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Lei 6.015/1973, art. 113 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 125.7444.0000.2200

1 - STJ Família. Filiação. Ação negatória de paternidade. Exame de DNA negativo. Reconhecimento de paternidade socioafetiva. Improcedência do pedido. Precedentes do STJ. Lei 6.015/1973, art. 113. CCB/2002, art. 167 e CCB/2002, art. 1.601.


«1. Em conformidade com os princípios do CCB/2002 e da CF/88, o êxito em ação negatória de paternidade depende da demonstração, a um só tempo, da inexistência de origem biológica e também de que não tenha sido constituído o estado de filiação, fortemente marcado pelas relações socioafetivas e edificado na convivência familiar. Vale dizer que a pretensão voltada à impugnação da paternidade não pode prosperar, quando fundada apenas na origem genética, mas em aberto conflito com a paternidade socioafetiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 125.7444.0000.2300

2 - STJ Família. Filiação. Ação negatória de paternidade. Exame de DNA negativo. Reconhecimento de paternidade socioafetiva. Improcedência do pedido. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 6.015/1973, art. 113. CCB/2002, art. 167 e CCB/2002, art. 1.601.


«... 2. Não é novo o reconhecimento da doutrina de que a negatória de paternidade, a que se refere o CCB/2002, art. 1.601, se submete a considerações que não se reduzem simplesmente à exclusiva base da consanguinidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 124.2133.1000.1300

3 - STJ Família. Recurso especial. Filiação. Ação negatória de paternidade. Adoção à brasileira. Registro público. Paternidade reconhecida por escritura pública. Vício no consentimento não reconhecida pelas instâncias de origem. paternidade sócio-afetiva. Alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535, Inexistência. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Interesse maior da criança. Vício de consentimento não comprovado. CCB, art. 348. CCB/2002, art. 1.604. Lei 8.560/1992, art. 1º. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26. Lei 6.015/1973, art. 113.


«1 - Reconhecida a paternidade, por escritura pública, levada ao Registro Civil, não há amparo para que o genitor venha ulteriormente a negá-la, ainda que, por exame de DNA, seja excluída a paternidade biológica, não prejudicando o reconhecimento o fato de o Acórdão recorrido aludir à sua realização como «adoção à brasileira. ... ()

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Doc. LEGJUR 205.3144.1002.3400

4 - STJ Família. Registro público. Civil e processual. Ação de investigação de paternidade. Pai registral não citado para integrar a lide. Litisconsórcio necessário. Nulidade do procedimento. CCB/1916, art. 348. Lei 6.015/1973, art. 113. CPC/1973, art. 47, parágrafo único.


«I - Conquanto desnecessária a prévia propositura de ação anulatória de registro civil, sendo bastante o ajuizamento direto da ação investigatória de paternidade, é essencial, sob pena de nulidade, a integração à lide, como litisconsorte necessário, do pai registral, que deve ser obrigatoriamente citado para a demanda onde é interessado direto, pois nela concomitantemente postulada a desconstituição da sua condição de genitor. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7510.8600

5 - STJ Família. Filiação. Reconhecimento de paternidade. Cancelamento pelo próprio declarante. Falsidade ideológica. Impossibilidade. CCB, art. 147 e CCB, art. 348. Lei 6.015/73, art. 113.


«Salvo nas hipóteses de erro, dolo, coação, simulação ou fraude, a pretensão de anulação do ato, havido por ideologicamente falso, deve ser conferida a terceiros interessados, dada a impossibilidade de revogação do reconhecimento pelo próprio declarante, na medida em que descabido seria lhe conferir, de forma absolutamente potestativa, a possibilidade de desconstituição da relação jurídica que ele próprio, voluntariamente, antes declarara existente; ressalte-se, ademais, que a ninguém é dado beneficiar-se de invalidade a que deu causa. Se o reconhecimento da paternidade não constitui o verdadeiro «status familiae, na medida em que, o declarante, ao fazê-lo, simplesmente lhe afirma a existência, não se pode admitir sua desconstituição por declaração singular do pai registral. «O estado de filiação não está necessariamente ligado à origem biológica e pode, portanto, assumir feições originadas de qualquer outra relação que não exclusivamente genética. Em outras palavras, o estado de filiação é gênero do qual são espécies a filiação biológica e a não biológica (...). Na realidade da vida, o estado de filiação de cada pessoa é único e de natureza socioafetiva, desenvolvido na convivência familiar, ainda que derive biologicamente dos pais, na maioria dos casos (Mauro Nicolau Júnior «in «Paternidade e Coisa Julgada. Limites e Possibilidade à Luz dos Direitos Fundamentais e dos Princípios Constitucionais. Curitiba: Juruá Editora, 2006).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7396.3100

6 - TJMG Registro público. Registro civil. Nascimento. Desconstituição de filiação. Necessidade de processo contencioso. Jurisdição voluntária. Impossibilidade. Inteligência do Lei 6.015/1973, art. 113. Lei 6.015/73, art. 109.


«As questões de filiação legítima ou ilegítima devem ser decididas em processo contencioso para anulação ou reforma de assento, nos termos do Lei 6.015/1973, art. 113 (Lei de Registros Públicos). A modificação de filiação no registro civil, de caráter constitutivo, não pode ser feita na via do pedido de jurisdição voluntária, que circunscreve a atuação do juiz à mera homologação de atos praticados pelas partes, impossibilitando-o, inclusive, de nomear curador especial ao menor interessado, ou de ouvi-lo, sendo o caso.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7396.3200

7 - TJMG Registro público. Registro civil. Nascimento. Desconstituição de filiação. Necessidade de processo contencioso. Jurisdição voluntária. Impossibilidade. Considerações sobre o tema. Inteligência do Lei 6.015/1973, art. 113. Lei 6.015/73, art. 109.


«... Ao que se vê dos autos, ajuizaram os autores ação de reforma de assento de nascimento ou anulação do assento originalmente lavrado e lavratura de outro nesta Comarca, alternativamente, com fulcro nos arts. 109 e seguintes da Lei 6.015/73, em razão dos fatos narrados na inicial. O pedido não pode ser apreciado em procedimento administrativo, mas sim em processo contencioso, em consonância com o Lei 6.015/1973, art. 113, pois não pode ser possível amoldar-se o procedimento adotado àquele cabível, qual seja, a ação declaratória de nulidade. A questão posta nos autos vem despertando a atenção de juristas, mas ainda se encontra carente de maiores discussões (...). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7396.3300

8 - TJMG Registro público. Registro civil. Nascimento. Desconstituição de filiação. Necessidade de processo contencioso. Jurisdição voluntária. Impossibilidade. Filiação direito indisponível. Conflito de interesse entre o menor e a representante legal. Necessidade de curador especial. Considerações sobre o tema. Inteligência do Lei 6.015/1973, art. 113. Lei 6.015/73, art. 109.


«... Pondere-se ser a filiação um direito público subjetivo indisponível do menor, em relação ao qual os titulares não têm qualquer poder de disposição, como querem fazer crer os apelantes. É certo que a doutrina e a jurisprudência classificam os direitos indisponíveis em absolutos e relativos, sendo absolutamente indisponíveis aqueles em que o próprio bem, conteúdo do direito, se faz insuscetível de disposição, pois de tal modo se vincula ao sujeito que dele é indissociável. Ora, diante desta simples definição, resta claro que o direito de filiação é absolutamente indisponível, posto que vincula de tal modo o pai e o filho que deles jamais se dissocia. A teor do art. 113 da Lei de Registro Públicos, devem ser resolvidas em processo contencioso as questões atinentes à filiação legítima ou ilegítima, para efeito de anulação ou reforma do respectivo assento, com produção de provas. Assim, se o processo tramitou como de jurisdição voluntária, impõe-se sua extinção. Logo, agiu com acerto o Julgador ao extinguir o processo sem julgamento do mérito, merecendo ser mantida, às inteiras, a r. pronuntiatio judicis de sua lavra. Além disso, pode haver, em tese, conflito de interesses entre o filho e sua representante legal, o que torna imprescindível a nomeação de curador especial ao menor. ... (Des. Wander Marotta).... ()

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Doc. LEGJUR 205.3144.1002.3500

9 - STJ Família. Registro público. Processo civil. Ação de investigação de paternidade c/c negatória de paternidade. CCB/1916, art. 344. CCB/1916, art. 1.572. CCB/1916, art. 1.577. CCB/1916, art. 1.603. CPC/1973, art. 458. CPC/1973, art. 1.059. Lei 6.015/1973, art. 113. Lei 8.560/1992, art. 10.


«A causa do pedido em ambas demandas é uma só, não se exigindo fossem objeto de processos distintos. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7339.4100

10 - STJ Família. Filiação. Reconhecimento da paternidade. Hermenêutica. ECA, art. 26. Revogação implícita pelo Lei 8.560/1992, art. 1º. Lei 6.015/73, art. 113.


«... Na verdade, o ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 26, invocado pela decisão recorrida, encontra-se implicitamente revogado pelo art. 1º da indigitada Lei 8.560, de 1992 (cfr. Theotônio Negrão, «Código Civil e Legislação Civil em vigor, p. 623, nota 4 ao ECA, art. 26, 21ª ed.). Em suma, o Acórdão ora combatido aplicou equivocadamente os arts. 26 da Lei 8.069, de 13/07/90, e 113 da Lei de Registros Públicos, deixando à margem as normas pertinentes na espécie: os arts. 1º, IV, e 8º da mencionada Lei 8.560/92. ... (Min. Barros Monteiro).... ()

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Doc. LEGJUR 205.3144.1002.3600

11 - STJ Família. Registro público. Ação de investigação de paternidade proposta por quem tem em seu registro civil de nascimento a declaração de ser filho legítimo, não havendo contestação do pai registral. Possibilidade jurídica do pedido, independentemente de prévia anulação do registro. CCB/1916, art. 178, § 9º, VI. CCB/1916, art. 362. Lei 6.015/1973, art. 113.


«A falsidade do registro de nascimento pode ser demonstrada no âmbito da ação investigatória de paternidade. A procedência do pedido conduz ao cancelamento do registro, não se exigindo pedido expresso nem muito menos ação própria. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7312.7900

12 - STJ Família. Filiação. Registro público. Investigação de paternidade. «Pai registral não citado para a lide. Litisconsórcio passivo necessário. Nulidade processual declarada. CPC/1973, art. 47, parágrafo único. Cita precedente. CCB, art. 348. Lei 6.015/73, art. 113.


«O registro público, pela importância dos dados nele assinalados, empresta estabilidade e segurança à organização social e jurídica do país, e é gerador de direitos e deveres dos mais diversos e relevantes, inclusive em face do efeito «erga omnes que conferem. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5041.4300

13 - STJ Família. Filiação. Registro civil. Duplicidade de registro. Falsa declaração de paternidade. Falecimento do autor. Substituição processual pela viúva. Admissibilidade. CCB/1916, art. 345, CCB/1916, art. 348 e CCB/1916, art. 351. Lei 6.015/1973, art. 113 (LRP).


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Doc. LEGJUR 103.1674.7285.4400

14 - STJ Família. Filiação. Registro civil. Duplicidade de registro. Falsa declaração de paternidade. Falecimento do autor. Substituição processual pela viúva. Admissibilidade. CCB/1916, art. 345, CCB/1916, art. 348 e CCB/1916, art. 351. Lei 6.015/1973, art. 113.


«A viúva do autor da ação de nulidade do registro civil, no qual teria havido falsa declaração de paternidade, pode prosseguir na ação depois do falecimento do marido.... ()

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