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Lei 6.435/1977, art. 39 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 186.7782.3000.1300 Tema 936 Leading case

1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 936/STJ. Seguridade social. Previdência privada. Recurso especial representativo de controvérsia. Previdência complementar. Contrato de trabalho e contrato de previdência complementar. Vínculos contratuais autônomos e distintos. Demanda tendo por objeto obrigação contratual previdenciária. Legitimidade passiva da patrocinadora, ao fundamento de ter o dever de custear deficit. Descabimento. Entidades fechadas de previdência complementar. Personalidade jurídica própria. Eventual sucumbência. Custeio pelo fundo formado pelo plano de benefícios de previdência privada, pertencente aos participantes, assistidos e demais beneficiários. Lei 6.435/1977, art. 14. Lei 6.435/1977, art. 39. Lei 6.435/1977, art. 40. Lei Complementar 109/2001, art. 1º. Lei Complementar 109/2001, art. 2º. Lei Complementar 109/2001, art. 13, § 1º. Lei Complementar 109/2001, art. 18, § 3º. Lei Complementar 109/2001, art. 21. Lei Complementar 109/2001, art. 21, § 1º. Lei Complementar 109/2001, art. 23, parágrafo único. Lei Complementar 109/2001, art. 31, § 1º. Lei Complementar 109/2001, art. 32. Lei Complementar 109/2001, art. 34, I. Lei Complementar 109/2001, art. 35. Lei Complementar 109/2001, art. 36. Lei Complementar 108/2001, art. 4º, parágrafo único. Lei Complementar 108/2001, art. 6º, § 3º. Lei Complementar 108/2001, art. 8º, parágrafo único. CF/88, art. 202, § 2º.


«Tese 936/STJ - Definir, em demandas envolvendo revisão de benefício do regulamento do plano de benefícios de previdência privada complementar, se o patrocinador também pode ser acionado para responder solidariamente com a entidade fechada.
Tese jurídica firmada: - I - A patrocinadora não possui legitimidade passiva para litígios que envolvam participante/assistido e entidade fechada de previdência complementar, ligados estritamente ao plano previdenciário, como a concessão e a revisão de benefício ou o resgate da reserva de poupança, em virtude de sua personalidade jurídica autônoma. II - Não se incluem no âmbito da matéria afetada as causas originadas de eventual ato ilícito, contratual ou extracontratual, praticado pelo patrocinador.» ... ()

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Doc. LEGJUR 170.9243.4000.4600 Tema 944 Leading case

2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 944/STJ. Previdência privada. Recurso especial representativo de controvérsia. Seguridade social. Previdência privada. Contrato de trabalho e contrato de previdência complementar. Vínculos contratuais autônomos e distintos, submetidos a regramento e princípios específicos. Planos de benefícios submetidos à Lei Complementar 108/2001, inclusive os já operantes por ocasião do advento da lei. Vedação, estabelecida pelo Lei Complementar 108/2001, art. 3º, I à concessão de benefício de prestação que seja programada e continuada, sem que tenha havido cessação do vínculo do participante com o patrocinador. Regra cogente, de eficácia imediata. Súmula 563/STJ. Lei 6.435/1977, art. 14, Lei 6.435/1977, art. 34, Lei 6.435/1977, art. 39, Lei 6.435/1977, art. 40, Lei 6.435/1977, art. 42 e Lei 6.435/1977, art. 43. Lei Complementar 108/2001, art. 1º, Lei Complementar 108/2001, art. 3º, Lei Complementar 108/2001, art. 4º e Lei Complementar 108/2001, art. 6º. Lei Complementar 109/2001, art. 1º, Lei Complementar 109/2001, art. 17, Lei Complementar 109/2001, art. 20, Lei Complementar 109/2001, art. 21, Lei Complementar 109/2001, art. 23, Lei Complementar 109/2001, art. 32, Lei Complementar 109/2001, art. 36 e Lei Complementar 109/2001, art. 68. CF/88, art. 202. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 944/STJ - Definir se o participante de plano de benefícios de previdência privada patrocinado por entidade da administração pública pode se tornar elegível a um benefício de prestação programada e continuada, sem que tenha havido a cessação do vínculo com o patrocinador.
Tese jurídica firmada: - Nos planos de benefícios de previdência privada patrocinados pelos entes federados - inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente -, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada, é necessário que o participante previamente cesse o vínculo laboral com o patrocinador, sobretudo a partir da vigência da Lei Complementar 108/2001, independentemente das disposições estatutárias e regulamentares.
Anotações Nugep: - Proferido despacho de mero expediente, reexaminando a decisão de afetação do presente tema, constatou-se a ocorrência de pequeno erro material, tendo em vista ter constado da decisão de 20/11/2015, «por equívoco, o termo «cessão do vínculo com o patrocinador, quando se quis dizer cessação (Despacho publicado no DJe de 31/08/2016). ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1000.8200

3 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria.


«O Tribunal Regional confirmou a sentença em que se deferiram diferenças de complementação de aposentadoria pela "correta determinação do seu valor inicial, com os reajustes concedidos para os benefícios da Fundação, com a aplicação das normas legais e regulamentares mais benéficas", bem como determinou "a utilização do valor efetivamente pago pela Previdência Social para o cálculo do benefício" (fl. 183-v). Não houve emissão de tese acerca da matéria disciplinada nos arts. 202, § 2º, da Constituição Federal e 1º, 6º, 37 e 68 da Lei Complementar 109/01. Tampouco decidiu o pedido sob a ótica do 6º, § 2º da LICC e dos Lei 8.213/1991, art. 49 e Lei 8.213/1991, art. 54. A natureza extraordinária do recurso de revista impede a análise de matérias que não foram objeto de análise na instância ordinária. Incidência da Súmula 297 e da Orientação Jurisprudencial 62/TST-SDI-I. O CF/88, art. 5º, II trata genericamente do princípio da legalidade; logo, a análise de eventual ofensa requer a incursão na legislação infraconstitucional que regula a matéria. Registre-se, ainda, que o STF, por meio da Súmula nº 636, já firmou o entendimento de que, dado o comando genérico dessa norma, não há como considerá-la isoladamente vulnerada. Por outro lado, não há falar em ofensa ao Lei 6435/1977, art. 39, uma vez que o referido diploma legal foi revogado pela Lei Complementar 109/2001. Ademais, consta do acórdão que «as normas regulamentares instituídas pelo empregador aderem ao contrato de trabalho, não podendo os direitos daí decorrentes ser afastados por alterações posteriores, em prejuízo do empregado. Assim, o Regulamento de 1979, que foi criado durante a vigência do contrato do autor, gera direitos que se incorporaram ao seu patrimônio jurídico (fl. 620, verso)-. Logo, não se divisa a alegada ofensa aos Lei Complementar 109/2001, art. 17 e Lei Complementar 109/2001, art. 36.... ()

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