1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. CRIMES COMETIDOS CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE. CONFLITO NÃO CONHECIDO.
Caso em Exame ... ()
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2 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO.
Termo circunstanciado para apuração da suposta prática do crime previsto no CTB, art. 310. Distribuição para a Vara do Juizado Especial Criminal de Santa Fé do Sul. Determinação de redistribuição para o Juízo comum. Impossibilidade. Delito de perigo abstrato, que tutela juridicamente a segurança no tráfego viário. Sujeito passivo da infração que é a coletividade, e não o adolescente condutor da motocicleta. Inaplicabilidade ao caso do ECA, art. 226, § 1º. Infração de menor potencial ofensivo. Competência do Juiz suscitado da Vara do Juizado Especial Criminal de Santa Fé do Sul... ()
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3 - TJSP DIREITO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. TERMO CIRCUNSTANCIADO. CRIME PREVISTO NO art. 310 DO CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO. DISTRIBUIÇÃO À VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL. DENÚNCIA OFERECIDA. REDISTRIBUIÇÃO À 1ª VARA CRIMINAL. COMARCA DE JALES. IMPOSSIBILIDADE. DELITO DE PERIGO ABSTRATO. TUTELA DA COLETIVIDADE E DA SEGURANÇA NO TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE COMO VÍTIMA DO DELITO. INAPLICABILIDADE DO ART. 226, §1º, DO ECA. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JALES.
I.Caso em exame ... ()
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4 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. DESMEMBRAMENTO DOS AUTOS PARA APURAR DELITO DE LESÃO CORPORAL PRATICADO PELOS PAIS CONTRA FILHA ADOLESCENTE. DISTRIBUIÇÃO À VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ASSIS. REDISTRIBUIÇÃO A 2ª VARA CRIMINAL E DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER DE ASSIS. CONDUTA DELITUOSA INERENTE AO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR PRATICADA CONTRA MULHER. INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. COMPETÊNCIA DA VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE ASSIS.
I.Caso em exame ... ()
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5 - TJSP Apelação Criminal. CP, art. 136, § 3º. Crime de Maus Tratos. Cometimento do delito no contexto de violência doméstica e familiar. Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel) que incluiu o § 1º no ECA, art. 226, para afastar a aplicação da Lei 9.099/1995 aos crimes cometidos contra criança e adolescente. Entendimento pacificado pela Câmara Criminal do E. TJSP de que a novel legislação excluiu do âmbito de incidência da Lei 9.099/1995 os crimes contra a criança e adolescente, desde que cometidos no contexto de violência doméstica e familiar, previstos no ECA, no CP ou na legislação esparsa, independentemente do quantum de pena previsto. Alteração de competência absoluta. Aplicação imediata aos processos em andamento. Inteligência do CPP, art. 2º c/c art. 43, in fine, do CPC. Deslocamento do feito para a Justiça Comum. Remessa do feito ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para julgamento da apelação. Recurso não conhecido
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6 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO -
Apuração de suposta prática dos crimes previstos nos arts. 309 do Código de Trânsito Brasileiro (dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão ou habilitação), e 331 do CP (desacato) - Termo circunstanciado distribuído ao Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal de Jales, que declinou da competência e determinou a redistribuição ao Juízo da Vara Criminal da mesma comarca - Impossibilidade - Inocorrência do crime de desacato, conforme parecer do Ministério Público - Competência do Juizado Especial Criminal para processar contravenções penais e crimes de menor potencial ofensivo, considerados aqueles cuja pena não ultrapasse dois anos (Lei 9.099/1995, art. 60 e Lei 9.099/1995, art. 61) - Inaplicabilidade do ECA, art. 226, § 1º, na medida em que o delito tipificado no CTB, art. 309 tutela a incolumidade pública - Adolescentes que não são as vítimas do delito - Precedentes da Câmara Especial - Conflito de jurisdição conhecido, declarada a competência do Juizado Especial Criminal da Comarca de Jales, suscitado... ()
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7 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Maus tratos. Competência. Pleito pelo reconhecimento da competência do juizado especial criminal. Crime cometido contra criança. Princípio da proteção integral. Competência da Vara especializada. Agravo regimental não provido.
1 - Este habeas corpus sustenta a tese de que o crime imputado ao agravante não se enquadra na previsão contida no ECA, art. 226, § 1º, pois o dispositivo se refere apenas aos tipos penais previstos na Lei 8.069/1990. ... ()
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8 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO -
Inquérito Policial - Noticia de prática de crime de lesão corporal por genitor contra o filha, vítima menor de idade, do sexo masculino, no âmbito das relações domésticas e familiares - Distribuição inicial ao Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos (suscitado) - Competência declinada, seguida de envio dos autos à Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher daquela Comarca (suscitante) - Lei 11.340/2006 que não modificou ou ampliou a competência material dos juizados ou varas especializadas em violência doméstica e familiar contra a mulher, mas facultou aos órgãos estaduais a criação de varas especializadas em crimes contra a criança e o adolescente - Organização da Justiça que cabe aos estados - CF/88, art. 125- Inaplicabilidade da Lei 11.340/2006 ao caso - Nova redação, ademais, do ECA, art. 226, § 1º, dada pela Lei 14.344/22, que afastou a incidência da Lei 9.099/1995 aos crimes cometidos contra criança e adolescente, independentemente da pena prevista - Norma que não diferencia crimes previstos ou não no ECA - Irretroatividade da lei penal que se adstringe aos aspectos de direito material desfavoráveis ao réu - Competência que, afeita ao direito processual penal, tem aplicação imediata - Precedentes desta Câmara Especial - Entendimento pessoal do relator ressalvado - Conflito conhecido, declarada a competência do Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos, suscitado... ()
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9 - TJSP HABEAS CORPUS -
Crimes de ameaça praticados em continuidade delitiva contra criança e adolescente - Impossibilidade de se incursionar acerca da denúncia ofertada e recebida perante o Juízo comum em detrimento a aludida competência do Juizado Especial Criminal local - Exceção de incompetência rejeitada na origem adequadamente - Exegese do ECA, art. 226, § 1º, que afasta a aplicação da Lei 9.099/1995 - Inexistência de ilegalidade a ser reconhecida na estreita via - Ordem denegada.... ()
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10 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA REPRESENTAÇÃO PELA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME TIPIFICADO na Lei 11.343/06, art. 33, APLICANDO-SE A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, SENDO CERTO QUE ESTA ÚLTIMA FOI IMPOSTA PELO PRAZO DE 06 (SEIS) MESES - INCONFORMISMO DEFENSIVO REQUERENDO SEJA JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA REPRESENTAÇÃO, EM RAZÃO DA ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA - POR SER A PRESCRIÇÃO MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, DEVE SER RECONHECIDA DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DAS PARTES, A QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO, A TEOR DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 61 - COMO SABIDO, OS PRAZOS MÁXIMOS PARA CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS DEVEM SER TIDOS, QUANTO AO MEIO FECHADO, COMO AQUELE PREVISTO PARA A INTERNAÇÃO, OU SEJA, DE 3 ANOS (art. 120, § 2º E 121, § 3º, AMBOS DO ECA) E, QUANTO ÀS MEDIDAS EM MEIO ABERTO, AQUELE ESTIPULADO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, QUAL SEJA, DE 06 MESES, JÁ QUE A DE LIBERDADE ASSISTIDA NÃO TRAZ PREVISÃO DE PRAZO MÁXIMO, SOMENTE DE MÍNIMO (arts. 117E 118, § 2º, AMBOS DO ECA) - DESTA FORMA TANTO NA MSE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, COMO NA DE LIBERDADE ASSISTIDA, A PRESCRIÇÃO SERÁ CALCULADA SOBRE O RESPECTIVO MONTANTE TEMPORAL E, POR CONSEGUINTE, OCORRERÁ EM UM ANO E MEIO - ASSIM, VERIFICA-SE QUE ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA REPRESENTAÇÃO ( 20/07/2020 ) E DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA ( 31/10/2023 ) TRANSCORREU PRAZO SUPERIOR A 01 ANO E MEIO, O QUE IMPÕE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO SOCIOEDUCATIVA, A TEOR DO DISPOSTO NOS arts. 107, IV, 109, VI, C/C art. 115, TODOS DO CP, C/C ECA, art. 226 - DE OFÍCIO JULGA-SE EXTINTO O PRESENTE FEITO, EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO SOCIOEDUCATIVA, A TEOR DO DISPOSTO NOS arts. 107, IV, 109, VI, C/C art. 115, TODOS DO CP, C/C ECA, art. 226.
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11 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO -
Inquérito policial. 1. Embora ainda ausente o oferecimento de denúncia, de rigor o conhecimento do conflito, a fim de solucionar a competência/atribuição, evitando-se a proliferação de expedientes não dotados de definitividade - Exegese apta a tornar mais eficiente a prestação jurisdicional e a sedimentar, desde logo, o juízo competente para o futuro ajuizamento da ação penal. 2. Apuração de suposto delito de lesão corporal culposa (art. 129 § 6º do C.P.) - Vítima adolescente - Delito praticado antes da entrada em vigor da Lei 14.344/2022 - Distribuição inicial à 1ª Vara Criminal - Redistribuição ao Juizado Especial Criminal, após o Ministério Público considerar ser delito de menor potencial ofensivo - Impossibilidade - Lei 14.344/2022 que, ao incluir o § 1º ao ECA, art. 226, afasta expressamente a competência do Juizado Especial Criminal para apurar crimes cometidos contra criança e adolescente. Precedente - Conflito de jurisdição julgado procedente - Competência do Juízo Suscitado... ()
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12 - TJSP MAUS TRATOS - crime praticado por genitora em face de seus filhos, crianças à época dos fatos - incompetência absoluta para julgamento do recurso de apelação - inteligência do ECA, art. 226, § 1º, incluído pela Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel) - competência para o julgamento da apelação é de uma das Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça de São Ementa: MAUS TRATOS - crime praticado por genitora em face de seus filhos, crianças à época dos fatos - incompetência absoluta para julgamento do recurso de apelação - inteligência do ECA, art. 226, § 1º, incluído pela Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel) - competência para o julgamento da apelação é de uma das Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça de São Paulo - reconhecimento, de ofício, da incompetência.
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13 - TJSP Apelação criminal. Maus-tratos a filho menor de 14 anos - CP, art. 136, § 3º. Abuso dos meios de correção ou disciplina. Apelo defensivo buscando a absolvição. Incompetência absoluta do Colégio Recursal para julgamento do recurso. Alteração legislativa promovida pela Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel) que passou a vedar a aplicação da Lei 9.099/1995 aos crimes cometidos contra a criança e o Ementa: Apelação criminal. Maus-tratos a filho menor de 14 anos - CP, art. 136, § 3º. Abuso dos meios de correção ou disciplina. Apelo defensivo buscando a absolvição. Incompetência absoluta do Colégio Recursal para julgamento do recurso. Alteração legislativa promovida pela Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel) que passou a vedar a aplicação da Lei 9.099/1995 aos crimes cometidos contra a criança e o adolescente no âmbito de violência doméstica e familiar (ECA, art. 226, § 1º). Remessa ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para julgamento da apelação. Recurso não conhecido.
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14 - TJSP Apelação criminal. Maus-tratos a filho menor de 14 anos - CP, art. 136, § 3º. Abuso dos meios de correção ou disciplina. Apelo defensivo buscando a absolvição. Incompetência absoluta do Colégio Recursal para julgamento do recurso. Alteração legislativa promovida pela Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel) que passou a vedar a aplicação da Lei 9.099/1995 aos crimes cometidos contra a criança e o Ementa: Apelação criminal. Maus-tratos a filho menor de 14 anos - CP, art. 136, § 3º. Abuso dos meios de correção ou disciplina. Apelo defensivo buscando a absolvição. Incompetência absoluta do Colégio Recursal para julgamento do recurso. Alteração legislativa promovida pela Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel) que passou a vedar a aplicação da Lei 9.099/1995 aos crimes cometidos contra a criança e o adolescente no âmbito de violência doméstica e familiar (ECA, art. 226, § 1º). Remessa ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para julgamento da apelação. Recurso não conhecido.
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15 - TJSP LESÃO CORPORAL - crime praticado por genitora em face de menor, que era criança à época dos fatos - incompetência absoluta para julgamento do recurso de apelação - inteligência do ECA, art. 226, § 1º, incluído pela Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel) - competência para o julgamento da apelação é de uma das Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça de São Ementa: LESÃO CORPORAL - crime praticado por genitora em face de menor, que era criança à época dos fatos - incompetência absoluta para julgamento do recurso de apelação - inteligência do ECA, art. 226, § 1º, incluído pela Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel) - competência para o julgamento da apelação é de uma das Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça de São Paulo - reconhecimento, de ofício, da incompetência.
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16 - TJSP LESÃO CORPORAL - crime praticado em face de adolescente por convivente de sua genitora - incompetência absoluta para julgamento do recurso de apelação - inteligência do ECA, art. 226, § 1º, incluído pela Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel) - competência para o julgamento da apelação é de uma das Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça de São Paulo - Ementa: LESÃO CORPORAL - crime praticado em face de adolescente por convivente de sua genitora - incompetência absoluta para julgamento do recurso de apelação - inteligência do ECA, art. 226, § 1º, incluído pela Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel) - competência para o julgamento da apelação é de uma das Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça de São Paulo - reconhecimento, de ofício, da incompetência.
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17 - TJSP LESÃO CORPORAL - crime praticado por genitora em face de menor, que era criança à época dos fatos - incompetência absoluta para julgamento do recurso de apelação - inteligência do ECA, art. 226, § 1º, incluído pela Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel) - competência para o julgamento da apelação é de uma das Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça de São Ementa: LESÃO CORPORAL - crime praticado por genitora em face de menor, que era criança à época dos fatos - incompetência absoluta para julgamento do recurso de apelação - inteligência do ECA, art. 226, § 1º, incluído pela Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel) - competência para o julgamento da apelação é de uma das Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça de São Paulo - reconhecimento, de ofício, da incompetência.
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18 - TJSP Apelação Criminal. Crime de Maus Tratos. CP, art. 136. Cometimento do delito no contexto de violência doméstica e familiar. Feito iniciado perante o Juizado Especial Criminal seguindo o rito sumaríssimo da Lei 9.099/95. Superveniência da Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel). Norma que incluiu o § 1º no ECA, art. 226, para afastar a aplicação da Lei 9.099/1995 aos crimes cometidos contra Ementa: Apelação Criminal. Crime de Maus Tratos. CP, art. 136. Cometimento do delito no contexto de violência doméstica e familiar. Feito iniciado perante o Juizado Especial Criminal seguindo o rito sumaríssimo da Lei 9.099/95. Superveniência da Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel). Norma que incluiu o § 1º no ECA, art. 226, para afastar a aplicação da Lei 9.099/1995 aos crimes cometidos contra criança e adolescente. Entendimento pacificado pela Câmara Criminal do E. TJSP de que a novel legislação excluiu do âmbito de incidência da Lei 9.099/1995 os crimes contra a criança e adolescente, desde que cometidos no contexto de violência doméstica e familiar, previstos no ECA, no CP ou na legislação esparsa, independentemente do quantum de pena previsto. Alteração de competência absoluta. Aplicação imediata aos processos em andamento. Inteligência do CPP, art. 2º c/c art. 43, in fine, do CPC. Deslocamento do feito para a Justiça Comum, sem prejuízo da aplicação dos institutos despenalizadores previstos na Lei 9.099/1995 ao caso, pois os fatos são de antes da vigência da Lei 14.344/2022. Norma de natureza híbrida. Irretroatividade da lei penal mais gravosa. Remessa do feito ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para julgamento da apelação. Recurso não conhecido.
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19 - TJSP Apelação Criminal. Crime de Maus Tratos. CP, art. 136. Cometimento do delito no contexto de violência doméstica e familiar. Feito iniciado perante o Juizado Especial Criminal seguindo o rito sumaríssimo da Lei 9.099/95. Superveniência da Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel). Norma que incluiu o § 1º no ECA, art. 226, para afastar a aplicação da Lei 9.099/1995 aos crimes cometidos contra Ementa: Apelação Criminal. Crime de Maus Tratos. CP, art. 136. Cometimento do delito no contexto de violência doméstica e familiar. Feito iniciado perante o Juizado Especial Criminal seguindo o rito sumaríssimo da Lei 9.099/95. Superveniência da Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel). Norma que incluiu o § 1º no ECA, art. 226, para afastar a aplicação da Lei 9.099/1995 aos crimes cometidos contra criança e adolescente. Entendimento pacificado pela Câmara Criminal do E. TJSP de que a novel legislação excluiu do âmbito de incidência da Lei 9.099/1995 os crimes contra a criança e adolescente, desde que cometidos no contexto de violência doméstica e familiar, previstos no ECA, no CP ou na legislação esparsa, independentemente do quantum de pena previsto. Alteração de competência absoluta. Aplicação imediata aos processos em andamento. Inteligência do CPP, art. 2º c/c art. 43, in fine, do CPC. Deslocamento do feito para a Justiça Comum, sem prejuízo da aplicação dos institutos despenalizadores previstos na Lei 9.099/1995 ao caso, pois os fatos são de antes da vigência da Lei 14.344/2022. Norma de natureza híbrida. Irretroatividade da lei penal mais gravosa. Remessa do feito ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para julgamento da apelação. Recurso não conhecido.
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20 - TJSP Apelação criminal. Maus-tratos a filhos menores de 14 anos - CP, art. 136, § 3º. Abuso dos meios de correção ou disciplina Apelo defensivo buscando a absolvição. Incompetência absoluta do Colégio Recursal para julgamento do recurso. Alteração legislativa promovida pela Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel) que passou a vedar a aplicação da Lei 9.099/1995 aos crimes cometidos contra a criança e Ementa: Apelação criminal. Maus-tratos a filhos menores de 14 anos - CP, art. 136, § 3º. Abuso dos meios de correção ou disciplina Apelo defensivo buscando a absolvição. Incompetência absoluta do Colégio Recursal para julgamento do recurso. Alteração legislativa promovida pela Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel) que passou a vedar a aplicação da Lei 9.099/1995 aos crimes cometidos contra a criança e o adolescente no âmbito de violência doméstica e familiar (ECA, art. 226, § 1º). Remessa ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para julgamento da apelação. Recurso não conhecido.
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21 - TJSP Apelação Criminal. Crime de Maus Tratos. CP, art. 136. Cometimento do delito no contexto de violência doméstica e familiar. Feito iniciado perante o Juizado Especial Criminal seguindo o rito sumaríssimo da Lei 9.099/95. Superveniência da Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel). Norma que incluiu o § 1º no ECA, art. 226, para afastar a aplicação da Lei 9.099/1995 aos crimes cometidos contra Ementa: Apelação Criminal. Crime de Maus Tratos. CP, art. 136. Cometimento do delito no contexto de violência doméstica e familiar. Feito iniciado perante o Juizado Especial Criminal seguindo o rito sumaríssimo da Lei 9.099/95. Superveniência da Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel). Norma que incluiu o § 1º no ECA, art. 226, para afastar a aplicação da Lei 9.099/1995 aos crimes cometidos contra criança e adolescente. Entendimento pacificado pela Câmara Criminal do E. TJSP de que a novel legislação excluiu do âmbito de incidência da Lei 9.099/1995 os crimes contra a criança e adolescente, desde que cometidos no contexto de violência doméstica e familiar, previstos no ECA, no CP ou na legislação esparsa, independentemente do quantum de pena previsto. Alteração de competência absoluta. Aplicação imediata aos processos em andamento. Inteligência do CPP, art. 2º c/c art. 43, in fine, do CPC. Deslocamento do feito para a Justiça Comum, sem prejuízo da aplicação dos institutos despenalizadores previstos na Lei 9.099/1995 ao caso, pois os fatos são de antes da vigência da Lei 14.344/2022. Norma de natureza híbrida. Irretroatividade da lei penal mais gravosa. Remessa do feito ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para julgamento da apelação. Recurso não conhecido.
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22 - STJ Habeas corpus substituto de recurso especial. Inadequação da via eleita. ECA. Ato infracional análogo ao furto simples (CP, art. 155). Nulidade. Decisão de recebimento da representação. Desnecessidade de fundamentação exauriente. Relatório interprofissional. Elaboração. Faculdade do magistrado. Atipicidade material. Valor não insignificante. Reiteração na prática de atos infracionais. Habeas corpus não conhecido.
1 - O STF, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste STJ, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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23 - STJ Administrativo e processual civil. Servidora pública federal. Pretensão de remoção para acompanhar cônjuge, servidor militar. Deslocamento ex officio do cônjuge, para a mesma região metropolitana em que antes residia. Manutenção da distância antes existente entre os cônjuges e para a qual a administração não dera causa. Anterior posse da servidora em cargo público em localidade diversa do trabalho do cônjuge. Lei 8.112/1990, CF/88, art. 36, III, a. Ofensa aos ECA, art. 226 e ECA, art. 200, bem como existência de jurisprudência do STJ, desfavorável à pretensão da ora agravante, citada na decisão agravada. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 11/09/2017, que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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24 - STJ Habeas corpus. ECA. Ato infracional equiparado ao crime tipificado na Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Liberdade assistida pelo prazo de 12 (doze) meses, cumulada com prestação de serviços à comunidade pelo prazo de 03 (três) meses. Prescrição da pretensão executória. Ocorrência.
1 - Consoante pacífico entendimento desta Corte, são aplicáveis, de forma subsidiária, as regras pertinentes à punibilidade da Parte Geral do CP aos atos infracionais praticados por adolescentes, nos termos da Lei 8.069/90, art. 226. Incidência da Súmula 338/STJ.... ()
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25 - STJ Agravo regimental. ECA. Extinção da medida socioeducativa pela prescrição. Incidência do verbete sumular 338 deste STJ.
1 - Inexistindo qualquer fundamento apto a afastar as razões consideradas no julgado ora agravado, deve ser a decisão mantida por seus próprios fundamentos.... ()
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26 - STJ Menor. Administrativo. Infração administrativa. Prazo prescricional. Prescrição. Regras do Código Penal. Inaplicabilidade. Precedentes do STJ. ECA, art. 226 e ECA, art. 248.
«O ECA, art. 226 determina seja aplicado o Código Penal aos crimes cometidos contra a criança e o adolescente ali definidos. O STJ, interpretando o mencionado dispositivo, aplica as regras do Código Penal quanto à prescrição das medidas sócio-educativas. As infrações administrativas, tipificada no ECA, art. 258, diferentemente, por falta de previsão legal expressa, não seguem as regras do Código Penal. Em se tratando de sanção administrativa, a multa imposta por força do ECA, art. 258 segue as regras de Direito Administrativo e não Penal, sendo qüinqüenal o prazo prescricional. Precedentes da Seção de Direito Público (REsp 820.364/RN, desta relatora, DJ de 11/9/2007 e REsp 850.227-RN, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 27/2/2008.... ()
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27 - STJ Menor. Medidas sócio-educativas do ECA. Caráter protetivo, retributivo e repressivo. Aplicação do instituto da prescrição, previsto no Código Penal. Súmula 338/STJ. ECA, art. 112 e ECA, art. 226. CP, art. 109.
«As medidas sócio-educativas, previstas no Estatuto da Criança e Adolescente, além de possuírem caráter protetivo, também são retributivas e repressivas, por serem impostas coercitivamente, razão pela qual deve incidir a prescrição, em obediência ao princípio da igualdade, garantindo aos menores os mesmos direitos dos imputáveis, nos termos da Súmula 338/STJ.... ()
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28 - STJ Menor. Hermenêutica. Prescrição. Prestação de serviços à comunidade. Prazo. Extinção da punibilidade pelo instituto da prescrição regulado no Código Penal. Possibilidade. Precedentes do STJ. ECA, art. 226. CP, art. 107, IV.
«Em virtude da inegável característica punitiva, e considerando-se a ineficácia da manutenção da medida sócio-educativa, nos casos em que já se ultrapassou a barreira da menoridade e naqueles em que o decurso de tempo foi tamanho, que retirou, da medida, sua função reeducativa, admite-se a prescrição desta, da forma como prevista no Código Penal.... ()
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29 - STJ Menor. Hermenêutica. Prescrição. Extinção da punibilidade pelo instituto da prescrição regulado no Código Penal. Possibilidade. Considerações sobre o tema. Precedentes do STJ. ECA, art. 226. CP, art. 107, IV.
«... Tenho entendido pela inaplicabilidade das regras prescricionais, tais como previstas pelo Código Penal, aos casos regulados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente em razão das diferenças estruturais entre o instituto da pena - pressuposto lógico da prescrição - e da medida sócio-educativa, aplicada aos menores infratores, com o intuito preponderante de sua reeducação e reinserção na sociedade.
Destaque-se, ao lado das diversidades entre os institutos, que as medidas sócio-educativas previstas no ECA apresentam outras peculiaridades que, a meu ver tornam incompatível a aplicação do instituto da prescrição tal como regulado na parte geral do Código Penal:
1) as medidas sócio-educativas não comportam tempo determinado e a prescrição se baseia justamente na quantidade da pena cominada abstrata ou concretamente;
2) verifica-se, no corpo do Estatuto da Criança e do Adolescente, que a única oportunidade em que se remete à aplicação das normas da parte geral do Código Penal, é no art. 226, nas disposições gerais, do Capítulo I, do Título VII do Estatuto, no qual se definem os crimes e as infrações administrativas relativas aos direitos da criança e do adolescente.
Desta forma, entendo que, também diante da ausência de previsão específica do próprio Estatuto da Criança e do Adolescente, e em função do princípio da especialidade, é inviável a aplicação da prescrição em se tratando de medidas sócio-educativas.
Por outro lado, ressalto que, nas oportunidades em que me pronunciei sobre o tema, sempre observei que a medida sócio-educativa também é revestida de caráter aflitivo, considerando, apenas, que o objetivo educador deve prevalecer sobre o punitivo, em respeito à sistemática e objetivos do próprio Estatuto da Criança e do Adolescente.
Entretanto, verifico ser entendimento dominante deste Tribunal, o de que a prescrição - da forma como prevista no Código Penal - se aplica às medidas sócio-educativas, justamente em virtude desta inegável característica punitiva, e com considerações sobre a ineficácia de sua manutenção, nos casos em que já se ultrapassou a barreira da menoridade e naqueles em que o decurso de tempo foi tamanho, que retirou, da medida, sua função reeducativa.
Nesse sentido, destaco os seguintes precedentes: ... (Min. Gilson Dipp).... ()
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30 - STJ Menor. Prescrição. Ato infracional. Medidas sócio-educativas. Natureza jurídica. Considerações sobre o tema. ECA, arts. 103, 112 e 226.
«... Não vislumbro a alegada ofensa ao ECA, art. 226. Os que repudiam a aplicação da prescrição em sede de ato infracional justificam o posicionamento ao fundamento de que as medidas sócio-educativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente não têm a mesma natureza jurídica das penas estabelecidas no ordenamento jurídico-penal. Entretanto, uma análise contextual e teleológica de tais medidas leva inevitavelmente a conclusão diversa. De ver-se que os infratores são submetidos às normas configuradoras de injustos para a caracterização do denominado ato infracional (ECA, art. 103), sujeitando-se, pois, a medidas restritivas de direitos e privativas de liberdade, às vezes, na prática, até mais gravosas que as impostas aos imputáveis. Portanto, não se pode negar que as medidas sócio-educativas têm, na realidade, uma certa conotação repressiva, ainda que formalmente sejam preventivas. ... (Min. Félix Fischer).... ()