1 - STF Recurso extraordinário. Tema 1.182/STF. Repercussão geral reconhecida. Licença-maternidade. Extensão ao pai solteiro, servidor público. Constitucionalidade. Repercussão geral reconhecida. Lei 8.112/1990, art. 207. CF/88, art. 5º, I. CF/88, art. 7º, XVIII. CF/88, art. 37, caput. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 226, § 8º. CF/88, art. 227. CF/88, art. 229. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.182/STF - Constitucionalidade da extensão da licença maternidade, prevista no art. 7º, XVIII, da CF/88 e regulamentada pela Lei 8.112/1990, art. 207, ao pai solteiro servidor público, em face dos princípios da isonomia (CF/88, art. 5º, I), da legalidade (CF/88, art. 37, caput), e da proteção integral da criança com absoluta prioridade (CF/88, art. 227), bem como ante a CF/88, art. 195, § 5º, que dispõe que nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, I, CF/88, art. 7º, XVIII, CF/88, art. 37, CF/88, art. 195, § 5º, CF/88, art. 226, § 8º, CF/88, art. 227, § 6º e CF/88, CF/88, art. 229, a possibilidade ou não de estender o benefício de salário maternidade pelo prazo de 180 dias, previsto no Lei 8.112/1990, art. 207, ao pai solteiro de crianças geradas através de procedimento de fertilização in vitro e utilização de barriga de aluguel, por analogia à Lei 12.873/2013, ante a ausência de previsão expressa na Constituição Federal ou na legislação infraconstitucional de regência, e da necessidade de fonte de custeio para suportar a extensão do benefício. ... ()
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2 - TRF1 Família. Seguridade social. Constitucional e administrativo. Servidor público. Prorrogação da licença-gestante. Nascimento prematuro. Período de internação hospitalar. Proteção constitucional à maternidade e à infância. Lei 11.770/2008. Princípio da razoabilidade. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 226. CF/88, art. 227. CLT, art. 392. Lei 8.112/1990, art. 207. Lei 8.213/1991, art. 71. Decreto 3.048/1999, art. 93.
«1 - Pretensão de prorrogação da licença-gestante em razão da permanência da criança, que nasceu prematura em decorrência de Síndrome de Hellp, por 42 (quarenta e dois) dias entre tratamento intensivo e hospitalar. ... ()
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3 - TRF3 Família. Administrativo. Servidor público. Servidora pública. Gestação. Nascimento prematuro. Prorrogação da licença-maternidade. Internação em UTI. Possibilidade. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 227. Lei 8.112/1990, art. 207.
«I - A proteção à infância e à maternidade são objetivos expressos na Constituição Federal, notadamente na CF/88, art. 6º e na CF/88, art. 227. ... ()
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4 - TRF3 Família. Seguridade social. Previdenciário. Apelação. Servidor público. Nascimento prematuro. Prorrogação da licença-maternidade. Internação em UTI. Possibilidade. Lei 8.112/1990, art. 207. Lei 8.213/1991, art. 71.
«I - A proteção à infância e à maternidade são objetivos expressos na Constituição Federal, notadamente no art. 6º e o no art. 227 do ordenamento de 1988 (CF/88, art. 6º, CF/88, art. 227). ... ()
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5 - TRF1 Administrativo. Constitucional. Servidor público. Licença à adotante. Prazo e prorrogação. Equiparação com licença à gestante. Possibilidade. Princípio da isonomia. Total de 180 dias. Precedente do STF em repercussão geral. Sentença reformada. Lei 8.112/1990, arts. 207 a 210. CF/88, art. 227, § 6º.
«1. Cinge-se a controvérsia na definição da quantidade de dias devidos a título de licença adotante à servidora pública federal, importando saber se é devida a equiparação de seu prazo com aquele previsto para a licença gestante, à luz da Lei 8.112/1990, arts. 207 a 210 e da CF/88, art. 227, § 6º. ... ()
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6 - TRF4 Seguridade social. Administrativo. Servidor civil. Licença à gestante. Adicional de insalubridade. Manutenção. CF/88, art. 7º, XVIII. Lei 8.112/1990, art. 207. Lei 8.213/1991, art. 72.
«A impetrante tem direito à manutenção do recebimento da parcela relativa ao adicional de insalubridade no período de licença à gestante por expressa determinação constitucional e legal.... ()
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7 - STF Recurso extraordinário. Tema 782/STF. Período de licença-maternidade. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Adoção. Administrativo. Servidor público. Servidoras públicas. Equiparação entre gestantes e adotantes. Presença de repercussão geral. CF/88, art. 227, § 6º. CF/88, arts. 7º, XVIII, 39, § 3º. Lei 8.112/1990, art. 207 e Lei 8.112/1990, art. 210. Lei 11.770/2008, art. 18 e Lei 11.770/2008, art. 21. Decreto 6.690/2008, art. 2º, §§ 1º e 3º, I e II e § 4º. CLT, art. 391-A. Lei 12.010/2009. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 782/STF - Possibilidade de lei instituir prazos diferenciados de licença-maternidade às servidoras gestantes e às adotantes.
Tese jurídica fixada: - Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 7º, XVIII, CF/88, art. 39, § 3º, e CF/88, art. 227, § 6º, a validade de dispositivos que preveem prazos distintos de licença-maternidade a servidoras gestantes e adotantes. ... ()
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8 - STF Recurso extraordinário. Tema 782/STF. Período de licença-maternidade. Repercussão geral reconhecida. Servidor público. Servidoras públicas. Equiparação entre gestantes e adotantes. Presença de repercussão geral. CF/88, art. 227, § 6º. CF/88, arts. 7º, XVIII, 39, § 3º. Lei 8.112/1990, art. 207 e Lei 8.112/1990, art. 210. Lei 11.770/2008, art. 18 e Lei 11.770/2008, art. 21. Decreto 6.690/2008, art. 2º, §§ 1º e 3º, I e II e § 4º. CLT, art. 391-A. Lei 12.010/2009. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 782/STF - Possibilidade de lei instituir prazos diferenciados de licença-maternidade às servidoras gestantes e às adotantes.
Tese jurídica fixada: - Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 7º, XVIII, CF/88, art. 39, § 3º, e CF/88, art. 227, § 6º, a validade de dispositivos que preveem prazos distintos de licença-maternidade a servidoras gestantes e adotantes. ... ()