1 - STJ Tributário e processual civil. Agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Restituição de valores depositados na via administrativa, na forma da Lei 8.213/1991, art. 126, §§ 1º e 2º, e já convertidos em renda, pela Fazenda Pública, para pagamento parcial dos débitos. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 165, CPC/1973, art. 458, II, e CPC/1973, art. 535, II. Inexistência. Inconformismo. Alegada violação ao CPC/1973, art. 515, § 1º, Lei 12.016/2009, art. 1º e Lei 11.727/2008, art. 42. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Dispositivos legais que não possuem comando normativo capaz de infirmar o acórdão recorrido. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo conhecido, para conhecer parcialmente do recurso especial, e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
I - Agravo aviado contra decisão que inadmitira Recurso Especial, interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. Incidência do Enunciado Administrativo 2/STJ («Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do STJ). ... ()
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2 - STF Agravo regimental em agravo de instrumento. Recurso administrativo. Exigência de depósito prévio. Inconstitucionalidade. Precedentes. Súmula vinculante 21/STF.
«Nos termos da atual jurisprudência deste Tribunal, reafirmada pela Súmula Vinculante 21/STF, «é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo. ... ()
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3 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Omissão evidenciada. Descabimento da exigência de depósito prévio para o recebimento de recurso administrativo. Recurso motivador da multa interposto antes da edição da Súmula Vinculante 21/STF. Manejo de recurso por dever de ofício e no afã de exaurir a instância originária. Exclusão da penalidade a que alude o § 2º do CPC, art. 557.
1 - Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, consoante o que dispõe o art. 535, I e II, do CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro material.... ()
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4 - STJ Recurso especial repetitivo. Seguridade social. Tributário. Processo administrativo fiscal. Recurso administrativo. Exigência de depósito prévio. Garantia da ampla defesa. Direito de petição independentemente do pagamento de taxas. Novel jurisprudência do STF. CF/88, art. 5º, XXXIV, «a e LV. Lei 8.213/91, art. 126, §§ 1º e 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 86/STJ - Questão referente ao processamento de recurso administrativo sem o depósito prévio de 30% (trinta por cento) da exigência fiscal, instituído pelo § 1º, Lei 8.213/1991, art. 126 acrescentado pela Medida Provisória 1.607-12/1998, convertida na Lei 9.639/1998.
Tese jurídica firmada: - O depósito prévio ao recurso administrativo, para a discussão de crédito previdenciário, ante o flagrante desrespeito à garantia constitucional da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) e ao direito de petição independentemente do pagamento de taxas (CF/88, art. 5º, XXXIV, «a) é inexigível, consoante decisão do Supremo Tribunal Federal, na sessão plenária ocorrida em 28/03/2007, nos autos do Recurso Extraordinário Acórdão/STF, na qual declarou, por maioria, a inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º, da Lei 8.213/1991, art. 126 com a redação dada pela Medida Provisória 1.608-14/1998, convertida na Lei 9.639/1998.
Informações Complementares:
Súmula Vinculante 21/STF - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
Repercussão Geral:
Tema 314/STF - Exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de recurso administrativo.
Referência Sumular: Súmula 373/STJ ... ()
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5 - STJ Seguridade social. Tributário. Administrativo. Depósito prévio para apreciação de recurso na esfera administrativa. Não-exigibilidade diante da declaração de inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do Lei 8.213/1991, art. 126 (redação dada pela Medida Provisória 1.608-14/98, convertida na Lei 9.639/98) pelo plenário do STF em sede de recurso extraordinário. Aplicabilidade do novo entendimento do STF com supedâneo no parágrafo único do CPC/1973, art. 481.
«O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º, do art. 126, da Lei 8.213/91 (redação que foi trazida pela Medida Provisória 1.608-14/98, convertida na Lei 9.639/98) , que exigia, como condição para a admissibilidade do recurso administrativo previdenciário, o depósito prévio de 30% (trinta por cento) da exigência fiscal definida na decisão recorrida. Entendimento sufragado pela Corte Constitucional ao qual se alinha esta Corte Superior, consoante precedentes. Aplicação da decisão do STF nesta Corte, ante a previsão expressa no parágrafo único do CPC/1973, art. 481.... ()
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6 - STJ Seguridade social. Tributário. Administrativo. Recurso administrativo. Exigência de depósito prévio. Inconstitucionalidade. Ofensa ao princípio da ampla defesa. Lei 8.213/91, art. 126, §§ 1º e 2º. CF/88, art. 5º, LV.
«O acesso à via administrativa para discussão de tributo não pode ser condicionado ao depósito da parte ou da integralidade do montante questionado, porquanto possua referida imposição o condão de ferir o princípio da ampla defesa, ao criar óbice ao seu exercício.... ()
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7 - STJ Seguridade social. Tributário. Depósito prévio ou arrolamento de bens como requisito de admissibilidade do recurso administrativo. Novo entendimento. O pleno do STF considerou inconstitucionais os §§ 1º e 2º do Lei 8.213/1991, art. 126, com redação dada pela Medida Provisória 1.608-14/1998, convertida na Lei 9.639, de 25/05/98.
«O Pleno do STF, ao julgar o RE 390.513/SP, de Relatoria do Min. Marco Aurélio, modificou o entendimento até então pacificado do STJ, e declarou, por maioria de votos, a inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º da Lei 8.213/1991, com redação dada pela Medida Provisória 1.608-14/1998, convertida na Lei 9.639, de 25/05/98.... ()
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8 - STJ Seguridade social. Administrativo. Contribuições previdenciárias. Processo administrativo fiscal junto ao INSS. Arrolamento de bens. Seguimento de recurso administrativo. Depósito prévio. Inconstitucionalidade. Matéria decidida pelo STF. Decreto 70.235/72, art. 33. Lei 8.213/91, art. 126. Decreto 3.048/99, art. 306.
«Recurso especial interposto pelo INSS contra acórdão que autorizou a recorrida encaminhar regularmente o seu recurso administrativo mediante arrolamento de bens no valor de 30% da exigência do débito discutido junto ao INSS. A espécie de arrolamento em discussão, inserida no Decreto 70.235/72, trata de uma forma alternativa de garantia de instância. Ou seja, para ter o seu recurso admitido diante de decisão desfavorável em processo administrativo é necessário que o contribuinte disponibilize bens de sua propriedade com a finalidade de garantir a exigência fiscal imputada. Distingue-se do arrolamento administrativo previsto na Lei 9.532/1997 e dos arrolamentos judiciais previstos no Código de Processo Civil: a Ação Cautelar Nominada de Arrolamento de Bens inserta entre os arts. 855 a 860 e o Arrolamento que é modalidade simplificada de inventário, introduzida nos arts. 1.031 a 1.038. ... ()
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9 - STJ Seguridade social. Tributário. Constitucional. Recurso administrativo. Depósito prévio. Inexigibilidade. Ampla defesa e contraditório. Recente posicionamento do STF. Lei 8.213/91, art. 126, § 1º. CF/88, art. 5º, LV.
«De acordo com recente orientação traçada pelo STF, é ilegítima a exigência do depósito prévio de 30% do valor da exação para o protocolo de recurso administrativo.... ()
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10 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Recurso administrativo. Exigibilidade de depósito prévio. Impossibilidade. CTN, art. 151, III. Lei 8.213/91, art. 126, § 1º.
«A determinação de que seja efetivado depósito de 30% da exigência fiscal definida na decisão administrativa como condição de procedibilidade do recurso administrativo viola o CTN, art. 151, III.... ()
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11 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Recurso administrativo. Exigibilidade de depósito prévio. Impossibilidade. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. CTN, art. 151, III. Lei 8.213/91, art. 126, § 1º.
«... No que se refere à questão relativa à interposição de recurso administrativo sem o recolhimento prévio do depósito de que trata o Lei 8.213/1991, art. 126, § 1º, com a redação dada pela Lei 10.684/2003, esta Corte e o Supremo Tribunal Federal, no âmbito de suas competências, entendiam, de forma iterativa, que a exigência do depósito prévio recursal era legal e constitucional (STF, RE 311.023-3/RJ, relator Ministro Moreira Alves, DJ de 18/09/2001 e STJ, Segunda Turma, AgRg no RMS 14.030, relatora Ministra Eliana Calmon, DJ de 09/09/2002). ... ()
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12 - STF Seguridade social. Recurso administrativo. Depósito prévio. Lei 8.213/1991, art. 126, §§ 1º e 2º. Inconstitucionalidade. Princípio do contraditório e da ampla defesa. Direito de petição. Decreto 3.048/1999, art. 306. CF/88, art. 5º, XXXIV e LV.
«A garantia constitucional da ampla defesa afasta a exigência do depósito como pressuposto de admissibilidade de recurso administrativo.... ()
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13 - STF Seguridade social. Recurso administrativo. Depósito prévio. Lei 8.213/1991, art. 126, §§ 1º e 2º (redação da Lei 9.639, de 25/05/1998). Inconstitucionalidade.
«A garantia constitucional da ampla defesa afasta a exigência do depósito como pressuposto de admissibilidade de recurso administrativo.... ()
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14 - STJ Seguridade social. Tributário. Recurso administrativo. Depósito prévio. Inexigibilidade. Recente posicionamento do STF. Lei 8.213/91, art. 126, §§ 1º e 2º.
«No julgamento dos RE's 389.383/SP e 390.513/SP, Rel.: Min. Marco Aurélio, o colendo STF, acompanhando a orientação firmada no RE 388.359/PE, declarou a inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do Lei 8.213/1991, Medida Provisória 1.608-14/1998, art. 126, com a redação, convertida na Lei 9.639/98. Informativo 461 de 26 a 30/03/2007. É ilegítima a exigência do depósito prévio de 30% do valor da exação para o protocolo de recurso administrativo.... ()
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15 - STJ Recurso especial. Mandado de segurança. Depósito prévio como requisito de admissibilidade do recurso administrativo. Compatibilidade com o CTN, art. 151, III. Princípios do contraditório e ampla defesa preservados. Precedentes do STJ.
«1. É entendimento iterativo do STJ no sentido de que a exigência do depósito prévio, como pressuposto de admissibilidade de recurso administrativo, prevista no Lei 8.213/1991, art. 126, § 1º, com a redação dada pelo Lei 9.639/1998, art. 10, é compatível com o CTN, art. 151, III. ... ()
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16 - STJ Seguridade social. Tributário. Recurso administrativo previdenciário. Depósito prévio. Legalidade da exigência. Duplo grau de jurisdição administrativa. Inexistência. Precedentes do STF e STJ. Lei 8.213/91, art. 126, § 1º.
«Esta Corte de Justiça pacificou o entendimento de que a exigência do depósito prévio é legal, pois, satisfeitos os requisitos de admissibilidade, nos termos da legislação específica, a exigibilidade do crédito tributário é suspensa com a interposição do recurso administrativo. Ademais, consoante jurisprudência do colendo STF e deste Tribunal Superior, é constitucional e legal tal condicionante para a interposição de recurso administrativo, por considerar-se que a Constituição Federal de 1988 não garante o duplo grau de jurisdição administrativa (ADIMC 1.049, ADIns nºs 836-6/DF, 922/DF e 1.976/DF, RE 210.244/GO e 235.833/GO).... ()
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17 - STJ Seguridade social. Administrativo. Recurso administrativo. Contribuições previdenciárias. INSS. Processo administrativo fiscal. Arrolamento de bens em substituição ao depósito prévio de 30%. Impossibilidade. Inaplicabilidade aos créditos do INSS. Exigência de regra específica. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, art. 126, § 1º. Decreto 70.235/72, art. 33. Decreto 3.048/99, art. 306.
«Tratam os autos de mandado de segurança impetrado por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES ROSATEX LTDA. objetivando que a autoridade coatora (Auditor Fiscal da Previdência Social) recebesse e encaminhasse regularmente o seu recurso administrativo sem a exigência de depósito de 30% do valor do débito. Sucessivamente, requereu autorização para efetuar a prestação da garantia com o arrolamento de bens. A ora recorrida recorreu ao TRF da 4ª Região, à unanimidade, deu provimento ao apelo para reconhecer cabível o arrolamento de bens em substituição ao depósito de 30% do valor da exigência fiscal por não ser incompatível com o sistema da Lei 8.213/91, tanto que a Instrução Normativa 70/2002 do INSS, em que pese revogada pela Instrução Normativa 80/2002, reconheceu essa possibilidade. A autarquia previdenciária em seu recurso especial aponta violação dos arts. 126 da Lei 8.213/1991 e 33 do Decreto 70.235/72, defendendo, em suma, que os créditos previdenciários possuem normas específicas, que prevêem recurso ao Conselho de Recurso da Previdência Social, havendo que ser repelida a aplicação do Decreto 70.235/72, que é norma geral. Contra-razões sustentando a total viabilidade da aplicação do Decreto 70.235/1972, art. 33 aos créditos administrados pelo INSS. ... ()
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18 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Processo administrativo. Recurso administrativo. Depósito prévio de 30%. Substituição por arrolamento de bens. Inadmissibilidade. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, art. 126, § 1º. Decreto 70.235/72, art. 33. Decreto 3.048/99, art. 306.
«Não é possível a substituição da exigência do depósito prévio no valor de 30% (trinta por cento) da exação previdenciária pelo arrolamento de bens. Precedentes: REsp 550505/PE, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJ de 08/03/03. Os débitos previdenciários possuem regramento próprio previsto no Decreto 3.048/99, recentemente alterado pelo Decreto 4.862/2003, que manteve a exigência do depósito prévio.... ()
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19 - STJ Seguridade social. Tributário. Administrativo. Recurso administrativo. Exigência de depósito prévio. Legalidade. Duplo grau de jurisdição na esfera administrativa. Inexistência. Direito de petição. Distinção. Precedentes do STJ e STF. Considerações do Min. Franciulli Netto sobre o tema. CTN, art. 151, III. CF/88, art. 5º, XXXIV, «a, LIV e LV. Lei 8.213/91, art. 126, § 1º.
«... Cinge-se a controvérsia à legalidade da exigência, fixada no Lei 8.213/1991, art. 10, de depósito prévio de percentual da exação fiscal questionada como condição de admissibilidade de recurso administrativo. ... ()
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20 - STJ Seguridade social. Tributário. Administrativo. Recurso administrativo. Exigência de depósito prévio. Legalidade. Duplo grau de jurisdição na esfera administrativa. Inexistência. Direito de petição. Distinção. Precedentes do STJ e STF. CTN, art. 151, III. CF/88, art. 5º, XXXIV, «a, LIV e LV. Lei 8.213/91, art. 126, § 1º.
«O STJ pacificou o entendimento segundo o qual a exigência em exame não ofende o CTN, art. 151, III, uma vez que, preenchidos os requisitos de admissibilidade determinados por lei, entre os quais o depósito prévio, a exigibilidade do crédito tributário continua suspensa com a interposição do recurso administrativo. Mais a mais, no STF predomina o entendimento segundo o qual a referida exigência é constitucional, pois não se insere, na Constituição Federal, garantia de duplo grau de jurisdição na via administrativa. Com efeito, o direito de petição distingue-se do direito do contribuinte de interpor recurso voluntário com o intuito de obter um novo exame da decisão proferida pela Administração Pública em primeira instância.... ()
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21 - STJ Seguridade social. Tributário. Exigibilidade do depósito prévio. Recurso administrativo. INSS. Arrolamento de bens. Descabimento. Lei 8.213/91, art. 126, § 1º. Decreto 3.048/99, art. 306. Decreto 70.235/72, art. 33, § 2º.
«A modalidade de arrolamento de bens instituída pelo Decreto 70.235/1972 dirige-se, especificamente, aos créditos tributários da União. Os débitos previdenciários estão regidos por norma específica, o Decreto 3.048/99, que prevê a exigência do depósito prévio de 30% (trinta por cento) do valor da dívida como requisito para a interposição de recurso administrativo.... ()
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22 - STF Seguridade social. Previdenciário. Ação direta de inconstitucionalidade de dispositivos e expressões contidas na Medida Provisória 1.663-13, de 26/08/1998. Pedido de liminar. Lei 8.213/1991, art. 57, § 5º. Lei 8.213/1991, art. 94. Lei 8.213/1991, art. 126. Lei 9.711/1998, art. 24.
«- Ação que está prejudicada quanto à expressão «§ 5º do Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 57 contida no Medida Provisória 1.663-14/1998, art. 28, porque não foi ele reproduzido na Lei 9.711, de 20/11/1998, em que se converteu a citada Medida Provisória. ... ()
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23 - STJ Seguridade social. Tributário. Débito previdenciário. Recurso administrativo. Depósito prévio de 30%. Lei 8.213/91, art. 126, § 1º introduzida pela Lei 9.528/1997 e alterado pelo Lei 9.639/1998, art. 10). Ilegalidade. Siginificado da expressão «nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo contida no CTN, art. 151, III. CTN, art. 111. Cita doutrina.
«... é verdade que o CTN, art. 151, ao estabelecer as causas de suspensão do crédito tributário incluiu no inc. III «as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo (grifei). Na hipótese, em havendo norma expressa que trata de suspensão de crédito tributário, a legislação há de ser interpretada literalmente, isto é, «verbum ad verbum, no sentido gramatical do texto legal (CTN, art. 111), sem desprezar, obviamente, os elementos sistemático e teleológico. Dentro dessa linha de entendimento, não parece vingar o argumento de que o próprio CTN, art. 151, em seu inc. III, autoriza o estabelecimento de depósito prévio, nos termos concebidos pelo Lei 9.639/1998, art. 10 introduzidos no Lei 9.528/1997, art. 126. Se bem examinada a expressão contida no dispositivo do CTN, «nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo, verifica-se que estas leis devem ser reguladoras do processo tributário administrativo, ou seja a competência para legislar neste campo, ao meu juízo, encontra-se adstrita ao procedimento tributário administrativo, ou seja, no estabelecimento de certas condições processuais, como as relativas à formalidade dos atos, prazos, instâncias, etc. Daí até entender-se tal disposição legal como autorizativa da instituição de depósito prévio na suspensão do crédito tributário há uma grande distinção. Por isso, também entendo tenha o Lei 9.639/1998, art. 10, em comento, desbordado do verdadeiro alcance que deveria ter, em observância ao disposto no CTN, art. 151, III. ... (Min. Garcia Vieira).... ()
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24 - STJ Seguridade social. Tributário. Débito previdenciário. Suspensão do crédito tributário (CTN, art. 151, III). Recurso administrativo. Depósito prévio de 30% (Lei 8.213/91, art. 126, § 1º introduzido pela Lei 9.528/1997 e alterado pelo Lei 9.639/1998, art. 10). Ilegalidade. Cita doutrina.
«Malgrado seja considerado incompatível com o disposto no CTN, art. 151, III, a exigência de prova de depósito prévio de 30%, imposta à pessoa jurídica, para dar seguimento a recurso interposto em processo tributário administrativo, nos termos do Lei 9.639/1998, art. 10, «in casu, tendo sido julgado o recurso administrativo, julga-se prejudicado o recurso especial.... ()