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Lei 9.868/1999, art. 11 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 240.9290.5956.9601

1 - STJ Processual civil e administrativo. Improbidade administrativa. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão monocrática de conhecimento da insurgência com negativa de provimento do apelo especial. Suspensão dos direitos políticos. Tema 1199/STF. Regra da irretroatividade. Óbice da coisa julgada.ADI 6.678. Liminar referendada pelo plenário do STF. Efeitos ex nunc. Anterior trânsito em julgado da ação em liça. Inviabilidade da aplicação das alterações redacionais da Lei 14.230/2021. Agravo interno não provido.


1 - Ao julgar o ARE 843.989 sob o rito da Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal firmou a tese de irretroatividade da Lei 14.230/2021, que não incide em relação à eficácia da coisa julgada, nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes; somente se aplicando o novo regime prescricional aos novos marcos temporais a partir da publicação da lei (Tema 1.199/STF).... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1547.6772

2 - STJ Processual civil. Administrativo. Tributário. Cobrança de taxa de ocupação e laudêmio. Terreno de marinha. Procedimento demarcatório. Interessados com domicílio certo. Intimação por edital. Possibilidade. Retorno dos autos ao tribunal de origem para análise dos elementos fático probatórios.


I - O presente feito decorre de ação que objetiva, em síntese, a inexigibilidade dos débitos referentes às taxas de ocupação e de laudêmio, incidentes sobre o imóvel localizado em ilha costeira sede do Município de São Luís/MA. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a sentença foi mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 951.5245.8671.0347

3 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO MUNICÍPIO DE MATIAS OLÍMPIO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRATAÇÃO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTROVÉRSIA QUANTO À NATUREZA DA CONTRATAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. OCORRÊNCIA. TESE FIXADA PELO STF COM EFEITO VINCULANTE. ADI Acórdão/STF. DECISÃO JUDICIAL QUE ADOTA ENTENDIMENTO DIVERSO DAQUELE FIRMADO PELA SUPREMA CORTE. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR À FIXAÇÃO DA TESE. FATOR CRONOLÓGICO OBJETIVO (TEMA 360 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF). EFEITO RESCISÓRIO. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS TEMAS 360 E 733 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.


I. Discute-se a exigibilidade (ou não) de título executivo judicial que contrarie tese com efeito vinculante e eficácia erga omnes fixada pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395/DF. II. Pelo prisma da transcendência, trata-se de questão jurídica nova, uma vez que se refere à interpretação da legislação em relação à qual ainda não há jurisprudência consolidada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho. Logo, reconhece-se a transcendência jurídica (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT), no que diz respeito ao alcance do § 5º do CLT, art. 884, c/c art. 525, § 1º, III e §§ 12 e 14, e art. 535, § 5º, ambos do CPC. III . A questão da competência para processar e julgar as ações entre servidor e o Poder Público, à luz do CF, art. 114, I/88 de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, foi resolvida no julgamento da Medida Cautelar na ADI Acórdão/STF (Relator Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 05/04/2006, DJ 10/11/2006) e confirmada no julgamento do mérito daquela ação de controle de constitucionalidade (ADI Acórdão/STF, Relator Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 15/04/2020, DJe-165 de 01/07/2020). Na oportunidade, o STF imprimiu interpretação conforme à Constituição para, a partir do conceito estrito do termo «relação de trabalho, excluir, como regra, da competência desta Justiça Especializada, o julgamento das demandas entre servidor e Poder Público, em que se discutam, de forma direta ou incidental, a existência, a validade ou a eficácia da relação jurídico-estatutária entre as partes, inclusive decorrente da transposição de regime (Rcl 36096 AgR, Relator p/ Acórdão: Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 04/05/2020, DJe-125 DE 21/05/2020). É sob esse enfoque, aliás, que se deve fazer a leitura das teses contidas nos Temas 853 e 928 da Tabela de Repercussão Geral do STF, a fim de se reconhecer que constituem exceção à regra estabelecida na ADI Acórdão/STF, ao definirem a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações entre servidor e Poder Público, mas apenas quando, na lide, se discutem verbas trabalhistas exclusivamente em relação ao período de vínculo regido pela CLT e cujo fato gerador seja sempre anterior à transposição para o regime estatutário. IV. As teses com efeito vinculante e eficácia erga omnes, fixadas pelo STF, tanto em julgamento de ação de controle concentrado de constitucionalidade, como em controle difuso, em sistemática de repercussão geral, geram efeito rescisório em relação às decisões judiciais supervenientes, ou seja, as proferidas após a fixação da tese pelo STF, caso em que é preciso a interposição de recurso próprio, inclusive embargos de declaração, para aplicação da tese (Tema RG/STF 360 - RE 611503, Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, Relator p/ Acórdão: Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 20/08/2018, DJe-053 de 19/03/2019; ED-AgReg-Rcl 15724, Red. Min. Alexandre de Moraes, DJE 151, de 17/06/2020 e AgR, Relator: Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 15/04/2020, DJe-118 de 13/05/2020), sob pena de formação de coisa julgada inconstitucional. Para as decisões com trânsito em julgado anteriores ao julgamento pelo Supremo Tribunal, o efeito rescisório deve ser aplicado pela ação rescisória, nos termos do § 15 do art. 525, para as execuções entre particulares, e CPC, art. 535, § 8º, para as execuções contra a Fazenda Pública. Inteligência das teses firmadas nos Temas 360 e 733 da Tabela de Repercussão Geral. V. O efeito vinculante e a eficácia erga omnes também se aplicam às hipóteses de medidas cautelares decididas pelo Plenário do STF em ações de controle de constitucionalidade, nos termos da Lei 9.868/1999, art. 11, § 1º. VI. Sob esse enfoque, adota-se o entendimento de que a fixação de tese com efeito vinculante e eficácia erga omnes pelo STF, tanto em ação de controle concentrado de constitucionalidade quanto em controle difuso, em sistemática de repercussão geral, gera efeito rescisório: (a) para os processos em curso, pela interposição de recurso próprio, inclusive embargos de declaração (Tema RG/STF 360 - RE 611503, Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, Relator p/ Acórdão: Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 20/08/2018, DJe-053 de 19/03/2019. Vide: ED-AgReg-Rcl 15724, Red. Min. Alexandre de Moraes, DJE 151, de 17/06/2020 e AgR, Relator: Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 15/04/2020, DJe-118 de 13/05/2020) ; (b) para os processos em fase de execução, pela arguição de inexigibilidade da obrigação, por embargos à execução, impugnação ou exceção de pré-executividade, se a decisão transitou em julgado após a fixação da tese pelo STF, na forma dos arts. 525, §§ 12 e 14, 535, §§ 5º e 7º do CPC/2015 (com seus correspondentes do CPC/1973: art. 741, parágrafo único, do CPC, do art. 475-L, § 1º ), e 884, § 5º, da CLT; ou (c) mediante propositura de ação rescisória, se a decisão transitou em julgado antes da fixação da tese pelo STF (§ 15 do art. 525 e § 8º do CPC/2015, art. 535) . VII. No caso dos autos, o trânsito em julgado do acórdão regional em que se manteve o reconhecimento da competência da justiça do trabalho (Reclamante admitida pelo Município em 01/03/2017, sem concurso público) e se condenou o Reclamado ao pagamento de parcelas trabalhistas (FGTS e salários) operou-se em 10/12/2021, ou seja, após o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, da medida cautelar na ADI 3.395 (Rel. Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 05/04/2006, DJ 10/11/2006). VIII. Ao afastar do caso concreto a incidência do art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC e do CLT, art. 884, § 5º, a Corte Regional decidiu em desconformidade com o entendimento sedimentado nos Temas 360 e 733 da Tabela de Repercussão Geral do STF, violando, desse modo, o CF, art. 114, I, com a interpretação conforme atribuída pela ADI Acórdão/STF. IX. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO MUNICÍPIO DE MATIAS OLÍMPIO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRATAÇÃO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTROVÉRSIA QUANTO À NATUREZA DA CONTRATAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. OCORRÊNCIA. TESE FIXADA PELO STF COM EFEITO VINCULANTE. ADI Acórdão/STF. DECISÃO JUDICIAL QUE ADOTA ENTENDIMENTO DIVERSO DAQUELE FIRMADO PELA SUPREMA CORTE. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR À FIXAÇÃO DA TESE. FATOR CRONOLÓGICO OBJETIVO (TEMA 360 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF). EFEITO RESCISÓRIO. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS TEMAS 360 E 733 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se a exigibilidade (ou não) de título executivo judicial que contrarie tese com efeito vinculante e eficácia erga omnes fixada pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395/DF . II. A questão da competência para processar e julgar as ações entre servidor e o Poder Público, à luz do CF, art. 114, I/88 de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, foi resolvida no julgamento da Medida Cautelar na ADI Acórdão/STF (Relator Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 05/04/2006, DJ 10/11/2006) e confirmada no julgamento do mérito daquela ação de controle de constitucionalidade (ADI Acórdão/STF, Relator Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 15/04/2020, DJe-165 de 01/07/2020). Na oportunidade, o STF imprimiu interpretação conforme à Constituição para, a partir do conceito estrito do termo «relação de trabalho, excluir, como regra, da competência desta Justiça Especializada, o julgamento das demandas entre servidor e Poder Público, em que se discutam, de forma direta ou incidental, a existência, a validade ou a eficácia da relação jurídico-estatutária entre as partes, inclusive decorrente da transposição de regime (Rcl 36096 AgR, Relator p/ Acórdão: Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 04/05/2020, DJe-125 DE 21/05/2020). É sob esse enfoque, aliás, que se deve fazer a leitura das teses contidas nos Temas 853 e 928 da Tabela de Repercussão Geral do STF, a fim de se reconhecer que constituem exceção à regra estabelecida na ADI Acórdão/STF, ao definirem a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações entre servidor e Poder Público, mas apenas quando, na lide, se discutem verbas trabalhistas exclusivamente em relação ao período de vínculo regido pela CLT e cujo fato gerador seja sempre anterior à transposição para o regime estatutário. III. A partir da decisão do Supremo Tribunal Federal, toda decisão judicial superveniente deve observar o entendimento fixado, sob pena de padecer de vício qualificado de inconstitucionalidade . Em síntese, adota-se o entendimento de que a fixação de tese com efeito vinculante e eficácia erga omnes pelo STF, tanto em ação de controle concentrado de constitucionalidade quanto em controle difuso, em sistemática de repercussão geral, gera efeito rescisório : (a) para os processos em curso, pela interposição de recurso próprio, inclusive embargos de declaração (ED-AgReg-Rcl 15724, Red. Min. Alexandre de Moraes, DJE 151, de 17/06/2020); ( b) em relação aos processos em fase de execução, pela arguição de inexigibilidade da obrigação, por embargos à execução, impugnação ou exceção de pré-executividade, se a decisão transitou em julgado após a fixação da tese pelo STF, na forma dos arts. 525, §§ 12 e 14, 535, §§ 5º e 7º, do CPC e 884, § 5º, da CLT; ou (c) mediante propositura de ação rescisória, se a decisão transitou em julgado antes da fixação da tese pelo STF (§ 15 do CPC, art. 525). IV. No caso dos autos, o trânsito em julgado do acórdão regional em que se manteve o reconhecimento da competência da justiça do trabalho (Reclamante admitida pelo Município em 01/03/2017, sem concurso público) e se condenou o Reclamado ao pagamento de parcelas trabalhistas (FGTS e salários) operou-se em 10/12/2021, ou seja, após o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, da medida cautelar na ADI 3.395 (Rel. Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 05/04/2006, DJ 10/11/2006). V. Assim sendo, adotando-se o fator cronológico objetivo previsto no Tema 360 da Tabela de Repercussão Geral ( trânsito em julgado após a decisão do STF ), há de se declarar a inexigibilidade da obrigação fundada em sentença exequenda que deixou de aplicar entendimento do STF . VI. Ao afastar do caso concreto a incidência do art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC e do CLT, art. 884, § 5º, a Corte Regional decidiu em desconformidade com o entendimento sedimentado nos Temas 360 e 733 da Tabela de Repercussão Geral do STF, violando, desse modo, o CF, art. 114, I, com a interpretação conforme atribuída pela ADI Acórdão/STF. VII. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento... ()

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Doc. LEGJUR 231.2131.2751.8169

4 - STJ Processual civil. Administrativo. Tributário. Cobrança de taxa de ocupação e laudêmio. Terreno de marinha. Procedimento demarcatório. Interessados com domicílio certo. Intimação por edital. Possibilidade. Retorno dos autos ao tribunal de origem para análise dos elementos fáticos probatórios.


I - O presente feito decorre de ação que objetiva, em síntese, a inexigibilidade dos débitos referentes às taxas de ocupação e de laudêmio, incidentes sobre o imóvel localizado em ilha costeira sede do Município de São Luís/MA. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.9180.7596.9488 Tema 1199 Leading case

5 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.199/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Processual civil. Terreno de marinha. Procedimento de demarcação. Ato jurídico de chamamento de interessados à participação colaborativa por meio de edital. Validade do ato, observado o período em que produziu efeitos jurídicos a Lei 11.481/2007, art. 5º, que alterou a redação original do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11. Fixação de tese jurídica de eficácia vinculante. Solução do caso concreto. Provimento do recurso especial, na extensão do conhecimento. CF/88, art. 20, VI. Decreto 24.643/1934, art. 13. Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º, «a». Decreto-lei 9.760/1946, art. 11 (redação da Lei 11.481/2007) . Decreto-lei 9.760/1946, art. 13. Decreto-lei 9.760/1946, art. 14. Lei 11.481/2007, art. 5º. Lei 9.868/1999, art. 10. Lei 9.868/1999, art. 11, §1º-A. Lei 13.139/2015. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.199/STJ - Questão submetida a julgamento: - Imprescindibilidade da notificação pessoal dos interessados, nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, ainda que realizados e homologados anteriormente ao julgamento da medida cautelar na ADI 4.264.
Tese jurídica firmada: - Nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, é válido o ato jurídico de chamamento de interessados certos ou incertos à participação colaborativa com a Administração formalizado exclusivamente por meio de edital, desde que o ato tenha sido praticado no período de 31/05/2007 até 28/03/2011, em que produziu efeitos jurídicos a alteração legislativa do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11 promovida pela Lei 11.481/2007, art. 5º.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - STF.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/5/2023 e finalizada em 16/5/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 498/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II).
Repercussão Geral: - Tema 1.201/STF - Validade dos atos de demarcação de terrenos de marinha ante a ausência de intimação pessoal dos interessados.» ... ()

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Doc. LEGJUR 230.9180.7611.2613 Tema 1199 Leading case

6 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.199/STJ. Julgamento do mérito. Administrativo. Processual civil. Terreno de marinha. Procedimento de demarcação. Ato jurídico de chamamento de interessados à participação colaborativa por meio de edital. Validade do ato, observado o período em que produziu efeitos jurídicos a Lei 11.481/2007, art. 5º, que alterou a redação original do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11. Fixação de tese jurídica de eficácia vinculante. Solução do caso concreto. Provimento do recurso especial, na extensão do conhecimento. CF/88, art. 20, VI. Decreto 24.643/1934, art. 13. Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º, «a». Decreto-lei 9.760/1946, art. 11 (redação da Lei 11.481/2007) . Decreto-lei 9.760/1946, art. 13. Decreto-lei 9.760/1946, art. 14. Lei 11.481/2007, art. 5º. Lei 9.868/1999, art. 10. Lei 9.868/1999, art. 11, §1º-A. Lei 13.139/2015. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.199/STJ - Questão submetida a julgamento: - Imprescindibilidade da notificação pessoal dos interessados, nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, ainda que realizados e homologados anteriormente ao julgamento da medida cautelar na ADI 4.264.
Tese jurídica firmada: - Nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, é válido o ato jurídico de chamamento de interessados certos ou incertos à participação colaborativa com a Administração formalizado exclusivamente por meio de edital, desde que o ato tenha sido praticado no período de 31/05/2007 até 28/03/2011, em que produziu efeitos jurídicos a alteração legislativa do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11 promovida pela Lei 11.481/2007, art. 5º.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - STF.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/5/2023 e finalizada em 16/5/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 498/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II).
Repercussão Geral: - Tema 1.201/STF - Validade dos atos de demarcação de terrenos de marinha ante a ausência de intimação pessoal dos interessados.» ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7060.9400.9188 Tema 1199 Leading case

7 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.199/STJ. Afetação acolhida. Terrenos de marinha. Demarcação. Validade do procedimento. Controvérsia acerca da necessidade de notificação pessoal de interessados, notadamente no período anterior ao julgamento da ADI 4.264 MC. Questão de direito. Multiplicidade. Entendimentos conflitantes nas instâncias ordinárias. Necessidade de uniformização. Recurso selecionado como representativo de controvérsia. Afetação ao regime dos recursos especiais repetitivos. Processual civil e administrativo. Lei 9.868/1999, art. 11, § 1º. Decreto-lei 9.760/1946, art. 11. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.199/STJ. Questão submetida a julgamento - Imprescindibilidade da notificação pessoal dos interessados, nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, ainda que realizados e homologados anteriormente ao julgamento da medida cautelar na ADI 4.264.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos – STF.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/5/2023 e finalizada em 16/5/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 498/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II).
Repercussão Geral: - Tema 1201/STF - Validade dos atos de demarcação de terrenos de marinha ante a ausência de intimação pessoal dos interessados.» ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7060.9970.5698 Tema 1199 Leading case

8 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.199/STJ. Afetação acolhida. Terrenos de marinha. Demarcação. Validade do procedimento. Controvérsia acerca da necessidade de notificação pessoal de interessados, notadamente no período anterior ao julgamento da ADI 4.264 MC. Questão de direito. Multiplicidade. Entendimentos conflitantes nas instâncias ordinárias. Necessidade de uniformização. Recurso selecionado como representativo de controvérsia. Afetação ao regime dos recursos especiais repetitivos. Processual civil e administrativo. Lei 9.868/1999, art. 11, § 1º. Decreto-lei 9.760/1946, art. 11. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.199/STJ - Questão submetida a julgamento: - Imprescindibilidade da notificação pessoal dos interessados, nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, ainda que realizados e homologados anteriormente ao julgamento da medida cautelar na ADI 4.264.
Tese jurídica firmada: - Nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, é válido o ato jurídico de chamamento de interessados certos ou incertos à participação colaborativa com a Administração formalizado exclusivamente por meio de edital, desde que o ato tenha sido praticado no período de 31/05/2007 até 28/03/2011, em que produziu efeitos jurídicos a alteração legislativa do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11 promovida pela Lei 11.481/2007, art. 5º.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - STF.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/5/2023 e finalizada em 16/5/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 498/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II).
Repercussão Geral: - Tema 1.201/STF - Validade dos atos de demarcação de terrenos de marinha ante a ausência de intimação pessoal dos interessados.» ... ()

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Doc. LEGJUR 221.0130.9570.5979

9 - STJ Processual civil. Administrativo. Laudêmio. Cobrança. Cancelamento. Procedência do pedido. Honorários advocatícios. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF, Súmula 356/STF. Deficiência recursal. Ausência em apontar os dispositivos legais violados. Aplicação da Súmula 284/STF. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.


I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a União, objetivando o cancelamento da cobrança de foro/laudêmio sobre o imóvel dos autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.9160.6463.6538

10 - STJ processual civil. Administrativo. Dívida ativa não tributária. Taxa de ocupação e foro/laudémio. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Deficiência na fundamentação recursal. Incidência da Súmula 284/STF. Impossibilidade de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial inviabilizado.


I - Na origem, trata-se de ação ordinár ia ajuizada contra a União, objetivando o cancelamento da cobrança de foro/laudêmio sobre o imóvel dos autos. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para fixar os honorários advocatícios devidos pela União Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8311.2684.7465

11 - STJ agravo interno no agravo em recurso especial. Tributário. Ação anulatória. Taxa de ocupação, foro e laudêmio. Imóvel situado em ilha costeira. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Suposta violação do art. 11, do Decreto- Lei 9.760/1946 e da Lei 9.868/1999, art. 11, § 1º. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Acórdão recorrido que decidiu nos termos da Emenda Constitucional 46/2005. Argumentação deficiente. Incidência da Súmula 284/STF. Revisão. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Leila Assunção da Silva contra ato do Gerente Regional da Superintendência do Patrimônio da União do Estado do Maranhão objetivando a expedição de Certidão de Autorização para Transferência do imóvel descrito na inicial independentemente do recolhimento de taxa de ocupação, laudêmio e de multa. A sentença concedeu a segurança, determinando a autoridade impetrada que autorize a transferência do imóvel. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6231.1468.2209

12 - STJ processual civil e administrativo. Violação do CPC/2015, Lei 9.868/1999, art. 1.022, art. 11, § 1º e dos arts. 1º, «a, e 11 do Decreto-lei 9.760/1946. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Acórdão baseado em fundamento constitucional. Impossibilidade de apreciação da matéria em recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF.


1 - Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação ao CPC/2015, art. 1.022, aa Lei 9.868/1999, art. 11, § 1º e aos arts. 1º, «a, e 11 do Decreto-lei 9.760/1946 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7150.7950.5332

13 - STJ Processo civil. Administrativo. Domínio público. Bens públicos. Taxa de ocupação. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022, II. Omissão. Descaracterizada. Alegação de violação do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11. Alegação de violação da Lei 9.868/1999, art. 11, § 1º. Divergência jurisprudencial.


I - No que concerne à apontada violação do CPC/2015, art. 1.022, II, sem razão a recorrente a esse respeito, tendo o Tribunal a quo decidido a matéria de forma fundamentada, analisando todas as questões que entendeu necessárias para a solução da lide, não obstante tenha decidido contrariamente à sua pretensão. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7091.0315.3725

14 - STJ Processual civil. Execução contra a Fazenda Pública. Prequestionamento. Ausência. Medida cautelar deferida emADIn. eficácia ex nunc. Precatório complementar. Juros de mora. Fundamentação. Impugnação. Inexistência. Honorários. Majoração.


1 - O art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro não foi prequestionado pela Corte de origem e não foram opostos embargos de declaração para suprir essa omissão. Incidência da Súmula 282/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 208.6563.6000.9100

15 - STF Seguridade social. Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Direito constitucional e administrativo. Norma estadual que prevê aposentadoria voluntária para conselheiros de tribunal de contas sem observância dos requisitos estabelecidos na Constituição Federal.


«1 - Ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos da Emenda Constitucional CE 95, de 27/06/2019, do Estado do Ceará, que criaram hipótese de aposentadoria voluntária especial para os ex-conselheiros do extinto Tribunal de Contas dos Municípios daquele Estado, afastando expressamente a necessidade de atender aos requisitos e critérios estabelecidos pela CF/88, art. 40, § 1º, III, da CF/88. ... ()

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Doc. LEGJUR 208.6563.6001.3000

16 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional e financeiro. Referendo em medida cautelar. Normas estaduais que tratam de emendas parlamentares impositivas em matéria orçamentária.


«1 - Ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos da Constituição do Estado de Roraima, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual (para o exercício de 2020) desse mesmo ente federado. As normas impugnadas estabelecem, em síntese, limites para aprovação de emendas parlamentares impositivas em patamar diferente do imposto pela CF/88, art. 166, §§ 9º e CF/88, art. 12, com a redação dada pelas Emenda Constitucional 86/2015 e Emenda Constitucional 100/2019, e pelo da Emenda Constitucional 100/2019, art. 2º. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.3513.6001.5700

17 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.


«1 - Hipótese em que ficou consignado que: a) o Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Medida Cautelar proferida na ADI 4.264 (DJe 25/3/2011), declarou a inconstitucionalidade do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11, com a redação dada pela Lei 11.481/2007, art. 5º (DJe 31/5/2007), cuja decisão tem efeitos apenas ex nunc, consoante o disposto na Lei 9.868/1999, art. 11, § 1º; b) jurisprudência do STJ, em respeito aos princípios da boa-fé e da segurança jurídica, consolidou o entendimento de que, nos procedimentos demarcatórios realizados até a publicação da Lei 11.481, de 31/05/2007, deve-se respeitar o disposto no Decreto-lei 9.760/1946, art. 11, na sua redação original, sendo necessária a intimação pessoal dos interessados certos e com domicílio conhecido; c) assim, declarado nulo processo administrativo demarcatório de terreno de marinha, pela não observância à regra de que a notificação dos interessados deve ser feita de forma pessoal, fica afastada a exigibilidade de taxa de ocupação e incidência do laudêmio sobre a transferência do imóvel, até que seja realizada a demarcação, obedecido o devido processo legal. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.2360.7000.7000

18 - STF Agravo interno em mandado de segurança. Direito constitucional e administrativo. Conselho nacional do Ministério Público. Cnmp. Processo administrativo disciplinar. Procurador de Justiça Estadual. Entrevista em rádio local. Liberdade de expressão. Abuso do exercício de direito. Excesso de linguagem. Violação de deveres funcionais de membro do Ministério Público. Atribuições constitucionalmente atribuídas ao cnmp. CF/88, art. 130-A, § 2º, III. Deferência. Capacidade institucional. Habilitação técnica. Aplicação da penalidade de advertência. Ausência de direito líquido e certo. Necessidade de dilação probatória. Agravo interno desprovido.


«1 - A democracia funda-se na presunção em favor da liberdade do cidadão, o que pode ser sintetizado pela expressão germânica Freiheitsvermutung (presunção de liberdade), teoria corroborada pela doutrina norte-americana do primado da liberdade (preferred freedom doctrine), razão pela qual ao Estado contemporâneo se impõe o estímulo ao livre intercâmbio de opiniões em um mercado de ideias (free marktplace of ideas) indispensável para a formação da opinião pública. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.8772.6001.0200

19 - STJ Processual civil. Administrativo. Tributário. Cobrança de taxa de ocupação e laudêmio. Terreno de marinha. Procedimento demarcatório. Interessados com domicílio certo. Intimação por edital. Possibilidade. Retorno dos autos ao tribunal de origem para análise dos elementos fáticos probatórios.


«I - O presente feito decorre de ação que objetiva, em síntese, a inexigibilidade dos débitos referentes às taxas de ocupação e de laudêmio, incidentes sobre o imóvel localizado na denominada «Gleba do Anil, Comarca de São Luís, Estado do Maranhão. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.8520.6005.6900

20 - STJ Processual civil e administrativo. Terreno de marinha. Omissão. Demarcação. Necessidade de prévio e regular procedimento administrativo. Intimação pessoal dos interessados identificados. Decreto-lei 9.760/1946, art. 11. Redação anterior à alteração promovida pela Lei 11.481/2007. Necessidade. Interpretação legal. Provimento cautelar naADI 4.264, mc/PE. Efeitos retroativos.


«1 - O entendimento consolidado no STJ é de que, nos procedimentos demarcatórios de terreno de marinha promovidos sob a égide da redação original do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11, os interessados identificados e com domicílio certo devem ser notificados pessoalmente, por força da garantia do contraditório e da ampla defesa. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.1684.5001.5800

21 - STJ Processual civil e administrativo. Terreno de marinha. Demarcação. Necessidade de prévio e regular procedimento administrativo. Intimação pessoal dos interessados identificados. Decreto-lei 9.760/1946, art. 11. Redação anterior à alteração promovida Lei 11.481/2007. Necessidade. Interpretação legal. Provimento cautelar naADI Acórdão/STF mc. Efeitos retroativos.


«1 - O entendimento consolidado no STJ é de que, nos procedimentos demarcatórios de terreno de marinha promovidos sob a égide da redação original do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11 os interessados identificados e com domicílio certo devem ser notificados pessoalmente, por força da garantia do contraditório e da ampla defesa. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.0764.9004.1700

22 - STJ Processual civil e administrativo. Terreno de marinha. Omissão. Demarcação. Necessidade de prévio e regular procedimento administrativo. Intimação pessoal dos interessados identificados. Decreto-lei 9.760/1946, art. 11. Redação anterior à alteração promovida Lei 11.481/2007. Necessidade. Interpretação legal. Provimento cautelar naADI 4.264, mc/PE. Efeitos retroativos.


«1 - O entendimento consolidado no STJ é de que, nos procedimentos demarcatórios de terreno de marinha promovidos sob a égide da redação original do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11, os interessados identificados e com domicílio certo devem ser notificados pessoalmente, por força da garantia do contraditório e da ampla defesa. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.0274.4004.1300

23 - STJ Processual civil. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência de omissão. Procedimento de demarcação. Nulidade por ausência de notificação pessoal. Efeitos ex nunc da medida cautelar concedida naADI 4264-pe. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.


«1 - Inicialmente, não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, nos termos em que lhe foi apresentada. ... ()

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Doc. LEGJUR 194.8920.1007.0000

24 - STJ Tributário e processual civil. Contribuição. Inexistência de omissão, CPC/1973, art. 535, II de 1973. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.


«1 - Não se constata a ocorrência de ofensa ao CPC/1973, art. 535, uma vez que o Tribunal a quo decidiu integralmente a controvérsia jurídica, com motivação idônea. ... ()

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Doc. LEGJUR 194.8590.9002.9500

25 - STJ Processual civil e administrativo. Procedimento demarcatório. Terrenos de marinha. Interessados com domicílio certo. Intimação por edital. Impossibilidade.


«1 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Medida Cautelar proferida na ADI 14.264 (DJe 25/3/2011), declarou a inconstitucionalidade do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11 com a redação dada pela Lei 11.481/2007, art. 5º (DJe 31/5/2007), cuja decisão tem efeitos apenas ex nunc, consoante o disposto na Lei 9.868/1999, art. 11, § 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 186.4921.0002.7900

26 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Terreno de marinha. Cobrança de taxa de ocupação. Processo administrativo demarcatório. Ausência de intimação pessoal dos interessados identificados e com domicílio certo. Notificação por edital. Impossibilidade. Decreto-lei 9.760/1946, art. 11. Incidência. Prazo prescricional para impugnação. Marco temporal. Ciência inequívoca do processo administrativo. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.


«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.4875.3004.0900

27 - STJ Processual civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Recurso especial. Ofensa aos arts. 535, II, do CPC/1973 c/c os arts. 20 da Lei 8.429/1992 e 480 e 481 do CPC/1973. Perda do objeto. Julgamento antecipado da lide. Possibilidade. Recurso que não infirma especificamente os fundamentos do acórdão recorrido. Reexame de matéria fática. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 7/STJ. Mérito. Réus conluiados que praticaram uma série de condutas com a finalidade e consciência de promover o desvio de dinheiro público em favor próprio e de terceiros. Suspensão dos direitos políticos. Pena fixada no mínimo legal. Excesso. Inexistência. Dosimetria das sanções. Incidência da Súmula 7/STJ, no caso. Pagamento de honorários advocatícios de sucumbência e custas processuais. Impossibilidade.


«1 - Recurso especial interposto por JOSÉ GERALDO RIVA, com fundamento no CF/88, art. 105, III, a e c, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. 2. A tese de violação ao CPC/1973, art. 535, II, assim como a questão de fundo a ela atrelada - possibilidade ou não de afastamento do recorrente das funções que exercia na Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso, antes do trânsito em julgado da sentença - , perdeu seu objeto, tendo em vista que atualmente o ora recorrente não exerce mandato de Deputado Estadual pelo Mato Grosso. 3. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «não ocorre cerceamento de defesa por julgamento antecipado da lide quando as instâncias ordinárias consideram suficiente a instrução do processo. Demais disso, é insuscetível de revisão, nesta via recursal, o entendimento do Tribunal de origem, que, com base nos elementos de convicção dos autos, entendeu que não ocorreu cerceamento de defesa com o julgamento antecipado da lide e concluiu como suficientes as provas contidas nos autos (REsp 1.504.059/RN, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe 02/02/2016). ... ()

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Doc. LEGJUR 184.3363.1001.3200

28 - STJ Processual civil e administrativo. Procedimento demarcatório. Terrenos de marinha. Interessados com domicílio certo. Intimação por edital. Impossibilidade. Súmula 83/STJ. Incidência.


«1 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da medida cautelar proferida na ADIN 4.264 (DJe 25/03/2011), declarou a inconstitucionalidade do Decreto-Lei 9.760/1946, art. 11, com a redação dada pelo Lei 11.481/2007, art. 5º (DJe 31/05/2007), cuja decisão tem efeitos apenas ex nunc, consoante o disposto no Lei 9.868/1999, art. 11, § 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 183.0393.6000.2000

29 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno em agravo em recurso especial. Terreno de marinha. Processo administrativo demarcatório. Ausência de notificação pessoal dos interessados identificados. Decreto-lei 9.760/1946, art. 11.


«1 - A jurisprudência desta Corte firmou entendimento segundo o qual nos procedimentos demarcatórios de terreno de marinha promovidos sob a égide da redação original do Decreto, art. 11 Lei 9.760/1946, os interessados identificados e com domicílio certo devem ser notificados pessoalmente, por força das garantias do contraditório e da ampla defesa, preservando-se, no entanto, as notificações editalícias de interessados determinados realizadas entre o início da vigência da Lei 11.484/2007 - 31/5/2007 - e a data de provimento da cautelar na ADI 4.264/PE (30/5/2011), ante o efeito ex nunc da cautela proferida em processo objetivo de controle de constitucionalidade (Lei 9.868/1999, art. 11, § 1º). ... ()

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Doc. LEGJUR 181.5511.4008.5200

30 - STJ Processual civil. Terreno de marinha. Demarcação. Notificação por edital. Necessidade. Verificação. Constatada violação do CPC/2015, art. 1.022.


«1 - O Superior Tribunal de Justiça entende que, no período compreendido entre a edição da Lei 11.481/2007 e a publicação da decisão exarada pelo STF nos autos da ADI 4264, consideram-se válidas as intimações feitas por edital dos possíveis interessados para participação no procedimento demarcatório de terreno de marinha. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.9323.3002.3900

31 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015, CPC. Aplicabilidade. Recurso especial provido. Terreno de marinha. Demarcação. Notificação pessoal. Obrigatoriedade. Termo inicial da prescrição. Súmula 7/STJ. Não incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.


«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.2523.9002.4900

32 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Contradição. Existência. Violação do CPC, art. 535, de 1973 acolhimento com efeitos infringentes.


«1. O Superior Tribunal de Justiça entende que, no período compreendido entre a edição da Lei 11.481/2007 e a publicação da decisão exarada pelo STF nos autos da ADI 4264/PE, consideram-se válidas as intimações feitas por edital dos possíveis interessados para participação no procedimento demarcatório de terreno de marinha. ... ()

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Doc. LEGJUR 178.5572.6002.2700

33 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Contradição. Existência. Violação do CPC, art. 535, de 1973 acolhimento com efeitos infringentes.


«1. O Superior Tribunal de Justiça entende que, no período compreendido entre a edição da Lei 11.481/2007 e a publicação da decisão exarada pelo STF nos autos da ADI 4264/PE, consideram-se válidas as intimações feitas por edital dos possíveis interessados para participação no procedimento demarcatório de terreno de marinha. ... ()

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Doc. LEGJUR 178.5572.6002.3000

34 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Contradição. Existência. Violação do CPC/1973, art. 535 acolhimento com efeitos infringentes.


«1. O Superior Tribunal de Justiça entende que, no período compreendido entre a edição da Lei 11.481/2007 e a publicação da decisão exarada pelo STF nos autos da ADI 4264, consideram-se válidas as intimações feitas por edital dos possíveis interessados para participação no procedimento demarcatório de terreno de marinha. ... ()

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Doc. LEGJUR 177.2363.2000.6600

35 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.


«1. Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) não se configura a ofensa ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada; b) não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa ao Lei 9.868/1999, art. 11, § 1º, uma vez que o mencionado dispositivo legal não foi analisado pela instância de origem. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF; e c) apesar de ter sido invocado dispositivo legal, o fundamento central da matéria objeto da controvérsia e as teses levantadas pela recorrente são de cunho eminentemente constitucional. Descabe, pois, ao Superior Tribunal de Justiça examinar a questão, porquanto reformar o julgado significa usurpar competência do STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 176.8582.9000.7500

36 - STJ Processual civil e administrativo. Procedimento demarcatório. Terrenos de marinha. Interessados com domicílio certo. Intimação por edital. Impossibilidade. Entendimento jurisprudencial. Irretroatividade. Processo em curso. Exceção.


«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da medida cautelar proferida na ADIN 4.264 (DJe 25/03/2011), declarou a inconstitucionalidade do Decreto-Lei 9.760/1946, art. 11, com a redação dada pelo Lei 11.481/2007, art. 5º (DJe 31/05/2007), cuja decisão tem efeitos apenas ex nunc, consoante o disposto no Lei 9.868/1999, art. 11, § 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.3664.0002.4300

37 - STJ Processual civil. Administrativo. Tributário. Emenda Constitucional 46/2005. Taxa de ocupação e laudêmio. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Controvérsia solucionada com fundamento constitucional. Descabimento de apreciação em recurso especial.


«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou: «Com a Emenda Constitucional 46, de 05/05/2005, o inciso IV do CF/88, art. 20 - Constituição Federal passou a vigorar com a seguinte redação (...). Os imóveis situados na ilha de São Luis, portanto, por se localizarem, notoriamente, em sede de Município, a partir da vigência da Emenda Constitucional 46 não mais pertencem à União (fl. 166, e/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 174.1192.4003.5500

38 - STJ Processual civil e tributário. Ilha costeira. São luís/ma. Emenda Constitucional 46/2005. Demarcação. Necessidade de notificação pessoal, sob pena de ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Propriedade particular. Inexigibilidade da cobrança de taxa de ocupação e laudêmio. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 configurada. Omissão. Existência. Retorno dos autos à origem. Recurso especial parcialmente provido.


«1. Assiste razão à parte recorrente, no que tange à violação do CPC, art. 535, de 1973 ... ()

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Doc. LEGJUR 174.1192.4003.5600

39 - STJ Processual civil e tributário. Ilha costeira. São luís/ma. Emenda Constitucional 46/2005. Demarcação. Necessidade de notificação pessoal, sob pena de ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Propriedade particular. Inexigibilidade da cobrança de taxa de ocupação e laudêmio. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 configurada. Omissão. Existência. Retorno dos autos à origem. Recurso especial parcialmente provido.


«1. Assiste razão à parte recorrente, no que tange à violação do CPC, art. 535, de 1973 ... ()

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Doc. LEGJUR 172.0255.0001.1000

40 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Alegada violação ao CPC, art. 535, de 1973 negativa de prestação jurisdicional. Razões de recurso que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Terreno de marinha. Procedimento demarcatório finalizado em 1996. Interessado com domicílio certo. Necessidade de intimação pessoal. Precedentes do STJ. Alteração da redação do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11 pela Lei 11.481/2007. Não incidência, no caso. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa parte, improvido.


«I. Agravo interno interposto contra decisão monocrática publicada em 01/06/2016, na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 171.2420.5001.1600

41 - STJ Administrativo e processo civil. Taxa de ocupação de imóvel localizado em terreno de marinha. Violação do CPC, art. 535, de 1973 inexistência. Malferimento do Lei 9.868/1999, art. 11, § 1º. Súmula 211/STJ.


«1. Afasta-se a alegada contrariedade ao CPC, art. 535, de 1973, tendo em vista que o Tribunal de origem decidiu, fundamentadamente, as questões essenciais à solução da controvérsia. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.9425.0000.0200

42 - STF Constitucional e financeiro. Lei 1.005/2015, art. 50, do estado de roraima. Fixação de diretrizes orçamentárias locais para o exercício de 2016. Modificação dos limites de gastos com pessoal dos poderes executivo e legislativo. Superação do teto previsto na legislação federal, neste último caso. Plausível usurpação da competência privativa da união (CF/88, art. 169). Risco de prejuízo ao erário local com a vigência da norma. Cautelar parcialmente concedida.


«1. Leis orçamentárias que materializem atos de aplicação primária, da CF/88 podem ser submetidas a controle de constitucionalidade em processos objetivos. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.2750.1002.2000

43 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Terreno de marinha. Procedimento de demarcação homologado em 1998. Interessado com domicílio certo. Necessidade de intimação pessoal. Alteração da redação do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11, pela Lei 11.481/2007. Não incidência, no caso. Agravo regimental improvido.


«I. Recurso Especial em que se alega a validade de procedimento de demarcação de terreno de marinha, no qual, mesmo sendo certos os interessados, a convocação fora realizada por edital. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.6884.9005.6100

44 - STJ Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Terreno de marinha. Procedimento demarcatório finalizado em 1990. Interessado com domicílio certo. Necessidade de intimação pessoal. Precedentes do STJ. Alteração da redação do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11, pela Lei 11.481/2007. Não incidência, no caso. Agravo regimental improvido.


«I. Recurso Especial no qual é impugnada a validade de procedimento demarcatório de terreno de marinha, no qual, mesmo sendo certo o interessado, a convocação fora realizada por edital. Na decisão ora agravada, o Recurso Especial foi parcialmente conhecido, e, nessa parte, provido, para, julgando parcialmente procedente o pedido, declarar a nulidade do procedimento demarcatório, por ausência de intimação pessoal do então recorrente. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.2402.7003.9500

45 - STJ Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Terreno de marinha. Procedimento demarcatório finalizado em 1990. Interessado com domicílio certo. Necessidade de intimação pessoal. Precedentes do STJ. Alteração da redação do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11, pela Lei 11.481/2007. Não incidência, no caso. Agravo regimental improvido.


«I. Recurso Especial no qual é impugnada a validade de procedimento demarcatório de terreno de marinha, no qual, mesmo sendo certos os interessados, a convocação fora realizada por edital. Na decisão ora agravada, o Recurso Especial foi conhecido e provido, para, julgando parcialmente procedente o pedido, declarar a nulidade do procedimento demarcatório, por ausência de intimação pessoal dos então recorrentes. Consequentemente, ficou afastada a exigibilidade da taxa de ocupação e cobrança de laudêmio, em relação aos imóveis indicados na inicial, enquanto não realizado o devido procedimento demarcatório. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.2402.7004.1100

46 - STJ Administrativo. Agravo regimental nos embargos declaratórios no recurso especial. Terreno de marinha. Procedimento demarcatório finalizado em 1990. Interessado com domicílio certo. Necessidade de intimação pessoal. Precedentes do STJ. Alteração da redação do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11, pela Lei 11.481/2007. Não incidência, no caso. Agravo regimental improvido.


«I. Recurso Especial no qual é impugnada a validade de procedimento demarcatório de terreno de marinha, no qual, mesmo sendo certos os interessados, a convocação fora realizada por edital. Na decisão ora agravada, o Recurso Especial foi conhecido e provido, para, julgando parcialmente procedente o pedido, declarar a nulidade do procedimento demarcatório, por ausência de intimação pessoal dos então recorrentes. Consequentemente, ficou afastada a exigibilidade da taxa de ocupação e cobrança de laudêmio, em relação aos imóveis indicados na inicial, enquanto não realizado o devido procedimento demarcatório. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.3312.9001.2100

47 - STJ AgRg no Recurso especial. ver Tema 1.199/STJ. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Terreno de marinha. Demarcação. Necessidade de prévio e regular procedimento administrativo. Intimação pessoal dos interessados identificados. Decreto-lei 9.760/1946, art. 11. Redação anterior à alteração promovida Lei 11481/2007. Necessidade. Interpretação legal. Provimento cautelar na ADI 4.264. Efeitos retroativos. Não ocorrência.


«1. Os interessados certos e identificados devem ser notificados pessoalmente para participarem da demarcação de terrenos da marinha instaurados anteriormente à modificação do Decreto-Lei 9.760/1946, art. 11 dada pela Lei 11.481/2007, art. 5º. Precedentes. REsp 1.345.646, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 17/12/2014; AgRg nos EDcl no REsp 1.485.685, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 05/08/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.2045.4001.1100

48 - STJ Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Terreno de marinha. Procedimento demarcatório finalizado em 1990. Interessado com domicílio certo. Necessidade de intimação pessoal. Precedentes do STJ. Alteração da redação do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11, pela Lei 11.481/2007. Não incidência, no caso. Agravo regimental improvido.


«I. Recurso Especial no qual é impugnada a validade de procedimento demarcatório de terreno de marinha, no qual, mesmo sendo certos os interessados, a convocação fora realizada por edital. Na decisão ora agravada, o Recurso Especial foi conhecido e provido, para, julgando parcialmente procedente o pedido, declarar a nulidade do procedimento demarcatório, por ausência de intimação pessoal dos então recorrentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.8295.0000.9400

49 - STJ Processo civil e administrativo. CPC/1973, art. 535. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Prescrição. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Terreno de marinha. Demarcação. Necessidade de prévio e regular procedimento administrativo. Intimação pessoal dos interessados identificados. Decreto-lei 9.760/1946, art. 11. Redação anterior à alteração promovida Lei 11481/07. Necessidade. Interpretação legal. Provimento cautelar na ADI 4.264, MC. Efeitos retroativos. Não ocorrência.


«1. A genérica alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro, atrai o óbice da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.8295.0000.9300

50 - STJ Processo civil e administrativo. CPC/1973, art. 535. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Prescrição. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Terreno de marinha. Demarcação. Necessidade de prévio e regular procedimento administrativo. Intimação pessoal dos interessados identificados. Decreto-lei 9760/1946, art. 11. Redação anterior à alteração promovida Lei 11481/07. Necessidade. Interpretação legal. Provimento cautelar naADI 4.264, mc/PE. Efeitos retroativos. Não ocorrência.


«1. A genérica alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro, atrai o óbice da Súmula 284/STF. ... ()

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