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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1403 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 231.1160.6572.9746

1 - STJ Usufruto. Ação de prestação de contas. Usufruto constituído por ato inter vivos em favor de duas pessoas. Morte de uma delas. Extinção do usufruto. Inexistência de cláusula prevendo o direito de se acrescer o quinhão do usufrutuário falecido ao do usufrutuário sobrevivente. Quinhão que retorna ao nu-proprietário. Inexistência de dever de prestação de contas por usufrutuário sobrevivente. Recurso especial. Direito civil. CCB/2002, art. 1.390.CCB/2002, art. 1.391. CCB/2002, art. 1.392. CCB/2002, art. 1.393. CCB/2002, art. 1.394. CCB/2002, art. 1.395. CCB/2002, art. 1.396. CCB/2002, art. 1.397. CCB/2002, art. 1.398. CCB/2002, art. 1.399. CCB/2002, art. 1.400. CCB/2002, art. 1.401. CCB/2002, art. 1.402. CCB/2002, art. 1.403. CCB/2002, art. 1.404. CCB/2002, art. 1.405. CCB/2002, art. 1.406. CCB/2002, art. 1.407. CCB/2002, art. 1.408. CCB/2002, art. 1.409. CCB/2002, art. 1.410. CCB/2002, art. 1.411. Lei 6.015/1973, art. 252.


1 - Em se tratando de usufruto estabelecido em favor do recorrente e de sua esposa, por ato inter vivos, os dispositivos que regem o instituto são aqueles previstos no CCB/2002, art. 1.390 a CCB/2002, art. 1.411 do CC, não se aplicando ao caso o CCB/2002, art. 1.946 do mesmo Código. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7554.6600

2 - TJRJ Usufruto vitalício de imóvel. Condomínio em edificação. Cotas condominiais. Instituto que não tem o condão de afastar a cobrança das cotas (taxas) condominiais inadimplidas. CCB/2002, art. 1336, I e CCB/2002, art. 1.403.


«Obrigação de natureza propter rem que, como tal, encontra-se vinculada ao imóvel, o que impõe a observância do princípio da ambulatoriedade. Pedido de desconstituição da penhora que é manifestamente descabido, já que o usufruto não impede a hasta pública do bem para pagamento do débito condominial vencido e impago, cabendo ao arrematante o respeito ao usufruto vitalício constituído em favor do embargante. Jurisprudência assente deste Tribunal neste sentido. Embargante-apelante que tenta atribuir exegese equivocada ao CCB/2002, art. 1.403, que elenca os deveres do usufrutuário apenas em relação ao instituto do usufruto, não produzindo o efeito de afastar a cobrança das obrigações «propter rem».»... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7446.7400

3 - STJ Tributário. IPTU. Usufruto. Legitimidade passiva do usufrutuário. Precedentes do STJ. CCB, art. 733. CCB/2002, art. 1.403, II. CTN, art. 32 e CTN, art. 124, I.


«Segundo lição do saudoso mestre Pontes de Miranda, «o direito de usufruto compreende o usar e fruir, ainda que não exerça, e a pretensão a que outrem, inclusive o dono, se o há, do bem, ou do patrimônio, se abstenha de intromissão tal que fira o uso e a fruição exclusivos. É direito, «erga omnes, de exclusividade do usar e do fruir. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7459.2600

4 - STJ Tributário. IPTU. Usufruto. Legitimidade passiva do usufrutuário. Considerações do Min. Francilli Neto sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, art. 733. CCB/2002, art. 1.403, II. CTN, art. 32 e CTN, art. 124, I.


«... A respeito do usufruto, o festejado autor Caio Mário da Silva Pereira ensina que pressupõe «a coexistência harmônica dos direitos do usufrutuário, construídos em torno da idéia de utilização e fruição da coisa, e dos direitos do proprietário, que os perde em proveito daquele, conservando todavia a substância da coisa ou a condição jurídica de senhor dela («Instituições de Direito Civil, vol. IV, 18ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004, p. 290). ... ()

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