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1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ISENÇÃO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PREVISTOS na Lei 12.101/2009, art. 29. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
2 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DIFERENÇAS DE FGTS. PARCELAMENTO NA CEF. QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADE DE FILANTRÓPICA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
1. O acórdão embargado não padece de nenhum vício que justifique a oposição da presente medida processual. Este Colegiado bem dirimiu a controvérsia em torno do parcelamento do FGTS, índices de correção do FGTS, qualificação como instituição filantrópica e honorários de sucumbência. 2. Isso porque o acordão embargado registrou que a jurisprudência desta Corte é no sentido de que o acordo de parcelamento de débitos do FGTS realizado entre o empregador e a CEF não é oponível ao empregado, podendo ele, assim, pleitear a qualquer momento o imediato depósito fundiário, conforme os precedentes colacionados no acórdão embargado. 3. Em relação ao tema atualização do FGTS, consta no acórdão embargado que esta Corte já consolidou o entendimento no sentido de que os créditos de FGTS, decorrentes de condenação judicial, têm caráter trabalhista, razão pela qual deve observar o índice de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas. Assim, é aplicável ao caso o entendimento exarado pelo STF nos autos da ADC-58, em que foram definidos os índices de atualização dos débitos trabalhistas, quais sejam, IPCA-E na fase pré-processual, acrescidos dos juros de mora da Lei 8.177/91, art. 39, caput, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic (juros e correção monetária). 4. De igual modo, no tema «qualificação como entidade filantrópica, a controvérsia dos autos não esbarra na discussão se a União é o único ente responsável por reconhecer a condição de entidade filantrópica, o que esta Corte registrou foi que a reclamada deixou de fazer prova dos demais pressupostos legais, previstos na Lei 12.101/2009, art. 29. Além disso, o CEBAS é um dos documentos exigidos pela Receita Federal para que a entidade sem fins lucrativos usufrua de isenções e contribuições sociais. 5. Quanto aos honorários de sucumbência, o acórdão embargado consignou que Tribunal Regional manteve o percentual de 10%, percentual condizente com o grau moderado da demanda, percentual dentro dos limites do art. 791-A, «caput, da CLT. Portanto, nada a prover. Embargos de declaração conhecidos e não providos .... ()
3 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 9º DA CLT E NA SÚMULA 442, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A hipótese dos autos é a de apelo Revisional desfundamentado, pois a Recorrente limita-se a fazer meras alegações sem respaldo em qualquer norma constitucional ou indicação de contrariedade à Sumula do TST ou Súmula Vinculante. Portanto, a matéria não apresenta transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, nos termos do CLT, art. 896-A Agravo de Instrumento conhecido e não provido . ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS na Lei 12.101/2009, art. 29. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional, ao exercer sua função de revisora das provas constantes dos autos, concluiu que a Associação reclamada não conseguiu demonstrar o cumprimento dos requisitos necessários para a obtenção da isenção fiscal prevista na Lei 12.101/09. O acórdão regional destacou que os documentos apresentados pela parte, inclusive a certificação de entidade beneficente, não foram suficientes para comprovar o atendimento aos critérios legais exigidos no art. 29 da referida lei, impossibilitando, assim, a concessão do benefício pleiteado. Dessa forma, para divergir da conclusão alcançada pelo Tribunal a quo, seria necessário proceder ao reexame do conjunto fático probatório, o que é vedado nesta instância recursal, em conformidade com a Súmula 126/TST. Logo, a matéria não apresenta transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, nos termos do CLT, art. 896-A Agravo de Instrumento conhecido e não provido. DIFERENÇAS DE FGTS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PARCELAMENTO REALIZADO PELA EMPREGADORA COM A CEF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, soberano no exame do conjunto probatório produzido, constatou que não houve comprovação do parcelamento do FGTS pela reclamada com a Caixa Econômica Federal. Diante disso, não é possível examinar as alegadas diferenças de FGTS com base em um parcelamento não comprovado, sob pena de se contrariar a Súmula 126/TST, pois estaria se partindo de premissa fática não fixada pela Corte a quo . Assim, conclui-se que a matéria não oferece transcendência, não se enquadrando nos parâmetros do CLT, art. 896-A Agravo de Instrumento conhecido e não provido. MULTA NORMATIVA. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. RESCISÃO IMOTIVADA DENTRO DO ANO LETIVO ATÉ NOVEMBRO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. De acordo com os fundamentos fáticos fixados pelo Regional, a cláusula coletiva da categoria previa o pagamento de multa normativa na hipótese de rescisão imotivada do contrato de trabalho dentro do ano letivo, até o mês de novembro. No caso em questão, ficou comprovado o término antecipado do pacto laboral dentro do prazo fixado pela norma coletiva. Assim, para que esta Corte Superior pudesse concluir de forma diversa do acórdão regional, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório, o que é vedado pelo Verbete Sumular 126 do TST. Logo, não há falar-se em transcendência da causa/do recurso em nenhum de seus indicadores, nos termos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. DECISÃO REGIONAL CONTRÁRIA À TESE DO STF FIXADA NO JULGAMENTO DAS ADC s 58 e 59 e ADI S 5.867 e 6.021 E TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.191. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Considerando que o entendimento adotado na decisão do Regional contraria a tese fixada pelo STF, de caráter vinculante, e a atual jurisprudência desta Corte Superior e ante a possível violação da CF/88, art. 5º, II acerca da discussão da correção monetária, está demonstrada a viabilidade de trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. DECISÃO REGIONAL CONTRÁRIA À TESE DO STF FIXADA NO JULGAMENTO DAS ADC s 58 e 59 e ADI S 5.867 e 6.021 E TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.191. CARÁTER VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, fixou tese jurídica acerca do índice aplicável para a atualização dos créditos trabalhistas: « à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Cumpre registrar que a Lei 14.905/2024 alterou os arts. 389 e 406 do CC e fixando novo índice de correção monetária e juros. Assim, a partir da vigência da referida lei, observados os parâmetros fixados pelo art. 5º - que trata do início da produção de efeitos dos dispositivos legais alterados -, a atualização do crédito se dará pelo IPCA e juros de mora, conforme a taxa legal, nos termos da nova redação dos arts. 389 e 406 do CC. Acórdão Regional reformado para aplicar precedente vinculante. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FGTS. PARCELAMENTO JUNTO À CEF. POSSIBILIDADE DE PLEITO EM JUÍZO DO RECOLHIMENTO INTEGRAL DOS DEPÓSITOS FUNDIÁRIOS NÃO ADIMPLIDOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A decisão Regional está em harmonia com a jurisprudência deste TST, segundo a qual o acordo firmado entre a empresa e a CEF não impede o empregado de exercer, a qualquer tempo, seu direito potestativo de requerer a condenação do empregador ao adimplemento direto e integral das parcelas de FGTS não depositadas. Precedentes. Nesse contexto, incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. DIFERENÇAS DE FGTS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 302 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT ao concluir que os valores devidos a título de FGTS deverão ser corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis às demais verbas trabalhistas, conforme Orientação Jurisprudencial 302 da SBDI-I do TST decidiu em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal, consolidada no referido verbete jurisprudencial. Nesse contexto, incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. MULTA DIÁRIA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. RECOLHIMENTO DE FGTS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, ao concluir ser cabível a fixação de astreintes por descumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS, decidiu em consonância com o entendimento pacificado no âmbito das Turmas deste Tribunal. Com efeito, esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que cabe astreintes quando do descumprimento do recolhimento do FGTS tendo em vista a sua natureza de obrigação de fazer. Precedentes. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido . CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. QUOTA PATRONAL. ISENÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a Certidão de CEBAS, por si só, não tem o condão de enquadrar a agravante como entidade filantrópica e isentar a reclamada do pagamento da cota patronal das contribuições previdenciárias, sendo necessária a comprovação de forma cumulativa dos requisitos da Lei 12.101/09, art. 29. Precedentes. Nesse contexto, incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido . RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, com base no exame dos elementos de prova, notadamente a confissão ficta da reclamada e as súmulas das partidas do campeonato goiano de 2013, manteve a sentença que «reconheceu o vínculo de emprego entre as partes em período anterior ao anotado na CTPS, entre 01-08-2013 a 31-10-2013, na função de atleta profissional de basquetebol, consignando que «a reclamada incorreu em confissão ficta ao não saber precisar a data de início dos treinamentos do obreiro, nem informar se ele jogou o Campeonato Goiano. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas , o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. VALORES ESTIMADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A e. SBDI-1 desta Corte, nos autos do Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, firmou o entendimento de que «os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV). Nesse contexto, estando a decisão regional em conformidade com esse entendimento, incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Discute-se a correção da aplicação de multa por embargos de declaração considerados protelatórios e, nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa à aplicação da multa por embargos de declaração considerados protelatórios pelo TRT, cujo percentual fora fixado dentro dos limites previstos no § 2º do CPC, art. 1.026; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da multa em comento não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Agravo não provido.... ()
5 - TST AGRAVO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RECOLHIMENTOS DOS DEPÓSITOS FALTANTES DO FGTS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST. 2. LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA. ART. 896, «C, DA CLT. 3. ISENÇÃO DA COTA PREVIDENCIÁRIA PATRONAL . SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO NOS TÓPICOS IMPUGNADOS NO AGRAVO INTERNO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INTRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Na decisão agravada, ao se negar provimento ao agravo de instrumento da Reclamada nas matérias objeto do presente agravo interno, ficou registrado que, no tocante ao tópico « recolhimentos dos depósitos faltantes do FGTS «, na esteira da jurisprudência do TST, o acordo de parcelamento efetuado com a Caixa Econômica Federal não afasta o direito de o trabalhador postular, perante a Justiça do Trabalho, os valores do FGTS não depositados. Na oportunidade, foram citados diversos precedentes desta Corte Superior em sentido contrário à pretensão recursal, o que atraiu sobre o apelo os óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST, a inviabilizar o processamento do recurso trancado. II . Com relação ao tema « litispendência e coisa julgada, pontuou-se, na decisão agravada, que o único fundamento apresentado no recurso de revista da Reclamada, a saber, art. 884 do CC, não trata das questões objeto de insurgência recursal, revelando-se tal dispositivo inespecífico ao fim colimado, à luz do art. 896, «c, da CLT. III . Relativamente ao tópico da isenção da cota previdenciária patronal, como o TRT asseverou, no acórdão recorrido, que « a isenção da cota previdenciária patronal, contudo, observa requisitos especiais, previstos na Lei 12.101/2009, art. 29, destacando que, « quanto a estes, não foi comprovado o cumprimento, razão pela qual foi indeferida a isenção da cota patronal, conforme constou expressamente no acórdão, incide sobre o apelo o obstáculo da Súmula 126 deste Tribunal. IV . Assim, não demonstrado o desacerto da decisão agravada quanto às matérias analisadas acima, objeto do presente agravo interno, confirma-se a instranscendência da causa, nos tópicos. V . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
6 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . ISENÇÃO DA COTA PATRONAL DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA . O TRT
concluiu que a reclamada não comprovou os requisitos dispostos na Lei 12.101/2009, art. 29. Para reverter esse entendimento, conforme pretendido, seria necessário revolver o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo não provido . MULTA DO CLT, art. 477.SÚMULA 422/TST. No tema, o TRT negou provimento ao recurso ordinário com base na Súmula 8/TST, fundamento não impugnado pela reclamada em seu recurso de revista. Incide, portanto, o óbice da Súmula 422/TST, I, segundo a qual «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida . Agravo não provido .... ()
7 - STJ Processual civil. Tribut´rio. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Cerceamento de defesa. Violação aos CPC/2015, art. 10 e CPC/2015 art. 942. Matéria não examinada. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Questionamento acerca da constitucionalidade da exigência do cebas. Matéria decidida pelo tribunal de origem sob o enfoque constitucional. Revisão. Competência do STF. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015.... ()
8 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1 . CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - IMUNIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1.1.
A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 1.3. As alegações recursais da parte, no sentido de ser beneficiária da isenção do recolhimento das contribuições previdenciárias, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual a ré não demonstrou o preenchimento cumulativo dos requisitos a que alude a Lei 12.101/2009, art. 29. 1.4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 2. HIGIENIZAÇÃO E COLETA DE LIXO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE USO PÚBLICO. GRANDE CIRCULAÇÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional registrou que ser «incontroverso que a Reclamante atuava na limpeza de 29 (vinte e nove) apartamentos (pacientes), e mais banheiros de uso coletivo, com a respectiva retirada do lixo, de forma habitual e permanente". Assentou o Colegiado de origem, também, que «não existe EPI capaz de neutralizar o agente insalubre (biológico), já que a contaminação pode se dar de forma dermal, ou mesmo por inalação". 2.3. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 448/TST, II. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
9 - TST AGRAVO 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO PROVIMENTO. Os arts. 932, III e IV, do CPC e 118, X, do RITST autorizam o relator a negar seguimento ao recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicado em razão de entendimento sumulado pelo respectivo Tribunal, sem que configure desrespeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa ou mesmo negativa de prestação jurisdicional, podendo, inclusive, adotar como razões de decidir os fundamentos da decisão impugnada, consoante entendimento jurisprudencial consolidado. Ressalta-se ainda que a atual jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho tem-se orientado no sentido de que a confirmação jurídica e integral de decisões por seus próprios fundamentos não configura desrespeito às garantias constitucionais (motivação per relationem ). Precedentes. Portanto, a decisão, ainda que contrária aos interesses da parte, encontra-se motivada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Ilesos os arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC. Agravo a que se nega provimento. 2. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. ENTIDADE FILANTRÓPICA. ISENÇÃO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. LEI 12.101/09, art. 29. QUESTÃO FÁTICA. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, mediante análise do conjunto probatório, deixou expresso que a reclamada não comprovou os requisitos necessários e cumulativos, previstos na Lei 12.101/09, art. 29, para a concessão da isenção da contribuição previdenciária. Nesse contexto, a pretensão de análise da questão, nos termos propostos pela reclamada, ensejaria revolvimento de fatos e prova, vedado nesta fase extraordinária, atraindo o óbice da Súmula 126. Agravo a que se nega provimento.
10 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 32 E 459 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PARA INSTITUIR REQUISITOS À CONCESSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ÀS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 195, §7º, DA CF. REQUISITOS LEGAIS PARA ENQUADRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA COMO ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito à exigência do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei 8.212/1991, art. 55 para a configuração da fundação recorrente como entidade beneficente de assistência social, o que ensejaria a concessão da imunidade tributária sobre contribuições sociais, nos termos do art. 195, §7º, da CF. Conforme registrado na decisão agravada, o E. STF, no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 566.622 ( Tema 32 ), em 18/12/2019, assentou a constitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 55, II, dispositivo que exigia, como requisito para a imunidade tributária, que a entidade fosse portadora de CEBAS, previsão repetida no caput da Lei 12.101/2009, art. 29. Cumpre acrescentar que a Suprema Corte, ao examinar o RE 642442 ( leading case do Tema 459 do ementário temático de repercussão geral) reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto ao preenchimento dos requisitos de que tratam a Lei 8.212/1991, art. 55 e a Lei 12.101/2009, art. 29. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1 . 030, I, «a, do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ISENÇÃO DA COTA PATRONAL. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Compulsando as razões do recurso de revista, verifica-se que a parte não impugnou todos os fundamentos constantes no acórdão regional, em especial a não comprovação do preenchimento dos requisitos previstos nos, I a VIII da Lei 12.101/2009, art. 29. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
12 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 32 E 459 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PARA INSTITUIR REQUISITOS À CONCESSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ÀS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 195, §7º, DA CF. REQUISITOS LEGAIS PARA ENQUADRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA COMO ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito à exigência do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei 8.212/1991, art. 55 para a configuração da fundação recorrente como entidade beneficente de assistência social, o que ensejaria a concessão da imunidade tributária sobre contribuições sociais, nos termos do art. 195, §7º, da CF. Conforme registrado na decisão agravada, o E. STF, no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 566.622 ( Tema 32 ), em 18/12/2019, assentou a constitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 55, II, dispositivo que exigia, como requisito para a imunidade tributária, que a entidade fosse portadora de CEBAS, previsão repetida no caput da Lei 12.101/2009, art. 29. Cumpre acrescentar que a Suprema Corte, ao examinar o RE 642442 ( leading case do Tema 459 do ementário temático de repercussão geral) reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto ao preenchimento dos requisitos de que tratam a Lei 8.212/1991, art. 55 e a Lei 12.101/2009, art. 29. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1 . 030, I, «a, do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
13 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 459 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA ENQUADRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA COMO ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PARA FINS DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. LEI 8.212/1991, art. 55 E LEI 12.101/2009, art. 29. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito ao preenchimento dos requisitos estabelecidos pela Lei 8.212/1991, art. 55 para a configuração da fundação recorrente como entidade beneficente de assistência social, o que ensejaria a concessão da imunidade tributária sobre contribuições sociais, nos termos do art. 195, §7º, da CF. Conforme registrado na decisão agravada, o E. Supremo Tribunal Federal, ao examinar o RE 642442 ( leading case do Tema 459 do ementário temático de repercussão geral) reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto ao preenchimento dos requisitos de que tratam a Lei 8.212/1991, art. 55 e a Lei 12.101/2009, art. 29. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
14 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 32 E 459 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PARA INSTITUIR REQUISITOS À CONCESSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ÀS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 195, §7º, DA CF. REQUISITOS LEGAIS PARA ENQUADRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA COMO ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito à exigência do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei 8.212/1991, art. 55 para a configuração da fundação recorrente como entidade beneficente de assistência social, o que ensejaria a concessão da imunidade tributária sobre contribuições sociais, nos termos do art. 195, §7º, da CF. Conforme registrado na decisão agravada, o E. STF, no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 566.622 ( Tema 32 ), em 18/12/2019, assentou a constitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 55, II, dispositivo que exigia, como requisito para a imunidade tributária, que a entidade fosse portadora de CEBAS, previsão repetida no caput da Lei 12.101/2009, art. 29. Cumpre acrescentar que a Suprema Corte, ao examinar o RE 642442 ( leading case do Tema 459 do ementário temático de repercussão geral) reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto ao preenchimento dos requisitos de que tratam a Lei 8.212/1991, art. 55 e a Lei 12.101/2009, art. 29. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1 . 030, I, «a, do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
15 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 32 E 459 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PARA INSTITUIR REQUISITOS À CONCESSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ÀS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 195, §7º, DA CF. REQUISITOS LEGAIS PARA ENQUADRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA COMO ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito à exigência do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei 8.212/1991, art. 55 para a configuração da fundação recorrente como entidade beneficente de assistência social, o que ensejaria a concessão da imunidade tributária sobre contribuições sociais, nos termos do art. 195, §7º, da CF. Conforme registrado na decisão agravada, o E. STF, no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 566.622 ( Tema 32 ), em 18/12/2019, assentou a constitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 55, II, dispositivo que exigia, como requisito para a imunidade tributária, que a entidade fosse portadora de CEBAS, previsão repetida no caput da Lei 12.101/2009, art. 29. Cumpre acrescentar que a Suprema Corte, ao examinar o RE 642442 ( leading case do Tema 459 do ementário temático de repercussão geral) reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto ao preenchimento dos requisitos de que tratam a Lei 8.212/1991, art. 55 e a Lei 12.101/2009, art. 29. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1 . 030, I, «a, do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
16 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 32 E 459 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PARA INSTITUIR REQUISITOS À CONCESSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ÀS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 195, §7º, DA CF. REQUISITOS LEGAIS PARA ENQUADRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA COMO ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito à exigência do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei 8.212/1991, art. 55 para a configuração da fundação recorrente como entidade beneficente de assistência social, o que ensejaria a concessão da imunidade tributária sobre contribuições sociais, nos termos do art. 195, §7º, da CF. Conforme registrado na decisão agravada, o E. STF, no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 566.622 ( Tema 32 ), em 18/12/2019, assentou a constitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 55, II, dispositivo que exigia, como requisito para a imunidade tributária, que a entidade fosse portadora de CEBAS, previsão repetida no caput da Lei 12.101/2009, art. 29. Cumpre acrescentar que a Suprema Corte, ao examinar o RE 642442 ( leading case do Tema 459 do ementário temático de repercussão geral) reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto ao preenchimento dos requisitos de que tratam a Lei 8.212/1991, art. 55 e a Lei 12.101/2009, art. 29. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1 . 030, I, «a, do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
17 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 32 E 459 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PARA INSTITUIR REQUISITOS À CONCESSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ÀS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 195, §7º, DA CF. REQUISITOS LEGAIS PARA ENQUADRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA COMO ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito à exigência do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei 8.212/1991, art. 55 para a configuração da fundação recorrente como entidade beneficente de assistência social, o que ensejaria a concessão da imunidade tributária sobre contribuições sociais, nos termos do art. 195, §7º, da CF. Conforme registrado na decisão agravada, o E. STF, no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 566.622 ( Tema 32 ), em 18/12/2019, assentou a constitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 55, II, dispositivo que exigia, como requisito para a imunidade tributária, que a entidade fosse portadora de CEBAS, previsão repetida no caput da Lei 12.101/2009, art. 29. Cumpre acrescentar que a Suprema Corte, ao examinar o RE 642442 ( leading case do Tema 459 do ementário temático de repercussão geral) reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto ao preenchimento dos requisitos de que tratam a Lei 8.212/1991, art. 55 e a Lei 12.101/2009, art. 29. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1 . 030, I, «a, do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
18 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 32 E 459 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PARA INSTITUIR REQUISITOS À CONCESSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ÀS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 195, §7º, DA CF. REQUISITOS LEGAIS PARA ENQUADRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA COMO ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito à exigência do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei 8.212/1991, art. 55 para a configuração da fundação recorrente como entidade beneficente de assistência social, o que ensejaria a concessão da imunidade tributária sobre contribuições sociais, nos termos do art. 195, §7º, da CF. Conforme registrado na decisão agravada, o E. STF, no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 566.622 ( Tema 32 ), em 18/12/2019, assentou a constitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 55, II, dispositivo que exigia, como requisito para a imunidade tributária, que a entidade fosse portadora de CEBAS, previsão repetida no caput da Lei 12.101/2009, art. 29. Cumpre acrescentar que a Suprema Corte, ao examinar o RE 642442 ( leading case do Tema 459 do ementário temático de repercussão geral) reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto ao preenchimento dos requisitos de que tratam a Lei 8.212/1991, art. 55 e a Lei 12.101/2009, art. 29. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1 . 030, I, «a, do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
19 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 32 E 459 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PARA INSTITUIR REQUISITOS À CONCESSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ÀS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 195, §7º, DA CF. REQUISITOS LEGAIS PARA ENQUADRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA COMO ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito à exigência do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei 8.212/1991, art. 55 para a configuração da fundação recorrente como entidade beneficente de assistência social, o que ensejaria a concessão da imunidade tributária sobre contribuições sociais, nos termos do art. 195, §7º, da CF. Conforme registrado na decisão agravada, o E. STF, no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 566.622 ( Tema 32 ), em 18/12/2019, assentou a constitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 55, II, dispositivo que exigia, como requisito para a imunidade tributária, que a entidade fosse portadora de CEBAS, previsão repetida no caput da Lei 12.101/2009, art. 29. Cumpre acrescentar que a Suprema Corte, ao examinar o RE 642442 ( leading case do Tema 459 do ementário temático de repercussão geral) reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto ao preenchimento dos requisitos de que tratam a Lei 8.212/1991, art. 55 e a Lei 12.101/2009, art. 29. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1 . 030, I, «a, do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
20 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 32 E 459 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PARA INSTITUIR REQUISITOS À CONCESSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ÀS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 195, §7º, DA CF. REQUISITOS LEGAIS PARA ENQUADRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA COMO ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito à exigência do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei 8.212/1991, art. 55 para a configuração da fundação recorrente como entidade beneficente de assistência social, o que ensejaria a concessão da imunidade tributária sobre contribuições sociais, nos termos do art. 195, §7º, da CF. Conforme registrado na decisão agravada, o E. STF, no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 566.622 ( Tema 32 ), em 18/12/2019, assentou a constitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 55, II, dispositivo que exigia, como requisito para a imunidade tributária, que a entidade fosse portadora de CEBAS, previsão repetida no caput da Lei 12.101/2009, art. 29. Cumpre acrescentar que a Suprema Corte, ao examinar o RE 642442 ( leading case do Tema 459 do ementário temático de repercussão geral) reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto ao preenchimento dos requisitos de que tratam a Lei 8.212/1991, art. 55 e a Lei 12.101/2009, art. 29. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1 . 030, I, «a, do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
21 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. QUOTA PATRONAL. ISENÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que a reclamada não comprovou o preenchimento de todos os requisitos legais exigidos pela Lei 12.101/2009, art. 29, não havendo como reconhecer o direito à isenção previdenciária pleiteada. Dessa maneira, a pretensão, tal como posta, demandaria o reexame do conjunto probatório produzido, mormente se considerada a premissa lançada no v. acórdão regional, atraindo o óbice da Súmula 126/TST ao exame da matéria. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. RESCISÃO INDIRETA. FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS E AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE FGTS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Corte Regional manteve a sentença a qual deferiu a rescisão indireta requerida pela parte reclamante, sob o fundamento de atrasos reiterados no pagamento dos salários e ausência dos recolhimentos ao FGTS. Concluiu que «a Ré atrasava reiteradamente o pagamento do salário da Autora e que a reclamada «confessou o inadimplemento das obrigações trabalhistas justificado pelas dificuldades financeiras que enfrenta". A jurisprudência desta Corte já se posicionou no sentido de que a ausência de recolhimentos dos depósitos de FGTS e atraso reiterado no pagamento dos salários configura conduta grave a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Precedentes. Não é demais registrar que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho tem se posicionado pela possibilidade da relativização da aplicação do «princípio da imediatidade, quanto à rescisão indireta. Precedentes. Nesse contexto, a decisão Regional está em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, o que atrai a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. FGTS. PARCELAMENTO JUNTO À CEF. POSSIBILIDADE DE PLEITO EM JUÍZO DO RECOLHIMENTO INTEGRAL DOS DEPÓSITOS FUNDIÁRIOS NÃO ADIMPLIDOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão Regional está em harmonia com a jurisprudência deste TST, segundo a qual o acordo firmado entre a empresa e a CEF não impede o empregado de exercer, a qualquer tempo, seu direito potestativo de requerer a condenação do empregador ao adimplemento direto e integral das parcelas de FGTS não depositadas. Precedentes. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Agravo não provido. DANOS MORAIS POR ATRASO REITERADO DE SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Tal como proferida, a decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o atraso reiterado no pagamento dos salários configura dano moral in re ipsa, sendo desnecessária a comprovação de efetivo prejuízo pelo empregado. Precedentes. Dessa forma, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Discute-se sobre a possibilidade de redução dos honorários advocatícios de sucumbência por esta Corte Superior. O reexame do percentual fixado nas instâncias ordinárias, em sede de recurso de revista, sob a alegação de má-aplicação do § 2º do CLT, art. 791-A deve se limitar a situações excepcionalíssimas, nas quais figure patente a desproporção e irrazoabilidade do critério adotado, de modo similar ao que ocorre no exame e revisão de quantum por danos morais. Nesse contexto, ausente, no presente caso, qualquer desproporção quanto ao percentual fixado, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa percentual fixado a título de honorários de advogado pelo Juízo de origem, cujo fixado dentro dos limites previstos no § 2º do CLT, art. 791-A b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da verba honorária não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes (transcendência econômica). Agravo não provido. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de má aplicação da Súmula 450/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O STF, no julgamento da ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidou as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no referido verbete, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. Desse modo, o e. TRT, ao deferir o pagamento das férias em dobro em razão da sua quitação fora do prazo legal, decidiu em desconformidade com o referido precedente do STF, de natureza vinculante. Recurso de revista conhecido e provido.
22 - STJ Embargos de declaração. Na origem. Tributário. Prescrição. Imunidade. Tema 32 do STF. CTN, art. 14.Lei 12.101/2009, art. 29. Lei 11.457/2007. Isenção. Efeitos do cebas. Alegações de vícios no acórdão embargado. Embargos de declaração acolhidos para fins de esclarecimento.
I - Os embargos merecem parcial acolhimento, apenas para fins de esclarecimento. Cumpre asseverar que desde as razões dos embargos de declaração a parte formulou requerimento no sentido de que os efeitos da isenção retroagissem ao ano de 2009, data em que se entendida que a entidade embargante preencheu os requisitos para a concessão da isenção, considerando, inclusive, a posição do Supremo Tribunal Federal na ADI 4.480, em que se assentou o fato de que o certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS) possui natureza declaratória, «retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei complementar para a fruição da imunidade. ... ()
23 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMADA. DIFERENÇAS DE FGTS. PARCELAMENTO COM A CEF. CORREÇÃO MONETÁRIA (DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO E. STF NAS ADIS 5.867 E 6.021, ADCS 58 E 59 E OJ 302, DA SBDI-1, DO TST). ENTIDADE FILANTRÓPICA . ISENÇÃO DA COTA PATRONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS (LEI 12.101/2009, art. 29). HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO INDEVIDA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior, o que afasta a transcendência política. 2. Em relação ao tema «diferenças de FGTS - parcelamento junto à CEF, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que o acordo de parcelamento de débitos do FGTS realizado entre o empregador e a CEF não é oponível ao empregado, podendo ele, assim, pleitear a qualquer momento o imediato depósito fundiário. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST. 3. No tema «correção monetária, a decisão agravada reformou o acórdão do TRT, adequando à decisão vinculante proferida pelo E. STF nas ADIs 5.867 e 6.021, ADCs 58 e 59, cujo julgamento conjunto transitou em julgado em 02/02/2022. Além disso, a decisão atacada está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 302, da SBDI-I, do TST. 4. Em relação à isenção da cota patronal, verifica-se que a reclamada, ao se limitar a demonstrar a natureza filantrópica da instituição, deixou de fazer prova dos demais pressupostos legais, previstos na Lei 12.101/2009, art. 29 . 5. Quanto à redução dos honorários de sucumbência, o juiz tem a prerrogativa de medir o grau de zelo do profissional, a natureza e a importância da causa, devendo observar os percentuais legais, previstos no CLT, art. 791-A o que ocorreu no caso em tela. Logo, impõe-se manter arbitramento no percentual de 10% (dez por cento). Julgados. 6. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo não provido.
24 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O CLT, art. 896, § 2º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. O Regional destacou que a ora agravante não comprovou os requisitos legais para fazer jus à imunidade tributária almejada, razão pela qual não conheceu do agravo de petição, por deserção. Nesse contexto, tal como evidenciado na decisão agravada, os argumentos da parte contrariam o quadro delineado no acórdão, sendo certo que, para que se pudesse alcançar compreensão diversa, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, procedimento defeso em sede extraordinária (Súmula 126/TST). 3. Por outra face, a questão atinente à imunidade tributária, encontra-se disciplinada pela Lei 12.101/09, art. 29, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
25 - TST EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 195, § 7º, DA CONSTITUIÇÃO A ENTIDADES BENEFICENTES. REQUISITOS ENUMERADOS EM LEI. INSUFICIÊNCIA DO CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEBAS. 1. Cinge-se a controvérsia a aferir os requisitos para a isenção da contribuição patronal para a seguridade social prevista no CF/88, art. 195, § 7º. 2. A Lei 12.101/2009, que regulamentava o referido comando constitucional, previa, no art. 29, uma pluralidade de requisitos para que a entidade beneficente certificada fizesse jus à imunidade. Em outros termos, não estipulava que a mera certificação se afigurasse suficiente para a imunidade. Note-se que diversos dispositivos da Lei 12.101/2009 foram declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4.480, mas, embora instada, a Corte Suprema não julgou inconstitucional o art. 29 e, da Lei 12.101/2009, à exceção do, VI, que, assim, vigeram até a revogação do diploma pela Lei Complementar 187, de 16/12/2021. A nova lei dispõe acerca da imunidade prevista no art. 195, § 7º, da Constituição, e revela texto mais explícito acerca da insuficiência da certificação para a isenção, ao estatuir que farão jus à imunidade de que trata oas entidades beneficentes « certificadas nos termos desta Lei Complementar, e que atendam, cumulativamente «, aos requisitos que enumera. 3. Com efeito, o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS - consiste em documento expedido pelo Poder Executivo Federal, por meio dos Ministérios da Educação, do Desenvolvimento Social e Agrário e da Saúde, a depender da área de atuação preponderante da entidade, destinado a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social que prestem serviços nas áreas de educação, assistência social ou saúde. Da leitura do art. 29 da revogada Lei 12.101/2009 e do Lei Complementar 187/2021, art. 3º extraem-se requisitos para a isenção previdenciária prevista no art. 195, § 5º, da Constituição que transbordam a mera obtenção de certificação, uma vez que dirigidos a entidades beneficentes já certificadas na forma da lei. Contrario sensu, afigura-se plenamente viável que entidades beneficentes regularmente certificadas na forma da lei não logrem demonstrar os requisitos listados nos, e, por tal razão, não tenham direito à imunidade prevista no art. 195, § 7º, da Constituição. 4. Observa-se, assim, que o certificado CEBAS, por si só, comprova apenas que se trata de entidade beneficente, mas não demonstra o preenchimento de todos os requisitos elencados na Lei 12.101/2009, art. 29, dentre os quais a certificação é apenas o primeiro, para ter direito à isenção das contribuições, conforme comando constitucional. Nesse sentido há julgados de cinco Turmas do TST. 5. Nesse contexto, não se cogitando do preenchimento de todos os requisitos a que alude a Lei 12.101/2009, art. 29, mas tão somente do certificado CEBAS, não comporta reforma o julgado que não reconheceu à embargante a isenção da contribuição para a seguridade social prevista no art. 195, § 7º, da Constituição. Embargos de que se conhece e a que se nega provimento .
26 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - DIFERENÇAS DE FGTS - ACORDO DE PARCELAMENTO FIRMADO ENTRE O RECLAMADO E A CEF - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - SÚMULA 422/TST, I . 1. A parte reclamada, no agravo de instrumento, não impugnou os fundamentos adotados pela Corte regional de que «a reclamante é parte estranha à avença firmada e que «o próprio acordo de parcelamento prevê a individualização dos valores por trabalhador, nas hipóteses em que fizer o obreiro jus à utilização, como é o caso dos autos, de forma que o recurso de revista esbarrou no óbice da Súmula 422/TST. 2. Ao interpor o presente agravo, a parte reclamada não impugna os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto. 3 . Portanto, do cotejo entre as razões recursais do agravo e os fundamentos da decisão monocrática resulta nítido que o reclamado não impugnou o fundamento adotado pela decisão agravada para negar provimento ao agravo de instrumento, atraindo novamente a incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo interno não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. 1. Conforme se depreende do acórdão regional, o reclamado pretendeu a produção de prova testemunhal com a finalidade específica de desconstituir parte da prova documental por ele mesmo produzida, uma vez que os cartões de ponto acostados aos autos comprovaram que o intervalo intrajornada mínimo não era integralmente usufruído pelo reclamante. 2. Neste contexto, não se divisa o alegado cerceamento de defesa, porquanto incumbe ao empregador o correto registro da jornada do empregado, revelando-se desnecessária a prova oral, uma vez que os cartões de ponto apresentados não foram impugnados pela parte adversa. Agravo interno desprovido. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - COTA PATRONAL - ENTIDADE FILANTRÓPICA - MATÉRIA FÁTICA. 1. O Tribunal Regional registrou que a certificação apresentada pela reclamada é pressuposto necessário à obtenção da benesse legal, mas não se revela condição suficiente ao deferimento do pedido, porquanto não atendidos os demais requisitos da Lei 12.101/2009, art. 29. 2. Para se acolher as alegações recursais seria necessário revisitar elementos de prova dos autos, o que encontra óbice no entendimento consolidado na Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.
27 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 32 E 459 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PARA INSTITUIR REQUISITOS À CONCESSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ÀS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 195, §7º, DA CF. REQUISITOS LEGAIS PARA ENQUADRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA COMO ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito à exigência do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei 8.212/1991, art. 55 para a configuração da fundação recorrente como entidade beneficente de assistência social, o que ensejaria a concessão da imunidade tributária sobre contribuições sociais, nos termos do art. 195, §7º, da CF. Conforme registrado na decisão agravada, o E. STF, no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 566.622 ( Tema 32 ), em 18/12/2019, assentou a constitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 55, II, dispositivo que exigia, como requisito para a imunidade tributária, que a entidade fosse portadora de CEBAS, previsão repetida no caput da Lei 12.101/2009, art. 29. Cumpre acrescentar que a Suprema Corte, ao examinar o RE 642442 ( leading case do Tema 459 do ementário temático de repercussão geral) reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto ao preenchimento dos requisitos de que tratam a Lei 8.212/1991, art. 55 e a Lei 12.101/2009, art. 29. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1 . 030, I, «a, do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
28 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 32 E 459 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PARA INSTITUIR REQUISITOS À CONCESSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ÀS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 195, §7º, DA CF. REQUISITOS LEGAIS PARA ENQUADRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA COMO ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito à exigência do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei 8.212/1991, art. 55 para a configuração da fundação recorrente como entidade beneficente de assistência social, o que ensejaria a concessão da imunidade tributária sobre contribuições sociais, nos termos do art. 195, §7º, da CF. Conforme registrado na decisão agravada, o E. STF, no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 566.622 ( Tema 32 ), em 18/12/2019, assentou a constitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 55, II, dispositivo que exigia, como requisito para a imunidade tributária, que a entidade fosse portadora de CEBAS, previsão repetida no caput da Lei 12.101/2009, art. 29. Cumpre acrescentar que a Suprema Corte, ao examinar o RE 642442 ( leading case do Tema 459 do ementário temático de repercussão geral) reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto ao preenchimento dos requisitos de que tratam a Lei 8.212/1991, art. 55 e a Lei 12.101/2009, art. 29. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1 . 030, I, «a, do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
29 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 32 E 459 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PARA INSTITUIR REQUISITOS À CONCESSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ÀS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 195, §7º, DA CF. REQUISITOS LEGAIS PARA ENQUADRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA COMO ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito à exigência do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei 8.212/1991, art. 55 para a configuração da fundação recorrente como entidade beneficente de assistência social, o que ensejaria a concessão da imunidade tributária sobre contribuições sociais, nos termos do art. 195, §7º, da CF. Conforme registrado na decisão agravada, o E. STF, no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 566.622 ( Tema 32 ), em 18/12/2019, assentou a constitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 55, II, dispositivo que exigia, como requisito para a imunidade tributária, que a entidade fosse portadora de CEBAS, previsão repetida no caput da Lei 12.101/2009, art. 29. Cumpre acrescentar que a Suprema Corte, ao examinar o RE 642442 ( leading case do Tema 459 do ementário temático de repercussão geral) reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto ao preenchimento dos requisitos de que tratam a Lei 8.212/1991, art. 55 e a Lei 12.101/2009, art. 29. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1 . 030, I, «a, do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
30 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 32 E 459 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PARA INSTITUIR REQUISITOS À CONCESSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ÀS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 195, §7º, DA CF. REQUISITOS LEGAIS PARA ENQUADRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA COMO ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito à exigência do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei 8.212/1991, art. 55 para a configuração da fundação recorrente como entidade beneficente de assistência social, o que ensejaria a concessão da imunidade tributária sobre contribuições sociais, nos termos do art. 195, §7º, da CF. Conforme registrado na decisão agravada, o E. STF, no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 566.622 ( Tema 32 ), em 18/12/2019, assentou a constitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 55, II, dispositivo que exigia, como requisito para a imunidade tributária, que a entidade fosse portadora de CEBAS, previsão repetida no caput da Lei 12.101/2009, art. 29. Cumpre acrescentar que a Suprema Corte, ao examinar o RE 642442 ( leading case do Tema 459 do ementário temático de repercussão geral) reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto ao preenchimento dos requisitos de que tratam a Lei 8.212/1991, art. 55 e a Lei 12.101/2009, art. 29. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1 . 030, I, «a, do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
31 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 32 E 459 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PARA INSTITUIR REQUISITOS À CONCESSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ÀS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 195, §7º, DA CF. REQUISITOS LEGAIS PARA ENQUADRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA COMO ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito à exigência do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei 8.212/1991, art. 55 para a configuração da fundação recorrente como entidade beneficente de assistência social, o que ensejaria a concessão da imunidade tributária sobre contribuições sociais, nos termos do art. 195, §7º, da CF. Conforme registrado na decisão agravada, o E. STF, no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 566.622 ( Tema 32 ), em 18/12/2019, assentou a constitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 55, II, dispositivo que exigia, como requisito para a imunidade tributária, que a entidade fosse portadora de CEBAS, previsão repetida no caput da Lei 12.101/2009, art. 29. Cumpre acrescentar que a Suprema Corte, ao examinar o RE 642442 ( leading case do Tema 459 do ementário temático de repercussão geral) reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto ao preenchimento dos requisitos de que tratam a Lei 8.212/1991, art. 55 e a Lei 12.101/2009, art. 29. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1 . 030, I, «a, do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
32 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 32 E 459 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PARA INSTITUIR REQUISITOS À CONCESSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ÀS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 195, §7º, DA CF. REQUISITOS LEGAIS PARA ENQUADRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA COMO ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito à exigência do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei 8.212/1991, art. 55 para a configuração da fundação recorrente como entidade beneficente de assistência social, o que ensejaria a concessão da imunidade tributária sobre contribuições sociais, nos termos do art. 195, §7º, da CF. Conforme registrado na decisão agravada, o E. STF, no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 566.622 ( Tema 32 ), em 18/12/2019, assentou a constitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 55, II, dispositivo que exigia, como requisito para a imunidade tributária, que a entidade fosse portadora de CEBAS, previsão repetida no caput da Lei 12.101/2009, art. 29. Cumpre acrescentar que a Suprema Corte, ao examinar o RE 642442 ( leading case do Tema 459 do ementário temático de repercussão geral) reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto ao preenchimento dos requisitos de que tratam a Lei 8.212/1991, art. 55 e a Lei 12.101/2009, art. 29. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1 . 030, I, «a, do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
33 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 32 E 459 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PARA INSTITUIR REQUISITOS À CONCESSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ÀS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 195, §7º, DA CF. REQUISITOS LEGAIS PARA ENQUADRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA COMO ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito à exigência do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei 8.212/1991, art. 55 para a configuração da fundação recorrente como entidade beneficente de assistência social, o que ensejaria a concessão da imunidade tributária sobre contribuições sociais, nos termos do art. 195, §7º, da CF. Conforme registrado na decisão agravada, o E. STF, no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 566.622 ( Tema 32 ), em 18/12/2019, assentou a constitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 55, II, dispositivo que exigia, como requisito para a imunidade tributária, que a entidade fosse portadora de CEBAS, previsão repetida no caput da Lei 12.101/2009, art. 29. Cumpre acrescentar que a Suprema Corte, ao examinar o RE 642442 ( leading case do Tema 459 do ementário temático de repercussão geral) reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto ao preenchimento dos requisitos de que tratam a Lei 8.212/1991, art. 55 e a Lei 12.101/2009, art. 29. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1 . 030, I, «a, do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
34 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 459 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA ENQUADRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA COMO ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PARA FINS DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. LEI 8.212/1991, art. 55 E LEI 12.101/2009, art. 29. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito ao preenchimento dos requisitos estabelecidos pela Lei 8.212/1991, art. 55 para a configuração da fundação recorrente como entidade beneficente de assistência social, o que ensejaria a concessão da imunidade tributária sobre contribuições sociais, nos termos do art. 195, §7º, da CF. Conforme registrado na decisão agravada, o E. Supremo Tribunal Federal, ao examinar o RE 642442 ( leading case do Tema 459 do ementário temático de repercussão geral) reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto ao preenchimento dos requisitos de que tratam a Lei 8.212/1991, art. 55 e a Lei 12.101/2009, art. 29. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
35 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 32 E 459 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PARA INSTITUIR REQUISITOS À CONCESSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ÀS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 195, §7º, DA CF. REQUISITOS LEGAIS PARA ENQUADRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA COMO ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito à exigência do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei 8.212/1991, art. 55 para a configuração da fundação recorrente como entidade beneficente de assistência social, o que ensejaria a concessão da imunidade tributária sobre contribuições sociais, nos termos do art. 195, §7º, da CF. Conforme registrado na decisão agravada, o E. STF, no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 566.622 ( Tema 32 ), em 18/12/2019, assentou a constitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 55, II, dispositivo que exigia, como requisito para a imunidade tributária, que a entidade fosse portadora de CEBAS, previsão repetida no caput da Lei 12.101/2009, art. 29. Cumpre acrescentar que a Suprema Corte, ao examinar o RE 642442 ( leading case do Tema 459 do ementário temático de repercussão geral) reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto ao preenchimento dos requisitos de que tratam a Lei 8.212/1991, art. 55 e a Lei 12.101/2009, art. 29. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no CPC/2015, art. 1.030, I, «a. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
36 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 32 E 459 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PARA INSTITUIR REQUISITOS À CONCESSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ÀS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 195, §7º, DA CF. REQUISITOS LEGAIS PARA ENQUADRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA COMO ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito à exigência do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei 8.212/1991, art. 55 para a configuração da fundação recorrente como entidade beneficente de assistência social, o que ensejaria a concessão da imunidade tributária sobre contribuições sociais, nos termos do art. 195, §7º, da CF. Conforme registrado na decisão agravada, o E. STF, no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 566.622 ( Tema 32 ), em 18/12/2019, assentou a constitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 55, II, dispositivo que exigia, como requisito para a imunidade tributária, que a entidade fosse portadora de CEBAS, previsão repetida no caput da Lei 12.101/2009, art. 29. Cumpre acrescentar que a Suprema Corte, ao examinar o RE 642442 ( leading case do Tema 459 do ementário temático de repercussão geral) reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto ao preenchimento dos requisitos de que tratam a Lei 8.212/1991, art. 55 e a Lei 12.101/2009, art. 29. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1 . 030, I, «a, do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
37 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 32 E 459 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PARA INSTITUIR REQUISITOS À CONCESSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ÀS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 195, §7º, DA CF. REQUISITOS LEGAIS PARA ENQUADRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA COMO ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito à exigência do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei 8.212/1991, art. 55 para a configuração da fundação recorrente como entidade beneficente de assistência social, o que ensejaria a concessão da imunidade tributária sobre contribuições sociais, nos termos do art. 195, §7º, da CF. Conforme registrado na decisão agravada, o E. STF, no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 566.622 ( Tema 32 ), em 18/12/2019, assentou a constitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 55, II, dispositivo que exigia, como requisito para a imunidade tributária, que a entidade fosse portadora de CEBAS, previsão repetida no caput da Lei 12.101/2009, art. 29. Cumpre acrescentar que a Suprema Corte, ao examinar o RE 642442 ( leading case do Tema 459 do ementário temático de repercussão geral) reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto ao preenchimento dos requisitos de que tratam a Lei 8.212/1991, art. 55 e a Lei 12.101/2009, art. 29. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no CPC/2015, art. 1.030, I, «a. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
38 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 32 E 459 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PARA INSTITUIR REQUISITOS À CONCESSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ÀS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 195, §7º, DA CF. REQUISITOS LEGAIS PARA ENQUADRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA COMO ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito à exigência do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei 8.212/1991, art. 55 para a configuração da fundação recorrente como entidade beneficente de assistência social, o que ensejaria a concessão da imunidade tributária sobre contribuições sociais, nos termos do art. 195, §7º, da CF. Conforme registrado na decisão agravada, o E. STF, no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 566.622 ( Tema 32 ), em 18/12/2019, assentou a constitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 55, II, dispositivo que exigia, como requisito para a imunidade tributária, que a entidade fosse portadora de CEBAS, previsão repetida no caput da Lei 12.101/2009, art. 29. Cumpre acrescentar que a Suprema Corte, ao examinar o RE 642442 ( leading case do Tema 459 do ementário temático de repercussão geral) reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto ao preenchimento dos requisitos de que tratam a Lei 8.212/1991, art. 55 e a Lei 12.101/2009, art. 29. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no CPC/2015, art. 1.030, I, «a. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
39 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 32 E 459 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PARA INSTITUIR REQUISITOS À CONCESSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ÀS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 195, §7º, DA CF. REQUISITOS LEGAIS PARA ENQUADRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA COMO ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito à exigência do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei 8.212/1991, art. 55 para a configuração da fundação recorrente como entidade beneficente de assistência social, o que ensejaria a concessão da imunidade tributária sobre contribuições sociais, nos termos do art. 195, §7º, da CF. Conforme registrado na decisão agravada, o E. STF, no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 566.622 ( Tema 32 ), em 18/12/2019, assentou a constitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 55, II, dispositivo que exigia, como requisito para a imunidade tributária, que a entidade fosse portadora de CEBAS, previsão repetida no caput da Lei 12.101/2009, art. 29. Cumpre acrescentar que a Suprema Corte, ao examinar o RE 642442 ( leading case do Tema 459 do ementário temático de repercussão geral) reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto ao preenchimento dos requisitos de que tratam a Lei 8.212/1991, art. 55 e a Lei 12.101/2009, art. 29. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1 . 030, I, «a, do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
40 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 32 E 459 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PARA INSTITUIR REQUISITOS À CONCESSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ÀS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 195, §7º, DA CF. REQUISITOS LEGAIS PARA ENQUADRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA COMO ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito à exigência do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei 8.212/1991, art. 55 para a configuração da fundação recorrente como entidade beneficente de assistência social, o que ensejaria a concessão da imunidade tributária sobre contribuições sociais, nos termos do art. 195, §7º, da CF. Conforme registrado na decisão agravada, o E. STF, no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 566.622 ( Tema 32 ), em 18/12/2019, assentou a constitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 55, II, dispositivo que exigia, como requisito para a imunidade tributária, que a entidade fosse portadora de CEBAS, previsão repetida no caput da Lei 12.101/2009, art. 29. Cumpre acrescentar que a Suprema Corte, ao examinar o RE 642442 ( leading case do Tema 459 do ementário temático de repercussão geral) reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto ao preenchimento dos requisitos de que tratam a Lei 8.212/1991, art. 55 e a Lei 12.101/2009, art. 29. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1 . 030, I, «a, do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
41 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 32 E 459 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PARA INSTITUIR REQUISITOS À CONCESSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ÀS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 195, §7º, DA CF. REQUISITOS LEGAIS PARA ENQUADRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA COMO ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito à exigência do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei 8.212/1991, art. 55 para a configuração da fundação recorrente como entidade beneficente de assistência social, o que ensejaria a concessão da imunidade tributária sobre contribuições sociais, nos termos do art. 195, §7º, da CF. Conforme registrado na decisão agravada, o E. STF, no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 566.622 ( Tema 32 ), em 18/12/2019, assentou a constitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 55, II, dispositivo que exigia, como requisito para a imunidade tributária, que a entidade fosse portadora de CEBAS, previsão repetida no caput da Lei 12.101/2009, art. 29. Cumpre acrescentar que a Suprema Corte, ao examinar o RE 642442 ( leading case do Tema 459 do ementário temático de repercussão geral) reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto ao preenchimento dos requisitos de que tratam a Lei 8.212/1991, art. 55 e a Lei 12.101/2009, art. 29. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1 . 030, I, «a, do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
42 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 32 E 459 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PARA INSTITUIR REQUISITOS À CONCESSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ÀS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 195, §7º, DA CF. REQUISITOS LEGAIS PARA ENQUADRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA COMO ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito à exigência do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei 8.212/1991, art. 55 para a configuração da fundação recorrente como entidade beneficente de assistência social, o que ensejaria a concessão da imunidade tributária sobre contribuições sociais, nos termos do art. 195, §7º, da CF. Conforme registrado na decisão agravada, o E. STF, no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 566.622 ( Tema 32 ), em 18/12/2019, assentou a constitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 55, II, dispositivo que exigia, como requisito para a imunidade tributária, que a entidade fosse portadora de CEBAS, previsão repetida no caput da Lei 12.101/2009, art. 29. Cumpre acrescentar que a Suprema Corte, ao examinar o RE 642442 ( leading case do Tema 459 do ementário temático de repercussão geral) reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto ao preenchimento dos requisitos de que tratam a Lei 8.212/1991, art. 55 e a Lei 12.101/2009, art. 29. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1 . 030, I, «a, do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
43 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 32 E 459 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PARA INSTITUIR REQUISITOS À CONCESSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ÀS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 195, §7º, DA CF. REQUISITOS LEGAIS PARA ENQUADRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA COMO ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito à exigência do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei 8.212/1991, art. 55 para a configuração da fundação recorrente como entidade beneficente de assistência social, o que ensejaria a concessão da imunidade tributária sobre contribuições sociais, nos termos do art. 195, §7º, da CF. Conforme registrado na decisão agravada, o E. STF, no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 566.622 ( Tema 32 ), em 18/12/2019, assentou a constitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 55, II, dispositivo que exigia, como requisito para a imunidade tributária, que a entidade fosse portadora de CEBAS, previsão repetida no caput da Lei 12.101/2009, art. 29. Cumpre acrescentar que a Suprema Corte, ao examinar o RE 642442 ( leading case do Tema 459 do ementário temático de repercussão geral) reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto ao preenchimento dos requisitos de que tratam a Lei 8.212/1991, art. 55 e a Lei 12.101/2009, art. 29. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1 . 030, I, «a, do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
44 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 32 E 459 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PARA INSTITUIR REQUISITOS À CONCESSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ÀS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 195, §7º, DA CF. REQUISITOS LEGAIS PARA ENQUADRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA COMO ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito à exigência do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei 8.212/1991, art. 55 para a configuração da fundação recorrente como entidade beneficente de assistência social, o que ensejaria a concessão da imunidade tributária sobre contribuições sociais, nos termos do art. 195, §7º, da CF. Conforme registrado na decisão agravada, o E. STF, no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 566.622 ( Tema 32 ), em 18/12/2019, assentou a constitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 55, II, dispositivo que exigia, como requisito para a imunidade tributária, que a entidade fosse portadora de CEBAS, previsão repetida no caput da Lei 12.101/2009, art. 29. Cumpre acrescentar que a Suprema Corte, ao examinar o RE 642442 ( leading case do Tema 459 do ementário temático de repercussão geral) reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto ao preenchimento dos requisitos de que tratam a Lei 8.212/1991, art. 55 e a Lei 12.101/2009, art. 29. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1 . 030, I, «a, do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
45 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 32 E 459 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PARA INSTITUIR REQUISITOS À CONCESSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ÀS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 195, §7º, DA CF. REQUISITOS LEGAIS PARA ENQUADRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA COMO ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito à exigência do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei 8.212/1991, art. 55 para a configuração da fundação recorrente como entidade beneficente de assistência social, o que ensejaria a concessão da imunidade tributária sobre contribuições sociais, nos termos do art. 195, §7º, da CF. Conforme registrado na decisão agravada, o E. STF, no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 566.622 ( Tema 32 ), em 18/12/2019, assentou a constitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 55, II, dispositivo que exigia, como requisito para a imunidade tributária, que a entidade fosse portadora de CEBAS, previsão repetida no caput da Lei 12.101/2009, art. 29. Cumpre acrescentar que a Suprema Corte, ao examinar o RE 642442 ( leading case do Tema 459 do ementário temático de repercussão geral) reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto ao preenchimento dos requisitos de que tratam a Lei 8.212/1991, art. 55 e a Lei 12.101/2009, art. 29. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1 . 030, I, «a, do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
46 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 32 E 459 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PARA INSTITUIR REQUISITOS À CONCESSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ÀS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 195, §7º, DA CF. REQUISITOS LEGAIS PARA ENQUADRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA COMO ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito à exigência do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei 8.212/1991, art. 55 para a configuração da fundação recorrente como entidade beneficente de assistência social, o que ensejaria a concessão da imunidade tributária sobre contribuições sociais, nos termos do art. 195, §7º, da CF. Conforme registrado na decisão agravada, o E. STF, no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 566.622 ( Tema 32 ), em 18/12/2019, assentou a constitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 55, II, dispositivo que exigia, como requisito para a imunidade tributária, que a entidade fosse portadora de CEBAS, previsão repetida no caput da Lei 12.101/2009, art. 29. Cumpre acrescentar que a Suprema Corte, ao examinar o RE 642442 ( leading case do Tema 459 do ementário temático de repercussão geral) reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto ao preenchimento dos requisitos de que tratam a Lei 8.212/1991, art. 55 e a Lei 12.101/2009, art. 29. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no CPC/2015, art. 1.030, I, «a. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
47 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 32 E 459 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PARA INSTITUIR REQUISITOS À CONCESSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ÀS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 195, §7º, DA CF. REQUISITOS LEGAIS PARA ENQUADRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA COMO ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito à exigência do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei 8.212/1991, art. 55 para a configuração da fundação recorrente como entidade beneficente de assistência social, o que ensejaria a concessão da imunidade tributária sobre contribuições sociais, nos termos do art. 195, §7º, da CF. Conforme registrado na decisão agravada, o E. STF, no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 566.622 ( Tema 32 ), em 18/12/2019, assentou a constitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 55, II, dispositivo que exigia, como requisito para a imunidade tributária, que a entidade fosse portadora de CEBAS, previsão repetida no caput da Lei 12.101/2009, art. 29. Cumpre acrescentar que a Suprema Corte, ao examinar o RE 642442 ( leading case do Tema 459 do ementário temático de repercussão geral) reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto ao preenchimento dos requisitos de que tratam a Lei 8.212/1991, art. 55 e a Lei 12.101/2009, art. 29. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1 . 030, I, «a, do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
48 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 32 E 459 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PARA INSTITUIR REQUISITOS À CONCESSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ÀS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 195, §7º, DA CF. REQUISITOS LEGAIS PARA ENQUADRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA COMO ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito à exigência do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei 8.212/1991, art. 55 para a configuração da fundação recorrente como entidade beneficente de assistência social, o que ensejaria a concessão da imunidade tributária sobre contribuições sociais, nos termos do art. 195, §7º, da CF. Conforme registrado na decisão agravada, o E. STF, no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 566.622 ( Tema 32 ), em 18/12/2019, assentou a constitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 55, II, dispositivo que exigia, como requisito para a imunidade tributária, que a entidade fosse portadora de CEBAS, previsão repetida no caput da Lei 12.101/2009, art. 29. Cumpre acrescentar que a Suprema Corte, ao examinar o RE 642442 ( leading case do Tema 459 do ementário temático de repercussão geral) reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto ao preenchimento dos requisitos de que tratam a Lei 8.212/1991, art. 55 e a Lei 12.101/2009, art. 29. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1 . 030, I, «a, do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
49 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 32 E 459 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PARA INSTITUIR REQUISITOS À CONCESSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ÀS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 195, §7º, DA CF. REQUISITOS LEGAIS PARA ENQUADRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA COMO ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DESPROVIMENTO. Em relação ao capítulo «imunidade tributária sobre contribuições sociais, conforme registrado na decisão agravada, o E. STF, no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 566.622 ( Tema 32 ), em 18/12/2019, assentou a constitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 55, II, dispositivo que exigia, como requisito para a imunidade tributária, que a entidade fosse portadora de CEBAS, previsão repetida no caput da Lei 12.101/2009, art. 29. Cumpre acrescentar que a Suprema Corte, ao examinar o RE 642442 ( leading case do Tema 459 do ementário temático de repercussão geral) reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto ao preenchimento dos requisitos de que tratam a Lei 8.212/1991, art. 55 e a Lei 12.101/2009, art. 29. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no CPC/2015, art. 1.030, I, «a. Agravo desprovido. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE DA Medida Provisória 2.180-35. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. No tocante ao capítulo «juros de mora aplicáveis à Fazenda Pública «, o acórdão turmário recorrido concluiu pela incidência da Súmula 266/TST e do CLT, art. 896, § 2º, e consignou que a Fundação não indicou, no agravo de instrumento em recurso de revista, qualquer preceito constitucional que guardasse pertinência com a controvérsia da constitucionalidade da Medida Provisória 2.180-35 . O Excelso Supremo Tribunal Federal, no Tema 181, fixou a tese de que o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ele são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral. Presente o óbice processual, não há relação de pertinência entre o recurso e a decisão impugnada. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento nos arts. 1 . 030, I, «a, e 1.035, §8º, do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
50 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 32 E 459 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PARA INSTITUIR REQUISITOS À CONCESSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ÀS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 195, §7º, DA CF. REQUISITOS LEGAIS PARA ENQUADRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA COMO ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito à exigência do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei 8.212/1991, art. 55 para a configuração da fundação recorrente como entidade beneficente de assistência social, o que ensejaria a concessão da imunidade tributária sobre contribuições sociais, nos termos do art. 195, §7º, da CF. Conforme registrado na decisão agravada, o E. STF, no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 566.622 ( Tema 32 ), em 18/12/2019, assentou a constitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 55, II, dispositivo que exigia, como requisito para a imunidade tributária, que a entidade fosse portadora de CEBAS, previsão repetida no caput da Lei 12.101/2009, art. 29. Cumpre acrescentar que a Suprema Corte, ao examinar o RE 642442 ( leading case do Tema 459 do ementário temático de repercussão geral) reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto ao preenchimento dos requisitos de que tratam a Lei 8.212/1991, art. 55 e a Lei 12.101/2009, art. 29. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1 . 030, I, «a, do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.