1 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Direito processual civil. Agravo de instrumento do CPC, art. 522. Decisão do relator dando provimento ao recurso. Art. 557, parágrafo 1º-A, do CPC. Ausência de intimação da parte agravada para resposta. Violação do princípio do contraditório. Agravo improvido.
1 - «A intimação do recorrido para apresentar contra-razões é o procedimento natural de preservação do princípio do contraditório, previsto em qualquer recurso, inclusive no de agravo de instrumento (CPC/2015, art. 527, V). Justifica-se a sua dispensa quando o relator nega seguimento ao agravo (art. 527, I), já que a decisão vem em benefício do agravado. Todavia, a intimação para a resposta é condição de validade da decisão monocrática que vem em prejuízo do agravado, ou seja, quando o relator acolhe o recurso, dando-lhe provimento (art. 557, § 1º-A). Nem a urgência justifica a sua falta: para situações urgentes há meios específicos e mais apropriados, de atribuir efeito suspensivo ao recurso (art. 558), ou deferir, em antecipação da tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal (CPC/2015, art. 525, III). (EREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, in DJe 20/10/2008).... ()
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2 - STJ Família. Recurso especial. Ação de execução de alimentos. Débito alimentar referente às três prestações anteriores ao ajuizamento da execução, além das parcelas vincendas. Súmula 309/STJ. Conversão pelo juiz, de ofício, do procedimento de execução de alimentos com base CPC/2015, art. 528, § 3º, que permite a decretação de prisão civil do executado, para o rito do § 8º do mesmo dispositivo legal, em que se observará a execução por quantia certa, sem possibilidade de prisão. Impossibilidade. Pagamento parcial do débito que não afasta a possibilidade de prisão. Salvo em situações excepcionais, o transcuro de tempo razoável desde o ajuizamento da execução não afasta o caráter de urgência dos alimentos. Recurso provido.
«1 - A questão controvertida consiste em saber se o Juízo de primeiro grau poderia ter convertido, de ofício, o procedimento de execução de alimentos com base CPC/2015, art. 528, § 3º, que permite a decretação de prisão civil do executado, para o rito previsto § 8º do mesmo dispositivo legal, em que se observará a execução por quantia certa, sem possibilidade de prisão. ... ()
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3 - TJSP Agravo de instrumento. Locação. Despejo. Aluguel. Fase de cumprimento provisório da sentença de procedência dos pedidos de despejo e cobrança de aluguéis. CPC/2015, art. 527.
«Impugnação apresentada pelo devedor. Julgamento suspenso, sob o fundamento de impossibilidade de liquidação do título antes do trânsito em julgado. Decisão reformada. Execução provisória que se sujeita às mesmas regras da definitiva e tramita por conta e risco do credor, observado o regime processual previsto no CPC/2015, art. 520, CPC/2015, art. 521 e CPC/2015, art. 522. ... ()
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4 - STJ Processual civil. Embargos de declaração em medida cautelar. Competência originária do STJ. CPC/2015, art. 1.022. Embargos dos requeridos. Vícios não demonstrados. Mero inconformismo. Embargos da requerente. Omissão quanto aos ônus sucumbenciais. Feito iniciado ao tempo do CPC, de 1973, mas decidido após a entrada em vigor do CPC/2015. Marco temporal para a aplicação do CPC/2015. Prolação da sentença.
«1 - Nos termos do que dispõe o CPC/2015, art. 1.022, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material. ... ()
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5 - STJ Alimentos. Prisão civil. Covid-19. Ação de alimentos em fase de cumprimento de sentença. Opção pelo rito da prisão civil (CPC/2015, art. 528, § 3º). Suspensão de toda prisão de devedor de alimentos no âmbito do distrito federal, ordenada pelo Tribunal de Justiça, tanto em regime fechado, como em regime domiciliar, enquanto durar a pandemia do coronavírus. Adoção de atos de constrição no patrimônio do devedor, sem conversão do rito. Possibilidade. Equilíbrio na relação jurídica entre as partes. Acórdão recorrido mantido em sua integralidade. Recurso especial desprovido. CPC/2015, art. 523. CPC/2015, art. 524. CPC/2015, art. 525. CPC/2015, art. 526. CPC/2015, art. 527. CPC/2015, art. 530. CPC/2015, art. 536. CPC/2015, art. 911. CPC/2015, art. 912. CPC/2015, art. 913. CF/88, art. 227. Decreto 99.710/1990.
1 - A questão controvertida nos autos consiste em saber se, enquanto durar a impossibilidade de prisão civil do devedor de alimentos, em razão da pandemia do coronavírus, é possível a determinação de penhora de bens em seu desfavor, sem que haja a conversão do rito da prisão para o da constrição patrimonial. ... ()
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6 - STJ Honorários advocatícios. Honorários da sucumbência. Hermenêutica. Direito intertemporal: CPC/1973, art. 20 vs. CPC/2015, art. 85. Natureza jurídica híbrida. Natureza jurídica processual e natureza jurídica material. Hermenêutica. Marco temporal para a incidência do CPC/2015. Prolação da sentença. Preservação do direito adquirido processual. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Processo civil. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema com ampla citação de precedentes.
«... 2. A controvérsia dos autos está em definir a regra de direito intertemporal que terá eficácia - a lei processual velha ( CPC/1973) ou a lei processual nova (CPC/2015) -, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, quando se estiver diante de processo pendente ao tempo do advento do novo Código de Processo Civil. ... ()