1 - TJSP EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -
Cédula de crédito bancário com garantia de cessão fiduciária de recebíveis («trava bancária) - Indeferimento do pedido de arresto cautelar de bens - Insurgência da exequente - Descabimento - Ausência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo - Não obstante a presença de indícios de descumprimento da garantia contratual, não há evidências de que a requerida esteja agindo de modo a dilapidar seu patrimônio ou alienar bens com a finalidade de frustrar a execução - RECURSO NÃO PROVIDO, nessa parte. ... ()
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2 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RECURSO DO EXEQUENTE - PEDIDO DE INCLUSÃO DA AGRAVADA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - SERASAJUD - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE CONDICIONANTES - REQUERIMENTO FUNDADO EM DISPOSITIVO LEGAL EXPRESSO - PRECEDENTES - REFORMA DA R. DECISÃO - RECURSO PROVIDO
Opedido de inclusão da devedora no cadastro de inadimplentes, via SerasaJud, encontra respaldo legal, inexistindo, na redação do dispositivo, qualquer condicionante ao exercício dessa prerrogativa do credor (CPC/2015, art. 782, § 3º). Precedentes. ... ()
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3 - TJSP EXECUÇÃO -
Decisão que indeferiu o pedido de inclusão do nome dos executados no Sistema Serajud - Admissível a inclusão do nome da parte executada, nos cadastros de inadimplentes, nos termos do art. 782, §3º, CPC/2015, quando se tratar de ações de execução de título extrajudicial ou execuções definitivas de título judicial - Como, no caso dos autos, se verifica que: (a) o débito exequendo é de R$262.200,00, para julho de 2023; (b) em situação em que não se vislumbra que a execução esteja garantida; (c) de rigor o deferimento do pedido de inclusão do nome da parte executada junto aos cadastros de inadimplentes Serajud (CPC/2015, art. 782, §3º). ... ()
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4 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESQUISA DE ATIVOS NO SNIPER. DECISÃO REFORMADA.
I.Caso em exame ... ()
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5 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de Título Extrajudicial. Decisão agravada que indeferiu os pedidos de inclusão do nome dos Executados em cadastros de inadimplentes via SERASAJUD e de quebra de sigilo fiscal. Insurgência do Exequente. ... ()
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6 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MENSALIDADES ESCOLARES. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE NEGATIVAÇÃO VIA SERASAJUD. POSSIBILIDADE. A REQUERIMENTO DA PARTE, O JUIZ PODE DETERMINAR A INCLUSÃO DO NOME DO EXECUTADO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES (CPC/2015, art. 782, § 3º). TAL MEDIDA APLICA-SE TANTO À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL QUANTO AO CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA (CPC/2015, art. 782, § 5º) E SÓ PODE SER DETERMINADA MEDIANTE PRÉVIO PEDIDO DO EXEQUENTE. RECURSO PROVIDO PARA DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE NEGATIVAÇÃO VIA SERASAJUD
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7 - TJSP INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO -
Indeferimento - Ausência de teor interlocutório - Decisão não passível de recurso - Exegese do art. 1.015, e parágrafo único, do CPC - Inadmissibilidade - Recurso não conhecido, no particular. ... ()
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8 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de Título Extrajudicial. Decisão que indeferiu o pedido de inclusão do nome dos Executados em cadastros de inadimplentes via SERASAJUD. Insurgência da Exequente. Cabimento. Embora se trate de mera discricionaridade (e não dever), ao Magistrado não é dado criar restrição que a própria lei não impôs (CPC/2015, art. 782, § 3º). Possibilidade de incluir o nome dos Executados em cadastros de inadimplentes tanto na execução de título extrajudicial quanto ao cumprimento definitivo de sentença, nos termos do CPC, art. 782, § 5º. Precedente do c. STJ nesse sentido. RECURSO PROVIDO.... ()
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9 - TJSP VOTO 40207
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO.Insurgência contra decisão que deferiu a penhora de 10% (dez por cento) dos rendimentos líquidos do Agravante. Impenhorabilidade do salário. Inteligência do CPC/2015, art. 833, IV . Impossibilidade, na espécie, de flexibilização da regra geral da impenhorabilidade, consideradas as peculiaridades do caso concreto (STJ, EREsp. Acórdão/STJ e EREsp. Acórdão/STJ). Manutenção do mínimo existencial. Princípio da dignidade da pessoa humana. Decisão reformada. Recurso provido neste ponto. ... ()
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10 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()
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11 - STJ processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Violação aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Acórdão estadual devidamente fundamentado. Medida coercitiva. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Possibilidade. Agravo interno desprovido.
1 - Inexiste afronta aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 quando o acórdão recorrido analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia estabelecida nos autos. ... ()
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12 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes. CPC/2015, art. 782, § 3º. Discricionariedade do juiz. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Decisão mantida.
1 - «Dispõe o CPC/2015, art. 782, § 3º que, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. [...] depreende-se da redação do referido dispositivo legal que, havendo o requerimento, não há a obrigação legal de o Juiz determinar a negativação do nome do devedor, tratando-se de mera discricionariedade. ... ()
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13 - STJ Administrativo e processual civil. Recurso especial. Execução fiscal. Agravo de instrumento. Formação do instrumento. Peças facultativas. Ônus da parte agravante. Pretensão de correção da falha, em sede de embargos de declaração. Ausência das hipóteses previstas no CPC/2015, art. 1.022. Descabimento. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Necessidade de exaurimento das instâncias ordinárias. Afastamento. Recurso especial parcialmente provido.
I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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14 - STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Execução fiscal. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Serasajud. CPC/2015, art. 782. Possibilidade. Determinação de expedição de comunicação. Registro da indisponibilidade de bens.
1 - Cuida-se de Embargos de Declaração contra acórdão do STJ que deu provimento a Recurso Especial. ... ()
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15 - STJ Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que, após reconsiderar deliberação anterior, deu parcial provimento ao apelo nobre. Insurgência recursal da parte agravante.
1 - «Dispõe o CPC/2015, art. 782, § 3º que, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. [...] depreende-se da redação do referido dispositivo legal que, havendo o requerimento, não há a obrigação legal de o Juiz determinar a negativação do nome do devedor, tratando-se de mera discricionariedade. A medida, então, deverá ser analisada casuisticamente, de acordo com as particularidades do caso concreto». (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2020, DJe 12/11/2020). ... ()
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16 - STJ Cumprimento de sentença. Honorários sucumbenciais. Penhora. Garantia parcial. Inscrição do nome do executado em cadastro de inadimplentes. Possibilidade. Processual civil. Recurso especial conhecido e não provido. CPC/2015, art. 4º. CPC/2015, art. 139, IV. CPC/2015, art. 805. CPC/2015, art. 782, §§ 3º, 4º e 5º. CPC/2015, art. 805.
1 - Cumprimento de sentença proposto em 11/12/2019, do qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 04/05/2020 e concluso ao gabinete em 20/07/2021. ... ()
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17 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Serasajud. CPC/2015, art. 782. Possibilidade.
1 - É possível utilizar o sistema Serasajud nos processos de Execução Fiscal. Não há óbice algum ao seu emprego em relação a devedores inscritos em Dívida Ativa que, demandados em juízo, não cumpram a obrigação em cobrança. ... ()
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18 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Execução fiscal. Possibilidade. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 6º, CPC/2015, art. 139, IV, CPC/2015, art. 782, §§ 3º, 4º e 5º, e CPC/2015, art. 805. Princípios da efetividade da execução, da economicidade, da razoável duração do processo e da menor onerosidade para o devedor. Lei 6.830/1980, art. 1º. Execução fiscal. Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil. Serasajud. Desnecessidade de esgotamento prévio de outras medidas executivas. Deferimento do requerimento de negativação, salvo dúvida razoável quanto à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA. Consequências práticas da decisão judicial para a precisão e qualidade dos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito e para a economia do país. Decreto-lei 4.657/1942, art. 20 (acrescentado pela Lei 13.655/2018, nova LINDB). Recurso especial conhecido e provido. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e ss. c/c art. 256-N e ss do RISTJ. CPC/2015, art. 517. CF/88, art. 5º, XXXIII e LXXVIII. Lei 9.492/1997. art. 1º, parágrafo único (redação da Lei 12.767/2012) . CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.026/STJ - Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 109/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos agravos de instrumento em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como dos recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 9/10/2019). As execuções fiscais podem continuar a tramitar regularmente, caso o exequente opte pela inscrição nos cadastros de inadimplentes pelos seus próprios meios.
Julgamento conjunto pela Primeira Seção dos REsps 1.809.010, 1.807.180, 1.807.923, 1.812.449 e 1.814.310.» ... ()
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19 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Execução fiscal. Possibilidade. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 6º, CPC/2015, art. 139, IV, CPC/2015, art. 782, §§ 3º, 4º e 5º, e CPC/2015, art. 805. Princípios da efetividade da execução, da economicidade, da razoável duração do processo e da menor onerosidade para o devedor. Lei 6.830/1980, art. 1º. Execução fiscal. Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil. Serasajud. Desnecessidade de esgotamento prévio de outras medidas executivas. Deferimento do requerimento de negativação, salvo dúvida razoável quanto à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA. Consequências práticas da decisão judicial para a precisão e qualidade dos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito e para a economia do país. Decreto-lei 4.657/1942, art. 20 (acrescentado pela Lei 13.655/2018, nova LINDB). Recurso especial conhecido e provido. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e ss. c/c art. 256-N e ss do RISTJ. CPC/2015, art. 517. CF/88, art. 5º, XXXIII e LXXVIII. Lei 9.492/1997. art. 1º, parágrafo único (redação da Lei 12.767/2012) . CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.026/STJ - Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 109/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos agravos de instrumento em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como dos recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 9/10/2019). As execuções fiscais podem continuar a tramitar regularmente, caso o exequente opte pela inscrição nos cadastros de inadimplentes pelos seus próprios meios.
Julgamento conjunto pela Primeira Seção dos REsps 1.809.010, 1.807.180, 1.807.923, 1.812.449 e 1.814.310.» ... ()
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20 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Execução fiscal. Possibilidade. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 6º, CPC/2015, art. 139, IV, CPC/2015, art. 782, §§ 3º, 4º e 5º, e CPC/2015, art. 805. Princípios da efetividade da execução, da economicidade, da razoável duração do processo e da menor onerosidade para o devedor. Lei 6.830/1980, art. 1º. Execução fiscal. Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil. Serasajud. Desnecessidade de esgotamento prévio de outras medidas executivas. Deferimento do requerimento de negativação, salvo dúvida razoável quanto à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA. Consequências práticas da decisão judicial para a precisão e qualidade dos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito e para a economia do país. Decreto-lei 4.657/1942, art. 20 (acrescentado pela Lei 13.655/2018, nova LINDB). Recurso especial conhecido e provido. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e ss. c/c art. 256-N e ss do RISTJ. CPC/2015, art. 517. CF/88, art. 5º, XXXIII e LXXVIII. Lei 9.492/1997. art. 1º, parágrafo único (redação da Lei 12.767/2012) . CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.026/STJ - Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 109/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos agravos de instrumento em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como dos recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 9/10/2019). As execuções fiscais podem continuar a tramitar regularmente, caso o exequente opte pela inscrição nos cadastros de inadimplentes pelos seus próprios meios.
Julgamento conjunto pela Primeira Seção dos REsps 1.809.010, 1.807.180, 1.807.923, 1.812.449 e 1.814.310.» ... ()
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21 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Execução fiscal. Possibilidade. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 6º, CPC/2015, art. 139, IV, CPC/2015, art. 782, §§ 3º, 4º e 5º, e CPC/2015, art. 805. Princípios da efetividade da execução, da economicidade, da razoável duração do processo e da menor onerosidade para o devedor. Lei 6.830/1980, art. 1º. Execução fiscal. Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil. Serasajud. Desnecessidade de esgotamento prévio de outras medidas executivas. Deferimento do requerimento de negativação, salvo dúvida razoável quanto à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA. Consequências práticas da decisão judicial para a precisão e qualidade dos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito e para a economia do país. Decreto-lei 4.657/1942, art. 20 (acrescentado pela Lei 13.655/2018, nova LINDB). Recurso especial conhecido e provido. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e ss. c/c art. 256-N e ss do RISTJ. CPC/2015, art. 517. CF/88, art. 5º, XXXIII e LXXVIII. Lei 9.492/1997. art. 1º, parágrafo único (redação da Lei 12.767/2012) . CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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Vide Controvérsia 109/STJ.
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22 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Execução fiscal. Possibilidade. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 6º, CPC/2015, art. 139, IV, CPC/2015, art. 782, §§ 3º, 4º e 5º, e CPC/2015, art. 805. Princípios da efetividade da execução, da economicidade, da razoável duração do processo e da menor onerosidade para o devedor. Lei 6.830/1980, art. 1º. Execução fiscal. Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil. Serasajud. Desnecessidade de esgotamento prévio de outras medidas executivas. Deferimento do requerimento de negativação, salvo dúvida razoável quanto à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA. Consequências práticas da decisão judicial para a precisão e qualidade dos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito e para a economia do país. Decreto-lei 4.657/1942, art. 20 (acrescentado pela Lei 13.655/2018, nova LINDB). Recurso especial conhecido e provido. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e ss. c/c art. 256-N e ss do RISTJ. CPC/2015, art. 517. CF/88, art. 5º, XXXIII e LXXVIII. Lei 9.492/1997. art. 1º, parágrafo único (redação da Lei 12.767/2012) . CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.026/STJ - Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.
Tese jurídica firmada: - O CPC/2015, art. 782, § 3º é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa – CDA.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 109/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos agravos de instrumento em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como dos recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 9/10/2019). As execuções fiscais podem continuar a tramitar regularmente, caso o exequente opte pela inscrição nos cadastros de inadimplentes pelos seus próprios meios.
Julgamento conjunto pela Primeira Seção dos REsps 1.809.010, 1.807.180, 1.807.923, 1.812.449 e 1.814.310.» ... ()
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23 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução. Inscrição do devedor em cadastros restritivos de crédito. CPC, art. 782, § 3º. Faculdade do julgador. Análise do caso concreto. Súmula 7/STJ.
1 - Esta Corte Superior já se manifestou no sentido de que «o uso da expressão verbal pode no CPC/2015, art. 782, § 3º, torna claro que se trata de faculdade atribuída ao juiz, a ser por ele exercida ou não, a depender das circunstâncias do caso concreto (REsp 1.762.462/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/8/2019, DJe 5/9/2019). ... ()
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24 - STJ Direito processual civil. Recurso especial. Ação de execução de título executivo extrajudicial. Requerimento de inclusão do nome da devedora em cadastros de inadimplentes. CPC/2015, art. 782, § 3º. Tribunal de origem que indefere o pleito em virtude da ausência de hipossuficiência das partes requerentes. Impossibilidade. Norma que deve ser interpretada de forma a garantir ampla eficácia à efetividade da tutela jurisdicional executiva.
«1 - Ação de execução de título executivo extrajudicial, tendo em vista o inadimplemento de débitos locatícios. ... ()
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25 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. CPC/2015, art. 782, § 3º. Inclusão do nome do devedor em cadastro de inadimplentes. Possibilidade. Agravo interno do particular desprovido.
1. Esta Corte Superior de Justiça entende que o pedido de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, tal como o SerasaJUD, nos termos do CPC/2015, art. 782, § 3º, não pode ser recusado pelo Poder Judiciário sob o argumento de que tal medida é inviável em via de execução fiscal. Precedentes: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 23/8/2019 e REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 14/5/2019. ... ()
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26 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Cumprimento de sentença. Cadastro de inadimplentes. Inscrição. CPC/2015, art. 782, §§ 3º e 4º. Termo final. Previsão legal. Ausência. Fundamento do acórdão recorrido. Ausência de impugnação. Súmula 283/STF.
«1 - Recurso especial interposto contra o acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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27 - TJDF Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Inclusão do devedor em cadastro de inadimplentes. Serasajud. Possibilidade. CPC/2015, art. 782, § 3º. Intimação do executado para indicar bens à penhora. CPC/2015, art. 772, III. Razoabilidade. CPC/2015, art. 774, V.
«1 - A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. Inteligência do CPC/2015, art. 782, § 3º. ... ()
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28 - STJ Agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Agravo de instrumento. Protesto de título executivo judicial e inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito. Alegação de violação do CPC/2015, art. 8º. Recurso inapto ao conhecimento. Ausência de prequestionamento. Falta de impugnação de fundamento suficiente para a manutenção do acórdão recorrido. Agravo conhecido para não conhecer o recurso especial.
«I - Trata-se, na origem, de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em via de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, em fase de cumprimento de sentença, que deferiu a inscrição da dívida do réu nos cadastros de proteção de crédito, bem como no envio de certidão para protesto. Sustenta-se, em síntese, que a inscrição do seu nome no sistema de protesto e nos órgãos de restrição de crédito constituem medidas desarrazoadas, uma vez que o objetivo desses instrumentos processuais é o de compelir o devedor solvente ao pagamento, e não aquele que simplesmente não possui bens para adimplir o débito. ... ()
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29 - STJ Recurso especial. Cumprimento de sentença. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. Questões devidamente apreciadas pelo tribunal de origem. Requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, nos termos do CPC/2015, art. 782, § 3º. Desnecessidade de prévio requerimento administrativo. Norma que deve ser interpretada de forma a garantir ampla eficácia à efetividade da tutela jurisdicional executiva. Reforma do acórdão recorrido. Recurso especial provido em parte.
1 - A controvérsia posta no presente recurso especial consiste em saber, além da adequação da tutela jurisdicional prestada, se o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, nos termos do que dispõe o CPC/2015, art. 782, § 3º, depende da comprovação de prévia recusa administrativa das entidades mantenedoras do respectivo cadastro. ... ()
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30 - STJ Tributário e processual civil. Recurso especial. Execução fiscal. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Serasajud. CPC/2015, art. 782. Possibilidade. Inexistência de restrição legal. Efetividade da execução. Provimento.
«1 - É possível a utilização do sistema Serasajud nos processos de Execução Fiscal. Não há qualquer óbice ao seu emprego em relação a devedores inscritos em Dívida Ativa que, demandados em juízo, não cumpram a obrigação em cobrança. ... ()
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31 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Serasajud. CPC/2015, art. 782. Possibilidade. Faculdade do juiz. Recusa por ausência de convênio ou indisponibilidade do sistema. Impossibilidade.
«1 - É possível a utilização do sistema Serasajud nos processos de Execução Fiscal. Não há nenhum óbice ao seu emprego em relação a devedores inscritos em Dívida Ativa que, demandados em juízo, não cumpram a obrigação em cobrança. ... ()
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32 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Serasajud. CPC/2015, art. 782. Possibilidade. Faculdade do juiz. Recusa por ausência de convênio ou indisponibilidade do sistema. Impossibilidade.
«1 - É possível a utilização do sistema Serasajud nos processos de Execução Fiscal. Não há nenhum óbice ao seu emprego em relação a devedores inscritos em Dívida Ativa que, demandados em juízo, não cumpram a obrigação em cobrança. ... ()
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33 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Serasajud. CPC/2015, art. 782. Possibilidade. Faculdade do juiz. Recusa por ausência de convênio ou indisponibilidade do sistema. Impossibilidade. Lei 6.830/1980, art. 1º. CPC/2015, art. 771.
«1 - É possível a utilização do sistema Serasajud nos processos de Execução Fiscal. Não há qualquer óbice ao seu emprego em relação a devedores inscritos em Dívida Ativa que, demandados em juízo, não cumpram a obrigação em cobrança. ... ()
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34 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Inscrição no Cadastro de inadimplentes por decisão judicial. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil. RISTJ, art. 256-I c/c RISTJ, art. 256-E, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Execução fiscal. Possibilidade de inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Multiplicidade de processos na instância de origem. Participação de amicus curiae. CPC/2015, art. 138, § 2º. Abrangência da suspensão dos processos (CPC/2015, art. 1.037, II). Proposta de afetação acolhida. Lei 6.830/1980. CPC/2015, art. 139. CPC/2015, art. 782, §§ 3º e 5º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.026/STJ - Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.
Tese jurídica firmada: - O CPC/2015, art. 782, § 3º é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa – CDA.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 109/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos agravos de instrumento em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como dos recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 9/10/2019). As execuções fiscais podem continuar a tramitar regularmente, caso o exequente opte pela inscrição nos cadastros de inadimplentes pelos seus próprios meios.
Julgamento conjunto pela Primeira Seção dos REsps 1.809.010, 1.807.180, 1.807.923, 1.812.449 e 1.814.310.» ... ()
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35 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Proposta de afetação acolhida. Execução fiscal. Inscrição no Cadastro de inadimplentes por decisão judicial. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil. RISTJ, art. 256-I c/c RISTJ, art. 256-E, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Execução fiscal. Possibilidade de inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Multiplicidade de processos na instância de origem. Participação de amicus curiae. CPC/2015, art. 138, § 2º. Abrangência da suspensão dos processos (CPC/2015, art. 1.037, II). Proposta de afetação acolhida. Lei 6.830/1980. CPC/2015, art. 139. CPC/2015, art. 782, §§ 3º e 5º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.026/STJ - Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.
Tese jurídica firmada: - O CPC/2015, art. 782, § 3º é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa – CDA.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 109/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos agravos de instrumento em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como dos recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 9/10/2019). As execuções fiscais podem continuar a tramitar regularmente, caso o exequente opte pela inscrição nos cadastros de inadimplentes pelos seus próprios meios.» ... ()
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36 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Proposta de afetação acolhida. Execução fiscal. Inscrição no Cadastro de inadimplentes por decisão judicial. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil. RISTJ, art. 256-I c/c RISTJ, art. 256-E, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Execução fiscal. Possibilidade de inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Multiplicidade de processos na instância de origem. Participação de amicus curiae. CPC/2015, art. 138, § 2º. Abrangência da suspensão dos processos (CPC/2015, art. 1.037, II). Proposta de afetação acolhida. Lei 6.830/1980. CPC/2015, art. 139. CPC/2015, art. 782, §§ 3º e 5º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.026/STJ - Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.
Tese jurídica firmada: - O CPC/2015, art. 782, § 3º é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa – CDA.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 109/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos agravos de instrumento em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como dos recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 9/10/2019). As execuções fiscais podem continuar a tramitar regularmente, caso o exequente opte pela inscrição nos cadastros de inadimplentes pelos seus próprios meios.
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37 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Proposta de afetação acolhida. Execução fiscal. Inscrição no Cadastro de inadimplentes por decisão judicial. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil. RISTJ, art. 256-I c/c RISTJ, art. 256-E, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Execução fiscal. Possibilidade de inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Multiplicidade de processos na instância de origem. Participação de amicus curiae. CPC/2015, art. 138, § 2º. Abrangência da suspensão dos processos (CPC/2015, art. 1.037, II). Proposta de afetação acolhida. Lei 6.830/1980. CPC/2015, art. 139. CPC/2015, art. 782, §§ 3º e 5º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.026/STJ - Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.
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38 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Proposta de afetação acolhida. Execução fiscal. Inscrição no Cadastro de inadimplentes por decisão judicial. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil. RISTJ, art. 256-I c/c RISTJ, art. 256-E, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Execução fiscal. Possibilidade de inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Multiplicidade de processos na instância de origem. Participação de amicus curiae. CPC/2015, art. 138, § 2º. Abrangência da suspensão dos processos (CPC/2015, art. 1.037, II). Proposta de afetação acolhida. Lei 6.830/1980. CPC/2015, art. 139. CPC/2015, art. 782, §§ 3º e 5º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.026/STJ - Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.
Tese jurídica firmada: - O CPC/2015, art. 782, § 3º é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa – CDA.
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Vide Controvérsia 109/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos agravos de instrumento em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como dos recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 9/10/2019). As execuções fiscais podem continuar a tramitar regularmente, caso o exequente opte pela inscrição nos cadastros de inadimplentes pelos seus próprios meios.» ... ()
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39 - STJ Tributário e processual civil. Omissão, contradição e obscuridade. Inexistência. Execução fiscal. Inscrição do devedor em cadastros restritivos de crédito. Possibilidade. Acórdão em confronto com a jurisprudência do STJ.
«1 - Consta-se que não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()
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40 - STJ Processual civil. Recurso especial. Inscrição do devedor no serasajud. Execução fiscal. Possibilidade. Comunicação à cnib. Fundamento não atacado.
«1 - Inviável o recurso especial quando não atacado especificamente o pronunciamento da instância ordinária. Incidência da Súmula 283/STF. ... ()
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41 - STJ Processual civil. Recurso especial. Utilização da central nacional de indisponibilidade de bens. Cnib. Desnecessidade de esgotamento das diligências. Inscrição do devedor em cadastros restritivos de crédito. Possibilidade. Recurso especial provido.
«1 - Esta Corte, em precedentes submetidos ao rito do CPC/1973, art. 543-C, firmou entendimento segundo o qual é desnecessário o esgotamento das diligências para que ocorra a indisponibilidade dos bens do devedor, em execução civil ou execução fiscal, após o advento da Lei 11.382/2006, com vigência a partir de 21/1/2007. ... ()
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42 - STJ Processual civil. Recurso especial. Inscrição do devedor no serasajud. Execução fiscal. Possibilidade.
«1 - «O pedido de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, tal como o SerasaJUD, nos termos do CPC/2015, art. 782, § 3º, não pode ser recusado pelo Poder Judiciário sob o argumento de que tal medida é inviável em via de execução fiscal. (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 14/5/2019). ... ()
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43 - STJ Processual civil. Recurso especial. Inscrição do devedor no serasajud. Execução fiscal. Possibilidade.
«1 - «O pedido de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, tal como o SerasaJUD, nos termos do CPC/2015, art. 782, § 3º, não pode ser recusado pelo Poder Judiciário sob o argumento de que tal medida é inviável em via de execução fiscal. (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 14/5/2019). ... ()
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44 - STJ Processual civil. Recurso especial. Inscrição do devedor no serasajud. Execução fiscal. Possibilidade.
«1 - «O pedido de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, tal como o SerasaJUD, nos termos do CPC/2015, art. 782, § 3º, não pode ser recusado pelo Poder Judiciário sob o argumento de que tal medida é inviável em via de execução fiscal. (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 14/5/2019). ... ()
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45 - STJ Processual civil. Recurso especial. Inscrição do devedor em cadastros restritivos de crédito. Possibilidade.
«1 - «O pedido de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, tal como o SerasaJUD, nos termos do CPC/2015, art. 782, § 3º, não pode ser recusado pelo Poder Judiciário sob o argumento de que tal medida é inviável em via de execução fiscal. (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 14/5/2019). ... ()
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46 - STJ Processual civil. Recurso especial. Inscrição do devedor no serasajud. Execução fiscal. Possibilidade.
«1 - «O pedido de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, tal como o SerasaJUD, nos termos do CPC/2015, art. 782, § 3º, não pode ser recusado pelo Poder Judiciário sob o argumento de que tal medida é inviável em via de execução fiscal. (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 14/5/2019). ... ()
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47 - STJ Processual civil. Recurso especial. Inscrição do devedor no serasajud. Execução fiscal. Possibilidade.
«1 - «O pedido de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, tal como o SerasaJUD, nos termos do CPC/2015, art. 782, § 3º, não pode ser recusado pelo Poder Judiciário sob o argumento de que tal medida é inviável em via de execução fiscal. (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 14/5/2019). ... ()
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48 - STJ Processual civil. Recurso especial. Inscrição do devedor no serasajud. Execução fiscal. Possibilidade.
«1 - «O pedido de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, tal como o SerasaJUD, nos termos do CPC/2015, art. 782, § 3º, não pode ser recusado pelo Poder Judiciário sob o argumento de que tal medida é inviável em via de execução fiscal. (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 14/5/2019). ... ()
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49 - STJ Processual civil. Recurso especial. Inscrição do devedor no serasajud. Execução fiscal. Possibilidade.
«1 - «O pedido de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, tal como o SerasaJUD, nos termos do CPC/2015, art. 782, § 3º, não pode ser recusado pelo Poder Judiciário sob o argumento de que tal medida é inviável em via de execução fiscal. (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 14/5/2019). ... ()
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50 - STJ Processual civil. Recurso especial. Inscrição do devedor no serasajud. Execução fiscal. Possibilidade.
«1 - «O pedido de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, tal como o SerasaJUD, nos termos do CPC/2015, art. 782, § 3º, não pode ser recusado pelo Poder Judiciário sob o argumento de que tal medida é inviável em via de execução fiscal. (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 14/5/2019). ... ()