1 - STJ Penhora. Reavaliação do valor do bem penhorado. Determinação de ofício. Súmula 128/STJ.
«Incensurável a decisão que, de ofício, determinou a reavaliação do bem, tendo em vista a defasagem de três anos entre a data da avaliação e realização do leilão.... ()
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2 - STJ Agravo regimental. Não impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 128/STJ e Súmula 284/STF.
«1. Não se conhece de agravo regimental que deixa de impugnar fundamento da decisão recorrida por si só suficiente para mantê-la. Aplicação da Súmula 182/STJ. ... ()
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3 - STJ Execução fiscal. Arrematação. Preço vil. Duplo leilão. Aplicação subsidiária do CPC/1973. Súmula 128/STJ.
«São aplicáveis, subsidiariamente, à execução fiscal, as disposições do CPC/1973 desde que não colidam com as disposições do Lei 6.830/1980, art. 22. ... ()
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4 - STJ Execução fiscal. Hasta pública. Arrematação. Dupla licitação. Necessidade se no primeiro leilão não houver lance superior à avaliação. Súmula 128/STJ. CPC/1973, arts. 620, 686, VI, § 2º e 692. Lei 6.830/80, art. 1º.
«Recurso Especial interposto contra Acórdão que entendeu ser desnecessária a avaliação de bem penhorado por perito habilitado, nomeado judicialmente, assim como afastou a possibilidade de realização de dois leilões. A Súmula 128/STJ tem o seguinte enunciado: «Na execução fiscal haverá segundo leilão, se no primeiro não houver lance superior à avaliação. A existência de um só preço para a venda de bem, em executivo fiscal, viola o princípio de que a execução deve se desenvolver do modo menos oneroso para o devedor. A dupla licitação para a venda de bem penhorado, em executivo fiscal, além de decorrer da interpretação sistêmica dos arts. 620, 686, VI, § 3º, e 692, segunda parte, do CPC/1973, c/c o Lei 6.830/1980, art. 1º, representa segurança jurídica impeditiva de alienação por preço vil.... ()
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5 - STJ Execução fiscal. Hasta pública. Segundo leilão. Possibilidade. Hermenêutica. CPC/1973. Aplicação subsidiária. Súmula 128/STJ. CPC/1973, art. 686, VI e CPC/1973, art. 692. Lei 6.830/1980, art. 1º e Lei 6.830/1980, art. 23.
«Consoante entendimento sumulado da Corte, «na execução fiscal haverá segundo leilão, se no primeiro não houver lanço superior ao primeiro. As disposições do Código de Processo Civil, relativas á licitação e não colidentes com a Lei 6.830/1980, são aplicáveis, subsidiariamente, à execução fiscal. A duplicidade do leilão possibilita maior segurança jurídica para o credor, prevenindo a alienação do bem penhorado por preço vil e permitindo a satisfação do crédito por valor adequado.... ()
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6 - STJ Execução fiscal. Hasta pública. Segundo leilão. Possibilidade. Preço vil. Princípio da menor onerosidade. CPC/1973. Aplicação subsidiária. Súmula 128/STJ. CPC/1973, art. 620, CPC/1973, art. 686, VI e CPC/1973, art. 692. Lei 6.830/80, art. 22.
«Consoante entendimento sumulado da Corte, «na execução fiscal haverá segundo leilão, se no primeiro não houver lanço superior à avaliação.. As disposições do Código de Processo Civil, relativas á licitação e não colidentes com a Lei 6.830/80, são aplicáveis, subsidiariamente, à execução fiscal. A duplicidade do leilão possibilita maior segurança jurídica para o credor, prevenindo a alienação do bem penhorado por preço vil e permitindo a satisfação do crédito por valor adequado.... ()
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7 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 470/STJ. Tributário. Recurso representativo de controvérsia. Juros de mora legais. Juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas. Natureza indenizatória. Não incidência de imposto de renda. Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I. CTN, art. 43, CTN, art. 97 e CTN, art. 111. CCB, art. 1.061. CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395, CCB/2002, art. 404 e CCB/2002, art. 405. Decreto 3.000/1999, art. 39, XVI a XXIV e Decreto 3.000/1999, art. 43. Lei 4.506/1964, art. 16. Lei 7.713/1988, art. 6º, V, Lei 7.713/1988, art. 7º e Lei 7.713/1988, art. 12. Lei 8.981/1995, art. 60. Lei 8.218/1991, art. 27. Lei 8.541/1992, art. 46. Lei 9.250/1995, art. 8º. Decreto-lei 1.302/1973, art. 7º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Considerações do Min. Arnaldo Esteves de Lima sobre o tema. ).
«Tema 470/STJ - Discute-se a tributação pelo Imposto de Renda dos juros de mora recebidos como consectários de sentença condenatória em reclamatória trabalhista.
Tese jurídica firmada: - Não incide Imposto de Renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial.
Repercussão Geral: - Tema 306/STF - Natureza jurídica dos juros, em reclamatória trabalhista, para fins de incidência de Imposto de Renda.
Tema 808/STF - Incidência de imposto de renda sobre juros de mora recebidos por pessoa física.» ... ()