1 - TST Intervalo intrajornada. Concessão parcial.
«Conforme entendimento desta Corte, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I, a supressão do intervalo intrajornada, ainda que parcial, não enseja o pagamento somente do tempo restante, não usufruído pelo empregado, pois a supressão parcial equivale à inexistência desse intervalo. Recurso de revista não conhecido.... ()
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2 - TST Intervalo intrajornada. Concessão parcial.
«A decisão regional foi proferida em consonância com a atual redação do item I da nova Súmula 437, que corresponde à antiga Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I do TST, a qual preconiza que a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo 50%, sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()
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3 - TST Recurso de revista do reclamante. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento integral.
«Esta Corte pacificou o entendimento, consubstanciado em sua Súmula 437, item I, da SBDI-1, correspondente à antiga Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I, de que o intervalo intrajornada mínimo não usufruído, total ou parcialmente, deve ser remunerado em sua totalidade, com o acréscimo de 50%. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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4 - TST Intervalo intrajornada. Supressão parcial.
«A jurisprudência desta Corte, sedimentada na antiga Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I (atual Súmula 437/TST), orienta no sentido de que a não concessão total ou parcial do intervalo mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Diante do exposto, a Corte Regional, ao deferir a limitação da condenação ao pagamento apenas do tempo suprimido do descanso, incorreu em contrariedade à Orientação Jurisprudencial indicada, devendo ser dado provimento ao apelo para condenar as reclamadas ao pagamento, como extra, de uma hora diária correspondente ao intervalo intrajornada não usufruído integralmente, acrescida do respectivo adicional, com os reflexos correspondentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I (atual Súmula 437/TST)e provido.... ()
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5 - TST Recurso de revista do autor. Intervalo intrajornada. Supressão parcial.
«A jurisprudência desta Corte, sedimentada na antiga Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I (atual Súmula 437/TST), orienta no sentido de que a não concessão total ou parcial do intervalo mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Diante do exposto, a Corte Regional, ao deferir a limitação da condenação ao pagamento apenas do tempo suprimido do descanso, incorreu em contrariedade à Orientação Jurisprudencial indicada, devendo ser dado provimento ao apelo para condenar as reclamadas ao pagamento, como extra, de uma hora diária correspondente ao intervalo intrajornada não usufruído integralmente, acrescida do respectivo adicional, com os reflexos correspondentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I (atual Súmula 437/TST) e provido.... ()
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6 - TST Pagamento do período integral destinado a repouso e alimentação concedido parcialmente pelo empregador e horas extras decorrentes do trabalho durante o intervalo intrajornada.
«De acordo com o TRT, a pretensão da reclamante é de pagamento de 1 hora extra diária pelo desrespeito do intervalo intrajornada e de 1 hora extra por dia, decorrente do trabalho prestado durante esse intervalo, no total de 2 horas extras por dia. ... ()
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7 - TST Intervalo intrajornada. Súmula 437/TST I do TST.
«Nos termos da atual redação do item I da Súmula 437/TST I, do TST, que corresponde à antiga Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I do TST, a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo 50%, sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Assim, tem direito a reclamante ao pagamento da hora integral do intervalo intrajornada, acrescido do adicional de 50%. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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8 - TST Recurso de revista da reclamante. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Efeitos.
«A atual redação do item I da nova Súmula 437/TST a qual corresponde à antiga Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I do TST, recomenda que a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo para repouso e alimentação implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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9 - TST Recurso de revista adesivo do autor. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Efeitos.
«Recurso calcado em contrariedade à Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I, convertida no item I da Súmula 437/TST e divergência jurisprudencial. A concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento do período total e não apenas do remanescente. Nesse sentido o item I da Súmula 437/TST deste Tribunal. Recurso conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I, convertida na Súmula 437/TST, I, e provido.... ()
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10 - TST Recurso de revista doautor. Intervalo intrajornada. Supressão parcial. Direito ao pagamento total do intervalo como tempo extraordinário. Súmula 437/TST, I, do TST.
«A tese do acórdão regional é a de que, comprovado o gozo parcial do intervalo intrajornada, o pagamento deve ocorrer apenas em relação ao período remanescente. A jurisprudência desta c. Corte pacificou o entendimento de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada gera direito ao pagamento, como extra, do total do período, como se verifica na Súmula 437/TST (resultante da conversão das OJs 307, 342, 354, 380 e 381/TST-SDI-I). Assim, o egrégio Tribunal Regional do Trabalho, ao excluir da condenação o pagamento de uma hora extra diária relativa ao intervalo intrajornada, decidiu em desacordo com os itens I e III da Súmula 437/TST desta C. ... ()
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11 - TST Intervalo intrajornada. Concessão parcial (período posterior a março/2009). A jurisprudência desta corte está pacificada no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (Súmula 437/TST, I, desta corte superior. Ex-orientação jurisprudencial 307/TST-SDI-i). Logo, ao limitar a condenação ao pagamento apenas dos minutos faltantes para a integralização do período mínimo de 1 hora destinado ao intervalo para descanso e alimentação, o Tribunal Regional decidiu em contrariedade com o entendimento desta corte, razão pela qual o provimento ao recurso de revista é medida que se impõe. Recurso de revista de que se conhece, por contrariedade ao item I da Súmula 437/TST desta corte, e a que se dá provimento.
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12 - TST Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Súmula 437/TST.
«Nos termos da atual redação do item I da Súmula 437/TST, a qual corresponde à antiga Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I, a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo 50%, sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Acórdão regional em consonância com a Súmula 437, I, do TST. ... ()
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13 - TST Intervalo intrajornada de uma hora. Descumprimento parcial.
«Decisão recorrida contrária à Súmula 437, I, do TST (antiga Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I), que dispõe: "I - Após a edição da Lei 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração". Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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14 - TST Intervalo intrajornada. Concessão parcial (violação do CLT, art. 71, parágrafo 4º, contrariedade à Orientação Jurisprudencial 307/TST-sdi-I do TST e divergência jurisprudencial).
«"Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no CLT, art. 71, caput e § 4" (Súmula 437, inciso IV desta Corte). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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15 - TST Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento integral. Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I. CLT, art. 71.
«A jurisprudência do TST, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I, é no sentido de que a concessão parcial do intervalo intrajornada, assegurado no CLT, art. 71, implica o pagamento de todo o período correspondente, e não apenas do tempo descumprido. É devido, assim, o pagamento de uma hora diária a título do intervalo intrajornada não concedido, nos termos da Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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16 - TST Recurso de revista da reclamante. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I. CLT, arts. 71, «caput e § 4º e 896.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I, a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período do intervalo, ou seja, uma hora, e não apenas do período não usufruído. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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17 - TRT2 Jornada de trabalho. Vigilante de portaria. Um só para cada turno. Impossibilidade de deixar o local. Intervalo não concedido. Incidência da Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I. CLT, art. 71.
«Perfeito o silogismo de que se valeu o juiz originário para o convencimento: se havia um só vigilante na portaria, tanto no turno do dia quanto no da noite, e se o vigilante da noite, por ser único no posto, não poderia se ausentar da portaria para a refeição, por corolário, também não poderia fazê-lo o vigilante do dia. Direito ao recebimento do intervalo intrajornada não concedido, como horas extras. Incidência da OJ 307 da SDI-1, do C. TST.... ()
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18 - TRT2 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Repouso e alimentação. Concessão parcial. Pagamento total do período. Considerações da Juíza Mariangela de Campos Argento Muraro. CLT, art. 71, § 4º. Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I.
«... E demonstrado, de forma robusta, o usufruto de apenas 30 (trinta) minutos, considerando não existir qualquer impedimento nas cláusulas convencionadas coletivamente no particular, evidencia-se que o recorrente é credor de horas extras para o período de 26/06/97 a 23/08/98, tratando-se de jornada excedente de 6 (seis) horas, como preceituado na Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I, «verbis: «Após a edição da Lei 8.923/94, a não-concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal de trabalho (CLT, art. 71). ... ()
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19 - TRT2 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada para repouso e refeição. Não concessão. Indenização de acordo com a Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I. CLT, art. 71, § 4º.
«... Assim, o intervalo legal para refeição não usufruído dentro dos parâmetros mínimos legais deve ser remunerado na forma do CLT, art. 71, § 4º, ou seja, o valor correspondente à hora normal, acrescida do adicional, ao largo das horas já computadas na jornada de trabalho e pagas. O deferimento atende o preceito legal e não incide em duplicidade, pois o dispositivo legal em apreço visa proteger o direito ao descanso intrajornada e não remunerar o trabalho propriamente dito. Nesse sentido a Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I ... (Juíza Catia Lungov).... ()
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20 - TST Intervalo intrajornada. Fracionamento. Súmula 437/TST, I.
«A leitura do acórdão recorrido demonstra que a Corte Regional decidiu em conformidade com a CLT, art. 71, § 4º e com a Súmula 437/TST, I (antiga Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I). Ora, tendo em vista que o empregado fruiu parcialmente do intervalo a que tinha direito, deve-lhe ser garantido o pagamento integral da hora de repouso, e não apenas dos minutos não concedidos. Recurso de revista não conhecido.... ()
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21 - TST Recurso de revista do empregado. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Deferimento do período total correspondente ao intervalo.
«Trata-se de hipótese na qual a egrégia Corte Regional manteve o deferimento apenas da diferença de minutos restantes para completar uma hora, a título de intervalo intrajornada sonegado. O entendimento desta colenda Corte, contudo, é de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração, na forma do item I da Súmula 437/TST (conversão da Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I), impondo-se a reforma da r. decisão regional. Recurso de revista conhecido por contrariedade ao item I da Súmula 437/TST e provido.... ()
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22 - TST Intervalo intrajornada. Fruição parcial. Pagamento total do período correspondente.
«O Tribunal a quo entendeu que, na hipótese de fruição parcial do intervalo para refeição e descanso, deve ser pago tão somente o tempo faltante para completar 1 (uma) hora. Merece reforma a decisão regional, uma vez que está em desconformidade com o disposto na Súmula 437/TST, I, desta Colenda Corte (resultante da aglutinação da Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I), segundo a qual «I - Após a edição da Lei 8.923/1994, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração (grifo nosso). Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 437/TST, I, (antiga Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I e provido.... ()
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23 - TST Intervalo intrajornada. Fruição parcial. Pagamento total do período correspondente.
«O Tribunal a quo entendeu que, na hipótese de fruição parcial do intervalo para refeição e descanso, deve ser pago tão somente o tempo faltante para completar 1 (uma) hora. Merece reforma a decisão regional, uma vez que está em desconformidade com o disposto na Súmula 437/TST, I, desta Colenda Corte (resultante da aglutinação da Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I), segundo a qual «I - Após a edição da Lei 8.923/1994, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração (grifo nosso). Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 437/TST, I, (antiga Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I e provido.... ()
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24 - TST Intervalo intrajornada. Horas extras. Concessão parcial. Pagamento integral. Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I do TST (atual Súmula 437/TST, item I, do TST).
«Está sedimentado nesta Corte o entendimento de que, após o advento da Lei 8.923/1994, a não concessão de intervalo para repouso e alimentação impõe a obrigação de pagamento do período referente ao intervalo não concedido, acrescido do adicional de hora extra, não sendo possível inferir-se se o direito se limitaria apenas ao tempo remanescente para integralizar o mínimo fixado em lei, como equivocadamente entendeu a Corte regional. Nesse sentido, também já se firmou a jurisprudência da Seção Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, conforme pode constatar-se da Súmula 437/TST, item I, do TST (ex- Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I), in verbis: «Após a edição da Lei 8.923/1994, a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71). Diante das considerações expostas, fica evidente que o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional de origem não está de acordo com o entendimento sedimentado nesta Corte superior, consubstanciado na ex- Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I, atual Súmula 437/TST, item I, do TST. ... ()
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25 - TST Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Jornada contratual de seis horas. Prorrogação habitual. Intervalo de uma hora. Súmula 437/TST, IV, do TST.
«Quanto ao período de intervalo devido em razão do cumprimento habitual de horas extras, a matéria não admite maiores discussões, tendo em vista que a decisão recorrida encontra-se em perfeita consonância com o entendimento pacificado pela Súmula 437/TST, IV, do Tribunal Superior do Trabalho, com a seguinte redação: «IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no CLT, art. 71, caput e § 4º. ... ()
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26 - TST Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento integral, e não apenas do adicional.
«Nos termos da Súmula 437/TST, item I, do TST (antiga Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I desta Corte), a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo para repouso e alimentação implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% do valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71). Dessa forma, suprimido parte do intervalo destinado ao repouso e à alimentação do empregado, deve ser pago, como extra, todo o período mínimo assegurado, e não apenas o adicional de labor extraordinário referente ao tempo remanescente. Incólumes, portanto, o CLT, art. 71, § 4º e a antiga Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I do TST, atual item I da Súmula 437/TST desta Corte. ... ()
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27 - TST Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento do tempo integral e não apenas dos minutos faltantes. Súmula 437/TST, I, do TST.
«Nos termos da Súmula 437/TST, item I, do TST (antiga Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I desta Corte), a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo para repouso e alimentação implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% do valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71). Dessa forma, abolido parte do intervalo destinado ao repouso e à alimentação do empregado, deve ser pago a ele, como extra, todo o período mínimo assegurado por lei, com adicional de horas extraordinárias, e não apenas o período remanescente. Recurso de revista não conhecido.... ()
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28 - TST Intervalo intrajornada. Portaria 42/2007 do Ministério do Trabalho e emprego. Supressão por norma coletiva. Impossibilidade. Súmula 437/TST.
«A jurisprudência deste Tribunal Superior entende que a autorização genérica constante da Portaria 42 do Ministério do Trabalho não permite a redução do intervalo intrajornada por instrumento coletivo. Com efeito, o TST firmou o posicionamento de que a referida portaria não atende aos requisitos constantes do CLT, art. 71, § 3º, relativos à possibilidade de redução do período de repouso e alimentação. Precedentes. Além disso, o referido intervalo se caracteriza como norma de ordem pública, afeta à saúde e à segurança dos trabalhadores, o que impede que sua redução se dê a partir de acordo ou convenção coletiva, nos termos da Súmula 437/TST, II, do TST. ... ()
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29 - TST Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Concessão parcial.
«O TRT, ao manter a condenação ao pagamento, como extras, apenas do tempo de intervalos intrajornadas não usufruídos, contrariou a Súmula 437, I, do TST (antiga Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I), que dispõe que «A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Recurso de revista a que se dá provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA. O TRT decidiu a matéria de acordo com a Súmula 381/TST, que dispõe: «O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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30 - TST Recurso de revista do empregado. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Efeitos.
«A concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento do período total e não apenas do remanescente. Recurso de revista conhecido por contrariedade à antiga Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I, convertida no item I da Súmula 437/TST e por violação do art.71, § 4º, da CLT e provido.... ()
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31 - TST Recurso de revista. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Decisão de conformidade com a Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I. Revista não conhecida. CLT, art. 71 e CLT, art. 896.
«O Eg. Tribunal Regional decidiu em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I, com condenação da reclamada ao intervalo intrajornada, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()
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32 - TST Recurso de revista. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Natureza jurídica. Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I. CLT, art. 71 e CLT, art. 896.
«Nas razões do recurso de revista, a Reclamada defende a natureza indenizatória da parcela, porém não aponta violação de lei ou da Constituição Federal e tampouco apresenta arestos para cotejo jurisprudencial. Assim, não preenchidos os pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso, previstos no CLT, art. 896, não se conhece do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.... ()
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33 - TST Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Efeitos. Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I. CLT, art. 71. Lei 8.923/1994.
«Após a edição da Lei 8.923/1994, a não-concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71) (Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I).... ()
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34 - TST 4. «intervalo intrajornada (violação ao CLT, art. 71, § 1º, contrariedade a Orientação Jurisprudencial 307/TST-sdi-I, e divergência jurisprudencial).
«A constatação de que o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a Súmula 437/TST VI, e Orientação Jurisprudencial 380, da SDI-I, todas/TST, obsta o conhecimento do apelo. Recurso de revista não conhecido.... ()
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35 - TST Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Tempo suprimido. Pagamento do período integral (violação aos arts. 71, § 4º, e 818, da CLT, 333, II, do CPC/1973, contrariedade à Orientação Jurisprudencial 307/TST-sdi-I e orientação jurisprudecial 354/TST-sdi-I, e divergência jurisprudencial).
«Nos termos do item I da Súmula 437/TST, «Após a edição da Lei 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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36 - TST Recurso de revista. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada para repouso e alimentação. Horas extras. Não concessão. Revista conhecida e provida. Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I. CLT, arts. 59, 71 e 896.
«Após a edição da Lei 8.923/94, a não-concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71). Com efeito, suprimida parte do intervalo de uma hora destinado ao repouso e alimentação, deve ser pago, como extra, todo o período mínimo assegurado, ou seja, uma hora, e não apenas os minutos abolidos. Aplicação da Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.... ()
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37 - TRT2 Jornada de trabalho. Horas extras. Intervalo para repouso e alimentação. Considerações da Desª. Fed. Dora Vaz Treviño sobre o tema. Orientação jurisprudencial 307/TST-SDI-I. Orientação jurisprudencial 354/TST-SDI-I. CLT, art. 71.
«... O intervalo para repouso e alimentação não usufruído na integralidade enseja o pagamento de todo o tempo a esse fim destinado, como hora extra, e com reflexo em todas as demais verbas contratuais, ante a natureza nitidamente salarial. Nesse sentido as Orientações Jurisprudenciais 307 e 354, da C. Subseção 1 da Seção de Dissídios Individuais, do Tribunal Superior do Trabalho. ... (Desª. Fed. Dora Vaz Treviño).... ()
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38 - TRT2 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Finalidade. Concessão parcial. Pagamento integral. Considerações do Des. Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. CLT, art. 71.
«... O intervalo para repouso e alimentação possui por objetivo a recomposição física e mental do empregado, além de resultar em maior produtividade e menor incidência de infortúnios. ... ()
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39 - TST Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Horas extras. CLT, art. 71, § 4º. Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I. Lei 8.923/94.
«Após a edição da Lei 8.923/94, a não-concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo para repouso e alimentação implica o pagamento total do valor relativo ao período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, cinqüenta por cento sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71, § 4º) (Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I).... ()
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40 - TRT2 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Pagamento de forma integral. Breves considerações da Juíza Lilian Lygia Ortega Mazzeu sobre o tema. Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I. CLT, art. 71, § 4º.
«... Ressalvando entendimento pessoal, acompanho a interpretação de meus pares da C. 8ª Turma deste E. Tribunal, no sentido de que após a data de vigência da Lei 8.923/1994 (28/07/94), toda concessão parcial ou supressão do intervalo intrajornada, deve ser paga de forma integral, ou seja, 1 (uma) hora diária, com acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, na forma do § 4º do CLT, art. 71 acrescentado pela Lei em comento e nos termos da Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I: ... (Juíza Lilian Lygia Ortega Mazzeu).... ()
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41 - TRT2 Jornada de trabalho. Intevalo para repouso e alimentação. Concessão parcial. Circunstância que implica o pagamento total. Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I. CLT, art. 71, § 4º.
«... Considero que a concessão parcial do intervalo não assegura ao empregador qualquer direito de compensação, em face do caráter público e tutelar da norma em questão. Dar parte do descanso é o mesmo que não concedê-lo. Nesse sentido se posicionou o C. TST, através da Orientação Jurisprudencial 307, Seção de Dissídios Individuais (Subseção I): «Intervalo intrajornada (para repouso e alimentação). Não concessão ou concessão parcial. Lei 8.923/1994. Após a edição da Lei 8.923/1994, a não-concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71). (DJ 11.08.2003). ...(Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros).... ()
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42 - TRT2 Jornada de trabalho. Intervalo para repouso e refeição. Não concessão. Pagamento como horas extras. Pequeno intervalo nas dependências da reclamada sem autorização para sair. Equivalência a não concessão. Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. CLT, arts. 71.
«... O intervalo para repouso e alimentação possui por objetivo a recomposição física e mental do empregado, além de resultar em maior produtividade e redução acentuada dos riscos de infortúnios. Está assentado em norma de ordem pública, imperativa, só sendo possível sua flexibilização por autorização expressa do Ministério do Trabalho (§ 3º, art. 71, CLT). ... ()
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43 - TST Recurso de revista interposto pelo reclamante. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Natureza jurídica.
«Nos termos da Súmula 437/TST, item I, do TST (antiga Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I desta Corte), a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo para repouso e alimentação implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% do valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71). Dessa forma, abolido parte do intervalo destinado ao repouso e à alimentação do empregado, deve ser pago a ele, como extra, todo o período mínimo assegurado por lei, com adicional de horas extraordinárias, e não apenas o período remanescente. Ademais, encontra-se pacificado, no âmbito desta Corte, nos termos da Orientação Jurisprudencial 354/TST-SDI-I desta Corte, convertida na Súmula 437/TST, item III, o entendimento de que a parcela paga a esse título possui natureza salarial, repercutindo, portanto, no cálculo das demais verbas salariais. ... ()
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44 - TST Recurso de revista do reclamante. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento do período total e não apenas do tempo suprimido.
«Nos termos da Súmula 437/TST, item I, do TST (antiga Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I desta Corte), a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo para repouso e alimentação implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% do valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71). Dessa forma, abolido parte do intervalo destinado ao repouso e à alimentação do empregado, deve ser pago a ele, como extra, todo o período mínimo assegurado por lei, com adicional de horas extraordinárias, e não apenas o período remanescente. Ademais, encontra-se pacificado, no âmbito desta Corte, nos termos da Orientação Jurisprudencial 354/TST-SDI-I desta Corte, convertida na Súmula 437/TST, item III, o entendimento de que a parcela paga a esse título possui natureza salarial, repercutindo, portanto, no cálculo das demais verbas salariais. ... ()
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45 - TST Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento integral. Natureza jurídica.
«Nos termos da Súmula 437/TST, item I, do TST (antiga Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I desta Corte), a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo para repouso e alimentação implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% do valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71). Dessa forma, abolido parte do intervalo destinado ao repouso e à alimentação do empregado, deve ser pago a ele, como extra, todo o período mínimo assegurado por lei, com adicional de horas extraordinárias, e não apenas o período remanescente. Ademais, encontra-se pacificado, no âmbito desta Corte, nos termos da Orientação Jurisprudencial 354/TST-SDI-I desta Corte, convertida na Súmula 437/TST, item III, o entendimento de que a parcela paga a esse título possui natureza salarial, repercutindo, portanto, no cálculo das demais verbas salariais. ... ()
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46 - TST Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Natureza jurídica.
«Nos termos da Súmula 437/TST, item I, do TST (antiga Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I desta Corte), a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo para repouso e alimentação implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% do valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71). Dessa forma, abolido parte do intervalo destinado ao repouso e à alimentação do empregado, deve ser pago a ele, como extra, todo o período mínimo assegurado por lei, com adicional de horas extraordinárias, e não apenas o período remanescente. Ademais, encontra-se pacificado, no âmbito desta Corte, nos termos da Orientação Jurisprudencial 354/TST-SDI-I desta Corte, convertida na Súmula 437/TST, item III, o entendimento de que a parcela paga a esse título possui natureza salarial, repercutindo, portanto, no cálculo das demais verbas salariais. ... ()
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47 - TRT2 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Suspensão do contrato de trabalho. Inocorrência. Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I. Orientação Jurisprudencial 354/TST-SDI-I. CLT, art. 71 e CLT, art. 471, e ss.
«Inocorre a suspensão do contrato de trabalho no período do repouso alimentar, na medida em que não configurada quaisquer das hipóteses dos arts. 471 a 476 da CLT. Por isto, devida a remuneração do período, na forma das Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I e Orientação Jurisprudencial 354/TST-SDI-I.... ()
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48 - TST Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Natureza jurídica.
«Nos termos da Súmula 437/TST item I, do TST (antiga Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I), a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo para repouso e alimentação implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% do valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71). Dessa forma, abolido parte do intervalo destinado ao repouso e à alimentação do empregado, deve ser pago a ele, como extra, todo o período mínimo assegurado por lei, com adicional de horas extraordinárias, e não apenas o período remanescente. Ademais, encontra-se pacificado, no âmbito/TST, nos termos da Orientação Jurisprudencial 354/TST-SDI-I, convertida na Súmula 437/TST item III, o entendimento de que a parcela paga a esse título possui natureza salarial, repercutindo, portanto, no cálculo das demais verbas salariais. ... ()
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49 - TST Intervalo intrajornada. Não fruição em relação a poucos minutos.
«As horas decorrentes do intervalo intrajornada, previsto na CLT, art. 71, buscam compensar direito de ordem pública e irrenunciável por parte do empregado, quais sejam, alimentação e descanso, e que constituem medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, infenso à negociação coletiva. Nesse contexto, não é possível se aplicar por analogia a diretriz da Súmula 366/TST e da CLT, art. 58, § 1º para o intervalo intrajornada, uma vez que resultaria na fruição do intervalo inferior ao mínimo de uma hora, de forma reiterada, o que estaria em confronto com a norma legal (art. 71, caput, da CLT). Precedentes. No caso dos autos, o Tribunal Regional, ao considerar que a fruição do intervalo intrajornada em tempo inferior ao mínimo legal não caracteriza supressão do direito quando as diferenças são inferiores a cinco minutos, contrariou a diretriz da Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I, convertida na atual Súmula 437/TST, I. ... ()
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50 - TST Recurso de revista. Jornada de trabalho. Horas extras. Intervalo intrajornada parcialmente concedido. Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I. Súmula 333/TST. CLT, art. 71 e CLT, art. 896, § 4º. Lei 8.923/1994.
«Decisão regional em consonância com a Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I, no sentido de que, -após a edição da Lei 8.923/1994, a não-concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71). Incidência do CLT, art. 896, § 4º e aplicação da Súmula 333/TST. Revista não conhecida, no tema.... ()