1 - TST Agravo de instrumento da losango. Empregado de instituição financeira. Enquadramento. Aplicação das convenções coletivas dos bancários
«Diante de possível contrariedade à Súmula 55/TST, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do recurso denegado.... ()
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2 - TST Recurso de revista. Enquadramento como empresa financiária. Jornada de trabalho. Aplicação da Súmula 55/TST.
«Extrai-se do acórdão regional que a primeira reclamada (Credial Empreendimentos e Serviços Ltda.) tinha como atividades recepção e encaminhamento de pedidos de empréstimos e financiamentos; análise de crédito e cadastro; execução de cobrança de títulos e carnês; cobrança extrajudicial; outros serviços de controle, inclusive processamento de dados; gestão de empreendimento, incluindo compra de faturamento; administração de cartões de crédito; prestação de serviços administrativos às instituições financeiras e captação de clientes para o segundo reclamado (Banco Pecúnia S.A.). Dos fatos delineados no acórdão regional e observadas as normas contidas nos arts. 17 e 18, § 1º, da Lei 4.595/1964, conclui-se pela equiparação da empresa Cacique Promotora de Vendas Ltda. (sucessora da Credial Empreendimentos e Serviços Ltda.) às instituições financeiras. Nesse contexto, aplicável ao caso o entendimento contido na Súmula 55/TST desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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3 - TST Agravos de instrumento em recurso de revista do banco bradesco S/A. E ibi promotora de vendas ltda. Enquadramento sindical. Norma coletiva aplicável. Duração do trabalho.
«Caracterizada a contrariedade à Súmula 55/TST, merece ser processado o Recurso de Revista. Agravos de Instrumento conhecidos e providos.... ()
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4 - TST Enquadramento sindical. Financiário.
«O acórdão recorrido consignou ter ficado demonstrado que a reclamada Cacique Promotora exerce entre as suas atividades a «análise de crédito e cadastro, cobrança, intermediação e encaminhamento de pedidos de financiamento e a «administração de bens e recursos próprios ou alheios, atuando «como intermediária entre o mutuário e os recursos financeiros do banco primeiro reclamado. Assim, constatando-se que a reclamada exerce atividades próprias do ramo financeiro, deve ser equiparada a empresas de crédito e financiamento. Inteligência da Súmula 55/TST. ... ()
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5 - TST Financiário. Jornada de trabalho.
«Decisão regional em consonância com a Súmula 55/TST. ... ()
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6 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Terceirização ilícita. Enquadramento da reclamante na categoria de financiário.
«Consoante se extrai da moldura fática delineada nos autos, é possível constatar que: a) a Reclamante desempenhou atividades típicas dos Financiários (cobranças, venda de seguros, cartões de crédito e empréstimos consignados), as quais estavam relacionadas diretamente com a atividade-fim da tomadora de serviços; b) a Autora, no desempenho de suas funções, utilizava o sistema de informática do Banco Itaú e «uniforme com a marca do cartão de crédito pertencente a este-; c) a tomadora de serviços mantinha em seu quadro funcionários que desempenhavam a mesma atividade exercida pela Reclamante. Ante esse contexto fático minuciosamente descrito pela Corte de origem, somente mediante o reexame do conjunto fático-probatório seria possível afastar o enquadramento da «PROVAR como instituição financeira, o que é vedado pela Súmula 126 deste Tribunal Superior. Nesta senda, o entendimento do Juízo «a quo, que determinou a observância da Súmula 55/TST e a aplicação da CCT dos Financiários, não merece reparos. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()
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7 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Instituição financeira. Equiparação a estabelecimento bancário para efeitos da jornada de trabalho. Súmula 55/TST.
«Mostrou-se incontroverso que as atividades desenvolvidas pela Reclamada eram típicas de uma financeira. Sendo assim, é de se aplicar à hipótese dos autos o entendimento consubstanciado na Súmula 55/TST no tocante à aplicabilidade da jornada de trabalho reduzida de seis horas. Recurso de revista não conhecido.... ()
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8 - TRT3 Empresa de cobrança. Equiparação às empresas financeiras. Aplicação da Súmula 55/TST. Impossibilidade
«As empresas de crédito, financiamento e investimento, conhecidas como financeiras, têm a finalidade de conceder empréstimos a médio e longo prazo, e se dedicam à administração de fundos de investimento, intermediando ou aplicando recursos financeiros, podendo, ainda, deter a custódia de valores de terceiros (art. 17, Lei 4.595/64) . Os empregados dessas empresas equiparam-se aos bancários, exatamente em função da identificação entre as atividades exercidas por elas, relacionadas ao comércio de dinheiro. Essa é a hipótese prevista na Súmula 55/TST. Todavia, as empresas de cobrança não se enquadram no conceito legal de financeira, pois realizam apenas cobrança extrajudicial de débitos.... ()
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9 - TRT2 Bancário. Condição de financiário. Configuração. Súmula 55/TST
«O empregado que atua na captação de clientes, na coleta de dados e na intermediação de propostas de crédito em favor do Banco não exerce atividade de bancário, mas sim de financiário. Aplicação da Súmula 55/TST. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.... ()
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10 - TST Sindicato. Convenção coletiva. Banco. Bancário. Empregado de empresa financeira. Equiparação a estabelecimento bancário. Súmula 55/TST. Alcance. Precedentes do TST.
«A Súmula 55/TST traça orientação no sentido da equiparação das instituições financeiras com os estabelecimentos bancários tão-somente para fins de jornada dos trabalhadores, não para equiparação dos empregados dessas instituições com os bancários, para fins de enquadramento sindical. Daí se segue que tais empregados não se beneficiam de vantagens previstas em convenções coletivas atinentes à categoria de bancários. O Tribunal Regional do Trabalho, no que indefere a pretendida extensão de benefícios previstos em convenção coletiva atinente à categoria de bancários, decidiu em sintonia com a orientação traçada na Súmula em foco. Recurso de revista não conhecido.... ()
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11 - TRT3 Bancário. Enquadramento. Cooperativa de crédito. Cooperativa de crédito. Enquadramento como bancário. Horas extras.
«Não obstante as cooperativas de crédito desenvolverem várias atividades típicas de Banco, com este não se equiparam totalmente, uma vez que sua atividade limita-se ao atendimento dos cooperados, com a finalidade limitada de promover a cooperação entre os associados. Tem-se, portanto, que o Banco desenvolve atividades mais abrangentes. A Súmula 55/TST é clara ao adotar o entendimento no sentido de que: "As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do CLT, art. 224" (grifamos). Não se reconhece, a partir deste entendimento jurisprudencial, a condição de bancário dos empregados em cooperativas de crédito (empresas de crédito, financiamento ou investimento), mas, apenas, que, quanto à jornada, aplica-se aos empregados deste seguimento as mesmas disposições do CLT, art. 224.... ()
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12 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Financiário. Jornada idêntica à do bancário. Súmula 55/TST. Multa do CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Não provimento.
«Nega-se provimento a agravo de instrumento pelo qual o recorrente não consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista.... ()
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13 - TRT3 Contrato de trabalho com empresa financeira. Enquadramento.
«As atividades bancárias devem ser entendidas, estritamente, como aquelas que se relacionam ao controle e à gestão das contas correntes e de sua movimentação, ao fluxo e depósito de dinheiros e às aplicações e investimentos que tenham conexão com mencionadas atividades. Revelando os que as atribuições do reclamante eram essencialmente de captação de clientes e concessão de empréstimos, sem qualquer vinculação com a atividade bancária, inviável o pedido vestibular de enquadramento do trabalhador na categoria bancária, ressaltando-se que o entendimento contido na Súmula 55/TST equipara os trabalhadores das sociedades financeiras aos bancários apenas para os efeitos do CLT, art. 224.... ()
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14 - TST Recurso de revista. Empregado de instituição financeira. Enquadramento como bancário. Súmula 55/TST. Alcance. Normas coletivas dos bancários. Inaplicabilidade.
«A decisão recorrida está de acordo com a Súmula 55/TST, cujos efeitos estão limitados ao que dispõe o CLT, art. 224. ... ()
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15 - TRT3 Correspondente bancário. Efeitos trabalhistas. Jornada reduzida. Súmula 55/TST.
«As normas regulamentares do Banco Central do Brasil que autorizam a contratação de correspondentes bancários regem a relação empresarial do ramo financeiro, não significando que os trabalhadores das empresas contratadas, que comprovadamente exerceram funções tipicamente bancárias ou financiárias, estarão alijados dos direitos inerentes à respectiva categoria, notadamente a jornada reduzida a que alude o CLT, art. 224. Inteligência da Súmula 55/TST.... ()
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16 - TST Recurso de revista da losango. Empregado de instituição financeira. Enquadramento. Aplicação das convenções coletivas dos bancários
«O Tribunal a quo enquadrou a primeira Ré na condição de instituição financeira de crédito, equiparando-a a estabelecimento bancário para os efeitos do CLT, art. 224. ... ()
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17 - TST Recurso de revista. Instituição financeira. Equiparação a estabelecimento bancário. Enquadramento na categoria dos financiários.
«O Lei 4.595/1964, art. 17 considera instituição financeira, para os efeitos da legislação em vigor, «as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros. Extrai-se do v. acórdão recorrido, que a autora exercia função essencial à atividade-fim de instituição bancária: «analisava cadastros de clientes para concessão de crédito pessoal... conferia os dados passados pela promotora no sistema... o cadastro era enviado para a 1ª reclamada... o crédito era concedido pelo 2º Reclamado, exclusivamente... a aprovação do crédito era feita dentro da 1ª reclamada. Verifica-se que os serviços desenvolvidos são atividades preponderantes inerentes às instituições financeiras. Assim, a hipótese sofre a incidência da Súmula 55/TST. ... ()
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18 - TST Financiário equiparado a bancário (Súmula 55/TST). Horas extras. Pré-contratação.
«A decisão do TRT está em consonância com a Súmula 199/TST, I, do TST, que dispõe: «A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário. ... ()
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19 - TRT18 Financiária. Equiparação aos bancários. Horas extras. Cálculos.
«Sendo a exequente equiparada aos bancários, para os efeitos do CLT, art. 224 (Súmula 55/TST), e considerando o sábado excetuado da jornada de trabalho, nos termos do referido dispositivo, as horas extras trabalhadas neste dia devem ser efetivamente remuneradas em sua totalidade.... ()
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20 - TST Recursos de revista de banco bradesco S/A. E ibi promotora de vendas ltda. Enquadramento sindical. Norma coletiva aplicável. Duração do trabalho.
«O entendimento consubstanciado na Súmula 55/TST é de que «as empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do CLT, art. 224, o que significa dizer que a equiparação em questão diz respeito apenas aos referidos efeitos, não se estendendo às demais previsões contidas nas normas coletivas dos financiários. Recursos de Revista conhecidos e providos.... ()
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21 - TST Condição de financiária. Horas extras.
«A decisão regional está em consonância com a Súmula 55/TST, na medida em que tendo enquadrado a reclamante como financiária, reconheceu sua jornada de trabalho como de seis horas e confirmou a sentença que determinou o pagamento das horas laboradas além da sexta diária, como extras. Incidência da Súmula 333/TST. ... ()
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22 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Instituição financeira. Equiparação a estabelecimento bancário para efeitos da jornada de trabalho. Horas extras. Súmula 55/TST. Diferenças salariais. Limitação. Inaplicabilidade das normas coletivas dos bancários. Decisão denegatória. Manutenção.
«Nos termos da jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 55/TST, «As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do CLT, art. 224. Portanto, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os termos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. ... ()
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23 - TST Empregada de empresa financeira. Enquadramento como bancária. Súmula 55/TST. Normas coletivas. Inaplicabilidade.
«Nos termos da jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 55/TST, «As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do CLT, art. 224. Porém, os efeitos da citada Súmula estão limitados ao que dispõe o CLT, art. 224, não podendo haver extensão para aplicar à financiária as normas coletivas dos bancários. Recurso de revista conhecido e provido no particular.... ()
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24 - TST Vínculo de emprego reconhecido diretamente com a abs s.a.. Crédito financiamento e investimento. Terceirização ilícita. Prestação de serviços exclusivamente para a primeira reclamada. Exercício de atividade-fim relacionadas a crédito, financiamento e investimento. Aplicação da Súmula 55/TST.
«O Tribunal a quo concluiu, com base na prova dos autos, que houve evidente fraude perpetrada contra direitos trabalhistas dos empregados terceirizados, pois a reclamante foi contratada pelas demais reclamadas, empresas prestadoras de serviço, para prestar serviços exclusivamente à ASB S.A. - Crédito Financiamento e Investimento, em atividade que integra essencialmente a dinâmica da empresa financeira. Assim, a função desempenhada pela reclamante estava integrada na atividade-fim da tomadora de serviços, razão pela qual era ilegal a utilização de empresa interposta pela primeira reclamada, quando deveria fazê-lo diretamente. Desse modo, o Regional considerou ilícita a terceirização e reconheceu o vínculo empregatício da reclamante diretamente com a primeira reclamada, consoante previsão da súmula 331/TST, item I, do TST. ... ()
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25 - TST Agravo de instrumento da reclamada. In 40/2016/TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Enquadramento. Correspondente bancário. Jornada de trabalho.
«O agravo deve ser provido para melhor exame do recurso de revista ante a possível má aplicação da Súmula 55/TST. ... ()
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26 - TST Recurso de revista da reclamada. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Enquadramento. Correspondente bancário. Jornada de trabalho.
«O Tribunal Regional concluiu que a atividade desempenhada pela autora era genuinamente de correspondente bancária, mas a enquadrou na categoria dos bancários, inclusive para fins de jornada, deferindo as 7ª e 8ª horas trabalhadas como extras. In casu, verifica-se que a empresa DISTRIBUIDORA BIG BENN S.A. conforme consta no seu estatuto social, atua no ramo de comércio de medicamentos e drogas de uso humano, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, dentre outros. A partir de tal premissa, constata-se que a empresa era mera correspondente bancária, e o fato de receber valores de terceiros e os mantê-los sob sua guarda não desnatura a natureza da atividade de correspondente bancário, tampouco a equipara a instituição financeira, pois referida atividade é meramente acessória à principal e não preponderante, o que não induz à assertiva de que seus empregados exercem atividades típicas bancárias, a fim de ensejar o enquadramento na categoria dos bancários, ou na jornada específica de seis horas prevista na CLT, uma vez que esta Corte consagra atual entendimento no sentido de que o empregado do correspondente bancário não se equipara ao empregado bancário, não se permitindo o enquadramento na respectiva categoria profissional e, portanto, o reconhecimento do direito às mesmas verbas trabalhistas e normativas a ela assegurado. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 55/TST e provido.... ()
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27 - TST Empregado de financeira. Enquadramento como bancário. CLT, art. 224. Horas extras. Enquadramento sindical. Súmula 55/TST.
«A e. Corte Regional, amparada no exame do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que a empresa que contratou a autora atuava como entidade financeira, com atividade equiparada aos estabelecimentos bancários. Diante da afinidade já salientada, que, no silêncio legal, determina a aplicação analógica a soluções legais semelhantes constantes da lei, a súmula equipara para efeito de duração de jornada de trabalho, estendendo aos empregados das financeiras a mesma jornada de trabalho prevista no CLT, art. 224 para os bancários. Por outro lado, a jurisprudência desta Corte é expressa no sentido de que as financeiras equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do CLT, ART. 224. Nesse contexto, a referida jurisprudência não aponta a aplicação das normas coletivas dos bancários aos financiários, mas, tão somente, das regras inscritas no CLT, art. 224. Dessa forma, dá-se provimento ao apelo para excluir da condenação as parcelas deferidas cuja previsão exclusiva encontra-se nas normas coletivas da categoria dos bancários. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 55/TST e parcialmente provido.... ()
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28 - TST Terceirização ilícita. Vínculo de emprego. Analista de crédito. Enquadramento sindical. Financiária.
«O Tribunal Regional, amparado na prova testemunhal e documental, concluiu pelo vínculo de emprego da reclamante com a segunda reclamada, consignando que, durante todo o contrato de trabalho, trabalhava em sua atividade-fim, realizando atividades ligadas à venda de produtos, como empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e seguros, tanto para clientes da primeira reclamada quanto para terceiros. Salientou, ainda, que a segunda reclamada exercia atividade típica de uma empresa financeira, sendo aplicáveis as normas coletivas da categoria e a Súmula 55/TST. ... ()
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29 - TST Recurso de revista. Enquadramento sindical. Equiparação aos estabelecimentos bancários. Alcance.
«Ainda que o seu empregador não seja instituição financeira, o empregado que desenvolve atribuições básicas dos bancários deve ser equiparado aos empregados dos estabelecimentos bancários somente para os efeitos do CLT, art. 224 e para a fixação da jornada de trabalho. Todavia, tal situação não importa em aplicação das normas coletivas alusivas à categoria dos bancários para estes empregados. Incide a Súmula 55/TST. ... ()
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30 - TST Recurso de revista. Ect. Banco postal. Jornada de seis horas prevista no CLT, art. 224. Impossibilidade.
«O enquadramento sindical toma por base a atividade preponderante da empresa, não privilegiando as funções exercidas pelo empregado. Os empregados da ECT não se beneficiam das normas coletivas celebradas pelos bancários. A ECT, na condição de correspondente bancário (Banco Postal), desenvolve, de forma acessória, os serviços bancários básicos de uma agência, mas não as atividades típicas e privativas de uma instituição financeira. Não há como equiparar as atividades exercidas pelo autor (postal e bancária básica) às atividades dos empregados de instituições financeiras para os efeitos do CLT, art. 224 (Súmula 55/TST). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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31 - TST Recurso de revista. Empregado de instituição financeira. Enquadramento como bancário. Súmula 55/TST. Alcance. Normas coletivas dos bancários. Inaplicabilidade.
«A decisão recorrida está de acordo com a Súmula 55/TST, cujos efeitos estão limitados ao que dispõe o CLT, art. 224. ... ()
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32 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Empregados da provar/fininvest. Enquadramento como financiária.
«1. Hipótese em que o Tribunal regional registra que na r. sentença constou que «a prova oral produzida, tanto do depoimento pessoal da Autora como da 2ª Reclamada, sua real empregadora, e da testemunha arrolada pela Demandante, foram unânimes em informar que as atribuições da ex-empregada consistiam na captação de clientes, oferecimento de propostas para crédito pessoal através de cartão de crédito, vendas de produtos como título de capitalização, seguros e empréstimos, restando evidente que as atividades de venda de crédito pessoal (empréstimo) e de cartões de crédito (financiamento de compras-). Entretanto, o Colegiado local, apesar desses fatos e muito embora tenha assinalado que a empregadora da agravante tinha como objeto social, entre outros: «b) prestação de serviços de administração e processamento de meios de pagamentos; c) prestação de serviços de crediário, recebimento e recuperação de títulos, carnês e afins; d) realização de pagamentos, com mandatária por conta e ordem de seus clientes (-) para o mandante; e) receber importâncias, como mandatária, por conta e ordem de seus clientes;(...) i) análise de crédito e cadastro com vistas a pedidos de financiamento, entendeu que a autora não teria direito à jornada do CLT, art. 224, na medida em que a Provar Negócios de Varejo (atual denominação da FININVEST) atuava como correspondente do Banco-reclamado. ... ()
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33 - TST Recurso de revista. Empregados da provar/fininvest. Enquadramento como financiária.
«1. O Colegiado local, muito embora tenha assinalado que a empregadora da agravante tinha como objeto social, entre outros: «b) prestação de serviços de administração e processamento de meios de pagamentos; c) prestação de serviços de crediário, recebimento e recuperação de títulos, carnês e afins; d) realização de pagamentos, com mandatária por conta e ordem de seus clientes (-) para o mandante; e) receber importâncias, como mandatária, por conta e ordem de seus clientes;(...) i) análise de crédito e cadastro com vistas a pedidos de financiamento, entendeu que a autora não teria direito à jornada do CLT, art. 224. ... ()
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34 - TST Recurso de revista. Empresa financeira. Atividades relacionadas à concessão de crédito e financiamento automotivo. Aplicação da Súmula 55/TST.
«O Regional, da análise do conjunto probatório, concluiu tratar-se de empresa atuante no ramo de financiamento de veículos e de concessão de crédito, ou seja, instituição financeira. Em razão desse contexto fático, o Tribunal a quo reconheceu a condição de financeira da reclamada Prorevenda Promotora de Vendas Ltda. e declarou aplicável o disposto na Súmula 55/TST, quanto à jornada de trabalho. Assim, decisão em sentido contrário encontra óbice na Súmula 126/TST, cuja aplicação afasta a alegada violação de preceito legal, bem como a divergência jurisprudencial suscitada. Recurso de revista não conhecido.... ()
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35 - TST Recurso de revista. Equiparação a financiário
«O Eg. TRT assinalou que o segundo Reclamado desenvolve atividades predominantemente financeiras, formando grupo econômico com o primeiro, Banco. Diante desse cenário fático, imutável nesta fase processual por óbice da Súmula 126, revela-se correto o deferimento de horas extras pela extrapolação da jornada prevista no CLT, art. 224, em consonância com a Súmula 55/TST. ... ()
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36 - TST Horas extras. Controles de jornada. Ausência de prequestionamento.
«A Corte Regional limitou-se a analisar a matéria sob a ótica da aplicação da Súmula 55/TST ao caso e determinou o pagamento das horas e excedentes à sexta diária e a trigésima semanal. Não houve, assim, adoção de tese acerca da validade dos controles de jornada, e tampouco acerca das violações suscitadas - violação dos arts. 334, III e 368, do CPC/1973, 74, § 2º da CLT -, o que impede o seguimento do recurso de revista, por ausência de prequestionamento. Inteligência da Súmula 297, I, do TST. ... ()
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37 - TRT2 Financeiras financeiras. Equiparação a bancos promotoras de vendas. Equiparação a financeiras. Direito dos empregados à jornada de seis horas (Súmula 55/TST). Os empregados de empresas «promotoras de vendas que atuam na realidade como financeiras (financiamento e crédito pessoal), são financiários e como tal, beneficiam-se do limite de jornada dos bancários, do CLT, art. 224, consoante entendimento consubstanciado na Súmula 55, do c. TST.
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38 - TRT3 Financiário. Enquadramento sindical. Enquadramento sindical. Financiário. Súmula 55/TST.
«O autor da ação prestava serviços ligados às atividades finalísticas da segunda reclamada, instituição financeira, consistentes na intermediação e operação de concessão de crédito e financiamento, e ainda que a sua empregadora direta integre o mesmo grupo econômico do tomador dos serviços ele jamais poderá ser tico como bancário, pois o seu enquadramento sindical se dá na categoria profissional dos financiários, o que atrai a aplicação do disposto na Súmula 55/TST, in verbis: «As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do CLT, art. 224.... ()
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39 - TRT3 Financiário. Jornada de trabalho. Jornada de trabalho. Financiário.
«Comprovado nos autos que a reclamante exercia atividades típicas de financiária faz ela jus à jornada de seis horas diárias, nos termos da Súmula 55/TST, a qual equipara as empresas de crédito, financiamento ou investimento aos estabelecimentos bancários para os efeitos do CLT, art. 224.... ()
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40 - TST Jornada de trabalho. Bancário. Empregado de empresa de comércio varejista. Empresa que forma grupo econômico com empresa de créditos e financiamentos. Aplicação do Enunciado 55/TST. CLT, art. 224.
«O Regional partiu da comprovação da existência de grupo econômico entre as Reclamadas Distribuidora de Comestíveis Disco S/A, Credisco - Administração de Crédito Ltda. e Disco S/A - Crédito, Financiamento e Investimento e por constituir fato notório que o Paes Mendonça S/A é sucessor da 1ª Reclamada, assumindo as dívidas preexistentes à celebração do contrato, bem em que o autor sempre trabalhou na área de crédito e financiamento das Reclamadas, considerou aplicável à hipótese a Súmula 55/TST, sujeitando a relação processual à regra do CLT, art. 224. Não se constata contrariedade com a Súmula 55/TST, uma vez que ficou comprovada a existência de grupo econômico entre as empresas do ramo varejista e as empresas de crédito e financiamento, e o Autor, segundo afirmou o Tribunal Regional, sempre trabalhou na área de crédito e financiamento, atividade considerada financeira no verbete. Recurso de Embargos não conhecido.... ()
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41 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Enquadramento como bancário.
«O Regional, amparado no conjunto fático-probatório, asseverou que a realidade do contrato de trabalho da reclamante confirma que a atuação da primeira reclamada não envolve as ações típicas de instituição financeira ou de banco, porquanto se restringe à captação de clientes e comercialização dos produtos do segundo reclamado, servindo apenas como intermediador de operações associadas à sua atividade meio. Consignou também que as atribuições da reclamante eram eminentemente comerciais, em nada se assemelhando à atividade bancária. Diante do quadro fático-delineado, cujo teor é insuscetível de reexame nesta instância superior, nos termos da Súmula 126/TST, descabe cogitar de violação do Lei 4.595/1984, art. 17 e de contrariedade à Súmula 55/TST. ... ()
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42 - TRT3 Cooperativa de crédito. Jornada de seis horas.
«As cooperativas de crédito, por exercerem a intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros (Lei 4.595/1964, art. 17), é considerada verdadeira instituição financeira. Como a Súmula 55/TST dispõe que «as empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do CLT, art. 224, conclui-se que a obreira, como empregada de instituição financeira, não ostenta a condição de bancária, fazendo jus apenas à jornada de trabalho reduzida de seis horas diárias, prevista no CLT, art. 224.... ()
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43 - TST Condição de financiária da empresa reclamada. Súmula 55/TST.
«No caso, o Regional, soberano na análise do conteúdo fático-probatório, foi categórico ao reconhecer a condição de financiária da empresa reclamada e, por essa razão, determinou a aplicação da Súmula 55/TST para efeitos de verificação da jornada de trabalho do empregado. Com efeito, segundo constou da decisão regional, «as testemunhas de ambas as partes confirmaram que o demandante executava, basicamente, as seguintes funções: pagamentos de contas dos clientes; transferência do limite do cartão para a conta corrente do cliente; vendas de seguros do Banco IBI; passava o saldo de limite de crédito para o cliente, bem como detalhamento de faturas e atualização cadastral. Assim, considerando a conclusão acerca da constatação da condição de financeira da reclamada, para se chegar a entendimento diverso, como pretende a recorrente, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático-probatório feita pelas instâncias ordinárias, procedimento vedado a esta esfera recursal de natureza extraordinária, conforme os termos da Súmula 126/TST. Por outro lado, no que diz respeito à jornada de trabalho do empregado, verifica-se que a decisão regional foi proferida em harmonia com a Súmula 55/TST, a qual preconiza que «as empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do CLT, art. 224. Assim, a Corte de origem, ao concluir que a jornada de trabalho do reclamante, ante ao reconhecimento da condição de financeira da reclamada, equipara-se àquela dos empregados de bancos, decidiu em harmonia com o verbete Súmular referido, o que afasta a alegada violação do CTL, art. 224. ... ()
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44 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Ect. Banco postal. Enquadramento como bancário.
«O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do E-RR-210300-34.2007.5.18.0012, em 24/11/2015, por maioria, vencida a divergência que acompanhei na ocasião, pacificou o entendimento de que é impossível enquadrar como bancários os empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que trabalham em Banco Postal. A maioria dos ministros presentes à referida sessão entendeu que esses trabalhadores não têm os mesmos direitos do bancário, porquanto as atividades do Banco Postal seriam acessórias, e não tipicamente bancárias, devendo prevalecer, para efeitos de enquadramento sindical, a atividade econômica preponderante da ECT. ... ()
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45 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Enquadramento. Cooperativa de crédito. Registro de que as atividades desempenhadas eram idênticas às de instituições financeiras. Inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial 379/TST-sdi-i/TST.
«A partir da leitura da Súmula 55/TST e da Orientação Jurisprudencial 379/TST-SDI-I, seria possível entender que o autor empregado de cooperativa de crédito - de fato não possui direito à aplicação das normas relativas a financiários. Entretanto, à luz dos fatos e provas constantes dos autos, o Tribunal de origem consignou que «o reclamante resta enquadrado na categoria profissional dos financiários, pois o próprio estatuto social da cooperativa reclama da assim a define, sendo a atividade desempenhada pela cooperativa reclama da é idêntica àquela realizada pelas instituições financeiras. Em virtude dessas peculiaridades, entende-se que a Orientação Jurisprudencial 379/TST-SDI-I não se aplica à hipótese, ainda que a recorrente se intitule cooperativa de crédito. Recurso de revista não conhecido.... ()
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46 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Ect. Banco postal. Enquadramento como bancário. Impossibilidade.
«O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do E-RR-210300-34.2007.5.18.0012, em 24/11/2015, por maioria, vencida a divergência, pacificou entendimento no sentido de que é impossível enquadrar como bancários os empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que trabalham em Banco Postal. A maioria dos ministros presentes à referida sessão entendeu que esses trabalhadores não têm os mesmos direitos do bancário, porquanto as atividades do Banco Postal seriam acessórias, e não tipicamente bancárias, devendo prevalecer, para efeitos de enquadramento sindical, a atividade econômica preponderante da ECT. ... ()
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47 - TST Empregada enquadrada como financiária. Jornada de trabalho de 6 horas. Súmula 55/TST.
«É entendimento desta Corte que, para o reconhecimento da condição do financiário do empregado, é necessário que a sua atividade esteja ligada diretamente à atividade-fim de empresa financeira. Releva ponderar que, a teor da Súmula 55/TST, as «empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos da CLT, art. 224. Com efeito, deve se ter em mente que a lógica que emana dessa equiparação decorre da premissa de que os empregados das financeiras possuiriam essa jornada especial de seis horas prevista na CLT, art. 224, em razão da realização de atividades similares às dos bancários. Por outro lado, por imperativo legal, a CLT, art. 226 estende a jornada reduzida de seis horas também para os empregados de «portaria e de limpeza, tais como porteiros, telefonistas de mesa, contínuos e serventes, empregados em bancos e casas bancárias. Assim, sendo incontroverso nos autos que a Reclamante foi contratada por empresa financiária e que exercia atividades típicas da respectiva área-fim, deve gozar de jornada de trabalho de 6 horas. Recurso de revista conhecido e provido no tema.... ()
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48 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Enquadramento. Correspondente bancário. Jornada de trabalho.
«O Tribunal Regional deferiu as 7ª e 8ª horas trabalhadas como extras, apesar de a empresa ser correspondente bancária.In casu, verifica-se que a empresa DISTRIBUIDORABIG BENNS.A. conforme consta no seu estatuto social, atua no ramo de comércio de medicamentos e drogas de uso humano, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, dentre outros. A partir de tal premissa, constata-se que a empresa era mera correspondente bancária, e o fato de receber valores de terceiros e os mantê-los sob sua guarda não desnatura a natureza da atividade decorrespondente bancário, tampouco a equipara a instituição financeira, pois referida atividade é meramente acessória à principal e não preponderante, o que não induz à assertiva de que seus empregados exercem atividades típicas bancárias, a fim de ensejar o enquadramento na jornada dos bancários, de seis horas diárias, conforme previsto na CLT, uma vez que esta Corteconsagra atual entendimento no sentido de que o empregado docorrespondente bancárionão se equipara ao empregado bancário, não se permitindo o enquadramento na respectiva categoria profissional e, portanto, o reconhecimento do direito às mesmas verbas trabalhistas e normativas a ela assegurado.Precedentes.Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 55/TST e provido.... ()
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49 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Redução do percentual do adicional de horas extras. Congelamento do anuênio. Adesão ao novo sistema de remuneração e desenvolvimento da trensurb (sird 2009). Súmula 51/TST, item II, do Tribunal Superior do Trabalho (tst). Provimento.
«1. Acórdão regional que declara inválida a adesão a novo regulamento, sem registro de vício de consentimento, contraria a diretriz jurisprudencial consagrada no item II da Súmula 55/TST desta Corte Superior, autorizando o processamento do recurso de revista.... ()
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50 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Ect. Banco postal. Enquadramento como bancário. Impossibilidade.
«O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do E-RR-210300-34.2007.5.18.0012, em 24/11/2015, por maioria, vencida a divergência que acompanhei na ocasião, pacificou entendimento no sentido de que é impossível enquadrar como bancários os empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que trabalham em Banco Postal. A maioria dos ministros presentes à referida sessão entendeu que esses trabalhadores não têm os mesmos direitos do bancário, porquanto as atividades do Banco Postal seriam acessórias, e não tipicamente bancárias, devendo prevalecer, para efeitos de enquadramento sindical, a atividade econômica preponderante da ECT. ... ()