1 - TST Matéria de prova. Prova testemunhal.
«O Regional, acatando recurso ordinário do reclamado, concluiu ser necessária a oitiva da testemunha quanto ao período de trabalho na agência da cidade de Não Me Toque (RS). Assim, decretou a nulidade da sentença, com a consequente reabertura da instrução processual, para que fosse colhido o depoimento da testemunha indicada pelo reclamado quanto ao período trabalhado na agência da cidade de Não Me Toque (RS). Ressalte-se, ainda, que a vedação de prova posterior pela parte confessa somente a ela pode ser aplicada, não impedindo o magistrado, condutor do processo, de determinar a produção de outras provas que considerar pertinentes para o deslinde do caso. Não foi o que ocorreu na situação dos autos, pois foi a reclamada quem teve seu pedido de produção de prova indeferido, não havendo falar-se em cerceamento de defesa, como recomenda a Súmula 74/TST, II. ... ()
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2 - TST Reembolso dos gastos com combustível.
«A Corte de origem registrou a ausência de prova hábil a elidir a presunção de veracidade relativa reconhecida, tendo por verdadeiro os fatos narrados na inicial. Decisão regional em sintonia com a Súmula 74/TST, II. ... ()
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3 - TST 2.confissão ficta. Indeferimento de provas posteriores. Súmula 74/TST II, TST.
«Inocorrência de cerceamento de defesa em razão de indeferimento de provas posteriores à aplicação da confissão ficta. Súmula 74/TST II, do TST.... ()
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4 - TRT2 Confissão ficta. Configuração e efeitos confissão ficta X laudo pericial. Prevalência. O reclamante não compareceu à audiência de prosseguimento, sendo-lhe aplicada a confissão ficta (Súmula 74/TST, I). Nos termos do, II da Súmula 74/TST a prova pré-constituída pode ser levada em consideração para confronto com a confissão ficta. O laudo pericial concluiu pela existência de insalubridade em grau máximo. O ponto controvertido levantado pela reclamada concerne ao efetivo contato manual sem o uso do epi com o produto deletério. Os pontos controvertidos se referem a questões fáticas do dia a dia de trabalho, às quais se estende o efeito da confissão ficta decretada. Recurso da reclamada a que se dá provimento.
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5 - TRT3 Audiência. Ausência. Reclamante. Consequência. Audiência em prosseguimento. Ausência da parte autora. Pena de confissão.
«Nos termos do entendimento jurisprudencial sedimentado Súmula 74/TST aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparece à audiência em prosseguimento, qual deveria depor. Considerando-se que a autora, devidamente cientificada de que deveria comparecer à audiência em prosseguimento a fim de prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, deixou de cumprir a determinação judicial sem justificativa, tem-se por correta a decisão que lhe imputou a pena de confissão ficta, tendo, por verdadeiros, os fatos alegados nas defesas e não infirmados por prova em sentido contrário.... ()
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6 - TRT18 Ausência do reclamante à audiência de instrução. Confissão ficta. Incidência
«Nos termos do item I da Súmula 74/TST, aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados pelo adversário e não infirmados por outros elementos.... ()
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7 - TRT18 Audiência em prosseguimento. Atraso do reclamante. Não tolerância. Confissão ficta.
«A jurisprudência do C. Tribunal Superior do Trabalho é pacífica no sentido de que inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte à audiência (OJ 245 da SDI-I) e de que a confissão ficta será aplicada à parte que, devidamente intimada com aquela cominação, não comparece à audiência em prosseguimento na qual deveria depor (Súmula 74/TST, I). O atraso do reclamante à audiência em prosseguimento para instrução do feito não pode ser relevado, uma vez que não foi comprovado nenhum motivo relevante para tanto. Cerceamento de defesa não configurado. Recurso desprovido.... ()
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8 - TRT18 Ausência da reclamada à audiência. Revelia e efeitos da confissão ficta.
«Inexiste previsão legal tolerando o atraso das partes à audiência (OJ 245 DA SBDI-1). A ausência injustificada da Reclamada à audiência inaugural, conduz à declaração da revelia e à aplicação dos efeitos da confissão ficta, nos termos da Súmula 74/TST. Recurso da reclamada a que se nega provimento, neste particular.... ()
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9 - TRT18 Confissão ficta. Não comparecimento à audiência. Ausência não justificada. Cerceamento de defesa rejeitado.
«Inviabiliza deferimento o pedido de adiamento da audiência não acompanhado de documentos hábeis a demonstrar motivo relevante à impossibilidade de comparecimento do patrono na data aprazada. In casu, atestado médico foi apresentado apenas neste momento processual, a destempo, portanto. Pela ausência da parte autora, aplica-se a confissão ficta, nos termos da Súmula 74/TST, não havendo falar em cerceamento de defesa. Recurso obreiro conhecido e desprovido.... ()
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10 - TST Horas extras. Controle de frequência.
«1 - O magistrado, na condução do processo, não está obrigado a aceitar como correta a jornada declinada na inicial, se há, no processo, outras provas que podem ser levadas em conta para o confronto com a confissão ficta. ... ()
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11 - TST Recurso de revista. Cerceamento de defesa. Nulidade processual. Intimação pessoal. Necessidade.
«Esta Corte, por meio do item I da Súmula 74/TST, firmou o entendimento de que «aplica-se a pena de confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. Constatado que o Reclamante não foi intimado pessoalmente da audiência, incorreta a decisão do Regional que não declarou a nulidade dos atos processuais, determinando a reabertura da instrução processual. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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12 - TST Ausência do reclamante à audiência em prosseguimento. Confissão ficta elidida por outros meios de prova constantes dos autos.
«No caso, embora tenha sido aplicada a sanção recursal de confissão ao reclamante, em virtude da sua ausência injustificada à audiência de prosseguimento, consignou o Regional que «o MM. ... ()
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13 - TRT3 Confissão ficta. Aplicação. Confissão ficta. Súmula 74, i/TST.
«O inciso I da Súmula 74/TST é claro ao dispor acerca da obrigatoriedade de acolhimento da confissão caso a parte não compareça à audiência designada. Irrelevante que conste da procuração poderes para o advogado receber intimações, pois a aplicação da confissão pressupõe a intimação pessoal da parte, da qual conste expressamente a cominação da ficta confessio, nos exatos termos do CPC/1973, art. 343, § 1.º, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, como corolário lógico do princípio do contraditório e da ampla defesa. Ao fazer a leitura do CPC/1973, art. 343, §§ 1.º e 2.º, e da própria Súmula 74, I, do TST, o TST tem entendido que não é suficiente à aplicação da confissão ficta que a intimação seja feita na pessoa do advogado. Deve haver, portanto, expressa intimação da parte nesse sentido.... ()
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14 - TRT2 Prova. Depoimento pessoal. Confissão ficta. Possibilidade. Enunciado 74/TST. CPC/1973, art. 343, § 1º.
«... Em relação à pena de confissão sofrida pelo recorrente, rejeita-se a alegação de que não há previsão legal para a penalidade. OCPC/1973, art. 343, § 1º, é perfeitamente compatível com o processo trabalhista, conforme Súmula 74/TST. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()
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15 - TST Recurso de revista. Efeitos da revelia. Confissão. Vínculo empregatício. Médico.
«Nos termos da Súmula 74/TST desta Corte, aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada, não comparecer à audiência. Ocorre que a revelia gera a presunção relativa das alegações de fato formuladas pelo Autor em sua inicial. Na hipótese dos autos, o Regional, apesar da ausência de provas pré-constituídas específicas que elidissem a presunção de veracidade decorrente da revelia, manteve a decisão que, em razão da observância ao princípio da primazia da realidade e pelo critério da razoabilidade, considerou que a constituição de pessoa jurídica por parte do Recorrente (médico) não teve como objetivo a desvirtuação ou fraude aos preceitos da CLT, mas apenas interesse do próprio trabalhador, em razão da situação mais vantajosa em trabalhar de forma autônoma do que teria como celetista. O entendimento perfilhado pelo Regional, portanto, demonstra a necessidade de se fazer valer o princípio da primazia da realidade, no qual o julgador, em contato direto com a realidade vivenciada, tem o dever de perquirir as condições peculiares do caso concreto e sopesar as informações trazidas para a formação do seu convencimento, julgando a lide com ponderação. Assim, o contexto fático delineado pelo Regional é suficiente para a mitigação da aplicação da Súmula 74/TST desta Corte e do CPC/2015, art. 344. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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16 - TST Recurso de revista revelia. Confissão. Presunção relativa de veracidade. O Tribunal Regional procedeu nos exatos termos da CLT, art. 844.
«A ausência da reclamada a audiência importa revelia e presunção relativa quanto à matéria de fato. Nota-se, ainda, que o Magistrado considerou as provas produzidas e o princípio da razoabilidade na avaliação dos fatos, utilizando-se do poder/dever de conduzir o processo. A referida conduta do julgador encontra-se de acordo como a orientação contida na Súmula 74/TST (trata dos casos de ausência na audiência em prosseguimento e dos efeitos da referida confissão). O verbete mencionado, com aplicação analógica à espécie, determina que a confissão ficta deve levar em conta as provas já produzidas, situação verificada no caso ora julgado. Ademais, a decisão encontra-se fundamentada, e mostra com clareza os elementos de sua convicção, suficientes para a compreensão, análise e solução da matéria, embora de forma contrária à pretensão da recorrente. Recurso de revista não conhecido.... ()
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17 - TST Aju da de custo. Transporte.
«A decisão regional fundamentou-se nas premissas de que seria incontroverso que os valores pagos sob a rubrica «ajuda de custo-transporte (fls. 163/179) visavam a cobrir as despesas da Reclamante com o transporte e que a «ajuda de custo-transporte, «tinha por finalidade ressarcir as despesas da Autora com transporte. O Tribunal Regional afastou a presunção de veracidade decorrente da confissão ficta com base na prova dos autos, o que está de acordo com a Súmula 74/TST. ... ()
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18 - TST Gastos com automóvel.
«De acordo com o acórdão, a confissão ficta da reclama da foi afastada, pois os «demais elementos existentes nos autos não autorizam o acolhimento da pretensão da Autora em relação aos gastos com veículo. Assim, não se divisa contrariedade à Súmula 74/TST. ... ()
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19 - TST Acúmulo de funções.
«Segundo o acórdão regional, o depoimento pessoal da reclamante «não revela o exercício de função diferenciada e incompatível com a qual a emprega da foi contratada. Sendo a confissão ficta passível de afastamento diante das provas colacionadas aos autos, não se divisa contrariedade à Súmula 74/TST. ... ()
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20 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Nulidade da sentença. Cerceamento de defesa. Confissão ficta. Indeferimento de oitiva de testemunha.
«Extrai-se do acórdão regional que o indeferimento da oitiva da testemunha da reclamada decorreu da confissão ficta aplicada pelo Juízo de primeiro grau, ante o desconhecimento dos fatos pelo preposto da empresa, na forma do CLT, art. 843, § 1º, não caracterizando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores, conforme dispõe a Súmula 74/TST, II. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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21 - TRT3 Audiência. Ausência. Reclamante. Consequência. Audiência em prosseguimento. Pena de confissão reclamante.
«Na primeira audiência, são válidas as regras do CLT, art. 844, caput, e, na qual, comparecendo às partes o juízo pergunta sobre a possibilidade de conciliação. No caso de não se ter êxito, procede-se à entrega de defesa escrita ou é concedido prazo para apresentação de defesa oral, após, ocorre à designação de nova audiência em prosseguimento, mormente quando existe pedido de adicional de insalubridade e é determinada a realização de laudo pericial, com nomeação de perito de confiança do juízo e com concessão de prazo para apresentação de quesitos, bem como vista ao reclamante dos documentos juntados com a inicial. Na segunda audiência (coleta dos depoimentos pessoais e testemunhais; a oitiva do perito e dos assistentes técnicos: encerramento da instrução; razões finais orais e a segunda tentativa obrigatória de conciliação; designação de uma nova audiência para julgamento ou, então, profere-se o julgamento no ato, como foi o caso dos autos) haverá a aplicação da pena de confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento (Súmula 74, I, TST). Em caso de ausência mútua, a pena de confissão não é possível devendo o processo ser julgado no estado em que encontra, considerando o ônus da prova de cada parte, exceto se for o caso de uma eventual prova técnica (por exemplo: adicional de insalubridade e/ou de periculosidade; pedido de reparação civil por ato ilícito decorrente de acidente de trabalho). Portanto, na audiência em prosseguimento e julgamento, as duas partes (reclamante e reclamado) estão sujeitas à pena de confissão quanto à matéria de fato, desde que a ausência das partes não seja mútua. Assim, não comparecendo o autor à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor, ciente da penalidade (Súmula 74/TST), mantém-se a aplicação da pena de confissão, nos moldes descritos no julgado.... ()
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22 - TRT3 Sentença. Nulidade nulidade da sentença. Ausência do reclamante à audiência de instrução. Apresentação de atestado médico. Impossibilidade de locomoção. Reabertura da instrução processual.
«Comprovado nos autos que o Reclamante não compareceu à audiência de instrução, embora devidamente intimado (Súmula 74/TST), por questões médicas que o impossibilitaram de locomover-se, não há como lhe aplicar a pena de confissão. Inteligência da Súmula 122/TST. Impõe-se a nulidade da sentença, com a reabertura da instrução processual e retorno dos autos à origem, em observância ao devido processo legal.... ()
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23 - TRT18 Atraso no comparecimento à audiência. Confissão ficta.
«É dever das partes estarem rigorosamente no horário designado para audiência. Verificado o atraso, impõe-se aplicar os efeitos da confissão ficta, nos termos da Súmula 74/TST e Orientação Jurisprudencial 245/TST-SDI-I. ... ()
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24 - TRT18 Confissão ficta. Presunção de veracidade relativa.
«O desconhecimento dos fatos pelo representante da reclamada faz incidir a confissão ficta quanto à matéria fática, nos termos do CLT, art. 844, o que acarreta a presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pelo reclamante (Súmula 74/TST).... ()
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25 - TRT18 Confissão ficta. Ausência de intimação pessoal para comparecimento em audiência de instrução. Nulidade.
«Conforme exegese do parágrafo 1º do CPC/1973, art. 343 e da Súmula 74/TST, a aplicação da confissão ficta à parte, em razão de seu não comparecimento em audiência na qual deveria prestar depoimento, está condicionada a sua intimação pessoal, com a ciência da cominação aplicável, no caso de ausência. Desse modo, não tendo sido a reclamada intimada pessoalmente para comparecer à audiência de instrução, não há como lhe aplicar a confissão ficta, impondo-se o reconhecimento da nulidade processual.... ()
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26 - TRT18 Intimação pessoal. Necessidade. Audiência em que deveria depor. CPC, art. 343. Súmula 74/TST, I.
«A intimação pessoal da parte para comparecer à audiência é requisito indispensável para aplicação da pena de confissão (CPC, art. 343, § 1º). Na hipótese dos autos, a intimação para audiência de instrução em que deveria prestar depoimento não foi realizada pessoalmente à reclamada, mas apenas à advogada constituída, o que torna flagrante o prejuízo causado à parte em razão da irregularidade de sua intimação, razão pela qual, acertadamente, o Juízo de origem reabriu a audiência de instrução, sanando a irregularidade (Súmula 74, I, do TST).... ()
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27 - TST Recurso de revista. Cerceamento de defesa. Pena de confissão. Efeitos.
«A decisão recorrida está em plena consonância com a Súmula 74/TST, I, do TST. ... ()
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28 - TST Recurso de revista. Massa falida. Confissão do preposto.
«O Tribunal Regional, delimitando o desconhecimento dos fatos pelo preposto, manteve o indeferimento do pedido de aplicação da pena de confissão à reclamada, em razão de a empresa encontrar-se em processo de falência. O desconhecimento dos fatos pelo preposto configura confissão ficta, gerando a presunção relativa de veracidade dos fatos alegados na inicial, na forma do CLT, art. 843, § 1º e da Súmula 74/TST II, do TST, ainda que se trate de massa falida. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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29 - TST Confissão ficta. Efeitos. Súmula 74/TST item II, do TST.
«Conquanto a ausência do trabalhador à audiência de prosseguimento acarrete a aplicação de sanção processual concernente à confissão ficta , a demanda deve observar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e do livre convencimento motivado, de modo que os seus efeitos jurídicos podem ser elididos pela confissão real da parte contrária ou por prova pré-constituída nos autos, nos termos da Súmula 74/TST item II, do TST, in verbis: «A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (CPC, art. 400, I), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. Dessa maneira, agiu com acerto o Regional, ao condenar o reclamado à devolução dos descontos salariais indevidos e ao pagamento das diferenças do adicional noturno ao segundo reclamante, com base na confissão real do reclamado e na prova documental colacionada nos autos. ... ()
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30 - TST Cerceamento de defesa. Indeferimento da oitiva do preposto da reclamada. Aplicação da ficta confessio. Error in procedendo. Nulidade da sentença por ausência de realização de prova pericial. Impossibilidade da produção de prova posterior à aplicação da penalidade ao reclamante.
«A caracterização do cerceamento do direito de defesa está jungida às hipóteses em que determinada prova, cuja produção fora indeferida pelo juiz, revela-se de extrema necessidade ao desfecho da controvérsia. No caso ficou consignado, no acórdão regional, que «a reclamada foi regularmente notificada para a audiência do dia 01-09-10 (CE, fl. 45) e que a preposta da reclamada compareceu à audiência sem carta de preposição. Em vista da falta de tal documento, o Juiz deferiu o prazo de 5 (cinco) dias para a juntada do carta (ata, fl. 47), o que a reclamada não observou. O Regional consignou, ainda, que, «após quase 1 mês, em 27-09-10, a reclamada apresentou contestação e juntou aos autos a carta. Salienta-se que, nessa oportunidade, a reclamada sequer se reportou à perda do prazo, não fornecendo qualquer justificativa para aquela juntada extemporânea de contestação e documentos. Do exposto, verifica-se que a reclamada nem sequer aduziu a sua defesa no momento oportuno, de modo que foram considerados verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial, dispensando-se a produção de outras provas. Entretanto, após a aplicação da ficta confessio, a parte confessa que não estava autorizada a produzir outras provas (oitiva de testemunha, prova pericial), como pretende a reclamada, consoante o disposto na Súmula 74/TST, item II, do TST, in verbis: «A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (CPC, art. 400, I), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. (ex-OJ 184/TST-SDI-I - inserida em 08/11/2000). ... ()
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31 - TST Recurso de revista 1. Revelia e confissão.
«O CPC, art. 320, I, 1973, vigente à época dos fatos, dispõe que não ocorrem os efeitos da revelia se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação. Contudo, no caso a revelia decorre da ausência do recorrente à audiência de instrução marcada pelo juízo para o dia 23/08/2012, oportunidade que informado às partes de que o não comparecimento ensejaria confissão. Incidência da Súmula 74/TST, I, do TST. ... ()
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32 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Preliminar de nulidade por cerceamento de defesa.
«Aplicada a confissão ficta, o indeferimento de provas posteriores não implica cerceamento de defesa, conforme dispõe a Súmula 74/TST, II. ... ()
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33 - TST Aplicação da confissão ficta ao reclamante, que não foi intimado pessoalmente da audiência em que deveria depor.
«No caso, o reclamante não foi intimado pessoalmente da audiência em que deveria depor. De acordo com o art. 343, §§ 1º e 2º, do CPC/1973 (CPC/2015, art. 385, § 1º) e com a Súmula 74/TST, a aplicação da sanção processual de confissão à parte depende da observância de dois aspectos: intimação pessoal e cominação nesse sentido. A intimação deve ser pessoal, não podendo ser feita nem mesmo por advogado, ainda que esse tenha poderes expressos para recebe-la. Inexistindo intimação pessoal do autor e cominação expressa em relação à confissão ficta, não há falar em aplicação dos seus efeitos à parte, como entendeu o Tribunal Regional. ... ()
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34 - TST Revelia e confissão ficta. Não comparecimento da primeira ré à audiência. Contestação pelo segundo reclamado. Presunção relativa da veracidade dos fatos alegados na inicial passível de ser elidida por prova em contrário. Efeitos.
«A presunção da veracidade dos fatos alegados na inicial decorrentes da confissão ficta aplicada ao réu revel, a que aludem os artigos 319 do CPC/1973 e 844 da CLT, é apenas relativa e, assim, pode ser elidida por prova em contrário, observados, ainda, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. No caso, extrai-se dos autos que a ação foi proposta em face do BANESFÁCIL - IPC INFORMÁTICA E PAP CALIFORNIA LTDA ME e do BANCO DO BRASIL S.A. e, embora revel o primeiro, o segundo reclamado apresentou defesa válida acerca do objeto da pretensão da reclamante, segundo afirmação constante da sentença. De outra parte, o acórdão regional consignou que, não obstante a revelia aplicada ao primeiro réu, o conjunto probatório carreado aos autos foi suficiente à formação do convencimento do Juiz, a afastar a argumentação da autora quanto à imediata procedência do pleito inicial. Por essa delimitação fática conclui-se que foram respeitados os parâmetros da Súmula 74/TST, no que tange à observância da prova pré-constituída nos autos e ao regular exercício do poder/dever do Magistrado de conduzir o processo. Conclusão diversa da proferida pelo Tribunal Regional, amparada, justamente, no referido verbete sumular, ensejaria revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. ... ()
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35 - TST Recurso de revista. Nulidade da sentença. Antecipação da audiência de instrução. Ausência de intimação pessoal da reclamada. Confissão ficta. Cerceamento de defesa.
«O Regional consignou que a intimação aos advogados da reclamada é regular e torna válido o ato processual, não havendo fundamento para ensejar arguição de nulidade. Verifica-se, ainda, na sequência, que a reclamada foi declarada confessa quanto à matéria fática. A teor do CPC, art. 385, § 1º e da Súmula 74/TST, I, do TST, para que seja aplicada a pena de confissão, as partes devem ser intimadas pessoalmente para comparecer à audiência, bem como ter ciência das consequências advindas de sua eventual ausência. No caso, a reclamada não foi pessoalmente intimada, sob pena de confissão, para comparecer à audiência de instrução. Nesse contexto, a referida intimação deve ser considerada nula, nos termos da CLT, art. 794, porquanto resultou em manifesto prejuízo à parte, conforme se constata da decisão recorrida. ... ()
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36 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Diferenças salariais. Equiparação. Confissão ficta.
«O Regional deferiu as diferenças salariais por equiparação ao reclamante por todo o período imprescrito, ao fundamento de que restaram preenchidos todos os requisitos da CLT, art. 461, bem como que o pedido do reclamante quanto à equiparação salarial diz respeito somente ao salário-base, que por ser invariável, deve ser igual para todos os empregados que exercem as mesmas funções. Por outro lado, a decisão recorrida está em conformidade com a Súmula 74/TST, II, do TST. ... ()
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37 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014 e do CPC/2015. Horas extras. Pena de confissão
«Vislumbrada contrariedade à Súmula 74/TST, I, do TST, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista.... ()
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38 - TST Recurso de revista. Cerceamento de defesa. Revelia. Ausência da reclamada. Comparecimento de advogado. Deferimento de juntada de contestação e provas.
«1. O comparecimento de advogado munido de procuração e contestação não afasta as consequências do CLT, art. 844. ... ()
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39 - TST I. Agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante. Ausência do reclamante na audiência em que deveria depor. Confissão (consonância com a Súmula 74/TST I, do TST). Estabilidade de empregado membro da cipa. Pedido de demissão. Coação não comprovada (Súmula 126/TST). Indenização por danos morais (Súmula 126/TST).
«Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no CLT, art. 896. ... ()
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40 - TRT4 Designação de audiência. Necessidade de intimação pessoal da parte com a expressa cominação quanto à penalidade decorrente do não comparecimento. Incumbência que não é dada ao procurador da parte. Pena de confissão ficta aplicada. Nulidade do processo por cerceamento de defesa.
«É nulo o processo, por cerceamento de defesa, quando a parte não é intimada pessoalmente da designação de audiência com a expressa cominação quanto à penalidade decorrente do seu não comparecimento, e efetivamente não se faz presente ao ato judicial, sendo havida confessa quanto à matéria de fato. Incumbência quanto à ciência da data de realização do ato, que não é dada ao procurador da parte. Inteligência da Súmula 74/TST, I, em consonância com os CPC/1973, art. 247 e CPC/1973, art. 343. [...]... ()
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41 - TST Comissões extra folha.
«Não há falar em afronta aos CPC, art. 344 e CPC, CLT, art. 345, 844 ou em contrariedade à Súmula 74/TST, uma vez que o Regional aplicou os efeitos da revelia ao reconhecer o pagamento de comissões extra folha tendo apenas fixado o seu valor diante da imprecisão na indicação do valor devido e com base no princípio da razoabilidade. Recurso de revista não conhecido.... ()
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42 - TST Horas extras. Registro variável de jornada. Súmula 338/TST.
«Consoante se extrai do acórdão regional, as jornadas apontadas pelas partes e testemunhas (provas emprestadas), em seus depoimentos, são muito diferentes daquelas constantes nos cartões de ponto. E mais, conforme registrado na decisão recorrida: «em análise aos depoimentos pessoais, especialmente do preposto da reclamada, verifica-se que o autor trabalhava habitualmente em horário extraordinário, sendo que em análise aos cartões de ponto colacionados aos autos verifica-se que os mesmos não refletem a real jornada de labor. Vê-se ter a Corte Regional, soberana na análise das provas dos autos, concluído pela prevalência dos depoimentos pessoais e das provas emprestadas em detrimento dos registros apresentados nos cartões de ponto. Vale ressaltar que o exercício jurisdicional se pauta no princípio da livre valoração da prova e da persuasão racional (CPC, art. 131 de 1973) e essa valoração reside no campo subjetivo do julgador, o qual decide de acordo com o seu livre convencimento, não se vinculando, portanto, a nenhuma hierarquia de provas. Desse modo, não se vislumbra, neste particular, violação literal dos arts. 58, § 1º, 765 e 818, da CLT, e 333, I, do CPC/1973, tampouco contrariedade às Súmula 74/TST e Súmula 338/TST. ... ()
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43 - TST Recurso de revista. Nulidade da sentença. Antecipação da audiência de instrução. Ausência de intimação pessoal do reclamante. Confissão ficta. Cerceamento de defesa.
«O Regional consignou que o mecanismo de intimação por meio exclusivamente eletrônico, aos advogados do reclamante, torna válido o ato processual, não havendo fundamento para ensejar arguição de nulidade. Verifica-se, ainda, na sequência, que o reclamante foi declarado confesso quanto à matéria fática. A teor do CPC, art. 385, § 1ºe da Súmula 74/TST, I, do TST, para que seja aplicada a pena de confissão, as partes devem ser intimadas pessoalmente para comparecer à audiência, bem como ter ciência das consequências advindas de sua eventual ausência. No caso, o reclamante não foi pessoalmente intimado, sob pena de confissão, para comparecer à audiência de instrução, que foi antecipada. Nesse contexto, a referida intimação deve ser considerada nula, nos termos do CLT, art. 794, porquanto resultou em manifesto prejuízo à parte, conforme se constata da decisão recorrida. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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44 - TST Incidente de uniformização de jurisprudência. Confissão ficta. Impossibilidade de produção de provas posteriores pela parte confessa.
«O item II da Súmula 74/TST dispõe que - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (CPC, art. 400, I), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores-. Assim, quanto à produção de provas posteriores, o parecer da Comissão de Jurisprudência, ao propor o item III ao referido Verbete, em verdade, melhor explicita o alcance da diretriz do item II. A conclusão, ipsis litteris, é a de que - apenas à parte confessa se impõe a impossibilidade de produzir provas quando aplicada a confissão ficta. Tal vedação, porém, não atingiria, nos termos dos CPC/1973, art. 130 e CPC/1973, art. 131 e 765 da CLT, o poder-dever do Juiz que, na busca da verdade real, pode determinar produção de provas. Incidente da Uniformização de Jurisprudência acolhido.... ()
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45 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Limitação da condenação. Prevalência da confissão real. Contrariedade à Súmula 74/TST, II. CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 350. CLT, art. 59.
«1. O processo civil brasileiro tem como um de seus pilares o princípio do livre convencimento do juiz, consubstanciado no CPC/1973, art. 131, que estabelece a liberdade do julgador no exame das provas produzidas no curso da instrução processual. 2. Nesse contexto, pode-se concluir que a confissão judicial – que, nos termos do CPC/1973, art. 350, «faz prova contra o confitente. – não se sobrepõe, de per si, ao conjunto das demais provas constantes dos autos, cabendo ao juiz definir o seu valor, à luz das circunstâncias de cada caso. 3. Há muito se abandonou o vetusto brocardo segundo o qual «a confissão é a rainha das provas. Exatamente por isso, prevalece hoje o entendimento de que os efeitos da confissão podem ser elididos por prova em sentido contrário. 4. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()
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46 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Revelia e confissão ficta. Possibilidade de o juízo valer-se de prova documental juntada extemporaneamente pela reclamada para formar o seu convencimento. Súmula 74/TST, III. CLT, art. 765 e CLT, art. 845. CPC/1973, art. 396.
«1. Consoante estatuído nos arts. 845 da CLT e 396 do CPC/1973, reclamante e reclamado comparecerão à audiência acompanhados das suas testemunhas, apresentando, nessa ocasião, as demais provas, sendo que é no momento da apresentação da defesa que a parte ré deverá juntar ao processo os documentos destinados a provar-lhe as alegações. Por outro lado, o CLT, art. 765 assenta que o julgador terá ampla liberdade na direção do processo e velará pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas. Nessa esteira, a Súmula 74/TST, III, flexibilizando as disposições contidas nos arts. 845 da CLT e 396 do CPC/1973, admite a produção de prova posterior, quando determinada ou aceita pelo juiz para a formação do seu convencimento sobre a realidade dos fatos, ainda que tenha uma das partes incorrido em confissão ficta. ... ()
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47 - TST Nulidade por cerceamento de defesa. Confissão ficta. Irregularidade de representação. Preposto.
«O Regional manteve a decisão de primeira instância quanto à confissão ficta aplicada à primeira reclamada, Editora Peixes S.A. ao fundamento de que a preposta, em audiência, declarou não ser sua empregada, afirmando que atua na prestação de serviços de preposta como autônoma, recebendo contraprestação pelos serviços prestados. Diante de tal premissa fática, aplicou o disposto na Súmula 377 desta Corte. Nesse contexto, não há falar em ofensa ao CLT, art. 843, § 1º, tampouco em divergência jurisprudencial, nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º. ... ()
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48 - TRT2 Revelia. Litisconsórcio necessário. Efeitos. CPC/1973, art. 47 e CPC/1973, art. 320. CLT, art. 844. Súmula 74/TST.
«É certo que a ausência da reclamada à audiência na qual deveria depor atrai a aplicação da revelia e da confissão quanto à matéria de fato (CLT, art. 844 e Súmula 74/TST). Em razão do pedido de condenação subsidiária da tomadora de serviços, configurou-se litisconsórcio necessário (CPC, art. 47). Apesar da declaração da revelia atingir a parte ausente, é certo que a defesa apresentada pela co-reclamada aproveita à primeira, desde que haja impugnação pontual de todos os fatos alegados na exordial (CPC, art. 320, I). Todavia, a defesa genérica, baseada na negativa do vínculo não se resolve em favor da parte revel.... ()
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49 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Confissão. Não comparecimento do reclamante à audiência na qual deveria depor. Horas in itinere.
«1. O Tribunal Regional, ao exame das alegações veiculadas no recurso ordinário patronal, no sentido de que «a ausência do reclamante à audiência designada para colheita dos depoimentos pessoais implica reconhecimento dos fatos deduzidos na contestação, registrou que cabe «ao magistrado, independente do acervo probatório formal trazido aos autos, a busca da verdade real, para que a sua decisão faça, de fato, justiça às partes e que, «desse modo, evidente a liberdade conferida ao Magistrado para firmar o seu convencimento a partir de elementos de prova por ele conhecidos em processos outros e que dizem respeito às mesmas questões debatidas nesta lide, não se detecta qualquer irregularidade nesse procedimento. Consignou, ainda, que «os fundamentos utilizados pela Magistrada a quo não se cingiram a elementos estranhos a estes autos. Ao contrário, versam sobre aspectos incontroversos da lide, tais como no fato de que o demandante se deslocava diariamente em ônibus fornecido pela empresa recorrente «e que parte do percurso era feito em estrada não asfaltada e que «os efeitos da confissão ficta cederam ante os demais elementos de prova trazidos à colação, sendo «importante destacar os fundamentos coligidos a partir da análise do documento de fl. 127 (que demonstra a localização dos fundos agrícolas da recorrente), onde o MM. Juízo de base expende considerações acerca do trabalho diferenciado do recorrido em razão dos demais empregados, enfatizando que o reclamante laborava em regime de frentes de serviços, localizadas no interior dos engenhos e sofrendo constantes mudanças quanto ao local da prestação, não tendo o transporte público, in casu, a serventia que lhe pretende emprestar a recorrente. 2. Verifica-se, assim, que não obstante o registro, no acórdão regional, no sentido de que é do empregador o ônus de comprovar que o local de trabalho é de fácil acesso e servido por transporte público regular, o Colegiado de origem concluiu pelo pagamento das horas in itinere com base na prova pré-constituída. 3. E, nesse contexto, a decisão recorrida está em harmonia com o entendimento cristalizado na Súmula 74/TST, II, no sentido de que «a prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (CPC, art. 400, I), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. Incidência do CLT, art. 896, § 4º e aplicação da Súmula 333/TST.... ()
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50 - TST Nulidade por cerceamento de defesa. Confissão ficta. Irregularidade de representação. Preposto.
«O Regional manteve a decisão de primeira instância quanto à confissão ficta aplicada à primeira reclamada, Editora Peixes S.A. ao fundamento de que a preposta, em audiência, declarou não ser sua empregada, afirmando que atua na prestação de serviços de preposta como autônoma, recebendo contraprestação pelos serviços prestados. Diante de tal premissa fática, aplicou o disposto na Súmula 377 desta Corte. Nesse contexto, não há falar em ofensa ao CLT, art. 843, § 1º, tampouco em divergência jurisprudencial, nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º. ... ()