1 - TRT3 Prescrição. Interrupção. Ação trabalhista anterior. Desistência.
«O reclamante logrou comprovar que havia ajuizado ação trabalhista, anteriormente, na qual postulava equiparação salarial, mas deste pleito havia desistido, naquela ocasião. Assim, comprovada a identidade de pedidos, esta nova ação se beneficia da interrupção da prescrição provocada pela primeira reclamatória ajuizada, nos termos da Súmula 268/TST. Recurso obreiro a que se dá provimento para afastar a prescrição total bienal declarada na origem.... ()
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2 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Prescrição. Pedidos formulados em ação anterior arquivada. Marco inicial da prescrição quinquenal. Aplicação do entendimento da Súmula 268/TST.
«Caracterizada a contrariedade à Súmula 268/TST, o Recurso de Revista merece ser processado. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.... ()
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3 - TST Recurso de revista. Prescrição. Pedidos formulados em ação anterior arquivada. Marco inicial da prescrição quinquenal. Aplicação do entendimento da Súmula 268/TST.
«A propositura de ação anterior, com identidade de pedidos, ainda que arquivada, interrompe os prazos da prescrição bienal e quinquenal, do qual decorre o entendimento de que, respeitado o biênio prescricional para o ajuizamento de ação nova, o marco da prescrição quinquenal será a data de ajuizamento da primeira ação. Tal entendimento visa resguardar o direito da parte que ajuizou ação no momento oportuno, demonstrando o interesse inequívoco em evitar o transcurso do tempo e a perda do direito à pretensão na Justiça. Dessa feita, uma vez interrompido o lapso prescricional com o ajuizamento da ação anterior, a contagem do prazo bienal tem início a partir do último ato do processo primitivo, e a prescrição quinquenal atinge as parcelas vencidas há mais de cinco anos do ajuizamento do processo anterior, e não da propositura da nova ação trabalhista. Inteligência da Súmula 268/TST deste Tribunal, da qual dissentiu o acórdão recorrido. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.... ()
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4 - TST Recurso de revista. Prescrição. Interrupção. Ajuizamento de ação anterior. Reinício da contagem do biênio e do quinquênio prescricional.
«A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior é firme no sentido de que a propositura da ação anterior, com identidade de pedidos, interrompe os prazos da prescrição bienal e quinquenal. Assim, respeitado o biênio prescricional para o ajuizamento da nova ação, o marco da prescrição quinquenal será a data de ajuizamento da ação anterior. Inteligência da Súmula 268/TST, da qual dissentiu o acórdão recorrido. ... ()
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5 - TRT2 Prescrição interrupção e suspensão prescrição total. Interrupção. Súmula 268/TST e art. 202 do cc. Tendo se interrompido a prescrição, com a propositura da primeira demanda, a partir de seu arquivamento em 25.09.2007, o autor, ora recorrido, passou a ter o prazo de dois anos para a propositura de nova reclamatória, com idênticos pedidos. Logo, teria o autor como marco final da prescrição a data de 25.09.2009. Ao contrário do altercado pela recorrente, a presente demanda foi distribuída em 01.06.2009 (fls. 02) e não em 30.11.2009. Portanto, a presente demanda foi proposta dentro do prazo legal, na forma da Súmula 268/TST e do art. 202 do pergaminho civil substantivo. Não há prescrição total a ser reconhecida.
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6 - TRT3 Prescrição total. Ocorrência. Prescrição total. Súmula 268/TST.
«Consoante entendimento jurisprudencial contido na Súmula 268/TST, a interrupção da prescrição por ação trabalhista anteriormente ajuizada alcança tão somente «os pedidos idênticos, o que não ocorreu no caso em tela, pois na primeira ação intentada pelo reclamante ele pleiteou a reversão da justa causa que lhe foi aplicada e a declaração da sua dispensa imotivada, com o recebimento das verbas rescisórias daí decorrentes, sem fazer qualquer alusão à estabilidade provisória assegurada no art. 10, II, «a, do ADCT e sem pleitear a sua reintegração no emprego ou o recebimento de indenização substitutiva, temas debatidos no presente feito. Portanto, correta a decisão que declarou prescrito o direito de ação.... ()
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7 - TRT2 Prazo prescricional. Interrupção da prescrição. Ausência de elementos. Ônus da reclamante. A interrupção da prescrição pelo ajuizamento de processo anterior constitui situação excepcional que deve ser demonstrada nos autos. Competia à reclamante produzir prova da identidade de objeto entre as ações, ônus do qual não se desincumbiu. Aplicação da Súmula 268/TST. Recurso ordinário a que se nega provimento.
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8 - TRT18 Prescrição parcial. Interrupção. Ação anteriormente ajuizada. Identidade de pedidos. Princípio da conexão.
«Nos termos da Súmula 268/TST, a ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição em relação aos pedidos idênticos. Conquanto seja do reclamante o ônus de provar a identidade entre os pedidos veiculados na ação em curso e naquela anteriormente ajuizada, o juiz pode, a teor do que dispõe o princípio da conexão, valer-se das informações obtidas no ambiente virtual (sítio eletrônico de tribunal) para constatar a identidade de partes, de pedido e causa de pedir.... ()
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9 - TRT18 Prescrição parcial. Interrupção. Ação anteriormente ajuizada. Identidade de pedidos. Princípio da conexão.
«Nos termos da Súmula 268/TST, a ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição em relação aos pedidos idênticos. Conquanto seja do reclamante o ônus de provar a identidade entre os pedidos veiculados na ação em curso e naquela anteriormente ajuizada, o juiz pode, a teor do que dispõe o princípio da conexão, valer-se das informações obtidas no ambiente virtual (sítio eletrônico de tribunal) para constatar a identidade de partes, de pedido e causa de pedir.... ()
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10 - TST Prescrição. Interrupção. Ação idêntica ajuizada anteriormente. Arquivamento. Súmula 268/TST.
«O reclamante ajuizou demanda anterior, contra a mesma reclamada e com pedidos idênticos, a qual foi arquivada em razão do seu não comparecimento em audiência inicial. Não obstante tal situação, a Corte regional entendeu por desconsiderar totalmente a data de ajuizamento daquela demanda, para fins de fixação do marco prescricional quinquenal, ao argumento de que o seu arquivamento «corresponde à absolvição da instância, ou seja, é como se aquela outra ação jamais tivesse existido, não influindo, então, na contagem do prazo. Contudo, tal decisão encontra-se em franca contrariedade ao entendimento firmado por esta Corte superior, por meio da Súmula 268/TST, que assim dispõe: «A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos. ... ()
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11 - TST Recurso de revista. Diferença da parcela de 40% do FGTS. Expurgos inflacionários. Prescrição. Termo inicial. Súmula 268/TST.
«Na hipótese dos autos, conforme consignado pelo Tribunal Regional, foi ajuizada anterior Ação Coletiva (n. 1547-2007-078-01-00-3) em 25/06/2003, pela Associação dos Aposentados de Furnas Centrais Elétricas (APOS - FURNAS), que possuía idêntico objeto ao feito ora em análise. Essa primeira demanda foi extinta sem resolução do mérito em 10.10.2008, conforme demonstram dados contidos nos autos. Ora, nos termos do CCB, art. 202, parágrafo único, «a prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper. Tem-se, ainda, a dicção da Súmula 268/TST, que assim dispõe: "Prescrição. Interrupção. Ação trabalhista arquivada - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003. A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos." Logo, o ajuizamento de ação pretérita é fator de interrupção da prescrição. No caso vertente, portanto, extinta a primeira ação em 10.10.2008, e sendo a presente ajuizada em 24 de julho de 2009, dentro do prazo de dois anos, não incide a lâmina prescritiva, a teor do art. 7º, XXIX, da CF.Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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12 - TST Agravo de instrumento. Diferença da parcela de 40% do FGTS. Expurgos inflacionários. Prescrição. Termo inicial. Súmula 268/TST.
«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de contrariedade à Súmula 268/TST, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido.... ()
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13 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Prescrição quinquenal. Interrupção por ajuizamento de ação anterior.
«As causas interruptivas da prescrição são limites impostos pela ordem jurídica ao decurso de tempo para a exigibilidade da pretensão, a fim de beneficiar o titular que agiu tempestivamente em defesa de seu direito. É certo que a ação trabalhista, ainda que arquivada ou extinta sem resolução do mérito, interrompe a prescrição, em relação apenas aos pedidos idênticos. Aplicação da Súmula 268/TST. ... ()
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14 - TST Agravo de instrumento. Diferença da parcela de 40% do FGTS. Expurgos inflacionários. Prescrição. Termo inicial. Súmula 268/TST.
«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de contrariedade à Súmula 268/TST, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido.... ()
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15 - TST Recurso de revista. Diferença da parcela de 40% do FGTS. Expurgos inflacionários. Prescrição. Termo inicial.
«Súmula 268/TST. ... ()
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16 - TST Recurso de revista. Reconhecimento de vínculo de emprego e unicidade contratual. Cumulação de pedidos de natureza declaratória e condenatória. Prescrição. Interrupção. Ajuizamento de ação anterior. Contagem do biênio e do quinquênio prescricional.
«1. Trata-se de controvérsia sobre a prescrição aplicável nas ações em que há cumulação de pedidos de natureza declaratória e condenatória, envolvendo parcelas decorrentes das pretensões de reconhecimento de vínculo de emprego e unicidade do contrato de trabalho. Na espécie, o reclamante ajuizou ação anterior em face dos reclamados, com o mesmo objeto e causa de pedir. ... ()
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17 - TST Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Prescrição quinquenal.
«Esta Corte Superior fixou o entendimento no sentido de que a propositura da ação anterior com identidade de pedidos interrompe os prazos das prescrições bienal e quinquenal, que recomeçam a fluir desde a extinção do anterior processo (Súmula 268/TST). Quanto à prescrição bienal, entende-se que a demanda subsequente deve ser ajuizada no prazo de 2 (dois) anos a partir do trânsito em julgado da decisão que determinou o arquivamento da reclamação trabalhista anterior. Em relação à prescrição quinquenal, o posicionamento é no sentido de que, respeitado o biênio prescricional, o marco da contagem retroativa do quinquênio para verificação das parcelas prescritas é a data da propositura da ação anteriormente ajuizada. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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18 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Interrupção da prescrição. Arquivamento de ação ajuizada anteriormente.
«A decisão regional se coaduna com o entendimento sedimentado nesta Corte, por meio da Súmula 268/TST segundo a qual a reclamação ajuizada anteriormente, ainda que arquivada, interrompe a prescrição. A ausência de citação válida não tem o condão de afastar a interrupção do prazo prescricional, pois, no processo do trabalho, ao contrário do civil, o simples ajuizamento da demanda interrompe a prescrição. Precedentes. ... ()
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19 - TST Recurso de revista interposto pelo reclamante. Prescrição total. Não incidência.
«Não se olvida que, dados os termos da Súmula 268/TST desta Corte Superior, «a ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos. Entretanto, na hipótese dos autos, o Regional consigna a premissa fática de que na primeira reclamatória trabalhista foi reconhecida a nulidade da dispensa ocorrida. Logo, tendo sido reconhecida, na primeira reclamatória trabalhista, a nulidade da dispensa com consequente reintegração do reclamante no emprego, a dispensa, na verdade, deixou de existir, não se podendo fixar a data da dispensa reputada nula como marco prescricional bienal para ajuizamento de nova reclamatória. Assim, não obstante os pedidos efetuados nas ações sejam diversos, não se trata de interrupção, ou não, da prescrição, mas de não incidência da prescrição bienal, a qual, segundo os termos do inciso XXIX do CF/88, art. 7º, só se concretiza após dois anos da extinção do contrato de trabalho. Por conseguinte, estando o contrato de trabalho em plena vigência, porque declarada nula a dispensa ocorrida, o Tribunal a quo, ao concluir pela incidência da prescrição total, foi de encontro aos ditames do comando constitucional suso mencionado. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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20 - TRT2 Reclamação trabalhista. Prescrição nuclear. Ação anteriormente ajuizada. Arquivamento. Identidade de pedidos não comprovada. Súmula 268/TST. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.
«Ainda que reclamação trabalhista anteriormente proposta e que fora arquivada tenha o condão de interromper a prescrição em relação aos pedidos idênticos renovados em nova ação ajuizada, incumbe ao reclamante comprovar tal identidade, pelo que, desse ônus não se desvencilhando, é de ser declarada a prescrição nuclear da ação posterior, aforada após dois anos da extinção do contrato de trabalho. Recurso Ordinário a que se nega provimento.... ()
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21 - TRT2 Prescrição. Reclamação trabalhista idêntica arquivada. Fluência do prezo prescricional. Considerações do Des. Rafael E. Pugliese Ribeiro sobre o tema. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.
«... 3. Prescrição. O autor ajuizou demanda idêntica (autos 00758200903402000) em 13.04.2009 (fl. 25), a qual foi arquivada em 07.01.2010 (fl. 39). O prazo prescricional, que se interrompe na Justiça do Trabalho com o ajuizamento da demanda, nos termos da Súmula 268/TST, volta a fluir a partir do último ato do processo. Portanto, somente da data do arquivamento daquela ação em 07.01.2010, iniciou-se o lapso prescricional para efeito da contagem do biênio. Quanto ao quinquênio, a contagem observa como marco a data da primeira interrupção (13.04.2009), sob pena de as demais interrupções não surtirem efeito de resguardar os direitos patrimoniais. Portanto, a ação está prescrita para o período anterior a 13.04.2004, exceto para o FGTS. ... (Des. Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()
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22 - TST Recurso de revista. Prescrição. Interrupção. Reclamação trabalhista anterior arquivada.
«Na presença de situação moldada ao CLT, art. 896, § 4º e à Súmula 333/TST (Súmula 268/TST), impossível o processamento do apelo. Recurso de revista não conhecido.... ()
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23 - TST Recurso de revista. Prescrição. Interrupção. Reclamação trabalhista anterior arquivada.
«Na presença de situação moldada ao CLT, art. 896, § 4º e à Súmula 333/TST (Súmula 268/TST), impossível o processamento do apelo. Recurso de revista não conhecido.... ()
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24 - TRT4 Execução. Redirecionamento. Grupo econômico. Configuração. Formação com recursos de empresas que se sucedem ao longo do tempo. Manutenção do mesmo quadro societário. Manifesto prejuízo aos credores. Relações familiares que se entrecruzam com as societárias. Forma de manutenção de patrimônio pelos sócios, sem responderem a execuções. Conglomerado de empresas que ainda atua e causa dano pela não satisfação dos créditos devidos, na maioria das vezes satisfeitos por tomadores de serviços.
«Litisconsórcio ativo facultativo. CLT, art. 842. Cumulação subjetiva de ações que se admite, desde que se trate de empregados da mesma empresa ou estabelecimento e que haja identidade de matéria. Análise caso a caso. Possibilidade de limitação, pelo julgador, quando a reunião das ações comprometer a celeridade processual ou dificultar a defesa (CPC, art. 46, parágrafo único, vigente à época). Caso em que alguns dos pedidos formulados dependem de prova documental individualizada (observância das diferenças contratuais e das condições de adesão a Programa de Desligamento Incentivado). Potenciais dificuldades, ainda, na liquidação. Comando de extinção do feito que se mantém. Interrupção da prescrição (Súmula 268/TST) que afasta a hipótese de prejuízo aos trabalhadores.... ()
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25 - TST Prescrição. Interrupção. Ajuizamento de ação anterior.
«1. Nos termos do disposto na Súmula 268/TST, «a ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos. ... ()
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26 - TST Prescrição bienal. Interrupção do prazo pelo ajuizamento de demanda anterior. Termo inicial da contagem.
«A atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consagra o entendimento de que a ação trabalhista anteriormente ajuizada, ainda que arquivada, interrompe tanto o fluxo da prescrição bienal quanto da prescrição quinquenal em relação aos pedidos idênticos, com o recomeço do cômputo do prazo prescricional a partir da data da propositura da primeira demanda trabalhista. Inteligência da Súmula 268/TST c/c o CPC, art. 219, § 1º. ... ()
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27 - TST Prescrição. Ação proposta pelo sindicato como substituto processual. Declaração posterior da sua ilegitimidade ativa «ad causam. Interrupção da prescrição reconhecida a partir de um novo conceito de legitimidade a partir da influência das novas formas de tutela para proteção de direito coletivo ou difuso. Propositura de ação individual. Possibilidade. CCB, art. 174. Exegese. Súmula 268/TST. Súmula 310/TST, VI. CLT, art. 11.
«O conceito de legitimidade em processo civil tem, hodiernamente, recebido influência marcante das novas espécies de tutela jurisdicional, em especial daquelas pertinentes aos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, considerados direitos fundamentais de terceira geração, que, para seu exercício em sede jurisdicional, importa em inequívoca mitigação do subjetivismo que é inerente ao exercício do direito de ação, fruto da concepção liberal e conceitual do processo civil. Além disso, é indiscutível o surgimento de correntes doutrinárias e jurisprudenciais, bem como a edição de diplomas legais que visam a coletivização das demandas, afastando o atomismo processual que inúmeras demandas ensejariam para a obtenção da tutela jurisdicional e a asseguração dos direitos materiais, isto sem se cogitar no risco de decisões diferentes para a tutela de interesses comuns. Nessas circunstâncias, a legitimação extraordinária característica da substituição processual em sede do Direito Processual do Trabalho, enquanto pendente ação ajuizada pelo sindicato, induz a litispendência, além de ensejar a possibilidade de o substituído fazer acordo, transigir e renunciar, independentemente de autorização ou anuência do substituto (Enunciado 310/TST, VI), bem como de possibilitar a desistência da ação, antes de proferida a decisão.... ()
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28 - TST Recurso de revista da reclamante. Anterior à Lei 13.015/2014, à in 40/TST e à Lei 13.467/2017. Preliminar de nulidade do acórdão do regional por negativa de prestação jurisdicional.
«1 - No que diz respeito à identidade dos pedidos e a causa de pedir da ação coletiva, o TRT se limitou a dizer que a ação anterior não interrompe o prazo prescricional porque não há identidade de partes, sem manifestar-se quanto à ação coletiva ter o mesmo pedido e causa de pedir da ação individual. Ocorre que a manifestação seria necessária em razão do entendimento do TST (Súmula 268/TST e Orientação Jurisprudencial 359/TST-SDI-I) de que o ajuizamento de ação coletiva, com mesmos pedidos e causa de pedir, interrompe a prescrição para fins de ajuizamento da ação individual. ... ()
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29 - TST Recurso de revista do reclamado. Prescrição bienal e quinquenal.
«A partir dos aspectos fáticos situados nos autos, o Regional concluiu que a ação ajuizada por sindicato na qualidade de substituto processual, ainda que o processo seja extinto por ilegitimidade de parte, interrompe a prescrição. Assim, o Regional concluiu ter havido a observância do prazo prescricional bienal, já que o tempo transcorrido entre o encerramento do processo da primeira reclamatória e o ajuizamento das demais é inferior a 2 (dois) anos. Portanto, o Regional observou as recomendações da Súmula 268/TST e Orientação Jurisprudencial 359/TST-SDI-I. No tocante à prescrição quinquenal, também observou a recomendação da Súmula 268/TST e concluiu que se conta o prazo quinquenal quanto às parcelas trabalhistas anteriores ao ajuizamento da primeira ação (RT1740/1989) em 17/10/1989. Com acerto, afirmou que as parcelas anteriores a 17/10/1984 estão prescritas. Assim sendo, a decisão de origem está em sintonia com a atual, notória e iterativa jurisprudência (Súmula 268/TST e Orientação Jurisprudencial 359/TST-SDI-I) desta Corte, o que torna impossível o processamento do recurso de revista, a teor do CLT, art. 896, §§ 4º e 5º, e da Súmula 333/TST. ... ()
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30 - TST Recurso de revista do reclamante interposto antes da Lei 13.015/2014. Temas sobrestados anteriormente. Prescrição. Interrupção. Ação coletiva ajuiza da anteriormente pelo sindicato da categoria. Hipótese em que não há identidade de pedidos.
«Não obstante se trate de ações em que se discute o pagamento de horas extras, na primeira o pedido era de reconhecimento como extras da 4ª a 8ª horas laboradas, enquanto que nesta o pedido é de pagamento de horas extras excedentes da oitava diária. Não se constata, portanto, identidade de pedidos. Não havendo pedidos idênticos nas ações ajuizadas, verifica-se que o acórdão regional está em consonância com a Súmula 268/TST e com a Orientação Jurisprudencial 359/TST-SDI-I do TST. ... ()
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31 - TST Prescrição. Substituição processual. Ação coletiva. Interrupção. Cef. Horas extras decorrentes da opção pela jornada de 8 horas.
«Nos termos do CCB/2002, CCB, art. 202, parágrafo único, «a prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper. Tem-se, ainda, a dicção da Súmula 268/TST e da Orientação Jurisprudencial 359/TST-SDI-I. ... ()
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32 - TST Prescrição. Interrupção. Inocorrência na hipótese. Ação anterior. Ausência da tríplice identidade. CLT, art. 11. Súmula 268/TST. CPC/1973, art. 219, § 1º. CCB, art. 172, I e IV. CCB/2002, art. 202.
«O Regional consignou que não vigorava a tese da interrupção da prescrição, pois não ocorreu a tríplice identidade, já que na ação anterior não houve pedido de pagamento de multa do FGTS sobre o período anterior a maio de 1996, e mesmo que assim fosse considerado, a ação anterior foi ajuizada em 22/4/1997, enquanto que a presente somente foi proposta em 16/6/1999. A tese defendida pela Reclamante, no Recurso de Revista, de que a interrupção da prescrição devia contar a partir da prolação da sentença em que se concluiu pela inexistência do pedido de multa do FGTS em período anterior a maio de 1996, não encontra amparo no quadro fático-probatório traçado pelo Regional. Quanto à Súmula 268/TST, ressalte-se que tal orientação teve sua redação alterada pela Resolução 121/2003, em que a ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos. A decisão regional, portanto, encontra-se em consonância com a citada Súmula. No mais, não há como se aferir violação do CCB, art. 172, I e IV(anterior redação, CCB/2002, art. 202), porquanto, consoante o acórdão recorrido, mesmo considerada a interrupção da prescrição pelo ingresso da ação anterior, sem a tríplice identidade, havia ultrapassado o prazo de dois anos. Ainda, a citada norma não tem como discutir o recomeço do prazo prescricional interrompido.... ()
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33 - TRT2 Interrupção e suspensão prescrição. Marco inicial. Ação anterior ajuizada. Interrupção. Prescrição é a perda da pretensão de exigir do estado-juiz a reparação de um direito, em virtude da inércia do seu titular, dentro do prazo estabelecido em lei. A jurisprudência consolidada na Súmula 268 do c. TST em sua atual redação prevê como causa de interrupção da prescrição o arquivamento de ação anteriormente ajuizada dentro do prazo prescricional, mas somente em relação às pretensões idênticas. A jurisprudência consolidada na Súmula 268 do c. TST dispõe como causa de interrupção da prescrição, o arquivamento de ação anteriormente ajuizada dentro do prazo prescricional e, em relação aos pedidos idênticos. Do arquivamento decorre, logicamente, a interrupção da prescrição quinquenal, consoante dispõe o CCB, art. 202, I. Nesse sentido é a Súmula 268/TST. Confiança intermediária. Necessidade de atividade diferenciada. Para a caracterização do cargo de confiança intermediário ou médio, os requisitos do CLT, art. 224, parágrafo 2º, são menos rigorosos do que aqueles previstos no CLT, art. 62, II. Não são necessários amplos poderes de mando, comando, gestão, representação e substituição. Não se exige a presença de subordinados. Basta a presença concomitante e inconteste do exercício de cargo de fidúcia diferenciada e do pagamento de gratificação de função superior a 1/3 do salário normal. A CLT, a partir da Lei 8966/94, prevê como requisitos para a configuração de cargo de confiança a existência de elevadas atribuições e de poderes de gestão e distinção remuneratória de no mínimo 40%. O cargo de confiança pressupõe o efetivo poder de mando, de decisão acerca dos destinos da empresa. Não obstante a tendência de descentralização do poder decisório na atual dinâmica empresarial, a caracterização do cargo de chefia exige que o empregado seja dotado de maiores responsabilidades que aquelas atribuídas aos escalões intermediários, pressupondo a fixação de amplas alçadas, sendo insuficiente a tomada de pequenas decisões inerentes à própria atividade econômica. Os poderes atribuídos ao exercente do cargo devem ser significativos, a ponto de não submetê-lo à mesma intensidade de controle empresarial vivenciada pelos demais empregados. Ressalte-se que o simples pagamento da gratificação de função não autoriza a caracterização do cargo de confiança, já que mister se faz a aferição das exatas tarefas desempenhadas pelo trabalhador bancário, já que se tratam de verbas distintas (Súmula 109/TST). Da análise da prova oral, ao contrário do noticiado pela r. Sentença de mérito, não se verifica nas atividades da reclamante autonomia e fidúcia suficientes ao enquadramento na exceção do parágrafo 2º do CLT, art. 224 a autorizar o cômputo de sua jornada em 8 horas/dia. Dou provimento
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34 - TST Recurso de revista do autor. Intervalo intrajornada. Marco prescricional. Reconhecimento do direito. Cláusula de quitação. Acórdão do e. Trt da 17ª região pelo qual se adotam dois fundamentos distintos e suficientes, cada um deles, para levar à improcedência do pedido. Insurgência do recorrente apenas quanto a um desses fundamentos. Deficiência de fundamentação. Súmula 283/TST do excelso STF.
«O empregado alega que o reconhecimento de seu direito ao pagamento de uma hora extra por dia, realizado por meio de acordo coletivo, importou reconhecimento de dívida apto a interromper a prescrição, quanto ao intervalo intrajornada. A Súmula 283/TST do excelso STF estatui que «é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. Para a hipótese dos autos, o e. TRT da 17ª Região adotou dois fundamentos autônomos para dirimir a controvérsia, a saber: a) a inexistência de reconhecimento de direito/dívida, mas sim de transação de direitos, o que impede a pretensa declaração da interrupção da prescrição; e b) a quitação dada em face da citada transação, o que impediria, de qualquer forma, o provimento do apelo quanto ao aspecto. Ora, em suas razões recursais, o autor limita-se a se insurgir contra o suposto reconhecimento de direito/dívida, com a necessidade de declaração da prescrição, sem nada considerar, porém, acerca da quitação dada em transação, razão pela qual, ainda que lograsse êxito, a condenação seria mantida. O recorrente não consegue, pois, infirmar a decisão regional, atraindo, por analogia, o óbice o citado verbete sumular. Há precedentes. Assim, não há como se reconhecer a alegada violação dos CLT, art. 9º e CLT, art. 468 e 202, VI, do CCB/2002, Código Civil ou contrariedade à Súmula 268/TST desta Corte, sendo que as decisões transcritas igualmente não espelham a mesma situação fática descrita no acórdão regional, em relação aos dois fundamentos da decisão. Incidem os termos da Súmula 296/TST como óbice ao conhecimento do apelo. Recurso de revista não conhecido.... ()
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35 - TST Recurso de revista. Embargos. Acórdão publicado na vigência da Lei 11.496/2007. Fase de execução. Coisa julgada. Prazo prescricional. Prescrição. Juros moratórios. Marco inicial da contagem dos juros de mora. Ajuizamento de reclamação trabalhista. Extinção do processo sem julgamento de mérito por ilegitimidade ativa do sindicato. Constituição em mora do devedor. Inteligência da Súmula 268/TST e da Orientação Jurisprudencial 359/TST-SDI-I. CPC/1973, arts. 267, VI e 467. CF/88, art. 5º, XXXVI. CLT, art. 894 e 896.
«1. Discute-se nos presentes embargos o marco inicial dos juros de mora, se do ajuizamento da reclamação trabalhista anterior proposta pelo sindicato da categoria, extinta sem resolução de mérito, nos termos do inc. VI do CPC/1973, art. 267, ou da propositura da presente ação. No acórdão embargado, restou mantido o acórdão regional em que fixado o ajuizamento da primeira ação trabalhista como marco inicial dos juros de mora, rechaçando-se a alegação de violação do CF/88, art. 5º, XXXVI. ... ()
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36 - TST Recurso de revista. Embargos em recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 11.496/2007. Fase de execução. Coisa julgada. Juros moratórios. Marco inicial da contagem dos juros de mora. Extinção do processo. Ajuizamento de reclamação trabalhista extinta sem julgamento de mérito por ilegitimidade ativa do sindicato. Inteligência da Súmula 268/TST e da Orientação Jurisprudencial 359/TST-SDI-I. CF/88, art. 5º, XXXVI. CPC/1973, art. 267, VI. CLT, art. 894 e CLT, art. 896.
«1. Discute-se nos presentes embargos o marco inicial dos juros de mora, se do ajuizamento da reclamação trabalhista anterior proposta pelo sindicato da categoria, extinta sem resolução de mérito, nos termos do inc. VI do CPC/1973, art. 267, ou da propositura da presente ação. No acórdão embargado, restou mantido o acórdão regional em que fixado o ajuizamento da primeira ação trabalhista como marco inicial dos juros de mora, rechaçando-se a alegação de violação do CF/88, art. 5º, XXXVI. ... ()