1 - STJ Fiança. Quebra de fiança. Prática, em tese, de novo delito. Pronúncia confirmada pelo tribunal local. Restabelecimento da prisão cautelar. Inexistência de constrangimento ilegal. Precedentes do STJ. Parecer acolhido. Liminar cassada. CPP, art. 341.
«1. O simples cometimento de delito - agora doloso, conforme a Lei 12.403/2011 - praticado na vigência da fiança autoriza o quebramento do benefício, e tal não precisará se evidenciar pela sentença, muito menos pelo trânsito em julgado da condenação. ... ()
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2 - STJ Processo penal. Habeas corpus. Estelionato. (1) sentença condenatória. Pena de dois anos e oito meses de reclusão. Regime inicial semi-aberto. Liberdade provisória mediante fiança. Quebra motivada por mudança de endereço sem comunicação ao juízo. Restabelecimento da liberdade. Princípio da proporcionalidade. Possibilidade. (2) fuga do paciente. Apelação não recebida. Constrangimento ilegal. Reconhecimento. CPP, art. 324. CPP, art. 327.
«1. De acordo com o art. 324 do Código e Processo Penal, após a quebra da fiança, é vedada a concessão de nova fiança. Entretanto, na hipótese de condenação por crime sem violência ou grave ameaça, à pena inferior a três anos de reclusão, em regime diferente do fechado, à luz do princípio da proporcionalidade, é plausível o restabelecimento da liberdade provisória, desde que haja apresentação, fornecimento de endereço e o compromisso de colaboração com a Justiça, nos moldes dos arts. 327 e ss. do Estatuto Processual Penal. ... ()
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3 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Receptação. Prisão preventiva. Liberdade provisória deferida mediante fiança. Quebra de fiança. Paciente não encontrado para ser citado. Fundamentação idônea. Conveniência da instrução processual e garantia de aplicação da Lei penal. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.
«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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4 - STJ Recurso em habeas corpus. Prisão preventiva. Paciente condenada em primeira instância pela prática dos crimes previstos nos CP, art. 297 e CP, art. 304 e Lei 7.492/1986, art. 19. Liberdade provisória mediante fiança. Quebra. Não comparecimento em juízo na data determinada. Dúvida quanto ao endereço. Possível mudança de domicílio sem prévia permissão do juízo. Tripla identidade civil. Necessidade de assegurar a ordem pública e a aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Decreto prisional devidamente fundamentado.
«I- O juiz pode, nos termos do CPP, art. 316, de novo decretar a prisão preventiva, se sobrevierem razões que a justifiquem. ... ()
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5 - STJ Habeas corpus. Processo penal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Liberdade provisória deferida mediante fiança. Quebra de fiança. Paciente não encontrado, conforme certificado nos autos. Reiteração delitiva. Prisão preventiva decretada com base na conveniência da instrução processual e garantia de aplicação da Lei penal e da ordem pública. Fundamentação idônea. Desproporcionalidade da prisão. Análise inviável. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância, no caso. Revisão da necessidade da custódia em razão da pandemia da covid-19. Supressão de instância. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.
1 - A declaração de quebra da fiança foi devidamente fundamentada pelo Juízo processante, motivada pela mudança de endereço sem comunicação ao Juízo, não estando comprovado nos autos a inexistência de termos de fiança. ... ()
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6 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Receptação. Prisão preventiva. Liberdade provisória deferida mediante fiança. Quebra de fiança. Paciente não encontrado para ser citado. Fundamentação idônea. Conveniência da instrução processual e garantia de aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Inaplicabilidade de medida cautelar alternativa. Desproporcionalidade entre a medida cautelar e a pena provável. Regime prisional. Matérias não analisadas pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Habeas corpus não conhecido.
«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF, e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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7 - STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Furto mediante fraude e em concurso de pessoas. Prisão em flagrante. Concessão de liberdade provisória com fiança. Quebra posterior. Cometimento de novo delito de mesma natureza em outra comarca. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Ordem pública. Reiteração delitiva. Medidas cautelares diversas da prisão. Inaplicabilidade. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()
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8 - TRF4 Processual penal. Mandado de segurança. Quebra da fiança. Prática de nova infração penal. Absolvição do acusado. Devolução integral da contra cautela prestada. Inviabilidade. Manutenção da perda de metade do valor. Ordem denegada.
«1. A fiança é uma garantia real, consistente no depósito de determinada importância em dinheiro, arbitrada pela autoridade competente, que tem como finalidade assegurar a liberdade provisória do preso em flagrante e garantir o seu comparecimento aos atos do processo, enquanto este durar (CPP, art. 330). ... ()
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9 - TRF4 Processual penal. Mandado de segurança. Quebra da fiança. Prática de nova infração penal. Absolvição do acusado. Devolução integral da contracautela prestada. Inviabilidade. Manutenção da perda de metade do valor. Ordem denegada. CPP, art. 581.
«1. A fiança é uma garantia real, consistente no depósito de determinada importância em dinheiro, arbitrada pela autoridade competente, que tem como finalidade assegurar a liberdade provisória do preso em flagrante e garantir o seu comparecimento aos atos do processo, enquanto este durar (CPP, art. 330). ... ()
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10 - STJ Fiança. Falta de notificação do réu acerca das suas obrigações. Não comparecimento a juízo. Quebra do benefício. Não ocorrência.
«O não comparecimento do réu a juízo não enseja a quebra da fiança, se desatendida a formalidade do parágrafo único, do CPP, art. 329, vale dizer, notificação das obrigações acerca do benefício e conseqüências decorrentes de eventual descumprimento.... ()
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11 - STJ Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo do recurso cabível. Impossibilidade. Não conhecimento. Estelionato. Quebra de fiança. Mudança de residência sem prévia autorização e prática, em tese, de novo delito. Inexistência de constrangimento ilegal. Precedentes.
«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais, o que não ocorre no presente caso. ... ()
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12 - STJ Recurso em habeas corpus. Porte ilegal de arma. Sentença. Prisão preventiva. Fundamentação. Garantia da ordem pública. Quebra de fiança. Novo delito. Reiteração delitiva. Constrangimento ilegal inexistente.
«1. A prisão cautelar, como cediço, é medida excepcional de privação de liberdade, que somente poderá ser adotada quando as circunstâncias do caso concreto, devidamente fundamentadas no CPP, art. 312, demonstrarem a sua imprescindibilidade. ... ()
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13 - STJ Fiança. Concessão pelo STJ. Quebra decretada pelo Presidente do Tribunal de Justiça com base em nova infração e não no descumprimento das condições. Inexistência de usurpação de competência. Há voto vencido. CPP, art. 341.
«Concedida fiança pelo STJ, a sua quebra pode ser decretada pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, sem se falar em usurpação de competência, haja vista cifrar-se o móvel da decisão no cometimento de nova infração penal (CPP, art. 341, parte final) e não no descumprimento das condições impostas quando da concessão do benefício.... ()
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14 - STJ Processual penal. Recurso em habeas corpus. Contrabando/descaminho. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Ilegalidade. Ausência. Mudança de endereço sem comunicação ao juízo. Quebra da fiança.
«1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada no fato de o paciente não ter sido encontrado no endereço residencial declarado e posteriormente não ter realizado o reforço da fiança quando da citação por edital, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. ... ()
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15 - STJ Recurso em habeas corpus. Furto qualificado. Revogação do benefício da liberdade provisória. Quebra de fiança. Descumprimento de medidas cautelares alternativas. Fundamentação idônea. Ausência de constrangimento ilegal.
1 - É legítima a prisão cautelar decretada por conveniência da instrução criminal e com o fim de assegurar a aplicação da lei penal, quando baseada em motivação concreta. ... ()
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16 - STJ Processo penal. Habeas corpus. Homicídio tentado. Decretação da prisão cautelar. Manutenção do encarceramento na sentença de pronúncia. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Fundamentação. Quebra de fiança. Acusado foragido. Motivação idônea. Ocorrência. Ordem denegada.
«1. Não é ilegal o encarceramento provisório, bem como a negativa, em sentença de pronúncia, do direito de recorrer em liberdade, fundamentados no resguardo da ordem pública e garantia da aplicação da lei penal, tanto em razão do descumprimento das condições anteriormente impostas quando da concessão de liberdade provisória - quebra de fiança - quanto pela condição de foragido do acusado. ... ()
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17 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Receptação. Adulteração de sinal identificador de veículo. Quebra da fiança. Prisão preventiva. Conveniência da instrução criminal e necessidade de assegurar a aplicação da Lei penal. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada.
«1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. ... ()
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18 - STJ Habeas corpus. Porte ilegal de arma de uso permitido. Revogação do benefício da liberdade provisória. Quebra de fiança. Descumprimento de medidas cautelares alternativas. Fundamentação idônea. Ausência de constrangimento ilegal. Excesso de prazo. Supressão de instância.
«1. É legítima a prisão cautelar decretada por conveniência da instrução criminal e com o fim de assegurar a aplicação da lei penal, quando baseada em motivação concreta. ... ()
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19 - STJ Penal e processo penal. Recurso ordinário em mandado de segurança. Investigação criminal. Quebra dos sigilos bancário e fiscal. Ofensa às garantias constitucionais. Fundamentação inidônea. Recurso a que se dá provimento.
«1. A quebra dos sigilos bancário e fiscal somente pode ser decretada, elidindo a proteção ao direito, diante dos requisitos próprios de cautelaridade que a justifiquem idoneamente. ... ()
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20 - STJ Habeas corpus. Substitutivo de recurso especial em recurso em sentido estrito. Revogação da liberdade provisória por quebra de fiança. Certidões dos oficiais de justiça que não chegaram à residência do acusado por estar em local de alta periculosidade e difícil acesso (favela do taquaral). Nulidade da citação por edital. Não esgotamento dos meios disponíveis. Inobservância do endereço indicado nos autos. Ausência de regular intimação. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida.
«I. Acompanhando o entendimento firmado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus 109.956, de relatoria do Excelentíssimo Ministro Marco Aurélio, a 5ª Turma desse Superior Tribunal de Justiça passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir o uso do writ como substitutivo de recurso ordinário. Entretanto, no caso de habeas corpus impetrado antes da modificação dessa jurisprudência, tem-se admitido a concessão da ordem de ofício, quando flagrante a ilegalidade. II. O CPP, art. 341, I exige a regular intimação do Acusado para que compareça em juízo. Assim, a quebra da fiança só pode ser decretada mediante prova idônea de que o Réu está se ocultando ou após ser cientificado. ... ()
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21 - STJ Processo penal. Habeas corpus. Roubo majorado. (1) impetração como sucedâneo recursal. Impropriedade da via eleita. (2) quebra do sigilo telefônico. Providência que não se confunde com a interceptação telefônica. Motivação da medida. Ocorrência. Ilegalidadade. Não reconhecimento.
«1. No contexto de racionalização do emprego do habeas corpus, mostra-se indevida a sua utilização como sucedâneo recursal. ... ()
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22 - STJ Habeas corpus. Estelionatos. Prisão em flagrante. Liberdade provisória deferida. Paciente não localizada. Quebra da fiança. Prisão cautelar. Impetração contra decisão que indeferiu a liminar. Mérito julgado pela corte estadual. Writ prejudicado.
1 - Tratando-se de habeas corpus que se insurge contra decisão que indeferiu a liminar no prévio writ, objetivando que a paciente seja colocada em liberdade, o pedido fica prejudicado com o julgamento do mérito do mandamus originário.... ()
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23 - STJ Recurso em habeas corpus. Prisão preventiva e medidas cautelares diversas. Contrabando. CP, art. 334-A, § 1º, II. Agente que torna a ser preso em flagrante por suposto contrabando. Quebra da fiança nos autos do primeiro processo. Fiança arbitrada nos autos deste processo, em patamar superior. Suposta ausência de capacidade financeira. Análise que depende de dilação probatória. Custeio das despesas do monitoramento eletrônico pelo réu. Ilegitimidade. Parecer ministerial pelo provimento parcial do recurso. Recurso parcialmente provido.
«1 - O ora recorrente foi preso em flagrante porque, supostamente, em concurso com outro agente, estaria transportando 7 caixas de cigarros de origem estrangeira e de comercialização proibida neste país, incorrendo no tipo do CP, art. 334-A, § 1º, II. Sua prisão preventiva foi decretada ao fundamento de que as medidas cautelares impostas anteriormente, em outro processo, não foram suficientes para dissuadi-lo da reiteração delituosa. ... ()
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24 - STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Crimes do estatuto do desarmamento. Quebra da fiança. Descumprimento de medida cautelar. Decretação de prisão preventiva. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e da aplicação da Lei penal. Habeas corpus não conhecido.
«I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, artigo 312 - Código de Processo Penal. ... ()
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25 - TRF4 Penal. Processual penal. Habeas corpus. Ação penal. Intimação pessoal do paciente. Direito de defesa. Descumprimento de condições impostas na concessão da liberdade provisória. Quebra de fiança. CPP, art. 341. Prisão preventiva. CPP, art. 343. Necessidade. Denegação da ordem.
«1. O paciente deixou de comparecer periodicamente em juízo, não compareceu à audiência, para qual havia sido intimado, bem assim não comunicou ao juízo a alteração de telefone (ou simplesmente não o atende). ... ()
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26 - TRF4 Penal. Processual penal. Habeas corpus. Ação penal. Intimação pessoal do paciente. Direito de defesa. Descumprimento de condições impostas na concessão da liberdade provisória. Quebra de fiança. CPP, art. 341. Prisão preventiva. CPP, art. 343. Necessidade. Denegação da ordem.
«1. O paciente deixou de comparecer periodicamente em juízo, não compareceu à audiência, para qual havia sido intimado, bem assim não comunicou ao juízo a alteração de telefone (ou simplesmente não o atende). ... ()
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27 - STJ Processo penal. Habeas corpus. Prévio mandamus denegado. Presente writ substitutivo de recurso ordinário. Inviabilidade. Via inadequada. Investigação criminal. Quebra dos sigilos bancário e fiscal. Ofensa às garantias constitucionais. Fundamentação inidônea. Flagrante ilegalidade. Existência. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário. ... ()
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28 - STJ Habeas corpus. Receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Acusado em local incerto. Citação por edital. Quebra de fiança. Descumprimento de medidas cautelares alternativas. Decretação de prisão preventiva. Necessidade da custódia demonstrada. Conveniência da instrução criminal e garantia da aplicação da Lei penal.
«1. É legítima a prisão cautelar decretada por conveniência da instrução criminal e com o fim de assegurar a aplicação da lei penal, pois cientificado das condições que lhe foram impostas, bem como das consequências em caso descumprimento, o paciente mudou de endereço sem informar o Juízo, estando em lugar incerto e não sabido, impossibilitando a citação pessoal, e, por conseguinte, inviabilizou o regular processamento do feito na origem. ... ()
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29 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Irresignação da denegação da ordem. Decretação da prisão preventiva. Quebra de fiança. Impossibilidade de substituição por medidas cautelares do CPP, art. 319. Reapreciação da matéria. Inviabilidade no âmbito excepcional do writ. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.
1 - O habeas corpus não se afigura via adequada para a apreciação de alegações que requeiram a absolvição ou a desclassificação de condutas imputadas, haja vista a necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório. ... ()
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30 - STJ Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso especial cabível. Impossibilidade. Crime de trânsito. Condução de veículo automotor sob a influência de álcool e lesão corporal culposa. Liberdade provisória concedida mediante arbitramento de fiança. Decreto de prisão preventiva em sede de julgamento de recurso em sentido estrito. Segregação fundada no parágrafo único do CPP, art. 312, CPP. Descumprimento de cautelar imposta. Réu foragido. Quebra de fiança. Custódia justificada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Coação ilegal não evidenciada. Writ não conhecido.
«1 - O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso especial cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()
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31 - STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida. Prisão preventiva. Violência doméstica com quebra de fiança concedida em processo diverso. Risco à integridade física da vítima. Necessidade de assegurar a aplicação da Lei penal. Conveniência da instrução criminal. Constrangimento ilegal não evidenciado. Writ não conhecido.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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32 - STJ Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. Contrabando/descaminho e corrupção de menores. Quebra da fiança. Descumprimento das condições da liberdade provisória. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Ilegalidade. Ausência. Constrangimento ilegal. Não verificado. Cerceamento de defesa. Ausência de intimação para constituição de novo advogado. Revelia. Ausência de prejuízo. Recurso improvido.
«1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada no descumprimento das condições impostas na liberdade provisória, não há que se falar em ilegalidade a justificar o provimento do recurso. ... ()
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33 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração de criança ou adolescente. Quebra da cadeia de custódia. Nulidade não constatada. Busca e apreensão. Fundamentação válida. Ausência de ilegalidade.
1 - «Não há falar em nulidade decorrente da inobservância da cadeia de custódia pelas instâncias ordinárias, na medida em que a defesa não apontou nenhum elemento capaz de desacreditar a preservação das provas produzidas, conforme bem destacado no acórdão impugnado. Por certo, desconstituir tal entendimento demandaria o reexame de conjunto fático e probatório, inviável em sede de habeas corpus. (AgRg no HC 810.514/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 29/6/2023.) ... ()
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34 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO art. 157, §2º, VII, DO CÓDIGO PENAL. DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, CONDUZINDO À ABSOLVIÇÃO DO RÉU. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS CONSISTENTES NO AFASTAMENTO DA MAJORANTE E IMPOSIÇÃO DO REGIME ABERTO.
1.Questão Preliminar. Da quebra da cadeia de custódia. O instituto da quebra da cadeia de custódia diz respeito à idoneidade do caminho que deve ser percorrido pela prova até sua análise pelo juízo competente, sendo certo que qualquer interferência durante o trâmite pode resultar na sua imprestabilidade. Na hipótese, a defesa não apresentou qualquer argumento hábil a demonstrar de que maneira teria ocorrido a quebra da cadeia de custódia e a consequente mácula a ensejar a exclusão dos elementos de prova juntados pela vítima aos autos, ou seja, não há qualquer dado concreto, ou mesmo indício, ainda que mínimo, de adulterações, supressões, fraude etc. no transporte da prova desde sua produção até sua valoração. Ao que se infere, pretende a defesa, sem qualquer fundamento, tornar uma suposição de irregularidade em uma verdade absoluta, tornando imprestável a prova, o que não se pode acolher. Demais disso, ainda que as fotografias das lesões não tenham sido submetidas a exame pericial, a condenação não se baseou nelas única e exclusivamente, sendo certo que além dos seguros depoimentos prestados sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, a vítima compareceu ao IML para realização de AECD, tendo o expert respondido positivamente ao quesito acerca da existência de vestígio de lesão à integridade corporal causada por ação cortante, com nexo causal e temporal ao evento mencionado. Preliminar, portanto, rejeitada. ... ()
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35 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa. Estelionato. Falsificação de documentos públicos e particulares. Prisão preventiva decretada por ocasião da sentença condenatória. Alegada ausência de fundamentação idônea que não se mantém. Segregação fundada no CPP, art. 312, CPP. Garantia da ordem pública. Quebra de fiança. Fundado risco de reiteração delitiva. Circunstâncias do evento criminoso. Foragido. Periculosidade social configurada. Custódia cautelar justificada. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo desprovido.
«1 - Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade efetiva do agente, evidenciada pelas circunstâncias em que cometido o delito e pelo fundado risco de reiteração delitiva. ... ()
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36 - TJSC Apelação criminal. Crimes resistência e dano qualificado (CP, art. 329 e CP, 163, parágrafo único, III). Sentença condenatória apenas para o delito de dano. Recurso da defesa. Preliminar de nulidade absoluta, diante da ausência de oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo. Afastamento. Acusado que possuía ação penal em andamento à época do oferecimento. Mérito. Pretensão de absolvição do crime de dano qualificado em decorrência de inexistência de dolo específico de danificar patrimônio alheio, eis que buscava evitar ser colocado dentro da viatura policial. Tipo penal que não exige fim especial de agir. Elementares configuradas. Autoria e materialidade comprovadas. Policiais militares que consignaram ter o réu danificado o interior da viatura enquanto todos se dirigiam à delegacia de polícia. Agentes públicos que, ausente prova de má-fé, possuem especial credibilidade. Condenação mantida. Pleito de devolução do valor fiança. Impossibilidade. Fiança que foi julgada quebrada pela sentença a quo, tendo em vista a ausência de justificativa para o não comparecimento do acusado à audiência de instrução e julgamento. Hipótese prevista no CPP, art. 341, I, devidamente observada. Manutenção da quebra. Recurso conhecido e desprovido. CPP, art. 111.
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37 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - CULPA NA FORMA IMPERÍCIA E IMPRUDÊNCIA - RÉU QUE DIRIGINDO SUA CAMIONETE ATINGIU O VEÍCULO DA VÍTIMA NA PARTE TRASEIRA, LEVANDO-A À ÓBITO - RECORRENTE QUE HAVIA INGERIDO ÁLCOOL AO TEMPO DO CRIME, MAS NÃO ESTAVA EMBRIAGADO OU COM A CAPACIDADE REDUZIDA - IMPOSSIBILIDADE DA COMPENSAÇÃO DE CULPA NA SEARA PENAL - QUEBRA DO DEVER OBJETIVO DE CAUTELA E NEXO DA CAUSALIDADE ENTRE CONDUTA E RESULTADO SUFICIENTEMENTE DELINEADOS NA HIPÓTESE EM DESTAQUE - PENA MÍNIMA - REGIME ABERTO E PENA ALTERNATIVA - RECURSO DESPROVIDO
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38 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico e associação para o tráfico de drogas. Nulidade por quebra do sigilo telefônico. Pleito de prisão domiciliar ante o princípio da proteção integral da criança e do adolescente. Temas não apreciados na origem. Supressão de instância. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Periculosidade do réu evidenciada pela magnitude da organização criminosa da qual seria integrante. Réu foragido. Resolução CNJ 62/2020. Inaplicabilidade. Requisitos não preenchidos. Decisão mantida. Agravo improvido.
1 - Não tendo sido apreciadas pelo Tribunal de origem as teses de ilegalidade de quebra do sigilo telefônico e possibilidade de prisão domiciliar com esteio na proteção integral à criança e ao adolescente, não podem ser examinadas por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()
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39 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual penal. Preliminares afastadas. Desnecessidade de menção expressa. Ordem de quebra de sigilo telemático de usuários não identificados. Contas de google e aplicativo waze. Representação policial. Investigações de autoria de ato infracional análogo ao delito de furto. Exigência legal. Lei 12.965/2014. Art. 22 e seus incisos. Cumprimento. Existência de ilícito, necessidade da medida, limitação da área e períodos de tempo. Número indeterminado de pessoas. Inaplicabilidade. Alcance restrito a local e tempo pré estabelecidos. Desafio das ferramentas disponíveis. Inexistente. Busca previamente realizada. Reforma do aresto hostilizado. Ordem denegada. Restabelecimento da decisão que deferiu o pedido de quebra de sigilo telemático. Agravo regimental desprovido.
1 - Ultrapassadas as preliminares apontadas nas contrarrazões ao agravo em recurso especial, não se faz necessária a menção expressa a todos os pontos suscitados. ... ()
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40 - TJSP Agravo regimental de decisão monocrática do relator que, na forma do art. 168, §3º, do RITJ, indeferiu revisão criminal - Condenação definitiva por tráfico de drogas e associação para esse delito - Alegação de nulidade da prova - Quebra da cadeia de custódia - Inocorrência. Pretendida a absolvição por deficiência do conjunto probatório ou desclassificação do delito de tráfico para porte de drogas - Questões já apreciadas por ocasião do acordão - Ausência de provas novas - Inocorrência de afronta à lei ou ao conjunto probatório - Simples irresignação com condenação que não se amolda à revisional - Inteligência no art. 621 e, do CPP - Subsistência do decidido.
Agravo desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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41 - TJSP Habeas Corpus - Receptação - Fumus commissi delicti, traduzido pelos indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva - Réu que, outrora beneficiado com medidas cautelares diversas da prisão, evadiu-se do distrito da culpa, dando azo à suspensão do processo com fulcro no CPP, art. 366 - Custódia imprescindível para assegurar a aplicação da lei penal - Precedentes - CPP, art. 312 - A quebra da fiança e o descumprimento de medidas cautelares diversas da prisão autorizam a manutenção do decreto prisional com fundamento na hipótese de cabimento prevista no art. 350, parágrafo único, c/c o art. 282, § 4º e art. 312, § 1º, todos do CPP - Medidas diversas que se mostram insuficientes aos fins a que se destinariam - Inexistência de coação ilegal - Ordem denegada
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42 - TJSP Habeas Corpus - Tráfico e associação para o tráfico - Fumus commissi delicti, traduzido pelos indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva, caracterizado - Réu que, outrora beneficiado com medidas cautelares diversas da prisão, se evadiu do distrito da culpa, dificultando a citação - Custódia imprescindível para assegurar a aplicação da lei penal - Precedentes - CPP, art. 312 - A quebra da fiança e o descumprimento de medidas cautelares diversas da prisão autorizam a manutenção do decreto prisional com fundamento na hipótese de cabimento prevista no art. 350, parágrafo único, c/c o art. 282, § 4º e art. 312, § 1º, todos do CPP - Medidas diversas que se mostram insuficientes aos fins a que se destinariam - Inexistência de coação ilegal - Crime doloso punido com pena máxima superior a 04 anos de reclusão - CPP, art. 313, I - Ordem denegada
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43 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REPRESENTAÇÃO PELOS ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. APELO DEFENSIVO ARGUINDO, PRELIMINARMENTE, A QUEBRA NA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, REQUER A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, O ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA PARA LIBERDADE ASSISTIDA.
1.Preliminar de nulidade da prova por quebra da cadeia de custódia que se rejeita. Preservação da cadeia de custódia da prova que, de fato, se destina a assegurar a história cronológica do vestígio, desde a sua coleta até a sua apreciação pelo magistrado. No entanto, no caso em comento, a Defesa Técnica, ao sustentar a quebra da cadeia de custódia, não alega a eventual adulteração do objeto tampouco aponta eventual prejuízo decorrente do alegado acondicionamento do material entorpecente sem embalagem plástica lacrada e numerada, nos termos exigidos pela jurisprudência das Cortes Superiores, inexistindo qualquer evidência nesse sentido. ... ()
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44 - TJSP Lavagem de dinheiro. Caracterização. Apelantes que, cientes da procedência criminosa dos ativos financeiros, disponibilizaram suas contas bancárias para o depósito de dinheiro «sujo, oriundo do tráfico, com o fim de «lavá-lo, dando-lhe aparência de origem lícita. Conversas telefônicas legalmente interceptadas que revelaram um intenso comércio ilícito de entorpecentes na Comarca. Produto da atividade ilícita que seria depositado em contas bancárias das rés para dissimular a origem criminosa dos ativos financeiros, cuja assertiva resultou comprovada após a quebra de sigilo telefônico. Afastado, no entanto, o crime de associação ao tráfico ilícito de drogas, por falta de provas. Envolvimento das rés que consistiu apenas em ceder ou disponibilizar as suas contas bancárias para o depósito de dinheiro oriundo do tráfico. Recurso parcialmente provido para esse fim.
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45 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. LEI 8.069/09. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE TRÁFICO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO BUSCANDO, EM PRELIMINAR, SEJA DECLARADA A NULIDADE DO FEITO, ANTE A ILEGALIDADE NA REVISTA PESSOAL, BEM COMO, ALEGA QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, SUSTENTA AUSÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE A APLICAÇÃO DE MSE MAIS BRANDA.
Nos termos do § 2º do CPP, art. 240, quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma, instrumentos do crime, objetos necessários à prova do fato delituoso, elementos de convicção, entre outros, autoriza-se a busca pessoal. In casu, consoante os depoimentos, o acusado estava em local conhecido como intenso tráfico de drogas, sob o domínio da facção criminosa Comando Vermelho, e, ao ver os agentes públicos, se desfez da sacola com drogas e tentou se evadir. Assim, inexiste qualquer ilegalidade na revista pessoal realizada pelos Policiais Militares. Por outro lado, também não se verifica qualquer indício ou vestígio da quebra da cadeia de custódia, na medida em que nenhum elemento de prova colhido nos autos, demostra a existência de possível adulteração, não existindo, qualquer dúvida de que o laudo pericial se refere ao material ilícito arrecadado. In casu, desimportante constar no auto de apreensão a sacola que trazia o material ilícito. A perícia deve ser feita por perito criminal que ateste a materialidade do crime em apuração. Assim, nenhuma ilegalidade foi constatada no Laudo de Exame de Entorpecente. Preliminares rejeitadas. No mérito, destaco, que não se verificou qualquer desejo de vingança pessoal ou incriminação gratuita por parte dos policiais que atuaram na apreensão do adolescente, não havendo razão para se desconfiar da idoneidade de seus relatos, que se apresentaram uníssonos e sem contradições aparentes, razão pela qual podem ser considerados revestidos de eficácia probatória. As circunstâncias dos fatos indicam que o adolescente estava envolvido com o tráfico local e a droga apreendida, se destinava ao comércio ilícito. Diante do quadro probatório apresentado, não resta dúvida do envolvimento do adolescente no ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas. Mantida a MSE de internação. O representado ostenta outros três registros em sua FAI, todos por ato infracional análogo ao crime de tráfico, a demonstrar sua recalcitrância, assim, é certo, que qualquer outra medida não será suficiente para demovê-lo de condutas ilícitas. Conforme fundamentou o juízo da especializada, evidente a recalcitrância do adolescente no exercício da ilicitude, o adolescente tem duas sentenças em seu desfavor, julgadas procedentes a representação, relativas a ato infracional análogo ao crime de tráfico de entorpecentes, processo 0056290-90.2024.8.19.0001 (sentença aplicou MSE de semiliberdade) e processo 0161834-04.2023.8. 19.0001 (sentença aplicou MSE de liberdade assistida). Registre-se ainda que, além do adolescente não se encontrar frequentando instituição de ensino, ainda encontra-se descumprindo as medidas socioeducativas anteriormente impostas (processo de execução autos. A prática do ato infracional análogo ao crime praticado pelo adolescente demonstra, que o adolescente necessita de medida de ressocialização e educação, como forma de preservar não apenas a ordem pública e a segurança, mas também e, principalmente, o próprio adolescente infrator, que precisa ser colocado, pelo Estado Juiz, em local adequado para que possa estudar e refletir sobre seus atos. Recurso desprovido.... ()
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46 - TJRJ APELAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO ¿ RECURSO DA DEFEA - PRELIMINARES DE NULIDADE ¿ INVASÃO DE DOMICÍLIO - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL ¿ AVISO DE MIRANDA ¿ QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA ¿¿
No presente caso, conforme verificaremos nas transcrições dos depoimentos das testemunhas policiais, que serão analisados quando passarmos ao mérito recursal, notamos que os policiais estavam investigando o homicídio de um assessor de vereador da cidade e, durante as investigações, Parazinho foi citado como um dos possíveis autores do fato e receberam uma denúncia, na data descrita na inicial acusatória de que ele estaria distribuindo drogas nas Casinhas do Bracuhy e para lá se dirigiram. Informaram os policiais que Parazinho já era conhecido pelo seu envolvimento com o tráfico local e com a facção que domina a área, Comando Vermelho, já tendo sido abordado outras vezes ali, mas sem ser preso por não ter nada de ilícito consigo à época. Todavia, na data descrita na denúncia, quando Parazinho percebeu a chegada dos policiais, correu para dentro da casa do avô de sua namorada com uma sacola na mão e os policiais correram atrás, sendo certo que o avô da menina deu permissão para que os policiais entrassem na casa, ao que encontraram o réu sentado no sofá e a sacola que ele trazia consigo no momento da fuga, em um canto da casa, sendo que dentro dela arrecadaram toda a droga descrita na peça inicial. Sabendo-se que o tráfico é um crime permanente, cuja situação flagrancial se prolonga no tempo, sendo esta uma exceção constitucionalmente prevista para autorização de ingresso em domicílios sem que haja autorização para tal, sabendo-se ainda que quando há fundada suspeita, os policiais também podem ingressar, fica evidente que no presente caso, além de ter sido autorizada a entrada na casa pelo dono, os policiais tinham todos os motivos para desconfiarem que João Vitor tinha consigo algo de irregular na sacola pois, como já dito, já era conhecido pelo seu envolvimento no tráfico, tinham recebido denúncia de que naquele dia ele estaria distribuindo drogas naquela comunidade e o local em que ele estava é conhecidamente dominado pelo CV, sendo certo ainda que, ao visualizar os policiais, correu em fuga com uma sacola na mão. Dito isso, entendo por legítima a diligência e afasto a referida preliminar trazida pela defesa técnica. (...) 2- Com relação à possível quebra da cadeia de custódia, mais uma vez não temos como acolher o pleito preliminar defensivo. Isso porque não logrou a defesa trazer aos autos qualquer prova de que o lacre da droga tenha sido violado e o material ali constante adulterado. Também não há qualquer indício nos autos de que tenha havido qualquer irregularidade durante a cadeia de custódia, motivo pelo qual não há o que ser sanado. (...) 3- Finalmente, a defesa alega, também em preliminar, nulidade da confissão extrajudicial. Argumenta para tanto que os policiais não respeitaram o ¿Aviso de Miranda¿. Todavia, não há como acolher a arguição defensiva, eis que o ré, tanto na distrital quanto em juízo, negou os fatos a ele imputados, não estando sua condenação fundamentada e baseada na suposta confissão, eis que foi preso em flagrante com o material entorpecente guardado dentro de uma sacola, dentro do imóvel onde tentou se esconder dos policiais. Há nos autos, para tal comprovação, não só os depoimentos dos policiais, mas também a prova técnica, o laudo de exame em material entorpecente. Assim, não havendo qualquer prejuízo ao réu comprovado nos autos, não há que se falar em nulidade, motivo pelo qual afasto as preliminares arguidas. MÉRITO ¿ ABSOLVIÇÃO ¿ AUSÊNCIA DE PROVAS. PROVA SEGURA. PALAVRA DOS POLICIAIS. DOSIMETRIA ¿-REGIME ¿ CUSTAS 1-4- os depoimentos dos policiais são convergentes entre si e com suas primeiras declarações prestadas na distrital, bem como estão em consonância com o laudo de material entorpecente que atestou Tratar-se de 371,5g (trezentos e setenta e um gramas e cinco decigramas, peso líquido total, obtido por amostragem) de substância pulverulenta de cor branca, distribuídos em trezentos e oitenta e três micro tubos plásticos incolores fechados por tampa, estando cada um destes no interior de um pequeno saco plástico incolor, sobreposto com retalho de papel de cor preta fechado por grampos metálicos. De outra banda, o réu negou os fatos, contudo, como dito, sua defesa não se desincumbiu de provar um só fato que pudesse fazer desmerecer o que foi dito pelos policiais, motivo pelo qual seus depoimentos devem ser tidos como verdadeiros. Note que os policiais esclareceram que o avô da namorada do réu, dono da casa onde ele foi preso, é um serralheiro muito conhecido na localidade e não compactua com o tráfico, devendo ser este o motivo pelo qual não foi a juízo prestar depoimento em favor do acusado, bem como também não o fez a sua neta, esposa do réu. Ressalto, por oportuno, que o CPP, art. 202 autoriza expressamente que policiais prestem testemunho e não poderia ser diferente, eis que não seria razoável o Estado exigir que o agente da lei faça seu trabalho e depois negar-lhe o valor por isso, não os aceitando como testemunhas. O que deve ser analisado em tais depoimentos é o seu conteúdo, se são harmoniosos e estão em consonância não só com a primeira narrativa, feita em sede policial, mas também entre si, e, na hipótese vertente, como já consignado, os policiais militares apresentaram versões uníssonas sobre o criminoso atuar do apelante. Dito isso, restou provado que o réu trazia consigo e tinha em deposito, sem autorização legal, a cocaína que foi aprendida pelos policiais, sendo certo que pela quantidade e forma de acondicionamento, verifica-se que ela se encontrava pronta para ser comercializada. 2-Nessa mesma toada, não há que se falar em absolvição pelo crime de associação ao tráfico, pois tendo em vista a quantidade de material entorpecente que ele tinha consigo, o rádio comunicador arrecadado em seu poder, habitualmente usado para se comunicar com outros traficantes, o fato do local ser dominado pelo Comando Vermelho e ainda haver investigações que dão conta que o réu atua como gerente do tráfico na localidade, trabalhando para o traficante FB bem como o histórico de passagens que ele tem em sua FAI por atos infracionais equiparados ao crime de tráfico, não deixam dúvidas acerca da estabilidade e permanência do réu junto à perigosa facção que domina o local, já gozando o mesmo da confiança dos chefes a ponto de ter grande quantidade de cocaína sob sua guarda e ainda ocupar o lugar de gerente, contando com apenas 18 anos de idade. 3- Igualmente incabível é o pedido de revisão da dosimetria. Vejamos. A pena base não merece retoques, a uma porque o aumento perpetrado se mostrou correto e justificado pela grande quantidade de droga e a qualidade da mesma, cocaína, que possui alto poder viciante e, portanto, merece maior reprimenda. A duas porque na segunda fase, já foi estabelecida a pena no mínimo legal porque foi reconhecida a atenuante da menoridade, o que, como se percebe, ainda que retirássemos o aumento da primeira fase, não traria qualquer reflexo na pena imposta. Também não podemos acolher o pedido de redução da pena na segunda fase pela aplicação da atenuante da confissão espontânea. Isso porque, como visto anteriormente, o réu negou os fatos em juízo, tendo a condenação se baseado apenas nos depoimentos dos policiais e laudo de material entorpecente, ademais, a pena como já dito, está aquietada no mínimo legal e, consoante a Súmula 231/STJ, ainda que aplicássemos a atenuante da confissão, ela não poderia ser reduzida aquém deste. 4- Outrossim, no que se refere a aplicação do redutor previsto no art. 33, §4º da lei 11343/03, verifica-se que sua condenação pelo crime de associação se manteve íntegra, motivo pelo qual se torna incabível a aplicação do requerido benefício, que só cabe no caso de traficantes eventuais, o que não é o caso do réu. 5- Tendo em vista o montante da pena aplicada, não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 6- O regime fechado aplicado ao réu é o que mais se adequa ao caso, eis que o réu tinha sob sua guarda uma considerável quantidade e variedade de material entorpecente, já era conhecido dos policiais pelo seu envolvimento com o tráfico bem como com a perigosa facção criminosa que domina o local, além de ter tido várias passagens pelo Juizado da infância pela prática de atos infracionais análogos ao tráfico, sendo que ele mal completou 18 anos e já foi preso pelo mesmo crime. Ademais, em consulta à sua FAC, pude verificar que, após este fato, foi preso novamente pela mesma infração, demonstrando não ter condições de responder em liberdade. 7- Qualquer pedido referente às custas, deverá ser feito junto ao juízo da execução, que é o competente para analisá-lo ¿ Súmula 74/TJERJ. ¿ PRELIMINARES REJEITADAS - RECURSO DESPROVIDO.... ()
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47 - STF Habeas corpus. Embriaguez ao volante (Lei 9.503/1997, art. 306). Prisão em flagrante. Fiança. Proibição de se ausentar por mais de oito dias de sua residência sem comunicar ao juízo o lugar em que poderá ser encontrado. Descumprimento. Não ocorrência. Ausência de cientificação formal do paciente dessa obrigação por parte da autoridade policial. Quebramento da fiança (art. 328, CPP). Descabimento. Imposição de nova fiança. Inadmissibilidade. Inteligência dos arts. 324, I, e 343, do CPP, Código de Processo Penal. Ausência de indicação dos pressupostos fáticos das supostas situações de perigo (CPP, CPP, art. 319, VIII) geradas pelo estado de liberdade do imputado (periculum libertatis). Ordem de habeas corpus concedida para o fim de cassar a decisão em que se julgou quebrada a fiança prestada na fase extrajudicial, revogando-se, ainda, a nova fiança imposta em juízo.
«1. O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência sem comunicar à autoridade processante o lugar onde será encontrado (art. 328, CPP). ... ()
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48 - TJRJ APELAÇÃO. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO ¿ CONDENAÇÃO ¿ RECURSO DA DEFESA ¿ PRELIMINAR ¿ NULIDADE DA ARRECADAÇÃO DA DROGA ¿ QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA ¿
Ocorre que, no presente caso, a defesa não logrou comprovar qualquer adulteração no material que foi analisado pelo perito, ao contrário, embora a defesa afirme que o auto de apreensão não faz qualquer menção a lacres, verifica-se na referida peça acostada no e-doc 00016, que se refere ao material entorpecente, que consta sim um lacre e ele tem, inclusive, um número ¿ 760330/389308/760329. Ademais, no laudo de exame em material, verifica-se que o perito, ao descrever o material que seria analisado, cita: ¿massa líquida total apurada por amostragem de pó branco, distribuído por 3111(três mil cento e onze) tubos de plástico incolor, de tamanhos variados, dotados de tampa plástica presa às embalagens e que proporciona fechamento por pressão, alguns individualmente acondicionados em pequenos sacos plásticos na cor preta, fechados por meio de dobras e grampo metálico, juntamente com etiqueta de papel exibindo os inscritos ¿SÃO SIMÃO C.V PÓ 20 TROPA DO HOMEM GESTÃO INTELIGENTE¿, e os demais exibindo etiqueta adesivas com os inscritos ¿CAIXA DÁGUA C.V PÓ $15¿ ou ¿CAIXA DÁGUA C.V PÓ $10¿ ou «CAIXA DÁGUA PABLO ESCOBAR O SENHOR DO TRÁFICO C.V PÓ $5.¿, e, ao encerrar o mesmo afirma: ¿...o presente Laudo Pericial Criminal, que lido e achado conforme, segue assinado pelo perito responsável¿, demonstrando com essa afirmação, que o material periciado estava dentro dos padrões esperados para análise. Dito isso, não havendo qualquer prova em sentido contrário, ou seja, comprovando qualquer adulteração na droga, não há que se falar em nulidade. MÉRITO - ABSOLVIÇÃO ¿INSUFICIÊNCIA DA PROVA ¿ AFASTAMENTO DA MAJORANTE DA ARMA DE FOGO - DOSIMETRIA ¿ REGIME - CUSTAS. 1- Conforme se depreende dos depoimentos colhidos, as declarações prestadas pelos policiais estão em total sintonia não só entre sim, mas com suas primeiras declarações prestadas na distrital e em conformidade ainda com os laudos periciais que se encontram nos autos, que atestam a natureza e a quantidade das drogas apreendidas bem como a capacidade de produzirem disparos, da arma de fogo e munições, encontradas com os acusados. Note que os policiais foram firmes ao afirmarem que se dirigiram ao local onde os acusados estavam porque ao fazerem um policiamento preventivo no local, foram recebidos por disparos de arma de fogo e saíram no encalço dos autores dos mesmos, logrando encontrar um dos réus no interior de uma casa com uma mochila contendo droga no seu interior e uma pistola na cintura. Afirmaram ainda que os outros dois réus foram presos na parte de trás dessa mesma casa, juntos e também carregando mochilas com material entorpecente. De outra banda, os réus prestaram depoimentos conflitantes. William, embora tenha assumido trabalhar no tráfico, quis fazer crer que estava há apenas 10 dias e que exercia a função de atividade, avisando aos traficantes acerca da chegada de policias, mas negando ter havido qualquer disparo de arma de fogo e afirmando que tinha consigo apenas uma carga de loló e um rádio transmissor e que teria sido preso sozinho, no meio da mata. O réu Bruno, por sua vez, contou uma história totalmente diferente, afirmando que não mora naquela localidade e que estava lá apenas porque ia a uma festa de aniversário, confirmou ter havido tiros e quis fazer crer que os policiais, no meio de tanta gente, teriam escolhido justamente ele, uma pessoa desconhecida, para imputar-lhe injustamente, tão graves acusações, levando-o para dentro de uma casa bagunçada e que continha no seu interior uma sacola com drogas e só depois trouxeram os outros acusados. Destarte, o réu Gabriel não apresentou qualquer versão para os fatos, preferindo, por ocasião do seu interrogatório, se manter em silêncio desistindo de tentar se defender. A testemunha Érica confirmou ter ouvido os tiros, mas não assistiu a prisão dos réus, não podendo, portanto, esclarecer nada sobre isso. Note que os policiais arrecadaram em poder dos réus uma grande quantidade e variedade de material entorpecente, sendo aproximadamente, 4.050g (quatro mil e cinquenta gramas) de Cloridrato de Cocaína, distribuída por 3.111 (três mil cento e onze) tubos de plástico incolor, de tamanhos variados, dotados de tampa plástica presa às embalagens e que proporciona fechamento por pressão, alguns individualmente acondicionados em pequenos sacos plásticos na cor preta, fechados por meio de dobras e grampo metálico, juntamente com etiqueta de papel exibindo os inscritos ¿SÃO SIMÃO C.V PÓ 20 TROPA DO HOMEM INTELIGENTE¿, e os demais exibindo etiqueta adesivas com os inscritos ¿CAIXA DÁGUA C.V PÓ $15¿ ou ¿CAIXA DÁGUA C.V PÓ $10¿ ou «CAIXA DÁGUA PABLO ESCOBAR O SENHOR DO TRÁFICO C.V PÓ $5¿; 145g (cento e quarenta e cinco gramas) de Cocaína Compacta (CRACK), distribuído por 942 (novecentos e quarenta e dois) pequenos sacos plásticos incolores, fechados por meio de dobraduras e grampo metálico, juntamente com etiquetas de papel, algumas na cor branca, sem qualquer inscrito, outras na cor rosa, exibindo os inscritos «CAIXA D"ÁGUA CRACK DE R$ 20 CV, e outras na cor azul, exibindo os inscritos «CAIXA D"ÁGUA CRACK DE R$ 10 CV ou «SÃO SIMÃO C.V CRACK 5 TROPA DO HOMEM GESTÃO INTELIGENTE, além de 7.860g (sete mil oitocentos e sessenta gramas) de Cannabis Sativa L. (maconha), distribuída em 1.516g (mil quinhentos e dezesseis) tabletes, de tamanhos variados, envoltos por filme de PVC, dos quais alguns encontravam-se acondicionados individualmente em pequenos sacos incolores, fechados por dobradura e grampo metálico, juntamente com etiqueta de papel, contendo as inscrições «SÃO SIMÃO HIDROPÔNICA 10 C.V, «SÃO SIMÃO HIDROPÔNICA 5 C.V e «SÃO SIMÃO HIDROPÔNICA 2 C.V e outros exibindo etiqueta adesiva com os inscritos «SÃO SIMÃO $50 CV A BRABA, «A PONTO 30 TÁ NO MORRO DA CAIXA D"ÁGUA CV A BRABA 30 e «MORRO DA CAIXA D"ÁGUA $20 CV A BRABA, tudo conforme laudo de exame de entorpecente de docs. 26/27, 38/39 e 53/54 e, se quisessem incrimina-los injustamente, não precisariam de tanto material, bastando, para tanto, uma quantidade bem inferior. A defesa não conseguiu provar um só fato que pudesse fazer desacreditar os depoimentos dos policiais e, por isso, os mesmos devem ser considerados verdadeiros, até porque, em consonância com outras provas produzidas, como já dito. Outrossim, ficou claro a este julgador, por toda a prova produzida, que o local onde os réus estavam com a droga é dominado pela Perigosa facção Comando Vermelho, sendo certo que é de sabença geral que ninguém conseguiria estar em um local assim, com tanta quantidade de droga e arma sem que estivesse associado à mesma. Dito isso, entendo comprovado o delito de tráfico descrito na peça inicial com relação aos três acusados. Igualmente certa está a prova da associação ao tráfico pois, a estabilidade e a permanência da referida associação se dá, não só através da quantidade de droga, que é disponibilizada a quem já possui a confiança necessária para tal e esta, só se adquire com o tempo, como também se atesta pelas passagens anteriores dos réus no referido crime em suas FACs, demonstrando que a ligação dos mesmos ao referido comércio já tem tempo suficiente para que não seja considerada a associação uma coisa eventual. 2- Igualmente inafastável é a majorante da arma de fogo, pois ficou claro pelos depoimentos que a arma apreendida estava com os réus, que a usavam, de forma conjunta, para a prática da ilícita mercancia e como meio de intimidação difusa, coletiva e para o cometimento de outros delitos. 3 - A dosimetria não merece retoques pois, ao proceder aos aumentos, o juiz sentenciante, utilizando-se de sua discricionariedade, fundamentou muito bem cada um deles, dando a sua motivação e aplicando uma reprimenda justa e proporcional aos gravíssimos crimes praticados, de forma individualizada e dentro dos parâmetros legais. Foram analisados os antecedentes desabonadores bem como a grande quantidade e variedade do material entorpecente apreendido, eis que havia maconha, cocaína e crack, sendo que, no total, mais de 10kg de droga. 4- Dito isso, não há como acatar o pleito defensivo para que incida o redutor previsto no art. 33, §4º da lei 11343/06. 5- Tendo em vista o montante da pena aplicada e as condições pessoais desfavoráveis aos réus, o regime mais apropriado é mesmo o fechado, não sendo cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 6- Finalmente, qualquer pedido referente às custas, deverá ser feito junto ao juízo da execução, que é o competente para analisa-lo, conforme Súmula 74/TJERJ. PRELIMINAR REJEITADA ¿ RECURSOS DESPROVIDOS.... ()
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49 - STJ Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso especial conhecido e desprovido. Pretensão defensiva de nulidade do julgamento do Júri. Alegação de quebra da correlação da quesitação com os fatos narrados na denúncia. Ocorrência de preclusão consumativa. Prejuízo efetivo não demonstrado. Existência de conjunto probatório hábil para juízo condenatório. Impossibilidade de reversão do julgado. Incidência da Súmula 7/STJ. STJ. Agravo regimental desprovido.
1 - Na hipótese dos autos, o Tribunal de Justiça - TJ entendeu que a arguição de nulidade decorrente de quesito formulado aos jurados em desconformidade com o fato narrado na denúncia mostrava-se inoportuna, porquanto o referido descompasso deveria ter sido apontado na sessão de julgamento do Tribunal do Júri, momento em que as partes foram direta e expressamente indagadas a respeito da quesitação elaborada. Ainda, apontou que não haveria qualquer sinal de ocorrência de prejuízo efetivo à defesa pelo fato de o quesito formulado ter feito menção a dois golpes de faca, ao invés de apenas um. Observou, ademais, que a prova pericial tinha atestado a existência de duas lesões pérfuro-incisas no corpo da vítima, ciente a defesa em tempo (antes da apresentação das alegações finais).... ()
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50 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REPRESENTAÇÃO PELOS ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. APELO DEFENSIVO POSTULANDO, A CONCESSÃO DE EFEITO DUPLO, ARGUINDO, PRELIMINARMENTE, A QUEBRA NA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, PEDE A EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR EM DECORRÊNCIA DO ALCANCE DA MAIORIDADE DO REPRESENTADO, IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 28 E O ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA.
1.A alteração promovida pela Lei 12.010/2009, que excluiu a obrigatoriedade do recebimento dos recursos contra as sentenças que julgam procedentes representações socioeducativas apenas no efeito devolutivo, não representa a obrigatoriedade do recebimento de tais recursos no duplo efeito. Manutenção do recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo, diante da análise das circunstâncias do caso concreto, à luz dos objetivos das medidas socioeducativas. ... ()