1 - TST Embargos em recurso de revista. Deserção do recurso ordinário. Custas recolhidas por meio de guia de depósito judicial trabalhista e não da guia de recolhimento da união (gru). Ato conjunto 21/TST.csjt.gp.sg, de 7 de dezembro de 2010.
«O CLT, art. 790, caput delegou a este c. Tribunal a competência para expedir instruções sobre a forma de pagamento das custas e emolumentos na Justiça do Trabalho. No exercício desta competência, foi editado o Ato Conjunto TST/CSJT/GP/SG 21, de 7/12/2010, que assim dispôs em seu artigo 1º: «A partir de 1º de janeiro de 2011, o pagamento das custas e dos emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado, exclusivamente, mediante Guia de Recolhimento da União. GRU Judicial, sendo ônus da parte interessada efetuar seu correto preenchimento. No caso, o recolhimento das custas processuais para interposição do recurso ordinário foi realizado mediante guia de depósito judicial trabalhista cujos valores ficam a disposição do juízo em conta judicial. Assim, o caso sob exame não é de mero equívoco na escolha da guia DARF em vez de GRU-Judicial, como ocorre comumente, em que se poderia alegar que embora as custas processuais não sejam uma receita administrada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o valor recolhido no DARF ingressaria no Tesouro Nacional e o ato teria alcançado a sua finalidade consoante algumas decisões desta c. Corte, entendimento ao qual não me filio. No caso, os valores recolhidos mediante guia de depósito judicial trabalhista jamais chegaram ao seu destino correto, (a conta única do Tesouro Nacional), razão pela qual estava deserto o recurso ordinário. Recurso de embargos conhecido por divergência jurisprudencial e não provido.... ()
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2 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. CLT, art. 844, § 2º DECLARADO CONSTITUCIONAL PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA .
O debate acerca da condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento das custas processuais, na hipótese de ausência injustificada à audiência, nos termos do novel CLT, art. 844, § 2º, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgou-a improcedente no tocante ao CLT, art. 844, § 2º, declarando-o constitucional. O dispositivo prevê a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento das custas processuais, na hipótese de ausência injustificada à audiência. Com efeito, para as reclamações trabalhistas ajuizadas após a eficácia da Lei 13.467/2017, a imposição de condenação ao pagamento das custas processuais, ao beneficiário da justiça gratuita que não apresenta motivo legalmente justificável para sua ausência no prazo conferido em lei, não importa em ofensa aos princípios constitucionais insculpidos no art. 5º, XXXV, XXXVI e LXXIV, da CF/88. Por outro lado, a jurisprudência tem inclusive pontuado que o aludido dispositivo legal (CLT, art. 844, § 2º) confere efetividade ao princípio da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), na medida em que inspira a litigância responsável, evitando o acionamento do Poder Judiciário por quem, de fato, não tem interesse na resolução do seu suposto conflito. Assim, ao afastar a aplicabilidade do art. 844, §2º do caso dos autos, o TRT não respeitou a decisão vinculante do STF sobre a matéria. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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3 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. CLT, art. 844, § 2º, DECLARADO CONSTITUCIONAL PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento das custas processuais, na hipótese de ausência injustificada à audiência, nos termos do novel CLT, art. 844, § 2º, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. CLT, art. 844, § 2º, DECLARADO CONSTITUCIONAL PELO STF. ADI 5766. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgou-a improcedente no tocante ao CLT, art. 844, § 2º, declarando-o constitucional. O dispositivo prevê a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento das custas processuais, na hipótese de ausência injustificada à audiência. Com efeito, para as reclamações trabalhistas ajuizadas após a eficácia da Lei 13.467/2017, a imposição de condenação ao pagamento das custas processuais, ao beneficiário da justiça gratuita que não apresenta motivo legalmente justificável para sua ausência no prazo conferido em lei, não importa em ofensa aos princípios constitucionais insculpidos no art. 5º, XXXV, XXXVI e LXXIV, da CF/88. Por outro lado, a jurisprudência tem inclusive pontuado que o aludido dispositivo legal (CLT, art. 844, § 2º) confere efetividade ao princípio da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), na medida em que inspira a litigância responsável, evitando o acionamento do Poder Judiciário por quem, de fato, não tem interesse na resolução do seu suposto conflito. Decisão regional em consonância com a jurisprudência vinculante do STF. Agravo de instrumento não provido.
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4 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. AUTOR RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. CLT, art. 844, § 2º, DECLARADO CONSTITUCIONAL PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento das custas processuais, na hipótese de ausência injustificada à audiência, nos termos do novel CLT, art. 844, § 2º, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. CLT, art. 844, § 2º, DECLARADO CONSTITUCIONAL PELO STF. ADI 5766. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgou-a improcedente no tocante ao CLT, art. 844, § 2º, declarando-o constitucional. O dispositivo prevê a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento das custas processuais, na hipótese de ausência injustificada à audiência. Com efeito, para as reclamações trabalhistas ajuizadas após a eficácia da Lei 13.467/2017, a imposição de condenação ao pagamento das custas processuais, ao beneficiário da justiça gratuita que não apresenta motivo legalmente justificável para sua ausência no prazo conferido em lei, não importa em ofensa aos princípios constitucionais insculpidos no art. 5º, XXXV, XXXVI e LXXIV, da CF/88. Por outro lado, a jurisprudência tem inclusive pontuado que o aludido dispositivo legal (CLT, art. 844, § 2º) confere efetividade ao princípio da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), na medida em que inspira a litigância responsável, evitando o acionamento do Poder Judiciário por quem, de fato, não tem interesse na resolução do seu suposto conflito. Decisão regional em consonância com a jurisprudência vinculante do STF. Agravo de instrumento não provido.
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5 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. CLT, art. 844, § 2º, DECLARADO CONSTITUCIONAL PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento das custas processuais, na hipótese de ausência injustificada à audiência, nos termos do novel CLT, art. 844, § 2º, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. CLT, art. 844, § 2º, DECLARADO CONSTITUCIONAL PELO STF. ADI 5766. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgou-a improcedente no tocante ao CLT, art. 844, § 2º, declarando-o constitucional. O dispositivo prevê a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento das custas processuais, na hipótese de ausência injustificada à audiência. Com efeito, para as reclamações trabalhistas ajuizadas após a eficácia da Lei 13.467/2017, a imposição de condenação ao pagamento das custas processuais, ao beneficiário da justiça gratuita que não apresenta motivo legalmente justificável para sua ausência no prazo conferido em lei, não importa em ofensa aos princípios constitucionais insculpidos no art. 5º, XXXV, XXXVI e LXXIV, da CF/88. Por outro lado, a jurisprudência tem inclusive pontuado que o aludido dispositivo legal (CLT, art. 844, § 2º) confere efetividade ao princípio da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), na medida em que inspira a litigância responsável, evitando o acionamento do Poder Judiciário por quem, de fato, não tem interesse na resolução do seu suposto conflito. Decisão regional em consonância com a jurisprudência vinculante do STF. Agravo de instrumento não provido.
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6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. CLT, art. 844, § 2º DECLARADO CONSTITUCIONAL PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . No caso em tela, o debate acerca da condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento das custas processuais, na hipótese de ausência injustificada à audiência, nos termos do novel CLT, art. 844, § 2º, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. CLT, art. 844, § 2º DECLARADO CONSTITUCIONAL PELO STF. ADI 5766. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgou-a improcedente no tocante ao CLT, art. 844, § 2º, declarando-o constitucional. O dispositivo prevê a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento das custas processuais, na hipótese de ausência injustificada à audiência. Com efeito, para as reclamações trabalhistas ajuizadas após a eficácia da Lei 13.467/2017, a imposição de condenação ao pagamento das custas processuais, ao beneficiário da justiça gratuita que não apresenta motivo legalmente justificável para sua ausência no prazo conferido em lei, não importa em ofensa aos princípios constitucionais insculpidos no art. 5º, XXXV, XXXVI e LXXIV, da CF/88. Por outro lado, a jurisprudência tem inclusive pontuado que o aludido dispositivo legal (CLT, art. 844, § 2º) confere efetividade ao princípio da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), na medida em que inspira a litigância responsável, evitando o acionamento do Poder Judiciário por quem, de fato, não tem interesse na resolução do seu suposto conflito. Decisão regional em consonância com a jurisprudência vinculante do STF. Agravo de instrumento não provido.
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7 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO ÀS HORAS IN ITINERE . CUSTAS PROCESSUAIS INVERTIDAS. EXCLUSÃO AUTOMÁTICA DA MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS APLICADA PELO TRT. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Apesar de, no acórdão embargado, terem sido excluídas as horas de percurso, ensejando a total improcedência da pretensão exposta na reclamação trabalhista, ficou registrado que as custas processuais ficaram inalteradas. II. Ainda, há omissão em relação à multa do CPC/2015, art. 1.026, § 2º, aplicada pelo TRT, haja vista que, na esteira da jurisprudência da SBDI-1 do TST, excluída a parcela objeto dos embargos de declaração, os quais foram considerados protelatórios no acórdão regional, a penalidade aplicada na origem deve cair como consectário lógico, até porque o provimento do recurso de revista da Reclamada, repita-se, culminou na total improcedência das pretensões ventiladas na presente demanda. II. Assim, a fim de sanar a omissão, declara-se que, na parte da decisão embargada em que se lê « custas processuais inalteradas «, passa-se a ler « custas, em reversão, pela Parte Autora, no valor fixado na decisão de origem, das quais está dispensada, por litigar sob o pálio da justiça gratuita «, sendo, ainda, imperioso acrescer ao dispositivo que, em razão da total improcedência da pretensão exposta na reclamação trabalhista, fica automaticamente excluída a multa por embargos de declaração protelatórios, aplicada no acórdão regional. III. Embargos de declaração conhecidos e providos, com alteração do julgado .
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8 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Agravo de instrumento. Habilitação de crédito trabalhista. Indeferimento da gratuidade judiciária. Efeito suspensivo deferido. Indícios de capacidade econômica que justificam o indeferimento do benefício. Autorizado o diferimento das custas ao final do processo. Jurisprudência. Recolhimento das custas em dez parcelas sucessivas, considerando o montante efetivo a ser percebido pelo habilitante. ... ()
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9 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Agravo de instrumento. Habilitação de crédito trabalhista. Indeferimento da gratuidade judiciária. Efeito suspensivo deferido. Indícios de capacidade econômica que justificam o indeferimento do benefício. Autorizado o diferimento das custas ao final do processo. Jurisprudência. Recolhimento das custas em oito parcelas sucessivas, considerando o montante efetivo a ser percebido pelo habilitante.... ()
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10 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Agravo de instrumento. Habilitação de crédito trabalhista. Indeferimento da gratuidade judiciária. Efeito suspensivo deferido. Indícios de capacidade econômica que justificam o indeferimento do benefício. Autorizado o diferimento das custas ao final do processo. Jurisprudência. Recolhimento das custas em dez parcelas sucessivas, considerando o montante efetivo a ser percebido pelo habilitante. ... ()
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11 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Agravo de instrumento. Habilitação de crédito trabalhista. Indeferimento da gratuidade judiciária. Efeito suspensivo deferido. Indícios de capacidade econômica que justificam o indeferimento do benefício. Autorizado o diferimento das custas ao final do processo. Jurisprudência. Recolhimento das custas em sete parcelas sucessivas, considerando o montante efetivo a ser percebido pelo habilitante. ... ()
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12 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. FALÊNCIA. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Agravo de instrumento. Habilitação de crédito trabalhista. Falência. Indeferimento da gratuidade judiciária. Efeito suspensivo deferido. Indícios de capacidade econômica que justificam o indeferimento do benefício. Autorizado o diferimento das custas ao final do processo. Jurisprudência. Recolhimento ao final das custas em oito parcelas sucessivas, considerando o montante efetivo a ser percebido pelo habilitante.... ()
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13 - TST Recurso de embargos. Justiça gratuita. Custas. Sindicato. Substituição processual. Divergência jurisprudencial não demonstrada.
«A Turma não conheceu do recurso de revista do Sindicato reclamante, por estar a decisão regional em consonância com a atual e iterativa jurisprudência desta Corte, no sentido da não comprovação da condição de miserabilidade da entidade sindical. Nesse contexto, o único aresto colacionado não demonstra a especificidade necessária, na forma da diretriz contida Súmula 296/TST, I, pois é referente a pedido de isenção de custas para o sindicato autor em ação civil pública. Nada há no paradigma capaz de infirmar a tese dos autos concernente à não concessão de justiça gratuita ao sindicato em reclamação trabalhista quando não há comprovação de sua condição de miserabilidade. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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14 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ATRASO DE 22 MINUTOS DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 245 DA SBDI-1 DO TST . 2. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO STF, NA ADI 5766. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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15 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. ÓBICE DA SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.
No caso em tela, o Regional, após análise de conteúdo fático probatório, concluiu que a ausência do reclamante a audiência inaugural foi injustificada. A aferição das alegações recursais requererianovo exame do quadro factual delineado na decisão Regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão, hipótese que atrai a incidência daSúmula 126do TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. CLT, art. 844, § 2º, DECLARADO CONSTITUCIONAL PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento das custas processuais, na hipótese de ausência injustificada à audiência designada pelo juízo, nos termos do novel CLT, art. 844, § 2º, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, demonstra «a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, o que configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgou-a improcedente no tocante ao CLT, art. 844, § 2º, declarando-o constitucional. O dispositivo prevê a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento das custas processuais, na hipótese de ausência injustificada à audiência. Com efeito, para as reclamações trabalhistas ajuizadas após a eficácia da Lei 13.467/2017, a imposição de condenação ao pagamento das custas processuais, ao beneficiário da justiça gratuita que não apresenta motivo legalmente justificável para sua ausência no prazo conferido em lei, não importa em ofensa aos princípios constitucionais insculpidos no art. 5º, XXXV, XXXVI e LXXIV, da CF/88. Por outro lado, a jurisprudência tem inclusive pontuado que o aludido dispositivo legal (CLT, art. 844, § 2º) confere efetividade ao princípio da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), na medida em que inspira a litigância responsável, evitando o acionamento do Poder Judiciário por quem, de fato, não tem interesse na resolução do seu suposto conflito. Decisão regional em consonância com a jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista não conhecido.... ()
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16 - TST Recurso de revista. Custas processuais. Erro no preenchimento. Nome e código da unidade gestora incorretos.
«A jurisprudência desta Corte, com fundamento nos artigos 5º, LV, da CF/88; 789, § 1º, da CLT e 244 do CPC, vem firmando entendimento no sentido de que o preenchimento incorreto do campo Unidade Gestora, com a indicação de código do TRT distinto daquele no qual interposta a reclamação trabalhista, não acarreta a deserção do recurso sob pena de impedir o direito da parte à prestação jurisdicional pretendida, por entender que a finalidade à qual se destina o comprovante - verificação do recolhimento das custas processuais aos cofres públicos para movimentação da máquina judiciária - foi alcançada (CPC, art. 244). ... ()
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17 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
Agravo de instrumento. Habilitação de crédito trabalhista. Recuperação de crédito. Parcial procedência. Insurgência da recuperanda. Sem pedido de efeito. Crédito habilitado nos termos do parecer do administrador judicial. Pagamento de parte do valor em ação coletiva trabalhista que não afasta a necessária inclusão do crédito no quadro geral para dar publicidade a todos os credores. Desconto pretendido a ser realizado em prestação de contas. Jurisprudência. Decisão mantida. ... ()
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18 - TST RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA AÇÃO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. CONSTITUCIONALIDADE DO § 2º DO CLT, art. 844 DECLARADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADI 5766. Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada após 11/11/2017, razão pela qual incidem ao caso, nos termos dos arts. 1º e 12 da Instrução Normativa 41 do TST, de 22/6/2018, as modificações promovidas pela Lei 13.467/2017, que introduziu o § 2º do CLT, art. 844. Malgrado as previsões contidas nos, XXXV e LXXIV da CF/88, art. 5º, que asseguram o acesso à Justiça e a assistência jurídica integral e gratuita aos que demonstrarem insuficiência de recursos financeiros, cujo direito abrange a isenção de pagamento de todas as despesas processuais, incluindo custas, o § 2º do CLT, art. 844 passou a possibilitar a condenação do reclamante, mesmo que beneficiário da Justiça Gratuita, ao pagamento de custas processuais. Isso na hipótese de arquivamento da reclamação trabalhista decorrente da sua ausência injustificada à audiência, caso não apresente motivo legalmente justificável no prazo legal de 15 dias, conforme disposto no aludido preceito de lei. A inconstitucionalidade do citado § 2º do CLT, art. 844 foi suscitada perante o Supremo Tribunal Federal, por meio da ADI 5766, tendo aquela Corte firmado tese no sentido de ser constitucional a previsão contida no mencionado dispositivo, na medida em que «A ausência injustificada à audiência de julgamento frustra o exercício da jurisdição e acarreta prejuízos materiais para o órgão judiciário e para a parte reclamada, o que não se coaduna com deveres mínimos de boa-fé, cooperação e lealdade processual, mostrando-se proporcional a restrição do benefício de gratuidade de justiça nessa hipótese". Nesse sentido, precedentes de todas as Turmas do TST. Dessa forma, a decisão regional em que se negou provimento ao recurso ordinário do reclamante, mantendo sua condenação ao pagamento das custas processuais, por não ter comparecido à audiência inaugural e nem justificado sua ausência no prazo legal, encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte e do próprio Supremo, em precedente vinculante. Recurso de revista não conhecido .
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19 - TST RECURSO DE REVISTA. SINDICATO-AUTOR. LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. SINDICATO-AUTOR. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AÇÃO COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PAGAMENTO INDEVIDO. 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido está em desconformidade com a jurisprudência predominante e atual desta Corte. 2 - O Tribunal Regional condenou o sindicato-autor em honorários advocatícios porque entendeu que «... não há falar em aplicação da Lei 7347/85, art. 18 e da Lei 8078/90, art. 87 (CDC) para fins de isenção de custas e dos honorários advocatícios porque a CLT tem regramento próprio, não excepcionando no caso de ação trabalhista em que o sindicato atua como substituto processual . 3 - Os arts. 18 da Lei 7.347/1985 e 87 da Lei 8 . 078/90 dispõem, respectivamente: «Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais"; «Art. 87. Nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais . 4 - No caso em apreço, o sindicato atua como substituto processual em demanda coletiva. Assim, aplicam-se a ele as disposições contidas nos preceitos acima citados, e, na hipótese em epígrafe, não consta no acórdão recorrido que a entidade sindical tenha agido com má-fé. Julgados. 5 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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20 - TRT3 Prescrição. Prescrição intercorrente. Extinção da execução trabalhista. Impossibilidade.
«A CLT admite a alegação de prescrição na execução, ao dispor no artigo 884, parágrafo 1º, que ao executado é lícito alegar, em embargos, a «prescrição da dívida. Assim, ao executado é lícito alegar, nos embargos, a prescrição da pretensão executiva não manifestada em juízo no tempo próprio. Pelo exame do CLT, art. 884, § 1º em conjunto com o Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º, conclui-se que nos embargos à execução pode ser alegada a prescrição intercorrente, quando se tratar de execução de crédito da Fazenda Pública. Assim, na execução de crédito da Fazenda Pública promovida pela Justiça do Trabalho, a pretensão executiva pode ser extinta pela prescrição intercorrente. Contudo, o mesmo não ocorre na execução de dívida de natureza trabalhista. Entendia-se, antes da edição da Súmula 114, do TST, aplicar-se ao processo trabalhista a prescrição intercorrente, com as cautelas impostas pela natureza tutelar do Direito do Trabalho e pelas características da sistemática processual trabalhista (Súmula 327/STF), mas apenas se a paralisação do feito tivesse como causa única a inércia do autor para prática de atos de sua responsabilidade. Se, todavia, a paralisação do processo se devesse aos órgãos judiciários, não se aplicaria o princípio, porque ao juiz incumbiria velar pelo rápido andamento das causas (CLT, art. 765), cabendo-lhe, inclusive, o poder de instaurar as execuções ex officio (CLT, art. 878), à luz do princípio inquisitório. Se a paralisação fosse motivada pelo executado, também não se aplicaria a prescrição intercorrente. Todavia, o TST, uniformizando a jurisprudência trabalhista, afastou a aplicação da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho, por intermédio da Súmula 114, cujo teor é o seguinte: «É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente.... ()
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21 - TST Recurso. Deserção. Custas e depósito recursal. Conselho regional de fiscalização profissional. Natureza jurídica. Privilégios do Decreto-lei 779/69
«1. Os conselhos regionais de fiscalização de profissões regulamentadas constituem autarquias corporativas que desempenham funções delegadas do Poder Público. Tanto ostentam natureza autárquica que, salvo em matéria trabalhista, demandam e são demandados perante a Justiça Federal. ... ()
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22 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. ÓBICES DA SÚMULA 333 E DO ART. 897, § 7 . º, DA CLT. Nos termos do CLT, art. 899, § 10, incluído pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, «são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial «. Por sua vez, o § 4 º do CLT, art. 790 somente autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita « à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo «. A jurisprudência desta Corte Superior trabalhista firmou-se no sentido de que o fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial não é suficiente para deferir-lhe os benefícios da justiça gratuita, sendo necessária a comprovação, de forma inequívoca, de sua incapacidade econômica de arcar com as despesas processuais. No caso dos autos, a reclamada não demonstrou a alegada hipossuficiência econômica, razão pela qual não há como deferir-lhe o benefício da justiça gratuita. Logo, não recolhidas as custas processuais, mantém-se a decisão agravada. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
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23 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE PROTESTO JUDICIAL APÓS O ADVENTO DA REFORMA TRABALHISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
1. A jurisprudência dominante desta Corte é firme no sentido de que, após a vigência da Reforma Trabalhista, introduzida pela Lei 13.467/2017, o protesto judicial permanece como causa interruptiva do prazo prescricional. 2. O CLT, art. 11, § 3º, ao estabelecer que a interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de ação trabalhista, deve ser interpretado de forma sistemática, sem excluir a disciplina legal a respeito das causas interruptivas de prescrição previstas no CCB, art. 202, de aplicação subsidiária em razão da compatibilidade com o processo do trabalho. 3. Assim, confirma-se a decisão agravada que, com suporte na jurisprudência uniforme do TST, reconheceu a transcendência jurídica e negou seguimento ao recurso de revista. Precedentes de Turmas do TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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24 - STF Recurso extraordinário. Matéria trabalhista. Autenticação de peças. Postulados da legalidade, contraditório, devido processo legal, coisa julgada e prestação jurisdicional. Ausência de ofensa direta à Constituição.
«O debate em torno da necessidade de autenticação das peças formadoras do instrumento de agravo, por referir-se a tema de caráter eminentemente infraconstitucional, não viabiliza acesso à via recursal extraordinária. Precedentes do STF. ... ()
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25 - STF Recurso extraordinário. Matéria trabalhista. Composição do traslado, motivação dos atos decisórios, contraditório, coisa julgada, prestação jurisdicional. Matéria infraconstitucional. Ausência de ofensa direta à constituição.
«O debate em torno das exigências legais pertinentes à composição do traslado, em sede recursal, não viabiliza a utilização do recurso extraordinário, por tratar-se de tema de caráter eminentemente infraconstitucional. Precedentes do STF. ... ()
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26 - TST RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. CUSTAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISPOSIÇÕES DO CDC E DA LACP. ISENÇÃO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.
No que se refere às custas processuais e aos honorários advocatícios, seu pagamento foi imposto ao sindicato autos ao fundamento de que « nesta Justiça do Trabalho são inaplicáveis ao sindicato, na qualidade de substituto processual, o CDC, art. 87 e a Lei 7.347/1985, art. 18, haja vista a existência de regramento específico na legislação trabalhista acerca do pagamento de custas processuais por pessoa jurídica (...) não são aplicáveis ao Sindicato, no caso, as isenções do CDC, art. 87 (...) dou provimento ao recurso, para condenar o Sindicato autor ao pagamento dos honorários advocatícios em favor dos patronos do réu, conforme disposto no art. 791-A, e § 1º, da CLT . 2. Contudo, é firme a jurisprudência deste Tribunal Superior no sentido de que, nas hipóteses em que o sindicato atue como substituto processual em ação coletiva, ressalvadas as hipóteses em que demonstrada a sua má-fé, é incabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais, considerando a incidência das disposições expressas no CDC (art. 87) e na Lei da Ação Civil Pública (art. 18). Precedentes da SbDI-1. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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27 - TST Recurso de revista 1. Exceção de incompetência em razão do lugar. Ajuizamento de reclamação trabalhista no foro do domicílio do autor. Local diverso da prestação de serviços e da contratação. Empresa de grande porte. Ausência de prejuízo.
«É incontroverso que o reclamante foi contratado e trabalhou na cidade de Porto Velho/RO e que reside na cidade de Piripiri/PI. ... ()
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28 - STF Recurso extraordinário. Matéria trabalhista. Irregularidade de representação processual, negativa de prestação jurisdicional, ofensa ao princípio da legalidade, contraditório, motivação dos atos decisórios, coisa julgada. Inocorrência. Ausência de ofensa direta à Constituição.
«A discussão pertinente à regularidade de representação das partes não viabiliza o acesso à via recursal extraordinária, por tratar-se de questão revestida de caráter eminentemente infraconstitucional. Precedentes do STF. ... ()
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29 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA HOPE RECURSOS HUMANOS EIRELI (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEPÓSITO RECURSAL. ISENÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. PRAZO CONCEDIDO PELO RELATOR. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO . Esta Corte Superior tem decidido, com fundamento no art. 5º, LXXIV, da CF, ser possível a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, desde que comprovada, de forma robusta, a ausência de condições para o acesso ao Judiciário, nos termos da Súmula 463, II/TST, o que não restou demonstrado nos autos - premissa fática inconteste à luz da Súmula 126/TST. A recuperação judicial permite apenas a isenção do recolhimento do depósito recursal, conforme previsto no CLT, art. 899, § 10, mas não é suficiente para permitir o deferimento automático dos benefícios da justiça gratuita em relação às custas processuais, não recolhidas, no prazo concedido pelo TRT. Agravo de instrumento desprovido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. SÚMULA 331, IV/TST. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . Nos termos da jurisprudência desta Corte, a condenação da Petrobras sob o enfoque da Lei 9.478/1997, que rege o procedimento licitatório simplificado, decorre do simples inadimplemento das verbas trabalhistas pela empresa terceirizada, prestadora de serviços (Súmula 331, IV/TST). Agravo de instrumento desprovido .
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30 - TST Recurso de revista. Fato superveniente. Litispendência. Reclamatória anterior. Extinção do processo sem Resolução do mérito. Custas processuais. Comprovação do recolhimento para ajuizamento de nova reclamatória. Aplicação analógica do CPC/1973, art. 268. Notícia acerca do trânsito em julgado.
«1. Colhe-se da decisão regional que o Colegiado local manteve a extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro nos arts. 28, 268 e 267, IV, do CPC/1973, uma vez que o reclamante não comprovou o recolhimento das custas processuais a que fora condenado na primeira reclamação trabalhista que ajuizara. Ficou registrado que «houve apresentação de reclamatória anterior pelo reclamante, arquivada pela ausência deste à audiência de instrução, e que, «Naquela ação, o reclamante fora condenado ao pagamento das custas judiciais, cominação que restou excluída quando da apreciação dos embargos de declaração. Ocorre que dessa decisão recorreu a reclamada, impedindo o trânsito em julgado daquela reclamatória em relação ao capítulo decisório relativo ao benefício da justiça gratuita e consequente isenção do recolhimento das custas processuais. ... ()
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31 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE PROTESTO JUDICIAL APÓS O ADVENTO DA REFORMA TRABALHISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
1. A jurisprudência em formação nesta Corte Superior é sentido de que, após a vigência da Reforma Trabalhista, introduzida pela Lei 13.467/2017, o protesto judicial permanece como causa interruptiva do prazo prescricional. 2. O CLT, art. 11, § 3º, ao estabelecer que a interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de ação trabalhista, deve ser interpretado de forma sistemática, sem excluir a disciplina legal a respeito das causas interruptivas de prescrição previstas no CCB, art. 202, de aplicação subsidiária em razão da compatibilidade com o processo do trabalho. 3. Deve, pois, ser confirmada a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.... ()
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32 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESERVA MATEMÁTICA. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. CONTRIBUIÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. IMPOSTO DE RENDA. SÚMULA 266/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior, o que afasta a transcendência política. Não há negativa de prestação jurisdicional. A executada no tema «reserva matemática não observou os requisitos do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Quanto aos demais temas «contribuição PETROS, «custas processuais na fase de execução e «imposto de renda exige o exame e interpretação prévia da legislação infraconstitucional e normas internas de regência, não se divisando de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados, a qual somente seria possível, quando muito, pela via reflexa. Incidem o § 2º do CLT, art. 896 e aSúmula 266/TST. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo não provido.
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33 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS CONCEDIDA AO RECLAMANTE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 269 DA SBDI-1 DO TST.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual, quanto ao tema ora impugnado, deu-se parcial provimento ao agravo de instrumento do reclamante, para conceder os benefícios da Justiça gratuita . Registrou-se, inicialmente, que não se aplicam ao caso dos autos as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, tendo em vista que esta demanda foi ajuizada em 29/08/2017, anteriormente, portanto, à entrada em vigor da referida lei . Com efeito, as novas disposições legais introduzidas pela Lei 13.467/2017 no ordenamento jurídico trabalhista não se aplicam aos fatos ocorridos e consumados antes da sua vigência, respeitando, assim, o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, nos termos dos arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 6º da LINDB. Desse modo, no sistema jurídico, a lei infraconstitucional não tem eficácia retroativa, não podendo reger situações já consumadas sob a égide da lei anterior, de forma que as prestações contratuais já consolidadas não podem ser afetadas pelo novo diploma legislativo. Conforme a redação antiga da CLT, anterior à vigência da reforma trabalhista, o disposto no CLT, art. 790, § 3º, é devida a concessão do benefício da Justiça gratuita àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Verifica-se, portanto, que o deferimento do benefício da gratuidade da Justiça está condicionado, tão somente, à declaração escrita da parte de que essa não pode pagar as custas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família. Igualmente, nos termos da Orientação Jurisprudencial 269 da SbDI-1 do TST desta Corte, o mencionado benefício pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso. Tendo em vista que o reclamante apresenta declaração de miserabilidade jurídica, foram preenchidos os requisitos para a concessão do benefício em grau recursal, nos termos do CLT, art. 790, § 3º e da Orientação Jurisprudencial 269 da SbDI-1 do TST. Agravo desprovido.... ()
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34 - STF Recurso extraordinário. Matéria trabalhista. Aplicação de Enunciado do TST. Alegação de negativa de prestação jurisdicional. Pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, princípio da legalidade, do contraditório, motivação dos atos decisórios, da coisa julgada. Inocorrência. Ausência de ofensa direta à Constituição.
«O debate em torno da aferição dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, notadamente quando o exame de tais requisitos formais apoiar-se em enunciados sumulares do Tribunal Superior do Trabalho, não viabiliza o acesso à via recursal extraordinária, por envolver discussão pertinente a tema de caráter eminentemente infraconstitucional. Precedentes do STF. ... ()
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35 - TST Recursos de revista. Terceirização trabalhista. Entidades estatais. Responsabilidade subsidiária. Decisão recorrida na qual a matéria foi examinada em tese, sem o registro das premissas fático-probatórias concernentes às culpas in eligendo e in vigilando.
«1 - O Pleno do STF, ao declarar a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, somente vedou a transferência consequente e automática, fundada no mero inadimplemento, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços para o ente público tomador de serviços, ressalvando que «isso não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos. 2 - Em consonância com a jurisprudência do STF, o Pleno do TST deu nova redação à Súmula 331/TST: «IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. 3 - Na hipótese dos autos, o Regional manteve a condenação subsidiária, por entender que «a inadimplência da prestadora de serviços relativamente às obrigações atinentes ao seu quadro de pessoal, possibilitando fossem causados prejuízos a terceiros, trouxe à tona as culpas in eligendo e in vigilando do ente público, o que atrai sua responsabilidade subsidiária. ... ()
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36 - STF Recurso extraordinário. Tema 1.166/STF. Reafirmação da jurisprudência do STF. Competência. Trabalhista. Competência. Previdenciário. Pedido de condenação da empresa empregadora ao pagamento de verbas trabalhistas e ao consequente reflexo das diferenças salariais nas contribuições ao plano de previdência complementar. Competência da Justiça do Trabalho. Inaplicabilidade do Tema 190/STF da repercussão geral. Precedentes. Multiplicidade de recursos extraordinários. Controvérsia constitucional dotada de repercussão geral. Recurso extraordinário desprovido. CF/88, art. 114, IX. CF/88, art. 202, § 2º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.166/STF - Competência para processar e julgar ação trabalhista contra o empregador objetivando o pagamento de diferenças salariais e dos respectivos reflexos nas contribuições devidas à entidade previdenciária.
Tese jurídica fixada: - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 114, I e CF/88, art. 202, § 2º, a competência da Justiça Trabalhista ou Comum para processar e julgar ações trabalhistas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada.» ... ()
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37 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. NÃO COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. SÚMULA 463, II/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA.
1. O art. 790, § 4º da CLT passou a admitir a concessão dos benefícios da justiça gratuita apenas à parte que comprovar a insuficiência de recursos para tanto. 2. A Lei 13.467/2017 (vigente quando do julgamento do recurso ordinário) introduziu o § 10 ao CLT, art. 899, que isenta as entidades filantrópicas do recolhimento do depósito recursal. 3. Considerando-se que a isenção das entidades filantrópicas não alcança o recolhimento das custas processuais, a falta de comprovação da incapacidade econômica pela reclamada, na forma da Súmula 463, II/TST, atrai a deserção do recurso ordinário. 4. A decisão do Tribunal Regional harmoniza-se com a jurisprudência desta Corte, a inviabilizar o processamento do recurso de revista nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1. Discute-se a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente da administração pública. As premissas fáticas registradas no acordão do Tribunal Regional do Trabalho evidenciam que a responsabilidade subsidiária, imputada à reclamada, não decorreu de mero inadimplemento, mas da comprovada falta de fiscalização do tomador quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, restando configurada a culpa por omissão. 2. Quanto a alegação de que o contrato de gestão celebrado entre as partes teria o condão de afastar a responsabilidade subsidiária do Ente Público, impende salienta que a jurisprudência desta Corte é no sentido de que cabe ao ente integrante da Administração Pública a responsabilização subsidiária, quanto aos contratos de gestão por ele celebrados, se caracterizada sua omissão na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirada. É esta a hipótese dos autos. Precedentes. 3. Assim, a decisão do Tribunal Regional está em conformidade com o entendimento estabelecido no item V da Súmula 331/STJ. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. CORREÇÃO MONETÁRIA. Verifica-se, na hipótese, quea parte, de fato, não indicou, na petição do recurso de revista, o trecho específico da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão, assim como consignado na decisão agravada, não foi satisfeita. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Solucionada a lide em conformidade com a jurisprudência desta Corte (E-RR-925-07.2016.5.05.028 - DEJT 22/05/2020; E-RR-696-69.2010.5.01.0022 - DEJT 08/04/2022; Ag-E-ARR-11979-20.2015.5.15.0121 - DEJT 25/06/2021, todos proferidos pela SbDI-I do TST), deve ser confirmada a decisão monocrática que manteve a responsabilização subsidiária do ente público. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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38 - STJ Direito civil. Recurso especial. Ação de reconhecimento de inexigibilidade de débito. Protesto dos títulos. Anterior ajuizamento de ação trabalhista. Interrupção da prescrição. Não ocorrência. Erro material. Fundamentação. Deficiência. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico não realizado.
1 - Ação de reconhecimento de inexigibilidade de débitos fundados em contratos de prestação de serviços firmados entre as partes. ... ()
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39 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação para revisão de benefícios de previdência complementar em razão do reconhecimento, pela justiça trabalhista, de verbas incrementadas ao salário de participação do assistido. Previdência complementar. Horas extras. Justiça laboral. Ilegitimidade da patrocinadora.
1 - Ação para revisão de benefícios de previdência complementar em razão do reconhecimento, pela Justiça Trabalhista, de verbas incrementadas ao salário de participação do assistido. ... ()
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40 - TRT2 Honorários. Advogado indenização. Honorários advocatícios. A estipulação de uma indenização por honorários advocatícios particularmente contratados é perfeitamente válida e plena de legalidade, segundo o entendimento deste relator, que se passa a expor. Foge à razoabilidade o fato de que o empregado prejudicado pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo empregador venha socorrer-se do poder judiciário e, caso comprovado o seu direito, este não seja restituído integralmente, pois parte do crédito será destinada ao pagamento dos honorários contratuais de seu advogado. Assim, faz jus o recorrente ao pagamento de indenização em virtude dos honorários advocatícios contratados, eis que decorrem do inadimplemento de obrigação trabalhista, por aplicação subsidiária dos arts. 389, 395 e 404 do Código Civil, como forma de reparação dos prejuízos causados. Ressalte-se que a indenização relativa aos honorários advocatícios visa reparar integralmente o inadimplemento da obrigação trabalhista, ou seja, a reparação deve incluir não apenas o principal, juros e atualização monetária, mas também os honorários advocatícios. Contudo, por questão de hierarquia e disciplina judiciária, especialmente pelo advento da Lei 13.015/2014, que alterou o CLT, art. 896 para determinar uniformização obrigatória de jurisprudência, limitando a independência dos magistrados e estabelecendo desvio de rito profundamente prejudicial às partes, hei por bem, apenas por esse motivo, no intuito de evitar delongas desnecessárias pela adoção de teses que, mesmo justas, esbarram em jurisprudência contrária, alterar posicionamento anterior e indeferir o pedido. Recurso ordinário obreiro não provido, no aspecto.
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41 - TST AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A denominada Reforma Trabalhista modificou os requisitos para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exigindo-se, a partir da vigência da Lei 13.467/2017, não apenas a mera declaração ou afirmação que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, como também a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. Assim, considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada sob a égide da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) e havendo, agora, norma específica sobre a concessão da justiça gratuita no âmbito da Justiça do Trabalho, competia à parte reclamante provar a efetiva insuficiência de recursos. Precedente desta 5ª Turma. No presente caso, a decisão agravada destacou, expressamente, que a parte reclamante não se desvencilhou do seu encargo processual. Com efeito, extrai-se do acórdão regional, que o reclamante «alegou na exordial que recebia remuneração superior a R$15.000,00, que « verifica-se do contrato de prestação de serviços firmado em 8/2/2018 entre o autor e a empresa Groupe Transair que foi pactuado salário líquido mensal no elevado importe de USD6.500,00, e que «possuía imóveis, veículos e aplicações financeiras em seu nome, inclusive comprou uma aeronave no valor de R$200.000,00, e explora atividade rural, sendo que em 2017 o imóvel explorado era de 200 hectares e o autor possuía 240 cabeças de gado, circunstâncias que desautorizam, nos termos do CLT, art. 790, § 3º, a concessão do benefício da gratuidade processual com base na mera declaração de insuficiência. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. AGRAVO DA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS DENTRO DO PRAZO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A comprovação de recolhimento das custas processuais realizada fora do prazo do recurso não tem o condão de afastar a deserção, pois não realizada no momento oportuno. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido.
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42 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. I. AGRAVO DO RECLAMADO . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS REALIZADO POR TERCEIRO ESTRANHO À LIDE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
É firme o entendimento desta Corte de que o depósito recursal e o recolhimento das custas devem ser efetuados pelas partes que figuram na relação processual, não se admitindo, portanto, o recolhimento realizado por pessoa estranha à lide. Ademais, registre-se que ao caso em exame não incidem as disposições do art. 1.007, §2º, do CPC e da OJ 140 da SDI-I desta Corte, uma vez que não trata de insuficiência no recolhimento das custas processuais, mas de sua completa inexistência. Agravo a que se nega provimento. II. AGRAVO DA RECLAMANTE. COMPENSAÇÃO DO VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM O VALOR DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS EM JUÍZO. PREVISÃO NA 11ª CLÁUSULA DA CCT BANCÁRIA 2018/2020. TEMA 1.046/STF. DIREITO DE DISPONIBILIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A SDI-I desta Corte já firmou o posicionamento de que, a teor do que dispõe a Súmula 109/TST, é inviável a compensação do valor recebido a título de gratificação de função com o valor das horas extraordinárias deferidas em juízo, eis que aquela verba tem por objetivo remunerar a maior responsabilidade do cargo, e não o trabalho extraordinário desenvolvido após a 6ª hora diária. Excepcionam-se desta regra as situações jurídicas dos empregados da Caixa Econômica Federal, os quais, não enquadrados no CLT, art. 224, § 2º, optam pela jornada de oito horas prevista no Plano de Cargos e Salários sem exercer cargo de fidúcia especial, nos termos da OJT 70 da SDI-I/TST (E-RR-11046-46.2016.5.03.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 12/04/2022).2. No entanto, no caso dos autos, discute-se a validade de norma coletiva (11ª da CCT dos bancários de 2018/2020) em que se previu expressamente a compensação da gratificação de função com as horas extras deferidas em juízo. 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 1121633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), fixou a tese jurídica de que « São constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. A tese da Suprema Corte é a de que, excepcionando os direitos absolutamente indisponíveis, a regra geral é de validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas. Portanto, a exegese da tese jurídica firmada no Tema 1.046 é a de que os direitos de disponibilidade relativa poderão ser alvo de negociação coletiva, em que são previstas contrapartidas recíprocas entre trabalhadores e empregadores. 4. À luz da tese jurídica firmada no Tema 1.046/STF, a jurisprudência desta Corte vem firmando o entendimento de que é válida a cláusula 11ª da CCT dos bancários de 2018/2020, por compreender que a hipótese versa sobre direito de disponibilidade relativa, relacionado à remuneração do trabalhador. Precedentes das 1ª, 4ª, 5ª, 6ª, e 8ª Turmas do TST. 5. Em virtude disso, verifica-se que o acórdão regional recorrido, ao autorizar a compensação da gratificação de função com as horas extras deferidas em juízo, garantiu vigência à 11ª cláusula da CCT bancária de 2018/2020, decidindo, pois, em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior. Assim, a pretensão da obreira esbarra nos óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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43 - TJSP PRELIMINAR - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA -
Tribunal Superior do Trabalho, que declarou, de ofício, em sede de Recurso de Revista, a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum - Supremo Tribunal Federal, que, ao interpretar o CF, art. 114, I/88no julgamento da ADI Acórdão/STF, firmou entendimento no sentido de que, referido dispositivo, não abrange as causas instauradas entre o Poder Público e o servidor que lhe seja vinculado por relação jurídico-administrativa - Mera formulação de pleitos embasados na CLT que não é capaz de atrair a competência da Justiça do Trabalho - Preliminar rejeitada. ... ()
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44 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - O juízo primeiro de admissibilidade enfrentou expressamente as alegações reclamante/recorrente apresentadas em embargos de declaração, afastando a alegação de existência de dano material quanto ao exame de seu recurso de revista, «uma vez que, de fato, seu apelo extraordinário se encontra deserto, por ausência de recolhimento da diferença de custas processuais, majoradas no acórdão recorrido, no valor de R$60,00, como relatado na decisão de admissibilidade de Id. 8387575". O juízo primeiro de admissibilidade ressaltou «que foi oportunizado à embargante a regularização do supracitado vício, por meio do despacho de Id. b0037fa, mas a recorrente se quedou inerte, acarretando a deserção de seu recurso de revista e concluiu se tratar de «verdadeiro inconformismo da parte em face da denegação de sua revista". 2 - Pelo exposto, conclui-se que não houve omissão do juízo primeiro de admissibilidade. Incólumes os artigos apontados como violados. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRANSCENDÊNCIA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO DESPACHO DENEGATÓRIO. CUSTAS MAJORADAS PELO TRT. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. 1 - A sentença de primeiro grau julgou procedente em parte a ação trabalhista, vindo a reclamada a ser condenada ao pagamento de custas processuais no valor de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00 (fl. 554). Ao interpor recurso ordinário, a reclamada pagou o valor devido a título de custas processuais e, quanto ao depósito recursal, apresentou apólice de seguro garantia judicial (fls. 646-653). 2 - Ao julgar os recursos ordinários apresentados pelas partes, o Regional deu parcial provimento ao apelo da parte reclamante e elevou o valor da condenação para R$ 13.000,00, com custas de R$ 260,00, pela reclamada (fl. 724). Contudo, ao interpor o recurso de revista, a reclamada/recorrente apresentou apenas a guia de pagamento das custas, sem juntar aos autos o respectivo comprovante de pagamento. A reclamada/recorrente foi intimada para apresentar nova apólice de seguro garantia adequada ao Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019 e para juntar aos autos o comprovante de pagamento da diferença das custas processuais, por ter sido apresentada apenas a guia de pagamento (f. 875). Em resposta, a reclamada/recorrente apresentou nova apólice de seguro garantia (fls. 881-883), mas não cumpriu a determinação quanto à apresentação do comprovante de pagamento das custas remanescentes. 3 - Com efeito, nos termos do CLT, art. 789, § 1º, as custas processuais devem ser pagas e deve ser comprovado o respectivo recolhimento no prazo alusivo ao recurso. Nesse contexto, verifica-se a deserção do recurso de revista. Precedentes. 4 - Prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto extrínseco de admissibilidade. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ESCALA 12X36. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DECORRENTE DA SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA E DO RECONHECIMENTO DE HORAS IN ITINERE. Delimitação do acórdão recorrido: a Corte Regional, mediante análise dos cartões de ponto e contracheques fixados aos autos, consignou que o reclamante não trabalhou com habitualidade em jornada extraordinária, de modo a descaracterizar a jornada 12x36. Acrescentou que «O pagamento de horas in itineres e intervalo intrajornada suprimido não descaracteriza o regime 12x36, pois não produz o efeito jurídico de considerar ultrapassada a jornada normal". Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Com efeito, é entendimento desta Corte Superior que as horas in itinere e a inobservância dos intervalos intrajornada, em regra, não descaracterizam o regime 12x36. Precedentes. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR FIXADO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - A Lei 13.015/2014 introduziu à CLT o art. 896, § 1º-A, II, o qual exige que a parte indique, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo legal, Súmula ou Orientação Jurisprudencial do TST. 2 - No mesmo sentido, a Súmula 221/TST prevê a necessidade de indicação expressa do dispositivo legal tido por violado como pressuposto de admissibilidade do recurso de revista. 3 - O CCB, art. 944, apontado pela parte como violado, é composto de caput e parágrafo único e a parte não deixou expresso quais desses dispositivos teriam sido ofendidos, pelo que, nesse particular, não atendeu ao disposto na Súmula 221/TST e no CLT, art. 896, § 1º-A, II. 4 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando não atendidos pressupostos recursais. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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45 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - RECLAMANTE - DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA EXAMINADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO - INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DECISÃO VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - ADI 5766. 1. Deve o julgador valer-se dos embargos de declaração opostos para prestar esclarecimentos, a fim de complementar sua decisão, aperfeiçoando, com isso, a prestação jurisdicional. 2. A matéria examinada no acórdão regional consistiu unicamente no direito a progressões por merecimento, tal como registrado no acórdão ora embargado, não tratando de progressões por antiguidade, como sustenta o embargante. 3. Cabe ressaltar que o reclamante não opôs embargos de declaração no intuito de provocar o Tribunal Regional a manifestar-se sobre seu suposto direito a progressões por antiguidade eventualmente previstas no Plano de Cargos e Salários de 2002, motivo pelo qual não há margem ao acolhimento da pretensão de que seja «a presente reclamação trabalhista considerada parcialmente procedente ante o deferimento de progressões por antiguidade pelo E. Regional". 4. Em outras palavras, diante da constatação de que o Tribunal Regional, ao julgar o recurso ordinário do reclamante, manifestou-se apenas sobre o direito às progressões por merecimento e diante do entendimento deste Colegiado de que elas são indevidas na esteira da jurisprudência desta Corte, não poderia ser adotada outra conclusão senão a de restabelecer a sentença que julgou improcedente a reclamação trabalhista, conforme constou expressamente do acórdão embargado. 5. Já no tocante à inversão do ônus da sucumbência determinada no acórdão embargado, convém esclarecer que o reclamante está isento do pagamento das custas processuais, porque lhe foram deferidos os benefícios da justiça gratuita no acórdão regional, o que, em consequência, atrai a aplicação da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal proferida no julgamento da ADI 5766 relativamente aos honorários advocatícios, a fim de registrar a suspensão da sua exigibilidade, no prazo de 2 (dois) anos, a partir do trânsito em julgado desta decisão, cabendo à parte interessada demonstrar que nesse período houve alteração fática da situação da parte autora, com acréscimo de patrimônio, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos.
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46 - TRT2 Prescrição intercorrente prescrição intercorrente. Inaplicável na justiça do trabalho. O entendimento cristalizado pela jurisprudência na Súmula 114 do c. TST é no sentido de ser inaplicável na justiça do trabalho a prescrição intercorrente. Essa posição deve prevalecer sobre a Súmula 327 do e. STF, posto que se harmoniza mais com a natureza especial da própria legislação trabalhista. O CLT, art. 878 dispõe que «a execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio, pelo próprio Juiz ou presidente ou tribunal competente. Tal disposição normativa revela a extrema relevância conferida pelo legislador à fase de execução, tanto que foi possibilitado a qualquer interessado, bem como autorizado ao próprio juiz, de oficio, que promovam a execução do título judicial. Ou seja, o legislador conferiu interesse público ao procedimento executório. O CLT, art. 765 concede ao magistrado ampla liberdade na direção do processo, cabendo-lhe velar pelo rápido andamento dos processos, inclusive determinando a realização de qualquer diligência necessária ao esclarecimento das causas trabalhistas. A execução trabalhista não é uma ação propriamente dita, mas uma fase imediatamente posterior ao rito de conhecimento. Desta forma, não se sujeita aos mesmos limites temporais daquele no que tange à prescrição. Até porque na fase de execução não existe mais controvérsia sobre as pretensões do autor; o direito está cristalizado sobre uma decisão transitada em julgado, e a partir deste instante o interesse no término do processo passa a ser do próprio estado (CLT, art. 878). É o que se depreende também do disposto no «caput do Lei 6.830/1980, art. 40, subsidiariamente aplicável ao processo do trabalho, o qual dispõe que não corre prescrição enquanto não for localizado o devedor, devendo ser suspenso o curso da execução. Assim, considerando que a execução trabalhista pode ser impulsionada de ofício, bem como os termos da Súmula 114/TST, inadmissível a prescrição intercorrente nesta justiça especializada
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47 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no conflito de competência. Recuperação judicial. Execução trabalhista. Prosseguimento, com determinação de atos executórios. Impossibilidade. Competência do juízo recuperacional. Escólio jurisprudencial da Segunda Seção. Insurgência do agravante.
1 - O Juízo onde se processa a recuperação judicial é o competente para julgar as causas em que estejam envolvidos interesses e bens da empresa recuperanda, inclusive para o prosseguimento dos atos de execução, ainda que o crédito seja anterior ao deferimento da recuperação judicial, devendo, portanto, se submeter ao plano, sob pena de inviabilizar a recuperação. Precedentes. ... ()
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48 - STJ Processual civil. Conflito de competência. Ação anulatória de doação de imóvel público. Demanda em curso na Justiça Estadual. Reclamatória trabalhista em fase de execução. Processos com idêntico objeto. Alegação de prejudicialidade externa. Sucedâneo recursal. Impossibilidade.
«1 - A caracterização de conflito de competência pressupõe a manifestação de dois ou mais juízes que se declaram competentes ou incompetentes, ou, ainda, a existência de controvérsia entre eles acerca da reunião ou da separação de processos, como estatui o CPC/2015, art. 66. ... ()
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49 - TST RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE MEDIANTE DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL.
Cinge-se a controvérsia a se saber se é necessária a comprovação do estado de miserabilidade no processo do trabalho para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. A Lei 1.060/50, que estabelecia as normas para a concessão de assistência judiciária gratuita aos necessitados, previa no parágrafo único do art. 2º que « Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família .. Por sua vez, o art. 4º estabelecia como requisito para concessão da gratuidade de justiça que « A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família «. Dessa disposição, as partes começaram a apresentar nos autos a declaração de hipossuficiência. O art. 5º da referida lei dispunha expressamente que « O juiz, se não tiver fundadas razões para indeferir o pedido, deverá julgá-lo de plano, motivando ou não o deferimento dentro do prazo de setenta e duas horas .. Portanto, surgiu para as partes requerentes do benefício da gratuidade da justiça a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência. A jurisprudência do TST havia se consolidado no sentido de que, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, bastava a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado. Na mesma linha, o CPC/2015, art. 99, revogando as disposições da Lei 1.060/1950 sobre gratuidade de justiça, trouxe em seu § 3º que « Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural «. Nesse sentido, após a entrada em vigor do CPC/2015, o TST converteu a Orientação Jurisprudencial 304 da SBDI-1 na Súmula 463. Logo, para a pessoa natural requerer os benefícios da justiça gratuita bastava a juntada de declaração de hipossuficiência, sendo ônus da parte adversa comprovar que o requerente não se enquadrava em nenhuma das situações de miserabilidade. No caso de pedido formulado pelo advogado da parte, este deveria ter procuração com poderes específicos para este fim. No entanto, em 11/11/2017, entrou em vigor a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que inseriu o parágrafo 4º ao CLT, art. 790. Dessa forma, as ações ajuizadas a partir da entrada em vigor da reforma trabalhista estão submetidas ao que dispõe o § 4º do CLT, art. 790, que exige a comprovação, pela parte requerente, da insuficiência de recursos para a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Sem dúvida, o referido dispositivo inaugurou uma condição menos favorável à pessoa natural do que aquela prevista no CPC. No entanto, em se tratando de norma específica que rege o Processo do Trabalho, não há espaço, a priori, para se utilizar somente as disposições do CPC. Logo, o referido dispositivo implicaria, no ponto de vista do trabalhador, retrocesso social, dificultando o acesso deste ao Poder Judiciário. Assim, a par da questão da constitucionalidade ou não do § 4º do CLT, art. 790, a aplicação do referido dispositivo não pode ocorrer isoladamente, mas sim deve ser interpretado sistematicamente com as demais normas, quer aquelas constantes na própria CLT, quer aquelas previstas na CF/88 e no CPC. Dessa forma, à luz do que dispõe o próprio § 3º do CLT, art. 790 c/c com os arts. 15 e 99, § 3º, do CPC, entende-se que a comprovação a que alude o § 4º do CLT, art. 790 pode ser feita mediante a simples declaração da parte, a fim de viabilizar o pleno acesso do trabalhador ao Poder Judiciário, dando, assim, cumprimento ao art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Isso porque não se pode atribuir ao trabalhador que postula, junto a esta Especializada, uma condição menos favorável àquela destinada aos cidadãos comuns que litigam na justiça comum, sob pena de afronta ao princípio da isonomia, previsto no caput do art. 5º da CF. Não conceder ao autor, no caso dos autos, os benefícios da gratuidade de justiça, é o mesmo que impedir o amplo acesso ao Poder Judiciário (CF/88, art. 5º, XXXV) e discriminar o trabalhador em relação às pessoas naturais que litigam na justiça comum (CF/88, art. 5º, caput). Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 463/TST, I e provido .... ()