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Doc. LEGJUR 172.6974.8000.1100

1 - TRT2 Empresa. Sucessão. Franchising. Contrato de franquia. Regularidade. Lei 8.955/1994.


«Tratando-se de empresas distintas e existindo regular contrato de franquia, a nova empresa franqueada não assume a responsabilidade pela dívida reconhecida em face da antiga franqueada, porque a modalidade de franquia não transforma o franqueado em sucessor pelo simples uso da mesma marca.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2016.3500

2 - TRT2 Empresa (sucessão)


«Responsabilidade da sucessora Execução. Sucessão de empresas. Exploração do mesmo fundo de comércio, sem interrupção, no mesmo endereço. Caracterização. A exploração de idêntico fundo de comércio, no mesmo endereço do executado, sem notícia de interrupção caracteriza evidente situação de sucessão de empresas, o que, à luz dos artigos 10 e 448, da CLT, atrai a responsabilidade patrimonial da sucessora pelos haveres trabalhistas em execução. Agravo a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2018.3500

3 - TRT2 Empresa (sucessão)


«Configuração Extinção de contrato de trabalho após a concessão de serviço público. Caracterizada sucessão, nos termos da OJ 225, I, do C. TST.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2010.4100

4 - TRT2 Empresa (sucessão)


«Configuração Não há sucessão de empregadores se existiu aquisição apenas da carteira de clientes dos planos de saúde que sofreram alienação compulsória em face da intervenção da Agência Nacional de Saúde (ANS). Aplicação da Lei 9.656/98. As garantias constitucionais à relação de emprego devem ser interpretadas de forma harmônica com aquelas que asseguram o acesso à saúde. Interpretação com base nos princípios da razoabilidade e da preponderância dos interesses em conflito.... ()

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Doc. LEGJUR 137.6673.8002.7400

5 - TRT2 Empresa (sucessão). Configuração. Hospital sorocabana. Sucessão. Município.


«Caracterizada a «municipalização da primeira reclamada, Hospital Sorocabana, que passou a integrar a rede municipal de saúde, nos termos da Portaria 262/2012, não se trata de intervenção administrativa temporária, como sustenta o Município.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.1000.8900

6 - TRT2 Empresa (sucessão). Configuração agravo de petição. Sucessão de empresas não configurada. Não havendo prova robusta de que tenha ocorrido sucessão de empresas pela assunção da atividade econômica, ou existência de grupo econômico, não há como dar guarida às pretensões do agravante. Agravo de petição a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2003.6800

7 - TRT2 Empresa (sucessão)


«Responsabilidade da sucessora PLANO DE SAÚDE. TRANSFERÊNCIA DA CARTEIRA DE CLIENTES. SUCESSÃO TRABALHISTA. Ocorre a sucessão trabalhista quando há a transferência da carteira de clientes entre operadoras de planos de saúde, sem qualquer solução de continuidade dos serviços prestados pelas empresas. Isto, porque houve a transferência do fundo de comércio, aqui consubstanciado na clientela, que é o principal ativo de uma empresa deste segmento econômico, uma vez que implica a assunção de todas as mensalidades pagas pelos beneficiários do plano de saúde. Recurso da terceira reclamada não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2000.0900

8 - TRT2 Empresa (sucessão)


«Configuração SUCESSÃO CONFIGURADA. ALIENAÇÃO DA CARTEIRA DE CLIENTES ENTRE EMPRESAS DO MESMO RAMO E ESTABELECIMENTO DA ADQUIRENTE NO MESMO ENDEREÇO DA ALIENANTE. Se a empresa adquire de outra, do mesmo ramo, todo o complexo da atividade produtiva (estabelecimentos, fundo de comércio, equipamentos e todos os demais bens e direitos), para, inclusive, expandir a sua atividade econômica, de forma a deixar a antecessora totalmente desprovida de expressão econômica, responde ela, adquirente, e de forma integral, pelas dívidas trabalhistas da antecessora, inclusive em relação aos contratos de trabalho já concluídos na data da aquisição. Recurso ordinário da sucessora não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 137.6673.8000.3500

9 - TRT2 Empresa (sucessão). Configuração. Complementação de aposentadoria. Sucessão fepasa. CPtm.


«Não comprovado cumprimento do contrato de trabalho, por ocasião da aposentadoria, no sistema ferroviário metropolitano da Capital e Santos, inexiste sucessão de empregadores com a CPTM, cujo patrimônio absorvido da Fepasa se limita a essas regiões. Não configurada a sucessão, impossível a paridade com PCS da CPTM.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4001.1100

10 - TRT3 Sucessão trabalhista. Fraude. Cisão de empresa. Sucessão trabalhista. Fraude. Responsabilidade solidária.


«A alteração estrutural promovida pela cisão da real empregadora, com a transferência de parcela considerável de seu patrimônio, afetou de maneira significativa os contratos de trabalho existentes, sendo esse fato suficiente para caracterizar a sucessão trabalhista (arts. 10 e 448, da CLT). E, diante da fraude perpetrada (CLT, art. 9º), uma vez que o intuito das empresas foi o de lesar o direito de credores, a empresa sucessora é solidariamente responsável pelos débitos trabalhistas da empresa cindida. Inteligência da OJ Transitória 30, da SDI-1, do c. TST.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2013.9800

11 - TRT2 Empresa (sucessão)


«Responsabilidade da sucessora Sucessão - Configuração - Aquisição da carteira de clientes. Tratando-se de empresas que atuam no mesmo ramo empresarial, notadamente prestação de serviços de assistência à saúde, a carteira de clientes constitui elemento central do fundo de comércio, sem a qual o empreendimento fica inviabilizado. Uma vez presentes todos os requisitos necessários à configuração da sucessão trabalhista, quais sejam, a mudança de titularidade do elemento central do estabelecimento, a continuidade do ramo do negócio e a continuidade na prestação de serviços, mostra-se imperiosa a responsabilização da sucessora pelos créditos trabalhistas devidos ao empregado. Recurso Ordinário a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2009.2100

12 - TRT2 Empresa (sucessão)


«Configuração Fundo de comércio. Transferência. Não configuração. O fundo de comércio ou estabelecimento, nos termos do CCB, art. 1.142, é definido como o conjunto de bens corpóreos (mobiliário, equipamentos etc.) e incorpóreos (ponto comercial, marca, tradição ou reputação comercial), mas que são valiosos e que não estão reconhecidos nos demonstrativos contábeis, e utilizados para exploração da atividade econômica determinada.... ()

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Doc. LEGJUR 172.8190.5000.0800

13 - TRT2 Empresa. Sucessão. Responsabilidade da sucessora.


«No Direito do Trabalho a sucessão se concretiza com a simples troca de propriedade, mesmo que a empresa seja instalada com outro nome e com novo registro nas repartições públicas. Ainda que parcial a alienação de patrimônio empresarial, configura-se sucessão empresarial quando transferidos equipamentos necessários à continuidade das atividades da sucedida, responsabilizando-se a sucessora pelos contratos de trabalho havidos com a sucedida e seus ex-empregados, aplicando-se ao caso o teor dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448.... ()

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Doc. LEGJUR 172.8245.3000.1300

14 - TRT2 Empresa. Sucessão de apenas uma unidade econômico-jurídica remanescendo outras.


«É indevida a extensão dos efeitos da sucessão perpetrada na unidade transferida em relação a empregados lotados em outros estabelecimentos, mormente diante da continuidade das atividades da empregadora, inclusive porque não há nódoa de má-fé na transação comercial. Nesse sentido, Orientação Jurisprudencial 411, da SDI-I, do TST, in verbis: Agravo de Petição a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 172.2521.4000.0700

15 - TRT2 Empresa. Sucessão. Configuração. Sucessão empresarial. Comprovada, pela prova coligida aos autos, a transferência da unidade econômica-jurídica, não assume relevância o fato de a sucessão não ter sido formalizada documentalmente, uma vez que o direito do trabalho se rege pelo princípio da primazia da realidade.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2019.5100

16 - TRT2 Empresa (sucessão)


«Configuração Intervenção municipal. Sucessão trabalhista. A municipalidade, na qualidade de interventora, assumiu os bens e recursos da primeira reclamada, por força do Decreto 4.808/2001, que autorizou a requisição dos equipamentos, móveis, instalações, ativos e serviços prestados pelo Corpo Clínico e empregados pertencentes à instituição de saúde. Tal situação ocorreu com o objetivo de assegurar o interesse público, visando à manutenção dos serviços médicos hospitalares, e encontra respaldo nos arts. 196 a 200 da Constituição Federal. Não se trata, pois, de sucessão trabalhista. Agravo de petição que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2004.8200

17 - TRT2 Empresa (sucessão)


«Efeitos AGRAVO DE PETIÇÃO. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. SUCESSORA. A presente ação foi distribuída em 09 de dezembro de 2010, sendo que o Município de São Paulo, ora Agravante, passou a figurar como sucessor da Reclamada em 29 de janeiro de 2013. É aplicável a incidência de juros de mora de 0,5% ao mês, na forma do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, contudo, somente a partir da data da efetiva sucessão da Associação Beneficente dos Hospitais Sorocabanos pelo Município de São Paulo, o que ocorreu nos autos a partir de 29 de janeiro de 2013, eis que antes figurava no polo passivo a Associação, pessoa jurídica de direito privado.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.1001.3100

18 - TRT2 Empresa (sucessão). Responsabilidade da sucessora sucessão. Transferência da atividade comercial. Configuração. A sucessão de empresas caracteriza-se tanto pela transferência do patrimônio material (mobiliário e imobiliário), quanto pela transferência do patrimônio imaterial, como a clientela. No caso dos autos, considerando que foram mantidos o endereço, ramo de atividade, empregados e até mesmo o nome comercial do empreendimento anterior, inegável a ocorrência de sucessão, devendo responder a sucessora pelo crédito exequendo.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2016.8000

19 - TRT2 Empresa (sucessão)


«Dolo da antecessora Grupo econômico. Responsabilidade solidária - TIM - Intelig - Docas Investimentos - JB Comercial - Gazeta Mercantil - JVCO - HOLDCO: Aplica-se o entendimento contido na exceção prevista na OJ 411 da SDI, inciso I, do C. TST, no tocante à responsabilidade solidária da TIM pela incorporação da Intelig, vez que esta já era insolvente na época de sua aquisição, sendo certo que era controlada pela HOLDCO, que por sua vez fazia parte do grupo controlado pela Docas Investimentos S/A, dentre as quais, as empresas «Gazeta Mercantil e «Jornal do Brasil. Por isso, correta a r. decisão de origem ao reconhecer a responsabilidade das embargantes Intelig e TIM pelo crédito exequendo, ante a condenação solidária da Docas Investimentos nesses autos. Negado provimento ao Agravo de petição.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2001.7300

20 - TRT2 Empresa (sucessão)


«Configuração RECURSO ORDINÁRIO. SUCESSÃO TRABALHISTA. Destaca-se que, nos termos do CLT, art. 10, qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados. Por outro lado, o CLT, art. 448 dispõe que a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados. Todavia, em se tratando de sucessão trabalhista, deve-se privilegiar mais a realidade que se extrai dos fatos do que propriamente o rigor técnico ou a existência de contratos sociais que demonstrem serem as empresas distintas, uma vez que, não raro, acontecem sucessões fraudulentas, com nítido intuito de lesar direitos dos empregados. Porém, este não é o caso dos autos, na medida em que não estão presentes os pressupostos indispensáveis à caracterização dessa alteração subjetiva do contrato de trabalho. A transferência da carteira de cliente depende de prévia autorização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, conforme exigência contida no art. 3º da Resolução Normativa RN 112, de 28 de setembro de 2005 da ANS. Não há comprovação segura da efetiva transferência da carteira de clientes da SAMESP para HBS Saúde S/C Ltda. mormente diante da ausência de prévia autorização expressa da ANS.... ()

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Doc. LEGJUR 172.2952.0000.1100

21 - TRT2 Empresa. Sucessão. Configuração. Sucessão trabalhista. O preenchimento dos requisitos para sucessão empresarial tornou-se mais flexível, de modo a abarcar diversas formas de transformações empresariais, desde que representem a transferência de uma unidade produtiva e que afetem significativamente os pactos laborais, inclusive com relação à responsabilidade pelo inadimplemento dos créditos trabalhistas, a teor dos artigos 10 e 448, ambos da septuagenária CLT de 1943. Agravo de petição provido.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2010.7700

22 - TRT2 Empresa (sucessão)


«Configuração Da sucessão envolvendo o Hospital Alemão Oswaldo Cruz. Segundo consta dos autos, o reclamante trabalhou de 27/08/2000 a 12/12/2004 para a Interclínicas, sucedida pela Saúde ABC. A 2ª reclamada, Saúde ABC Planos de Saúde Ltda. manteve seus serviços médicos no endereço situado na Avenida Vereador José Diniz, 3505 (Hospital Evaldo Foz), mediante contrato de locação do imóvel, na ocasião, de titularidade da Interclínicas Planos de Saúde S.A. Saliente-se, entretanto, que o contrato de locação havido foi objeto de pedido de desconstituição perante a 41ª Vara Cível Central, em processo de despejo, por falta de pagamento. O imóvel em discussão foi arrematado pelo Hospital Alemão Oswaldo Cruz, em processo falimentar da Interclínicas, em trâmite na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, o que afasta qualquer efeito em termos de sucessão trabalhista ou configuração de grupo econômico, nos exatos termos dos artigos 60 e 141, da Lei 11.101/2005. Agravo de petição ao qual se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 175.8205.1000.1700

23 - TRT2 Empresa. Sucessão. Restaurante Bom Prato. Inexistência de sucessão trabalhista. O Restaurante Bom Prato trata de projeto de fornecimento de refeições à população carente, criado pelo Governo do Estado de São Paulo, e reflete uma parceria público privada e, desse modo, não há se falar em sucessão empresarial, porquanto não há a transferência de fundo de comércio. A administração de qualquer das unidades dos restaurantes exige a assinatura de termo de convênio com o Governo Estadual, nos termos do Decreto 45.547/2000.

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Doc. LEGJUR 175.8184.2000.1200

24 - TRT2 Empresa. Sucessão. Responsabilidade da sucessora. Calfat. Garance Textile e Coteminas. Sucessão. É fato que a aquisição da marca Calfat pela agravante lhe proporcionou o desenvolvimento da atividade econômica, tendo utilizado tal marca regularmente até a sua alegada exclusão do mercado. Ademais, o fato de a aquisição da marca ter sido parcial não afasta a sucessão. Saliente-se que a agravante não demonstrou quaisquer indícios de que a Garance tenha bens suficientes para garantir o juízo. Portanto, a agravante deve responder pela execução que ora se processa

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Doc. LEGJUR 178.0082.1000.0700

25 - TRT2 Empresa. Sucessão. Configuração. Agravo de petição. Sucessão trabalhista não configurada. Concessão de serviços públicos de transporte. O fato de exercer as mesmas atividades na mesma sede que a executada originária não é suficiente, por si só, para a caracterização da sucessão trabalhista, no caso da concessão de serviços públicos de transporte. E, na hipótese dos autos, houve confirmação de que o contrato de trabalho do exequente foi rescindido antes da vigência da concessão, na forma do inciso II da Orientação Jurisprudencial 225/TST-SDI-I do TST. Apelo do exequente improvido.

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Doc. LEGJUR 175.8210.5000.1700

26 - TRT2 Empresa. Sucessão. Execução em face de condomínio. Associação de moradores. Direcionamento da execução. Não cabimento. Não se trata, evidentemente, da sucessão empresarial comumente apreciada no âmbito trabalhista. Desse modo, ainda que a Associação de Moradores do Mercúrio tenha como sua representante a síndica da ré, tal fato não permite a inclusão da referida entidade no polo passivo da execução. Ademais, trata-se de pessoas jurídicas distintas, além do que, com os elementos constantes dos autos, não é possível aferir se a Associação tem os mesmos objetivos sociais ou, sequer, se é formada, de fato e de direito, pelos antigos condôminos componentes do condomínio reclamado. Agravo de Petição que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 175.2181.9000.1100

27 - TRT2 Empresa. Sucessão empresarial. Configuração. Registro de marca idêntica antes de decorrido o prazo de extinção do registro feito pelo antigo detentor junto ao INPI. Reconhecimento de transferência da marca CALFAT para o grupo Coteminas. Sucessão trabalhista.


«A lei de propriedade industrial exige tanto o registro quanto o uso da marca para que esta seja protegida e seu titular tenha garantido seu direito exclusivo de utilização, oponível erga omnes. O mero registro da marca sem o seu uso efetivo é uma situação atípica, constituindo privilégio autorizado pela lei em ocasiões específicas e por prazo limitado. O fato da devedora principal deixar de utilizar a marca CALFAT importou na extinção do registro em decorrência da expiração do prazo de vigência (Lei 9.279/1996, art. 142, I). A marca CALFAT, de titularidade da agravante (Coteminas S.A.), foi depositada no INPI na data de 12/02/1999, momento muito anterior à extinção do registro efetuado pela devedora originária, de forma que o processo de novo registro da marca CALFAT teve início enquanto esta ainda integrava o patrimônio da antiga empregadora do exeqüente. Forçoso concluir que houve a transferência da marca CALFAT da Garance Textile S.A. para a empresa Toália S.A. integrante do grupo econômico encabeçado pela Coteminas S.A. sendo certo que a marca em comento configurava parcela considerável do acervo patrimonial, tendo em vista o renome e prestígio que esta possui no segmento têxtil explorado por ambas empresas. Apelo que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 175.8155.9000.1000

28 - TRT2 Empresa. Sucessão. Configuração. Unimed paulistana e central nacional Unimed. Transferencia de carteira de clientes de plano de saude. Liquidação extrajudicial. Sucessão de empregadores não caracterizada. A transferência de carteira de clientes de Plano de Saúde da Unimed Paulistana para a Central Nacional Unimed não constitui em sucessão de empregadores, para efeitos dos artigo 10 e 448 da CLT, posto que referida transferência trata- se, em verdade, de Portabilidade de Planos de Saúde, determinada pela ANS através da Resolução Operacional 1.986, de 26 de janeiro de 2016, que decretou ainda o Regime de Liquidação Extrajudicial da Unimed Paulistana, com fundamento no inciso XXXIV do art. 4º da Lei 9.961, de 28 de janeiro de 2000acerca da competência da Agencia Reguladora estabelecida nos incisos XXXV e XXXVI, da indigitada legislação específica, amparada no primado constitucional fundamental de proteção à saúde. Ainda, nos termos dos artigos 60 e 141, da Lei 11.101/05, a transferência de bens de uma empresa a outra, no bojo de um processo de recuperação judicial ou falência, não incorre em Sucessão. Apelo obreiro que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2008.8600

29 - TRT2 Empresa (sucessão)


«Responsabilidade da sucessora Da unicidade contratual. É bem verdade que, via de regra, o instituto do arrendamento de fundo de comércio gera os mesmos efeitos da sucessão empresarial, o que afasta, em tese, a responsabilidade da empresa sucedida, nos termos dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, pois a solidariedade não se presume, resulta da lei ou da vontade das partes e, na legislação trabalhista não há dispositivo determinando a responsabilidade solidária da empresa sucedida. Ocorre que, in casu, embora haja instrumento contratual estabelecendo as regras do dito arrendamento, o conjunto probatório dos autos acena para a inexistência, de fato, de tal negócio jurídico, o que prejudica sua validade, bem como seus regulares efeitos. Isso porque é de solar clareza que não houve regular arrendamento de fundo de comércio, pois a fiscalização e comando das atividades empresariais permaneceram com os sócios da Recorrente, o que indica de forma consistente a ocorrência de fraude no referido negócio jurídico, resultando, inevitavelmente, no reconhecimento da unicidade contratual pleiteada. Mantenho. Do dano moral. O dano moral exige prova cabal e convincente da violação à imagem, à honra, à liberdade, ao nome etc. ou seja, ao patrimônio ideal do trabalhador. O art. 186 do Código Civil estabelece quatro pressupostos para a caracterização da responsabilidade civil, quais sejam: ação ou omissão, culpa ou dolo, relação de causalidade e o dano experimentado pela vítima. É certo que a indenização por dano moral tem por fim reparar, ainda que parcialmente, os danos sofridos, além de inibir a prática do ato ilícito, levando-se ainda em consideração a capacidade econômica do ofensor e as condições pessoais do ofendido. Da oitiva da única testemunha trazida aos autos, observa-se que as acusações infundadas e situações humilhantes e constrangedoras relatadas na exordial restaram satisfatoriamente comprovadas, não se mostrando razoável, por consequência, o acolhimento da tese defensiva, máxime diante da inexistência de prova que corrobore sua alegação. Por isso, presente a violação ao patrimônio ideal da reclamante, conforme exposto, é devido o pagamento pelos danos causados. Mantenho.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2013.5800

30 - TRT2 Empresa (consórcio)


«Configuração Responsabilidade. Sucessão. Grupo econômico. A cessão de direitos de exploração de hotel é típica transferência patrimonial hábil a caracterizar sucessão de empresas, nos termos dos arts. 2º, 10 e 448 da CLT. E o arrendamento do estabelecimento, como pactuação de pagamento calculada sobre o lucro líquido, e em percentuais elevados, indica a formação de grupo econômico, nos termos do CLT, art. 2º, parágrafo 2º.... ()

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Doc. LEGJUR 577.3251.3257.8619

31 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUCESSÃO TRABALHISTA. AQUISIÇÃO DE EMPRESA PERTENCENTE A GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SUCESSOR POR DÉBITOS TRABALHISTAS DE EMPRESA NÃO ADQUIRIDA. FRAUDE NA SUCESSÃO. FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Nos termos da OJ 411 da SBDI-1 do TST, «o sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão". No caso dos autos, é inconteste a formação do grupo econômico entre as empresas «Bertin Ltda. (empresa sucessora da empregadora do reclamante) e «Bertin S/A. (empresa sucedida pela JBS S/A.). Cumpre, portanto, verificar a responsabilidade da empresa JBS S/A. pelos débitos trabalhistas da empresa não adquirida «Bertin Ltda.. O Regional, soberano no exame dos fatos e provas, registrou que «Bertin S/A. - incorporada à JBS S/A. - assumiu dívidas da empresa «Bertin Ltda. - empresa sucessora da real empregadora do autor, o que denota, conforme pontuado pelo Juízo a quo, a ausência de «independência da empresa não adquirida, em relação à empresa incorporada". Diante do quadro fático acima delineado, insuscetível de reexame nesta fase recursal, a conclusão a que se chega é a de que a responsabilidade solidária atribuída à agravante tem respaldo na parte final da mencionada Orientação Jurisprudencial 411 da SBDI-1. Mantém-se a decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência da matéria articulada no apelo. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 172.8185.1000.1400

32 - TRT2 Empresa. Responsabilidade da sucessora. Sucessão. Responsabilidade solidária.


«A mudança na estrutura da empresa não pode afetar os direitos dos empregados e ex-empregados. Empresa sucessora que assume o passivo trabalhista, devendo responder pela integralidade de eventuais créditos trabalhistas inadimplidos, em homenagem ao princípio da unicidade e da indivisibilidade do pacto laboral. Sucessão trabalhista que é instituto que objetiva proteger o credor, facultando-lhe acionar diretamente o sucedido ou sucessor, ou ambos, de forma a viabilizar a solvabilidade da integralidade do crédito trabalhista, conferindo uma garantia adicional de recebimento desses créditos em prol do demandante. Assim, diante da responsabilidade solidária das empresas, emerge lícito ao credor o direito de exigir indistintamente de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum (CCB, art. 275). Responsabilidade solidária mantida. Recurso a que se nega provimento no particular.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0007.8900

33 - TST 2. Sucessão de empregadores. Responsabilidade solidária da empresa sucedida na condenação por danos morais. Impossibilidade.


«Esta Corte entende que, uma vez caracterizada a sucessão trabalhista, na forma dos arts. 10 e 448, da CLT, como ocorrido no caso em análise, plausível a responsabilização exclusiva da empresa sucessora. Apenas em situações excepcionais se faz possível a responsabilização de ambas as empresas, sucedida e sucessora. Tal se dá, especialmente, quando se constata a existência de fraude trabalhista ou a total insuficiência econômica da sucessora para a assunção da empresa sucedida, o que não se verifica no caso concreto. A sucessão de empregadores transfere para a empresa sucessora a responsabilidade exclusiva por todos os débitos oriundos da relação de emprego, inclusive a indenização por danos morais, de modo que a decisão recorrida, ao manter a responsabilidade solidária da sucedida em relação aos danos morais, viola o disposto nos arts. 10 e 448, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7380.9800

34 - TRT2 Sucessão de empresas. Sucessão trabalhista. Débitos trabalhistas anteriores. Responsabilidade da empresa sucessora. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.


«Para se averiguar a respeito da responsabilidade quanto aos créditos trabalhistas diante da sucessão de empresas, se mostra irrelevante, no âmbito trabalhista, a data a partir da qual operou-se a sucessão. Com efeito, desde que a sucessora assuma os débitos e créditos da empresa sucedida, passa a ser responsável por eles, tanto os provenientes dos contratos de trabalho em vigor à época do repasse da empresa como aqueles relativos a contratos rescindidos anteriormente à sucessão, conforme se depreende dos CLT, art. 10º e CLT, art. 448.... ()

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Doc. LEGJUR 458.7317.6872.1899

35 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . SUCESSÃO TRABALHISTA . AQUISIÇÃO DE EMPRESA PERTENCENTE A GRUPO ECONÔMICO. ADQUIRIDA SABIDAMENTE INSOLVENTE. INCIDÊNCIA DA PARTE FINAL DA OJ 411 DA SBDI-1 DO TST . Debate-se no presente caso a sucessão da empresa INTELIG pela TIM PARTICIPAÇÕES, com a assunção do passivo trabalhista pertencente ao GRUPO DOCAS. Não merece reparos a decisão. Na hipótese, conclusão no sentido da incorreção das premissas firmadas pelo TRT de origem, principalmente das balizas de que «o grupo DOCAS E INTELIG já eram insolventes à época da aquisição pela TIM e de que «os elementos dos autos são suficientes a convencer que houve relação de subordinação entre a DOCAS e as demais empresas do grupo, importaria no necessário reexame do extrato fático probatório dos autos, expediente vedado, por inviável sua rediscussão nesta esfera, nos exatos termos da Súmula 126/TST. O caso, portanto, é de aplicação da parte final da OJ 411 da SBDI-1 do TST, segundo a qual «o sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão . Desse modo, sendo a empresa devedora direta, por ocasião da aquisição, sabidamente insolvente, responderá o sucessor pelos débitos trabalhistas da empresa não adquirida pertencente ao grupo. Precedentes. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 178.0082.1000.0800

36 - TRT2 Contrato de trabalho. Manutenção de contrato. Sucessão de empresas. De acordo com os CLT, art. 10 e CLT, art. 448, «qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados e «a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados. Para efeitos trabalhistas, a sucessão de empresas diz respeito à transferência da unidade econômico-jurídica da empresa, não importando a que título tal transferência é realizada. Tampouco se faz necessário que referida transferência seja total, ou que a empresa sucedida deixe de existir. O essencial, nesta Justiça Especializada, é a transferência de universalidades, o que se verifica in casu pela aquisição de parte extremamente significativa da carteira de clientes, situação capaz de demonstrar que a sucessora deu continuidade ao desenvolvimento das atividades originalmente praticadas pela empresa sucedida.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7374.3600

37 - TST Jornada de trabalho. Bancário. Empregado de empresa de comércio varejista. Empresa que forma grupo econômico com empresa de créditos e financiamentos. Aplicação do Enunciado 55/TST. CLT, art. 224.


«O Regional partiu da comprovação da existência de grupo econômico entre as Reclamadas Distribuidora de Comestíveis Disco S/A, Credisco - Administração de Crédito Ltda. e Disco S/A - Crédito, Financiamento e Investimento e por constituir fato notório que o Paes Mendonça S/A é sucessor da 1ª Reclamada, assumindo as dívidas preexistentes à celebração do contrato, bem em que o autor sempre trabalhou na área de crédito e financiamento das Reclamadas, considerou aplicável à hipótese a Súmula 55/TST, sujeitando a relação processual à regra do CLT, art. 224. Não se constata contrariedade com a Súmula 55/TST, uma vez que ficou comprovada a existência de grupo econômico entre as empresas do ramo varejista e as empresas de crédito e financiamento, e o Autor, segundo afirmou o Tribunal Regional, sempre trabalhou na área de crédito e financiamento, atividade considerada financeira no verbete. Recurso de Embargos não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7490.7700

38 - TRT2 Relação de emprego. Sucessão. Empresa inexistente. Impossibilidade. CLT, arts. 3º e 448.


«Nada obstante o caráter protetivo do Direto do Trabalho, arcabouço da legislação trabalhista e reforçado pela doutrina e pela jurisprudência, não há no ordenamento jurídico regra a permitir que empresa inexistente no mundo jurídico, ainda que se presuma sucessão, venha responder por contrato de trabalho de empresa anterior, desconstituida, sob pena de estar consignando informação falsa e responder penalmente pela utilização indevida do nome de outra empresa. Na hipótese a anotação da CTPS na forma imposta na sentença revisanda implica em declaração falsa, questão que o Judiciário não pode chancelar.... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5001.1500

39 - TST Empresa em recuperação judicial. Aquisição de unidade produtiva por meio de hasta pública. Sucessão trabalhista. Grupo econômico. Responsabilidade solidária.


«De acordo com o Lei 11.101/2005, art. 60, parágrafo único, na recuperação judicial, o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor. Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal, na ADI 3.934/DF (Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ de 6/11/2009), fazendo a exegese do dispositivo legal mencionado, concluiu que a alienação de empresa em processo de recuperação judicial não acarreta a sucessão pela arrematante. In casu, o Tribunal Regional registrou que houve arrematação da Unidade Produtiva Varig por meio da alienação judicial realizada na recuperação judicial da primeira reclamada. Entretanto, concluiu que as empresas reclamadas pertenciam ao mesmo grupo econômico, de modo que a recorrente deveria responder de forma solidária. Contudo, nos termos do Lei 11.101/2005, art. 60, parágrafo único e em conformidade com a citada decisão do Supremo Tribunal Federal, a alienação de empresa em processo de recuperação judicial não acarreta a responsabilidade solidária da recorrente. Assim, ausente a sucessão trabalhista, a recorrente não pode figurar no polo passivo da demanda, devendo ser afastada sua responsabilização, na medida em que, não havendo sucessão trabalhista, descabe responsabilizar a recorrente com base na existência de grupo econômico, mormente porque o objeto da alienação ocorrida em fase de recuperação judicial, por força da mencionada lei e da interpretação que lhe empresta o STF, estará livre de qualquer ônus. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2042.5400

40 - TST Sucessão trabalhista. Inexistência. Empresa em recuperação judicial e empresa adquirente.


«Estabelece a Lei 11.101/2005 que entre as medidas aplicáveis para a recuperação da empresa e a consequente manutenção da atividade e dos postos de trabalho encontra-se a alienação judicial da empresa ou de suas filiais. Assim, como incentivo à manifestação de interessados na compra, o legislador estabeleceu que a aquisição de empresa em recuperação judicial adquirida mediante hasta pública não implica em sucessão quanto às obrigações «derivadas da legislação do trabalho. Trata-se, pois, de mitigação dos direitos trabalhistas eventualmente devidos pela empresa em recuperação judicial em favor de um bem maior, ou seja, de toda a ordem social, como corolário do reconhecimento e valorização da função social da empresa. Sendo assim, o objeto da alienação é livre de qualquer ônus e não há sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. Trata-se, reitere-se, de exceção legal à regra prevista nos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, que estabelecem a responsabilidade da empresa sucessora pelos débitos trabalhistas da empresa sucedida. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5011.7000

41 - TST Sucessão trabalhista. Inexistência. Empresa em recuperação judicial e empresa adquirente.


«Estabelece a Lei 11.101/2005 que entre as medidas aplicáveis para a recuperação da empresa e a consequente manutenção da atividade e dos postos de trabalho encontra-se a alienação judicial da empresa ou de suas filiais. Assim, como incentivo à manifestação de interessados na compra, o legislador estabeleceu que a aquisição de empresa em recuperação judicial adquirida mediante hasta pública não implica em sucessão quanto às obrigações «derivadas da legislação do trabalho. Trata-se, pois, de mitigação dos direitos trabalhistas eventualmente devidos pela empresa em recuperação judicial em favor de um bem maior, ou seja, de toda a ordem social, como corolário do reconhecimento e valorização da função social da empresa. Sendo assim, o objeto da alienação é livre de qualquer ônus e não há sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. Trata-se, reitere-se, de exceção legal à regra prevista nos artigos 10 e 448, da CLT, da Consolidação das Leis do Trabalho, que estabelecem a responsabilidade da empresa sucessora pelos débitos trabalhistas da empresa sucedida. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5011.7400

42 - TST Sucessão trabalhista. Inexistência. Empresa em recuperação judicial e empresa adquirente.


«Estabelece a Lei 11.101/2005 que entre as medidas aplicáveis para a recuperação da empresa e a consequente manutenção da atividade e dos postos de trabalho encontra-se a alienação judicial da empresa ou de suas filiais. Assim, como incentivo à manifestação de interessados na compra, o legislador estabeleceu que a aquisição de empresa em recuperação judicial adquirida mediante hasta pública não implica em sucessão quanto às obrigações «derivadas da legislação do trabalho. Trata-se, pois, de mitigação dos direitos trabalhistas eventualmente devidos pela empresa em recuperação judicial em favor de um bem maior, ou seja, de toda a ordem social, como corolário do reconhecimento e valorização da função social da empresa. Sendo assim, o objeto da alienação é livre de qualquer ônus e não há sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. Trata-se, reitere-se, de exceção legal à regra prevista nos artigos 10 e 448, da CLT, da Consolidação das Leis do Trabalho, que estabelecem a responsabilidade da empresa sucessora pelos débitos trabalhistas da empresa sucedida. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7019.4600

43 - TST Sucessão trabalhista. Inexistência. Empresa em recuperação judicial e empresa adquirente.


«Estabelece a Lei 11.101/2005 que entre as medidas aplicáveis para a recuperação da empresa e a consequente manutenção da atividade e dos postos de trabalho encontra-se a alienação judicial da empresa ou de suas filiais. Assim, como incentivo à manifestação de interessados na compra, o legislador estabeleceu que a aquisição de empresa em recuperação judicial adquirida mediante hasta pública não implica em sucessão quanto às obrigações «derivadas da legislação do trabalho. Trata-se, pois, de mitigação dos direitos trabalhistas eventualmente devidos pela empresa em recuperação judicial em favor de um bem maior, ou seja, de toda a ordem social, como corolário do reconhecimento e valorização da função social da empresa. Sendo assim, o objeto da alienação é livre de qualquer ônus e não há sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. Trata-se, reitere-se, de exceção legal à regra prevista nos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, que estabelecem a responsabilidade da empresa sucessora pelos débitos trabalhistas da empresa sucedida. Recurso de revista conhecido e provido. ... ()

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Doc. LEGJUR 106.2180.6133.6125

44 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. SUCESSÃO TRABALHISTA. AQUISIÇÃO DE EMPRESA PERTENCENTE A GRUPO ECONÔMICO. ADQUIRIDA SABIDAMENTE INSOLVENTE. INCIDÊNCIA DA PARTE FINAL DA OJ 411 DA SBDI-1 DO TST . Debate-se no presente caso a sucessão da empresa INTELIG pela TIM PARTICIPAÇÕES, com a assunção do passivo trabalhista pertencente ao GRUPO DOCAS. Não merece reparos a decisão. Na hipótese, conclusão no sentido da incorreção das premissas firmadas pelo TRT de origem importaria no necessário reexame do extrato fático probatório dos autos, expediente vedado nesta esfera pela Súmula 126. O caso, portanto, é de aplicação da parte final da OJ 411 da SBDI-1 do TST, segundo a qual «o sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão . Desse modo, sendo a empresa devedora direta, por ocasião da aquisição, sabidamente insolvente, responderá o sucessor pelos débitos trabalhistas da empresa não adquirida pertencente ao grupo. Precedentes . Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 181.7845.0005.2200

45 - TST Empresa em recuperação judicial. Aquisição de unidade produtiva por meio de hasta pública. Grupo econômico. Responsabilidade solidária.


«De acordo com o Lei 11.101/2005, art. 60, parágrafo único, na recuperação judicial, o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor. Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal; na ADI 3.934/DF (Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ de 6/11/2009), interpretando a exegese do dispositivo legal mencionado, concluiu que a alienação de empresa em processo de recuperação judicial não acarreta a sucessão pela arrematante. In casu, o Tribunal Regional registrou que houve arrematação da Unidade Produtiva Varig por meio da alienação judicial realizada na recuperação judicial da primeira reclamada. Entretanto, concluiu que as empresas reclamadas pertenciam ao mesmo grupo econômico, de modo que as recorrentes deveriam responder de forma solidária. Contudo, nos termos do Lei 11.101/2005, art. 60, parágrafo único e em conformidade com a citada decisão do Supremo Tribunal Federal, a alienação de empresa em processo de recuperação judicial não acarreta a responsabilidade solidária das recorrentes. Assim, ausente a sucessão trabalhista, as recorrentes não podem figurar no polo passivo da demanda, devendo ser afastada sua responsabilização, na medida em que, não havendo sucessão trabalhista, descabe responsabilizar as recorrentes com base na existência de grupo econômico, mormente porque o objeto da alienação ocorrida em fase de recuperação judicial, por força da mencionada lei e da interpretação que lhe empresta o Superior Tribunal Federal, estará livre de nenhum ônus. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5335.2000.7000

46 - TRT3 Sucessão trabalhista. Aquisição de empresa pertencente a grupo econômico. Débitos trabalhistas de empresa integrante do mesmo grupo. Responsabilidade solidária. Não caracterização.


«O adquirente de empresa pertencente a grupo econômico não responde solidariamente por débitos trabalhistas de outra empresa integrante do mesmo grupo, desde que, à época da sucessão, esta fosse solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão - OJ 411 da SDI-1 do TST. No caso dos autos, não ficou demonstrado que, à época da sucessão, a empresa devedora, pertencente ao grupo econômico da sucedida, fosse insolvente ou inidônea, tampouco que a negociação fosse fruto de fraude ou má-fé.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7471.5600

47 - TRT2 Sucessão de empresas. UNICOR/RESIN. Configuração. Empresa que assume clientes de outra em liquidação extrajudicial. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.


«Empresa que assume carteira de clientes de empresa em liquidação extrajudicial determinada pela ANS é sucessora para efeitos trabalhistas, nos termos dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9004.5100

48 - TST Empresa privada sucessora de sociedade de economia mista. Motivação da dispensa. Desnecessidade. Reintegração. Impossibilidade.


«Esta Corte, por meio de seu Tribunal Pleno, quando do recente julgamento do E-RR 44600-87.2008.5.07.0008, em 9.11.2015, concluiu que «ex-empregada egressa do extinto Banco do Estado do Ceará, dispensada após operada a sucessão por instituição financeira privada, não faz jus à reintegração no emprego com fundamento nas disposições do Decreto Estadual 21.325/91. O sucessor do ente público não pode ser compelido ao cumprimento de dever imposto por decreto a sociedade de economia mista sucedida e que somente se justificava na condição de ente público que ela então ostentava. O mesmo raciocínio se aplica ao caso dos autos, pois, embora se trate de empresa diversa, o TRT se absteve de determinar a reintegração da autora, ao entendimento de que o empregado admitido por sociedade de economia mista não tem direito adquirido à motivação de sua dispensa, mesmo após a sucessão do ente público por empresa privada. Rechace-se que a motivação da dispensa não se trata de direito relacionado ao contrato de trabalho, mas advém do regime jurídico a que está submetido o ente público, o qual, por essa condição, está obrigado a motivar os seus atos. Tal obrigatoriedade, entretanto, não pode ser imposta à empresa privada, pois submetida a regime jurídico diverso. Assim, a SDI-I, no julgamento do E-ED-ED-RR-1079900-91.2003.5.09.0015, Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, Data de Julgamento: 07/04/2016, entendeu que o regulamento do Banco não restringe o direito potestativo de dispensa sem justa causa. Precedentes da SDI-I. Tendo a Corte de origem decidido neste sentido, não se cogita de reforma do julgado. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0006.7000

49 - TST Recurso de revista. Empresa privada sucessora de sociedade de economia mista. Motivação da dispensa. Desnecessidade.


«Esta Corte, por meio de seu Tribunal Pleno, quando do recente julgamento do E-RR 44600-87.2008.5.07.0008, em 9.11.2015, concluiu que «ex-empregada egressa do extinto Banco do Estado do Ceará, dispensada após operada a sucessão por instituição financeira privada, não faz jus à reintegração no emprego com fundamento nas disposições do Decreto Estadual 21.325/91. O sucessor do ente público não pode ser compelido ao cumprimento de dever imposto por decreto a sociedade de economia mista sucedida e que somente se justificava na condição de ente público que ela então ostentava. O mesmo raciocínio se aplica ao caso dos autos, pois, embora se trate de empresa diversa, a reintegração foi determinada pelo eg. TRT ao entendimento de que o empregado admitido por sociedade de economia mista tem direito adquirido à motivação de sua dispensa, mesmo após a sucessão do ente público por empresa privada. Rechace-se que a motivação da dispensa não se trata de direito relacionado ao contrato de trabalho, mas advém do regime jurídico a que está submetido o ente público, o qual por essa condição está obrigado a motivar os seus atos. Tal obrigatoriedade, entretanto, não pode ser imposta a empresa privada, pois submetida a regime jurídico diverso. Assim, a SDI-I, no julgamento do E-ED-ED-RR-1079900-91.2003.5.09.0015, Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, Data de Julgamento: 07/04/2016, entendeu que o regulamento do Banco não restringe o direito potestativo de dispensa sem justa causa. Precedentes da SDI-I. Recurso de revista conhecido por má aplicação do art. 173, § 1º, da CF e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2504.1001.8000

50 - TRT3 Representação processual. Regularidade. Incorporação da empresa reclamada. Sucessão processual. Necessidade de nova procuração com outorga de poderes pela empresa sucessora.


«A incorporação de uma empresa por outra é causa de extinção da empresa incorporada, sucedendo- lhe a incorporadora em todos os seus direitos e obrigações (art. 1.118 do CC c/c art. 227 e § 3º, da Lei 6.404/76) . Na seara trabalhista, a sucessora passa a responder por todos os créditos trabalhistas de responsabilidade da empresa sucedida, à luz dos artigos 10 e 448, ambos da CLT, inclusive em relação àqueles que são objetos de demandas trabalhistas. Neste caso, ocorre, nos respectivos processos judiciais, a sucessão processual da antiga reclamada pela empresa incorporadora, devendo esta regularizar sua representação processual, apresentando novo instrumento de procuração, sob pena de não conhecimento de eventual recurso interposto pelos representantes da empresa sucedida, nos termos do CPC/1973, art. 37 e Súmula 383, II, do Col. TST.... ()

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