Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Empresa. Sucessão. Configuração. Unimed paulistana e central nacional Unimed. Transferencia de carteira de clientes de plano de saude. Liquidação extrajudicial. Sucessão de empregadores não caracterizada. A transferência de carteira de clientes de Plano de Saúde da Unimed Paulistana para a Central Nacional Unimed não constitui em sucessão de empregadores, para efeitos dos artigo 10 e 448 da CLT, posto que referida transferência trata- se, em verdade, de Portabilidade de Planos de Saúde, determinada pela ANS através da Resolução Operacional 1.986, de 26 de janeiro de 2016, que decretou ainda o Regime de Liquidação Extrajudicial da Unimed Paulistana, com fundamento no inciso XXXIV do art. 4º da Lei 9.961, de 28 de janeiro de 2000acerca da competência da Agencia Reguladora estabelecida nos incisos XXXV e XXXVI, da indigitada legislação específica, amparada no primado constitucional fundamental de proteção à saúde. Ainda, nos termos dos artigos 60 e 141, da Lei 11.101/05, a transferência de bens de uma empresa a outra, no bojo de um processo de recuperação judicial ou falência, não incorre em Sucessão. Apelo obreiro que se nega provimento.
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