1 - TRT3 Dispensa por justa causa. Ato lesivo da honra. Configuração.
«O empregado que, sem justificativa legal, pratica ato lesivo da honra contra o superior hierárquico, ou contra qualquer pessoa, dentro do local de trabalho, viola o compromisso básico de fidúcia e respeito ao próximo. Com isso, abre a oportunidade para que o poder disciplinar do empregador seja exercido em sua plenitude, tornando desnecessária a gradação das penas, devendo ser mantida a justa causa aplicada, com o consequente indeferimento das parcelas rescisórias postuladas, bem como da indenização por danos morais.... ()
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2 - TRT3 Justa causa. Mau procedimento. Dispensa por justa causa. Mau procedimento. Desídia. Ofensa à honra e boa fama do empregador e de outros empregados.
«A descoberta, pela empregadora, de que a empregada utilizava bate-papo corporativo, de forma frequente e durante o trabalho, para estabelecer diálogos íntimos e particulares com outra empregada, nos quais ainda havia demonstração de desídia no desempenho das funções, bem como ofensa à honra e à boa fama do empregador e de outros empregados, por meio de apelidos vexatórios e expressões ofensivas, aliada à realização de gesto obsceno, pela empregada, em direção a outro empregado, em uma reunião, constitui situação suficientemente grave a ensejar a quebra de fidúcia entre as partes, o que autoriza a aplicação imediata da justa causa.... ()
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3 - TST Justa causa. Simples distribuição de panfletos dentro da empresa. Ato lesivo a honra não caracteirzado. CLT, art. 482, «k.
«O simples fato de o empregado ser encontrado portanto panfletos dentro da empresa não configura a aplicação da hipótese do CLT, art. 482, «k.... ()
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4 - TRT2 Justa causa. Honra, boa fama e ofensas físicas. Agressão física a colega em resposta a ofensa verbal. Desproporção. Justa causa caracterizada. A prova oral demonstra que o reclamante respondeu duramente a uma ofensa de um colega de trabalho, com agressões verbais e físicas, situação esta que se enquadra na alínea «j do CLT, art. 482. Com efeito, a agressão física enseja a justa causa para rescisão contratual, exceto se ocorrida em situação de legítima defesa. In casu, embora se trate de reação à ofensa praticada pelo colega, a contra-ofensiva do reclamante foi desproporcional e exagerada, não podendo ser enquadrada como exercício regular da legítima defesa. Com efeito, diante de uma ofensa meramente verbal, o reclamante reagiu de modo excessivo, não apenas com palavras mas praticando violência física contra o colega, desferindo- lhe chutes. Cabe uma ressalva quanto ao teor da ofensa verbal (lixeiro) que deu início ao entrevero. Como o reclamante não exercia a função de lixeiro - que como toda atividade profissional é igualmente digna de respeito, - o que aflora, no contexto, é que a palavra foi mesmo usada com conotação depreciativa à pessoa do reclamante, como alguém sujo, que vive do lixo ou junto ao lixo, sendo irrelevante a percepção da testemunha de que o tom seria de brincadeira. Em suma a expressão foi dita com notório ânimo de ofender, e isto foi captado pelo reclamante, tanto assim que se indignou a ponto de reagir de forma verbal e física. Houve sim, a ofensa, e na circunstância até pode ser considerada pesada. Todavia isto não autoriza a reação desproporcional do ofendido, a ponto de bater no colega, a tornar ilegítima a reação. Com efeito, somente se pode considerar legítimo o revide que se dá dentro dos limites necessários para a defesa. O excesso empregado desqualifica a legítima defesa, passando a configurar injusta agressão, in casu, em razão do uso descabido da violência física, a autorizar a justa causa aplicada. 2. Dano moral. Culpa da ré não configurada. Validada a justa causa imputada ao obreiro, e não havendo prova da omissão da Ré diante da prática alegada na inicial. Também segue improcedente o pleito de reparação por danos morais, até porque não ficou comprovado pelo reclamante que o colega de trabalho por ele agredido reiteradamente chamava- o de «lixeiro e de «macaco, como já analisado. E, tendo em vista a exagerada reação do reclamante frente à descabida ofensa do colega de trabalho, não há como se atribuir qualquer culpa à ré pelo mau comportamento de ambos. Sentença mantida.
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5 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Simples justa causa não reconhecida. Necessidade da violação da honra atingir o âmago do cidadão, equiparando-se à violação da intimidade, inocorrente na hipótese. CF/88, art. 5º, V e X.
«Nos termos do CF/88, art. 5º, X, a violação da honra e da imagem do cidadão está ligada àquela que atinja o âmago do cidadão, equiparando-se à violação da intimidade. Na hipótese, a justa causa imputada foi a participação em distribuição de panfletos, que não restou comprovada. A indenização por dano moral não pode ser deferida pelo simples fato de o empregador dispensar o empregado, alegando justa causa não reconhecida em juízo.... ()
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6 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Justa causa. Demissão fundada em ato de improbidade. Desconstituição da justa causa em juízo. Ofensa à honra subjetiva in re ipsa. Indenização devida. Verba fixada em R$ 10.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CLT, art. 482, «a.
«Discute-se, no caso, a caracterização de dano moral sofrido pelo empregado, passível de indenização, em decorrência da desconstituição da justa causa fundada em ato de improbidade em juízo. A Constituição Federal consagra, em seu art. 5º, X, o direito à «intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Para que se configurem a existência do dano moral e a consequente obrigação de indenizar o ofendido, torna-se indispensável que tenha ocorrido o ato ilícito - omissivo ou comissivo e culposo ou doloso - praticado pelo agente, a constatação do dano vivenciado pela vítima e o nexo de causalidade entre o dano sofrido e a conduta ilícita. Para fins de aferição da responsabilidade civil por dano moral do empregador, é imprescindível a prova do fato danoso em si perpetrado por conduta ofensiva à dignidade da pessoa humana, o qual representa a relação de causa e efeito entre a conduta do empregador e o dano moral suportado pelo empregado, sendo prescindível, contudo, a prova de prejuízo concreto, por se tratar de violação de direitos da personalidade, que atingem tão somente a esfera íntima do ofendido. De outra vertente, é importante ressaltar que o Magistrado, ao solucionar as lides, não pode se ater apenas à literalidade da lei ao caso concreto, devendo, pois, considerar as regras de experiência comum, obtidas da observância dos acontecimentos da realidade, buscando atender à finalidade da norma jurídica investigada. Extrai-se da narrativa feita na decisão ora embargada que o reclamante foi demitido por justa causa por ato de improbidade, a qual foi afastada em ação anteriormente proposta. Aqui, a ofensa à honra subjetiva do reclamante, o abalo e dano moral, revelam-se in re ipsa, ou seja, presumem-se, sendo desnecessário qualquer tipo de prova para demonstrar o abalo moral decorrente da acusação de ato de improbidade desconstituído judicialmente. O ato de improbidade pressupõe conduta que causa dano ao patrimônio do empregador, tendo correlação com crimes previstos no Direito Penal, como furto, previsto no CP, art. 155, ou apropriação indébita, prevista no CP, art. 168. Diante disso, a acusação de prática de ato de improbidade constituiu uma grave imputação ao empregado, e a desconstituição pelo Judiciário demonstra claramente o abuso do direito do empregador de exercer o poder disciplinar, ao aplicar a mais severa das penas disciplinares, fundado em conduta gravíssima sem a cautela necessária. O empregado demitido com base nesse tipo de conduta carrega a pecha de ímprobo, de desonesto, mesmo quando há a desconstituição da justa causa judicialmente, o que, por óbvio, ofende, de forma profunda, sua honra e sua imagem perante ele mesmo e perante toda a sociedade, causando-lhe sofrimento, independentemente da ampla divulgação ou não do ocorrido por parte de sua empregadora. Mesmo porque, tratando-se de verificação judicial dessa conduta, a publicidade é absoluta, haja vista que o processo é público e, no caso dos autos, não há notícia de que corra em sigilo de justiça. Em julgamentos dessa natureza, é comum a oitiva de testemunhas e a exposição a um processo público para que o reclamante demonstre que não foi ímprobo, que não deu causa a despedimento justificado. Dessarte, antes de imputar conduta ímproba a qualquer trabalhador é indispensável que o empregador se certifique absolutamente da materialidade, da autoria, de todos os elementos necessários à futura comprovação dessa imputação. Evidenciado, assim, o dano moral decorrente da não comprovação do ato de improbidade que fundamentou a justa causa do reclamante, é devida a indenização correspondente, nos termos dos arts. 5º, X, da CF/88 e 927 do CCB/2002. Embargos conhecidos e desprovidos.... ()
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7 - TST AGRAVO REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. LESÃO À BOA FAMA E À HONRA. CLT, art. 482, K. DESPROPORCIONALIDADE. GRAVIDADE DA CONDUTA NÃO DEMONSTRADA . QUESTÃO FÁTICA. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO .
No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento, firmada no óbice da Súmula 126, a qual, pelo seu acerto, deve ser mantida por esta Turma. Agravo a que se nega provimento .... ()
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8 - TRT2 Justa causa. Demissão por justa causa. Ofensas direcionadas ao superior hierárquico pelo empregado. Comprovado que o reclamante proferiu ofensas ao seu superior hierárquico, resta configurado motivo suficientemente grave a ensejar a demissão por justa causa nos termos do CLT, art. 482, «h e «k, em razão da prática de ato de indisciplina e insubordinação e ato lesivo da honra ou da boa fama contra o empregador. Como é vedado ao empregador proferir ofensas ao trabalhador, causando constrangimentos e ferindo sua dignidade, também é vedado ao empregado tal conduta para com seu empregador.
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9 - TRT3 Dano moral. Dispensa por justa causa. Despedida por justa causa. Danos morais.
«A despedida justificada não resulta em dano moral, porque é fato corriqueiro, que sempre acontece, em diversas situações, sem macular a honra ou imagem do empregado. Cabe a este, quando não concorda com a justa causa, exercer o direito de ação, como aconteceu no caso, com êxito quando à modificação da causa do término do contrato.... ()
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10 - TRT3 Dano moral. Dispensa por justa causa. Justa causa. Dano moral.
«O exercício do direito potestativo do empregador ao dispensar seu empregado não acarreta, necessariamente, lesão à honra ou à imagem deste. No caso da dispensa por justa causa, ainda que revertida em juízo, só se pode vislumbrar prejuízo ao empregado se for realizada de forma exagerada ou leviana, com a exposição do trabalhador a situações constrangedoras e humilhantes. Não havendo provas nesse sentido, improcede o pleito indenizatório. A dispensa por justa causa, por si só, não implica dano moral.... ()
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11 - TRT3 Dano moral. Dispensa por justa causa. Dispensa por justa causa. Indenização por danos morais. Improcedência.
«A dispensa por justa causa está prevista em lei e encontra-se dentro do poder diretivo do empregador. Não é apenas o fato de o empregador dispensar o empregado, mas a atitude abusiva no ato da dispensa é que determinará a existência de lesão à honra e à imagem do trabalhador, que deve ser robustamente provada. A simples dispensa por justa causa não caracteriza ato ilícito ou abuso do poder potestativo do empregador, ainda que haja reversão em juízo. Logo, faz-se necessário que tenha havido prejuízo de difícil reparação em decorrência de ato ilícito. Noutros termos, admite-se a possibilidade de indenização por dano moral, em casos de reversão de dispensa por justa causa, quando seu motivo se originou de imputação de ato ilícito que, por si só, atinja a honra e a imagem do empregado de forma humilhante ou atentatório à dignidade humana, situação que não ocorreu nos autos.... ()
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12 - TRT3 Justa causa. Reversão. Reversão judicial da justa causa aplicada pelo empregador. Dano moral. Inocorrência.
«A reversão judicial da justa causa, por si só, não leva ao reconhecimento automático de que houve agravo aos direitos personalíssimos do empregado, dando ensejo ao pagamento de indenização por danos morais. Necessário seria que restasse cabalmente comprovada a lesão à honra, ao nome e à boa fama, o que não ocorreu nestes autos.... ()
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13 - TRT3 Dano moral. Dispensa por justa causa. Dispensa por justa causa. Compensação por danos morais. Indevida.
«A dispensa por justa causa, por si só, não gera direito à indenização por danos morais, porque, além de passível de reparação judicial, a dispensa do empregado sob esta modalidade, ainda que revertida posteriormente, constitui ato potestativo do empregador e não ato ilícito, pressuposto indispensável para a reparação por danos. Entender de modo contrário seria admitir que toda violação de direito material acarreta abalo moral ou ofensa à imagem e à honra do trabalhador.... ()
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14 - TRT3 Dano moral. Dispensa sem justa causa. Indenização por danos morais. Dispensa sem justa causa.
«Para que se possa cogitar da condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais, é necessário demonstrar a existência, concomitante, dos pressupostos da responsabilidade civil: dano, ato ilícito e nexo causal entre eles. O simples fato de a rescisão ter ocorrido na modalidade «imotivada não acarreta o direito à indenização pretendida. Ora, não há prova nos autos de que o empregador tenha agido com abuso de direito, nem que tenha praticado ato ilícito que pudesse dar ensejo à reparação dos danos morais. Em suma, não se vislumbra conduta antijurídica do empregador (ato ou omissão) que possa ter manchado a imagem e a honra do trabalhador, ficando indeferido o pedido de indenização por danos morais.... ()
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15 - TRT3 Agressão física. Justa causa. Agressões físicas.
«Nos termos do artigo 482, alínea "j", da CLT, constitui justo motivo para o empregador rescindir o pacto laboral o ato lesivo da honra ou boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem. A violência é inaceitável em qualquer situação, inclusive no ambiente de trabalho, diante do impacto negativo que provoca. Na hipótese vertente, mostra-se legítima a justa causa imputada à obreira, tendo em vista que esta iniciou uma discussão violenta com a colega de trabalho, ainda nas dependências da reclamada, resultando em agressões físicas em local próximo à empresa. Nesse contexto, diante da existência de provas consistentes acerca da conduta irregular da reclamante, sem que se tratasse de legítima defesa, correta a aplicação da penalidade máxima.... ()
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16 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Justa causa. Demissão fundada em ato de improbidade. Desconstituição da justa causa em juízo. Ofensa à honra subjetiva in re ipsa. Indenização devida. Verba fixada em R$ 10.000,00. Considerações do Min. Min. José Roberto Freire Pimenta sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CLT, art. 482, «a.
«... Discute-se, no caso, a caracterização de dano moral sofrido pelo empregado, passível de indenização, em decorrência da desconstituição da justa causa fundada em ato de improbidade em juízo. A discussão é específica para o tipo de acusação ou de imputação em que, nos termos dos contornos fáticos trazidos pelo acórdão regional, transcritos na decisão recorrida, não houve uma divulgação tão ampla do fato. ... ()
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17 - TRT3 Dano moral. Dispensa por justa causa. Dispensa por justa causa. Descaracterização. Dano moral. Indenização indevida.
«A responsabilidade por danos morais, reconhecida pelo CF/88, art. 5º, s V e X e prevista CCB, art. 186, decorre da proteção conferida a direito da personalidade, inerente a toda e qualquer pessoa. Trata-se de aspecto de ordem interna do ser humano, cuja violação é capaz de afetar o estado psicológico, seja pela dor, sentimento de humilhação ou qualquer outro constrangimento capaz de repercutir esfera da sua honra subjetiva ou objetiva. Entretanto, não há respaldo legal para condenar a empresa ao pagamento de indenização por danos morais pela reversão da justa causa, por si só, quando não comprovada eventual publicidade, ou informação desabonadora, ou que o fato tenha gerado repercussão negativa para a imagem do trabalhador seu ambiente social e familiar.... ()
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18 - TRT15 Responsabilidade civil. Dano moral. Despedida. Justa causa. Desídia não reconhecida na Justiça. Indenização. Ofensa à honra. Necessidade de prova do dolo ou culpa grave do empregador, principalmente em se tratando da administração pública. Ônus do empregado. CF/88, art. 5º, V e X. CLT, arts. 482, «e e 818.
«A indenização por danos morais, por ato do empregador, exige prova objetiva e robusta de que tal ato foi praticado com dolo ou culpa grave. Ausentes esses elementos, não há que se falar em indenização, mormente quando o encargo deve ser suportado pelo erário público. Se não há prova de que a dispensa do empregado ofendeu à sua honra, os prejuízos dela advindos não constituem ilícito passível de indenização, além das verbas rescisórias, previstas na legislação obreira.... ()
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19 - TRT3 Justa causa. Reversão. Indenização. Danos morais. Pressupostos.
«A dispensa por justa causa, por si só, mesmo quando descaracterizada em juízo, não tem o condão de gerar para o trabalhador, de forma automática, o direito a indenização por danos morais, se não demonstrados outros desdobramentos que pudessem ter afetado sua honra ou dignidade.... ()
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20 - TRT3 Dispensa por justa causa. Reversão.
«A justa causa, como medida extrema de resolução contratual, deve ser cuidadosamente sopesada pelo empregador, quando do cometimento da falta, mormente quando se fala em fraude, uma vez que compromete não só a vida profissional do empregado, mas sua honra e dignidade. E o ônus da prova dos fatos que importam em dissolução contratual por culpa do obreiro incumbe ao empregador (CLT, artigo 818 e CPC/1973, artigo 333, inciso II e Súmula 212/TST). Assim, não emergindo do conjunto probatório, de forma insofismável, a configuração da justa causa, há de ser considerada a rescisão contratual de forma imotivada.... ()
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21 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Justa causa. Publicidade dos fatos da dispensa e não pela justa causa. Configuração. CF/88, art. 5º, V e X.
«Além da obrigação de dar trabalho e de possibilitar ao empregado a execução normal da prestação de serviços, incumbe ao empregador respeitar a honra, a reputação, a liberdade, a dignidade, e integridade física e moral de seu empregado, por serem atributos que compõem o patrimônio ideal da pessoa, assim conceituado o conjunto de tudo aquilo que não seja suscetível de valor econômico. «In casu, a prova indica a publicidade dada aos fatos que envolveram a dispensa (justa causa), feita através de jornal de grande circulação, com informações a respeito do inquérito interno promovido pela reclamada. Dano moral que se configura, não pela justa causa, e sim, pela publicidade da sindicância.... ()
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22 - TRT3 Justa causa. Configuração. Legítima defesa.
«Como cediço, constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, o ato lesivo da honra ou da boa fama praticado pelo empregado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem (CLT, art. 482, caput e alínea «j). Nesse contexto, não se desvencilhando a trabalhadora do encargo probatório que lhe cabia, concernente ao fato de ter agido em legítima defesa de sua integridade física, em face de agressão física sofrida no ambiente de trabalho, que configura excludente da infração trabalhista, evidencia-se suporte fático jurídico ensejador da dispensa por justa causa perpetrada pela empregadora.... ()
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23 - TRT3 Dispensa por justa causa revertida em imotivada. Indenização por danos morais.
«A indenização por dano moral sofrido pelo empregado, no âmbito do contrato de trabalho, pressupõe um ato ilícito, consubstanciado em erro de conduta ou abuso de direito, praticado pelo empregador ou por preposto seu, um prejuízo suportado pelo ofendido, com a subversão dos valores subjetivos da honra, dignidade, intimidade ou imagem, um nexo de causalidade entre a conduta injurídica do primeiro e o dano experimentado pelo último. Nesse viés, para este Relator, o exercício do direito potestativo do empregador, ao dispensar o empregado, ainda que por justa causa, não acarreta, necessária e automaticamente, lesão à honra ou à imagem. Mesmo que tenha havido excesso de conduta, por parte da reclamada, não há nos autos demonstração da publicidade dos fatos, a macular eventualmente a imagem do obreiro. Excesso aquele, aliás, que já foi objeto de correção judicial, mediante a conversão da justa causa aplicada em dispensa injusta. Entretanto, a d. maioria entendeu que, na espécie, a dispensa por justa causa, sem prova específica do ato de indisciplina, configura abuso de direito, o que enseja indenização.... ()
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24 - TST Reversão da justa causa. Ato de improbidade. Indenização por danos morais.
«A rescisão por justa causa revertida em juízo, fundada em ato de improbidade não comprovado, constitui exercício manifestamente excessivo do direito potestativo do empregador, conforme previsão do CCB/2002, art. 187, configurando ato ilícito atentatório à honra e à imagem do empregado, o que enseja dever de reparação por dano moral in re ipsa. Precedentes da SDI-I. ... ()
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25 - TRT3 Dano moral. Dispensa por justa causa. Dispensa por justa causa. Ato de improbidade. Acionamento de autoridade policial e prisão em flagrante delito. Indenização por danos morais.
«A imputação de justa causa como motivo para a dispensa não é capaz, por si só, de configurar dano atrativo do dever reparatório, constituindo direito do empregador, no exercício do poder disciplinar, ainda que posteriormente descaracterizada por sentença judicial. Sequer a acusação, in casu, de improbidade, com acionamento de autoridade policial que culminou na prisão em flagrante delito, é capaz de acarretar lesão à honra ou à imagem do trabalhador, não demonstrada qualquer conduta exagerada ou leviana, praticada pela empregadora, ou exposição do obreiro a situação constrangedora e humilhante. É farta a prova documental e contundente a denúncia oferecida pelo Ministério Público, disso resultando que as atitudes do reclamante não apenas violaram a fidúcia imprescindível para a continuidade da relação de emprego, como exercido foi, legitimamente, o direito potestativo de rompimento do contrato de trabalho. Quem se expôs à constrangedora situação foi o próprio reclamante, flagrado de posse de numerário equivalente aos indevidos descontos que concedeu no mesmo dia dos fatos, motivo, aliás, da condução à delegacia e da própria prisão em flagrante delito.... ()
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26 - TST Dano moral. Indenização. Dispensa sem justa causa. Investigação de crime.
«1. A despedida sem justa causa do empregado, num contexto de investigação de crime, afronta o direito à imagem e à honra do trabalhador, visto que não há como desvincular o desligamento do reclamante ao fato delituoso. Além do mais, tal circunstância gera, naturalmente, para os colegas de trabalho, que tiveram conhecimento da investigação, uma inquietante dúvida sobre a integridade do empregado e, para ele próprio, uma sensação de que a empresa não o vê mais como pessoa digna de confiança. 2. O direito potestativo do empregador de despedir imotivadamente não tem natureza absoluta, devendo ser exercido de forma a evitar prejuízo de ordem moral ao empregado. Assim, a dispensa levada a cabo, num contexto de investigação de furto, é infamante e demonstra a negligência da empresa quanto à imagem e à honra do empregado, máxime ao se considerar que a mácula na reputação da pessoa gera diversos efeitos prejudiciais e dano moral indenizável. 3. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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27 - TRT3 Dispensa sem justa causa. Dano moral. Improcedência.
«Por ausência de prova ou demonstração de que a mera inclusão do nome do reclamante na "malha fiscal", sem qualquer comprovação de divulgação da lista de pessoas com pendências perante o Fisco Federal, possa ter causado prejuízo à sua imagem e honra, não se pode cogitar da ocorrência de dano, requisito essencial na etiologia da responsabilidade civil, não havendo que se falar, portanto, em pagamento de indenização pela empregadora para reparação de suposto dano moral. Ausente a comprovação de ofensa direta à reputação, honra, imagem, ou dignidade pessoal do reclamante, perante a sociedade, família e mercado de trabalho, elementos essenciais à reparação pretendida, não há como deferir a indenização correspondente.... ()
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28 - TST Recurso de revista. Justa causa. Desídia. Descaracterização. Reversão da justa causa em juízo. Multa do CLT, art. 477. Devida. Hora extra. Intervalo intrajornada. Não concessão e/ou concessão parcial. Pagamento integral. Súmula 437,i/TST.
«O recurso de revista não preenche os requisitos previstos no CLT, art. 896, pelo que inviável o seu conhecimento. Recurso de revista não conhecido.... ()
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29 - TRT3 Dano moral. Caracterização. Reversão judicial da justa causa aplicada pelo empregador dano moral. Inocorrência.
«A reversão judicial da justa causa, por si só, não leva ao reconhecimento automático de que houve agravo aos direitos personalíssimos do empregado, dando ensejo ao pagamento de indenização por danos morais. Necessário seria que restasse cabalmente comprovada a lesão à honra, ao nome e à boa-fama da obreira, o que não ocorreu nestes autos.... ()
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30 - TST Ação rescisória. Justa causa. Falta grave. Ato lesivo à honra. Ofensa física do empregado contra outro colega. Sentença penal absolutória. Exclusão de antijuridicidade. Legítima defesa. Coisa julgada criminal. Repercussão no juízo trabalhista. CPP, art. 65. CPC/1973, art. 485, IV e V. CLT, arts. 482, «j e 836.
«1. A regra geral é a não vinculação do juízo trabalhista ao juízo criminal. As exceções à referida regra de independência das aludidas jurisdições, todavia, encontram-se previstas no CPP, art. 65 ao dispor que «faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular do direito. 2. A norma processual penal em apreço visa a evitar decisões contraditórias no sentido de que um mesmo fato, uma mesma conduta seja valorada de forma diferente nas esferas penal e trabalhista. 3. Refoge à lógica que uma mesma conduta se possa reputar lícita na esfera penal e ilícita na esfera trabalhista. Precisamente semelhante descompasso, resultante da valoração jurídica de um mesmo fato, que o legislador quis evitar ao atribuir eficácia vinculante à sentença penal absolutória fundada em legítima defesa. 4. Recurso Ordinário em Ação Rescisória a que se nega provimento.... ()
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31 - TRT4 Justa causa. Configuração. Reconhecimento. CLT, art. 482.
«Postagem, no facebook, de mensagem ofensiva ao superior hierárquico e à empresa. Acesso, por empregado desta, que é incontroverso. Rede social que não constitui espaço privado, mas praticamente público, dada a possibilidade de acesso às postagens por pessoas estranhas ao rol de «amigos do titular da conta, à exceção de comando específico em contrário. Ato lesivo à honra e à boa fama cuja prática se reconhece. Aplicação do CLT, art. 482, k.... ()
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32 - TRT2 Despedimento indireto. Circunstâncias. Avaliação. Rescisão indireta. Prova. Ônus. A rescisão indireta do contrato de trabalho demanda a prova de prática de falta grave do empregador a se inserir em uma das hipóteses do CLT, art. 483, incumbindo tal ônus ao empregado. Evidenciado que o empregador perseguia e humilhava a autora, agindo de forma a configurar ato lesivo à honra, tem-se que se apresentam as hipóteses legais a autorizar a justa causa patronal. Recurso a que se dá provimento.
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33 - TRT2 Justa causa. Insubordinação. Descumprimentos de ordens da chefia. CLT, art. 482, «h.
«... Foi ouvida uma única testemunha e a mesma confirmou que a recorrente era insubordinada. A testemunha afirmou que ao ser admitida já havia várias reclamações sobre o comportamento da recorrente e confirmou que a recorrente chegou a desrespeitar ordem sua, embora fosse a chefe da recorrente. E também confirmou o que foi alegado na defesa, que a recorrente também descumpriu ordem de levar lanche a um dos pacientes, sob alegação de que já o tinha servido antes, e que, após receber ordem para levar o reforço do lanche ao paciente, demorou mais ou menos uma hora para atender à ordem. Essas declarações confirmam as advertências e suspensões sofridas pela recorrente (fls. 46) e são suficientes para a confirmação da justa causa, nos termos do CLT, art. 482, «h. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()
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34 - TRT2 Dano moral. Justa causa. Indenização por dano moral em geral. Dispensa por justa causa. Reversão para dispensa injusta. Dano moral. CLT, art. 482. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«O fato de o empregado ter o seu contrato de trabalho rescindido por justa causa, posteriormente reconhecida como dispensa injusta não configura, por si só, ofensa ao patrimônio moral do trabalhador. O gravame à intimidade, vida privada, honra ou imagem há que ser bem delineado, a fim de ensejar indenização por danos morais. Recurso ordinário a que se nega provimento. Execução - CPC, art. 523, § 1.º- Inadmissibilidade - Inaplicáveis na execução trabalhista as anteriores disposições do art. 475-J, correspondentes ao CPC, CPC, art. 523, § 1.º, uma vez que a aplicação subsidiária das normas do CPC só é possível quando há omissão da Consolidação das Leis do Trabalho e da Lei 6.830/1980, conforme o CLT, art. 889, e não houver incompatibilidade entre o dispositivo que se pretende aplicar e as disposições celetistas. No caso em questão, o CLT, art. 883 disciplina a matéria, sem qualquer previsão de multa, havendo ainda incompatibilidade na medida em que o CPC concede prazo de quinze dias para a aplicação da multa e o CLT, art. 880 concede ao executado o prazo de 48 horas para pagar a dívida ou garantir a execução. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()
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35 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Dispensa sem justa causa. Indenização indevida. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«A mera dispensa sem justa causa não caracteriza ato ilícito ou abuso de direito pelo empregador a ensejar reparação por dano moral, visto que inexistente ofensa à imagem ou honra do empregado quando o empregador exerce de forma regular o seu direito potestativo de dispensar sem motivação o empregado. Recurso de revista não conhecido.... ()
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36 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Justa causa. Dispensa por justa causa. Ato de improbidade. Acionamento de autoridade policial e prisão em flagrante delito. Indenização por danos morais. CLT, art. 482, «a. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«A imputação de justa causa como motivo para a dispensa não é capaz, por si só, de configurar dano atrativo do dever reparatório, constituindo direito do empregador, no exercício do poder disciplinar, ainda que posteriormente descaracterizada por sentença judicial. Sequer a acusação, in casu, de improbidade, com acionamento de autoridade policial que culminou na prisão em flagrante delito, é capaz de acarretar lesão à honra ou à imagem do trabalhador, não demonstrada qualquer conduta exagerada ou leviana, praticada pela empregadora, ou exposição do obreiro a situação constrangedora e humilhante. É farta a prova documental e contundente a denúncia oferecida pelo Ministério Público, disso resultando que as atitudes do reclamante não apenas violaram a fidúcia imprescindível para a continuidade da relação de emprego, como exercido foi, legitimamente, o direito potestativo de rompimento do contrato de trabalho. Quem se expôs à constrangedora situação foi o próprio reclamante, flagrado de posse de numerário equivalente aos indevidos descontos que concedeu no mesmo dia dos fatos, motivo, aliás, da condução à delegacia e da própria prisão em flagrante delito.... ()
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37 - TST Recurso de revista. Indenização por dano moral. Suspeita de fraude atribuída ao autor. Inexistência de exposição vexatória. Dispensa sem justa causa. Direito potestativo.
«O dano moral é a lesão experimentada pela pessoa, de natureza não patrimonial, que atinge os direitos da personalidade, tais como a honra, a intimidade e a dignidade (arts. 1º, III, e 5º, V e X, da Carta Política), exsurgindo a obrigação de ressarcir o ofendido quando verificados os seguintes requisitos: ação ou omissão (dolosa ou culposa); ofensa ou abuso do direito; ocorrência do dano e nexo de causalidade com a ofensa perpetrada (CCB, art. 186 e CCB, art. 927). Portanto, a tese regional, no sentido de que não há evidencias nos autos de que tenha havido qualquer acusação formal, nem tenha sofrido o reclamante atos de discriminação, desonra ou perseguição ou mesmo alcunha de criminoso, até porque a suspeita levantada não foi confirmada nem investigada, o que daria ensejo à demissão por justa causa. Ressalte-se que, desde que não cometida com abuso de direito de modo a ofender a honra, imagem, vida privada ou intimidade do obreiro, a despedida sem justa causa não configura hipótese de indenização por danos morais, por constituir direito potestativo do empregador. O simples fato de haver a suspeita de fraude praticada contra a empresa, sem divulgação ou constrangimento público, não causa grave transtorno à honra subjetiva do empregado e não atinge o âmbito extrapatrimonial, ainda que a atitude da reclamada lhe tenha causado certos aborrecimentos. Trata-se de ato que, de per si, não adentra a esfera dos direitos da personalidade do obreiro. Para a reparação moral em face da atribuição errônea de conduta irregular do obreiro é necessário que a atitude do empregador tenha extrapolado a razoabilidade e ocasionado outros fatos mais graves, situações não comprovadas nos autos. ... ()
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38 - TST Indenização por danos morais em decorrência da reversão da justa causa. Circunstância adicional grave configurada.
«A CLT prevê a possibilidade de dispensa do trabalhador por justa causa (art. 482 e alíneas, por exemplo). O simples enquadramento da conduta obreira motivadora da dispensa nos tipos jurídicos da CLT, art. 482 não enseja, regra geral, reparação por dano moral à imagem, conforme jurisprudência amplamente dominante. Tratando-se, porém, de enquadramento em ilícito trabalhista e também ilícito criminal - tal como ocorre com o ato de improbidade referido pelo art. 482, «a, da CLT -, a jurisprudência extrai consequências jurídicas distintas. Pode, sim, ensejar reparação por dano moral ou à imagem (art. 5º, V e X, CF/88) a acusação, pelo empregador ao empregado, da prática de ato ilícito, especialmente o capitulado no art. 482, «a, da CLT notadamente se feita esta acusação de modo despropositado ou leviano, sem substrato probatório convincente, ou se feita de maneira descuidada, com alarde e publicidade, ainda que informais. Mesmo que não transpareçam essas características circunstanciais descritas (leviandade, descuido, publicidade), a mera acusação de ato ilícito, por afrontar gravemente a honra e a imagem da pessoa humana, pode ensejar danos morais, caso não comprovada. Claro que, tratando-se de operação consistente na avaliação minuciosa e sopesada do fato e de seu subsequente enquadramento em norma jurídica, a aferição das peculiaridades do caso concreto pode conduzir a resultados diferenciados pelo Julgador. Na hipótese dos autos, considera-se que o fato imputado ao Obreiro - envolvimento em desvio de verba -, além dos desdobramentos daí decorrentes, geraram-lhe transtornos que afetaram o seu patrimônio moral. Observa-se que, na esfera trabalhista, não houve prova de efetiva participação do Reclamante no desvio de verba. Nesse contexto, a acusação de ato ilícito pelo empregador, o que, ressalte-se, ocorreu com 41 empregados, sem qualquer comprovação, acabou por afrontar gravemente a honra e a imagem do Reclamante, o que dá ensejo à indenização por danos morais. Com efeito, a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem do ser humano são formadas por um complexo de fatores e dimensões físicos e psicológicos (autorrespeito, autoestima, sanidade física, sanidade psíquica, etc.), os quais compõem o largo universo do patrimônio moral do indivíduo que a ordem constitucional protege. As agressões dirigidas a esse complexo ou a qualquer de suas partes devem ser proporcionalmente reparadas, em conformidade com o Texto Máximo de 1988. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()
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39 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Imputação de ato de improbidade. Dispensa por justa causa não confirmada em juízo. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186 e 927. CLT, art. 482.
«A imputação de ato de improbidade, como fundamento da justa causa, não confirmada em Juízo, gera direito à indenização por danos morais, em virtude de ofender a honra do empregado. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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40 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Crimes contra a honra. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. CPP, art. 41. Atipicidade. Não afastada de plano. Justa causa. Aprofundado reexame do acervo fático e probatório. Inviabilidade. Via estreita. Nulidade do acórdão dos embargos de declaração. Não constituem recurso de revisão. Precedentes. Constrangimento ilegal não configurado. Recurso ordinário desprovido.
I - O trancamento da ação penal constitui medida de exceção, justificada apenas quando comprovadas, de plano, sem necessidade de análise aprofundada de fatos e provas, inépcia da inicial acusatória, atipicidade da conduta, presença de causa de extinção de punibilidade ou ausência de prova da materialidade ou de indícios mínimos de autoria. ... ()
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41 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Justa causa. Improbidade.Demissão fundada na constatação de apropriação indébita antes de concluídos os procedimentos investigatórios e sem o sigilo necessário. CLT, art. 482. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Ofende a honra subjetiva do empregado, obrigando à indenização por danos morais, o empregador que lhe apresenta notificação de dispensa por justa causa, fundada na constatação de apropriação indébita no setor sob sua responsabilidade, antes de concluídos os procedimentos investigatórios internos e sem amparo em prova da autoria, deixando também de zelar para que a investigação seja conduzida com o sigilo necessário à salvaguarda da reputação do empregado.... ()
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42 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade civil do empregador. Danos morais causados ao empregado. Caracterização. Dispensa por justa causa revertida em juízo.
«A reversão da dispensa por justa causa em Juízo não enseja, por si só, o pagamento de indenização por dano moral. Há de ser comprovada que incorreu o empregador em abuso de direito de modo a ofender a honra, imagem ou dignidade do trabalhador. Na hipótese, a Corte de origem registrou que não «há comprovação nos autos, de que tenha a reclamada dado publicidade aos fatos, o que poderia ensejar reparação por danos morais. O panorama probatório não demonstra, também, haver o autor padecido de qualquer lesão anímica em decorrência da atitude patronal, não se tratando, aqui, da figura do damnum in re ipsa «. Logo, não demonstrado qualquer fato grave que ultrapasse os limites do poder diretivo do empregador e, por consequência, gere prejuízo moral à parte, deve ser mantida a decisão regional que indeferiu a indenização pleiteada. ... ()
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43 - TST Dano moral. Indenização por danos morais em decorrência da reversão da justa causa. Circunstância adicional grave configurada. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«A CLT prevê a possibilidade de dispensa do trabalhador por justa causa (CLT, art. 482, e alíneas, por exemplo). O simples enquadramento da conduta obreira motivadora da dispensa nos tipos jurídicos da CLT, art. 482 não enseja, regra geral, reparação por dano moral à imagem, conforme jurisprudência amplamente dominante. Tratando-se, porém, de enquadramento em ilícito trabalhista e também ilícito criminal - tal como ocorre com o ato de improbidade referido pelo art. 482, «a, da Consolidação -, a jurisprudência extrai consequências jurídicas distintas. Pode, sim, ensejar reparação por dano moral ou à imagem (CF/88, art. 5º, V e X) a acusação, pelo empregador ao empregado, da prática de ato ilícito, especialmente o capitulado na CLT, art. 482, «a, notadamente se feita essa acusação de modo despropositado ou leviano, sem substrato probatório convincente, ou se feita de maneira descuidada, com alarde e publicidade, ainda que informais. Mesmo que não transpareçam essas características circunstanciais descritas (leviandade, descuido, publicidade), a mera acusação de prática de ato ilícito, por afrontar gravemente a honra e a imagem da pessoa humana, pode ensejar danos morais, caso não comprovada. Claro que, tratando-se de operação consistente na avaliação minuciosa e sopesada do fato e de seu subsequente enquadramento em norma jurídica, a aferição das peculiaridades do caso concreto pode conduzir a resultados diferenciados pelo Julgador. Na hipótese dos autos, consignou o TRT que consta da «ficha financeira de novembro de 2014, mês do ... ()
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44 - TRT2 Prova justa causa justa causa. A caracterização da justa causa, por tratar-se de medida extrema com severos efeitos na vida profissional e até mesmo pessoal do trabalhador, depende de comprovação inequívoca nos autos, por meio da produção de sólidos e convincentes elementos de prova, ônus que compete ao empregador por força dos arts. 818, da CLT, c/c 333, II do CPC/1973 e Súmula 212 do c. TST. Recurso da reclamada não provido. Intervalo interjornadas. Inobservância. CLT, art. 66. Horas extras. Aplicação analógica do CLT, art. 71, parágrafo 4º. A não concessão regular do intervalo mínimo entre uma jornada e outra, importa o pagamento de horas extras correspondente ao lapso temporal de descanso suprimido. Com efeito, o não cumprimento do intervalo interjornadas por parte da reclamada, além de gerar a infração administrativa, também justifica o deferimento como hora extra. Aplicação da oj-sdi1 355 do c. TST. Recurso do reclamante parcialmente provido.
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45 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Reclamação trabalhista. Justa causa. Ofensas constantes em contestação de ação trabalhista. Dano inocorrente na hipótese. CLT, art. 482. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«O exercício do direito de defesa com a narração de fato que constituiria justa causa para a dispensa de empregado em contestação de ação trabalhista não acarreta, por si só, a ocorrência de dano moral. É indispensável que se demonstre o exercício abusivo desse direito de defesa. (...) No caso, em que pese a afirmação do reclamado na contestação dos autos da ação trabalhista de 2448/96 (fs. 18-19), de que o reclamante teria se apropriado indevidamente de vários objetos seus, entendo que não assiste razão ao recorrente. Isso porque não há prova nos autos de que o reclamante tenha sido colocado em situação vexatória ou humilhante ou que tenha sido maculado em sua honra e imagem, diante das declarações prestadas naquela defesa, ou seja, não há provas de que o reclamado tenha dado publicidade aos fatos imputados ao reclamante. Considero que o reclamado, tão-somente, exerceu seu direito de defesa, não o utilizando de forma abusiva. O exercício do direito de defesa com a narração de fato que constituiria justa causa para a dispensa de empregado em contestação de ação trabalhista não acarreta, por si só, a ocorrência de dano moral. É indispensável que se demonstre o exercício abusivo desse direito de defesa. A simples alegação de que o processo é público e que qualquer pessoa a ele pode ter acesso não é suficiente, por si só, a autorizar a condenação do reclamado ao pagamento da indenização por dano moral, quando não demonstrado o efetivo dano. A simples alegação de que o processo é público e que qualquer pessoa a ele pode ter acesso não é suficiente, por si só, a autorizar a condenação do reclamado ao pagamento da indenização por dano moral, quando não demonstrado o efetivo dano. (...) Portanto, não restou provado o ato ilícito perpetrado pelo empregador, o dano sofrido e o nexo causal entre um e outro, motivo pelo qual se afasta a indenização pretendida. ... (Des. César Pereira da Silva Machado Júnior).... ()
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46 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Acusação de ato de improbidade. Tentativa de demissão por justa causa. Ausência de publicidade. Irrelevância. Verba fixada em R$ 10.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CLT, art. 482.
«No caso concreto, restou demonstrado o dano moral, com a tentativa de demissão por justa causa e acusação de prática de ato de improbidade. Desse modo, presentes os requisitos caracterizadores do dano moral, não pode a ausência de publicidade do ato ilícito praticado pelo empregador impedir a reparação pleiteada pela autora. Inteligência da diretriz perfilhada no CF/88, art. 5º, X, que assegura à pessoa ofendida na sua intimidade, vida privada, honra ou imagem o direito a devida reparação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido para julgar procedente o pedido de indenização por danos morais e arbitrar a condenação em R$ 10.000,00 (dez mil reais).... ()
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47 - TRT2 Despedida indireta. Despedimento indireto. Configuração. Rescisão indireta do contrato de trabalho não configurada. Não fornecimento de convênio médico. Ato lesivo da honra e boa fama.
«Por não constituir obrigação legal ou contratual, a falta de convênio médico não configura inadimplência tipificadora da justa causa, prevista no CLT, art. 483, d. Também não pode ser considerado ato lesivo da honra e boa fama para o mesmo efeito pretendido (alínea «e do artigo aqui citado) o procedimento investigatório ou corretivo junto ao departamento de trabalho do empregado pretensamente ofendido, para apurar «desaparecimento de produto. Decorrência natural do poder diretivo e disciplinar do empregador que a prova indica ter sido exercido com prudência e cautela, sem qualquer ofensa pessoal, nem mesmo atribuição direta da ocorrência de ilícito penal aos membros do referido departamento.... ()
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48 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Justa causa. Afastamento em Juízo. Dano não caracterizado na hipótese. Considerações da Juíza Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida sobre o tema. CLT, art. 482. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Doutro tanto, o exercício pela reclamada do seu direito potestativo de dispensar o empregado, ainda que arrimado em justa causa, afastada ulteriormente pelo Poder Judiciário, não acarretou uma lesão à honra, à imagem ou à moral do laborista. Na verdade, a reclamada agiu pensando encontrar-se amparada no CLT, art. 482, e, entendendo o obreiro não ser o caso, intentou ação hábil a anular a penalidade imposta pela empresa, o que restou ratificado em Juízo, já obtendo, assim, o autor, o ressarcimento do que lhe era devido pela empregadora, por meio do pagamento das verbas rescisórias. Dessa forma, a meu ver, o sentimento íntimo de pesar e de ofensa experimento pelo reclamante diante da pena considerada injusta pelo Poder Judiciário, está fora da órbita do dano moral, porquanto faz parte da normalidade do nosso dia-a-dia, no trabalho, no trânsito, entre os amigos e até mesmo no ambiente familiar, não sendo intenso e duradouro a ponto de romper o seu equilíbrio psicológico. ... (Juíza Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida).... ()
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49 - TRT2 Justa causa. Prova. Valoração. A justa causa, penalidade máxima contratual, deve ser comprovada de forma eficaz, não apenas pelo fato de macular o perfil profissional do trabalhador, mas por atentar contra o princípio da continuidade dos préstimos laborais. Intervalo intrajornada. Desrespeito ao disposto no CLT, art. 71. Horas extras devidas. O CLT, art. 71 estabelece que, em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceder seis horas diárias, deve ser garantido intervalo mínimo de uma hora para consumo de refeições e descanso. O desrespeito à norma legal, de cunho imperativo, obriga o empregador a pagar a hora extra decorrente, por força do disposto no parágrafo 4º, que define a natureza salarial do título. Intervalos fracionados ou inferiores ao patamar legal, por frustrarem a intenção legal de assegurar o devido descanso do trabalhador e o consumo adequado de refeições, devem ser tidos como inexistentes e integralmente remunerados como hora extra.
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50 - TRT2 Contrato de trabalho. Rescisão contratual. Plano de saúde. Empregado dispensado sem justa causa. Opção pela manutenção do benefício. Inobservância pelo empregador. Frustração do atendimento procurado. Dano moral. Configuração. Lei 9.656/1998, art. 30. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«A violação do direito previsto no Lei 9.656/1998, art. 30 frustra justa expectativa da recorrente de contar com o atendimento médico conveniado que optou por manter após a dispensa, com a assinatura de termo específico, ostentando potencial efetivo para sujeitá-la a constrangimentos juridicamente relevantes, sendo o dano moral presumido na hipótese (in re ipsa), dado o potencial da conduta antijurídica para violar a honra e a intimidade da obreira que, ao procurar atendimento, deparou-se com o cancelamento do plano. Recurso ordinário parcialmente provido.... ()