1 - TJSP RECURSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. DECISÃO QUE APENAS DETERMINOU AO AGRAVANTE A JUNTADA DE DOCUMENTOS PARA POSSIBILITAR OPORTUNA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INEXISTÊNCIA DE GRAVAME. INTELIGÊNCIA DO art. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO, NESTE PONTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. DECISÃO QUE DECLAROU A NULIDADE DE ALGUNS ATOS PROCESSSUAIS EM RELAÇÃO AO AGRAVANTE, NÃO ESTENDENDO OS EFEITOS DA DECISÃO À AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA SE MANIFESTAR ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR COEXECUTADO, BEM COMO SUA REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO QUE NÃO TROUXE QUALQUER PREJUÍZO AO RECORRENTE, UMA VEZ QUE, ANULADA DECISÃO ANTERIOR, ABRIU-SE A OPORTUNIDADE DE IMPUGNAR PARTE DAS MATÉRIAS TAMBÉM IMPUGNADAS PELO COEXECUTADO NADER. SOBRESTAMENTO DO FEITO. TEMAS 1.242 E 1.178 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FEITOS RELATIVOS A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA E LEGITIMIDADE CONCORRENTE DA PARTE QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INADMISSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DE RECURSOS ESPECIAIS E AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL NA SEGUNDA INSTÂNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. HIPÓTESE EM QUE, ACOLHIDA A IMPUGNAÇÃO, OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS AO AGRAVANTE (ATUANDO EM CAUSA PRÓPRIA) FORAM FIXADOS NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE O VALOR DO EXCESSO DE EXECUÇÃO (R$ APROXIMADAMENTE R$ 25.000,00), CASO EM QUE NÃO INCIDE O ART. 85, §§ 8º E 8º-A DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO, NA PARTE CONHECIDA.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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2 - TJSP Apelação - Execução fiscal - IPTU e taxas dos exercícios de 2021 a 2023, no total de R$1.529,40, em 04/05/2024 - Município de Itapetininga - Sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinta a ação, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 330, III, e 485, I, do CPC, reconhecendo a ausência de interesse de agir do exequente, uma vez que o credor não comprovou os requisitos previstos na Resolução CNJ 547/24 e no Provimento CSM 2.738/24, editados em razão da tese jurídica firmada no tema de repercussão geral 1.184, do E. STF - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Sentença que não foi proferida em execução fiscal em curso quando do julgamento do RE 1.355.208, em 19/12/2023 (Item 3 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Exequente que não comprovou o prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024 - Requisitos que são cumulativos e que devem ser comprovados no momento da propositura da ação, conforme art. 1º do Provimento CSM 2738/2024, a permitir a extinção da execução fiscal, aplicando a primeira parte do Tema - Prazo estabelecido pelo §5º do art. 1º da Resolução CNJ 547/2024 já ultrapassado, em razão do disciplinado pelo art. 7º do Provimento CSM 2738/2024 - Nulidade da CDA oferecidas com a petição inicial igualmente verificada - Inexistência de indicação da fundamentação legal e específica dos débitos principais - Não preenchimento dos requisitos legais (arts. 202, do CTN, e 2º, § 5º, da LEF) - Precedentes - Emenda ou a substituição da CDA que são admitidas diante da existência de erro material ou formal, não sendo possível, entretanto, a alteração da fundamentação legal - Súmula 392, do C. STJ - Manutenção da sentença de extinção da execução seja pela falta de interesse de agir, seja pelo reconhecimento, de ofício, da nulidade da CDA, com a extinção do feito, nos termos do art. 485, IV do CPC - Recurso não provido.
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3 - TJSP Apelação - Execução Fiscal - IPTU/TSU dos exercícios de 2020 e 2021 no valor total de R$1.628,08, em 19/12/2023 - Município de Águas de Lindóia - Sentença que, indeferindo o pedido de sobrestamento do feito, extinguiu a execução, por ausência de preenchimento de pressuposto processual, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184, regulamentada pela Resolução 547/2024 e o Provimento CSM 2.738/24 - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Sentença que não foi proferida em execução fiscal em curso quando do julgamento do RE 1.355.208, em 19/12/2023 (Item 3 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Exequente que não apresentou documentos relativos ao prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024 - Requisitos que devem ser comprovados no momento da propositura da ação, conforme art. 1º do Provimento CSM 2738/2024, a permitir a extinção da execução fiscal - Prazo estabelecido pelo §5º do art. 1º da Resolução CNJ 547/2024 já ultrapassado, em razão do disciplinado pelo art. 7º do Provimento CSM 2738/2024 - Sentença mantida - Recurso não provido
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4 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OBRIGAÇÕES DE FAZER E PAGAR. PANDEMIA DE COVID-19. SUSPENSÃO DOS PRAZOS. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto por exequentes contra decisão que reconheceu a prescrição dos créditos em cumprimento de sentença movido em face do Município de São Paulo. A execução judicial visava ao pagamento de reajustes salariais relativos ao mês de fevereiro de 1995, com trânsito em julgado da sentença em 2004. Alegam os agravantes que os prazos processuais foram suspensos durante a pandemia de COVID-19 e que a paralisação do processo não foi superior a cinco anos, razão pela qual entendem não ter ocorrido a prescrição intercorrente. Requerem a reforma da decisão para afastar o reconhecimento da prescrição e estabelecer prazo para cumprimento das obrigações de fazer e pagar. ... ()
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5 - TJSP TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - MUNICÍPIO SÃO PAULO - EXERCÍCIO DE 1995 -
Sentença que, reconhecendo a prescrição do crédito, julgou extinta a execução fiscal. Apelo do exequente. ... ()
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6 - TJSP TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - EXERCÍCIO DE 2003 - MUNICÍPIO DE BAURU -
Sentença que julgou extinta a execução fiscal, ante o reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente. Apelo do exequente. ... ()
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7 - TJSP Agravo de instrumento - Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização relativa a direito de vizinhança - Cumprimento de sentença iniciado após 03/01/2024 - Necessidade de recolhimento das custas processuais - Lei 11.608/2003, alterada pela Lei 17.785/2023, que prevê o pagamento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença - Dispositivo legal discutido em Ação Direta de Inconstitucionalidade - Irrelevância - Ausência de concessão de efeito suspensivo - Diferimento ao final da execução - Ausência dos requisitos legais - Recurso improvido, cassada a liminar
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8 - TJSP APELAÇÃO.
Execução Fiscal. ICMS. Prescrição intercorrente. ... ()
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9 - TJSP EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
Itapevi. Taxa de Fiscalização de Funcionamento de Estabelecimento. Estação Rádio-Base. Exercício de 2016. Sentença de procedência. Irresignação do Município embargado. Descabimento. Pretensão de sobrestamento do feito, até o julgamento do Tema 1.035 pelo C. STF, que não se sustenta, diante da inexistência de determinação de suspensão das ações em trâmite no território nacional que versem sobre a questão. A instituição de taxa de fiscalização do funcionamento de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz é de competência privativa da União, nos termos da CF/88, art. 22, IV, não competindo aos Municípios instituir referida taxa. Julgamento do Tema de Repercussão Geral 919, pelo C. STF, no RE 776.594. Modulação dos efeitos da decisão para a data de publicação da ata de julgamento do mérito (07/12/2022), ressalvadas as ações ajuizadas até a aludida data. Hipótese dos autos em que, malgrado a execução tenha sido ajuizada em 2017, tem por objeto tributo exigido conforme a natureza da atividade exercida. Inobservância do princípio da referibilidade. Base de cálculo das taxas que deve corresponder ao custo do exercício do poder de polícia pela Administração. Precedentes. Sentença de procedência dos embargos mantida. Honorários advocatícios majorados em 1%, nos termos do art. 85, §11, do CPC. Recurso não provido... ()
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10 - TJSP APELAÇÃO -
Execução Fiscal - IPTU e Taxas de Serviços Urbanos - Sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, por perda superveniente do interesse processual, com fundamento no CPC, art. 485, VI - Inadmissibilidade - Município pleiteou a suspensão do feito em razão de acordo para quitação do débito - Celebração de acordo de parcelamento da dívida - Causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do CTN, art. 151, VI - Impossibilidade de extinção do feito - Sentença reformada - Recurso provido... ()
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11 - TJSP Apelação. Execução fiscal. IPTU, ITU e auto de infração. Município de Dracena. Sentença de extinção por ausência de interesse de agir. Valor da dívida inferior a R$ 10.000,00. Tema 1.184 do STF (Recurso Extraordinário com repercussão geral 1.355.208), interpretado à luz da Resolução CNJ 547/2024. Executado citada. Comunicação de pagamento administrativo da dívida, com requerimento de suspensão do processo. Processo que não se encontrava paralisado há mais de um ano sem movimentação útil visando à satisfação do crédito exequendo. Requisito do § 1º do art. 1º da sobredita resolução não cumprido. Precedentes deste E. TJSP. Extinção afastada. Prosseguimento do feito determinado. Recurso provido
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12 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE.
I. QUESTÃO EM EXAMEExecução de Título Extrajudicial. Sentença de extinção, ante a ocorrência de prescrição. Insurgência da exequente. ... ()
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13 - TJSP Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que rejeitou impugnação à penhora de valores bloqueados em conta corrente, em quantia inferior a quarenta salários mínimos. Inconformismo. Não acolhimento. Necessidade de prova, a cargo do devedor, de que valores bloqueados em conta corrente são recursos poupados visando a garantir segurança mínima ao devedor e sua família e/ou proteção para momentos de adversidade. Prova que não foi feita no caso. Recursos bloqueados oriundos de transferências feitas pouco antes por sociedades limitadas unipessoais de que o executado é sócio. Não incidência do CPC, art. 833, X. Jurisprudência mais recente do STJ. Enquadramento na hipótese de impenhorabilidade do CPC, art. 833, IV, tampouco demonstrado. Decisão agravada mantida. Recurso desprovido, cassado o efeito suspensivo anteriormente deferido.
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14 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Ato ordinatório que determinou o recolhimento da taxa judiciária relativa à Instauração da fase de Cumprimento de Sentença - IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE - Pedido de concessão de EFEITO SUSPENSIVO submetido diretamente ao Órgão Colegiado, nos termos do art. 129 e 168, § 2º do RITJSP - Pretensão de afastamento da determinação ou, alternativamente, diferimento do pagamento das custas ao final do processo - Descabimento - ATO ORDINATÓRIO praticado pela zelosa serventia do cartório de Origem - Irrecorribilidade - Inteligência do § 4º do CPC, art. 203 - Contra ato executado pelo serventuário não cabe nenhum recurso, por ausência de cunho decisório - Vedação legal - - Recurso que não suplanta o juízo de admissibilidade - Precedentes jurisprudenciais - Art. 932, III do CPC - Não obstante, a verba é devida, nos termos da Lei 11.608/2003, art. 4º, com a redação dada pela Lei 17785/2023, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023 da Presidência deste E. TJSP e da Corregedoria Geral de Justiça - Prejudicado o pedido de diferimento das custas, sob pena de Supressão de Instância - Falta de interesse recursal - RECURSO NÃO CONHECIDO... ()
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15 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE PARCELAMENTO DA DÍVIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO ATÉ O ADIMPLEMENTO INTEGRAL. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta por Banco Santander (Brasil) S/A contra sentença que homologou acordo de parcelamento de dívida em ação de cumprimento de sentença, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 487, III, «b. O acordo previa o pagamento parcelado da dívida até setembro de 2029, com pedido expresso de suspensão da execução até a quitação integral. O apelante pleiteia a reforma da sentença para que o feito permaneça suspenso, permitindo a retomada da execução em caso de descumprimento, sem necessidade de ter de ajuizar nova demanda. ... ()
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16 - TJSP Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Recurso interposto contra a r. decisão que determinou o bloqueio de valores em nome do executado no valor de R$ 40.000,00. Pretensão de intimação pessoal. Por se tratar de ativos que poderiam ser facilmente transferidos e/ou levantados pelo executado, a regra prevê que a medida é tomada sem prévia ciência do executado, que, assim, não tem condições de frustrar a providência, pois dela toma ciência apenas depois de sua efetivação. Inteligência do CPC, art. 854. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido.
Agravo interno. Recurso interposto contra decisão liminar que indeferiu efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Julgamento do mérito do recurso principal. Agravo interno prejudicado(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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17 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO
interposto contra decisão que determinou a suspensão de execução individual de título judicial referente ao Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053 impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo (AOMESP). Possibilidade de interposição de incidente individual autônomo para execução do título coletivo, sem necessidade de aguardar o trâmite do cumprimento de sentença da AOMESP, já foi objeto de decisão, com trânsito em julgado, desta C. Câmara no presente processo - Ausente causa superveniente apta a afastar o julgado. Decisão reformada para observância da determinação anterior, com regular prosseguimento do feito. RECURSO PROVIDO... ()
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18 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO
interposto contra decisão que determinou a suspensão de execução individual de título judicial referente ao Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053 impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo (AOMESP). Possibilidade de interposição de incidente individual autônomo para execução do título coletivo, sem necessidade de aguardar o trâmite do cumprimento de sentença da AOMESP, já foi objeto de decisão, com trânsito em julgado, desta C. Câmara no presente processo - Ausente causa superveniente apta a afastar o julgado. Decisão reformada para observância da determinação anterior, com regular prosseguimento do feito. RECURSO PROVIDO... ()
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19 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO
interposto contra decisão que determinou a suspensão de execução individual de título judicial referente ao Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053 impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo (AOMESP). Possibilidade de interposição de incidente individual autônomo para execução do título coletivo, sem necessidade de aguardar o trâmite do cumprimento de sentença da AOMESP, já foi objeto de decisão, com trânsito em julgado, desta C. Câmara no presente processo - Ausente causa superveniente apta a afastar o julgado. Decisão reformada para observância da determinação anterior, com regular prosseguimento do feito. RECURSO PROVIDO... ()
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20 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO
interposto contra decisão que determinou a suspensão de execução individual de título judicial referente ao Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053 impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo (AOMESP). Possibilidade de interposição de incidente individual autônomo para execução do título coletivo, sem necessidade de aguardar o trâmite do cumprimento de sentença da AOMESP, já foi objeto de decisão, com trânsito em julgado, desta C. Câmara no presente processo - Ausente causa superveniente apta a afastar o julgado. Decisão reformada para observância da determinação anterior, com regular prosseguimento do feito. RECURSO PROVIDO... ()
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21 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO
interposto contra decisão que determinou a suspensão de execução individual de título judicial referente ao Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053 impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo (AOMESP). Possibilidade de interposição de incidente individual autônomo para execução do título coletivo, sem necessidade de aguardar o trâmite do cumprimento de sentença da AOMESP, já foi objeto de decisão, com trânsito em julgado, desta C. Câmara no presente processo - Ausente causa superveniente apta a afastar o julgado. Decisão reformada para observância da determinação anterior, com regular prosseguimento do feito. RECURSO PROVIDO... ()
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22 - TJSP Direito Processual Civil. Apelação Cível. Monitória. Fase de Cumprimento de Sentença. Prescrição Intercorrente. Inércia do Exequente. Conclusão.
I. Caso em Exame 2. A sentença considerou consumado o prazo de prescrição intercorrente, com base na inércia do exequente em promover diligências para a penhora de bens. II. Questão em Discussão 1. A questão em discussão consiste em saber se houve ou não a consumação da prescrição intercorrente em razão da falta de atos processuais efetivos por parte do exequente. 2. Há duas questões em discussão: (i) se a ausência de decisão judicial determinando o sobrestamento do feito impede a contagem do prazo prescricional; e (ii) se a inércia do exequente pode resultar na extinção da execução por prescrição. III. Razões de Decidir 1. O exequente não promoveu atos efetivos para a penhora de bens por um período superior a cinco anos. 2. A prescrição intercorrente é aplicável mesmo sem a determinação judicial de suspensão do feito, considerando a inércia do exequente. 3. A manutenção da duração razoável do processo é um princípio fundamental que justifica a aplicação da prescrição intercorrente. IV. Dispositivo e Tese 1. Nego provimento ao recurso de Apelação Cível do Banco do Brasil S/A, mantendo a sentença que extinguiu a execução. 2. Tese de julgamento: «1. O prazo prescricional intercorrente é aplicável em caso de inércia do exequente. 2. A ausência de atos efetivos para a penhora por mais de cinco anos justificou a extinção do processo de execução. Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: CPC, arts. 202, 921; CC, art. 206, § 5º, I; STF, Súmula 150(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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23 - TJSP Apelação - Execução de título extrajudicial - Sentença homologatória de acordo, extinguindo o feito - Apelo da parte exequente.
Hipótese de suspensão da execução até o cumprimento da obrigação pelo devedor - Inteligência do CPC, art. 922. Recurso provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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24 - TJSP Contratos bancários. Ação de cobrança, ora em fase de cumprimento de sentença. Novo requerimento de suspensão do processo por ausência de bens penhoráveis. Deferimento. Reforma. Sucessivas suspensões do prazo prescricional que resultariam em perenização do processo. Precedentes.
A suspensão da execução perdurará pelo prazo máximo de um ano. Decorrido este prazo, sem a localização bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos sem nova interrupção do prazo prescricional. Incabível o deferimento de pedidos sucessivos de suspensão da execução, pois o processo não pode se estender indefinidamente. Com efeito, após a determinação de suspensão da execução em razão da ausência de bens penhoráveis, o exequente poderá requerer o desarquivamento dos autos para prosseguimento a qualquer tempo, mas desde que sejam encontrados bens passíveis de penhora. Não é possível renovar indefinidamente o prazo de suspensão da execução. Do contrário, estar-se-ia a autorizar a perenização dos processos de execução, criando verdadeira dívida imprescritível. Agravo provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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25 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -
Execução fiscal - Município de Barretos. 1) Extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do CPC, art. 485, III - Abandono da causa - Inocorrência - O pressuposto para o reconhecimento do abandono da causa é que a parte não tenha promovido os atos e as diligências que lhe incumbia no prazo de 30 dias - Ausência de intimação pessoal da exequente acerca do resultado da citação e da decisão que determinou a suspensão do feito. 2) Extinção da ação mantida por outro fundamento - Ausência de interesse de agir em face do baixo valor da execução fiscal - Débito exequendo inferior a dez mil reais, sem movimentação útil há mais de 1 ano e inexistência de qualquer providência por parte da Fazenda Pública que pudesse levar à satisfação do crédito no prazo de 90 dias, conforme arts. 1º, 5º da Resolução 547/224 do CNJ e 7º do Provimento 2.738/2024 do CSM - Inteligência do item 1 da tese fixada pelo STF no Tema 1.184 - Sentença mantida por outro fundamento - Recurso improvido... ()
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26 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -
Execução fiscal - Município de Barretos. 1) Extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do CPC, art. 485, III - Abandono da causa - Inocorrência - O pressuposto para o reconhecimento do abandono da causa é que a parte não tenha promovido os atos e as diligências que lhe incumbia no prazo de 30 dias - Ausência de intimação pessoal da exequente acerca do resultado da citação e da decisão que determinou a suspensão do feito. 2) Extinção da ação mantida por outro fundamento - Ausência de interesse de agir em face do baixo valor da execução fiscal - Débito exequendo inferior a dez mil reais, sem movimentação útil há mais de 1 ano e inexistência de qualquer providência por parte da Fazenda Pública que pudesse levar à satisfação do crédito no prazo de 90 dias, conforme arts. 1º, 5º da Resolução 547/224 do CNJ e 7º do Provimento 2.738/2024 do CSM - Inteligência do item 1 da tese fixada pelo STF no Tema 1.184 - Sentença mantida por outro fundamento - Recurso improvido... ()
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27 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -
Execução fiscal - Município de Barretos. 1) Extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do CPC, art. 485, III - Abandono da causa - Inocorrência - O pressuposto para o reconhecimento do abandono da causa é que a parte não tenha promovido os atos e as diligências que lhe incumbia no prazo de 30 dias - Ausência de intimação pessoal da exequente acerca do resultado da citação e da decisão que determinou a suspensão do feito. 2) Extinção da ação mantida por outro fundamento - Ausência de interesse de agir em face do baixo valor da execução fiscal - Débito exequendo inferior a dez mil reais, sem movimentação útil há mais de 1 ano e inexistência de qualquer providência por parte da Fazenda Pública que pudesse levar à satisfação do crédito no prazo de 90 dias, conforme arts. 1º, 5º da Resolução 547/224 do CNJ e 7º do Provimento 2.738/2024 do CSM - Inteligência do item 1 da tese fixada pelo STF no Tema 1.184 - Sentença mantida por outro fundamento - Recurso improvido... ()
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28 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -
Tributário - IPVA - Sentença de acolhimento dos embargos à execução fiscal, em parte - Reconhecimento, pelo juízo a quo, da ilegitimidade passiva do agente financeiro em relação às obrigações tributárias cujo fato gerador ocorreu após a baixa no Sistema Nacional de Gravames (SNG) - Limitação dos juros à Selic - Inconformismo da embargante e do embargado quanto à existência e extensão da responsabilidade do credor fiduciário - Não cabimento - Pedido de suspensão do feito com base no Tema 1.153 do STF - Rejeição - Ausência de ordem de suspensão nacional - Mérito - Possibilidade de responsabilizar o agente financeiro, arrendador ou credor fiduciário, pelos débitos de IPVA - Titularidade do domínio e posse indireta - Cancelamento do gravame no Sistema Nacional de Gravames (SNG) antes do fato gerador suficiente, entretanto, para afastar a legitimidade passiva do agente financeiro - Conclusão não alterada pelo Tema 1.118 do STJ diante do decidido na Arguição de Inconstitucionalidade 0055543-95.2017.8.26.0000 - Precedentes - Acolhimento em parte dos embargos à execução, de rigor - Sentença mantida - Recursos não providos... ()
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29 - TJSP Apelação. Execução Fiscal - Taxa do ano de 2023. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em fevereiro de 2024, portanto, posteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo que sua observância é medida de rigor. Não apenas por isso, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547, eis que o valor da ação é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Assim, considerando-se que o Município não comprovou previamente a adoção das medidas elencadas na Tese que condiciona o ajuizamento da execução à tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa/protesto do título, a manutenção da sentença extintiva é adequada. Nega-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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30 - TJSP Apelação. Execução Fiscal - IPTU e taxas dos exercícios de 2018 a 2023. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em maio de 2024, portanto, posteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo que sua observância é medida de rigor. Não apenas por isso, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547, eis que o valor da ação é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Assim, considerando-se que o Município não comprovou previamente a adoção das medidas elencadas na Tese que condiciona o ajuizamento da execução à tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa/protesto do título, a manutenção da sentença extintiva é adequada. Nega-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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31 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. IPTU e taxas dos exercícios de 2018 a 2023. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em maio de 2024, portanto, posteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo que sua observância é medida de rigor. Não apenas por isso, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547, eis que o valor da ação é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Assim, considerando-se que o Município não comprovou previamente a adoção das medidas elencadas na Tese que condiciona o ajuizamento da execução à tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa/protesto do título, a manutenção da sentença extintiva é adequada. Nega-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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32 - TJSP Apelação. Execução Fiscal - Taxas do exercício de 2024. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em maio de 2024, portanto, posteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo que sua observância é medida de rigor. Não apenas por isso, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547, eis que o valor da ação é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Assim, considerando-se que o Município não comprovou previamente a adoção das medidas elencadas na Tese que condiciona o ajuizamento da execução à tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa/protesto do título, a manutenção da sentença extintiva é adequada. Nega-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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33 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. Tarifa de água e esgoto dos exercícios de 2010, 2011, 2013 e 2014. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 27.11.2015, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547. Com efeito, após a citação do devedor (fls 11) não houve qualquer movimentação útil no andamento processual. Dos autos vê-se que apenas foram formulados inúmeros pedidos de localização de bens, todos sem sucesso No mais, considerando-se que o Município não avançou no processo e que o acionamento do Judiciário implica em ônus para o contribuinte e para a eficiência do sistema judicial, a manutenção da sentença extintiva é adequada, embora com base em fundamento diverso daquele utilizado na sentença. Nega-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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34 - TJSP Apelação. Execução Fiscal - Taxas dos anos de 2014 e 2017. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 17.05.2018, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547. Com efeito, a paralisação do processo de execução fiscal por mais de um ano, sem citação do executado e sem localização de bens penhoráveis, configura cenário para extinção do executivo fiscal. No mais, considerando-se que o Município não avançou no processo e que o acionamento do Judiciário implica em ônus para o contribuinte e para a eficiência do sistema judicial, a manutenção da sentença extintiva é adequada, embora com base em fundamento diverso daquele utilizado na sentença. Nega-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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35 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. Tarifa de água e esgoto do exercício de 2005. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas P úblicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 14.12.2018, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547. Com efeito, após a citação do devedor (fls 09) não houve qualquer movimentação útil no andamento processual. Dos autos vê-se que apenas foram formulados inúmeros pedidos de localização de bens, todos sem sucesso No mais, considerando-se que o Município não avançou no processo e que o acionamento do Judiciário implica em ônus para o contribuinte e para a eficiência do sistema judicial, a manutenção da sentença extintiva é adequada, embora com base em fundamento diverso daquele utilizado na sentença. Nega-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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36 - TJSP Apelação. Execução Fiscal - IPTU e Taxas de 2015 a 2018 e ISS do ano de 2015. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que a iniciativa para executar pequenas quantias era apenas da Administração Pública, não podendo o Poder Judiciário interferir na gestão de seus créditos. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 28.02.2019, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. Outrossim, não há cenário para a extinção do feito com base na Resolução 547, que requer falta de movimentação útil do processo por mais de um ano sem citação do executado ou localização de bens penhoráveis. No caso, consta que, após a citação do devedor, o Fisco peticionou para postular a suspensão do processo por 60 meses em razão da entabulação de acordo de parcelamento. Inobstante, transcorrido pouco mais da metade desse prazo, o juiz chamou o feito à conclusão e o extinguiu ao argumento da falta de interesse de agir. Tal comando não deve ser chancelado, eis que o comportamento fiscal foi diligente e zeloso na satisfação de seus créditos. Portanto, o recurso deve ser acatado para permitir-se o prosseguimento do processo na origem, nos termos em que requeridos. Dá-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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37 - TJSP Apelação. Execução Fiscal - IPTU e taxa de coleta de lixo e de segurança dos exercícios de 2016 a 2018. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em maio de 2019, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547. Com efeito, a paralisação do processo de execução fiscal por mais de um ano, sem a localização da executada ou de bens e numerários passíveis de constrição, configura cenário para extinção do executivo fiscal. No mais, considerando-se que o Município não avançou no processo e que o acionamento do Judiciário implica em ônus para o contribuinte e para a eficiência do sistema judicial, a manutenção da sentença extintiva é adequada, embora com base em fundamento diverso daquele utilizado na sentença. Nega-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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38 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. Taxa de coleta de lixo dos exercícios de 2021 e 2022. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 25/08/2023, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. Outrossim, não há cenário para a extinção do feito com base na Resolução 547, que requer paralisação do processo por mais de um ano sem citação do executado ou localização de bens penhoráveis. No caso, consta que, após a citação do devedor, o Fisco peticionou para postular a suspensão do processo por 36 meses em razão da entabulação de acordo de parcelamento. Inobstante, após menos de 15 meses a juíza chamou o feito à conclusão e o extinguiu ao argumento da falta de interesse de agir. Tal comando não deve ser chancelado, eis que o comportamento fiscal foi diligente e zeloso na satisfação de seus créditos. Portanto, o recurso deve ser acatado para permitir-se o prosseguimento do processo na origem, nos termos em que requeridos. Dá-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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39 - TJSP Apelação. Execução Fiscal - Crédito fiscal de 2021. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que a iniciativa para executar pequenas quantias era apenas da Administração Pública, não podendo o Poder Judiciário interferir na gestão de seus créditos. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 25.08.2023, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. Dessa forma, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547 do CNJ. Com efeito, a falta de movimentação útil do processo de execução fiscal por mais de um ano, sem citação do executado e sem localização de bens penhoráveis, configura cenário para extinção do executivo fiscal. No mais, considerando-se que o Município não avançou no processo e que o acionamento do Judiciário implica em ônus para o contribuinte e para a eficiência do sistema judicial, a manutenção da sentença extintiva é adequada. Nega-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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40 - TJSP Apelação. Execução Fiscal - ISS do exercício de 2008. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em dezembro de 2013, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547. Com efeito, a paralisação do processo de execução fiscal por mais de um ano, sem citação do executado e sem localização de bens penhoráveis, configura cenário para extinção do executivo fiscal. No mais, considerando-se que o Município não avançou no processo e que o acionamento do Judiciário implica em ônus para o contribuinte e para a eficiência do sistema judicial, a manutenção da sentença extintiva é adequada, embora com base em fundamento diverso daquele utilizado na sentença. Nega-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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41 - TJSP Apelação. Execução Fiscal - IPTU e taxas dos exercícios de 2012 a 2014. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 2016, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547. Com efeito, a paralisação do processo de execução fiscal por mais de um ano, sem citação do executado e sem localização de bens penhoráveis, configura cenário para extinção do executivo fiscal. No mais, considerando-se que o Município não avançou no processo e que o acionamento do Judiciário implica em ônus para o contribuinte e para a eficiência do sistema judicial, a manutenção da sentença extintiva é adequada, embora com base em fundamento diverso daquele utilizado na sentença. Nega-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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42 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. IPTU e taxas de serviços urbanos dos exercícios de 2012 a 2015. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 2017, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547. Com efeito, a paralisação do processo de execução fiscal por mais de um ano, sem citação do executado e sem localização de bens penhoráveis, configura cenário para extinção do executivo fiscal. No mais, considerando-se que o Município não avançou no processo e que o acionamento do Judiciário implica em ônus para o contribuinte e para a eficiência do sistema judicial, a manutenção da sentença extintiva é adequada, embora com base em fundamento diverso daquele utilizado na sentença. Nega-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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43 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. IPTU e taxas de serviços urbanos dos exercícios de 2016 a 2020. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 17/12/2021, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. Outrossim, não há cenário para a extinção do feito com base na Resolução 547, que requer paralisação do processo por mais de um ano sem citação do executado ou localização de bens penhoráveis. No caso, consta que, após a citação do devedor, o Fisco peticionou para postular a suspensão do processo por 12 meses em razão da entabulação de acordo de parcelamento. Inobstante, após menos de 04 meses o juiz chamou o feito à conclusão e o extinguiu ao argumento da falta de interesse de agir. Tal comando não deve ser chancelado, eis que o comportamento fiscal foi diligente e zeloso na satisfação de seus créditos. Portanto, o recurso deve ser acatado para permitir-se o prosseguimento do processo na origem, nos termos em que requeridos. Dá-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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44 - TJSP Apelação. Execução de título extrajudicial. Cheque. Prescricional de 06 meses, à luz da Lei 7.357/85, art. 59. Súmula 150/STF. Sentença que reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu o processo executivo. Insurgência recursal da parte exequente. Autos que permaneceram arquivados por quase 10 anos, sem qualquer movimentação. Prescrição consumada. Sentença de extinção da execução (CPC, art. 924, V). Prescrição intercorrente que pode ser reconhecida, de ofício, pelo magistrado, independentemente de requerimento das partes. Inteligência do art. 921, §5º, do CPC. Desnecessidade de intimação pessoal da parte exequente para dar andamento ao feito. Necessidade apenas de intimação para manifestação acerca de eventual existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição, o que foi observado.
Precedentes. Recurso improvido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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45 - TJSP Apelação - Ação de execução fundada em cédula de crédito bancário - Sentença de extinção do feito em virtude do reconhecimento da prescrição intercorrente consoante o CPC, art. 924, V - Apelo da parte autora - Inconformismo justificado - Autos encaminhados ao arquivo em fevereiro/17 em decorrência da suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, de modo que a caracterização da prescrição dependia da inércia da autora pelo prazo de 3 anos consoante o art. 70 da Lei Uniforme de Genebra c/c art. 206, §3º-VIII, do CC e Súm. 150/STJ - Autora que peticionou requerendo o bloqueio das contas do requerido via Bacenjud em abril/19, antes portanto do decurso do prazo trienal - Inércia não caracterizada - Alteração promovida pela Lei 14.195/1921 que não retroage para alcançar ações distribuídas anteriormente - Sentença anulada, com determinação de retorno dos autos ao primeiro grau de jurisdição a fim de que a execução tenha regular andamento.
Recurso da parte autora provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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46 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA -
Insurgência contra a r. decisão que deferiu o pedido de desconsideração para o fim de estender os efeitos da execução à ora agravante - Executado pessoa física que é sócio detentor de 99,9% das ações e administrador da agravante - Pedido de recuperação judicial que não impede o processamento do incidente - Stay period que tampouco se aplicaria ao incidente, que tem natureza de ação de conhecimento - Precedentes - Agravante que, ademais, já foi excluída da recuperação judicial, havendo suspensão da eficácia da sentença, pelo juízo recuperacional, apenas para aguardar o julgamento de Recurso Especial em que as empresas pretendem o reconhecimento do grupo econômico - Contexto que autoriza o processamento do incidente pelo juízo a quo - Decisão agravada que deferiu a inclusão da agravante Sices Participações S/A no polo passivo da execução - Ordens de arresto cautelar de bens que foram corretamente mantidas, eis que, com o resultado do julgamento, e agora em cognição ampla e exauriente, e como decorrência lógica, mostrou-se correta a determinação liminar de constrição de bens da agravante - Comprovados os requisitos para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica - Teoria Maior (CC, art. 50) - Medida excepcional - Presença dos requisitos legais no caso concreto - Decisão fundamentada em laudo pericial contábil elaborado em incidente de afastamento de administração em apenso à Recuperação Judicial - Evidenciado o cumprimento reiterado das obrigações patrimoniais do sócio pela pessoa jurídica, inclusive acordo de divórcio com sua ex-cônjuge - Agravante cujo lucro milionário deriva exclusivamente de participações societárias coligadas, eis que não teve nenhuma receita advinda da venda de produtos ou prestação de serviços e não tem funcionários ativos - Uso abusivo das personalidades jurídicas que inclusive culminou no afastamento do executado da administração das empresas recuperandas - Caracterizada a confusão patrimonial e o desvio de finalidade - Decisão mantida. ... ()