1 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. ISS-Autônomo dos exercícios de 2007 a 2010. Sentença que, de ofício, julgou extinto o feito, em decorrência da prescrição intercorrente dos créditos tributários executados. Insurgência da Municipalidade. Recurso prejudicado. Caso concreto em que os títulos executivos se mostram viciados, não viabilizam o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como não permite ao juízo sequer compreender a natureza da dívida, uma vez que não apontam a fundamentação legal da obrigação principal. Nulidade das CDAs configurada. Inexorável extinção, de ofício, do processo executivo, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ( CPC/1973, art. 267, IV, e CPC/2015, art. 485, § 3º). Extinção mantida, embora por fundamento diverso. Recurso prejudicado
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2 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. IPTU dos exercícios de 2011 e 2012. Sentença que, de ofício, julgou extinto o feito, em decorrência da prescrição intercorrente dos créditos tributários executados. Insurgência da Municipalidade. Recurso prejudicado. Caso concreto em que os títulos executivos se mostram viciados, não viabilizam o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como não permitem ao juízo sequer compreender a natureza da dívida, uma vez que não apontam a fundamentação legal da obrigação principal. Nulidade das CDAs configurada. Inexorável extinção, de ofício, do processo executivo, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ( CPC/1973, art. 267, IV, e CPC/2015, art. 485, § 3º). Extinção mantida, embora por fundamento diverso. Recurso prejudicado
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3 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. Taxa de Licença e Funcionamento dos exercícios de 2003 a 2006. Sentença que, de ofício, julgou extinto o feito, em decorrência da prescrição intercorrente dos créditos tributários executados. Insurgência da Municipalidade. Recurso prejudicado. Caso concreto em que os títulos executivos se mostram viciados, não viabilizam o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como não permitem ao juízo sequer compreender a natureza da dívida, uma vez que não apontam a fundamentação legal da obrigação principal. Nulidade da CDA configurada. Inexorável extinção, de ofício, do processo executivo, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ( CPC/1973, art. 267, IV, e CPC/2015, art. 485, § 3º). Extinção mantida, embora por fundamento jurídico diverso. Recurso prejudicado
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4 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. IPTU dos exercícios de 2011 e 2012. Sentença que, de ofício, julgou extinto o feito, em decorrência da prescrição intercorrente dos créditos tributários executados. Insurgência da Municipalidade. Recurso prejudicado. Caso concreto em que os títulos executivos se mostram viciados, não viabilizam o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como não permitem ao juízo sequer compreender a natureza da dívida, uma vez que não apontam a fundamentação legal da obrigação principal. Nulidade das CDAs configurada. Inexorável extinção, de ofício, do processo executivo, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ( CPC/1973, art. 267, IV, e CPC/2015, art. 485, § 3º). Extinção mantida, embora por fundamento diverso. Recurso prejudicado
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5 - TJSP Direito Processual Civil. Ação de Execução de Título Extrajudicial. Instrumento de Confissão de Dívida garantido por Nota Promissória. Ausência de assinatura de duas testemunhas. Título executivo extrajudicial. Cabimento da execução. Recurso provido.
I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a emenda da petição inicial em ação de execução de título extrajudicial, por ausência de assinatura de duas testemunhas no contrato de confissão de dívida, com base no CPC, art. 784, III, condicionando o prosseguimento ao cumprimento dessa formalidade. II. Questão em discussão2. A questão em discussão é saber se a ausência de assinatura de duas testemunhas no contrato de confissão de dívida impede o prosseguimento da execução, quando o título executivo extrajudicial está lastreado também em nota promissória, que é autônoma e independe dessa formalidade. III. Razões de decidir3. A nota promissória, conforme o CPC, art. 784, I, possui força executiva autônoma.4. A exigência de duas testemunhas para o contrato de confissão de dívida, prevista no CPC, art. 784, III, pode ser mitigada quando a execução está lastreada em outros títulos executivos válidos, como a nota promissória, conforme jurisprudência do STJ.5. A extinção da execução, sem que seja instaurado o contraditório, configura decisão prematura, pois o título executivo extrajudicial está devidamente representado pela nota promissória. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido. Tese de julgamento: «A ausência de assinatura de duas testemunhas em contrato de confissão de dívida não impede a execução se esta estiver lastreada em nota promissória, que é título executivo extrajudicial autônomo. Dispositivos relevantes citados:CPC/2015, art. 784, I e III.Jurisprudência relevante citada:STJ, REsp. 1.959.542, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe 08/02/2022(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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6 - TJSP Execução Fiscal. Auto de Infração dos exercícios de 2015 e 2017. Decisão que rejeitou o pedido de desbloqueio dos valores penhorados na conta bancária do executado. Pretensão à reforma. Caso concreto em que os títulos executivos se mostram viciados, não viabilizam o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como não permitem ao juízo sequer compreender a natureza da dívida, uma vez que não indicam a fundamentação legal das obrigações principais. Requisitos estabelecidos no Lei 6830/1980, art. 2º, §5º, III não atendidos. Nulidade da CDAs configurada. Inexorável extinção, de ofício, dos processos executivos, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ( CPC/1973, art. 267, IV, e CPC/2015, art. 485, § 3º). Recurso prejudicado
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7 - TJSP Imposto. Predial e territorial urbano. Preenchendo os títulos executivos (CDA's) os requisitos legais, possibilitando a defesa do contribuinte executado, ausente qualquer ofensa ao contraditório e à ampla defesa, inadmissível a extinção processual sob o argumento de falta de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, devendo a execução fiscal prosseguir inexistente atentado a qualquer dispositivo do Código Tributário Nacional e da Lei de Execuções. Recurso municipal acolhido.
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8 - TJSP Execução fiscal. Multa por infrações do exercício de 2003. Sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC/2015. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Caso concreto em que os títulos executivos se mostram viciados, não viabilizam o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como não permitem ao juízo sequer compreender a natureza da dívida, eis que não explicitam qual foi a infração cometida ou o número do auto de infração ou processo administrativo em que apurado o valor dos créditos exigidos. Requisitos estabelecidos no art. 2º, §5º, III da Lei 6830/1980 e no art. 202, III do CTN não atendidos. Nulidade da CDAs configurada. Inexorável extinção, de ofício, dos processos executivos, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ( CPC/1973, art. 267, IV, e CPC/2015, art. 485, § 3º). Recurso prejudicado
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9 - TJSP Execução fiscal. Multa por infrações do exercício de 2004. Sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC/2015. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Caso concreto em que os títulos executivos se mostram viciados, não viabilizam o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como não permitem ao juízo sequer compreender a natureza da dívida, eis que não explicitam qual foi a infração cometida ou o número do auto de infração ou processo administrativo em que apurado o valor dos créditos exigidos. Requisitos estabelecidos no art. 2º, §5º, III da Lei 6830/1980 e no art. 202, III do CTN não atendidos. Nulidade da CDAs configurada. Inexorável extinção, de ofício, dos processos executivos, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ( CPC/1973, art. 267, IV, e CPC/2015, art. 485, § 3º). Recurso prejudicado
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10 - TJSP Execução fiscal. Multa por infrações dos exercícios de 2002 e 2003. Sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC/2015. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Caso concreto em que os títulos executivos se mostram viciados, não viabilizam o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como não permitem ao juízo sequer compreender a natureza da dívida, eis que não explicitam qual foi a infração cometida ou o número do auto de infração ou processo administrativo em que apurado o valor dos créditos exigidos. Requisitos estabelecidos no art. 2º, §5º, III da Lei 6830/1980 e no art. 202, III do CTN não atendidos. Nulidade da CDAs configurada. Inexorável extinção, de ofício, dos processos executivos, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ( CPC/1973, art. 267, IV, e CPC/2015, art. 485, § 3º). Recurso prejudicado
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11 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. IPTU dos exercícios de 2005 a 2007. Sentença que julgou extinta a execução, ante o reconhecimento da nulidade das CDAs. Insurgência da exequente. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Caso concreto em que os títulos executivos se mostram viciados, não viabilizam o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como não permitem ao juízo sequer compreender a natureza da dívida, uma vez que não apontam a fundamentação legal específica das obrigações principais ou dos acréscimos legais. Requisitos estabelecidos no Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º, II a IV e no art. 202, II e III, do CTN não atendidos. Nulidade das CDAs configurada. Extinção do processo executivo, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ( CPC/1973, art. 267, IV, e art. 485, IV e § 3º, do CPC/2015) que se mostrava de rigor. Sentença mantida. Recurso não provido.
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12 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. Taxa de Fiscalização de Instalação e Funcionamento, Taxa de Publicidade e ISSQN Autônomos dos exercícios de 2011 a 2013. Sentença que julgou extinta a presente execução fiscal, ante o reconhecimento da ilegitimidade passiva da executada original e impossibilidade de inclusão do sócio gerente no polo passivo, ante a aplicabilidade da Súmula 392 do C. STJ. Pretensão à reforma. Recurso prejudicado. Caso concreto em que os títulos executivos se mostram viciados, não viabilizam o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como não permite ao juízo sequer compreender a natureza da dívida, uma vez que não apontam a fundamentação legal específica da obrigação principal e dos consectários legais. Nulidade das CDAs configurada. Inexorável extinção, de ofício, do processo executivo, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ( CPC/1973, art. 267, IV, e CPC/2015, art. 485, § 3º). Extinção mantida, embora por fundamento diverso. Recurso prejudicado.
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13 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. Taxa de Licença e Funcionamento dos exercícios de 2003 a 2006. Sentença que indeferiu o pedido de redirecionamento em face do sócio da empresa executada e extinguiu o feito, nos termos do, VI do CPC, art. 485, tendo em vista a dissolução da executada antes da distribuição do feito. Insurgência da Municipalidade. Recurso prejudicado. Caso concreto em que os títulos executivos se mostram viciados, não viabilizam o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como não permitem ao juízo sequer compreender a natureza da dívida, uma vez que não apontam a fundamentação legal da obrigação principal. Nulidade da CDA configurada. Inexorável extinção, de ofício, do processo executivo, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ( CPC/1973, art. 267, IV, e CPC/2015, art. 485, § 3º). Extinção mantida, embora por fundamento jurídico diverso. Recurso prejudicado
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14 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. Taxa de Licença e Funcionamento dos exercícios de 2014 a 20166. Sentença que indeferiu o pedido de redirecionamento em face do sócio da empresa executada e extinguiu o feito, nos termos do, VI do CPC, art. 485, tendo em vista a dissolução da executada antes da distribuição do feito. Insurgência da Municipalidade. Recurso prejudicado. Caso concreto em que os títulos executivos se mostram viciados, não viabilizam o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como não permitem ao juízo sequer compreender a natureza da dívida, uma vez que não apontam a fundamentação legal da obrigação principal. Nulidade da CDA configurada. Inexorável extinção, de ofício, do processo executivo, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ( CPC/1973, art. 267, IV, e CPC/2015, art. 485, § 3º). Extinção mantida, embora por fundamento jurídico diverso. Recurso prejudicado
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15 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. Taxa de Licença e Funcionamento dos exercícios de 2015 e 2016. Sentença que indeferiu o pedido de redirecionamento em face do sócio da empresa executada e extinguiu o feito, nos termos do, VI do CPC, art. 485, tendo em vista a dissolução da executada antes da distribuição do feito. Insurgência da Municipalidade. Recurso prejudicado. Caso concreto em que os títulos executivos se mostram viciados, não viabilizam o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como não permitem ao juízo sequer compreender a natureza da dívida, uma vez que não apontam a fundamentação legal da obrigação principal. Nulidade da CDA configurada. Inexorável extinção, de ofício, do processo executivo, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ( CPC/1973, art. 267, IV, e CPC/2015, art. 485, § 3º). Extinção mantida, embora por fundamento jurídico diverso. Recurso prejudicado
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16 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. Débitos de IPTU dos exercícios de 2000 a 2003. A sentença extinguiu a execução ao reconhecer a materialização do fenômeno prescricional intercorrente. Contudo, inobstante a controvérsia relacionada à ocorrência da prescrição, é caso de reconhecimento da nulidade dos títulos executivos. Evidente ausência de pressuposto material de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, matéria de ordem pública cognoscível de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição. Inteligência do disposto nos CTN, art. 202 e CTN art. 203 combinados com o art. 2º, §§ 5º e 6º da LEF. Flagrante a nulidade das certidões de dívida ativa acostadas aos autos diante do não preenchimento de requisitos legais essenciais.
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17 - STJ Recurso especial. Processual civil. Ação de execução de título extrajudicial. Indeferimento inicial. Extinção. Cédula de crédito bancária. Emissão e assinatura eletrônicos. Validação jurídica de autenticidade e integridade. Entidade autenticadora eleita pelas partes sem credenciamento no sistema icp-brasil. Possibilidade. Assinatura eletrônica. Modalidades. Força probante. Impugnação. Ônus das partes. Atos entre particulares e atos processuais em meio eletrônico. Níveis de autenticação. Distinção. Constituição e ateste de títulos executivos extrajudiciais em meio eletrônico.
1 - Ação de execução de título extrajudicial, ajuizada em 23/03/2022, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 06/02/2024 e concluso ao gabinete em 19/06/2024.... ()
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18 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. Multa do exercício de 2003. Sentença julgou extinto o feito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC/2015, ante o reconhecimento, de ofício, da nulidade das CDAs. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Caso concreto em que os títulos executivos (original e substituto) se mostravam viciados, não viabilizam o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como não permitiam ao juízo sequer compreender a natureza da dívida, uma vez que não apontavam o número do processo administrativo ou auto de infração em que apurada a Multa executada. Requisitos estabelecidos no Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º, VI e no CTN, art. 202, V não atendidos. Nulidade das CDAs configurada. Extinção do processo executivo, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ( CPC/1973, art. 267, IV, e art. 485, IV e § 3º, do CPC/2015) que se mostrava de rigor. Sentença mantida. Recurso não provido
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19 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. Multas do exercício de 2004 (ano base 2002). Sentença julgou extinto o feito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC/2015, ante o reconhecimento, de ofício, da nulidade das CDAs. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Caso concreto em que os títulos executivos se mostravam viciados, não viabilizam o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como não permitiam ao juízo sequer compreender a natureza da dívida, uma vez que não apontavam o número do processo administrativo ou auto de infração em que apuradas as Multas executadas. Requisitos estabelecidos no Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º, VI e no CTN, art. 202, V não atendidos. Nulidade das CDAs configurada. Extinção do processo executivo, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ( CPC/1973, art. 267, IV, e art. 485, IV e § 3º, do CPC/2015) que se mostrava de rigor. Sentença mantida. Recurso não provido
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20 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. Taxa de Licença e Funcionamento dos exercícios de 2014 a 2016. Sentença que homologou o cancelamento das CDAs de 4845/2016 e 27548/2017 e, no tocante à CDA remanescente, indeferiu o pedido de redirecionamento da ação em relação ao sócio da executada, por entender que a empresa executada já havia encerrado suas atividades antes da propositura da ação, extinguindo-se o feito com base no CPC, art. 485, VI. Insurgência da Municipalidade. Recurso prejudicado. Caso concreto em que os títulos executivos se mostram viciados, não viabilizam o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como não permitem ao juízo sequer compreender a natureza da dívida, uma vez que não apontam a fundamentação legal da obrigação principal. Nulidade da CDA configurada. Inexorável extinção, de ofício, do processo executivo, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ( CPC/1973, art. 267, IV, e CPC/2015, art. 485, § 3º). Extinção mantida, embora por fundamento jurídico diverso. Recurso prejudicado
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21 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. Taxa de Licença dos exercícios de 2018 a 2020. Sentença de extinção do feito com fundamento na Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, lastreada nas teses firmadas no Tema 1184 do STF. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Caso concreto em que os títulos executivos se mostram viciados, não viabilizam o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como não permitem ao juízo sequer compreender a natureza da dívida, uma vez que não apontam a fundamentação legal específica da obrigação principal ou mesmo o termo inicial dos juros e demais acréscimos legais. Requisitos estabelecidos no Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º, II e III e no art. 202, II e III, do CTN não atendidos. Nulidade da CDA configurada. Inexorável extinção, de ofício, do processo executivo, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ( CPC/1973, art. 267, IV, e CPC/2015, art. 485, § 3º). Recurso prejudicado
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22 - TJSP Apelação. Execução fiscal. IPTU e Taxa de Lixo dos exercícios de 2006 a 2010. Sentença que, de ofício, julgou extinta a execução, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente dos créditos. Insurgência da Municipalidade. Pretensão à reforma. Recurso prejudicado. Caso concreto em que os títulos se mostram viciados, não viabilizam o exercício do contraditório e da ampla defesa, uma vez que não apontam a data de vencimento das obrigações. Requisitos estabelecidos no Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º, II e IV e no CTN, art. 202, II não atendidos. Nulidade das CDAs configurada. Inexorável extinção, de ofício, dos processos executivos, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV e § 3º, do CPC/2015). Extinção mantida. Recurso prejudicado
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23 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. Taxa de Publicidade, Taxa de Expediente e Taxa de Licença e Localização dos exercícios de 2019 e 2020. Sentença de extinção do feito com fundamento na Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, lastreada nas teses firmadas no Tema 1184 do STF. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Caso concreto em que os títulos executivos se mostram viciados, não viabilizam o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como não permitem ao juízo sequer compreender a natureza da dívida, uma vez que não apontam a fundamentação legal específica da obrigação principal ou mesmo o termo inicial dos juros e demais acréscimos legais. Requisitos estabelecidos no Lei 6830/1980, art. 2º, §5º, II e III e no art. 202, II e III, do CTN não atendidos. Nulidade da CDA configurada. Inexorável extinção, de ofício, do processo executivo, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ( CPC/1973, art. 267, IV, e CPC/2015, art. 485, § 3º). Recurso prejudicado
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24 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. Imposto Predial Urbano, Imposto Territorial Urbano, Taxa de Coleta de Lixo e Emolumentos dos exercícios de 2019 a 2021. Sentença de extinção do feito com fundamento na Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, lastreada nas teses firmadas no Tema 1184 do STF. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Caso concreto em que os títulos executivos se mostram viciados, não viabilizam o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como não permitem ao juízo sequer compreender a natureza da dívida, uma vez que não apontam a fundamentação legal específica da obrigação principal ou mesmo o termo inicial dos juros e demais acréscimos legais. Requisitos estabelecidos no Lei 6830/1980, art. 2º, §5º, II e III e no art. 202, II e III, do CTN não atendidos. Nulidade da CDA configurada. Inexorável extinção, de ofício, do processo executivo, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ( CPC/1973, art. 267, IV, e CPC/2015, art. 485, § 3º). Recurso prejudicado
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25 - TJSP Apelação cível. Execução fiscal. Imposto territorial urbano dos exercícios de 2003 a 2005. A sentença extinguiu o feito ao reconhecer a materialização do fenômeno prescricional intercorrente. Todavia, inobstante a discussão relacionada à validade do decreto extintivo é caso de reconhecimento da nulidade do título que instrui a inicial, diante da ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, matéria de ordem pública cognoscível em qualquer tempo e grau de jurisdição. As CDAs exequendas não preenchem os requisitos legais dispostos nos CTN, art. 202 e CTN art. 203 combinados com o art. 2º, §5º da LEF. Por conseguinte, é imperiosa a extinção de ofício da execução, em virtude da notória ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 485, §3º do CPC, uma vez que os títulos executivos não apresentam a norma e os respectivos dispositivos legais que preveem, disciplinam e regulam a hipótese de incidência fiscal, seus atributos, modalidades e demais aspectos identificadores, nos planos fático e jurídico-normativo. Dessarte, há evidente prejuízo ao direito de defesa do contribuinte, assim como ao controle judicial do ato administrativo tributário. Inadmissibilidade de emenda ou substituição dos títulos. Súmula 392/STJ. Julga-se prejudicado o recurso, diante do reconhecimento, de ofício, da nulidade das CDAs, nos termos lançados no acórdão
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26 - TJSP Apelação cível. Execução fiscal. Imposto territorial urbano dos exercícios de 2003 a 2005. A sentença extinguiu o feito ao reconhecer a materialização do fenômeno prescricional intercorrente. Todavia, inobstante a discussão relacionada à validade do decreto extintivo é caso de reconhecimento da nulidade do título que instrui a inicial, diante da ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, matéria de ordem pública cognoscível em qualquer tempo e grau de jurisdição. As CDAs exequendas não preenchem os requisitos legais dispostos nos CTN, art. 202 e CTN art. 203 combinados com o art. 2º, §5º da LEF. Por conseguinte, é imperiosa a extinção de ofício da execução, em virtude da notória ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 485, §3º do CPC, uma vez que os títulos executivos não apresentam a norma e os respectivos dispositivos legais que preveem, disciplinam e regulam a hipótese de incidência fiscal, seus atributos, modalidades e demais aspectos identificadores, nos planos fático e jurídico-normativo. Dessarte, há evidente prejuízo ao direito de defesa do contribuinte, assim como ao controle judicial do ato administrativo tributário. Inadmissibilidade de emenda ou substituição dos títulos. Súmula 392/STJ. Julga-se prejudicado o recurso, diante do reconhecimento, de ofício, da nulidade das CDAs, nos termos lançados no acórdão
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27 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. IPTU, Taxa de Coleta de Lixo, Taxa de Limpeza Pública, Emolumentos e Taxa de Conservação de Vias dos exercícios de 2017 e 2021. Sentença de extinção do feito com fundamento na Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, lastreada nas teses firmadas no Tema 1184 do STF. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Caso concreto em que os títulos executivos se mostram viciados, não viabilizam o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como não permitem ao juízo sequer compreender a natureza da dívida, uma vez que não apontam a fundamentação legal específica da obrigação principal ou mesmo o termo inicial dos juros e demais acréscimos legais. Requisitos estabelecidos no Lei 6830/1980, art. 2º, §5º, II e III e no art. 202, II e III, do CTN não atendidos. Nulidade da CDA configurada. Inexorável extinção, de ofício, do processo executivo, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ( CPC/1973, art. 267, IV, e CPC/2015, art. 485, § 3º). Recurso prejudicado
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28 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. IPTU, Taxa de Coleta de Lixo, Taxa de Limpeza Pública, Emolumentos e Taxa de Conservação de Vias dos exercícios de 2017 a 2021. Sentença de extinção do feito com fundamento na Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, lastreada nas teses firmadas no Tema 1184 do STF. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Caso concreto em que os títulos executivos se mostram viciados, não viabilizam o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como não permitem ao juízo sequer compreender a natureza da dívida, uma vez que não apontam a fundamentação legal específica da obrigação principal ou mesmo o termo inicial dos juros e demais acréscimos legais. Requisitos estabelecidos no Lei 6830/1980, art. 2º, §5º, II e III e no art. 202, II e III, do CTN não atendidos. Nulidade da CDA configurada. Inexorável extinção, de ofício, do processo executivo, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ( CPC/1973, art. 267, IV, e CPC/2015, art. 485, § 3º). Recurso prejudicado
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29 - TJSP Apelação cível. Execução fiscal. IPTU e taxa de licença dos exercícios de 1997 e 1998. A sentença julgou extinto o feito, em razão da prescrição intercorrente, nos termos do CTN, art. 174 e arts. 487, parágrafo único c/c o art. 332, § 1º, ambos do CPC. Todavia, inobstante a discussão relacionada à validade do decreto extintivo é caso de reconhecimento da nulidade dos títulos que instruem a inicial, diante da ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, matéria de ordem pública cognoscível em qualquer tempo e grau de jurisdição. As CDAs exequendas não preenchem os requisitos legais dispostos nos CTN, art. 202 e CTN art. 203 c.c o art. 2º, §5º da LEF. Nos títulos exequendos não são apresentados os respectivos fundamentos legais embasadores do débito principal. Consta apenas menção à Lei 3264/90, contudo, sem indicação dos respectivos dispositivos de regência da exação. Por conseguinte, é imperiosa a extinção de ofício da execução, em virtude da notória ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 485, §3º do CPC, uma vez que os títulos executivos não apresentam a norma e os respectivos dispositivos legais que preveem, disciplinam e regulam a hipótese de incidência fiscal, seus atributos, modalidades e demais aspectos identificadores, nos planos fático e jurídico-normativo. Dessarte, há evidente prejuízo ao direito de defesa do executado, assim como ao controle judicial do ato administrativo tributário. Inadmissibilidade de emenda ou substituição do título. Súmula 392/STJ. Julga-se prejudicado o recurso, diante do reconhecimento, de ofício, da nulidade das CDAs, nos termos lançados no acórdão
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30 - TJSP Apelação. Embargos à execução fiscal. ISS. Município de Jacareí. Sentença que acolheu os embargos. Pretensão à reforma. Acolhimento. Caso envolvendo a prestação de serviços de construção civil na Usina Hidrelétrica do Jaguari - CESP. Incidência do art. 3º, III da Lei Complementar 116/2003, o qual prevê que para tais serviços a competência tributária ativa quanto ao ISS é do local onde os serviços foram prestados. Controvérsia que tem natureza eminentemente fática. Usina que se encontra na divisa dos Municípios de Jacareí e São José dos Campos. Apelante que efetuou a cobrança em razão da emissão de notas fiscais pela prestadora de serviços em favor do Município de Jacareí. Embargante-tomadora que, no entanto, não trouxe elementos aptos a demonstrar precisamente o local em que os serviços foram prestados, além de deixar escoar o prazo para especificação de provas. Descumprimento do ônus probatório (art. 373, I do CPC). Além disso, não se demonstrou existir recolhimento em favor do Município de São José dos Campos. Cenário em que devem prevalecer as presunções legais dos títulos executivos. Lançamentos válidos. Sentença reformada. Recurso provido
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31 - TJRS Direito público. Execução. Título original. Juntada. Necessidade. Direito público não especificado. Apelação cível. Execução de título extrajudicial. Obrigações ao portador (debêntures) da eletrobrás. Ausência dos originais. Impossibilidade. Aplicação do princípio da cartularidade. Extinção da execução por ausência de título.
«Cumpre ao credor, ao requerer a execução, instruir a inicial com o título executivo extrajudicial, sendo nula a execução se o título não corresponder à obrigação certa, líquida e exigível. Tratando-se de execução de debêntures da ELETROBRÁS, títulos ao portador, em atenção ao princípio da cartularidade, a execução deveria estar aparelhada com os títulos originais, para que se considerassem válidos, em razão de o alegado direito estar neles incorporado, a tanto não equivalendo cópias autenticadas, acompanhadas de laudo pericial documentoscópico, com isso se evitando eventual enriquecimento indevido, preservando a boa-fé de terceiros e protegendo o direito de regresso. Somente aquele que se encontra de posse do documento poderá tencionar exercer o direito nele mencionado, pelo atributo da executividade, observada ainda a perspectiva de circulação dos títulos ao portador, podendo um mesmo título, em tese, estar instruindo outras demandas paralelamente. Inteligência dos arts. 614, I, e 618, ambos do CPC/1973. Precedentes do TJRGS. ... ()
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32 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE TAC PELO INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO PROPTER REM. POSSIBILIDADE.
1.Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão por meio da qual o DD. Magistrado «a quo indeferiu o pedido de extinção da fase executiva por entender exigível o título exequendo e caracterizada a tentativa de rediscussão de matéria preclusa, devidamente examinada nos embargos à execução rejeitados, além de determinar que o executado, ora agravado, demonstre o cumprimento das obrigações assumidas no TAC. ... ()
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33 - TJSP embargos à Execução - TAC celebrado em 2018 e ainda não cumprido - Regularização de loteamento residencial - Título executivo válido - Ausência de vício de consentimento - Alegações de obstáculos que não se sustentam - Ausência de provas de medidas concretas pelos executados - Lapso de 5 anos entre a assinatura do TAC e o ajuizamento da execução - Tempo suficiente para que as obrigações fossem cumpridas - Sentença de improcedência mantida - Apelação não provida
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34 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. ISS e taxa dos exercícios de 2006 a 2008. A sentença reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente e julgou extinta a ação, nos termos do CPC, art. 924, V e § 4º, Lei 6.830/80, art. 40. Irresignação fazendária. Recurso prejudicado.
Inobstante a discussão travada nos autos, é caso de reconhecimento de nulidade das CDAs, diante do não preenchimento de seus requisitos legais (CTN, art. 202 e CTN art. 203 c/c art. 2º, §§ 5º e 6º da LEF). Na espécie, os títulos executivos não fazem menção à fundamentação legal específica dos débitos principais. Não constam as correlatas normas disciplinadoras e instituidoras de cada exação. À vista desses aspectos, são relevantes os vícios apresentados, fato que acarreta indubitável prejuízo ao direito de defesa do contribuinte, além de prejudicar o controle judicial sobre o ato administrativo. Ausência de título líquido, certo e exigível. Inadmissibilidade de emenda ou substituição das certidões, vez que implicaria em alteração do próprio lançamento. Sendo assim, de rigor o reconhecimento da nulidade das CDAs, o que enseja a extinção do feito por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, matéria de ordem pública, cognoscível em qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 485, IV e § 3º do CPC). Julga-se prejudicado o recurso, diante do reconhecimento, de ofício, da nulidade das CDAs, nos termos lançados no acórdão(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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35 - TJSP Apelação cível. Execução fiscal. ISSQN e taxa de fiscalização de instalação e de funcionamento dos exercícios de 2011 a 2013. A sentença extinguiu a execução em virtude do reconhecimento da ilegitimidade passiva, nos termos do art. 485, VI do CPC. Irresignação fazendária. Recurso prejudicado.
Inobstante a discussão travada nos autos, é caso de reconhecimento de nulidade das CDAs, diante do não preenchimento de seus requisitos legais (CTN, art. 202 e CTN art. 203 c/c art. 2º, §§ 5º e 6º da LEF). Na espécie, os títulos executivos que instruem a execução fiscal não apontam, de forma específica, os fundamentos legais relacionados ao tributo. Outrossim, quanto à correção monetária, a fundamentação é absolutamente genérica, na medida em que cita apenas leis complementares esparsas, mas não indica os respectivos dispositivos legais específicos que os embasam. À vista desses aspectos, são relevantes os vícios apresentados, fato que acarreta indubitável prejuízo ao direito de defesa da contribuinte, além de prejudicar o controle judicial sobre o ato administrativo. Ausência de título líquido, certo e exigível. Inadmissibilidade de emenda ou substituição das certidões, vez que implicaria em alteração do próprio lançamento. Sendo assim, de rigor o reconhecimento da nulidade das CDAs, o que enseja a extinção do feito por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, matéria de ordem pública, cognoscível em qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 485, IV e § 3º do CPC). Julga-se prejudicado o recurso, diante do reconhecimento, de ofício, da nulidade das CDAs, nos termos lançados no acórdão(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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36 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. IPTU dos exercícios de 2003 a 2005. A sentença reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente e julgou extinta a ação, nos termos do CPC, art. 924, V. Irresignação fazendária. Recurso prejudicado.
Inobstante a discussão travada nos autos, é caso de reconhecimento de nulidade das CDAs, diante do não preenchimento de seus requisitos legais (CTN, art. 202 e CTN art. 203 c/c. art. 2º, §§ 5º e 6º da LEF). Na espécie, os títulos executivos que acompanham a inicial não fazem menção à fundamentação legal específica do débito principal, tampouco indicam a data de vencimento do tributo e o marco inicial imprescindível para a contagem da prescrição originária. À vista desses aspectos, são relevantes os vícios apresentados, fato que acarreta indubitável prejuízo ao direito de defesa do contribuinte, além de prejudicar o controle judicial sobre o ato administrativo. Ausência de título líquido, certo e exigível. Inadmissibilidade de emenda ou substituição das certidões, vez que implicaria em alteração do próprio lançamento. Sendo assim, de rigor o reconhecimento da nulidade das CDAs, o que enseja a extinção do feito por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, matéria de ordem pública, cognoscível em qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 485, IV e § 3º do CPC). Julga-se prejudicado o recurso, diante do reconhecimento, de ofício, da nulidade das CDAs, nos termos lançados no acórdão(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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37 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. IPTU dos exercícios de 2000 a 2002. A sentença reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente e julgou extinta a ação, nos termos do CPC, art. 924, V. Irresignação fazendária. Recurso prejudicado.
Inobstante a discussão travada nos autos, é caso de reconhecimento de nulidade das CDAs, diante do não preenchimento de seus requisitos legais (CTN, art. 202 e CTN art. 203 c/c. art. 2º, §§ 5º e 6º da LEF). Na espécie, os títulos executivos que acompanham a inicial não fazem menção à fundamentação legal específica do débito principal, tampouco indicam a data de vencimento do tributo e o marco inicial imprescindível para a contagem da prescrição originária. À vista desses aspectos, são relevantes os vícios apresentados, fato que acarreta indubitável prejuízo ao direito de defesa do contribuinte, além de prejudicar o controle judicial sobre o ato administrativo. Ausência de título líquido, certo e exigível. Inadmissibilidade de emenda ou substituição das certidões, vez que implicaria em alteração do próprio lançamento. Sendo assim, de rigor o reconhecimento da nulidade das CDAs, o que enseja a extinção do feito por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, matéria de ordem pública, cognoscível em qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 485, IV e § 3º do CPC). Julga-se prejudicado o recurso, diante do reconhecimento, de ofício, da nulidade das CDAs, nos termos lançados no acórdão(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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38 - TJSP Suspensão do processo. Execução por título extrajudicial. Contrato de fomento mercantil («factoring). Ajuizamento contra os coobrigados da avença. Homologação do plano de recuperação judicial da devedora principal. Posterior convolação em falência. Alegação de inadmissibilidade do prosseguimento da execução. Desacolhimento. Débitos dos coobrigados, não são atingidos pelos efeitos do processamento da recuperação judicial da devedora principal. Artigo 49,§ 1º da Lei 11101/95. Executados, ademais, assinaram o contrato na condição de principais pagadores. Inexistência, portanto, de benefício de ordem em seu favor. Autonomia da obrigação evidenciada. Eventual satisfação do débito na execução implicará na exclusão dos executados da falência, se habilitado o referido débito naquele processo. Na hipótese contrária, a execução será extinta. Enquanto não cumprida a obrigação, no entanto, inviável a suspensão do feito executivo. Prosseguimento da execução válido. Embargos do devedor rejeitados. Recurso desprovido.
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39 - TJSP Execução fiscal. Tributos Imobiliários dos exercícios de 2007 a 2009. A sentença extinguiu o feito por ausência de pressuposto processual de existência, nos termos do art. 485, IV do CPC, dada a impossibilidade de substituição da CDA para alteração do polo passivo (Súmula 392/STJ). Irresignação fazendária.
Recurso prejudicado. Nulidade das CDAs. Não preenchimento dos requisitos legais essenciais (CTN, art. 202 e CTN art. 203 c/c art. 2º, §§ 5º e 6º da LEF). No caso, os títulos exequendos não apontam a fundamentação legal da exigência principal. Indicam apenas a expressão genérica «Tributos Imobiliários e, genericamente, a Lei Complementar 88/2005 (CTM). Desse modo, não é possível sequer identificar-se a natureza e a origem da cobrança. Quanto aos consectários e forma de calculá-los, igualmente não há referências a legislações e dispositivos, apenas apontamentos genéricos relacionados aos índices e respectivos percentuais. À vista desses aspectos, são relevantes os vícios apresentados, fato que acarreta indubitável prejuízo ao direito de defesa da contribuinte, além de prejudicar o controle judicial sobre o ato administrativo. Ausência de título líquido, certo e exigível. Inadmissibilidade de emenda ou substituição das certidões, vez que implicaria em alteração do próprio lançamento. Sendo assim, de rigor o reconhecimento da nulidade das CDAs, o que enseja a extinção do feito por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, matéria de ordem pública, cognoscível em qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 485, IV e § 3º do CPC). Mantém-se a sentença extintiva, porém, em razão da nulidade dos títulos executivos (art. 485, IV, 3º do CPC), prejudicado o recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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40 - TJSP Títulos de crédito (cédula de crédito bancário). Ação de execução. Objeção de executividade. Rejeição. Manutenção.
A execução pode ser proposta no foro de domicílio do executado, de eleição constante do título ou, ainda, de situação dos bens a ela sujeitos. Outrossim, havendo mais de um devedor, com diferentes domicílios, a execução será proposta no foro de qualquer deles, à escolha do exequente. Uma vez que o coexecutado André Luiz tem domicílio na Comarca de Valinhos; e que a empresa coexecutada está sediada naquela Comarca, não há falar em incompetência do Juízo de origem para processamento da execução. A cédula de crédito bancário é título executivo ex vi legis (por força de lei). E aquela que aparelha a execução atende a todos os requisitos exigidos na legislação específica, trazendo em seu bojo informações claras a respeito de valores, percentuais dos encargos cobrados, sua forma de incidência e datas de pagamento com termo certo. Assim, espelha obrigação líquida, certa e exigível. A memória de cálculos evidencia de modo claro, preciso e de fácil entendimento e compreensão a evolução do débito exequendo (Lei 10.931/04, art. 28, §2º, I). Nada há de dificultoso no entendimento dela. Pagamento é objeção material cujo ônus probatório recai sobre quem o alega. O boleto de cobrança e o débito em conta mencionados pelos executados não fazem referência à cédula de crédito bancário que aparelha a execução, não sendo possível afirmar, sem maior investigação, que teria havido a quitação (ao menos parcial) da obrigação estampada no título. Sucede que a objeção de executividade é incompatível com a necessidade de dilação probatória, comportando discussão sobre matéria de ordem pública que não exija produção de prova. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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41 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. IPTU dos exercícios de 2008 e 2009. A sentença reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente e julgou extinta a ação, nos termos do art. 40, §4º da LEF e CPC, art. 487, II. Irresignação fazendária. Recurso prejudicado.
Inobstante a discussão travada nos autos, é caso de reconhecimento de nulidade das CDAs, diante do não preenchimento de seus requisitos legais (CTN, art. 202 e CTN art. 203 c/c. art. 2º, §§ 5º e 6º da LEF). Na espécie, os títulos executivos que acompanham a inicial não fazem menção à fundamentação legal específica do débito principal, tampouco indicam a data de vencimento do tributo e o marco inicial imprescindível para a contagem da prescrição originária. À vista desses aspectos, são relevantes os vícios apresentados, fato que acarreta indubitável prejuízo ao direito de defesa do contribuinte, além de prejudicar o controle judicial sobre o ato administrativo. Ausência de título líquido, certo e exigível. Inadmissibilidade de emenda ou substituição das certidões, vez que implicaria em alteração do próprio lançamento. Sendo assim, de rigor o reconhecimento da nulidade das CDAs, o que enseja a extinção do feito por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, matéria de ordem pública, cognoscível em qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 485, IV e § 3º do CPC). Julga-se prejudicado o recurso, diante do reconhecimento, de ofício, da nulidade das CDAs, nos termos lançados no acórdão(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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42 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. Taxa de água, esgoto e emolumentos dos exercícios de 2009 a 2012. A sentença reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente e julgou extinta a ação, nos termos do art. 487, II do CPC/2015, art. 40, § 4º da Lei 6.830/1980 e CTN, art. 174. Irresignação fazendária. Recurso prejudicado.
Inobstante a discussão travada nos autos, é caso de reconhecimento de nulidade das CDAs, diante do não preenchimento de seus requisitos legais (CTN, art. 202 e CTN art. 203 c/c art. 2º, §§ 5º e 6º da LEF). Na espécie, os títulos executivos não fazem menção à fundamentação legal específica dos débitos principais. Não constam as correlatas normas disciplinadoras e instituidoras de cada exação. À vista desses aspectos, são relevantes os vícios apresentados, fato que acarreta indubitável prejuízo ao direito de defesa do contribuinte, além de prejudicar o controle judicial sobre o ato administrativo. Ausência de título líquido, certo e exigível. Inadmissibilidade de emenda ou substituição das certidões, vez que implicaria em alteração do próprio lançamento. Sendo assim, de rigor o reconhecimento da nulidade das CDAs, o que enseja a extinção do feito por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, matéria de ordem pública, cognoscível em qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 485, IV e § 3º do CPC). Julga-se prejudicado o recurso, diante do reconhecimento, de ofício, da nulidade das CDAs, nos termos lançados no acórdão(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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43 - TJSP Execução Fiscal. IPTU e Taxas dos exercícios de 2009 a 2011. A sentença extinguiu o processo com fundamento na prescrição intercorrente (art. 487, II do CPC).
Inobstante a discussão dos autos quanto à ocorrência do fenômeno prescricional, é caso de reconhecimento da nulidade das CDAs diante do não preenchimento de seus requisitos legais (CTN, art. 202 e CTN art. 203 c/c art. 2º, §§ 5º e 6º da LEF). Os títulos exequendos não fazem menção à fundamentação legal específica dos débitos principais. Não constam as correlatas normas disciplinadoras e instituidoras de cada exação. Nesse contexto, ressalte-se que o único dispositivo legal citado, no caso, a Lei 2.288/84, art. 202, refere-se ao termo de inscrição em dívida ativa e não aos tributos ora cobrados. Ademais, há apenas apontamentos genéricos a legislações esparsas que tratam superficialmente dos consectários. À vista desses aspectos, são relevantes os vícios apresentados, fato que acarreta prejuízo ao direito de defesa do contribuinte, além de prejudicar o controle judicial sobre o ato administrativo. Inadmissibilidade de emenda ou substituição das certidões que instruem a presente execução, vez que implicaria em alteração do próprio lançamento. Sendo assim, de rigor, o reconhecimento da nulidade das CDAs, o que enseja a extinção do feito por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, matéria de ordem pública cognoscível em qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 485, IV e § 3º do CPC). Mantém-se a extinção da execução fiscal, porém, em razão da nulidade dos títulos executivos, prejudicado o recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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44 - TJSP Apelação fazendária. Execução Fiscal. ISS dos exercícios de 2007 a 2010. A sentença reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente e julgou extinta a ação, nos termos do art. 40, §4º da LEF e CPC, art. 924, V. Irresignação fazendária. Recurso prejudicado.
Inobstante a discussão travada nos autos, é caso de reconhecimento de nulidade das CDAs diante do não preenchimento de seus requisitos legais (CTN, art. 202 e CTN art. 203 c/c art. 2º, §§ 5º e 6º da LEF). Na espécie, os títulos executivos que instruem a execução fiscal não apontam, de forma especificada, os fundamentos legais relacionados às hipóteses de incidência do tributo, sem nenhuma menção, mormente, aos itens constantes da lista de serviços. Dessa forma, não é possível saber sequer a origem da cobrança, ou seja, qual serviço foi tributado. No mais, não há indicação da data de vencimento dos créditos, marco inicial imprescindível para a contagem da prescrição originária e cálculo dos consectários legais (juros, multa e correção monetária). À vista desses aspectos, são relevantes os vícios apresentados, fato que acarreta indubitável prejuízo ao direito de defesa do contribuinte, além de prejudicar o controle judicial sobre o ato administrativo. Ausência de título líquido, certo e exigível. Inadmissibilidade de emenda ou substituição das certidões, vez que implicaria em alteração do próprio lançamento. Sendo assim, de rigor o reconhecimento da nulidade das CDAs, o que enseja a extinção do feito por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, matéria de ordem pública, cognoscível em qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 485, IV e § 3º do CPC). Julga-se prejudicado o recurso, diante do reconhecimento, de ofício, da nulidade das CDAs, nos termos lançados no acórdão(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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45 - TJSP Apelação. Embargos à execução fiscal. Créditos fiscais descritos dos exercícios de 2018 a 2020. Sentença de improcedência. Recurso prejudicado.
Inobstante a discussão travada nos autos, é caso de reconhecimento da nulidade das CDAs, diante do não preenchimento de seus requisitos legais (CTN, art. 202 e CTN art. 203 c/c art. 2º, §§ 5º e 6º da LEF). No caso, os títulos executivos não trazem a fundamentação legal específica dos créditos exequendos. Consta apontamento genérico da cobrança de Taxa/ISS associada a rubricas representadas por siglas e códigos aleatórios. A descrição das obrigações principais está confusa impossibilitando saber o que exatamente está sendo cobrado, necessitando utilizar-se de deduções para que o contribuinte possa se defender. Dessa forma, não se sabe a natureza desses créditos, quiçá a sua origem. À vista desses aspectos, são graves são os vícios constantes das certidões de dívida ativa, o que dificulta o exercício do direito de defesa da executada, além de prejudicar o controle judicial sobre o ato administrativo. Ausência de título líquido, certo e exigível. Inadmissibilidade de emenda ou substituição das certidões, vez que implicaria em alteração do próprio lançamento. Sendo assim, de rigor o reconhecimento da nulidade da CDA, o que enseja a extinção do feito por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, matéria de ordem pública, cognoscível em qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 485, IV e § 3º do CPC). Julga-se prejudicado o recurso, diante do reconhecimento, de ofício, da nulidade das CDAs, nos termos lançados no acórdão(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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46 - TJSP APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - TÍTULO EXECUTIVO VÁLIDO - INTERESSE PROCESSUAL - AUSENTE PROVA DO PAGAMENTO
- É cediço que o título executivo em que se baseia a execução deve ser líquido, certo e exigível.- Inadimplemento, ainda que parcial, cuja satisfação integral não foi comprovada (art. 373, II CPC)RECURSO IMPROVIDO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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47 - STJ Tributário. Execução fiscal. Certidão de dívida ativa. Cômputo de vários exercícios num só, sem discriminação do principal e dos consectários legais, ano a ano. Nulidade. CTN, art. 202. Lei 6.830/80, art. 2º, § 5º.
«Os arts. 202 do CTN e 2º, § 5º da Lei 6.830/80, preconizam que a inscrição da dívida ativa somente gera presunção de liquidez e certeza na medida que contenha todas as exigências legais, inclusive, a indicação da natureza do débito e sua fundamentação legal, bem como forma de cálculo de juros e de correção monetária. A finalidade dessa regra de constituição do título é atribuir à CDA a certeza e liquidez inerentes aos títulos de crédito, o que confere ao executado elementos para opor embargos, obstando execuções arbitrárias. ... ()
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48 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Decisão agravada que considerou válido o título executivo apresentado e negou efeito suspensivo aos embargos à execução. Inconformismo do embargante pela via recursal que não merece prosperar. Cédula de crédito bancário que é título executivo extrajudicial nos termos do art. 28 e 29 da lei 10.931/2004, art. 784, XII do CPC e Súmula 14/TJSP, ainda que não haja assinatura de duas testemunhas. Execução que está lastreada em título executivo válido e com memória de cálculo que demonstra satisfatoriamente a evolução da dívida. Efeito suspensivo aos embargos que não é admitido na hipótese. Ausência dos requisitos autorizadores previstos no §1º do art. 919 do Diploma Processual Civil vigente. Ausência de probabilidade do direito e perigo de dano. Além de não haver garantia do juízo. Alegações de excesso de execução e validade de seguro prestamista que não foram objeto da r. decisão agravada e, portanto, não podem ser conhecidas, sob pena de supressão de instância. Decisão mantida. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO.... ()