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Doc. LEGJUR 103.1674.7282.0100

1 - TST Equiparação salarial. Conceito da expressão mesma localidade. CLT, art. 461.


«Não há como entender a acepção do termo mesma localidade de que cogita o CLT, art. 461 de forma restrita e considerar a terminologia utilizada nesse dispositivo legal como sendo «mesma loja, porque a norma nele insculpida estabelece que é devida a equiparação salarial quando o equiparando e o paradigma trabalham em lojas diversas, mas situadas no mesmo Município. A exegese não pode ser outra senão a de idêntica cidade, ou seja, região geo-econômica não diversa, pois o intuito do legislador foi o de considerar a variação salarial existente nas diferentes regiões.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7553.7900

2 - TST Equiparação salarial. Conceito de mesma localidade. Mesmo Município, mesma região metropolitana. Súmula 6/TST, X. CLT, art. 461.


«Consoante a orientação expressa no item X da Súmula 6/TST, o conceito de «mesma localidade de que trata o CLT, art. 461 refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7508.5000

3 - TRT2 Salário. Equiparação salarial. Mesma localidade. Conceito. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. Súmula 6/TST. CLT, art. 461.


«... A isonomia salarial só pode ser reconhecida quando os empregados em cotejo executam idênticas funções, com mesma produtividade e perfeição técnica, na mesma localidade e sem diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos. No caso específico dos autos, o paradigma indicado na exordial, Sr. Brito, prestava serviços para a ré na matriz em Fortaleza - CE, de modo que diversa da localidade em que o autor trabalhou. Nesse sentido é a Orientação Jurisprudencial 252 da SDI-I do C. TST, «in verbis: ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7553.8000

4 - TST Equiparação salarial. Mesma localidade. Conceito. Súmula 6/TST, X. CLT, art. 461.


«O conceito de mesma localidade - de que trata o CLT, art. 461 refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana - (Súmula 6/TST, X).... ()

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Doc. LEGJUR 181.9635.9003.1900

5 - TST Recurso de revista. Equiparação salarial. Impossibilidade. Municípios distintos. Conceito. Súmula 6/TST, item X, do TST.


«O Tribunal Regional, com suporte no exame do conjunto fático-probatório inserto nos autos, consignou que não se verifica o direito ao pedido de equiparação salarial, sob o fundamento de que as cidades em que o reclamante e o paradigma trabalharam, embora próximas, não faziam parte da mesma região metropolitana. Verifica-se que a decisão proferida pelo Tribunal Regional está em consonância com o entendimento desta Corte, consubstanciado no item X da sua Súmula 6/TST, de que o conceito de «mesma localidade inscrito no CLT, art. 461 refere-se ao mesmo município ou a municípios distintos que pertençam à mesma região metropolitana. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7349.6200

6 - TRT2 Equiparação salarial. Mesma localidade. Conceito. Mesmo município. Significado de mesma região geoeconômica. CLT, art. 461. CF/88, art. 7º, XXX.


«O conceito de mesma localidade de que trata o «caput do CLT, art. 461 não deve ser entendido como o mesmo município, mas como a mesma região geoeconômica. Se os comparandos estão regidos inclusive pelo mesmo contrato coletivo, raciocinar de forma contrária seria negar eficácia ao próprio acordo normativo livremente convencionado pela empregadora e pela entidade representativa da categoria profissional.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7291.7600

7 - TST Coisa julgada. Equiparação salarial. Configuração. Identidade de parte. Conceito. CPC/1973, art. 301, § 2º.


«Um dos princípios lógicos básicos é o da identidade, segundo o qual «dois entes iguais a um terceiro são iguais entre si (cfr. Ivan José Sanguineti, «Lógica, EUNSA - 1989 - Pamplona, pg. 217). ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1057.2600

8 - TST Agravo regimental. Agravo de instrumento em recurso de revista. Equiparação salarial em cadeia.


«1. O Tribunal Regional consignou que, «majorado o salário da paradigma indicada pela reclamante, «por força de equiparação com outra trabalhadora, «a ora recorrida faz jus à equiparação com o salário da equiparada, eis que ficou comprovado que desempenhavam tarefas idênticas, sem qualquer distinção que autorizasse o pagamento de salários distintos. Registrou, ainda, que «as alegações acerca de distinções entre o labor da ora reclamante e do paradigma remoto «fogem totalmente dos limites da controvérsia, mostrando-se impertinentes. 2. Nesse contexto, é inviável, sob o viés trazido no recurso de revista, relativo à equiparação salarial em cadeia, o exame das acenadas ofensa aos arts. 5º, caput, e 7º, XXX e XXXI, da Carta Magna e 461 da CLT e contrariedade à Súmula 06/TST, VI, uma vez que a primeira reclamada não se insurge contra o fundamento da decisão recorrida no particular, relativo aos «limites da controvérsia. Incidência do CPC/1973, art. 514, IIe aplicação da Súmula 422/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6007.6300

9 - TRT3 Equiparação salarial. Requisito. Equiparação salarial. Fatos impeditivos.


«Nos termos do entendimento jurisprudencial firmado pela Súmula 6/TST, compete ao autor a prova da identidade funcional, cabendo à reclamada a prova do fato impeditivo ao direito vindicado inicial. Demonstrado, pelo contexto probatório produzido, a existência de diferença superior a dois anos exercício das funções, entre reclamante e paradigma, é de se ratificar a sentença de 1º grau, que acertadamente indeferiu o pleito de diferenças salariais decorrentes de equiparação.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7464.1300

10 - TRT2 Equiparação salarial. EBCT. Plano de Cargos, Carreira e Salário (PCCS). CLT, art. 461, § 2º.


«Não confundir plano de cargos com quadro de carreira organizado. Um plano de cargos qualquer empresa pode ter como elemento de uma política administrativa, não como instrumento apto a vincular os sujeitos da relação trabalhista. Seria impensável tolerar um contexto jurídico que fosse permitir, conjuntamente, pedidos de acesso ao plano de carreira e pedidos de equiparação salarial, já que a ré não teria o quadro decarreira organizado e homologado. Ou bem uma coisa, ou bem outra. Se há quadro de carreira, não há equiparação salarial (CLT, 461, § 2º). Se há equiparação salarial (porque não há quadro de carreira), não se pode transmudar uma figura (plano de carreira) por outra (quadro de carreira organizado e homologado), nem afirmar violação à igualdade guardada pelo CLT, art. 461. Tanto não pode o empregado opor ao empregador o seu plano de cargos e salários para haver avanços financeiros, quanto não pode o empregador opor ao seu empregado esse mesmo plano de cargos e salários para furtar-se à equiparação salarial sob uma escusa falsa de esconder-se atrás de um quadro de carreira inexistente. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5252.9002.7900

11 - TRT3 Equiparação salarial. Requisitos legais.


«A equiparação salarial exige a concorrência de todos os requisitos estabelecidos no CLT, art. 461, vale dizer, o equiparando deve desempenhar as mesmas tarefas dos paradigmas, com igual produtividade e mesma perfeição técnica, com tempo de serviço na função não superior a dois anos e na mesma localidade, entendendo-se esta como mesma região socioeconômica. Nesse contexto, cabe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito à equiparação pretendida, que é a identidade de funções, incumbindo à parte ré demonstrar os fatos impeditivos ou extintivos do direito, conforme entendimento contido no item VIII da Súmula 6/TST e em consonância com o disposto nos artigos 818 da CLT c/c 333, do CPC/1973. Na hipótese, tem-se que a prova dos autos não é favorável ao reclamante.... ()

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Doc. LEGJUR 199.8916.3835.2704

12 - TST I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PARCELAS VINCENDAS. QUESTÃO DE ORDEM. Apesar de consubstanciarem recursos autônomos, o tema discutido no agravo da Reclamante -- parcelas vincendas das diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial --, encontra-se vinculado ao exame do recurso do Hospital demandado, em que se discute o direito à equiparação salarial. Desse modo, em face do caráter prejudicial da matéria, inverte-se a ordem de julgamento dos recursos, sem prejuízo de posterior exame do agravo da Reclamante. II. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS POR EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA SUI GENERIS . ART. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO. OJ 297 DA SBDI-1 DO TST. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. III. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA SUI GENERIS . ART. 37, II E XIII, DA CONSTITUIÇÃO. OJ 297 DA SBDI-1 DO TST. Demonstrada possível ofensa ao art. 37, II e XIII, da CF/88, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. IV. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA SUI GENERIS . ART. 37, II E XIII, DA CONSTITUIÇÃO. OJ 297 DA SBDI-1 DO TST. 1. Caso em que o Tribunal Regional, reformando a sentença, deferiu diferenças salariais decorrentes do reconhecimento de equiparação salarial, pois presentes os requisitos do CLT, art. 461. A Corte de origem consignou que « a administração pública, além de respeitar princípios constitucionais como o da valorização do trabalho (art. 1º, IV, e CF/88, art. 170), não pode se valer de interpretação da CF/88, art. 37, conforme a sua conveniência, em detrimento dos direitos fundamentais assegurados ao trabalhador". 2. Cinge-se a controvérsia em definir se o instituto da equiparação salarial é aplicável ao Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A. ora recorrente. Em que pese a diretriz da Súmula 455/TST seja no sentido de excluir a sociedade de economia mista da vedação à equiparação salarial prevista no art. 37, XIII, da Constituição, no presente caso, é incontroversa a natureza jurídica sui generis do ente público. 2 . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 580264, com repercussão geral reconhecida (Tema 115), publicada no DJe de 6/10/2011, atribuiu ao HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A. prerrogativas próprias da Fazenda Pública. Com efeito, no âmbito da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais há reiteradas decisões em que reconhecida a circunstância excepcional do Hospital demandado que, enquanto sociedade de economia mista, presta serviços essenciais de saúde e atende exclusivamente ao SUS, sem caráter concorrencial e com orçamento vinculado à União (que detém 99,99% de suas ações). 3. Nesse contexto, o óbice à equiparação salarial previsto na OJ 297 da SDI-1/TST, destinada aos entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, deve ser aplicado ao Hospital reclamado, ao qual foi conferido o regime de Fazenda Pública. A decisão do Tribunal Regional, no sentido de deferir diferenças salariais em decorrência do reconhecimento da equiparação salarial, viola o disposto no art. 37, II e XIII, da CF. Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. V . AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PARCELAS VINCENDAS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Prejudicada a análise do presente agravo em que se discutem parcelas vincendas decorrentes da equiparação salarial, tendo em vista que o recurso de revista do Hospital foi provido, no sentido de se excluir da condenação o pagamento de diferenças salarias por equiparação salarial.

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Doc. LEGJUR 190.1071.8004.1300

13 - TST Equiparação salarial.


«O Tribunal Regional anotou que a diferença de tempo de exercício na função entre o autor e o paradigma era superior a dois anos. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Nesse contexto, diante da prova de fato impeditivo da equiparação salarial, correta a decisão proferida pela Corte de origem que indeferiu as diferenças salariais, pois em sintonia com o item VIII da Súmula 6/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.1002.1000

14 - TST Equiparação salarial.


«Na hipótese, o Tribunal Regional anotou que a diferença de tempo de exercício na função entre a autora e o paradigma era superior aos dois anos. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Nesse contexto, diante da de prova de fato impeditivo da equiparação salarial, correta a decisão proferida pela Corte de origem que deferiu as diferenças salariais, pois em sintonia com o item II da Súmula 6/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7557.5300

15 - TRT2 Equiparação salarial. Salário. Acúmulo ou desvio de funções. Acréscimo salarial. CLT, art. 456, parágrafo único.


«Ao avaliar em cada caso a execução de serviço compatível com a condição pessoal do empregado, ao qual o trabalhador fica obrigado à falta de cláusula expressa que delimite as atribuições, cabe ao intérprete considerar não só a qualificação profissional e atributos como também a situação concreta estabelecida. O padeiro que também confecciona confeitos (bolos), faz serviço compatível. (TRT 2ª R. - 02960017050 - Ac. 6ª T. 02970167624 - Rel. Carlos Francisco Berardo - DOESP 30/04/97).... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9001.9000

16 - TRT3 Equiparação salarial. Configuração.


«O instituto da equiparação salarial visa igualar trabalhadores que, a despeito de vivenciarem situações idênticas, recebem de um mesmo empregador tratamento diferenciado, principalmente em questão salarial. Assim, o instituto visa corrigir distorções ou discriminações no contexto da relação empregatícia. Seu esteio perpassa pelo CLT, art. 5º e pelo CF/88, art. 7º, especialmente em seus incisos XXX e XXXII, que, em termos gerais, preconizam a igualdade e a vedação de discriminação na seara do Direito do Trabalho. Nos termos do CLT, art. 461, o primeiro requisito a ser analisado para se avaliar a procedência ou não do pleito é a existência ou não de identidade funcional entre paradigma e paragonado, sendo tal prova ônus do autor, por se tratar de fato constitutivo do seu direito (artigo 818 da CTL c/c CPC/1973, art. 333, I). À Reclamada, cabe os ônus de comprovar fatos modificativos ou impeditivos do direito da autora (CLT, art. 818 e 333, II, do CPC/1973). Comprovada a alegação obreira acerca da alegada identidade funcional e não demonstrando a reclamada fatos modificativos ou impeditivos, configura-se a equiparação salarial e, por conseguinte, devidas as diferenças salariais pleiteadas.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0008.6000

17 - TST Recurso de revista da reclamante. 1. Equiparação salarial. Não configuração. Ausência de simultaneidade na prestação de serviços. Matéria fática. Súmula 126/TST.


«São quatro os requisitos para a configuração de equiparação salarial, construídos pela comparação entre as situações empregatícias reais vivenciadas por equiparando e paradigma: identidade de função exercida, identidade de empregador, identidade de localidade de exercício das funções e simultaneidade nesse exercício. Presentes tais requisitos em uma dada situação concreta, forma-se o tipo legal do CLT, art. 461, cabendo, em princípio, o deferimento do pleito equiparatório. Tais requisitos são, assim, fatos constitutivos da figura legal celetista, ou seja, fatos ou atos cuja ocorrência plena propicia a configuração do modelo jurídico previsto na regra de Direito. Ademais, nos termos do item VIII da Súmula 6/TST, «É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial. No caso concreto, o Tribunal Regional, com alicerce no conjunto probatório produzido nos autos, notadamente a prova documental colacionada, reformou a sentença para absolver o Banco Reclamado do pagamento de diferenças salariais pela equiparação à paradigma Irene, por assentar que não houve simultaneidade na prestação dos serviços, concluindo, portanto, que não foram preenchidos os requisitos previstos no CLT, art. 461. Assim, tendo a Corte Regional consignado expressamente que não houve trabalho concomitante entre a Reclamante e a paradigma Irene, não se havendo, por consequência, como se falar em equiparação salarial, acolher a assertiva recursal em sentido contrário implicaria revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera recursal de natureza extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido quanto ao tema.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5000.3500

18 - TST Recurso de revista. Equiparação salarial.


«A identidade de funções entre a reclamante e os paradigmas foi reconhecida pelo Regional, com base na análise do contexto probatórios dos autos. Assim, a alegação recursal em sentido oposto esbarra no óbice da Súmula 126/TST, estando inviabilizado o exame de violação da tese do CLT, art. 461. Ademais, a reclamante não busca seu reenquadramento em cargo diverso, mas apenas as diferenças salariais relativas à equiparação salarial, não havendo violação do CF/88, art. 37, II. Por fim, nos termos da Súmula 455/TST desta Corte, não há violação do CF/88, art. 37, XIII. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6016.9300

19 - TST Equiparação salarial.


«Para reformar a sentença e condenar a reclamada ao pagamento das diferenças decorrentes da equiparação salarial concedida, a Turma regional registrou que as funções dos forneiros «A e «B eram as mesmas e que o paradigma e o reclamante desempenhavam funções idênticas. Assentou, ainda, que o reclamante já havia trabalhado como forneiro «A de dezembro de 2002 a março de 2009 e que, quando recontratado como forneiro «B em novembro de 2009, passou a perceber salário inferior ao do paradigma, apesar de possuir de vários anos de experiência no desempenho da função. Nesse contexto, verifica-se que a decisão recorrida, não merece qualquer reparo, já que deferiu o pedido de equiparação salarial e diferenças decorrentes por vislumbrar, in casu, o atendimento dos requisitos estabelecidos nA CLT, art. 461, quais sejam, identidade de função, prestação de trabalho ao mesmo empregador e na mesma localidade. Diante dessas premissas fáticas, nota-se que a acolhida da tese recursal em sentido diverso, segundo a qual restara comprovada a existência de diferença superior a dois anos entre o paradigma e o reclamado, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, circunstância que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126 desta Corte Superior, a pretexto da alegada violação do artigo 461, caput, e § 1º, da CLT, da contrariedade apontada à Súmula 6/TST, e da irrogada divergência jurisprudencial. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.1000.5200

20 - TRT2 Equiparação salarial. Locais de trabalho equiparação. Localidades diversas. Regiões do país. Improcedência. A expressão «mesma localidade compreendida no art.461 da CLT refere-se, a princípio, à mesma região metropolitana. Neste sentido, é o entendimento perfilhado na Súmula 6, X, do c.tst. In casu, restou demonstrado, pela prova oral colhida nos autos, que paradigma e reclamante atendiam a regiões distintas do país, o primeiro atuando na região de São Paulo e interior desta e o paradigma na região norte e nordeste, bem como o triângulo mineiro, que não se enquadram no conceito de mesma localidade. Diferenças salariais indevidas.

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Doc. LEGJUR 137.9653.1001.0100

21 - TST Equiparação salarial em cadeia. Ônus da prova.


«Nos termos do item VI da Súmula 6/TST, com a redação alterada em sessão do Tribunal Pleno, realizada em 14.9.2012,. presentes os pressupostos do CLT, art. 461, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto.- Na hipótese dos autos, o regional deixou claro que a reclamante se desincumbiu do seu ônus de comprovar a identidade de funções com os paradigmas, bem como que a reclamada não fez prova dos fatos modificativos, impeditivos ou extintivos da equiparação salarial. Neste contexto, o recurso é provido para deferir o pedido de equiparação salarial. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 538.1290.4277.8183

22 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXEQUENTE. TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - O exequente suscita nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, sob o fundamento de que há omissão no acórdão recorrido, visto que «a r. decisão não observou que a sentença prolatada naqueles autos da ação declaratória restou mantida pelo E. TST, com procedência da ação para declarar unicamente a inexistência de relação jurídica entre o 1º Réu daquela ação, Manoel Vicente Rodrigues da Silva, e o homônimo do seu paradigma, sem qualquer efeito rescisório sobre processos com trânsito em julgado, como o presente caso". Explica que o que pretende são «as diferenças salariais existentes entre o Manoel Vicente e o verdadeiro paradigma Luiz Roberto da Silva (eletricista), que obteve equiparação salarial com o Sr. Djair, pois caso contrário seria hipótese de rescindir ou desconstituir o julgado que deferiu tais diferenças, efeitos que uma sentença declaratória não possui". Ressalta que «busca a recomposição salarial a partir do salário do verdadeiro eletricista, Luiz Roberto da Silva, observada a majoração judicial conquistada por este, com o Sr. Djair (processo 0129-97, da 3º VT/SP)".

2 - Delimitação do acórdão recorrido : o TRT manteve os cálculos de liquidação atinentes às diferenças salariais por equiparação, nos quais foram observados os valores corretos da equiparação com o paradigmaManoel Vicente Rodrigues da Silva, consoante ação declaratória 214300-09.2009.5.02.0059. Para tanto, o Colegiado explicou que, no caso, «foi formulado na inicial o pedido de equiparação salarial com o paradigmaManoel Vicente Rodrigues da Silvaque, por sua vez, havia ajuizado perante a 75ª Vara do Trabalho de São Paulo a ação trabalhista 0208600-87.1998.5.02.0075, pretendendo a equiparação salarial comLuiz Roberto da Silva . Registrou que a «sentença deferiu o pedido de pagamento de diferenças salariais em isonomia ao paradigma apontado, durante o período imprescrito até a rescisão contratual do reclamante, sendo queo cálculo da diferença deverá ser efetuado pelo valor do salário do paradigma já equiparado, como deferido na ação trabalhista movida por ele contra a reclamada « e que «após o trânsito em julgado da decisão, que não sofreu alterações no tópico, o Juízo de 1º grau tornou definitiva a execução processada na carta de sentença e determinou a readequação dos cálculos do laudo contábil ao acórdão de fl. 309 que excluiu algumas horas extras, e ao despacho proferido na precatória utilizando as corretas evoluções salariais do autor e de seu paradigma, conforme documentos ora juntados, despidas do vício jurídico retro denunciado «. O TRT destacou que na «execução do processo de Manoel Vicente, por erro da própria ré, as diferenças haviam sido indevidamente apuradas com base nos salários de ex-empregado de nome quase homônimo, Luiz Roberto Silva, engenheiro, em vez do real paradigmaeletricistaLuiz RobertodaSilva, resultando em valores exorbitantes, visto que o engenheiro recebia salários muito superiores aos do eletricista e que «essa questão, todavia, já foi ali solucionada pela decisão do TST em ação declaratória de inexistência de relação jurídica . Registrou ainda que o «Perito retificou, então, seus cálculos, corrigindo o salário base do paradigma Manoel Vicente Rodrigues da Silva (fl. 615/709), conforme seu histórico salarial e folhas de pagamento (doc. 24 e 34, respectivamente, do 2º volume de documentos da ré)". Concluiu, assim que «a pretensão do agravante de utilizar o laudo contábil do processo 0129/97 (doc. 6 do 5º volume de documentos do autor, e fl. 867/88), no qual Luiz Roberto da Silva pleiteou equiparação salarial com Djair da Silva, importa em violação à coisa julgada, que não fez referência a paradigma mais remoto e que «como bem observadoa quo, o exequente não demonstrou de forma clara e específica o efetivo equívoco no salário-base utilizado para os cálculos homologados, com vistas a decisão proferida na ação declaratória «. Opostos embargos de declaração, o TRT ressaltou que o «acórdão embargado consignou expressamente ter havido retificação dos cálculos pelo Perito contábil, corrigindo o salário base do paradigma Manoel Vicente Rodrigues da Silva (fl. 615/709), conforme seu histórico salarial e folhas de pagamento, e que a pretensão do agravante de utilizar o laudo contábil do processo 0129/97 (doc. 6 do 5º volume de documentos do autor, e fl. 867/88), no qual Luiz Roberto da Silva pleiteou equiparação salarial com Djair da Silva, importa em violação à coisa julgada, que não fez referência a paradigma mais remoto (fl. 939), pelo que a pretensão ora manifestada, na realidade, configura mero inconformismo em face da decisão ora atacada, não sendo esta a finalidade da presente medida". Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há como se contatar a transcendência quando se verifica em exame preliminar que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Registre-se que embora contrária ao interesse da parte recorrente, a Corte regional apresentou solução judicial para o conflito, manifestando-se quanto aos aspectos fático jurídicos que nortearam sua conclusão acerca dos cálculos de liquidação. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL EM CADEIA. EQUÍVOCO REFERENTE AO SALÁRIO DO PARADIGMA IMEDIATO NA EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CONTROVÉRSIA QUANTO À VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. 2 - Dos trechos indicados pela parte, constata-se que se trata de deferimento de equiparação salarial em cadeia. O ora exequente (eletricista) obteve equiparação salarial com outro empregado eletricista. Esse paradigma, por sua vez, havia obtido equiparação em reclamação anterior, com colega igualmente eletricista. 3 - Todavia, em ação declaratória própria, verificou-se que as contas do paradigma imediato destes autos (eletricista) foram elaboradas deforma errada, pois ao invés de se basearem no real salário do paradigma remoto (eletricista), basearam-se no salário de empregado homônimo (engenheiro). 4 - O TRT, ao considerar o valor do salário do paradigma imediato (eletricista), calculado com base no valor correto do salário do paradigma remoto (eletricista), não vulnera a coisa julgada nestes autos. Nesse particular, os cálculos neste processo que ora se examina devem ser realizados observando-se os salários do paradigma imediato, mas sem considerar os valores auferidos mediante erro de cálculo, como pretende o exequente. 5 - Com efeito, o que transitou em julgado foi o deferimento de diferenças salariais por equiparação salarial entre eletricistas, sendo que «o cálculo da diferença deverá ser efetuado pelo valor do salário do paradigma já equiparado, como deferido na ação trabalhista movida por ele contra a reclamada, sem vinculação a valores específicos. Os valores deveriam ser apurados em regular liquidação de sentença, como de fato está ocorrendo. 6 - Há vários julgados desta Corte, inclusive da Sexta Turma, nos quais foi analisada essa mesma situação sui generis entre a Eletropaulo e diversos empregados eletricistas. Neles, reconheceu-se que a adequação da conta na liquidação, com a devida correção do equívoco reconhecido na Ação Declaratória 214300-09.2009.5.02.0059, não vulnera a coisa julgada. 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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Doc. LEGJUR 190.1062.9007.0700

23 - TST Recurso de revista do reclamante. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Diferenças salariais. Equiparação salarial. Fato impeditivo, extintivo ou modificativo. Ônus da reclamada. Súmula 6/TST, VIII.


«São quatro os requisitos para a configuração da pretendida equiparação, construídos pela comparação entre as situações empregatícias reais vivenciadas por equiparando e paradigma: identidade de função exercida, identidade de empregador, identidade de localidade de exercício das funções e simultaneidade nesse exercício. Presentes tais requisitos em uma dada situação concreta, forma-se o tipo legal da CLT, art. 461, cabendo, em princípio, o deferimento do pleito equiparatório. Tais requisitos são, assim, fatos constitutivos da figura legal celetista, ou seja, fatos ou atos cuja ocorrência plena propicia a configuração do modelo jurídico previsto na regra de Direito. No caso concreto, o Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o pleito de equiparação salarial, em que pese não tenha a Ré contestado a pretensão autoral e, portanto, restando confessa quanto à matéria. De fato, o acórdão recorrido consignou que: «Na inicial, narrou o obreiro que exercia as mesmas funções do paradigma, Sr. Cássio Emanuel Carvalho Tavares e, posteriormente, Sr. Valdir Laurentino da Silva. A reclamada, em sede de defesa, não impugnou especificamente o pretendido pelo obreiro neste particular, nem compareceu à audiência de instrução, sendo declarada sua confissão ficta pelo juízo de origem. Mesmo que se considere a confissão ficta da reclamada, cabia ao obreiro a comprovação de que exercia a mesma atividade dos paradigmas, o que não foi feito, já que em sede de instrução processual (Id. 9f542e5) não foram ouvidas testemunhas, valendo destacar, inclusive, que o obreiro sequer pretendeu a produção de prova oral quanto à equiparação salarial. Desse modo, a decisão regional foi proferida em desconformidade com os ditames da Súmula 6/TST, VIII, segundo a qual é do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial, ônus do qual, diante do contexto fático delineado pelo TRT, a Reclamada não se desvencilhou. Recurso de revista conhecido e provido no tema.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1034.3900

24 - TST Equiparação salarial.


«O Tribunal de origem consignou que restou comprovada a identidade de funções entre paradigma e paragonado, e as demandadas não trouxeram nenhum elemento de convicção apto a afastar o direito do demandante. Nesse contexto, escorreita a decisão regional que confirmou o deferimento da equiparação salarial, não prosperando a apontada violação do CLT, art. 461 e tampouco a alegada contrariedade à Súmula 6/TST, III. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 137.7952.6003.2800

25 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Equiparação salarial em cadeia. Súmula 6/TST, V.


«Ao empregado que alega a equiparação salarial cabe apresentar o paradigma e provar a identidade de funções, sendo que ao empregador cabe invocar fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito à isonomia. Tratando-se de equiparação salarial em cadeia, na qual se apresenta paradigma cuja diferença salarial já tinha sido reconhecida em juízo com base em paradigma remoto, é, portanto, do empregador a prova de que se teria desvirtuado o direito à isonomia em meio à cadeia equiparatória. É de fácil percepção que a interferência da equiparação em cadeia como um fato a eventualmente contaminar o direito à igualdade é um fato impeditivo, pois se aloja como condição de existência do direito (cuida-se de identidade funcional com um paradigma remoto) que somente não se apresenta em situações extraordinárias (de ordinário: se A=B e B=C, conclui-se que A=C). Esse entendimento foi pacificado recentemente pelo Tribunal Pleno do TST (Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012), mediante modificação no texto do item VI, da Súmula 6, o qual passou a apresentar a seguinte diretriz:. Presentes os pressupostos do CLT, art. 461, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto-. No caso concreto, o quadro fático apresentado corrobora a presença dos requisitos previstos no CLT, art. 461, relativamente à equiparação salarial pretendida pela reclamante com o paradigma que obteve, judicialmente, as diferenças salariais por equiparação a outros empregados, demonstrando que o empregador não logrou êxito em provar a existência de fatos excludentes da equiparação salarial. Recurso de embargos conhecido e provido.»... ()

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Doc. LEGJUR 137.7952.6002.5200

26 - TST EQUIPARAÇÃO SALARIAL EM CADEIA. SÚMULA 6, VI, DO TST. RECURSO INCABÍVEL EM FACE DO DISPOSTO NO CLT, art. 894.


«Ao empregado que alega a equiparação salarial cabe apresentar o paradigma imediato e provar a identidade de funções com este, atribuindo-se ao empregador a prova de fatos modificativos, impeditivos ou extintivos ao pleito equiparatório. Tratando-se de equiparação salarial em cadeia, em que se apresenta paradigma cuja diferença salarial já tinha sido reconhecida em juízo com base no paradigma remoto, é do empregador a prova de qualquer objeção arguida, inclusive de que se teria desvirtuado o direito à isonomia em meio à cadeia equiparatória. É de fácil percepção que a interferência da equiparação em cadeia como um fato a eventualmente contaminar o direito à igualdade é um fato impeditivo, pois se aloja como condição de existência do direito (cuida-se de identidade funcional com um paradigma remoto) que somente não se apresenta em situações extraordinárias (de ordinário: se A=B e B=C, conclui-se que A=C). Esse entendimento foi pacificado recentemente pelo Tribunal Pleno do TST (Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012), mediante modificação no texto do item VI, da Súmula 6, o qual passou a apresentar a seguinte diretriz: -Presentes os pressupostos do CLT, art. 461, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto-. No caso presente, o quadro fático apresentado pelo Tribunal Regional, e reiterado na decisão embargada, corrobora a presença dos requisitos previstos no CLT, art. 461, relativamente à equiparação salarial pretendida pela reclamante com o paradigma que obteve, judicialmente, as diferenças salariais por equiparação a outro empregado (Sra. Gisele Kiffer Coelho), demonstrando que o empregador não logrou êxito em provar a existência de fatos excludentes da equiparação salarial. Está consignado no acórdão regional, transcrito na decisão da Turma, que as reclamadas não comprovaram que o desnível salarial resultasse de 'direitos personalíssimos' do modelo. Revelou, ainda, o TRT, que os documentos juntados pela reclamada não foram conhecidos porque apresentados quando encerrada a instrução processual. Desse modo, conclui-se que a Turma, ao manter o reconhecimento do direito às diferenças salariais decorrentes da equiparação pleiteada, decidiu em conformidade com a Súmula 6, VI, do TST. Nesse contexto, o recurso não merece conhecimento, a teor do disposto no CLT, art. 894, II, segundo o qual não cabem embargos quando a decisão recorrida estiver em consonância com súmula do TST. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 137.7952.6000.1000

27 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Equiparação salarial em cadeia. Súmula 6, V, do tst.


«Ao empregado que alega a equiparação salarial cabe apresentar o paradigma e provar a identidade de funções, sendo que ao empregador cabe invocar fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito à isonomia. Tratando-se de equiparação salarial em cadeia, na qual se apresenta paradigma cuja diferença salarial já tinha sido reconhecida em juízo com base em paradigma remoto, é, portanto, do empregador a prova de que se teria desvirtuado o direito à isonomia em meio à cadeia equiparatória. É de fácil percepção que a interferência da equiparação em cadeia como um fato a eventualmente contaminar o direito à igualdade é um fato impeditivo, pois se aloja como condição de existência do direito (cuida-se de identidade funcional com um paradigma remoto) que somente não se apresenta em situações extraordinárias (de ordinário: se A=B e B=C, conclui-se que A=C). Esse entendimento foi pacificado recentemente pelo Tribunal Pleno do TST (Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012), mediante modificação no texto do item VI, da Súmula 6, o qual passou a apresentar a seguinte diretriz:. Presentes os pressupostos do CLT, art. 461, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto-. No caso concreto, o quadro fático apresentado corrobora a presença dos requisitos previstos no CLT, art. 461, relativamente à equiparação salarial pretendida pela reclamante com o paradigma que obteve, judicialmente, as diferenças salariais por equiparação a outros empregados, demonstrando que o empregador não logrou êxito em provar a existência de fatos excludentes da equiparação salarial. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2000.6600

28 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Equiparação salarial. Identidade de funções.


«A egrégia Corte Regional condenou a empregadora no pagamento das diferenças decorrentes da equiparação do autor com o paradigma Eugênio Alexandre Von Dollinger, registrando que - (...) o reclamante, na verdade, exercia as mesmas funções que o paradigma Eugênio, com igual produtividade e mesma perfeição técnica, vendendo produtos iguais, na mesma quantidade média, não sendo o faturamento de clientes, no caso, parâmetro suficiente para retirar do autor o direito à percepção do mesmo salário recebido pelo paradigma, principalmente levando-se em conta que tal diferenciação, de fato, sequer existia (...)- (fl. 96, sem grifo no original). Nesse contexto, como a prova dos autos evidenciou a presença dos requisitos para a equiparação salarial, sobretudo a identidade de funções, com igual produtividade e perfeição técnica, não há que se cogitar de violação dos CLT, art. 461 e CLT, art. 818. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2021.0400

29 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Equiparação salarial. Identidade de funções.


«A egrégia Corte Regional condenou a empregadora no pagamento das diferenças decorrentes da equiparação do autor com o paradigma Eugênio Alexandre Von Dollinger, registrando que - (...) o reclamante, na verdade, exercia as mesmas funções que o paradigma Eugênio, com igual produtividade e mesma perfeição técnica, vendendo produtos iguais, na mesma quantidade média, não sendo o faturamento de clientes, no caso, parâmetro suficiente para retirar do autor o direito à percepção do mesmo salário recebido pelo paradigma, principalmente levando-se em conta que tal diferenciação, de fato, sequer existia (...)- (fl. 96, sem grifo no original). Nesse contexto, como a prova dos autos evidenciou a presença dos requisitos para a equiparação salarial, sobretudo a identidade de funções, com igual produtividade e perfeição técnica, não há que se cogitar de violação dos CLT, art. 461 e CLT, art. 818. ... ()

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Doc. LEGJUR 795.6623.9716.4953

30 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL EM CADEIA. CONTROVÉRSIAS FÁTICAS. SÚMULA 126/TST. 1. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença que deferiu as diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial em cadeia, ao fundamento de que restou comprovada a identidade de funções entre o paradigma imediato e os paradigmas remotos, exceto os Srs. João Batista de Castro e Rafael Peres dos Reis. Concluiu, ainda, que cabia à ré o ônus de provar fato impeditivo do direito à equiparação salarial, encargo do qual não logrou se desincumbir. 2. Em tal contexto, a decisão regional, além de ser valorativa de fatos e provas, insuscetível de reexame nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, consona com os termos do item VI, «b, da Súmula 6/STJ, no sentido de que, «na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto, considerada irrelevante, para esse efeito, a existência de diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos entre o reclamante e os empregados paradigmas componentes da cadeia equiparatória, à exceção do paradigma imediato. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 137.8130.2001.8400

31 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Equiparação salarial em cadeia. Súmula 6/TST, V. Ônus probatório. Ônus da prova.


«Ao empregado que alega a equiparação salarial cabe apresentar o paradigma e provar a identidade de funções, sendo que ao empregador cabe invocar fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito à isonomia. Tratando-se de equiparação salarial em cadeia, na qual se apresenta paradigma cuja diferença salarial já tinha sido reconhecida em juízo com base em paradigma remoto, é, portanto, do empregador a prova de que se teria desvirtuado o direito à isonomia em meio à cadeia equiparatória. É de fácil percepção que a interferência da equiparação em cadeia como um fato a eventualmente contaminar o direito à igualdade é um fato impeditivo, pois se aloja como condição de existência do direito (cuida-se de identidade funcional com um paradigma remoto) que somente não se apresenta em situações extraordinárias (de ordinário: se A=B e B=C, conclui-se que A=C). Esse entendimento foi pacificado recentemente pelo Tribunal Pleno do TST (Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012), mediante modificação no texto do item VI, da Súmula 6, o qual passou a apresentar a seguinte diretriz:. Presentes os pressupostos do CLT, art. 461, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto-. No caso concreto, o quadro fático apresentado corrobora a presença dos requisitos previstos no CLT, art. 461, relativamente à equiparação salarial pretendida pela reclamante com o paradigma que obteve, judicialmente, as diferenças salariais por equiparação a outros empregados, demonstrando que o empregador não logrou êxito em provar a existência de fatos excludentes da equiparação salarial. Recurso de embargos conhecido e provido.»... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0000.0100

32 - TST Equiparação salarial.


«O TRT, ao analisar as provas dos autos, consignou que entre a reclamante e o paradigma havia diferença de tempo de serviço superior a dois anos, o que impede a equiparação salarial, conforme CLT, art. 461, § 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4002.7400

33 - TST Equiparação salarial. Julgamento extra petita. Prequestionamento.


«Não há como prover o apelo empresário quanto ao suposto julgamento extra petita, pois o TRT não adotou tese explícita sobre a matéria. Ausente o prequestionamento, incide a Súmula 297/TST. Indenes os arts. 128, 300, 303 e 460, do CPC. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8005.0200

34 - TST Equiparação salarial. Ônus da prova.


«No tocante à distribuição do ônus da prova frente à equiparação salarial, tem-se que cabe ao autor provar a identidade de funções e a simultaneidade na prestação dos serviços. Ao réu incumbe o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial (item VIII da Súmula 6/TST desta Corte). Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise do contexto fático-probatório, em especial a prova oral e pericial, concluiu que não há identidade nas tarefas desempenhadas na empresa pelo autor e os paradigmas, assim como resultou comprovada a diferença de tempo de serviço superior a dois anos na função. O exame da tese recursal, em sentido diverso, esbarra no teor da Súmula 126/TST desta Corte, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7003.8700

35 - TST Equiparação salarial.


«De acordo com a decisão recorrida, restou comprovada a identidade de funções entre o autor e o paradigma Marcelo de Oliveira Lima, sendo irrelevante a denominação dos cargos exercidos. Acrescenta que os reclamados não apresentaram prova de fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao modelo remoto Lilianni Zauza. Diante de tal contexto fático, de inviável reexame nesta instância extraordinária, conclui-se que a decisão recorrida está em conformidade com o CLT, art. 461 e em sintonia com o entendimento Jurisprudencial consubstanciado nos itens III, VI e VIII, da Súmula 6/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0020.8300

36 - TST Equiparação salarial.


«O Regional, com base na análise do contexto fático-probatório coligido aos autos, concluiu que o reclamante faz jus à equiparação salarial, porquanto presentes os elementos caracterizadores da referida isonomia, dos quais não se desincumbiu a reclamada de apresentar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, mormente considerando que a Corte a quo deixou assente que foi comprovada a identidade entre as atividades desempenhadas pelo reclamante e pelo paradigma. Dessa forma, observa-se que a decisão regional foi proferida em consonância com o item VIII da Súmula 6/TST, segundo o qual «É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação, o que afasta a possibilidade de eventual afronta aos artigos 461, § 1º, e 818 da CLT e 333, II, do CPC/1973, Código de Processo Civil, na forma em que estabelecem a Súmula 333/TST também deste Tribunal, e o § 7º do CLT, art. 896. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.0028.1629.6133

37 - TST RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MESMA LOCALIDADE. SÚMULA 6/TST, X. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O acórdão regional foi proferido em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, consolidada na Súmula 6, X, segundo a qual o conceito de mesma localidade, previsto no CLT, art. 461, refere-se ao mesmo município ou à mesma região metropolitana, conforme constatado nos autos. Julgados. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 143.1824.1015.9200

38 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução. Equiparação salarial. Limitação temporal. Irredutibilidade salarial e coisa julgada.


«Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que na decisão que transitou em julgado ficou determinado que as diferenças salariais seriam devidas apenas no período compreendido entre novembro de 2000 e dezembro de 2001. A Corte Regional esclareceu que o fundamento dessa decisão residiu na ausência de um dos requisitos cumulativos do CLT, art. 461 - labor realizado na mesma localidade - , uma vez que o paradigma apontado foi transferido para outro país em janeiro de 2002. Nesse contexto, o Tribunal a quo, ao considerar acertada a sentença que julgou parcialmente procedente a impugnação à sentença de liquidação, ressaltando que os cálculos apresentados pelo exequente extrapolavam os limites delineados pela coisa julgada, imprimiu efetividade ao CF/88, art. 5º, XXXVI. E, considerando esse quadro, em que o Tribunal Regional julgou em sintonia com o livre convencimento motivado (CPC, art. 131), não há falar em violação à literalidade do CF/88, art. 7º, VI. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.3002.6400

39 - TST Equiparação salarial. Matéria fática.


«1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que resultaram preenchidos os requisitos elencados no CLT, art. 461 para o deferimento do pleito equiparatório, uma vez que a reclamada não logrou êxito em comprovar que o paradigma possuía superioridade técnica e produtividade maiores do que o reclamante, bem como que resultou demonstrada a identidade das funções exercidas pelo empregado modelo e o equiparando. Nesse contexto, para reformar a decisão proferida pelo egrégio Tribunal Regional, forçoso seria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento inviável em sede de Recurso de Revista, nos termos da Súmula 126/TST do Tribunal Superior do Trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5335.2001.5700

40 - TRT3 Equiparação salarial. Requisitos para o deferimento da isonomia.


«No caso concreto examinado, tendo em vista que a reclamante comprovou o exercício da mesma função, não se pode perder de vista o entendimento consubstanciado na Súmula no. 06, VIII: «É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial. No particular, a recorrida não se desvencilhou da obrigação probatória. De fato, nos termos dos CLT, art. 461 e CLT, art. 818 e Súmula 6, VIII/TST, é do reclamante o ônus de prova da identidade funcional, cabendo ao reclamado demonstrar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da equiparação salarial, quais sejam, a diferença de tempo de serviço superior a dois anos ou de produtividade e/ou perfeição técnica. Neste caso, não restou demonstrado pelo réu lapso temporal superior a dois anos, de modo que a pretensão inicial deve ser concedida.... ()

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Doc. LEGJUR 827.9562.4241.5282

41 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2007. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA .


O Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório, consignou expressamente que os requisitos constantes do CLT, art. 461 para a equiparação salarial foram preenchidos, razão pela qual deferiu as diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial entre a autora e o paradigma. Ressalte-se que o item III, da Súmula 6/STJ é taxativo ao estipular que  a equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação. (ex-OJ da SBDI-1 328 - DJ 09.12.2003 )". Diante de tal contexto, a aferição da tese recursal de ofensa ao CLT, art. 461, no sentido da não constatação da identidade funcional e produtiva, demandaria o revolvimento do conteúdo fático delineado na decisão regional, o que atrai o disposto na Súmula  126 desta Corte Superior. A incidência do óbice processual inviabiliza o exame da transcendência.   Agravo conhecido e desprovido. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. A r. sentença julgou improcedente o pedido da ré de condenação da parte autora ao pagamento dos honorários sucumbenciais, por se tratar de beneficiária da assistência judiciária gratuita. Não foi interposto recurso ordinário em face desse tópico da decisão, encontrando-se, portanto, preclusa a controvérsia. Desse modo, é inviável o processamento do recurso de revista que pretende o exame de questão que sequer foi apreciada pelo Tribunal Regional. A incidência, no caso, do disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, prejudica o exame da transcendência da causa. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7022.7800

42 - TST Recurso de revista. Equiparação salarial. Identidade de funções. Prova. Súmula 126/TST.


«A reforma da decisão cinge-se à alegação das reclamadas de que não foi comprovada a identidade de funções da autora e paradigma. Contudo, o Regional consignou que a reclamante comprovou a identidade funcional e que não há qualquer fato impeditivo da equiparação salarial. Nesse contexto, a reforma da decisão demanda o reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.9653.1001.6100

43 - TST Recurso de embargos. Equiparação salarial. Grupo econômico. Empresas distintas. Recurso de revista parcialmente provido. Requisito mesmo empregador.


«O fato de o reclamante e o empregado paradigma prestarem serviços a empresas distintas, ainda que integrantes do mesmo grupo econômico, impede o deferimento da equiparação salarial, notadamente quando o trabalho se realiza, independente do grupo, diretamente a uma e outra empresa integrante do grupo econômico, em locais diversos, com distinção de trabalho e função. Isso porque as empresas que formam o grupo econômico constituem empregadores distintos, têm personalidade jurídica própria, com organização e estrutura funcional independentes, impossibilitando a presença da identidade funcional, exigida por lei para o reconhecimento do direito à equiparação salarial. Todavia, diante da existência de trabalho direto ao grupo econômico, não é possível afastar o direito à equiparação salarial apenas pelo aspecto formal relativo ao contrato de trabalho realizado com empresas distintas, em face de paragonado e paradigma. Necessário verificar os requisitos do CLT, art. 461, exatamente como entendeu a Turma, já que o conceito de mesmo empregador também pode alcançar o trabalho dirigido diretamente ao grupo econômico, quando efetivamente no local da prestação de serviços existe atribuição e função idêntica. Embargos conhecidos e desprovidos.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4000.6100

44 - TST Recurso de revista. Danos morais. Equiparação salarial. O Tribunal Regional manteve a sentença que condenou o banco reclamado ao pagamento de indenização por danos morais pelo reconhecimento de equiparação salarial em juízo, sem que restasse configurado nenhum prejuízo concreto ao autor à sua esfera moral. Esta corte tem entendido que o simples fato de a equiparação salarial ser reconhecida em juízo não enseja, por si só, danos morais, pois é preciso que o trabalhador sofra algum prejuízo concreto ao seu patrimônio moral, devendo ser reformada a decisão regional por estar em dissonância com a jurisprudência do TST.


«Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CCB/2002, art. 927 e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1045.1001.3700

45 - TST Recurso de embargos interposto pelo reclamado regido pela Lei 11.496/2007. Embargos de declaração em recurso de revista. Equiparação salarial. Municípios distintos. Região metropolitana.


«1. A Turma entendeu que, mesmo que demonstrado que a reclamante e a paradigma trabalhavam em municípios diferentes (Sorocaba e Campinas), o reconhecimento da isonomia salarial com base na consideração da similaridade das condições de urbanização e desenvolvimento econômico das referidas localidades revelava consonância com a diretiva estabelecida no item X da Súmula 6/TST. 2. Ocorre que o referido item do verbete sumulado é expresso no sentido de que, em se tratando de municípios distintos, eles devem pertencer à mesma região metropolitana para se enquadrar no conceito de. mesma localidade- de que trata o CLT, art. 461. 3. Analisando os precedentes que originaram a edição desse item, verifica-se que o entendimento nele consubstanciado se fundamenta na constatação das mesmas condições socioeconômicas existentes em cidades ou municípios limítrofes da mesma região metropolitana, o que ensejaria o reconhecimento do direito à equiparação salarial entre os empregados que trabalham em cada um deles. 4. Nesse contexto, não se revela suficiente a mera similaridade das condições de urbanização e desenvolvimento econômico dos municípios distintos, sendo necessário que eles integrem a mesma região metropolitana, aspecto desconsiderado pelo acórdão turmário. 5. Entender que a simples semelhança das condições urbanísticas e socioeconômicas de municípios diferentes seria suficiente para o enquadramento no conceito de. mesma localidade- equivaleria à autorização para o reconhecimento da equiparação salarial entre empregados que trabalham em qualquer Estado ou Município, o que não se coaduna com o entendimento consubstanciado no item X da Súmula 6/TST. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 888.8952.8408.2260

46 - TJSP UNESP. Servidora Pública Estadual inativa. Reajuste salarial concedido aos servidores ativos pela Resolução UNESP  32/2011, alterada pela Resolução UNESP  42/2012. Equiparação salarial. Vantagem de caráter geral. Direito à paridade constitucionalmente previsto. Precedentes do TJSP. Recurso desprovido.  

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Doc. LEGJUR 142.5854.9000.1100

47 - TST Equiparação salarial. Auxiliar de enfermagem e técnico de enfermagem.


«O Regional, com base na análise do quadro fático-probatório dos autos, concluiu ter a reclamante se desincumbido do ônus de provar a identidade de funções com as paradigmas, ao passo que o Hospital reclamado não logrou êxito em comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado para fins de equiparação salarial. Nesse contexto, não se vislumbra as violações alegadas, notadamente por estar a decisão em consonância com a Súmula 6/TST Superior. Ademais, decisão em sentido contrário demandaria o reexame da matéria fática, procedimento vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 139.0478.7763.7324

48 - TST AGRAVO 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO PROVIMENTO. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia acerca da «equiparação salarial, «Cargo de confiança e «plano de cargos e salários de acordo com o conjunto probatório, deixando expressos os fundamentos que firmaram seu convencimento, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. NÃO PROVIMENTO. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Com efeito, ficou expresso na decisão recorrida que a prova dos autos não deixou expressas as reais atividades de um gerente sênior, não tendo, assim, o autor se desincumbindo de comprovar as alegações quanto ao desvio de função. Diante do contexto fático delineado no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase extraordinária, não há como se inferir a alegada ofensa aos arts. 7º, XXX, da CF/88; 444, 460, caput, e 468 da CLT. Agravo a que se nega provimento. 3. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 296, I. NÃO PROVIMENTO. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. 4. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE TABELA SALARIAL. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. O Tribunal Regional afastou a pretensão de pagamento de diferenças salariais, decorrentes do não cumprimento de política salarial interna do Banco, sob o fundamento de que não ficou comprovada a existência de tabela salarial, conforme alegado na petição inicial. Nesse contexto, a pretensão de reforma da decisão, sob o argumento de que a parte juntou aos autos documentos que comprovaram a existência da tabela salarial interna, ensejaria o reexame de fatos e prova, defeso nesta fase extraordinária, nos termos da Súmula 126. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 190.1063.6018.4600

49 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Equiparação salarial. Súmula 126/TST.


«O Tribunal Regional, com base na prova oral produzida, manteve a sentença na qual reconhecida a equiparação salarial, porquanto comprovado que o Reclamante ocupava o mesmo cargo dos paradigmas - consultor de investimentos. Destacou, em razão do depoimento da testemunha conduzida pela Reclamada, que «sequer o alegado maior conhecimento técnico dos paradigmas pode ser apontado como óbice à equiparação, pois o reclamante também poderia trabalhar com clientes grandes. Concluiu, assim, que não restou comprovado o desempenho das atividades com maior perfeição técnica pelos empregados com carteiras de clientes distintas. Nesse contexto, somente com o revolvimento do conjunto fático-probatório é que se poderia concluir de forma diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1068.0800

50 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Equiparação salarial.


«A Corte de origem concluiu ser indevido o pagamento de diferenças decorrentes da equiparação salarial pleiteadas pela reclamante, pois não atendidos os requisitos do CLT, art. 461. Nesse contexto, para se decidir de forma diversa e de forma a se ter por violado o referido dispositivo consolidado, necessário seria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal a teor da Súmula 126/TST. FÉRIAS. ... ()

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