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Doc. LEGJUR 150.4700.1005.7800

1 - TJPE Direitos humanos. Direito constitucional e administrativo. Administrativo e constitucional. Mandado de segurança. Medicamento. Fornecimento gratuito de remédio. Impossibilidade de aquisição. Pobreza. Negativa do estado em fornecer a medicação. Comprovação da enfermidade e necessidade da medicação guerreada. Direito fundamental à vida e à saude. Manutenção da liminar. Rejeição das preliminares. Concessao da segurança. Agravo regimental prejudicado. Decisao unanime.


«Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar, contra ato do Secretario de saúde do Estado de Pernambuco, objetivando obter o fornecimento do medicamento PRADAXA 110mg para o tratamento de Fibrilação Atrial Crônica com Critério de escore de risco CHADS² 3 que acomete a impetrante, sob alto risco de acidente vascular encefálico. Alega que possui Fibrilação Atrial Crônica com critério de escore de risco CHADS² 3 e não dispõe de condições financeiras para arcar com o custo do referido tratamento que lhe foi prescrito, pelo que roga a concessão de medida liminar, para ordenar a autoridade impetrada a lhe fornecer o medicamento Etexilato de Dabigatrana 110mg (PRADAXA) na forma prescrita às fls. 19. Restou patente o fumus boni juris e periculum in mora, requisitos essenciais para a concessão da medida liminarmente. Sobressai do processo que, em não sendo fornecido o medicamento receitado, estar-se-á violando a garantia constitucional do direito à vida e à saúde. Acolho os fundamentos expostos pela Procuradoria de Justiça Cível, em seu parecer de fls. 67/69, de igual modo entendendo que diante do quadro clinico que atinge a impetrante, torna-se crível que a sua ciência sobre a negativa do fornecimento do fármaco não ocorreu um ano antes da impetração desse remédio. Máxime, a iminência do risco conseqüencial da moléstia que lhe acomete - AVC - , o que não permite à impetrante ter esperado tal lapso temporal sem a utilização do fármaco. Assim, voto pela rejeição da preliminar de decadência do direito. A Constituição Federal, em seu art. 1º, inciso III, aponta a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República Federaria do Brasil, o que significa que cabe ao Estado sua proteção e promoção. art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) III - a dignidade da pessoa humana; (...) Esta mesma dignidade, enquanto princípio constitucional, tem como núcleo o «mínimo existencial que representa exatamente o conjunto de bens e utilidades indispensáveis para uma vida humana digna; é o mínimo necessário a ser oferecido à sociedade para que a dignidade não seja violada.Sabe-se que a implementação dos direitos tem um custo; mas o Estado não pode se furtar à efetiva prestação desses direitos alegando limitação orçamentária, sob pena de violar o valor supremo da dignidade da pessoa humana. Atente-se, ainda, ao disposto nos arts. 5º, caput, e 196 e da Constituição Federal, in verbis:Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros, e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e propriedade, nos termos seguintes.(...)Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Por direito à vida entende-se o direito de permanecer vivo, e de ter uma vida digna. Num estado constitucional democrático, em que a força normativa da Constituição prevalece sobre todas as normas, não se pode admitir a omissão do Poder Público diante da necessidade de aplicação dos comandos constitucionais, sob pena de ofender, inclusive, o Princípio da Força Normativa da Constituição. Nesse contexto, possibilitando a concretização do direito à vida, convém citar as reflexões feitas pelo Ministro Gilmar Mendes ao examinar, na qualidade de Presidente do Supremo Tribunal Federal, o Pedido de Suspensão de Tutela Antecipada 260/SC: (...) O direito à saúde é estabelecido pelo CF/88, art. 196 como «direito de todos e «dever do Estado, garantido mediante «políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos, regido pelo princípio do «acesso universal e igualitário «às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. Observem-se, ainda, as disposições contidas nos arts. 159 e 166, IX, alíneas «a e «b, da Constituição Estadual: 159. A saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais, econômicas e ambientais, que visem à eliminação de risco de doenças e outros agravos e ao acesso universal e igualitário a ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Art. 166 - Ao Sistema Único de Saúde compete, além de outras atribuições estabelecidas em Lei: (...)XI - prestar assistência farmacêutica faz parte da assistência global à saúde, e as ações a ela correspondentes devem ser integradas ao Sistema Único de Saúde, ao qual cabe: a) garantir o acesso de toda população aos medicamentos básicos, através da elaboração e aplicação da lista padronizada dos medicamentos essenciais;b) definir postos de manipulação e medicamentos, dispensação e venda de medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos destinados ao uso e consumo humano como integrantes do Sistema Único de Saúde, bem como prestar assistência farmacêutica; A inexistência do medicamento na listagem oficial, não desobriga o Estado de fornecê-lo, e não retira a liquidez e certeza do direito da impetranteCom esse raciocínio, vejo comprovado no mandamus a certeza e liquidez do direito da impetrante.Por essas razões, voto pela rejeição dessa preliminar de ausência de direito liquido e certo. A população carente, que não dispõe de recursos financeiros para a compra de medicamentos essenciais à preservação da saúde, estaria completamente desamparada diante da negativa/omissão do Estado em lhe fornecer os necessários tratamentos.Diante disso, os Tribunais fortaleceram o entendimento de que o Estado é devedor do direito subjetivo público à saúde, sendo, o sujeito, seu detentor. Destaco que o Grupo de Câmaras de Direito Público desta Corte de Justiça tem entendido, pacificamente, que a negativa ao fornecimento de medicamentos necessários implica em desrespeito ao direito fundamental de acesso universal e igualitário à saúde, garantido constitucionalmente, que é de responsabilidade do Estado. Nesse sentido, colaciono alguns dos diversos precedentes deste e. Tribunal de Justiça: (TJPE - 1ª Câmara de Direito Público - Agravo Regimental 212401-2/01 - Relator Luiz Carlos Figueiredo - Julgado em 14/09/2010, publicação 174). (TJPE, 2º Grupo de Câmaras Cíveis, MS 0015801-93.2009.8.17.0000 (201310-9), Rel. Des. Francisco José dos Anjos Bandeira de Mello, j. em 7/4/2010). (MS 268675-1, GCDP, rel. Des. Ricardo Paes Barreto, julgado em 24/07/2012).É possível admitir que o Poder Judiciário, ou a própria Administração, decida que medida diferente da custeada pelo SUS deva ser fornecida a determinada pessoa que, por razões específicas do seu organismo, indique tratamento diverso do fornecido porque mais eficaz no seu caso; pesando considerar que cada organismo reage de forma diversa aos fármacos. Máxime, tenho patente a existência da Sumula 18 desta Corte de Justiça : Súmula 018. É dever do Estado-membro fornecer ao cidadão carente, sem ônus para este, medicamento essencial ao tratamento de moléstia grave, ainda que não previsto em lista oficial (grifo nosso)Desta forma, dúvida não há de que compete ao Poder Público oferecer ao cidadão carente os tratamentos médicos de que necessite para ter assegurado seu direito à vida e à saúde, já que tais direitos compreendem um «mínimo existencial necessário, sem o qual a dignidade da pessoa humana estaria intimamente violada. À unanimidade de votos, foi concedida a segurança e prejudicou-se o julgamento do Agravo Regimental.... ()

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Doc. LEGJUR 150.4700.1008.8700

2 - TJPE Direitos humanos. Administrativo e constitucional. Recurso de agravo contra decisão monocrática em agravo de instrumento.. Medicamento não autorizado pela anvisa. Fornecimento pelo estado. Predominancia do direito à saude e à vida. «astreintes. Caráter inibitório da multa. Agravo improvido. Decisão unânime.


«Trata-se de Recurso de Agravo, interposto com amparo no § 1º do CPC/1973, art. 557, em face da Decisão Monocrática proferida no Agravo de Instrumento que negou seguimento ao recurso, mantendo a determinação de fornecimento do medicamento pleiteado, sob pena de multa diária. - Alega o agravante, em apertada síntese: ausência de verossimilhança das alegações do agravado; impossibilidade técnico jurídica de julgamento monocrático do agravo de instrumento; proibição de circulação do fármaco no território nacional diante da falta de autorização pela ANVISA; descabimento da multa arbitrada em razão da falta do medicamento no território nacional. - Quanto ao argumento de que a ausência de jurisprudência ou súmula deste Tribunal, sobre o caso apreciado, impede decisão monocrática no recurso de Agravo de Instrumento, acresço que o entendimento desta corte de justiça é pacífico e ratifica o espírito da legis magna de proteção do direito à vida e à saúde e de dever ser exercido prioritariamente pelo Estado.-Atento à falta de autorização pela ANVISA para o medicamento, cito as reflexões feitas pelo Ministro Gilmar Mendes ao examinar, na qualidade de Presidente do Supremo Tribunal Federal, o Pedido de Suspensão de Tutela Antecipada 260/SC: (...) O direito à saúde é estabelecido pelo CF/88, art. 196 como «direito de todos e «dever do Estado, garantido mediante «políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos, regido pelo princípio do «acesso universal e igualitário «às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.Com esse raciocínio, é possível admitir que o Poder Judiciário, ou a própria Administração, decida que medida diferente da custeada pelo SUS deve ser fornecida a determinada pessoa que, por razões específicas do seu organismo, comprove que o tratamento fornecido não é eficaz no seu caso. Quanto aos novos tratamentos (ainda não incorporados pelo SUS), de fato é preciso que se tenha cuidado redobrado na apreciação da matéria. O conhecimento médico não é estanque, sua evolução é muito rápida e dificilmente acompanhável pela burocracia administrativa.Se, por um lado, a elaboração dos Protocolos Clínicos e das Diretrizes Terapêuticas, adotada pelo SUS, privilegia a melhor distribuição de recursos públicos e a segurança dos pacientes, por outro, a aprovação de novas indicações terapêuticas pode ser muito lenta e, assim, acabar por excluir o acesso de pacientes do SUS a tratamento há muito prestado pela iniciativa privada.Parece certo que a inexistência de Protocolo Clínico no SUS não pode significar violação ao princípio da integralidade do sistema, nem justificar a diferença entre as opções acessíveis aos usuários da rede pública e as disponíveis aos usuários da rede privada. Nesses casos, a omissão administrativa no tratamento de determinada patologia poderá ser objeto de impugnação judicial, tanto por ações individuais como coletivas. No tema - obviamente delicado e extremamente complexo - penso, em exame prefacial, que o fato de o medicamento em lume não possuir registro na ANVISA (fato incontroverso, declarado na inicial) constitui óbice ao reconhecimento liminar da pretendida obrigação do Estado em fornecê-lo, na linha do entendimento sufragado pelo seguinte (e recente) aresto do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do RMS 35.434/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/02/2012, DJe 09/02/2012Entretanto, é certo, porém, que existe pronunciamento do Exmo. Sr. Ministro Gilmar Mendes, também em sede de Suspensão de Segurança 3989, admitindo, em caráter excepcional, a determinação de fornecimento de drogas não registradas na ANVISA, nos casos de «medicamentos adquiridos por intermédio de organismos multilaterais internacionais, para uso de programas em saúde pública pelo Ministério da Saúde:«(...) Não raro, busca-se no Poder Judiciário a condenação do Estado ao fornecimento de prestação de saúde não registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). À despeito da insurgência quanto ao arbitramento de multa diária para o descumprimento, tenho que eximi-la seria esvaziar o seu sentido, uma vez que a «astreintes funciona como meio de efetividade da medida imposta. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.1011.1007.6600

3 - TJPE Direitos humanos. Direito constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Tratamento hospitalar em residencia. Fornecimento gratuito. Inclusao em programa de governo. Negativa do estado na inclusao. Comprovação da enfermidade e necessidade do modo de tratamento.direito fundamental à vida e à saude. Manutenção da liminar. Rejeição das preliminares. Concessao da segurança. Agravo regimental prejudicado.decisao unanime.


«Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar, contra ato do Secretario de saúde do Estado de Pernambuco, objetivando a inclusão da impetrante no programa Hospital em casa que acomete a impetrante, diante do seu quadro clinico. Alega que sofreu Acidente Vascular Cerebral ( AVC), sob internamento e sendo traqueostomizada. Aduz que recebeu prescrição medica para inclusão no programa hospital em casa, sendo a mesma negada administrativamente. Em decisão interlocutória de fls. 38/40, o Relator substituto concedeu liminarmente a tutela mandamental perseguida. Agravo Regimental às fls. 63/70, interposto pelo Estado de Pernambuco para reforma da decisão interlocutória da relatoria substituta. O cerne da lide versa sobre inclusão da impetrante em programa hospitalar residencial. No caso ora em análise, pretende a parte impetrante a obtenção de ordem judicial que lhe garanta a inclusão no programa. Restou patente o fumus boni juris e periculum in mora, requisitos essenciais para a concessão da medida liminarmente. Sobressai do processo que, em não incluindo-se a impetrante no referido programa, estar-se-á violando a garantia constitucional do direito à vida e à saúde. Acolho os fundamentos expostos pela Procuradoria de Justiça Cível, em seu parecer de fls. 79/84, incorporando os seus argumentos quanto a preliminar sob apreciação.No caso em concreto, a ingerência do Poder Judiciário reputa-se necessária, uma vez que visa assegurar o direito público subjetivo à saúde, garantido através de norma programática inscrita no CF/88, art. 196, in verbis:Art. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2009.4400

4 - TJPE Direitos humanos. Administrativo e constitucional. Recurso de agravo contra decisão monocrática em apelação.. Medicamento fora da lista. Fornecimento pelo estado. Predominancia do direito à saude e à vida. Possibilidade de decisao terminativa monocratica. «astreintes. Caráter inibitório da multa. Agravo improvido. Decisão unânime.


«- Trata-se de Recurso de Agravo, interposto com amparo no CPC/1973, art. 557, §1º, em face da Decisão Monocrática proferida na Apelação Cível que negou seguimento ao recurso. - Alega o agravante que a decisão ora agravada pecou enquanto não reconsiderou o valor da multa diária para diminuí-lo; o relator decidiu monocraticamente sem que haja jurisprudência ou súmula do tribunal superior sobre o assunto discutido na lide; e não se manifestou sobre o medicamento pretendido ser a única alternativa para o tratamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2011.4000

5 - TJPE Direitos humanos. Administrativo e constitucional. Recurso de agravo contra decisão monocrática em agravo de instrumento. Medicamento. Dever de fornecimento pelo estado. Violação do CPC/1973, art. 557. Descabimento. Valor da multa diaria. Redução. Principio da razoabilidade. Direito à vida e saude. Agravo parcialmente provido. Decisão unânime.


«- Trata-se de Recurso de Agravo, interposto com amparo no § 1º do CPC/1973, art. 557, em face da Decisão Monocrática proferida no Agravo de Instrumento que negou seguimento ao recurso, mantendo a decisão vergastada.-Alega o agravante, em apertada síntese ausência de jurisprudência ou súmula deste Tribunal, sobre o caso apreciado, o que impede decisão monocrática no recurso de Apelação. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2020.3000

6 - TJPE Direito constitucional, administrativo e processual civil. Direito humano à saude. Agravo regimental em mandado de segurança. Portador de moléstia grave. Comunicação interatrial [cia]. Tipo ostium secundum cid 10. Q 21.1. Sem condições financeiras de arcar com o custo do tratamento. Tratamento percutaneo com protese lepu-medical asd (atrial-septal defect). Súmula 18/TJPE. Inobservância do fornecimento de medicamento não registrado na anvisa, fornecimento de marca especifica e ausência de comprovação nos autos da imprescindibilidade do uso dos medicamentos indicados. Descabimento. Inocorrência de violação à reserva do possível. Agravo regimental improvido. Decisão unânime.


«1. Não merece prosperar os argumentos posto pelo agravante de que a impetrante não comprova que o medicamento pleiteado seja o único eficaz para seu tratamento, em detrimento daqueles fornecidos pelo Estado, através de programas do SUS, a exemplo do ILOPROSTA 10mcg/ml e SILDENAFILA 20mg, NIFEDIPINO e ANLODIPINO. A teor da já destacada Súmula 18 deste Sodalício, observou-se que o fato de o medicamento pleiteado não fazer parte das listas de dispensação excepcional não isenta o Poder Público do seu dever de fornecimento gratuito, quando comprovada a necessidade do tratamento e a falta de condições de adquiri-lo por parte do requerente, o que se conclui desarrazoado não levar em consideração o medicamento de marcas especificas, quando se sabe que alguns medicamentos mostram-se mais atualizados, cientificamente falando, para determinados tipos de enfermidades, e da negativa do fornecimento, abrir-se-ia orifício de esvaziamento da garantia constitucional insculpida no CF/88, art. 196, pois bastaria não listar o medicamento para desobrigar-se do ônus de cobrir o seu custo. ... ()

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Doc. LEGJUR 724.6703.2653.9438

7 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM.. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. INDEFERIMENTO.


Pleito de anulação de ato administrativo de indeferimento de licença médica à autora, voltado à regularização de período em aberto na sua vida funcional em relação à frequência e aos pagamentos. Improcedência na origem. Licença para tratamento de saúde regulamentada na Lei 10.261/1968, art. 191. Inspeção médica oficial, prevista em regulamento, que, enquanto ato administrativo, apresenta o apanágio da presunção de legitimidade. Determinação de realização de perícia médica judicial, com ausência injustificada da servidora. Conjunto provativo nos autos que não é capaz de elidir a legitimidade do ato administrativo impugnado. O atestado emitido por médico particular não garante, por si só, a concessão de licença médica. Não vislumbrada ilegalidade no indeferimento do pedido de licença médica e consequentes descontos em razão de faltas injustificadas, correta a improcedência do pedido assinalada na origem. Desfecho de origem que se preserva. Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2009.8700

8 - TJPE Direitos humanos. Administrativo e constitucional. Recurso de agravo contra decisão monocrática em apelaçaõ. Medicamento fora da lista oficial. Dever de fornecimento pelo estado. Violação do CPC/1973, art. 557. Descabimento. Direito à vida e saude. Agravo improvido. Decisão unânime.. Trata-se de recurso de agravo, interposto com amparo no § 1º do CPC/1973, art. 557, em face da decisão monocrática proferida na apelação que negou seguimento ao recurso, mantendo a decisão vergastada.. Alega o agravante, em apertada síntese ausência de jurisprudência ou Súmula deste tribunal, sobre o caso apreciado, o que impede decisão monocrática no recurso de apelação.. A carta da república dispõe em seu art. 196 que «a saúde é um direito de todos e dever do estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.


«-Ora, da leitura direta do texto constitucional citado, depreende-se que a saúde da população é dever do Estado e garantia do cidadão. Assim, tomando-se com vetor e fundamento o princípio da dignidade da pessoa humana, revela-se impossível a negativa ou qualquer ato que atente contra a saúde do cidadão. - Cabe destacar também que o Sistema de Saúde pressupõe uma assistência integral, no plano singular ou coletivo, na conformidade das necessidades de cada paciente, independente da espécie e nível de enfermidade, razão pela qual, comprovada a necessidade do medicamento para a garantia da vida do paciente, entendendo-se vida em seu mais amplo conceito, deverá ele ser fornecido. - Nesse caminhar, frise-se que por mais relevantes que sejam as dificuldades orçamentárias dos órgãos, ou por mais necessária que seja a regulamentação dos procedimentos do Sistema Único de Saúde, isto não pode ser obstáculo à garantia do direito à vida, sob pena de se ter uma verdadeira inversão da ordem jurídica. Sobre o tema, merece destaque a decisão do E. Ministro Celso de Mello, na medida cautelar PETMC - 1246/SC:Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5.º, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo - uma vez configurado esse dilema - que razões de ordem ético-jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: o respeito indeclinável à vida - Quanto ao argumento de que a ausência de jurisprudência ou súmula deste Tribunal, sobre o caso apreciado, impede decisão monocrática no recurso, acresço que o entendimento desta corte de justiça é pacífico e ratifica o espírito da legis magna de proteção do direito à vida e à saúde e de dever ser exercido prioritariamente pelo Estado.Nesse sentido cito as reflexões feitas pelo Ministro Gilmar Mendes ao examinar, na qualidade de Presidente do Supremo Tribunal Federal, o Pedido de Suspensão de Tutela Antecipada 260/SC: (...) O direito à saúde é estabelecido pelo CF/88, art. 196 como «direito de todos e «dever do Estado, garantido mediante «políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos, regido pelo princípio do «acesso universal e igualitário «às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.Com esse raciocínio, é possível admitir que o Poder Judiciário, ou a própria Administração, decida que medida diferente da custeada pelo SUS deve ser fornecida a determinada pessoa que, por razões específicas do seu organismo, comprove que o tratamento fornecido não é eficaz no seu caso. Máxime, tenho patente a existência da Sumula 18 desta Corte de Justiça : Súmula 018. É dever do Estado-membro fornecer ao cidadão carente, sem ônus para este, medicamento essencial ao tratamento de moléstia grave, ainda que não previsto em lista oficial Recurso de agravo improvido. Decisão unânime.... ()

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Doc. LEGJUR 893.3071.3146.4066

9 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. DISPENSAÇÃO DE INSUMOS. ÓRTESE.

1.

Recurso tirado contra decisão de deferimento de tutela liminar voltada ao fornecimento de órtese suropodálica articulada antiderrapante. ... ()

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Doc. LEGJUR 654.2209.4726.5027

10 - TJSP RECURSO OFICIAL - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PRETENSÃO AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO INCORPORADO NOS ATOS NORMATIVOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - DOENÇA GRAVE - IPOSSUFICIÊNCIA - POSSIBILIDADE. 1.


Inicialmente, inaplicabilidade, ao caso concreto, da tese jurídica firmada perante o C. STJ, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 106), pois, a hipótese dos autos está relacionada ao fornecimento de medicamento incorporado nos atos normativos do Sistema Único de Saúde - SUS. 2. No mérito da lide, apresentação de adequada prescrição médica, indicando a necessidade do medicamento postulado pela parte autora, para o tratamento da respectiva moléstia. 3. Incapacidade econômica, igualmente, demonstrada. 4. Dever do Estado, nos termos dos arts. 1º, II, 23, II, 30, VII e 196 da CF. 5. Solidariedade dos Entes Políticos da Federação, conforme o disposto nas Súmulas nos 37 e 29, da jurisprudência dominante e reiterada desta E. Corte de Justiça. 6. Inocorrência de ingerência do Poder Judiciário na atividade administrativa do Estado, cuja atuação decorre de livre provocação da parte interessada, objetivando o reconhecimento e o pleno exercício dos respectivos direitos e garantias constitucionais. 7. Inexistência de ofensa a princípios orçamentários, na gestão de recursos públicos. 8. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 9. Irregularidade, ilegalidade e nulidade manifesta, no ato administrativo ora impugnado, demonstradas. 10. Ofensa a direito líquido e certo, passível de reconhecimento e correção, caracterizada. 11. Ordem impetrada em mandado de segurança, concedida, em Primeiro Grau de Jurisdição. 12. Sentença, recorrida, ratificada, inclusive, com relação aos encargos da condenação e os ônus decorrentes da sucumbência. 13. Recurso oficial, desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 712.9195.5717.1530

11 - TJSP RECURSO OFICIAL - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PRETENSÃO AO FORNECIMENTO DE INSUMO - DOENÇA GRAVE - HIPOSSUFICIÊNCIA - POSSIBILIDADE. 1.


Inicialmente, inaplicabilidade, ao caso concreto, das teses jurídicas firmadas perante os CC. STF e STJ, respectivamente, por ocasião do julgamento dos RE Acórdão/STF (Tema 1.234) e REsp. Acórdão/STJ (Tema 106), pois, a hipótese dos autos está relacionada ao fornecimento de insumo específico (Fraldas Geriátricas). 2. No mérito da lide, apresentação de adequada prescrição médica, indicando a necessidade do insumo postulado pela parte impetrante, para auxiliar o tratamento da respectiva moléstia. 3. Incapacidade econômica, igualmente, demonstrada. 4. A disponibilização de referido insumo caracteriza desdobramento do direito à saúde e deve ser entendido como garantia ao princípio da dignidade da pessoa humana. 5. Dever do Estado, nos termos dos arts. 1º, II, 23, II, 30, VII e 196 da CF. 6. Solidariedade dos Entes Políticos da Federação, conforme o disposto nas Súmulas nos 37 e 29, da jurisprudência dominante e reiterada desta E. Corte de Justiça. 7. As questões de natureza meramente administrativas e burocráticas, relacionadas às regras de repartição de competências e atribuições, no tocante à prestação de assistência à saúde, não podem prejudicar os cidadãos necessitados do provimento jurisdicional. 8. Inocorrência de ingerência do Poder Judiciário na atividade administrativa do Estado, cuja atuação decorre de livre provocação da parte interessada, objetivando o reconhecimento e o pleno exercício dos respectivos direitos e garantias constitucionais. 9. Inexistência de ofensa a princípios orçamentários, na gestão de recursos públicos. 10. Facultar-se-á à parte impetrada a eventual postulação, tendente ao ressarcimento dos respectivos valores, mediante a utilização das vias próprias, conforme o Tema 793, do C. STF. 11. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 12. Irregularidade, ilegalidade e nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, demonstradas. 13. Ofensa a direito líquido e certo, passível de reconhecimento e correção, caracterizada. 14. Ordem impetrada em mandado de segurança, concedida, em Primeiro Grau de Jurisdição. 15. Sentença, recorrida, ratificada, inclusive, com relação aos encargos da condenação e os ônus decorrentes da sucumbência. 16. Recurso oficial, desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0010.6500

12 - TJRS Direito público. Contrato administrativo. Serviço de saúde. Atividadecreto meio. Mão-decreto obra. Terceirização. Especialização. Ausência. Concurso público. Violação. Inconstitucionalidade. Ilegalidade. Declaração. Dolo. Comprovação. Improbidade administrativa. Reconhecimento. Pena. Redução. Improbidade administrativa. Contrato. Prestação de serviço. Terceirização. Serviço de saúde. Cooperativa.


«1. A prescrição da ação de improbidade administrativa consuma-se depois de decorridos mais de cinco anos do término do exercício do mandato, do cargo em comissão ou da função de confiança. lei 8.429/1992, art. 23. Em caso de reeleição, a prescrição se inicia com o fim do segundo mandato. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 334.0928.1985.9350

13 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL. OFICIAL ADMINISTRATIVO. GESS. 1.


Autor lotado na Penitenciária «ASP Anísio Aparecido de Oliveira, de Andradina - Unidade que foi integrada ao SUS/SP. Decreto Estadual 57.741/22. 2. Apesar da previsão da Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS) no LCE 1.157/11, art. 20, o cargo do autor (oficial administrativo) não foi incluído na relação dos que fazem jus à verba. 3. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido.... ()

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Doc. LEGJUR 148.1011.1006.3400

14 - TJPE Direitos humanos. Direito constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Tratamento hospitalar em residencia. Fornecimento gratuito. Inclusao em programa de governo. Negativa do estado na inclusao. Comprovação da enfermidade e necessidade do modo de tratamento.direito fundamental à vida e à saude. Manutenção da liminar. Rejeição das preliminares. Concessao da segurança. Agravo regimental prejudicado.decisao unanime- trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar, contra ato do secretario de saúde do estado de Pernambuco, objetivando a inclusão da impetrante no programa hospital em casa que acomete a impetrante, diante do seu quadro clinico. Alega que sofreu acidente vascular cerebral ( avc), sob internamento e sendo traqueostomizada. Aduz que recebeu prescrição medica para inclusão no programa hospital em casa, sendo a mesma negada administrativamente. Em decisão interlocutória de fls. 38/40, o relator substituto concedeu liminarmente a tutela mandamental perseguida. Agravo regimental às fls. 63/70, interposto pelo estado de Pernambuco para reforma da decisão interlocutória da relatoria substituta.


«O cerne da lide versa sobre inclusão da impetrante em programa hospitalar residencial. No caso ora em análise, pretende a parte impetrante a obtenção de ordem judicial que lhe garanta a inclusão no programa. Restou patente o fumus boni juris e periculum in mora, requisitos essenciais para a concessão da medida liminarmente. Sobressai do processo que, em não incluindo-se a impetrante no referido programa, estar-se-á violando a garantia constitucional do direito à vida e à saúde. Acolho os fundamentos expostos pela procuradoria de justiça cível, em seu parecer de fls. 79/84, incorporando os seus argumentos quanto a preliminar sob apreciação.no caso em concreto, a ingerência do poder judiciário reputa-se necessária, uma vez que visa assegurar o direito público subjetivo à saúde, garantido através de norma programática inscrita no CF/88, art. 196, in verbis: art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. ... ()

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Doc. LEGJUR 463.0169.6951.0604

15 - TJSP RECURSO OFICIAL - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PRETENSÃO À REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - DOENÇA GRAVE - HIPOSSUFICIÊNCIA - POSSIBILIDADE. 1.


Inicialmente, inaplicabilidade, ao caso concreto, da tese jurídica firmada perante o C. STJ, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 106), pois, a hipótese dos autos está relacionada à disponibilização de procedimento cirúrgico. 2. No mérito da lide, necessidade de realização do procedimento cirúrgico, comprovada nos autos, mediante a apresentação da respectiva indicação médica. 3. Incapacidade econômica, igualmente, demonstrada. 4. Dever do Estado, nos termos dos arts. 1º, II, 23, II, 30, VII e 196 da CF. 5. Solidariedade dos Entes Políticos da Federação, conforme o disposto nas Súmulas nos 37 e 29, da jurisprudência dominante e reiterada desta E. Corte de Justiça. 6. As questões de natureza meramente administrativas e burocráticas, relacionadas às regras de repartição de competências e atribuições, no tocante à prestação de assistência à saúde, não podem prejudicar os cidadãos necessitados do provimento jurisdicional. 7. Inocorrência de ingerência do Poder Judiciário na atividade administrativa do Estado, cuja atuação decorre de livre provocação da parte interessada, objetivando o reconhecimento e o pleno exercício dos respectivos direitos e garantias constitucionais. 8. Inexistência de ofensa a princípios orçamentários, na gestão de recursos públicos. 9. Facultar-se-á à parte impetrada, a eventual postulação, tendente ao ressarcimento dos respectivos valores, mediante a utilização das vias próprias, conforme o Tema 793, do C. STF. 10. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 11. Irregularidade, ilegalidade e nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, demonstradas. 12. Ofensa a direito líquido e certo, passível de reconhecimento e correção, caracterizada. 13. Ordem impetrada em mandado de segurança, concedida, em Primeiro Grau de Jurisdição. 14. Sentença, recorrida, ratificada, inclusive, com relação aos encargos da condenação e os ônus decorrentes da sucumbência. 15. Recurso oficial, desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 602.6651.8183.6565

16 - TJSP RECURSO OFICIAL - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PRETENSÃO AO FORNECIMENTO DE INSUMO - DOENÇA GRAVE - HIPOSSUFICIÊNCIA - POSSIBILIDADE. 1.


Inicialmente: a) impossibilidade, por ora, de inclusão da União Federal, no polo passivo da lide, tendo em vista a r. decisão proferida pelo Relator, o I. Min. Gilmar Mendes, nos autos do RE 1.366.243 (Tema 1.234, do C. STF), em sede de Repercussão Geral; b) inaplicabilidade, ao caso concreto, da tese jurídica firmada perante o C. STJ, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 106), pois, a hipótese dos autos está relacionada ao fornecimento de insumo específico (Fraldas Geriátricas). 2. No mérito da lide, apresentação de adequada prescrição médica, indicando a necessidade do insumo postulado pela parte impetrante, para auxiliar o tratamento da respectiva moléstia. 3. Incapacidade econômica, igualmente, demonstrada. 4. A disponibilização de referido insumo caracteriza desdobramento do direito à saúde e deve ser entendido como garantia ao princípio da dignidade da pessoa humana. 5. Dever do Estado, nos termos dos arts. 1º, II, 23, II, 30, VII e 196 da CF. 6. Solidariedade dos Entes Políticos da Federação, conforme o disposto nas Súmulas nos 37 e 29, da jurisprudência dominante e reiterada desta E. Corte de Justiça. 7. As questões de natureza meramente administrativas e burocráticas, relacionadas às regras de repartição de competências e atribuições, no tocante à prestação de assistência à saúde, não podem prejudicar os cidadãos necessitados do provimento jurisdicional. 8. Inocorrência de ingerência do Poder Judiciário na atividade administrativa do Estado, cuja atuação decorre de livre provocação da parte interessada, objetivando o reconhecimento e o pleno exercício dos respectivos direitos e garantias constitucionais. 9. Inexistência de ofensa a princípios orçamentários, na gestão de recursos públicos. 10. Facultar-se-á à parte impetrada a eventual postulação, tendente ao ressarcimento dos respectivos valores, mediante a utilização das vias próprias, conforme o Tema 793, do C. STF. 11. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 12. Irregularidade, ilegalidade e nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, demonstradas. 13. Ofensa a direito líquido e certo, passível de reconhecimento e correção, caracterizada. 14. Ordem impetrada em mandado de segurança, concedida, em Primeiro Grau de Jurisdição. 15. Sentença, recorrida, ratificada, inclusive, com relação aos encargos da condenação e os ônus decorrentes da sucumbência. 16. Recurso oficial, desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 173.7500.6393.4260

17 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS - DESPROVIMENTO.

1.

Pretensão da impetrante voltada a retificar a pontuação obtida no processo de atribuição de aulas de 2024, a fim de que não ocorra a dedução do interregno em que esteve em gozo de licença-saúde. Sentença concessiva da segurança. ... ()

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Doc. LEGJUR 319.7669.4774.5577

18 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE HOME CARE E INSUMOS DE SAÚDE - INEXISTÊNCIA DE DEVER DO ESTADO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE HOME CARE - PARCIAL PROVIMENTO.

1.

Ação de obrigação de fazer em face de ente público municipal postulando o fornecimento de atendimento em home care e a disponibilização de insumos de saúde. Deferimento do pleito pelo juízo de primeira instância. ... ()

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Doc. LEGJUR 622.0262.5228.9331

19 - TJSP RECURSO OFICIAL - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ALTERAÇÃO UNILATERAL DO RESPECTIVO POSTO DE TRABALHO - PRETENSÃO À NULIDADE DO REFERIDO ATO ADMINISTRATIVO - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO À RECONDUÇÃO DA PARTE IMPETRANTE À LOTAÇÃO ANTERIORMENTE DESIGNADA PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - POSSIBILIDADE.


1. A Administração Pública ostenta discricionariedade para, de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade, providenciar a remoção unilateral de servidores públicos, visando a continuidade e a eficiência na prestação de serviços primordiais à coletividade. 2. O regime jurídico, submetido à parte impetrante, não assegura a inamovibilidade, permitindo, em tese, a remoção, «ex officio, conforme o próprio interesse público. 3. Entretanto, viabilidade, na hipótese dos autos, de reapreciação do mérito administrativo, pelo Poder Judiciário, reconhecida. 4. As próprias atribuições funcionais da parte impetrante foram alteradas, por meio do ato administrativo ora impugnado, ante a inexistência do cargo público, ocupado pela mesma parte litigante, perante a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente. 5. O referido cargo público de Encarregado de Serviço (Zoonoses) somente pode ser exercido na própria Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do Edital do Concurso Público pertinente e da Lei Municipal 4.816/00 (fls. 19/21). 6. Inteligência, ainda, do disposto nos arts. 9º e 26 da Lei Municipal 1.972/72. 7. Afronta ao princípio da Separação de Poderes (CF/88, art. 2º), não caracterizada. 8. Irregularidade, ilegalidade e nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, demonstradas. 9. Ofensa a direito líquido e certo, passível de reconhecimento e correção, caracterizada. 10. Ordem impetrada em mandado de segurança, concedida, em Primeiro Grau de Jurisdição. 11. Sentença, recorrida, ratificada. 12. Recurso oficial, desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7340.1200

20 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Direito a saúde. Obtenção de medicamentos indispensáveis ao tratamento de retardo mental, hemiatropia, epilepsia, tricotilomania e transtorno orgânico da personalidade. Concessão da ordem. Direito à saúde assegurado na CF/88, art. 6º e CF/88, art. 196.


«É direito de todos e dever do Estado assegurar aos cidadãos a saúde, adotando políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e permitindo o acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (CF/88, art. 6º e CF/88, art. 196). Em obediência a tais princípios constitucionais, cumpre ao Estado, através do seu órgão competente, fornecer medicamentos indispensáveis ao tratamento de pessoa portadora de retardo mental, hemiatropia, epilepsia, tricotilomania e transtorno orgânico da personalidade.... ()

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Doc. LEGJUR 424.0271.8781.7485

21 - TJSP RECURSOS OFICIAL E DE APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO - BILHETE ÚNICO ESPECIAL - PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL - PERDA DE AUDIÇÃO - LEI MUNICIPAL 11.250/92 - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO À ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA RESPECTIVA TARIFA - POSSIBILIDADE. 1.


Inicialmente, cerceamento do direito de defesa, inocorrente. 2. No mérito da lide, é induvidoso que a parte impetrante faz jus ao benefício de isenção de pagamento da tarifa de transporte público coletivo, mediante a emissão de Bilhete Único Especial, com fundamento no art. 1º da Lei Municipal 11.250/92. 3. A Portaria Intersecretarial SMT/SMS 07/2.020, expedida pela Secretaria Municipal dos Transportes é insuficiente e inapta para a rejeição da pretensão inicial. 4. Norma administrativa, hierarquicamente inferior à legislação Municipal de regência, razão pela qual não pode alterar, modificar ou restringir os direitos de portadores de necessidades especiais. 5. O rol constante do referido ato administrativo é meramente exemplificativo, e não, taxativo. 6. Problema de saúde, experimentado pela parte impetrante (Perda de Audição por Transtorno Neurossensorial, CID H90), classificado como deficiência auditiva, por força da Lei 14.768/23, art. 1º. 7. Competência constitucional da União, Estados, Distrito Federal e os Municípios, para assegurar a proteção de portadores de necessidades especiais (CF/88, art. 23, II). 8. Incidência da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico nacional, com o «status de norma constitucional, reconhecida. 9. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 10. Irregularidade, ilegalidade e nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, demonstradas. 11. Ofensa a direito líquido e certo, passível de reconhecimento e correção, caracterizada. 12. Ordem impetrada em mandado de segurança, concedida, em Primeiro Grau de Jurisdição. 13. Sentença recorrida, ratificada, inclusive, com relação aos encargos da condenação e os ônus decorrentes da sucumbência. 14. Recursos oficial e de apelação, apresentado pela parte impetrada, desprovidos.... ()

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Doc. LEGJUR 153.1282.6000.8600

22 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no conflito de competência. Juízo de direito e juízo laboral. Reclamação trabalhista. Agente comunitário de saúde. Servidor temporário. Regime jurídico administrativo. Lei municipal 1.670/2006, de belo jardim/PE. Submissão ao regime estatutário. Competência do juízo de direito estadual. Agravo regimental desprovido.


«1. A determinação da competência para o processo e o julgamento das demandas envolvendo direitos decorrentes da relação de trabalho entre servidores públicos e a Administração Pública depende do vínculo estabelecido entre eles. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1804.3000.5100

23 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no conflito de competência. Juízo de direito e juízo laboral. Reclamação trabalhista. Agente comunitário de saúde. Servidor temporário. Regime jurídico administrativo. Lei municipal 1.670/2006, de belo jardim/PE. Submissão ao regime estatutário. Competência do juízo de direito estadual. Agravo regimental desprovido.


«1. A determinação da competência para o processo e o julgamento das demandas envolvendo direitos decorrentes da relação de trabalho entre servidores públicos e a Administração Pública depende do vínculo estabelecido entre eles. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7472.0600

24 - STJ Seguridade social. Saúde. Administrativo. Remédio. Medicamento. Fornecimento de medicação. Paciente com hepatite «c. Direito à vida e à saúde. Dever do Estado. Precedentes do STJ. CF/88, art. 196.


«A teor do CF/88, art. 196: «A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Comprovado, através de relatório médico acostado aos autos, que a impetrante já fora submetida a outro tratamento convencional, sem êxito, não há como se negar o acesso a outro medicamente recomendado pelo especialista que a acompanha.... ()

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Doc. LEGJUR 211.9391.0695.4737

25 - TJSP RECURSO OFICIAL - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - PRETENSÃO AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO INCORPORADO NOS ATOS NORMATIVOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - DOENÇA GRAVE - HIPOSSUFICIÊNCIA - POSSIBILIDADE. 1.


Inicialmente, inaplicabilidade, ao caso concreto, da tese jurídica firmada perante o C. STJ, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 106), pois, a hipótese dos autos está relacionada ao fornecimento de medicamento incorporado nos atos normativos do Sistema Único de Saúde - SUS. 2. No mérito da lide, apresentação de adequada prescrição médica, indicando a necessidade do medicamento postulado pela parte autora, para o tratamento da respectiva moléstia. 3. Incapacidade econômica, igualmente, demonstrada. 4. Dever do Estado, nos termos dos arts. 1º, II, 23, II, 30, VII e 196 da CF. 5. Solidariedade dos Entes Políticos da Federação, conforme o disposto nas Súmulas nos 37 e 29, da jurisprudência dominante e reiterada desta E. Corte de Justiça. 6. As questões de natureza meramente administrativas e burocráticas, relacionadas às regras de repartição de competências e atribuições, no tocante à prestação de assistência à saúde, não podem prejudicar os cidadãos necessitados do provimento jurisdicional. 7. Inocorrência de ingerência do Poder Judiciário na atividade administrativa do Estado, cuja atuação decorre de livre provocação da parte interessada, objetivando o reconhecimento e o pleno exercício dos respectivos direitos e garantias constitucionais. 8. Inexistência de ofensa a princípios orçamentários, na gestão de recursos públicos. 9. Facultar-se-á à parte ré a eventual postulação tendente ao ressarcimento dos respectivos valores, mediante a utilização das vias próprias, conforme o Tema 793, do C. STF. 10. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 11. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 12. Sentença, recorrida, ratificada, inclusive, com relação aos encargos da condenação e os ônus decorrentes da sucumbência. 13. Recurso oficial, desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 230.5010.8598.2818

26 - STJ Administrativo. Servidor público. Médico. Gratificações. Regime de 40 horas semanais. Direito.


1 - Esta Corte Superior entende que os servidores públicos da área de saúde que optaram pelo regime de trabalho de 40 horas semanais, nos termos da Lei 9.436/1997, possuem direito aos benefícios em relação ao vencimento de duas jornadas de 20 horas semanais. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 752.3716.7755.0370

27 - TJSP RECURSOS OFICIAL E DE APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PRETENSÃO À REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - DOENÇAS GRAVES - HIPOSSUFICIÊNCIA - POSSIBILIDADE. 1.


Inicialmente: a) inaplicabilidade, ao caso concreto, da tese jurídica firmada perante o C. STJ, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 106), pois, a hipótese dos autos está relacionada à disponibilização de procedimento cirúrgico; b) matéria preliminar, arguida pela parte coimpetrada, Fazenda Pública Estadual, nas razões recursais, relacionada à ausência de direito líquido e certo e a inadequação da via processual eleita, rejeitada. 2. No mérito da lide, necessidade da realização de Procedimento Cirúrgico, comprovada nos autos, mediante a apresentação da respectiva indicação médica. 3. Incapacidade econômica, igualmente, demonstrada. 4. Dever do Estado, nos termos dos arts. 1º, II, 23, II, 30, VII e 196 da CF. 5. Solidariedade dos Entes Políticos da Federação, conforme o disposto nas Súmulas nos 37 e 29, da jurisprudência dominante e reiterada desta E. Corte de Justiça. 6. As questões de natureza meramente administrativas e burocráticas, relacionadas às regras de repartição de competências e atribuições, no tocante à prestação de assistência à saúde, não podem prejudicar os cidadãos necessitados do provimento jurisdicional. 7. Inocorrência de ingerência do Poder Judiciário na atividade administrativa do Estado, cuja atuação decorre de livre provocação da parte interessada, objetivando o reconhecimento e o pleno exercício dos respectivos direitos e garantias constitucionais. 8. Inexistência de ofensa a princípios orçamentários, na gestão de recursos públicos. 9. Facultar-se-á à parte coimpetrada, Fazenda Pública Estadual, também, a eventual postulação, tendente ao ressarcimento dos respectivos valores, mediante a utilização das vias próprias, conforme o Tema 793, do C. STF. 10. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 11. Irregularidade, ilegalidade e nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, demonstradas. 12. Ofensa a direito líquido e certo, passível de reconhecimento e correção, caracterizada. 13. Ordem impetrada em mandado de segurança, concedida, em Primeiro Grau de Jurisdição. 14. Sentença, recorrida, ratificada, inclusive, com relação aos encargos da condenação e os ônus decorrentes da sucumbência. 15. Recursos oficial e de apelação, apresentado pela parte coimpetrada, Fazenda Pública do Estado de São Paulo, desprovidos... ()

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Doc. LEGJUR 176.6739.4434.9772

28 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL - ASSISTENTE AGROPECUÁRIO. 1.


Pretensão de reconhecimento do tempo de serviço prestado no período previsto no Lei Complementar 173/2020, art. 8º, IX após a nova redação dada pela Lei 191/2022. 2. A lei refere-se de modo abrangente aos profissionais da área da saúde. 3. A medicina veterinária enquadra-se na área da saúde, aplicando-se, portanto, a exceção trazida pela Lei 191/2022 à categoria. 4. O entendimento diverso violaria o princípio da isonomia, uma vez que a própria lei não distinguiu os profissionais da área da saúde que teriam o direito à recontagem do tempo de serviço, independentemente de sua atuação ou não na linha de frente do combate à Covid-19. 5. Sentença de procedência mantida. 6. Recurso improvido.... ()

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Doc. LEGJUR 356.3702.2647.6714

29 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL - ASSISTENTE AGROPECUÁRIO. 1.


Pretensão de reconhecimento do tempo de serviço prestado no período previsto no Lei Complementar 173/2020, art. 8º, IX após a nova redação dada pela Lei 191/2022. 2. A lei refere-se de modo abrangente aos profissionais da área da saúde. 3. A medicina veterinária enquadra-se na área da saúde, aplicando-se, portanto, a exceção trazida pela Lei 191/2022 à categoria. 4. O entendimento diverso violaria o princípio da isonomia, uma vez que a própria lei não distinguiu os profissionais da área da saúde que teriam o direito à recontagem do tempo de serviço, independentemente de sua atuação ou não na linha de frente do combate à Covid-19. 5. Sentença de procedência mantida. 6. Recurso improvido.... ()

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Doc. LEGJUR 192.3387.7912.2805

30 - TJSP RECURSOS OFICIAL E DE APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PRETENSÃO AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO NOS ATOS NORMATIVOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - DOENÇA GRAVE - HIPOSSUFICIÊNCIA - POSSIBILIDADE. 1.


Inicialmente: a) inviabilidade, por ora, de inclusão da União Federal, no polo passivo da lide, tendo em vista a r. decisão proferida pelo D. Relator, o I. Min. Gilmar Mendes, nos autos do RE 1.366.243 (Tema 1.234, do C. STF), em sede de Repercussão Geral; b) aplicabilidade, ao caso concreto, da tese jurídica firmada perante o C. STJ, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 106), nos termos da modulação dos respectivos efeitos. 2. No mérito da lide, apresentação de laudo Médico fundamentado e circunstanciado, indicando a necessidade do medicamento postulado pela parte impetrante e a ineficácia dos fármacos fornecidos pelo SUS. 3. Incapacidade econômica, igualmente, demonstrada. 4. Dever do Estado, nos termos dos arts. 1º, II, 23, II, 30, VII e 196 da CF. 5. Solidariedade dos Entes Políticos da Federação, conforme o disposto nas Súmulas nos 37 e 29, da jurisprudência dominante e reiterada desta E. Corte de Justiça. 6. As questões de natureza meramente administrativas e burocráticas, relacionadas às regras de repartição de competências e atribuições, no tocante à prestação de assistência à saúde, não podem prejudicar os cidadãos necessitados do provimento jurisdicional. 7. Inocorrência de ingerência do Poder Judiciário na atividade administrativa do Estado, cuja atuação decorre de livre provocação da parte interessada, objetivando o reconhecimento e o pleno exercício dos respectivos direitos e garantias constitucionais. 8. Inexistência de ofensa a princípios orçamentários, na gestão de recursos públicos. 9. Facultar-se-á à parte impetrada a eventual postulação, tendente ao ressarcimento dos respectivos valores, mediante a utilização das vias próprias, conforme o Tema 793, do C. STF. 10. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 11. Irregularidade, ilegalidade e nulidade manifesta, no ato administrativo ora impugnado, demonstradas. 12. Ofensa a direito líquido e certo, passível de reconhecimento e correção, caracterizada. 13. Ordem impetrada em mandado de segurança, concedida, em Primeiro Grau de Jurisdição. 14. Sentença, recorrida, ratificada, inclusive, com relação aos encargos da condenação e os ônus decorrentes da sucumbência. 15. Recursos oficial e de apelação, apresentado pela parte impetrada, desprovidos... ()

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Doc. LEGJUR 148.1011.1007.2700

31 - TJPE Direito administrativo e processual civil. Recurso de agravo em apelação cível. Prelimianr de ilegitimidade passiva ad causam rejeitada, à unanimidade. Direito à vida e à saúde. Fornecimento gratuito de remédio. Impossibilidade de aquisição. Negativa do estado em fornecer a medicação. Comprovação da enfermidade e necessidade da medicação guerreada. Astreintes. Não exorbitância. Recurso improvido sem discrepâncias.


«1. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam do Estado de Pernambuco rejeitada, sem discrepâncias de votos, haja vista que a responsabilidade pelo fornecimento de medicamentos é solidária entre os entes federados, aos quais cabem, em nível administrativo, as eventuais e consequentes compensações. ... ()

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Doc. LEGJUR 757.8469.3898.0661

32 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL CIVIL. CONVERSÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM LICENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO. NÃO CONFIGURAÇÃO. READAPTAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE POSTERIOR NÃO RELACIONADO AO TRABALHO. PERÍODOS DE LICENÇA CONSIDERADOS COMO EFETIVO EXERCÍCIO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO ACOLHIDO.


Pedido de conversão de licença para tratamento de saúde em licença por acidente de trabalho, formulado por policial civil. O servidor alega que suas limitações, que resultaram em readaptação, são decorrentes de acidente de trabalho. Alternativamente, requer que os períodos de licença para tratamento de saúde sejam considerados como efetivo exercício. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.4862.9005.7400

33 - TJPE Recurso de agravo em apelação. Direitos humanos. Direito processual civil. Direito administrativo. Direito à vida e a saúde. Fonecimento medicamento. Insulina. Dever do estado. Multa diária exorbitante. Improvido o recurso de agravo.


«- Trata-se de Recurso de Agravo em Apelação Cível interposto pelo Estado de Pernambuco contra decisão terminativa, fls. 189/191, que negou seguimento a Apelação 0295858-7, ante o seu manifesto confronto com a jurisprudência dominante deste Egrégio Tribunal. - O recorrente, em suas razões (fls. 194/197), alega que a fixação da multa diária foi exorbitante visto que, apesar do medicamento requisitado ser disponibilizado gratuitamente pela SES, a falta do mesmo pode ocorrer por diversos fatores, sendo culpa exclusiva do fornecedor. ... ()

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Doc. LEGJUR 855.4063.0613.3011

34 - TJSP RECURSOS OFICIAL E DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PRETENSÃO AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO NOS ATOS NORMATIVOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - DOENÇA GRAVE - HIPOSSUFICIÊNCIA - POSSIBILIDADE. 1.


Inicialmente: a) inviabilidade, por ora, de inclusão da União Federal, no polo passivo da lide, tendo em vista a r. decisão proferida pelo D. Relator, o I. Min. Gilmar Mendes, nos autos do RE 1.366.243 (Tema 1.234, do C. STF), em sede de Repercussão Geral; b) aplicabilidade, ao caso concreto, da tese jurídica firmada perante o C. STJ, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 106), nos termos da modulação dos respectivos efeitos. 2. No mérito da lide apresentação de laudo Médico fundamentado e circunstanciado, indicando a necessidade do medicamento, não incorporado nos Atos Normativos do Sistema Único de Saúde - SUS e a ineficácia dos respectivos fármacos fornecidos pelo referido órgão. 3. Incapacidade econômica, igualmente, demonstrada. 4. Dever do Estado, nos termos dos arts. 1º, II, 23, II, 30, VII e 196 da CF. 5. Solidariedade dos Entes Políticos da Federação, conforme o disposto nas Súmulas nos 37 e 29, da jurisprudência dominante e reiterada desta E. Corte de Justiça. 6. As questões de natureza meramente administrativas e burocráticas, relacionadas às regras de repartição de competências e atribuições, no tocante à prestação de assistência à saúde, não podem prejudicar os cidadãos necessitados do provimento jurisdicional. 7. Inocorrência de ingerência do Poder Judiciário na atividade administrativa do Estado, cuja atuação decorre de livre provocação da parte interessada, objetivando o reconhecimento e o pleno exercício dos respectivos direitos e garantias constitucionais. 8. Inexistência de ofensa a princípios orçamentários, na gestão de recursos públicos. 9. Facultar-se-á à parte ré a eventual postulação tendente ao ressarcimento dos respectivos valores, mediante a utilização das vias próprias, conforme o Tema 793, do C. STF. 10. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 11. Arbitramento de honorários advocatícios recursais, em favor da parte vencedora, a título de observação, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 11. 12. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 13. Sentença, recorrida, ratificada, inclusive, com relação aos encargos da condenação e os ônus decorrentes da sucumbência. 14. Recursos oficial e de apelação, apresentado pela parte ré, desprovidos, com observação... ()

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Doc. LEGJUR 150.5244.7016.1200

35 - TJRS Direito público. Medicamento. Fornecimento. Pedido administrativo. Falta. Necessidade. Serviço público de saúde. Fornecimento de medicamento. Relação nacional. Lista do gestor estadual do sus.


«O fornecimento pelo Estado de medicamentos aos necessitados não é ato de iniciativa da Administração Pública, mas depende da manifestação de vontade do interessado aos órgãos competentes, que se constitui em direito formativo gerador. O ajuizamento de ação para compelir o Estado a fornecer medicamentos pressupõe o indeferimento ou omissão da Administração Pública, não podendo o Poder Judiciário ser transformado em órgão administrativo da Secretaria da Saúde. Hipótese em que há prova do pedido administrativo de solicitação dos medicamentos. Recurso provido.... ()

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Doc. LEGJUR 210.9011.0001.2200

36 - STJ Enunciado administrativo 2/STJ. Administrativo. Servidor público. Adicional de tempo de serviço. Jornada dupla. Prescrição do fundo de direito. Inocorrência.


«1 - «Os profissionais da área de saúde que optam pelo regime de trabalho de 40 horas semanais, nos termos da Lei 9.436/1997, possuem o direito à incidência do adicional de tempo de serviço em relação aos dois turnos de 20 horas, por força do referido, Lei 9.436/1997, art. 1º, § 3º diploma legal, em convergência a Lei 8.216/1991, art. 4º, §§ 1º ao 3º, e ao conceito de vencimentos Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5010.8217.5531

37 - STJ Administrativo. Servidor público federal. Gratificação gdm-pst. Duas jornadas de 20 horas. Benefícios. Direito.


1 - Consoante o entendimento desta Corte, os servidores públicos da área de saúde que optaram pelo regime de trabalho de 40 horas semanais, nos termos da Lei 9.436/1997, possuem direito aos benefícios em relação ao vencimento de duas jornadas de 20 horas semanais, inclusive ao pagamento da gratificação de desempenho de atividades médicas. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.8230.1437.7871

38 - STJ Administrativo. Servidor público federal. Gratificação gdm-pgpe. Duas jornadas de 20 horas. Benefícios. Direito.


1 - Consoante o entendimento desta Corte, os servidores públicos da área de saúde que optaram pelo regime de trabalho de 40 horas semanais, nos termos da Lei 9.436/1997, possuem direito aos benefícios em relação ao vencimento de duas jornadas de 20 horas semanais, inclusive ao pagamento da gratificação de desempenho de atividades médicas. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 742.7091.7382.5775

39 - TJSP RECURSOS OFICIAL E DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PRETENSÃO AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO NOS ATOS NORMATIVOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - DOENÇA GRAVE - HIPOSSUFICIÊNCIA - POSSIBILIDADE. 1.


Inicialmente: a) inviabilidade, por ora, de inclusão da União Federal, no polo passivo da lide, tendo em vista a r. decisão proferida pelo D. Relator, o I. Min. Gilmar Mendes, nos autos do RE 1.366.243 (Tema 1.234, do C. STF), em sede de Repercussão Geral; b) aplicabilidade, ao caso concreto, da tese jurídica firmada perante o C. STJ, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 106), nos termos da modulação dos respectivos efeitos. 2. No mérito da lide apresentação de laudo Médico fundamentado e circunstanciado, indicando a necessidade do medicamento, não incorporado nos Atos Normativos do Sistema Único de Saúde - SUS e a ineficácia dos respectivos fármacos fornecidos pelo referido órgão. 3. Incapacidade econômica, igualmente, demonstrada. 4. Dever do Estado, nos termos dos arts. 1º, II, 23, II, 30, VII e 196 da CF. 5. Solidariedade dos Entes Políticos da Federação, conforme o disposto nas Súmulas nos 37 e 29, da jurisprudência dominante e reiterada desta E. Corte de Justiça. 6. As questões de natureza meramente administrativas e burocráticas, relacionadas às regras de repartição de competências e atribuições, no tocante à prestação de assistência à saúde, não podem prejudicar os cidadãos necessitados do provimento jurisdicional. 7. Inocorrência de ingerência do Poder Judiciário na atividade administrativa do Estado, cuja atuação decorre de livre provocação da parte interessada, objetivando o reconhecimento e o pleno exercício dos respectivos direitos e garantias constitucionais. 8. Inexistência de ofensa a princípios orçamentários, na gestão de recursos públicos. 9. Facultar-se-á à parte ré (Fazenda Pública do Estado de São Paulo e Prefeitura do Município de Pindorama), a eventual postulação tendente ao ressarcimento dos respectivos valores, mediante a utilização das vias próprias, conforme o Tema 793, do C. STF. 10. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 11. Arbitramento de honorários advocatícios recursais, em favor da parte vencedora, a título de observação, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 11. 12. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 13. Sentença, recorrida, ratificada, inclusive, com relação aos encargos da condenação e os ônus decorrentes da sucumbência. 14. Recursos oficial e de apelação, apresentados pela parte ré, Fazenda Pública do Estado de São Paulo e Prefeitura do Município de Pindorama, desprovidos, com observação... ()

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Doc. LEGJUR 282.0404.5670.4339

40 - TJSP DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. PROCEDIMENTO COMUM. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTO INCORPORADO AO SUS. DANOS MORAIS. INADMISSIBILIDADE. MEDICAMENTO DE FINANCIAMENTO CONFIADO À UNIÃO. SUMULA VINCULANTE 60 E TEMA 1234 DO STF.


Recursos tirados contra sentença que julgou parcialmente procedente pedido em ordem a determinar a dispensação do medicamento nominado Levetiracetam 750 mg, incorporado ao SUS, pelo Município de São Bernardo do Campo, com refutação da pretensão indenizatória por danos morais. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7430.9600

41 - STJ Seguridade social. Saúde. Administrativo. Moléstia grave (hepatite C). Fornecimento gratuito de medicamento (Interferon Pequilado). Direito à vida e à saúde. Dever do Estado. Direito líquido e certo do impetrante reconhecido. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 5º, «caput, 6º, 23, II, 194, parágrafo único, I, 196 e 198.


«Esta Corte tem reconhecido que os portadores de moléstias graves, que não tenham disponibilidade financeira para custear o seu tratamento, têm o direito de receber gratuitamente do Estado os medicamentos de comprovada necessidade. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 622.9508.7377.9116

42 - TJSP DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO PELO SUS. NEGATIVA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE ABERTURA DE FASE INSTRUTÓRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. REFORMA DA SENTENÇA.

I. CASO EM EXAME

Mandado de Segurança impetrado por Frederico Muniz Muller contra ato do Diretor do Departamento Regional de Saúde de Sorocaba (DRS XVI) e do Secretário Municipal de Saúde de Sorocaba, pleiteando o fornecimento do medicamento Capmatinibe 400mg, não constante da Relação de Medicamentos Essenciais (RENAME) do SUS, para tratamento de adenocarcinoma pulmonar e adenocarcinoma de cólon. A segurança foi concedida em primeira instância. O Estado de São Paulo interpôs recurso, sustentando a ilegitimidade passiva e argumentando que o medicamento não é imprescindível, requerendo a suspensão da liminar e reforma da sentença. ... ()

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Doc. LEGJUR 237.8144.8774.4825

43 - TJSP RECURSOS OFICIAL E DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PRETENSÃO À REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - DOENÇA GRAVE - HIPOSSUFICIÊNCIA - POSSIBILIDADE. 1.


Inicialmente: a) inaplicabilidade, ao caso concreto, da tese jurídica firmada perante o C. STJ, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 106), pois, a hipótese dos autos está relacionada à disponibilização de procedimento cirúrgico; b) questão preliminar, arguida pela parte corré, Prefeitura do Município de Salto, relacionada à respectiva ilegitimidade passiva, confunde-se ao próprio mérito da lide e será apreciada juntamente com a matéria de fundo. 2. No mérito, necessidade de realização do procedimento cirúrgico, comprovada nos autos, mediante a apresentação da respectiva indicação médica. 3. Incapacidade econômica, igualmente, demonstrada. 4. Dever do Estado, nos termos dos arts. 1º, II, 23, II, 30, VII e 196 da CF. 5. Solidariedade dos Entes Políticos da Federação, conforme o disposto nas Súmulas nos 37 e 29, da jurisprudência dominante e reiterada desta E. Corte de Justiça. 6. As questões de natureza meramente administrativas e burocráticas, relacionadas às regras de repartição de competências e atribuições, no tocante à prestação de assistência à saúde, não podem prejudicar os cidadãos necessitados do provimento jurisdicional. 7. Inocorrência de ingerência do Poder Judiciário na atividade administrativa do Estado, cuja atuação decorre de livre provocação da parte interessada, objetivando o reconhecimento e o pleno exercício dos respectivos direitos e garantias constitucionais. 8. Inexistência de ofensa a princípios orçamentários, na gestão de recursos públicos. 9. Facultar-se-á à parte ré (Fazenda Pública do Estado de São Paulo e Prefeitura do Município de Salto), a eventual postulação tendente ao ressarcimento dos respectivos valores, mediante a utilização das vias próprias, conforme o Tema 793, do C. STF. 10. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 11. Arbitramento de honorários advocatícios recursais, em favor da parte vencedora, a título de observação, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 11. 12. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 13. Sentença, recorrida, ratificada, inclusive, com relação aos encargos da condenação e os ônus decorrentes da sucumbência. 14. Recursos oficial e de apelação, apresentado pela parte corré, Prefeitura do Município de Salto, desprovidos, com observação... ()

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Doc. LEGJUR 381.3138.5137.3595

44 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA LIMINAR. TUTORIA METAINDIVIDUAL VOLTADA À INSTALAÇÃO DE RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA FEMININA EM MUNICÍPIO. INADMISSIBILIDADE. TEMA/STF 698.


1.Insurgência recursal do município contra tutela liminar em ação civil pública deferida em ordem a: «a) determinar que o Município de São Vicente, no prazo de 30 (trinta) dias providencie vaga para acolhimento de J. (indicada na inicial), seja em entidade pública - própria ou da região, seja em entidade particular, e nesse caso arque com os custos para tanto, até efetiva disponibilização de vaga em instalação própria, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (um mil reais); b) determinar que o Município de São Vicente, no prazo de 90 (noventa) dias, apresente cronograma de instalação do serviço de residência terapêutica feminina no município, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais); c) determinar ao Instituto Bairral de Psiquiatria para que não promova a desinternação de J. até que o Município de São Vicente passe a custear vaga em entidade privada do município ou região para a paciente". ... ()

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Doc. LEGJUR 184.2595.2003.6300

45 - STJ Administrativo. Direito à saúde. Honorários. Pretensão de reexame fático-probatório.


«I - Como a decisão recorrida foi publicada sob a égide da legislação processual civil anterior, observam-se em relação ao cabimento, processamento e pressupostos de admissibilidade dos recursos, as regras, do CPC, Código de Processo Civil de 1973, diante do fenômeno da ultratividade e do Enunciado Administrativo 2 do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.0064.6997.0307

46 - TJSP RECURSOS OFICIAL E DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PRETENSÃO À REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO - DOENÇA GRAVE - HIPOSSUFICIÊNCIA - POSSIBILIDADE. 1.


Inicialmente, inaplicabilidade, ao caso concreto, da tese jurídica firmada perante o C. STJ, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 106), pois, a hipótese dos autos está relacionada à realização de Exame Médico. 2. No mérito da lide, necessidade da realização do Exame Médico, comprovada nos autos, mediante a apresentação da respectiva indicação profissional. 3. Incapacidade econômica, igualmente, demonstrada. 4. Dever do Estado, nos termos dos arts. 1º, II, 23, II, 30, VII e 196 da CF. 5. Solidariedade dos Entes Políticos da Federação, conforme o disposto nas Súmulas nos 37 e 29, da jurisprudência dominante e reiterada desta E. Corte de Justiça. 6. As questões de natureza meramente administrativas e burocráticas, relacionadas às regras de repartição de competências e atribuições, no tocante à prestação de assistência à saúde, não podem prejudicar os cidadãos necessitados do provimento jurisdicional. 7. Inocorrência de ingerência do Poder Judiciário na atividade administrativa do Estado, cuja atuação decorre de livre provocação da parte interessada, objetivando o reconhecimento e o pleno exercício dos respectivos direitos e garantias constitucionais. 8. Inexistência de ofensa a princípios orçamentários, na gestão de recursos públicos. 9. Facultar-se-á à parte ré, a eventual postulação tendente ao ressarcimento dos respectivos valores, mediante a utilização das vias próprias, conforme o Tema 793, do C. STF. 10. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 11. Manutenção dos honorários advocatícios, decorrentes da sucumbência, arbitrados, corretamente, na origem, com fundamento no art. 85, §§ 3º e 4º, III e no Tema 1.076, do C. STJ. 12. Arbitramento de honorários advocatícios recursais, em favor da parte vencedora, a título de observação, com fundamento no CPC/2015, art. 85, § 11, incabível, na hipótese em exame, mediante a consideração do limite previsto no art. 85, § 3º, I, do mesmo diploma legal, para a fase de conhecimento. 13. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 14. Sentença, recorrida, ratificada, inclusive, com relação aos encargos da condenação e os ônus decorrentes da sucumbência. 15. Recursos oficial e de apelação, apresentado pela parte ré, desprovidos... ()

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Doc. LEGJUR 154.0214.6001.1800

47 - STJ Administrativo. Saúde. Remédio. Moléstia grave. Fornecimento gratuito de medicamento. Direito à vida e à saúde. Dever do estado. Matéria fática dependente de prova. CF/88, arts. 6º, 194 e 196.


«1. Esta Corte tem reconhecido aos portadores de moléstias graves, sem disponibilidade financeira para custear o seu tratamento, o direito de receber gratuitamente do Estado os medicamentos de comprovada necessidade. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.8185.9006.9700

48 - TJPE Recurso de agravo em reexame necessário. Direitos humanos. Direito processual civil. Direito administrativo. Direito à vida e a saúde. Implante de stent. Sassepe. Tratamento essencial à saúde do autor. Multa diária exorbitante. Improvido o recurso de agravo.


«Trata-se de Recurso de Agravo em Reexame Necessário interposto pelo Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco contra decisão terminativa, fls. 87, que negou seguimento ao Reexame Necessário 0322982-7, ante o seu manifesto confronto com a jurisprudência dominante deste Egrégio Tribunal. - O recorrente, em suas razões (fls. 92/94), alega que a fixação da multa diária foi exorbitante, visto que o cumprimento da decisão demanda certo tempo. - É cediço que, naqueles casos em que comprovada a necessidade do fornecimento de tratamento essencial à saúde do cidadão, cumpre ao Estado prover as condições indispensáveis ao pleno exercício da saúde. - Pois bem, ainda que se trate de situação jurídica diversa, posto que o pleito do autor baseia-se na relação jurídica que o mesmo mantém com o SASSEPE, cumpre ao Estado, através do Sistema de Assistência à Saúde dos seus Servidores e dependentes, o fornecimento do tratamento pleiteado. - Ora, mesmo naqueles casos em que não há contraprestação, cabe ao Estado, consoante entendimento consolidado neste Tribunal, o fornecimento de tratamento perseguido, tanto que, acerca do tema, foi aprovado enunciado sumular (Súmula 18/TJPE), máxime no caso em apreço, em que o beneficiário contribui mês a mês para a mantença do SASSEPE, com vistas, obviamente, à obtenção de contraprestação necessária e suficiente, no momento em que precisa. - No mais, constatei ser entendimento consolidado nesta Câmara de Direito Público que a amplitude da cobertura ofertada pelo SASSEPE não deve ser minorada ao alvedrio da Administração do Plano, mediante argumentos genéricos e indicativos de carência de recursos. - Assim, mesmo que o SASSEPE esteja atrelado a um regime jurídico diverso dos seguros-saúde de direito privado, encontra-se, pela própria natureza do serviço prestado, obrigado à contraprestação de assistência à saúde, posto que os interesses econômicos da parte recorrente não podem se sobrepor ao direito à saúde da parte recorrida. - Nesta senda, ainda que o art. Art. 14 da Lei Complementar Estadual 30/2001, que cria o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco - SASSEPE, estabeleça que a assistência à saúde será prestada com a amplitude permitida pelos recursos financeiros auferidos pelo IRH-PE, bem como que a cobertura permitida para os programas de assistência à saúde do SASSEPE será aquela constante do rol de procedimentos definidos em resolução do CONDASPE, entendo que o Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco (IRH) está obrigado ao fornecimento do tratamento pleiteado. - Por fim, destaca-se não se tratar de ingerência indevida do Poder Judiciário em atribuição discricionária do Poder Público como pontuou o Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco (IRH), posto que a obrigação de prestar tratamento cirúrgico ao recorrido decorre da lei, o que justifica a atuação deste Poder com vistas à coibição de atos arbitrários. - O recorrente insurgiu-se, ainda, contra a fixação das astreintes no valor de R$ 2.000,00 (mil reais), pugnando pela sua exclusão, ou ao menos, a redução do valor arbitrado. O art.461, §4º do CPC/1973 dispõe que o magistrado poderá impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação. - À luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, a multa deve ser arbitrada em um valor adequado a consecução de seus fins, a saber, meio coercitivo direcionado a forçar o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer pela parte demandada. Esse valor, portanto, não poderá ser irrisório de modo que não cumpra sua função coercitiva, nem tão alto, que acabe por impossibilitar o cumprimento pelo recorrente. Vislumbra-se, portanto, que, de acordo com a gravidade do caso, e com a urgência do fornecimento do tratamento, não deve ser modificado o valor fixado para a multa diária. - Unanimemente, negou-se provimento ao recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 833.9315.6724.1044

49 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PROMOÇÃO HORIZONTAL - AUSÊNCIA AO SERVIÇO POR MOTIVO DE SAÚDE - PRETENSÃO À EVOLUÇÃO FUNCIONAL HORIZONTAL - POSSIBILIDADE PARCIAL - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE REFLEXOS, DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS E PECUNIÁRIAS PERTINENTES - POSSIBILIDADE PARCIAL. 1.


As ausências ao serviço, decorrentes de períodos de Licença para o Tratamento de Saúde, são inaptas à interrupção do interstício de 7 anos, necessário à evolução funcional. 2. Inteligência dos arts. 143, VI e 974 da Lei Complementar Municipal 135/12. 3. Incidência do princípio da especialidade das normas jurídicas. 4. Arbitramento de honorários advocatícios recursais, em favor da parte autora, a título de observação, com fundamento no CPC/2015, art. 85, § 11. 5. Ação de procedimento comum, julgada parcialmente procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 6. Sentença, recorrida, ratificada. 7. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, desprovido, com observação... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0003.1900

50 - TJRS Direito público. Ação civil pública. Contrato administrativo. Concessão de serviço público. Estacionamento rotativo. Exploração. Via pública. Nulidade. Organizações da sociedade civil de interesse público. Objeto social. Desvio de finalidade. Contrato administrativo. Estacionamento rotativo. Área azul. Oscip. Objeto social. Incompatibilidade.


«1. A exploração de estacionamento rotativo pago nas vias públicas não se inclui dentre as atividades legais que podem ser empreendidas pelas OSCIPS. ... ()

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