1 - STJ Tributário. Repetição do indébito. Adicional do imposto de renda.
«A fonte pagadora de aluguéis que retém o Adicional do Imposto de Renda não tem legitimidade para pedir a respectiva restituição, na medida em que, como responsável, apenas recolhe o tributo em nome do beneficiário dos aluguéis (Lei 6.374/1989 do Estado de SP, art. 4º, c/c o CTN, art. 45, parágrafo único); só este, por ser o contribuinte, pode pedir a repetição do indébito.... ()
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2 - STJ Tributário. Recurso especial. Embargos de divergência. Adicional do imposto de renda. Repetição do indébito. Responsável tributário. Legitimidade. Inaplicabilidade do CTN, art. 166. Precedentes 1ª seção.
«O responsável tributário que recolheu o adicional do imposto de renda tem legitimidade para pleitear sua restituição, independentemente do cumprimento da imposição contida no CTN, art. 166, que se dirige, apenas, aos tributos de natureza indireta. Entendimento pacífico da eg. 1ª Seção.... ()
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3 - STJ Tributário. Recurso especial. Embargos de divergência. Adicional do imposto de renda. Repetição do indébito. Responsável tributário. Legitimidade. Inaplicabilidade do CTN, art. 166. Precedentes da 1ª Seção.
«O responsável tributário que recolheu o adicional do imposto de renda tem legitimidade para pleitear sua restituição, independentemente do cumprimento da imposição contida no CTN, art. 166, que se dirige, apenas, aos tributos de natureza indireta. Entendimento pacífico da eg. 1ª Seção.... ()
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4 - STJ Tributário. ICMS e Adicional do Imposto de Renda Estadual. Compensação. Impossibilidade espécies diferentes. Precedentes do STJ. CTN, art. 170. Lei 8.383/91, art. 66, § 1º.
«A compensação de débitos do ICMS com créditos a título de adicional do imposto de renda estadual é impossível por tratar-se de tributos de espécies diferentes, inexistindo previsão legal para a mesma.... ()
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5 - STJ Tributário. Imposto de renda. Adicional. Programa de alimentação do trabalhador (pat). Incentivos fiscais. Cálculo. Forma.
1 - «Consoante a jurisprudência do STJ, os benefícios instituídos pela Lei 6.297/1975 e Lei 6.321/1976 aplicam-se ao adicional do imposto de renda, de forma que, primeiramente, proceder-se à dedução sobre o lucro da empresa, resultando no lucro real, sobre o qual deverá ser calculado o adicional do imposto de renda (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 25/9/2019)» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/05/2021, DJe 01/07/2021). ... ()
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6 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Lei 6.321/1976, art. 1º. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável da empresa e não sobre o imposto de renda devido. Reflexo no cálculo do adicional do imposto de renda. Precedentes.
1 - É firme o posicionamento desta Corte segundo o qual os benefícios instituídos pela Lei 6.297/1975 e Lei 6.321/1976 aplicam-se ao adicional do imposto de renda, devendo, primeiramente, proceder-se à dedução sobre o lucro da empresa, resultando no lucro real, sobre o qual deverá ser calculado o adicional. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, 2ª Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 14/08/2018; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Sergio Kukina, Primeira Turma, DJe 21/05/2020. ... ()
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7 - STJ Tributário. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Benefício instituído pela Lei 6.297/1975 e Lei 6.321/76. Aplicação ao adicional do imposto de renda. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável.
1 - As Turmas de Direito Público desta Corte têm entendimento consolidado no sentido de que os benefícios instituídos pela Lei 6.297/1975 e Lei 6.321/1976 aplicam-se ao adicional do imposto de renda, de forma que, primeiramente, se procede à dedução sobre o lucro da empresa, resultando no lucro real, sobre o qual deverá ser calculado o referido adicional. Precedentes: AgInt no REsp. 1.833.178, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 18/12/2020; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 9/8/2019; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 11/3/2019. ... ()
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8 - STJ Tributário. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Benefício instituído pela Lei 6.297/1975 e Lei 6.321/1976. Aplicação ao adicional do imposto de renda. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável.
1 - As Turmas de Direito Público desta Corte têm entendimento consolidado no sentido de que os benefícios instituídos pela Lei 6.297/1975 e Lei 6.321/1976 aplicam-se ao adicional do imposto de renda, de forma que, primeiramente, se procede à dedução sobre o lucro da empresa, resultando no lucro real, sobre o qual deverá ser calculado o referido adicional. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 18/12/2020; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 9/8/2019; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 11/3/2019. ... ()
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9 - STJ tributário. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Benefício instituído pelas Leis 6.297/75 e 6.321/76. Aplicação ao adicional do imposto de renda. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável.
1 - As Turmas de Direito Público desta Corte têm entendimento consolidado no sentido de que os benefícios instituídos pelas Leis 6.297/1975 e 6.321/1976 se aplicam ao adicional do imposto de renda, de forma que, primeiramente, se procede à dedução sobre o lucro da empresa, resultando no lucro real, sobre o qual deverá ser calculado o referido adicional. Precedentes: AgInt no REsp 1.727.805/SC, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 25/5/2022; AgInt no REsp 1.950.444/CE, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 3/11/2021, DJe de 8/11/2021; A gInt no REsp 1.833.178/SC, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 18/12/2020; AgInt no REsp 1.462.963/PE, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 9/8/2019; REsp 1.754.668/RS, Rel. Ministro e Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 11/3/2019. ... ()
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10 - STJ Tributário. Adicional do imposto de renda. Lei estadual 9.751/1988. Restituição do indébito. CTN, art. 165. CTN, art. 166.
«I - Em se tratando de tributo direto, desnecessário cogitou-se da ocorrência, ou não, de transferência do ônus financeiro ao contribuinte de fato. Ofensa ao CTN, art. 166, não caracterizada. ... ()
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11 - STJ Tributário. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Benefício instituído pela Lei 6.297/1975 e Lei 6.321/1976. Aplicação ao adicional do imposto de renda. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável.
1 - As Turmas de Direito Público desta Corte têm entendimento consolidado no sentido de que os benefícios instituídos pela Lei 6.297/1975 e Lei 6.321/1976 se aplicam ao adicional do imposto de renda, de forma que, primeiramente, se procede à dedução sobre o lucro da empresa, resultando no lucro real, sobre o qual deverá ser calculado o referido adicional. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 25/5/2022; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 3/11/2021, DJe de 8/11/2021; A gInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 18/12/2020; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 9/8/2019; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro e Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 11/3/2019. ... ()
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12 - STJ Tributário. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Benefício instituído pela Lei 6.297/1975 e Lei 6.321/1976. Aplicação ao adicional do imposto de renda. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável.
1 - As Turmas de Direito Público desta Corte têm entendimento consolidado no sentido de que os benefícios instituídos pela Lei 6.297/1975 e Lei 6.321/1976 se aplicam ao adicional do imposto de renda, de forma que, primeiramente, se procede à dedução sobre o lucro da empresa, resultando no lucro real, sobre o qual deverá ser calculado o referido adicional. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 25/5/2022; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 3/11/2021, DJe de 8/11/2021; A gInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 18/12/2020; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 9/8/2019; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro e Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 11/3/2019. ... ()
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13 - STJ Processual Civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Lei 6.321/1976, art. 1º. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável da empresa e não sobre o imposto de renda devido. Reflexo no cálculo do adicional do imposto de renda. Precedentes.
1 - É firme o posicionamento desta Corte segundo o qual os benefícios instituídos pelas Leis 6.297/75 e 6.321/76 aplicam-se ao adicional do imposto de renda, devendo, primeiramente, proceder-se à dedução sobre o lucro da empresa, resultando no lucro real, sobre o qual deverá ser calculado o adicional. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, 2ª T. Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 14/08/2018; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Sergio Kukina, Primeira Turma, DJe 21/05/2020. ... ()
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14 - STJ Tributário. Imposto de renda. Adicional. Programa de alimentação do trabalhador (pat). Incentivos fiscais. Forma de cálculo.
1 «O incentivo fiscal. Desconto em dobro das despesas com o pat. Deve ser calculado sobre o lucro da empresa, chegando-se, assim, ao lucro real sobre o qual é calculado o adicional do imposto de renda, aplicando-se a limitação de 4% sobre o total do imposto de renda devido, após a inclusão do adicional» precedentes» (Agint no REsp Acórdão/STJ, rel. Ministra Regina Helena Costa, primeira turma, julgado em 03/11/2021, DJE 08/11/2021) ... ()
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15 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Benefício fiscal que deve ser deduzido diretamento do lucro tributável da empresa, o que gera reflexos no adicional do imposto de renda. Agravo interno não provido.
1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, «o benefício fiscal, instituído por meio da Lei 6.321/1976, art. 1º, recai sobre o lucro tributável da pessoa jurídica, resultando no lucro real, sobre o qual deverá recair o adicional do imposto de renda, previsto na Lei 9.249/1995, art. 3º, § 4º (AgInt no REsp. 1.729.507, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 5/9/2023, DJe de 8/9/2023).... ()
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16 - STJ Tributário. Adicional do imposto de renda. Restituição de indébito. Correção monetária. «Dies a quo. Lei 6.899/81. Lei Estadual 6.352/88. Súmula 46/TFR.
«Constituído o direito substancial à restituição de indébito, a correção monetária, sem aumentar o verdadeiro valor da dívida, constitui o resgate da sua significação econômica inicial, evitando o enriquecimento sem causa do devedor. Deve ser plena e, no caso, desde as datas dos pagamentos indevidos. Multiplicidade de precedentes jurisprudenciais.... ()
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17 - STJ Processo civil e tributário. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável da empresa. Limite de 4% do imposto devido. Benefício. Aplicação. Adicional do imposto de renda. Possibilidade.
1 - As Turmas de Direito Público do STJ, analisando todos os dispositivos legais pertinentes à matéria em questão, pacificaram a orientação de que «os benefícios instituídos pela Lei 6.297/1975 e Lei 6.321/1976 aplicam-se ao adicional do imposto de renda, devendo, primeiramente, proceder-se à dedução sobre o lucro da empresa, resultando no lucro real, sobre o qual deverá ser calculado o adicional». (EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do Trf5), Primeira Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 24/2/2022) ... ()
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18 - STJ Tributário. Imposto de renda. Adicional. Programa de alimentação do trabalhador (pat). Incentivos fiscais. Limitações. Atos infralegais. Impossibilidade.
«1 - Ambas as Turmas que integram a Primeira Seção deste Tribunal Superior já decidiram que os benefícios instituídos pelas Lei 6.297/1975 e Lei 6.321/1976 devem incidir sobre o lucro tributável da empresa e não sobre o imposto de renda devido e que «aplicam-se ao adicional do Imposto de Renda da seguinte maneira: deduz-se as correspondentes despesas do lucro da empresa, chegando-se ao lucro real, sobre o qual deverá ser calculado o adicional (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 11/3/2019) (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/05/2019, DJe 20/05/2019). ... ()
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19 - STJ Tributário. Imposto de renda. Adicional. Programa de alimentação do trabalhador (pat). Incentivos fiscais. Forma de cálculo.
1 - A jurisprudência do STJ «está firmada no sentido de que os benefícios instituídos pela Lei 6.297/1975 e Lei 6.321/1976 aplicam-se ao adicional do imposto de renda, devendo, primeiramente, proceder- se à dedução sobre o lucro da empresa, resultando no lucro real, sobre o qual deverá ser calculado o adicional [....] a ordem de deduções antecede a aplicação da Lei 9.249/1995, art. 3º, § 4º. Dito de outra forma, a integralidade do adicional a ser preservada pelo mencionado dispositivo de lei já é formada com as deduções antecedentes sobre o lucro tributável» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/02/2019, DJe 19/02/2019). ... ()
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20 - STJ Tributário. Adicional do Imposto de Renda. Lei 9.751/1988 declarada inconstitucional. Restituição de indébito. CTN, art. 165 e CTN, art. 166. CCB, art. 964. Súmula 546/STF.
«Em se cuidando de tributo direto, declarada a inconstitucionalidade da lei que o instituiu, reconhecida a ilegalidade da exação fiscal, é procedente o pedido de restituição do recolhimento. ... ()
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21 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Incentivo fiscal. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável da empresa, o que reflete no cálculo do adicional do imposto de renda. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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22 - STJ Processual civil e tributário. Suposta violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Incentivo fiscal. Limitação. Portaria interministerial 326/77 e instrução normativa 267/02. Ilegalidade. Precedentes. Lei 6.321/1976, art. 1º. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável da empresa e não sobre o imposto de renda devido. Reflexo no cálculo do adicional do imposto de renda. Afastamento da vedação constante da Lei 9.249/1995, art. 3º, § 4º. Recurso especial do contribuinte provido.
«1 - Não se configura a alegada afronta ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado e averiguando expressamente todos os dispositivos arguidos. ... ()
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23 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Lei 6.321/1976, art. 1º. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável da empresa e não sobre o imposto de renda devido. Reflexo no cálculo do adicional do imposto de renda, afastando a vedação constante da Lei 9.249/1995, art. 3º, § 4º. Limitação da dobra a 4% do imposto de renda devido e não a 4% do lucro tributável. Recurso especial provido parcialmente.
1 - Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/STJ. ... ()
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24 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Lei 6.321/1976, art. 1º. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável da empresa e não sobre o imposto de renda devido.
«1 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que os benefícios instituídos pelas Lei 6.297/1975 e Lei 6.321/1976 aplicam-se ao adicional do imposto de renda, de forma que, primeiramente, proceder-se à dedução sobre o lucro da empresa, resultando no lucro real, sobre o qual deverá ser calculado o adicional do imposto de renda. Nesse sentido: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 19/6/2018; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 12/9/2018; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 11/4/2018; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Gurgel De Faria, Primeira Turma, DJe 24/11/2017. ... ()
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25 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Lei 6.321/1976, art. 1º. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável da empresa e não sobre o imposto de renda devido.
«1 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que os benefícios instituídos pelas Leis 6.297/1975 e 6.321/1976 aplicam-se ao adicional do imposto de renda, de forma que, primeiramente, realiza-se a dedução sobre o lucro da empresa, obtendo-se o lucro real, sobre o qual então se calcula o adicional do imposto de renda. Nesse sentido: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 11/3/2019; AgInt no AREsp. 1.359.814, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 19/2/2019; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 20/5/2019; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 25/9/2019. ... ()
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26 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Processual civil. Tributário. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Lei 6.321/76, art. 1º. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável da empresa e não sobre o imposto de renda devido, o que reflete no cálculo do adicional do imposto de renda, afastando a vedação constante da Lei 9.249/95, art. 3º, § 4º.
1 - A agravante alega que os precedentes citados na decisão atacada não analisaram a legislação superveniente, impeditiva da forma de cálculo do benefício deferida, qual seja a Lei 9.249/1995 (arts. 3º, § 4º, e 13) e Lei 9.430/1996 (art. 16, § 4º) e Lei 9.532/1997 (arts. 5º e 6) a qual foi afrontada pelo acórdão recorrido. ... ()
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27 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Processual civil. Tributário. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Lei 6.321/76, art. 1º. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável da empresa e não sobre o imposto de renda devido, o que reflete no cálculo do adicional do imposto de renda, afastando a vedação constante da Lei 9.249/95, art. 3º, § 4º.
1 - A agravante alega que os precedentes citados na decisão atacada não analisaram a legislação superveniente, impeditiva da forma de cálculo do benefício deferida, qual seja a Lei 9.249/1995 (arts. 3º, § 4º, e 13) e Lei 9.430/1996 (art. 16, § 4º) e Lei 9.532/1997 (arts. 5º e 6) a qual foi afrontada pelo acórdão recorrido. ... ()
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28 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em agravo em recurso especial. Processual civil. Tributário. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Lei 6.321/76, art. 1º. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável da empresa e não sobre o imposto de renda devido, o que reflete no cálculo do adicional do imposto de renda, afastando a vedação constante da Lei 9.249/95, art. 3º, § 4º.
1 - A agravante alega que os precedentes citados na decisão atacada não analisaram a legislação superveniente, impeditiva da forma de cálculo do benefício deferida, qual seja a Lei 9.249/1995 (arts. 3º, § 4º, e 13) e Lei 9.430/1996 (art. 16, § 4º) e Lei 9.532/1997 (arts. 5º e 6) a qual foi afrontada pelo acórdão recorrido. ... ()
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29 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Processual civil. Tributário. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Lei 6.321/76, art. 1º. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável da empresa e não sobre o imposto de renda devido, o que reflete no cálculo do adicional do imposto de renda, afastando a vedação constante da Lei 9.249/95, art. 3º, § 4º.
1 - A agravante alega que os precedentes citados na decisão atacada não analisaram a legislação superveniente, impeditiva da forma de cálculo do benefício deferida, qual seja a Lei 9.249/1995 (arts. 3º, § 4º, e 13) e Lei 9.430/1996 (art. 16, § 4º) e Lei 9.532/1997 (arts. 5º e 6) a qual foi afrontada pelo acórdão recorrido. ... ()
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30 - STJ Tributário. Imposto de renda. Adicional. Programa de alimentação do trabalhador (pat). Incentivos fiscais. Limitações. Atos infralegais. Impossibilidade.
«1 - «Aos recursos interpostos com fundamento CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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31 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Processual civil. Tributário. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Lei 6.321/1976, art. 1º. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável da empresa e não sobre o imposto de renda devido, o que reflete no cálculo do adicional do imposto de renda, afastando a vedação constante da Lei 9.249/1995, art. 3º, § 4º.
1 - A agravante alega que os precedentes citados na decisão atacada não analisaram a legislação superveniente, impeditiva da forma de cálculo do benefício deferida, qual seja a Lei 9.249/1995, art. 3º, § 4º, e Lei 9.249/1995, art. 13 e Lei 9.430/1996, art. 16, § 4º e Lei 9.532/1997, art. 5º e Lei 9.532/1997, art. 6 a qual foi afrontada pelo acórdão recorrido. ... ()
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32 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Processual civil. Tributário. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Lei 6.321/1976, art. 1º. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável da empresa e não sobre o imposto de renda devido, o que reflete no cálculo do adicional do imposto de renda, afastando a vedação constante da Lei 9.249/1995, art. 3º, § 4º.
1 - A agravante alega que os precedentes citados na decisão atacada não analisaram a legislação superveniente, impeditiva da forma de cálculo do benefício deferida, qual seja a Lei 9.249/1995, art. 3º, § 4º, e Lei 9.249/1995, art. 13 e Lei 9.430/1996, art. 16, § 4º e Lei 9.532/1997, art. 5º e Lei 9.532/1997, art. 6 a qual foi afrontada pelo acórdão recorrido. ... ()
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33 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Processual civil. Tributário. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Lei 6.321/1976, art. 1º. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável da empresa e não sobre o imposto de renda devido, o que reflete no cálculo do adicional do imposto de renda, afastando a vedação constante da Lei 9.249/1995, art. 3º, § 4º.
1 - A agravante alega que os precedentes citados na decisão atacada não analisaram a legislação superveniente, impeditiva da forma de cálculo do benefício deferida, qual seja a Lei 9.249/1995, art. 3º, § 4º, e Lei 9.249/1995, art. 13 e Lei 9.430/1996, art. 16, § 4º e Lei 9.532/1997, art. 5º e Lei 9.532/1997, art. 6 a qual foi afrontada pelo acórdão recorrido. ... ()
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34 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Processual civil. Tributário. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Lei 6.321/1976, art. 1º. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável da empresa e não sobre o imposto de renda devido, o que reflete no cálculo do adicional do imposto de renda, afastando a vedação constante da Lei 9.249/1995, art. 3º, § 4º.
1 - A agravante alega que os precedentes citados na decisão atacada não analisaram a legislação superveniente, impeditiva da forma de cálculo do benefício deferida, qual seja a Lei 9.249/1995, art. 3º, § 4º, Lei 9.249/1995, art. 13 e Lei 9.430/1996, art. 16, § 4º e Lei 9.532/1997, art. 5º e Lei 9.532/1997, art. 6 a qual foi afrontada pelo acórdão recorrido. ... ()
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35 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Processual civil. Tributário. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Lei 6.321/1976, art. 1º. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável da empresa e não sobre o imposto de renda devido, o que reflete no cálculo do adicional do imposto de renda, afastando a vedação constante da Lei 9.249/1995, art. 3º, § 4º.
1 - A agravante alega que os precedentes citados na decisão atacada não analisaram a legislação superveniente, impeditiva da forma de cálculo do benefício deferida, qual seja a Lei 9.249/1995, art. 3º, § 4º, e Lei 9.249/1995, art. 13 e Lei 9.430/1996, art. 16, § 4º e Lei 9.532/1997, art. 5º e Lei 9.532/1997, art. 6 a qual foi afrontada pelo acórdão recorrido. ... ()
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36 - STJ Tributário. Agravo interno. Recurso especial. Programa de alimentação do trabalhador (pat). Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável da empresa, limitado a 4% do imposto devido, após a inclusão do adicional. Provimento negado.
1 - Constata-se a falta de interesse recursal quanto à alegada inclusão do adicional do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) no cálculo do benefício do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), visto que a pretensão deduzida encontra-se no mesmo sentido da decisão agravada.... ()
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37 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. CPC/2015, art. 1.022. Omissão relevante. Integração do julgado. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Lei 6.321/1976, art. 1º. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável da empresa e não sobre o imposto de renda devido. Reflexo no cálculo do adicional do imposto de renda, afastando a vedação constante da Lei 9.249/1995, art. 3º, § 4º. Limitação da dobra a 4% do imposto de renda devido e não a 4% do lucro tributável.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/STJ. ... ()
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38 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Processual civil. Tributário. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. CPC/2015, art. 932, III. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Lei 6.321/1976, art. 1º. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável da empresa e não sobre o imposto de renda devido, o que reflete no cálculo do adicional do imposto de renda, afastando a vedação constante da Lei 9.249/1995, art. 3º, § 4º.
«1 - A agravante alega que os precedentes citados na decisão atacada - não analisaram a legislação superveniente, impeditiva da forma de cálculo do benefício deferida, qual seja a Lei 9.249/1995 (arts. 3º, § 4º, e 13) e Lei 9.430/1996 (art. 16, § 4º) e Lei 9.532/1997 (arts. 5º e 6) a qual foi afrontada pelo acórdão recorrido- . ... ()
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39 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Processual civil. Tributário. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. CPC/2015, art. 932, III. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Lei 6.321/1976, art. 1º. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável da empresa e não sobre o imposto de renda devido, o que reflete no cálculo do adicional do imposto de renda, afastando a vedação constante da Lei 9.249/1995, art. 3º, § 4º.
«1 - A agravante alega que os precedentes citados na decisão atacada «não analisaram a legislação superveniente, impeditiva da forma de cálculo do benefício deferida, qual seja a Lei 9.249/1995 (arts. 3º, § 4º, e 13) e Lei 9.430/1996 (art. 16, § 4º) e Lei 9.532/1997 (arts. 5º e 6) a qual foi afrontada pelo acórdão recorrido. ... ()
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40 - STJ Tributário. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Benefício instituído pelas Leis 6.297/75 e 6.321/76. Aplicação ao adicional do imposto de renda. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável. Vedação da Lei 9.249/1995, art. 3º, § 4º. Argumentos inovatórios. Impossibilidade de exame.
«1 - As Turmas de Direito Público desta Corte têm entendimento consolidado no sentido de que os benefícios concedidos por meio das Leis 6.297/75 e 6.321/73 devem ser aplicados ao adicional de imposto de renda, em que, primeiramente, deve haver a dedução sobre o lucro da empresa, resultando no lucro real, «e, sobre este último, deverá ser calculado aquele adicional. Julgados: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 9/8/2019; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 11/3/2019. ... ()
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41 - STJ Tributário. Agravo interno recurso especial. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador (pat). Lei 6.321/1976, art. 1º. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável da empresa e não sobre o imposto de renda devido. Jurisprudência pacífica do STJ.
1 - Consoante a jurisprudência do STJ, «os benefícios instituídos pela 6.297/1975 e Lei 6.321/1976 aplicam-se ao adicional do imposto de renda, de forma que, primeiramente, proceder-se à dedução sobre o lucro da empresa, resultando no lucro real, sobre o qual deverá ser calculado o adicional do imposto de renda» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 25/9/2019). ... ()
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42 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador (pat). Lei 6.321/1976, art. 1º. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável da empresa e não sobre o imposto de renda devido. Jurisprudência pacífica do STJ.
1 - Consoante a jurisprudência do STJ, «os benefícios instituídos pela Lei 6.297/1975 e Lei 6.321/1976 aplicam-se ao adicional do imposto de renda, de forma que, primeiramente, proceder-se à dedução sobre o lucro da empresa, resultando no lucro real, sobre o qual deverá ser calculado o adicional do imposto de renda» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 25/9/2019). ... ()
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43 - STJ Tributário. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável da empresa. Observância.
1 - O STJ firmou a orientação jurisprudencial de que o incentivo fiscal - desconto em dobro das despesas com o PAT - deve ser calculado sobre o lucro da empresa, chegando-se, assim, ao lucro real sobre o qual é calculado o adicional do Imposto de Renda. Precedentes. ... ()
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44 - STJ Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Lei 6.321/1976, art. 1º. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável da empresa e não sobre o imposto de renda devido. Agravo interno não provido.
«1 - Os benefícios instituídos pelas Leis 6.297/75 e 6.321/76 aplicam-se ao adicional do Imposto de Renda da seguinte maneira: deduz-se as correspondentes despesas do lucro da empresa, chegando-se ao lucro real, sobre o qual deverá ser calculado o adicional (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 11/3/2019). ... ()
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45 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Lei 6.321/1976, art. 1º. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável da empresa e não sobre o imposto de renda devido. Agravo interno da fazenda nacional não provido.
«1 - Os benefícios instituídos pelas Leis 6.297/1975 e 6.321/1976 aplicam-se ao adicional do Imposto de Renda da seguinte maneira: deduz-se as correspondentes despesas do lucro da empresa, chegando-se ao lucro real, sobre o qual deverá ser calculado o adicional (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 11/3/2019). ... ()
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46 - STJ Processual civil e tributário. Imposto de renda. Adicional. Súmula 83/STJ. Incidência. Inovação recursal. Descabimento.
«1 - «Aos recursos interpostos com fundamento CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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47 - STJ Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Lei 6.321/1976, art. 1º. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável da empresa, e não sobre o imposto de renda devido. Agravo interno da empresa não provido.
«1 - Os benefícios instituídos pelas Leis 6.297/75 e 6.321/76 aplicam-se ao adicional do Imposto de Renda da seguinte maneira: deduz-se as correspondentes despesas do lucro da empresa, chegando-se ao lucro real, sobre o qual deverá ser calculado o adicional (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 11/3/2019). ... ()
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48 - STJ Tributário. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Benefício instituído pela Lei 6.297/1975 e Lei 6.321/1976. Aplicação ao adicional do imposto de renda. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável. Vedação da Lei 9.249/1995, art. 3º, § 4º. Argumentos inovatórios. Impossibilidade de exame.
1 - As Turmas de Direito Público desta Corte têm entendimento consolidado no sentido de que os benefícios concedidos por meio da Lei 6.297/1975 e Lei 6.321/1973 devem ser aplicados ao adicional de imposto de renda, em que, primeiramente, deve haver a dedução sobre o lucro da empresa, resultando no lucro real, e, sobre este último, deverá ser calculado aquele adicional. Julgados: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 10/3/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 18/12/2020; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 9/8/2019; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 11/3/2019. ... ()
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49 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador. Sistemática de cálculo do benefício fiscal.
1 - É pacífica a orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior no sentido de que «os benefícios instituídos pela Lei 6.297/1975 e Lei 6.321/1976 aplicam-se ao adicional do Imposto de Renda da seguinte maneira: deduz-se as correspondentes despesas do lucro da empresa, chegando-se ao lucro real, sobre o qual deverá ser calculado o adicional» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 11/03/2019). Precedentes. ... ()
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50 - STJ Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Lei 6.321/1976, art. 1º. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável da empresa e não sobre o imposto de renda devido. Agravo interno da fazenda nacional não provido.
«1 - Os benefícios instituídos pelas Leis 6.297/1975 e 6.321/1976 aplicam-se ao adicional do Imposto de Renda da seguinte maneira: deduz-se as correspondentes despesas do lucro da empresa, chegando-se ao lucro real, sobre o qual deverá ser calculado o adicional (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 11/3/2019). ... ()