1 - TRT3 Terceirização. Atividade-fim. Relação de emprego. Terceirização ilícita. Atividade-fim do tomador de serviços.
«A contratação do empregado se deu em contrariedade às normas celetistas, em evidente tentativa de fraude à legislação consolidada, em face da execução de atividades essenciais à dinâmica do tomador de serviços diretamente relacionadas à finalidade do empreendimento econômico, não se pode atribuir validade à terceirização levada a efeito. Nos termos da Súmula 331/TST, apenas os serviços paralelos e desvinculados da atividade fim da empresa são passíveis de transferência para terceiros, pelo que o vínculo de emprego há se formar diretamente com o tomador dos serviços, determinando-se o pagamento das vantagens previstas dos instrumentos coletivos da categoria bancária, com responsabilidade solidária da empresa intermediadora de mão de obra e todos os beneficiários.... ()
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2 - TRT3 Terceirização. Atividade-fim. Terceirização ilícita. Atividade fim da tomadora de mão de obra. Responsabilidade solidária.
«A terceirização, por si só, não representa violação direta à legislação trabalhista, quando permite o repasse das atividades periféricas e/ou extraordinárias a empresas especializadas e com isso incrementa a oferta de postos de trabalho. Entretanto, quando os serviços terceirizados estão intrinsecamente ligados à atividade fim das tomadoras da mão de obra, desvirtua-se o instituto que não pode e nem deve servir de instrumento para alijar o empregado das garantias creditórias ofertadas por essas empresas que, geralmente, ostentam maior solidez econômico-financeira em relação às prestadoras dos serviços. Nesse contexto, com supedâneo no CLT, art. 9º, deve ser declarada a responsabilidade solidária da tomadora dos serviços pelo adimplemento das parcelas trabalhistas devidas aos empregados da empresa prestadora da mão de obra.... ()
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3 - TRT3 Terceirização. Atividade-fim. Terceirização de serviços relacionados à atividade-fim. Ilegalidade. Formação do vínculo diretamente com o tomador de serviços.
«A terceirização de atividades da tomadora dos serviços não pode ter por única finalidade diminuir as garantias outorgadas aos trabalhadores. Assim, tratando-se de atividade inserida na dinâmica estrutural da Telemar, impõe-se o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com esta empresa, como fixado em primeiro grau.... ()
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4 - TRT3 Terceirização. Atividade-fim. Terceirização ilícita. Labor em atividade-fim da empresa tomadora dos serviços.
«A contratação terceirizada, por si só, não representa violação direta à legislação trabalhista, quando permite o repasse das atividades periféricas e/ou extraordinárias, promovendo com isto um incremento na oferta de postos de trabalho os quais, se a princípio são precários, podem efetivar-se. Entretanto, quando se verifica que os serviços terceirizados estão intrinsecamente ligados à atividade-fim da tomadora, desvirtua-se o instituto, que não pode e nem deve servir de instrumento para alijar o empregado das garantias creditórias ofertadas por estas empresas que, geralmente, ostentam maior solidez econômico-financeira em relação às prestadoras de mãode-obra. Impõe-se, em contexto tal, com supedâneo no CLT, art. 9º e no entendimento jurisprudencial cristalizado na Súmula 331, item I, TST, a declaração da responsabilidade solidária da terceira reclamada, Fiat Automóveis S.A. observado os limites do pedido.... ()
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5 - TRT3 Terceirização. Atividade-fim. Terceirização da atividade fim. Ilicitude. Responsabilidade solidária da empresa beneficiária dos serviços.
«Não obstante a existência de contrato de prestação de serviços, de natureza comercial, verifica-se, espécie, que a ligação estabelecida entre as reclamadas extrapolava a simples relação comercial, já que a primeira ré participava da fabricação de peças desenvolvidas e comercializadas pela segunda reclamada. Assim, houve nítida terceirização de serviços ligados à atividade-fim da empresa tomadora, o que impõe a sua responsabilização solidária perante os débitos trabalhistas contraídos com os trabalhadores. Inteligência dos artigos 9º da CLT e 942 do CC/2002.... ()
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6 - TRT3 Terceirização. Atividade-fim. Concessionária de serviços de iluminação pública. Terceirização da atividade-fim. Licitude da contratação.
«A despeito de consagrado na doutrina e na jurisprudência do Col. TST (Súmula 331) que a terceirização de atividade-fim da empresa implica relação de emprego direta do tomador com o prestador de serviços, há no ordenamento jurídico especificidade no caso sub ocullis, porquanto a Lei 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no CF/88, art. 175, dentre os quais o de iluminação pública, autoriza, expressamente, a concessionária a terceirizar atividade-fim. Nesse sentido, não se aplicam ao reclamante os ACT celebrados entre a CEMIG, beneficiária dos serviços do autor, e as entidades sindicais da categoria profissional, em face do liame de emprego que manteve com a 1ª reclamada, Garra Telecomunicações e Eletricidade Ltda, prestadora da mão de obra, até porque a empregadora não firmou nem aderiu aos termos dos ajustes coletivos antes mencionados (S. 374/TST).... ()
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7 - TRT3 Terceirização. Atividade-fim terceirização ilícita. Contratação de trabalhador para o desempenho de atividade-fim da empresa.
«A intermediação de mão-de-obra é vedada pelo Direito do Trabalho, formando-se o vínculo empregatício diretamente com o tomador, salvo nas hipóteses de trabalho temporário ou nos casos de contratação de serviços de vigilância, conservação e limpeza, bem como de funções especializadas ligadas à atividade-meio do tomador, desde que inexistentes a pessoalidade e a subordinação direta, nos termos do entendimento consubstanciado na Súmula 331, incisos I e III, do c. TST. No presente caso, não se cogita de contratação de serviços especializados ligados à atividade-meio da tomadora, mas sim de autêntica atividade-fim, motivo pelo qual não se pode ter como lícita a terceirização havida. O conjunto probatório demonstra que o Autor exercia atividade inserida no processo produtivo da segunda Ré, desempenhando tarefas que deveriam ser realizadas apenas pelos empregados da empresa, tomadora de seus serviços. Conclui-se, destarte, que a contratação do Reclamante por empresa interposta foi irregular, configurando-se nitidamente a fraude trabalhista, nos termos do CLT, art. 9º. Sabidamente, a conduta ilícita praticada pela primeira Reclamada conduz ao reconhecimento do vínculo diretamente com a empresa tomadora, especialmente em casos como o dos autos, em que restou comprovada, também, a subordinação jurídica, em que as atividades praticadas pelo Autor, sob dependência hierárquica, estão inseridas na dinâmica empresarial da SONY BRASIL LTDA... ()
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8 - TRT3 Terceirização. Atividade-fim. Seguradora. Teleoperadora. Terceirização ilícita. Atendimento a sinistro, assistência, cobrança e suporte a corretor. Atividade fim.
«A teleoperadora que é contratada por empresa de telemarketing e presta serviços a empresa seguradora, executando atividades relacionadas ao atendimento a sinistro, assistência, cobrança e suporte a corrector, não desenvolve tarefas meramente periféricas, pois o trabalho realizado estava inserido nos fins normais do empreendimento explorado pela tomadora, que, inclusive forneceu licença para uso de seus softwares e sistemas informatizados, a evidenciar que a trabalhadora integrou sua dinâmica produtiva, em franca terceirização ilícita.... ()
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9 - TRF1 Mandado de segurança. Trabalhista. Multa imposta pela fiscalização do trabalho. Cooperativa. Desempenho de atividade-fim. Terceirização da atividade fim. Impossibilidade. CLT, art. 442, parágrafo único.
«O mandado de segurança é o remédio constitucional destinado a corrigir violação a direito líquido e certo, aferível de plano, independentemente de dilação probatória. No caso os fatos estão provados. Não basta alegar-se que a mão-de-obra é terceirizada para justificar a ausência de anotação na CTPS dos trabalhadores, se a realidade demonstra tentativa de burlar a legislação trabalhista, dissimulando a relação empregatícia. Não é cabível a terceirização de serviços relacionados com a atividade-fim da empresa.... ()
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10 - STJ Administrativo. Profissão. Registro no Conselho Regional de Enfermagem - CRE. Instituição Hospitalar. Enfermagem que não constituem atividade fim. Medicina como atividade fim. Necessidade de registro somente no Conselho Regional de Medicina - CRM. Lei 6.839/80, art. 1º.
«Em instituição hospitalar, os serviços de enfermagem não constituem atividade fim, mas atividade meio. Dessa forma, fica submetida ao registro e fiscalização do Conselho Regional de Medicina, uma vez que a prática da medicina é o seu principal objetivo.... ()
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11 - TRT3 Terceirização. Atividade-fim. Id do Brasil logística. Danone. Operador de empilhadeira. Terceirização ilícita.
«O serviço de operador de empilhadeira é atividade-fim da Danone, pois essencial à dinâmica empresarial da tomadora de serviços. É ilícita a terceirização de funções essenciais à atividade-fim, consoante disposto na Súmula 331/TST.... ()
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12 - TRT3 Terceirização. Concessionária de energia elétrica. Atividade-fim. Responsabilidade.
«O Lei 8.987/1995, art. 25 não autorizou a terceirização da atividade-fim das empresas do setor elétrico. No caso, uma vez constatado que o substituído exercia atividades diretamente ligadas às finalidades precípuas da tomadora de serviços, avulta a irregularidade da terceirização, devendo-lhe ser assegurado tratamento isonômico em relação aos trabalhadores da tomadora de serviços. Inteligência da Súmula 331 do C. TST e da O.J. 383 da SDI-I do mesmo Tribunal.... ()
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13 - TRT3 Terceirização ilícita. Serviços ligados à atividade-fim da tomadora. Concessionária de serviços públicos. Responsabilidade.
«Conforme entendimento consolidado no âmbito do Col. TST a Lei 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão de prestação de serviços públicos, ostenta natureza administrativa e, como tal, ao tratar, em seu art. 25, da contratação com terceiros de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, não autorizou a terceirização da atividade-fim das empresas do setor elétrico, considerando que esse diploma administrativo não aborda matéria trabalhista, nem seus princípios, conceitos e institutos, cujo plano de eficácia é outro. Assim, tal dispositivo legal, não pode ser interpretado de forma extensiva para que se inclua, no rol das atividades passíveis de terceirização lícita, os serviços integrantes da atividade-fim da concessionária de serviços públicos.... ()
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14 - TRT3 Terceirização. Atividade-fim. Terceirização. Venda de cartões de crédito. Atendimento de clientes. Atividade-fim bancária. Ilicitude.
«O labor da reclamante como atendente telefônica na venda de cartões de crédito e atendimento de clientes do Banco reclamado, por meio de empresa interposta, permite constatar fraude à legislação trabalhista, pois induvidoso que as atividades desenvolvidas estão incluídas na atividade empresarial bancária, sendo inafastável a conclusão de que a intermediação objetivou a precarização de mãode-obra. Patente, assim, com fulcro no CLT, art. 9º e entendimento do item I da Súmula 331 do Colendo TST, bem como no princípio dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (CF/88, art. 1º, IV), a nulidade do contrato de trabalho formalizado entre a reclamante e empresa interposta, restando configurada a relação de emprego diretamente com o banco tomador.... ()
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15 - TST Embargos. Terceirização ilícita. Transporte ferroviário. Manutenção de vagões e locomotivas. Atividade-fim.
«A c. SDI firmou o entendimento de que o vínculo de empregado de quem trabalha em atividade-fim, de empresa concessionária de serviço público, em casos idênticos ao do transporte ferroviário, se forma diretamente com a concessionária, quando não for possível distinguir ou desvincular essa atividade da atividade-fim de prestação dos serviços e, ainda, porque a interpretação sistemática dos arts. 25 da Lei 8.987/1995 e 94, II, da Lei 9.472/1997 não autoriza concluir que o legislador ordinário conferiu às empresas concessionárias a possibilidade de terceirização ampla e irrestrita, inclusive quanto às suas atividades fins. (E-ED-RR-2938-13-2010-5-12-0016, julgado em 8.11.2012.) Ressalva do Relator. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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16 - TRT4 Empresa de telecomunicação. Atividade-fim. Cabista.
«O inciso II do Lei 9.472/1997, art. 94 não possibilita a terceirização de forma ampla e irrestrita. Hipótese em que resta vedada, em qualquer hipótese, a terceirização de atividade-fim, essencial para o funcionamento da empresa de telecomunicação, como, por exemplo, a atividade de cabista. [...]... ()
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17 - TRT18 Terceirização de atividade-fim. Celg. Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º. Ilicitude.
«Em que pese o Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º, autorizar a contratação de terceiros para a realização de «atividades inerentes aos serviços de concessionárias de serviço público, prevalece o entendimento de que esse permissivo legal está ligado apenas à terceirização de atividades- meio da tomadora dos serviços. Assim, uma vez demonstrado que as tarefas executadas pelo empregado terceirizado correspondiam à atividade-fim da CELG, faz-se mister declarar a ilicitude da terceirização perpetrada.... ()
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18 - TST Terceirização ilícita. Telemarketing. Atividade-fim. Bancário.
«Conforme consignado no acórdão recorrido, restou incontroverso nos autos que o reclamante trabalhou como telemarketing, atendendo a clientela do reclamado Itaú Unibanco S.A. ... ()
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19 - TRT2 Relação de emprego. Terceirização. Licitude. Promoção do produto (atividade-meio) e comercialização (atividade-fim). Distinção. Vínculo não caracterizado na hipótese. CLT, art. 3º.
«O incentivo e o treinamento ligados à promoção de um produto (atividade-meio) se distingue da sua comercialização (atividade-fim), sendo esta realizada apenas pelos empregados da tomadora. Vínculo que não se reconhece. ... ()
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20 - TRT3 Terceirização. Atividade-fim. Terceirização ilícita.. Sociedade de economia mista
«FEDERAL (CBTU) - EXECUÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. Esta Eg. Turma Julgadora, ressalvado o posicionamento desta Relatora, entende que o exercício da função de vigilante pela reclamante nas dependências da segunda reclamada (COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU) está inserida na atividade-fim desta empresa, em razão de previsão legal, sendo, portanto, ilícita a terceirização dos serviços de vigilância firmada entre as reclamadas. Assim, deu provimento ao recurso para determinar a ilicitude da terceirização e reconhecer a isonomia da reclamante com os empregados da CBTU, pela aplicação analógica do Lei 6.019/1974, art. 12, alínea «a e OJ 383 da SDI-1 do TST.... ()
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21 - TRT3 Terceirização. Responsabilidade solidária. Terceirização ilícita. Prestação de serviços relacionados à atividade-fim da tomadora. Responsabilidade solidária.
«Ante a inequívoca demonstração de que as atividades desenvolvidas pela reclamante (auxiliar de produção) inseriam-se na atividade-fim da empresa tomadora dos serviços, afigura-se ilícita a terceirização havida. Evidenciada a fraude na contratação, as reclamadas respondem solidariamente pelos créditos trabalhistas advindos da presente ação, com base no CCB, art. 942.... ()
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22 - TRT4 Net. Vínculo de emprego. Terceirização de atividade-fim.
«Constatado que a mão de obra da reclamante, empregada de empresa interposta, foi dedicada à atividade-fim da segunda reclamada, com esta se reconhece o vínculo de emprego. Incidência da SJ 331, I e III,/TST. Recurso ordinário da reclamante provido, no aspecto. [...]... ()
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23 - TRT3 Terceirização. Atividade-fim. Terceirização. Teleatendimento. Serviços de saúde suplementar. Atividade fim da cooperativa médica.
«A UNIMED BH é cooperativa de médicos, emergindo de seu Estatuto Social que ela tem por objetivo social a defesa de seus cooperados e a promoção de contratos para prestação de serviços assistenciais médico-hospitalares, individuais, familiares e coletivos. O contrato de prestação de serviços de teleatendimento, celebrado entre as reclamadas, traz em seu anexo o objeto contratado, compreendendo os serviços de atendimento aos consumidores finais para o fornecimento de informações acerca dos produtos e/ou serviços da UNIMED, mediante atendimento humano e atendimento eletrônico, com utilização de equipamento denominado URA. Assim, ao contrário do que alegam as reclamadas, as atividades de atendimento a clientes para solução de problemas relacionados aos serviços prestados, informações sobre serviços médicos ou produtos, informações sobre o contrato, prazo de carência, agendamento de exames, estão intrinsecamente ligadas à prestação de serviços da UNIMED. ... ()
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24 - TRT4 Empresa de telefonia. Atividade-fim. Terceirização de serviços. Ilicitude.
«Hipótese em que a contratação de empresa para a prestação de serviços da atividade-fim configura ilicitude, incidindo à espécie o contido no item I da Súmula 331/TST, formando o vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços. Recurso da reclamada não provido. [...]... ()
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25 - TST Terceirização de serviços. Call center. Atividade-fim. Banco. Atendimento a usuários de cartão de crédito.
«O atendimento telefônico a clientes com a finalidade de prestar informações sobre produtos oferecidos pelo tomador dos serviços insere-se como atividade-fim, intrínseca ao objeto social desenvolvido. É ilícita a contratação de empresa interposta para a prestação de serviços relacionados à atividade-fim, formando o vínculo diretamente com o tomador dos serviços. É essa a hipótese dos autos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()
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26 - TST Terceirização ilícita. Telemarketing. Atividade fim. Bancário.
«O Tribunal Regional concluiu que o banco reclamado contratou a empresa prestadora para desempenhar serviços meramente instrumentais, não vinculados ao núcleo da dinâmica empresarial da instituição financeira. No entanto, consta do acórdão recorrido que as atividades desempenhadas pelo reclamante eram de cobrança e atendimento de solicitações diversas relacionadas à utilização de cartão de crédito. A jurisprudência desta Corte entende que as atividades de cobrança e gerenciamento de cartões de crédito se inserem no núcleo da dinâmica empresarial das instituições bancárias, ou seja, na atividade fim do tomador de serviços. Com efeito, a decisão recorrida contrariou o entendimento constante do item I da Súmula 331/TST, segundo o qual a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário. ... ()
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27 - TST Recurso de revista. Processo não regido pela Lei 13.015/2014. Terceirização em atividade bancária. Sistema de teleatendimento. Serviços essenciais para as operações bancárias rotineiras. Atividade-fim do banco. Súmula 331/TST, I.
«1. O Tribunal Regional concluiu pela licitude da terceirização de serviços efetivada pelos Reclamados, destacando que as atividades desenvolvidas pela Reclamante em prol do banco Reclamado (tomador de serviços), correspondentes à cobrança dos clientes, envio de boletos e disponibilização de descontos e parcelamentos não se caracterizavam como atividades tipicamente bancárias. Nesse contexto, concluiu ser inviável o reconhecimento do vínculo empregatício com o segundo Reclamado. ... ()
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28 - TST Recurso de embargos. Ação civil pública. Terceirização ilícita. Fraude na intermediação de mão de obra. Prestação de serviços na atividade fim bancária.
«Não demonstrado conflito jurisprudencial na apreciação de matéria idêntica, eis que a c. Turma afirma a impossibilidade de Resolução do Banco Central viabilizar a terceirização de atividade fim, diante de caso específico em que o Ministério Público do Trabalhou logrou provimento em ação civil pública, para obrigação de não fazer, em razão de fraude na intermediação de mão-de-obra, pela contratação de empregados para atividades bancárias. Os arestos paradigmas não apreciam matéria idêntica, e nem se vislumbra contrariedade à Súmula 331/TST, diante da tese da v. decisão de impossibilidade de terceirização de atividade fim bancária. Embargos não conhecidos.... ()
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29 - TRT3 Terceirização ilícita. Banco. Empréstimos. Atividade-fim.
«Nos termos do Lei 4.595/1964, art. 17, a atividade bancária compreende a «coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros. Como é cediço, o empréstimo a juros é uma modalidade de crédito, responsável pela maior parte da renda das instituições financeiras, de maneira que está abrangida pelas atividades descritas no referido dispositivo legal, constituindo típica atividade-fim dos bancos. Destarte, não poderia ser objeto de terceirização, nos termos da Súmula 331, I, do C. TST. ENQUADRAMENTO. ... ()
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30 - TST Terceirização ilícita. Contratação por empresa interposta. Atividade-fim. Vínculo empregatício diretamente com a tomadora dos serviços.
«1. A Corte Regional consignou de forma peremptória que o autor foi contratado pela prestadora de serviços Relacom Serviços de Engenharia e Telecomunicações Ltda. para prestar serviços ligados à atividade-fim da TIM CELULAR S.A. que atua no polo da relação processual como tomadora dos serviços. Entretanto, afastou o vínculo empregatício diretamente entre a tomadora dos serviços e o autor e, por consequência, os benefícios assegurados nas normas coletivas da respectiva categoria, por concluir pela licitude da terceirização havida, com base no Lei 9.472/1997, art. 94, II. ... ()
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31 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Responsabilidade solidária. Terceirização. Atividade-fim. Empresa de telecomunicações. Vínculo empregatício.
«I. A jurisprudência desta Corte é no sentido da ilicitude na terceirização da atividade-fim. Assim, o vínculo de emprego daquele que trabalha em serviço central de atendimento, junto à empresa de telefonia, faz-se diretamente com a tomadora de serviços, por representar fraude na relação de trabalho, já que se trata de atividade-fim, sendo ilícita a terceirização. Precedentes desta Corte. II. Recurso de revista de que se conhece, por contrariedade à Súmula 331, I, do TST, e a que se dá provimento.... ()
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32 - TST Recurso de revista. Terceirização de atividade fim. Enquadramento como financiário.
«Evidenciado que a reclamante desenvolvia atividade fim do tomador de serviços, instituição financeira, escorreita a decisão regional que a enquadrou como financiária e, por consequência, deferiu-lhe a jornada de trabalho de 6 horas, porquanto em sintonia com a Súmula 55 desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()
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33 - TRT4 Relação de emprego. Atividade-fim da empresa tomadora dos serviços.
«A função do autor (teleatendimento por meio de «call center) se integra à atividade-fim da empresa tomadora dos serviços e sua contratação por empresa interposta caracteriza fraude, nos termos do CLT, art. 9º, a ensejar o reconhecimento do vínculo de emprego com a segunda reclamada (fornecedora de serviços de telecomunicações). [...]... ()
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34 - TRT4 Empresa de telecomunicações. Contratação de serviços. Atividade fim. Vínculo de emprego.
«Demonstrada a contratação do reclamante pela prestadora de serviços para trabalhar de forma habitual e continuada em função ligada à atividade-fim da tomadora, configura-se a intermediação ilícita de mão de obra, impondo-se o reconhecimento da formação do vínculo de emprego diretamente com a contratante. [...]... ()
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35 - TRT2 Prestação de serviço na atividade-fim. Subordinação objetiva. A contratação direta de líder operacional de delivery por empresa especializada em vendas por loja virtual e entrega na residência dos clientes atrai a subordinação objetiva, pois se trata de função inserida diretamente na sua atividade-fim.
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36 - TST Recurso de revista. Estabelecimento bancário. Terceirização. Atividade-fim. Ilicitude. Vínculo de emprego direto com o tomador dos serviços.
«A jurisprudência desta Corte é no sentido da ilicitude na terceirização da atividade-fim. Assim, o vínculo de emprego daquele que é contratado por empresa interposta, mas trabalha na atividade principal de estabelecimento bancário, forma-se diretamente com o tomador dos serviços, por representar fraude na relação de trabalho, já que se trata de atividade-fim, sendo ilícita a terceirização. Precedentes desta Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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37 - TRT4 Vínculo de emprego. Condição de bancária. Terceirização de atividade-fim.
«A prestação de serviços de cobrança de créditos vencidos e impagos, decorrentes de operações financeiras oriundas da relação entre o Banco e seus clientes, por intermédio de pessoa jurídica interposta, configura terceirização de atividade-fim, procedimento ilícito conforme a Súmula 331/TST, I, devendo ser reconhecida a relação de emprego diretamente com o tomador dos serviços e, consequentemente, a condição de bancária da trabalhadora. [...]... ()
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38 - TRT3 Terceirização. Licitude. Terceirização ilícita. Labor em atividade fim.
«A contratação terceirizada, por si só, não representa violação direta à legislação trabalhista, quando permite o repasse das atividades periféricas e/ou extraordinárias, promovendo com isto um incremento na oferta de postos de trabalho, os quais, se a princípio são precários, podem efetivar-se. Entretanto, quando se verifica que os serviços terceirizados estão intrinsecamente ligados à atividade-fim da tomadora, desvirtua-se o instituto, que não pode e nem deve servir de instrumento para alijar o empregado das garantias creditórias ofertadas por estas empresas que, geralmente, ostentam maior solidez econômico-financeira em relação às prestadoras de mão-de-obra. Impõe-se, em contexto tal, com supedâneo no CLT, art. 9º e no entendimento jurisprudencial cristalizado na Súmula 331/TST, o reconhecimento da ilicitude da terceirização e da fraude trabalhista perpetrada pelas reclamadas.... ()
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39 - TST Recurso de revista. 1. Terceirização de atividade fim. Enquadramento como bancária.
«Evidenciado que a reclamante desenvolvia atividade fim do tomador de serviços, instituição bancária, escorreita a decisão regional que a enquadrou como bancária e, por consequência, deferiu-lhe os benefícios leais e normativos da categoria, porquanto decorrem exatamente do reconhecimento da sua condição de bancária. Recurso de revista não conhecido.... ()
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40 - TST Terceirização ilícita. Empresa concessionária de serviço de energia elétrica. Atividade-fim. Interpretação do Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º. Vínculo de emprego entre a tomadora de serviços e o trabalhador terceirizado reconhecido.
«O Regional expressamente afirmou que o depoimento do preposto «esclareceu sobre o trabalho da obreira e comprovou a existência de vínculo. Nesses termos, concluiu que «as declarações do preposto obrigam o preponente conforme o disposto no CLT, art. 843, §1º . Nesse contexto, o preposto da reclamada, ao confirmar a existência do vínculo de emprego, frustra por completo a pretensão recursal de comprovação da ausência dos pressupostos do CLT, art. 3º, dispositivo que não se tem por violado, pois, para que se cheque à conclusão diversa, forçoso seria o reexame de fatos e de provas do processo, o que é absolutamente vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Ainda assim, o recurso de revista não alcança conhecimento. A Corte a quo concluiu que a reclamada «efetivamente, promoveu a terceirização ilícita de sua atividade-fim, com o objetivo de burlar a aplicação da legislação trabalhista, incidindo na hipótese do CLT, art. 9º, que estabelece que o ajuste entre empregadores com o intuito de impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos da Consolidação são nulos de pleno direito. Não se esclareceu, entretanto, acerca das efetivas atividades desenvolvidas pela reclamante, a fim de possibilitar o correto enquadramento jurídico dos fatos. Também não houve a interposição de embargos de declaração pela reclamada, com a finalidade de sanar a omissão, o que impossibilita a reforma da decisão recorrida no aspecto fático em que se reconheceu a ilicitude da terceirização por exercício de atividade enquadrada em atividade-fim da reclamada. De qualquer forma, a reclamada não nega a prestação de serviços em sua atividade-fim. Limita suas objeções recursais ao teor da Lei 8.987/95, a qual, no seu entender, ao utilizar a expressão «atividades inerentes, permite que a concessionária contrate com terceiros o desenvolvimento de todas as suas atividades, o que inclui a atividade-fim. Por sua vez, os arestos paradigmas, cuja tese é no sentido de que há autorização legal para a terceirização em atividade-fim nas empresas de energia elétrica, estão superados pela iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, pacificada no entendimento de que não se pode interpretar o § 1º do Lei 8.987/1995, art. 25 de forma irrestrita, no sentido de que a autorização por ele dada à empresa concessionária dos serviços de energia elétrica para contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes ao serviço, por si só, tornaria lícita a terceirização de sua atividade-fim. Essa possibilidade, em última análise, acabaria por permitir que as concessionárias de serviço de energia elétrica desenvolvessem sua atividade empresarial sem ter em seus quadros nenhum empregado, e sim, apenas, trabalhadores terceirizados. Precedente da SBDI-1 do TST. ... ()
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41 - TST Ação civil pública. Terceirização. Atividade-fim. Montagem e instalação de elevadores. Ilicitude.
«1. Hipótese em que o Tribunal Regional, não obstante reconheça a inserção da montagem e da instalação de elevadores no objeto social da ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S.A.. concluiu pela licitude da terceirização de tais serviço e pela ausência dos elementos configuradores do vínculo de emprego, registrando que -o próprio contrato social autoriza que tais atividades sejam conduzidas através de terceiros- e que -a mera vinculação de alguma atividade empresarial à atividade-fim de uma empresa contratante não permite - isoladamente - configurar alguma relação de emprego. ... ()
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42 - TST RECURSO DE REVISTA DA ATENTO BRASIL S/A. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No caso, o Tribunal Regional concluiu pela ilicitude da terceirização, ao fundamento de que as atividades realizadas pela reclamante estavam ligadas à atividade-fim do tomador de serviços. 2. É de se prover o recurso de revista para adequação à tese vinculante fixada pelo STF, em 30/8/2018, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e do Recurso Extraordinário (RE) 958.252, no sentido de que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja na atividade-meio, seja na atividade-fim das tomadoras de serviços, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Recurso de revista conhecido e provido.
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43 - TST Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Terceirização ilícita. Atividade-fim. Reconhecimento de vínculo empregatício. Enquadramento como bancário.
«A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de reconhecer como ilícita a terceirização quando destinada ao desenvolvimento de atividade-fim, acarretando a contratação por empresa interposta o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o tomador dos serviços. No presente caso, considerando-se que o empregado foi contratado pela empresa Contax para prestar serviços referentes ao Banco Santander e que as atividades ali desempenhadas estão inseridas no contexto empresarial deste último, não se vislumbrando o exercício de serviços ligados à atividade-meio, mas de tarefas típicas da atividade-fim da empresa, decerto que a decisão do e. Tribunal Regional de origem se harmoniza com a Súmula 331/TST, I, deste e. Tribunal Superior. Dessa forma, correto o v. acórdão regional, que reconhece a ilicitude da terceirização e declarou o vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, reconhecendo ao autor a condição de bancário. Recurso de revista não conhecido.... ()
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44 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei nº13.015/2014. Terceirização ilícita. Call center. Atividade fim. Bancário.
«É de conhecimento notório que a empresa Hipercard Banco Multiplo S.A. exerce atividades voltadas para operações de crédito, financiamento, investimento, crédito imobiliário, empréstimos, entre outros, sendo tais atividades de vital importância ao funcionamento da instituição bancária, razão pela qual é inerente a subordinação objetiva e estrutural. Esta Corte, em recentes e reiterados julgamentos, tem entendido no sentido de reconhecer a ilicitude da terceirização procedida, por meio de empresa interposta, de atividades de telemarketing em Banco, considerando tratar-se de intermediação de mão de obra em atividade-fim do tomador dos serviços. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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45 - TST Recurso de revista antes da Lei vigencia da Lei 13.015/2014. Terceirização ilícita. Call center. Atividade-fim. Bancário.
«Registre-se que é de conhecimento notório que a empresa Hipercard Banco Multiplo S.A. exerce atividades voltadas para operações de crédito, financiamento, investimento, crédito imobiliário, empréstimos, entre outros, sendo tais atividades de vital importância ao funcionamento da instituição bancária, razão pela qual é inerente a subordinação objetiva e estrutural. Esta Corte, em recentes e reiterados julgamentos, tem entendido no sentido de reconhecer a ilicitude da terceirização procedida, por meio de empresa interposta, de atividades de telemarketing em Banco, considerando tratar-se de intermediação de mão de obra em atividade-fim do tomador dos serviços. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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46 - TST Recurso de embargos. Empresa concessionária de energia elétrica. Eletricista. Terceirização de atividade-fim. Ilicitude. Vínculo de emprego diretamente com a tomadora.
«Constatado que o autor prestava serviços exclusivamente à reclamada, com exercício de atividade fim desta, inerente às atividades de eletricista, de responsabilidade da empresa concessionária de serviços de energia elétrica, há de se reconhecer a ilicitude da terceirização e a existência de vínculo diretamente com a tomadora de serviços. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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47 - TRT2 Vínculo de emprego. Motorista em empresa de transporte. Trabalho na atividade fim do empregador. Presunção de subordinação. O trabalhador engajado na atividade fim do empregador. Que é o próprio coração do empreendimento e que, portanto, é o que determina o sucesso da iniciativa empresarial no mercado. Não tem condições de rebelar-se contra as regras do processo produtivo, o que inviabiliza, completamente, considerá-lo como autônomo (que é o trabalhador que se ativa como e quando quer). Não por outra razão, a Súmula 331, I, do TST já reconheceu como impossível a terceirização da atividade fim, posto que não há efetiva terceirização na atividade em que a subordinação não desaparece.
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48 - TST Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Terceirização ilícita. Instalação de linhas telefônicas e manutenção de linhas telefônicas. Atividade-fim. Responsabilidade solidária.
«O Tribunal Regional decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que é ilícita a contratação de empregados, mediante empresa interposta, para exercer atividades de instalação e manutenção de linhas telefônicas, porquanto são atividades compreendidas na atividade-fim da reclamada, devendo responder solidariamente pelos créditos trabalhistas. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. ... ()
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49 - TST Recursos de revista das reclamadas. Matérias comuns. Análise conjunta. Terceirização de serviços. Concessionária de energia elétrica. Atividade-fim.
«A decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal Superior, firme no sentido de que o Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º, ao prever que «Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere este artigo, a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados, não autoriza a terceirização de serviços relacionados à atividade-fim das concessionárias de energia elétrica. Recursos de revista não conhecidos.... ()
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50 - TRT18 Recurso da celg. Terceirização. Isonomia salarial. 1. Terceirização de atividade-fim da celg. Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º. Ilicitude.
«Muito embora o Lei 8987/1995, art. 25, § 1º, autorize a contratação de mão de obra terceirizada para a realização de atividades inerentes ao serviço das concessionárias, prevalece o entendimento de que a permissibilidade legal ligada à terceirização limita-se às atividades-meio da tomadora dos serviços. Assim, uma vez demonstrado que as tarefas executadas pelo empregado terceirizado correspondem à atividade-fim da CELG, faz-se mister aplicar à espécie o inciso I da Súmula 331/TST, pelo qual declara-se a ilicitude da terceirização perpetrada e impõe-se a responsabilidade solidária das reclamadas.... ()