1 - TJSP TRIBUTÁRIO. IPTU. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ENTIDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. REQUISITOS DA BENESSE CONSTITUCIONAL PREENCHIDOS. ENGLOBAMENTO DE IMÓVEIS NUM ÚNICO «SQL E RELANÇAMENTOS DO IMPOSTO DOS EXERCÍCIOS 2004 A 2008. NECESSIDADE DE PROMOVER-SE ABATIMENTO DOS VALORES JÁ PAGOS, RELATIVOS AOS «SQLS ASCENDENTES. PRECEDENTES DAS TRÊS CÂMARAS ESPECIALIZADAS DESTE TRIBUNAL. APELAÇÃO DO MUNICÍPIO DESPROVIDA, COM INCREMENTO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO
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2 - TJSP Ação indenizatória. Município de Rio Claro. Contratação temporária. Decisão que julgou parcialmente o mérito, na forma do CPC, art. 356, para acolher apenas o pedido de pagamento do auxílio-alimentação, determinada a produção de prova pericial destinada a aferir se a autora esteve sujeita ao exercício de atividades insalubres. Decisão reformada para acolher o pedido de pagamento de décimo terceiro salário e férias acrescidas do terço constitucional. Reiteradas renovações contratuais, que também implicaram desvirtuamento da contratação temporária. Aplicação do Tema 551 do STF. Precedentes desta Corte. Agravo de instrumento provido
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3 - TJSP AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
São José do Rio Preto. Contribuição para Custeio de Iluminação Pública (CIP) que o autor alega ser inconstitucional. Sentença de improcedência. Irresignação da parte autora. V. Acórdão proferido por esta C. Câmara que deu provimento ao recurso de apelação, reconhecendo como indevida a exigibilidade da exação sub judice. Juízo de retratação exercido por este Órgão Fracionário, em 28 de agosto de 2014, nos termos do CPC, art. 1.030, II, mantendo o V. Acórdão anterior. Interposição de Recurso Extraordinário pelo Município réu. Retorno dos autos determinado pela E. Presidência da Seção de Direito Público para reapreciação da matéria com base no julgamento do RE 666.404 (Tema 696), em que foi fixada a seguinte tese: «É constitucional a aplicação dos recursos arrecadados por meio de contribuição para o custeio da iluminação pública na expansão e aprimoramento da rede". Retratação com fundamento no CPC, art. 1.030, II. Hipótese dos autos que corresponde à situação versada no julgado paradigma. Constitucionalidade do tributo sub judice, de natureza sui generis, que se destina a finalidade específica, motivo pelo qual não se confunde com impostos e ainda independe da contraprestação individualizada de um serviço ao contribuinte, tampouco se confundindo com as taxas. Imóvel pertencente ao autor incontroversamente servido com iluminação pública. Alteração do julgamento anterior, mantendo a r. sentença de improcedência da ação. Recurso não provido... ()
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4 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE TRIBUTÁRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
Araçatuba. Discussão acerca da validade da cobrança de contribuição de custeio da iluminação pública (CIP). Sentença de procedência. Irresignação da parte ré. R. Decisão Monocrática proferida pelo então Relator da apelação da municipalidade, dando provimento integral ao recurso, para julgar improcedente o feito. Interposição de Recurso Extraordinário pelo próprio Município réu, sustentando a constitucionalidade em certos exercícios fiscais. Retorno dos autos determinado pela E. Presidência da Seção de Direito Público para reapreciação da matéria com base no julgamento do RE 666.404 (Tema 696), em que foi fixada a seguinte tese: «É constitucional a aplicação dos recursos arrecadados por meio de contribuição para o custeio da iluminação pública na expansão e aprimoramento da rede". Retratação com fundamento no CPC, art. 1.030, II. Hipótese dos autos que corresponde à situação versada no julgado paradigma, sendo certo que a reanálise dos autos por esta Turma Julgadora pode vir a implicar inegável reformatio in pejus em detrimento do ente público, a quem o primeiro julgamento do apelo já havia sido integralmente favorável. Vislumbrada, na realidade, possível falta de interesse recursal do Município na interposição de Recurso Extraordinário, e ainda afronta à dialeticidade recursal nas razões respectivas, cabendo, todavia, à E. Presidência da Seção de Direito Público o exame de admissibilidade do reclamo, nos termos do CPC, art. 1.030, V. Primeiro julgamento da apelação inalterado, mantendo-se o provimento do apelo... ()
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5 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA APÓS Emenda Constitucional 103/19. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO E GRATIFICAÇÃO JUDICIÁRIA. POSSIBILIDADE. RECURSO DA PARTE RÉ DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso inominado interposto pela Fazenda Pública Estadual contra sentença que determinou a exclusão da contribuição previdenciária sobre parcela referente a gratificação de representação e gratificação judiciária. ... ()
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6 - TJSP AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL.
Pleito de desconstituição dos Autos de Infração lavrados pelo Município de São Paulo. Sentença de parcial procedência, a fim de tão somente determinar a revisão da base de cálculo da cobrança. Irresignação da parte autora. Cabimento em parte. Sentença suficientemente fundamentada. Observância do art. 93, IX, da CF, e do art. 489, §1º, do CPC, na hipótese. Simulação de estabelecimentos devidamente demonstrada. Competência tributária do Município de São Paulo, onde estabelecida a sede da parte autora, corretamente reconhecida. Inteligência do Lei Complementar 116/2003, art. 3º, caput. Decadência do direito fazendário em constituir parte do crédito fiscal. Inocorrência. O Imposto Sobre Serviço (ISS) é tributo sujeito a lançamento por homologação, nos termos do CTN, art. 150. Ausência de declaração e pagamento pelo contribuinte. Incidência do CTN, art. 173, I. Prazo decadencial iniciado no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado. Lançamentos tempestivos. Arbitramento do valor devido que, in casu, bem observou o CTN, art. 148. Equívocos nos cálculos de parte das cobranças, conforme impugnado pela parte autora, corretamente reconhecidos pela r. sentença, que determinou a revisão da cobrança com fundamento no Laudo Pericial, merecendo, todavia, sutil reparo para se estender ao ano de 2016. Inteligência do CTN, art. 145, I, que possibilita a alteração do lançamento mediante impugnação do sujeito passivo. Dedução da cobrança do ISS recolhido em razão de retenção já determinada na origem. Inexistência de caráter confiscatório da multa in casu. Limitação do índice de correção monetária e da taxa de juros moratórios à SELIC antes da vigência da Emenda Constitucional 113/21. Entendimento do C. STF, proferido no Tema 1.062, no sentido de que os índices de correção monetária e os juros de mora incidentes sobre os créditos fiscais dos Estados e do Distrito Federal estão limitados aos percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins, in casu, a SELIC. Aplicação desse entendimento aos municípios em razão da interpretação por simetria. Correção monetária e juros de mora incidentes, por sua vez, sobre o débito fiscal posterior à Emenda Constitucional 113/1921 que devem se dar exclusivamente pela Taxa SELIC, de uma só vez, conforme o art. 3º da Emenda. Precedentes. Sentença reformada nesse ponto, determinando-se que o recálculo da dívida observe os parâmetros acima estabelecidos. Ação julgada parcialmente procedente em maior extensão. Sucumbência recíproca configurada. Recurso provido em parte... ()
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7 - TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1.Habeas Corpus que almeja a revogação da prisão preventiva com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. Impossibilidade, haja vista haver indícios suficientes de autoria e de materialidade delitivas. Trata-se, ademais, de crime grave e equiparado a hediondo, que reclama a manutenção da prisão processual para a garantia da ordem pública. ... ()
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8 - TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA E DISPARO DE ARMA DE FOGO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1.Habeas Corpus que almeja revogação da prisão cautelar. Impossibilidade, haja vista haver indícios suficientes de autoria e de materialidade delitivas, presentes os requisitos do CPP, art. 312, sendo necessária medida extrema. Trata-se, ademais, de crimes graves que reclamam a manutenção da prisão processual para a garantia da ordem pública. ... ()
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9 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução fiscal - IPTU do exercício de 2022 - Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade oposta pela executada - Pretensão da agravante no sentido de que seja limitada a incidência dos juros moratórios e correção monetária à taxa Selic - Acolhimento parcial- Município que, de modo adequado, aplica atualização monetária com base no IPCA-e, editado pelo IBGE, bem assim juros de mora à razão de 1,0% (um por cento) ao mês, observado o quanto preconizado no CTN, art. 161, § 1º - Promulgação, todavia, da Emenda Constitucional 113/2021, que passou a prever, para as discussões que envolvam as Fazendas Públicas em geral, a incidência da Taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, ainda que o débito não se sujeite ao regime de precatórios - Norma de cunho constitucional, logo, com aplicação imediata, porém, a contar da entrada em vigor da referida Emenda Constitucional, em 09.12.2021, ainda que o débito fiscal seja anterior à sua vigência, o que se justifica uma vez que o débito é objeto de discussão judicial ainda não definitivamente encerrada - Precedentes do C. STJ e desta Corte - Decisão reformada - Recurso provido... ()
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10 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSO INOMINADO. APOSENTADORIA DE SERVIDOR PÚBLICO. CÁLCULO DOS PROVENTOS. BASE DE CÁLCULO NA ÚLTIMA CLASSE OCUPADA. EXIGÊNCIA DE CINCO ANOS NO CARGO EFETIVO. CLASSE OU NÍVEL NÃO CONFIGURA CARGO DISTINTO. RECURSO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso inominado interposto em face de sentença que reconheceu o direito de proventos de aposentadoria de servidor público com base na última classe ocupada. ... ()
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11 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSO INOMINADO. VERBA BONIFICAÇÃO POR RESULTADO. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, FÉRIAS E SEU TERÇO CONSTITUCIONAL. RECURSO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso inominado pela Fazenda do Estado contra sentença que reconheceu natureza remuneratória da verba denominada «Bonificação por Resultados e sua inclusão na base de cálculo do 13º salário, férias e respectivo terço constitucional. ... ()
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12 - TJSP RETRATAÇÃO. APELAÇÃO.
Ação declaratória c/c obrigação de fazer e condenatória no pagamento das diferenças sobre eventuais proventos decorrentes da aposentadoria especial com direito a integralidade e paridade. Investigador de Polícia. Aposentadoria especial. Integralidade e paridade remuneratórias. Acórdão que negou provimento aos recursos oficial e voluntário, mantendo-se a r. sentença que julgou procedente a ação para condenar as requeridas a concederem a aposentadoria especial ao autor com proventos integrais e com paridade de direitos com os servidores ativos ocupantes do mesmo cargo e pagarem eventuais diferenças no caso de aposentadoria no curso da lide. ... ()
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13 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA.
Mandado de segurança. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO «CAUSA MORTIS". Base de Cálculo. Imóvel urbano. Utilização pela Fazenda do Estado do valor de mercado como base de cálculo do ITCMD, conforme previsto no Decreto 55.002/09. ... ()
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14 - TJSP REMESSA NECESSÁRIA.
Mandado de segurança. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO «CAUSA MORTIS". Base de Cálculo. Imóvel urbano. Utilização pela Fazenda do Estado do valor de mercado como base de cálculo do ITCMD, conforme previsto no Decreto 55.002/09. ... ()
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15 - TJSP RETRATAÇÃO. APELAÇÃO.
Mandado de Segurança. Investigador de Polícia. Aposentadoria especial. Integralidade e paridade remuneratórias. Sentença que concedeu em parte a segurança. Acórdão que negou provimento ao recurso voluntário e à remessa necessária, mantendo-se a r. sentença que concedeu em parte a segurança, nos termos do CPC, art. 487, I, para reconhecer o direito do impetrante à aposentadoria especial com integralidade, correspondente à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e paridade de vencimentos na vigência da Lei Complementar 144/2014, desde que preenchidos os demais requisitos exigidos pela Administração no momento em que efetuar o pedido administrativo para aposentação. ... ()
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16 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA APÓS Emenda Constitucional 103/19. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO REFERENTE À DIFERENÇA DE CARGO EM COMISSÃO NÃO INCORPORADO, DESIGNAÇÃO DE CARGO VAGO, PRÓ-LABORE, GRATIFICAÇÃO JUDICIÁRIA E GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS. TRANSITO EM JULGADO. RECURSO DA PARTE RÉ PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso inominado interposto pela Fazenda Pública Estadual contra sentença que a) determinou a exclusão da contribuição previdenciária sobre parcela referente ao cargo em comissão não incorporado, designação de cargo vago, pró-labore, gratificação judiciária e gratificação de representação, condenando ao pagamento; b) termo inicial dos juros e taxa aplicável. ... ()
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17 - TJSP Apelação - Execução Fiscal - IPTU/TSU dos exercícios de 2020 e 2021 no valor total de R$1.628,08, em 19/12/2023 - Município de Águas de Lindóia - Sentença que, indeferindo o pedido de sobrestamento do feito, extinguiu a execução, por ausência de preenchimento de pressuposto processual, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184, regulamentada pela Resolução 547/2024 e o Provimento CSM 2.738/24 - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Sentença que não foi proferida em execução fiscal em curso quando do julgamento do RE 1.355.208, em 19/12/2023 (Item 3 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Exequente que não apresentou documentos relativos ao prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024 - Requisitos que devem ser comprovados no momento da propositura da ação, conforme art. 1º do Provimento CSM 2738/2024, a permitir a extinção da execução fiscal - Prazo estabelecido pelo §5º do art. 1º da Resolução CNJ 547/2024 já ultrapassado, em razão do disciplinado pelo art. 7º do Provimento CSM 2738/2024 - Sentença mantida - Recurso não provido
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18 - TJSP Apelação - Execução Fiscal - Auto de Infração - Posturas do Exercício de 2019 e Auto de Infração - Saúde do Exercícios de 2022, no total de R$1408,85 em 02/02/2023 - Município de Dracena - Sentença que reconheceu a ausência de interesse de agir do exequente, com aplicação do Item 1 da Tese fixada no Tema 1.184 (RE 1.355.208 ) pelo C. STF, que autoriza a extinção de execuções fiscais de pequeno valor, conforme disciplinado pelo CNJ na Resolução 547 de 22/02/2024 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Caso concreto em que os autos não estavam sem tramitação efetiva há mais de um ano, como indicado - Processo que estava tramitando regularmente com citação e bloqueio de valor ainda que de forma insuficiente para satisfazer o crédito, mas apto a descaracterizar a ausência completa de bens - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Ademais, a execução fiscal foi proposta em 19/04/2022 ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, aguardando o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução - Recurso provido
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19 - TJSP Apelação - Execução fiscal - IPTU e taxas dos exercícios de 2021 a 2023, no total de R$1.529,40, em 04/05/2024 - Município de Itapetininga - Sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinta a ação, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 330, III, e 485, I, do CPC, reconhecendo a ausência de interesse de agir do exequente, uma vez que o credor não comprovou os requisitos previstos na Resolução CNJ 547/24 e no Provimento CSM 2.738/24, editados em razão da tese jurídica firmada no tema de repercussão geral 1.184, do E. STF - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Sentença que não foi proferida em execução fiscal em curso quando do julgamento do RE 1.355.208, em 19/12/2023 (Item 3 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Exequente que não comprovou o prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024 - Requisitos que são cumulativos e que devem ser comprovados no momento da propositura da ação, conforme art. 1º do Provimento CSM 2738/2024, a permitir a extinção da execução fiscal, aplicando a primeira parte do Tema - Prazo estabelecido pelo §5º do art. 1º da Resolução CNJ 547/2024 já ultrapassado, em razão do disciplinado pelo art. 7º do Provimento CSM 2738/2024 - Nulidade da CDA oferecidas com a petição inicial igualmente verificada - Inexistência de indicação da fundamentação legal e específica dos débitos principais - Não preenchimento dos requisitos legais (arts. 202, do CTN, e 2º, § 5º, da LEF) - Precedentes - Emenda ou a substituição da CDA que são admitidas diante da existência de erro material ou formal, não sendo possível, entretanto, a alteração da fundamentação legal - Súmula 392, do C. STJ - Manutenção da sentença de extinção da execução seja pela falta de interesse de agir, seja pelo reconhecimento, de ofício, da nulidade da CDA, com a extinção do feito, nos termos do art. 485, IV do CPC - Recurso não provido.
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20 - TJSP Apelação - Execução fiscal - Taxa de água e «emolumentos dos exercícios de 2009 e de 2014 a 2020 - Município de Junqueirópolis - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a falta de interesse de agir do exequente diante do valor executado e tendo em vista que o processo está sem «movimentação útil há mais de um ano, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Processo, entretanto, que estava sobrestado, aguardando o pagamento do parcelamento administrativo - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado, com prova de quitação do saldo remanescente ou descumprimento do acordo, para continuidade da cobrança. - Recurso provido
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21 - TJSP Apelação - Execução fiscal - IPTU dos exercícios de 2016/2017 e 2020 no valor total de R$3.018,67 no valor total de R$3.018,67 - Sentença extinguindo a ação, sem resolução de mérito, com fundamento no CPC, art. 485, VI, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e a Resolução CNJ 547/24, considerando o valor dado à causa e apontando que «o feito se encontra sem movimentação útil há mais de um ano - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Executado que sequer foi citado - Feito sem movimentação útil há mais de um ano - Possibilidade do reconhecimento da falta de interesse de agir, seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Precedentes - Execução fiscal que preenche todos os requisitos estabelecidos na Resolução, a permitir a extinção da ação, sem resolução de mérito - Sentença mantida - Recurso não provido
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22 - TJSP Apelação - Execução fiscal - IPTU e taxas dos exercícios de 2017 a 2020, no valor total de R$4.325,99, em 28/12/2021 - Município de Votorantim - Sentença extinguindo a ação, sem resolução de mérito, com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a falta de interesse de agir do exequente, aplicando o tema de repercussão geral 1.184, do E. STF, e os termos da Resolução 547/24, do CNJ, apontando que «o feito se arrasta por anos e, até o momento, não foram encontrados bens penhoráveis ou o próprio executado - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possibilidade do reconhecimento da falta de interesse de agir, seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Precedentes - Feito executivo de baixo valor, sem bens penhoráveis e movimentação útil há mais de um ano - Execução fiscal que preenche todos os requisitos estabelecidos na Resolução, a permitir a extinção da ação, sem resolução de mérito - Sentença mantida
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23 - TJSP Apelação - Execução fiscal - IPTU e taxas dos exercícios de 2014 a 2017, no valor total de R$4.751,84, em 19/07/2018 - Município de Votorantim - Sentença extinguindo a ação, sem resolução de mérito, com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a falta de interesse de agir do exequente, aplicando o tema de repercussão geral 1.184, do E. STF, e os termos da Resolução 547/24, do CNJ, apontando que «o feito se arrasta por anos e, até o momento, não foram encontrados bens penhoráveis ou o próprio executado - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Caso concreto em que o executado foi citado e houve penhora de bens - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução - Recurso provido
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24 - TJSP JUÍZO DE READEQUAÇÃO - CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.040
1.Consoante entendimento perfilhado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE Acórdão/STF, Tema 1.019, «[o] servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na Lei Complementar 51/1985 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, na regra da paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição especificadas nos Emenda Constitucional 47/2005, art. 2º e Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º, por enquadrar-se na exceção prevista no art. 40, § 4º, II, da CF/88, na redação anterior à Emenda Constitucional 103/19, atinente ao exercício de atividade de risco. ... ()
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25 - TJSP Ação Anulatória de Débito Fiscal. ISS e Taxas de Licença. Alegação de prescrição e imunidade tributária. Sentença que julgou extinta a demanda sem resolução do mérito, em razão da ausência de interesse processual, por entender que, havendo execuções fiscais ajuizadas para a cobranças dos créditos impugnados, eventual discussão acerca da sua exigibilidade deve ser veiculada em embargos à execução fiscal. Insurgência da autora. Pretensão à reforma. Acolhimento. Existência de execuções fiscais ajuizadas que não obsta o ajuizamento de ação anulatória para a desconstituição dos créditos executados. Inteligência do art. 38 da LEF. Jurisprudência consolidada do C. STJ. Sentença reformada para afastar a extinção pronunciada na origem. Mérito analisado por força do art. 1.013, § 3º do CPC. Prescrição. Inocorrência. Ações executivas ajuizadas tempestivamente para a cobrança dos créditos tributários. Demora na citação que não pode ser imputada à autora. Aplicabilidade da Súmula 106 do C STJ ao caso concreto. Ausência de comprovação, ademais, da prescrição intercorrente supostamente ocorrida ao processo executivo 0518576-39.2007.8.26.0066. Descumprimento do ônus probatório (art. 373, I do CPC) que inviabiliza a análise da alegada paralisação do processo e da consumação prescrição intercorrente. Teses de prescrição rejeitadas. Questão de fundo. Restou suficientemente demonstrado nos autos que a autora é uma entidade educacional sem fins lucrativos e, portanto, a princípio, é beneficiária da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, «c, da CF, a qual tem aplicação imediata. Ônus da prova de que a entidade não preenchia os requisitos da imunidade pertencente à municipalidade (art. 333, II, CPC/1973 e 373, II, do CPC/2015) que não foi satisfeito pelo município. Norma constitucional que, embora de eficácia restringível, protege direito fundamental e por isso é de aplicabilidade imediata (CF/88, art. 5º, § 1º). Precedentes do C. STF e desta Corte. Existência de laudo pericial produzido em outros autos que não é apto a comprovar o descumprimento, pela autora, dos requisitos do CTN, art. 14 para o presente caso, haja vista que naquele processo foram analisados créditos de exercícios distintos. Existência, ademais, de outra ação na qual foi produzido laudo pericial comprovando o preenchimento dos requisitos legais para fruição da imunidade. Prevalência, portanto, da presunção de que a autora, na qualidade de entidade educacional sem fins lucrativos, fazia jus à imunidade tributária nos exercícios discutidos nestes autos, haja vista a ausência de provas em sentido contrário. Sentença reformada para afastar a extinção pronunciada na origem, analisar a questão de fundo e julgar parcialmente procedente o pedido para reconhecer a inexigibilidade dos créditos de ISS impugnados nesta demanda, devendo a execução fiscal prosseguir para a cobrança dos créditos de Taxas, as quais não estão abrangidas pela imunidade. Recurso provido em parte.
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26 - TJSP APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO -
Multa administrativa - Exercício de 2008 - Descumprimento de obrigação acessória, consistente em fornecer laudo técnico para instalação e manutenção de postes de distribuição de energia elétrica - Descabimento - Competência privativa da União - CF, art. 22, IV - Preceitos da legislação de Itaquaquecetuba declarados inconstitucionais - Sentença reformada com inversão da sucumbência - Verba honorária fixada por escalonamento, nos percentuais mínimos sobre o valor do crédito executado - CPC, § 3º, do art. 85 - Recurso provido... ()
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27 - TJSP Apelação - Execução fiscal - IPTU e taxas dos exercícios de 2017 a 2021 no valor total de R$ 1.973,15, em 18/11/2022 - Município de Itatinga - Sentença extinguindo a ação, sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 485, VI, 493 e 771, parágrafo único, do CPC - Sentenciante que reconheceu a ausência de interesse de agir do exequente aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184, considerando o valor dado à causa - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Execução que, todavia, não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Executada que foi citada - Processo que estava sobrestado, aguardando o pagamento do parcelamento administrativo realizado - Precedente desta C. Câmara - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado - Recurso provido
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28 - TJSP Apelação - Execução fiscal - IPTU e taxas dos exercícios de 2012 e 2015 - Sentença extinguindo a ação, sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 485, VI, 493 e 771, parágrafo único, do CPC - Sentenciante que reconheceu a ausência de interesse de agir do exequente aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184, considerando o valor dado à causa - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possibilidade, em princípio, do reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Caso concreto em que os autos não estavam sem tramitação efetiva há mais de um ano, como indicado - Processo que estava tramitando regularmente com citação da parte executada - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Ademais, a execução fiscal foi proposta em 13/12/2016 ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, aguardando o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Acordo de parcelamento que é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário - CTN, art. 151, VI - Possibilidade de retomada do executivo fiscal para cobrança do saldo remanescente em caso de inadimplemento - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado - Recurso provido
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29 - TJSP Agravo de instrumento - Execução fiscal - Município de São Paulo - Débitos de ISS (NFS-E) dos Exercícios de 2017 e 2020 - Decisão que acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade limitando a aplicação da SELIC a partir da vigência da Emenda Constitucional 113/2021 - Insurgência da Municipalidade - Parcial cabimento - Regularidade dos encargos (correção monetária e juros de mora) aplicados pela Municipalidade até o advento da Emenda Constitucional 113/21, que uniformizou os consectários legais dos débitos fazendários à Taxa Selic - Precedentes desta Câmara - Adoção do recente entendimento exposto pelo E. STF ao reconhecer a repercussão geral do tema 1.217 - De outra parte, com relação à verba honorária, mostra-se realmente indevida a fixação de honorários advocatício em razão do acolhimento parcial da exceção de pré-executividade apenas para o fim de limitar os encargos à Taxa Selic, tendo em vista que a Municipalidade sucumbiu em parte mínima do pedido, a atrair a aplicação do disposto no art. 86, parágrafo único, do CPC, e considerando ser descabido o arbitramento da verba na rejeição de exceção de pré-executividade - Necessidade de eventual recálculo da dívida em virtude da alteração judicial de índices de correção monetária e juros de mora que não implica em nulidade da CDA e tampouco configura a sucumbência integral do exequente, vencido tão somente em pequena parte, a justificar a aplicação dos termos do art. 86, parágrafo único, do CPC - Hipótese em que não basta verificar que a exceção de pré-executividade foi acolhida em parte, mas também a extensão do acolhimento dos pedidos formulados pelo excipiente Decisão parcialmente reformada - Recurso parcialmente provido
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30 - TJSP Apelação - Execução fiscal - IPTU e Coleta de Lixo dos Exercícios de 2018 a 2020, no valor total de R$5.048,06, em 22/07/2022 - Município de Dracena - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a ausência de interesse de agir do exequente, apontando que «a presente execução fiscal preenche os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução 547, do Conselho Nacional de Justiça - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Caso concreto em que os autos não estavam sem tramitação efetiva há mais de um ano - Processo que estava sobrestado até dezembro/2025 por força de parcelamento administrativo - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Ademais, a execução fiscal foi proposta em 22/07/2022 ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, aguardando o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Acordo de parcelamento que é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário - CTN, art. 151, VI - Possibilidade de retomada do executivo fiscal para cobrança do saldo remanescente em caso de inadimplemento - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado - Recurso provido.
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31 - TJSP Agravo de instrumento - Execução fiscal - ISSQN (NFS-E) dos exercícios de 2019/2020 - Município de São Paulo - Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, afastando a alegação de inconstitucionalidade dos encargos aplicados ao débito tributário - Insurgência do executado - Parcial acolhimento - Regularidade dos encargos (correção monetária e juros de mora) aplicados pela Municipalidade até o advento da Emenda Constitucional 113/21, que uniformizou os consectários legais dos débitos fazendários à Taxa Selic - Inviabilidade de limitar os encargos aplicados pelo Município com fundamento na tese jurídica fixada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.062, aplicável apenas aos Estados e ao Distrito Federal - Adoção do recente entendimento exposto pelo E. STF ao reconhecer a repercussão geral do tema 1.217 - Recurso parcialmente provido, limitando os encargos à Taxa Selic somente após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2
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32 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução Fiscal - IPTU e Taxa de Remoção de Lixo Domiciliar do exercício de 2021 - Correção monetária e juros de mora limitados a Taxa Selic - Aplicação da ADI 442 e Tema 1062 do STJ - Necessidade de aplicação da Taxa Selic como único índice de juros moratórios e correção monetária, a partir do advento da Emenda Constitucional 113/2021 - Decisão mantida - Honorários advocatícios majorados (CPC, art. 85, § 11) - Recurso não provido... ()
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33 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU -
Exercícios de 2011 a 2018 - Município de São Paulo - Exceção de pré-executividade - Alegação de nulidade das CDAs em razão da ilegalidade dos índices adotados para fins de correção monetária e juros de mora - Rejeição da objeção processual - Cabimento em parte - Correção Monetária e juros de mora - Aplicação das Leis Municipais de São Paulo 13.275/02 e 13.476/02, as quais preveem a atualização monetária, por meio do IPCA, com incidência de juros de mora, de forma cumulativa - Precedentes do E. STJ e desta Câmara - Inaplicabilidade do Tema 1062, do E. STF - Aplicação do fenômeno jurídico da distinção (distinguishing) - Situação alterada, contudo, a partir do advento da Emenda Constitucional 113, conforme seu art. 3º, que prevê a adoção da Taxa SELIC como índice de correção monetária e juros de mora em questões que envolvam a Fazenda Pública - Aplicação imediata para as situações em curso, a partir de 09 de dezembro de 2021 - Decisão reformada em parte - Agravo provido em parte... ()
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34 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução Fiscal - ISS - Exercícios de 2021 e 2022 - Exceção de pré-executividade rejeitada. ... ()
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35 - TJSP Apelação. Execução Fiscal - ISS do exercício de 2008. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em dezembro de 2013, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547. Com efeito, a paralisação do processo de execução fiscal por mais de um ano, sem citação do executado e sem localização de bens penhoráveis, configura cenário para extinção do executivo fiscal. No mais, considerando-se que o Município não avançou no processo e que o acionamento do Judiciário implica em ônus para o contribuinte e para a eficiência do sistema judicial, a manutenção da sentença extintiva é adequada, embora com base em fundamento diverso daquele utilizado na sentença. Nega-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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36 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. Tarifa de água e esgoto dos exercícios de 2010, 2011, 2013 e 2014. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 27.11.2015, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547. Com efeito, após a citação do devedor (fls 11) não houve qualquer movimentação útil no andamento processual. Dos autos vê-se que apenas foram formulados inúmeros pedidos de localização de bens, todos sem sucesso No mais, considerando-se que o Município não avançou no processo e que o acionamento do Judiciário implica em ônus para o contribuinte e para a eficiência do sistema judicial, a manutenção da sentença extintiva é adequada, embora com base em fundamento diverso daquele utilizado na sentença. Nega-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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37 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. Tarifa de água e esgoto do exercício de 2005. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas P úblicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 14.12.2018, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547. Com efeito, após a citação do devedor (fls 09) não houve qualquer movimentação útil no andamento processual. Dos autos vê-se que apenas foram formulados inúmeros pedidos de localização de bens, todos sem sucesso No mais, considerando-se que o Município não avançou no processo e que o acionamento do Judiciário implica em ônus para o contribuinte e para a eficiência do sistema judicial, a manutenção da sentença extintiva é adequada, embora com base em fundamento diverso daquele utilizado na sentença. Nega-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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38 - TJSP Apelação. Execução Fiscal - IPTU e taxas dos exercícios de 2012 a 2014. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 2016, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547. Com efeito, a paralisação do processo de execução fiscal por mais de um ano, sem citação do executado e sem localização de bens penhoráveis, configura cenário para extinção do executivo fiscal. No mais, considerando-se que o Município não avançou no processo e que o acionamento do Judiciário implica em ônus para o contribuinte e para a eficiência do sistema judicial, a manutenção da sentença extintiva é adequada, embora com base em fundamento diverso daquele utilizado na sentença. Nega-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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39 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. IPTU e taxas de serviços urbanos dos exercícios de 2012 a 2015. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 2017, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547. Com efeito, a paralisação do processo de execução fiscal por mais de um ano, sem citação do executado e sem localização de bens penhoráveis, configura cenário para extinção do executivo fiscal. No mais, considerando-se que o Município não avançou no processo e que o acionamento do Judiciário implica em ônus para o contribuinte e para a eficiência do sistema judicial, a manutenção da sentença extintiva é adequada, embora com base em fundamento diverso daquele utilizado na sentença. Nega-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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40 - TJSP Apelação. Execução Fiscal - IPTU e taxa de coleta de lixo e de segurança dos exercícios de 2016 a 2018. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em maio de 2019, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547. Com efeito, a paralisação do processo de execução fiscal por mais de um ano, sem a localização da executada ou de bens e numerários passíveis de constrição, configura cenário para extinção do executivo fiscal. No mais, considerando-se que o Município não avançou no processo e que o acionamento do Judiciário implica em ônus para o contribuinte e para a eficiência do sistema judicial, a manutenção da sentença extintiva é adequada, embora com base em fundamento diverso daquele utilizado na sentença. Nega-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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41 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. Taxa de coleta de lixo dos exercícios de 2021 e 2022. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 25/08/2023, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. Outrossim, não há cenário para a extinção do feito com base na Resolução 547, que requer paralisação do processo por mais de um ano sem citação do executado ou localização de bens penhoráveis. No caso, consta que, após a citação do devedor, o Fisco peticionou para postular a suspensão do processo por 36 meses em razão da entabulação de acordo de parcelamento. Inobstante, após menos de 15 meses a juíza chamou o feito à conclusão e o extinguiu ao argumento da falta de interesse de agir. Tal comando não deve ser chancelado, eis que o comportamento fiscal foi diligente e zeloso na satisfação de seus créditos. Portanto, o recurso deve ser acatado para permitir-se o prosseguimento do processo na origem, nos termos em que requeridos. Dá-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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42 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. IPTU e taxas de serviços urbanos dos exercícios de 2016 a 2020. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 17/12/2021, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. Outrossim, não há cenário para a extinção do feito com base na Resolução 547, que requer paralisação do processo por mais de um ano sem citação do executado ou localização de bens penhoráveis. No caso, consta que, após a citação do devedor, o Fisco peticionou para postular a suspensão do processo por 12 meses em razão da entabulação de acordo de parcelamento. Inobstante, após menos de 04 meses o juiz chamou o feito à conclusão e o extinguiu ao argumento da falta de interesse de agir. Tal comando não deve ser chancelado, eis que o comportamento fiscal foi diligente e zeloso na satisfação de seus créditos. Portanto, o recurso deve ser acatado para permitir-se o prosseguimento do processo na origem, nos termos em que requeridos. Dá-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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43 - TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 312.ORDEM DENEGADA.
1.Impetração contra decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva. ... ()
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44 - TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 312.ORDEM DENEGADA.
1.Impetração contra decisão que converteu a prisão em flagrante me preventiva. ... ()
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45 - TJSP DIREITO PROCESSUAL. HABEAS CORPUS PENAL. FURTO QUALIFICADO. DECISÃO DE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1.Impetração contra decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva. ... ()
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46 - TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. - TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 312.ORDEM DENEGADA PENAL
1.Impetração contra decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva. ... ()
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47 - TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 312.ORDEM DENEGADA PENAL
1.Impetração contra decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva. ... ()
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48 - TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PREVENTIVA - REQUISITOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 312 - ORDEM DENEGADA.
1.Impetração contra decisão que manteve a prisão preventiva. ... ()