1 - STJ Citação. Banco. Gerente da agência bancária do local onde realizado o negócio. Possibilidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 215.
«Admite a jurisprudência que a citação seja aperfeiçoada na pessoa do gerente da agência do local onde realizado o negócio, não sendo razoável, em tal circunstância, que seja deslocado o ato para a sede da empresa em outro estado. Afastada a nulidade da citação deve o Tribunal de origem examinar as demais questões apresentadas na apelação.... ()
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2 - TJSP Petição inicial. Ação de cobrança. Diferença de rendimentos de caderneta de poupança. Determinação de intimação pessoal do gerente da agência bancária para exibir os extratos bancários pleiteados na petição inicial, sob pena de incorrer em crime de desobediência. O banco tem o dever legal de exibir os documentos requeridos, ainda que decorrido longo prazo de sua confecção, na medida em que persiste a figura do depósito. No entanto, a configuração de crime de desobediência deve ser afastada por falta de amparo legal. Considerada imotivada ou ilegítima a recusa do Banco em exibir os documentos, ficará ele sujeito a que o juízo admita como verdadeiros os fatos alegados pelo autor, excluída a pena pelo crime de desobediência. Recurso parcialmente provido.
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3 - STJ Agravo interno. Recurso especial. Direito civil e processual civil. CPC/1973. Ação rescisória. Seguro habitacional. Indeferimento do pedido pela seguradora. Comprovação da ciência do segurado. Fato inexistente. Percepção equivocada do juízo. Erro de fato. Ocorrência. Procedência da rescisória. Julgados desta corte superior em casos análogos.
«1 - Controvérsia acerca da rescisão de uma sentença em que o juízo de origem computou o prazo prescricional a partir de notificação dirigida ao gerente da agência bancária que intermediou o contrato, em vez de ser dirigida ao segurado. ... ()
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4 - TJSC Apelação cível. Ação declaratória. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa inexistente. Prova oral que seria incapaz de alterar a conclusão obtida pelo magistrado. Arts. 130, 131 e 330, I, todos do CPC/1973. Código processo civil. Busca do reconhecimento da nulidade de contratos bancários sob a alegação de que a autora agiu na condição de «simples laranja. Ação promovida pela filha em face do seu progenitor, do gerente da agência bancária e da instituição financeira. Inviabilidade de a torpeza bilateral sustentar a nulidade de negócio jurídico marcado pela aparente licitude e boa-fé do terceiro. Instituição financeira que não teve conhecimento de qualquer padecimento mental sofrido pelo progenitor da autora, esta que se apresenta, do ponto de vista penal e civil, com plena capacidade. Recurso desprovido.
«Tese - A torpeza bilateral inviabiliza pedido de anulação de negócio jurídico se há aparente licitude e boa-fé do terceiro. ... ()
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5 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Ação indenizatória pelo rito sumário. Policial militar que, ao tentar adentrar fardado e armado em agência bancária, foi solicitado para que apresentasse sua identificação, tendo-se negado a fazê-lo ao argumento de que o uniforme serviria como identificação. Sentença de improcedência. Ato ilícito. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 160, I, 186 e 927.
«Gerente da agência bancária que agiu em exercício regular de direito ao não permitir que pessoa armada não identificada adentrasse no recinto. Inocorrência de qualquer excesso. Se as instituições financeiras respondem pela segurança dos consumidores que se encontrem no interior de suas agências, deve-se-lhe facultar o direito de solicitar a identificação de pessoa que deseja ingressar no estabelecimento portando arma de fogo. Conduta abusiva que, na realidade, foi cometida pelo militar, que após ter se recusado a identificar-se, chamou reforço policial e deu voz de prisão ao gerente do banco por conduta manifestamente atípica. Desprovimento do recurso de apelação.... ()
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6 - STJ Agravo regimental. Roubo circunstanciado. Pena-base acima do mínimo legal. Fundamentação concreta. Restrição à liberdade das vítimas. Majorante configurada. Concurso formal. Evidenciado. Modificação do entendimento. Impossibilidade. Revolvimento de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.
«1. A fundamentação consistente na intensa culpabilidade do réu ao mostrar à gerente da agência bancária fotos de sua residência e do comércio de sua família, com a nítida intenção de atemorizá-la refoge à alegação de mera gravidade genérica do tipo penal cometido, sendo, portanto, suficiente para a elevação da reprimenda básica acima do mínimo legal. ... ()
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7 - STJ Crime contra o sistema financeiro. Gestão fraudulenta de instituição financeira. Banco. Gerente. Vícios em contratos de empréstimos. Fatos que não comprovaram qualquer ato de gestão. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. Lei 7.492/86, art. 4º, «caput.
«... Tomando por base a definição da causa pelo Tribunal a quo, devo mencionar que me filio à corrente doutrinária segundo a qual somente pode haver «gestão temerária tomando por base a atuação sequencial do gestor, ou dizendo de outra forma, a sua «performance na função de direção (gestão) do banco, com análise dos seus atos durante um período de tempo, sendo insuficiente um só ato isolado ou mesmo alguns de importância diminuta para legitimar a persecutio. ... ()
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8 - TRT3 Bancário. Hora extra. Gerente. Horas extras. Gerente bancário. Regra excepcional do CLT, art. 62, II. Não caracterização.
«Consoante o entendimento pacificado na Súmula 287 do Colendo TST, somente ao geral de agência bancária é que se presume o exercício de encargo de gestão, de modo a atrair a regra excepcional consubstanciada no CLT, art. 62, II. Retratado nos autos que a gerente de agência bancária não dispunha de amplos poderes de gestão e autonomia no exercício de suas atribuições, tais condições são incompatíveis para fins de enquadramento do cargo de confiança nos termos do CLT, art. 62, II. Destarte, a reclamante tem direito à percepção das horas laboradas além da oitava diária, uma vez que a sua jornada de trabalho se enquadrava nos termos do § 2º do CLT, art. 224, ao exercer função de confiança bancária.... ()
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9 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. GERENTE GERAL. PCS/89 E PCS/98. BANCÁRIO. INAPLICABILIDADE. Não há controvérsia quanto ao fato de o reclamante ser gerente geral de agencia: « No histórico de funções (Id a568f72) constam as designações, no período imprescrito, em caráter efetivo para Gerente Geral «. Com efeito, o entendimento firmado nesta Corte é de que a norma interna da CEF (PCS/89), vigente na data de admissão do reclamante, assegurava a jornada de seis horas aos empregados ocupantes de cargo de gerência de atendimento e/ou relacionamento, à exceção do gerente-geral de agência. Outrossim, prevalece nesta Corte o mesmo entendimento acerca da não aplicabilidade do PCS/98, no tocante à jornada de 8 horas diárias, ao gerente-geral de agência. Precedentes da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais Ag-E-ED-RR-967-95.2016.5.23.0009, DEJT 22/10/2021. Verifica-se, portanto, que o reclamante, ao desempenhar a função de gerente-geral, não tem direito às horas extras pleiteadas, enquadrando-se no CLT, art. 62, II. Nada a prover ou suprir, pois a decisão foi fundamentada de forma coerente com a jurisprudência desta Corte. Embargos de declaração não providos.
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10 - TRT3 Hora extra. Gerente. Bancário. Gerente. Horas extras após a 6ª diária. Aplicação do «caput do CLT, CLT, art. 224, em detrimento do artigo 62, II e do parágrafo 2º daquele mesmo diploma legal.
«A função de confiança no meio bancário se caracteriza pela conjugação algumas circunstâncias, quais sejam: o exercício efetivo das funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e o recebimento da gratificação não inferior a um terço do salário do cargo efetivo. Lembre-se da Súmula 102/TST. A prática bancária denuncia a existência de vários tipos de gerentes bancários: um gerente principal, detentor do encargo de gestão, um ou mais gerentes de produção, verdadeiros subgerentes, subordinados àquele e outros que só sustentam o nome do cargo de gerente e desempenham funções meramente técnicas, sem qualquer poder de mando e fiscalização. A jurisprudência consolidou o entendimento da Súmula 287/TST de aplicar o parágrafo 2º do CLT, art. 224 aos gerentes de agência, que contam com poderes de mando e fiscalização, ainda que restritos, mas não têm legitimidade para gerir os negócios do empregador ou mesmo representá-lo, e de aplicar o inciso II do CLT, art. 62 ao gerente-geral, caso em que nem as horas extras excedentes à 8ª hora diária são devidas. Portanto, a nomenclatura do cargo é irrelevante, pois tudo depende da prova da função efetivamente exercida pelo empregado e não basta o pagamento da gratificação. Além disto, cada caso em concreto deve ser analisado para verificar o enquadramento do empregado no parágrafo 2º do CLT, art. 224, como exceção à jornada reduzida. No caso em comento, embora a reclamante tenha exercido o cargo de gerente (de relacionamento I), não se enquadra na hipótese prevista no CLT, art. 62, II e nem na do artigo 224, parágrafo 2º, do mesmo diploma legal, uma vez que sobressai dos autos que ela não exercia função de maior fidúcia por parte do empregador que o diferenciasse do bancário comum, pois não possuía poderes de mando e gestão e de alçada para negócios, nem mesmo exercia coordenação, supervisão ou fiscalização. Assim, devido se torna o pagamento de horas extras com base na jornada reduzida de seis horas.... ()
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11 - TRT3 Cargo de confiança. Bancário. Gerente. Confiança bancária.
«O gerente bancário, de contas ou operacional, mesmo que não seja a autoridade máxima na agência, exerce «a priori função de confiança bancária, desde que perceba a gratificação de função como definida em lei, pelo que deve ser enquadrado no § 2º do CLT, art. 224. Para que seja descaracterizado o cargo de confiança bancária, há de fazer prova robusta e conclusiva a respeito da realidade fática no sentido do exercício de funções meramente técnicas e corriqueiras, destituídas de qualquer chefia e responsabilidade, ainda que compartilhada, no intuito de demonstrar que a sua titulação em gerência fosse unicamente decorativa, para não dizer falsa.... ()
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12 - TRT3 Bancário. Cargo de confiança. Cargo de confiança bancária. «gerente de contas.
«Havendo prova de que as reais atribuições da reclamante, gerente em agência bancária, configuram o exercício de função de confiança especial a que se refere o parágrafo 2º do CLT, art. 224, aplica-se ao caso o entendimento previsto na Súmula 287 do c. TST. Não se pode negar que a «gerente de contas de uma agência bancária, ainda que não tenha subordinados e esteja, por sua vez, subordinada ao gerente geral, seja detentora de cargo de confiança bancária para fins de enquadramento no § 2º do CLT, art. 224. Negar tal evidência é negar vigência ao referido dispositivo legal.... ()
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13 - TST Recurso de revista interposto pelo banco reclamado. Horas extraordinárias. Cargo de confiança. Gerente geral de agência. Preenchimento de fips. Inaplicabilidade do CLT, art. 62, II.
«Consoante o disposto na Súmula 287 do C. TST, a jornada de trabalho do empregado de banco que ocupa o cargo de gerente de agência é regida pelo CLT, art. 224, § 2º, enquanto a jornada do que ocupa o cargo de gerente geral de agência bancária é regida, por presunção, pelo CLT, art. 62, II. ... ()
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14 - TST Embargos da reclamante. Horas extras. Bancário. Gerente geral de agência. Configuração.
«A Súmula 287/TST trata da jornada de trabalho do empregado bancário gerente de agência e tem a seguinte redação: «A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo CLT, art. 224, § 2º. ... ()
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15 - TST Agravo. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Bancário. Enquadramento. Gerente geral.
«Nega-se provimento ao agravo em que o reclamante não consegue desconstituir a juridicidade da decisão proferida no agravo de instrumento, no sentido de que o Tribunal Regional, valorando a prova pré-constituída, firmou seu convencimento quanto ao enquadramento do autor como gerente geral de agência. As premissas fáticas constantes no acórdão regional não possibilitam aferir a violação da literalidade dos preceitos, diante do óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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16 - TST Bancário. Cargo de confiança. Gerente geral. Não configurado.
«O Regional, soberano na aferição da prova, concluiu que o reclamante não se enquadrava na exceção prevista no CLT, art. 62, II, pois não possuía encargo de gestão. Assim, verifica-se que a decisão regional encontra-se em consonância com a Súmula 287/TST, segundo a qual «a jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo CLT, art. 224, § 2º. ... ()
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17 - TST Assédio moral afastado pelo trt. Exigência de cumprimento de metas. Gerente-geral de agência bancária. Valoração das provas.
«A exigência do cumprimento de metas, por gerente-geral de agência bancária, em princípio é mais severa porque a ele cabe o comando de toda a unidade bancária na qual está lotado. Por outro lado, se constatada a improdutividade do empregado, ou havendo a necessidade administrativa, nada obsta a conduta regular de troca de cargo ou de transferência. Essas circunstâncias são inerentes ao próprio cargo de gerente-geral de agência bancária. ... ()
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18 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - GERENTE GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA - CARGO DE GESTÃO PREVISTO NO CLT, art. 62, II. 1.
Extrai-se do acórdão regional que o reclamante era gerente geral de agência bancária que também contava com um gerente administrativo, o qual detinha algumas atribuições exclusivas, porém encontrava-se subordinado ao gerente geral, não havendo dúvidas de que o reclamante era a autoridade máxima do banco-reclamado no âmbito da agência bancária. 2. A jurisprudência do TST firmou-se no sentido de que o gerente geral de agência bancária desempenha o cargo de gestão previsto no CLT, art. 62, II, ainda que compartilhe responsabilidades com outros gerentes. Precedentes da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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19 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extras. Bancário. Gerente-geral.
«O Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório, assentou que a reclamante está enquadrada na hipótese prevista no CLT, art. 62, II e na segunda parte da Súmula 287/TST, pois ocupante do cargo de gerente-geral da agência, não estando sujeita a controle de jornada. Nesse contexto fático, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST, não é possível aferir violação dos arts. 7º, XIII, da CF e 58, 62, II, e 224 da CLT.... ()
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20 - TST Horas extras. Gerente bancário. CLT, art. 62, II.
«1. O Tribunal Regional, quanto às horas extras, deu provimento ao recurso ordinário do reclamante, concluindo ser inaplicável à hipótese «o CLT, art. 62, inc. II, por se tratar o bancário de categoria com disciplina própria. 2. Nas razões do recurso de revista, o reclamado limita-se a defender que o reclamante, no exercício da função de gerente comercial, era a autoridade máxima na agência em que laborava, equiparando-se à figura do gerente-geral, não atacando os fundamentos da decisão recorrida, concernentes à inaplicabilidade do CLT, art. 62, II à categoria dos bancários. 3. Aplicação da Súmula 422/TST («Não se conhece de recurso para o TST, pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no CPC/1973, art. 514, II, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta). ... ()
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21 - TST Recurso de revista interposto pelo reclamado. Jornada de trabalho. Período relativo ao exercício dos cargos de especialista e gerente de relacionamento.
«O reclamante, no período em que exerceu os cargos de especialista e de gerente de relacionamento, embora não fosse a autoridade máxima da agência bancária, desempenhou atribuições com fidúcia diferenciada, o que enseja o enquadramento da sua jornada de trabalho no CLT, art. 224, § 2º. ... ()
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22 - TRT18 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Banco. Assalto a banco. Funcionária feita refém na residência por assaltantes. Segurança privada para o gerente bancário. Inexistência de obrigação. Verba fixada em R$ 43.192,80 (15 vezes a remuneração mensal). CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, parágrafo único. CF/88, art. 5º, V e X.
«Risco da atividade exercida. A responsabilidade civil tem evoluído muito, sendo que o Novo Código Civil abrigou a teoria do risco da atividade exercida (CCB/2002, art. 927, parágrafo único). A atividade bancária envolve justamente esse risco, visto que o manuseio de altas somas de dinheiro atrai a atenção dos marginais, gerando risco para empregados e clientes. Com o desenvolvimento tecnológico e a adoção de modernos mecanismos de segurança em quase todas as agências bancárias do país, os assaltos às agências ficaram tão mais difíceis, razão pela qual as técnicas de banditismo se sofisticaram. Em sendo impossível e arriscado o ataque direto à agência, os criminosos passaram a fazer seqüestro da pessoa dos gerentes das agências bancárias, o que passou a ser um fato corriqueiro nos noticiários do nosso imenso Brasil. Em se tornando ordinária essa prática de roubo, passou a ser um imperativo para os bancos providenciar segurança privada para seus cargos de confiança, como os gerentes, que sabem o segredo do cofre, já que o fato tornou-se bastante previsível. O dano decorrente do assalto praticado gera conseqüências como o medo, angústia, pânico e ansiedade, o que se presume diante da doutrina do dano moral («damnum in re ipsa). Incorre, portanto, em culpa o banco que não providenciou segurança privada para o seu gerente bancário, razão pela qual deve indenizar por danos morais a funcionária que foi levada do banco e ficou na residência do gerente bancário, obedecendo ordens da quadrilha. (TRT 18ª RO-00624-2002-005-18-00-0 Rel.: JUIZ ALDON DO VALE ALVES TAGLIALEGNA).... ()
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23 - TRT18 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Banco. Assalto a banco. Funcionária feita refém na residência por assaltantes. Segurança privada para o gerente bancário. Inexistência de obrigação. Verba fixada em R$ 43.192,80 (15 vezes a remuneração mensal). CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, parágrafo único. CF/88, art. 5º, V e X.
«Risco da atividade exercida. A responsabilidade civil tem evoluído muito, sendo que o Novo Código Civil abrigou a teoria do risco da atividade exercida (CCB/2002, art. 927, parágrafo único). A atividade bancária envolve justamente esse risco, visto que o manuseio de altas somas de dinheiro atrai a atenção dos marginais, gerando risco para empregados e clientes. Com o desenvolvimento tecnológico e a adoção de modernos mecanismos de segurança em quase todas as agências bancárias do país, os assaltos às agências ficaram tão mais difíceis, razão pela qual as técnicas de banditismo se sofisticaram. Em sendo impossível e arriscado o ataque direto à agência, os criminosos passaram a fazer seqüestro da pessoa dos gerentes das agências bancárias, o que passou a ser um fato corriqueiro nos noticiários do nosso imenso Brasil. Em se tornando ordinária essa prática de roubo, passou a ser um imperativo para os bancos providenciar segurança privada para seus cargos de confiança, como os gerentes, que sabem o segredo do cofre, já que o fato tornou-se bastante previsível. O dano decorrente do assalto praticado gera conseqüências como o medo, angústia, pânico e ansiedade, o que se presume diante da doutrina do dano moral («damnum in re ipsa). Incorre, portanto, em culpa o banco que não providenciou segurança privada para o seu gerente bancário, razão pela qual deve indenizar por danos morais a funcionária que foi levada do banco e ficou na residência do gerente bancário, obedecendo ordens da quadrilha. (TRT 18ª RO-00624-2002-005-18-00-0 Rel.: JUIZ ALDON DO VALE ALVES TAGLIALEGNA).... ()
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24 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Horas extraordinárias. Cargo de confiança. Configuração. Gerente de contas. Enquadramento. Súmula 287/TST. CLT, arts. 59, 62 e 224, § 2.
«A reclamante exerceu o cargo de gerente de contas, a determinar sua inclusão na exceção do § 2º do CLT, art. 224. Nesse sentido a Súmula 287/TST: «A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo CLT, art. 224, § 2º. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o CLT, art. 62. Se a prova dos autos demonstra que a autora gozava de autonomia para tomar decisões (embora pouca autonomia); tinha assinatura autorizada, sozinha ou em conjunto; assinava sozinha documentos como ficha de compensação e abertura de contas; além de estar subordinada apenas ao gerente-geral da agência, não há como deixar de reconhecer seu enquadramento no CLT, art. 224, § 2º. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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25 - TST Horas extras. Cargo de confiança bancário. Gerente de relacionamento e gerente geral de agência. Ônus da prova.
«De acordo com a decisão recorrida, a CEF não comprovou que o reclamante tenha exercido atividade dotada de fidúcia especial apta a enquadrá-lo nas hipóteses exceptivas dos artigos 62, II, e 224, § 2º, da CLT. ... ()
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26 - TST Recurso de embargos do reclamado regido pela Lei 11.496/2007. Intervalo intrajornada. Bancário. Gerente-geral de agência.
«Ressalvado o entendimento pessoal da relatora, esta Corte vem entendendo que, uma vez configurado o exercício do cargo de gerente-geral de agência bancária, o empregado não faz jus ao pagamento das horas extras, inclusive daquelas oriundas da alegada não fruição do intervalo intrajornada. Precedente. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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27 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. CARGO DE GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE PREVISTA NO CLT, art. 62, II. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. SÚMULA 287/TST. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. CARGO DE GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE PREVISTA NO CLT, art. 62, II. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. SÚMULA 287/TST. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 287/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. CARGO DE GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE PREVISTA NO CLT, art. 62, II. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. SÚMULA 287/TST. O Tribunal Regional, mesmo após reconhecer que o Reclamante exerceu a função de gerente-geral de agência bancária, afastou o seu enquadramento na hipótese exceptiva do CLT, art. 62, II, fundamentando que não se aplica aos bancários. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional contraria a Súmula 287/TST, a qual dispõe que « A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo CLT, art. 224, § 2º. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o CLT, art. 62. « Recurso de revista conhecido e provido.
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28 - TST Recurso de embargos interposto pelo reclamante sob a égide da Lei 11.496/2007. Embargos de declaração em recurso de revista. Gerente geral de agência. Súmula 287/TST.
«1. Na forma elencada na Súmula 287 desta Corte Superior, a jornada de trabalho do empregado de banco, gerente de agência, é regida pelo CLT, art. 224, § 2º e, quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o CLT, art. 62. 2. Na hipótese dos autos, o Regional, conforme registrado pela Turma, foi enfático ao afirmar que o autor exerceu o cargo de gerente geral de agência. 3. Nesse contexto, os presentes embargos não têm o condão de ultrapassar a barreira do conhecimento, tendo em vista que a decisão recorrida, que exclui da condenação as horas extras, está em harmonia com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada na diretriz do verbete sumulado supramencionado, de modo que a divergência jurisprudencial acostada no apelo não serve ao fim colimado, porque superada, consoante preconizam o inciso II do art. 894 consolidado e a Orientação Jurisprudencial 336 desta Subseção. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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29 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Intervalo intrajornada. Gerente regional bancário. Enquadramento na exceção contida no CLT, art. 62, II. Poder de gestão configurado.
«No caso, a Corte de origem anotou que o autor, enquanto gerente regional do banco, era subordinado apenas ao superintendente e que, entre outras funções, realizava a cobrança de metas dos gerentes gerais das agências bancárias, podendo aplicar, em conjunto com aquele, penalidades nas situações de descumprimento. Diante dessas premissas é possível concluir que o reclamante possuía amplos poderes de gestão, pois detentor de cargo de alta hierarquia na empresa, que o possibilitava dirigir as atividades com vasta autonomia, inclusive, no que tange à coordenação dos trabalhos realizados por outros gerentes a ele subordinados e participação direta na aplicação de medidas punitivas a estes. Ficou, ainda, registrado o recebimento da gratificação de função. Nesse contexto, constatada a presença dos requisitos que possibilitam o enquadramento do autor na exceção contida no artigo, deve ser reformado o acórdão regional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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30 - TJSP Negócio jurídico. Contrato. Prestação de Serviços. Publicidade em lista telefônica. Contrato assinado por gerente de agência bancária. Teoria da aparência. Validade do negócio jurídico. Serviço efetivamente prestado. Contraprestação pecuniária devida. Via injuntiva adequada para a cobrança. Recurso improvido.
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31 - TST Agravo de instrumento. Horas extraordinárias. Gerente bancário. CLT, art. 224, § 2º. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento integral. Desprovimento.
«Diante da aplicação das Súmulas 126 e 337, ambas desta c. Corte; da consonância do v. julgado com a Súmula 437, I e III, do c. TST e, ainda, da ausência de violação dos dispositivos invocados, não há como admitir o recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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32 - TST Recurso de embargos. Horas extras excedentes da oitava diária. Bancário. Gerente geral de agência. Caracterização. Aplicação da Súmula/TST 287, parte final.
«O reclamante inseria-se na exceção de que trata o CLT, art. 62, inciso II, tendo em vista que as premissas consignadas pela Turma não se mostram capazes de afastar a presunção a que alude a Súmula/TST 287, em sua parte final, ou seja, não são suficientes para descaracterizar os amplos poderes de mando e gestão comuns ao cargo de gerente geral por ele exercido. Dessa forma, não há de se falar em pagamento de horas extras excedentes da oitava diária, pois o cargo de gerente geral de agência bancária excepciona o empregado do cumprimento da jornada de trabalho, na forma do CLT, art. 62, inciso II e da Súmula/TST 287. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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33 - TST Jornada de trabalho. Bancário. Gerente de agência bancária. Aplicação do regime jurídico previsto no CLT, CLT, art. 62, II. Violação, art. 896 não configurada. Súmula 126/TST. Súmula 287/TST.
«1. Consoante entendimento consagrado na Súmula 287/TST, o enquadramento do bancário na previsão do CLT, art. 62, II pressupõe que o empregado exerça a função de gerente-geral de agência – questão fática não delineada pela Corte de origem. ... ()
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34 - TST Agravo de instrumento. Bancário. Gerente administrativo. Cargo de confiança. Caracterização. Horas extraordinárias. Reflexos no repouso semanal remunerado. Intervalo intrajornada. Divisor. Correção monetária. Época própria. Desprovimento.
«Diante da ausência de violação dos dispositivos invocados não há como admitir o recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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35 - TRT2 Cargo de confiança gerente e funções de direção bancário. CLT, art. 62, II. Gerente geral da agência. Cargo de confiança de nível superior. Horas extras. Indevidas. O enquadramento do caso concreto na regra exceptiva do direito do empregado a qualquer estipulação da duração do trabalho, de que trata o, II, do CLT, art. 62, condiciona-se à demonstração cabal de significativo grau de fidúcia, advindo da concessão de amplos poderes de mando e gestão, aferidos no desempenho das funções de gerente geral da agência bancária, para as quais há atribuição de prerrogativas consentâneas com o nível superior de confiabilidade, na comparação com aquele tratado no parágrafo 2º, do CLT, art. 224, e diferenciado daquela depositada na generalidade da categoria profissional de que cuida o seu ««caput.
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36 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. GERENTE-GERAL. ALEGAÇÃO DE DIVISÃO INTERNA DA AGÊNCIA BANCÁRIA EM ÁREAS SUBMETIDAS A OUTROS GERENTES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. I . A Corte Regional não emitiu tese a respeito da alegação de que a agência bancária em que trabalhava o Reclamante era dividida em áreas submetidas a outros gerentes. II. Assim, as Súmulas Nos 126 e 297 do TST impossibilitam o exame da tese recursal, segundo a qual o Agravante, embora gerente-geral, não era a autoridade máxima da agência, mas apenas o responsável por uma das áreas da divisão interna . III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento .
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37 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO CLT, art. 62, II. Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 287, «a jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo CLT, art. 224, § 2º. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se lhe o CLT, art. 62". No caso em análise, é incontroverso que a reclamante não era gerente-geral de agência, e o Juízo a quo, ao enquadrá-la na exceção do CLT, art. 62, II, o fez tão somente em razão «da importância da atividade desempenhada, a qual envolvia a «análise de propostas de crédito de pessoa jurídica para uma rede de agências, «participação em comitê com direito de voto e «autonomia na elaboração de pareceres objetivando a concessão ou não de crédito a empresas". Ocorre que, na esteira do entendimento sedimentado no TST, tais elementos fático jurídicos são insuficientes para enquadrar o empregado bancário na dicção do mencionado dispositivo legal, notadamente em razão da existência de norma especial tipificando o cargo de confiança dos empregados do segmento. Exegese do CLT, art. 224, § 2º. Diante de tais considerações, não há falar-se na modificação da decisão agravada que, com vistas a adequar a situação fático jurídica do caso concreto ao entendimento consolidado no TST e à legislação de regência, conheceu e deu provimento ao Recurso de Revista da reclamante para enquadrá-la na exceção do CLT, art. 224, § 2º. Agravo conhecido e não provido.
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38 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Gerente geral de agência. Horas extras. Súmula 287 desta corte uniformizadora.
«1. O Tribunal Superior do Trabalho, por meio de sua Súmula 287, consagrou entendimento no sentido de que se aplica ao bancário, gerente-geral de agência, o comando inserto no inciso II do CLT, art. 62, presumindo-se o exercício dos encargos de gestão, não lhe sendo devido, portanto, o pagamento de horas extraordinárias. 2. Não há falar em contrariedade à Súmula 287 desta Corte superior em hipótese em que o Tribunal Regional registra expressamente que o reclamante era a autoridade máxima na agência, não se encontrando submetido a controle formal de jornada. Nos termos da referida Súmula, «quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o CLT, art. 62. 3. Não há falar em revolvimento de fatos e provas ou contrariedade à Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho quando evidenciado que a egrégia Turma se limitou a dar novo enquadramento jurídico dos fatos narrados pelo Tribunal Regional, culminando por concluir que o reclamante exercera a função de gerente-geral de agência. 4. Inviável, de outro lado, o conhecimento de embargos por divergência jurisprudencial, quando inespecíficos os arestos trazidos a cotejo, nos termos da Súmula 296, I, do Tribunal Superior do Trabalho. 5. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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39 - TST Gerente geral de agência bancária. Horas extras.
«1. A pretensão da parte de travar discussão em torno do procedimento adotado pela Turma, buscando, por via transversa, a revisão do conhecimento do Recurso de Revista, e não a uniformização de jurisprudência sobre a questão de mérito, não se insere nas hipóteses de cabimento do Recurso de Embargos. ... ()
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40 - TST Bancário. Gerente-geral de agência. Horas extras. Aplicabilidade do CLT, art. 62, II. Constitucionalidade. Compatibilidade com o disposto no CLT, art. 57.
«É pacífico o entendimento/TST de que o CLT, CLT, art. 62, II foi recepcionado pelo CF/88, art. 7º, XIII. O legislador constitucional tão somente fixou a jornada «normal de trabalho do empregado comum. Nada obsta, pois, que o legislador ordinário fixe a jornada de trabalho para situações específicas, como, por exemplo, para o gerente de banco, enfim, para aqueles empregados que ocupem cargos de confiança e direção, com essa responsabilidade e autonomia e, naturalmente, com remuneração tão diferenciada, que não se sujeitem à observância da jornada normal dos demais empregados nem a nenhum controle de jornada. Ademais, ao contrário do alegado pelo recorrente, é entendimento pacífico nesta Corte superior de que não afronta o princípio da especialidade previsto no CLT, art. 57, Consolidação das Leis do Trabalho o enquadramento de bancário nas previsões do CLT, CLT, art. 62, II. Nesse sentido, assim dispõe a Súmula 287/TST, que trata da jornada de trabalho do empregado bancário gerente de agência: «A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo CLT, art. 224, § 2º. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o CLT, art. 62. Verifica-se que, quanto ao gerente-geral de agência, a segunda parte da Súmula 287/TST adota entendimento de que a aplicação da exceção do CLT, art. 62, II decorre da presunção do exercício de encargo de gestão pelo bancário, exercente do cargo máximo da agência. É importante destacar que essa presunção é apenas relativa, podendo ser elidida por prova em contrário, como se observa nas hipóteses em que há demonstração de que o bancário gerente-geral de agência tinha sua jornada de trabalho controlada pelo empregador. Na hipótese ora em análise, no entanto, não há elementos suficientes para afastar essa presunção iuris tantum quanto à existência de fidúcia especial, pois ficou consignado, expressamente, na decisão recorrida que o reclamante, «exerceu uma gerência geral na agência, "usufruía de autonomia no exercício de sua função, já que não havia superior hierárquico para ele na agência e sua jornada de trabalho não era controlada, além de possuir procuração para assinar contratos em nome do banco e «recebia «comissão de cargo em valores muito superiores ao salário do cargo efetivo. Frisa-se que somente seria possível decidir diversamente por meio do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Salienta-se, ainda, que os empregados que trabalham em relevante cargo de fidúcia estão isentos da anotação de jornada em folhas de ponto, pelo que totalmente descabido o entendimento de aplicação da Súmula 338/TST à espécie. Dessa maneira, é indevido o pagamento de horas extras em virtude de eventual trabalho exercido além da oitava hora diária. ... ()
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41 - TST Bancário. Horas extras. Função de confiança. Subgerente. Gerente de relacionamento.mera denominação. CLT, art. 224, § 2º. Fidúcia especial. Súmula 102, I, TST.
«1. Consoante jurisprudência majoritária do TST, não é suficiente a singela titulação de chefe ou subchefe para configurar a função de confiança bancária. Mister que o Banco empregador demonstre a real natureza das atribuições cometidas ao empregado para se aquilatar se envolvem, ou não, a fidúcia especial ... ()
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42 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. GERENTE DE RELACIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O e. TRT concluiu, com base nos elementos de prova, que o reclamante, como gerente de relacionamento, não detinha grau diferenciado de fidúcia capaz de enquadrá-lo na hipótese exceptiva do CLT, art. 224, § 2º. Registrou para tanto que « o autor, no exercício da função de gerente de relacionamento não tinha alçada, nem procuração com assinatura autorizada, e, conquanto participasse de comitês, não detinha poder de veto, e tampouco detinha poder para deliberar sobre taxas, enfim, o réu não logrou êxito em demonstrar que o autor desempenhasse alguma atribuição que se sobressaísse à rotina de atividades tipicamente bancárias, vale dizer, ele não realizava atividades que importassem concluir que exerceu cargo de chefia, de direção, de gerência ou fiscalização, no que tange ao período em discussão «. Nesse contexto, e à míngua de outros elementos no v. acórdão que possam conduzir a uma conclusão no sentido diverso, como pretende a parte agravante, inviável se torna o processamento do recurso de revista, uma vez que seria necessário o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «. Agravo não provido.. BANCÁRIO. BANCÁRIO. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. CLT, art. 62, II. TST. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. CLT, art. 62, II. TST. Em razão de provável contrariedade à Súmula 287/STJ, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. CLT, art. 62, II. O e TRT entendeu que apesar de o reclamante ser a autoridade máxima da agência, não exercia os poderes de gestão de que trata o, II do CLT, art. 62 porque além de haver subordinação ao superintendente regional, estava submetido a controle de presença. Nos termos da Súmula 287/STJ, « a jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência bancária é regida pelo CLT, art. 224, § 2º. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de cargo de gestão, aplicando-se-lhe o CLT, art. 62 «. Assim, conforme se verifica do referido verbete, nesse tipo de hipótese, há presunção relativa do exercício do encargo de gestão, de maneira que, não havendo provas no sentido de afastar tal presunção, deve ser aplicado o exceptivo previsto no CLT, art. 62, II. Vale ressaltar que o fato de a superintendência regional ser hierarquicamente superior à função desempenhado pelo reclamante não afasta o enquadramento do reclamante na exceção constante do CLT, art. 62, II, pois essa limitação de poder decorre apenas da estrutura organizacional da empresa. Frise-se, ainda, que a circunstância registrada no acórdão regional de que o reclamante estava submetido a controle de presença, por si só não tem o condão de afastar o enquadramento no CLT, art. 62, II, haja visto que referido procedimento não configura controle de horário. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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43 - TST I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. SUBSTITUTO DE GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. CONTRARIEDADE À SÚMULA 287/TST. Constatado equívoco na decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo para melhor análise do recurso. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. SUBSTITUTO DE GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. CONTRARIEDADE À SÚMULA 287/TST . 1. O Tribunal Regional condenou a Reclamada ao pagamento das horas extras excedentes à 8ª diária e 44ª semanal, em face do reconhecimento de que o empregado bancário detinha fidúcia especial exigida aos ocupantes de cargo de direção, gerência, fiscalização e chefia (art. 224, §2º, da CLT). Diante do fato incontroverso de que o Reclamante atuou como substituto do gerente-geral, o TRT concluiu pela inaplicabilidade do CLT, art. 62, II nos dias em que substituiu o gerente-geral da agência, em atenção à Tese Jurídica Prevalecente no âmbito do Tribunal Regional da 4ª Região. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 287/TST, está pacificada no sentido de que os gerentes-gerais de agência, que detêm amplo poder de mando e gestão e percebem remuneração superior em, no mínimo, 40% à do cargo efetivo, se inserem no exceptivo do CLT, art. 62, II, presumindo-se não submetidos a controle de jornada e, consequentemente, excluídos do direito às horas extras. 3. No caso, não há dúvidas de que o Reclamante atuava como substituto do gerente-geral, o que, consoante teor da Súmula 287/TST, atrai a aplicação do CLT, art. 62, II apenas nos períodos em que constatada a efetiva atuação como gerente-geral de agência. Contrariedade à Súmula 287/TST. Recurso de revista conhecido e provido.
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44 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Bancário. Gerente-geral de agência. Participação em cursos, via internet, visando a aperfeiçoamento profissional, por determinação da instituição bancária. Concretização do objetivo fora das dependências do banco e em horário diverso daquele destinado ao expediente bancário. Súmula 287/TST. CLT, arts. 6º, «caput e 62, II.
«1. A condição especial que se atribui ao empregado inserido nas disposições do CLT, art. 62, verdadeiro alter ego do empregador, exime-o do controle de jornada e, por essa razão, não lhe assegura o direito a horas extras de qualquer natureza. ... ()
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45 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE DE AGÊNCIA. GERÊNCIA COMPARTILHADA. Na hipótese dos autos, as premissas registradas no acórdão regional não são suficientes para desconstituir a presunção do exercício do cargo de gestão estabelecida na Súmula 287/TST. Com efeito, incontroverso que o reclamante ocupava cargo de gerente-geral e era a autoridade máxima na área comercial, enquanto que o gerente administrativo era a autoridade máxima da agência na parte administrativa. O fato de depender de prévia autorização da gerência regional para contratar e demitir empregados não desnatura o exercício do cargo de confiança de que trata o CLT, art. 62, II, uma vez que o autor, sendo gerente-geral da agência, integra a dinâmica produtiva da instituição bancária e deve observar as normas e procedimentos internos, na medida em que não é o dono da empresa, mas alto empregado ocupante de cargo de gestão. Precedentes. Releva-se registrar, por oportuno, que a SbBDI-1 deste Tribunal firmou entendimento no sentido de que a gestão compartilhada de agência, na qual há gerentes responsáveis pelas diversas áreas em que subdividida, em especial, nas áreas comercial e administrativa/operacional, não é suficiente para afastar a caracterização do exercício de cargo de gestão a que se refere o CLT, art. 62, II. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 62, II e provido .
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46 - TST Recurso de revista. Jornada de trabalho. Horas extras. Horas extraordinárias. Banco. Bancário. Gerente geral de agência bancária. Decisão recorrida que afasta a existência de poderes de gestão com fulcro na prova carreada aos autos. Inespecificidade dos arestos. Paradigmas colacionados. Súmula 287/TST. CLT, arts. 62, II e 896, «c.
«A Turma de origem manteve a condenação do reclamado ao pagamento de horas extraordinárias ao gerente geral de agência, uma vez que a prova carreada aos autos demonstrou a total ausência de poderes de mando e gestão do empregado ou «grau de fidúcia distinto daquele inerente a qualquer contrato de trabalho, estando subordinado, inclusive, à «autorização para se ausentar do serviço. Sendo assim, afastou a violação do inc. II do CLT, art. 62 e a contrariedade à Súmula 287/TST. Diante dessas premissas fáticas, insuscetíveis de reapreciação em sede extraordinária, não há como se vislumbrar atrito com a Súmula 287/TST, que trata da presunção juris tantum dos poderes de gestão do gerente geral de agência, que, no caso, restou afastada pela prova produzida nos autos. Os arestos paradigmas colacionados no apelo, por sua vez, mostram-se inespecíficos, pois não tratam da matéria sob o mesmo prisma fático ventilado na decisão recorrida, qual seja, a total ausência de poderes de mando e gestão do gerente geral da agência, a justificar a manutenção da condenação ao pagamento das horas extraordinárias, não obstante os ditames do inc. II do CLT, art. 62. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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47 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 1 - HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. CLT, art. 62, II.
Consoante se extrai do acórdão recorrido, o reclamante era gerente geral de agência no período imprescrito; possuía autoridade máxima na agência, ainda que na área comercial; era responsável pela produtividade dos outros gerentes; respondia pelas metas comerciais de toda a agência; os gerentes pessoa física e pessoa jurídica eram seus subordinados; possuía assinatura autorizada; tinha acesso ao sistema diferenciado em relação aos gerentes pessoa física e pessoa jurídica; reportava-se apenas ao superintendente; e recebia gratificação de função superior a 40% do salário base, razões pelas quais a Corte de origem manteve a sentença que concluiu pelo enquadramento do reclamante na exceção do CLT, art. 62, II. Nesse contexto, eventual modificação do julgado, como pretende o reclamante, ensejaria imprescindível incursão no conjunto fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta via extraordinária, na esteira da Súmula 126/TST. Destaque-se que a divisão da agência em setores administrativo e comercial não obsta a incidência do CLT, art. 62, II, mormente quando as premissas fáticas revelam o desempenho de atividades com alto grau de relevância e fidúcia na instituição bancária, com típicos encargos de gestão e autoridade máxima na sua divisão, como é o caso dos autos. Precedentes da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista não conhecido. 2 - INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO. DEPRECIAÇÃO. É incontroverso nos autos que o autor utilizava seu veículo particular para suas atividades laborais. Nos termos do CLT, art. 2º, incumbe ao empregador arcar com os ônus e os riscos da atividade econômica, dos quais não se pode desvencilhar em desfavor do empregado. Considerando-se a notoriedade do custo com adepreciaçãoe a manutenção doveículo, o condicionamento da indenização pleiteada à demonstração do prejuízo efetivo do trabalhador ou à utilização do veículo apenas para o trabalho não se coaduna com os princípios da boa-fé (CCB, art. 113) e da alteridade do contrato de trabalho (CLT, art. 2º). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. 3 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.TRANSPORTE DE VALORES. A Lei 7.102/1983 dispõe sobre normas de segurança para estabelecimentos financeiros, e determina em seu art. 3º que o transporte de valores se dê por meio de empresa especializada ou que, sendo realizada pela própria instituição, seja esta organizada e preparada para tal fim, com pessoal próprio aprovado em curso de formação de vigilante devidamente autorizado pelo Ministério da Justiça e cujo sistema de segurança tenha parecer favorável emitido pelo Ministério da Justiça. A empresa que sujeita seu empregado ao exercício de atividade com acentuado grau de risco, para a qual a lei exige o acompanhamento de profissionais especificamente treinados, descuidando-se de sua integridade física e moral, comete abuso de seu poder diretivo, ficando sujeita à reparação civil. Precedentes da SBDI-1 do TST .Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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48 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental nos embargos de divergência no recurso especial. 1. Divergência não caracterizada. Inobservância ao art. 266, § 1º, c/c o art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. 2. Gestão temerária. Qualidade do agente. Gerente bancário. Circunstância inerente ao tipo penal. Acórdão recorrido que analisa o grau de preparo e conhecimento técnico do agente. Ausência de similitude fática. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. Ao compulsar os autos com a finalidade de julgar o suposto dissídio, verificou-se que este não estaria devidamente demonstrado. De fato, reanalisando os autos, verificou-se que a divergência não ficou demonstrada nos termos do art. 266, § 1º, c/c o art. 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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49 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. RECLAMANTE TRANSCENDÊNCIA HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE DE AGÊNCIA. CONTROVÉRSIA ACERCA DA APLICAÇÃO DO CLT, art. 62, II 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema . 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame da alegada contrariedade à Súmula 287/TST. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE DE AGÊNCIA. CONTROVÉRSIA ACERCA DA APLICAÇÃO DO CLT, art. 62, II 1 - O TRT concluiu que o reclamante, no exercício dos cargos de «Gerente Riscos Crédito Varejo e «Gerente Riscos Carteirizado II, preenchia os requisitos objetivo (remuneração diferenciada) e subjetivo (alta fidúcia) para a configuração do cargo de gestão, a enquadrá-lo na exceção do CLT, art. 62, II. Nesse norte, deu provimento ao recurso ordinário do banco reclamado para excluir a condenação em horas extras. 2 - Com efeito, partindo apenas do quadro fático delineado pelo TRT, é possível reanalisar o enquadramento jurídico conferido pela Corte Regional ao caso. 3 - A Súmula 287/STJ consolida o entendimento de que « A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo CLT, art. 224, § 2º. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o CLT, art. 62 «. 4 - O que se extrai do acórdão recorrido, trechos transcritos, é que embora o reclamante não tivesse a jornada controlada e tivesse poderes de alta fidúcia, ele não era a autoridade máxima na agência bancária nem recebia a remuneração diferenciada exigida pelo art. 62, II da CLT (acréscimo remuneratório de no mínimo 40%). O TRT admitiu que o reclamante exerceu as funções de «Gerente Riscos Crédito Varejo e «Gerente Riscos Carteirizado II, estava subordinado ao superintendente na agência e recebia somente gratificação de 30% do salário a título de acréscimo remuneratório. Nesse contexto, é possível o enquadramento na hipótese do art. 224, parágrafo segundo, da CLT, mas não na hipótese do CLT, art. 62, II. 5 - Isso porque, à luz do entendimento predominante na jurisprudência do TST, a jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência e que não seja gerente-geral, é regida pelo CLT, art. 224, § 2º. 6 - Ademais, há de se destacar que ainda que fosse o caso de o reclamante ter exercido o cargo de gerente-geral de agência e ter percebido o acréscimo remuneratório correspondente, a jurisprudência desta Corte já se firmou no sentido de que a aplicação do CLT, art. 62, II destina-se exclusivamente ao exercício do cargo de autoridade máxima da agência (Ag-E-ED-ARR-20067-45.2013.5.04.0405, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 24/03/2023), de modo que tendo a Corte Regional consignado que o reclamante não era a autoridade máxima da agência, resta inviável enquadrá-lo na hipótese do CLT, art. 62, II, sendo a sua fidúcia especial, nos termos da primeira parte da Súmula 287/TST, compatível com o cargo de gestão previsto no CLT, art. 224, § 2º. 7 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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50 - TST Cargo de confiança bancário. Gerente geral de agência. Período de 01/11/2010 a 3/1/2012.
«Após percuciente exame da prova, notadamente dos testemunhos prestados em juízo, o TRT concluiu que o autor não laborou como gerente-geral de agência, não podendo ser enquadrado na exceção da CLT, art. 62, II. ... ()