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gerente geral de agencia
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Doc. LEGJUR 190.1071.8003.6400

1 - TST Horas extras. Gerente geral de agência. Substituição


«1. O controle de ponto do empregado que substitui o gerente geral de agência afasta a aplicação da exceção prevista na CLT, art. 62, II. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2001.5300

2 - TST Recurso de revista. Gerente-geral de agência. Configuração. «a jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo CLT, art. 224, § 2º.


«Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o CLT, art. 62 (Súmula 287/TST). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2021.9000

3 - TST Recurso de revista. Gerente-geral de agência. Configuração. «a jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo CLT, art. 224, § 2º.


«Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o CLT, art. 62 (Súmula 287/TST). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 693.0859.2822.6670

4 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. GERENTE GERAL. PCS/89 E PCS/98. BANCÁRIO. INAPLICABILIDADE. Não há controvérsia quanto ao fato de o reclamante ser gerente geral de agencia: « No histórico de funções (Id a568f72) constam as designações, no período imprescrito, em caráter efetivo para Gerente Geral «. Com efeito, o entendimento firmado nesta Corte é de que a norma interna da CEF (PCS/89), vigente na data de admissão do reclamante, assegurava a jornada de seis horas aos empregados ocupantes de cargo de gerência de atendimento e/ou relacionamento, à exceção do gerente-geral de agência. Outrossim, prevalece nesta Corte o mesmo entendimento acerca da não aplicabilidade do PCS/98, no tocante à jornada de 8 horas diárias, ao gerente-geral de agência. Precedentes da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais Ag-E-ED-RR-967-95.2016.5.23.0009, DEJT 22/10/2021. Verifica-se, portanto, que o reclamante, ao desempenhar a função de gerente-geral, não tem direito às horas extras pleiteadas, enquadrando-se no CLT, art. 62, II. Nada a prover ou suprir, pois a decisão foi fundamentada de forma coerente com a jurisprudência desta Corte. Embargos de declaração não providos.

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Doc. LEGJUR 818.7929.7376.4797

5 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - GERENTE GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA - CARGO DE GESTÃO PREVISTO NO CLT, art. 62, II. 1.


Extrai-se do acórdão regional que o reclamante era gerente geral de agência bancária que também contava com um gerente administrativo, o qual detinha algumas atribuições exclusivas, porém encontrava-se subordinado ao gerente geral, não havendo dúvidas de que o reclamante era a autoridade máxima do banco-reclamado no âmbito da agência bancária. 2. A jurisprudência do TST firmou-se no sentido de que o gerente geral de agência bancária desempenha o cargo de gestão previsto no CLT, art. 62, II, ainda que compartilhe responsabilidades com outros gerentes. Precedentes da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 138.0594.6002.8400

6 - TST Gerente geral de agência bancária. Horas extras.


«1. A pretensão da parte de travar discussão em torno do procedimento adotado pela Turma, buscando, por via transversa, a revisão do conhecimento do Recurso de Revista, e não a uniformização de jurisprudência sobre a questão de mérito, não se insere nas hipóteses de cabimento do Recurso de Embargos. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.4684.2000.0400

7 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Gerente geral de agência. Súmula 287/TST. CLT, art. 62.


«Tendo sido reconhecida a condição de gerente geral de agência pelo Regional, o reclamante não tem direito a horas extras, aplicando-se-lhe o CLT, art. 62, consoante Súmula 287/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 137.7952.6002.1700

8 - TST Recurso de embargos do reclamado regido pela Lei 11.496/2007. Intervalo intrajornada. Bancário. Gerente-geral de agência.


«Ressalvado o entendimento pessoal da relatora, esta Corte vem entendendo que, uma vez configurado o exercício do cargo de gerente-geral de agência bancária, o empregado não faz jus ao pagamento das horas extras, inclusive daquelas oriundas da alegada não fruição do intervalo intrajornada. Precedente. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 138.0594.6003.8200

9 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Gerente geral de agência. Horas extras. Súmula 287 desta corte uniformizadora.


«1. O Tribunal Superior do Trabalho, por meio de sua Súmula 287, consagrou entendimento no sentido de que se aplica ao bancário, gerente-geral de agência, o comando inserto no inciso II do CLT, art. 62, presumindo-se o exercício dos encargos de gestão, não lhe sendo devido, portanto, o pagamento de horas extraordinárias. 2. Não há falar em contrariedade à Súmula 287 desta Corte superior em hipótese em que o Tribunal Regional registra expressamente que o reclamante era a autoridade máxima na agência, não se encontrando submetido a controle formal de jornada. Nos termos da referida Súmula, «quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o CLT, art. 62. 3. Não há falar em revolvimento de fatos e provas ou contrariedade à Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho quando evidenciado que a egrégia Turma se limitou a dar novo enquadramento jurídico dos fatos narrados pelo Tribunal Regional, culminando por concluir que o reclamante exercera a função de gerente-geral de agência. 4. Inviável, de outro lado, o conhecimento de embargos por divergência jurisprudencial, quando inespecíficos os arestos trazidos a cotejo, nos termos da Súmula 296, I, do Tribunal Superior do Trabalho. 5. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 352.9613.6071.2156

10 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. CARGO DE GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE PREVISTA NO CLT, art. 62, II. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. SÚMULA 287/TST. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. CARGO DE GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE PREVISTA NO CLT, art. 62, II. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. SÚMULA 287/TST. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 287/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. CARGO DE GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE PREVISTA NO CLT, art. 62, II. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. SÚMULA 287/TST. O Tribunal Regional, mesmo após reconhecer que o Reclamante exerceu a função de gerente-geral de agência bancária, afastou o seu enquadramento na hipótese exceptiva do CLT, art. 62, II, fundamentando que não se aplica aos bancários. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional contraria a Súmula 287/TST, a qual dispõe que « A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo CLT, art. 224, § 2º. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o CLT, art. 62. « Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 177.6165.1005.3600

11 - TST Embargos da reclamante. Horas extras. Bancário. Gerente geral de agência. Configuração.


«A Súmula 287/TST trata da jornada de trabalho do empregado bancário gerente de agência e tem a seguinte redação: «A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo CLT, art. 224, § 2º. ... ()

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Doc. LEGJUR 167.8820.5000.4100

12 - TST Horas extras. Bancário. Gerente geral de agência. Súmula 287/TST.


«1. Ante o quadro fático delineado no acórdão regional, verifica-se que o reclamante exerceu o cargo de gerente geral de agência, razão pela qual presumido o encargo de gestão, nos moldes da Súmula 287/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 583.5847.5992.7711

13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. CLT, art. 62, II. SÚMULA 287/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .


Agravo a que se dá provimento para examinar o recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. CLT, art. 62, II. SÚMULA 287/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CLT, art. 62, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. CLT, art. 62, II. SÚMULA 287/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O quadro fático consignado no acórdão regional demonstra o exercício do cargo de gerente geral de agência (« GERENTE GERAL de 01/08/2013 em diante ), sendo suficiente para subsunção à diretriz da parte final da Súmula 287/TST, segundo a qual se presume o exercício do cargo de gestão, na forma do CLT, art. 62, não se extraindo nenhum elemento que possa afastar tal presunção. De fato, a ausência de prova quanto ao poder de gestão e de autonomia real para ditar os rumos do empreendimento desfavorece apenas à parte reclamante, por ser dela o ônus de afastar referida presunção. Cumpre referir que a SBDI-1 desta Corte, nos autos do processo E-ED-RR-800-07.2004.5.01.0011, julgado em 04/02/2016, firmou o entendimento de que eventuais limitações decorrentes do exercício da função de confiança não desqualificam o gerente geral de agência para o enquadramento no CLT, art. 62, II, dada a sua condição de empregado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4001.2800

14 - TST Horas extras. Gerente geral de agência.


«O TRT rechaçou a tese patronal de enquadramento da autora na parte final da Súmula/TST 287, porque, conquanto a reclamante tenha exercido a função de gerente geral de agência, estava sujeita a controle de jornada. A reiterada jurisprudência da SDI-I é a de que a presunção a que se refere a parte final da Súmula/TST 287 é meramente relativa, ou juris tantum, podendo ser afastada pela prova dos autos. Por outro lado, a mesma Subseção já assentou a premissa de que o monitoramento da jornada desenvolvida pelo gerente de agência é elemento apto a infirmar a plena autonomia do profissional e afastar a incidência da exceção do CLT, art. 62, II. ... ()

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Doc. LEGJUR 268.5457.5008.3460

15 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. CARGO DE GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. CLT, art. 62, II. INAPLICABILIDADE DA NORMA INTERNA QUE PREVIA JORNADA DE SEIS HORAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O e. TRT decidiu que «ao empregado gerente, mesmo o gerente geral de agência, não se enquadra no art. 62, II da CLT, uma vez que o empregado bancário possui regramento especial no tocante à jornada de trabalho . Tal como proferida a decisão regional está em desconformidade com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o empregado da CEF, ocupante do cargo de gerente-geral de agência, não faz jus à jornada de 6 horas prevista no PCS de 1989, pois não está submetido a controle de jornada, nos termos do CLT, art. 62, II e da Súmula 287/TST . Agravo não provido, com imposição de multa.

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Doc. LEGJUR 181.7850.0002.9500

16 - TST Assédio moral afastado pelo trt. Exigência de cumprimento de metas. Gerente-geral de agência bancária. Valoração das provas.


«A exigência do cumprimento de metas, por gerente-geral de agência bancária, em princípio é mais severa porque a ele cabe o comando de toda a unidade bancária na qual está lotado. Por outro lado, se constatada a improdutividade do empregado, ou havendo a necessidade administrativa, nada obsta a conduta regular de troca de cargo ou de transferência. Essas circunstâncias são inerentes ao próprio cargo de gerente-geral de agência bancária. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.9653.1000.1500

17 - TST Recurso de embargos interposto pelo reclamante sob a égide da Lei 11.496/2007. Embargos de declaração em recurso de revista. Gerente geral de agência. Súmula 287/TST.


«1. Na forma elencada na Súmula 287 desta Corte Superior, a jornada de trabalho do empregado de banco, gerente de agência, é regida pelo CLT, art. 224, § 2º e, quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o CLT, art. 62. 2. Na hipótese dos autos, o Regional, conforme registrado pela Turma, foi enfático ao afirmar que o autor exerceu o cargo de gerente geral de agência. 3. Nesse contexto, os presentes embargos não têm o condão de ultrapassar a barreira do conhecimento, tendo em vista que a decisão recorrida, que exclui da condenação as horas extras, está em harmonia com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada na diretriz do verbete sumulado supramencionado, de modo que a divergência jurisprudencial acostada no apelo não serve ao fim colimado, porque superada, consoante preconizam o inciso II do art. 894 consolidado e a Orientação Jurisprudencial 336 desta Subseção. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 473.8117.4150.7103

18 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. EXCEÇÃO DO CLT, art. 62, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática, referente ao desatendimento dos pressupostos previstos no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. EXCEÇÃO DO CLT, art. 62, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial contrariedade à Súmula 287/TST, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. EXCEÇÃO DO CLT, art. 62, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Para a caracterização da confiança prevista no CLT, art. 62, II, que exclui determinados empregados do Capítulo da CLT referente à duração do trabalho, faz-se necessário comprovar que o exercente da função possui amplos poderes de mando e gestão, corporificando a substituição do empregador, ou da empresa, na condução do empreendimento econômico. Outrossim, a jurisprudência desta Corte Superior se pacificou no sentido da aplicabilidade da exceção do CLT, art. 62, II ao trabalhador bancário que exerce a função de Gerente Geral de Agência, tal como consolidado na segunda parte da Súmula 287/TST. 2. Na hipótese, o Regional registra que o reclamante trabalhou como Gerente Geral de Agência por determinados períodos do contrato. Não se trata aqui de reexamedo conjunto probatório (Súmula 126/TST), masde enquadramentojurídicodiverso à situação descrita no acórdão. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 127.3331.9000.1900

19 - TST Recurso de revista. Jornada de trabalho. Horas extras. Horas extraordinárias. Banco. Bancário. Gerente geral de agência bancária. Decisão recorrida que afasta a existência de poderes de gestão com fulcro na prova carreada aos autos. Inespecificidade dos arestos. Paradigmas colacionados. Súmula 287/TST. CLT, arts. 62, II e 896, «c.


«A Turma de origem manteve a condenação do reclamado ao pagamento de horas extraordinárias ao gerente geral de agência, uma vez que a prova carreada aos autos demonstrou a total ausência de poderes de mando e gestão do empregado ou «grau de fidúcia distinto daquele inerente a qualquer contrato de trabalho, estando subordinado, inclusive, à «autorização para se ausentar do serviço. Sendo assim, afastou a violação do inc. II do CLT, art. 62 e a contrariedade à Súmula 287/TST. Diante dessas premissas fáticas, insuscetíveis de reapreciação em sede extraordinária, não há como se vislumbrar atrito com a Súmula 287/TST, que trata da presunção juris tantum dos poderes de gestão do gerente geral de agência, que, no caso, restou afastada pela prova produzida nos autos. Os arestos paradigmas colacionados no apelo, por sua vez, mostram-se inespecíficos, pois não tratam da matéria sob o mesmo prisma fático ventilado na decisão recorrida, qual seja, a total ausência de poderes de mando e gestão do gerente geral da agência, a justificar a manutenção da condenação ao pagamento das horas extraordinárias, não obstante os ditames do inc. II do CLT, art. 62. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8023.8600

20 - TST Recurso de revista interposto pelo banco reclamado. Horas extraordinárias. Cargo de confiança. Gerente geral de agência. Preenchimento de fips. Inaplicabilidade do CLT, art. 62, II.


«Consoante o disposto na Súmula 287 do C. TST, a jornada de trabalho do empregado de banco que ocupa o cargo de gerente de agência é regida pelo CLT, art. 224, § 2º, enquanto a jornada do que ocupa o cargo de gerente geral de agência bancária é regida, por presunção, pelo CLT, art. 62, II. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.9861.9000.2700

21 - TST Recurso de embargos. Horas extras excedentes da oitava diária. Bancário. Gerente geral de agência. Caracterização. Aplicação da Súmula/TST 287, parte final.


«O reclamante inseria-se na exceção de que trata o CLT, art. 62, inciso II, tendo em vista que as premissas consignadas pela Turma não se mostram capazes de afastar a presunção a que alude a Súmula/TST 287, em sua parte final, ou seja, não são suficientes para descaracterizar os amplos poderes de mando e gestão comuns ao cargo de gerente geral por ele exercido. Dessa forma, não há de se falar em pagamento de horas extras excedentes da oitava diária, pois o cargo de gerente geral de agência bancária excepciona o empregado do cumprimento da jornada de trabalho, na forma do CLT, art. 62, inciso II e da Súmula/TST 287. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9792.2001.9800

22 - TST Recurso de revista dos reclamados. Horas extras. Gerente geral de agência.


«É incabível recurso de revista para reexame de fatos e provas, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2035.0600

23 - TST Agravo regimental. Recurso de embargos. Horas extras. Gerente-geral de agência bancária.


«Nega-se provimento a agravo regimental que visa liberar recurso de embargos despido dos pressupostos de cabimento previstos no CLT, art. 894, II. ... ()

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24 - TST Agravo regimental. Recurso de embargos. Horas extras. Gerente-geral de agência bancária.


«Nega-se provimento a agravo regimental que visa liberar recurso de embargos despido dos pressupostos de cabimento previstos no CLT, art. 894, II. ... ()

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Doc. LEGJUR 549.5330.5274.5832

25 - TST I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. SUBSTITUTO DE GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. CONTRARIEDADE À SÚMULA 287/TST. Constatado equívoco na decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo para melhor análise do recurso. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. SUBSTITUTO DE GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. CONTRARIEDADE À SÚMULA 287/TST . 1. O Tribunal Regional condenou a Reclamada ao pagamento das horas extras excedentes à 8ª diária e 44ª semanal, em face do reconhecimento de que o empregado bancário detinha fidúcia especial exigida aos ocupantes de cargo de direção, gerência, fiscalização e chefia (art. 224, §2º, da CLT). Diante do fato incontroverso de que o Reclamante atuou como substituto do gerente-geral, o TRT concluiu pela inaplicabilidade do CLT, art. 62, II nos dias em que substituiu o gerente-geral da agência, em atenção à Tese Jurídica Prevalecente no âmbito do Tribunal Regional da 4ª Região. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 287/TST, está pacificada no sentido de que os gerentes-gerais de agência, que detêm amplo poder de mando e gestão e percebem remuneração superior em, no mínimo, 40% à do cargo efetivo, se inserem no exceptivo do CLT, art. 62, II, presumindo-se não submetidos a controle de jornada e, consequentemente, excluídos do direito às horas extras. 3. No caso, não há dúvidas de que o Reclamante atuava como substituto do gerente-geral, o que, consoante teor da Súmula 287/TST, atrai a aplicação do CLT, art. 62, II apenas nos períodos em que constatada a efetiva atuação como gerente-geral de agência. Contrariedade à Súmula 287/TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 143.2294.2001.5200

26 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Provimento. Horas extras. Gerente-geral de agência. Configuração.


«A potencial contrariedade à Súmula 287/TST encoraja o processamento do recurso de revista, na via do CLT, art. 896, «a. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2021.8900

27 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Provimento. Horas extras. Gerente-geral de agência. Configuração.


«A potencial contrariedade à Súmula 287/TST encoraja o processamento do recurso de revista, na via do CLT, art. 896, «a. ... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4002.1000

28 - TRT3 Bancário. Justa causa. Gerente-geral de agência. Justa causa. Improbidade.


«A locação de veículo em nome do Banco Reclamado em valor diverso do declarado e para a utilização em fins pessoais do empregado e forjar despesas por subordinados tomando para si o reembolso decorrente constituem condutas tipificadas como improbidade para fins do CLT, art. 482, alínea «a.... ()

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Doc. LEGJUR 128.0792.6000.0100

29 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Bancário. Gerente-geral de agência. Participação em cursos, via internet, visando a aperfeiçoamento profissional, por determinação da instituição bancária. Concretização do objetivo fora das dependências do banco e em horário diverso daquele destinado ao expediente bancário. Súmula 287/TST. CLT, arts. 6º, «caput e 62, II.


«1. A condição especial que se atribui ao empregado inserido nas disposições do CLT, art. 62, verdadeiro alter ego do empregador, exime-o do controle de jornada e, por essa razão, não lhe assegura o direito a horas extras de qualquer natureza. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8006.3100

30 - TST Bancário. Gerente geral de agência. CLT, art. 224. Enquadramento.


«1. Afirmando as instâncias ordinárias a existência de norma coletiva assegurando a jornada fixada no CLT, art. 224 ao reclamante e que o autor foi designado para exercício de cargo comissionado de gerente geral em caráter não efetivo, em substituição ao titular, na ausência temporária deste, não se verificam as violações alegadas e tampouco contrariedade à Súmula 287 deste Tribunal Superior do Trabalho. 2. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 639.2976.6981.9616

31 - TST AGRAVO. EMBARGOS. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO AGRAVADA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONHECIDO E PROVIDO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF). BANCÁRIO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. CLT, art. 62, II. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1989 (PCS/89). NORMA MAIS BENÉFICA QUE PREVIU JORNADA DE 6 HORAS PARA OS CARGOS DE GERÊNCIA. INAPLICABILIDADE AO GERENTE-GERAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 287/TST. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 126/TST. I .


O debate dos autos diz respeito ao direito do autor ao pagamento de horas extraordinárias, além da 6ª diária, no período em que ocupou a função de gerente-geral de agência da Caixa Econômica Federal (de 04/08/2008 a 31/07/2014), por aplicação de norma regulamentar vigente ao tempo da sua admissão (Plano de Cargos e Salários - PCS de 1989), que assegurava a jornada de 06 horas inclusive para os empregados investidos na função de «gerente, norma esta posteriormente alterada pelo PCC (Plano de Cargos Comissionados) de 1998, que fixou a jornada de 08 horas para os ocupantes de cargos em comissão. II . A 5ª Turma do TST negou provimento ao agravo do reclamante e manteve a decisão unipessoal que conheceu do recurso de revista do banco reclamado, por contrariedade à Súmula 287/TST, e, no mérito, deu-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento das horas extras excedentes da 6ª diária e respectivos reflexos deferidos, no período em que o reclamante atuou como gerente-geral de agência bancária. Seguiu-se a interposição de recurso de embargos, não admitidos pelo Presidente da 5ª Turma, ao fundamento de que a Turma do TST, ao concluir em sentido diverso daquele proferido pelo Regional, não alterou o quadro fático delineado pelo Tribunal de origem. Concluiu, assim, que, em se tratando do reenquadramento dos fatos postos no acórdão regional à conclusão jurídica distinta, sem que a Turma tenha alterado qualquer premissa constante do acórdão regional, não há como se reconhecer a excepcional hipótese de cabimento dos embargos por contrariedade à Súmula 126/TST, porquanto não se verifica a circunstância de a decisão embargada conter afirmação ou manifestação contrária ao teor do indicado verbete processual. III . A Turma do TST, ao concluir que a regra interna e benéfica instituída pela Caixa Econômica Federal (Plano de Cargos e Salários PCS/89), que assegurava a jornada de 06 horas aos empregados investidos na função de «gerente, apenas se dirige aos gerentes de atendimento e/ou relacionamento, não alcançando os ocupantes do cargo de gerente-geral de agência, que permanecem vinculados à regra prevista no CLT, art. 62, II, decidiu em estrita conformidade com a jurisprudência consolidada nesta c. Corte Superior a respeito da matéria. Precedentes. IV . Diante desse contexto, não se reconhece da apontada contrariedade à Súmula 126/TST, uma vez que a Turma decidiu a questão estritamente com fundamento nos elementos fático probatórios dos autos, conferindo, todavia, novo enquadramento jurídico aos fatos da causa. Isso porque, ao reconhecer que ao autor, no período de 04/08/2008 a 31/07/2014, não faz jus à jornada de 6 horas diárias, prevista no PCS/89, assim o fez a partir da consideração de que, nesse interregno, o reclamante ocupou o cargo de gerente-geral de agência. A aplicação, ao autor, da norma do CLT, art. 62, II, assim como da Súmula 287/TST, diz respeito tão somente ao enquadramento jurídico do elemento fático incontroverso relativo ao exercício do cargo de gerente-geral de agência no período de 04/08/2008 a 31/07/2014. V . Por fim, embora o agravante sustente que o Tribunal Regional teria afastado a incidência do CLT, art. 62, II, a partir do exame da prova oral, por constatar que o autor «tinha sua jornada controlada e não possuía poderes de mando e gestão justamente no período em que exercido o cargo de gerente-geral de agência, o que se verifica é que a Turma do TST não se manifestou a respeito da matéria sob tal enfoque, tendo decidido a questão apenas com fundamento na tese da inaplicabilidade, ao reclamante, do PCS/89 no que diz respeito à jornada de 6 horas diárias. Não houve, portanto, emissão de tese pela Turma do TST a respeito da referida questão, não tendo o recorrente oposto embargos de declaração com o fim de provocar a Turma a se manifestar sobre o mencionado aspecto fático. Incide, no particular, o óbice da Súmula 297/TST, I. VI . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8000.4800

32 - TST Recurso de revista. 1. Horas extras. Cargo de confiança. Gerente geral de agência.


«A decisão regional no sentido de que o reclamante exercia cargo de gestão nos moldes do CLT, art. 62, II encontra-se apoiada nos elementos de prova dos autos, e entendimento diverso, como pretende o reclamante, esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1094.1700

33 - TST Embargos de declaração. Negativa de prestação jurisdicional. Horas extras. Gerente-geral de agência. Cargo de gestão. Vícios não configurados.


«Hipótese em que a decisão embargada adotou tese explícita acerca da matéria discutida, com o enfrentamento dos pontos objeto de fundamentação do recurso. Embargos de declaração não providos.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7002.5200

34 - TST Horas extraordinárias. Cargo de confiança. Gerente geral de agência. Aplicação da exceção prevista no CLT, art. 62, II.


«O eg. Tribunal Regional evidencia que o reclamante exerceu o cargo de gerente geral, transparecendo que era detentor de amplos poderes de mando e gestão. Assim, a atividade se enquadra no disposto no CLT, art. 62, II, nos exatos moldes da Súmula 287/TST, sendo indevidas as horas extraordinárias. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9010.4200

35 - TST Cargo de confiança bancário. Gerente- geral de agência. CLT, art. 62, II.


«De acordo com o TRT, o reclamado não comprovou que o autor detinha poderes de mando e gestão suficientes para enquadrá-lo na hipótese exceptiva prevista na CLT, art. 62, II e na segunda parte da Súmula 287/TST. Entendimento diverso demandaria incursão em fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária pela Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 799.9045.4782.8904

36 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1 . CEF. HORAS EXTRAS. GERENTE BANCÁRIO. ADESÃO A NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. 1.1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que o reclamante foi contratado na vigência da DIRHU 0009/1988, que estabelecia jornada de seis horas para os ocupantes de função de chefia. Entretanto, aderiu às regras do PCS/98, que estabeleceu jornada de seis horas para os cargos de gerente, com o recebimento de indenização, quando da adesão a Estrutura Salarial Unificada (ESU/2008). 1.2. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a adesão do empregado à Estrutura Salarial Unificada (ESU/2008), em substituição ao PCS/89, implicou manifesta renúncia a qualquer pretensão deduzida em Juízo com base no antigo regulamento, conforme item II da Súmula 51/STJ. Precedentes. 2. JORNADA DE TRABALHO. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. EXCEÇÃO DO CLT, art. 62, II. Pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido da aplicabilidade da exceção do CLT, art. 62, II ao trabalhador bancário que exerce a função de gerente geral de agência, tal como consolidado na Súmula 287/TST. Na hipótese dos autos, registrado no acórdão regional o exercício efetivo do cargo de gerente geral de agência (Súmula 126/TST), correta a decisão que afastou as regras atinentes ao regime de jornada previstas na CLT e, por consequência, rejeitou o pedido de pagamento de horas extras, inclusive do intervalo previsto no CLT, art. 384 . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. LEGJUR 143.2294.2061.2900

37 - TST Agravo. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Bancário. Enquadramento. Gerente geral.


«Nega-se provimento ao agravo em que o reclamante não consegue desconstituir a juridicidade da decisão proferida no agravo de instrumento, no sentido de que o Tribunal Regional, valorando a prova pré-constituída, firmou seu convencimento quanto ao enquadramento do autor como gerente geral de agência. As premissas fáticas constantes no acórdão regional não possibilitam aferir a violação da literalidade dos preceitos, diante do óbice da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0018.0500

38 - TST Bancário. Gerente-geral de agência. Horas extras. Aplicabilidade do CLT, art. 62, II. Constitucionalidade. Compatibilidade com o disposto no CLT, art. 57.


«É pacífico o entendimento/TST de que o CLT, CLT, art. 62, II foi recepcionado pelo CF/88, art. 7º, XIII. O legislador constitucional tão somente fixou a jornada «normal de trabalho do empregado comum. Nada obsta, pois, que o legislador ordinário fixe a jornada de trabalho para situações específicas, como, por exemplo, para o gerente de banco, enfim, para aqueles empregados que ocupem cargos de confiança e direção, com essa responsabilidade e autonomia e, naturalmente, com remuneração tão diferenciada, que não se sujeitem à observância da jornada normal dos demais empregados nem a nenhum controle de jornada. Ademais, ao contrário do alegado pelo recorrente, é entendimento pacífico nesta Corte superior de que não afronta o princípio da especialidade previsto no CLT, art. 57, Consolidação das Leis do Trabalho o enquadramento de bancário nas previsões do CLT, CLT, art. 62, II. Nesse sentido, assim dispõe a Súmula 287/TST, que trata da jornada de trabalho do empregado bancário gerente de agência: «A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo CLT, art. 224, § 2º. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o CLT, art. 62. Verifica-se que, quanto ao gerente-geral de agência, a segunda parte da Súmula 287/TST adota entendimento de que a aplicação da exceção do CLT, art. 62, II decorre da presunção do exercício de encargo de gestão pelo bancário, exercente do cargo máximo da agência. É importante destacar que essa presunção é apenas relativa, podendo ser elidida por prova em contrário, como se observa nas hipóteses em que há demonstração de que o bancário gerente-geral de agência tinha sua jornada de trabalho controlada pelo empregador. Na hipótese ora em análise, no entanto, não há elementos suficientes para afastar essa presunção iuris tantum quanto à existência de fidúcia especial, pois ficou consignado, expressamente, na decisão recorrida que o reclamante, «exerceu uma gerência geral na agência, "usufruía de autonomia no exercício de sua função, já que não havia superior hierárquico para ele na agência e sua jornada de trabalho não era controlada, além de possuir procuração para assinar contratos em nome do banco e «recebia «comissão de cargo em valores muito superiores ao salário do cargo efetivo. Frisa-se que somente seria possível decidir diversamente por meio do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Salienta-se, ainda, que os empregados que trabalham em relevante cargo de fidúcia estão isentos da anotação de jornada em folhas de ponto, pelo que totalmente descabido o entendimento de aplicação da Súmula 338/TST à espécie. Dessa maneira, é indevido o pagamento de horas extras em virtude de eventual trabalho exercido além da oitava hora diária. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.1480.6001.0600

39 - TST Recurso de embargos do reclamante. Horas extras. Cargo de gestão. Gerente-geral de agência bancária.


«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9792.2005.3400

40 - TST Bancário. Cargo de confiança. Gerente geral. Não configurado.


«O Regional, soberano na aferição da prova, concluiu que o reclamante não se enquadrava na exceção prevista no CLT, art. 62, II, pois não possuía encargo de gestão. Assim, verifica-se que a decisão regional encontra-se em consonância com a Súmula 287/TST, segundo a qual «a jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo CLT, art. 224, § 2º. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0016.9000

41 - TST Recurso de revista. Negativa de prestação jurisdicional. Gerente-geral de agência bancária. Horas extras.


«Instado a se pronunciar, por meio de embargos de declaração, sobre questões não decididas, alusiva à existência de efetiva fixação de jornada de 8 horas, mediante controle e registro em fichas diárias de presença do gerente geral, o Tribunal Regional permaneceu silente. Portanto, houve negativa de prestação jurisdicional. Violação dos artigos 93, IX, da CF/88 e 832 da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. Sobrestado o exame dos demais temas do recurso de revista... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5018.3300

42 - TST Horas extras. Cargo de gerente geral de agência. Ausência de poderes de mando e gestão no caso concreto. Inaplicabilidade da presunção estabalecida pela Súmula 287/TST.


«A Súmula 287/TST estabelece a presunção de que os ocupantes do cargo de gerente geral de agência exercem encargo de gestão, nos termos do CLT, art. 62, II. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7003.7700

43 - TST Horas extras. Cargo de confiança bancário. Gerente de relacionamento e gerente geral de agência. Ônus da prova.


«De acordo com a decisão recorrida, a CEF não comprovou que o reclamante tenha exercido atividade dotada de fidúcia especial apta a enquadrá-lo nas hipóteses exceptivas dos artigos 62, II, e 224, § 2º, da CLT. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0000.3200

44 - TST Horas extras. Gerente geral de agência. Enquadramento na CLT , art. 62, II. Aplicação das Súmulas 337, I, «a, 126 e 287 do TST.


«A decisão do Tribunal Regional, ao registrar que o reclamante exercia função de gerente-geral, nos termos da CLT, art. 62, II, está fundamentada na prova produzida, em especial a prova oral. Tem-se, portanto, que a reforma do julgado demandaria reexame do conjunto fático probatório para aferir as reais atribuições da reclamante, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 171.0912.9345.6385

45 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . HORAS EXTRAS. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA.


Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, tendo em vista que a Corte regional consignou, na decisão recorrida, ao contrário do alegado pela reclamante em suas razões recursais, «a prova dos autos não dá suporte ao alegado exercício de funções meramente operacionais ou administrativas, ônus que lhe incumbia . Destacou-se, ainda, que a «prova oral esclareceu satisfatoriamente que o autor possuía poderes de gestão compatíveis com o cargo que ocupava, tendo a Corte regional destacado que « Do teor dos interrogatórios, conclui-se que o reclamante, de fato, possuía poderes inerentes ao gerente geral de agência . Diante destes elementos, concluiu o Regional que o «reclamante atuou como gerente geral, era superior hierárquico dos demais empregados, fiscalizava o trabalho destes, distribuía e controlava as metas. Está enquadrado, portanto, no art. 62, II da CLT, plenamente aplicável ao caso conforme pacífica jurisprudência, não fazendo jus a horas extraordinárias (grifou-se). Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST, não havendo que se falar em violação do CLT, art. 62, II. Agravo desprovido por aplicação da Súmula 126/TST, ficando prejudicado o exame da transcendência no caso.... ()

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Doc. LEGJUR 137.8130.2001.0300

46 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Horas extras. Gerente geral de agência. Sumula 287 do TST. Plano de cargos e salários. Inespecificidade do aresto trazido a colação.


«Inviável o conhecimento do apelo por divergência jurisprudencial quando inespecífico o aresto trazido a colação, nos termos da Súmula 296, I, do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 426.9605.0913.3969

47 - TST AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 62, II. CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS NOS 126 E 287 DESTA CORTE E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADAS.


Discute-se o enquadramento do reclamante no CLT, art. 62, II e o direito à percepção de horas extras, tendo em vista o exercício da função de gerente-geral de agência bancária. Do teor do acórdão regional transcrito na decisão ora embargada, extrai-se que o Regional reformou a sentença para deferir as horas extras pretendidas, por ter concluído que o reclamante sofria limitações nos poderes de mando e gestão, não condizentes com o cargo de gerente-geral de agência, «pois sempre esteve sujeito aos procedimentos exarados pela gerência regional e sistema eletrônico de liberação de crédito do banco, além de não receber remuneração mensal que determine tal conclusão". Registrou que «frende a liberdade limitada de atuação na concessão de crédito, percebimento de gratificação de função e cargos efetivamente exercidos, tem-se que o contrato de trabalho ora em análise sempre enquadrou-se na exceção prevista no art. 224 § 2º da CLT, sendo devidas horas extras excedentes a oitava diária". A Turma a quo, por sua vez, amparada nessas premissas fáticas, aplicou ao caso o disposto na Súmula 287/STJ. Portanto, no que concerne à Súmula 126/STJ, não assiste razão ao reclamante, pois, na lei em regência, em que a SbDI-1 tem função exclusivamente uniformizadora, não é possível conhecer do recurso de embargos por contrariedade a súmula de natureza processual, salvo se, da própria decisão embargada, verificar-se afirmação dissonante do teor do respectivo verbete apontado, o que não é o caso destes autos. Quanto ao mérito, o CLT, art. 62, II evidencia uma presunção juris tantum de que o obreiro exercente de cargo de gestão, pela sua posição hierárquica elevada na estrutura funcional da empresa, não se submete a controle e fiscalização estrita de horário de trabalho, de modo a excluí-lo das regras de regência da duração do labor e cômputo de horas extras. Na hipótese específica do bancário, a jurisprudência construiu uma presunção relativa de que o gerente-geral de agência bancária está enquadrado na exceção do CLT, art. 62, II, conforme estabelece a Súmula 287/STJ, segundo a qual «a jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo CLT, art. 224, § 2º. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o CLT, art. 62. No caso dos autos, consta no acórdão regional, transcrito na decisão da Turma, que o reclamante, no período em que ocupou o cargo de gerente-geral, estava sujeito aos procedimentos exarados pela gerência regional e sistema eletrônico de liberação de crédito do banco, além de não receber remuneração mensal que determine tal conclusão. Todavia, esta Subseção tem adotado o entendimento de que fatos como esses, por si sós, não desnaturam o exercício do cargo de confiança de que trata o CLT, art. 62, II, sendo necessária a demonstração de limitação substancial no exercício do cargo. Assim, não há falar em contrariedade à Súmula 287/STJ, uma vez que não há, nos autos, elementos capazes de elidir a presunção prevista na parte final do verbete. Ademais, os arestos colacionados desservem ao cotejo de teses, porquanto carecem da devida especificidade, exigida nos termos do item I da Súmula 296/STJ, já que não revelam teses diversas acerca da interpretação do mesmo dispositivo legal diante do mesmo quadro fático retratado nos autos. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 181.9635.9007.4400

48 - TST Gerente geral. Bancário. Cargo de confiança. Horas extraordinárias. CLT, art. 62, II. Aplicabilidade. Provimento.


«Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, para o empregado bancário gerente geral de agência presume-se o exercício de encargo de gestão, sendo-lhe aplicável o CLT, art. 62, II, não havendo falar em horas extraordinárias. ... ()

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Doc. LEGJUR 640.5316.5869.8025

49 - TST I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. CONTRARIEDADE À SÚMULA 287/TST . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA.


Constatado equívoco na decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo para melhor análise do recurso. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. CONTRARIEDADE À SÚMULA 287/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Constatada possível contrariedade à Súmula 287/TST, impõe-se dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DO § 2º DO art. 282, §2º, DO CPC/2015. Diante da possibilidade de decisão favorável à parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade, e em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, deixo de analisar a arguição de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º. 2. BANCÁRIO. GERENTE COMERCIAL. AUTORIDADE MÁXIMA DA AGÊNCIA. GESTÃO COMPARTILHADA. POSSIBILIDADE. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. CONTRARIEDADE À SÚMULA 287/TST . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. 1. O Tribunal Regional, em face do registro de que « as agências são divididas em área administrativa e comercial e cada segmento tem o seu gerente e não existe um gerente que manda em toda agência « concluiu que a Reclamante, gerente comercial, não atuava como autoridade máxima da agência e condenou o Banco Reclamado ao pagamento das horas extras excedentes à 8ª diária e 44ª semanal. Registrou, também, que a Reclamante não estava subordinado a nenhum empregado, possuía a chave da agência, assinatura autorizada, recebia gratificação de função superior a 1/3 do salário e atuava em posição de destaque em relação aos colegas. 2. A SbDI-1 dessa Corte Superior firmou tese no sentido de que « a gestão compartilhada de agência, na qual há gerentes responsáveis pelas diversas áreas em que subdividida a agência, em especial nas áreas comercial e administrativa/operacional, não é suficiente para afastar a caracterização do exercício de cargo de gestão a que se refere o CLT, art. 62, II «. Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 287/TST, está pacificada no sentido de que os gerentes-gerais de agência, que detêm amplo poder de mando e gestão e percebem remuneração superior em, no mínimo, 40% à do cargo efetivo, se inserem no exceptivo do CLT, art. 62, II, presumindo-se não submetidos a controle de jornada e, consequentemente, excluídos do direito às horas extras. 3. Assim, não há dúvidas de que a Reclamante atuou como gerente-geral de agência, o que, consoante teor da Súmula 287/TST, atrai a aplicação do CLT, art. 62, II e o afasta da exigência de controle de jornada. Nesse aspecto, não há falar em condenação ao pagamento de horas extras e intervalo intrajornada. Contrariedade à Súmula 287/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 640.5316.5869.8025

50 - TST I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. CONTRARIEDADE À SÚMULA 287/TST . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA.


Constatado equívoco na decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo para melhor análise do recurso. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. CONTRARIEDADE À SÚMULA 287/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Constatada possível contrariedade à Súmula 287/TST, impõe-se dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DO § 2º DO art. 282, §2º, DO CPC/2015. Diante da possibilidade de decisão favorável à parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade, e em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, deixo de analisar a arguição de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º. 2. BANCÁRIO. GERENTE COMERCIAL. AUTORIDADE MÁXIMA DA AGÊNCIA. GESTÃO COMPARTILHADA. POSSIBILIDADE. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. CONTRARIEDADE À SÚMULA 287/TST . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. 1. O Tribunal Regional, em face do registro de que « as agências são divididas em área administrativa e comercial e cada segmento tem o seu gerente e não existe um gerente que manda em toda agência « concluiu que a Reclamante, gerente comercial, não atuava como autoridade máxima da agência e condenou o Banco Reclamado ao pagamento das horas extras excedentes à 8ª diária e 44ª semanal. Registrou, também, que a Reclamante não estava subordinado a nenhum empregado, possuía a chave da agência, assinatura autorizada, recebia gratificação de função superior a 1/3 do salário e atuava em posição de destaque em relação aos colegas. 2. A SbDI-1 dessa Corte Superior firmou tese no sentido de que « a gestão compartilhada de agência, na qual há gerentes responsáveis pelas diversas áreas em que subdividida a agência, em especial nas áreas comercial e administrativa/operacional, não é suficiente para afastar a caracterização do exercício de cargo de gestão a que se refere o CLT, art. 62, II «. Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 287/TST, está pacificada no sentido de que os gerentes-gerais de agência, que detêm amplo poder de mando e gestão e percebem remuneração superior em, no mínimo, 40% à do cargo efetivo, se inserem no exceptivo do CLT, art. 62, II, presumindo-se não submetidos a controle de jornada e, consequentemente, excluídos do direito às horas extras. 3. Assim, não há dúvidas de que a Reclamante atuou como gerente-geral de agência, o que, consoante teor da Súmula 287/TST, atrai a aplicação do CLT, art. 62, II e o afasta da exigência de controle de jornada. Nesse aspecto, não há falar em condenação ao pagamento de horas extras e intervalo intrajornada. Contrariedade à Súmula 287/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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