1 - TRT3 Dano moral. Empregado estável. Dano moral. Gestante. Dispensa no curso da estabilidade provisória.
«Ainda que a dispensa da reclamante, no curso da gravidez, possa acarretar frustração e dificuldades, não tendo sido descrita nem demonstrada nenhuma conduta da reclamada de tamanha gravidade ou nenhuma consequência a ponto de ensejar a violação aos direitos da personalidade da trabalhadora, não há como se deferir a indenização pretendida.... ()
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2 - TRT3 Dano moral. Indenização. Indenização por dano moral. Dispensa imotivada durante o período de estabilidade acidentária.
«Assim como reconhecido pelo MM. Juízo de origem, a conduta da reclamada foi antijurídica, mas o mero descumprimento de preceito legal não enseja a presunção de violação aos direitos de personalidade do empregado. O que a norma legal descumprida objetiva proteger é o patrimônio da Previdência Social, já que a demissão do empregado logo após a alta médica implica, com o desemprego involuntário deste, a suspensão do financiamento do seguro social, com a possibilidade da perda da condição de segurado pelo obreiro demitido.... ()
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3 - TRT3 Dano moral. Empregado estável. Dispensa sem justa causa durante o período de estabilidade da gestante. Indenização por danos morais.
«Comprovada a dispensa durante o período da estabilidade provisória, resta caracterizada a dispensa arbitrária e ilegal. Evidente que a dispensa causou à reclamante transtornos, abalos, angústia e insegurança, já que se viu desamparada no momento em que mais necessitava de acolhimento e do amparo financeiro, não havendo dúvida acerca da existência do dano moral.... ()
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4 - TRT3 Seguridade social. Dano moral. Dispensa sem justa causa. Dispensa sem justa causa durante o período de estabilidade pré- aposentadoria. Indenização por danos morais.
«Comprovada a dispensa durante o período da estabilidade pré-aposentadoria prevista em norma coletiva, resta caracterizada a dispensa arbitrária e ilegal. Evidente que a dispensa causa ao obreiro transtornos, abalos, angústia e insegurança, o que caracteriza a existência do dano moral e enseja indenização.... ()
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5 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO CONCAUSAL. ESTABILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
Hipótese em que o Tribunal Regional, após análise conjunto fático probatório dos autos, em especial a prova pericial, manteve a sentença que condenou o reclamado a pagar ao reclamante indenização do período de estabilidade (3/5/2019 a 16/9/2019) bem como indenização por dano moral. Registrou que «o surgimento da doença erisipela e o agravamento em celulite infecciosa ocorreram em decorrência da atividade realizada pelo periciando, que é realizada em pé, tendo que se deslocar por todo o terminal para atendimentos dos usuários e controle dos passageiros". Para o acolhimento dos argumentos deduzidos na revista, seria necessário o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, inviável nesta instância recursal, a teor da Súmula 126/TST, cuja aplicação impede o exame do recurso tanto por violação a dispositivo de lei como por divergência jurisprudencial. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. Hipótese em que o reclamante fora diagnosticado com lesões no pé esquerdo, sendo que a função exercida no reclamado foi fator concausal. O TRT, levando em consideração o grau de culpa do reclamado no surgimento/agravamento do estado de saúde do reclamante, a natureza da moléstia e a cura desta, reformou a sentença para reduzir a indenização por dano moral de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Nos termos da jurisprudência do TST, a mudança do quantum indenizatório a título dedanos morais somente é possível quando o montante corrigido na origem mostra-se fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade. Tal circunstância não se verifica na hipótese dos autos. Agravo não provido. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. O TRT manteve a condenação do reclamado em honorários sucumbenciais no percentual de 10% (dez por cento), e condenou o reclamante ao pagamento de honorários no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos julgados integralmente improcedentes. Registre-se que o arbitramento do percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais se encontra no âmbito do poder discricionário do magistrado, em observância aos critérios de razoabilidade e de proporcionalidade. Precedentes. Agravo não provido .... ()
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6 - TRT2 Indenização por dano moral por doença ocupacional sendo estabelecido o nexo causal, ainda que por concausa, entre a doença do empregado e o trabalho para a empresa, é devida indenização por dano moral e estabilidade provisória, quando preenchidos os demais requisitos exigidos.
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7 - TRT4 Recurso ordinário do reclamante. Acidente de percurso. Emissão da cat. Estabilidade provisória no emprego. Indenização por dano moral.
«É imprescindível, para o reconhecimento do direito à indenização, que haja a constatação do nexo causal entre o trabalho e o dano, além de se verificar o dolo ou a culpa da empregadora. Hipótese em que não se pode imputar à reclamada a culpa pelo acidente de trajeto, tratando-se de fato alheio ao contrato de trabalho. Recurso não provido. [...]... ()
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8 - TST Indenização por dano moral. Dispensa no período de estabilidade provisória. Inadimplemento de verbas trabalhistas. Não configuração. Matéria fática. Súmula 126/TST.
«A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no CF/88, art. 5º, V e X e no CCB/2002, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados em princípios fundamentais pela Constituição. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela Constituição de 1988. Conforme se verifica das razões recursais da Reclamante, o pleito de indenização por dano moral está fundado na dispensa no período de estabilidade provisória, bem como no não inadimplemento «do adicional de insalubridade, na sonegação do intervalo para recuperação térmica e no não pagamento das horas in itinere. Nesse contexto, o Tribunal Regional, com alicerce no conjunto fático-probatório produzido nos autos, manteve a sentença que rejeitou o pleito reparatório, por assentar que «o inadimplemento de verbas trabalhistas malgrado causem dissabores, culminando em lesão a direitos de forma reprovável, não têm o condão de, per si, gerar o direito ao dano moral. Observe-se que, neste caso concreto, consideradas as peculiaridades das circunstâncias que envolveram a ruptura contratual - que, inclusive, conduziram os Juízos da 1ª e 2ª instâncias a concluírem que o fim do pacto se deu pro iniciativa da obreira -, não se há falar que houve dispensa arbitrária ou abusiva. De igual forma, manteve a sentença, que indeferiu o pleito reparatório advindo da dispensa arbitrária, por assentar que essa sequer foi reconhecida. Com efeito, esta Corte compreende que a dispensa no período de estabilidade provisória e o inadimplemento de verbas trabalhistas, por si só, não constituem motivos jurídicos suficientes que viabilizem o pleito de indenização por danos morais, exigindo-se a comprovação de circunstância adicional grave que manifestamente afronte o patrimônio moral do trabalhador, o que inexistiu os presentes autos, conforme se verifica do acórdão recorrido. Assim, diante do contexto fático delineado no acórdão recorrido, que sequer registra a periodicidade em que ocorreram os alegados inadimplementos das verbas trabalhistas e, considerando que a Corte de origem não registrou qualquer fato concreto de dano ao patrimônio subjetivo da Reclamante, seja em decorrência dos alegados inadimplementos, seja em virtude da dispensa arbitrária, imperiosa a manutenção da decisão recorrida que indeferiu o pleito reparatório. Agregue-se, por cautela, que, a jurisprudência desta Corte não reconhece o direito ao pagamento de indenização por dano moral pelo simples atraso na quitação de verbas rescisórias - por existir apenação específica na CLT (multa do CLT, art. 477, § 8º), além da possibilidade da incidência de uma segunda apenação legal, fixada no art. 467 da Consolidação. Ademais, afirmando a Instância Ordinária, quer pela sentença, quer pelo acórdão, a ausência dos requisitos configuradores do dano moral, torna-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. ... ()
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9 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Estabilidade provisória. Doença equiparada a acidente de trabalho. Indenização por dano moral (R$ 10.000,00). Valor arbitrado.
«Nega - se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.... ()
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10 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Cerceamento do direito de defesa. Indenização por dano moral. Acidente de trabalho. Rescisão do contrato de trabalho. Estabilidade acidentária.
«Nega-se provimento a agravo de instrumento pelo qual a recorrente não consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista.... ()
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11 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. 2. PRESCRIÇÃO. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL. 4. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL. 5. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência dos temas «cerceamento do direito de defesa, «prescrição, «indenização por dano material decorrente de doença ocupacional, «indenização por dano moral decorrente de doença ocupacional e «estabilidade provisória decorrente de doença ocupacional, pois se cuidam de pretensões que não ultrapassam a esfera patrimonial disponível da parte recorrente e não se constata dissenso com precedente vinculativo, interpretação de questão nova, elevado valor econômico ou risco de lesão a bens e valores constitucionalmente assegurados. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento .... ()
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12 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista da reclamante. Nulidade. Negativa de prestação jurisdicional. Readmissão ou indenização. Estabilidade acidentária. Indenização por dano moral. Acidente do trabalho. Sucumbência. Honorários advocatícios. Despacho mantido por seus próprios fundamentos.
«A despeito das razões expostas pela parte agravante, merece ser mantido o despacho que negou seguimento ao Recurso de Revista, pois subsistente os seus fundamentos. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.... ()
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13 - TRT3 Dano moral. Empregado estável. Dano moral. Dispensa injusta. Indenização indevida.
«A dispensa levada a efeito no período da estabilidade provisória, por si só, não é capaz de acarretar lesão à imagem pessoal do trabalhador, tampouco causar-lhe sofrimento moral ou dor psicológica passível de reparação. Por conseguinte, não há indenização por dano moral a ser deferida.... ()
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14 - TRT3 Dano moral. Obrigação trabalhista. Cumprimento. Indenização por dano moral. Atraso no pagamento dos salários e verbas rescisórias.
«A mora no pagamento de verbas rescisórias e dos salários de pelo menos dois meses, além dos salários pelo período da estabilidade gestante, inequivocamente, constitui lesão de ordem emocional, ensejando a reparação pretendida. Nessa hipótese, o dano se aperfeiçoa pela própria força do ato ilícito.... ()
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15 - TST AGRAVO. CARGO DE GESTÃO. HORAS EXTRAS, INCLUSIVE INTERVALARES. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA LABORAL. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NA INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I
e III, DA CLT E SÚMULA 126. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.... ()
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16 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARISSIMO. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. NÃO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema «doença ocupacional- responsabilidade civil- dano moral- estabilidade provisória- indenização substitutiva - não caracterizada, pois, pois se cuida de pretensão que não ultrapassa a esfera patrimonial disponível da parte recorrente, não se constatando dissenso com precedente vinculativo, interpretação de questão nova, elevado valor econômico ou risco de lesão a bens e valores constitucionalmente assegurados. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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17 - TRT2 Responsabiliade civil. Dano moral. Empregado. Dispensa obstativa da estabilidade. Agravamento da doença. Indenização fixada em 100 vezes o maior salário do autor. Considerações da Juíza Sônia Aparecida Gindro sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Neste caso, o fato está calcado na afirmação do reclamante de que a conduta do reclamado acabou por contribuir não só para o surgimento, como também para o agravamento de sua doença. Pois bem, infere-se da prova documental dos autos (fls. 40 e verso, fls. 48, fls. 50, fls. 323/30 e fls. 342/4), a forma em que ocorreu a dispensa do autor, acabou por caracterizar a ilegalidade da dispensa, porque obstativa ao direito à estabilidade, gerando direito à percepção da respectiva indenização por danos morais. ... ()
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18 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. 3. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE . INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 422/TST, I. A parte não ataca o fundamento constante da decisão agravada, a saber, a ausência de transcendência da causa, a atrair a aplicação da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PERÍODO DE ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. NECESSIDADE DE demonstração inequívoca do abalo moraL . Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasto o óbice oposto na decisão agravada. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PERÍODO DE ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. NECESSIDADE DE demonstração inequívoca do abalo moraL. Ante aparente ofensa ao CF/88, art. 5º, V, afasto o óbice oposto pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PERÍODO DE ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. NECESSIDADE DE demonstração inequívoca do abalo moraL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. No caso, o e. TRT assentou que é «incontroverso nos autos que o reclamado dispensou o reclamante durante o período de estabilidade pré-aposentadoria previsto em norma coletiva . Ressaltou ser «indiscutível que a conduta antijurídica do reclamado implicou em dano moral ao trabalhador, haja vista o abalo psicológico que sofreu o autor, sendo «inexigível a prova do prejuízo moral sofrido, uma vez que o dano moral existe «in re ipsa, ou seja, decorre do próprio ato de violação . E, nesse contexto, manteve a sentença em que fixada indenização por danos morais no importe R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 2. À luz da jurisprudência desta Corte Superior, a dispensa imotivada no período da estabilidade pré-aposentadoria, por si só, não acarreta indenização por danos morais, dependendo da demonstração inequívoca do abalo moral - o que não ocorreu no caso. 3. Ofensa ao CF/88, art. 5º, V que se reconhece. Precedentes da SDI-I e de Turmas do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
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19 - TRT3 Dano moral. Indenização. Dano moral. Fixação.
«Em razão do dano averiguado, a indenização deve ser arbitrada com prudência temperada e com a necessária coragem, fugindo dos extremos dos valores irrisórios ou dos montantes exagerados, que podem colocar em descrédito o Poder Judiciário e esse avançado instituto da ciência jurídica. Dessa forma, tendo em vista que a reclamada dispensou, por justa causa, o reclamante, que era detentor de estabilidade sindical, sem observância dos procedimentos legais e alegando fato que se originou nas atribuições sindicais do autor, tem-se que o comportamento da ré foi deveras ofensivo, bem como envolveu possível prática de conduta antissindical, que é rechaçada por todo o ordenamento jurídico, cuja publicidade do ato abala tanto o autor, enquanto empregado, quanto como dirigente sindical, é devida indenização por dano moral no valor fixado pela r. sentença.... ()
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20 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA - INDENIZAÇÃO. AFASTAMENTO SUPERIOR A 15 DIAS. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Em relação à indenização estabilitária, tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. No que tange à indenização por dano moral, as alegações recursais da reclamada no sentido de que não restou comprovada sua culpa no acidente de trabalho contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual o conjunto probatório demonstra a responsabilidade subjetiva. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, conforme Súmula 126/TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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21 - TRT3 Doença degenerativa. Indenização. Doença degenerativa. Ausência de nexo causal com o trabalho. Estabilidade provisória. Indenizações por danos material e moral.
«Diante da prova pericial médica, que concluiu que o autor é portador de lesões degenerativas em sua coluna vertebral, sem qualquer nexo causal com o trabalho desenvolvido na reclamada, não há falar em estabilidade provisória decorrente de doença ocupacional e nem em indenizações por danos moral e material. Nega-se provimento ao apelo do reclamante, no aspecto.... ()
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22 - TRT2 Seguridade social. Dano moral. Indenização por dano moral por doença ocupacional. Doença profissional. Recebimento de auxílio doença acidentário. Garantia de emprego prevista no Lei 8213/1991, art. 118 e Súmula 378/TST. O Lei 8.213/1991, art. 118 é expresso no sentido de que, havendo o gozo do benefício auxílio doença acidentário, o empregado terá garantia de emprego pelo prazo mínimo de doze meses, cuja inteligência é corroborada pela Súmula 378/TST. O fato gerador do direito à estabilidade provisória decorre unicamente da percepção de auxílio doença acidentário, espécie B91. Recurso da reclamada improvido. Indenização por dano moral. A indenização por dano moral pressupõe inequívoca comprovação de lesão à imagem, honra, intimidade ou vida privada do empregado (CF/88, art. 5º, X), hipótese verificada no caso em análise (CLT, art. 818; CPC, art. 373, I). Recurso da reclamante improvido.
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23 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. JULGAMENTO ULTRA PETITA . REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PENSÃO VITALÍCIA. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula 422, I, de que: «Não se conhece de recurso, para o Tribunal Superior do Trabalho, se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". No caso, a decisão agravada manteve o despacho denegatório do Regional, que não admitiu o agravo de instrumento quanto aos temas «estabilidade acidentária e «indenização por dano moral e material, tendo em vista estarem ausentes os requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. E, quanto aos temas «julgamento extra petita « e «pensão vitalícia foi aplicado óbice da Súmula 126/TST. Contudo, nas razões de agravo interno, a agravante, apesar de transcrever o despacho denegatório do regional e destacar alguns trechos, não faz qualquer cotejo ou análise dos temas, sequer menciona os óbices aplicados, tampouco os temas recorridos, passando ao largo dos fundamentos da decisão agravada. Em contrapartida, insurge-se contra a decisão monocrática, que manteve os fundamentos do despacho denegatório para negar seguimento ao recurso da parte, trazendo argumentos genéricos relativos à admissibilidade do seu recurso de revista, o que torna vazio este agravo interno, tendo incidência a Súmula 422/TST, I. Constatada a natureza manifestamente inadmissível do presente agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, no percentual de 2% sobre o valor atualizado da causa. Precedentes. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.... ()
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24 - TRT3 Dano moral. Indenização por dano moral. Dispensa abusiva.
«Frequentemente o abuso de direito tem sido invocado para justificar pretensões de reparação por dano moral. O exercício regular de um direito, ainda que eventualmente possa causar algum constrangimento ou dor psíquica a outrem, não serve de suporte à obrigação de indenizar, conforme se extrai da interpretação do art. 188 da Lei Substantiva Civil, de subsidiária aplicação ao processo do trabalho. Ao se considerar que o ordenamento jurídico positivo prevê a possibilidade da rescisão enquanto direito potestativo de ambos os contratantes (salvo nas hipóteses de fruição de estabilidade legal), importa verificar o caso com suas circunstâncias específicas para detectar se houve ou não abuso por parte do empregador, ao despedir. Constatado, impõe-se pesquisar se houve mácula à honra, dignidade e o bom nome do trabalhador, pressupostos essenciais à reparação de que cuida o art. 186 do CC. Tem-se, assim, que o empregador que ache por bem dispensar o empregado, na forma da lei e pagando-lhe todas as verbas rescisórias, não poderá ser responsabilizado por danos morais - o titular de um direito legalmente assegurado pode utilizá-lo de acordo com sua vontade e nos limites normativos. De outro lado, o direito potestativo de despedir não pode ser potencializado a ponto de colocar-se em plano secundário o respeito à dignidade humana, bem elevado à estatura constitucional. O que interessa, sob ponto de vista legal, é que a arbitrariedade não repousa na dispensa, em sentido estrito, mas na forma de sua concretização. Provada a dispensa, em abuso de poder, com resultado lesivo à esfera extrapatrimonial do empregado, é devida a indenização por danos morais.... ()
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25 - TRT2 Prescrição prestações sucessivas ou ato único prescrição. Diferenças salariais. Em sendo as diferenças vindicadas qualificadas como salário, e renovando-se mês a mês o prejuízo experimentado, não é aplicável a prescrição total. Estabilidade convencional. Comprovado o atendimento dos requisitos insertos em cláusula constante do instrumento coletivo, de rigor o reconhecimento da estabilidade pleiteada, bem assim a determinação de reintegração, com pagamento dos consectários devidos. Indenização por dano moral. Pensionamento. Confirmando o trabalho técnico, não infirmado por qualquer outra prova nos autos, o nexo de causalidade entre a moléstia e o contrato de trabalho, tem jus o empregado a indenização por danos morais e materiais.
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26 - TJSP Funcionalismo - Cargo em comissão - Exoneração «ad nutum - Indenização correspondente ao período de estabilidade gestacional - Autora que faz jus à estabilidade durante a gestação e cinco meses após o parto - Inteligência da CF/88, art. 7º, XVIII c/c art. 10, II, do ADCT - Entendimento pacífico do E. STF - Tema 497/STF - Pagamento das diferenças correspondentes ao período da estabilidade devido e não adimplido - Existência de lesão personalíssima - Interrupção arbitrária do pagamento de verba alimentar que acarreta abalo moral extraordinário - Ressarcimento do dano extrapatrimonial impositivo - Precedentes desta E. Corte - Observância do Tema 810 do E. STF e Emenda Constitucional 113/2021 - Sentença de parcial procedência mantida - Remessa necessária e recurso voluntário desprovido
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27 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DANO MORAL. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA DO TRABALHADOR DO EMPREGO EXATAMENTE UM DIA APÓS O ENCERRAMENTO DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA ACIDENTÁRIA. DOENÇA OCUPACIONAL QUE RESULTOU EM SEQUELAS PERMANENTES. INTUITO PUNITIVO DO EMPREGADOR AO OBREIRO EM RAZÃO DO SEU LONGO AFASTAMENTO DO EMPREGO E POR TER AJUIZADO DIVERSAS AÇÕES JUDICIAIS. CARÁTER DISCRIMINATÓRIO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. No caso, a demanda versa sobre pedido de indenização por dano moral decorrente da dispensa do empregado sem justa causa, um dia após o encerramento do prazo de estabilidade provisória acidentária, fundado na alegação de caráter discriminatório. O contexto fático delineado no acórdão regional evidenciou que o autor, diante do labor como assistente administrativo e de técnico de comunicação, responsável pela manutenção e instalação de equipamentos e cabos telefônicos, desenvolveu lesões ortopédicas, que resultaram no seu afastamento do emprego por 12 (doze) anos ininterruptos, no gozo de auxílio - doença acidentário. Assentou-se que, após esse período, o reclamante foi considerado apto para o trabalho, tendo permanecido no emprego durante o prazo de estabilidade provisória acidentária, vindo a ser dispensado sem justa causa logo após o encerramento do período estabilitário, mesmo diante da constatação de sequelas permanentes oriundas da doença ocupacional. Além disso, segundo o Regional, há evidências de que o empregador incorreu em retaliação contra o empregado acidentado, em razão do longo período afastado do emprego e por ter ajuizado diversas ações judicias contra a empresa, aspecto nem sequer impugnado nas razões recursais. Desse modo, diante da dispensa sem justa causa justamente um dia após o encerramento do período de estabilidade provisória, a despeito da existência de sequelas permanentes, com intuito punitivo por parte do empregador, conforme asseverou o Regional, evidente o caráter discriminatório da rescisão contratual, de modo a atrair a reparação indenizatória por dano moral. Agravo de instrumento desprovido . DANO MORAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). PROPORCIONALIDADE. Discute-se, no caso, a proporcionalidade do quantum indenizatório a título de dano moral, arbitrado pelo Regional em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em razão do reconhecimento de dispensa discriminatória do empregado, um dia após o encerramento da estabilidade provisória acidentada. Nos termos do CCB, art. 944, «a indenização mede-se pela extensão do dano . Desse modo, a fixação da quantia devida a título de danos morais deve ser arbitrada com base na própria moldura fática e probatória constante dos autos, a partir dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a se adequar a indenização à gravidade do dano experimentado pela parte e às consequências daí advindas, nos termos do que estabelece o CCB, art. 944, atentando-se para a finalidade reparadora e pedagógica da indenização. Prevalece nesta Corte superior o entendimento de que não se admite a majoração ou diminuição do valor da indenização por danos morais nesta instância recursal de natureza extraordinária. Entretanto, tem-se admitido essa possibilidade apenas nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou estratosféricos. No caso, considerando o princípio da proporcionalidade, a extensão do dano, a culpa e o aporte financeiro da reclamada - pessoa jurídica -, bem como a necessidade de que o valor fixado a título de indenização por danos morais atenda à sua função suasória e preventiva, capaz de convencer o ofensor a não reiterar sua conduta ilícita, verifica-se que o arbitramento do quantum indenizatório, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), é proporcional à extensão do dano, notadamente quando verificado que, a despeito da aptidão para o trabalho, as patologias decorrentes do trabalho resultaram sequelas permanentes. Agravo de instrumento desprovido.
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28 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. 2. INDENIZAÇÃO COM FULCRO NA ESTABILIDADE PREVISTA na Lei 8213/91, art. 118. DOENÇA PROFISSIONAL. SÚMULA 378/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
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29 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Trabalhador analfabeto portador de estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho. Pedido de demissão julgado inválido. Dano devido pelo modo com que a demissão foi efetivada. Fixação no dobro do valor correspondente à somatória das verbas rescisórias e FGTS, multa de 40%, e do período estabilitário. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X.
«... As relações de trabalho devem pautar-se pela respeitabilidade mútua, face ao caráter sinalagmático da contratação, impondo aos contratantes reciprocidade de direitos e obrigações. Assim, ao empregador, além da obrigação de dar trabalho e de possibilitar ao empregado a execução normal da prestação de serviços, incumbe, ainda, respeitar a honra, a reputação, a liberdade, a dignidade, e integridade física e moral de seu empregado, porquanto tratam-se de valores que compõem o patrimônio ideal da pessoa, assim conceituado o conjunto de tudo aquilo que não seja suscetível de valor econômico, na lição de Wilson de Melo da Silva, integrando os chamados direitos da personalidade, tratando-se, pois, de um bem jurídico. ... ()
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30 - TRT18 Ausência de pagamento de salários durante o curso de licença-maternidade. Dano moral trabalhista. Indenização devida.
«Na seara trabalhista, o dano moral se configura quando qualquer dos direitos de personalidade da pessoa humana é atingido por ato de abuso de poder ou acusação infundada no âmbito da relação de trabalho. A ausência de pagamento de salários ocorrida no período de estabilidade provisória da empregada gestante prevista no CF/88, art. 10, II, alínea b, do ADCT de 1988, causou dor moral e sofrimento à Reclamante, sendo devida a reparação patrimonial, mediante indenização por danos morais.... ()
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31 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA (ESTALEIRO BRASFELS LTDA). REGÊNCIA DAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA PATRONAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - DANO MATERIAL - ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão denegatória da revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA (PETROBRAS S/A.). REGÊNCIA DAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária do ente público. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Embora o tema 1.118 ainda esteja pendente de julgamento, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho em que se atribui a responsabilidade subsidiária ao ente público, em razão de este não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização do contrato. Julgados do STF. Considerando que o Supremo Tribunal Federal delineia o alcance dos seus precedentes vinculantes por meio de suas reclamações, constata-se que a mera ausência de prova quanto à fiscalização do contrato não induz à responsabilização do Poder Público. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do Estado por simples inadimplemento, em desrespeito à tese fixada na ADC 16. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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32 - TST Indenização por dano moral. Quantum indenizatório. Proporcionalidade e razoabilidade. Observância.
«1. Quanto ao valor da indenização, o Tribunal Regional considerou a natureza dos bens jurídicos atingidos (estabilidade financeira e emocional), a extensão do dano, a gravidade da culpa e o caráter pedagógico da medida e, diante da condição econômica do ofensor, fixou a indenização por danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais). ... ()
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33 - TRT3 Dano moral. Empregado estável. Indenização por danos morais. Dispensa. Gestante.
«O instituto do dano moral foi desenvolvido como modo de se compensar um dano sofrido pelo indivíduo por intermédio de uma conduta - comissiva ou omissiva por parte de outrem, demonstrado, obviamente, o nexo de causalidade existente. Para a sua configuração, conforme a mais respeitada doutrina e jurisprudência, tem-se que não são quaisquer atos - como os que tragam mero aborrecimento à esfera pessoal do sujeito - os que dariam ensejo à indenização pecuniária. Ao contrário, a tutela jurídica do instituto dos danos morais tem como pressuposto teorético-normativo a desconfiguração de situações psíquicas, emocionais e morais que compõem o modo de ser e de estar no mundo do indivíduo, feridas a dignidade e a auto-estima. No plano normativo, tem-se que na espécie incide o disposto no CLT, art. 8º, parágrafo único, que, nesse espeque, nos remete ao Código Civil, especificamente o artigo 927, caput, cumulado com o art. 186. Ora bem, a estabilidade da gestante encontra respaldo na dicção constitucional trazida no seio do art. 10, II, b, do ADCT, norma de eficácia plena e de incidência imediata sobre todas as relações e fatos jurídicos que se adequam à hipótese, facti species. Com o desenvolvimento da jurisprudência dos tribunais trabalhistas, tem-se que a Súmula 244, do C. TST estabelece a hermenêutica do dispositivo retro, nos seguintes termos: Súmula 244/TST GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, «b do ADCT). II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. Conforme se extrai da inicial, a Reclamante celebrou contrato de trabalho com a Reclamada em 18/06/2012 e foi dispensada em 15/09/2012. Em meados de agosto do mesmo ano, descobriu seu estado gravídico e comunicou prontamente à empresa. Mesmo que não o tivesse feito, conforme a súmula colacionada, a estabilidade operarse-ia na hipótese aventada. Pois bem. Da análise do ato de dispensa, tem-se a possibilidade de configuração dos danos morais, pelos seguintes argumentos. A proteção jurídica em espécie é revestida por princípios que alicerçam e fundamentam a ideia da dignidade da pessoa humana e dos direitos de personalidade. De modo concreto, o trabalho é tomado, no sentido dado por Hannah Arendt, como forma de concretização da subsistência humana no mundo, núcleo essencial da existência subjetiva. «O trabalho é atividade que corresponde ao processo biológico do corpo humano, cujo crescimento espontâneo, metabolismo e resultante declínio estão ligados às necessidades vitais produzidas e fornecidas ao processo vital pelo trabalho. A condição humana do trabalho é a própria vida. (ARENDT, Hannah. A condição humana. 11ª edição. Tradução: Roberto Raposo. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2010. P.8). Como condição para a própria possibilidade da vida, o trabalho desempenha a função de garantir ao sujeito a realização plena da dignidade da pessoa humana, princípio motriz do ordenamento jurídico, fundante da própria República Federativa do Brasil, traduzido na ideia de garantia de um mínimo existencial por parte do Estado aos indivíduos. Conforme se sabe, a doutrina e jurisprudência hodierna concebem a ampla aplicabilidade dos direitos e garantias individuais no plano das relações entre particulares, tomando como base a aplicação transversal desses direitos. Por esse argumento, tem-se que a estabilidade gestacional tem como pressuposto precípuo a proteção ao nascituro e ao recém-nascido, de forma a reconhecer, em caráter constitucional, que os sujeitos em questão é que devem ser protegidos de forma inequívoca, até mesmo pelo empregador, cujo papel vai além do fomento da atividade econômica, porquanto também atua como sujeito que tem a incumbência de proteger direitos sociais. Desta forma, o princípio da continuidade da relação de emprego informador do item III, da Súmula 244 do C. TST, tem como pressuposto não somente a garantia do emprego à obreira para que produza sua subsistência, mas, muito além disso, a condição de mantença da própria vida do nascituro e do recém-nascido. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, V, coloca a possibilidade de arbitramento de danos morais como forma de proteção a direitos fundamentais individuais e coletivos. Outrossim, por aplicabilidade subsidiária, com escopo no CLT, art. 8º, parágrafo único, o Código Civil de 2002 traz consigo os parâmetros pertinentes para se aferir configuração dos danos morais pleiteados, em conformidade com os dispositivos supramencionados. O documento de f. 29 dos autos informa a dispensa da obreira, que se encontrava sob o manto da estabilidade gestacional. Decerto, a estabilidade gestacional no caso dos contratos a termo é notória e imperativa, não havendo possibilidade de escusa para sua aplicação, a não ser na hipótese de dispensa por justa causa advinda de conduta grave da obreira. Ao despedir a autora, a empresa ré acabou por ferir a ordem jurídica em um duplo aspecto. Em primeiro lugar, não lhe reconhecendo a estabilidade gestacional, mitigando sobremaneira os princípios da proteção e da continuidade da relação de emprego, o que dá ensejo à sanção traduzida na indenização de todo o período de estabilidade não adimplido. Em segundo lugar, ao não permitir a continuidade da relação de emprego, a Reclamada acabou por ir de encontro aos direitos de personalidade da autora, dado que, como é notório, a possibilidade de que esta conseguisse outro emprego no ínterim da estabilidade tende a zero. A análise, no plano abstrato, do nexo de causalidade entre a conduta e o dano sofrido pela obreira, é pertinente no caso em questão. Tendo como base a dispensa inadivertida e a submissão da obreira, do nascituro e do recém nascido a uma situação de desamparo, há motivos suficientes para que se configure dano à imagem e à moral da autora.... ()
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34 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Doença grave. Alcoolismo. Estabilidade provisória. Doença catalogada na Organização Mundial da Saúde – OMS. Dispensa sem justa causa. Abuso de direito. Agravamento do estado de saúde. Suicídio posterior. Indenização fixada em R$ 200,000.00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 8.213/1991, art. 20 e Lei 8.213/1991, art. 118.
«1. Trata-se de hipótese de empregado portador de síndrome de dependência do álcool, catalogada pela Organização Mundial de Saúde como doença grave, que impele o portador à compulsão pelo consumo da substância psicoativa, tornado-a prioritária em sua vida em detrimento da capacidade de discernimento em relação aos atos cotidianos a partir de então praticados, cabendo tratamento médico. ... ()
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35 - TRT3 Estabilidade provisória. Membro. Comissão interna de prevenção de acidente do trabalho (cipa). Renúncia. Nulidade da renúncia de representante eleito membro da cipa. Vício de consentimento demonstrado. Assédio moral e coação.
«Demonstrada a coação, que como vício de vontade é capaz de gerar a anulação de negócio jurídico praticado, quando causa determinante da manifestação volitiva, além de evidenciado o assédio moral sofrido pelo trabalhador, contemporaneamente à época em que membro da CIPA, é nula a renúncia formulada. O ato praticado, mediante constrangimento perpetuado no tempo, não se convalida, assim como também não se convalida a dispensa injusta que se seguiu, enquanto detentor de estabilidade provisória o obreiro. Na hipótese, comprovado que as perseguições e a pressão moral se prolongaram, sob diversas formas, no curso do mandato para o qual eleito o reclamante, faz jus tanto à indenização substitutiva estabilitária - desaconselhável a reintegração - quanto à reparação por danos morais, facilmente presumíveis frente os fatos desvendados.... ()
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36 - TST Empregada gestante. Dispensa no período de experiência. Indenização por dano moral. Não caracterizada.
«A discussão em torno do direito à estabilidade da empregada gestante no curso do contrato de experiência gerou muita controvérsia ao longo dos anos. Ocorreram oscilações tanto na doutrina como na jurisprudência. Mesmo a Súmula 244/TST, III, desta Corte, que hoje atesta tal direito, defendia entendimento oposto até meados de 2012. Nesse contexto, a conduta do reclamado em negar estabilidade provisória à empregada gestante no curso do contrato de experiência, amparado em entendimento jurisprudencial à época predominante, não se reveste de ilicitude suficiente a justificar reparação por danos morais. Nesse sentido se firmou a jurisprudência desta Turma. Precedentes. ... ()
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37 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 - DOENÇA OCUPACIONAL. PRESENÇA DO NEXO DE CONCAUSALIDADE E DO DANO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST - ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INCISOS I E III DO § 1º-A do CLT, art. 896 - PENSÃO MENSAL. ALÍNEA «C DO CLT, art. 896 - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ALÍNEA «C DO CLT, art. 896. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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38 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DOENÇA DEGENERATIVA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. 2. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. 3. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I.
O recurso de revista, nos capítulos objeto do agravo, não cumpriu o pressuposto do CLT, art. 896, § 1º-A, I, inviabilizando, assim, a análise do apelo. II . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos acerca da ausência de transcendência da causa III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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39 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Conceito. Empregado. Direito à indenização. Rescisão indireta. Reconhecimento. Verba fixada em R$ 205.000,00. CLT, art. 483. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«O assédio moral pode ser conceituado como o abuso praticado no ambiente de trabalho, de forma anti-ética, intencional e maliciosa, reiterado no tempo, com o intuito de constranger o trabalhador, através de ações hostis praticadas por empregador, superior hierárquico ou colega de trabalho, que causem intimidações, humilhações, descrédito e isolamento, provocando na vítima um quadro de dano físico, psicológico e social. Sua natureza é predominantemente psicológica, atentando sempre contra a dignidade da pessoa humana. In casu, a reclamante sofreu assédio moral na ré quando integrava a CIPA e encontrava-se grávida, possuindo à época, dupla estabilidade provisória. Foi alvo de um conjunto de práticas persecutórias por parte da superiora (que inclusive veio a ser despedida), tendo sido transferida de setor, perseguida e submetida a diversos outros constrangimentos, numa escalada de pressões desencadeada com vistas a fazê-la pedir demissão, livrando-se a empresa de incômoda garantia de emprego. Assim, diante de tais práticas resta presumido o impacto moral e psicológico sofrido pela empregada, sendo-lhe devida a indenização por danos morais tal como arbitrada, bem como o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho e verbas decorrentes em face da culpa patronal, considerando-se ainda o período de estabilidade a que faz jus. Recurso da reclamada ao qual se nega provimento, no particular.... ()
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40 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO FIRMADO PERANTE A CCP. RESPONSABILIDADE CIVIL. REQUISITOS. DANO MORAL. DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. TERMO FINAL. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA ADEQUADAMENTE OS ÓBICES DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I.
Diante da constatação de que as razões de Agravo de Instrumento não impugnam os fundamentos erigidos na decisão agravada para o trancamento do Recurso de Revista, não se conhece do Agravo de Instrumento, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo de Instrumento não conhecido, nos temas. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Uma vez constatado que a pretensão de reforma vem calcada em fundamento não prequestionado, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Recurso de Revista. Exegese do item I da Súmula 297/TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e não provido.... ()
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41 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Ato ilícito. Demanda proposta contra o Município fundada em ato de exoneração porque declarado nula a admissão do servidor porque viciado o concurso em suas regras. Sentença de improcedência. Recurso pelo autor. Dano moral pretendido está fundado não no ato de exoneração mas sim, na realização de concurso público em ofensa ao princípio da isonomia, declarado nulo pelo Tribunal de Contas do Estado e que redundou na exoneração. Admissibilidade. Autor que não concorreu para a falha estatal e que participou do certame, foi aprovado e tomou posse no cargo de dentista imbuído de boa-fé. Aprovação e exercício da função que gerou natural expectativa de estabilidade financeira e social e, portanto, inconteste o abalo psíquico decorrente da exoneração. Dano evidenciado. Indenização devida e fixada. Aplicação do binômio necessidade/possibilidade. Incidência de correção monetária e juros de mora desde o arbitramento, observada a Lei 11960/2009 desde sua vigência. Sentença reformada. Recurso provido.
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42 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO R$ 10.000,00. 2. ESTABILIDADE POR ACIDENTE DO TRABALHO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. No caso, a Corte Regional entendeu ser devida a indenização por dano moral, uma vez que « comprovado o dano e o nexo de causalidade entre a doença sofrida e o trabalho prestado, é devida a reparação do dano pela empregadora, que deve suportar a compensação buscada à luz da teoria da responsabilidade civil objetiva, isto é, sem culpa, ou seja, a que prescinde da avaliação da conduta subjetiva do agente para imputar o dever de reparar o dano causado «. Sobre a « estabilidade por acidente do trabalho «, a Corte de origem registrou que «e stá comprovado nos autos que a reclamante, ao ser dispensada pela acionada, era portadora de lesão decorrente de doença ocupacional, gozando, portanto, de estabilidade provisória, e ultrapassado o período de estabilidade, faz jus à indenização substitutiva, à luz do entendimento sedimentado na Súmula 378. II, do C. TST e Lei 8.213/91, art. 118 «. III. O recurso de revista não alcança conhecimento, porque as premissas fáticas com fundamento nas quais a parte Recorrente pretende o processamento do seu apelo são diversas daquelas registradas no acórdão recorrido, de modo que para se concluir pela violação dos dispositivos de lei tidos como violados ou contrariedade aos verbetes sumulares indicados na forma como defendida pela parte Recorrente, faz-se necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado em grau de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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43 - TRT3 Doença ocupacional. Estabilidade provisória estabilidade provisória. Doença ocupacional constatada após a despedida. Parte final do item II da Súmula 378/TST.
«A previsão contida na parte final do item II da Súmula 378/TST - que autoriza o reconhecimento da estabilidade provisória mesmo quando a doença profissional é constatada após a despedida - há que ser interpretada estritamente, como todo verbete jurisprudencial. Para que se reconheça a estabilidade provisória, e mesmo o direito à indenização por dano moral, a doença deve necessariamente decorrer do extinto contrato de trabalho, exigindo-se prova contundente desse fato, ônus do autor. Não satisfaz essa exigência a concessão, pelo INSS, do auxílio doença requerido sete meses após a despedida, sem efeito retroativo, quando comprovado por laudo médico que o trabalhador foi dispensado sadio e não há nos autos qualquer indicação das atividades por ele exercidas após a extinção do pacto laboral, que presumidamente lhe causaram a enfermidade. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()
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44 - TST Empregado egresso do besc. Não opção pelo regulamento de pessoal do banco do Brasil. Rebaixamento de função. Dano moral. Caracterização.
«1. O TRT condenou o Banco reclamado ao pagamento de indenização por danos morais, ao entendimento de que o descomissionamento do reclamante caracterizou discriminação e coação, visando à adesão do empregado egresso do BESC ao regulamento de pessoal do Banco do Brasil. Ressaltou que «os cargos de comissão são de livre nomeação do empregador, não possuindo o empregado direito adquirido, mesmo após grande decurso de tempo, de permanecer desempenhando essa função, pois as condições excepcionais, de natureza profissional, que o levaram à ascensão podem não mais existir. Pontuou, todavia, que «a reversão ao cargo efetivo não pode ser arbitrária, e muito menos ter por fim penalizar um empregado que não aceitou aderir às novas regras internas, as quais lhe seriam extremamente gravosas. Consignou que, no caso, «não foi apresentada ao autor uma OPÇÃO, como pretende fazer crer o réu, porque caso não migrasse de regulamento (ato que de pronto acarretaria a renúncia à estabilidade), seria exonerado, como de fato foi, do seu cargo comissionado, retornando à função de origem, com a consequente redução da remuneração. E mais, não poderia exercer, dali para frente, qualquer função de confiança, acarretando também perda da expectativa de ascensão profissional. Enfatizou «que o BANCO DO BRASIL não procurou nem mesmo camuflar a sua intenção de destituir das funções comissionadas todos os funcionários egressos do BESC que não aderissem ao seu regulamento, mesmo que essa opção fosse extremamente prejudicial ao trabalhador, com a perda inclusive do direito à estabilidade. Enfatizou que «o poder diretivo da empresa se insere no direito potestativo do empregador e não gera, por via de regra, direito à indenização por dano moral. Ponderou, entretanto, que, no caso, «o réu extrapolou esses limites ao agir com abuso de direito quando discriminou os autores pelo fato deles se negarem a renunciar ao direito a estabilidade. Asseverou que «as consequências da discriminação sofrida pelo autor autorizam o reconhecimento de que ele sofreu dano moral. ... ()
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45 - TJSP Apelação Cível. Ato administrativo.
Obrigação de fazer cumulada com indenização por dano moral - Município - Condomínio de apartamentos - Deslizamento de terra - Danos de grande monta - Interdição pela Defesa Civil - Deslocamento de massa de solo decorrente da supressão da cobertura vegetal do talude - Alegação de não ser o responsável pela eliminação da vegetação - Irrelevância - Imóvel de propriedade do ente federativo - Poder-dever de fiscalização - Dever de realizar estudos necessários e posterior implantação das obras de estabilidade e contenção da encosta - Mantença. Obrigação de fazer cumulada com indenização por dano moral - Construtora - Condomínio de apartamentos - Deslizamento de terra - Danos de grande monta - Interdição pela Defesa Civil - Prova técnica de engenharia que apurou problemas estruturais no muro de contenção - Necessidade de reparação e/ou reconstrução - Memorial descritivo - Demonstração da não adoção de providências relativas à execução prevista - Existência, ademais, de vícios posteriores à entrega - Inadmissibilidade - Dever de construir e reparar - Locação de imóvel diverso - Desocupação compulsória em virtude da interdição - Pagamento da quantia relativa à diferença entre o correspondente aluguel e o auxílio já pago pelo município - Mantença. Dano moral - Dever de indenizar demonstrado - Obligatio decorrente da solidariedade entre o Município e a Construtora - Valor fixado com moderação face às peculiaridades do caso concreto - Sentença de parcial procedência do pedido mantida. Nega-se provimento aos recursos(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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46 - TRT4 Dano moral. Indenização devida. Gestante. Despedida que, além de autorizar a indenização estabilitária, configura dano moral. Dor, angústia, vergonha, sensação de impotência, instabilidade financeira, entre tantos outros sentimentos que desestabilizam emocionalmente o vitimado. Abalo à esfera íntima do indivíduo que se agrava quando a vítima é gestante. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
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47 - TRT3 Doença ocupacional. Estabilidade provisória estabilidade provisória. Doença ocupacional sem relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. Parte final do item II da Súmula 378/TST.
«A previsão contida na parte final do item II da Súmula 378/TST - que autoriza o reconhecimento da estabilidade provisória quando há nexo de causalidade entre a doença profissional e a execução do contrato de emprego, deve ser interpretada restritivamente, como todo verbete jurisprudencial. Para que se reconheça a estabilidade provisória, e mesmo o direito à indenização por dano moral, a doença deve necessariamente decorrer do extinto contrato de trabalho, exigindo-se prova contundente desse fato, ônus do reclamante. Não satisfaz essa exigência a concessão, pelo INSS, do auxílio doença comum, quando comprovado por laudo médico que a doença que acomete o autor não tem nexo de causalidade com o trabalho prestado para a reclamada.... ()
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48 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DA RESCISÃO. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DISPOSTOS NA CLÁUSULA COLETIVA QUE ESTABELECEU O BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO EMPREGADOR. 2. ADESÃO AO MOVIMENTO #NÃODEMITA. COMPROMISSO DE CARÁTER MERAMENTE SOCIAL. INEXISTÊNCIA DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 4. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. PERÍODO SUPERIOR A 02 ANOS. TRANSFERÊNCIA PARA LOCAL EM QUE O EMPREGADO PRESTOU SERVIÇOS ATÉ A DATA DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. CARÁTER DEFINITIVO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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49 - TJSP Dano moral. Responsabilidade Civil. Contrato. Prestação de Serviços. Assistência Médica. Intervenção Cirúrgica. Cirurgia realizada para solucionar problema de incontinência urinária. Consentimento esclarecido. Complicações conhecidas pela ciência médica que não foram informadas à paciente e que, agora, padece de instabilidade do detrusor, infecção do trato urinário e urgência miccional. Profissional da saúde que não esclareceu devidamente sua paciente sobre o procedimento realizado. Prestação de serviço defeituoso caracterizado. Dano moral «in re ipsa configurado. Indenização por dano moral devida, excluído, todavia, o fornecimento de noventa fraldas descartáveis, sob pena de multa, porquanto tal condenação está inserida no campo dos danos materiais, que a autora não pediu ou desistiu expressamente ao emendar a inicial. Recurso parcialmente provido.
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50 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADOS TRABALHADOS. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. arts. 507 DO CPC E 1º, CAPUT, DA IN 40/2016
do TST. I . Nos termos do IN 40/2016, art. 1º, caput do TST, « admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. «. II. No caso dos autos, o Desembargador Vice-Presidente do Tribunal Regional da 4ª Região denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela parte reclamada quanto aos capítulos «Responsabilidade civil do empregador - indenização por dano moral - valor arbitrado, «Estabilidade acidentária, «Intervalo intrajornada e «Repouso semanal remunerado e feriado". Considerando que a decisão ocorreu após 15 de abril de 2016, data em que passou a vigorar o IN 40/2016, art. 1º do TST, era ônus da parte reclamada impugnar especificamente os capítulos denegatórios da decisão mediante a interposição de agravo de instrumento. III . Dessa forma, estão preclusas as matérias contra as quais a parte reclamada se insurge nas razões de agravo interno, porquanto não houve a interposição de agravo de instrumento com o objetivo de impugnar os capítulos denegados pela Corte Regional, conforme os arts. 507 do CPC e 1º, caput, da IN 40/2016 do TST. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TRABALHO EM SÁBADOS E DOMINGOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. I . O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório, concluiu que o regime de compensação de horas operado pela parte reclamada é inválido, porquanto houve registro de prestação habitual de horas extras, além de trabalho em sábados e domingos. II . A parte reclamada recorre apenas sob o argumento de que os documentos juntados aos autos não demonstram a prestação habitual de trabalho extraordinário e de que a parte reclamante não se desincumbiu do seu ônus probatório. III . Nesse aspecto, para se chegar à conclusão pretendida pela parte reclamada, no sentido de que não comprovada a prestação habitual de horas extras, necessário seria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância superior, por força da Súmula 126/TST. IV . Tampouco se verifica a alegada violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, na medida em que a Corte Regional não se utilizou das regras de distribuição do ônus da prova na solução da controvérsia, mas sim das provas constantes nos autos. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()