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Doc. LEGJUR 211.1120.8355.1510

1 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Parcelamento. Lei 11.941/2009, art. 1º, § 3º, I. Redução de 100% das multas de mora e de ofício. Redução de 45% dos juros de mora. Redução proporcional dos juros de mora incidentes sobre as multas de mora e de ofício parcialmente remitidas. Impossibilidade. Remissões distintas. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7010.9639.6585

2 - STJ Tributário e processual civil. Lei 11.941/2009. Pagamento à vista. Redução de 100% das multas de mora e de ofício. Limitação de redução em 45% sobre os juros de mora.


1 - A Segunda Turma do STJ, ao analisar a Lei 11.941/2009, art. 1º, § 3º, V, chegou ao entendimento de que, «em se tratando de remissão, não há qualquer indicativo na Lei 11.941/2009 que permita concluir que a redução de 100% (cem por cento) das multas de mora e de ofício estabelecida na Lei 11.941/2009, art. 1º, § 3º, I, implique uma redução superior à de 45% (quarenta e cinco por cento) dos juros de mora estabelecida nos mesmo inciso, para atingir uma remissão completa da rubrica de juros (remissão de 100% de juros de mora), como quer o contribuinte.» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 21/08/2018). ... ()

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Doc. LEGJUR 240.1230.1950.3148 Tema 1187 Leading case

3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.187/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso representativo da controvérsia. Parcelamento de débito fiscal. Lei 11.941/2009, art. 1º. Momento de aplicação da redução dos juros de mora. Apenas após a consolidação da dívida. Quitação antecipada, parcial ou total. Juros moratórios. Juros de mora. Momento da aplicação. Lei 11.941/2009, art. 3º. CTN, art. 155-A. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.187/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir o momento da aplicação da redução dos juros moratórios, nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão da Lei 11.941/2009, art. 1º.
Tese jurídica fixada: - Nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão da Lei 11.941/2009, art. 1º, o momento de aplicação da redução dos juros moratórios deve ocorrer após a consolidação da dívida, sobre o próprio montante devido originalmente a esse título, não existindo amparo legal para que a exclusão de 100% da multa de mora e de ofício implique exclusão proporcional dos juros de mora, sem que a lei assim o tenha definido de modo expresso.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/4/2023 e finalizada em 18/4/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 478/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça.» ... ()

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Doc. LEGJUR 196.4483.8001.1400

4 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno recurso especial. Programa de parcelamento e pagamento à vista com remissão. Lei 11.941/2009, art. 1º, § 3º, I. Juros de mora sobre multa de ofício ou de mora. Lei 11.941/2009.


«1 - A questão controvertida dos autos consiste em aferir se a redução de 100% (cem por cento) da multa, em caso de pagamento à vista do parcelamento de que trata da Lei 11.941/2009, implica a exclusão dos juros moratórios sobre ela incidentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 174.2372.5004.8200

5 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Parcelamento. Lei 11.941/09. Art. 1º, § 3º, V. Redução de 60% das multas de mora e de ofício. Redução de 25% sobre os juros de mora. Legalidade. Remissões distintas. Perdão concedido pela administração que optou por aplicar percentuais distintos sobre cada rubrica. Agravo não provido.


«1. Discute-se nos autos se a redução de 60% (sessenta por cento) da multa em caso de pagamento parcelado em 180 (cento e oitenta) prestações mensais, de que trata da Lei 11.941/09, implica a exclusão dos juros moratórios sobre ela incidentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.1230.1305.9202 Tema 1187 Leading case

6 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.187/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso representativo da controvérsia. Parcelamento de débito fiscal. Lei 11.941/2009, art. 1º. Momento de aplicação da redução dos juros de mora. Apenas após a consolidação da dívida. Quitação antecipada, parcial ou total. Juros moratórios. Juros de mora. Momento da aplicação. Lei 11.941/2009, art. 3º. CTN, art. 155-A. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.187/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir o momento da aplicação da redução dos juros moratórios, nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão da Lei 11.941/2009, art. 1º.
Tese jurídica fixada: - Nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão da Lei 11.941/2009, art. 1º, o momento de aplicação da redução dos juros moratórios deve ocorrer após a consolidação da dívida, sobre o próprio montante devido originalmente a esse título, não existindo amparo legal para que a exclusão de 100% da multa de mora e de ofício implique exclusão proporcional dos juros de mora, sem que a lei assim o tenha definido de modo expresso.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/4/2023 e finalizada em 18/4/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 478/STJ.
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Doc. LEGJUR 190.0842.2002.9100

7 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ). Parcelamento. Lei 11.941/2009. Art. 1º, § 3º, I. Redução das multas de mora e de ofício. Redução sobre os juros de mora. Legalidade. Remissões distintas. Impossibilidade de redução dos juros de mora em razão da redução das multas de mora e de ofício. Perdão concedido pela administração que optou por aplicar percentuais distintos sobre cada rubrica. Incidência da taxa selic. Legalidade. Precedentes agravo não provido.


«1 - Em se tratando de remissão, não há qualquer indicativo na Lei 11.941/2009 que permita concluir que a redução de 100% (cem por cento) das multas de mora e de ofício estabelecida no art. 1º, § 3º, I, da referida lei implique uma redução superior à de 45% (quarenta e cinco por cento) dos juros de mora estabelecida nos mesmo inciso, para atingir uma remissão completa da rubrica de juros (remissão de 100% de juros de mora), como quer o contribuinte. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.1100.8003.5800

8 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Lei 11.941/2009. Pagamento à vista. Redução de 100% das multas de mora e de ofício. Limitação de redução em 45% sobre os juros de mora.


«1 - Esta Corte de Justiça possui o entendimento de que o § 3º ILei/11.941, art. 1º, a despeito de ter reduzido em 100% as multas de mora e de ofício, apenas reduziu em 45% o montante relativo aos juros de mora. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.8235.9005.4700

9 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Parcelamento. Lei 11.941/2009, art. 1º, § 3º, V. Redução de 60% das multas de mora e de ofício. Redução de 25% sobre os juros de mora. Legalidade. Remissões distintas. Perdão concedido pela administração que optou por aplicar percentuais distintos sobre cada rubrica. Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. Agravo interno provido em parte.


«1 - Discute-se nos autos se a redução de 60% (sessenta por cento) da multa em caso de pagamento parcelado em 180 (cento e oitenta) prestações mensais, de que trata da Lei 11.941/2009, implica a exclusão dos juros moratórios sobre ela incidentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.0741.7002.1100

10 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Mandado de segurança. Parcelamento. § 3º V Lei 11.941/2009, art. 1º. Redução de 60% das multas de mora e de ofício. Redução de 25% dos juros de mora. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Redução proporcional dos juros de mora incidentes sobre as multas de mora e de ofício parcialmente remitidas. Impossibilidade. Remissões distintas. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.


«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 174.0974.6002.1800

11 - STJ Tributário. Parcelamento. Pagamento à vista. Lei 11.941/2009, art. 1º, § 3º, I. Redução de 100% das multas de mora e de ofício. Redução de 45% sobre os juros de mora. Legalidade. Remissões distintas.


«1. Tratam os presentes autos de controvérsia incidente sobre a redução de 100% da multa em caso de pagamento à vista do parcelamento previsto na Lei 11.941/2009 e se esta implica a exclusão dos juros moratórios sobre ela incidentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3010.5600

12 - TST Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de multa e juros de mora. Aplicação da Lei 11.941/2009 a casos pretéritos. Impossibilidade.


«A Lei 11.941/2009, cuja redação foi dada pela Medida Provisória 449/2008, alterou, de forma substancial, a Lei 8.212/91, uma vez que, entre outros, disciplinou o fato gerador dos juros e multa moratória relacionados às contribuições previdenciárias. Assim, não pode referida lei ser considerada interpretativa. Por outro lado, oportuno destacar que a Medida Provisória 449/2008 não se aplica em casos pretéritos; não somente pelo fato de não ser norma interpretativa, como, também, pelo disposto no artigo 6º da Lei de Introdução ao Código Civil,... ()

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Doc. LEGJUR 210.7151.0457.4574

13 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Lei 11.941/2009. Pagamento à vista. Redução de 100% das multas de mora e de ofício. Limitação de redução em 45% sobre os juros de mora.


1 - Esta Corte de Justiça possui o entendimento de que o Lei 11.941/2009, art. 1º, § 3º, I, a despeito de ter reduzido em 100% as multas de mora e de ofício, apenas reduziu em 45% o montante relativo aos juros de mora. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1190.8349.8131

14 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ). Parcelamento. Lei 11.941/2009, art. 1º, § 3º, I. Redução das multas de mora e de ofício. Redução sobre os juros de mora. Legalidade. Remissões distintas. Impossibilidade de redução dos juros de mora em razão da redução das multas de mora e de ofício. Entendimento consolidado na Primeira Seção desta corte no âmbito do EResp1.404.931/RS, DJE 4/8/2021. Agravo interno não provido.


1 - A divergência entre as Turmas de Direito Público desta Corte sobre a matéria de fundo foi superada no julgamento do EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 4/8/2021, ocasião em que pacificou-se entendimento no sentido de que a Lei 11.941/2009 apenas concedeu remissão nos casos nela especificados, e que, em se tratando de remissão, não há qualquer indicativo na Lei 11.941/2009 que permita concluir que a redução de 100% (cem por cento) das multas de mora e de ofício estabelecida na Lei 11.941/2009, art. 1º, § 3º, I, implique uma redução superior à de 45% (quarenta e cinco por cento) dos juros de mora estabelecida nos mesmo inciso, para atingir uma remissão completa da rubrica de juros (remissão de 100% de juros de mora), como quer o contribuinte, uma vez que os Programas de Parcelamento onde veiculadas remissões e/ou anistias de débitos fiscais são normas às quais o contribuinte adere ou não, segundo seus exclusivos critérios, mas, uma vez ocorrendo a adesão, deve o contribuinte se submeter ao regramento proposto em lei e previamente conhecido e a própria lei tratou as rubricas componentes do crédito tributário de forma separada, instituindo para cada uma um percentual específico de remissão, de forma que não é possível recalcular os juros de mora sobre uma rubrica já remitida de multa de mora ou de ofício, sob pena de se tornar inócua a redução específica para os juros de mora. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.7164.3005.0100

15 - STJ Tributário. Parcelamento. Lei 11.941/09. Pagamento à vista. Art. 1º, § 3º, I. Redução de 100% das multas de mora e de ofício. Redução de 45% sobre os juros de mora. Legalidade. Remissões distintas. Impossibilidade de redução de 100% dos juros de mora em razão da redução de 100% das multas de mora e de ofício. Perdão concedido pela administração que optou por aplicar percentuais distintos sobre cada rubrica.


«1. Discute-se nos autos se a redução de 100% (cem por cento) da multa em caso de pagamento à vista do parcelamento de que trata da Lei 11.941/2009 implica a exclusão dos juros moratórios sobre ela incidentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7151.0738.8453

16 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ). Parcelamento. Lei 11.941/09. Art. 1º, § 3º, I. Redução das multas de mora e de ofício. Redução sobre os juros de mora. Legalidade. Remissões distintas. Impossibilidade de redução dos juros de mora em razão da redução das multas de mora e de ofício. Perdão concedido pela administração que optou por aplicar percentuais distintos sobre cada rubrica. Incidência da taxa selic. Legalidade. Precedentes agravo interno não provido.


1 - Em se tratando de remissão, não há qualquer indicativo na Lei 11.941/2009 que permita concluir que a redução de 100% (cem por cento) das multas de mora e de ofício estabelecida no art. 1º, § 3º, I, da referida lei implique uma redução superior à de 45% (quarenta e cinco por cento) dos juros de mora estabelecida nos mesmo inciso, para atingir uma remissão completa da rubrica de juros (remissão de 100% de juros de mora), como quer o contribuinte. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.3861.1003.4700

17 - STJ Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Parcelamento. Lei 11.941/2009. Pagamento à vista. Redução de 45% sobre os juros de mora. Tratamentos legais distintos sobre cada rubrica.


«1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que a remissão dos juros de mora é de apenas 45% no caso de pagamento a vista, respeitado o tratamento distinto que a Lei 11.941/2009 deu a cada rubrica componente do crédito tributário. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5010.8934.6134 Tema 1187 Leading case

18 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.187/STJ. Afetação reconhecida. Tributário. Recurso representativo da controvérsia. Parcelamento de débito fiscal. Lei 11.941/2009, art. 1º. Momento de aplicação da redução dos juros de mora. Apenas após a consolidação da dívida. Quitação antecipada, parcial ou total. Juros moratórios. Juros de mora. Momento da aplicação. Rito do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.187/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir o momento da aplicação da redução dos juros moratórios, nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão da Lei 11.941/2009, art. 1º.
Tese jurídica fixada: - Nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão da Lei 11.941/2009, art. 1º, o momento de aplicação da redução dos juros moratórios deve ocorrer após a consolidação da dívida, sobre o próprio montante devido originalmente a esse título, não existindo amparo legal para que a exclusão de 100% da multa de mora e de ofício implique exclusão proporcional dos juros de mora, sem que a lei assim o tenha definido de modo expresso.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/4/2023 e finalizada em 18/4/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 478/STJ.
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Doc. LEGJUR 230.5010.8675.5176 Tema 1187 Leading case

19 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.187/STJ. Afetação reconhecida. Tributário. Recurso representativo da controvérsia. Parcelamento de débito fiscal. Lei 11.941/2009, art. 1º. Momento de aplicação da redução dos juros de mora. Apenas após a consolidação da dívida. Quitação antecipada, parcial ou total. Juros moratórios. Juros de mora. Momento da aplicação. Rito do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.187/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir o momento da aplicação da redução dos juros moratórios, nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão da Lei 11.941/2009, art. 1º.
Tese jurídica fixada: - Nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão da Lei 11.941/2009, art. 1º, o momento de aplicação da redução dos juros moratórios deve ocorrer após a consolidação da dívida, sobre o próprio montante devido originalmente a esse título, não existindo amparo legal para que a exclusão de 100% da multa de mora e de ofício implique exclusão proporcional dos juros de mora, sem que a lei assim o tenha definido de modo expresso.
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Doc. LEGJUR 240.1230.1853.4956 Tema 1187 Leading case

20 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.187/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso representativo da controvérsia. Parcelamento de débito fiscal. Lei 11.941/2009, art. 1º. Momento de aplicação da redução dos juros de mora. Apenas após a consolidação da dívida. Quitação antecipada, parcial ou total. Juros moratórios. Juros de mora. Momento da aplicação. Lei 11.941/2009, art. 3º. CTN, art. 155-A. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.187/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir o momento da aplicação da redução dos juros moratórios, nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão da Lei 11.941/2009, art. 1º.
Tese jurídica fixada: - Nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão da Lei 11.941/2009, art. 1º, o momento de aplicação da redução dos juros moratórios deve ocorrer após a consolidação da dívida, sobre o próprio montante devido originalmente a esse título, não existindo amparo legal para que a exclusão de 100% da multa de mora e de ofício implique exclusão proporcional dos juros de mora, sem que a lei assim o tenha definido de modo expresso.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/4/2023 e finalizada em 18/4/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 478/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça.» ... ()

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Doc. LEGJUR 155.5381.7001.6500

21 - STJ Tributário. Parcelamento. Lei 11.941/09. Pagamento à vista. Art. 1º, § 3º, I. Redução de 100% das multas de mora e de ofício. Redução de 45% sobre os juros de mora. Legalidade. Remissões distintas. Impossibilidade de redução de 100% dos juros de mora em razão da redução de 100% das multas de mora e de ofício. Perdão concedido pela administração que optou por aplicar percentuais distintos sobre cada rubrica.


«1. Discute-se nos autos se a redução de 100% (cem por cento) da multa em caso de pagamento à vista do parcelamento de que trata da Lei 11.941/2009 implica a exclusão dos juros moratórios sobre ela incidentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8015.4900

22 - TST Contribuições previdenciárias. Juros e multa. Fato gerador. Prestação dos serviços antes do início da vigência da Lei 11.941/09.


«A redação atual do Lei 8.212/1991, art. 43, alterada pela Lei 11.941/09, prevendo a prestação dos serviços como fato gerador das contribuições sociais, não pode prevalecer nos casos em que a prestação laboral tenha ocorrido antes da vigência da alteração legislativa, sob pena de afronta ao princípio da irretroatividade tributária (artigo 150, III, "a", da Constituição Federal). Assim, afastada a incidência retroativa da Lei 11.941/2009 à hipótese, aplica-se o entendimento anteriormente firmado por esta Colenda Corte Superior, no sentido de que o fato gerador da contribuição previdenciária prevista no artigo 195, I, "a", da Constituição Federal é o efetivo pagamento do crédito devido ao empregado, e não a prestação dos serviços, incidindo os juros de mora e a multa apenas a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença, nos termos do artigo 276 do Decreto3.048/99. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6031.2196.5883

23 - STJ Tributário. Parcelamento. Lei 11.941/2009, art. 1º, § 3º, I. Redução de 100% das multas de mora e de ofício. Redução de 45% sobre os juros de mora. Legalidade. Remissões distintas. Precedente. Aplicação. Trânsito em julgado. Desnecessidade.


1 - Pacificou-se na Primeira Seção do STJ o entendimento pela necessidade de consolidação do débito antes da aplicação dos descontos previstos na Lei 11.941/2009, art. 1º, § 3º, I, ou seja, «a redução dos juros de mora em 45% deve ser aplicada, após a consolidação da dívida, sobre o próprio montante devido originalmente a esse título (juros de mora), faltando amparo legal para que a exclusão de 100% da multa de mora e de ofício implique exclusão proporcional dos juros de mora, sem que a lei assim o tenha definido de modo expresso» (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 04/08/2021). ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3011.0800

24 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Execução. Contribuições previdenciárias. Incidência de juros de mora e multa. Fato gerador. Aplicação da Lei 11.941/2009 a casos pretéritos. Impossibilidade.


«A Lei 11.941/2009, cuja redação foi dada pela Medida Provisória 449/2008, alterou, de forma substancial, a Lei 8.212/91, uma vez que, entre outros, disciplinou o fato gerador dos juros e multa moratória relacionados às contribuições previdenciárias. Assim, não pode referida lei ser considerada interpretativa. Por outro lado, oportuno destacar que a Medida Provisória 449/2008 não se aplica em casos pretéritos; não somente pelo fato de não ser norma interpretativa, como, também, pelo disposto no artigo 6º da Lei de Introdução ao Código Civil, segundo o qual a lei não pode retroagir para modificar situações jurídicas já consolidadas por lei anterior, tendo em vista a segurança jurídica. Diante da impossibilidade de se aplicar a Lei 11.941/2009 ao presente caso, resta estabelecer o momento em que se podem exigir juros de mora relacionados às contribuições previdenciárias, incidentes sobre as parcelas salariais reconhecidas por decisão judicial, ou seja, a determinação de seu fato gerador. Nos casos de contribuições previdenciárias decorrentes de sentença trabalhista, o termo inicial dos juros verifica - se no dia dois do mês seguinte ao do efetivo pagamento do débito, a teor Decreto 3.048/1999, art. 276. Assim, somente haverá incidência de juros se não for quitada a contribuição previdenciária a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença, porquanto somente a partir daí é que haverá mora. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 230.5010.8357.9970 Tema 1187 Leading case

25 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.187/STJ. Afetação reconhecida. Tributário. Recurso representativo da controvérsia. Parcelamento de débito fiscal. Lei 11.941/2009, art. 1º. Momento de aplicação da redução dos juros de mora. Apenas após a consolidação da dívida. Quitação antecipada, parcial ou total. Juros moratórios. Juros de mora. Momento da aplicação. Rito do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


1 - Admitida a afetação com a seguinte delimitação da tese controvertida: « definir o momento da aplicação da redução dos juros moratórios, nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão da Lei 11.941/2009, art. 1º.» ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5261.1246.1380

26 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. «refis da crise». Lei 11.941/2009. Metodologia de cálculo. Redução de 100% das multas de mora e de ofício. Redução de 45% sobre os juros de mora. Legalidade. Remissões distintas. Agravo interno não provido.


1 - A matéria é exclusivamente de direito, vinculada à interpretação da Lei 11.941/2009, art. 1º, § 3º, estando devidamente delineadas no acórdão recorrido as circunstâncias fáticas necessárias ao exame da controvérsia por esta corte superior, não havendo que se falar na aplicabilidade da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3008.1400

27 - TST Recurso de revista. Execução. Contribuições previdenciárias. Incidência de juros de mora e multa. Fato gerador. Aplicação da Lei 11.941/2009 a casos pretéritos. Impossibilidade.


«A Lei 11.941/2009, cuja redação foi dada pela Medida Provisória 449/2008, alterou, de forma substancial, a Lei 8.212/91, uma vez que, entre outros, disciplinou o fato gerador dos juros e multa moratória relacionados às contribuições previdenciárias. Assim, não pode referida lei ser considerada interpretativa. Por outro lado, oportuno destacar que a Medida Provisória 449/2008 não se aplica em casos pretéritos; não somente pelo fato de não ser norma interpretativa, como, também, pelo disposto no artigo 6º da Lei de Introdução ao Código Civil, segundo o qual a lei não pode retroagir para modificar situações jurídicas já consolidadas por lei anterior, tendo em vista a segurança jurídica. Diante da impossibilidade de se aplicar a Lei 11.941/2009 ao presente caso, resta estabelecer o momento em que se podem exigir juros e multa moratória relacionados às contribuições previdenciárias, incidentes sobre as parcelas salariais reconhecidas por decisão judicial, ou seja, a determinação de seu fato gerador. Nos casos de contribuições previdenciárias decorrentes de sentença trabalhista, o termo inicial dos juros e multa verifica-se no dia dois do mês seguinte ao do efetivo pagamento do débito, a teor Decreto 3.048/1999, art. 276. Assim, somente haverá incidência de juros e multa se não for quitada a contribuição previdenciária a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença, porquanto somente a partir daí é que haverá mora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1067.6600

28 - TST Recurso de revista. Fase de execução. Contribuições previdenciárias. Juros e multa. Fato gerador. Prestação dos serviços antes do início da vigência da Lei 11.941/09.


«A redação atual do Lei 8.212/1991, art. 43, alterada pela Lei 11.941/09, prevendo a prestação dos serviços como fato gerador das contribuições sociais, não pode prevalecer nos casos em que a prestação laboral tenha ocorrido antes da vigência da alteração legislativa, sob pena de afronta ao princípio da irretroatividade tributária (artigo 150, III, "a", da Constituição Federal). Assim, afastada a incidência retroativa da Lei 11.941/2009 à hipótese, aplica-se o entendimento anteriormente firmado por esta Colenda Corte Superior, no sentido de que o fato gerador da contribuição previdenciária prevista no artigo 195, I, "a", da Constituição Federal é o efetivo pagamento do crédito devido ao empregado, e não a prestação dos serviços, incidindo os juros de mora e a multa apenas a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença, nos termos do artigo 276 do Decreto3.048/99. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8016.0200

29 - TST Recurso de revista. Fase de execução. Contribuições previdenciárias. Juros e multa. Fato gerador. Prestação dos serviços antes do início da vigência da Lei 11.941/09.


«A redação atual do Lei 8.212/1991, art. 43, alterada pela Lei 11.941/09, prevendo a prestação dos serviços como fato gerador das contribuições sociais, não pode prevalecer nos casos em que a prestação laboral tenha ocorrido antes da vigência da alteração legislativa, sob pena de afronta ao princípio da irretroatividade tributária (artigo 150, III, "a", da Constituição Federal). Assim, afastada a incidência retroativa da Lei 11.941/2009 à hipótese, aplica-se o entendimento anteriormente firmado por esta Colenda Corte Superior, no sentido de que o fato gerador da contribuição previdenciária prevista no artigo 195, I, "a", da Constituição Federal é o efetivo pagamento do crédito devido ao empregado, e não a prestação dos serviços, incidindo os juros de mora e a multa apenas a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença, nos termos do artigo 276 do Decreto3.048/99. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.9580.2002.2300

30 - STJ Tributário. Parcelamento. 11.941/2009. Remissão de multa em 100%. Desinfluência na apuração dos juros de mora. Parcelas distintas. Precedente.


«1. «Em se tratando de remissão, não há qualquer indicativo na Lei 11.941/2009 que permita concluir que a redução de 100% (cem por cento) das multas de mora e de ofício estabelecida no art. 1º, §3º, I, da referida lei implique uma redução superior à de 45% (quarenta e cinco por cento) dos juros de mora estabelecida nos mesmo inciso, para atingir uma remissão completa da rubrica de juros (remissão de 100% de juros de mora), como quer o contribuinte (REsp 1.492.246/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 10/06/2015.). ... ()

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Doc. LEGJUR 157.9642.8001.8400

31 - STJ Tributário. Parcelamento. 11.941/2009. Remissão de multa em 100%. Desinfluência na apuração dos juros de mora. Parcelas distintas. Precedente.


«1. «Em se tratando de remissão, não há qualquer indicativo na Lei 11.941/2009 que permita concluir que a redução de 100% (cem por cento) das multas de mora e de ofício estabelecida no art. 1º, §3º, I, da referida lei implique uma redução superior à de 45% (quarenta e cinco por cento) dos juros de mora estabelecida nos mesmo inciso, para atingir uma remissão completa da rubrica de juros (remissão de 100% de juros de mora), como quer o contribuinte (REsp 1.492.246/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 10/06/2015). ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3010.1300

32 - TST Recurso de revista. Execução. Contribuições previdenciárias. Incidência de juros de mora e multa. Fato gerador. Aplicação da Lei 11.941/2009 a casos pretéritos. Impossibilidade.


«A Lei 11.941/2009, cuja redação foi dada pela Medida Provisória 449/2008, alterou, de forma substancial, a Lei 8.212/91, uma vez que, entre outros, disciplinou o fato gerador dos juros e multa moratória relacionados às contribuições previdenciárias. Assim, não pode referida lei ser considerada interpretativa. Por outro lado, oportuno destacar que a Medida Provisória 449/2008 não se aplica em casos pretéritos; não somente pelo fato de não ser norma interpretativa, como, também, pelo disposto no artigo 6º da Lei de Introdução ao Código Civil, segundo o qual a lei não pode retroagir para modificar situações jurídicas já consolidadas por lei anterior, tendo em vista a segurança jurídica. Diante da impossibilidade de se aplicar a Lei 11.941/2009 ao presente caso, resta estabelecer o momento em que se podem exigir juros de mora relacionados às contribuições previdenciárias, incidentes sobre as parcelas salariais reconhecidas por decisão judicial, ou seja, a determinação de seu fato gerador. Nos casos de contribuições previdenciárias decorrentes de sentença trabalhista, o termo inicial dos juros verifica -se no dia dois do mês seguinte ao do efetivo pagamento do débito, a teor Decreto 3.048/1999, art. 276. Assim, somente haverá incidência de juros se não for quitada a contribuição previdenciária a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença, porquanto somente a partir daí é que haverá mora. Todavia, os recorrentes não indicaram ofensa aos artigos 150, III, alínea «a, ou 195, § 6º, da CF/88, que insculpem os princípios da anterioridade tributária e nonagesimal. Vale observar que o CF/88, art. 195, I, alínea «a não trata do momento de incidência dos acréscimos legais moratórios . Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8691.5002.3900

33 - TST Seguridade social. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Incidência de multa e de juros de mora. Prestação de serviços depois da Medida Provisória 449/2008 (Lei 11.941/2009) .


«O fato gerador da contribuição previdenciária, para fins de incidência de juros moratórios, passou a ser o regime de competência, no que se refere à prestação de serviços em período posterior à alteração do Lei 8.212/1991, art. 43, feita pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, conforme a atual redação do Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º. A multa, por sua vez, deve incidir somente a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de citação para pagamento das parcelas previdenciárias, uma vez apurados os créditos previdenciários, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (Lei 9.430/1996, art. 61, § 2º). Quanto ao período anterior à mencionada alteração legislativa, os juros de mora e eventual multa somente devem incidir sobre as contribuições previdenciárias a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença (regime de caixa). Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2052.1500

34 - TST Contribuições previdenciárias. Créditos trabalhistas reconhecidos em juízo. Fato gerador. CF/88, art. 195, I, a. Período anterior à vigência da atual redação do Lei 8.212/1991, Lei 11.941/2009, art. 43, § 2º, com a alteração. Juros e multa moratória.


«1. Em relação a período abrangido pela antiga redação do Lei 8.212/1991, art. 43, somente serão devidos juros e multa moratória se não quitada a contribuição previdenciária até o dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença que determinou a obrigatoriedade do pagamento de verbas trabalhistas ao empregado. Entendimento consentâneo com as normas insculpidas nos arts. 195, I, a, da Constituição Federal, 43 da Lei 8.212/91, em sua antiga redação, e 276, caput, do Decreto 3.048/99. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1086.2600

35 - TST Contribuição previdenciária. Incidência de juros de mora e multa. Fato gerador. Alteração legislativa promovida pela Lei 11.941/09. Lei 8.212/1991, art. 43.


«1. Consoante a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, o fato gerador da contribuição previdenciária é considerado o pagamento do crédito devido ao empregado, e não a data da efetiva prestação dos serviços, sendo que os juros e a multa moratória incidiriam apenas a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1072.4001.4400

36 - TST Seguridade social. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Incidência de multa e de juros de mora. Prestação de serviços antes e depois da Medida Provisória 449/2008 (Lei 11.941/2009) .


«O fato gerador da contribuição previdenciária, para fins de incidência de juros moratórios, passou a ser o regime de competência, no que se refere à prestação de serviços em período posterior à alteração do Lei 8.212/1991, art. 43, feita pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, conforme a atual redação do Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º. A multa, por sua vez, deve incidir somente a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de citação para pagamento das parcelas previdenciárias, uma vez apurados os créditos previdenciários, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (Lei 9.430/1996, art. 61, § 2º). Quanto ao período anterior à mencionada alteração legislativa, os juros de mora e eventual multa somente devem incidir sobre as contribuições previdenciárias a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença (regime de caixa). Julgados. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.9323.3004.3300

37 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial. Deficiência na alegação de contrariedade ao CPC/2015, art. 535. Incidência da Súmula 284/STF. Lei 11.941/2009. Pagamento à vista. Redução de 100% das multas de mora e de ofício. Redução de 45% sobre os juros de mora.


«1 - É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegada ofensa ao CPC, art. 535, 1973 se faz sem a demonstração objetiva dos pontos omitidos pelo acórdão recorrido, individualizando o erro, a obscuridade, a contradição ou a omissão supostamente ocorridos, bem como sua relevância para a solução da controvérsia apresentada nos autos. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2037.0100

38 - TST Recurso de revista. Processo em fase de execução. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Juros e multa de mora. Violação do CF/88, art. 195, I, «a. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Juros e multa de mora. Lei 8.212/1991, art. 43 com a redação dada pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/09. Eficácia desde sua entrada em vigor. Observado o prazo nonagesimal. Período de prestação de serviço misto. Anterior e posterior à edição da lei.


«Com ressalva do meu entendimento, em face do disposto no CF/88, art. 195, I, «a, a jurisprudência desta Corte considera como fato gerador das contribuições previdenciárias o pagamento dos créditos trabalhistas pelo empregador. Quando o crédito trabalhista é questionado judicialmente, a obrigação previdenciária é devida a partir do segundo dia do mês seguinte à liquidação da sentença, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276, caput. Ressalte-se que, sob pena de ofensa ao princípio da irretroatividade da lei, o Lei 8.212/1990, art. 43, § 2º e § 3º, com a redação conferida pela Medida Provisória 449, de 4/12/2008, convertida na Lei 11.941/2009 - que estabeleceu como fato gerador das contribuições previdenciárias a data da prestação dos serviços e determinou a incidência dos acréscimos moratórios desde a época da prestação laboral - , somente tem aplicação quando a prestação dos serviços ocorrer após 5/03/2009. Destaque-se, que nos termos do CF/88, art. 195, § 6º, as contribuições sociais só poderão ser exigidas após decorridos 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado. Portanto, em virtude de a Lei 11.941, de 27/5/2009, ser originária da conversão da Medida Provisória 449, de 3/12/2008, publicada no DOU do dia 4/12/2008, o início da contagem do mencionado prazo de 90 dias deve ser feito da publicação da Medida Provisória, e não da lei resultante da sua conversão. Na presente hipótese, revela-se incontroverso nos autos o fato de a prestação de serviços ter ocorrido entre 7/11/2005 até abril/2009. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2016.5900

39 - TST Recurso de revista. Processo em fase de execução. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Juros e multa de mora. Violação do CF/88, art. 195, I, «a. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Juros e multa de mora. Lei 8.212/1991, art. 43 com a redação dada pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/09. Eficácia desde sua entrada em vigor. Observado o prazo nonagesimal. Período de prestação de serviço misto. Anterior e posterior à edição da lei.


«Com ressalva do meu entendimento, em face do disposto no CF/88, art. 195, I, «a, a jurisprudência desta Corte considera como fato gerador das contribuições previdenciárias o pagamento dos créditos trabalhistas pelo empregador. Quando o crédito trabalhista é questionado judicialmente, a obrigação previdenciária é devida a partir do segundo dia do mês seguinte à liquidação da sentença, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276, caput. Ressalte-se que, sob pena de ofensa ao princípio da irretroatividade da lei, o Lei 8.212/1990, art. 43, § 2º e § 3º, com a redação conferida pela Medida Provisória 449, de 4/12/2008, convertida na Lei 11.941/2009 - que estabeleceu como fato gerador das contribuições previdenciárias a data da prestação dos serviços e determinou a incidência dos acréscimos moratórios desde a época da prestação laboral - , somente tem aplicação quando a prestação dos serviços ocorrer após 5/03/2009. Destaque-se, que nos termos do CF/88, art. 195, § 6º, as contribuições sociais só poderão ser exigidas após decorridos 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado. Portanto, em virtude de a Lei 11.941, de 27/5/2009, ser originária da conversão da Medida Provisória 449, de 3/12/2008, publicada no DOU do dia 4/12/2008, o início da contagem do mencionado prazo de 90 dias deve ser feito da publicação da Medida Provisória, e não da lei resultante da sua conversão. Na presente hipótese, revela-se incontroverso nos autos o fato de a prestação de serviços ter ocorrido entre 7/11/2005 até abril/2009. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.5442.7001.8800

40 - TRT3 Seguridade social. Agravo de petição. Execução de créditos previdenciários. Juros de mora. Fato gerador. Prestação de serviços. Medida Provisória 449/08, convertida na Lei 11.941, de 27 de maio de 2009.


«De acordo com o entendimento prevalente nesta Eg. 1ª Turma, a partir da edição da Medida Provisória 449, de 03.12.08, publicada no DOU em 04.12.08 e 12.12.08 (retificações), convertida na Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, que deu nova redação ao Lei 8212/1991, art. 43, o fato gerador das contribuições previdenciárias é o trabalho prestado ao longo do contrato, devendo os juros incidir a partir de quando os valores deveriam ter sido recolhidos. Contudo, a multa pelo atraso no pagamento ou recolhimento relativo ao montante da contribuição apurada, por força do disposto no Decreto 3.048/1999, art. 276, será devida a partir do dia 2 (dois) do mês subsequente ao da liquidação do débito trabalhista.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1072.4001.7500

41 - TST Seguridade social. Recurso de revista da União. Recurso interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Incidência de multa e de juros de mora. Prestação de serviços antes e depois da Medida Provisória 449/2008 (Lei 11.941/2009) .


«O fato gerador da contribuição previdenciária, para fins de incidência de juros moratórios, passou a ser o regime de competência, no que se refere à prestação de serviços em período posterior à alteração do Lei 8.212/1991, art. 43, feita pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, conforme a atual redação do Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º. A multa, por sua vez, deve incidir somente a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de citação para pagamento das parcelas previdenciárias, uma vez apurados os créditos previdenciários, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (Lei 9.430/1996, art. 61, § 2º). Quanto ao período anterior à mencionada alteração legislativa, os juros de mora e eventual multa somente devem incidir sobre as contribuições previdenciárias a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença (regime de caixa). Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0004.3900

42 - TST Seguridade social. Acordo judicial. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Juros de mora e multa. Créditos trabalhistas relativos a período anterior e posterior à vigência do Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, com a redação conferida pela Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009.


«Agravo de instrumento provido para melhor exame da alegada violação do Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.5001.5800

43 - TST Seguridade social. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Fase de execução. Fato gerador. Contribuições previdenciárias. Juros de mora e multa. Prestação de serviços anterior à vigência da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009. Lei 8.212/1991, art. 43, §§ 2º e 3º


«A SDI Plena do TST, em sessão realizada em 12/9/2013, decidiu que, até 4 de março de 2009, período abrangido pela antiga redação do Lei 8.212/1991, art. 43, somente serão devidos juros de mora se não quitada a contribuição previdenciária até o dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença que determinou a obrigatoriedade do pagamento de verbas trabalhistas ao empregado. Entendimento consentâneo com as normas insculpidas nos arts. 43 da Lei 8.212/1991, em sua antiga redação, e 276, caput, do Decreto 3.048/1999 (Precedente: EEDRR-38000-88-2005-5-17-0101, SDI Plena, Rel. Min. João Oreste Dalazen, DEJT 14/3/2014). ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9011.0400

44 - TST Recurso de revista. Processo de conhecimento. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Juros e multa de mora. Lei 8.212/1991, art. 43 com a redação dada pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/09. Eficácia desde sua entrada em vigor. Observado o prazo nonagesimal.


«Esta Corte firmou o entendimento no sentido de que o Lei 8.212/1990, art. 43, § 2º e § 3º, com a redação conferida pela Medida Provisória 449 de 4/12/2008, convertida na Lei 11.941/2009, estabeleceu como fato gerador das contribuições previdenciárias a data da prestação dos serviços e determinou a incidência dos acréscimos moratórios desde a época da prestação laboral. Em observação ao princípio da irretroatividade da lei, a incidência dos acréscimos moratórios desde a época da prestação laboral somente tem aplicação quando a prestação dos serviços ocorrer após 4/12/2008, observado o prazo nonagesimal, hipótese dos autos, em que as parcelas trabalhistas deferidas judicialmente são oriundas do pacto laboral ocorrido entre 8/3/2010 e 15/7/2011. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1040.5800

45 - TST Contribuições previdenciárias. Juros e multa. Fato gerador. Lei 11.941/2009. Verbas rescisórias. Créditos trabalhistas devidos em momento posterior à entrada em vigor da Medida Provisória 449/2008. Inconstitucionalidade da Lei 11.941/2009. Não configuração.


«Diante da nova redação conferida ao Lei 8.212/1991, art. 43, por meio da Lei 11.941/2009, que acresceu o § 2º ao citado dispositivo, passou-se a considerar o devedor em mora desde a data da efetiva prestação dos serviços, e não somente a partir do pagamento do crédito devido ao trabalhador, como anteriormente previsto no artigo 276 do Decreto3.048/99. No caso dos autos, em que pese a prestação dos serviços ter iniciado antes da referida MP e sido extinta após esta, os créditos trabalhistas devidos se referem apenas a verbas rescisórias, razão pela qual estão abrangidos pela aludida alteração legislativa. Precedentes. Ressalte-se que não há inconstitucionalidade na norma inserta no Lei 8.212/1991, art. 43, §§ 2º e 3º, na medida em que não se verifica incompatibilidade entre o citado dispositivo e o CF/88, art. 195, I, «a, segundo o qual as contribuições sociais incidem sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviços, mesmo sem vínculo empregatício. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5007.2800

46 - TST Seguridade social. Recurso de revista adesivo da reclamada interposto antes da Lei 13.015/2014. Previdenciário. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Juros.


«Nos termos da Súmula 368/TST, IV, «considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo, para os serviços prestados até 4.3.2009, inclusive, o efetivo pagamento das verbas, configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação (Decreto 3.048/1999, art. 276, caput ). Eficácia não retroativa da alteração legislativa promovida pela Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009, que deu nova redação ao Lei 8.212/1991, art. 43. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5006.7500

47 - TST Seguridade social. Fato gerador dos juros de mora e multa referentes às contribuições previdenciárias. Créditos trabalhistas relativos a período anterior à vigência da Lei 11.941/2009. Princípio da irretroatividade.


«O Lei 11.941/2009, art. 26, ao acrescentar os §§ 2º e 3º a Lei 8.212/1991, art. 43, da estabeleceu a prestação de serviço como fato gerador da contribuição previdenciária. Todavia, a suposta alteração do fato gerador da contribuição previdenciária só poderá ser aplicada aos fatos ocorridos após o advento da Lei 11.941/2009, sob pena de se ferir o princípio da irretroatividade da lei, estabelecido no CF/88, art. 5º, XXXVI, e no Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB), bem como e mais especificamente, o princípio da irretroatividade da legislação tributária. Em vista disso, a Constituição Federal veda expressamente a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado, conforme alínea a do inciso III do CF/88, art. 150. Portanto, a definição a respeito da prestação de serviço como o fato gerador da contribuição previdenciária, somente tem efeito nas prestações laborais ocorridas a partir da vigência da Medida Provisória 449/08, convertida na Lei 11.941/2009. Assim, no caso dos autos, como o vínculo de emprego se deu no período anterior ao advento da alteração legislativa, não se há de aplicar a nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, em respeito às regras insertas na CF/88, art. 150, III, «a, que prevê o princípio da irretroatividade tributária. Por consequência, a incidência de juros de mora e multa sobre o valor das contribuições deve observar os parâmetros fixados pelo Decreto 3.048/1999, art. 276, caput. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5000.0400

48 - TST Seguridade social. Fato gerador dos juros de mora e multa referentes às contribuições previdenciárias. Créditos trabalhistas relativos a período anterior à vigência da Lei 11.941/2009. Princípio da irretroatividade.


«O Lei 11.941/2009, art. 26, ao acrescentar os parágrafos 2º e 3º ao Lei 8.212/1991, art. 43, estabeleceu a prestação de serviço como fato gerador da contribuição previdenciária. Todavia, a suposta alteração do fato gerador da contribuição previdenciária só poderá ser aplicada aos fatos ocorridos após o advento da Lei 11.941/2009, sob pena de se ferir o princípio da irretroatividade da lei, estabelecido no CF/88, art. 5º, XXXVI, e no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, bem como e mais especificamente, o princípio da irretroatividade da legislação tributária. Em vista disso, a Constituição Federal veda expressamente a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado, conforme alínea a do inciso III do CF/88, art. 150. Portanto, a definição a respeito da prestação do serviço como o fato gerador da contribuição previdenciária somente tem efeito nas prestações laborais ocorridas a partir da vigência da Medida Provisória 449/08, convertida na Lei 11.941/2009. Assim, no caso dos autos, como o vínculo de emprego se deu no período anterior ao advento da alteração legislativa, não se há de aplicar a nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, em respeito às regras insertas no CF/88, art. 150, III, a, que prevê o princípio da irretroatividade tributária. Destaque-se que não se trata do debate de mérito relativo ao fato gerador para a incidência de juros, em relação ao qual o Tribunal Pleno decidiu tratar-se de debate de cunho infraconstitucional (E - RR - 1125-36.2010.5.06.0171, Relator Ministro Alexandre Agra Belmonte, DEJT de 15/12/2015). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2055.6100

49 - TST Recurso de revista. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Juros e multa de mora. Lei 8.212/1990, art. 43 com a redação dada pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009. Eficácia a partir de sua entrada em vigor. Observância do prazo nonagegimal.


«Para os serviços prestados até 4/12/2008, quando o crédito trabalhista é questionado judicialmente, a obrigação previdenciária é devida a partir do segundo dia do mês seguinte à liquidação da sentença, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276, caput. Ressalte-se que, sob pena de ofensa ao princípio da irretroatividade da lei, o Lei 8.212/1990, art. 43, § 2º e § 3º, com a redação conferida pela Medida Provisória 449 de 4/12/2008, convertida na Lei 11.941/2009, que estabeleceu como fato gerador das contribuições previdenciárias a data da prestação dos serviços e determinou a incidência dos acréscimos moratórios desde a época da prestação laboral, somente tem aplicação quando a prestação dos serviços ocorrer após 4/12/2008, observado o prazo nonagesimal. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6019.4100

50 - TST Seguridade social. Recurso de revista da União. Regido pela Lei 13.015/2014. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Juros de mora e multa. Nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43. Prestação de serviços posterior à alteração legislativa.


«Operada a alteração dos §§ 2º e 3º do Lei 8.212/1991, art. 43, com a nova redação implementada pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, restou estabelecida a ocorrência do fato gerador das contribuições previdenciárias, com a incidência dos acréscimos moratórios, a partir da prestação de serviços. Ainda, nos termos dos arts. 150, III, «c, e 195, § 6º, da CF/88, deve ser observada a anterioridade nonagesimal para a cobrança das contribuições sociais. Assim, tendo sido a Lei 11.941/2009 oriunda da conversão da Medida Provisória 449/2009, editada em 3/12/2008 e publicada em 4/12/2008, o início da contagem do prazo de noventa dias deve ser feito a partir da publicação da Medida Provisória, considerando-se, para as prestações de serviços ocorridas a partir de 5/3/2009, como fato gerador das contribuições previdenciárias a data do trabalho realizado. No tocante à multa, o Tribunal Pleno desta Corte decidiu que, por se tratar de penalidade destinada a compelir o devedor à satisfação da obrigação a partir do seu reconhecimento, não deve incidir retroativamente à prestação de serviços e, sim, a partir do exaurimento do prazo da citação para o pagamento (E-RR-1125-36.2010.5.06.0171). Nesse cenário, tendo o contrato de trabalho vigorado após a alteração legislativa, apenas os juros de mora devem incidir desde a data da prestação laboral, impondo-se a reforma da decisão, no particular. Precedentes do TST. ... ()

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