1 - STJ Administrativo. Ensino. Reconhecimento dos cursos superiores é de competência do Ministro da Educação. Pretendida expedição de diploma de mestre para quem terminou com aproveitamento curso em pendência de autorização, que acabou por não ser reconhecido. Incompetência do Ministro. Lei 9.394/96, art. 48, § 1º.
«Não se nega ao Ministro da Educação competência para decidir ao final do processo sobre a regularidade e autorização de funcionamento de curso de nível superior. A impetração pretende ordenar às autoridades a expedição de diploma de mestre a quem terminou com aproveitamento curso em pendência de autorização, que acabou por não ser reconhecido. O Ministro da Educação tem competência para decidir sobre autorização e reconhecimento dos cursos de nível superior, mas não para expedir diploma de mestre a aluno de curso não reconhecido.... ()
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2 - STJ Administrativo. Homologação por parte do Ministro da Educação de parecer emitido pela Câmara de Ensino Superior sem oportunizar à parte recurso para o Pleno do Conselho Nacional de Educação - CNE. Inadmissibilidade. Lei 9.131/95, art. 9º.
«A Lei 9.131, de 24/11/95, em seu art. 9º, ao tratar do processo administrativo apreciado e julgado no âmbito do Conselho Nacional de Educação, aduz que «As Câmaras emitirão pareceres e decidirão, privativa e autonomamente, os assuntos a elas pertinentes, cabendo, quando for o caso, recurso ao Conselho Pleno. ... ()
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3 - STJ Administrativo. Homologação por parte do Ministro da Educação de parecer emitido pela Câmara de Ensino Superior sem oportunizar à parte recurso para o Pleno do Conselho Nacional de Educação - CNE. Inadmissibilidade. Lei 9.131/95, art. 9º.
«A Lei 9.131, de 24/11/95, em seu art. 9º, ao tratar do processo administrativo apreciado e julgado no âmbito do Conselho Nacional de Educação, aduz que «As Câmaras emitirão pareceres e decidirão, privativa e autonomamente, os assuntos a elas pertinentes, cabendo, quando for o caso, recurso ao Conselho Pleno. ... ()
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4 - STF Recurso ordinário em mandado de segurança. Inconsistência manifesta. Ensino. Ato administrativo. Ato do Ministro da Educação. Autorização para implantação de curso de Medicina. Manifestação do Conselho Nacional de Saúde - CNS. Caráter meramente opinativo. Ofensa a direito líquido e certo. Inexistência. Seguimento negado. Considerações do Min. Cezar Peluso sobre o tema. Decreto 3.860/2001, art. 27. Lei 12.016/2009. Decreto 5.773/2006, art. 28, § 2º.
«... Insistem os agravantes no argumento do caráter vinculativo da manifestação do Conselho Nacional de Saúde para criação de cursos superiores em medicina, sob alegação de seu interesse na preservação da saúde. Ora, conforme já explicitado na decisão agravada, de acordo como disposto no Decreto 5.773/2006, art. 28, § 2º, atualizado pelo Decreto 5.840/2006, tal manifestação guarda cunho meramente opinativo, dependendo, a aprovação do curso, de decisão do Ministro da Educação. Vê-se, pois, que os Agravantes não lograram convelir os fundamentos da decisão agravada, os quais, tendo resumido o entendimento assente e aturado da Corte, subsistem invulneráveis aos argumentos do recurso, que nada acrescentaram à compreensão e ao desate da quaestio iuris. ... (Min. Cezar Peluso).... ()
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5 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no mandado de segurança. CPC de 2015. Aplicabilidade. Servidor público federal. Remoção de servidora para acompanhar cônjuge. Ilegitimidade passiva do Ministro da educação. Autonomia administrativa das universidades e institutos federais. Ilegitimidade desta corte para análise do feito. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. ... ()
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6 - STJ Mandado de segurança. Administrativo. Pronatec. Sistema de seleção unificada da educação profissional e tecnológica. Sisutec. Processo seletivo. Ilegitimidade passiva do Ministro de estado da educação. Extinção sem apreciação do mérito.
«1. A controvérsia gira em torno da suposta ilegalidade quanto ao bloqueio da Impetrante no Sistema SISUTEC, provocado por falha no sistema informatizado do Ministério da Educação - gerenciado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação - SETEC/MEC - , nos termos art. 2º da Portaria SETEmenda Constitucional 671/2013. Percebe-se que a legislação não atribui competência ao Ministro da Educação para realizar ou indeferir matrícula de estudantes selecionados através do PRONATEC. ... ()
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7 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Ensino superior. Liberação de resultado do enem («caderno rosa). Inocorrência. Inscrição no sisu. Impossibilidade. Ministro da educação. Ilegitimidade passiva.
«1. Trata-se de mandado de segurança impetrado por Victor Luiz Libano de Aguiar em face do Ministro de Estado da Educação em razão da falta de divulgação dos resultados do Enem referentes às provas do «Caderno Rosa (redação, linguagem, código e suas tecnologias e matemática e suas tecnologias), prestadas no segundo dia do exame nacional, sendo que tal omissão lhe impossibilita a matrícula no Sistema de Seleção Unificada - Sisu. ... ()
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8 - STJ Processual civil. Ação rescisória. Acórdão rescindendo. Mandado de segurança. Urp/89 (26,05%). Concessão por ato administrativo de reitor, anulado por ato de Ministro da educação. Ordem concedida. Violação ao CPC/73, art. 485, V. Súmula 343/STF. Inaplicabilidade. Questão constitucional. Precedentes do STF.
1 - Hipótese em que, julgada inicialmente a presente Ação Rescisória com aplicação da Súmula 343/STF, foi interposto Recurso Especial ao qual o Supremo Tribunal Federal deu provimento, para afastar a aplicação de tal verbete sumular e determinar que o STJ julgue o mérito da presente Ação Rescisória, ao fundamento de que a Súmula 343/STF não se aplica aos casos em que a controvérsia travada diz respeito à interpretação de questão constitucional, como ocorre nos presentes autos. ... ()
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9 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Enade. Inexistência de solicitação administrativa de dispensa do exame. Ilegitimidade do Ministro da educação para figurar como autoridade coatora. Inaplicabilidade da teoria da encampação.
1 - Nos termos da Lei 12.016/2009, art. 6º, § 3º, considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática. No caso concreto, em que o impetrante visa afastar a exigência de sua regularização relativamente ao Enade 2008, as alegações constantes da petição inicial não demonstram, de forma inequívoca, que ato do Ministro de Estado da Educação estaria a afrontar o suposto direito líquido e certo.... ()
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10 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Enade. Ausência do nome em rol de dispensados. Ato impugnado praticado pelo inep. Ilegitimidade do Ministro da educação para figurar como autoridade coatora.
1 - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra Portaria do INEP na qual não constou a impetrante como dispensada da participação no Enade/2010. ... ()
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11 - STJ Processual civil. Agravo interno na ação rescisória. Mandado de segurança. Urp/89 (26,05%). Concessão por ato administrativo de reitor, anulado por ato de Ministro da educação. Requerimento para admissão de amicus curiae. Relevância da matéria, especificidade do tema ou repercussão social da controvérsia.
«1 - A participação do amicus curiae tem por escopo a prestação de elementos informativos à lide, a fim de melhor respaldar a decisão judicial que irá dirimir a controvérsia posta nos autos. ... ()
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12 - STJ Mandado de segurança. Ensino. Enade. Indeferimento do pedido de dispensa. Ato impugnado praticado pelo INEP. Legitimidade passiva. Ilegitimidade do Ministro da Educação para figurar como autoridade coatora. Lei 12.016/2009, art. 6º, § 5º. CPC/1973, art. 267, VI.
«1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato de indeferimento do pedido de dispensa de participação no Enade/2010. ... ()
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13 - STJ Mandado de segurança. Professor de magistério superior. Impetração voltada contra ato de reitor. Incompetência deste superior tribunal de justiça. Ilegitimidade passiva do ministro do planejamento orçamento e gestão. Servidor de universidade. Vinculação ao ministério da educação. Objeto do mandamus. Interrupção do processo administrativo disciplinar. Portaria de demissão editada anteriormente à impetração. Perda de objeto do mandado de segurança.
«1. A despeito da alegação de ser preventivo, o mandamus também se volta contra ato do Reitor da Universidade, consubstanciado na Portaria 467/GR, de 16/8/2005, apresentando-se evidente a incompetência deste Superior Tribunal de Justiça para apreciar a matéria, visto que, de acordo com Constituição Federal, a competência desta Corte para processar e julgar mandado de segurança limita-se aos atos praticados pelos Ministros de Estado, Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal. ... ()
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14 - STJ Processo civil. Mandado de segurança. Autoridade coatora.
«Ato do Diretor-Geral do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES não pode ser contrastado em mandado de segurança originário perante o Superior Tribunal de Justiça, nada obstante essa autoridade seja subordinada ao Ministro da Educação; só ato praticado por este está sujeito, originariamente e nessa via, ao crivo do Tribunal. ... ()
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15 - STJ Administrativo. Portarias do Ministro da Educação. Ensino superior. Suspensão dos cursos avaliados. Procedimento administrativo prévio. Necessidade. Ampla defesa e contraditório. Lei 9.394/96, art. 46, § 1º. CF/88, art. 5º, LV. Decreto 3.860/2001, art. 35.
«A instituição de ensino ostenta o direito à concessão de prazo para sanar as irregularidades verificadas pelo MEC, por meio de Diretoria de Estatísticas e Avaliação da Educação Superior, incumbida da análise das condições do ensino, antes de serem suspensos os cursos avaliados (Lei 9.394/1996, art. 46, § 1º - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). A inversão dessas etapas; a saber, primeiro a suspensão do reconhecimento do curso e depois o deferimento de prazo para suprir as deficiências, afronta a cláusula pétrea do devido processo legal aplicável a todo e qualquer procedimento administrativo. ... ()
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16 - TJSP Responsabilidade civil. Contrato. Prestação de serviços. Ensino. Curso superior não reconhecido pelo MEC. Indenizatória por danos morais e materiais. Caso em que, sem a possibilidade de registro do diploma, justificável o impedimento de inscrição, ainda que provisória junto ao Conselho Regional de Farmácia. Tema dos autos que se refere às conseqüências do não reconhecimento do curso. Pedido de regularização oficial com prazos não obedecidos pela ré – Resolução 19/77 Conselho Federal de Educação, combinado com a Portaria 877/97 do Ministro da Educação e do Desporto. Assunção, doutro turno, de risco pelo aluno, ao escolher graduar-se em Instituição cujo curso não havia sido oficialmente reconhecido. Desídia da ré manifesta, como também é evidente a desatenção do autor. Fato que não afasta a responsabilidade da instituição do ensino. Ocorrência de prejuízo material tão somente, não havendo dano moral indenizável. Frustração da expectativa do ganho esperado no exercício da profissão de farmacêutico. Recurso parcialmente provido para condenar a Ré, ao pagamento de dano material por lucro cessante, com correção monetária desde a colação de grau e juros de mora legais contados da citação.
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17 - STJ Processual civil. Agravo interno em mandado de segurança. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Aplicação da Súmula 182/STJ.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()
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18 - STJ Processual civil e administrativo. Professor associado. Progressão. Interpretação de Portaria do mec. Exclusão do conceito de Lei. Impossibilidade. Divergência incognoscível.
«1. O Tribunal de origem dirimiu a controvérsia sobre a progressão de professor associado a partir da interpretação da Portaria 07/2006, do Gabinete do Ministro da Educação. ... ()
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19 - STJ Administrativo. Processo administrativo disciplinar. Revisão de ato do Ministro da educação que manteve as penalidades aplicadas a servidores federais. Absolvição em ações criminal e de improbidade administrativa com base na ausência de dolo. Autonomia entre as instâncias administrativa, cível e criminal. Inviabilidade de dilação probatória no rito do mandado de segurança. Ordem mandamental denegada.
«1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por ex-servidores da Escola Agrotécnica Federal de Vitória de Santo Antão contra ato do Ministro de Estado da Educação que manteve as penalidades aplicadas no âmbito de processos administrativos disciplinares, a despeito da absolvição dos impetrantes, pelos mesmos fatos, no âmbito de ações criminal e de improbidade administrativa. ... ()
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20 - STJ Processual civil. Agravo interno no mandado de segurança. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Prescrição da pretensão punitiva. Termo inicial. Ciência da autoridade competente para a instauração do pad. Ausência de comprovação do término do prazo. Agravo interno não provido.
1 - Com efeito, nos termos da Súmula 635/STJ: «Os prazos prescricionais previstos na Lei 8.112/1990, art. 142, iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com primeiro ato de instauração válido - sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar - e voltam a fluir por interior, após decorridos 140 dias desde a interrupção. ... ()
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21 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno. Mandado de segurança. Educação. Autorização para ministrar curso superior de licenciatura em matemática a distância. Ato de competência do Ministro de estado da educação. Pronunciamento do cne. Omissão em homologar ou não o ato desde 31.5.2022. Justificativa da demora que não elide a ofensa à razoável duração do processo. Precedente idêntico do STJ.
1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que concedeu a ordem para determinar à autoridade coatora que, no prazo de 30 dias, conclua o processo administrativo. ... ()
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22 - STJ Agravo regimental no mandado de segurança. Administrativo. Prouni. Processo seletivo. Ilegitimidade passiva do Ministro de estado da educação. Agravo regimental não provido.
«1. Narra a exordial, ter o impetrante se submetido ao Exame Nacional do Ensino Médio em outubro de 2014, tendo feito inscrição no Programa Nacional Universidade Para Todos de 2015. Como primeira opção de bolsa integral escolheu o curso de engenharia química e, como segunda, engenharia civil, ambos ofertados pela Universidade de Salvador - UNIFACS. ... ()
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23 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Credenciamento de curso superior. Ato administrativo de natureza complexa. Não homologação pelo Ministro de estado da educação. Inexistência de ato omissivo. Mérito administrativo. Exame pelo poder judiciário. Impossibilidade.
1 - Cuida-se de mandado de segurança impetrado em face de alegado ato ilegal atribuído ao Exmo. Sr. MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, consubstanciado em despachos por meio dos quais deixou de homologar o pedido de credenciamento de cursos superiores formulado pela impetrante junto ao Ministério da Educação, a despeito de aprovado pelo Conselho Nacional de Educação - CNE, consoante o Parecer CNE/CES 874/2019. ... ()
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24 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Pedido liminar. Recredenciamento de instituição de ensino. Requisitos. Periculum in mora e do fumus boni iuris. Ausentes. Impossibilidade de dilação probatória.
I - Instituto de Educação e Ensino Superior de Campinas e Sociedade de Educação e Cultura Raphael Di Santo S/C Ltda, sua mantenedora, impetraram mandado de segurança, com pedido de liminar, com fundamento na CF/88, art. 105, I, contra o Ministro da Educação, consistente na ausência de homologação do recredenciamento das impetrantes. Nesta Corte, foi indeferido o pedido liminar. ... ()
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25 - STJ Processual civil e administrativo. Enem. Alteração do resultado. Correção quanto ao quantitativo de vagas. Autonomia da instituição de ensino. Ilegitimidade passiva do Ministro de estado da educação.
«1. O impetrante participou do Exame Nacional do Ensino Médio. ENEM/2009, tendo sido divulgada a sua classificação para o curso noturno de Ciência e Tecnologia da Fundação Universidade Federal do ABC, mediante seleção realizada pelo Sistema de Seleção Unificada. SISU. Contudo, antes de efetuar a matrícula, teve ciência da alteração do resultado e da sua desclassificação, porquanto houve retificação do quantitativo de vagas. ... ()
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26 - STJ Administrativo e processo civil. Enem. Competência para realização. Inep. Ilegitimidade passiva do Ministro de estado da educação.
«1. Compete ao Presidente do INEP, autarquia federal, coordenar e gerir a realização do ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio) (arts. 1º, II, 16, VI, do Decreto 6.317/2007 e o art. 1º da Portaria 109 de 27/05/2009). ... ()
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27 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Inexistência. Complementação de recursos do fundeb. Ausência de interesse do município. Portaria mec 380/2011. Reexame de fatos e provas. Não cabimento. Súmula 7/STJ. Recurso não provido.
1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022.... ()
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28 - STJ Mandado de segurança. Exame nacional de desempenho dos estudantes. Legitimidade do Ministro de estado da educação. Ciência inequívoca do estudante por via postal. Ausência. Dispensa da realização do exame. Ordem concedida.
1 - O Ministro de Estado da Educação é parte legítima para figurar no polo passivo de mandado de segurança impetrado visando à dispensa do estudante do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade, sendo despicienda a integração do polo passivo pelo representante da instituição de ensino superior, já que a expedição do diploma não resta obstada por ato deste, mas, sim, em decorrência da situação irregular do estudante perante o Enade.... ()
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29 - STJ Mandado de segurança. Instituição de ensino superior. Ministro de estado da educação. Ato omissivo. Requerimentos administrativos de expedição de certidões e de prestação de informações. Ordem concedida em parte.
«1. O Ministro de Estado da Educação, omisso por não decidir os requerimentos administrativos que lhe foram dirigidos, é parte passiva legítima no tocante aos pedidos relacionados ao esclarecimento da «fundamentação para a não publicação das Portarias Ministeriais de Reconhecimento de seus Cursos Superiores e da «fundamentação para [...] incluir no Sítio Oficial deste Órgão na Rede Mundial de Computadores a sigla «sub judice, em referência às unidades abertas pela Requerente fora da sede. ... ()
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30 - STJ Processo civil. Habeas data. Enem. Gestão dos dados sob a competência do inep. Ilegitimidade passiva do Ministro de estado da educação.
«1. Compete ao Presidente do INEP, autarquia federal, coordenar e gerir a realização do ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio) (arts. 1º, II, 16, VI, do Decreto 6.317/2007 e o art. 1º da Portaria 109 de 27/05/2009). ... ()
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31 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Declaração de inidoneidade. Liminar para suspensão do ato. Indeferimento. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Fungibilidade. Pretensão de cunho satisfativo. Matéria probatória. Ausência de fumus boni iuris.
1 - Trata-se de Mandado de Segurança contra ato do Ministro da Educação que declarou a inidoneidade da impetrante, empresa de engenharia vencedora de licitação para execução de dois projetos arquitetônico nos quais foram constatados erros técnicos de cunho fraudulento no laudo de sondagem que tornaram imprestável o serviço realizado e justificaram a sanção. A liminar de suspensão dos efeitos da declaração de inidoneidade foi indeferida. ... ()
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32 - STJ Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Certificado de conclusão. Inscrição em ensino superior. Ilegitimidade do Ministro de estado da educação. Competência do secretário de educação do estado. Precedentes do STJ. Mandamus denegado.
«1 - Trata-se de Mandado de Segurança cujo pleito é de que seja determinada ao Ministro de Estado da Educação a aposição do «visto/confere no diploma do estudante, bem como a publicação do GDAE, para a validação do certificado de conclusão do ensino médio no Colégio Apollo, pois somente assim o impetrante conseguirá renovar sua matrícula do curso de fisioterapia na ASSOCIAÇÃO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO - ASSUPERO, Campus Assis SP. ... ()
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33 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Exame nacional de desempenho dos estudantes (enade). Legitimidade do Ministro de estado da educação. Desnecessidade de a instituição de ensino integrar a lide. Problema no teor da comunicação do local de prova, e não em sua divulgação. Endereço de prova informado erroneamente. Dispensa da realização do exame.
1 - Ministro de Estado da Educação é parte legítima para figurar no pólo passivo de Mandado de Segurança impetrado com o intuito de dispensa do Enade, em razão da atribuição a ele conferida pela Lei 10.861/2004, art. 5º, § 5º. Precedentes do STJ.... ()
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34 - STJ Agravo regimental no habeas corpus.execução penal. Impugnação defensiva. Remição de pena. Ensino à distância. Curso de eletricista. Escola cbt/ead. Ausência de credenciamento, perante o ministério da educação, para ofertar o curso profissionalizante. Recurso improvido. 1- [...] nos termos da LEP, art. 126, § 2º, a remição de pena em virtude de estudo realizado pelo apenado deve atender o que estabelece a Resolução 391, de 10/05/2021, do conselho nacional de justiça (publicada no d je/cnj 120/2021, de 11/05/2021), a qual explicita que as atividades de educação não escolar, tais quais as de capacitação profissional, devem ser integradas ao projeto político-pedagógico da unidade prisional e devem ser realizadas por instituições de ensino autorizadas ou conveniadas com o poder público para esse fim, além de reprisar, em essência, os requisitos postos na revogada recomendação 44/2013, do cnj. [...] (agrg no HC 821.778/PR, relator Ministro reynaldo soares da fonseca, quinta turma, julgado em 30/5/2023, d je de 5/6/2023.) 2- no caso, não ficou demonstrado o requisito disposto no art. 2º, segundo, da Resolução 391 de 10/05/2021 do cnj. Integração ao projeto político pedagógico da unidade ou do sistema prisional, bem como que a entidade emissora dos certificados dos cursos profissionalizantes (cbt/ead) seja credenciada junto ao sistema nacional de informações da educação profissional e tecnológica (sistec) do ministério da educação para ofertar os cursos em questão. 3- agravo regimental não provido.
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35 - STJ Mandado de segurança. administrativo. ensino superior. ausência à prova do enade realizada no ano de 2010. pedido de dispensa. Portaria mec nº 1.421/2010 e Portaria inep nº 493/2010. Ilegitimidade passiva do Ministro de estado da educação.
«1. Mandamus impetrado por estudante pedindo dispensa da prova por questão de saúde. ... ()
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36 - STJ Agravo regimental no habeas corpus.execução penal. Impugnação defensiva. Remição de pena. Ensino à distância. Escola cbt/ead. Ausência de credenciamento perante o ministério da educação para ofertar o curso profissionalizante. Recurso improvido. 1- [...] nos termos da LEP, art. 126, § 2º, a remição de pena em virtude de estudo realizado pelo apenado deve atender o que estabelece a Resolução 391, de 10/05/2021, do conselho nacional de justiça (publicada no d je/cnj 120/2021, de 11/05/2021), a qual explicita que as atividades de educação não escolar, tais quais as de capacitação profissional, devem ser integradas ao projeto político-pedagógico da unidade prisional e devem ser realizadas por instituições de ensino autorizadas ou conveniadas com o poder público para esse fim, além de reprisar, em essência, os requisitos postos na revogada recomendação 44/2013, do cnj. [...] (agrg no HC 821.778/PR, relator Ministro reynaldo soares da fonseca, quinta turma, julgado em 30/5/2023, d je de 5/6/2023.) 2- não ficou demonstrado o requisito disposto no art. 2º, segundo, da Resolução 391 de 10/05/2021 do cnj. Integração ao projeto político pedagógico da unidade ou do sistema prisional, bem como que a entidade emissora dos certificados dos cursos profissionalizantes (cbt/ead) seja credenciada junto ao sistema nacional de informações da educação profissional e tecnológica (sistec) do ministério da educação para ofertar os cursos em questão. 3- agravo regimental não provido.documento eletrônico vda43003951 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Reynaldo soares da fonseca assinado em. 21/08/2024 15:09:59publicação no dje/STJ 3935 de 22/08/2024. Código de controle do documento. 723ffce7-4e4d-4924-a861-f500690ce076
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37 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Exame nacional de desempenho dos estudantes (enade). Preliminares. Ministro de estado da educação. Legitimidade. Interesse de agir. Presença. Mérito. Ciência inequívoca da impetrante. Ausência. Dispensa da realização do exame.
1 - A Primeira Seção tornou pacífico que o Ministro de Estado da Educação é parte legítima nas ações de segurança relativas à dispensa do ENADE. A autoridade ministerial exerce o poder decisório final no processo de dispensa, legitimando-o a responder por eventuais faltas de serviço.... ()
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38 - STJ Administrativo e educacional. Mandado de segurança. Presidente da câmara de educação superior e presidente do conselho nacional de educação. Indeferimento da petição inicial. Ausência de competência do STJ. Indeferimento de autorização para funcionamento de curso superior. Ministro de estado da educação. Motivação do ato administrativo. Ausência de nulidade. Devido processo legal. Observância da ampla defesa e do contraditório. Separação de poderes. Mérito administrativo.
«1. O Presidente da Câmara Superior de Educação e o Presidente do Conselho Nacional de Educação não possuem foro neste Superior Tribunal de Justiça. Petição inicial indeferida (extinção do mandamus). ... ()
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39 - STJ Administrativo. Ensino. Faculdade de direito. Ato administrativo complexo. Criação de curso superior. Ato omissivo do Ministro da da Educação. Parecer desfavorável da OAB. Inexistência direito líquido e certo. Decreto 3.860/2001, art. 28.
«O funcionamento de um curso superior é ato administrativo complexo, exigindo o preenchimento de diversas etapas aferidas em um processo administrativo, após o deferimento de criação. Uma das etapas é a apreciação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (Decreto 3.860/01, art. 28). Ausência de direito líquido e certo diante do parecer desfavorável da OAB.... ()
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40 - STJ Mandado de segurança. Administrativo. Programa de financiamento estudantil. Fies. Portaria normativa mec 10/2010. Vedação à concessão de novo financiamento a estudante anteriormente beneficiado pelo programa. Ato coator. Lei em tese. Súmula 266/STF. Ilegitimidade passiva do Ministro de estado da educação.
«1. Busca a impetração a inscrição da impetrante, estudante universitária, no Programa de Financiamento Estudantil - FIES, em face da Portaria Normativa M Emenda Constitucional 10, de 30/04/2010, que veda o acesso ao Programa por quem já tenha sido por ele beneficiado (art. 9º, II), indicando como autoridade coatora o Ministro de Estado da Educação. ... ()
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41 - STJ Administrativo. Ensino. Mandado de segurança. Dispensa do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE. Legitimidade passiva do Ministro de Estado da Educação. Ilegitimidade da entidade de ensino superior. Cientificação direta e individualizada ao estudante selecionado. Inocorrência, no caso concreto. Lei 1.533/51, art. 1º.
«A Portaria MEmenda Constitucional 4.046/2004 determina que os processos de solicitação de dispensa do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE, após a devida análise e emissão de parecer pela Comissão instituída em seu art. 1º, serão submetidos à apreciação do Ministro de Estado da Educação, do que resulta a sua legitimidade exclusiva para atuar no polo passivo da impetração. É indispensável a cientificação inequívoca ao estudante, de forma direta e individualizada, de sua seleção para integrar a amostra de alunos obrigados à realização da avaliação. Precedentes da 1ª Seção: MS 10643 / DF, relator p/acórdão Min. Luiz Fux, DJ 08/05/2006; MS 12104/DF, relatora Min. Denise Arruda, DJ de 21/09/2006; MS 10.951/DF, Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 06/03/2006). Segurança concedida.... ()
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42 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inocorrência. Previsão de julgamento em decisão monocrática no ordenamento jurídico. Remição de pena. Ensino à distância. Entidades educacionais sem credenciamento perante o ministério da educação para ofertar os cursos em questão. Ausência de convênio com a secretaria de administração penitenciária. Agravo regimental desprovido. 1- Segundo reiterada manifestação desta corte, não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator calcada em jurisprudência dominante do STJ, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. [..] (agrg no hc 650.370/rs, rel. Ministra laurita vaz, sexta turma, julgado em 13/04/2021, DJE 29/04/2021). 2- No caso, a defesa do recorrente nem sequer chegou a formular pedido de sustentação oral no presente feito, nem na inicial do habeas corpus, nem por meio de petição avulsa. 3- [...] nos termos do lep, art. 126, § 2º e da Resolução 391, de 10/05/2021, do conselho nacional de justiça (publicada no dn. 120/2021, de 11/05/2021), a remição de pena em virtude de estudo realizado pelo apenado na modalidade capacitação profissional à distância deve atender os requisitos previstos nos arts. 2º e 4º da mencionada resolução, dentre os quais (1) demonstração de que a instituição de ensino que Ministra o curso à distância é autorizada ou conveniada com o poder público para esse fim; (2) demonstração da integração do curso à distância realizado ao projeto político- Pedagógico (ppp) da unidade ou do sistema prisional; (3) indicação da carga horária a ser ministrada e do conteúdo programático; (4) registro de participação da pessoa privada de liberdade nas atividades realizadas. [...] (agrg no hc 871.509/sp, relator Ministro reynaldo soares da fonseca, quinta turma, julgado em 5/12/2023, DJE de 11/12/2023.). 4- No caso, não há prova nos autos de que as entidades emissoras do certificado (cened e senai) sejam conveniadas com a unidade penitenciária; não há, tampouco, evidência de que essas entidades sejam credenciadas junto ao sistema nacional de informações da educação profissional e tecnológica (sistec) do ministério da educação para ofertarem os cursos em questão; e os certificados juntados pela defesa indicam que não foi observado o limite mínimo diário de 4 (quatro) horas, previsto no art. 126, § 1º, I, da lep, tendo em conta o período de realização e as horas totais dos cursos. 5- Agravo regimental não provido.
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43 - STJ Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Jurisprudência consolidada. Evidência de manifesto e grave constrangimento ilegal. Faculdade de o relator decidir liminarmente o writ. Princípio constitucional da razoável duração do processo (art 5º, LXXviii, da CF/88). Ciência posterior do parquet que homenageia o princípio da celeridade processual e inviabiliza a tramitação de ações cujo desfecho, em princípio, já é conhecido. Remição de pena por estudo. Aprovação em todos os 5 campos de conhecimento do encceja. Ensino fundamental. Base de cálculo a ser considerada conforme Lei 9.394/1996 e recomendação 44/2013 do cnj. Jurisprudência firmada pela quinta turma desta corte superior. Interpretação das normas. Execução da pena. Marco teórico. CF/88, art. 3º. Precedentes do STF. Recurso não provido.
1 - As disposições previstas nos arts. 64, III, e 202, do Regimento Interno do STJ não afastam do relator a faculdade de decidir liminarmente, em sede de habeas corpus e de recurso em habeas corpus, a pretensão que se conforma com súmula ou a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores ou a contraria (AgRg no HC 513.993/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, julgado em 25/6/2019, DJe 01/7/2019; AgRg no HC 475.293/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 27/11/2018, DJe 3/12/2018; AgRg no HC 499.838/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, julgado em 11/4/2019, DJe 22/4/2019; AgRg no HC 426.703/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 18/10/2018, DJe 23/10/2018 e ... ()
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44 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Descredenciamento. Curso ensino superior. Ministro de estado da educação. Diretoria da secretaria de regulação e supervisão da educação superior (seres/mec). Ilegitimidade passiva. Remessa para o juízo competente. Possibilidade. Aplicação do CPC/1973, art. 113, § 2º.
«1. A controvérsia gira em torno da suposta ilegalidade quanto ao descredenciamento do curso de Pedagogia oferecido pela instituição de ensino impetrante. Dos autos, verifica-se que o ato apontado como coator não é ato do Chefe da Pasta, não havendo razão que justifique a sua permanência no polo passivo do presente mandamus. Sendo assim, não compete ao Superior Tribunal de Justiça o seu julgamento, nos termos do CF/88, art. 105, I, «b. ... ()
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45 - STJ Processual civil. Agravo regimental em mandado de segurança. Ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão agravada, que assentou a incompetência do STJ para processar e julgar originariamente o writ, ante a inexistência de ato omissivo ou comissivo atribuível ao Ministro de estado da educação. Agravo não conhecido.
«1. É inviável a apreciação do agravo regimental que deixa de atacar o fundamento da decisão por meio da qual o mandado de segurança foi extinto sem resolução de mérito, incidindo na espécie a Súmula 182 desta Corte. ... ()
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46 - STJ Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Programa «mais médicos para o Brasil. Ilegitimidade do Ministro de estado da saúde. Competência do secretário de gestão do trabalho e da educação na saúde (sgtes/MS). Precedentes do STJ. Mandamus denegado.
«1 - Cuida-se de Mandado de Segurança cujo pleito é que seja determinado, em caráter liminar, inaudita altera parte, à autoridade coatora que efetue a inscrição do impetrante no programa «Mais médicos para o Brasil através do Edital 12/2017. ... ()
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47 - STJ Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Remição de pena. Ensino à distância. Entidade educacional (escola cened) que somente possui credenciamento perante o ministério da educação para ofertar os cursos profissionalizantes de «técnico em secretaria escolar» e «técnico em transações imobiliárias». Ausência de credenciamento para ofertar o curso de «segurança do trabalho, higiene e ergonomia». Necessidade de reexame de matéria fático probatória. Agravo regimental desprovido.
1 - O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018) ... ()
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48 - STJ Agravo regimental no habeas corpus.execução penal. Impugnação defensiva. Prisão domiciliar em razão de doença. Impossibilidade. Ausência derelatório médico oficial. Atraso na aplicação de injeções, de fornecimento de medicação e de atendimento ambulatorial. Concessão da ordem por esta corte, em decisão monocrática, apenas em parte para sanar essas irregularidades. Recurso improvido. 1- para o deferimento de prisão domiciliar não bastam meras alegações de que o réu se encontra acometido de enfermidade, mas se requer a demonstração inequívoca da debilidade extrema, bem como da impossibilidade de tratamento no estabelecimento prisional (agrg no HC 814.504/SC, Ministro reynaldo soares da fonseca, quinta turma, DJE 3/5/2023), o que não restou demonstrado no caso em apreço. 5. Agravo regimental improvido. (agrg no HC 854.381/RJ, relator Ministro sebastião reis júnior, sexta turma, julgado em 27/11/2023, DJE de 29/11/2023.) 2- no caso, não há provas da fragilidade da saúde do apenado. O único relatório médico juntado pela defesa, além de não conter data, é assinado por médico não oficial da unidade prisional (professor assistente do departamento de cirurgia geral da faculdade de medicina de jundiaí) e não trata claramente da gravidade das suas doenças, limitando-se a dar o diagnóstico, tampouco ind ica a necessidade de custódia domiciliar. 4- por outro lado, o atendimento ambulatorial e a medicação têm sido fornecidos de forma tardia pela unidade prisional. Conforme consta dos autos, o último recebimento da medicação e da última aplicação de injeção não são recentes (6/09/2023 e 13/9/2023), sendo que a injeção deve ser dada de 12 em 12 semanas. 5- visando sanar esses problemas, em decisão monocrática, deferi parcialmente a ordem, para que o Juiz das execuções penais promova gestões junto a unidade prisional no sentido de disponibilizar ao paciente. 1) a aplicação de certolizumabe pegol 400 miligramas a cada 4 semanas, conforme prescrição médica; 2) o fornecimento da medicação e do atendimento ambulatorial de forma mensal ou quando necessário e 3) a realização de exames necessários. 6- agravo regimental não provido.
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49 - STJ Administrativo. Ensino. Mandado de segurança. Dispensa do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE. Autoridade coatora. Legitimidade passiva do Ministro de Estado da Educação. Ilegitimidade do Diretor do INEP e da entidade de ensino superior. Cientificação direta e individualizada ao estudante selecionado. Inocorrência, no caso concreto. Precedente do STJ. Lei 10.861/2004, art. 5º, § 5º. Lei 1.533/51, art. 1º.
«A Port. MEmenda Constitucional 4.046/2004 determina que os processos de solicitação de dispensa do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE, após a devida análise e emissão de parecer pela Comissão instituída em seu art. 1º, serão submetidos à apreciação do Ministro de Estado da Educação, do que resulta a sua legitimidade exclusiva para atuar no polo passivo da impetração. É indispensável a cientificação inequívoca ao estudante, de forma direta e individualizada, de sua seleção para integrar a amostra de alunos obrigados à realização da avaliação.... ()
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50 - STJ Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Remição de pena. Ensino à distância. Entidade educacional (escola cened) que não possui credenciamento, perante o ministério da educação, para ofertar o curso profissionalizante efetuado pelo executado. Necessidade de reexame de matéria fático probatória. Agravo regimental desprovido.
1 - O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. (AgRg no HC 437.522/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018) ... ()