9 - TJRJ Apelação Cível. Processo Civil. Ação anulatória. Adesão ao programa de parcelamento de débito fiscal ¿Carioca em dia¿ no curso do processo, após oferecida contestação e iniciada fase instrutória. Quitação integral dos débitos. Sentença que extingue o processo sem resolução do mérito e condena a autora ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios. Inconformismo autoral.
1- Jurisprudência que é uníssona no sentido de que o acordo de parcelamento contempla os honorários da execução, e não os honorários dos embargos e demais ações autônomas, sendo devidos ainda no caso de adesão ao programa de parcelamento.
2- A Primeira Seção do STJ que reconheceu, por ocasião do julgamento do Tema repetitivo 587, que há possibilidade de cumulação da verba honorária devida na execução fiscal e nas ações a ela conexas, tais como embargos à execução e ação anulatória. Precedentes.
3- Dispensa do pagamento de honorários em razão à adesão a programa de parcelamento que condiciona-se à existência de expressa disposição na lei que instituiu o benefício fiscal.
4- Decreto Rio 52449, de 11 de maio de 2023, que instituiu o programa ¿Carioca em dia¿ que em nada fala sobre o pagamento dos honorários advocatícios e demais despesas processuais.
5- Edital PGM 21, de 12 de maio de 2023 que não constitui lei local e nem mesmo institui o benefício. Custas judiciais e honorários advocatícios previstos no Edital que se referem aqueles atinentes à CDA, com valor já estipulados que serão incluídos na redução garantida pelo benefício. Ausência de referência aos honorários e custas judiciais de ação conexas que discutem a validade do crédito tributário objeto do parcelamento, que sequer haviam sido ainda estabelecidos.
6- Inaplicabilidade do
Tema 400 do STJ ao caso, que somente se aplica somente às execuções fiscais da União em que cobrado o encargo estipulado no
Decreto-lei 1.025/1969.
7- Desprovimento do recurso.