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periculosidade indevido
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Doc. LEGJUR 142.5854.9007.6700

1 - TST Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Indevido. Motorista. Acompanhamento de abastecimento do veículo, sem operar a bomba de combustível.


«A atividade do reclamante de conduzir o veículo ao posto de combustível para abastecê-lo, acompanhando o abastecimento sem operação da bomba não enseja o pagamento do adicional de periculosidade, porquanto não está inserida na Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho. Precedentes da SBDI-1 do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 387.9770.2789.5387

2 - TST ADICIONAL DE PERICULOSIDADE INDEVIDO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 324 DA SBDI-1. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I.


O quadro fático delineado no acórdão regional é de que o reclamante « não trabalhava em contato com sistema elétrico de potência (SEP), mesmo que em unidade consumidora de energia elétrica, pois não lidava com instalações e equipamentos destinados à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica até a medição, inclusive II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos quanto à ausência de transcendência da causa. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9855.5000.0000

3 - TRT4 Adicional de periculosidade. Indevido. Operadora e supervisora comercial que trabalhava junto a supermercados. Ingresso em área de risco (postos de combustíveis de propriedade das reclamadas) apenas em visitas para atendimento e prospecção de clientes, sua atividade preponderante. Conclusão do perito pela periculosidade não adotada pelo juízo em razão das condições de trabalho diversas em relação aos frentistas. Que prestam a tarefa de abastecimento de forma permanente em área de risco.

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Doc. LEGJUR 752.8495.3875.7206

4 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FUNÇÃO DE VIGIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


Deve ser mantida a decisão monocrática em que dado provimento ao recurso de revista, quando desnecessária a intervenção desta Corte de pacificação jurisprudencial na esfera da jurisdição laboral. Exaurido de forma ampla o debate nas instâncias jurisdicionais ordinárias, o acesso à jurisdição extraordinária apenas se faz cabível quando detectada a presença de dissenso pretoriano e/ou infração à ordem jurídica, situações não demonstradas no caso concreto. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6018.4800

5 - TST Vigia. Adicional de periculosidade indevido.


«As atividades de vigia e vigilante são distintas. A atividade do vigilante é regida pela Lei 7.102/1983, e consiste na vigilância patrimonial e pessoal, bem como no transporte de valores. Pressupõe o exercício de atividade análoga à de polícia, tendo como principal traço distintivo o porte de arma de fogo pelo trabalhador, quando em serviço. Seu exercício depende do preenchimento de uma série de requisitos, dentre os quais a aprovação em curso de formação e em exames médicos, a ausência de antecedentes criminais, bem como o prévio registro no Departamento de Polícia Federal. A atividade de vigia, por sua vez, pressupõe o exercício de atribuições menos ostensivas e, portanto, com menor grau de risco, tais como o controle do fluxo de pessoas e a observação e guarda do patrimônio, sem a utilização de arma de fogo. Esta Corte tem entendido que o vigia, ao contrário do vigilante, não está exposto a risco de roubo ou violência física, não se enquadrando, portanto, nas atividades descritas no Anexo 3 da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho. Precedentes. No presente caso, uma vez registrado, pelo Tribunal Regional, que o Reclamante fora contratado para exercer a função de vigia, não se configura a exposição a risco de roubo ou violência física. Desse modo, a decisão regional, no sentido de condenar a Reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade, violou A CLT, art. 193, II. ... ()

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Doc. LEGJUR 623.5745.4373.8689

6 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. 1) HORAS EXTRAS. ADOÇÃO SIMULTÂNEA DE BANCO DE HORAS E DE ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. POSSIBILIDADE. 2) VIGIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE INDEVIDO. ATIVIDADE NÃO INSERIDA NO ANEXO 3 DA PORTARIA 1.885/2013 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. ATRIBUIÇÕES DISTINTAS DO VIGILANTE.


Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi dado provimento ao recurso de revista empresarial, fundada na aplicação dos entendimentos de que: 1) em relação às horas extras, verifica-se que a decisão agravada aplicou a jurisprudência desta Corte superior, de que não há proibição legal à adoção concomitante de regime de compensação de jornada e banco de horas, desde que obedecidos os requisitos para a sua implementação; 2) quanto ao adicional de periculosidade, a SBDI-1 desta Corte, recente e reiteradamente, tem entendido que o vigia, ao contrário do vigilante, não está exposto a risco de roubo ou violência física, não se enquadrando, pois, nas atividades descritas no Anexo 3 da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 462.0304.9560.6070

7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE INDEVIDO. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL FORA DO PRÉDIO VERTICAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. A SBDI-1


desta Corte, ao examinar o processo E-RR-970-73.2010.5.04.0014, decidiu que o adicional de periculosidade será devido apenas quando o armazenamento de líquidos inflamáveis verificar-se em quantidade superior ao limite máximo previsto nos itens 3 e 4 do Anexo 2 da NR-16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Na ocasião, a SBDI-1/TST asseverou que, nos termos da mencionada NR-16, «... não gera direito ao adicional de periculosidade o labor prestado em recinto fechado em que há armazenamento de líquido inflamável acondicionado em tambores ou bombonas de aço alumínio, outros metais ou plástico, com capacidade entre 60 e até 250 litros (Quadro I, item 4, Anexo 2) . 2. Outrossim, esta Corte Superior, com base na diretriz consagrada na Orientação Jurisprudencial 385, firmou entendimento no sentido de que não é devido o adicional de periculosidade quando os tanques de armazenamento de líquidos inflamáveis estão localizados fora da área de projeção vertical do edifício em que laborava o trabalhador, ainda que o armazenamento seja feito em prédio contíguo, com acessos ou subsolo comuns. 3. No caso, a Corte de origem, com suporte nas provas dos autos, registrou « ... o tanque estava disposto fora da projeção vertical da edificação . Consignou que « ... não há elementos a infirmar o laudo elaborado e tampouco se justifica o acolhimento dos laudos acostados como prova emprestada, na medida que esta apenas é admitida em caráter excepcional em situações em que inviável ou impossível a produção de provas nos autos, o que não é o caso da presente demanda . Concluiu que a Autora não trabalhava em área de risco, nos termos da NR-16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, mantendo, por conseguinte, a sentença de origem em que indeferido o pagamento do adicional de periculosidade, circunstância que impede a reforma do julgado, em observância à Súmula 126/TST. Desse modo, o acórdão regional está em conformidade com a OJ 385 da SBDI-1/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 172.5562.6004.0400

8 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Inflamáveis. Contato habitual. Abastecimento. Período de tempo extremamente reduzido


«1. De conformidade com a Súmula 364/TST, I, o empregado exposto de forma intermitente a condições de risco tem direito ao adicional de periculosidade. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.5562.6004.2500

9 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Inflamáveis. Contato habitual. Abastecimento. Período de tempo extremamente reduzido


«1. De conformidade com a Súmula 364/TST, I, do TST, o empregado exposto de forma intermitente a condições de risco tem direito ao adicional de periculosidade. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5001.3100

10 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Vigia. Adicional de periculosidade indevido. Atividade não inserida no anexo 3 da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho e emprego. Atribuições distintas das do vigilante. Ausência de utilização de arma de fogo.


«O reclamante pretende o recebimento de adicional de periculosidade, sob o argumento de que exercia atividade de vigilância patrimonial e pessoal. O Regional, por sua vez, considerou que o autor, como vigia, não se enquadrava no Anexo 3 da NR-16 da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho e Emprego, que define os profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, nos termos da Lei 7.102/1983, motivo pelo qual afastou da condenação ao pagamento do adicional de periculosidade. Com efeito, consta do acórdão recorrido que o reclamante, como vigia, desempenhava funções relacionadas à guarda do imóvel e à entrada e saída de público em geral, sem a utilização de arma de fogo. A discussão dos autos recai, portanto, sobre alcance do inciso II do CLT, art. 193, incluído pela Lei 12.740/2012, o qual institui o adicional de periculosidade para as atividades que exponham o trabalhador a risco de roubo ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal e patrimonial. A controvérsia é sobre se os trabalhadores que laboram como vigia têm ou não direito ao adicional de periculosidade previsto no inciso II do art. 193. No caso em exame, vale enfatizar que o reclamante não realizava vigilância armada. Dessa forma, a SDI-I desta Corte, recente e reiteradamente, tem entendido que o vigia, ao contrário do vigilante, não está exposto a risco de roubo ou violência física, não se enquadrando, pois, nas atividades descritas no Anexo 3 da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho e Emprego. Isso porque a atividade exercida pelo vigilante demanda o uso de arma de fogo e treinamento específico, além dos demais requisitos previstos em lei; ao passo que o vigia desenvolve suas funções sem o risco acentuado a que alude o CLT, art. 193, II, não havendo previsão legal de pagamento do adicional de periculosidade para essa atividade. Dessa forma, diante da premissa fática descrita no acórdão recorrido de que o reclamante exercia a função de vigia, sem portar arma de fogo, não é devido o pagamento do adicional de periculosidade (precedentes). Ressalvado o entendimento pessoal do Relator em contrário. ... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4000.6200

11 - TRT3 Adicional de periculosidade. Inflamável. Adicional de periculosidade. Auxiliar de bordo. Indevido.


«O adicional de periculosidade por inflamável não é devido ao auxiliar de bordo que, durante o abastecimento, permanece no interior da aeronave repondo a comissaria da aeronave, operando fora da área de risco com centro no ponto de abastecimento. Nesse caso, não há o contato com o agente periculoso, nos termos do item 3, Anexo 2, da NR 16. Aplica-se, portanto, o entendimento consubstanciado na Súmula 447 do c. TST.... ()

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Doc. LEGJUR 862.3241.7809.3363

12 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. TROCA DE CILINDRO GLP. ÁREA DE RISCO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte Superior possui o entendimento de que o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, se sujeita a condições de risco, tem direito ao adicional de periculosidade. Indevido, apenas, quando o contato ocorre de forma eventual, assim considerado o fortuito ou o que, sendo habitual, é por tempo extremamente reduzido, conforme disposto na Súmula 364/TST, I. Assim, o contato intermitente do reclamante com o agente danoso (gás GLP) em média duas vezes na semana não pode ser considerado eventual. Tem direito ao pagamento do adicional em questão. Em relação à quantidade de gás liquefeito de petróleo - GLP armazenada, embora a NR-16 considere que esse tipo de operação não faz jus ao pagamento do adicional, já que a quantidade de gás é inferior (20kg) ao estipulado pelo item 16.6(135 kg), esta Corte tem entendido que a restrição do limite mínimo de 200 litros para líquidos e 135kg para gases liquefeitos não se aplica ao caso do empregado que faz a troca dos cilindros de GLP . Precedentes. Recurso de revista conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 187.4813.5837.6862

13 - TST AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. ARMAZENAMENTO DE TANQUES DE COMBUSTÍVEIS EM SUBSOLO DO PRÉDIO ADJACENTE AO QUE LABORAVA O TRABALHADOR. ÁREA DE RISCO NÃO CARACTERIZADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE INDEVIDO. NÃO INCIDÊNCIA DA OJ 385 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A II . Divisando que o tema «adicional de periculosidade - armazenamento de inflamáveis em prédio contíguo oferece transcendência política, e diante da possível contrariedade à OJ 385 da SBDI-1 do TST, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. ARMAZENAMENTO DE TANQUES DE COMBUSTÍVEIS EM SUBSOLO DO PRÉDIO ADJACENTE AO QUE LABORAVA O TRABALHADOR. ÁREA DE RISCO NÃO CARACTERIZADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE INDEVIDO. NÃO INCIDÊNCIA DA OJ 385 DA SBDI-1 DO TST. I . Nos termos da Orientação Jurisprudencial 385, da SBDI-1 do TST, é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando como área de risco toda a área interna da construção vertical. Entretanto, a jurisprudência desta Corte Superior firmou posicionamento de que a existência de subsolo comum não autoriza o reconhecimento da condição perigosa quando o tanque de combustível encontra-se localizado em prédio adjacente àquele em que o reclamante exerce as atividades laborais. Com efeito, no caso, desatendida a parte final do verbete que considera como área de risco toda a área interna da construção vertical. Precedentes. II . O Tribunal Regional, com fundamento na prova pericial, julgou procedente o pedido de adicional de periculosidade, no percentual de 30%. Consignou o Colegiado que, conforme atestou o perito, os tanques da reclamada estão instalados dentro da projeção horizontal do 2º Subsolo dos Blocos I, II e III e a 3,09 m, ou seja, dos blocos interligados em que trabalhava o reclamante; que « a instalação dos tanques encontra-se em desacordo com o item 20.17.2.1 da NR-20, pois não separados da edificação, além de a parede não ser resistente ao fogo por no mínimo 2 horas «; que, além disso, « o Grupo Gerador Catepilar com tanques de 900 litros não possui porta corta-fogo «; bem como que « merece destaque ainda o fato de o respirador dos tanques estar instalado junto de árvore, que pode atrair descarga atmosférica «, e que, « tais irregularidades, aliadas ao fato de que os tanques se encontravam em edifício vertical, demonstram que toda a área edificada era área de risco «. III . Considerando que os tanques de armazenamento de líquidos inflamáveis estão localizados fora da área de projeção vertical do edifício em que labora a parte autora, ainda que o armazenamento se dê em prédio anexo, com acessos ou subsolo comuns, a decisão regional, tal como prolatada, afigura-se dissonante da atual, notória e iterativa jurisprudência do TST. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. LEGJUR 172.8191.0000.1700

14 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Risco de vida. Periculosidade. Exposição por tempo extremamente reduzido. Adicional indevido. CLT, art. 193.


«A operação de troca do cilindro de GLP da empilhadeira, realizada apenas uma vez por dia, em no máximo cinco minutos, ainda que na área considerada de risco, não enseja o pagamento do adicional de periculosidade, haja vista a exposição ao risco por tempo extremamente reduzido, conforme já pacificado no trecho final da Súmula 364/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5515.5000.7600

15 - TRT3 Adicional de periculosidade. Vigia. Ausência de regulamentação pelo mte. Indevido.


«Ante a ausência de regulamentação pelo Ministério do Trabalho e Emprego, quanto às atividades de segurança pessoal e patrimonial, previstas no inciso II do CLT, art. 193, correta a decisão de origem que rejeitou o pedido de pagamento do adicional de periculosidade. Interpretação dos arts. 193, 194 e 195 da CLT.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.2004.2800

16 - TST Adicional de periculosidade. Motorista. Acompanhamento do abastecimento do veículo. Indevido.


«Esta Corte firmou o entendimento de que o acompanhamento do abastecimento do veículo, embora em área de risco, não gera para o empregado o direito ao pagamento do adicional de periculosidade, na medida em que a atividade referida não se enquadra dentre aquelas previstas na NR 16 da Portaria 3.214/78 do MTE. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8024.3000

17 - TST Adicional de periculosidade. Abastecimento de aeronave. Auxiliar de aeroporto. Indevido.


«Delimitado no v. acórdão regional que o trabalho exercido pelo reclamante não circunscrito ao abastecimento das aeronaves, não se verifica o direito ao adicional de periculosidade, como determina o CLT, art. 193, eis que não configurado o contato com inflamáveis e explosivos em condições de risco acentuado a autorizar o deferimento da parcela (CLT, art. 193, § 1º). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8023.6700

18 - TST Adicional de periculosidade. Abastecimento de aeronave. Gerente de divisão. Indevido.


«Delimitado no v. acórdão regional que o trabalho exercido pelo reclamante não era circunscrito ao abastecimento das aeronaves, não se verifica o direito ao adicional de periculosidade, como determina o CLT, art. 193, eis que não configurado o contato com inflamáveis e explosivos em condições de risco acentuado a autorizar o deferimento da parcela (CLT, art. 193, § 1º). Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicado o exame dos temas relativos à base de cálculo e reflexos.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8001.2000

19 - TST Adicional de periculosidade. Motorista que acompanha abastecimento de veículo. Adicional indevido.


«Nos termos do entendimento da SDI-1, o mero acompanhamento do abastecimento de veículo realizado por terceiro não enseja o direito ao adicional de periculosidade, mormente porque o Quadro nº 3 do Anexo nº 2 da NR 16 do Ministério do Trabalho, ao declarar como perigosa as atividades realizadas "na operação em postos de serviço de bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos", faz expressa menção ao "operador de bomba e trabalhadores que operam na área de risco". Recurso de revista não conhecido.... ()

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ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL Ementa
Doc. LEGJUR 144.5285.9002.9400

20 - TRT3 Adicional de periculosidade. Motorista. Exposição eventual. Permanência junto ao veículo durante o abastecimento. Indevido.


«A simples presença do motorista nas proximidades da bomba, durante o abastecimento de combustível, não caracteriza periculosidade, pois configura exposição apenas eventual e não enseja direito ao recebimento do adicional. Ainda que o perito oficial tenha caracterizado a periculosidade, é certo que o Juiz não está vinculado às conclusões periciais, podendo formar seu convencimento com base em outros fatos e elementos probantes existentes nos autos, nos termos do CPC/1973, art. 436, sendo certo, ainda, que, nos termos do item 2, V, «a do anexo 2 da NR-16, somente os empregados diretamente ligados ao abastecimento (frentistas) fazem jus ao adicional.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7307.1500

21 - TST Periculosidade. Adicional. Empresa de elevadores. Sistema elétrico de potência. Lei 7.369/85. Decreto 93.412/86. Adicional indevido.


«Para empregado perceber o adicional de periculosidade a que se refere a Lei 7.369/85, regulamentada pelo Decreto 93.412/86, é necessário que trabalhe em sistema elétrico de potência, assim entendido o «conjunto de circuitos elétricos interrelacionados, que compreende a instalação para geração, transmissão e distribuição de energia elétrica até a medição inclusive, segundo a definição técnica da ABNT.... ()

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Doc. LEGJUR 516.8574.2748.4947

22 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO OPERACIONAL. MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO art. 193, INCISO II, DA CLT E NO ANEXO 3 DA NR 16 DA PORTARIA 1.885/2013 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DISTINTAS DAQUELAS DESENVOLVIDAS PELOS AGENTES DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE INDEVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS COM EFEITO MODIFICATIVO. A Subseção I de Dissídios Individuais, no julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, ocorrido em 14/10/2021, em acórdão da lavra do Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, publicado no DEJT em 12/11/21, fixou o entendimento de que o Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança), faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. No caso destes autos, contudo, é incontroverso que o reclamante é motorista (Agente de Apoio Operacional) e, segundo afirmado na petição inicial, labora na «garagem Central da reclamada, sendo, pois, indevido o pagamento do adicional de periculosidade, nos termos da decisão proferida por esta Corte no julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 . Embargos de declaração providos, com a concessão de efeito modificativo ao julgado. FAZENDA PÚBLICA. JUROS DE MORA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS PARA SANAR OMISSÃO. Consoante disposto no item II da Orientação Jurisprudencial 7 do Pleno desta Corte, «a partir de 30 de junho de 2009, atualizam-se os débitos trabalhistas da Fazenda Pública, mediante a incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, por força do art. 5º da Lei 11.960, de 29.06.2009 «. Portanto, no caso concreto, considerando que a decisão de primeira instância, que condenou a reclamada ao pagamento de diferenças salariais, foi proferida em 26/5/2015, ou seja, após 30/6/2009, deve incidir a taxa de juros moratórios aplicados à caderneta de poupança, consoante previsão do item II da orientação jurisprudencial referida. Embargos de declaração providos, para sanar omissão nos termos da fundamentação.

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Doc. LEGJUR 163.5455.8006.2800

23 - TST Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Motorista de ônibus que apenas acompanha o abastecimento do veículo. Indevido.


«O entendimento que prevalece nesta Corte Superior é de que, diferentemente do motorista que realiza o abastecimento do veículo, que faz jus ao adicional de periculosidade, o caso em que ele apenas acompanha o abastecimento, realizado por terceiro, não se enquadra na hipótese prevista no Anexo 2 da NR 16, que reconhece a periculosidade na atividade de «operador de bomba e de «trabalhadores que operam na área de risco. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 364/TST e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3001.4100

24 - TRT3 Ferroviário. Adicional de periculosidade. Adicional de periculosidade. Súmula 364/TST. Abastecimento de locomotiva. Maquinista que apenas aguarda, no interior do veículo ou próximo a ele. Indevido.


«Se o reclamante exercia a função de maquinista, sendo certo que o abastecimento da locomotiva consistia apenas em uma atividade acessória, necessária para viabilizar a execução da função para a qual foi contratado, tem-se que o risco a que estava sujeito o reclamante é o mesmo risco a que se sujeitam os indivíduos comuns, que abastecem os próprios automóveis, já que o autor não atuava operando a bomba de abastecimento, como faz um frentista de posto de combustível, mas apenas aguardava a efetivação do abastecimento por outrem.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2010.5200

25 - TRT2 Periculosidade adicional de periculosidade. Inflamáveis. Cumprida a legislação contida na norma regulamentar e, configurado o labor fora da área de risco, é indevido o adicional de periculosidade por inflamáveis, porquanto não estava o obreiro submetido a condições de risco. Recurso ordinário do reclamado a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 181.7850.0007.2300

26 - TST Adicional de periculosidade. Líquidos inflamáveis. Limites para armazenamento. Álcool 70%. Quantidade de 2 bombonas de 20 litros cada. Indevido.


«Esta c. Corte, a partir do julgamento proferido no processo E-RR-970-73.2010.5.04.0014, em 16/02/2017 (DEJT 19/05/2017), da Relatoria do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, assentou o entendimento de que, nos termos da NR-16 (Quadro I, item 4, Anexo 2), não gera direito ao adicional de periculosidade o trabalho prestado em recinto fechado em que há armazenamento de líquido inflamável acondicionado em tambores ou bombonas de aço, alumínio, outros metais ou plástico, com capacidade entre 60 e até 250 litros. Assim, não mais prevalece a tese de que seria irrelevante a quantidade de líquido inflamável armazenado em recinto fechado, para o fim de reconhecimento da periculosidade. Constata-se, dessa forma, que o trabalho em local em que há armazenamento de líquido inflamável em quantidade equivalente a 2 bombonas de 20 litros de álcool 70% cada não pode ser caracterizado como perigoso, pelo que não enseja o pagamento de adicional de periculosidade no caso concreto. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1043.1400

27 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Adicional de periculosidade. Coleta de combustível para abastecimento de veículo. Sistema robusto de segurança e prevenção. Ausência de condição de risco. Indevido.


«Nos termos da Súmula 364/TST «Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Amparado no laudo pericial, o tribunal de origem conclui que o autor não adentrava área de risco acentuado ao abastecer os galões na linha de produção e nos veículos novos no pátio da empresa. Isso porque havia robustos sistemas de prevenção e segurança. Indevido, pois, o adicional de periculosidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.1441.8083.8493

28 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. MOTORISTA QUE ACOMPANHA O ABASTECIMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INDEVIDO. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. 2. ATOS PREPARATÓRIOS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 4. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LIGAÇÕES PARA A RESIDÊNCIA DO EMPREGADO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso, quanto ao tema 1) « Motorista que acompanha o abastecimento. Adicional de periculosidade «, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que empregado que exerce a função de motorista e apenas acompanha o abastecimento de veículo, sem operar a bomba de combustível, como no caso em exame, não faz jus ao recebimento do adicional de periculosidade, pois a referida atividade não é considerada perigosa; no que diz respeito aos « Atos preparatórios. Tempo à disposição do empregador «, a Corte Regional analisou os fatos e provas constantes dos autos e concluiu que o Reclamante despendia 12,5 minutos diários com os atos preparatórios para o trabalho. Logo, a pretensão do Reclamante em rediscutir o tempo apurado pela Corte Regional a partir da análise das provas, encontra óbice nos termos da Súmula 126/TST; no que diz respeito ao 3) « Intervalo intrajornada «, pelo que se extrai do decidido, ficou comprovado que nos dias em que o Reclamante almoçava na base de trabalho, usufruía corretamente do seu intervalo. Para se decidir de modo diverso, na forma pretendida pelo Reclamante, seria necessário revolver matéria de fato e de prova, procedimento vedado nesta esfera recursal nos termos da Súmula 126/TST; por fim, quanto ao tema « Indenização por dano moral. Ligações para a residência do empregado «, o Tribunal Regional concluiu inexistir qualquer ato ilícito patronal nas ligações realizadas de modo a gerar o dever de indenizar. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. LEGJUR 190.1062.9006.4900

29 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Adicional de periculosidade. Motorista que acompanha abastecimento de veículo. Indevido. CLT, art. 193.


«Segundo o atual entendimento da SDI-I desta Corte, não faz jus ao adicional de periculosidade o empregado que permanece junto ao veículo durante o abastecimento de forma intermitente. Ainda que a Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho defina como perigosa a atividade de contato direto do trabalhador com o inflamável no momento de abastecimento do veículo, o simples fato de o empregado acompanhar o abastecimento do veículo que dirige não configura risco acentuado apto a ensejar o pagamento do adicional de periculosidade. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9006.4800

30 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Adicional de periculosidade. Motorista que acompanha abastecimento de veículo. Indevido.


«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos da CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da alegada violação da CLT, art. 193. Agravo de instrumento provido.... ()

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Doc. LEGJUR 880.0333.7427.7882

31 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - RADIAÇÃO IONIZANTE - APARELHO MÓVEL DE RAIO-X - INDEVIDO - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA A C. SBDI-1 firmou entendimento no sentido de não ser devido o adicional de periculosidade a trabalhador que, sem operar o equipamento móvel de raio-x, permaneça, habitual, intermitente ou eventualmente, nas áreas de seu uso. Julgado: TST-IRR-1325-18.2012.5.04.0013. Agravo de Instrumento desprovido.

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Doc. LEGJUR 145.4862.9012.5300

32 - TJPE Habeas corpus. Porte ilegal de armas de fogo e uso indevido de drogas. Prisão em flagrante. Decisão fundada na garantia da ordem pública. Periculosidade do réu. Reiteradas práticas delituosas. Constrangimento ilegal ausente. Ordem denegada. Decisão unânime.

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Doc. LEGJUR 145.3720.6011.6000

33 - TJSP Ação popular. Improbidade administrativa. Promoções irregulares e recebimento indevido de adicional de periculosidade. Afronta aos princípios constitucionais da legalidade e da moralidade. Promoções irregulares que não podem ser convalidadas, ante a inobservância de requisitos objetivos para o exercício do cargo. Adicional de periculosidade percebido durante período em que o servidor exercia atividade manifestamente não perigosa, no conforto de afastamento sindical. Dever de ressarcimento ao erário. Recurso fazendário e reexame necessário providos.

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Doc. LEGJUR 175.8181.9000.2600

34 - TRT2 Prova emprestada. Adicional de periculosidade. Laudos periciais emprestados relativos a empregados que trabalharam em funções diferentes das exercidas pelo reclamante. Indevido. Desativado o local de trabalho, e deferida a apresentação de laudos periciais emprestados, cabia ao autor evidenciar que laborava em condições sujeitas a periculosidade. Todavia, considerando que as provas por ele coligidas aos autos referem-se a empregados que exerceram funções completamente distintas das suas, não é possível aferir de modo inequívoco a alegada existência de periculosidade, motivo pelo qual deve ser mantida a r. sentença que indeferiu o pagamento do adicional correspondente.

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Doc. LEGJUR 242.5793.0968.5251

35 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Decisão Regional em que adotado o entendimento de que indevido o pagamento do adicional de periculosidade ao reclamante, Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa. Aparente violação do CLT, art. 193, II, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO DEVIDO. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional negou provimento ao recurso de ordinário do reclamante, sob o fundamento de que indevido o pagamento do adicional de periculosidade aos Agentes de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa. 2. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, ente de uniformização interna corporis desta Corte Superior, no julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, de minha relatoria, decidiu que o Agente de Apoio Socioeducativo « faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual « (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 12/11/2021). Violação do CLT, art. 193, II constatada. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 729.2235.2540.4561

36 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VIGIA. PAGAMENTO INDEVIDO. Na hipótese dos autos, o reclamante exercia função de vigia. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que o adicional de periculosidade, previsto no CLT, art. 193, II, não se estende à função de vigia. Consoante entendimento desta Corte, as atividades de vigilante, regidas pela Lei 7.102/1983, e as atividades de vigia não se equiparam, mesmo após a edição da Lei 12.740/2012, para fins de recebimento do adicional de periculosidade, nem se inserem no conceito definido pelo Anexo 3 da NR-16 de segurança pessoal ou patrimonial. Precedentes. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 127.3193.7646.6153

37 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA. VEÍCULO COM TANQUE SUPLEMENTAR COM CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS DE COMBUSTÍVEL. ADICIONAL INDEVIDO. APLICAÇÃO DO ITEM 16.6.1.1 DA NORMA REGULAMENTADORA 16, QUE PASSOU A VIGORAR EM 10/12/2019.


Trata-se de ação civil pública em que o sindicato autor pretende o pagamento do adicional de periculosidade a todos os motoristas da reclamada «lotados na função de motorista que laboram/laboravam com veículos que possuem 2 tanques de combustíveis e a capacidade do segundo tanque é igual ou superior a 200 litros, bem como condenar na OBRIGAÇÃO DE PAGAR, retroativamente, o valor correspondente ao adicional de periculosidade de 30% do salário base dos trabalhadores na função de motorista, inclusive DEMITIDOS". O Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, concluiu não ser devido o pagamento de adicional de periculosidade, não obstante um dos veículos conduzidos pelos empregados substituídos contar com tanque suplementar de combustível com capacidade superior a 200 (duzentos) litros, em razão do entendimento de que, «como corolário do princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II), em estrita observância ao disposto no CLT, art. 193, não há como considerar como perigosa a atividade desenvolvida pelo reclamante a partir de 09.12.2019, em virtude de expressa previsão normativa na regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, mormente porque não se verifica, na Portaria SEPRT 1.357/2019, qualquer contrariedade à Constituição da República ou à lei em sentido estrito". Com efeito, o item 16.6.1.1 da Norma Regulamentadora 16, que passou a vigorar em 10/12/2019, estabeleceu que não se aplica o item 16.6 (que considera como perigosas as operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames) às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente. Isso porque o subitem 16.6.1 da NR 16 do MTE não exclui tal possibilidade, mas apenas determina que o combustível contido no tanque para uso próprio não será considerado para fins de apuração do montante mínimo exigido para aplicação da norma, in verbis : «16.6.1 As quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos, não serão consideradas para efeito desta Norma . Frise-se que a existência de tanque suplementar com capacidade superior a 200 (duzentos) litros, ainda que para uso próprio, equipara-se a transporte de inflamável, ensejando risco acentuado, conforme o item 16.6, de modo que não se aplica a exceção descrita no subitem 16.6.1 da NR-16 do MTE, o qual dispõe que «não se aplica o item 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente, incluído pela Portaria SEPRT 1.357, de 9 de dezembro de 2019. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 173.9754.5003.2900

38 - STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Furto qualificado. Tentativa. Ausência de indícios de autoria. Análise fático-probatória. Impossibilidade. Uso indevido de algemas e realização de perícia. Matérias não examinadas pelas instâncias ordinárias. Supressão de instância. Prisão preventiva. Fundamentação. Periculosidade do agente. Reiteração delitiva. Elementos concretos a justificar a medida. Motivação idônea. Ocorrência. Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.


«1. A aferição sobre a existência de indícios de autoria demanda revolvimento fático-probatório, não condizente com a angusta via do recurso ordinário em habeas corpus, devendo ser a questão dirimida no trâmite da instrução criminal. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7003.3100

39 - TRT3 Adicional de periculosidade. Adicional de insalubridade. Acumulação. Adicionais de periculosidade e de insalubridade. Cumulação. Impossibilidade.


«No presente caso, restou comprovado que, a partir de 01/07/2009, quando passou a receber o adicional de periculosidade, o reclamante não mais trabalhava submetido a condições insalubres, sendo indevido o pagamento do adicional correspondente. Além disso, mesmo que tivesse sido comprovada a cumulação de riscos, a pretensão do recorrente de recebimento de cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade encontraria óbice no CLT, art. 193, §2º, sendo, em tais situações, devido o pagamento do adicional de periculosidade, porque é o mais vantajoso para o trabalhador. O referido dispositivo legal confere ao empregado que labora em condições perigosas e insalubres o direito a optar pelo adicional de insalubridade se lhe for mais favorável, o que importa na conclusão de que o legislador afastou a possibilidade de superposição de adicionais quando verificada a cumulação de riscos, regra legal que se manteve íntegra mesmo depois da promulgação da Constituição da República.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7538.9100

40 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Piloto que permanece no interior da aeronave durante o reabastecimento. Verba indevida. CLT, art. 193.


«O piloto que permanece no interior da aeronave no momento do abastecimento não exerce atividade em área de risco acentuado, como exige o CLT, art. 193, razão pela qual é indevido o adicional de periculosidade.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0000.4400

41 - TST Adicional de periculosidade.


«O Regional manteve a condenação em relação ao adicional de periculosidade, por considerar que o Reclamante permanecia em área de risco acentuado acompanhando o abastecimento do veículo, por aproximadamente dez minutos diários e, uma vez por semana, durante uma hora, transportava produto inflamável(ciclohexano). Assim, embora a SDI-I do TST entenda ser indevido o adicional de periculosidade no caso de o motorista apenas acompanhar o abastecimento do veículo, o adicional é devido em relação ao transporte de substância inflamável, pois a exposição por uma hora semanal não é eventual, embora intermitente, e por tempo que não pode ser considerado extremamente reduzido a ponto de minimizar de forma substancial o risco, mormente em se tratando de substância inflamável. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8223.6004.4700

42 - TST Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Armazenamentode produtos inflamáveis.quantidade.


«No julgamento do Recurso Ordiário, o Tribunal Regional concluiu ser devido o pagamento do adicional de periculosidade ao reclamante, sob o fundamento de que o limite mínimo de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos não se aplica quando se trata de armazenamento. A SDI-I, na sessão do dia 16/2/2017, por ocasião do julgamento do Recurso de Embargos E-RR 970-73.2010.5.04.0014, decidiu que não gera direito aoadicional de periculosidadeo trabalho prestado em recinto fechado em que háarmazenamento de líquido inflamável acondicionado em tambores ou bombonas de aço, alumínio, outros metais ou plástico, com capacidade entre 60 e até 250 litros (Quadro I, item 4, Anexo 2, da NR-16). Nesse contexto, não mais prevalece o entendimento de que a exigência de observância de quantidade mínima de líquido inflamável se aplica somente nos casos de transporte de inflamáveis.Assim, considerando que, no presente caso, restou incontroverso que oarmazenamento de inflamável seencontra abaixo do limite previsto na NR-16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, observada a jurisprudência atual desta Corte, é indevido pagamento a título deadicional de periculosidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 198.0993.5772.8389

43 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DE SALVADOR - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação dos arts. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, 818 da CLT e 373, I, do CPC, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onusprobandi à Administração Pública. Agravo de instrumento provido . II) RECURSO DE REVISTA MUNICÍPIO DE SALVADOR - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93, 818 DA CLT E 373, I, DO CPC - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5. 05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa invigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Município Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Município, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onusprobandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista conhecido e provido. III) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA BRASPE RECURSOS HUMANOS - ATIVIDADE DE PORTEIRO OU VIGIA DIFERENTE DA DE VIGILANTE - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO CLT, art. 193 - NÃO ENQUADRAMENTO NO ANEXO 3 DA NR 16 DO MTE - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE INDEVIDO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. Diante do entendimento pacificado pela SDI-1 desta Corte, é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação do art . 193 da CLT, por decisão regional que reconhece o direito ao adicional de periculosidade a porteiro da empresa, por trabalhar em horário noturno, mas sem realizar o seu enquadramento na categoria dos vigilantes. Agravo de instrumento provido . IV) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA BRASPE RECURSOS HUMANOS - ATIVIDADE DE PORTEIRO OU VIGIA DIFERENTE DA DE VIGILANTE - NÃO ENQUADRAMENTO NO ANEXO 3 DA NR 16 DO MTE - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE INDEVIDO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 193 - PROVIMENTO. 1. O entendimento pacífico da SDI-1 desta Corte Superior é o de que a atividade de porteiro ou de mero vigia não enseja o pagamento do adicional de periculosidade, porquanto não preenche as condições da NR-16, anexo 3, itens 2 e 3, não se enquadrando na categoria dos vigilantes, disciplinada na Lei 7.102/83, tampouco consiste em atividade de segurança patrimonial ou pessoal em instalações metroviárias, ferroviárias, portuárias, rodoviárias, aeroportuárias e de bens públicos, pois ao vigia não se atribui o dever de atuar diretamente para obstar roubos ou outras espécies de violência nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. 2. In casu, apesar de afastar o enquadramento do Obreiro como vigilante e enquadrá-lo como porteiro noturno, o Regional condenou a empresa ao pagamento do adicional de periculosidade, violando os termos do CLT, art. 193. 3. Portanto, merece provimento do apelo da 1ªReclamada, a fim de ser afastada a referida condenação. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 766.0727.5574.7040

44 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - REEXAME DE FATOS E PROVAS - SÚMULA 126/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Eg. Tribunal Regional considerou indevido o pagamento do adicional de periculosidade, pois não caracterizada a condição perigosa das atividades desenvolvidas pela Reclamante . A incidência do óbice da Súmula 126/TST, com a consequente impossibilidade de conhecimento do apelo, diante da não satisfação de requisito de admissibilidade, induz à conclusão de que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). Agravo de Instrumento a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 156.5404.3000.1300

45 - TRT3 Motorista adicional de periculosidade. Adicional de periculosidade. Motorista que realizava o abastecimento do veículo. Exposição diária à periculosidade. Súmula 364 do c. TST.


«Em regra, ao motorista não é pago o adicional de periculosidade por permanecer no veículo durante o abastecimento. Tal circunstância não configura trabalho em condições perigosas, porque bomba de combustível em posto de abastecimento é área de risco para o frentista. Contudo, frise-se que, em muitas situações, diante do contexto probatório é reconhecido o trabalho exposto ao agente inflamável a esses trabalhadores (motoristas), pois não têm como se distanciarem da área de risco quando realiza o abastecimento. O adicional de periculosidade, além de ser devido ao empregado que atua permanentemente em área de risco normatizada, também é devido àquele que se expõe à periculosidade de modo intermitente, mas não eventual. Pertinente ao caso em debate o entendimento consolidado na Súmula 364 do c. TST.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0007.6400

46 - TRT3 Adicional de periculosidade. Radiação ionizante. Periculosidade. Exposição a raios-x. Devido o adicional.


«Nos termos do item 4 do Anexo da Portaria 518/2003 do MTE, a sala em que se opera aparelho de raios-x é considerada área de risco, expondo o trabalhador ao agente periculoso radiação ionizante, sendo-lhe devido o adicional de periculosidade.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0002.4500

47 - TRT3 Adicional de periculosidade. Inflamável. Adicional de periculosidade. Agente inflamável.


«Comprovado que o autor ficava exposto aos riscos por agentes inflamáveis, considerando que adentrava, frequentemente, o local onde ocorria o armazenamento de tintas (líquidos inflamáveis), conforme previsto na NR 16, I, «b, devido o adicional de periculosidade e reflexos.... ()

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Doc. LEGJUR 109.0400.8765.6430

48 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. USO INDEVIDO DA IMAGEM DO EMPREGADO. UNIFORME COM LOGOMARCAS. ERRO MATERIAL CONSTATADO. Existe o erro material apontado na parte dispositiva, quando se registra o não reconhecimento da transcendência da causa em relação ao adicional de periculosidade, e não no que tange à indenização por danos morais. Agravo provido apenas para sanar erro material, sem efeito modificativo.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2012.0900

49 - TRT2 Insalubridade ou periculosidade (em geral)


«Periculosidade Adicional de periculosidade. Operadora de caixa. Loja e posto de abastecimento de veículos automotores. Hipermercado. Indevido o adicional de periculosidade quando a parte interessada não logrou êxito em infirmar a conclusão do laudo pericial acolhido pela sentença, que indeferiu a pretensão, inexistindo periculosidade no seu local de trabalho, não exercendo atividades ou operações e nem aguardando ordens em áreas de risco. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 446.7309.5153.6423

50 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE GUARULHOS. CARÁTER EVENTUAL. NÃO INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DE QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE. CÔMPUTO ESPONTÂNEO PELA ADMINISTRAÇÃO QUANTO À CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA, FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO INDEVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação civil pública movida pelo Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública Municipal de Guarulhos em face do Município de Guarulhos, com o objetivo de incluir o adicional de periculosidade pago aos guardas civis municipais na base de cálculo de diversas verbas integrantes da remuneração de tais servidores, além de pleitear o pagamento das diferenças salariais retroativas não prescritas. ... ()

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