1 - STJ Administrativo. Promoção. Militar. Prescrição de fundo do direito.
«1. Trata-se de debate sobre promoções pretendidas por militar inativo. O acórdão reconheceu a prescrição do fundo do direito. ... ()
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«1. Trata-se de debate sobre promoções pretendidas por militar inativo. O acórdão reconheceu a prescrição do fundo do direito. ... ()
1 - Não compete ao STJ, em Recurso Especial, analisar eventual contrariedade a preceito contido na CF/88, tampouco uniformizar a interpretação de matéria constitucional, porquanto seu exame é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, do permissivo constitucional. ... ()
«A promoção de militar é ato único, dele seguindo-se o curso da prescrição que alcança o próprio direito, e não apenas as prestações. Agravo regimental desprovido.... ()
«A promoção de militar é ato único, dele seguindo-se o curso da prescrição que alcança o próprio direito, e não apenas as prestações. Agravo regimental desprovido.... ()
«A promoção de militar é ato único, dele seguindo-se o curso da prescrição que alcança o próprio direito, e não apenas as prestações. Agravo regimental desprovido.... ()
«1. Na pretensão de alterar o próprio ato de reforma, com promoção a um posto superior na carreira militar e consequente revisão de seus proventos da inatividade, a prescrição aplicável é a de fundo do direito, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 1º, e não apenas a prescrição das prestações anteriores ao quinquênio que antecedeu a data da propositura da ação. Inteligência da Súmula 83/STJ. ... ()
«- Afasta-se a preliminar de irrelevância (art. 297, § 1º, inciso IV, c/c o art. 298, § 4º, ambos do RITJMG), já que o conflito de normas, in casu, não se resolve pelo direito intertemporal, visto que a norma impugnada foi editada após a Constituição Federal de 1988. ... ()
«1. Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária na qual o autor, ora embargante, requer a revisão dos atos de promoção no curso da carreira de militar, para que se retifiquem as datas de suas promoções, respeitando-se o interstício mínimo de dois anos, e a promoção ao posto e graduação de capitão, desde 1972. Pleiteia, consequentemente, o pagamento das diferenças entre as parcelas pagas e as efetivamente devidas. ... ()
«Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, nas causas em que se pretende alterar o próprio ato de reforma, com promoção a um posto superior na carreira militar e consequente revisão de seus proventos, a prescrição aplicável é a de fundo do direito. Precedentes. ... ()
«1. Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária na qual o autor, ora agravante, requer a revisão dos atos de promoção no curso da carreira de militar, para que sejam retificadas as datas de suas promoções, respeitando-se o interstício mínimo de dois anos, e para que seja promovido ao posto de capitão, com o pagamento das respectivas diferenças. ... ()
«- A jurisprudência desta Corte é pacifica no sentido de que a pretensão de alterar o próprio ato de reforma, com promoção a um posto superior na carreira militar e consequente revisão de seus proventos da inatividade, a prescrição aplicável é a de fundo do direito, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 1º, e não apenas a prescrição das prestações anteriores ao quinquênio que antecedeu a data da propositura da ação. ... ()
«1. Na pretensão de alterar o próprio ato de reforma, com promoção a um posto superior na carreira militar e consequente revisão de seus proventos da inatividade, a prescrição aplicável é a de fundo do direito, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 1º, e não apenas a prescrição das prestações anteriores ao quinquênio que antecedeu a data da propositura da ação. Inteligência da Súmula 83/STJ. ... ()
«1. No intuito de alterar o próprio ato de reforma, com promoção a um posto superior na carreira militar e consequente revisão de seus proventos da inatividade, a prescrição aplicável é a de fundo do direito, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 1º, e não apenas a prescrição das prestações anteriores ao quinquênio que antecedeu a data da propositura da demanda. Inteligência da Súmula 83/STJ. ... ()
«1. O acórdão agora impugnado versa sobre o direito à promoção, ou seja, modificação de situação jurídica fundamental, concernente à alteração de graduação de militares já transferidos para a inatividade. Ocorrência da prescrição do fundo do direito. Precedentes. ... ()
«1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que, nos casos em que se pretende rever ato de reforma de militar com sua promoção a um posto superior na carreira e, como mera consequência do deferimento do pedido de promoção, a revisão de seus proventos da inatividade, a prescrição aplicável é de fundo do direito, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 1º. ... ()
«1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que, nos casos em que se pretende rever ato de reforma de militar com sua promoção a um posto superior na carreira e, como mera consequência do deferimento do pedido de promoção, a revisão de seus proventos da inatividade, a prescrição aplicável é de fundo do direito, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 1º. ... ()
«1. O Tribunal de origem declarou a ocorrência da prescrição prevista no Decreto 20.910/1932, art. 1º, pois o recorrente postula revisão de ato único, qual seja, a promoção que deveria ter ocorrido em 20 de dezembro de 1974 (e/STJ fl. 213). ... ()
«1. Cinge-se a controvérsia sobre o direito à promoção de militar já transferido para a inatividade. ... ()
1 - Prescreve em cinco anos a pretensão de revisar ato de reforma de militar, com vistas à sua promoção, na forma do Decreto 20.910/32, art. 1º, atingindo a prescrição o próprio fundo de direito.... ()
1 - Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária na qual os autores, ora agravantes, requerem a revisão dos atos de promoção no curso da carreira de militar, para que sejam retificadas as datas de suas promoções, respeitando-se o interstício mínimo de dois anos, bem como promovê-los aos posto de capitão, com o pagamento das respectivas diferenças.. ... ()
«1. Na pretensão de alterar-se o próprio ato de reforma, com promoção a um posto superior na carreira Militar e consequente revisão dos proventos da inatividade, a prescrição aplicável é a de fundo do direito, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 1º. ... ()
«1 - Na pretensão de se alterar o próprio ato de reforma, com promoção a um posto superior na carreira Militar e consequente revisão dos proventos da inatividade, a prescrição aplicável é a de fundo do direito, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 1º. ... ()
«1. Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária na qual o autor, militar da reserva, requer a revisão dos atos de promoção no curso da carreira de militar, para que sejam retificadas as datas de suas promoções, respeitando-se o interstício mínimo de dois anos, e para que seja promovido ao posto de Capitão desde 11/12/1982. Como consequência, pleiteia o ressarcimento de seus prejuízos financeiros. ... ()
«1. Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária na qual o autor, ora agravante, requer a revisão dos atos de promoção no curso da carreira de militar, para que sejam retificadas as datas de suas promoções, respeitando-se o interstício mínimo de dois anos, e para que seja promovido ao posto de capitão, com o pagamento das respectivas diferenças. ... ()
«1. Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária na qual o autor, ora agravante, requer a revisão dos atos de promoção no curso da carreira de militar, para que sejam retificadas as datas de suas promoções, respeitando-se o interstício mínimo de dois anos, e para que seja promovido ao posto de capitão, com o pagamento das respectivas diferenças. ... ()
«1 - Na pretensão de alterar-se o próprio ato de reforma, com promoção a um posto superior na carreira Militar e consequente revisão dos proventos da inatividade, a prescrição aplicável é a de fundo do direito, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 1º. ... ()
«Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, nas causas em que se pretende alterar o próprio ato de reforma, com promoção a um posto superior na carreira militar e consequente revisão de seus proventos, a prescrição aplicável é a de fundo do direito. Precedentes. ... ()
«1. Na pretensão de alterar-se o próprio ato de reforma, com promoção a um posto superior na carreira Militar e consequente revisão dos proventos da inatividade, a prescrição aplicável é a de fundo do direito, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 1º. ... ()
«1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que, nos casos em que se pretende rever ato de reforma de militar com sua promoção a um posto superior na carreira e, como mera consequência do deferimento do pedido de promoção, a revisão de seus proventos da inatividade, a prescrição aplicável é de fundo do direito, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 1º. ... ()
«1. Na hipótese em que se pretende a revisão de ato de reforma com promoção a um posto superior da carreira militar e, como mera consequência do deferimento do pedido de promoção, a revisão de proventos da inatividade, a prescrição aplicável é a de fundo de direito. ... ()
«1. No presente caso, o Tribunal regional consignou que, «considerando-se a data da última promoção que se pretende retificar (01/08/2001) e que a demanda foi ajuizada em 16/04/2012, deve ser reconhecida a prescrição da pretensão (fl. 139, e/STJ). ... ()
«1. Na pretensão de alterar o próprio ato de reforma, com promoção a um posto superior na carreira militar e consequente revisão de seus proventos da inatividade, a prescrição aplicável é a de fundo do direito, e não apenas a prescrição das prestações anteriores ao quinquênio que antecedeu a data da propositura da ação (AgRg nos EDcl no AREsp 225.950/RS, Rel. Ministro Castro Meira, DJe 8/2/2013). ... ()
1 - A promoção em ressarcimento de preterição é devida aos militares que não foram contemplados com a ascensão durante o período em que estavam respondendo a inquéritos policiais, posteriormente arquivados, ou a processos penais cuja sentença foi de absolvição. Precedentes. ... ()
«1. Na pretensão de alterar o próprio ato de reforma, com promoção a um posto superior na carreira militar e consequente revisão de seus proventos da inatividade, a prescrição aplicável é a de fundo do direito, e não apenas a prescrição das prestações anteriores ao quinquênio que antecedeu a data da propositura da ação (AgRg nos EDcl no AREsp 225.950/RS, Rel. Ministro Castro Meira, DJe 8/2/2013). ... ()
«1. A controvérsia relativa à promoção de militar versa sobre o próprio fundo de direito, e sujeita-se ao prazo prescricional do Decreto 20.910/1932, art. 1º, sendo inaplicável o disposto na Súmula 85/STJ. ... ()
«1. Na pretensão de alterar-se o próprio ato de reforma, com promoção a um posto superior na carreira Militar e consequente revisão dos proventos da inatividade, a prescrição aplicável é a de fundo do direito, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 1º. ... ()
«1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores firmou o entendimento de que não viola o princípio da presunção de inocência o impedimento, previsto em legislação ordinária, de inclusão do militar respondendo a ação penal em lista de promoção. ... ()
«1 - A jurisprudência desta Corte Superior consolidou entendimento de que aplica-se a prescrição do fundo de direito aos casos em que se pretende a revisão de ato de reforma de militar, com sua promoção a um posto superior e a revisão dos proventos de inatividade. Precedentes: AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 30/5/2018; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 14/3/2018; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 27/6/2017. ... ()
«1 - A jurisprudência desta Corte Superior consolidou entendimento de que aplica-se a prescrição do fundo de direito aos casos em que se pretende a revisão de ato de reforma de militar, com sua promoção a um posto superior e a revisão dos proventos de inatividade. Precedentes: AgInt nos EDcl no REsp. 1.538.898/DF, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 30/5/2018; AgInt no REsp. 1.379.626/PE, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 14/3/2018; AgRg no AREsp. 607.600/RJ, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 27/6/2017. ... ()
1 - Esta Corte consolidou o entendimento de que, nas ações em que o militar postula sua promoção, como na hipótese dos autos, ocorre a prescrição do próprio fundo de direito após o transcurso de mais de cinco anos entre o ato de concessão e o ajuizamento da ação. Precedentes. ... ()
1 - Esta Corte consolidou o entendimento de que, nas ações em que o militar postula sua promoção, como na hipótese dos autos, ocorre a prescrição do próprio fundo de direito após o transcurso de mais de cinco anos entre o ato de concessão e o ajuizamento da ação. Precedentes. ... ()
1 - Embargos de Declaração recebidos como Agravo Regimental. Incidência do princípio da fungibilidade recursal. ... ()
«1. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Regimental. Incidência do princípio da fungibilidade recursal. ... ()
«1 - A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que nas ações em que o militar postula sua promoção ocorre a prescrição do próprio fundo de direito após o transcurso de mais de cinco anos entre o ato de concessão e o ajuizamento da ação. Inaplicabilidade da teoria do trato sucessivo. Precedentes. ... ()
«1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que, nos casos em que se pretende rever ato de reforma de militar com sua promoção a um posto superior na carreira e, como consequência do deferimento do pedido de promoção, a revisão de seus proventos da inatividade, a prescrição aplicável é de fundo do direito, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 1º. Nesse sentido: EDcl no AREsp 526.979/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 18.8.2014; EDcl no AREsp 235.660/PR, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 19.8.2014; AgRg no REsp 1.405.005/RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 14.8.2014. ... ()
1 - O Tribunal a quo decidiu de modo contrário à jurisprudência consolidada desta Corte Superior ao revisar os atos promocionais na carreira dos servidores militares após os cinco anos de que trata o Decreto 20.910/1932, art. 1º . ... ()
«1 - O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que «na pretensão de alterar o próprio ato de reforma, com promoção a um posto superior na carreira militar e consequente revisão de seus proventos da inatividade, a prescrição aplicável é a de fundo do direito, e não apenas a prescrição das prestações anteriores ao quinquênio que antecedeu a data da propositura da ação. (AgRg nos EDcl no AREsp 225.950/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/12/2012, DJe 08/02/2013). ... ()
«1 - Hipótese em que se discute as datas de promoções na carreira de militar para que, contado o tempo de serviço, desde o ingresso, haja promoção em patente superior, também chamada «promoção por salto. ... ()
«1. Decisão judicial antecedente reconheceu o direito do recorrente e os efeitos patrimoniais decorrentes. ... ()
«1. Decisão judicial antecedente reconheceu o direito do recorrente e os efeitos patrimoniais decorrentes. ... ()