1 - STF Competência. Sociedade de economia mista.
«O simples fato de a sociedade de economia mista encontrar-se em liquidação não atrai a competência da Justiça Federal, isto considerada a regra da CF/67, art. 125, I.... ()
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2 - STJ Competência. Conflito. Mandado de segurança. Sociedade de economia mista.
«As sociedades de economia mista não litigam perante a Justiça Federal; isso só acontece excepcionalmente quando agem em nome da União Federal, por delegação desta, sujeitando-se então, nos mandados de segurança que atacam os atos assim praticados, ao foro federal. Hipótese em que o mandado de segurança ataca ato de gestão da própria sociedade de economia mista. Competência da Justiça Estadual.... ()
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3 - STJ Crime. Competência. Rede Ferroviária Federal S/A. Sociedade de economia mista.
«Compete à Justiça comum estadual processar e julgar delitos praticados contra o patrimônio da Rede Ferroviária Federal S/A, sociedade de economia mista.... ()
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4 - STJ Competência. Crime contra bens e serviços de sociedade de economia mista.
«Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação penal relacionada com atentado contra o fornecimento de energia elétrica ou danos causados a uma sociedade de economia mista prestadora ou concessionária desses serviços. Incidência da Súmula 42/STJ.... ()
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5 - STF Servidor público. Funcionário de sociedade de economia mista. Equiparação. Interpretação do CP, art. 327.
«O CP, art. 327 equipara a funcionário Público servidor de sociedade de economia mista. Essa equiparação não tem em vista os efeitos penais somente com relação ao sujeito ativo do crime, mas abarca também o sujeito passivo.... ()
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6 - STJ Competência. Assalto. Banco do Brasil S/A. Sociedade de economia mista. Súmula 42/STJ. Competência da Justiça Estadual. CF/88, art. 109, IV.
«Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crimes praticados em detrimento de bens do Banco do Brasil, sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica (Súmula 42/STJ).... ()
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7 - STJ Conflito de competência. Sociedade de economia mista. Processo seletivo público. Contratação. Servidores públicos.
«1. Empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, apesar de se submeterem a concurso público, não são equiparados aos servidores públicos. Precedente. ... ()
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8 - STJ Competência. Mandado de segurança. Ato de gestão praticado por dirigente de sociedade de economia mista.
«O mandado de segurança impetrado contra ato de gestão praticado por dirigente de sociedade de economia mista controlada pela União deve ser processado e julgado pela Justiça Estadual, que dirá, preliminarmente, a respeito do cabimento, ou não, do «writ nesta hipótese.... ()
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9 - STJ Mandado de segurança. Sociedade de economia mista. Licitação. Cabimento.
«Cabe mandado de segurança contra atos das sociedades de economia mista, nas licitações públicas efetuadas por elas. Precedente do STJ (REsp. 84.082/Demócrito).... ()
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10 - STJ Sociedade de economia mista. Subsistência da personalidade jurídica na fase de liquidação. Lei 6.404/1976, art. 207 e Lei 6.404/1976, art. 235.
«A sociedade de economia mista se sujeita, para os efeitos da respectiva liquidação, ao regime comum às sociedades anônimas em geral (Lei 6.404/76, art. 235), conservando sua personalidade jurídica até a extinção - que se dá com o arquivamento dos atos próprios no Registro do Comércio (Lei 6.404/76, art. 207); pendente de liquidação, a sociedade de economia mista segue titular dos direitos resultantes dos contratos de que participou, não podendo o Estado, que continua sendo apenas seu acionista, sub-rogar-se nas respectivas ações.... ()
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11 - TST Reintegração. Sociedade de economia mista.
«Sem embargos da discussão envolvendo a necessidade de motivação da dispensa do empregado público, o caso dos autos não cuida de rescisão por iniciativa da sociedade de economia mista, mas de pedido de demissão do trabalhador eivado de nulidade. Imperiosa, aqui, a recondução da situação ao status quo ante, mostrando-se impertinente a indicação de contrariedade à Orientação Jurisprudencial 247. Recurso de revista não conhecido.... ()
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12 - TST Recurso de revista. Sociedade de economia mista. Ministério Público do Trabalho. Querela particular. Ilegitimidade para recorrer.
«O Ministério Público do Trabalho não detém legitimidade para interpor Recurso de Revista quando o direito disputado diz respeito à querela particular, cujo dano não causa prejuízo direto ou indireto à sociedade, além de a qualidade da pessoa jurídica - sociedade de economia mista, não recomendar a cognominada intervenção obrigatória.... ()
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13 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Cedae. Sociedade de economia mista. Teto remuneratório.
«Apenas se aplica aos empregados de sociedade de economia mista a regra de observância do teto remuneratório, nos termos do CF/88, art. 37, § 9.º, quando não configurada a autonomia financeira do ente. Consoante o entendimento predominante na jurisprudência desta SBDI-1, não se aplica o teto remuneratório à Cedae, exatamente porque se trata de sociedade de economia mista que não recebe recursos da União, do Estado ou do Município para pagamento de despesas de pessoal ou custeio em geral. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()
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14 - STJ Competência. Ação indenizatória. Sociedade de economia mista. Inexistência de foro privilegiado. CPC/1973, arts. 94, «caput e 100, IV, «a e V, «a.
«A Sociedade de Economia Mista, como pessoa jurídica de direito privado, não tem foro privilegiado, devendo seguir as regras gerais de competência. Hipótese em que a presente ação indenizatória deve ser processada na Comarca de São Paulo - SP, seja com base na sede da ré (CPC, art. 94, «caput, c/c art. 100, IV, «a), sociedade de economia mista, seja considerando o local do fato causador dos danos (CPC, art. 100, V, «a).... ()
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15 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Sociedade de economia mista. Dispensa imotivada. Orientação Jurisprudencial 247, I, da SDI-1.
«A decisão da Turma pelo indeferimento do pedido de reintegração, em face da desnecessidade de motivação do ato de dispensa de empregado concursado de sociedade de economia mista, está em perfeita harmonia com o item I da Orientação Jurisprudencial 247 desta Subseção, que preconiza: «A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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16 - TRT3 Sociedade de economia mista e empresa pública exploradora de atividade econômica. Responsabilidade subsidiária.
«Considerando que, em geral, as empresas privadas respondem subsidiariamente pelos débitos trabalhistas decorrentes do inadimplemento de suas prestadoras de serviços, não há como acolher a exclusão da responsabilidade subsidiária da sociedade de economia mista, controlada pela União, mas exploradora de atividade econômica, sob pena de desestabilização das regras de competição e mercado, quebrando o princípio isonômico, insculpido em nossa Carta Magna. Isso porque o Estado, ao se sujeitar ao regime jurídico de direito privado, despe-se de suas prerrogativas e privilégios, e nivela-se ao particular, em suas relações trabalhistas.... ()
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17 - STJ Processual civil. Conflito negativo de competência. Mandado de segurança. Concurso da transpetro. Sociedade de economia mista. Competência da Justiça Federal.
«1. A competência para julgamento de Mandado de Segurança é estabelecida em razão da função ou da categoria funcional da autoridade apontada como coatora. ... ()
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18 - STJ Prazo prescricional. Prescrição. Ação contra sociedade de economia mista. Prazo vintenário. Precedentes do STJ. CCB, art. 177. Aplicação. Decreto 20.910/32, art. 1º. Inaplicabilidade.
«A prescrição qüinqüenal, prevista pelo Decreto 20.910/32, não beneficia empresa pública, sociedade de economia mista ou qualquer outra entidade estatal que explore atividade econômica. Deve ser aplicada a regra do art. 177 do CCB/1916 às ações movidas contra a COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE.... ()
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19 - TST Recurso de revista. Cagepa. Sociedade de economia mista. Privilégios e isenções. Forma de execução.
«A Reclamada, constituída sob a forma de sociedade de economia mista, não faz jus aos privilégios da Fazenda Pública, razão pela qual não se há de falar em isenções ou que a execução se processe por meio de precatórios. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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20 - STJ Energia elétrica. Aumento. Ports. 38/86 e 45/86. Ilegalidade. Sociedade de economia mista. Competência.
«É ilegal o aumento da tarifa de energia elétrica instituído pelas Portarias do DNAEE 038/86 e 045/86, porquanto editadas durante a vigência do congelamento de preços. ... ()
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21 - TST Servidor público. Estabilidade. Reclamante contratado por sociedade de economia mista. Estabilidade. Inexistência. ADCT da CF/88, art. 19.
«A estabilidade conferida pelo art. 19 do ADCT/88 tem por destinatários apenas os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados. A reclamante foi contratada por sociedade de economia mista (Prosasco) e prestava serviços ao município de Osasco, em razão de convênio de mão-de-obra, tendo sido admitida diretamente pelo município de Osasco somente em 1992, quando da extinção daquela empresa. Durante o período de aquisição do direito à estabilidade (cinco anos antes da promulgação da Constituição Federal), portanto, a reclamante esteve subordinada à sociedade de economia mista, empresa que, embora integrante da administração pública indireta, não se encontra contemplada pelo dispositivo constitucional. Assim, não há como lhe reconhecer a estabilidade outorgada pelo art. 19 do ADCT.... ()
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22 - TST Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Empregado contratado por sociedade de economia mista. Estabilidade. Divergência jurisprudencial demonstrada.
«A discussão acerca da estabilidade do empregado público demanda melhor exame, tendo em vista que o plenário do Supremo Tribunal Federal, em 20/3/2013, ao analisar o Recurso Extraordinário 589.998, a despeito do reconhecimento da inaplicabilidade do instituto da estabilidade no emprego aos trabalhadores de empresas públicas e sociedades de economia mista, assentou o posicionamento de que - é obrigatória a motivação da dispensa unilateral de empregado por empresa pública e sociedade de economia mista tanto pela União, quanto dos estados, do Distrito Federal e dos municípios-... ()
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23 - STJ Consignação em pagamento. Particular contra sociedade de economia mista. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Intervenção do Ministério Público. Desnecessidade. CPC/1973, art. 82, III.
«Seja pela qualidade das partes, seja pela natureza da lide (questão atinente ao SFH), não há necessidade de intervenção do Ministério Público em ação consignatória movida por particular contra sociedade de economia mista. Recurso especial não conhecido.... ()
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24 - STF Execução. Precatório. Sociedade de economia mista.
«As sociedades de economia mista, mesmo quando prestadoras de serviço público, submetem-se ao regime de execução comum às empresas privadas. Precedente: Recurso Extraordinário 599.628/DF, julgado sob o ângulo da repercussão geral.... ()
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25 - TST Estabilidade provisória. Gestante. Extinção da sociedade de economia mista. Sucessão. Município de Sumaré. Precedentes do TST. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b.
«A empregada gestante tem direito à estabilidade de emprego prevista no art. 10, II, «b, da ADCT, ainda que a dispensa tenha ocorrido em virtude da extinção da sociedade de economia mista, isto porque, a proteção à maternidade constitui princípio elevado à dignidade constitucional em nome da necessidade de tutela não apenas da mãe, como também, e sobretudo, do nascituro. Trata-se, assim, de vantagem criada em benefício da gestante e do nascituro, não sendo razoável, portanto, que a extinção da sociedade de economia mista subtraria da empregada o direito à indenização compensatória, até porque, na hipótese, o Município de Sumaré sucedeu o Ente da Administração Pública Indireta extinto, pelo que a relação de trabalho não desapareceu.... ()
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26 - TST Recurso de revista. Sociedade de economia mista. Extensão dos benefícios da Fazenda Pública.
«A reclamada, como sociedade de economia mista, está submetida ao regime próprio das empresas privadas, nos termos do art. 173, § 1º, II, da CF/88, motivo pelo qual não detém as prerrogativas da Fazenda Pública. Nesse sentido, inclusive, é o entendimento contido na Súmula 170/TST. ... ()
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27 - STJ Competência. Penal. Crime de defraudação de penhor (CP, art. 171, § 2º, III). Lesão a bens de sociedade de economia mista. Banco do Brasil. Súmula 42/STJ. Competência da Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, IV.
«Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crimes praticados em detrimento de bens do Banco do Brasil, sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica (Súmula 42/STJ).... ()
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28 - STJ Processual civil e tributário. Cemig. Sociedade de economia mista. Imunidade. Matéria constitucional. Não conhecimento.
«1. Hipótese em que o Tribunal de origem reconheceu a exigibilidade de IPTU sobre imóveis da sociedade de economia mista, interpretando fundamentalmente os arts. 150, VI, «a, e § 3º, e 173 da CF/88. ... ()
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29 - TRT2 Sociedade de economia mista. Regime jurídico. São excluídos da obrigatoriedade de homologação do quadro de carreira pelo Ministério do Trabalho apenas os entes da administração direta, autárquica e fundacional, nos termos da Súmula 6, I, do C. TST, o que não é o caso, já que a reclamada é sociedade de economia mista.
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30 - STJ Agravo regimental no agravo de instrumento. Contrato. Construção de rede elétrica. Sociedade de economia mista. Prescrição vintenária.
I - É vintenário o prazo prescricional para as ações movidas contra a sociedade de economia mista, concessionária de serviço público, quando o fato gerador da ação de cobrança ocorrer na vigência do CCB. Precedentes.... ()
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31 - STJ Competência. Crimes previstos na Lei 8.666/93. Lesão a bens de sociedade de economia mista. Petrobrás Distribuidora S.A. Súmula 42/STJ. Competência da Justiça Comum Estadual. CF/88, art. 109, IV.
«Compete à Justiça Estadual processar e julgar ilícitos penais praticados contra a Petrobras Distribuidora S.A. que é sociedade de economia mista (Súmula 42/STJ).... ()
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32 - TJSP Apelação com revisão. Honorários de advogado. Desapropriação. Sociedade de economia mista. Limites do CPC/1973. Impossibilidade. Os honorários advocatícios em ações expropriatórias, ainda que propostas por sociedade de economia mista, regem-se sempre pelo art. 27, § 1º, do Decreto-lei nº. 3.365/41. Entendimento. Recursos da expropriante improvido e parcialmente provido o dos expropriados.
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33 - STJ Agravo regimental. Contrato. Rede de telefonia. Sociedade de economia mista. Prescrição vintenária. Decisão agravada mantida. Improvimento.
I - Quanto à prescrição, é uníssono o entendimento de que é de vinte anos para ações propostas em relação a sociedade de economia mista, concessionária de serviço público.... ()
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34 - STJ Processual civil e tributário. Cemig. Sociedade de economia mista. Imunidade. Matéria constitucional. Não conhecimento.
«1. Hipótese em que o Tribunal de origem reconheceu a exigibilidade de IPTU sobre imóveis da sociedade de economia mista, interpretando fundamentalmente os arts. 150, VI, «a, e § 3º, e 173 da CF/88. ... ()
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35 - STJ Sociedade de economia mista. Natureza jurídica. Ente de direito privado. Prazo prescricinal. Prescrição vintenária. CCB, art. 177.
«As sociedades de economia mista têm inequívoca natureza jurídica de direito privado, aplicando-lhes a prescrição vintenária atribuída às ações pessoais, consoante o disposto no CCB, art. 177.... ()
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36 - TST AGRAVO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. NORMA INTERNA. ATO POTESTATIVO DO EMPREGADOR.
A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastado o óbice apontado na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. NORMA INTERNA. ATO POTESTATIVO DO EMPREGADOR. Em razão de potencial violação do art. 173, § 1º, II, da CF/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. NORMA INTERNA. ATO POTESTATIVO DO EMPREGADOR. 1. A SbDI-1, ente uniformizador da jurisprudência «interna corporis desta Corte Superior, firmou entendimento no sentido de que, ainda que existente norma interna da sociedade de economia mista estabelecendo limitação ao direito potestativo de despedir, a sua privatização afasta o direito do empregado à motivação do ato da dispensa. 2. Assim, o empregado, dispensado sem motivação após o processo de privatização, não tem direito à reintegração no emprego, não havendo falar em direito adquirido às regras anteriores à privatização. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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37 - TRT2 Mandado de segurança. Execução contra sociedade de economia mista. Obrigações trabalhista. Natureza jurídica privada. Decreto-lei 200/67, art. 5º, III. CF/88, art. 173, § 1º, II.
«Sendo a impetrante sociedade de economia mista, conforme definição do Decreto-lei 200/67 (art. 5º, III), rege-se pelas normas e condições do direito privado, estabelecidas pelo CF/88, art. 173, § 1º, que pressupõe similaridade ao regime jurídico das empresas privadas quanto às obrigações trabalhistas.... ()
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38 - TST Nulidade da dispensa. Procedimentos internos para despedida sem justa causa. Sociedade de economia mista. Privatização.
«Na esteira da jurisprudência desta Corte, com a privatização de sociedade de economia mista, a empresa privada não é obrigada a motivar o ato da dispensa do seu empregado, ainda que o ente público estivesse obrigado a fazê-lo, por força de lei ou de norma interna. Precedentes. Recurso de embargos de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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39 - TST Juros de mora. Sociedade de economia mista. Inaplicabilidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F.
«Os juros de mora no percentual de 0,5 ao mês%, previstos no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, aplicam-se tão somente às condenações impostas à Fazenda Pública. Sendo a recorrente sociedade de economia mista, integrante da Administração Pública Indireta do Estado de Santa Catarina, nas condenações a ela impostas incidem os juros de mora de 1% ao mês previstos no Lei 8.177/1991, art. 39, § 1º. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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40 - STJ Prazo prescricional. Prescrição qüinqüenal. Decreto 20.910/32. Empresa pública. Sociedade de economia mista. Inaplicabilidade. Súmula 39. Submissão da empresa pública às normas do direito privado.
«A prescrição de prazo curto, criada pelo Decreto 20.910/32, não beneficia empresa pública, sociedade de economia mista ou qualquer outra entidade estatal que explore atividade econômica (Súmula 39/STJ). O CF/88, art. 173, § 1º submete ao Direito privado, não apenas a forma de organização e funcionamento daquelas entidades, mas sua atividade empresarial. Esta, principalmente, não se pode afastar das normas civis, comerciais, tributárias e processuais aplicáveis às empresas privadas. Ao Estado não é lícito fazer concorrência desleal à iniciativa privada.... ()
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41 - TRT3 Responsabilidade subsidiária da administração pública indireta. Sociedade de economia mista.
«Em se verificando a ausência de bens suficientes à garantia da execução da devedora principal e constando no título executivo a responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços, sociedade de economia mista, pelos créditos trabalhistas reconhecidos na presente demanda, matéria coberta pelo manto da coisa da julgada, escorreita a decisão de origem, que determinou a citação imediata da devedora subsidiária para pagamento do débito trabalhista, visto que a sua responsabilização tem por finalidade exatamente garantir o crédito do trabalhador, de natureza alimentar, salientando-se que a devedora subsidiária beneficiou-se diretamente dos serviços prestados pelo exeqüente, além do fato de que poderá se ressarcir mediante ação de regresso contra a devedora principal. In casu, a responsabilidade da Administração Pública Indireta se fundamentou na culpa in eligendo, observando-se que a licitação não isenta de responsabilidade a Administração Pública, que deve cuidar para que somente sejam aceitas empresas idôneas para contratação e culpa in vigilando, pois ao não acompanhar o cumprimento da legislação trabalhista, a administração permitiu que direitos trabalhistas, que são, em sua maioria, direitos fundamentais, fossem desrespeitados. Desse modo, a declaração pelo Supremo Tribunal Federal da constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, parágrafo 1º, em sede de Ação Direta de Constitucionalidade (ADC-16/DF) não afastou a exigibilidade do título executivo no que tange à responsabilidade subsidiária atribuída à sociedade de economia mista (CEF), uma vez que o título exeqüendo não está fundamentado em lei ou ato normativo declarado inconstitucional pelo Excelso STF, nem tampouco em aplicação ou interpretação tida por incompatíveis com a Constituição da República, o que afasta a incidência da regra preceituada no CLT, art. 884, parágrafo 5º, norma processual, que relativiza a coisa julgada. Logo, a tomadora dos serviços, sociedade de economia mista, responde subsidiariamente pelos créditos trabalhistas reconhecidos no título executivo judicial, não cabendo a responsabilidade de terceiro nível. Integrando a tomadora dos serviços o título executivo como responsável subsidiária, o inadimplemento da devedora principal é suficiente para ensejar a imediata execução contra a devedora subsidiária.... ()
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42 - STJ Competência. Inquérito policial. Apuração de possíveis crimes contra Rede Ferroviária Federal. Sociedade de economia mista. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, IV.
«A Rede Ferroviária Federal S.A. é sociedade de economia mista, não se encontrando no rol do inc. IV do CF/88, art. 109 a ensejar a competência da Justiça Federal. Tratando-se de apuração de possíveis crimes contra o patrimônio da Rede Ferroviária Federal, compete à Justiça Estadual processar e julgar o feito.... ()
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43 - TRT3 Equiparação salarial. Sociedade de economia mista. Plano de cargos e salários não homologado pelo mte. Invalidade.
«Para que se reconheça a validade do plano de cargos e salários de molde a elidir o direito do empregado à equiparação salarial, é imprescindível a sua homologação pelo órgão competente, ou seja, o Ministério do Trabalho e Emprego. O fato de a empregadora ser uma sociedade de economia mista em nada altera a necessidade da homologação para o fim colimado.... ()
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44 - TJSP Desapropriação. COHAB/SP. Sociedade de Economia Mista. Reexame necessário. Inadmissibilidade. Não conhecimento.
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45 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Hospital nossa senhora da conceição s.a.. Sociedade de economia mista sem fins econômicos. Regime de execução por precatório. CF/88, art. 100.
«O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 580.264/RS, ao qual foi atribuído efeito de repercussão geral, reconheceu que o Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. integrante do denominado Grupo Hospitalar Conceição, atua na condição de sociedade de economia mista prestadora de ações e serviços de saúde, revestindo as suas atividades de natureza estatal. Concluiu, em razão disso, ser-lhe devida a imunidade tributária prevista na alínea «a do inciso VI do CF/88, art. 150. Com efeito, o Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A, embora constituído na forma de sociedade de economia mista, não tem fins econômicos, seu capital social é majoritariamente estatal e encontra-se vinculado ao Ministério da Saúde com prestação de serviços pelo sistema Único de Saúde. SUS. Assim, a sua condição jurídica de sociedade de economia mista é meramente formal, pois executa atividades de natureza pública, atuando em regime não concorrencial, circunstância que descaracteriza o exercício da atividade econômica. Por conseguinte, e de acordo com o posicionamento do STF no particular, deve ser observado o regime de execução por precatório, na forma do CF/88, art. 100. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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46 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Hospital nossa senhora da conceição s.a.. Sociedade de economia mista sem fins econômicos. Regime de execução por precatório. CF/88, art. 100.
«O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 580.264/RS, ao qual foi atribuído efeito de repercussão geral, reconheceu que o Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. integrante do denominado Grupo Hospitalar Conceição, atua na condição de sociedade de economia mista prestadora de ações e serviços de saúde, revestindo as suas atividades de natureza estatal. Concluiu, em razão disso, ser-lhe devida a imunidade tributária prevista na alínea «a do inciso VI do CF/88, art. 150. Com efeito, o Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A, embora constituído na forma de sociedade de economia mista, não tem fins econômicos, seu capital social é majoritariamente estatal e encontra-se vinculado ao Ministério da Saúde com prestação de serviços pelo sistema Único de Saúde. SUS. Assim, a sua condição jurídica de sociedade de economia mista é meramente formal, pois executa atividades de natureza pública, atuando em regime não concorrencial, circunstância que descaracteriza o exercício da atividade econômica. Por conseguinte, e de acordo com o posicionamento do STF no particular, deve ser observado o regime de execução por precatório, na forma do CF/88, art. 100. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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47 - TRT2 Entidades estatais. Atos. Presunção de legalidade. Demissão de empregado de sociedade de economia mista. Ato de gestão. Motivação. Desnecessidade.
«A demissão de empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista é ato de gestão, portanto, ato da administração e não administrativo stácto sensu, prescindindo de motivação, razão porque é lícito o exercício do poder potestativo em se tratando de rescisão do contrato de trabalho nos entes da Administração Pública Indireta.... ()
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48 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Hospital nossa senhora da conceição s.a.. Sociedade de economia mista sem fins econômicos. Regime de execução por precatório. CF/88, art. 100.
«O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 580.264/RS, ao qual foi atribuído efeito de repercussão geral, reconheceu que o Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. integrante do denominado Grupo Hospitalar Conceição, atua na condição de sociedade de economia mista prestadora de ações e serviços de saúde, revestindo as suas atividades de natureza estatal. Concluiu, em razão disso, ser-lhe devida a imunidade tributária prevista na alínea «a do inciso VI do CF/88, art. 150. Com efeito, o Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. embora constituído na forma de sociedade de economia mista, não tem fins econômicos, seu capital social é majoritariamente estatal e encontra-se vinculado ao Ministério da Saúde com prestação de serviços pelo Sistema Único de Saúde. SUS. Assim, a sua condição jurídica de sociedade de economia mista é meramente formal, pois executa atividades de natureza pública, atuando em regime não concorrencial, circunstância que descaracteriza o exercício da atividade econômica. Por conseguinte, e de acordo com o posicionamento do STF no particular, deve ser observado o regime de execução por precatório, na forma do CF/88, art. 100. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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49 - STJ Administrativo. Permissão de área portuária. Celebração de cláusula compromissória. Arbitragem. Juízo arbitral. Sociedade de economia mista. Possibilidade. Exercício da supremacia contratual da Lei8.666/93. Impossibilidade. Lei 9.307/96.
«A sociedade de economia mista, quando engendra vínculo de natureza disponível, encartado no mesmo cláusula compromissória de submissão do litígio ao Juízo Arbitral, não pode pretender exercer poderes de supremacia contratual previsto na Lei 8.666/93. ... ()
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50 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário. Tributário. Imunidade tributária recíproca. Sociedade de economia mista. Serviço público de água e esgoto. Aplicabilidade.
«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que a sociedade de economia mista prestadora de serviço público de água e esgoto é abrangida pela imunidade tributária recíproca, nos termos da alínea «a do inciso VI do CF/88, art. 150. Precedentes. ... ()