1 - STJ Competência. Ação civil pública. Foro do local do dano. Precedentes do STJ. Lei 7.347/85, art. 2º. Inteligência.
«É competente para processar e julgar ação civil pública o foro do local do dano, nos termos do Lei 7.347/1985, art. 2º.... ()
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«É competente para processar e julgar ação civil pública o foro do local do dano, nos termos do Lei 7.347/1985, art. 2º.... ()
«As ações civis públicas serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano. Entretanto, nas Comarcas que não sejam sede de Vara da Justiça Federal, a competência para processar e julgar tais ações é da Justiça Estadual, mesmo que a União figure no processo.... ()
«Ação fundada em dano ao meio ambiente - foro do local onde ocorrido o alegado dano (Lei 7.347/85, art. 2º) - competência da Justiça Federal somente nas hipóteses em que a União for autora, ré, assistente ou opoente (CF/88, art. 109, I) - preliminar rejeitada - recurso provido para julgar a ação improcedente.... ()
«1. O Tribunal de origem consignou que «todos os fatos narrados pelo Ministério Público Federal na exordial da ação principal ocorreram de fato em Ibirama, de modo que os danos examinados nessa ação - ofensa aos princípios da administração - também se concretizaram em tal municipalidade, ainda que eventuais prejuízos financeiros tenham sido suportados, posteriormente, pela respectiva sede. ... ()
«1. A jurisprudência desta Corte possui entendimento de que a competência para julgamento de demanda coletiva deve ser a do local do dano. (AgRg nos EDcl no CC 120.111/DF, Rel. Ministra ELIANA CALMON, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 8/5/2013, DJe 17/5/2013) ... ()
«1. A ausência de interposição de embargos infringentes contra acórdão proferido por maioria, em sede de apelação, que tenha reformado sentença de mérito, impossibilita o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula 207/STJ. ... ()
1 -Na hipótese em apreço, segundo se extrai do acórdão recorrido, cuida-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão interlocutória que, nos autos da Ação Popular, declinou da competência para processar e julgar a Ação Popular em favor da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luíz/MA. O Tribunal de origem deu provimento ao recurso, para declarar competente o Juízo da 16ª Vara Cível de Brasília para processo e julgamento da Ação Popular. ... ()
«Incidência da regra do CPC/1973, art. 100, V, «a, que prevalece sobre as de caráter genérico dos arts. 94 e 100, IV, «a, do mesmo Código. Apenas ao autor seria dado optar, pois, em regra, não se justifica a recusa do foro do próprio domicílio.... ()
«I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 26/08/2016, que, por sua vez, conhecera do Agravo, para negar provimento ao Recurso Especial, interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC, de 1973 ... ()
«A ação cautelar, preparatória de ação civil pública, fundada em Lei deve ser processada e julgada no foro do local do dano (Lei 7.347/85, art. 2º); regra de que se excepcionam as causas fundadas em tratado internacional, as quais são processadas e julgadas pela Justiça Federal (CF/88, art. 109, III). Hipótese em que a ação foi proposta com base na Lei 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente). Recurso especial não conhecido.... ()
«1.- As ações de indenização por danos causados pela imprensa devem ser propostas no lugar do ato ou fato danoso. Precedentes. ... ()
1 - A agravante limitou-se a mencionar, genericamente, que houve ofensa ao CPC, art. 535 sem, contudo, esclarecer os pontos sobre os quais o Tribunal de origem foi omisso, atraindo o óbice da Súmula 284/STF. ... ()
«1. O posicionamento externado pelo Tribunal de origem, aplicando ao caso o disposto no CPC/1973, art. 100, V, «a, parágrafo único, de que cabe ao autor a opção de ajuizar a ação no foro do seu domicílio ou no local onde ocorreu o ato ilícito, está em consonância com o entendimento desta Corte Superior. ... ()
«1 - «É competente o juízo do foro do domicílio do autor ou do local do fato para a ação de reparação de dano sofrido em razão de acidente de veículos. Isso porque a regra geral do foro do domicílio do réu não seria suficiente para atender às necessidades decorrentes de lides relacionadas aos acidentes de trânsito, dado que muitas vezes a vítima haveria de ajuizar a demanda em comarcas distantes de seu domicilio ou mesmo do local do fato (EDcl no AgRg no Ag Acórdão/STJ, Rel. Ministro Marco Buzzi, Rel. p/ Acórdão Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 26/05/2017). ... ()
1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
«1 - Em relação à alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II, verifica-se que o Tribunal de origem prestou a jurisdição adequada, adotando fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia. Não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional. ... ()
«1 - A jurisprudência desta Corte Superior entende que poderá haver a mitigação da competência prevista no CPC/1973, art. 800 quando se tratar de ação cautelar de produção antecipada de provas, podendo ser reconhecida a competência do foro em que se encontra o objeto da lide, por questões práticas e processuais, notadamente para viabilizar a realização de diligências e perícias. ... ()
«1.- A competência para a ação que visa à reparação de danos, fundada em responsabilidade contratual ou extracontratual, deve ser proposta no local onde se produziu o dano não no domicílio do réu. Trata-se, no entanto, de competência territorial relativa que, portanto, pode ser derrogada por contrato, de modo a prevalecer o foro de eleição. ... ()
«... Como se vê, em caso como o dos autos, o demandante deve escolher o foro da sede da autarquia ou do local em que ocorreram os fatos que geraram a lide. Assim, a alegação da recorrente no sentido de que a lavratura dos autos de infração não configura constituição de obrigação é irrelevante para afastar a competência do foro de Curitiba, tendo em vista que os eventos causadores do dano ambiental, que deram ensejo às autuações lavradas pela autarquia demandada, ocorreram no território do Paraná, conforme destacou o acórdão recorrido. ... ()
«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()
«... 2. Acerca da controvérsia dos autos, a 1ª Seção, em caso análogo (CC 2.493/DF, Ministro Humberto Gomes de Barros, DJ de 03/08/1992), estabeleceu que "as autarquias federais podem ser demandadas no foro de sua sede ou naquele em que se acha a agência ou sucursal em cujo âmbito de competência ocorreram os fatos que geraram a lide". Este julgado recebeu a seguinte ementa: ... (Min. Teori Albino Zavascki).... ()
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. ... ()
«Só os temas prequestionados na instância ordinária podem ser reexaminados no recurso especial, bem entendidos, aqueles que dão margem a questões de direito federal, porque o acórdão fundado em legislação local a ele não se expõe; sobre a competência do juízo, não de foro, estabelecida por lei estadual de organização judiciária em favor de entidades estatais e paraestatais, o tribunal local decide em caráter final.... ()
«1. Compete às Seções uniformizar a jurisprudência quando houver divergência na interpretação do direito entre as Turmas que as integram (RISTJ, art. 12, IX,), sendo forçoso concluir que o entendimento da Seção se sobrepõe ao das Turmas integrantes, não havendo, portanto, nenhuma divergência entre os posicionamentos perfilhados por esses órgãos colegiados. ... ()
«Trata-se de conflito em que se discute a competência para exame de ação de indenização por danos morais e materiais, em que o Estado do Pará foi denunciado à lide pela empresa demandada. Nos termos do CPC/1973, art. 109, «o juiz da causa principal é também competente para a reconvenção, a ação declaratória incidente, as ações de garantia e outras que respeitam ao terceiro interveniente. Assim, o mesmo juízo que examinar a ação de indenização proposta deve ter competência para examinar o incidente da denunciação da lide. ... ()
«1. É competente o juízo do foro do domicílio do autor ou do local do fato para a ação de reparação de dano sofrido em razão de acidente de veículos. Isso porque a regra geral do foro do domicílio do réu não seria suficiente para atender às necessidades decorrentes de lides relacionadas aos acidentes de trânsito, dado que muitas vezes a vítima haveria de ajuizar a demanda em comarcas distantes de seu domicilio ou mesmo do local do fato. ... ()
«1. «Não há na Lei 8.429/1992 regramento específico acerca da competência territorial para processar e julgar as ações de improbidade. Diante de tal omissão, tem-se aplicado, por analogia, o Lei 7.347/1985, art. 2º, ante a relação de mútua complementariedade entre os feitos exercitáveis em âmbito coletivo, autorizando-se que a norma de integração seja obtida no âmbito do microssistema processual da tutela coletiva (CC 97.351/SP, Primeira Seção, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 10/6/09). ... ()
«1. A Segunda Seção, no julgamento do REsp 1.357.813/RJ, apreciado sob o regime do art. 543-C, firmou a seguinte tese: «Em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente ou o do seu domicílio (parágrafo único do CPC, art. 100 - Código de Processo Civil); bem como, ainda, o do domicílio do réu (mesmo Diploma, art. 94). ... ()
«1. O Estado do Rio Grande do Sul tem responsabilidade de ordem objetiva pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, no termos do § 6º, do CF/88, art. 37. 2 O Estado demandado apenas se desonera do dever de indenizar caso comprove a ausência de nexo causal, ou seja, prove a culpa exclusiva da vítima, fato exclusivo de terceiro, caso fortuito, ou força maior. ... ()
«É competente o Juízo Estadual do foro onde ocorreu o fato criminoso que deu origem à lide, desde que não seja sede de Vara da Justiça Federal e constatado o desinteresse da autarquia federal (IBAMA). Na hipótese dos autos, o Município onde ocorreu o dano não integra o foro das Varas Federais, mas tão-só o foro estadual da Comarca local (Nova Prata), de ocorrência do dano ambiental. E, apesar de intimado o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF, hoje IBAMA, para intervir no feito, não houve qualquer manifestação nos autos quanto ao tema em debate.... ()
«É competente o Juízo Estadual do foro onde ocorreu o fato criminoso que deu origem à lide, desde que não seja sede de Vara da Justiça Federal e constatado o desinteresse da autarquia federal (IBAMA). Na hipótese dos autos, o Município onde ocorreu o dano não integra o foro das Varas Federais, mas tão-só o foro estadual da Comarca local (Nova Prata), de ocorrência do dano ambiental. E, apesar de intimado o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF, hoje IBAMA, para intervir no feito, não houve qualquer manifestação nos autos quanto ao tema em debate.... ()
«1. A norma do CPC/1973, art. 100, v, «a, parágrafo único(forum commissi delicti) refere-se aos delitos de modo geral, tanto civis quanto penais. ... ()
«A incompetência territorial, de natureza relativa, deve ser arguida por meio de exceção, nos termos do CPC/1973, art. 112. Assim, inadmissível a declinação da competência «ex officio, em situações tais, conforme entendimento consolidado na Súmula 33/STJ. É facultado à parte autora propor ação de reparação de dano sofrido em razão de delito - de natureza penal ou cível - no foro do seu domicílio ou no do lugar do ato ou fato. Intelecção do CPC/1973, art. 100, parágrafo único. Jurisprudência do STJ e deste Colegiado. Conquanto o CPC/1973, art. 96 preveja a competência do foro do domicílio do autor da herança para processar e julgar todas as ações em que o espólio for réu, prevalece a regra específica do artigo 100, parágrafo único, desse diploma legal. RECURSO PROVIDO LIMINARMENTE, COM FULCRO NO ARTIGO 557, § 1º-A, DOCPC/1973.... ()
«I - Assiste ao autor, vítima do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículo, a faculdade de ajuizar a ação indenizatória no foro do domicílio do réu (regra geral contida no CPC/1973, art. 94) ou, ainda, no foro do seu próprio domicílio ou do local do fato, nos termos do CPC/1973, art. 100, parágrafo único. ... ()
«1. Para fins do CPC/1973, art. 543-C: Em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres. DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente ou o do seu domicílio (CPC, art. 100, parágrafo únicol); bem como, ainda, o do domicílio do réu (CPC, art. 94). 2. No caso concreto, recurso especial provido.... ()