Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 108.1513.7000.3800

1 - STJ Competência. Meio ambiente. Dano ambiental. IBAMA. Ação anulatória de auto de infração. Foro competente: sede da autarquia federal ou o local em que ocorreram os fatos que geraram a lide. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CPC/1973, art. 100, IV.

«... Como se vê, em caso como o dos autos, o demandante deve escolher o foro da sede da autarquia ou do local em que ocorreram os fatos que geraram a lide. Assim, a alegação da recorrente no sentido de que a lavratura dos autos de infração não configura constituição de obrigação é irrelevante para afastar a competência do foro de Curitiba, tendo em vista que os eventos causadores do dano ambiental, que deram ensejo às autuações lavradas pela autarquia demandada, ocorreram no território do Paraná, conforme destacou o acórdão recorrido. ... ()

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