1 - TRT3 Ação rescisória. Violação de lei. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, ll. Incompetência da justiça do trabalho.
«O STF vem decidindo que a competência da Justiça do Trabalho deve ser afirmada sempre que se tratar de demandas instauradas entre o Poder Público e seus empregados, a ele vinculados por típica relação de emprego de caráter celetista. Sendo essa a situação jurídica configurada entre o autor e o réu, não procede o pedido rescisório fundamentado no inciso II do CPC/1973, art. 485. CPC/1973, art. 485, V. VIOLAÇÃO LEGAL. ... ()
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2 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ERRO DE ALVO. INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DO TRT. ACÓRDÃO DO TRT SUBSTITUÍDO POR ACÓRDÃO DO TST QUE, EM AGRAVO DE INSTRUMENTO, MANTÉM O TRANCAMENTO DE RECURSO DE REVISTA. INAPLICABILIDADE DO ITEM II DA SÚMULA 192/TST. NÃO CONFIGURAÇÃO.
1. A recorrente, à partida, sustenta que o TRT seria incompetente para julgar a presente Ação Rescisória, na medida em que o último pronunciamento de mérito na Reclamação Trabalhista originária teria sido emitido por Turma deste Tribunal Superior e não pelo TRT, de modo a atrair, sobre a espécie, o entendimento sedimentado no item II da Súmula 192/STJ. 2. Discutiu-se, na Reclamação Trabalhista subjacente, a ocorrência de reajustamento salarial com índices distintos em decorrência da incorporação de abonos salariais fixos; o acórdão proferido em Recurso Ordinário pelo TRT, que constitui o objeto do pedido de corte rescisório, deferiu as diferenças salariais postuladas. O referido acórdão foi impugnado inicialmente por Recurso de Revista, trancado pelo TRT em decisão atacada por Agravo de Instrumento, ao qual a 1ª Turma desta Corte negou provimento. Assim, para a ré, à luz do efeito substitutivo previsto no CPC/2015, art. 1008, teria havido erro de alvo na espécie, visto que o acórdão passível de rescisão seria justamente aquele proferido pela 1ª Turma deste Tribunal, circunstância que caracterizaria a incompetência funcional do TRT para julgar o pedido rescisório, à luz da diretriz fornecida pelo item II da Súmula 192/STJ. 3. Tal circunstância, contudo, não se verifica caracterizada no caso vertente. De acordo com a compreensão reunida em torno do item II da Súmula 192, só há o deslocamento da competência funcional para o TST, para efeito de Ação Rescisória, diante de acórdão que, analisando arguição de violação de dispositivo de lei material, não conheça de Embargos para a SBDI-1 ou de Recurso de Revista, porque nessa hipótese há exame de mérito da causa, o que classifica esse acórdão como última decisão meritória do tema, passível, pois, de corte rescisório, na forma do caput do CPC/2015, art. 966. No caso em tela, porém, o acórdão proferido pela 1ª Turma deste Tribunal se deu em julgamento de Agravo de Instrumento, hipótese não contemplada pela compreensão consignada no item II da Súmula 192. 4. Portanto, não há erro de alvo na espécie, pois o aludido acórdão não constitui, para efeito de Ação Rescisória, a última decisão de mérito sobre a causa - que permanece sendo o acórdão prolatado pelo TRT no julgamento do Recurso Ordinário - e, por conseguinte, não cabe falar de incompetência funcional da Corte Regional na espécie ou da aplicação do disposto no parágrafo 5º do CPC/2015, art. 968. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido na matéria. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO CPC/2015, art. 966, V. MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS. INCORPORAÇÃO DE ABONOS CONCEDIDOS EM VALORES FIXOS. REAJUSTE SALARIAL COM DISTINÇÃO DE ÍNDICES. OFENSA AO CONSTITUI, ART. 37, XÇÃO DA REPÚBLICA E CONTRARIEDADE À SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF. HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE CARACTERIZADA. PRECEDENTES. 1. A não observância do CF, art. 37, X/88 não autoriza o deferimento de diferenças salariais decorrentes de eventual distorção proveniente de incorporação de abonos em valores fixos previstos em leis municipais. O entendimento sedimentado no Supremo Tribunal Federal é o de que « Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia , à luz de sua Súmula Vinculante 37/STF. 2. Assim, tem pertinência o pedido de desconstituição, pois o acórdão rescindendo, sob a perspectiva de que a integração de abonos previstos na legislação municipal, em valores fixos, teria quebrado a principiologia constitucional isonômica que assegura a revisão geral anual da remuneração, sem distinção de índice, descura a regra contida no CF, art. 37, X/88. 3. Portanto, a condenação imposta no acórdão rescindendo contrariou a Súmula Vinculante 37/STF e violou a norma jurídica extraída do CF, art. 37, X/88, deferindo reajuste salarial aos servidores municipais sem lei específica de iniciativa do chefe do Poder Executivo, circunstância que impõe a manutenção do corte rescisório decidido pelo TRT, na linha dos precedentes desta SBDI-2. 4. Registre-se que, diferentemente do alegado pela recorrente, o caso em tela não encerra hipótese de distinguishing capaz de afastar a incidência da Súmula Vinculante 37/STF, ao contrário do que afirma a recorrente, pois a questão de fundo é a mesma que ampara os precedentes que deram origem ao aludido verbete sumular, isto é, a concessão de reajustes sem amparo em lei - vale frisar que as leis municipais do recorrido não preveem os índices aplicados pelo TRT na decisão rescindenda, circunstância que remete à ratio decidendi tanto da Súmula Vinculante 37/STF quanto da Súmula 339, ambas do STF. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()
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3 - TRT3 Ação rescisória. Cabimento. Ação rescisória. Querela jurídica entre profissional liberal e cliente. Sentença proferida por Juiz do trabalho após a pacificação jurisprudencial pela incompetência da justiça laboral. Corte rescisório procedente.
«Levando-se em conta que a decisão do processo subjacente foi proferida por Juiz do Trabalho quando a interpretação do art. 114, I, da CR, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/04, já estava pacificada pela incompetência desta Especializada para apreciar pedido atinente a honorários de profissionais liberais (Súmula 363/STJ), merece acolhimento o pleito de corte rescisório.... ()
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4 - TRT3 Seguridade social. Aposentadoria. Complementação de aposentadoria. Competência. Ação rescisória. Complementação de aposentadoria. Competência da justiça do trabalho. Decisão do e. STF com repercussão geral.
«Diante da decisão proferida pelo Excelso STF, no dia 20.02.2013, em casos de complementação de aposentadoria a competência será da Justiça Comum, se não houver sentença de mérito, proferida por esta Especializada, até a data de 20/02/2013. No caso vertente, a sentença de mérito na reclamação trabalhista data de 25.02.2008. Logo, não há falar em procedência do corte rescisório por incompetência absoluta do juízo.... ()
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5 - TRT3 Seguridade social. Aposentadoria. Complementação de aposentadoria. Competência. Ação rescisória. Complementação de aposentadoria. Competência do juízo.
«O Excelso Supremo Tribunal Federal, em decisão prolatada nos autos do RE 586.453/SE, declarou a incompetência absoluta desta Especializada para julgar processos que versam sobre benefício pago por entidade fechada de previdência privada. Todavia, os efeitos da decisão não retroagirão ex tunc, pois, a Suprema Corte ressalvou a competência da Justiça Trabalhista para processar e julgar, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas da espécie que hajam sido sentenciadas até o dia 20.02.2013. No caso que se examina, a sentença na reclamação trabalhista data de 14.08.2008. Logo, não há falar em procedência do corte rescisório por incompetência absoluta do juízo.... ()
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6 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação rescisória. CPC, art. 485, II e V. Alegação de que o acórdão rescindendo teria sido proferido por tribunal incompetente e de ofensa à literal dispositivo de lei. Servidor do trt da 12ª região. Reenquadramento. Impossibilidade. Ausência dos requisitos legais para a rescisão do julgado.
«1. A ação rescisória é medida excepcional, cabível nos limites das hipóteses taxativas de rescindibilidade previstas no CPC, art. 485, de 1973 (vigente na data da publicação do provimento jurisdicional impugnado), em razão da proteção constitucional à coisa julgada e do princípio da segurança jurídica. ... ()
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7 - TRT3 Ação rescisória. Competência. Ação rescisória. Incompetência da justiça do trabalho CPC/1973, art. 485, II. Ação revocatória.
«O reconhecimento da fraude contra credores exige o ajuizamento de ação própria, denominada revocatória ou pauliana, em que se busca a declaração de nulidade do negócio jurídico que reduza o devedor à insolvência em prejuízo de seus credores. Ainda que se trate de ato de disposição praticado por devedor insolvente em detrimento de credor de verbas trabalhistas, é incompetente a Justiça do Trabalho para processar e julgar a ação correspondente, uma vez que, nos termos do CF/88, art. 114, a discussão não decorre da relação de trabalho, restando, pois, viabilizada a pretensão rescisória, com fulcro no inciso II do CPC/1973, art. 485.... ()
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8 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ERRO DE ALVO. ACÓRDÃO DO TRT INDICADO COMO RESCINDENDO SUBSTITUÍDO POR ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TST. SÚMULA 192/TST, II. ERRO SANÁVEL. CONCESSÃO DE PRAZO PARA EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL. ART. 968, § 5º, II, DO CPC/2015. I. Ação rescisória ajuizada perante o TRT da 24ª Região pretendendo desconstituir acórdão proferido por aquele Tribunal Regional em reclamação trabalhista, no quanto julgou improcedente a pretensão de reversão da justa causa. II. Nos termos da Súmula 192/TST, II, acórdão do TST que não conhece de recurso de revista, mas analisa arguição de violação de dispositivo de lei material, examina o mérito da causa, cabendo ação rescisória da competência do Tribunal Superior do Trabalho. III. No caso em exame, em relação à pretensão de reversão da justa causa, constata-se que o acórdão do TRT da 24ª Região foi substituído pelo acórdão proferido pela Turma do TST, que, ao examinar o recurso de revista da reclamante, ora autora, manteve a improcedência da pretensão de reversão da justa causa, rechaçando a alegação de afronta ao princípio da isonomia insculpido no art. 5º, caput, da Constituição de República. IV. Assim, a pretensão de corte rescisório do acórdão do TRT, porque não imantado pela autoridade da coisa julgada material, a qual adere ao acórdão do TST que o substituiu, carece de condição de ação na modalidade interesse de agir, haja vista que não se revela útil o ajuizamento de ação rescisória com base no caput do CPC/2015, art. 966 para desconstituir decisão que não contém a coisa julgada material. V. Ocorre que, tratando-se de ação rescisória cuja decisão rescindenda transitara em julgado sob a égide do CPC/2015, a constatação de erro de alvo não implica imediata extinção do processo sem resolução do mérito, porquanto consiste em erro sanável que enseja a adoção da providência do art. 968, § 5º, II, do CPC/2015. VI. Assim, impõe-se a intimação da autora para emendar a petição inicial, a fim de adequar o objeto da ação rescisória e, se cumprida a diligência, o processo deve ser reautuado no âmbito deste Tribunal Superior do Trabalho como ação rescisória originária e redistribuído no âmbito da SBDI-2, conforme arts. 3º, I, a, da Lei 7.701/1988 e 78, III, a, I do RITST. VII. Recurso ordinário de que se conhece e, de ofício, declara-se a incompetência do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região para processar e julgar esta ação rescisória, bem como a nulidade dos atos processuais e, com fundamente no CPC/2015, art. 968, § 5º, determina-se a intimação da autora, para que, no prazo de 15 dias, emende a petição inicial a fim de adequar o objeto da ação rescisória.
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9 - STJ Processual civil e tributário. Ação rescisória. ISS. Fato gerador. Discussão sobre a espécie de atividade exercida pela contribuinte. Matéria não decidida pelo acórdão rescindendo. Súmula 515/STF. Incidência.
«1. Aplicam-se as disposições do CPC, DE 1973 às ações rescisórias ajuizadas sob sua égide. ... ()
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10 - TRT4 Ação rescisória. Decadência. Configuração. Reconhecimento. Incompetência em razão da matéria por parte do Juízo que proferiu a decisão atacada. Situação que não afasta a hipótese. Sentença rescindível que produz seus efeitos. Inviabilidade de ataque, findo o prazo para a propositura da ação rescisória. CPC/1973, art. 495. Decisão consolidada em razão do decurso do tempo. Imutabilidade e irreversibilidade.
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11 - STJ Ação rescisória. Competência. Preliminar de incompetência do STJ. Não acolhimento. Matéria tratada pelo acórdão rescindendo é exatamente a mesma que constituiu objeto do pedido rescisório, não havendo falar em incidência da Súmula 515/STF. CPC/1973, art. 485.
«... Inicialmente, rejeita-se a preliminar de incompetência do Superior Tribunal de Justiça para o conhecimento da ação rescisória, uma vez que a matéria tratada pelo acórdão rescindendo (Recurso Especial 533.393) é exatamente a mesma que constituiu objeto do pedido rescisório e também a mesma discutida no acórdão da ação rescisória, qual seja, se a inclusão, pelo Tribunal a quo, da capitalização dos juros remuneratórios e moratórios, extrapolaria ou não o comando sentencial transitado em julgado, tendo a douta maioria manifestado o entendimento de que a inclusão de juros remuneratórios e moratórios capitalizados nos cálculos de liquidação, sem tal previsão no título executivo, revela flagrante ofensa à coisa julgada. Não há, assim, falar em incidência da Súmula 515/STF. ... (Min. Massami Uyeda).... ()
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12 - STJ Previdenciário. Processual civil. Ação rescisória. Acórdão rescindendo. Não apreciação de questão de mérito. Incompetência do STJ.
1 - Nos termos da Súmula 515/STF, aqui aplicável por analogia, «A competência para a ação rescisória não é do STF, quando a questão federal, apreciada no recurso extraordinário ou no agravo de instrumento, seja diversa da que foi suscitada no pedido rescisório». ... ()
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13 - STJ Processual civil. Ação rescisória. CPC/1973. Pensão especial de ex-combatente. Reversão. Matéria não decidida pela decisão rescindenda. Incompetência. Súmula 515/STF. Incidência. Remessa dos autos ao juízo competente. Impossibilidade.
1 - Sendo a ação rescisória ajuizada sob a égide do CPC/1973 devem ser observados os pressupostos processuais então preconizados, bem como o entendimento jurisprudencial sobre estes, aplicando-se, por analogia, o Enunciado Administrativo 2/STJ. ... ()
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14 - STJ Agravo interno na ação rescisória. Incompetência do STJ para processar e julgar o pleito rescisório. Determinação de emenda da inicial e remessa dos autos ao tribunal de origem. Insurgência da ré.
1 - A teor do CPC/2015, art. 968, § 5º, I, reconhecida a incompetência deste STJ para processar e julgar a ação rescisória, o autor será intimado para emendar a petição inicial a fim de adequar o objeto do pleito, impondo-se a remessa ao Tribunal competente para exame do pedido rescisório. Precedentes. ... ()
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15 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. AÇÃO RESCISÓRIA EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PELO TRT. CPC/2015, art. 485, IV. EFETIVA ANÁLISE DE MÉRITO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Trata-se de recurso ordinário interposto em face de acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, que decidiu pelo não cabimento da ação rescisória e extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, IV. II . O TRT concluiu pelo não cabimento da ação rescisória sob o fundamento de que a decisão rescindenda foi proferida em consonância com a tese firmada pelo STF no tema 136 da tabela de repercussão geral e de que o pedido de corte rescisório encontra óbice na Súmula 298/TST . III . Portanto, embora o TRT da 14ª Região tenha extinto o processo sem resolução do mérito, o que ocorreu de fato foi a improcedência do pleito rescisório, com a análise do mérito da controvérsia após a triangularização da relação processual, razão pela qual merece provimento o apelo no quanto impugnou a extinção do processo com supedâneo no CPC/2015, art. 485, IV . IV. Recurso ordinário de que se conhece e a que se dá provimento para afastar a extinção do processo sem resolução do mérito e, estando o processo em condições de imediato julgamento, passa-se ao exame do mérito da ação rescisória, conforme art. 1.013, § 3º, I, do CPC/2015. 2. AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, II. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DIRIMIR CONTROVÉRSIA RELATIVA AO PERÍODO PRÉ-CONTRATUAL. TEMA 992 DA REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I. Trata-se de ação rescisória com supedâneo no, II do CPC/2015, art. 966, em que se pretende a desconstituição de acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, o qual manteve a condenação na obrigação de fazer consistente em imediata nomeação de trabalhador aprovado em concurso público. II. Alegação de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para dirimir controvérsia relativa ao período pré-contratual, porquanto se trata de matéria afeta à competência à Justiça Comum, a teor da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do tema 992 da repercussão geral. III. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o tema 992 de Repercussão Geral, firmou tese no sentido de que « compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoas, salvo quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018, situação em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça do Trabalho « [grifei]. IV. No caso em exame, na reclamação trabalhista subjacente, a sentença de mérito foi proferida em 12/12/2017. V. Dessarte, a teor da modulação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no tema 992 de Repercussão Geral, como a sentença de mérito no processo matriz foi proferida antes de 6/6/2018, deve ser mantida a competência da Justiça do Trabalho, razão pela qual a pretensão de corte rescisório não prospera com base no CPC/2015, art. 966, II. VI. Ação rescisória que se julga improcedente. 3. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NOS arts. 966, V, E 525, § 15, DO CPC/2015. PRETERIÇÃO DA CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DECORRENTE DA PACTUAÇÃO DE CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA. DESCONFORMIDADE COM O JULGAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Ação rescisória ajuizada com base nos arts. 966, V e 525, § 15, do CPC/2015, pretendendo desconstituir acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, em que julgada procedente a pretensão de imediata contratação do reclamante aprovado em concurso público com fundamento no direito subjetivo à nomeação em razão da classificação dentro do número de vagas. II. Alegação de violação da norma jurídica contida nas Leis nos 13.429/2017 e 13.467/2017 e nos arts. 1º, IV, 5º, I e II, 170, IV, 174, da CF/88, 67, § 1º e 94, I e II da Lei 8.666/93, 31 § 3º, da Lei 8.212/93, haja vista que, conforme jurisprudência sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal no exame da ADPF 324 e do RE 958.252 (tema 725 da repercussão geral), é lícita a terceirização de mão-de-obra na atividade-fim da empresa tomadora de serviços . III. A ação rescisória não prospera com base no CPC/2015, art. 966, V, pois a procedência do pedido de imediata contratação do reclamante aprovado em concurso público não decorreu de declaração de ilicitude na terceirização de atividade-fim do Banco reclamado, mas sim da constatação de que a terceirização de mão-de-obra para a realização de atividades afetas ao cargo para o qual o trabalhador fora aprovado caracterizou preterição do candidato aprovado dentro do número de vagas. Consta expressamente do acórdão rescindendo que o trabalhador possui direito subjetivo à nomeação, uma vez que a instituição bancária celebrara acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho, nos autos do processo 0000267-83.2015.5.10.0020, dispondo sobre o compromisso de realizar a discriminação da quantidade de vagas disponíveis a serem ofertadas no concurso público, restando consignado em edital o número de 25 (vinte e cinco) vagas, tendo o candidato sido provado em 24º lugar na macrorregião. IV. Não se constata, portanto, o necessário pronunciamento explícito na decisão rescindenda, cuja razão de decidir não guarda pertinência com a controvérsia acerca da terceirização da atividade-fim e sua repercussão na livre iniciativa, no princípio da legalidade, na livre concorrência, na liberdade do exercício da atividade econômica, na execução de contratos administrativos, de modo que a ação rescisória não prospera com amparo na alegação de violação à norma jurídica insculpida nos arts. 1º, IV, 5º, I e II, 170, IV, 174, da CF/88, tampouco nos arts. 67, § 1º e 94, I e II da Lei 8.666/1993 31, § 3º da Lei 8.212/93, impondo-se o óbice da Súmula 298/TST, I. V. Quanto à alegada violação das Leis nos 13.429/2017 e 13.467/2017, não houve a especificação pela parte autora de qual dispositivo legal teria sido violado, circunstância que inviabiliza o corte rescisório, conforme diretriz da Súmula 408/TST, parte final. VI. Outrossim, a invocação do CPC/2015, art. 525, § 15 não atalha o corte rescisório, pois, a decisão rescindenda não tangencia o objeto examinado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e no RE 958.252. VII. Ação rescisória que se julga improcedente .
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16 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ERRO DE ALVO. INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DO TRT. ACÓRDÃO DO TRT SUBSTITUÍDO POR ACÓRDÃO DO TST QUE, NÃO CONHECENDO DE RECURSO, EXAMINA A ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI. ACÓRDÃO DO TST PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INAPLICABILIDADE DO ITEM II DA SÚMULA 192/TST. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A recorrente, à partida, sustenta que o TRT seria incompetente para julgar a presente Ação Rescisória, na medida em que o último pronunciamento de mérito na reclamação trabalhista originária teria sido emitido por Turma deste Tribunal Superior e não o TRT, de modo a atrair, sobre a espécie, o entendimento sedimentado no item II da Súmula 192/STJ. 2. O objeto da Reclamação Trabalhista consistiu na pretensão à aplicação do reajuste de 61,23% sobre a complementação de aposentadoria percebida pela ré; a sentença de primeiro grau, com amparo na Súmula 327/STJ, afastou a prescrição bienal e condenou o autor ao pagamento das diferenças decorrentes da incorporação, aplicando a prescrição quinquenal, sendo mantida pelo TRT no acórdão que constitui o objeto do pedido de corte deduzido nesta ação. O referido acórdão foi impugnado inicialmente por Recurso de Revista, trancado pelo TRT em decisão atacada por Agravo de Instrumento, ao qual a 8ª Turma desta Corte negou provimento. Assim, para a ré, à luz do efeito substitutivo previsto no CPC/2015, art. 1008, teria havido erro de alvo na espécie, visto que o acórdão passível de rescisão seria justamente aquele proferido pela 8ª Turma deste Tribunal, circunstância que caracterizaria a incompetência funcional do TRT para julgar o pedido rescisório, à luz da diretriz fornecida pelo item II da Súmula 192/STJ. 3. Tal circunstância, contudo, não se verifica caracterizada no caso vertente. De acordo com a compreensão reunida em torno do item II da Súmula 192, só há o deslocamento da competência funcional para o TST, para efeito de Ação Rescisória, diante de acórdão que, analisando arguição de violação de dispositivo de lei material, não conheça de Embargos para a SDI-1 ou de Recurso de Revista, porque nessa hipótese há exame de mérito da causa, o que classifica esse acórdão como última decisão meritória do tema, passível, pois, de corte rescisório, na forma do caput do CPC/2015, art. 966. No caso em tela, porém, o acórdão proferido pela 8ª Turma deste Tribunal se deu em julgamento de Agravo de Instrumento, hipótese não contemplada pela compreensão consignada no item II da Súmula 192. 4. Portanto, não há erro de alvo na espécie, pois o aludido acórdão não constitui, para efeito de Ação Rescisória, a última decisão de mérito sobre a causa - que permanece sendo o acórdão prolatado pelo TRT no julgamento do Recurso Ordinário - e, por conseguinte, não cabe falar de incompetência funcional da Corte Regional na espécie. 5. Recurso Ordinário conhecido e desprovido na matéria. HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE PREVISTA NO CPC/1973, art. 966, V. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ESPÉCIE DE PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 409/TST. 1. Cuida-se de Recurso Ordinário interposto contra acórdão do TRT que julgou procedente o pedido de corte rescisório de decisão que deferiu diferenças de complementação de aposentadoria à ré, por compreender violado o CF/88, art. 7º, XXIX. 2. Ocorre que o Tribunal Regional, ao apreciar o Recurso Ordinário interposto no processo matriz, julgou o caso em consonância com a diretriz fornecida pela Súmula 327/STJ, visto se tratar, na espécie, de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, reconhecidas como parcelas de trato sucessivo. Vê-se, pois, que a questão foi resolvida a partir da espécie da prescrição incidente sobre a parcela pleiteada no feito primitivo, não havendo tese emitida pelo TRT capaz de colidir com o CF/88, art. 7º, XXIX, até porque o referido dispositivo constitucional não disciplina a espécie de prazo prescricional aplicável. Aplica-se, na hipótese, a compreensão depositada em torno da Súmula 409 deste Tribunal. 3. É forçoso concluir, assim, pela inexistência de violação da CF/88, art. 7º, XXIX na espécie, impondo-se a reforma do acórdão regional. 4. De outro lado, não cabe falar em violação da norma jurídica extraída das Súmulas 294, 326 e 327 desta Corte Superior, pois, a par do fato de esta Subseção ainda não ter consolidado seu entendimento acerca da possibilidade de se admitir ação rescisória calcada no CPC/2015, art. 966, V por violação de súmula persuasiva, constata-se que o acórdão rescindendo não indica se o reajuste de 61,23% teria sido ou não recebido pela recorrente na vigência de seu contrato de trabalho, isto é, não há possibilidade de inferir, a partir da moldura fática traçada pelo acórdão rescindendo, se as diferenças postuladas na ação trabalhista originária correspondem a diferenças nunca recebidas, de modo que tal investigação, para efeito de verificação de eventual ofensa aos verbetes sumulares em comento, demandaria revisitar os fatos e provas do feito primitivo, providência que esbarra no óbice da Súmula 410 deste Tribunal. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 831 DA CLT, 320 DO CC E 17 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO NA DECISÃO RESCINDENDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 298, I E II, DO TST. 1. O banco autor sustenta, também, que, ao deferir as diferenças da complementação de aposentadoria à ré, o acórdão rescindendo teria incidido em violação dos arts. 831 da CLT e 320 do Código Civil, por ter desconsiderado que as referidas diferenças teriam sido objeto de acordo individual celebrado com o recorrido, cuja quitação foi devidamente comprovada no processo matriz, e ao CPC/2015, art. 17, uma vez que, tendo sido comprovado o pagamento das diferenças alusivas à complementação de aposentadoria por meio de acordo individual, a ré careceria de interesse de agir na reclamação trabalhista originária. 2. A pretensão de corte, sob esse enfoque, é manifestamente improcedente, uma vez que o acórdão rescindendo não contém pronunciamento explícito sobre os referidos dispositivos legais nem emitiu tese jurídica acerca do acordo mencionado e da quitação alegada pelo banco ou sobre o interesse de agir do réu, circunstância que atrai sobre o pedido o óbice contido na Súmula 298, I e II, deste Tribunal. PEDIDO DESCONSTITUTIVO CALCADO NO CPC/2015, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EFETIVA CONTROVÉRSIA QUANTO AO NÃO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS POSTULADAS NO PROCESSO MATRIZ E AO ALCANCE DA SUCESSÃO TRABALHISTA. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 136 DO TST. 1. A possibilidade de admitir-se a Ação Rescisória fundada em erro de fato exige que a decisão rescindenda tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido ou existente em fato que não ocorreu. Além disso, é imprescindível que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento jurisdicional sobre o fato. Nessa linha segue a diretriz inserta na OJ SBDI-2 136 desta Corte. 2. In casu, o autor sustenta que o erro de fato decorreria da falsa percepção do magistrado quanto à quitação dada pela ré sobre as parcelas pleiteadas na reclamação trabalhista originária, em decorrência da celebração de acordo individual. 3. Não se configura, entretanto, o erro de fato na espécie, pois a questão alusiva ao pagamento das diferenças da complementação de aposentadoria - que se pretendia ver reconhecido com o reconhecimento da alegada quitação supostamente efetuada em âmbito de acordo individual - compôs a parte central da controvérsia instalada no feito primitivo, sobre a qual o TRT emitiu pronunciamento judicial expresso. 4. Nessa senda, sendo nítida a controvérsia bem como a expressa manifestação judicial sobre os fatos alegados pelo autor como passíveis de rescindir o acórdão prolatado no processo matriz, não se verifica, na espécie, o indigitado erro, tal como exigido no art. 966, VIII e § 1º, do CPC/2015 - incidência da OJ SBDI-2 136 do TST. 5. Recurso Ordinário conhecido e provido e Ação Rescisória julgada improcedente.
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17 - STJ Competência. Ação rescisória. Sindicato. Representação sindical. Juízos rescindente e rescisório. CF/88, art. 114, III (Emenda Constitucional 45/2004) . CPC/1973, art. 485.
«O «iudicium rescindens é da própria essência da ação rescisória. Nele, busca o autor a rescisão do julgado com fundamento em algum dos incisos elencados no CPC/1973, art. 485. No «iudicium rescissorium pretende a parte o rejulgamento da causa. Trata-se de juízo eventual, pois dependente do tipo de ação e do resultado a que chegou a decisão rescindenda. ... ()
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18 - STJ agravo interno no agravo interno na ação rescisória. Incompetência do STJ para processar e julgar o pleito rescisório. Determinação de emenda da inicial e remessa dos autos ao tribunal de origem. Insurgência da ré.
1 - A teor do art. 968, § 5º, I, do CPC/2015, reconhecida a incompetência deste STJ para processar e julgar a ação rescisória, o autor será intimado para emendar a petição inicial a fim de adequar o objeto do pleito, impondo-se a remessa ao Tribunal competente para exame do pedido rescisório. Precedentes. ... ()
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19 - TRT3 Natureza obrigacional. Honorários advocatícos.
«De acordo a Súmula 219/TST, na sua atual redação: «I - Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por Sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista. III - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego (Súmulas 219 do TST). À luz da citada Súmula, a parte vencida pode ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais na hipótese prevista nos Lei 5.584/1970, art. 14 e Lei 5.584/1970, art. 16, ação rescisória, demanda em que o ente sindical figure como substituto processual e demanda que não derive da relação de emprego. Assim o TST manteve a postura tradicional em relação às demandas oriundas da relação de emprego (os honorários advocatícios sucumbenciais somente são cabíveis na hipótese estabelecida pela Lei 5.584/70) , reafirmou o entendimento de que nas demandas que não sejam oriundas da relação de emprego o vencido pode ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas passou a admitir a condenação do vencido no pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais também na ação rescisória e nas demandas propostas pelo ente sindical como substituto processual. Não se pode olvidar, no entanto, que uma outra postura adotada pelo TST, embora não diga respeito diretamente à possibilidade de condenação do vencido ao pagamento de honorários advocatícios, exige que se dê um passo adiante. A restrição à condenação do vencido ao pagamento de honorários advocatícios, quando se tratar de demanda oriunda da relação de emprego, tem estreita relação com o jus postulandi reconhecido aos empregados e empregadores no CLT, art. 791. Com efeito, sendo a contratação de advogado uma faculdade do trabalhador, os ônus desta contratação devem ser por ele assumidos. Contudo, por meio da Súmula 425, o TST adotou o entendimento de que o jus postulandi «limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho. Com isto, a contratação de advogado passa a ser obrigatória e não mais facultativa quando se tratar de ação rescisória, ação cautelar, mandado de segurança e recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho. Por consequência, nas hipóteses em que for obrigatória a contratação de advogado (ação rescisória, ação cautelar, mandado de segurança e recursos de competência do TST), incidem os arts. 389, 395 e 404 do Código Civil, isto é, o vencido pode ser condenado a pagar honorários advocatícios ao vencedor. Os Lei 5.584/1970, art. 14 e Lei 5.584/1970, art. 16 não prejudicam esta conclusão, posto que editados em ambiente em que não havia restrição ao exercício do jus postulandi. Note-se, em favor desta solução e quando se trata de recurso endereçado ao TST, que o ordenamento jurídico brasileiro, por meio da Lei 9.099/95, que disciplina os juizados especiais cíveis e criminais, permite a imposição da obrigação de pagar honorários advocatícios quando, por força de recurso, a demanda for submetida a nova apreciação (art. 55). Aplicada esta solução ao processo do trabalho, pode ser afirmado que no caso de recurso endereçado ao TST, o recorrente vencido poderá ser condenado, naquele tribunal, a pagar honorários de advogado em favor da parte vencedora, com esteio nos arts. 389, 395 e 404 do Código Civil. Não se pode perder de vista que também em relação aos danos que tenham decorrentes do descumprimento de obrigações oriundas da relação de trabalho deve ser respeitado o direito ao ressarcimento integral, que é estabelecido pelos arts. 389, 395 e 404 do Código Civil. No entanto, a hipótese não é de ação de competência originária do TST e o processo sequer foi submetido àquele tribunal. No entanto a d. 4ª Turma entende que os honorários advocatícios são devidos em razão de inadimplemento de obrigação trabalhista, tudo por aplicação subsidiária dos arts. 389 e 404 do novo CC/02, cuja inovação deve ser prestigiada, como forma de reparação dos prejuízos sofridos pelo trabalhador, que para receber o crédito trabalhista necessitou contratar advogado às suas expensas, causando-lhe perdas. Os honorários advocatícios por inadimplemento obrigacional (material) não se confundem, em absoluto, com os honorários advocatícios sucumbenciais (processual), a teor do que dispõe a IN-47/2005 do TST. Sobre os honorários advocatícios obrigacionais devem incidir juros e correção monetária. Estes honorários advocatícios (de direito material) têm caráter indenizatório e não integram a remuneração da parte.... ()
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20 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. NECESSIDADE DE DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO. Trata-se de pretensão rescisória fundada em incompetência absoluta do juízo, na forma do CPC/1973, art. 485, II, por ter sido desrespeitada a prevenção decorrente do ajuizamento de ação anterior com os mesmos pedidos. Com efeito, as regras de distribuição por prevenção configuram hipótese de competência funcional absoluta, como decorrência do princípio constitucional do juízo natural, e cujo desrespeito autoriza inclusive a incidência de corte rescisório, conforme precedentes desta Subseção. No caso concreto, constata-se que a ora ré ajuizou reclamação trabalhista em face da Companhia Docas do Maranhão e da Administração das Hidrovias da Amazônia Ocidental, com pedido de pagamento de diferenças de função gratificada (FG) de outubro/2000 a maio/2002, distribuída em 30.11.2005 à 7ª Vara do Trabalho de Manaus/AM. Em audiência, contudo, a reclamante desistiu da ação. Algumas semanas depois, ajuizou nova reclamação trabalhista, contra as mesmas reclamadas, e contendo pedido mais abrangente, embora mantida a mesma causa de pedir: diferenças de função gratificada de outubro/2000 a outubro/2005, além de repercussões em 13º salários, FGTS e verbas rescisórias, distribuída à 6ª Vara do Trabalho de Manaus/AM. Trata-se de típica hipótese de continência, na forma do CPC/1973, art. 104, e que atrai a aplicação da regra do art. 253, I e II, do CPC/1973, o qual impõe a distribuição por dependência: a) quando as causas se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; e b) quando, tendo havido desistência, o pedido for reiterado. Disso se conclui que a sentença rescindenda foi proferida em violação à competência funcional do Juízo da 7ª Vara do Trabalho de Manaus/AM, o qual se encontrava prevento para conhecer e julgar o pedido de diferenças de função gratificada (FG) formulado pela reclamante. Recurso conhecido e provido para julgar a ação rescisória procedente .
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21 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo regimental na ação rescisória. Última decisão de mérito na causa primitiva proferida pelo STF. Incompetência do STJ para julgar a ação rescisória por aplicação analógica da Súmula 515/STF.
«1. O STF proferiu a última decisão acerca do mérito da causa primitiva, ao julgar o agravo regimental no AI 590.532/RJ, correspondente ao recurso extraordinário interposto pela Petrobrás contra o acórdão proferido por esta Seção nos EREsp 204.128/RJ, acórdão este impugnado através da presente ação rescisória. Por outro lado, como bem enfatiza a Petrobrás, o fundamento deduzido nesta ação rescisória consiste em que a decisão rescindenda teria violado os arts. 18, II, e 19, § 5º, da Lei 10.522/2002. Ocorre que, no processo primitivo, a questão objeto desta rescisória não foi conhecida nem pelo STF e nem pelo STJ. ... ()
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22 - STJ Recurso especial. Ação rescisória. CPC/2015, art. 966, II. Juízo rescindente. Incompetência do tribunal de origem para prosseguir no juízo rescisório. Remessa dos autos para o órgão jurisdicional competente. Honorários advocatícios devidos. Breve histórico da demanda
1 - Na origem, trata-se de Ação Rescisória, julgada procedente, para desconstituir pronunciamento da Justiça fluminense, sob o fundamento de que proferido por juízo absolutamente incompetente (CPC/2015, art. 966, II), determinando-se a remessa dos autos originários para a Justiça do Trabalho. ... ()
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23 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. 1. PRELIMINARES AO MÉRITO. NÃO ADMISSÃO DO APELO POR DESERÇÃO. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA PELO TRT E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. I -
No caso concreto, a parte ré teve seu recurso ordinário em ação rescisória não admitido por deserção. A autoridade regional, ao denegar o trânsito do apelo, consignou que a parte recorrente olvidou-se de juntar a guia de recolhimento «GRU a fim de comprovar adequadamente o preparo, sendo insuficiente a juntada apenas dos comprovantes de pagamento. II - Em face dessa decisão, a parte interpõe agravo de instrumento suscitando, preliminarmente, usurpação de competência pelo TRT ao denegar seguimento a recurso, bem como negativa de prestação jurisdicional perpetrada por aquela Corte, uma vez que não acolheu os embargos de declaração opostos contra a decisão de inadmissibilidade. III - Quanto à usurpação de competência alegada, observa-se que a parte agravante apontou apenas dispositivo relativo ao recebimento do recurso de revista (art. 896, «a e «c da CLT), sendo absolutamente impertinente nesta fase processual. Ademais, o art. 897, « b «, da CLT é claro ao prever o cabimento de agravo de instrumento « dos despachos que denegarem a interposição de recursos «, não prosperando a tese de impossibilidade de realização do juízo « a quo « de admissibilidade do apelo pelo TRT. IV - Em relação à pretensa negativa de prestação jurisdicional, não tem razão a parte agravante. Isto porque a decisão embargada analisou todas as alegações da parte, muito embora estas tenham sido insubsistentes. Além disso, tendo em vista o efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, este Tribunal revisor pode examinar todas as questões suscitadas e discutidas no processo, razão pela qual o eventual silêncio sobre alguns dos pontos suscitados pelas partes não prejudica o exame da matéria. Precedentes. Preliminares rejeitadas . DECISÃO QUE DENEGOU PROCESSAMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO POR DESERÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 435/TST. art. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE. EXISTÊNCIA DE NORMA ESPECÍFICA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO. APLICAÇÃO DO CLT, art. 789, § 1º. No despacho denegatório do recurso ordinário, o Tribunal Regional deixou assentado que «o réu limitou-se à apresentação do comprovante de pagamento bancário (Id. 62e2647), o qual não estampa na integralidade o número do processo, razão pela qual desatendeu à determinação constante do Ato Conjunto 21/2010/TST, que exige o recolhimento e a apresentação da GRU Judicial referente ao depósito.. Contudo, não consta nas razões do agravo de instrumento qualquer alegação em sentido contrário às premissas consignadas no despacho agravado, limitando-se o agravante a alegar a necessidade de abertura de prazo para sanar o vício. De fato, em nenhum momento na petição do agravo de instrumento foi afirmado que a guia de depósito das custas processuais servia ao propósito de comprovar a regularidade do preparo, mas, sim, que o Tribunal Regional deveria ter aberto prazo para regularização, nos termos da Súmula 453/STJ e art. 932, parágrafo único, do CPC/2015. Portanto, a questão concernente à validade do depósito bancário juntado aos autos para comprovação do pagamento das custas processuais não está sendo objeto de insurgência recursal. A ausência de tese recursal a respeito desta questão, ao contrario sensu, demonstra que o agravante assentiu com a impropriedade do referido documento para demonstrar a regularidade do preparo. Desta forma, não há como alterar os limites da pretensão recursal para o fim de admitir a regularidade do preparo quando a tese nem mesmo é sustentada pelo agravante. A tese recursal está centrada na necessidade de abertura de prazo para sanar o vício, cujo procedimento não é admitido, conforme precedentes desta SBDI-2. De fato, revela-se inaplicável a compreensão contida na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 desta Corte, pois a hipótese dos autos não se caracteriza como recolhimento «insuficiente do preparo e tampouco de «equívoco no preenchimento da guia de custas, cujas circunstâncias autorizariam a abertura de prazo para saneamento, mas sim, de ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais por meio de documento obrigatório. Em situações desta natureza, conforme reiterada jurisprudência desta Corte, não se aplica o CPC/2015, art. 1.007, § 7º, para o fim de intimação da parte para comprovação do preparo, e nem o art. 932, parágrafo único, do mesmo diploma legal, para efeito de que o vício ser sanado ou a documentação exigível complementada. Por fim, o art. 10 da Instrução Normativa 39/2016 desta Corte não previu a aplicação do § 4º do CPC/2015, art. 1.007 ao processo do trabalho. Além disso, referido dispositivo revela-se inaplicável face à previsão específica contida no CLT, art. 789, § 1º. Diante de todo o exposto, não se vislumbra a possibilidade de alterar a decisão que declarou deserto o recurso ordinário. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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24 - STJ Processual civil. Agravo interno. Ação rescisória. Ação rescisória de ação rescisória ajuizada sob a égide do CPC/1973. Decisão rescindenda que não conheceu do recurso especial e, por conseguinte, não examinou o mérito da controvérsia. Incompetência do STJ. Emenda à inicial. Impossibilidade. Inaplicabilidade do CPC, art. 968, § 5º. Provimento negado.
1 - Não cabe ação rescisória contra acórdão ou decisão do STJ (STJ) que não conheceu do recurso especial e, por conseguinte, não apreciou o mérito da controvérsia, em razão da incompetência desta Corte.... ()
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25 - STJ Ação rescisória. Competência. STJ. Acórdão de mérito oriundo de Tribunal Regional Federal - TRF. Incompetência do STJ. Recurso especial inadmitido na origem. Agravo de instrumento não conhecido. Falta de peça obrigatória. Ausência de pressuposto processual. Indeferimento da petição inicial. CPC/1973, art. 485. CF/88, art. 105, «e.
«Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar as revisões criminais e ações rescisórias que objetivem a rescisão de julgados oriundos dessa Corte que tenham apreciado de modo definitivo, originariamente ou pela via recursal, o mérito da demanda posta. Conseqüentemente é incabível a pretensão rescisória dirigida ao STJ contra acórdão proferido por Tribunal Regional Federal ou Corte Estadual, quando o recurso especial interposto em face do mesmo sequer chegou a ser conhecido, ou quando inadmitido o recurso especial em exame de prelibação, por decisão monocrática do relator, no agravo de instrumento que pretendia lhe dar seguimento. A inexistência de decisão de mérito exarada por esta Corte Superior revela a ausência de pressuposto processual indispensável à propositura da ação rescisória que lhe é originariamente dirigida.... ()
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26 - TRT3 Erro de fato. Ação rescisória. Alegação de erro de fato. Tese jurídica fundada no efeito endógeno da sentença civil terminativa transitada em julgado. (coisa julgada formal) que teria sido conspurcado pela sua aplicação (efeito exógeno) em processo trabalhista. Descaracterização. Suposto maltrato ao artigo 267, inciso v e CPC/1973, art. 301, parágrafo terceiro. Questão prejudicial. Intercomunicabilidade da sentença judicial para aplicação em juízos diversos. CPC/1973, art. 265, IV, letra «a .
«Não caracteriza erro de fato a tese jurídica exposta na exordial no sentido de que, sendo terminativa do feito, logo extinguindo o processo sem resolução de mérito, e guarnecida de efeito meramente endógeno, a sentença judicial civil não poderia ser invocada e aplicada pelo Poder Judiciário Trabalhista, pois isto implicaria em outorgar efeitos exógenos, típicos da coisa julgada material, à sentença civil, o que nulificaria a decisão laboral. Em se tratando de questão de direito prejudicial de mérito, o digesto processual civil prevê de forma expressa a suspensão do processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente. Ora, em se tratando de ação trabalhista onde se discutia estabilidade do suposto detentor de mandato sindical, e não ostentando à época, a Justiça do Trabalho competência material para dirimir a questão de mérito, mostra-se escorreito o fato de ter o juízo trabalhista se louvado na sentença civil, dada a intercomunicabilidade dos efeitos (ou da qualidade) da sentença entre juízos diversos, quando há questão prejudicial afeta à competência material absoluta de um dos órgãos jurisdicionais. Trata-se, não de erro de fato, mas de questão de direito prejudicial, a autorizar a aplicação dos efeitos da sentença civil na seara trabalhista, em face da expressa previsão do CPC/1973, art. 265, inciso IV, letra « a «. Seja guarnecida de efeitos endógenos (sentença terminativa do feito, coisa julgada formal, extinção do processo sem resolução de mérito) ou exógenos (sentença extintiva do feito, coisa julgada material, extinção do processo com resolução de mérito), a sentença judicial civil não é secreta podendo seu conteúdo ter aplicação e dirimir casos concretos invocados no âmbito de jurisdição diversa, especialmente quando revestir a qualidade de questão prejudicial de mérito. Erro de fato descaracterizado. Improcedência da ação rescisória.... ()
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27 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo regimental no agravo regimental na medida cautelar vinculada à ação rescisória 4.824/rj. Última decisão de mérito proferida pelo STF, na causa primitiva. Incompetência do STJ para julgar a ação rescisória por aplicação analógica da Súmula 515/STF.
«1. O STF proferiu a última decisão acerca do mérito da causa primitiva, ao julgar o agravo regimental no AI 590.532/RJ, correspondente ao recurso extraordinário interposto pela Petrobrás contra o acórdão proferido por esta Seção nos EREsp 204.128/RJ, acórdão este impugnado através da ação rescisória a que se vincula esta medida cautelar. Por outro lado, como bem enfatiza a Petrobrás, o fundamento deduzido na ação rescisória consiste em que a decisão rescindenda teria violado os arts. 18, II, e 19, § 5º, da Lei 10.522/2002. Ocorre que, no processo primitivo, a questão objeto desta rescisória não foi conhecida nem pelo STF e nem pelo STJ. ... ()
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28 - STJ Processual civil. Recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Ação rescisória. Matéria não apreciada no STJ. Súmula 515/STF. Incidência.
«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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29 - STJ Direito administrativo. Processual civil. Agravo regimental em ação rescisória. Concurso público. Preterição. Candidatos aprovados. Certame superveniente. Indeferimento. Trânsito em julgado. Impugnação. Acórdão. STJ. Último julgamento de mérito. Supremo Tribunal Federal. Inadmissibilidade. Ação rescisória. Impossibilidade. Alteração. Causa de pedir e pedido. Extinção processual.
«1. A competência para processar e julgar ação rescisória é do Tribunal prolator do último julgamento de mérito relativamente à demanda rescindenda. ... ()
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30 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . 1. MARCO INICIAL DE CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO PARCIAL NA AÇÃO SUBJACENTE . 1. Discute-se o início do prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória que pretenda desconstituir decisão com fundamento em incompetência material do Juízo, na hipótese de recurso parcial, em que o tema foi analisado pelo Tribunal Regional, mas não ventilado no apelo às instâncias superiores. 2. A matéria é de conhecimento desta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, em razão de questão idêntica, submetida ao crivo deste Colegiado no julgamento da AR - 7952-83.2015.5.00.0000, em 29/11/2022, no sentido de que o tema da competência material, ainda que não tenha sido devolvido às instâncias superiores, configura vício processual que contamina todas as decisões proferidas no curso da ação, razão pela qual tem início o prazo decadencial somente a partir do trânsito em julgado da última decisão de mérito daquela demanda . 3. No caso concreto, o réu da ação civil pública (autor da rescisória) foi intimado do julgamento do agravo de instrumento em recurso de revista em 16/4/2015. Logo, conclui-se que a ação rescisória foi ajuizada dentro do prazo decadencial (protocolo em 30/9/2015). Recurso ordinário conhecido e desprovido. 2. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE ADOTA REGIME JURÍDICO CELETISTA. NULIDADE DOS CONTRATOS FIRMADOS SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. DANOS MORAIS COLETIVOS DECORRENTES. 1. A competência material para julgamento das ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes da administração pública direta e indireta dos Municípios, encontra guarida no CF, art. 114, I/88. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da medida cautelar na ADI 3.395-6, conferiu interpretação conforme ao dispositivo constitucional apenas para ressalvar que a competência desta Justiça Especializada « não abrange as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação jurídico-estatutária «. 3. No caso concreto, a ação civil pública subjacente objetivou condenar o Ente da Administração Pública Indireta a: a) abster-se de contratar servidores sem prévia aprovação em concurso público; b) promover a substituição gradual da força de trabalho irregularmente admitida; c) abster-se de demitir os servidores concursados fora das hipóteses legais; e d) pagar indenização por danos morais coletivos . 4. A pretensão foi ajuizada contra o Instituto Municipal de Trânsito de Manaus - IMTRANS, cuja contratação de pessoal incontroversamente submetia-se ao regime jurídico da Consolidação das Leis Trabalhistas, tal como indicado na petição inicial daquela ação, confirmado por meio de cópia de Ofício encaminhado ao « Parquet « pela entidade autárquica, com relação nominal de todos os servidores ativos de seu quadro, acompanhada da indicação das respectivas datas de admissão e submissão, ou não, a prévio concurso público. 5. A entidade foi sucedida pelo Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização de Trânsito - Manaustrans, autor da presente ação rescisória, mas sem qualquer indicação da eventual superveniência de regime jurídico estatutário. 6. Isso posto, constatado que a pretensão do Ministério Público do Trabalho, na ação civil pública originária, direcionou-se a contratos de trabalho firmados com a autarquia sob o regime celetista, as discussões relativas à nulidade das contratações sem concurso público e à irregularidade das demissões sem justa causa dos servidores concursados submetem-se à esfera de competência desta Justiça do Trabalho. Recurso conhecido e provido, para afastar a tese de incompetência material e julgar a ação rescisória improcedente quanto a este tema, passando-se de imediato à análise dos demais fundamentos rescisórios invocados na petição inicial. 3. SUBSTITUIÇÃO DOS SERVIDORES CONTRATADOS SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO ACERCA DAS MATÉRIAS VENTILADAS. ÓBICE DA SÚMULA 298/TST, I. 1. Embora não conste, na petição inicial, indicação específica de uma das hipóteses de cabimento da ação rescisória previstas no CPC/1973, art. 485, observa-se que a parte autora aponta diversos dispositivos legais e constitucionais que embasam seu pedido de desconstituição do julgado, razão pela qual se analisa o pedido com esteio em violação literal de lei (inc. V). 2. Sob tal ótica, contudo, a pretensão esbarra no óbice da Súmula 298/TST, I, uma vez que a decisão rescindenda não abordou as matérias veiculadas na legislação invocada pela parte, sequer de forma tangencial. 3. Com efeito, não houve análise sob o enfoque da dignidade dos trabalhadores contratados sem concurso público, nem da impossibilidade de rever atos administrativos após o decurso do prazo de cinco anos contados da prática do ato anulável, ou da interpretação retroativa de novo entendimento em matéria administrativa. Pleito rescisório julgado improcedente. 4. DANO MORAL COLETIVO. INDENIZAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS SEM CONCURSO PÚBLICO. 1. Quanto ao tema, verifica-se que a pretensão posta na petição inicial encontra-se manifestamente desfundamentada, porquanto não indicado fundamento rescisório algum. 2. Limita-se a parte a renovar argumentos traçados na ação civil pública subjacente, sem lograr indicar qualquer das hipóteses do CPC/1973, art. 485, ou sequer enumerar dispositivos legais que pudessem embasar sua pretensão sob a ótica de violação literal de lei. Pleito rescisório julgado improcedente.
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31 - STJ Agravo regimental em ação rescisória. STJ. Competência. CF/88, art. 105, I, e. Rescisão de seus próprios julgados. Julgado de juizados especiais. Incompetência. Agravo regimental improvido.
«1. Nos termos do CF/88, art. 105, I, e, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, as ações rescisórias de seus próprios julgados. ... ()
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32 - STJ Ação rescisória. Acórdão do Tribunal Regional Federal. Competência para processar e julgar. CF/88, art. 105, I «e, CF/88, art. 108, I «b. CPC/1973, art. 113.
«Competindo ao Tribunal Regional Federal, no exercício de competência constitucional, apreciar e julgar os recursos lançados contra provimentos judiciais do primeiro grau da jurisdição federal comum, as eventuais Ações Rescisórias contra os decorrentes acórdãos, a trato «de julgados seus originariamente, pela aferida Corte deverão ser processadas e julgadas (CF/88, art. 108, I, «b). A competência do STJ para processar e julgar Ações Rescisórias, originariamente, cinge-se aos seus próprios julgados (CF/88, art. 105, I «e).... ()
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33 - TRT3 Honorários advocatícios. Justiça Trabalhista. Princípio da reparação integral. Jus postulandi. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. Súmula 425/TST. Lei 8.906/1994, art. 22. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20. Lei 5.584/1970, art. 14 e Lei 5.584/1970, art. 16. CLT, art. 791. CCB/2002, arts. 389, 395 e 404. Lei 9.099/1995, art. 55.
«De acordo a Súmula 219/TST, na sua atual redação: «I - Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por Sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. II – É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista. III – São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego. (Súmulas 219/TST). À luz da citada Súmula, a parte vencida pode ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais na hipótese prevista nos Lei 5.584/1970, art. 14 e Lei 5.584/1970, art. 16, ação rescisória, demanda em que o ente sindical figure como substituto processual e demanda que não derive da relação de emprego. Assim o TST manteve a postura tradicional em relação às demandas oriundas da relação de emprego (os honorários advocatícios sucumbenciais somente são cabíveis na hipótese estabelecida pela Lei 5.584/1970) , reafirmou o entendimento de que nas demandas que não sejam oriundas da relação de emprego o vencido pode ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas passou a admitir a condenação do vencido no pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais também na ação rescisória e nas demandas propostas pelo ente sindical como substituto processual. Não se pode olvidar, no entanto, que uma outra postura adotada pelo TST, embora não diga respeito diretamente à possibilidade de condenação do vencido ao pagamento de honorários advocatícios, exige que se dê um passo adiante. A restrição à condenação do vencido ao pagamento de honorários advocatícios, quando se tratar de demanda oriunda da relação de emprego, tem estreita relação com o jus postulandi reconhecido aos empregados e empregadores no CLT, art. 791. Com efeito, sendo a contratação de advogado uma faculdade do trabalhador, os ônus desta contratação devem ser por ele assumidos. ... ()
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34 - STF Agravo regimental em ação rescisória. Direito tributário. Contribuição de iluminação pública. CF/88, art. 149-A. Direito processual civil. Competência do STF. Juízo rescisório dos próprios julgados. Art. 102, I, «j, do texto constitucional.
«1. A competência do Supremo Tribunal Federal para o exame de juízo rescisório deve ser interpretada nos estreitos limites do CF/88, art. 102, I, «j, logo se restringe aos casos em que o remédio processual é ajuizado contra os seus próprios julgados. Súmula 515/STF. Precedentes. ... ()
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35 - STJ Agravo interno. Ação rescisória. Incompetência do STJ. Honorários sucumbenciais. Impossibilidade de remessa ao tribunal de origem. Equívoco quanto ao objeto da ação rescisória. CPC/1973, art. 113. CPC/1973, 485.
«1 - A teor da CF/88, art. 105, I, «e, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, as ações rescisórias de seus julgados, não sendo essa a hipótese dos autos. ... ()
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36 - TST Ação rescisória. Recurso ordinário. Competência. Contrato de parceria rural para a produção avícola. Incompetência da Justiça do Trabalho. Pedido de corte rescisório formulado com base no inciso II do CPC/1973, art. 485. CF/88, art. 114. CLT, art. 836.
«1. Firmou-se, nesta Subseção II, o entendimento no sentido de que a evocação da hipótese de rescindibilidade prevista no inciso II do CPC/1973, art. 485 somente é possível nos casos em que se fizer clara a incompetência absoluta do Órgão prolator da decisão rescindenda para processar e julgar a matéria controvertida, em face da existência de expressa previsão legal, atribuindo a competência material a juízo distinto. ... ()
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37 - STJ ação rescisória. Alegação de violação literal de Lei. Decisão desta corte que não apreciou o mérito. Consequente incompetência desta corte.
1 - Ação rescisória. Alegação de violação literal de lei. Pedido visando à rescisão da decisão pela qual esta Corte deu «parcial provimento ao Recurso Especial [interposto pela autora da ação originária, ora ré], fixando-se os honorários advocatícios em 10% sobre a condenação (CPC/2015, art. 20, § 3º). (STJ, REsp 1.064.897/MG.) ... ()
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38 - STJ Agravo regimental em petição. Competência originária do STJ. Impedimento de magistrado. Hipótese de ação rescisória. CPC/1973, art. 485, II.
«1. A competência deste Superior Tribunal de Justiça no âmbito dos processos originários não compreende a relativização da coisa julgada fora das hipóteses das revisões criminais e das ações rescisórias de seus julgados, sendo incabível o ajuizamento da ação declaratória diretamente perante este Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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39 - STJ Ação rescisória. Preliminar de incompetência do STJ. CF/88, art. 105, I, «e. Rejeição. Preliminar de impropriedade da decisão interlocutória submeter-se a pedido rescisório. Fixação de indexador monetário. Rescindibilidade factível. Rejeição. Preliminar de litispendência. Ação rescisória em curso no e. Trf/2ª região. CPC/1973, art. 301, §§ 2º e 3º. Causas de pedir e pedidos distintos. Superação. Ação de reparação. Suspensão dos repasses das parcelas de financiamento para a construção de prédio de apartamentos. Necessidade de a construtora utilizar-se de recursos próprios. Ressarcimento desses valores. Lucros cessantes. Utilização de índice de capital de giro como critério de arbitramento e atualizador dos lucros cessantes. Violação a literal disposição de lei. CPC/1973, art. 485, V. Ofensa à coisa julgada. Cristalização do índice como critério de arbitramento, mas não de indexação.
«1. Compete ao STJ julgar as ações rescisórias de seus próprios julgados, desde que tenha havido análise do mérito. CF/88, art. 105, I, «e. ... ()
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40 - STJ Processo civil. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V. Violação literal a dispositivo legal. Inocorrência. Aplicação analógica da Súmula 515/STF.
«1 - O manejo da ação rescisória é, por princípio, medida judicial excepcional, e sua admissão deve ser restritiva, em atenção ao princípio da segurança jurídica. ... ()
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41 - TST Recurso ordinário em ação rescisória. Competência da justiça do trabalho. Não reconhecimento, na decisão rescindenda, da transmudação do regime celetista para o estatutário no momento alegado pelo município. Pedido de corte rescisório fundado no, II do CPC/1973, art. 485. Improcedência.
«1. A jurisprudência desta Subseção consagrou o entendimento segundo o qual somente se afigura possível o acolhimento do pedido de corte rescisório fundado no inciso II do CPC/1973, art. 485 quando evidente a incompetência absoluta do Juízo prolator da decisão rescindenda para processar e julgar a matéria objeto de controvérsia, ante expressa disposição de lei atribuindo a competência a Órgão diverso. 2. No caso em debate, entretanto, não se tem como viável o acolhimento do pedido de corte rescisório deduzido com base no CPC/1973, art. 485, II, porque restrita a condenação, no processo matriz, - ao depósito do FGTS do período contratual na conta vinculada da trabalhadora - ao período «imediatamente anterior à publicação da lei que instituiu o novo regime funcional que passou a disciplinar a relação entre as partes, registrado, ainda, no acórdão rescindendo, que «A regular publicação da Lei Municipal instituidora do RJU só ocorreu em 08.08.2007, havendo a transmudação do regime celetista para estatutário. 3. Efetivamente inviabilizada, nesse contexto, conclusão no sentido de incompetência material do Órgão prolator da decisão rescindenda, à medida que inexistente expressa disposição de lei - válida - atribuindo a competência a Juízo diverso. ... ()
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42 - STJ agravo interno na ação rescisória. Competência do STJ para julgamento da ação. Possibilidade de ampliação. Ação rescisória que guarda certa conexidade com outra rescisória que é de competência deste tribunal superior. Peculiaridades do caso que fundamentam o reconhecimento da competência desta corte. Decisão monocrática reformada. Agravo interno provido.
1 - O propósito recursal consiste em definir a extensão da competência do STJ para processar e julgar a ação rescisória dos seus julgados. ... ()
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43 - STF Direito constitucional e administrativo. Agravo regimental. Segunda ação rescisória. Inadmissibilidade da utilização da ação rescisória como sucedâneo recursal.
«1 - Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à ação rescisória que impugna acórdão proferido pelo STF em outra ação rescisória. ... ()
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44 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Ação rescisória. Contribuição destinada ao incra (0,2%). Exigibilidade da exação após a Lei 8.212/91. Questão não decidida pelo STJ no julgamento do Resp508.413/PR. Competência para processamento da rescisória. Tribunal Regional federal da 4ª região. Incidência analógica da Súmula 515/STF. Precedentes.
1 - No que se refere à competência para apreciação da ação rescisória, observa-se que, na origem, o pleito foi proposto pela Fazenda Nacional perante o TRF da 4ª Região, com fundamento no CPC, art. 485, V, visando desconstituir acórdão que reconhecera a inexigibilidade da contribuição destinada ao INCRA (0,2%) após a vigência da Lei 8.212/1991. ... ()
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45 - STJ Competência. Ação rescisória. Recurso especial não conhecido. Ausência de decisão de mérito. Extinção do processo. Incompetência do STJ. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 267, IV e 485, V e IX. CF/88, art. 105, I, «e.
«Incompetência do STJ, para julgamento de ação rescisória, quando o recurso especial não foi conhecido, não se tendo materializado, sob qualquer forma, a análise do mérito do nobre apelo. Ausência de pressuposto de validade da relação processual, a saber, a absoluta incompetência do juízo. Julgo extinta a ação rescisória, sem julgamento do mérito.... ()
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46 - STJ Processual civil. Ação rescisória ajuizada sob a égide do CPC, de 1973 prova falsa. Ex-combatente. Acórdão rescindendo que não examinou o mérito da controvérsia ante a aplicação da Súmula 7/STJ. Incompetência. Incidência da Súmula 515/STF. Remessa dos autos ao juízo competente. Impossibilidade.
«1. Sendo a ação rescisória ajuizada sob a égide do CPC, de 1973 devem ser observados os pressupostos processuais então preconizados, bem como o entendimento jurisprudencial sobre estes, aplicando-se, por analogia, o Enunciado Administrativo 2 do Plenário do STJ, segundo o qual «aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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47 - STJ Direito processual civil. Agravo regimental na ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V. Acórdão do STJ que não aprecia mérito da demanda, apenas a admissibilidade do recurso especial. Incompetência do STJ.
«1. São de competência do Superior Tribunal de Justiça apenas os julgamentos das ações rescisórias que objetivam a rescisão de julgados definitivos realizados por esta Corte cujo mérito da demanda tenha sido apreciado, sendo vedada a apreciação de pedido de rescisão de aresto de mérito proveniente de outro Tribunal. Inteligência dos arts. 105, I, «e, da CF/88 e 485 do CPC/1973. ... ()