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Doc. LEGJUR 154.6935.8001.3500

1 - TRT3 Estabilidade provisória. Empregada gestante contratada sob modalidade temporária.


«O art. 10, II, «b, do ADCT/88, ao vedar a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, não impõe qualquer restrição quanto à modalidade do contrato de trabalho, mesmo porque a garantia visa, em última análise, à tutela do nascituro. O entendimento vertido no anterior inciso III da Súmula 244/TST encontra-se superado pela atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que as empregadas gestantes, inclusive as contratadas a título precário, independentemente do regime de trabalho, têm direito à licença maternidade de 120 dias e à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Nesta linha de ideias, o único pressuposto ao direito à estabilidade (e à sua conversão em indenização, caso ultrapassado o período de garantia de emprego), é encontrar-se a empregada grávida no momento da rescisão contratual, fato incontroverso nos autos.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7560.6600

2 - STJ Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Ação indenizatória. Quebra de cadeira plástica utilizada por empregada grávida. Aborto. Acórdão estadual que atribui culpa apenas à fabricante, que não integra a lide. Aquisição de produto de má qualidade. Responsabilidade da empregadora pela segurança do ambiente de trabalho. Condenação. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 7º, XXVIII.


«Restando incontroverso que a autora foi gravemente vitimada pela quebra de cadeira onde desempenhava sua função de confeiteira, torna-se a empregadora civilmente responsável pelo acidente pela má qualidade do móvel usado no ambiente de trabalho, desservindo como excludente a alegação de que a peça fora adquirida de fabricante idôneo ou que não apresentava defeito visível.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7006.3100

3 - TST Indenização por dano moral. Contrato por prazo determinado. Empregada grávida. Dispensa em face do fim da safra e não da gravidez. Não configuração.


«1. Discute-se, nos autos, a possibilidade de se deferir o pagamento de indenização por dano moral à empregada contratada por prazo determinado em face do período da safra, que se descobriu grávida ao final do contrato de trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.8210.5000.1000

4 - TRT2 Dano moral. Gestante. Empregada grávida, prestes a dar a luz. Alteração do convênio médico pelo empregador sem informar a empregada. Indenização por danos morais devida. Responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços mantida. Inteligência da súmula 331/TST. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«O dano moral é aquele que traz como consequência ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito, à psique, à saúde, ao nome, ao crédito, ao bem estar e à vida do trabalhador, atingindo seus direitos fundamentais como pessoa humana. No caso, restou comprovado o descaso com a reclamante ao «cortar o convênio durante o período em que estava prestes a dar a luz e nem informá-la sobre a alteração contratual, o que enseja reparação, pois constitui abuso de direito por parte do empregador. Responsabilidade subsidiária da tomadora mantida. Recurso Ordinário da segunda reclamada não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2021.9000

5 - TRT2 Estabilidade ou garantia de emprego. Provisória. Gestante «estabilidade gestacional. Beneficiário. Natureza da responsabilidade. A estabilidade provisória da empregada grávida pressupõe que a gravidez desta seja comunicada a seu empregador antes da rescisão contratual. A destinatária da norma constitucional que prevê a garantia de emprego à gestante é ela própria e não o nascituro. Entendimento contrário implicaria concluir que referida estabilidade é irrenunciável e que nem mesmo por justa causa poderia ela ser demitida, sob pena de violação a direito de terceiro e ao princípio insculpido no CF/88, art. 5º, XLv de não transferência de pena.

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Doc. LEGJUR 175.8195.7000.2200

6 - TRT2 Estabilidade gestante. Reintegração ao emprego recusada pela reclamante. Renúncia. Se o empregador dispensa sem justo motivo uma empregada grávida, deve reparar o dano decorrente dessa ruptura contratual através do pagamento de indenização substitutiva, caso o retorno ao emprego esteja impossibilitado pelo decurso do tempo. Mas esse não era o caso. Durante o período de estabilidade, a indenização substitutiva somente seria viável se a reclamada não quisesse o retorno da empregada ao trabalho. Assim, ao colocar o emprego à disposição da reclamante com o pagamento dos salários e demais direitos correspondentes como se trabalhando estivesse, a reclamada desobrigou-se de suas responsabilidades. Portanto, forçosa é a reforma da sentença para excluir da condenação o pagamento de indenização pelo período estabilitário. Recurso provido nesse ponto.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7556.2100

7 - TRT5 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral. Gravidez. Dispensa do trabalho em virtude da gravidez. Discriminação caracterizada na hipótese. Verba fixada em R$ 20.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«O dano moral se caracteriza quando se atinge o patrimônio ideal, protegido pelo que a doutrina denomina de dignidade constitucional, constituído pelos valores inerentes à pessoa humana. O ato do empregador que manda que empregada grávida permaneça em sua residência, a fim de aguardar o transcurso da gestação sob a justificativa de o seu desempenho não corresponder às expectativas da empresa, pratica nítido assédio moral e, com isso, deve reparar o dano causado.... ()

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Doc. LEGJUR 474.0617.5139.1478

8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. CARACTERIZAÇÃO. MULTA NORMATIVA. MULTA PREVISTA NO CLT, art. 477. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO PRINCIPAL FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA REFERENTE À APLICAÇÃO DO art. 896, §1º-A, INCISO III, DA CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. ESTIMATIVA DE GORJETA. EMPREGADA NO SETOR DE FAST FOOD. BENEFÍCIO ASSEGURADO EM NORMA COLETIVA DA CATEGORIA. VALE REFEIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. EMPREGADA GRÁVIDA. HUMILHAÇÕES NO AMBIENTE DE TRABALHO POR PARTE DO SUPERIOR HIERÁRQUICO. AUSÊNCIA DE PRIMEIROS SOCORROS AO SENTIR MAL NO AMBIENTE DE TRABALHO. CARACTERIZAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ASSÉDIO MORAL. EMPREGADA GRÁVIDA. R$ 5.000,00, (CINCO MIL REAIS). REDUÇÃO INDEVIDA . AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Não merece conhecimento o agravo em que a parte não impugna os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida, o que atrai a incidência da Súmula 422, item I, desta Corte. Com efeito, os fundamentos apresentados na petição de agravo são meramente genéricos, sem nenhuma insurgência específica sobre as teses firmadas na decisão agravada, mas apenas a afirmação de que o apelo cumpriu os requisitos de admissibilidade, diante da demonstração de violação de dispositivos constitucionais e legais, os quais a agravante não cuidou, nem mesmo, de apontar. Salienta-se que não houve renovação específica dos temas e argumentos trazidos nas petições de agravo de instrumento e de recurso de revista. Segundo o princípio da dialeticidade, a fundamentação é pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, sem a qual o apelo não logra desafiar a barreira do conhecimento. Desse modo, considerando que o agravo não infirma os fundamentos da decisão recorrida, não deve ser conhecido, ante o disposto na Súmula 422, item I, do TST. Agravo não conhecido .

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Doc. LEGJUR 154.5443.6000.4400

9 - TRT3 Estabilidade provisória. Gestante. Aviso-prévio. Estabilidade gestante. Concepção no curso do aviso prévio indenizado.


«A empregada grávida tem direito à garantia provisória de emprego quando a concepção ocorre no curso de aviso prévio indenizado, consoante entendimento do c. TST, aplicando-se por analogia a OJ 82 da SDI-1/TST e Súmula 371/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 175.8162.9000.0200

10 - TRT2 Assédio moral. Perseguição a empregada grávida, com recusa de atestados, punições disciplinares e alteração para horário extensivo e inexistente para os demais trabalhadores. Rescisão indireta e dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«O conjunto probatório, aliado à ausência de produção de provas orais por parte da ré, a quem incumbia esse ônus, denota que, de fato, houve intuito persecutório da empresa contra a empregada. Com efeito, ciente de seu estado gravídico e seu estado de saúde debilitado antes e depois da gravidez, pelas constantes visitas ao médico e necessidade de afastamentos, tratou - a com rigor excessivo, emitindo advertências e suspensões em ocasiões nas quais se encontrava afastada pelo médico ou em consultas, antes mesmo de a trabalhadora ter oportunidade de apresentar o atestado. Claro indicativo da inadequação de conduta da ré é a punição aplicada em 14/08/2015, dia seguinte à falta no dia 13/08/2015 em que esteve sob exames laboratoriais, com a entrega de atestado, e que o cartão-de-ponto consigna como falta abonada. Seja com ânimo persecutório, ou quiçá por desorganização, o fato é que não se justificam a tirania e os maus tratos perpetrados contra a autora, mormente estando ela grávida e com a saúde debilitada. Mas a prova mais contundente que ratifica uma situação de assédio moral contra a demandante, sem dúvida foi o reconhecimento pelo preposto, da emissão do documento ID 20e7bbb, o qual confirma a alteração de horário da autora para a jornada das 10: 12 às 10 horas, a partir de 04/09/2015, jornada esta que o próprio preposto informou não ser praticada na ré. Além de se tratar de jornada exaustiva de 12 horas, para empregada egressa da licença gestante e com problemas de saúde, o fato desse horário ter sido imposto somente à reclamante evidencia o assédio moral à empregada. Nesse contexto, o comportamento patronal revelou-se verdadeiramente abusivo e desumano, na contramão das garantias constitucionais e legais que velam pela integridade e dignidade da mulher e de seu filho então recém nascido. Configurada, assim, a justa causa patronal declarada na origem e que não comporta qualquer reparo. De igual sorte, cabe reparar o dano moral ocasionado.... ()

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Doc. LEGJUR 498.0213.0191.8263

11 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO . ESTABILIDADE DA GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA . 1. O Tribunal Regional reconheceu válida a rescisão contratual ocorrida no final do período contratual estabelecido, razão pela qual reformou a sentença em que se havia julgado procedente o pedido de reintegração no emprego ou de pagamento da indenização correspondente. 2. A interpretação que deu origem à atual redação da Súmula 244/TST, III decorre do estabelecido no ADCT/88, art. 10, II, «b, o qual dispõe ser vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, não impondo nenhuma restrição quanto à modalidade de contrato de trabalho. 3. Desse modo, o único pressuposto à obtenção do direito à estabilidade (e à sua conversão em indenização, caso ultrapassado o período de garantia de emprego) é encontrar-se a empregada grávida no momento da dispensa, fato incontroverso nos autos. 4. Nesse cenário, a estabilidade provisória da gestante já existia mesmo à época da dispensa, uma vez que a garantia decorre de disposição constitucional, sendo irrelevante se o contrato de trabalho foi ou não celebrado sob a modalidade de experiência. 5. Portanto, tendo em vista o exaurimento do período da garantia de emprego, é devida a indenização substitutiva por todo o período entre a data da dispensa imotivada e 5 (cinco) meses após o parto, nos termos do art. 10, II, b, ADCT, CF/88. Estando a decisão posta em sentido diverso, comporta reforma. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 244/TST, III e provido .

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Doc. LEGJUR 945.8530.6194.6446

12 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ESTABILIDADE DA GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


O Tribunal Regional consignou expressamente sua conclusão sobre o tema «estabilidade da gestante - contrato de experiência, esclarecendo a contento os fundamentos que o levaram a concluir que « é assegurada a estabilidade no emprego, mesmo na hipótese em que a empregada já se encontrava grávida no momento da contratação, e mesmo se a contratação tenha se dado por contrato por prazo determinado, inclusive experiência. Dessa forma, não há nulidade do acórdão regional por negativa da prestação jurisdicional. Agravo conhecido e não provido. 2 - ESTABILIDADE DA GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior. Ao revés, estabelecido no acórdão recorrido «o início da gestação aproximadamente em 01/09/2021 e a dispensa da reclamante ocorrida em 04/10/2021 (com a projeção do aviso prévio indenizado), é certo que a confirmação da gravidez se deu no curso do contrato de trabalho (Súmula 126/TST), a conclusão do Tribunal Regional de que recai «sobre o empregador o ônus de, ao despedir a empregada grávida, arcar com a obrigação de reintegrá-la ou indenizá-la, de forma integral, por todo o período da estabilidade constitucional está em consonância com a Súmula 244, I e III, do TST. Assim, fica afastada a possibilidade de transcendência política. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo conhecido e não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7325.1900

13 - TRT2 Salário-família. Repasse ao empregado. Ônus do empregador. Conhecimento da gravidez da empregada no curso do contrato.


«O salário-família é benefício previdenciário e, portanto, de ordem pública, incumbindo à empresa o ônus social de antecipá-lo adequadamente. Não se afigura razoável a negativa quanto ao recebimento da certidão de um nascimento que não poderia ter sido ignorado, a tanto equivalendo o resultante de gravidez da empregada no curso do contrato. O empregador não pode, assim, eximir-se da responsabilidade de prover oportunamente o benefício que sua vinculação ao sistema oficial da previdência o obriga a repassar.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7323.9200

14 - TRT2 Salário-família. Repasse ao empregado. Ônus do empregador. Conhecimento da gravidez da empregada no curso do contrato.


«O salário-família é benefício previdenciário e, portanto, de ordem pública, incumbindo à empresa o ônus social de antecipá-lo adequadamente. Não se afigura razoável a negativa quanto ao recebimento da certidão de um nascimento que não poderia ter sido ignorado, a tanto equivalendo o resultante de gravidez da empregada no curso do contrato. O empregador não pode, assim, eximir-se da responsabilidade de prover oportunamente o benefício que sua vinculação ao sistema oficial da previdência o obriga a repassar.... ()

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Doc. LEGJUR 500.5512.7575.8882

15 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. GESTANTE. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. ESTABILIDADE ASSEGURADA NOS TERMOS DOS ARTS. 10, II, «B, DO ADCT; 487, § 1º, PARTE FINAL, DA CLT; E SÚMULA 244, I/TST. IRRELEVÂNCIA DO CONHECIMENTO DA GRAVIDEZ PELAS PARTES. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. DIREITO INDISPONÍVEL E IRRENUNCIÁVEL. NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. CLT, art. 500.


A empregada gestante possui direito à estabilidade provisória no emprego, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, « b , do ADCT). O dispositivo constitucional tem por finalidade tanto a proteção da gestante contra a dispensa arbitrária quanto os direitos do nascituro. Portanto, a rescisão do contrato de trabalho da obreira gestante, durante o período de gestação, não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade não usufruída. A mencionada estabilidade é assegurada à empregada gestante, sem outras restrições que não a verificação da concepção na vigência do contrato de trabalho, considerado neste lapso contratual todo o período do aviso prévio (art. 487, § 1º, parte final, CLT). Importante registrar que esta Corte adotou a teoria da responsabilidade objetiva, considerando que a garantia constitucional tem como escopo a proteção da maternidade e do nascituro, independentemente da comprovação da gravidez perante o empregador . Este é o comando constitucional do art. 10, II, « b , do ADCT, lido em conjugação com o conjunto dos princípios, regras e institutos constitucionais. Nesse sentido, a Súmula 244/TST, I, cujo teor ora se transcreve: « O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. (Art. 10, II, ‘b’ do ADCT) . Na hipótese vertente, o Tribunal Regional entendeu que a Reclamante não teria direito à estabilidade provisória, pois, no momento em que pediu demissão, as Partes desconheciam o estado de gravidez. Por esse motivo, considerou inaplicável o CLT, art. 500. Contudo, a jurisprudência desta Corte entende que o pedido de dispensa feito pela própria empregada, bem como o seu desconhecimento da gravidez são irrelevantes e não afastam o direito à estabilidade da gestante prevista no art. 10, II, «b, do ADCT, que tem natureza objetiva e buscam proteger a maternidade e o nascituro. Além disso, não subsistem as argumentações no sentido de ser inaplicável o CLT, art. 500 aos casos de estabilidade no emprego decorrente de gravidez, ou seja, da desnecessidade de assistência sindical ou do Ministério do Trabalho e Emprego para a validade do pedido de demissão de empregada grávida e de empregado com menos de um ano de serviço. É certo que a Lei 13467/2017 revogou o parágrafo 1º do CLT, art. 477, que previa a obrigatoriedade de assistência do sindicato da categoria nos casos de pedido de demissão para sua validação. No entanto, não houve quaisquer mudanças no CLT, art. 500, persistindo o entendimento de que, para a validade do pedido de demissão da empregada gestante, é necessária a assistência do sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho ou da Justiça do Trabalho, independentemente da duração do contrato de trabalho. Trata-se, portanto, de questão de ordem pública, envolvendo direito indisponível e, por conseguinte, irrenunciável, cuja observância pode e deve ser verificada pelas instâncias ordinárias, sob pena de violação ao art. 10, II, « b «, do ADCT, e contrariedade à Súmula 244/TST, I. A propósito, a jurisprudência desta Corte vem reconhecendo não apenas a necessidade de assistência sindical na hipótese de pedido de demissão de gestante, mas também a irrelevância do conhecimento pelas partes do estado gravídico. Julgados desta Corte. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, III e IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9002.1700

16 - TRT3 Estabilidade provisória. Gestante. Dispensa. Empregada gestante. Estabilidade.


«A estabilidade da gestante inicia-se com a confirmação da gravidez, através do resultado de exame específico, estendendo-se até 5 (cinco) meses após o parto. Dentro desse período, a empregada gestante não poderá ser imotivadamente dispensada, sendo irrelevante a ciência prévia do empregador acerca do estado gravídico. Noutro dizer, a estabilidade da gestante nasce de um fato objetivo, que é o resultado do exame, independendo da comunicação ao empregador quanto à sua positividade. Sendo assim, caso a empregada dispensada comprove a concepção, ocorrida no período de vigência do pacto laborativo (no qual se inclui o período do aviso prévio), ainda que somente por ocasião do ajuizamento de reclamatória trabalhista, ela terá direito a ser reintegrada ou à percepção indenizatória correspondente ao montante remuneratório que receberia em todo o período de estabilidade.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9013.6700

17 - TST Recurso de revista. Gestante. Empregada doméstica. Estabilidade provisória.


«A estabilidade provisória da empregada gestante constitui direito indisponível assegurado pela Constituição da República (art. 10, II, «b, do ADCT). O fato de a empregada doméstica não ter direito à estabilidade prevista no CF/88, art. 7º, I, não afasta a sua pretensão de obter a garantia provisória assegurada às demais empregadas gestantes, notadamente após a Lei 11.324/06, que, acrescentando o art. 4º-A à Lei 5.859/72, expressamente vedou a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada doméstica gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.6935.8004.2700

18 - TRT3 Estabilidade provisória. Empregada gestante.


«O art. 10, II, b, do ADCT, estabelece que a empregada gestante conta com garantia provisória de emprego, desde a data da confirmação da gravidez até o quinto mês após o parto. E, nos termos do entendimento consolidado na Súmula 244/TST, o desconhecimento do estado gravídico por parte do empregador não afasta o direito da gestante à percepção da indenização decorrente da garantia provisória de emprego estipulada no mencionado art. 10, II, b, do ADCT. Com a nova redação da Súmula 244/TST, encerrou-se o debate doutrinário e jurisprudencial, no tocante à prevalência da garantia de emprego em face da modalidade contratual existente entre as partes. Irrelevante, pois, que o contrato da reclamante tenha se dado na modalidade de experiência. As normas constitucionais que versam sobre a estabilidade provisória da empregada gestante buscam resguardar os direitos do nascituro. No entanto, a demora injustificada na propositura da demanda faz emergir apenas os salários do período restante da estabilidade, contados a partir da data da propositura da ação.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2049.7700

19 - TST Estabilidade da gestante. Desconhecimento da gravidez pela empregada e pelo empregador. Indenização substitutiva.


«O art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias veda a dispensa arbitrária da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A Súmula 244, I, do TST, ao interpretar o artigo, atribui a responsabilidade objetiva ao empregador, levando em conta a premissa de que o importante é a concepção no curso do contrato de trabalho, independentemente de que reclamado e reclamante tenham ciência do fato no tempo da demissão. A declaração do Regional, de que o reclamado e a reclamante não sabiam da gravidez na época da dispensa, não afasta a responsabilidade objetiva do empregador. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2002.7000

20 - TRT3 Estabilidade provisória. Gestante. Confirmação. Gravidez empregada gestante. Data da última menstruação. Estabilidade não configurada.


«A estabilidade da gestante inicia-se com a confirmação da gravidez, através do resultado de exame específico, estendendo-se até 5 (cinco) meses após o parto. Dentro desse período, a empregada gestante não poderá ser imotivadamente dispensada, sendo irrelevante a ciência prévia do empregador acerca do estado gravídico. Noutro dizer, a estabilidade da gestante nasce de um fato objetivo, que é o resultado do exame, independendo da comunicação ao empregador quanto à sua positividade. Sendo assim, caso a empregada dispensada comprove a concepção, ocorrida no período de vigência do pacto laborativo (no qual se inclui o período do aviso prévio), ainda que somente por ocasião do ajuizamento de reclamatória trabalhista, ela terá direito a ser reintegrada ou à percepção indenizatória correspondente ao montante remuneratório que receberia em todo o período de estabilidade. Na hipótese dos autos, contudo, comprovado que a data da última menstruação se deu em 20/05/2013, tem-se que a concepção ocorreu fora do período contratual, encerrado em 02/05/2013, porquanto é sabido que a concepção não ocorre próximo à data da última menstruação, mas cerca de duas semanas depois (em média), demonstrando, assim, que no momento do término do contrato de experiência a Obreira não estava grávida.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0006.8700

21 - TST Recurso de revista. Estabilidade da gestante. Recusa da empregada de retorno ao trabalho. Renúncia à estabilidade. Inexistência.


«Discute-se, nos autos, se a recusa da empregada gestante de retornar ao trabalho desobriga o empregador do pagamento dos salários referentes ao período estabilitário. O Tribunal Regional entendeu que a recusa injustificada da empregada gestante de retornar ao trabalho configurou renúncia ao direito à estabilidade provisória, acrescentando que o deferimento de pleito indenizatório viola a finalidade social do instituto. A estabilidade da gestante encontra-se prevista no art. 10, II, letra «b, do ADCT, que exige, para sua plena configuração, que a empregada esteja grávida na data da imotivada dispensa do emprego, ou seja, a estabilidade decorre do próprio fato da gravidez. Esta C. Corte adotou a teoria da responsabilidade objetiva, considerando que a garantia constitucional tem como escopo a proteção da maternidade e do nascituro. Nesse contexto, tendo em vista tratar-se a estabilidade provisória de gestante de uma garantia também ao nascituro, e não apenas à mãe, não há renúncia resultante da recusa da empregada de retornar ao trabalho, conforme entendimento da e. SDI-I. Precedentes. Inexistentes os requisitos da Súmula 219/TST, não há como deferir à autora o pagamento de honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido por contrariedade ao item I da Súmula 244/TST e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1819.5828

22 - STJ Agravo interno. Afastamento. Empregada gestante. Lei 14.151/2021. Enquadramento. Licença- maternidade. Impossibilidade.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado com o objetivo de ver reconhecido o direito de enquadrar como salário- maternidade os valores pagos às empregadas gestantes afastadas por força da Lei 14.151/2021, enquanto durar o afastamento, permitindo, assim, a dedução de tais paga mentos, nos termos do que dispõe a Lei 8.213/1991, art. 72, bem como a não incidência das contribuições destinadas à previdência social ou a terceiros.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2029.6000

23 - TST Gestante. Estabilidade provisória. Concepção no período do aviso prévio. Desnecessidade de comunicação ao empregador. Desconhecimento da gravidez pela própria empregada.


«O contexto fático delineado pelo Tribunal de origem não deixa dúvidas quanto à ocorrência de gravidez no curso do aviso prévio indenizado. Dessa forma, impõe-se reconhecer a estabilidade estabelecida no art. 10, II, «b, do ADCT. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2009.1900

24 - TST Gestante. Estabilidade provisória. Concepção no período do aviso prévio. Desnecessidade de comunicação ao empregador. Desconhecimento da gravidez pela própria empregada.


«O contexto fático delineado pelo Tribunal de origem não deixa dúvidas quanto à ocorrência de gravidez no curso do aviso prévio indenizado. Dessa forma, impõe-se reconhecer a estabilidade estabelecida no art. 10, II, «b, do ADCT. ... ()

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Doc. LEGJUR 113.6613.4000.0700

25 - TST Gestante. Estabilidade provisória. Recusa de retorno ao trabalho. Ausência de renúncia à estabilidade. Princípio da dignidade da pessoa humana. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre o tema. Súmula 244/TST, I e II. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b. CF/88, art. 1º, III.


«... Discute-se, nos autos, se a recusa da empregada gestante a retornar ao trabalho desobriga o empregador do pagamento dos salários referentes ao período estabilitário. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8005.9100

26 - TST Empregada pública. Professora municipal. Horas extraordinárias. Supressão. Súmula 291/TST.


«1. Considerando que o CLT, art. 318 estabelece ser de quatro horas sucessivas a jornada máxima do professor, serão devidas como extraordinárias as horas excedentes a esse módulo legal. 2. Assim, consignado no acórdão regional que a professora reclamante trabalhou em regime de prorrogação de sua jornada máxima legal por período superior a um ano, tem-se que a supressão das horas extraordinárias habitualmente prestadas enseja a aplicação da Súmula 291 deste Tribunal Superior do Trabalho. 3. Imperioso preservar a finalidade última dessa Súmula 291, que visa a assegurar ao empregado de quem se exigiu a prestação habitual de horas extraordinárias indenização proporcional ao tempo em que se trabalhou em sobrejornada. Busca essa Súmula, de um lado, afastar o instituto da incorporação das horas extraordinárias habituais, sob a justificativa de que tal procedimento revela-se pernicioso para o próprio empregado, na medida em que eterniza condição possivelmente gravosa à sua saúde e à higiene no trabalho. De outro lado, pretende assegurar que o impacto no orçamento familiar resultante da diminuição dos ingressos pela supressão do valor correspondente à sobrejornada seja minimizado pelo pagamento de indenização. 4. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6001.6500

27 - TRT3 Dano moral. Caracterização. Danos morais. Dispensa de empregada gestante.


«Revela-se, in casu, descabido o pleito da Autora pelo recebimento de indenização por danos imateriais, por estar grávida, no momento da dispensa. Não há prova, neste processado, de que a dispensa tenha sido discriminatória, em razão do quadro gravídico da Laborista. Pelo contrário, a rescisão operou-se em face do decurso do prazo contratual, a prazo certo, previamente ajustado pelas partes. Cumpre registrar que o desligamento da empregada gestante teve a sua reparação pela via própria e não configura, de per se, verdadeira ofensa moral.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8006.8000

28 - TST Recurso de revista. Empregada pública. Professora municipal. Horas extraordinárias. Supressão. Súmula 291/TST.


«1. Considerando que o CLT, art. 318 estabelece ser de quatro horas sucessivas a jornada máxima do professor, serão devidas como extraordinárias as horas excedentes a esse módulo legal. 2. Assim, consignado no acórdão regional que a professora reclamante trabalhou em regime de prorrogação de sua jornada máxima legal por período superior a um ano, tem-se que a supressão das horas extraordinárias habitualmente prestadas enseja a aplicação da Súmula 291 deste Tribunal Superior do Trabalho. 3. Imperioso preservar a finalidade última dessa Súmula 291, que visa a assegurar ao empregado de quem se exigiu a prestação habitual de horas extraordinárias indenização proporcional ao tempo em que se trabalhou em sobrejornada. Busca essa Súmula, de um lado, afastar o instituto da incorporação das horas extraordinárias habituais, sob a justificativa de que tal procedimento revela-se pernicioso para o próprio empregado, na medida em que eterniza condição possivelmente gravosa à sua saúde e à higiene no trabalho. De outro lado, pretende assegurar que o impacto no orçamento familiar resultante da diminuição dos ingressos pela supressão do valor correspondente à sobrejornada seja minimizado pelo pagamento de indenização. 4. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7397.7400

29 - TRT2 Licença maternidade. Empregada doméstica. Reflexos no 13º e férias. CLT, art. 131, II. CF/88, art. 7º, XVIII.


«... Pretende a recorrente que os 120 dias de licença maternidade sejam computados para fins de pagamento de 13º salário e férias, com acréscimo de 1/3, considerando que quando da dispensa houve indenização do interregno, eis que se encontrava grávida.
A indenização indicada no recibo à fl. 71 corresponde ao principal apenas, eis que recebendo R$ 3.000,00 mensais (fl.70), o total correspondeu à remuneração exata dos 120 dias de licença gestante - R$ 12.000,00.
Razão lhe assiste, pois se a reclamada optou pela dispensa e correspondente pagamento de indenização, inclusive porque não formalizando o contrato de trabalho obstou a percepção do benefício previdenciário, nela se inclui não somente o principal pago, mas também o acessório, correspondente à gratificação de Natal e férias.
De outra parte, quanto ao cômputo da licença maternidade para efeito de aquisição do descanso anual, existe dispositivo expresso a respaldar a pretensão da empregada, inserto no CLT, art. 131, II, sendo certo que a empregadora somente procedeu diretamente à indenização do interregno porque admitiu trabalho informal, à margem dos recolhimentos previdenciários que seriam devidos. ... (Juíza Catia Lungov).... ()

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Doc. LEGJUR 241.0110.6290.4787

30 - STJ Processual civil. Tributário. Contribuição previdenciária e de terceiros. Empregada gestante. Afastamento. Lei 14.151/2021. Enquadramento. Licença- Maternidade. Impossibilidade. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado objetivando a pessoa jurídica o reconhecimento do direito à compensação com as contribuições devidas sobre a folha de salários, da remuneração paga às empregadas gestantes afastadas do local de trabalho, por força da Lei 14.151/2021, quando não houver a possibilidade de trabalho remoto, até que as respectivas empregadas passem a fazer jus ao afastamento decorrente da licença-maternidade. Na sentença, a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6000.1000

31 - TRT3 Estabilidade provisória. Gestante. Indenização. Empregada gestante despedida arbitrariamente. Novo emprego. Indenização estabilitária. Direito devido.


«Eventual recolocação, em novo emprego, da empregada gestante que fora despedida sem justa causa não é circunstância excludente do direito à indenização do período da estabilidade. O legislador constitucional não vinculou o direito a qualquer outro evento e nem o submeteu a outras condições que não o estado gravídico da empregada. A busca pelo novo emprego é inerente a todo trabalhador desempregado, circunstância que não é diferente com a mulher grávida. Se a empresa não quer mais a reclamante em seus quadros, deve pagar a indenização devida, independentemente de a autora se colocar, novamente, mercado de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 140.4311.4697.0282

32 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. EMPREGADA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO SEM ASSISTÊNCIA SINDICAL. ESTABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte, com fundamento nos arts. 10, II, «b, do ADCT, e 500 da CLT, firmou-se no sentido de Esta Corte, que é inválido o pedido de demissão feito pela empregada gestante, sem a devida assistência sindical, independente da duração do contrato de trabalho ou da ciência do estado gestacional pelo empregador, uma vez que a validade do pedido de dispensa de empregada gestante está condicionada à homologação prevista no referido dispositivo. 2. Na hipótese, conforme asseverado na decisão agravada, o Tribunal Regional, ao concluir pela invalidade do pedido de demissão da empregada gestante ante a ausência de assistência sindical ou que se desse perante o Ministério do Trabalho, decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 241.3216.0665.0645

33 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA EMPREGADA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA EMPREGADA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 10, II, «b, do ADCT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA EMPREGADA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Inicialmente, cumpre-se destacar que o desconhecimento do estado gravídico da reclamante não afasta a estabilidade provisória, conforme dispõe o item I da Súmula 244/TST. Além disso, o STF, no julgamento do Recurso Extraordinário 629053, em sede de repercussão geral, decidiu que o fato a ser considerado é a data biológica de existência da gravidez, e não sua comunicação ao empregador. Com efeito, tratando-se de empregada estável, deve ser observado o disposto no CLT, art. 500, que determina que « o pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com assistência do respectivo Sindicato e, se não houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho . Esta Corte, por meio da interpretação do referido art. 500, tem firme jurisprudência no sentido de que é inválido o pedido de demissão sem assistência sindical da empregada gestante, independente da ciência do estado gestacional pelo empregador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 802.1496.7982.4309

34 - TST AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EMPREGADA PÚBLICA. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA PARA ACOMPENHAMENTO DE FILHOS PORTADORES DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). PROVA DA NECESSIDADE DE REDUÇÃO DA JORNADA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


A aplicação analógica da Lei 8112/1990, art. 98 a empregados públicos, nas hipóteses em que se faz imprescindível a necessidade de redução da jornada de trabalho do empregado para acompanhamento de filho portador de necessidade especial, tem sido admitida nesta Corte por força dos arts. 4º e 5º, da LINDB, por se tratar método de integração do direito (analogia legis). In casu, as premissas fáticas e probatórias trazidas pelo Regional, insuscetíveis de reapreciação nessa instância extraordinária (Súmula 126/TST), denunciam a extrema necessidade de redução da jornada de trabalho da empregada, sem redução da remuneração e sem compensação de horário, para acompanhamento dos filhos menores, que foram diagnosticados com transtorno do espectro autista, a necessitar de acompanhamento especializado multidisciplinar, por prazo indeterminado. Assim, a decisão regional, da forma como posta, não violou o dispositivo constitucional indicado na revista, razão pela qual deve ser confirmada a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 137.8102.9002.8200

35 - TST EMPREGADA PÚBLICA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DESPEDIDA IMOTIVADA – POSSIBILIDADE.


«A embargante busca o debate acerca da suposta nulidade de sua dispensa, pois o regimento interno da reclamada exigia, para a extinção do vínculo, o cumprimento de alguns requisitos, o que não foi observado. Todavia, da leitura da decisão embargada extrai-se que a Turma não tratou do tema sob esse enfoque, restringindo-se a asseverar que, nos termos da Orientação Jurisprudencial 247, I, do TST, desnecessária seria a motivação do ato para a dispensa de empregada que ingressou no quadro funcional de sociedade de economia mista - cujo regime, em face da exploração da atividade econômica, encontra-se subordinado àquele das empresas privadas, nos termos do CF/88, art. 173, § 1º. Por conseguinte, o único julgado colacionado que efetivamente emite tese sobre o tema e enfrenta a questão ora trazida não guarda especificidade com a hipótese dos autos. Incide a Súmula nº 296 desta Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9000.6900

36 - TRT3 Estabilidade provisória. Gestante. Justa causa. Empregada gestante. Rompimento contratual por abandono de emprego. Estabilidade provisória indevida.


«O artigo 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, assegurando-lhe o direito à estabilidade provisória no emprego, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A vedação, porém, restringe-se às modalidades de dispensa arbitrária ou sem justa causa, não se aplicando aos casos em que a empregada dá causa à ruptura contratual, como na hipótese de abandono de emprego.... ()

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Doc. LEGJUR 122.2215.4895.8731

37 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO PARCIAL - EMPREGADA ANISTIADA - ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO - READMISSÃO - ANISTIA - LEI 11.907/2009, art. 309 - EMPREGADA DO EXTINTO BNCC - ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO A


decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1044.6500

38 - TST Recurso de revista. Gestante. Estabilidade provisória. Ciência inequívoca da gravidez pela empregada na época da rescisão contratual. Irrelevância da ciência das partes. Proteção à gravidez desde a concepção do nascituro. Contrato de experiência. Eficácia do preceito constitucional.


«O art. 10, inciso II, alínea «b, do ADCT veda, em termos expressos e inequívocos, a dispensa arbitrária ou imotivada da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Ao fazê-lo, portanto, a norma constitucional em tela estabelece a responsabilidade objetiva do empregador pelos salários e garantias próprias ao contrato de trabalho, durante todo o período ao longo do qual é assegurada a estabilidade, e o único pressuposto para que a empregada tenha reconhecido seu direito é a concepção do nascituro no curso do contrato de trabalho. A matéria já está pacificada no âmbito desta Corte uniformizadora, em que a Súmula 244 traduz a exegese da fonte formal do direito, sem aludir a qualquer condição a que possa estar sujeito, pois se cuida de responsabilidade objetiva, cujo marco é o início da gravidez, e não a confirmação subjetiva dessa condição. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7331.6800

39 - TRT2 Seguridade social. Trabalhador doméstico. Empregada doméstica. Salário-maternidade. Pagamento pela previdência enquanto subsistir relação de emprego. Inexistência de estabilidade no emprego. Dispensa em estágio avançado da gravidez. Deferimento de indenização substitutiva dos 120 dias. Decreto 3.048/99, art. 97.


«Prevê o Decreto 3.048/1999, art. 97 «o salário-maternidade da empregada será devido pela previdência social enquanto existir a relação de emprego. Não existindo a relação de emprego, o INSS não paga o benefício previdenciário. Se o empregador dispensar a empregada, o salário-maternidade ficará por conta exclusiva do primeiro, pois este, com seu ato, deu causa à perda do benefício por parte da segurada. Tem direito a empregada à indenização substitutiva dos 120 dias, por ter causado prejuízo à reclamante (CCB, art. 159). ... ()

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Doc. LEGJUR 107.0214.1000.0500

40 - TST Trabalhador doméstico. Empregada doméstica. Rescisão contratual. Salário-maternidade. Indenização substitutiva. Decreto 3.048/99, art. 93. Lei 8.213/91, arts. 15, II, 71 e 73. CF/88, art. 7º, XVIII.


«Mesmo considerado o período anterior à Lei 11.324/2006 (que estendeu à gestante doméstica a garantia de emprego até cinco meses após o parto), o rompimento do vínculo contratual durante a gravidez impedia a gestante doméstica de gozar a licença maternidade, razão pela qual fazia ela jus a uma indenização, no valor equivalente ao salário-maternidade (120 dias), devida pelo empregador. Recurso de revista provido, no particular.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0280.5563.8695

41 - STJ Processual civil. Tributário. Contribuição previdenciária e de terceiros. Afastamento. Empregada gestante. Lei 14.151/2021. Enquadramento. Licença-Maternidade. Impossibilidade. Recurso especial provido. Acórdão na origem em confronto com a jurisprudência do STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por pessoa jurídica objetivando o reconhecimento do direito de enquadrar como salário-maternidade a remuneração de suas empregadas gestantes afastadas do trabalho em função da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus SARS-CoV-2, com compensação nas contribuições previdenciárias a seu cargo. Na sentença, a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. Nesta Corte, deu-se provimento ao recurso especial.... ()

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Doc. LEGJUR 301.0777.5112.0968

42 - TST RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - LEI 13.467/2017 - GESTANTE - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - RECUSA À PROPOSTA DE RETORNO AO EMPREGO - INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. 1. O art. 10, II, «b, da ADCT, da CF/88 assegura à empregada gestante a garantia ao emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, adotando como pressuposto da garantia de emprego da gestante tão somente a existência da gravidez no curso de contrato de trabalho, sendo irrelevante eventual desconhecimento da gravidez pelo empregador na data da despedida, ou mesmo pela empregada. 2. Com efeito, confirmada a concepção ao tempo em que ainda vigente o vínculo de emprego, como no caso dos autos, é irrelevante a circunstância de a empregada haver recusado a oferta de reintegração no emprego, mantendo-se resguardado o direito à indenização substitutiva da estabilidade provisória por todo o período. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 154.1431.0004.4900

43 - TRT3 Estabilidade provisória. Gestante. Pedido de demissão. Rescisão contratual. Iniciativa da empregada. Gravidez advinda no curso do aviso prévio. Estabilidade. Inexistência.


«A garantia prevista no art. 10, II, b, do ADCT da Constituição diz respeito à proteção da empregada gestante contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa, não se aplicando ao caso em que a própria trabalhadora dá cabo à relação de emprego, comunicando formalmente o seu desligamento antes da situação de gravidez.... ()

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Doc. LEGJUR 147.4303.6011.0500

44 - TJSP Apelação / reexame necessário . ACIDENTE DO TRABALHO. Empregada doméstica. Auxílioacidente. Concessão. Impossibilidade. Inexistência de qualquer vínculo jurídico de direito material de natureza acidentária entre o empregado doméstico e a autarquia ré. Amparo de natureza acidentária indevido. Remessa oficial provida para julgar improcedente o pedido.

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Doc. LEGJUR 343.2576.9368.6632

45 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. EMPREGADA GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. PEDIDO DE DEMISSÃO. RENÚNCIA AO DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL . 1.


Esta Corte, adotando a teoria da responsabilidade objetiva, considera que a garantia constitucional prevista no art. 10, II, «b, do ADCT objetiva a proteção à maternidade e ao nascituro. Nesse sentido interpretando o CLT, art. 500, sedimentou o entendimento de que é inválido o pedido de demissão sem assistência sindical da empregada gestante. Precedentes.2. No caso, apesar da rescisão contratual não ter tido assistência sindical e a reclamante estar grávida na data de seu pedido de demissão, o Regional não reconheceu o direito à indenização substitutiva correspondente ao período da estabilidade provisória, por entender que a trabalhadora renunciou ao direito ao formular pedido de rescisão contratual. 3. Estando grávida a empregada à época do encerramento do contrato de trabalho, mesmo na hipótese de contrato por prazo determinado (experiência), tem direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (Súmula 244/TST, III). Precedentes. 4. A estabilidade provisória é direito indisponível e, portanto, irrenunciável, uma vez que se trata de proteção à empregada gestante contra a dispensa arbitrária e ao nascituro. Dessa forma, por se tratar de direito indisponível, o fato das partes desconhecerem o estado gravídico no momento da rescisão, não afasta o direito à estabilidade, bem como a necessidade de assistência sindical como requisito de validade da rescisão de contrato de trabalho da empregada gestante. Precedentes. Recurso de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 933.4535.1273.1870

46 - TST AGRAVO INTERNO DA RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI 13.467/2017. EMPREGADA GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. SÚMULA 244/TRI, IIIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA .


O art. 10, II, «b, do ADCT confere o direito à estabilidade provisória, exigindo apenas a confirmação da condição de gestante. Portanto, não se há de falar em outros requisitos, como a prévia ou imediata comunicação da gravidez ao empregador ou o conhecimento da própria empregada a respeito do seu estado gravídico quando da extinção do vínculo. Destarte, a responsabilidade do empregador é objetiva, tendo em vista o dever social que a pessoa jurídica tem no direcionamento da concretização dos seus fins sociais, e deve também se referir à proteção da maternidade e do nascituro, conforme previsto no art. 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e na Convenção 103/1952 da OIT, promulgada pelo Decreto 58.821/66. Nesse contexto, esta Corte Superior, atenta à necessidade de assegurar a aplicação dos direitos fundamentas, editou a Súmula 244, cujo item III, assegura a estabilidade provisória da gestante também quando a admissão ocorrer mediante contrato por prazo determinado. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 438.3687.2322.5692

47 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO NULO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 500. DESCONHECIMENTO DA GRAVIDEZ PELA EMPREGADA. IRRELEVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .


Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do art. 10, II, «b, do ADCT e contrariedade à Súmula 244/TST . RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO NULO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 500. DESCONHECIMENTO DA GRAVIDEZ PELA EMPREGADA. IRRELEVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A empregada gestante, detentora de estabilidade provisória, segundo dicção do art. 10, II, «b, do ADCT e da Súmula 244/TST, terá reconhecimento jurídico do pedido de demissão, desde que efetivado mediante necessária assistência do respectivo sindicato, independentemente da duração do pacto laboral, nos termos do CLT, art. 500. Tal ilação se justifica por ser a estabilidade provisória direito indisponível e, portanto, irrenunciável. Ademais, o desconhecimento do estado gravídico pela empregada ou pelo empregador, no momento do pedido de demissão, não afasta a necessidade de homologação sindical. Nesse passo, impõe-se reformar a decisão do Tribunal Regional, que manteve a validade do pedido de demissão da empregada gestante, por compreender desnecessária a assistência sindical à homologação, visto que a autora não conhecia o estado gravídico quando pediu demissão. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 175.8181.9000.3200

48 - TRT2 Pedido de demissão. Estabilidade provisória. Gestante. Arrependimento posterior. A autora não logrou demonstrar qualquer vício de vontade no pedido de demissão realizado junto à empresa, ônus que lhe incumbia a teor dos artigos 818 da CLT, e 373, I, do CPC, Código de Processo Civil. Eventual ciência da gravidez depois do pedido de demissão da empregada não macula o ato resilitório, porquanto, realizado sem qualquer vício de vontade. O posterior arrependimento da empregada não invalida o pedido de demissão, o qual foi devidamente homologado perante o sindicato profissional, constituindo, assim, ato jurídico perfeito. Recurso da empregada a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 166.0090.4000.3500

49 - TRT4 Recurso ordinário da reclamante. Empregada gestante. Estabilidade provisória. Ausência de interesse de retorno ao trabalho.


«O direito assegurado no artigo 10, II, «b, do ADCT, é de garantia do emprego à empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, e não à percepção de salários de período de deliberada inatividade. A disposição constitucional em análise protege o nascituro de uma forma singular e expressamente determinada no texto do artigo 10, II, «b, do ADCT, qual seja, vedando a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante. Evidentemente que, resguardando-se o direito à manutenção do emprego da mulher gestante, está-se tutelando também, e principalmente, o direito do nascituro. A subsistência da gestante decorrente da garantia de sua fonte de sustento, aqui, é a órbita de proteção conferida pelo constituinte ao nascituro. Inviável ir além e admitir que o resguardo aos direitos do nascituro garantiria o salário a quem inequivocamente não tem intenção de trabalhar. Importa ponderar que a renúncia a direito (tenha ele o status de direito fundamental ou não) não se confunde com a faculdade de não exercê-lo. Cogitar-se-ia de vedada renúncia, exemplificativamente, se no contrato de trabalho assinado na data da admissão constasse eventual cláusula de expressa renúncia da trabalhadora a esse direito. Diversa é a hipótese em exame, em que a reclamante, ciente do direito à garantia no emprego, opta por não exercê-lo, recusando a reintegração ao trabalho. E tanto é verdade que a reclamante não renunciou ao direito que, lastreada em interpretação de que seria tão amplo a ponto de garantir-lhe os salários do período de estabilidade provisória independentemente de qualquer prestação positiva de sua parte, vindica na presente ação parcelas com base, justamente, nesse próprio direito. Não se caracteriza, pois, a renúncia, mas sim o não exercício do direito. Hipótese em que a pretensão da reclamante jamais foi retornar ao emprego, mas sim perceber os valores correspondentes aos salários do período de estabilidade provisória, situação limítrofe aos conceitos de abuso de direito e enriquecimento ilícito, não merecendo a chancela judicial. Recurso improvido. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7469.0600

50 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria. Tempo de serviço. Trabalhador doméstico. Empregada doméstica. Não previsão legal de registro. Contribuições. Inexistência de relação jurídico-tributária. Precedentes do STJ. Lei 5.859/72. Lei 8.213/91, arts. 52 e 55, §§ 1º e 3º.


«Tendo a atividade do empregado doméstico sido regulamentada pela Lei 5.859, de 11/12/1972, não há que se exigir prova documental se, à época dos fatos, não havia previsão legal de registro de trabalhador doméstico, tampouco obrigatoriedade de filiação ao RGPS. Não merece guarida a irresignação autárquica no que diz respeito à necessidade de recolhimento das contribuições previdenciárias referentes ao período em que houve o reconhecimento do vínculo empregatício, vez que inexistente a relação jurídico-tributária à época.... ()

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