1 - STJ Competência. Crime militar. Delito praticado por Policial Militar reformado. Injuria. Vítimas também policiais estaduais em função de natureza civil (policiamento de trânsito). Função policial de natureza civil. Ordem concedida. Julgamento pela Justiça Comum Estadual. CPM, arts. 9º e 216. CF/88, art. 124.
«1. A competência, na espécie, delito de injúria, é da Justiça Comum, porquanto o delito foi imputado a policial militar reformado, sujeito ativo, tendo como sujeito passivo dois policiais militares. Como não se trata de crime militar propriamente dito, quer pela qualidade do sujeito ativo, policial militar reformado - quer pela qualidade do sujeito passivo - dois policiais militares estaduais - em policiamento de trânsito, função de natureza civil, não há razão para declarar competente a Justiça Castrense. 2. Ordem concedida.... ()
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2 - STF Competência. Crime militar não caracterizado. Paciente acusado de desacato e desobediência praticados contra soldado do exército em serviço externo de policiamento de trânsito, nas proximidades do Palácio Duque de Caxias, no Rio de Janeiro.
«Atividade que não pode ser considerada função de natureza militar, para efeito de caracterização de crime militar, como previsto no CPM, art. 9º, III, «d. ... ()
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3 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação indenizatória - Policial Militar - Estado de São Paulo - Pagamento de diárias de diligência no período de «Curso de Especialização Profissional em Policiamento de Trânsito Urbano para Oficiais - Sentença de improcedência - Recurso da autora - Acolhimento parcial - Deslocamento temporário da servidora que justifica o pagamento de diárias para indenizar despesas com Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação indenizatória - Policial Militar - Estado de São Paulo - Pagamento de diárias de diligência no período de «Curso de Especialização Profissional em Policiamento de Trânsito Urbano para Oficiais - Sentença de improcedência - Recurso da autora - Acolhimento parcial - Deslocamento temporário da servidora que justifica o pagamento de diárias para indenizar despesas com alimentação - Ausência do fornecimento de alimentação - Indenização parcial devida (50%) - Consideração apenas dos dias úteis e de frequência presencial - Observância ao teto previsto no Decreto 48.292/03, art. 8º - Abatimento dos valores recebidos a título de ajuda de custo alimentação e de abono de transferência - Tese fixada através do PUIL 0000129-78.2022.8.26.9008 - Precedente - Sentença reformada - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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4 - TJPE Constitucional e administrativo. Apelação cível. Decisão terminativa monocrática. Recurso de agravo. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Caráter geral da gratificação. Extensão a pensionistas. Paridade de vencimentos entre ativos e inativos (CF/88). Entendimento consolidado no tribunal. Não violação à cláusula de reserva de plenário. Recurso improvido à unanimidade.
«1 - De fato, a Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo, criada pela Lei Estadual 59/04, é uma vantagem com caráter de generalidade, extensível a todos os policiais militares que desenvolvam as atividades previstas no art. 2º da referida lei, «e que, cumulativamente, estejam lotados nas Unidades Operacionais da Corporação (Batalhões e Companhias Independentes) e nos órgãos de Direção Executiva (Comandos de Policiamento), mediante ato de designação específico, cumprindo escala permanente de policiamento ostensivo. ... ()
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5 - TJSP 1 - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO C.C. PEDIDO LIMINAR DE TUTELA DE URGÊNCIA - AIT I400140727 - PLEITO INICIAL COM PROTESTO PELA PRODUÇÃO DE PROVAS, INCLUINDO A OITIVA DE TESTEMUNHA E DO AGENTE DE TRÂNSITO DA AUTUAÇÃO 1133454 - DESPACHO DE FLS. 96 DETERMINANDO A ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - NOVA MANIFESTAÇÃO DA AUTORA A FLS. 100/101 RATIFICANDO E ESPECIFICANDO PROVAS, INCLUINDO A OITIVA DE TESTEMUNHAS E A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO COMANDO DE POLICIAMENTO DE TRÂNSITO.
2 - SENTENÇA PROFERIDA A FLS. 104/106 COM JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE E DISPENSANDO A DILAÇÃO PROBATÓRIA, SOB O FUNDAMENTO DE QUE A MATÉRIA CONTROVERTIDA SE ENCONTRA DEVIDAMENTE PROVADA NOS AUTOS. 3 - RECURSO DA AUTORA - PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - CONSTATAÇÃO - MATÉRIA FÁTICA A EXIGIR MELHOR APURAÇÃO - CERCEAMENTO CONFIGURADO - SENTENÇA ANULADA - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA APRECIAÇÃO DOS PEDIDOS DA AUTORA A FLS. 100/101 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - SEM SUCUMBÊNCIA(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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6 - TJPE Direito processual civil. Agravo de instrumento. Recurso de agravo. Militar. Gratificação de policiamento ostensivo. Caráter geral. Ausência de violação à cláusula de reserva de plenário. Improvido o recurso de agravo.
«Trata-se de Recurso de Agravo interposto pela FUNAPE- Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco contra decisão terminativa que negou seguimento ao agravo com fulcro no art.557 do CPC/1973. Em suas razões recursais, aduz que a gratificação de risco de policiamento ostensivo não é extensiva, indistinta e automaticamente, e, caráter geral e permanente a todos os ativos, mas apenas e de forma exclusiva, aos militares em serviço ativo na Polícia Militar que desenvolvam as atividades previstas no art.2º da Lei Complementar 59/2004. Sustenta que a decisão recorrida, ao determinar a incorporação da mencionada gratificação à pensão, deixou de aplicar disposição expressa em lei, a saber, art.97 da Constituição Federal de 1988, findando por julgar inconstitucional o referido dispositivo, violando a cláusula de reserva de plenário. De fato, a Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo, criada pela Lei Estadual 59/04, é uma vantagem com caráter de generalidade, extensível a todos os policiais militares que desenvolvam as atividades previstas no art. 2º da referida lei, «e que, cumulativamente, estejam lotados nas Unidades Operacionais da Corporação (Batalhões e Companhias Independentes) e nos órgãos de Direção Executiva (Comandos de Policiamento), mediante ato de designação específico, cumprindo escala permanente de policiamento ostensivo. Por sua vez, observa-se que as atividades previstas no art. 2º da lei em comento abrangem «as ações de segurança pública preventivas e repressivas, com vista à preservação da ordem pública interna, compreendendo o policiamento de radiopatrulha, o policiamento de guarda dos estabelecimentos prisionais, das sedes dos Poderes Estaduais e dos estabelecimentos públicos, o policiamento de trânsito urbano e rodoviário, o policiamento de choque e demais modalidades previstas no Lei 11.328/1996, art. 24, compreendendo, a meu ver, todos os tipos de atividade policial, configurando o seu caráter de generalidade. Ora, o teor dos dispositivos legais retro mencionados aponta no sentido de que a gratificação em comento, por contemplar os militares que atuam na própria atividade-fim da Corporação, tem, em essência, caráter geral, a ensejar sua extensão aos inativos e pensionistas. Por isso, impõe-se a extensão aos inativos e pensionistas, da Gratificação de Risco Ostensivo conferida aos policiais militares da ativa pela Lei Complementar 59/04. Com essas considerações, não resiste qualquer fato novo capaz de suplantar a decisão tomada por esta Relatoria, a qual deve ser mantida em todos os seus termos. Unanimemente, negou-se provimento ao recurso.... ()
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7 - TJPE Seguridade social. Previdenciário. Recurso de agravo. Prescrição do fundo de direito. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Lce 59/2004. Gratificação de caráter geral. Extensível a pensionistas e inativos.
«1. Não deve prosperar a alegação do agravado relativa a prescrição do fundo de direito. Isto porque a demanda em foco traz relação de trato sucessivo e, não tendo havido negativa expressa da Administração quanto ao pleito dos servidores inativos, não há que se falar em prescrição de fundo de direito, razão pela qual estão prescritas tão somente as parcelas concernentes ao período anterior aos 05 anos contados da data do ajuizamento da ação, em conformidade com a Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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8 - TJPE Seguridade social. Direito processual civil.agravo de instrumento. Recurso de agravo. Militar.gratificação de policiamento ostensivo. Caráter geral. Ausência de violação à cláusula de reserva de plenário. Improvido o recurso de agravo. Trata-se de recurso de agravo interposto pela funape- fundação de aposentadorias e pensões dos servidores do estado de Pernambuco contra decisão terminativa que negou seguimento ao agravo com fulcro no art.557 do CPC/1973. Em suas razões recursais, aduz que a gratificação de risco de policiamento ostensivo não é extensiva, indistinta e automaticamente, e, caráter geral e permanente a todos os ativos, mas apenas e de forma exclusiva, aos militares em serviço ativo na polícia militar que desenvolvam as atividades previstas no art.2º da Lei complementar 59/2004. Sustenta que a decisão recorrida, ao determinar a incorporação da mencionada gratificação à pensão, deixou de aplicar disposição expressa em lei, a saber, art.97 da CF/88, findando por julgar inconstitucional o referido dispositivo, violando a cláusula de reserva de plenário. De fato, a gratificação de risco de policiamento ostensivo, criada pela Lei estadual 59/04, é uma vantagem com caráter de generalidade, extensível a todos os policiais militares que desenvolvam as atividades previstas no art. 2º da referida lei, «e que, cumulativamente, estejam lotados nas unidades operacionais da corporação (batalhões e companhias independentes) e nos órgãos de direção executiva (comandos de policiamento), mediante ato de designação específico, cumprindo escala permanente de policiamento ostensivo. Por sua vez, observa-se que as atividades previstas no art. 2º da Lei em comento abrangem «as ações de segurança pública preventivas e repressivas, com vista à preservação da ordem pública interna, compreendendo o policiamento de radiopatrulha, o policiamento de guarda dos estabelecimentos prisionais, das sedes dos poderes estaduais e dos estabelecimentos públicos, o policiamento de trânsito urbano e rodoviário, o policiamento de choque e demais modalidades previstas no Lei 11.328/1996, art. 24, compreendendo, a meu ver, todos os tipos de atividade policial, configurando o seu caráter de generalidade. Ora, o teor dos dispositivos legais retro mencionados aponta no sentido de que a gratificação em comento, por contemplar os militares que atuam na própria atividade-fim da corporação, tem, em essência, caráter geral, a ensejar sua extensão aos inativos e pensionistas. Por isso, impõe-se a extensão aos inativos e pensionistas, da gratificação de risco ostensivo conferida aos policiais militares da ativa pela Lei Complementar 59/04. Com essas considerações, não resiste qualquer fato novo capaz de suplantar a decisão tomada por esta relatoria, a qual deve ser mantida em todos os seus termos. Unanimemente, negou-se provimento ao recurso.
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9 - TJPE Processo civil. Recurso de apelação. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Extensão a policial inativo. Caráter geral da gratificação. Entendimento consolidado no tribunal. Recurso improvido à unanimidade.
«1 - Trata-se de Recurso de Apelação interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de incorporação da Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo ... ()
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10 - TJPE Processo civil. Recurso de apelação. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Extensão a policial inativo. Caráter geral da gratificação. Entendimento consolidado no tribunal. Recurso improvido à unanimidade.
«1 - Trata-se de Recurso de Apelação interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de incorporação da Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo. ... ()
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11 - TJPE Processo civil. Recurso de apelação. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Extensão a policial inativo. Caráter geral da gratificação. Entendimento consolidado no tribunal. Recurso improvido à unanimidade.
«1 - Trata-se de Recurso de Apelação interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de incorporação da Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo. ... ()
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12 - STJ Competência. Crime militar. Crime praticado por policial militar reformado. Injúria. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Vítimas também policiais estaduais. Função policial de natureza civil. CPM, arts. 9º e 216.
«1. A competência, na espécie, delito de injúria, é da Justiça Comum, porquanto o delito foi imputado a policial militar reformado, sujeito ativo, tendo como sujeito passivo dois policiais militares. Como não se trata de crime militar propriamente dito, quer pela qualidade do sujeito ativo, policial militar reformado - quer pela qualidade do sujeito passivo - dois policiais militares estaduais - em policiamento de trânsito, função de natureza civil, não há razão para declarar competente a Justiça Castrense.... ()
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13 - TJPE Direito processual civil.agravo de instrumento. Recurso de agravo. Militar.gratificação de policiamento ostensivo. Caráter geral. Ausência de violação à cláusula de reserva de plenário. Improvido o recurso de agravo.
«Trata-se de Recurso de Agravo interposto pela FUNAPE contra decisão terminativa que negou seguimento ao agravo, com fulcro no CPC/1973, art. 557. Em suas razões recursais, aduz que a gratificação de risco de policiamento ostensivo não é extensiva, indistinta e automaticamente, e, caráter geral e permanente a todos os ativos, mas apenas e de forma exclusiva, aos militares em serviço ativo na Polícia Militar que desenvolvam as atividades previstas no Lei Complementar 59/2004, art. 2º. Sustenta que a decisão recorrida, ao determinar a incorporação da mencionada gratificação à pensão, deixou de aplicar disposição expressa em lei, a saber, CF/88, art. 97 de 1988, findando por julgar inconstitucional o referido dispositivo, violando a cláusula de reserva de plenário. De fato, a Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo, criada pela Lei Estadual 59/04, é uma vantagem com caráter de generalidade, extensível a todos os policiais militares que desenvolvam as atividades previstas no art. 2º da referida lei, «e que, cumulativamente, estejam lotados nas Unidades Operacionais da Corporação (Batalhões e Companhias Independentes) e nos órgãos de Direção Executiva (Comandos de Policiamento), mediante ato de designação específico, cumprindo escala permanente de policiamento ostensivo. Por sua vez, observa-se que as atividades previstas no art. 2º da lei em comento abrangem «as ações de segurança pública preventivas e repressivas, com vista à preservação da ordem pública interna, compreendendo o policiamento de radiopatrulha, o policiamento de guarda dos estabelecimentos prisionais, das sedes dos Poderes Estaduais e dos estabelecimentos públicos, o policiamento de trânsito urbano e rodoviário, o policiamento de choque e demais modalidades previstas no Lei 11.328/1996, art. 24, compreendendo, a meu ver, todos os tipos de atividade policial, configurando o seu caráter de generalidade. Ora, o teor dos dispositivos legais retro mencionados aponta no sentido de que a gratificação em comento, por contemplar os militares que atuam na própria atividade-fim da Corporação, tem, em essência, caráter geral, a ensejar sua extensão aos inativos e pensionistas. Por isso, impõe-se a extensão aos inativos e pensionistas, da Gratificação de Risco Ostensivo conferida aos policiais militares da ativa pela Lei Complementar 59/04. Em sessão realizada em 28 de agosto de 2012, posterior àquela decisão monocrática, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, composta, inclusive, pela Min. Cármem Lúcia, proferiu julgamento unânime no sentido de que o caráter geral da Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo, interpretação conferida por este eg. TJPE à parcela prevista na Lei Complementar Estadual 59/2004, não implica violação à cláusula de reserva de plenário, tampouco à Súmula Vinculante 11. Com essas considerações, não resiste qualquer fato novo capaz de suplantar a decisão tomada por esta Relatoria, a qual deve ser mantida em todos os seus termos. Unanimemente, negou-se provimento ao recurso.... ()
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14 - TJPE Direito processual civil.agravo de instrumento. Recurso de agravo. Militar.gratificação de policiamento ostensivo. Caráter geral. Ausência de violação à cláusula de reserva de plenário. Improvido o recurso de agravo.
«Trata-se de Recurso de Agravo interposto pela FUNAPE contra decisão terminativa que negou seguimento ao agravo, com fulcro no CPC/1973, art. 557. Em suas razões recursais, aduz que a gratificação de risco de policiamento ostensivo não é extensiva, indistinta e automaticamente, e, caráter geral e permanente a todos os ativos, mas apenas e de forma exclusiva, aos militares em serviço ativo na Polícia Militar que desenvolvam as atividades previstas no Lei Complementar 59/2004, art. 2º. Sustenta que a decisão recorrida, ao determinar a incorporação da mencionada gratificação à pensão, deixou de aplicar disposição expressa em lei, a saber, CF/88, art. 97 de 1988, findando por julgar inconstitucional o referido dispositivo, violando a cláusula de reserva de plenário. De fato, a Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo, criada pela Lei Estadual 59/04, é uma vantagem com caráter de generalidade, extensível a todos os policiais militares que desenvolvam as atividades previstas no art. 2º da referida lei, «e que, cumulativamente, estejam lotados nas Unidades Operacionais da Corporação (Batalhões e Companhias Independentes) e nos órgãos de Direção Executiva (Comandos de Policiamento), mediante ato de designação específico, cumprindo escala permanente de policiamento ostensivo. Por sua vez, observa-se que as atividades previstas no art. 2º da lei em comento abrangem «as ações de segurança pública preventivas e repressivas, com vista à preservação da ordem pública interna, compreendendo o policiamento de radiopatrulha, o policiamento de guarda dos estabelecimentos prisionais, das sedes dos Poderes Estaduais e dos estabelecimentos públicos, o policiamento de trânsito urbano e rodoviário, o policiamento de choque e demais modalidades previstas no Lei 11.328/1996, art. 24, compreendendo, a meu ver, todos os tipos de atividade policial, configurando o seu caráter de generalidade. Ora, o teor dos dispositivos legais retro mencionados aponta no sentido de que a gratificação em comento, por contemplar os militares que atuam na própria atividade-fim da Corporação, tem, em essência, caráter geral, a ensejar sua extensão aos inativos e pensionistas. Por isso, impõe-se a extensão aos inativos e pensionistas, da Gratificação de Risco Ostensivo conferida aos policiais militares da ativa pela Lei Complementar 59/04. Em sessão realizada em 28 de agosto de 2012, posterior àquela decisão monocrática, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, composta, inclusive, pela Min. Cármem Lúcia, proferiu julgamento unânime no sentido de que o caráter geral da Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo, interpretação conferida por este eg. TJPE à parcela prevista na Lei Complementar Estadual 59/2004, não implica violação à cláusula de reserva de plenário, tampouco à Súmula Vinculante 11. Com essas considerações, não resiste qualquer fato novo capaz de suplantar a decisão tomada por esta Relatoria, a qual deve ser mantida em todos os seus termos. Unanimemente, negou-se provimento ao recurso.... ()
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15 - TJPE Apelação cível. Constitucional. Administrativo. Policial militar inativo. Gratificação de risco de policiamento ostensivo instituída pela Lei complementar estadual 59/04. Extensão aos inativos e pensionistas. Apelo voluntário provido.
«1. De proêmio, à unanimidade, rejeitou-se a arguição de prescrição do fundo do direito, uma vez que a relação jurídica de fundo é de trato sucessivo e, não havendo prova do indeferimento administrativo, estarão prescritas (acaso devidas) apenas as parcelas anteriores ao quinquênio que antecedeu à propositura da ação. ... ()
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16 - TJPE Seguridade social. Previdenciário. Recurso de agravo. Prescrição do fundo de direito. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Lce 59/2004. Gratificação de caráter geral. Extensível a pensionistas e inativos.
«1. Ab initio, rechaço a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam arguida pelo Estado de Pernambuco, eis que o mesmo é solidariamente responsável pelo pagamento dos benefícios previdenciários, nos termos dos arts. 1º, caput, e 94, ambos da LCE 28/2000. ... ()
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17 - TJPE Apelação cível. Constitucional. Administrativo. Policial militar inativo. Gratificação de risco de policiamento ostensivo instituída pela Lei complementar estadual 59/04. Extensão aos inativos e pensionistas. Apelo improvido.
«1. De proêmio, afastou-se a alegação de ilegitimidade passiva ad causam do Estado de Pernambuco, por força da responsabilidade solidária estatuída nos termos do Lei Complementar 28/2000, art. 94. ... ()
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18 - TJPE Reexame necessário e apelação cível. Constitucional. Administrativo. Policial militar inativo.gratificação de risco de policiamento ostensivo instituída pela Lei complementar estadual 59/04. Extensão aos inativos e pensionistas. Reexame necessário improvido, prejudicado o apelo voluntário.
«1. De proêmio, e à unanimidade de votos, afastou-se a alegação de coisa julgada em relação ao apelado João Joaquim de Aguiar Silva, porquanto diferentes os autores do processo 007418-84.2013.0001. ... ()
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19 - TJPE Agravo de instrumento. Constitucional. Administrativo. Policial militar inativo. Gratificação de risco de policiamento ostensivo instituída pela Lei estadual 59/04. Extensão aos inativos e pensionistas. Recurso provido.
«1. A controvérsia dos autos diz respeito à possibilidade de inclusão, na base de cálculo dos proventos dos autores/agravantes, da Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo, instituída pela Lei Estadual 59/04. ... ()
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20 - TJPE Agravo de instrumento. Constitucional. Administrativo. Policiais militares inativos. Gratificação de risco de policiamento ostensivo instituída pela Lei estadual 59/04. Extensão aos inativos e pensionistas. Recurso provido.
«1. A controvérsia dos autos diz respeito à possibilidade de inclusão, na base de cálculo dos proventos dos autores/agravantes, da Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo, instituída pela Lei Estadual 59/04. ... ()
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21 - TJPE Reexame necessário e apelações cíveis. Constitucional. Administrativo. Policial militar inativo.gratificação de risco de policiamento ostensivo instituída pela Lei complementar estadual 59/04. Extensão aos inativos e pensionistas. Reexame necessário improvido, prejudicado o apelo voluntário.
«1. De proêmio, afastou-se a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam do Estado de Pernambuco, por força da responsabilidade solidária estatuída nos termos do art. 94 da Lei Complementar Estadual 28/00. ... ()
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22 - TJPE Reexame necessário e apelação cível. Constitucional. Administrativo. Policial militar inativo. Gratificação de risco de policiamento ostensivo instituída pela Lei complementar estadual 59/04. Extensão aos inativos e pensionistas. Apelo improvido.
«1. Observou-se que a controvérsia dos autos diz respeito à possibilidade de percepção, pelo autor/apelado, em seus proventos, da Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo, instituída pela Lei Estadual 59/04. ... ()
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23 - TJPE Agravo de instrumento. Constitucional. Administrativo. Policiais militares inativos. Gratificação de risco de policiamento ostensivo instituída pela Lei estadual 59/04. Extensão aos inativos e pensionistas. Verossimilhança da alegação. Recurso improvido.
«1. De proêmio, registrou-se que não há óbice à antecipação de tutela meritória contra a Fazenda Pública em matéria previdenciária, nos termos da Súmula 729/STF, sendo inaplicável à espécie os §§ 2º e 5º do Lei 12.016/2009, art. 7º. ... ()
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24 - TJPE Apelação cível. Constitucional. Administrativo. Policiais militares inativos. Gratificação de risco de policiamento ostensivo instituída pela Lei complementar estadual 59/04. Extensão aos inativos e pensionistas. Apelo provido.
«1. De proêmio, afastou-se a prescrição do fundo do direito alegada pela FUNAPE/apelada em suas contra-razões, porquanto os apelantes buscam, em essência, o direito de receber seus proventos calculados sobre a totalidade da remuneração a que fariam jus se estivessem na ativa. ... ()
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25 - TJPE Agravo de instrumento. Constitucional. Administrativo. Policial militar inativo. Gratificação de risco de policiamento ostensivo instituída pela Lei estadual 59/04. Extensão aos inativos e pensionistas. Verossimilhança da alegação. Recurso provido.
«1. De proêmio, registrou-se que não há óbice à antecipação de tutela meritória contra a Fazenda Pública em matéria previdenciária, nos termos da Súmula 729/STF, sendo inaplicável à espécie os §§ 2º e 5º do Lei 12.016/2009, art. 7º. ... ()
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26 - TJPE Agravo de instrumento. Constitucional. Administrativo. Policiais militares inativos. Gratificação de risco de policiamento ostensivo instituída pela Lei estadual 59/04. Extensão aos inativos e pensionistas. Recurso improvido.
«1. De proêmio, registrou-se que não há óbice à antecipação de tutela meritória contra a Fazenda Pública em matéria previdenciária, nos termos da Súmula 729/STF. ... ()
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27 - TJPE Processo civil. Recurso de agravo. Decisão terminativa. Agravo de instrumento. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Prescrição. Rejeição. Prestação de trato sucessivo. Extensão a policial inativo. Caráter geral da gratificação. Entendimento consolidado no tribunal. Recurso improvido à unanimidade.
«1 - Trata-se de Recurso de Agravo, previsto no § 1º do CPC/1973, art. 557, interposto à iniciativa do Estado de Pernambuco e da FUNAPE - Fundação de Aposentadorias e Pensões do Estado de Pernambuco, contra decisão terminativa que negou seguimento ao Agravo de Instrumento 0325480-0, mantendo a decisão recorrida que deferiu a incorporação no contracheque da parte autora da parcela referente à gratificação de risco de policiamento ostensivo. 2-Alegam ainda, como prejudicial de mérito, a ocorrência da prescrição, argumentando que a Lei Complementar 59/2004 (disciplinadora da matéria sub judice) é lei de efeitos concretos, não se podendo falar em direito de trato sucessivo, e, portanto já tendo decorrido o quinquênio prescricional. 3-Afirmam a natureza propter laborem da gratificação perquirida e sua não extensão automática e indistinta em caráter geral e permanente a todos os ativos. bem como a vedação expressa à sua incorporação a proventos ou pensões.4- A discussão de fundo já se encontra pacificada no plano local, consoante demonstram os precedentes: Recurso de Agravo 11174140-8/01, Relator Des. João Bosco Gouveia de Melo, 7CC, Julgado em 24/03/2009; Recurso de Agravo de Instrumento 0286280-0, Relator Des. Antenor Cardoso Soares Junior; e no plano de Tribunal Superior, conforme citado: AgRg no Ag 940168/RJ, T5, Rel Min Jorge Mussi, DJ 04/12/2008. ... ()
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28 - TJPE Apelação cível. Constitucional. Administrativo. Pensionista de policial militar falecido. Gratificação de risco de policiamento ostensivo instituída pela Lei complementar estadual 59/04. Extensão aos inativos e pensionistas. Reexame necessário improvido.
«1. Inicialmente, rejeita-se a preliminar de prescrição do fundo de direito, uma vez que a relação jurídica de fundo é de trato sucessivo e, não havendo prova do indeferimento administrativo, estarão prescritas apenas (acaso devidas) as parcelas anteriores ao quinquênio que antecedeu à propositura da ação. ... ()
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29 - TJPE Agravo de instrumento. Constitucional. Administrativo. Policial militar inativo. Gratificação de risco de policiamento ostensivo instituída pela Lei estadual 59/04. Extensão aos inativos e pensionistas. Recurso improvido.
«1. De proêmio, registrou-se que não há óbice à antecipação de tutela meritória contra a Fazenda Pública em matéria previdenciária, nos termos da Súmula 729/STF. ... ()
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30 - TJPE Agravo de instrumento. Constitucional. Administrativo. Policiais militares inativos. Gratificação de risco de policiamento ostensivo instituída pela Lei estadual 59/04. Extensão aos inativos e pensionistas. Verossimilhança da alegação. Recurso provido.
«1. De proêmio, registrou-se que não há óbice à antecipação de tutela meritória contra a Fazenda Pública em matéria previdenciária, nos termos da Súmula 729/STF. ... ()
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31 - TJPE Agravo de instrumento. Constitucional. Administrativo. Policiais militares inativos. Gratificação de risco de policiamento ostensivo instituída pela Lei estadual 59/04. Extensão aos inativos e pensionistas. Verossimilhança da alegação. Recurso provido.
«1. De proêmio, registrou-se que não há óbice à antecipação de tutela meritória contra a Fazenda Pública em matéria previdenciária, nos termos da Súmula 729/STF. ... ()
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32 - TJPE Agravo de instrumento. Constitucional. Administrativo. Policial militar inativo. Gratificação de risco de policiamento ostensivo instituída pela Lei estadual 59/04. Extensão aos inativos e pensionistas. Verossimilhança da alegação. Recurso provido.
«1. De proêmio, registrou-se que não há óbice à antecipação de tutela meritória contra a Fazenda Pública em matéria previdenciária, nos termos da Súmula 729/STF. ... ()
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33 - TJPE Apelação cível. Constitucional. Administrativo. Policial militar inativo. Gratificação de risco de policiamento ostensivo instituída pela Lei complementar estadual 59/04. Extensão aos inativos e pensionistas. Apelo provido.
«1. De proêmio, rejeitou-se a prescrição do fundo do direito, uma vez que a relação jurídica de fundo é de trato sucessivo e, não havendo prova do indeferimento administrativo, estarão prescritas (acaso devidas) apenas as parcelas anteriores ao quinquênio que antecedeu à propositura da ação. ... ()
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34 - TJPE Agravo de instrumento. Constitucional. Administrativo. Policiais militares inativos. Gratificação de risco de policiamento ostensivo instituída pela Lei estadual 59/04. Extensão aos inativos e pensionistas. Verossimilhança da alegação. Recurso improvido.
«1. De início, observou-se que não há óbice à antecipação de tutela meritória contra a Fazenda Pública em matéria previdenciária, nos termos da Súmula 729/STF. ... ()
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35 - TJPE Apelação cível. Constitucional. Administrativo. Policiais militares inativos. Gratificação de risco de policiamento ostensivo instituída pela Lei complementar estadual 59/04. Extensão aos inativos e pensionistas. Apelo provido.
«1. Deferiu-se, de proêmio, o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelos autores/apelantes, nos termos do Lei 1.060/1950, art. 2º, parágrafo único. ... ()
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36 - TJPE Apelação cível. Constitucional. Administrativo. Policial militar inativo. Gratificação de risco de policiamento ostensivo instituída pela Lei complementar estadual 59/04. Extensão aos inativos e pensionistas. Apelo provido.
«1. Afasta-se, de início, a prescrição do fundo do direito visualizada em primeiro grau, porquanto o apelante busca, em essência, o direito de receber seus proventos calculados sobre a totalidade da remuneração a que faria jus se estivesse na ativa. ... ()
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37 - TJPE Agravo de instrumento. Constitucional. Administrativo. Policial militar inativo. Gratificação de risco de policiamento ostensivo instituída pela Lei estadual 59/04. Extensão aos inativos e pensionistas. Recurso improvido.
«1. De proêmio, registrou-se que não há óbice à antecipação de tutela meritória contra a Fazenda Pública em matéria previdenciária, nos termos da Súmula 729/STF. ... ()
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38 - TJPE Agravo de instrumento. Constitucional. Administrativo. Policial militar inativo. Gratificação de risco de policiamento ostensivo instituída pela Lei estadual 59/04. Extensão aos inativos e pensionistas. Recurso improvido.
«1. De proêmio, registrou-se que não há óbice à antecipação de tutela meritória contra a Fazenda Pública em matéria previdenciária, nos termos da Súmula 729/STF. ... ()
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39 - TJPE Apelação cível. Constitucional. Administrativo. Policial militar da reserva remunerada. Gratificação de risco de policiamento ostensivo instituída pela Lei complementar estadual 59/04. Extensão aos inativos e pensionistas. Apelo provido.
«1. A controvérsia dos autos diz respeito à possibilidade de percepção, pelo autor/apelante, em seus proventos, da Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo, instituída pela LCE 59/04. ... ()
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40 - TJPE Agravo de instrumento. Constitucional. Administrativo. Pensionista de policial militar da pmpe. Gratificação de risco de policiamento ostensivo instituída pela Lei estadual 59/04. Extensão aos inativos e pensionistas. Verossimilhança da alegação. Recurso improvido.
«1. De proêmio, registrou-se que não há óbice à antecipação de tutela meritória contra a Fazenda Pública em matéria previdenciária, nos termos da Súmula 729/STF. ... ()
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41 - TJPE Agravo de instrumento. Constitucional. Administrativo. Policiais militares inativos da pmpe e pensionistas de policiais militares da pmpe. Gratificação de risco de policiamento ostensivo instituída pela Lei estadual 59/04. Extensão aos inativos e pensionistas. Verossimilhança da alegação. Recurso provido.
«1. A controvérsia dos autos diz respeito à possibilidade de inclusão, na base de cálculo dos proventos/pensões dos autores/agravantes, da Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo, instituída pela Lei Estadual 59/04. ... ()
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42 - TJPE Agravo de instrumento. Constitucional. Administrativo. Policial militar inativo da pmpe. Gratificação de risco de policiamento ostensivo instituída pela Lei estadual 59/04. Extensão aos inativos e pensionistas. Verossimilhança da alegação. Recurso provido.
«1. De proêmio, registrou-se que não há óbice à antecipação de tutela meritória contra a Fazenda Pública em matéria previdenciária, nos termos da Súmula 729/STF. ... ()
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43 - TJPE Processo civil. Agravo de instrumento. Decisão interlocutória. Antecipação da tutela recursal. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Caráter geral da gratificação. Extensão a pensionistas. Entendimento consolidado no tribunal. Não violação ao CF/88, art. 97. Agravo regimental prejudicado. Recurso provido à unanimidade.
«1- De fato, a Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo, criada pela Lei Estadual 59/04, é uma vantagem com caráter de generalidade, extensível a todos os policiais militares que desenvolvam as atividades previstas no art. 2º da referida lei, «e que, cumulativamente, estejam lotados nas Unidades Operacionais da Corporação (Batalhões e Companhias Independentes) e nos órgãos de Direção Executiva (Comandos de Policiamento), mediante ato de designação específico, cumprindo escala permanente de policiamento ostensivo. 2- Observo que as atividades previstas no art. 2º da lei em comento abrangem «as ações de segurança pública preventivas e repressivas, com vista à preservação da ordem pública interna, compreendendo o policiamento de radiopatrulha, o policiamento de guarda dos estabelecimentos prisionais, das sedes dos Poderes Estaduais e dos estabelecimentos públicos, o policiamento de trânsito urbano e rodoviário, o policiamento de choque e demais modalidades previstas no Lei 11.328/1996, art. 24, compreendendo, a meu ver, todos os tipos de atividade policial, configurando o seu caráter de generalidade. 3- Ora, o teor dos dispositivos legais retro mencionados aponta no sentido de que a gratificação em comento, por contemplar os militares que atuam na própria atividade-fim da Corporação, tem, em essência, caráter geral, a ensejar sua extensão aos inativos e pensionistas. Por isso, impõe-se a extensão aos inativos e pensionistas, da Gratificação de Risco Ostensivo conferida aos policiais militares da ativa pela Lei Complementar 59/04. 4- Quanto à prejudicial argüida pelo recorrido, é consabido que a prescrição do fundo do direito ocorre nas situações em que a esfera jurídica do interessado é atingida, de forma expressa e inequívoca, por ato da Administração Pública, podendo este revestir a forma de ato administrativo ou mesmo de lei de efeitos concretos, sendo assim considerada aquela que atinge o patrimônio jurídico individual do administrado, modificando ou suprimindo uma situação jurídica anterior. Na situação dos autos, entendo que não é o caso de se reconhecer a prescrição do fundo do direito, consoante alegado pelo recorrido, eis que a Lei Complementar 59/ 2004 não suprimiu ou negou qualquer vantagem ou direito dos agravantes. 5- Relativamente à suposta afronta à cláusula de reserva de plenário, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Agravos Regimentais de 686995 e 676661, já se pronunciou acerca da matéria, rechaçando o argumento de quebra da citada cláusula em situações semelhantes à versada nos autos. 6- No que respeita a alegação de que incabível a tutela antecipada concedida pelo juízo de piso, tenho que, conforme prescreve o CPC/1973, art. 273, o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que exista prova inequívoca que o convença da verossimilhança das alegações e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. À vista dos documentos acostados, que demonstram as alegações dos agravados, e da natureza alimentar da gratificação discutida nestes autos, restam caracterizados os requisitos autorizadores para a concessão de tutela antecipada. 7- Recurso provido à unanimidade. 8- Prejudicado o agravo regimental.... ()
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44 - TJPE Apelação cível. Constitucional. Administrativo. Policial militar inativo. Gratificação de risco de policiamento ostensivo instituída pela Lei complementar estadual 59/04. Extensão aos inativos e pensionistas. Apelo provido.
«1. De proêmio, rejeitou-se a alegação de ilegitimidade passiva ad causam do Estado de Pernambuco, por força da responsabilidade solidária estatuída nos termos do art. 94 da Lei Complementar Estadual 28/00. ... ()
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45 - TJPE Apelação cível. Constitucional. Administrativo. Policial militar inativo. Gratificação de risco de policiamento ostensivo instituída pela Lei complementar estadual 59/04. Extensão aos inativos e pensionistas. Apelo provido.
«1. De proêmio, afastou-se a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam do Estado de Pernambuco, por força da responsabilidade solidária estatuída nos termos do art. 94 da Lei Complementar Estadual 28/00. ... ()
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46 - TJPE Apelação cível. Constitucional. Administrativo. Policial militar inativo. Gratificação de risco de policiamento ostensivo instituída pela Lei complementar estadual 59/04. Extensão aos inativos e pensionistas. Apelo provido.
«1. De proêmio, afastou-se a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam do Estado de Pernambuco, por força da responsabilidade solidária estatuída nos termos do art. 94 da Lei Complementar Estadual 28/00. ... ()
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47 - TJPE Apelação cível. Constitucional. Administrativo. Policial militar inativo. Gratificação de risco de policiamento ostensivo instituída pela Lei complementar estadual 59/04. Extensão aos inativos e pensionistas. Apelo provido.
«1. De proêmio, afastou-se a prescrição do fundo do direito, uma vez que a relação jurídica de fundo é de trato sucessivo e, não havendo prova do indeferimento administrativo, estarão prescritas (acaso devidas) apenas as parcelas anteriores ao quinquênio que antecedeu à propositura da ação. ... ()
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48 - TJPE Apelação cível. Constitucional. Administrativo. Policiais militares inativos. Gratificação de risco de policiamento ostensivo instituída pela Lei complementar estadual 59/04. Extensão aos inativos e pensionistas. Apelo provido.
«1. A controvérsia dos autos diz respeito à possibilidade de percepção, pelos autores/apelantes, em seus proventos, da Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo, instituída pela Lei Complementar Estadual 59/04. ... ()
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49 - TJPE Apelação cível. Constitucional. Administrativo. Policial e bombeiro militar inativo. Gratificação de risco de policiamento ostensivo instituída pela Lei complementar estadual 59/04. Extensão aos inativos e pensionistas. Apelo parcialmente provido.
«1. De proêmio, afastou-se a alegação de coisa julgada em relação ao apelante, José de Souza Lial, uma vez que, conforme consulta processual em site mantido por este Tribunal, verifica-se que o Mandado de Segurança primeiro tinha por objeto a percepção de «Gratificação de Apoio Administrativo; ou seja, pretendia-se a percepção de gratificação diversa da discutida destes autos. ... ()
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50 - TJPE Agravo de instrumento. Constitucional. Administrativo. Policial militar inativo. Gratificação de risco de policiamento ostensivo instituída pela Lei estadual 59/04. Extensão aos inativos e pensionistas. Recurso improvido.
«1. De proêmio, registrou-se que não há óbice à antecipação de tutela meritória contra a Fazenda Pública em matéria previdenciária, nos termos da Súmula 729/STF. ... ()