1 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. RESCISÃO INDIRETA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 462/TST. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O TRT
entendeu que «o deferimento da rescisão indireta é suficiente para afastar seu pagamento, uma vez que o direito às parcelas rescisórias foi reconhecido tão somente em Juízo, sendo exigíveis apenas após o trânsito em julgado da sentença, pelo que não houve mora do empregador. 2. No entanto, a decisão está em contrariedade com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho, que entende que a multa do CLT, art. 477, § 8º não será devida apenas se o empregado, comprovadamente, der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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2 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE DO RECOLHIMENTO DO FGTS. VIOLAÇÃO DIRETA DO ART. 7º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 9º E DA SÚMULA 442/TST .
A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento. É que, estando o processo submetido ao rito sumaríssimo, somente se admite o Recurso de Revista por violação direta de dispositivo, da CF/88, ou por contrariedade à súmula do TST ou à súmula vinculante, conforme estabelecem o CLT, art. 896, § 9º e a Súmula 442/TST. No caso, conquanto a insuficiência do recolhimento dos depósitos do FGTS na conta do trabalhador acarrete falta grave, apta a justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, a alegada violação da CF/88, art. 7º, III, caso existente, apenas se daria de forma reflexa, pois os motivos ensejadores da rescisão indireta do contrato de trabalho estão regulados em norma infraconstitucional - CLT, art. 483. Logo, a causa não oferece transcendência em nenhum de seus indicadores. Agravo conhecido e não provido.... ()
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3 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Processo eletrônico. Professor. Redução da carga horária. Diferenças salariais. CLT, art. 896, «a e «c. Rescisão indireta. Configuração. CLT, art. 896, «a e «c. Indenização adicional. CLT, art. 896, «c. Verbas rescisórias. Maior remuneração. CLT, art. 896, § 4º e Súmula 333/TST. Indenização por danos morais. CLT, art. 896, «c. Honorários advocatícios. CLT, art. 896, § 4º. Súmula 333/TST.
«Nega-se provimento ao Agravo de Instrumento que não logra desconstituir os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao Recurso de Revista. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()
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4 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE NOS DEPÓSITOS DO FGTS. O TRT afastou a rescisão indireta por entender que o descumprimento contratual relativo ao FGTS não configura falta grave e que o reclamante não comprovou o inadimplemento dos depósitos fundiários. Em razão do disposto no art. 483, «d, da CLT e na Súmula 461/TST, o agravo comporta provimento para melhor análise da matéria. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE NOS DEPÓSITOS DO FGTS. Ante a possível violação do art. 483, «d, da CLT e possível contrariedade à Súmula 461/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE NOS DEPÓSITOS DO FGTS. Nos termos da jurisprudência do TST, a ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS, ou o seu recolhimento irregular, configura ato faltoso do empregador suficientemente grave para ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos da alínea «d do CLT, art. 483. Nesse contexto, incumbe ao empregador o ônus de comprovar a regularidade dos depósitos do FGTS, conforme dispõe a Súmula 461/TST. Precedentes. No caso, o TRT afastou a rescisão indireta por entender que o descumprimento contratual relativo ao FGTS não configura falta grave e que o reclamante não comprovou o inadimplemento dos depósitos fundiários, o que contraria o entendimento desta Corte Superior. Impõe-se, portanto, o restabelecimento da sentença na qual declarada a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenada a reclamada ao pagamento das parcelas daí decorrentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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5 - TST Rescisão indireta. Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.
«Assentado pelo Regional, última instância apta a examinar matéria fática, a teor da Súmula 126/TST, que não foi demonstrada a existência de controvérsia em relação às verbas deferidas judicialmente e que as demais reclamadas integravam grupo econômico com a primeira reclamada, estão ilesos os CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Arestos inservíveis ao confronto, a teor da Súmula 296/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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6 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. COMPORTAMENTO ABUSIVO DA EMPREGADORA. ART. 483, «A E «D, DA CLT (SÚMULA 126/TST). PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA.
No caso, o Tribunal Regional consignou que « restou comprovado o comportamento abusivo da reclamada, ao desconsiderar o atestado médico apresentado pela autora para ausentar-se do serviço a fim de acompanhar o filho e ao proceder o desconto no salário da empregada «. Acrescentou que « exigir que a empregada não falte ao serviço, mesmo diante da existência de atestado médico para acompanhar seu filho menor, é ignorar as normas e princípios constitucionais, além das disposições do ECA . Por tal razão, autorizou a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, s «a e «d, da CLT. Nesse contexto, a revisão do entendimento exarado pela Corte de origem, em relação à rescisão indireta, demandaria o revolvimento do acervo fático probatório dos autos, o que é vedado em sede recursal extraordinária. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.... ()
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7 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Processo eletrônico. Dano moral. Limitação ao uso do banheiro. Quantum indenizatório. CLT, art. 896, § 4º e Súmulas 296, I, e 333 do TST. Rescisão indireta. Súmulas 126 e 296, I, do TST.
«Nega-se provimento ao Agravo de Instrumento que não logra desconstituir os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao Recurso de Revista. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()
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8 - TST Recurso de revista. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS. Reconhecimento da rescisão indireta. Táxi. Taxista. CLT, art. 3º. CLT, art. 483. Lei 12.468/2011.
«Hipótese em que a Corte Regional, mesmo diante da não comprovação do recolhimento do FGTS, manteve a sentença na qual não reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho. O CLT, art. 483, ao estabelecer as hipóteses autorizadoras da rescisão indireta do contrato de trabalho, ressalta o rigor excessivo no tratamento dispensado ao obreiro pelo empregador, o descumprimento das obrigações contratuais, bem como a conduta patronal no sentido de praticar, ainda que por meio de prepostos, ato lesivo da honra e da boa fama contra o empregado ou pessoas de sua família. Nesse cenário, esta Corte tem firmado jurisprudência no sentido de que a insuficiência de recolhimento do FGTS configura falta grave patronal, suficiente para ensejar o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 483, «d. Desse modo, o Tribunal Regional, ao consignar que a falta de recolhimento do FGTS não constitui falta grave que caracterize a rescisão indireta, contrariou o entendimento desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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9 - TST Multa do CLT, art. 477, § 8º. Rescisão indireta reconhecida em juízo.
«A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a circunstância de a rescisão indireta do contrato de trabalho ser reconhecida em juízo não obsta a aplicação da multa prevista na CLT, art. 477, § 8º, como no caso dos autos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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10 - TST Recurso de revista. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Rescisão indireta.
«A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a circunstância de a rescisão indireta do contrato de trabalho ser reconhecida em juízo não obsta a aplicação da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, não sendo devida esta apenas quando o empregado comprovadamente der causa à mora. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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11 - TST Recurso de revista. Rescisão indireta. Contrato de trabalho. Matéria fática. CLT, art. 483 e CLT, art. 896.
«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pelo Tribunal Regional, no sentido de que não restou comprovado o furto no local de trabalho de objeto pertencente à reclamante. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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12 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. DIFERENÇAS SALARIAIS . RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 9º E SÚMULA N º 442 DO TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA .
Estando o processo submetido ao rito sumaríssimo, somente se admite o Recurso de Revista por violação direta de dispositivo, da CF/88, ou por contrariedade à súmula do TST ou à súmula vinculante, conforme estabelecem o CLT, art. 896, § 9º e a Súmula 442/TST. No caso, a parte agravante, em razões de Recurso de Revista, em relação a todas as matérias suscitadas, não apoiou seu recurso em violação constitucional ou em contrariedade à Súmula do TST ou Verbete Sumular vinculante; logo, o apelo encontra-se desfundamentado. Assim, estando o Recurso de Revista desfundamentado, nos termos do art. 896, § 9 . º, da CLT e da Súmula 442/TST, a conclusão lógica a que se chega é a de que a análise da transcendência da matéria ou do recurso encontra-se prejudicada. Agravo de Instrumento conhecido e não provido .... ()
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13 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA - IRREGULARIDADE DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS. Na hipótese, a decisão agravada reformou o acórdão regional para restabelecer a sentença de primeiro grau que reconheceu a rescisão indireta em hipótese na qual restou incontroversa a ocorrência de irregularidades no recolhimento dos depósitos do FGTS. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a ausência ou irregularidades nos depósitos de FGTS implica falta grave do empregador, hábil a configurar hipótese de rescisão indireta, nos termos do art. 483, «d, da CLT. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo interno a que se nega provimento.
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14 - TST 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. TELEMARKETING. JORNADA ESPECIAL. PAGAMENTO DE SALÁRIO PROPORCIONAL À JORNADA CUMPRIDA. SÚMULA 333/TST. 2. FGTS. DIFERENÇAS. SÚMULA 126/TST. 3. DANO MORAL E MATERIAL. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. 4. MULTA DO CLT, art. 477. RESCISÃO INDIRETA. SÚMULA 462/TST. 5. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Quanto ao tema «DIFERENÇAS SALARIAIS. TELEMARKETING. JORNADA ESPECIAL. PAGAMENTO DE SALÁRIO PROPORCIONAL À JORNADA CUMPRIDA, o TST tem jurisprudência no sentido de que não há falar em proporcionalidade no pagamento de salário dos operadores de telemarketing, porque não se trata de contratação para cumprimento de jornada reduzida, mas atendimento à norma legal que reconhece o direito à categoria de uma jornada diferenciada. Precedentes. Assim sendo, a decisão regional no sentido de que « considerando as características de seu contrato, as disposições normativas e a cogência da jornada reduzida da reclamante, não há que se falar em autorização para o pagamento pela reclamada de salário mínimo inferior ao legalmente previsto está em consonância com a atual jurisprudência do TST, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, conforme os óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. III. Com relação ao tema «FGTS. DIFERENÇAS, a alegação da parte Reclamada no sentido de que sempre procedeu com os recolhimentos das parcelas de FGTS não havendo nenhuma irregularidade, parte de premissa fática diversa da estabelecida no acórdão regional, e, portanto, demanda reexame de fatos e provas, procedimento incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista (óbice da Súmula 126/TST). IV. No que toca ao tema «DANO MORAL E MATERIAL, além de demandar reexame de fatos e provas, a transcrição não atende ao comando do CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto o trecho transcrito (fl. 12 do recurso de revista) não indica as circunstâncias do caso concreto com base das quais a Corte Regional resolveu a controvérsia e que são objeto do recurso de revista. V. Sobre o tema «MULTA DO CLT, art. 477. RESCISÃO INDIRETA, a decisão regional no sentido de que « a controvérsia acerca da modalidade da rescisão não é suficiente para afastar a multa do § 8º do CLT, art. 477, não sendo esta devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias está de acordo com a o entendimento firma no enunciado de Súmula 462/TST, sendo, portanto, inviável o processamento do recurso de revisa conforme os óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. VI. Por fim, quanto ao tema «HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, como consta da decisão denegatória do recurso de revista, nas razões de recurso de revista, a parte Recorrente deixou de atender ao requisito do, I do § 1º-A do CLT, art. 896, pois não transcreveu o «trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. VII. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado pela SELIC, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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15 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. REQUISITOS DO CLT, art. 896 NÃO DEMONSTRADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I.
A Corte Regional decidiu amparada na prova dos autos. Para que seja possível alterar o resultado do julgamento, como quer a Reclamada, é necessária nova avaliação das provas dos autos, o que não é mais possível em instância extraordinária. Incidência da Súmula 126/TST. II. Indicação de violação dos arts. 5º, II, e 37, caput, da CF/88 e 469, § 2º, e 483, d, da CLT, bem como contrariedade à Súmula 339/TST, II, não demonstrados. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da causa. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()
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16 - TRT3 Multa. CLT/1943, art.477. Rescisão indireta. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Multa do § 8º do CLT, art. 477. Incompatibilidade.
«Em se tratando de pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, é indevida a aplicação da multa prevista no § 8º do CLT, art. 477, não se configurando a mora no pagamento das parcelas rescisórias, pois a existência do crédito rescisório pretendido só vem a ser confirmada com a decisão judicial.... ()
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17 - TST Recurso de revista. Multa prevista no CLT, art. 477. Rescisão indireta reconhecida em juízo.
«A controvérsia acerca da modalidade de rescisão contratual, na espécie, a rescisão indireta reconhecida em juízo, não afasta a incidência da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, tendo em vista a inequívoca existência e liquidez do direito vindicado, não podendo a mora pelo inadimplemento das verbas rescisórias ser atribuída ao empregado. Precedentes. ... ()
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18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (ÓBICE DA SÚMULA 126/TST). RESCISÃO INDIRETA (ÓBICE DA SÚMULA 126/TST). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ÓBICE DO art. 896, § 1º, I, DA CLT). DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. (ÓBICE DO art. 896, § 1º, I, DA CLT). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto aos temas «rescisão indireta e «danos morais, com amparo no óbice de que trata a Súmula 126/TST e quanto aos temas «honorários advocatícios e «desoneração da folha de pagamento, em razão de a parte não ter se desincumbido do ônus processual previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A parte Agravante, no entanto, não investe contra os óbices apontados, limitando-se a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade do recurso de revista, além de alegar a inconstitucionalidade do § 5º do CLT, art. 896-A O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()
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19 - TST AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO SUSPENSÃO DO FEITO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO ÓBICE DO CLT, art. 896, § 9º. RESCISÃO INDIRETA. MULTA PREVISTA NOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO ÓBICE DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.... ()
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20 - TST AGRAVO DA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte segundo a qual a irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS constitui falta grave do empregador, sendo motivo suficiente para o reconhecimento darescisão indireta. Precedentes. Incidência dos óbices do art. 896, § 7 . º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo não provido .
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21 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS RECLAMANTES - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RESCISÃO INDIRETA - INOBSERVÂNCIA DO art. 896, §1º-A, DA CLT - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I As razões do Agravo de Instrumento não impugnam o fundamento da decisão agravada, que invocou óbice formal - inobservância do art. 896, § 1º-A, da CLT - para negar seguimento ao Recurso de Revista. Incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo de Instrumento não conhecido.
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22 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RESCISÃO INDIRETA - INOBSERVÂNCIA DO art. 896, §1º-A, DA CLT - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I As razões do Agravo de Instrumento não impugnam o fundamento da decisão agravada, que invocou óbice formal - inobservância do art. 896, § 1º-A, da CLT - para negar seguimento ao Recurso de Revista. Incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo de Instrumento não conhecido.
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23 - TST Recurso de revista. Rescisão indireta. Multas dos arts. 477, § 8º, e 467, da CLT.
«1 - A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a existência de controvérsia quanto à modalidade de rescisão do contrato de trabalho afasta a incidência da multa do CLT, art. 467. ... ()
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24 - TST Recurso de revista adesivo da reclamante. Multa da CLT, art. 477, § 8º. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Possibilidade.
«Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que o reconhecimento da rescisão indireta em juízo não tem o condão de elidir a aplicação da multa prevista na CLT, art. 477, § 8º. ... ()
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25 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. art. 483, ALÍNEAS «D E «E, DA CLT.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se confirmou a rescisão indireta do contrato de trabalho. Na situação em análise, o Regional reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, sob o fundamento de que a reclamada praticou falta grave, nos termos do art. 483, s «d e «e, da CLT. O Tribunal de origem asseverou que, « no caso dos autos, restou comprovado, tanto pelas fotografias anexadas com a inicial (ID. f287b8e) quanto pelo conjunto da prova oral produzida (ata de audiência ao ID. 44a92fa), que a empregadora foi omissa no tocante ao cumprimento dos seus deveres contratuais com relação à reclamante, impedindo-a de exercer suas atividades laborais habituais e ao mesmo tempo não fornecendo treinamento efetivo, por longo período, de modo que incorreu nas condutas previstas nas alíneas «d e «e do CLT, art. 483 «. Com efeito, tais atitudes configuram o descumprimento, pelo empregador, de obrigações legais e contratuais, o que, nos termos do art. 483, s «d e «e, caracterizam falta grave apta a ensejar arescisão indiretado contrato de trabalho, em virtude da impossibilidade de continuidade da relação de emprego. Nesse contexto, qualquer tentativa de reverter a decisão recorrida, quanto ao reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, demandaria inequivocamente o revolvimento do contexto fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta Corte superior, nos termos em que estabelece a Súmula 126/TST. Agravo desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO DE ÓCIO FORÇADO AO EMPREGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DA MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi confirmado o deferimento do pedido de indenização por danos morais. O Regional registrou que, « no caso, no item precedente foi mantido o reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho da autora com fundamento no art. 483, «d e «e, da CLT, em razão de a empregadora ter sido omissa quanto ao cumprimento dos seus deveres contratuais com relação à reclamante, impedindo-a de exercer suas atividades laborais habituais e ao mesmo tempo não fornecendo treinamento efetivo, por longo período « e, por essa razão, concluiu que « a conduta tem gravidade suficiente para ensejar reparação por dano moral «. Desse modo, comprovados a conduta ilícita patronal, diante da ociosidade forçada imposta ao autor, e o dano por ele suportado, a indenização por dano moral é medida que se impõe. Qualquer tentativa de reverter a decisão regional quanto à caracterização do dano moral, demandaria, inequivocamente, o revolvimento da valoração do contexto fático probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, conforme preconiza a Súmula 126/TST. Agravo desprovido . BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se confirmou a concessão dos benefícios da Justiça gratuita à reclamante. Constou da decisão recorrida que, « no caso, a reclamante requereu o benefício da justiça gratuita e juntou aos autos declaração de hipossuficiência econômica (ID. 175de17), por meio de advogado (ID. 8568ad4), não infirmada por prova (pág. 236). em sentido contrário. Ademais, ao tempo do contrato de trabalho, a reclamante não percebeu salário superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (fichas financeiras e contracheques - ID. 6ba75b0 e seguintes) . Nos termos do item I da Súmula 463/TST, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado para se considerar configurada a sua situação econômica: « I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105 )". Conclui-se, portanto, que a comprovação a que alude o § 4º do CLT, art. 790 pode ser feita mediante declaração de miserabilidade da parte. Nesse contexto, a simples afirmação do reclamante de que não tem condições financeiras de arcar com as despesas do processo autoriza a concessão da Justiça gratuita à pessoa natural. Agravo desprovido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DEVOLUTIVIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu pela inobservância do entendimento previsto na Súmula 422, item I, desta Cote. Agravo desprovido .... ()
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26 - TST Rescisão indireta do contrato de trabalho. Recurso desaparelhado. CLT, art. 896, § 6º.
«A reclamada sustenta a inexistência de motivo grave a ensejar a ruptura contratual por parte da Reclamada. Contudo, o recurso de revista não atente aos pressupostos de admissibilidade previstos no § 6º do art.896 da CLT, porque não apontada violação a dispositivo da Constituição da República ou contrariedade a verbete sumular desta Corte Superior. ... ()
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27 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ALMAVIVA DO BRASIL. 1. RESCISÃO INDIRETA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÓBICE DO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. 3. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Situação em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista quanto ao tema «rescisão indireta, em razão do óbice da Súmula 126/TST e quanto ao tema «honorários advocatícios sucumbenciais, em face do descumprimento da previsão contida no art. 896, §1º-A, I, da CLT. No que tange ao tema «descontos previdenciários, foi aplicado o óbice da Súmula 422/TST. A Agravante, no entanto, não investe contra os óbices apontados, limitando-se a alegar, de forma genérica e dissociada dos autos, que o Pleno do TST declarou a inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º. Da leitura das razões do agravo, sequer é possível extrair a matéria objeto da insurgência recursal. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Ademais, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()
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28 - TST AGRAVO RESCISÃO INDIRETA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO ÓBICE DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO .
Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.... ()
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29 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Processo eletrônico. Rescisão indireta. Óbice da Súmula 126/TST. Indenização por danos morais. Assédio moral. Óbice da Súmula 126 desta corte. Multa por litigância de má-fé. Apelo desfundamentado à luz do CLT, art. 896.
«Nega-se provimento ao Agravo de Instrumento que não logra desconstituir os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao Recurso de Revista. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()
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30 - TST Recurso de revista. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Ausência de recolhimento do FGTS. CLT, art. 483.
«A CLT, art. 483, d faculta ao empregado, no caso de descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador, a rescisão indireta do contrato de trabalho. Nesse sentido, o fato de não recolher os depósitos do FGTS, ou seu recolhimento irregular, configura ato faltoso do empregador, cuja gravidade é suficiente para acarretar a rescisão indireta do contrato de trabalho. A CLT, art. 483, caput e § 3º faculta ao empregado considerar rescindido o contrato de trabalho antes de pleitear em juízo as verbas decorrentes da rescisão indireta. Comprovada em juízo a justa causa do empregador, presume-se a relação entre a falta patronal e a iniciativa do empregado de rescindir o contrato de trabalho. Esse é o entendimento assente na jurisprudência majoritária desta Corte Superior, em julgados da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, bem como das Turmas, no sentido de que a ausência de recolhimento de valores devidos a título de FGTS, por parte do empregador, no curso do contrato de trabalho autoriza a rescisão indireta. Esse entendimento ampara-se justamente no CLT, art. 483, d, segundo o qual o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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31 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Multa do CLT, art. 477, § 8º.
«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 126 e 333 desta Corte, bem como porque não ficou configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece a alínea «c do CLT, art. 896, a alegada ofensa aos artigos 477, § 8º, e 483, alínea «d, da CLT, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()
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32 - TST 2. Agravo de instrumento em recurso de revista submetido à égide d a Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária de ente da administração pública indireta. Alegação de violação a dispositivos constitucionais e legais, bem como dissenso pretoriano e contrariedade jurisprudencial. Falha no dever de fiscalização. Desprovimento. Decisão em consonância com a Súmula 331/TST/TST. Incidência da Súmula 333/TST, e do CLT, art. 896, § 4º.
«Em virtude da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADC 16, o egrégio Tribunal Superior do Trabalho incluiu o item V, na Súmula 331/TST mas sem afastar a possibilidade de responsabilização do ente público. Conforme consignado no acórdão impugnado, a Agravante incorreu em culpa in vigilando, já que era obrigação sua fiscalizar o cumprimento do contrato, especialmente no que tange à regularidade do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora contratada, exsurgindo daí sua responsabilidade. Logo, se a condenação subsidiária decorre da caracterização da conduta culposa da Agravante na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada, a decisão está em consonância com a Súmula 331/TST. Inteligência da Súmula 333/TST c/c CLT, art. 896, § 4º. ... ()
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33 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA PREVISTA NO CLT, art. 477, § 8º.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de ser cabível a multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, mesmo quando exista controvérsia acerca da forma de extinção do contrato de trabalho. 2. Confirma-se a decisão agravada, uma vez que em conformidade com tal entendimento. Agravo a que se nega provimento.... ()
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34 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL E ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. ADICIONAL NOTURNO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL E ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 3. RESCISÃO INDIRETA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL E ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 4. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL E ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 5. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada . Agravo conhecido e não provido.... ()
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35 - TST Rescisão indireta. Súmula 126/TST. 3.1.
«Não há falar em ausência de impugnação específica, porquanto o Demandado, em contestação, aduziu que a Reclamante solicitou a sua dispensa, uma vez que foi convidada para trabalhar em outra instituição financeira. Destacou, ainda, que as alegações iniciais não retratam a veracidade dos fatos. Nesse contexto, estão ilesos os arts. 302, 334, II e III, e 372 do CPC/1973. 3.2. A questão não restou solucionada à luz dos arts. 128 do CPC/1973, 843, § 1º, da CLT, 343, § 1º, 345 do CPC/1973, carecendo de prequestionamento (Súmula 297/TST). 3.3. O Tribunal Regional, após exame do conjunto fático-probatório dos autos, registrou que «não há provas de que outros empregados da ré tenham sido dispensados da ré sem justa causa, mesmo após terem manifestado o interesse em demitir-se do emprego. Destacou que não restou comprovado que a Autora tivesse obtido a referida benesse. Anotou, ainda, a ausência de provas de que a Reclamante tenha sido desrespeitada pelo empregado Sr. Júlio ao solicitar a dispensa sem justa causa. Acrescentou que «a admissão em outra instituição financeira, imediatamente após o afastamento da reclamada/consignante é forte indício de que a reclamante desejava romper o liame empregatício. Nesse contexto, somente com a reanálise do conjunto probatório dos autos é que seria possível se chegar à conclusão diversa, o que não se admite, ante o óbice da Súmula 126/TST. 3.4. Ademais, não há violação dos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, na medida em que as regras de distribuição do ônus da prova somente têm relevância num contexto de ausência de provas ou de provas insuficientes. ... ()
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36 - TRT2 Rescisão indireta. Imediatidade. Faculdade do § 3º do CLT, art. 483 em confronto com a justa causa da alínea «i do CLT, art. 482 (abandono de emprego). Considerações do Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira sobre o tema. Súmula 32/TST.
«... 2. Da rescisão indireta. A lei confere ao trabalhador o direito de reclamar a rescisão indireta do contrato permanecendo no emprego ou cessando imediatamente a prestação dos serviços, segundo a previsão do CLT, art. 483, § 3º. O prazo para o exercício desse direito, porém, não pode ficar ao arbítrio do trabalhador, assim como não pode ficar ao arbítrio do empregador guardar as infrações do empregado para lhe aplicar a justa causa depois. A doutrina e a jurisprudência, para solucionar esse dilema jurídico, criaram a figura da «imediatidade, sem definir qual seria o prazo para o exercício desse direito e qual o seu significado jurídico. Aos juízes sobrou a tarefa, caso a caso. O bom senso, porém, autoriza concluir que um prazo razoável para as partes denunciarem o contrato é de 30 dias contados da data da infração, se a lei a considerar grave o suficiente para determinar a rescisão do contrato, conforme analogia da Súmula 32/TST. No caso, o recorrente deixou de comparecer ao trabalho a partir de 09.08.06, conforme documentos 13 e 14 (fls. 40) e ajuizou esta reclamação apenas em 02.09.06, ou seja, parou de trabalhar espontaneamente, abandonando o emprego, e só depois de quase um mês de ausência veio à Justiça reclamar rescisão indireta do contrato. Agiu de forma precipitada. Para evitar o abandono de emprego, o empregado deve vir à Justiça abrir o processo para denunciar o contrato pela falta grave patronal e, na petição inicial, comunicar ao juiz a faculdade de aguardar em serviço a solução do litígio ou de parar imediatamente após a denúncia, assumindo os riscos inerentes a esse tipo de reclamação. Não tem amparo jurídico parar de trabalhar e só tempos depois vir à Justiça do Trabalho postular a rescisão indireta do contrato. Mantenho a decisão. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()
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37 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 9º. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO .
O recurso de revista encontra-se tecnicamente desfundamentado, nos termos do CLT, art. 896, § 9º, porque ausente indicação de contrariedade à Súmula do TST ou a Súmula Vinculante do STF ou de violação direta, da CF/88. 2. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo conhecido e não provido.... ()
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38 - TST AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RESCISÃO INDIRETA. LABOR DESENVOLVIDO EM AMBIENTE SEM CONDIÇÕES MÍNIMAS DE HIGIENE E SAÚDE. ART. 483, «D, DA CLT. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA NO TST. O CLT, art. 483 faculta ao empregado considerar como rescindido o contrato de trabalho e, por conseguinte, pleitear a devida indenização, nos casos de cometimento, pelo empregador, de condutas reprováveis e com gravidade suficientes para tornar insustentável a manutenção do vínculo empregatício. No caso dos autos, o elemento fático jurídico constatado pelo Regional para validar a rescisão indireta foi a ausência de disponibilização de «banheiro e demais condições de higiene e saúde adequados aos trabalhadores, deixando de oferecer ao autor condições mínimas e dignas de higiene e saúde". Tal situação, na esteira da jurisprudência desta Corte Superior, legitima a rescisão contratual, na modalidade indireta, por força da alínea «d do CLT, art. 483. Assim, partindo-se das premissas fáticas traçadas pelo Regional - insuscetíveis de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST), a conclusão a que se chega é a de que o desfecho jurídico conferido pelo julgador se amolda à jurisprudência desta Corte Superior, razão pela qual a modificação do decisum encontra óbice na Súmula 333/TST e NO CLT, art. 896, § 7º. Agravo conhecido e não provido.
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39 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Rescisão indireta (inexistência das violações suscitadas). Horas extras (Súmula 126/TST).
«Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no CLT, art. 896. ... ()
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40 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. MULTA DO ART. 477, § 8 . º, DA CLT . RESCISÃO INDIRETA RECONHECIDA EM JUÍZO.
Hipótese em que o TRT manteve o indeferimento da multa do art. 477, § 8 . º, da CLT, sob o fundamento de que a reclamada não estava em mora a ensejar a aplicação da penalidade. Contudo, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a circunstância de a rescisão indireta do contrato de trabalho ser reconhecida em juízo não obsta a aplicação da multa prevista no art. 477, § 8 . º, da CLT, não sendo devida a referida multa apenas quando o empregado comprovadamente der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias, o que não ocorreu no caso. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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41 - TRT2 Despedida indireta. Rescisão indireta do contrato de trabalho. CLT, art. 483.
«A falta cometida pelo empregador deve ser grave a ponto de tornar insustentável a manutenção do contrato de trabalho (CLT, art. 483). In casu, a reclamada apenas se valeu do exercício regular do direito de fiscalizar a conduta de seus empregados, a teor dos artigos 2º, caput da septuagenária CLT de 1943, não impedindo, de forma alguma, a manutenção do contrato de trabalho. Recurso ordinário da reclamante ao qual se nega provimento.... ()
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42 - TST Rescisão indireta. Configuração. Matéria fática. Súmula 126/TST.
«O Tribunal Regional, amparado no conjunto fático-probatório dos autos, reformou a sentença para acolher o pedido de rescisão indireta, por assentar a existência de falta grave a ensejar a ruptura do pacto por culpa patronal, nos termos do CLT, art. 483. Um dos fundamentos utilizados pelo TRT para configuração da rescisão indireta foi o de que «a reclamada sujeitou a reclamante a jornadas desgastantes, sem permitir a fruição correta do intervalo intrajornada e exigido trabalho sem concessão dos descansos legais a que faria jus a trabalhadora - premissa fática inconteste à luz da Súmula 126/TST, que sequer foi objeto de insurgência patronal nas razões do recurso de revista. Pontue-se que o TRT, na parte em que analisou a questão das horas extras, acrescentou à condenação - fixada pelo Juízo de 1º grau como aquelas prestadas além da 8ª hora e 44ª semanal, além das horas dos intervalos intrajornada e do art. 384 não usufruídos - o pagamento de horas extras decorrentes do labor em todos os domingos e feriados havidos no curso do contrato de trabalho. Com efeito, compreende-se que, de fato, o Reclamado, ao sujeitar a Obreira a jornadas desgastantes, sem permitir a fruição do intervalo intrajornada, bem como exigir trabalho sem concessão dos descansos legais, incorreu em conduta inadequada, com gravidade suficiente para tornar insustentável a relação empregatícia. Registre-se que a jornada excessiva, cumprida de forma habitual e por longo período, manifestamente compromete o tempo útil de disponibilidade que todo indivíduo livre, inclusive o empregado, ostenta para usufruir de suas atividades pessoais, familiares e sociais. A esse respeito é preciso compreender o sentido da ordem jurídica criada no País em cinco de outubro de 1988 (CF/88). É que a Constituição da República determinou a instauração, no Brasil, de um Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º), composto, segundo a doutrina, de um tripé conceitual: a pessoa humana, com sua dignidade; a sociedade política, necessariamente democrática e inclusiva; e a sociedade civil, também necessariamente democrática e inclusiva (Constituição da República e Direitos Fundamentais - dignidade da pessoa humana, justiça social e Direito do Trabalho. 3ª ed. São Paulo: LTr, 2015, Capítulo II). Ora, a realização dos princípios constitucionais humanísticos e sociais (inviolabilidade física e psíquica do indivíduo; bem-estar individual e social; segurança das pessoas humanas, ao invés de apenas da propriedade e das empresas, como no passado; valorização do trabalho e do emprego; justiça social; subordinação da propriedade à sua função social, entre outros princípios) é instrumento importante de garantia e cumprimento da centralidade da pessoa humana na vida socioeconômica e na ordem jurídica, concretizando sua dignidade e o próprio princípio correlato da dignidade do ser humano. Essa realização tem de ocorrer também no plano das relações humanas, sociais e econômicas, inclusive no âmbito do sistema produtivo, dentro da dinâmica da economia capitalista, segundo a Constituição da República Federativa do Brasil. Dessa maneira, uma gestão empregatícia que submeta o indivíduo a reiterada e contínua jornada extenuante, que se concretize muito acima dos limites legais, em dias sequenciais, agride todos os princípios constitucionais acima explicitados e a própria noção estruturante de Estado Democrático de Direito. Se não bastasse, essa jornada gravemente excessiva reduz acentuadamente e de modo injustificável, por longo período, o direito à razoável disponibilidade temporal inerente a todo indivíduo, direito que é assegurado pelos princípios constitucionais mencionados e pelas regras constitucionais e legais regentes da jornada de trabalho. Tal situação anômala deflagra, assim, situação intolerável para o empregado - já que implica a sobrecarga horária desproporcional, desarrazoada e ilegal, de intensidade repetida e contínua - e autoriza a pretensão da rescisão indireta do contrato de trabalho. Evidenciada, portanto, a exigência, pelo Empregador, de serviços em tempo excessivo, sem descanso, o que consubstancia o descumprimento, pelo Reclamado, das obrigações do contrato de trabalho, resta inarredável a incidência da hipótese prevista no CLT, art. 483, «d. ... ()
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43 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Administração pública indireta. Sociedade de economia mista. Súmula 331/TST. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. CLT, art. 884, § 5º.
«Em se verificando a ausência de bens suficientes à garantia da execução da devedora principal e constando no título executivo a responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços, sociedade de economia mista, pelos créditos trabalhistas reconhecidos na presente demanda, matéria coberta pelo manto da coisa da julgada, escorreita a decisão de origem, que determinou a citação imediata da devedora subsidiária para pagamento do débito trabalhista, visto que a sua responsabilização tem por finalidade exatamente garantir o crédito do trabalhador, de natureza alimentar, salientando-se que a devedora subsidiária beneficiou-se diretamente dos serviços prestados pelo exeqüente, além do fato de que poderá se ressarcir mediante ação de regresso contra a devedora principal. ... ()
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44 - TST Recurso de revista adesivo interposto pela reclamante. Multa da CLT, art. 477, § 8º. Rescisão indireta. Reconhecimento em juízo.
«O Tribunal Regional concluiu que a rescisão indireta reconhecida não enseja a aplicação da penalidade prevista na CLT, art. 477. ... ()
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45 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Rescisão indireta reconhecida em juízo.
«Ante a possível violação ao CLT, art. 477, § 8º, deve ser provido o agravo de instrumento. ... ()
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46 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. RITO SUMARÍSSIMO. PREJUDICADO EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. 1. PISO SALARIAL, DIFERENÇAS DE 13º SALÁRIO E DIFERENÇAS DE FGTS - ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. FÉRIAS, RESCISÃO INDIRETA, DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - REQUISITOS DO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDOS.
Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. 1. Quanto aos temas do «piso salarial, «diferenças de 13º salário e «diferenças de FGTS, a decisão esbarra no óbice da Súmula 126/TST. 2. No tocante aos debates sobre a «rescisão indireta, «férias, «desoneração da folha de pagamento e «honorários advocatícios, o recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação dos trechos da decisão recorrida que efetivamente consubstanciam o prequestionamento da controvérsia debatida nos autos. Esses dois óbices processuais, tornam prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa objeto do recurso de revista. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo não provido. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. CABIMENTO. RESCISÃO INDIRETA RECONHECIDA EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Inviável o provimento do agravo, porquanto o exame prévio dos critérios de transcendência da causa objeto do recurso de revista obstaculizado revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o seu processamento para exame no TST. Vale destacar, sob a ótica do critério político da transcendência, que a decisão regional está em consonância com a atual e iterativa jurisprudência desta Corte, no sentido de que a reversão da justa causa em juízo não impede a aplicação da multa do CLT, art. 477. Transcendência não configurada. Agravo não provido.... ()
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47 - TST 1. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO RESCISÃO INDIRETA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. VERBAS REMUNERATÓRIAS. DIFERENÇA SALARIAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 3. FGTS. DIFERENÇAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 4. MULTA DO CLT, art. 477. SÚMULA 462/TST. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INDICAÇÃO DE CONTRARIEDADE ÀS Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I.
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()