1 - TRT2 Prova testemunhal. Testemunhas. Substituição. Faculdade do Juiz. Responsabilidade da parte quando indica testemunha incapaz, impedida ou suspeita. CLT, art. 821 e CLT, art. 825.
«As partes podem indicar até três testemunhas e estas devem comparecer à audiência independentemente de notificação (CLT, art. 821 e CLT, art. 825). A parte que indica para testemunhar pessoa incapaz, impedida ou suspeita deve suportar os efeitos de eventual contradita. A substituição da testemunha constitui faculdade do Juiz e não direito da parte.... ()
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2 - TJMG Júri. Prova testemunhal. Oitiva de testemunhas. Critério do Juiz togado. CPP, art. 209, «caput.
«O CPP, art. 209, «caput, dispõe que o Juiz poderá ouvir testemunhas, o que pressupõe poder de direção do processo, no sentido de apuração da verdade substancial e busca da verdade real, não estando ele adstrito à impugnação da parte que sequer arrolou testemunha.... ()
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3 - STJ Prova. Rol testemunhal. Testemunhas excedentes.
«Redução pelo Juiz. Legitimidade do cancelamento judicial das testemunhas excedentes do número legal, desde que, no prazo assinado, tanto não fez a própria defesa.... ()
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4 - TRT2 Indeferimento de oitiva de testemunha arrolada e dispensada pela parte contrária. Não verificação de cerceamento de defesa. Diante da ausência das testemunhas da reclamante na audiência de continuação da instrução, não está o Juiz obrigado a deferir a oitiva da testemunha arrolada pela parte contrária, se esta dispensou a produção da prova, nem a reclamada tem o dever de arrolar e levar testemunhas para produzir prova em favor da autora, podendo dispensar a oitiva de sua testemunha. Cerceamento significa redução ou supressão de garantias, não configuradas no caso, vez que a reclamante teve a oportunidade de produzir prova testemunhal, mas não levou suas testemunhas na audiência redesignada.
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5 - STJ Prova testemunhal. Testemunhas. Arrolamento. Limites. Livre convencimento do Juiz. CPC/1973, art. 130 e CPC/1973, art. 407.
«2. Nos termos do parágrafo único do CPC/1973, art. 407, cada parte poderá arrolar um máximo de 10 testemunhas, sendo possível a oitiva de até 03 para cada fato a ser provado, individualmente considerado. Havendo número excessivo de fatos, caberá ao Juiz, com base em seu prudente arbítrio, averiguar a necessidade de depoimentos para além desse limite, determinando, se entender imprescindível à formação do seu convencimento, a convocação de outras pessoas como testemunhas do juízo, com supedâneo no CPC/1973, art. 130. 3. Nada impede a parte de arrolar mais de 03 testemunhas – até o limite de 10 – para um mesmo fato, cabendo ao Juiz dispensar a oitiva daquelas que ultrapassarem o teto legal. Há de se considerar que a testemunha pode não comprovar o fato da forma pretendida pela parte, hipótese em que esta terá à sua disposição outras testemunhas para serem ouvidas, até que se complete o limite de 03 relativas a um mesmo fato. Deve-se estabelecer a diferença entre o limite de testemunhas que podem ser ouvidas acerca de um mesmo fato (03) e o limite de testemunhas que podem ser arroladas por cada parte (10). 4. Não há como admitir que as partes tenham a liberdade de oferecer uma quantidade indeterminada de testemunhas, conforme o número de fatos que pretendam demonstrar. A estipulação de um número máximo de testemunhas por parte evita tumulto e desequilíbrio na relação processual, preservando o seu regular andamento e, por conseguinte, a sua razoável duração, erigida à condição de garantia constitucional pela Emenda Constitucional 45/2004. ... ()
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6 - 2TACSP Responsabilidade civil. Dano moral. Prova testemunhal. Concessão com base num único testemunho. Admissibilidade. Limitação a 3 testemunhas por fato. Oitiva de apenas. Inexistência de nulidade. Relevância da qualidade do depoimento e não da quantidade. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 407. CF/88, art. 5º, V e X.
«Por outro lado, o CPC/1973, art. 407 limita a oitiva de testemunhas ao número de três por fato. Assim, irrelevante tenha o autor providenciado a oitiva de apenas uma testemunha a comprovar as alegações contidas na inicial. Não é o número de testemunhas que dá maior ou menor credibilidade aos depoimentos por elas ofertados ou a versão oferecida pelo autor, mas a segurança com que a testemunha oferece sua versão sob o crivo do contraditório. Portanto, irrelevante tenha a sentença, como sustenta a ré (fls. 81, Item II, «b), levado em consideração apenas o depoimento oferecido por uma única testemunha como fundamento para a condenação da ré no pagamento do dano moral. ... (Juiz Júlio Vidal).... ()
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7 - STJ Prova testemunhal. Testemunhas. Expedição de carta precatória. Instrução criminal. Inexistência de suspensão do processo. CPP, art. 222, § 2º e CPP, art. 396.
«À luz do disposto no CPP, art. 222, §§ 1º e 2º, e consoante entendimento jurisprudencial, a expedição de precatória para oitiva de testemunha não suspende a instrução criminal, não havendo falar em nulidade em face da inversão da oitiva de testemunhas de acusação e de defesa.... ()
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8 - STJ Prova testemunhal. Número de testemunhas. Limite máximo de 8 (oito) testemunha para cada fato imputado ao acusado. Respeito ao postulado da ampla defesa e da verdade material. CPP, art. 398. CF/88, art. 5º, LV.
«O limite máximo de 8 (oito) testemunhas descrito no CPP, art. 398, deve ser interpretado em consonância com a norma constitucional que garante a ampla defesa no processo penal (CF/88, art. 5º, LV). Para cada fato delituoso imputado ao acusado, não só a defesa, mas também a acusação, poderá arrolar até 8 (oito) testemunhas, levando em conta o princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Ordem concedida para garantir a oitiva das testemunhas arroladas pelo paciente (fls. 106/107).... ()
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9 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Lesão corporal no âmbito das relações domésticas. Apresentação intempestiva do rol de testemunhas pela defesa. Impossibilidade. Preclusão. Constrangimento ilegal inexistente. Precedentes. Eventuais dificuldades estruturais inaptas a obstar a apresentação do rol de testemunhas. Agravo regimental desprovido.
1 - No termos da orientação desta Corte, « na proposição de prova oral, prevê o CPP que o rol de testemunhas deve ser apresentado, sob pena de preclusão, na própria denúncia, para o Ministério Público, e na resposta à acusação, para a defesa. No caso vertente, não há ilegalidade na desconsideração do rol de testemunhas da defesa, apresentado fora do prazo legalmente estabelecido, ante a preclusão temporal desta faculdade processual « (HC 202.928/PR, Rel. Min. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Rel. p/ Acórdão Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 08/09/2014). ... ()
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10 - STJ Processo civil. Produção de prova testemunhal. Violação do CPC/1973, art. 535. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Número de testemunhas. Unificação. Oitiva de mais de 3 (três) testemunhas para cada fato probando. Poder instrutório do magistrado. Testemunhas do juízo. Possibilidade. Inteligência dos arts. 130 e 407, parágrafo único, do CPC/1973.
«1. Não prospera a alegada violação do CPC/1973, art. 535 quando as razões do recurso especial aduzem, genericamente, ofensa ao referido dispositivo legal. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()
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11 - STJ Competência. Carta precatória. Prova. Interrogatório de testemunhas. Prova testemunhal. CPC/1973, art. 410, II.
«É vedado ao Juízo deprecado recusar cumprimento à precatória ao entendimento de que competente seria um outro Juízo. Por outro lado, é facultado a testemunha depor fora de seu domicílio, porém, não poderá ser obrigada a se deslocar do local onde reside para prestar depoimento em outra cidade. A teor do CPC/1973, art. 410, II, a testemunha que reside fora da cidade em que o Juízo tem sede não está obrigada a comparecer à audiência, devendo ser ouvida mediante precatória. «In casu, verifica-se que as testemunhas residem na cidade de Gaspar e o processo tramita na Vara Federal de Joinville.... ()
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12 - STF Prova testemunhal. Trabalhista. Processo do trabalho. Suspeição. Testemunhas em litígio com a parte considerado o objeto do processo. Testemunhas que devem ser tidas como suspeitas. RE não conhecido, todavia, porque a sentença não se baseou somente nos depoimentos suspeitos.
«As testemunhas arroladas pelos autores que demandam contra o réu, considerado o objeto do processo, têm interesse no desfecho desta última devendo serem tidas como suspeitas.... ()
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13 - TRT3 Prova testemunhal. Indeferimento. Nulidade. Indeferimento de oitiva de testemunhas. Nulidade.
«Se a lei assegura às partes, no processo do trabalho, o direito de ouvir até três testemunhas, descabe a restrição imposta pelo Juízo de origem, mormente quando o faz em desequilíbrio com o tratamento dado ao reclamante, que teve permitida oitiva de duas testemunhas.... ()
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14 - STJ Prova testemunhal. Sumaríssimo. Testemunhas. Depósito do rol. Prazo.
«No processo sumaríssimo, atual sumário, ainda que o comparecimento da testemunha dependa de prévia intimação, prevalece tempestiva a apresentação do rol até 48 horas antes da realização da audiência, pois aplicável a regra do § 2º do CPC/1973, art. 278.... ()
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15 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Processo penal. Injúria. Difamação. Nulidade. Cerceamento de defesa. Intimação de testemunhas. Intuito protelatório. 4 audiências de oitiva de testemunhas. 11 testemunhas ouvidas. Agravo regimental desprovido.
1 - Ao magistrado condutor do processo penal cabe a gestão do feito para seu célere e efetivo deslinde, o que importa na possibilidade de obstar providências requeridas que demonstrem mero caráter protelatório, bem como quando não imprescindíveis à solução da ação.... ()
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16 - STJ Júri. Prova testemunhal. Reconhecimento testemunhal do agente. Testemunhas que não o conheciam pessoalmente. Irrelevância.
«É irrelevante o fato de que as testemunhas que reconheceram o agente como sendo o autor do crime o desconheciam pessoalmente, pois nada impede que elas possam tê-lo presenciado e descrito suas características marcantes.... ()
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17 - STJ Competência. Carta precatória. Interrogatório de testemunhas. Prova testemunhal.
«É vedado ao Juízo deprecado recusar cumprimento à precatória ao entendimento de que competente seria um outro Juízo. Por outro lado, é facultado a testemunha depor fora de seu domicílio, porém, não poderá ser obrigada a se deslocar do local onde reside para prestar depoimento em outra cidade.... ()
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18 - TJSP Prova. Testemunha. Deferimento de contradita de testemunhas arroladas pelo autor. Anterior deferimento da oitiva em despacho saneador. Expedição de carta precatória para inquirição das testemunhas da autora. Depósito prévio do rol de testemunhas. Contradita que foi acolhida pelo juízo deprecado, consoante alegação de suspeição. Invalidade. Depoimento que deve ser colhido com observância ao CPC/1973, art. 405, § 4º. Recurso parcialmente provido para este fim.
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19 - TJSP Prova. Testemunha. Oferecimento do rol. Acidente do trabalho. Alegação de ocorrência de males colunares. Inquirição de testemunhas para comprovação do nexo causal. Procedimento sumário. Ausência de arrolamento de testemunhas na petição inicial. CPC/1973, art. 276. Preclusão caracterizada. Indeferimento da oitiva das testemunhas bem como da expedição de ofício à empregadora para comprovação do infortúnio. Validade. CPC/1973, art. 130. Cerceamento de defesa descaracterizado. Recurso desprovido.
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20 - STJ Processo penal. Habeas corpus. Prova testemunhal. Número de testemunhas. CPP, art. 398. Limite máximo de 8 (oito) testemunhas para cada fato imputado ao acusado. Verdade material. Ordem denegada. CF/88, art. 5º, LV.
«1. O limite máximo de 8 (oito) testemunhas descrito no CPP, CPP, art. 398, deve ser interpretado em consonância com a norma constitucional que garante a ampla defesa no processo penal (CF/88, art. 5º, LV). ... ()
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21 - TJSP Prova. Testemunha. Audiência de instrução, debates e julgamento. Designação para inquirição de testemunhas de acusação e de defesa. Oitiva de testemunha de acusação por carta precatória. Designação para data posterior. Inversão da ordem de oitiva de testemunhas. Nulidade dos atos. Inocorrência. Ordem denegada.
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22 - TJRS Prova testemunhal. Apresentação do rol de testemunhas. Tempestividade. CPC/1973, art. 407. Inteligência.
«No caso de não ter sido estabelecido prazo pelo magistrado para apresentação do rol e nem designada a data da audiência de instrução e julgamento, não há preclusão do direito de arrolar testemunhas.... ()
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23 - TRT3 Prova testemunhal. Substituição. Substituição de testemunhas. Princípios da informalidade e da simplicidade.
«De acordo com o CPC/1973, art. 408, depois de apresentado o rol de testemunhas, a parte só pode substituir a testemunha que falecer; que, por enfermidade, não estiver em condições de depor; e que, tendo mudado de residência, não for encontrada pelo oficial de justiça. Entretanto, a substituição de testemunha processo do trabalho não está restrita aos critérios precisos do CPC/1973, art. 408. Para se recorrer a uma norma subsidiária, é necessário verificar se, além de a CLT ser omissa, a norma é compatível com os princípios e regras do processo do trabalho. Nesse diapasão, não é possível aplicar a literalidade do CPC/1973, art. 408, com os seus rigores, nesta Justiça Especial, sob pena de se ferir os princípios próprios do processo do trabalho, a exemplo dos princípios da informalidade e da simplicidade. Não se pode esquecer que o processo do trabalho é mais simples e menos burocrático que o processo civil. Ademais, nos termos do CLT, art. 845, a parte sequer está obrigada a apresentar o respectivo rol, sendo-lhe facultado levar as testemunhas à audiência em que pretenda ouvi-las.... ()
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24 - STJ Processo penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Requisitos. Tema não enfrentado. Supressão de instância. Excesso de prazo. Demora justificada. Oitiva de testemunhas. Condução coercitiva. Programa de proteção a testemunhas. Ordem em parte conhecida e denegada.
«1. Inviável, sob pena de supressão de instância, o exame do tema atinente à à presença de requisitos para decretação da preventiva, porque não apreciado no acórdão impugnado. ... ()
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25 - STJ Processo penal. Recurso em habeas corpus. Corrupção passiva e associação criminosa. Número máximo de testemunhas. Regra. CPP, art. 401. Feito complexo. Elevado números de réus e prolongado período da atividade criminosa. Cerceamento de defesa. Limitação do rol de testemunhas. Exceção. Constrangimento ilegal configurado. Recurso parcialmente provido.
«1 - A legislação processual penal dispõe que o número máximo de testemunhas que podem ser arroladas pelas partes varia conforme o procedimento adotado. Quanto ao procedimento comum ordinário, o CPP, art. 401, caput fixa esse número máximo em 8 testemunhas. ... ()
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26 - STJ Prova testemunhal. Testemunhas. Rol. Depósito em cartório. CPC/1973, art. 407.
«Em princípio, para que se tenha como efetuado tempestivamente o depósito do rol de testemunhas, necessário que se encontre em Cartório, com a antecedência prevista em lei, não bastando seja a petição recebida no protocolo geral. A ser de modo diverso, não se atenderá a finalidade da lei que é a de ensejar, à parte contrária, tomar ciência do nome e qualificação das testemunhas, em vista de possíveis impugnações. Não se reconhece a nulidade, entretanto, se resulta dos autos não haver decorrido, em concreto, qualquer prejuízo.... ()
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27 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Testemunhas recíprocas. Suspeição não caracterizada. Inteligência da Súmula 357/TST.
«Esta Corte Superior entende que a contradita de testemunha deve ser efetivamente comprovada, de maneira a evidenciar a ausência de isenção de ânimo do depoente ou de efetiva «troca de favores. E o mero fato da reclamante e as testemunhas terem ajuizados ação com identidade de pedidos em face do mesmo empregador e serem testemunhas recíprocas, por si só, não tem o condão de tornar suspeitas as testemunhas apresentadas pela reclamante neste processo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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28 - STJ Prova testemunhal. Rito sumário. Ausência do rol de testemunhas. Despacho determinando a oitiva posterior. Precedente do STJ.
«Não pode o Juiz colher o depoimento de testemunhas cujo rol não tenha sido apresentado no momento próprio, com a cobertura do CPC/1973, art. 130, sob pena de violentar o direito da outra parte.... ()
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29 - STJ Prova testemunhal. Oitiva de testemunhas. Perguntas (formulação). Ordem (inversão). Prejuízo para a defesa (inexistência de nulidade). CPP, art. 212 e CPP, art. 563.
«1. Não acarreta, em princípio, prejuízo à defesa a alteração, na audiência de testemunha (CPP, Lei 11.690/2008, art. 212, na redação), da ordem de quem formula perguntas. Isso não altera o sistema acusatório. Em caso tal, há de haver um quid, representado pelo efetivo prejuízo para a defesa. 2. À vista disso, não há falar em nulidade, muito menos absoluta, quando, como no caso dos autos, o juiz inverte a ordem de inquirição de testemunhas, ouvindo-as antes que as partes - autor e réu - formulem suas perguntas. 3. Ordem denegada.... ()
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30 - TRT3 Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Cercemento de defesa. Indeferimento. Oitiva de testemunhas.
«O indeferimento da oitiva de testemunhas não significa cerceamento de defesa quando as provas dos autos se mostram suficientes ao esclarecimento dos fatos. Aplicação do CLT, art. 765 c/c CPC/1973, art. 130.... ()
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31 - STJ Prova testemunhal. Rol de testemunhas. Prazo para depósito. Testemunha residente em outra Comarca. Irrelevância. Testemunha inquirida por carta precatória. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 407 e CPC/1973, art. 410, II.
«... Apesar de ouvidas, de ofício, pelo Juízo da Comarca de João Monlevade, três das testemunhas arroladas pelos autores apenas quatro dias antes da audiência de instrução, foi indeferida a prova testemunhal requerida, tendo em vista a desobediência ao prazo previsto no CPC/1973, art. 407. Na ocasião, foi interposto agravo retido, insistindo na oitiva da testemunha residente em Belo Horizonte, tendo em vista que naquela cidade deveria ser ouvida, não trazendo nenhum prejuízo seu arrolamento fora do prazo do referido dispositivo legal.
O referido prazo, no entanto, é instituído em favor da outra parte, a fim de dar-lhe ciência acerca das pessoas que vão depor (Resp 67.007/MG - 3ª Turma - Rel. Min. Eduardo Ribeiro - j. 06/08/96 - DJ 29/10/96, p. 41642; AGA 88.563/MG - 4ª Turma - Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira - j. 27/06/96 - DJ 26/08/96, p. 29693). A lei não excepciona o prazo para as pessoas que devem ser ouvidas por meio de precatória, não havendo violação ao CPC/1973, art. 410, IIo indeferimento da oitiva da testemunha arrolada fora do qüinqüídio, eis que a referida norma apenas dispensa as testemunhas inquiridas por carta do dever de depor perante o juiz da causa. ... (Min. Castro Filho).... ()
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32 - STJ Testemunha. Perdão judicial. Proteção às testemunhas. Ausência de colaboração espontânea. Benefício indeferido. Lei 9.807/99, art. 13.
««O art. 13 da Lei de Proteção às Testemunhas dispõe sobre novas formas de perdão judicial, elencando os requisitos para a concessão do benefício. No caso em exame, não há o perfeito preenchimento das condições objetivas pelo recorrente.... ()
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33 - STF Prisão preventiva. Testemunhas. Ameaça. A ameaça a testemunhas respalda a prisão preventiva.
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34 - STF Prova testemunhal. Medida cautelar. Produção antecipada de oitiva de testemunhas. Ausência de demonstração da necessidade. Indeferimento. Esquecimento dos fatos e mudança de domicílio. CPP, art. 225 e CPP, art. 366. Exegese.
«O CPP, art. 366 prevê a possibilidade da produção antecipada de provas e o art. 225, ao dispor especificamente sobre a prova testemunhal, fornece os parâmetros que autorizam a antecipação da oitiva de testemunhas. O juiz não está vinculado a fórmulas genéricas, válidas para todo e qualquer caso, como o esquecimento pelo decurso do tempo e a possibilidade de mudança de domicílio, ora invocados pelo Ministério Público estadual. Recurso ordinário em «habeas corpus a que se dá provimento para restabelecer a decisão que indeferiu a produção antecipada da oitiva de testemunha.... ()
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35 - TJRJ Prova testemunhal. Substituição de testemunhas. CPC/1973, art. 408.
«1. Agravo retido, reiterado, que se rejeita. A decisão agravada indeferiu a substituição de testemunha arrolada pela ré, por não incidir nenhuma das hipóteses do CPC/1973, art. 408. Fato é que o Juízo a quo decidiu adequadamente a questão, porquanto só se admite a substituição de testemunha arrolada nas hipóteses legais mencionados, sendo certo que o rol é taxativo.... ()
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36 - STJ Prova testemunhal. Número de testemunhas. Limite máximo de 8 (oito) testemunha para cada fato imputado ao acusado. Respeito ao postulado da ampla defesa e da verdade material. Considerações do Min. Paulo Medina sobre o tema. CPP, art. 398. CF/88, art. 5º, LV.
«... Cinge-se o pedido na possibilidade de serem arroladas testemunhas em número superior ao determinado pelo CPP, art. 398. Preludialmente, reconheça-se que o processo penal não pode mitigar esforços na busca da verdade material, devendo assegurar a ampla defesa, em respeito ao CF/88, art. 5º, LV, «in verbis: ... ()
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37 - STJ Prova testemunhal. Lei de Imprensa. Defesa prévia. Testemunhas. Oitiva. Indeferimento. Cerceamento de defesa caracterizado. CF/88, art. 5º, LV. CPP, art. 395.
«O Juiz apreciará livremente a prova. Contudo, constitui cerceamento de defesa o indeferimento de pedido de oitiva de testemunha, arrolada na defesa prévia, máxime sob convencimento antecipado quanto a sua imprestabilidade. Recurso provido, para determinar a oitiva da testemunha arrolada pela defesa.... ()
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38 - TJSP Denúncia. Aditamento. Intimação do defensor para manifestação. Requerimento de inquirição das vítimas e das testemunhas constantes do rol acusatório. Justificativa de eventual reinquirição das testemunhas arroladas. Desnecessidade. Vedação de novo depoimento de testemunhas anteriormente ouvidas. Inexistência. Recurso provido.
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39 - TJSP Prova. Testemunha. Audiência. Pretensão da oitiva de testemunhas somente como informantes do juízo. Discussão sobre a ausência de suspeição das aludidas testemunhas. Impossibilidade. Questão preclusa, ante a não reiteração de tal matéria, arguida em agravo retido, em recurso de apelação. Alegação de cerceamento de defesa rejeitada. Preliminar afastada.
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40 - STJ Competência. Conflito de competência. Carta precatória. Prova testemunhal. Inquirição de testemunhas. Cumprimento pelo Juízo mais próximo da residência das testemunhas. CPC/1973, art. 202, I e CPC/1973, art. 209.
«A utilidade das cartas precatórias reside em viabilizar a prática de atos processuais em território sujeito a outra jurisdição. Na jurisdição comum, via de regra, elas são cumpridas pela Justiça Federal, se o deprecante for Juiz Federal, e pela Justiça Estadual, se o deprecante for Juiz de Direito. ... ()
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41 - STJ Prova testemunhal. Nulidade. Inexistência. Falta de reperguntas às testemunhas da defesa por parte do Promotor de Justiça.
«A falta de perguntas do MP às testemunhas de defesa, ou ainda sua eventual ausência da sala de audiências, por ocasião do sumário, não induz nulidade. Ainda que assim fosse a arguição caberia ao «Parquet e não à defesa do acusado, para quem inexiste prejuízo.... ()
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42 - STJ Prova testemunhal. Nulidade. Ausência do paciente. Oitiva de testemunhas. Requerimento. CPP, art. 565.
«Paciente que, preso, fato do conhecimento do Juiz, deixou de comparecer a oitiva de testemunhas, por haver ele mesmo, requerido, em benefício da celeridade do processo, a dispensa dessa formalidade. Incidência do CPP, art. 565 e da jurisprudência assente de que a hipótese configura nulidade relativa, a exigir, para seu efeito, demonstração de prejuízo. Prescrição inocorrente, como demonstrado no acórdão recorrido. Ordem denegada.... ()
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43 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Direito penal. CP, art. 121, § 2º, I e IV. Tribunal do Júri. Homicídio qualificado consumado. Decisão de pronúncia. Prisão preventiva. Modus operandi. Ameaça a testemunhas. Periculum libertatis. Fundamentação suficiente. Constrangimento ilegal. Inocorrência.
1 - A custódia cautelar, na espécie, está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, dada a gravidade concreta do crime, a periculosidade dos agentes, o modus operandi da conduta perpetrada e também na verificação de ameaça a testemunhas. A testemunha C X - ex- namorada do suspeito Romulo, ora agravante, e atual namorada da testemunha «Keke» - ao prestar depoimento em Delegacia, afirmou ter recebido ligações telefônicas dos investigados com o intuito de intimidá-la, bem como afirmou que o ora agravante Rômulo já invadiu sua casa, quando esta não estava lá. Ademais, os suspeitos e as testemunhas cresceram juntos no mesmo bairro e já foram amigos. Desse modo, as testemunhas e a comunidade local temem represálias caso contribuam para a investigação. ... ()
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44 - STJ Prova testemunhal. Testemunhas. Arrolamento. Limites. Livre convencimento do Juiz. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 130 e CPC/1973, art. 407.
«... III. Da prova testemunhal. Violação dos CPC/1973, art. 407, parágrafo único. ... ()
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45 - STJ Prova testemunhal. Rol de testemunhas. Apresentação. Audiência de instrução e julgamento. Prazo. Extemporâneo. Pretensão anulatória afastada. CPC/1973, art. 407.
«É extemporânea a apresentação de rol de testemunhas, com determinação de novos endereços, em prazo inferior ao descrito no CPC/1973, art. 407, de sorte que improcede a pretensão da ré de ver anulado o processo por cerceamento de defesa.... ()
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46 - TJSP Prova. Testemunha. Acidente do trabalho. Lesão no ombro. Não comprovação. Laudo pericial divergente. Hipótese. Ocorrência. Inquirição de testemunhas para comprovação da incapacidade laborativa. Prova técnica. Inadmissibilidade. Impossibilidade de produção por oitiva de testemunhas que não possuem o conhecimento especializado necessário para tanto. Reconhecimento. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Recurso improvido.
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47 - TJSP Prova. Testemunha. Apresentação intempestiva do rol de testemunhas. Impossibilidade de colheita dos depoimentos, sobretudo não se cuidando de litígio acerca de direito indisponível. Necessidade de observância do prazo do CPC/1973, art. 407, ainda que as testemunhas compareçam independentemente de intimação. Inocorrência de cerceamento de defesa. Recursos improvidos.
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48 - STJ Prova testemunhal. Princípio do contraditório. Audiência de testemunhas de acusação. Colheita de depoimento. Leitura das declarações prestadas perante a autoridade policial. Ratificação. Nulidade. Reconhecimento. CF/88, art. 5º, LV. CPP, arts. 203 e 204
«2. A produção da prova testemunhal é complexa, envolvendo não só o fornecimento do relato, oral, mas, também, o filtro de credibilidade das informações apresentadas. Assim, não se mostra lícita a mera leitura pelo magistrado das declarações prestadas na fase inquisitória, para que a testemunha, em seguida, ratifique-a. ... ()