1 - TJPE Penal e processual penal. Conflito negativo de competência. Crime praticado por filha contra genitora no interior da residência. Incidência da Lei maria da penha. Competência da Vara especializada de violência doméstica e familiar contra a mulher. Competência do juízo suscitante. Decisão. Unanimemente deu-se provimento ao conflito suscitado, para declarar competente o juízo de direito da Vara de violência doméstica e familiar contra a mulher da comarca de camaragibe-pe.
«A Lei 11.340/2006 não menciona nada a respeito acerca do gênero do agressor, possibilitando que tanto o homem quanto a mulher figurem como sujeito ativo nos crimes de violência praticados no âmbito doméstico e familiar. Tratando-se de crime de violência doméstica, a competência para processar e julgar o feito recai sobre o Juízo das Varas Especializadas de Violência doméstica e familiar contra a mulher. Conflito de jurisdição conhecido. Juízo de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Camaragibe-PE declarado competente. Decisão Unânime.... ()
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2 - TJPE Conflito de competência. Vara de violência doméstica e familiar contra a mulher e Vara criminal. Competência do Juiz criminal e não do juizado especial de violência doméstica e familiar contra a mulher. Crime cometido em razão da condição de criança da vítima. Declaração de competência do juízo suscitado. Decisão unânime.
«1. As infrações apuradas nestes autos apontam no sentido da não incidência da Lei 11.340/2006, mesmo tendo sido cometidas no contexto doméstico, familiar ou afetivo, seria necessário, para incidência da referida norma, os requisitos cumulativos da relação íntima de afeto, motivação de gênero e situação de vulnerabilidade. ... ()
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3 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Legislação extravagante. Pleito de reconhecimento da competência do 2º juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher da comarca de goiânia/go. Instâncias ordinárias que concluíram pela inaplicabilidade da Lei maria da penha, ante a inexistência de circunstâncias fáticas que indicassem violência de gênero. Manutenção da decisão que se impõe em face de consonância com a jurisprudência desta corte superior.
1 - O Tribunal de origem asseverou que, havendo lesão praticada pelo suposto agressor em desfavor da ofendida, sem qualquer motivação de gênero ou situação de fragilidade ou subordinação decorrente do sexo feminino, impositiva a manutenção da decisão que concluiu pela incompetência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, determinando a remessa dos autos ao juízo criminal competente, para as providências que o caso requer. ... ()
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4 - STJ Competência. Violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei 11.340/2006) . Vias de fato. Juizado especial e vara criminal. Previsão expressa de afastamento da lei dos juizados especiais (Lei 9.099/95) . Lei 11.340/2006, art. 33 e Lei 11.340/2006, art. 41. Parecer do MPF pela competência do juízo suscitante. Conflito conhecido, para declarar a competência do juízo de direito da vara criminal da infância e juventude de Itajubá/MG, o suscitante. Lei 11.340/2006, art. 7º, I.
«Ao cuidar da competência, o Lei 11.340/2006, art. 41 (Lei Maria da Penha) estabelece que, aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Criminais). O art. 33 da citada Lei, por sua vez, dispõe que enquanto não estiverem estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as Varas Criminais acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes de violência doméstica. Afastou-se, assim, em razão da necessidade de uma resposta mais eficaz e eficiente para os delitos dessa natureza, a conceituação de crimes de menor potencial ofensivo, punindo-se mais severamente aquele que agride a mulher no âmbito doméstico ou familiar. A definição ou a conceituação de crimes de menor potencial ofensivo é da competência do legislador ordinário, que, por isso, pode excluir alguns tipos penais que em tese se amoldariam ao procedimento da Lei 9.099/95, em razão do quantum da pena imposta, como é o caso de alguns delitos que se enquadram na Lei 11.340/2006, por entender que a real ofensividade e o bem jurídico tutelado reclamam punição mais severa. Parecer do MPF pelo conhecimento e declaração da competência do Juízo suscitante. Conflito conhecido, para declarar a competência do Juízo de Direito da Vara Criminal da Infância e Juventude de Itajubá/MG, o suscitante.... ()
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5 - STJ Recurso especial. Ação de divórcio distribuída por dependência à medida protetiva de urgência prevista na Lei 11.340/2006 (Lei maria da penha). 1. Competência híbrida e cumulativa (criminal e civil) do «juizado especializado da violência doméstica e familiar contra a mulher. Ação civil advinda do constrangimento físico e moral suportado pela mulher no âmbito familiar e doméstico. 2. Posterior extinção da medida protetiva. Irrelevância para efeito de modificação da competência. 3. Recurso especial provido.
«1. O Lei 11.340/2006, art. 14 preconiza a competência cumulativa (criminal e civil) da Vara Especializada da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para o julgamento e execução das causas advindas do constrangimento físico ou moral suportado pela mulher no âmbito doméstico e familiar. ... ()
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6 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. DESMEMBRAMENTO DOS AUTOS PARA APURAR DELITO DE LESÃO CORPORAL PRATICADO PELOS PAIS CONTRA FILHA ADOLESCENTE. DISTRIBUIÇÃO À VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ASSIS. REDISTRIBUIÇÃO A 2ª VARA CRIMINAL E DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER DE ASSIS. CONDUTA DELITUOSA INERENTE AO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR PRATICADA CONTRA MULHER. INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. COMPETÊNCIA DA VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE ASSIS.
I.Caso em exame ... ()
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7 - TJSP Competência criminal. Conflito de jurisdição. Ação penal para apuração da ocorrência da prática de lesão corporal na forma do CP, art. 129, § 9º, combinado com os artigos 5º, II e 7º, I e II, da Lei 11340/06, supostamente cometido por genitor contra filha, no ambiente doméstico, caracterizando violência doméstica em relação de parentesco, convívio permanente em espaço comum e desigualdade de forças entre suposto agressor e vítima. Hipótese de violência doméstica e familiar configurada. Conflito procedente. Competência do Juízo Especializado.
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8 - STJ Recurso especial. Ação de divórcio. Contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Juízo cível que deferiu a liminar para estabelecer a guarda e os alimentos provisórios, além de determinar o imediato afastamento do réu do domicílio da autora e a proibição de contato de qualquer natureza. Discussão acerca da competência para o deferimento das medidas protetivas. Ausência de instalação do juizado especial de violência doméstica e familiar, previsto na Lei 11.340/2006, art. 14, na respectiva comarca. Juízo cível que possui competência para deferir as medidas necessárias à segurança da mulher. Interpretação teleológica do art. 33 da Lei maria da penha. Acórdão recorrido mantido na íntegra. Recurso desprovido.
1 - O propósito recursal consiste em saber se é possível ao Juízo Cível aplicar medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, tendo em vista a ausência de instalação do Juizado Especial de Violência Doméstica na respectiva comarca, a teor do que dispõe a Lei 11.340/2006, art. 33. ... ()
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9 - STJ Recurso especial. Pedido de suprimento judicial de autorização paterna para que a mãe possa retornar ao seu país de origem (bolívia) com o seu filho, realizado no bojo de medida protetiva prevista na Lei 11.340/2006 (Lei maria da penha). 1. Competência híbrida e cumulativa (criminal e civil) do juizado especializado da violência doméstica e familiar contra a mulher. Ação civil advinda do constrangimento físico e moral suportado pela mulher no âmbito familiar e doméstico. 2. Discussão quanto ao melhor interesse da criança. Causa de pedir fundada, no caso, diretamente, na violência doméstica sofrida pela genitora. Competência do juizado especializado da violência doméstica e familiar contra a mulher 3. Recurso especial provido.
«1 - O Lei 11.340/2006, art. 14 preconiza a competência cumulativa (criminal e civil) da Vara Especializada da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para o julgamento e execução das causas advindas do constrangimento físico ou moral suportado pela mulher no âmbito doméstico e familiar. ... ()
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10 - TJPE Penal. Conflito negativo de competência. Vítima idosa agredida em ambiente doméstico e familiar. Incidência da Lei maria da penha. Competência do juízo especializado em violência doméstica e familiar para processar e julgar o feito. Unanimidade.
«1. Os argumentos capitaneados pelo Juízo Suscitado não merecem prosperar. Primeiro porque, para que fique caracterizada a «violência de gênero, basta que o sujeito passivo do comportamento agressivo pertença ao sexo feminino e que a ofensa ao bem juridicamente tutelado ocorra dentro de um ambiente familiar, como é o caso dos autos. Segundo, a Lei Maria da Penha não exclui do seu âmbito as mulheres que estão abarcadas pela proteção do Estatuto do Idoso, uma vez que, para a incidência de seus efeitos, a idade é fator irrelevante. ... ()
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11 - STJ Competência. Violência doméstica. Juizado especial criminal x Justiça Estadual Comum. Relação de namoro. Decisão da 3ª Seção do STJ. Afeto e convivência independente de coabitação. Caracterização de âmbito doméstico e familiar. Lei Maria da Penha. Aplicação. Julgamento pelo do Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal. Juizado especial criminal. Lei 11.340/2006, arts. 4º, 5º e 41.
«Caracteriza violência doméstica, para os efeitos da Lei 11.340/2006, quaisquer agressões físicas, sexuais ou psicológicas causadas por homem em uma mulher com quem tenha convivido em qualquer relação íntima de afeto, independente de coabitação. O namoro é uma relação íntima de afeto que independe de coabitação; portanto, a agressão do namorado contra a namorada, ainda que tenha cessado o relacionamento, mas que ocorra em decorrência dele, caracteriza violência doméstica. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao decidir os conflitos 91.980 e 94.447, não se posicionou no sentido de que o namoro não foi alcançado pela Lei Maria da Penha, ela decidiu, por maioria, que naqueles casos concretos, a agressão não decorria do namoro. A Lei Maria da Penha é um exemplo de implementação para a tutela do gênero feminino, devendo ser aplicada aos casos em que se encontram as mulheres vítimas da violência doméstica e familiar. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Conselheiro Lafaiete -MG.... ()
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12 - STF Penal. Habeas corpus. Paciente denunciado pelo crime de furto contra sua genitora. Ato de violência de gênero contra mulher. Competência do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher. Ordem concedida.
«1. A Lei Maria da Penha cria mecanismos adequados para coibir a violência de natureza física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral dirigida conscientemente contra a mulher, conferindo proteção específica ao gênero feminino quando a agressão é praticada nas específicas situações descritas no art. 5º: âmbito da unidade doméstica, âmbito da família ou qualquer relação íntima de afeto. ... ()
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13 - STJ Conflito negativo de competência. Penal. Violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei 11.340/2006) . Agressão de ex-companheiro aparentemente vinculada à relação íntima de afeto do agressor com a vítima. Lesão corporal, injúria e ameaça. Juizado especial e vara criminal. Previsão expressa de afastamento da lei dos juizados especiais (Lei 9.099/1995) . Lei 11.340/2006, art. 33 e Lei 11.340/2006, art. 41. Parecer do MPF pela competência do juízo suscitado. Conflito conhecido, para declarar a competência do juízo de direito da vara criminal e execução penal de São Sebastião do Paraíso/MG, o suscitado.
«1.A Lei 11.340/2006 buscou proteger não só a vítima que coabita com o agressor, mas também aquela que, no passado, já tenha convivido no mesmo domicílio, contanto que haja nexo entre a agressão e a relação íntima de afeto que já existiu entre os dois. ... ()
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14 - TJPE Conflito de competência. Ameaça, dano e contravenção penal. Vítimas idosas. Relações domésticas. Ação não baseada no gênero. Fato resultante de questão patrimonial. 1ª Vara da violência doméstica e familiar contra a mulher. Incompetência. Precedentes do TJPE. Processamento e julgamento afeto ao juizado especial criminal do idoso. Conflito procedente. Decisão unânime.
«I - Embora se trate de desavença havida no âmbito das relações familiares, haja vista que as supostas autoras dos fatos são, respectivamente, filha e neta do ofendido, enquanto a outra vítima é companheira deste último, a alegada ação empreendida não está baseada no gênero, ou na vulnerabilidade decorrente do fato de ser mulher, mas naquela própria das idades avançadas das vítimas, ressentindo-se, portanto, de competência o Juízo Suscitante. Precedentes do TJPE. ... ()
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15 - TJRJ Recurso. Apelação criminal. Competência recursal. Violência doméstica. Juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher. Medida cautelar de afastamento do varão do lar conjugal. Incompetência da Câmara Criminal. Lei 11.340/2006, art. 22, II.
«Consoante os termos da Lei Maria da Penha, aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com competência cível e criminal, são atribuídos o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, cabendo-lhes deferir medidas protetivas, que podem ter natureza criminal, cível e familiar. Assim, a competência recursal será determinada não em função ao Juízo prolator da decisão atacada, mas sim em razão da natureza da medida protetiva aplicada. Tendo a matéria em discussão natureza exclusivamente familiar, eis que a autora rebela-se de sentença que julgou improcedente ação cautelar de afastamento do lar conjugal, deve o presente apelo ser apreciado por uma das Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça.... ()
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16 - TJRJ Competência. Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Alegação de aplicabilidade da Lei 11.340/06, com necessária remessa dos autos ao juízo hoje especializado. Lei 11.340/06, art. 14.
«A Resolução 23, de 19/09/2006, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, criou os Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, atendendo ao comando emanado do Lei 11.340/2006, art. 14, que passaram a ter competência para o processo e julgamento dos fatos decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. Por delegação do Órgão Especial, o Exmo. Corregedor Geral de Justiça, através do Provimento 06/2007, determinou que somente os feitos distribuídos a partir da vigência da Resolução acima referida deveriam ser encaminhados aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, vedando a redistribuição daqueles já distribuídos antes da vigência da Referida Resolução. Ocorre que neste conflito há a singular situação de um fato praticado em fevereiro de 2006, quando ainda não vigia a Lei 11.340/06, mas somente denunciado em maio de 2007, quando já existia o referido diploma legal e também a Resolução e o Provimento mencionados. Em uma rápida leitura do Provimento, através de mera interpretação literal, podemos ser tentados a afirmar que a competência é do Juizado de Violência Doméstica, posto que a denúncia somente foi ofertada e distribuída após a edição da Resolução 23, do Órgão Especial. No entanto, aqui os atos administrativos referidos merecem uma interpretação segundo a Constituição Federal, sob pena de violação da garantia constitucional ao Juiz Natural. Se ao tempo da prática do fato ainda não existia o órgão jurisdicional, não pode o denunciado ou querelado ser julgado por órgão criado posteriormente, posto que ninguém pode ser processado ou julgado por órgão instituído após a ocorrência do fato ou especialmente escolhido para conhecer e decidir sobre determinada causa. Assim não entender, é ferir mortalmente o princípio do Juiz Natural e abrir portas para possibilitar futuros Tribunais ou Juízos de Exceção. Deve prevalecer o tempus criminis regit iudicem, o que vale por afirmar a necessária competência segundo a organização judiciária preexistente à prá- tica da infração penal para conhecimento e julgamento das causas criminais. Interpretar em sentido inverso é violar o disposto nos incisos XXXVII e LIII, do artigo 5º, do Pacto Fundamental da República. A Constituição Federal submete o legislador ordinário a um regime de estrita legalidade e ainda subordina todo o sistema normativo. CONFLITO CONHECIDO E PROCEDENTE, declarando-se competente o Juízo suscitado. VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima epigrafadas.... ()
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17 - TJSP PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL DO SEXO MASCULINO. CONTEXTO DOMÉSTICO E FAMILIAR. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL COMUM. 1.
Ação penal por estupro de vulnerável. Padrasto acusado de cometer crime contra enteado, menor e do sexo masculino. Ação distribuída à 2ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo. Declínio da competência para a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Conflito negativo de jurisdição suscitado. 2. Incidência da Lei 11.340/2006 que depende da verificação da existência efetiva de qualquer tipo de violência de gênero, no âmbito da unidade doméstica ou familiar, ou ainda, em qualquer relação íntima de afeto, consoante previsão de seu art. 5º e da Súmula 114/TJSP. Lei 13.431/2017 que não modificou ou ampliou a competência material dos Juizados ou Varas especializadas em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, mas facultou aos órgãos estaduais a criação de varas especializadas em crimes contra a criança e o adolescente. Ausência de obrigatoriedade. Organização da Justiça que cabe aos Estados. Inteligência da CF/88, art. 125. 3. Vítima menor do sexo masculino. Inadequação da Lei 11.340/2006 à hipótese. Comarca de São Bernardo do Campo que não possui Vara especializada em crimes contra a criança e o adolescente. 4. Competência da Vara Especializada em violência doméstica e familiar contra a mulher afastada. 5. Precedentes da Câmara Especial. Princípio da colegialidade. Entendimento pessoal do relator ressalvado. 6. Conflito de jurisdição conhecido, declarada a competência do Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, suscitado... ()
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18 - STJ Habeas corpus. Conflito de competência. Juízo de direito da 1ª Vara criminal da comarca de duque de caxias e o juízo de direito do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher. Estupro de vulnerável praticado pelo ex-padrasto contra a enteada. Violência de gênero configurada. Competência da Vara de violência doméstica contra a mulher. Precedentes desta corte superior.
1 - Em conflito de competência entre o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias e o Juízo de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da mesma Comarca, o TJ/RJ decidiu que pela competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. ... ()
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19 - TJRJ Competência. Violência doméstica. Ameaça. Agressão de filha contra mãe. Lei Maria da Penha. Conflito de jurisdição. Decisão do juízo do juizado especial criminal que declinou da competência para juizado da violência doméstica e familiar contra a mulher, o qual devolveu os autos ao juizado especial criminal. CP, art. 147. Lei 11.340/2006, art. 5º.
«Tem razão o Juízo suscitante. Com efeito, conforme o disposto no Lei 11.340/2006, art. 5º, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão «baseada no gênero, que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral patrimonial, no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto. Na presente hipótese, tratando-se de agressão da filha contra a sua mãe, pessoa idosa, havendo, pois, vínculo afetivo entre as envolvidas, que coabitam o mesmo imóvel, incide o procedimento elencado na Lei Maria da Penha. Daí que a Decisão declinatória da competência não deve prosperar. A competência para processar e julgar os fatos noticiados nos autos é do Juízo suscitado, 1 JUIZADO da VIOLÊNCIA DOMÉSTICA e FAMILIAR CONTRA a MULHER. PROCEDENTE O CONFLITO, firmando-se a competência do Juízo suscitado.... ()
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20 - TJRJ «Habeas corpus. Recurso. Competência recursal. Lei Maria da Penha. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Expediente apartado com pedido de medida protetiva de urgência. Proibição de aproximação da vítima, ex-cônjuge do paciente e da filha do casal, a uma distância não inferior a 200 (duzentos) metros. Lei 11.340/2006, art. 22, III, «a. Decisão interlocutória de natureza não criminal. Aplicação das normas do Código de Processo Civil. Lei 11.340/2006, art. 13. Incompetência da Câmara Criminal para julgamento de habeas corpus que tem como objeto questão de natureza familiar. Declínio de competência para uma das Câmaras Cíveis. CPP, art. 647.
«... O Juiz do Juizado Especial Criminal e da Violência Doméstica contra a Mulher da Comarca de Resende deferiu medida protetiva de urgência, consistente na proibição de aproximação do paciente com relação a sua ex-cônjuge e sua filha, decisão que é alvo da presente impetração. ... ()
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21 - STJ recurso em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Lei 11.343/2006. Competência. Natureza da violência. Vítima do sexo feminino. Idade irrelevante. Juizado de violência doméstica e familiar. Validade dos atos. Teoria do Juiz aparente. Recurso parcialmente provido.
1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas -, deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos dos arts. 312, 313, 315 e 282, I e II, do CPP, com as alterações dispostas pela Lei 13.964/2019. ... ()
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22 - TJRJ Conflito negativo de jurisdição. Ameaça. Violência doméstica. Evidenciada situação de fragilidade e vulnerabilidade da vítima. Mãe ameaçada de morte pela filha, suposta usuária de drogas, que estaria tentando desvirtuar a irmã menor. Violência praticada no âmbito familiar. Aplicação da Lei 11.340/2006. Competência do juízo suscitado. CP, art. 147.
«Decisão do Juízo de Direito do I Juizado Especial Criminal da Comarca de Duque de Caxias, que declinou da competência para o Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da mesma Comarca, ao argumento de que o crime foi praticado em decorrência da relação familiar mantida pelas envolvidas. Já o Juízo Suscitado alega que o presente caso não envolve violência de gênero. Os fatos narrados no Termo Circunstanciado revelam uma situação de vulnerabilidade experimentada pela vítima. Isso porque a suposta autora do fato teria envolvimento com drogas e estaria controlando a relação doméstica em detrimento da mãe, encaminhando a irmã para atividades ilícitas. Caracterizada, portanto, violência doméstica realizada em âmbito familiar, devendo ser aplicada a Lei 11.340/2006. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO, firmando-se a competência do Juízo Suscitado.... ()
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23 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Lesão corporal. Coisa julgada e litispendência. Não ocorrência. Competência do juizado de violência doméstica.
1 - A decisão que determinou o arquivamento de feito relativo ao suposto delito de lesão corporal de autoria da vítima contra o paciente não produz litispendência ou coisa julgada material em relação ao feito de iniciativa da vítima relativo à prática de violência doméstica cometida pelo paciente, sendo fatos distintos, com vítima e réu diferentes, possuindo semelhança apenas quanto à figura delitiva abstratamente considerada. ... ()
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24 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Revisão criminal. Atentado violento ao pudor. Decisão agravada que restabeleceu a condenação do agravante pelo crime de atentado violento ao pudor. Acórdão revisional que anulou a sentença condenatória por incompetência absoluta do juízo do juizado especial de violência doméstica e familiar contra a mulher. Violação da Lei 11.340/2006, art. 5º, caput, e I. Ilegalidade. Moldura fática que indica a vulnerabiliade concreta da vítima (empregada doméstica) face ao agressor (neto da empregadora). Crime perpetrado no ambiente doméstico e no contexto do convívio ali estebelecido, ainda que esporádico. Aplicabilidade da Lei 11.340/2006, art. 5º, I. Precedentes desta corte. Decisão mantida. agravo regimental improvido.
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25 - STJ Competência. Juizado da violência doméstica. Incompetência declarada na hipótese. Juizado especial criminal. Hermenêutica. Fatos anteriores a Lei 11.340/2006 (Lei Maria de Penha). Lei mais gravosa. Lei 9.099/95. Aplicação.
«A Lei Maria de Penha contém disposições de direito penal e de direito processual penal. é mais gravosa do que a Lei 9.099/95, por impedir a concessão de benefícios ao réu, peculiares aos crimes de menor potencial ofensivo, pelo que não pode retroagir. Juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher criado por lei posterior aos fatos criminosos. Incompetência desse juizado por violar o princípio do juízo natural. Matéria de decadência não arguida em nenhum momento não merece conhecimento. Ordem denegada.... ()
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26 - STJ Conflito negativo de competência. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Princípio do juízo imediato. Proteção jurisdicional célere e eficaz. Microssistema de proteção de pessoas vulneráveis. Domicílio da vítima. Ausência de interferência na competência relativa à eventual ação penal. Conflito de competência conhecido para declarar competente o juízo suscitado.
1 - A interpretação sistemática da Lei 11.343/2006, art. 13, em conjunto com o ECA, art. 147, I e II e da Lei 10.741/2003, art. 80 (Estatuto do Idoso), permite a aplicação do princípio do juízo imediato às ações em que se pleiteiam medidas protetivas de urgência de caráter penal no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. ... ()
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27 - TJRJ Competência. Violência doméstica. Lei Maria da Penha. Juízo de Direito de Vara Criminal e Juizado Especial Criminal e da Violência Familiar e Doméstica Contra a Mulher. Crime de ameaça contra a mulher e crime de lesão corporal contra seu filho, praticados pelo companheiro e pai. Conexão. CPP, art. 78, II, «a, e IV. Julgamento pelo juizado especial que se declara. Lei 11.340/2006, art. 14.
«Embora a finalidade da regra do CPP, art. 78, IV tenha sido a de disciplinar a concorrência entre a jurisdição especial e a comum e não o conflito de competência entre juízos especiais do sistema judiciário ordinário, não se pode esquecer que, embora o sentido da referida regra tenha sido aquele, cabe à jurisprudência atualizá-lo, tendo em vista que é necessariamente dinâmica e evolutiva, qualidades inerentes à história da existência humana, em que tudo é interdependente, sabido que o tempo e a história têm a sua própria dialética. ... ()
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28 - STJ Recurso especial. Violência doméstica e familiar. Medida protetiva. Afastamento do emprego. Manutenção do vínculo trabalhista. Competência. Vara especializada. Vara criminal. Natureza jurídica do afastamento. Interrupção do contrato de trabalho. Pagamento. Interpretação teleológica. Interpretação extensiva. Previsão legal. Inexistência. Falta justificada. Pagamento de indenização. Auxílio doença. Instituto nacional do seguro social. Recurso especial provido parcialmente. Lei 11.340/2006, art. 6º. Lei 11.340/2006, art. 9º, § 2º, II. Lei 11.340/2006, art. 14. Lei 11.340/2006, art. 22, II. CF/88, art. 114, IX. CF/88, art. 203. CF/88, art. 226, § 8º.
«1 - Tem competência o juiz da vara especializada em violência doméstica e familiar ou, caso não haja na localidade o juízo criminal, para apreciar pedido de imposição de medida protetiva de manutenção de vínculo trabalhista, por até seis meses, em razão de afastamento do trabalho de ofendida decorrente de violência doméstica e familiar, uma vez que o motivo do afastamento não advém de relação de trabalho, mas de situação emergencial que visa garantir a integridade física, psicológica e patrimonial da mulher. ... ()
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29 - STJ Competência. Violência doméstica contra a mulher. Crime ou contravenção. Juizado especial criminal. Inaplicabilidade da lei dos juizados especiais (Lei 9.099/95) . Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da Vara Criminal da Infância e Juventude de Vespasiano/MG, ora suscitado. Lei 11.340/2006, art. 7º, I.
«É inaplicável a Lei 9.099/1995 aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, ainda que se trate de contravenção penal. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da Vara Criminal da Infância e Juventude de Vespasiano/MG, o suscitado.... ()
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30 - TJSP Competência. Conflito. Jurisdição. Vara do Foro Regional e Vara do Foro Central de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Competência cível e criminal dos juizados que não excluiu os crimes apenados com reclusão. Inteligência do Lei 11340/2006, art. 14. Manifesta a competência plena das Varas Regionais de Violência Doméstica e Familiar, independentemente da pena cominada ao delito. Competência do Juízo suscitante. Conflito procedente.
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31 - TJSP Direito processual penal. Conflito negativo de jurisdição. Crimes cometidos contra criança e adolescente. Criança do sexo masculino. Conflito entre Vara comum e Vara de violência doméstica e familiar contra a mulher. Declaração de competência do Juízo suscitado.
I. Caso em Exame 1. Inquérito Policial instaurado para apuração de suposta prática do crime tipificado no CP, art. 129, praticado no âmbito doméstico ou familiar, cometido contra criança do sexo masculino. II. Questão em Discussão 2. Discussão sobre a competência para julgar crimes praticados contra criança ou adolescente do sexo masculino. 3. Dissenso entre Vara Especializada da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara Criminal Comum, ante a inexistência de Vara Especializada em crimes praticados contra a crianças e adolescentes. III. Razões de Decidir 4. Conduta perpetrada pelo investigado que não se coaduna com aquelas pertencentes às Varas Especializadas em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. 5. Incidência da Súmula 114, TJSP. 6. Norma prevista na Lei 13.431/2017, art. 23 não modificou ou ampliou a competência material das Varas Especializadas, caracterizando-se faculdade que deve observar Organização da Justiça que compete aos Estados, por meio de lei de iniciativa do respectivo Tribunal de Justiça, conforme dispõe o art. 125, caput, e § 1º, da CF/88. 7. Entendimento fixado pelo STJ no julgamento do HC 728.173/RJ que não opera efeito vinculante. IV. Dispositivo 8. Conflito de jurisdição conhecido para declarar a competência do Juízo Suscitado. _____________ Dispositivos relevantes citados: CF, art. 125, caput e §1º; CP, art. 129; CPP, art. 114, I; CPC, art. 927, III, e CPC, art. 1.040; Lei 11.340/2006; Lei 13.431/2017, art. 23. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 728.173/RJ (2022/0067333-7), Rel. Ministro Olindo Menezes, j. 26/10/2022; STJ, REsp. 1.568.44, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Rel. Acd. Min. Ribeiro Dantas, Terceira Seção, por maioria, j. 24/06/2020, DJe 20/08/2020, e Súmula 114/TJSP(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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32 - TJRJ Competência. Violência doméstica. Princípio do Juiz natural. CP, art. 129, § 9º. Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), art. 5º. CF/88, art. 5º, XXXVIII e LIII.
«Aplicabilidade da chamada Lei Maria da Penha inobstante não se tratar de esposa ou companheira de agressor. Violência no âmbito familiar, tal como previsto no art. 5º e incisos,da mesma Lei. Vara especializada melhor aparelhada para julgar e investigar o delito em tela. Ausência de violação ao Princípio do Juiz Natural. Entendimento do Supremo Tribunal Federal de que o aludido princípio é atendido pela norma constitucional que fixa, taxativamente,a competência do órgão julgador, e não pela instalação de juízo especializado antes do fato. Se a jurisdição da Justiça Estadual já se encontra definida constitucionalmente, para julgamento do crime em apreço, a criação ou transformação de serventias em varas especializadas não viola o CF/88, art. 5º, XXXVIII e LIII. Precedentes no Supremo Tribunal Federal e entendimento doutrinário de Alexandre Moraes, Celso Mello, Pacelli e Guilherme Nucci. Procedência do conflito. Competência do II Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Unânime.... ()
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33 - TJPE Penal. Conflito negativo de competência. Vara especializada em violência doméstica contra a mulher. Competência para processar e julgar delitos cometidos em mais de uma comarca. Possibilidade. Ausência de afronta ao princípio do Juiz natural. Unanimidade.
«1. O princípio do juiz natural não resta violado na hipótese em que norma legal estadual atribui a Vara especializada competência territorial em mais de uma comarca, com fundamento no art. 125 da Constituição, porquanto o tema gravita em torno da organização judiciária, inexistindo afronta aos princípios da territorialidade e do Juiz natural. ... ()
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34 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Lesão corporal. Violência doméstica e familiar. Alegada incompetência do juízo. Local dos fatos. Necessidade de exame de matéria probatória. Cerceamento de defesa. Indeferimento de perícia pelo juiz. Ausência de demonstração da necessidade da prova. Recurso improvido.
1 - A competência para o processamento e julgamento de crime se define, em regra, pelo local da prática da infração penal, nos termos do CPP, art. 70. ... ()
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35 - STJ Recurso em habeas corpus. Lei maria da penha. Medidas protetivas de urgência. Alegação de negativa da vítima em representar contra o agressor. Prejudicado. Incompetência da autoridade judicial. Não ocorrência. Parecer acolhido.
«1. Está prejudicada a alegação de que não há motivos para a manutenção das medidas protetivas de urgência diante da negativa da vítima em representar contra o ora recorrente, isso em razão da superveniente manifestação da vítima reafirmando o desejo de representar contra o recorrente e reiterando o pedido das medidas protetivas já deferidas. ... ()
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36 - TJRS Direito criminal. Lei maria da penha. Lei 11340/2006. Competência. Violência doméstica. Homicídio. Tentativa. Vara do Júri. Lei 11.340/2006. Lei maria da penha. Violência doméstica. Conflito de competência. Tentativa de homicídio.
«Conflito entre o Juiz de Direito da 2ª Vara e o Juiz da 1ª Vara Criminal, Vara do Júri. A determinação da competência depende do crime imputado. Para tentativa de homicídio a competência é da Vara do Júri e as medidas protetivas devem ser apreciadas pelo Juiz do Juizado da Violência Doméstica. ... ()
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37 - STJ Conflito negativo de competência. Inquérito policial. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Local dos fatos e da atual residência da vítima no distrito federal. Medidas protetivas fixadas em outra comarca. Irrelevância para a fixação da competência penal. Conflito conhecido para declarar a competência do juízo do local dos fatos.
1 - A competência para examinar as medidas protetivas de urgência atribuída ao juízo do domicílio da vítima não altera a atribuição do juízo natural para o julgamento de eventual ação penal por crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a criança ou adolescente, que deve ser definida conforme as regras gerais fixadas pelo CPP (CC 197.661/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 9/8/2023, DJe de 16/8/2023.).... ()
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38 - STJ Competência. Homicídio qualificado. Tentativa. Violência doméstica. Lei Maria da Penha. Juizado especial criminal. Incompetência. Julgamento pelo Tribunal do Júri. CP, arts. 14, II e 121, «caput e § 2º, II e III. Lei 11.340/2006, art. 5º, III. CF/88, art. 5º, XXXVIII, «d.
«Estabelecendo a Lei de Organização Judiciária local que cabe ao Juiz-Presidente do Tribunal do Júri processar os feitos de sua competência, mesmo antes do ajuizamento da ação penal, é nulo o processo, por crime doloso contra a vida - mesmo que em contexto de violência doméstica - que corre perante o Juizado Especial Criminal. Ordem concedida para anular o processo a partir do recebimento da denúncia, encaminhando-se os autos para o 1º Tribunal do Júri de Ceilândia/DF, foro competente para processar e julgar o feito.... ()
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39 - STJ Competência. Conflito. Juizado especial criminal e juiz de direito. Crime com violência doméstica e familiar contra mulher. Crime contra honra praticado por irmã da vítima. Inaplicabilidade da Lei 11.340/2006. Julgamento pelo juizado especial criminal. Lei 9.009/95, art. 3º.
«Delito contra honra, envolvendo irmãs, não configura hipótese de incidência da Lei 11.340/2006, que tem como objeto a mulher numa perspectiva de gênero e em condições de hipossuficiência ou inferioridade física e econômica. Sujeito passivo da violência doméstica, objeto da referida lei, é a mulher. Sujeito ativo pode ser tanto o homem quanto a mulher, desde que fique caracterizado o vínculo de relação doméstica, familiar ou de afetividade. No caso, havendo apenas desavenças e ofensas entre irmãs, não há qualquer motivação de gênero ou situação de vulnerabilidade que caracterize situação de relação íntima que possa causar violência doméstica ou familiar contra a mulher. Não se aplica a Lei 11.340/2006. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal de Governador Valadares/MG, o suscitado.... ()
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40 - STJ Processual penal. Recurso especial. Conflito de competência. Julgamento de crime cometido com violência doméstica. Divergência entre membros do Ministério Público. Manifestação judicial. Conflito de atribuição. Inocorrência. Havendo expresso pronunciamento judicial, ainda que acolhendo parecer ministerial, quanto à incompetência do juízo para o julgamento do processo, resta caracterizado o conflito de competência e não de atribuição (precedentes desta corte e do STF).
Recurso desprovido.... ()
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41 - STJ Processual penal. Recurso especial. Conflito de competência. Julgamento de crime cometido com violência doméstica. Divergência entre membros do Ministério Público. Manifestação judicial. Conflito de atribuição. Inocorrência. Havendo expresso pronunciamento judicial, ainda que acolhendo parecer ministerial quanto a incompetência do juízo para o julgamento do processo, resta caracterizado o conflito de competência e não de atribuição (precedentes desta corte e do STF).
Recurso desprovido.... ()
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42 - STJ Seguridade social. Recurso especial. Violência doméstica e familiar. Medida protetiva. Afastamento do emprego. Manutenção do vínculo trabalhista. Competência. Vara especializada. Vara criminal. Natureza jurídica do afastamento. Interrupção do contrato de trabalho. Pagamento. Interpretação teleológica. Interpretação extensiva. Previsão legal. Inexistência. Falta justificada. Pagamento de indenização. Auxílio doença. Instituto nacional do seguro social. Recurso especial provido parcialmente. Lei 8.213/1991, art. 18. Lei 8.213/1991, art. 59. Lei 8.213/1991, art. 60. Lei 8.213/1991, art. 63. Lei 11.340/2006, art. 4º. Lei 11.340/2006, art. 9º, § 2º. Lei 11.340/2006, art. 14. Lei 11.340/2006, art. 22.
«1. Tem competência o juiz da vara especializada em violência doméstica e familiar ou, caso não haja na localidade o juízo criminal, para apreciar pedido de imposição de medida protetiva de manutenção de vínculo trabalhista, por até seis meses, em razão de afastamento do trabalho de ofendida decorrente de violência doméstica e familiar, uma vez que o motivo do afastamento não advém de relação de trabalho, mas de situação emergencial que visa garantir a integridade física, psicológica e patrimonial da mulher. ... ()
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43 - STJ Processual penal. Recurso especial. Conflito de competência. Julgamento de crime cometido com violência doméstica. Divergência entre membros do Ministério Público. Manifestação judicial. Conflito de atribuição. Inocorrência.
1 - Havendo expresso pronunciamento judicial, ainda que acolhendo parecer ministerial quanto a incompetência do Juízo para o julgamento do processo, resta caracterizado o conflito de competência e não o de atribuição (Precedentes desta Corte e do STF).... ()
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44 - TJRS Direito criminal. Conflito de competência. Lei maria da penha. Lei 11.340/2006. Aplicação. Violência doméstica. Competência cível e criminal. Vara criminal. Juízo comum. Conflito negativo de competência. Lei 11.340/2006 (Lei maria da penha). Competência para processar e julgar contravenção penal referente à violência doméstica e familiar contra mulher. Justiça comum.
«A teor da interpretação literal dos Lei 11.340/2006, art. 14 e Lei 11.340/2006, art. 33, enquanto não criados e instalados os Juizados especializados, a competência para o processamento e julgamento das causas envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, sejam de natureza cível ou criminal, pertence às Varas Criminais do Juízo Comum. O tão só fato de a conduta, em tese, amoldar-se à figura da contravenção penal de perturbação da tranquilidade, prevista no Decreto-lei 3.688/1941, art. 65, não tem o condão de afastar a incidência da lei em questão e, por conseguinte, deslocar a competência ao Juizado Especial Criminal. Conteúdo da novel legislação que não faz distinção entre crime e contravenção. Regra da Lei 11.340/2006, art. 41 que deve ser compreendida no sentido de que, tratando-se de fatos criminosos, são inaplicáveis as medidas despenalizadoras previstas na Lei 9.099/1995. Interpretação que melhor se coaduna com o espírito da nova lei, a qual busca conferir tratamento mais rigoroso aos casos de violência doméstica e familiar praticados contra a mulher, vedando a conceituação deles como delitos de menor potencial ofensivo, seja de que natureza forem. Competência da 2ª Vara Criminal da Comarca de Canoas afirmada. CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE.... ()
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45 - STJ Conflito de competência. Penal. Lei Maria da Penha. Violência praticada em desfavor de ex-namorada. Conduta criminosa vinculada a relação íntima de afeto. Caracterização de âmbito doméstico e familiar. Lei 11.340/2006. Aplicação.
«1. A Lei 11.340/2006, denominada Lei Maria da Penha, em seu art. 5º, III, caracteriza como violência doméstica aquela em que o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. Contudo, necessário se faz salientar que a aplicabilidade da mencionada legislação a relações íntimas de afeto como o namoro deve ser analisada em face do caso concreto. Não se pode ampliar o termo - relação íntima de afeto - para abarcar um relacionamento passageiro, fugaz ou esporádico. ... ()
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46 - TJRJ «Habeas corpus. Lei Maria da Penha. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Expediente apartado com pedido de medida protetiva de urgência. Natureza familiar. Declínio de competência para uma das Cãmaras Cíveis. Considerações do Des. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. Lei 11.340/2006, art. 13 e 22, III, «a.
«... Uma das grandes novidades do instigante e controvertido diploma legal é a previsão de medidas protetivas de urgência, de natureza cível e de família, a serem examinadas e deferidas pelo Juiz do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, para o qual a Autoridade deve remeter expediente apartado com o pedido da ofendida (art. 12, inciso III, Lei 11.340/06) , sem prejuízo do prosseguimento da apuração do crime. ... ()
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47 - STJ Habeas corpus. Pedido de suprimento de autorização paterna para viagem ao exterior, a fim de que as pacientes, genitora e respectiva prole, vítimas de violência doméstica, retornem ao país de origem. Pleito realizado no bojo de medida protetiva prevista na Lei 11.340/2006 (Lei maria da penha). Competência cumulativa (criminal e civil) do juízo especializado da Vara de violência doméstica e familiar. Deferimento da liminar para determinar a urgente apreciação do pedido. Posterior deferimento, pelo juízo singular competente, da viagem das pacientes. Perda de objeto do writ.
1 - Compete ao Juízo da Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher apreciar os pedidos de ampliação das medidas protetivas que se façam necessárias à plena garantia dos objetivos previstos na norma de proteção às vítimas de violência doméstica, inclusive as de natureza civil, relacionadas ao Direito de Família, e que envolvam os interesses dos filhos menores do casal. ... ()
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48 - TJPE Conflito de competência. Vara de violência doméstica e familiar contra a mulher regional e Vara criminal. Conflito peculiar em virtude de insurgência quanto à norma jurídica, qual seja, art. 181, XVIII, «d, do código de organização judiciária de Pernambuco. Coje (Lei complementar 100/2007), com redação dada pela Lei complementar 163/2007. Abrangência de competência regionalizada. Possibilidade. Possíveis dificuldades por que passam os jurisdicionados. Não afetam a competência regionalizada. Declaração de competência do juízo suscitante. Decisão unânime.
«1. Apesar da peculiaridade do caso, não se observam motivos para não conhecê-lo e apreciá-lo. O conflito existe, não somente em um caso específico, mas sim, em diversos processos, necessitando de deslinde. ... ()
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49 - STJ Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Maus tratos em ambiente doméstico cometido por pai contra filha. Aplicação da Lei maria da penha. Presunção de vulnerabilidade da mulher. Agravo regimental não provido.
1 - Para os efeitos de incidência da Lei Maria da Penha, o âmbito da unidade doméstica engloba todo espaço de convívio de pessoas, com ou sem vínculo familiar, ainda que esporadicamente agregadas. Ademais, a família é considerada a união desses indivíduos, que são ou se consideram aparentados, por laços naturais, afinidade ou vontade expressa e o âmbito doméstico e familiar é caracterizado por qualquer relação íntima de afeto, em que o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. ... ()
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50 - STJ Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Crime de estupro de vulnerável tentado. Ausência de Vara especializada em crimes contra a criança e o adolescente. Incompetência da Vara comum reconhecida. Entendimento da Terceira Seção do STJ. Competência do juízado da violência doméstica, independentemente do sexo da vítima, da motivação do crime e das circunstâncias do fato. Possibilidade de aproveitamento dos atos já praticados. Ratificação pelo juízo competente. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Como é de conhecimento, a Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento conjunto do HC 728.173/RJ e do EAREsp. Acórdão/STJ, DJe de 30/11/2022, uniformizou a interpretação a ser conferida ao art. 23, caput e parágrafo único, da Lei 13.431/17, fixando a tese de que, após o advento desta norma, nas comarcas em que não houver Vara especializada em crimes contra a criança e o adolescente, compete ao juizado/vara de violência doméstica, onde houver, processar e julgar ações penais relativas a práticas de violência contra elas, independentemente do sexo da vítima, da motivação do crime, das circunstâncias do fato ou questões similares.... ()