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cf art 102 stf
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Doc. LEGJUR 103.1674.7141.2900

1 - STF «Habeas corpus. Recurso ordinário. Competência do STF. CF/88, art. 102, I, «i, e II, «a.


«Contra decisão do STJ, denegatória de «habeas corpus, cabe recurso ordinário para o STF, nos termos do CF/88, art. 102, II, «a. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.4454.1000.0200

2 - STF Reclamação. Agravo regimental na reclamação. Súmula Vinculante 13/STF. Caráter preventivo. Impossibilidade. Agravo regimental ao qual se nega provimento. CF/88, CF/88, art. 102, I, l. art. 103-A, § 3º.


«1. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões (CF/88, art. 102, I, l), bem como para resguardar a correta aplicação das súmulas vinculantes (CF/88, art. 103-A, § 3º). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7343.0800

3 - STF «Habeas corpus. Decisão de Min. do STJ. Competência do STF. CF/88, art. 102, I, «i.


«O STF é o Tribunal competente para processar e julgar originariamente HABEAS CORPUS contra decisão de Ministro do STJ (CF/88, art. 102, I, «i).... ()

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Doc. LEGJUR 12.5662.3000.0200

4 - STF Mandado de injunção. Competência do STF. Hipóteses. CF/88, art. 5º, LXXI. CF/88, art. 102, 1º, «q». (Ver página 5 do arquivo PDF)


«Tratando-se de ato omissivo de autoridade ou órgão submetidos à jurisdição do STF, a este cabe processar e julgar originalmente o mandado de injunção. É o que decorre da CF/88, art. 102, 1º, «q».»... ()

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Doc. LEGJUR 150.1382.8000.0700

5 - STF Conflito negativo de atribuições. Caracterização. Ausência de decisões do poder judiciário. Competência do STF. CF/88, art. 102, I, f. Sociedade de economia mista. CF/88, art. 109, I e IV. Súmula 517/STF.


«1. Trata-se de conflito negativo de atribuições entre órgãos de atuação do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual a respeito dos fatos constantes de procedimento investigatório. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7341.9500

6 - STF Competência. «Habeas corpus. Decisão de Min. do STJ. Julgamento pelo STF. CF/88, art. 102, I, «i


«O STF é o Tribunal competente para processar e julgar originariamente «Habeas Corpus contra decisão de Ministro do STJ (CF/88, art. 102, I, «i).... ()

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Doc. LEGJUR 107.5211.6000.0500

7 - STF Reclamação. Usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal - STF. CF/88, art. 102, I, «c e «l.


«I.1. Questão de ordem quanto à manutenção da competência da Corte que justificou, no primeiro momento do julgamento, o conhecimento da reclamação, diante do fato novo da cessação do exercício da função pública pelo Interessado. Ministro de Estado que posteriormente assumiu cargo de Chefe de Missão Diplomática Permanente do Brasil perante a Organização das Nações Unidas. Manutenção da prerrogativa de foro perante o STF, conforme o CF/88, art. 102, I, «c. Questão de ordem rejeitada.... ()

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Doc. LEGJUR 127.3341.9000.1700

8 - STF Habeas corpus. Julgamento por Tribunal Superior. Impugnação por recurso ordinário. Nova orientação do STF. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII e CF/88, art. 102, II, «a».


«A teor do disposto no CF/88, art. 102, II, «a», contra decisão, proferida em processo revelador de habeas corpus, a implicar a não concessão da ordem, cabível é o recurso ordinário. Evolução quanto à admissibilidade do substitutivo do habeas corpus.»... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7382.2700

9 - STF «Habeas corpus. Competência. Extradição. Impetração contra o Ministro da Justiça. «Writ que objetiva impedir o encaminhamento, ao STF, de pedido extradicional formulado por governo estrangeiro. Inaplicabilidade do CF/88, art. 105, I, «c. Competência originária do STF. Pedido conhecido. CF/88, art. 102, I, «g. CPP, art. 647.


«Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, pedido de «habeas corpus, quando impetrado contra o Ministro da Justiça, se o «writ tiver por objetivo impedir a instauração de processo extradicional contra súdito estrangeiro. É que, em tal hipótese, a eventual concessão da ordem de «habeas corpus poderá restringir (ou obstar) o exercício, pelo Supremo Tribunal Federal, dos poderes que lhe foram outorgados, com exclusividade, em sede de extradição passiva, pela Carta Política (CF/88, art. 102, I, «g). Conseqüente inaplicabilidade, à espécie, do art. 105, I, «c, da Constituição.... ()

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Doc. LEGJUR 156.9233.9000.0000 Tema 820 Leading case

10 - STF Recurso extraordinário. Tema 820/STF. Conflito de competência. Repercussão geral reconhecida. Justiças Federal e Justiça Estadual. Previdenciário. Ação previdenciária. CF/88, art. 105, I, «d», e CF/88, art. 108, I, «e». Alcance. Recurso extraordinário. Repercussão geral configurada. Lei 10.259/2001, art. 3º, § 3º (Juizado Especial Federal). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 820/STF - a) Competência para processar e julgar conflitos entre juizado especial federal e juízo estadual no exercício da competência federal delegada; b) Pressuposto fático para a incidência da CF/88, art. 109, § 3º: a inexistência de juízo federal no município ou a inexistência de juízo federal na comarca onde reside o segurado ou beneficiário do INSS.
Tese jurídica firmada: - A competência prevista no § 3º da CF/88, art. 109, da Justiça comum, pressupõe inexistência de Vara Federal na Comarca do domicílio do segurado.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 105, I, «d», e CF/88, art. 109, § 3º, a competência, se dos Tribunais Regionais Federais ou do Superior Tribunal de Justiça, para processar e julgar conflitos entre juizado especial federal e juízo estadual no exercício da competência federal delegada, bem como se o pressuposto fático para a incidência da CF/88, art. 109, § 3º é a inexistência de juízo federal no município ou a inexistência de juízo federal na comarca onde reside o segurado ou beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social.» ... ()

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Doc. LEGJUR 186.4895.9000.1700

11 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Constituição do Estado de Rondônia. Limites sobre o número de secretarias de governo e respectivos cargos. Inadmissibilidade. Vício de iniciativa. CF/88, art. 61, § 1º, II, «a e «e e CF/88, art. 84, I, VI, «a e «b e XXV.


«1. Os Estados-membros, na elaboração de seu processo legislativo, não podem afastar-se do modelo federal ao qual devem sujeitar-se obrigatoriamente (CF/88, artigo 25, caput). Entre as matérias que não podem ser disciplinadas pelo poder constituinte estadual acham-se aquelas cuja iniciativa reservada são do Chefe do Poder Executivo (CF/88, art. 61, § 1º, II, «a e «e e CF/88, art. 84, I, VI, «a e «b e XXV). ... ()

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Doc. LEGJUR 123.9525.9000.4200

12 - STF Recurso extraordinário criminal. Prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. CF/88, art. 102, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.


«1. Não se conhece do recurso extraordinário que suscita a violação de dispositivos constitucionais não prequestionados. Incidência da Súmula 282/STF e da Súmula 356/STF.... ()

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Doc. LEGJUR 127.3341.9000.1100

13 - STF «Habeas corpus». Julgamento por Tribunal Superior. Impugnação por recurso ordinário. Nova orientação do STF. CPP, art. 647. CF/88, arts. 5º, LXVIII e CF/88, art. 102, II, «a».


«1. O habeas corpus tem uma rica história, constituindo garantia fundamental do cidadão. Ação constitucional que é, não pode ser amesquinhado, mas também não é passível de vulgarização, sob pena de restar descaracterizado como remédio heroico. Contra a denegação de habeas corpus por Tribunal Superior prevê a CF/88 remédio jurídico expresso, o recurso ordinário. Diante da dicção do CF/88, art. 102, II, «a», a impetração de novo habeas corpus em caráter substitutivo escamoteia o instituto recursal próprio, em manifesta burla ao preceito constitucional. Precedente da Primeira Turma desta Suprema Corte.»... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7537.3600

14 - STF Competência. Juiz estadual de primeira instância e Tribunal Superior do Trabalho. Julgamento do conflito pelo STF. Precedentes do STF. CF/88, art. 102, I, «o.


«0 Supremo Tribunal Federal é competente para dirimir o conflito entre Juízo Estadual de primeira instância e o Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dispostos no CF/88, art. 102, I, «o. Precedente [CC 7.027, Rel.: Min. CELSO DE MELLO, DJ de 01/09/95].... ()

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Doc. LEGJUR 186.4895.9000.1600

15 - STF Constitucional. Trabalhista. Mandado de injunção coletivo. Sindicato: legitimidade ativa. Participação nos lucros. CF/88, art. 7º, XI.


«I. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite legitimidade ativa ad causam aos sindicatos para a instauração, em favor de seus membros ou associados, do mandado de injunção coletivo. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.0185.1000.2400

16 - STF Agravo regimental em reclamação. CF/88, art. 102, I, «n. Ausência de usurpação de competência do STF. Auxílio-moradia.


«1. Não é abrangida pela competência originária prevista no CF/88, art. 102, I, «n, a ação proposta por magistrado, com o fim de obter o reembolso de despesas com moradia. ... ()

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Doc. LEGJUR 107.5211.6000.1700

17 - STF Competência. Constitucional. Conflito entre Juízo Estadual de primeira instância e Tribunal Superior. Julgamento originário do Supremo Tribunal Federal STF. Precedente do STF. CF/88, art. 102, I, «o.


«1. Compete ao Supremo Tribunal Federal dirimir o conflito de competência entre Juízo Estadual de primeira instância e Tribunal Superior, nos termos do disposto no CF/88, art. 102, I, «o. Precedente (CC 7.027, Rel.: Min. Celso de Mello, DJ de 01/09/95).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7457.9400

18 - STF «Habeas corpus. STF. Competência. Decisão do STJ. Cabimento. Precedentes do STF. CPP, art. 647. CF/88, arts. 5º, LXVIII e 102, I, «I.


«Admite-se o «habeas corpus contra decisão do STJ, para rever questões jurídicas decididas contra o réu no julgamento do REsp, ainda que fundado em dissídio jurisprudencial - (v.g. HC 83.468, 1ª T. 30/03/04, Pertence, DJ 23/04/04).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7356.2700

19 - STF Competência. «Habeas corpus. Ato de Tribunal de Justiça. Julgamamento pelo STF. CF/88, art. 102, I, «i.


«Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer «habeas corpus impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de superior.... ()

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Doc. LEGJUR 156.9233.9000.0100 Tema 820 Leading case

20 - STF Recurso extraordinário. Tema 820/STF. Conflito de competência. Repercussão geral reconhecida. Justiças Federal e Justiça Estadual. CF/88, art. 105, I, «d», e CF/88, art. 108, I, «e». Alcance. Recurso extraordinário. Repercussão geral configurada. Previdenciário. Ação previdenciária. Lei 10.259/2001, art. 3º, § 3º (Juizado Especial Federal). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 820/STF - a) Competência para processar e julgar conflitos entre juizado especial federal e juízo estadual no exercício da competência federal delegada; b) Pressuposto fático para a incidência da CF/88, art. 109, § 3º: a inexistência de juízo federal no município ou a inexistência de juízo federal na comarca onde reside o segurado ou beneficiário do INSS.
Tese jurídica firmada: - A competência prevista no § 3º da CF/88, art. 109, da Justiça comum, pressupõe inexistência de Vara Federal na Comarca do domicílio do segurado.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 105, I, «d», e CF/88, art. 109, § 3º, a competência, se dos Tribunais Regionais Federais ou do Superior Tribunal de Justiça, para processar e julgar conflitos entre juizado especial federal e juízo estadual no exercício da competência federal delegada, bem como se o pressuposto fático para a incidência da CF/88, art. 109, § 3º é a inexistência de juízo federal no município ou a inexistência de juízo federal na comarca onde reside o segurado ou beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social.» ... ()

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Doc. LEGJUR 157.0975.0000.0100

21 - STF Agravo regimental em reclamação. CF/88, art. 102, I, «n. Ausência de usurpação de competência do STF. Montepio civil da União.


«1. Não é abrangida pela competência originária prevista no CF/88, art. 102, I, «n, a ação proposta por filha de magistrado falecido, com o fim de obter benefício decorrente do Montepio Civil da União. ... ()

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Doc. LEGJUR 151.6770.9000.1400

23 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Alegada violação dos arts. 18, 97, 102 e 103, da CF/88. Ausência de prequestionamento. Requisitos para a concessão de medida cautelar. Questão de mera legalidade. Necessidade de reexame da causa à luz da legislação infraconstitucional e do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 279/STF. CF/88, art. 102, III, c. Inaplicabilidade do permissivo constitucional.


«1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7352.2900

24 - STF Competência. Conflito de jurisdição. Juiz Federal de 1º Grau e TST. Julgamento pelo STF. CF/88, art. 102, I, «o.


«Cabe ao Supremo Tribunal Federal dirimir Conflito de Jurisdição entre Juiz Federal de 1º grau e o Tribunal Superior do Trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 210.6183.4000.5600 Tema 667 Leading case

25 - STF Recurso extraordinário. Tema 667/STF. Julgamento do mérito. Servidor público. Repercussão geral reconhecida. Carreiras. Junção. Glosa na origem. Recurso extraordinário. Repercussão geral configurada. Reestruturação de quadro funcional. Aglutinação, em uma única carreira, de cargos de carreiras diferenciadas. Súmula 280/STF. Súmula CF/88, art. 37, I e II. CF/88, art. 102, I. CF/88, art. 103, VI. Lei 8.625/1993, art. 29, IX (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 667/STF - Legitimidade da reestruturação de quadro funcional por meio de aglutinação, em uma única carreira, de cargos anteriormente providos em carreiras diferenciadas, sem a observância do concurso público.
Tese jurídica fixada: - É inconstitucional, por dispensar o concurso público, a reestruturação de quadro funcional por meio de aglutinação, em uma única carreira, de cargos diversos, quando a nova carreira tiver atribuições e responsabilidades diferentes dos cargos originais.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, I e II, CF/88, art. 102, I e CF/88, art. 103, VI, a constitucionalidade de ato normativo da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, que reestruturou, em uma única carreira, cargos isolados integrantes de outra carreira, e permitiu que o Consultor Legislativo I e II conseguisse ascender ao cargo de Procurador, mediante promoção. Discute-se, ainda, o não conhecimento da ação por impossibilidade de o Procurador-Geral de Justiça delegar a outro membro do ministério público estadual os poderes para propor a ação direta de inconstitucionalidade, bem como por não terem sido impugnados alguns dispositivos da norma que, sem a declaração de inconstitucionalidade, ficariam inoperantes e incongruentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.5232.7000.0800

26 - STF Recurso extraordinário. Adequação. CF/88, art. 102, III.


«Consoante dispõe o inciso III do CF/88, art. 102, o recurso extraordinário é cabível contra decisão de única ou última instância que haja implicado o julgamento da causa.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7351.3400

27 - STF Reclamação. Competência. Inquérito em que se investiga a suposta prática de crime por Senador da República. STF. Juiz natural. CF/88, art. 102, I, «b.


«A CF/88, em seu art. 102, I, «b, define expressamente a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar, quanto aos crimes comuns, os membros do Congresso Nacional. Referida regra representa direta concretização do princípio constitucional do juiz natural. Reclamação que se julga procedente.... ()

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Doc. LEGJUR 147.6460.3000.1400

28 - STF Recurso extraordinário. Adequação. CF/88, art. 102, III.


«Consoante dispõe o inciso III do CF/88, art. 102, o recurso extraordinário é cabível contra decisão de única ou última instância que haja implicado o julgamento da causa, o que não ocorre na espécie.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7384.9300

29 - STF «Habeas corpus. Competência. Ato de Tribunal, desde que não seja substitutitivo de recurso ordinário. Julgamento do STF. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 102 e CF/88, art. 105, I, «a.


«... Inicialmente, ressalvo entendimento pessoal sobre a competência para julgar este «habeas corpus, cuja definição, continuo convencido, ocorre consideradas as pessoas envolvidas na hipótese sob exame. O Paciente não goza de prerrogativa de foro. Assim, cabe perquirir a situação daqueles que integram o órgão apontado como coator - o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, os desembargadores estão submetidos à jurisdição direta, nos crimes comuns e de responsabilidade, do Superior Tribunal de Justiça - alínea «a do inc. I do CF/88, art. 105, o que atrai a pertinência do disposto na alínea «c do referido inciso, segundo a qual compete àquela Corte julgar os «habeas corpus quando o coator ou o paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea «a, ou quando o coator for Ministro de Estado, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. Todavia, até aqui este não é o, entendimento prevalente. O Plenário, ao concluir o julgamento da reclamação 314/DF, em que funcionou como Rel. Min. Moreira Alves, assentou que compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer «habeas corpus, desde que não seja substitutivo de recurso ordinário, interposto contra ato de tribunal, ainda que não guarde a qualificação de superior. Na oportunidade, fiquei vencido na companhia honrosa dos Mins. Ilmar Galvão, Carlos Velloso e Celso de Mello, tendo findado o julgamento em 30/11/93. Conheço do pedido ora formulado. (Min. Marco Aurélio).... ()

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Doc. LEGJUR 210.5261.1424.1857

30 - STF Recurso extraordinário. Tema 820/STF. Julgamento do mérito. Conflito de competência. Repercussão geral reconhecida. Previdenciário. Ação previdenciária. Justiças Federal e Justiça Estadual. CF/88, art. 105, I, «d, e CF/88, art. 108, I, «e. Alcance. Recurso extraordinário. Repercussão geral configurada. Lei 10.259/2001, art. 3º, § 3º (Juizado Especial Federal). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 820/STF - a) Competência para processar e julgar conflitos entre juizado especial federal e juízo estadual no exercício da competência federal delegada; b) Pressuposto fático para a incidência da CF/88, art. 109, § 3º: a inexistência de juízo federal no município ou a inexistência de juízo federal na comarca onde reside o segurado ou beneficiário do INSS.
Tese jurídica firmada: - A competência prevista no § 3º da CF/88, art. 109, da Justiça comum, pressupõe inexistência de Vara Federal na Comarca do domicílio do segurado.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 105, I, «d, e CF/88, art. 109, § 3º, a competência, se dos Tribunais Regionais Federais ou do Superior Tribunal de Justiça, para processar e julgar conflitos entre juizado especial federal e juízo estadual no exercício da competência federal delegada, bem como se o pressuposto fático para a incidência da CF/88, art. 109, § 3º é a inexistência de juízo federal no município ou a inexistência de juízo federal na comarca onde reside o segurado ou beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.6120.7000.0100 Tema 708 Leading case

31 - STF Recurso extraordinário. Tema 708/STF. IPVA. Repercussão geral reconhecida. Tributário. Local de recolhimento do IPVA. CF/88, art. 146, I e III, e CF/88, art. 155, III. CF/88, art. 102, III e § 3º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Mérito julgado no processo RE 1016605).


«Tema 708/STF - Possui repercussão geral a controvérsia acerca do local a ser pago o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, se em favor do estado no qual se encontra sediado ou domiciliado o contribuinte ou onde registrado e licenciado o veículo automotor cuja propriedade constitui fato gerador do tributo.
Tese jurídica fixada: - Possibilidade de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA em estado diverso daquele em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário.
Descrição:Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 24, § 3º, CF/88, art. 146, I e III e CF/88, art. 155, III, a possibilidade de o contribuinte recolher o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em favor do estado onde o veículo encontra-se registrado e licenciado, e não do estado em que o contribuinte mantém sede ou domicílio tributário.»... ()

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Doc. LEGJUR 151.3173.7000.8100

32 - STF Competência. Supremo. CF/88, art. 102, I, alínea «n.


«A competência do Supremo prevista na alínea «n do inciso I do CF/88, art. 102 pressupõe o interesse da magistratura nacional, situação jurídica em que mais da metade dos membros do Tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.... ()

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Doc. LEGJUR 151.3173.7000.8200

33 - STF Competência. Supremo. CF/88, art. 102, I, alínea «n.


«A competência do Supremo prevista na alínea «n do inciso I do CF/88, art. 102 pressupõe o interesse da magistratura nacional, situação jurídica em que mais da metade dos membros do Tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.... ()

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Doc. LEGJUR 150.2975.7000.1600

34 - STF Competência. Supremo. CF/88, art. 102, I, alínea «n.


«A competência do Supremo prevista na alínea «n do inciso I do CF/88, art. 102 pressupõe o interesse da magistratura nacional, situação jurídica em que mais da metade dos membros do Tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.... ()

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Doc. LEGJUR 150.2975.7000.1700

35 - STF Competência. Supremo. CF/88, art. 102, I, alínea «n.


«A competência do Supremo, prevista na alínea n do inciso I do CF/88, art. 102 pressupõe o interesse da magistratura nacional, situação jurídica em que mais da metade dos membros do Tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.... ()

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Doc. LEGJUR 147.3655.0000.0900 Tema 31 Leading case

36 - STF Recurso extraordinário. Tributário. Repercussão geral reconhecida. Tema 31. Julgamento do mérito. Arrecadação. Sanção política. Súmula 70/STF. Súmula 323/STF. Súmula 547/STF. CF/88, art. 5º, XIII, XXXV e LIV. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.


«TESE 31. Exigência de garantia real ou fidejussória para impressão de documentos fiscais de contribuintes inadimplentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.9385.9000.0100 Tema 877 Leading case

37 - STF Recurso extraordinário. Precatório. Profissão. Conselhos de fiscalização profissional. Repercussão geral reconhecida. Tema 877/STF. Constitucional e administrativo. Pagamentos devidos em virtude de decisão judicial. Submissão ao regime de precatórios. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 100 e CF/88, art. 102, III-A. Lei 9.649/1998. CPC/1973, art. 475-J e CPC/1973, art. 730. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 877/STF - Os pagamentos devidos, em razão de pronunciamento judicial, pelos Conselhos de Fiscalização não se submetem ao regime de precatórios.
Tese jurídica fixada: - Os pagamentos devidos, em razão de pronunciamento judicial, pelos Conselhos de Fiscalização não se submetem ao regime de precatórios.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz do CF/88, art. 100, se o regime dos precatórios para pagamentos de dívidas decorrentes de decisão judicial aplica-se, ou não, aos conselhos de fiscalização profissional. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.7485.4001.0300

38 - STF Recurso extraordinário. CF/88, art. 102, III, «c. Pressupostos.


«A conclusão sobre o cabimento do recurso extraordinário pela alínea «c do inciso III do CF/88, art. 102 pressupõe haja a Corte de origem homenageado a lei estadual em detrimento da Carta. Inexistente tal fato, impossível e atender pelo trânsito do extraordinário.... ()

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Doc. LEGJUR 166.3765.4000.4900

39 - STF Competência. Supremo. CF/88, art. 102, I, alínea «n.


«A competência do Supremo prevista na alínea «n do inciso I do CF/88, artigo 102 - Constituição Federal pressupõe o interesse exclusivo da magistratura ou situação jurídica em que mais da metade dos membros do Tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.... ()

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Doc. LEGJUR 166.3765.4000.5100

40 - STF Competência. Supremo. CF/88, art. 102, I, alínea «n.


«A competência do Supremo prevista na alínea «n do inciso I do CF/88, artigo 102 - Constituição Federal pressupõe o interesse exclusivo da magistratura ou situação jurídica em que mais da metade dos membros do Tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.... ()

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Doc. LEGJUR 166.3765.4000.5200

41 - STF Competência. Supremo. CF/88, art. 102, I, alínea «n.


«A competência do Supremo prevista na alínea «n do inciso I do CF/88, artigo 102 - Constituição Federal pressupõe o interesse exclusivo da magistratura ou situação jurídica em que mais da metade dos membros do Tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.... ()

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Doc. LEGJUR 166.3765.4000.5400

42 - STF Competência. Supremo. CF/88, art. 102, I, alínea «n.


«A competência do Supremo prevista na alínea «n do inciso I do CF/88, artigo 102 - Constituição Federal pressupõe o interesse exclusivo da magistratura ou situação jurídica em que mais da metade dos membros do Tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.... ()

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Doc. LEGJUR 166.3765.4000.5600

43 - STF Competência. Supremo. CF/88, art. 102, I, alínea «n.


«A competência do Supremo prevista na alínea «n do inciso I do CF/88, artigo 102 - Constituição Federal pressupõe o interesse exclusivo da magistratura ou situação jurídica em que mais da metade dos membros do Tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9300.2778.8897

44 - STF Recurso extraordinário. Tema 952/STF. Repercussão geral reconhecida. Direito constitucional e sanitário. Direito à saúde. Custeio pelo Estado de tratamento médico diferenciado em razão de convicção religiosa. Súmula 279/STF. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, VI. CF/88, art. 102, III, «a e «b. CF/88, art. 196. CF/88, art. 198, I. Lei 9.494/1997.


1. A decisão recorrida condenou a União, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus ao custeio de procedimento cirúrgico indisponível na rede pública, em razão de a convicção religiosa do paciente proibir transfusão de sangue. ... ()

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Doc. LEGJUR 127.0531.2001.1200

45 - STJ Recurso especial. Recurso extraordinário. Lei local contestada em face da CF/88. Julgamento pelo STF. CF/88, arts. 102, III, «d e 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.


«2. Nos termos do CF/88, art. 102, III, «d, compete ao Supremo Tribunal Federal apreciar os recursos extraordinários interpostos contra acórdão que houver julgado válida lei local contestada em face de Lei.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7537.6100

46 - STF Reclamação. Cópia do acórdão da Suprema Corte que teria sido ofendido. Desnecessidade da juntada. Precedentes do STF. CF/88, art. 102, I. «l.


«Para o conhecimento da reclamação não se exige a juntada de cópia do acórdão do STF que teria sido desrespeitado. Dispensabilidade da peça em virtude do acórdão ter sido proferido pela própria Suprema Corte.... ()

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Doc. LEGJUR 176.4995.8003.4600 Tema 434 Leading case

47 - STF Recurso extraordinário. Servidor público. Gratificação por Produção Suplementar - GPS. Repercussão geral reconhecida. Tema 434/STF. Reafirmação da jurisprudência. Alteração do cálculo. Lei específica. Irredutibilidade de vencimentos. Recurso improvido. Precedentes do STF. CF/88, art. 5º, XXXVI e LV. CF/88, art. 37, XV. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 434/STF - É compatível com a Constituição lei específica que altera o cálculo da Gratificação por Produção Suplementar - GPS, desde que não haja redução da remuneração na sua totalidade. (Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015).
Discussão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI, LV, e CF/88, art. 37, XV, a possibilidade, ou não, de se alterar o cálculo da Gratificação por Produção Suplementar – GPS por lei específica, considerando-se o princípio da irredutibilidade de vencimentos. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.7485.4001.6100

48 - STF Competência. Conflito federativo. CF/88, art. 102, I, «f. Alcance.


«A competência prevista na alínea «f do inciso I do CF/88, art. 102 envolve causas e conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta, não alcançando relação jurídica subjetiva processual a revelar como parte Município.... ()

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Doc. LEGJUR 210.6183.4000.5500 Tema 667 Leading case

49 - STF Recurso extraordinário. Tema 667/STF. Repercussão geral reconhecida. Servidor público. Administrativo. Carreiras. Junção. Glosa na origem. Recurso extraordinário. Repercussão geral configurada. Possui repercussão geral a controvérsia acerca da legitimidade da reestruturação de quadro funcional, mediante aglutinação, em carreira jurídica única, de cargos anteriormente pertencentes a carreiras diversas, sem a realização de concurso público. CF/88, art. 37, I e II. CF/88, art. 102, I. CF/88, art. 103, VI. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 667/STF - Legitimidade da reestruturação de quadro funcional por meio de aglutinação, em uma única carreira, de cargos anteriormente providos em carreiras diferenciadas, sem a observância do concurso público.
Tese jurídica fixada: - É inconstitucional, por dispensar o concurso público, a reestruturação de quadro funcional por meio de aglutinação, em uma única carreira, de cargos diversos, quando a nova carreira tiver atribuições e responsabilidades diferentes dos cargos originais.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, I e II, CF/88, art. 102, I e CF/88, art. 103, VI, a constitucionalidade de ato normativo da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, que reestruturou, em uma única carreira, cargos isolados integrantes de outra carreira, e permitiu que o Consultor Legislativo I e II conseguisse ascender ao cargo de Procurador, mediante promoção. Discute-se, ainda, o não conhecimento da ação por impossibilidade de o Procurador-Geral de Justiça delegar a outro membro do ministério público estadual os poderes para propor a ação direta de inconstitucionalidade, bem como por não terem sido impugnados alguns dispositivos da norma que, sem a declaração de inconstitucionalidade, ficariam inoperantes e incongruentes.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7469.9900

50 - STJ Recurso especial. Recurso extraordinário. Cabimento contra decisão definitiva. Precedente do STF. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26. Súmula 735/STF. CF/88, arts. 102, III e 105, III.


«Os recursos para a instância extraordinária somente são cabíveis em face de «causas decididas em única ou última instância (CF/88, art. 102, III e art. 105, III). Não é função constitucional do STF e nem do STJ, no julgamento de recursos extraordinários e recursos especiais, substituir-se às instâncias ordinárias para fazer juízo a respeito de questões constitucionais ou infraconstitucionais que, naquelas instâncias, ainda não tiveram tratamento definitivo e conclusivo.... ()

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