1 - TRT2 Jornada de trabalho. Alimentação. Intervalo não concedido. Proibição do empregado afastar-se do local de trabalho. Horas extras devidas. CLT, art. 71, § 2º.
«A possibilidade do empregado alimentar-se no local de trabalho, com a proibição de afastar-se, não supre a necessidade do repouso intrajornada mínimo e contínuo, de uma hora. O CLT, art. 71, § 2º determina que os intervalos não são computáveis na jornada e, assim, nos períodos em questão o empregado não deve permanecer à disposição do empregador, cumprindo determinações, inclusive no que respeita ao local da refeição. Seguindo esta linha de raciocínio, a alimentação - e não o necessário repouso - nos moldes determinados pelo empregador, caracteriza intervalo não concedido e, por isso, período à disposição, computável na jornada. Em conseqüência, o período trabalhado corresponde a jornada extraordinária, não se cuidando de mera indenização.... ()
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2 - TRT2 Jornada de trabalho. Horas extras. Intervalo não concedido. Natureza jurídica salarial e não indenizatória. CLT, art. 71, § 4º.
«... 11 - Têm natureza salarial, e não indenizatória, as verbas decorrentes da concessão a menor ou da não-concessão de intervalo para descanso e alimentação, isso a partir do advento do § 4º ao CLT, art. 71 (Lei 8.923/94) . 12 - Sim, pois a remuneração do intervalo trabalhado, a que se refere a Lei, compreende uma contraprestação pelo serviço executado e, portanto, não tem natureza de sanção. Nesse sentido o acórdão: ... (Juiz José Ruffolo).... ()
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3 - TRT9 Jornada de trabalho. Coisa julgada. Horas extras. Intervalo intrajornada não concedido. Deferimento como extra. CF/88, art. 5º, XXXVI. CLT, art. 59 e CLT, art. 879, § 1º.
«Acolhido o pedido de pagamento, como extra, do intervalo não concedido dentro da jornada, de acordo com os cartões-ponto, os quais revelam cumprimento de jornada superior a seis horas em horário noturno, o cálculo deve ser feito considerando-se uma hora extra por dia, sem que isso importe em ofensa à coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI) ou violação ao disposto no CLT, art. 879, § 1º.... ()
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4 - TRT2 Jornada de trabalho. Vigilante de portaria. Um só para cada turno. Impossibilidade de deixar o local. Intervalo não concedido. Incidência da Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I. CLT, art. 71.
«Perfeito o silogismo de que se valeu o juiz originário para o convencimento: se havia um só vigilante na portaria, tanto no turno do dia quanto no da noite, e se o vigilante da noite, por ser único no posto, não poderia se ausentar da portaria para a refeição, por corolário, também não poderia fazê-lo o vigilante do dia. Direito ao recebimento do intervalo intrajornada não concedido, como horas extras. Incidência da OJ 307 da SDI-1, do C. TST.... ()
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5 - TST Intervalo intrajornada. Natureza salarial. Aplicação do adicional normativo de 100%. Recurso de revista do autor conhecido e parcialmente provido para condenar a reclamada ao pagamento do intervalo não concedido, acrescido do adicional de 50%.
«No caso, é incontroverso nos autos a previsão de pagamento de adicional de horas extras no percentual de 100%, fixada em normas coletivas da categoria. Esta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial 354 da SBDI-1, tem entendido que -possui natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação". Nesse contexto, a Turma, ao condenar o reclamado ao pagamento do intervalo intrajornada não concedido, deveria ter determinado a aplicação do adicional normativo de 100% fixado para retribuição de horas extras. Violação aos artigos 71, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho e 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal configuradas. Precedentes da SBDI1/TST. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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6 - TRT9 Jornada de trabalho. Horas extras. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Intervalo não concedido que deve ser remunerados como horas extras. Horas que devem ser aparecer de forma destacada na planilha de cálculo. Considerações sobre o tema. CLT, arts. 4º, 59 e 71.
«... Com todo respeito ao entendimento esposado pela decisão agravada, a alteração da planilha apresentada pelo calculista acarretaria prejuízo ao exeqüente, pois, em razão da fixação do intervalo de trinta minutos, a apuração limitar-se-ia às excedentes da oitava hora diária, não contemplando a violação ao CLT, art. 71. Ao contrário, o posicionamento estaria presumindo a concessão regular do intervalo, em afronta ao comando executivo, confundindo fatos geradores distintos, que, de similares, só têm o mesmo efeito: o pagamento de horas extras, embora as condenações se refiram a institutos diversos: às horas laboradas extraordinariamente e ao intervalo superior ao legal, constituindo-se em tempo à disposição do empregador (CLT, art. 4º). Com efeito, merece reforma a r. sentença para manter a planilha apresentada pelo calculista que, de forma destacada, acrescentou trinta minutos, como extras, decorrentes da violação ao CLT, art. 71. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunter).... ()
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7 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada. Horas extras. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Remuneração integral.
«Nos termos do entendimento resumido na Orientação 307 da SDI-1 do TST, o direito não se limita ao remanescente do intervalo não concedido, porque essa interpretação não atinge o objetivo da norma imperativa, editada para obrigar o empregador a conceder o intervalo mínimo indispensável à preservação da saúde do trabalhador. Limitar a condenação ao tempo suprimido significa mandar pagar pelo trabalho efetivo, sem punir o empregador pela irregularidade na concessão o intervalo.... ()
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8 - TRT3 Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. CLT, art. 384. Recepção.
«O CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF, conforme precedentes do TST, e seu descumprimento não configura mera infração administrativa, devendo o tempo correspondente ao intervalo não concedido ser remunerado como hora extraordinária, sob pena de enriquecimento ilícito da empregadora. Recurso a que se nega provimento.... ()
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9 - TST Recurso de revista. Embargos. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Maquinista. CLT, arts. 71, 894 e 896.
«A norma encerrada no CLT, art. 71 tem caráter tutelar, pois o intervalo ali assegurado constitui-se em medida de higiene, saúde e segurança do trabalhador. Neste contexto, não é possível excluir do ferroviário o direito ao pagamento, como extraordinário, do intervalo não concedido, não havendo que se falar em incompatibilidade entre as regras inscritas neste dispositivo consolidado e as disposições constantes no art. 238 e seguintes da CLT. Recurso de Embargos conhecido e desprovido.... ()
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10 - TRT3 Horas extras. Intervalo do CLT, art. 384. Exigibilidade.
«Como corolário do entendimento de que recepcionada, pela ordem constitucional de 05/10/1988, a norma tutelar de higiene e saúde do trabalhador contida no CLT, art. 384 de 1943, e sob a perspectiva da isonomia prescrita na Lei Maior, cumpre estender o direito também ao homem trabalhador, que faz jus ao pagamento do tempo do intervalo não concedido como horas extras.... ()
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11 - TST Embargos. Intervalo intrajornada. Maquinista. Recurso de revista conhecido e provido.
«A norma encerrada no CLT, art. 71 tem caráter tutelar, pois o intervalo ali assegurado constitui-se em medida de higiene, saúde e segurança do trabalhador. Neste contexto, não é possível excluir do ferroviário o direito ao pagamento, como extraordinário, do intervalo não concedido, não havendo que se falar em incompatibilidade entre as regras inscritas neste dispositivo consolidado e as disposições constantes no art. 238 e seguintes da CLT. ... ()
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12 - TRT9 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Horas extras. Considerações sobre o tema. CLT, art. 71, § 4º. Enunciado 85/TST. CF/88, art. 7º, XVI.
«... A condenação respeitante aos intervalos intrajornadas (CLT, art. 71, § 4º) consiste em pagamento como extra do tempo de descanso suprimido (hora extra cheia, e não apenas o adicional). Doutrina de Sergio Pinto Martins é elucidativa: «Ao especificar a lei que o período de intervalo não concedido será remunerado com um acréscimo de 50%, não se utiliza apenas do adicional, como se verifica na orientação do Enunciado 85/TST, até porque a hipótese não é de regime de compensação, mas todo o período deverá ser remunerado como extra. O período correspondente ao intervalo não concedido não está pago pelo empregador, daí mais uma razão para se pagar todo o período e mais o adicional, e não apenas o adicional. Aliás, o inc. XVI do art. 7º dá a entender que se remunera o período extraordinário com acréscimo de 50%, não se pagando apenas adicional. (MARTINS, Sergio Pinto. Comentários à CLT. SP: Atlas, 1998. p. 138.). Também neste sentido, Mauricio Godinho Delgado esclarece: «Não se trata de remunerar o tempo não fruído de intervalo através do simples adicional de horas extras. A lei é clara, tendo criado, sem dúvida, a figura das horas extras fictas. (Ob. cit. p. 907.). Bem por isso, também, respeitosamente ao primeiro grau, não se cogita de imprimir natureza indenizatória à verba, podendo-se então afirmar que esta remuneração integra os salários para os fins de reflexos em RSR, aviso prévio, 13º salários, férias e FGTS. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunter).... ()
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13 - TST Intervalo do CLT, art. 384. Inexistência de violação ao princípio da isonomia.
«O eg. Tribunal Pleno, por força da Súmula Vinculante 10 do e. STF, na apreciação da inconstitucionalidade do CLT, art. 384, conforme Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista, acabou por consagrar a tese de que a norma, ao garantir o descanso apenas à mulher, não ofende o princípio da igualdade, face às desigualdades inerentes à jornada da trabalhadora, em relação a do trabalhador. Dessa forma é devido o pagamento, como extra, do intervalo não concedido. Recurso de revista não conhecido.... ()
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14 - TST Recurso de embargos. Intervalo intrajornada do ferroviário. Aplicabilidade do CLT, art. 71.
«A norma encerrada no CLT, art. 71 tem caráter tutelar, pois o intervalo ali assegurado constitui-se em medida de higiene, saúde e segurança do trabalhador. Neste contexto, não é possível excluir do ferroviário o direito ao pagamento, como extraordinário, do intervalo não concedido, não havendo que se falar em incompatibilidade entre as regras inscritas neste dispositivo consolidado e as disposições constantes no art. 238 e seguintes da CLT. Embargos conhecidos e desprovidos.... ()
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15 - TRT2 Jornada de trabalho. Horas extras. Não concessão do intervalo para repouso e alimentação. CLT, art. 71, § 4º.
«... A partir da Lei 8.923, que introduziu o § 4º ao CLT, art. 71, o tempo de intervalo não concedido considera-se tempo de serviço extra, a ser pago de forma integral ou parcial, conforme seja o tempo perdido pelo empregado. Se faltar o intervalo todo, paga-se a hora toda como extra. Se faltar metade, paga-se a metade como extra, e assim por diante. Está superada a tese de que a infração seria meramente administrativa, tanto assim que o Tribunal Superior do Trabalho, cancelou a súmula 88/TST que declarava a infração administrativa. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira). ... ()
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16 - TRT2 Horas extras e reflexos. Para aplicação da exceção prevista no do CLT, art. 62, I, não basta que a empresa sinalize a inexistência de controle de jornada, vez que o exceptivo legal exige a verificação da impossibilidade de controle, competindo ao empregador comprovar que o trabalhador exercia serviços externos, cujas atividades estavam fora da sua permanente fiscalização e controle, ônus do qual a demandada não se desvencilhou. Recurso improvido. Intervalo intrajornada. A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido. Ademais, é de natureza salarial a remuneração do intervalo não concedido, equiparando-se às horas extras propriamente ditas, vez que busca a proteção da saúde, higiene e segurança laborais, na forma do CF/88, art. 7º, XXII. Nesse sentido, I e III da Súmula 437/TST. Apelo improvido.
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17 - TST Proteção do trabalho da mulher. Período de descanso. Intervalo do CLT, art. 384.
«Esta Corte, que em sua composição plena, ao apreciar o IIN-RR 1.540/2005-046-12-00.5, afastou a inconstitucionalidade do artigo 384, tendo por fundamento o princípio da isonomia real, segundo o qual devem ser tratados de forma igual os iguais, e desigual os desiguais, julgando, assim, que o referido dispositivo celetário é dirigido, exclusivamente, às trabalhadoras. Ademais, a violação do CLT, art. 384 impõe a obrigatoriedade de se remunerar, como serviço extraordinário, o período de intervalo não concedido, uma vez que se trata de norma de segurança e medicina do trabalho, aplicando-se, analogicamente, o disposto contido no CLT, art. 71, §4º. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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18 - TST Recurso de revista. Proteção do trabalho da mulher. Período de descanso. Intervalo do CLT, art. 384.
«Esta Corte, que em sua composição plena, ao apreciar o IIN-RR 1.540/2005-046-12-00.5, afastou a inconstitucionalidade do artigo 384, tendo por fundamento o princípio da isonomia real, segundo o qual devem ser tratados de forma igual os iguais, e desigual os desiguais, julgando, assim, que o referido dispositivo celetário é dirigido, exclusivamente, às trabalhadoras. Ademais, a violação do CLT, art. 384 impõe a obrigatoriedade de se remunerar, como serviço extraordinário, o período de intervalo não concedido, uma vez que se trata de norma de segurança e medicina do trabalho, aplicando-se, analogicamente, o disposto contido no CLT, art. 71, §4º. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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19 - TST Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Natureza jurídica do pagamento. Aplicação da Súmula 437/TST, I e III.
«Por se tratar de norma afeta à higiene e segurança do trabalho, pouco importa se houve supressão total ou parcial do intervalo intrajornada. Em qualquer caso, é devido o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de 50%, com base no entendimento consubstanciado na Súmula 437/TST, I, do TST. ... ()
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20 - TST Jornada de trabalho. Petroleiro. Convenção coletiva. Intervalo intrajornada. Lei 5.811/1972 e acordos coletivos de trabalho. Lei 5.811/72, arts. 2º, § 2º e 3º, II.
«O pagamento em dobro do intervalo intrajornada não concedido, a que se refere a Lei 5.811/72, tem natureza indenizatória e visa a remunerar os empregados pelo trabalho em jornada sem qualquer interrupção. A referida Lei, em seu art. 2º, § 2º, autoriza a não concessão do intervalo intrajornada quando for necessário garantir a normalidade das operações ou atender a imperativos de segurança industrial, enquanto, em seu art. 3º, II, dispõe que a não concessão do intervalo implicará o pagamento em dobro. A Lei 5.811/1972 estabelece proteção jurídica mínima para o empregado, a qual não pode ser afastada por meio de normas coletivas. Se nos períodos de 1996/1997, 1997/1998 e 1998/1999, a Reclamada, com base em acordos coletivos, pagava o intervalo não concedido apenas com adicional de 39%, é devido o pagamento de diferenças em relação à obrigação legal pagamento em dobro.... ()
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21 - TST Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Remuneração do período integral. Necessidade de revolvimento de matéria fática.
«A Corte regional consignou, na decisão recorrida, que, ao contrário do alegado pela reclamada em suas razões recursais, «a prova testemunhal é no sentido de que, em determinadas oportunidades, a hora intervalar não era integralmente usufruída. Desse modo, manteve a condenação lançada em primeira instância, a qual fixou que «as jornadas trabalhadas pelo reclamante eram [...] com intervalo de 1 hora, exceto quatro ou cinco vezes por mês, alternadamente (...), quando o intervalo era de 25 minutos. Assim, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático-probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. ... ()
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22 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Natureza jurídica do pagamento. Aplicação da Súmula 437, itens I e III, do TST.
«Por se tratar de norma afeta à higiene e segurança do trabalho, pouco importa se houve supressão total ou parcial do intervalo intrajornada. Em qualquer caso, é devido o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de 50%, com base no entendimento consubstanciado na Súmula 437, I, do TST. ... ()
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23 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 72. APLICAÇÃO ANALÓGICA. CÔMPUTO DO PERÍODO SUPRIMIDO NA JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM". PEDIDO NÃO EXAMINADO.
Esta Turma deu provimento ao recurso de revista interposto pela parte autora para «condenar a reclamada ao pagamento do intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho, não concedido ao autor, no período imprescrito, mas não houve referência ao pedido de horas extras decorrentes do trabalho prestado durante os intervalos. A concessão do intervalo previsto no CLT, art. 72 tem por intuito assegurar a saúde física e mental do trabalhador e, por isso, respalda-se em norma de ordem pública e cogente. O interesse público predominante é o de assegurar ao trabalhador condições adequadas de trabalho de evitar o custeio estatal de possível afastamento causado por doença ocupacional, na forma do art. 8º, parte final, da CLT. Nota-se que o intervalo não concedido ou concedido a menor integra a jornada de trabalho, pois nele houve labor. Nesse contexto, não se há de falar em bis in idem, pela condenação ao pagamento de horas extras em virtude de sobrelabor, na medida em que os pagamentos decorrem de fatos geradores distintos e possuem finalidades diversas: a remuneração pela não fruição do período de descanso firmado em lei e o pagamento das horas extras trabalhadas. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo do julgado.... ()
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24 - TST CLT, art. 384. Intervalo de 15 minutos para mulheres antes do labor em sobrejornada não gozado. Constitucionalidade. Pagamento como horas extras. CLT, art. 71, § 4º.
«Inicialmente, cumpre destacar que esta Corte possui entendimento pacificado de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, conforme sedimentado no julgamento do processoTST-IIN-RR-1.540/2005-046, 12-00.5, ocorrido na sessão do Tribunal Pleno em 17/11/2008. Homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, a exemplo do aspecto fisiológico, merecendo, assim, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras, motivo por que são devidas como extras as horas decorrentes da não concessão do intervalo previsto no CLT, art. 384. Nesse contexto, o Regional, ao entender que o intervalo previsto no CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, decidiu em consonância com o entendimento/TST, não havendo que se falar em violação dos artigos dos artigos 5º, I, 7º, XXX, da CF/88. Quanto à forma de pagamento do intervalo intrajornada suprimido, está sedimentado, nesta Corte, o entendimento de que, desde o advento da Lei 8.923/94, a sua não concessão impõe a obrigação de pagamento do período referente ao intervalo não concedido, acrescido do adicional de hora extra, conforme pode constatar-se da redação da Súmula 437/TST item I, do TST. ... ()
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25 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. MÉDICO. INTERVALO DO LEI 3.999/1961, art. 8º, §1º. NÃO CONCESSÃO. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a não concessão do intervalo de 10 (dez) minutos a cada 90 (noventa) minutos trabalhados, aplicável à categoria dos médicos e previsto no Lei 3.999/1961, art. 8º, §1º, atrai a incidência do art. 71, §4º, da CLT. Isso porque, o intervalo previsto na Lei 3.999/61, art. 8º, § 1º, em razão da função exercida pelo médico, por ter finalidade distinta, não exclui a fruição do intervalo do CLT, art. 71, medida de saúde, higiene e segurança do trabalho. Enquanto o primeiro é concedido diante do desgaste em função do exercício da medicina, o intervalo intrajornada tem por escopo a alimentação, descanso e higiene. Portanto, sendo a reclamante médica e, estando sujeita ao intervalo da Lei 3.999/61, não há exclusão do direito ao intervalo do CLT, art. 71. Logo, equivocada a decisão regional que considerou a inobservância do intervalo do Lei 3.999/1961, art. 8º, §1º como mera infração administrativa, inapta a ensejar a condenação ao pagamento de horas extras. Assim, vigente o contrato de trabalho em período anterior à Reforma Trabalhista, devido o pagamento integral, como extra, do intervalo não concedido, nos termos da Súmula 437/TST, I, aplicada, analogicamente, ao caso. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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26 - TST Intervalo intrajornada. Horas extras. Concessão parcial. Pagamento integral. Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I do TST (atual Súmula 437/TST, item I, do TST).
«Está sedimentado nesta Corte o entendimento de que, após o advento da Lei 8.923/1994, a não concessão de intervalo para repouso e alimentação impõe a obrigação de pagamento do período referente ao intervalo não concedido, acrescido do adicional de hora extra, não sendo possível inferir-se se o direito se limitaria apenas ao tempo remanescente para integralizar o mínimo fixado em lei, como equivocadamente entendeu a Corte regional. Nesse sentido, também já se firmou a jurisprudência da Seção Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, conforme pode constatar-se da Súmula 437/TST, item I, do TST (ex- Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I), in verbis: «Após a edição da Lei 8.923/1994, a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71). Diante das considerações expostas, fica evidente que o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional de origem não está de acordo com o entendimento sedimentado nesta Corte superior, consubstanciado na ex- Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I, atual Súmula 437/TST, item I, do TST. ... ()
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27 - TST Horas extras. Intervalo interjornadas não concedido integralmente. Trabalhador portuário avulso.
«Não há registro pelo Regional de comprovação da ocorrência de qualquer das situações excepcionais que, a teor da norma coletiva, autorizaria, com respaldo nas disposições do Lei 9.719/1998, art. 8º, a redução, no caso concreto, do intervalo mínimo de 11 horas, ônus que competia ao OGMO sendo, portanto, devidas as horas extraordinárias decorrentes da inobservância dos intervalos entre jornadas, não havendo que se falar em limitação às hipóteses em que ocorra a prestação de serviços a um mesmo operador portuário. Julgados. Recurso de revista não conhecido.... ()
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28 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DO CLT, art. 384. PERÍODO POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA REFORMA TRABALHISTA. LIMITAÇÃO DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. As alterações nas normas de direito material advindas da Lei 13.467/2017 aplicam-se aos contratos de trabalho que, embora iniciados em período anterior, continuam sendo diferidos, ao passo que a concessão do intervalo previsto no CLT, art. 384 será observada até a entrada em vigor da referida Lei, porque expressamente revogado. Com efeito, o CLT, art. 384 foi revogado pela Reforma Trabalhista em seu art. 5º, I, «i, retirando a situação fática autorizadora da obrigatoriedade de concessão do intervalo e do pagamento de horas extras decorrentes de sua não concessão, porque ausente suporte legal para tanto no ordenamento jurídico vigente. Precedente desta 5ª Turma. Desta maneira, correta a decisão do Regional ao limitar a condenação ao pagamento do intervalo da mulher à 10/11/2017. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. JORNADA DE PROFESSOR. CLT, art. 318. CONDENAÇÃO. LIMITAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.415/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Não se pode negar a aplicação da Lei 13.415/2017 aos contratos que, embora iniciados em período anterior à sua vigência, continuam em vigor, como no caso dos autos. Nesse cenário, tem-se que a Lei 13.415/2017 passou a dispor sobre a jornada do professor de forma diversa, razão pela qual apenas as situações já consolidadas na vigência da lei anterior permanecem inalteradas. Por consectário lógico, o direito ao percebimento da parcela encontra limite em 16/02/2017, data da vigência da Lei 13.415/2017. Precedente. Desta maneira, correta a decisão do Regional ao limitar a condenação ao pagamento do intervalo não concedido previsto no CLT, art. 318 à data da vigência da Lei 13.415/2017. Agravo não provido.
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29 - TST Intervalo intrajornada irregularmente concedido. Forma de pagamento.
«A questão referente à forma de remuneração pela concessão irregular do intervalo intrajornada encontra-se pacificada no âmbito desta Corte, por meio do item I da Súmula 437/TST, que estabelece que, havendo a redução ou supressão do intervalo intrajornada, é devido o período total correspondente ao intervalo, com adicional de 50%. A decisão recorrida encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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30 - TRT2 Jornada de trabalho. Intervalo para repouso e refeição. Não concessão. Pagamento como horas extras. Pequeno intervalo nas dependências da reclamada sem autorização para sair. Equivalência a não concessão. Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. CLT, arts. 71.
«... O intervalo para repouso e alimentação possui por objetivo a recomposição física e mental do empregado, além de resultar em maior produtividade e redução acentuada dos riscos de infortúnios. Está assentado em norma de ordem pública, imperativa, só sendo possível sua flexibilização por autorização expressa do Ministério do Trabalho (§ 3º, art. 71, CLT). ... ()
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31 - TST Recurso de revista. Intervalo intrajornada parcialmente concedido. Pagamento integral do período. Intervalo intrajornada de 1 (uma) hora.
«Consoante o entendimento sufragado na Súmula 437, após a edição da Lei 8.923/94, a não-concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, como hora extraordinária, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. ... ()
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32 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada concedido no início da jornada. Não observancia às finalidades da norma.
«As normas que definem o intervalo intrajornada são relativas à segurança e higiene no trabalho e visam assegurar a saúde e diminuição dos riscos inerentes ao trabalho. Dessa forma, é certo que o gozo do intervalo no início da jornada não cumpre a finalidade da norma que é restabelecer a força física e mental do trabalhador pelo desgaste ocasionado pelas suas atividades, devendo o descanso concedido ao autor ser considerado como não usufruído, com a condenação da reclamada no pagamento do período como extra.... ()
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33 - TST Recurso de revista do autor. Intervalo intrajornada parcialmente concedido.
«O Tribunal Regional (a) registrou que o reclamante gozava de um intervalo intrajornada de 30 minutos; (b) reconheceu o direito ao intervalo de 1 hora e, (c) deferiu apenas o tempo não usufruído acrescido de 50% e reflexos. Ocorre que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho e, por constituir medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (artigos 71 da CLT e 7º, XXII, da CF/88), não pode ser suprimido ou reduzido. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 437/TST desta Corte e provido.... ()
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34 - TST Horas extras. Intervalo intrajornada não concedido.
«Para que se possa alcançar a conclusão oposta do Tribunal Regional, no sentido de que a jornada nos cartões de ponto reflete a real jornada de trabalho do reclamante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado a este Tribunal Superior, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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35 - TST Recurso de revista do autor. Intervalo intrajornada parcialmente concedido. Pagamento total.
«A Corte Regional reconheceu que o autor fazia jus ao intervalo de 1 (uma) hora diária a título de repouso e alimentação em função de sua jornada. No entanto, condenou a ré apenas ao tempo suprimido. É entendimento desta Corte que a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo para refeição e descanso acarreta o pagamento integral do período respectivo e não apenas do período suprimido. Inteligência da Súmula 437/TST, I. ... ()
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36 - TST Recurso de revista. Intervalo interjornada. Forma de pagamento do período não concedido
«A jurisprudência desta Corte consubstanciou o entendimento de que o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, idênticos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1. ... ()
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37 - TST Intervalo interjornadas. Forma de pagamento do período não concedido.
«A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, idênticos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1.... ()
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38 - TST Intervalo interjornadas. Forma de pagamento do período não concedido
«A jurisprudência desta Eg. Corte orienta no sentido de que o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, idênticos efeitos aos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1.... ()
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39 - TST Recurso de revista. 1. Horas extras. Intervalo intrajornada não concedido.
«Consta no acórdão recorrido que a reclamada juntou aos autos os cartões de ponto do reclamante os quais tiveram sua presunção de veracidade elidida a partir da convicção da Corte de origem de que «o reclamante, por meio da prova testemunhal, conseguiu elidir a presunção de veracidade dos documentos carreados aos autos pela empresa. Registrou o Tribunal Regional que a única testemunha levada pelo reclamante comprovou a contento que os documentos colacionados pela reclamada não retratavam integralmente a verdade, bem como que os cartões de ponto apresentados pela reclamada não continham assinalação do intervalo intrajornada. Dessa forma, restou demonstrado pela Corte de origem que o reclamante se desvencilhou de seu ônus de prova quanto a não fruição do intervalo intrajornada. Para que se pudesse alcançar a conclusão oposta, no sentido de que não existem horas extras a serem pagas, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado a este Tribunal Superior, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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40 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Intervalo intrajornada parcialmente concedido. Natureza jurídica.
«A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho e, por constituir medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (artigos 71 da CLT e 7º, XXII, da CF/1988), não pode ser restringido por negociação coletiva. A remuneração pela sua concessão parcial tem natureza salarial. Assim firmou-se a jurisprudência do TST, conforme a Súmula 437, itens I, II e III. ... ()
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41 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Intervalo intrajornada parcialmente concedido. Natureza jurídica.
«A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho e, por constituir medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (artigos 71 da CLT e 7º, XXII, da CF/1988), não pode ser restringido por negociação coletiva. A remuneração pela sua concessão parcial tem natureza salarial. Assim firmou-se a jurisprudência do TST, conforme a Súmula 437, itens I, II e III. ... ()
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42 - TST Horas extras decorrentes tanto do trabalho além dos limites diários quanto de intervalo intrajornada não concedido. Cumulatividade. Natureza jurídica.
«O Tribunal Regional reconheceu a não fruição integral do intervalo intrajornada, assim como o elastecimento da jornada de trabalho. ... ()
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43 - TST Dano moral. Intervalo para amamentação não concedido.
«A Corte a quo considerou que «o fato de ter sido inviabilizado o contato entre mãe e filho em momento decisivo para a saúde deste - primeiros seis meses de vida - autoriza a condenação do empregador ao pagamento de indenização por dano moral, porque inegáveis o abalo moral e o constrangimento sofridos pela demandante, bem como os prejuízos à saúde de seu filho recém-nascido, as quais tiveram violados direitos expressamente previstos no texto constitucional. A interpretação dada à matéria pela Corte Regional está em sintonia com o princípio da persuasão racional do juiz, não havendo violação do CCB/2002, art. 186. Por outro lado, o valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que se vulneram os preceitos de lei ou Constituição os quais emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. E, considerando a moldura factual definida pelo Regional e insusceptível de revisão (Súmula 126/TST), o valor atribuído -R$ 20.000,00- não se mostra excessivamente elevado a ponto de se o conceber desproporcional. Recurso de revista não conhecido.... ()
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44 - TST TRABALHADOR RURAL. INTERVALO INTRAJORNADA NÃO CONCEDIDO. CLT, art. 71, § 4º. APLICABILIDADE.
«A decisão recorrida está em consonância com a Súmula 437, item I, desta Corte.... ()
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45 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO INTRAJORNADA. ACORDO COLETIVO. DANO MORAL. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO DO INTERVALO INTRAJORNADA IRREGULARMENTE CONCEDIDO. NATUREZA JURÍDICA DO PAGAMENTO DO INTERVALO INTRAJORNADA IRREGULARMENTE CONCEDIDO. MULTA POR EMBARDOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Confirmadaaordemde obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido.
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46 - TST Horas extras. Intervalo intrajornada concedido parcialmente. Trabalho externo. Controle da jornada de trabalho. Devidas.
«-Após a edição da Lei 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração (Súmula 437, item I, do TST). ... ()
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47 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA. EMPREGADO COMISSIONISTA PURO. PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO SUPRIMIDO. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA.
A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. A decisão monocrática deve ser mantida com acréscimo de fundamentos. No recurso de revista, a parte transcreveu somente a conclusão do acórdão recorrido, a qual foi a seguinte: « Assim sendo, defiro ao autor o pagamento de adicional noturno de 20% pelo labor após às 22h, observada a hora noturna reduzida, bem como 1 hora pelo intervalo não concedido integralmente (até 11/11/2017), e após, 30 minutos suprimidos (sem reflexos), com adicional convencional de 60% e divisor 220. Jornada conforme cartões de ponto nos autos, observados os dias efetivamente laborados. Com reflexos, por habituais, em DSRs, aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salário e FGTS mais 40% sobre o principal e reflexos, observada a Súmula 172 e 347 e OJ. 394, do TST . A tese recursal invocada pela parte fundamenta-se, em síntese, na alegação de que, quanto ao intervalo intrajornada: é devido o pagamento do valor referente apenas ao período suprimido, inclusive no período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, à luz do teor do CLT, art. 71, § 4º; a parcela possui natureza indenizatória; e a Súmula 340/TST é aplicável ao cálculo do intervalo intrajornada do empregado comissionista puro. No caso concreto, percebe-se não ter sido transcrito, nas razões do recurso de revista, o trecho do acórdão recorrido que demonstraria o prequestionamento da matéria sob o enfoque que a parte pretende devolver ao exame desta Corte Superior. Apesar de a parte ter transcrito trecho do acórdão regional, o excerto não trouxe a análise da matéria impugnada no recurso de revista, informando apenas o detalhamento da condenação imposta à reclamada. Assim, sobressai a constatação de que houve flagrante inobservância das normas dos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.... ()
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48 - TRT2 Jornada intervalo violado horas extras. Intervalo para refeição e descanso. Tempo faltante. Se o intervalo mínimo «não for concedido pelo empregador, ficará este obrigado a pagar o «período correspondente não fruído para completar o intervalo mínimo, como extraordinário, acrescido do respectivo adicional. A hora integral só é devida quando o intervalo «não for concedido. Afasta-se a aplicação do, I da Súmula 437, antiga Orientação Jurisprudencial 307, da sdi-I, ambas do c. TST, haja vista que somente o período não usufruído do intervalo intrajornada é que deve ser remunerado como horas extras, pois, acrescer mais uma indenização pela não concessão total do período, constituiria «bis in idem, e enriquecimento ilícito por parte do empregado.
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49 - TRT3 Jornada de trabalho. Operador de telemarketing. Intervalo concedido ao digitador. Indevido. CLT, art. 72.
«O serviço de operador de telemarketing não se compara ao do digitador. Este tem como única atividade diária a digitação constante de dados; aquele, realiza digitação intermitente, entrecortada por atendimento telefônico e conversa com o cliente, fatos estes suficientes para impossibilitar a interpretação analógica da NR-17, do Ministério do Trabalho e Emprego, ou do CLT, art. 72.... ()
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50 - TST Pagamento do período integral destinado a repouso e alimentação concedido parcialmente pelo empregador e horas extras decorrentes do trabalho durante o intervalo intrajornada.
«De acordo com o TRT, a pretensão da reclamante é de pagamento de 1 hora extra diária pelo desrespeito do intervalo intrajornada e de 1 hora extra por dia, decorrente do trabalho prestado durante esse intervalo, no total de 2 horas extras por dia. ... ()