1 - TRT2 Verbas rescisórias. Transação. Multa por atraso na quitação de parcela de acordo.
«O pagamento intempestivo de parcela de acordo, havendo comprovação de que houve o pagamento integral do acordo avençado no prazo fixado pelas partes, não enseja na aplicação da multa por inadimplemento sobre o valor total do acordo ou sobre o valor da parcela em atraso. A multa prevista deve ser calculada tão somente sobre o valor da parcela em atraso, vez que as demais verbas já foram quitadas e incorporadas ao patrimônio do exeqüente. ... ()
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2 - TJSP APELAÇÃO -
Ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de fazer e indenização por danos morais - Cédula de credito bancário - Empréstimo para aquisição de veículo - Anotação do nome do autor em cadastro de inadimplentes - Pretensão fundada em alegada quitação de parcela de acordo entabulado entre as partes - Sentença de improcedência - Acervo documental constante dos autos que, apesar de sinalizar para tratativas entre as partes visando renegociação do saldo devedor, também aponta para o fato da operação não ter se aperfeiçoado - Boleto pago utilizado pela instituição para baixa da parcela mais antiga da cédula - Inocorrência de ato ilícito - Sentença mantida - Recurso desprovido com majoração da verba honorária de sucumbência... ()
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3 - TRT3 Multa. Acordo. Quitação de parcela com atraso. Incidência da multa. Princípio da razoabilidade.
«Evidenciado nos autos que o acordo, a ser pago em 10 parcelas, foi parcialmente quitado na data aprazada, e, considerando, que a parcela de maior vulto, foi parcialmente paga com antecipação, não se revela razoável a incidência da multa fixada, tampouco sua incidência sobre as parcelas já comprovadamente quitadas a tempo e modo nos autos. Como já decidido por esta Turma, «se a finalidade da multa é também de pressionar o executado à quitação do acordo, a penalidade, no caso dos autos, revela-se desarrazoada, porque o descumprimento parcial do acordo judicial não pode ensejar o enriquecimento sem causa da parte a quem favorece. A situação atrai a aplicação do CCB, art. 413, no sentido de que: «A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio. Nessa ordem de idéias, é que limito a incidência da multa de 100% apenas sobre as parcelas pagas em atraso (terceira e quarta) e sobre aquelas cujo pagamento não foi comprovado nos autos (oitava, nona e décima).... ()
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4 - TRT3 Transação. Acordo. Quitação de parcela com atraso. Incidência da multa. Princípio da razoabilidade. CCB/2002, art. 413.
«Evidenciado nos autos que o acordo, a ser pago em 10 parcelas, foi parcialmente quitado na data aprazada, e, considerando, que a parcela de maior vulto, foi parcialmente paga com antecipação, não se revela razoável a incidência da multa fixada, tampouco sua incidência sobre as parcelas já comprovadamente quitadas a tempo e modo nos autos. Como já decidido por esta Turma, «se a finalidade da multa é também de pressionar o executado à quitação do acordo, a penalidade, no caso dos autos, revela-se desarrazoada, porque o descumprimento parcial do acordo judicial não pode ensejar o enriquecimento sem causa da parte a quem favorece. A situação atrai a aplicação do CCB/2002, art. 413, no sentido de que: «A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio. ... ()
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5 - TRT2 Transação. Acordo. Multa pelo atraso, de 1 dia, no pagamento da última parcela. Indevida.
«A quitação da última das cinco parcelas da avença, com apenas um dia de atraso, na última semana do ano, não se erige em inadimplência, de forma a autorizar a aplicação da cláusula penal de 100%.... ()
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6 - TRT3 Acordo. Quitação de parcela com atraso. Incidência da multa. Princípio da razoabilidade.
«Ocorrendo a quitação de mais de 90% do valor do acordo, não se revela razoável a incidência da multa de 50% sobre o valor total do ajuste, já que dele apenas a penúltima parcela foi paga com atraso. Se a finalidade da multa é também de pressionar o executado à quitação do acordo, a penalidade, no caso dos autos, revela-se desarrazoada, porque o descumprimento parcial do acordo judicial não pode ensejar o enriquecimento sem causa da parte a quem favorece. A situação atrai a aplicação do CCB, art. 413, e nessa ordem de ideias é que limito o alcance da multa, que deve se restringir às parcelas pagas em atraso.... ()
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7 - TRT3 Acordo. Multa. Agravo de petição. Acordo judicial. Atraso na quitação de parcela. Aplicação mitigada da penalidade prevista na avença.
«Comprovada a mora na disponibilização do numerário relativo a parcela de acordo, tem-se a modificação do que foi livremente pactuado pelas partes, devendo, em regra, incidir multa pelo atraso, não havendo necessidade de se provar prejuízo concreto. No entanto, é dever do julgador, atento ao que dispõe o CCB, art. 413, promover a redução proporcional da pena se, dentre outras circunstâncias, a obrigação tiver sido cumprida com atraso de poucos dias.... ()
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8 - TRT2 Transação. Acordo. Multa. Cláusula penal. Parcela paga com um dia de atraso. Manifestação da reclamante apenas após a quitação total da avença.
«O recebimento das parcelas subsequentes, sem qualquer ressalva, esvazia a pretensão à multa. O objetivo da cláusula penal é a garantia da efetividade da obrigação e esta foi alcançada plenamente, de modo que não se justifica a imposição de multa pelo descumprimento do acordo.... ()
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9 - TRT2 Conciliação ou pagamento acordo. Parcela paga por meio de depósito judicial. Prazo observado. A aplicação da cláusula penal convencionada pelas partes restringe-se ao inadimplemento do acordo, hipótese, não verificada nos autos. Embora quitada por meio de guia judicial, a primeira parcela do acordo foi paga no prazo estipulado pelas partes, logo, não houve atraso no pagamento da parcela apta a justificar a execução da avença.
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10 - TRT3 Agravo de petição. Acordo judicial. Atraso na quitação da última parcela. Aplicação mitigada da penalidade prevista na avença.
«Comprovada a mora na disponibilização do numerário relativo à última parcela do acordo, tem-se a modificação do que foi livremente pactuado pelas partes, devendo, em regra, incidir multa pelo atraso, não havendo necessidade de se provar prejuízo concreto. No entanto, é dever do julgador, atento ao que dispõe o CCB, art. 413, promover a redução proporcional da pena se, dentre outras circunstâncias, a obrigação tiver sido cumprida com atraso de poucos dias.... ()
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11 - TRT2 Homologação ou assistência. Quitação acordo. Inadimplemento. Multa. O art. 413 do Código Civil autoriza o magistrado a reduzir equitativamente a penalidade se a obrigação tiver sido cumprida em parte. No caso em tela, tendo a reclamada cumprido integralmente o acordo, é cabível a incidência da multa apenas sobre o valor da parcela não quitada em virtude de equívoco razoável.
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12 - TJSP Execução por título extrajudicial. Termo de acordo de pagamento de débito e assunção de dívida. Assumindo devedor, ao assinar termo de acordo firmado com companhia de abastecimento de água, dívida a ser quitada em parcelas, com cláusula de vencimento antecipado em caso de inadimplemento de parcela, por rescisão do pacto, inadmissível alegue o inadimplente vício de consentimento para anular o acordo voluntariamente assumido. Recurso não provido.
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13 - TJSP APELAÇÃO. MANUTENÇÃO DA NEGATIVAÇÃO APÓS O PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DO ACORDO PARA A QUITAÇÃO DO DÉBITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
-Dano moral caracterizado pela manutenção indevida do nome da consumidora nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, mesmo após o início do pagamento do acordo para a quitação do débito, por pouco mais de quatro meses (lapso temporal compreendido entre a quitação do débito e a efetiva baixa da negativação). ... ()
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14 - TRT2 Execução. Conciliação ou pagamento execução de acordo. Mora em apenas uma parcela. Acordo quitado integralmente. Restauração da execução pelo seu valor integral indevida. A fixação do débito exequendo em R$19.950,86 atende ao princípio da razoabilidade, eis que o acordo foi integralmente quitado dentro do prazo estipulado, sendo a pretensão do agravante absolutamente desproporcional em face da mora de três dias apenas da 4ª parcela. Há que se relevar, ainda, a ausência de indícios suficientes a configurar a má-fé na conduta da empresa agravada que, de todo modo, quitou integralmente o acordo como noticiado pelo próprio patrono do exequente, não se vislumbrando nenhum prejuízo ao credor, dada a espontaneidade no cumprimento da obrigação. Apelo improvido.
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15 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - ACORDO JUDICIAL - DESCUMPRIMENTO - ATRASO NO PAGAMENTO DE PARCELA - CLÁUSULA PENAL - INCIDÊNCIA - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE - CODIGO CIVIL, art. 413. 1.
No caso, as partes firmaram acordo para pagamento parcelado e estipularam multa de 50% sobre o inadimplemento ou atraso na quitação das parcelas. A quitação da segunda parcela deveria ter ocorrido em 07/05/2019, mas somente foi realizada em 10/05/2019. 2. O entendimento pessoal desta Relatora é no sentido de que o acordo firmado entre as partes e judicialmente homologado faz lei entre as partes, razão pela qual o descumprimento de seus termos, com previsão expressa e voluntária de penalidade, viola a coisa julgada. 3. A reclamada, tendo descumprido o acordo, ainda que em relação a uma parcela, não pode ser contra aos termos expressos da transação judicial a que espontaneamente anuiu, sendo certo, ainda, que o ajuste celebrado demandou o parcelamento do débito em prestações, às quais o reclamante tinha a expectativa de obter para o seu próprio sustento. 4. Nesse sentido, considerando que a parte ré não adimpliu aquilo a que se obrigou voluntariamente a fazer, afronta a coisa julgada a redução da penalidade estabelecida entre as partes. 5. Todavia, esta Corte superior vem admitindo a possibilidade de redução proporcional da multa por descumprimento de acordo judicialmente homologado, com fundamento no CCB, art. 413, segundo o qual « A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio . Precedentes. Agravo interno desprovido.... ()
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16 - TRT2 Transação. Acordo. Depósito da parcela na conta poupança, ao invés da conta corrente. Inadimplência não configurada. Multa indevida. Cláusula penal. Inaplicabilidade. Obrigação declarada extinta. CPC/1973, art. 794, I.
«O direito não se presta a satisfazer a cupidez da parte. Impossível falar em inadimplência do pactuado e muito menos em incidência de cláusula penal se a obrigação foi cumprida integralmente pela reclamada, na data ajustada, e, a forma de quitação com depósito na conta poupança ao invés da conta corrente como fora avençado, é manifestamente benéfica para o credor.... ()
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17 - TRT2 «Factum principis. Não configuração na hipótese. Cumprimento de parcela de acordo inadimplido. Crédito constituído anteriormente à intervenção pela Prefeitura de Praia Grande, que deve arcar com a responsabilidade pelo pagamento. CLT, art. 486.
«A caracterização do chamado «fato do príncipe somente se verifica na ocorrência de circunstância imprevisível, como ocorreu nos presentes autos, onde o Poder Executivo determinou intervenção, por Órgão ligado à Prefeitura, na gerência e administração da executada. 2. Quando da promulgação da lei, a trabalhadora já tinha crédito constituído a ser satisfeito através dos recursos financeiros destinados à saúde, repassados pelo Poder Público ao Hospital. Cabe, portanto, à Prefeitura responder pela quitação do débito.... ()
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18 - TRT3 Acordo. Multa. Multa por descumprimento de acordo judicial. Rateio da dívida. Inadimplência parcial de um dos devedores solidários.
«O que pretende o exequente é estender a uma das empresas devedoras solidárias a mora solvendi da outra. A primeira reclamada pagou tempestivamente as três parcelas que lhe incumbiam no acordo, conforme se verifica nas guias de fls. 522, 523 e 531. Por sua vez, a segunda reclamada efetuou o pagamento da primeira parcela do acordo no dia 23/04/2013 (fl. 521), com um dia de atraso, e as demais parcelas dentro dos prazos acordados, consoante guias de fls. 524 e 530, quitadas espontaneamente pela parte, antes mesmo que houvesse a intimação para tal. Como bem asseverou o MM. Juízo a quo, a multa pactuada entre as partes, no importe de 50% sobre a parcela em atraso, deve incidir tão somente sobre a primeira parcela paga a destempo pela segunda reclamada, no importe de R$ 1.000,00 (fl. 521). O fato gerador da multa pactuada é o atraso no pagamento da parcela, o que não ocorreu em relação à primeira parcela devida pela primeira reclamada, sendo que a responsabilidade solidária das devedoras não estende a mora solvendi da parcela devida por uma delas à outra.... ()
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19 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Acordo judicial. Quitação. Eficácia liberatória geral. Ausência de parcelas ressalvadas. Coisa julgada.
«Ao que se extrai do acórdão regional, no aforamento da primeira reclamação trabalhista, a reclamante outorgou integral quitação do contrato de trabalho, abrangendo toda e qualquer controvérsia que poderia advir do mesmo, de modo que a quitação dada pela autora não comportou qualquer ressalva. Seria impróprio, no presente momento, reabrir a discussão em torno das parcelas trabalhistas que não foram ressalvadas no momento da homologação do acordo em anterior reclamação trabalhista. Quando em acordo judicial consubstancia-se a quitação geral do contrato de trabalho ou de determinada parcela, o empregado não pode reclamar perante o Poder Judiciário valores que tenham sido quitados, tampouco parcelas que não foram objeto de ressalva por parte do empregado, porquanto a homologação judicial de acordo dá ensejo à formação da coisa julgada. Como consequência, quitadas todas as parcelas decorrentes do contrato, resta correta a decisão que reconheceu a incidência da coisa julgada e, em decorrência, a extinção do feito sem julgamento de mérito. Aplicação da Orientação Jurisprudencial 132 da SBDI-2 desta Corte. ... ()
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20 - TRT2 Multa. Parcela de acordo paga com atraso. A aplicação da cláusula penal deve ser interpretada com ponderação e razoabilidade. Aplicação da «teoria substancial segundo a qual o mero inadimplemento contratual não justifica a extinção do negócio jurídico sempre que for o caso de obrigações de pouca monta e o devedor houver se pautado pela boa fé. Atraso de um único dia no pagamento de uma única parcela do acordo, que restou totalmente adimplido, não pode acarretar em uma multa equivalente a praticamente metade do valor que fora acordado. Tal configura enriquecimento sem causa, e a luz do disposto no CCB, art. 413, que tem aplicação subsidiária, por força do CLT, art. 8º, cabe a redução da multa para incidir apenas sobre o valor da parcela quitada com atraso.
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21 - TJSP Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Indenização por danos morais. Decisão em que foi reduzida a cláusula penal prevista em acordo homologado em juízo. Não cabimento. Hipótese que não se amolda à situação prevista no art. 413, CC. Penalidade prevista para o caso de atraso no pagamento da parcela. Existência de duas parcelas quitadas em atraso. Irrelevância em relação à quantidade de dias de atraso. Acordo anteriormente homologado pelo próprio juízo da execução e que não pode ser alterado. Violação da coisa julgada. Reconhecimento. Precedente do STJ. Decisão agravada reformada para confirmar a incidência da cláusula penal regularmente homologada pelo juízo «a quo". Agravo provido
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22 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CONDER. HORAS EXTRAS. «ACORDO GLOBAL". QUITAÇÃO QUE NÃO ALCANÇA A PARCELA DE HORAS EXTRAS. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST
Por meio de decisão monocrática foi julgada prejudicada a análise da transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento. O TRT registrou que o «acordo global não previu «quitação ao pagamento de eventuais horas extras, uma vez que a cláusula somente prevê a quitação das verbas rescisórias . O Regional observou, ainda, que «o nome da reclamante não aparece no rol de trabalhadores listados como dispensados em virtude do referido acordo «. Nesses termos, a matéria no caso dos autos é eminentemente probatória, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.... ()
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23 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MATERIAIS E MORAIS - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - DESCONTOS EM HOLERITE DE PARCELA DE EMPRÉSTIMO - AÇÃO PROPOSTA EM FACE DO BANCO E DO MUNICÍPIO - CONTRATO QUITADO - COBRANÇA INDEVIDA - RESPONSABILIDADE DO BANCO (RECORRENTE) UMA VEZ QUE FOI COM ESTE QUE O CONTRATO FOI FIRMADO E DEVERIA TER TOMADO PROVIDÊNCIA PARA CESSAÇÃO DOS DESCONTOS APÓS QUITAÇÃO - DANO Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MATERIAIS E MORAIS - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - DESCONTOS EM HOLERITE DE PARCELA DE EMPRÉSTIMO - AÇÃO PROPOSTA EM FACE DO BANCO E DO MUNICÍPIO - CONTRATO QUITADO - COBRANÇA INDEVIDA - RESPONSABILIDADE DO BANCO (RECORRENTE) UMA VEZ QUE FOI COM ESTE QUE O CONTRATO FOI FIRMADO E DEVERIA TER TOMADO PROVIDÊNCIA PARA CESSAÇÃO DOS DESCONTOS APÓS QUITAÇÃO - DANO MORAL CARACTERIZADO, UMA VEZ QUE OS VALORES FORAM DESCONTADOS DOS VENCIMENTOS DA SERVIDORA, O QUE SE REFERE À SUBSISTÊNCIA DELA - VALOR (R$ 3.000,00) QUE ESTÁ DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DO BANCO RÉU DESPROVIDO, SENDO ALTERADO DE OFÍCIO O TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA NA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (DATA DA CITAÇÃO UMA VEZ QUE SE TRATA DE RELAÇÃO CONTRATUAL).
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24 - TRT2 Execução. Conciliação ou pagamento. Multa. Teoria do adimplemento substancial. O adimplemento substancial analisa a obrigação em seu aspecto essencial, não o secundário. Indaga-se, no caso concreto, se a obrigação foi satisfeita em seus pontos relevantes, importantes, essenciais. Desprezam-se elementos secundários, de menor importância. Por isso que o atraso de cinco dias no pagamento da primeira das cinco parcelas do acordo, não configura a mora que levaria à multa incidente sobre o valor total do acordo. Sanção, portanto, que se limita à parcela quitada em atraso. Agravo de Petição do exequente a que se dá provimento em parte.
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25 - TRT3 Acordo judicial. Cumprimento. Acordo judicial. Ausência de ânimo de descumprimento. Inaplicabilidade de multa.
«Nos termos do CLT, art. 831, parágrafo único, o acordo homologado em Juízo faz coisa julgada e obriga as partes do processo ao fiel cumprimento do ajuste. Entretanto, evidenciado nos autos a inexistência de ânimo de descumprimento do acordo entabulado pelas partes, observando-se apenas que o atraso de 01 (um) dia na quitação da última parcela do avençado, foi objeto da devida regularização, no dia imediatamente posterior ao do vencimento da última parcela da avença. Desse modo, à luz do que dispõe o CLT, art. 8º, que autoriza a aplicação supletiva do Direito Civil ao Direito do Trabalho e do evidente cunho de razoabilidade na medida, bem como no intuito de evitar o enriquecimento desproporcional de uma das partes em razão de equívoco cometido pela parte adversa (art. 884, CC), não merece reprimenda a decisão de primeiro grau que indeferiu a aplicação da multa prevista no acordo homologado em Juízo, visto que demonstrada a boa-fé do executado no cumprimento da avença. Apelo desprovido.... ()
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26 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - ACORDO JUDICIAL - DESCUMPRIMENTO - ATRASO NO PAGAMENTO DE PARCELA - CLÁUSULA PENAL - INCIDÊNCIA - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE - CODIGO CIVIL, art. 413. 1. No caso, as partes firmaram acordo para pagamento parcelado e estipularam multa de 30% sobre o inadimplemento ou atraso na quitação das parcelas. A quitação da quarta e última parcela deveria ter ocorrido em 20/08/2020, mas somente foi realizada em 01/09/2020. 2. O entendimento pessoal desta Relatora é no sentido de que o acordo firmado entre as partes e judicialmente homologado faz lei entre as partes, razão pela qual o descumprimento de seus termos, com previsão expressa e voluntária de penalidade, viola a coisa julgada. 3. A reclamada, tendo descumprido o acordo, ainda que em relação a uma parcela, não pode ser contra aos termos expressos da transação judicial a que espontaneamente anuiu, sendo certo, ainda, que o ajuste celebrado demandou o parcelamento do débito em prestações, às quais o reclamante tinha a expectativa de obter para o seu próprio sustento. 4. Nesse sentido, considerando que a parte ré não adimpliu aquilo a que se obrigou voluntariamente a fazer, afronta a coisa julgada a redução da penalidade estabelecida entre as partes. 5. Todavia, esta Corte superior vem admitindo a possibilidade de redução proporcional da multa por descumprimento de acordo judicialmente homologado, com fundamento no CCB, art. 413, segundo o qual « A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio «. Precedentes. Agravo interno desprovido.
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27 - TJSP Família. Divórcio. Consensual. Dissolvido o casamento amigavelmente, realizado acordo de partilha dos bens, guarda dos filhos, regime de visitas e alimentos, inadmissível deixe o juízo de homologar o acordo sob o argumento de que as despesas pagas «in natura serão inexequíveis caso não quitadas, posto que a intervenção do Estado na vontade dos cidadãos é excepcional e deve evitar conflitos, mas não deve exercer a jurisdição de forma absoluta, observado que será permitida, sim, a execução, tomando-se por base o valor da última parcela correspondente devida. Homologação do acordo firmado entre as partes que se impõe. Recurso provido.
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28 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Execução. Acordo judicial homologado. Pagamento do ajustado com um dia de atraso. Avença firmada para quitação em parcela única. Inadimplemento. Redução da multa estipulada. Ofensa à coisa julgada.
«A discussão empreendida pela reclamante está centrada no fato de o Regional ter reduzido de 50% para 15% a multa moratória, estipulada no acordo firmado entre as partes, ao fundamento de que, o pagamento do valor avençado foi feito com apenas 1 (um) dia de atraso. Conforme se observa na análise do acórdão recorrido, «as partes celebraram acordo aos 19.2.2014, devidamente homologado pela MM. Juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Rio Verde - GO, restando avençado o pagamento da importância de R$ 314,00 até o dia 5.3.2014, bem como que, «conforme atestado pela própria Executada, restou incontroverso o atraso de 1 (um) dia no pagamento do valor referente ao combinado, sendo que, em princípio, viabilizaria a aplicação da multa de 50% estipulada no acordo. Assim, ainda que tenha ocorrido o atraso no pagamento da parcela em apenas um dia, a avença se deu para pagamento integral em parcela única, de modo que o atraso no pagamento implicou no inadimplemento total da avença. Nesse contexto, nos termos do CF/88, art. 5º, XXXVI, tendo sido constatado o atraso no pagamento da parcela objeto do acordo, é devida a multa prevista no acordo feito entre as partes e devidamente homologado em Juízo, não havendo que se falar em redução da penalidade, tendo em vista que o inadimplemento foi total. Precedentes. ... ()
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29 - TST Recurso de revista. Acordo firmado na comissão de conciliação prévia.
«Ressalvado meu posicionamento pessoa, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o CLT, art. 625-E atribui quitação ampla à conciliação realizada perante as Comissões de Conciliação Prévia, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas, situação não registrada pela Corte de origem. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, deliberou que o acordo firmado entre as partes foi realizado de forma livre e sem coação. Consignou que o termo de conciliação previu a quitação dos títulos concernentes às horas extras, domingos e feriados trabalhados, diferenças de vale-alimentação referentes às horas extras executadas, indenização pelo uso do celular e prêmio-produção durante todo o período contratual. Assim, para se decidir de acordo com a tese recursal de que as parcelas foram quitadas parcialmente, seria necessário adentrar a prova dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. ... ()
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30 - TRT3 Acordo. Multa. Acordo homologado em juízo. Irrecorribilidade. Cláusula penal. Apuração.
«Nos termos do CLT, art. 831, parágrafo único e da Súmula 259/TST, o acordo judicial constitui decisão irrecorrível, podendo ser objeto apenas de eventual ação rescisória, razão pela qual, no seu objeto, faz coisa julgada material. Evidenciando-se dos autos que as partes pactuaram no acordo a data do vencimento de cada uma das quatro parcelas ajustadas, tendo sido expressamente fixado que «não paga uma das parcelas as demais vencerão antecipadamente e, não tendo sido quitada, no prazo a primeira parcela, devida a incidência da multa avençada, em sua integralidade.... ()
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31 - TRT3 Pagamento. Cheque. Agravo de petição. Acordo. Multa.
«O depósito da parcela do acordo, em cheque, realizado no dia aprazado, mas após o expediente bancário, não acarreta a mora, haja vista não ter sido estipulado horário para o pagamento e facultada a quitação mediante cheque. Agravo provido.... ()
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32 - TJSP Litisconsórcio passivo. Ação de indenização. Falha na prestação do serviço. Demanda movida por consumidora em face de empresa aérea e agência de turismo. Acordo entabulado entre autora e empresa aérea, com extinção parcial do processo em relação à esta corré. Possibilidade. Hipóteses de litisconsórcio simples. Obrigação que, embora solidária, não importa em relação jurídica una e indivisível. Tratando-se de reparação pecuniária, portanto cindível na relação interna existente entre os codevedores. Inocorrência de óbice, em tese, para que um deles celebre transação, reconhecendo antecipadamente sua parcela da obrigação pleiteada e obtendo junto ao credor remissão parcial do débito, com renúncia ao caráter solidário. Quitando sua parte da dívida, restará extinta, somente em relação a ele, a demanda condenatória. Tal possibilidade representa consequência lógica do disposto pelo artigo 48 da lei processual civil. Prosseguimento do feito em relação à devedora restante, com abatimento do parcela obrigacional atinente ao devedor remido. CCB, art. 277. Manutenção do entendimento adotado em Primeiro Grau. Recurso improvido.
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33 - TJSP Alienação fiduciária. Bem móvel. Pagamento de apenas duas parcelas, seguido da entrega amigável do bem ao Banco. Cobrança do saldo remanescente. Acordo entabulado para parcelamento dessa dívida. Adimplemento de parte do acordado. Realização de nova transação. Quitação somente de uma parcela. Pretensão, agora, na rescisão desses contratos por entender que pagou juros abusivos, que o valor da venda em leilão extrajudicial não foi abatido do saldo devedor e devolução da metade dos valores pagos na aquisição do veículo. Admissibilidade, quanto aos juros uma vez que houve pagamento parcial, razão pela qual o banco deveria amortizar parte dos juros, considerando-se esse adiantamento. Ausência, entretanto, de elementos para se afirmar que houve cobrança em excesso e que a autora efetuou o pagamento de algum valor indevido. Financiamento considerado quitado. Recurso parcialmente provido.
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34 - TRT3 Acordo. Multa. Acordo judicial. Multa moratória.
«Se o reclamante concorda que a empresa demandada continue pagando as prestações do acordo homologado em Juízo, nas datas ali estabelecidas, mesmo depois do atraso no pagamento da terceira parcela, quando poderia exigir o vencimento antecipado das vinte e sete restantes, a multa moratória fixada no ajuste deve incidir tão somente sobre aquela parcela quitada com atraso, em conformidade com o princípio da boa-fé e CCB, art. 413, segundo a qual "a penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio".... ()
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35 - STJ Processual civil. Tributário. Óbices sumulares inaplicáveis. Apelo nobre devidamente fundamentado. Prequestionamento existente. Prescindibilidade de reexame do acervo fático. Fato incontroverso. Programa de parcelamento. Refis. Lei 9.964/2000. Recolhimento da parcela insuficiente à quitação do débito. Majoração da parcela sob pena de exclusão. Cabimento. Precedentes.
«1. O recurso especial da Fazenda Nacional não se apresenta deficiente, porquanto de suas razões é facilmente aferível a pretensão buscada, qual seja, o reconhecimento de afronta aos arts. 2º, § 4º, II, e 5º, II, da Lei 9.964/2000, os quais foram efetivamente prequestionados, com citação expressa tanto no acórdão da apelação quanto no acórdão dos declaratórios acolhidos com efeitos infringentes. ... ()
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36 - TST Acordo extrajudicial. Adesão a programa de desligamento incentivado. Parcelas oriundas do extinto contrato de trabalho. Efeitos.
«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 590415-6/SC, com repercussão geral (tema 152), em sessão plenária do dia 30.4.2014, fixou tese no sentido de que «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado. ... ()
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37 - STJ Processual civil e tributário. Refis. Pagamento de parcela ínfima. Exclusão. Possibilidade. Acórdão impugnado. Contrariedade. Juízo de cassação. Exercício. CTN, art. 151, VI.
«1 - Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC/2015 (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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38 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CESSÃO DE CRÉDITO DE ACORDO TRABALHISTA. 1.
Pretensão recursal. Insurgência contra a sentença que imputou aos depósitos, efetuados pelos apelantes como quitação de parcelas do acordo trabalhista, a natureza de honorários advocatícios, aplicando multa de 50% por descumprimento do acordo. 2. Preliminar de contrarrazões. Ilegitimidade passiva do Bonelli Sociedade Individual de Advocacia. Rejeição. Prova de recebimento de pagamentos vinculados ao acordo, justificando sua pertinência subjetiva para o polo passivo da ação. 3. Cerceamento de defesa por falta de dilação probatória. Afastamento. Julgamento antecipado considerado adequado ante a suficiência das provas documentais. 4. Validade dos pagamentos parciais. Acolhimento parcial. Reconhecimento da validade dos 31 (trinta e um) comprovantes de pagamento, que demonstram a quitação de R$ 130.000,00 do total da dívida. 5. Juntada de parte dos comprovantes em sede recursal. Admissibilidade, considerando que serviram como importante elemento de corroboração da tese já defendida na contestação, e a juntada foi justificada pela antiguidade dos papéis, que antes estavam na posse do falecido genitor dos apelantes. Contraditório e ampla defesa devidamente observados, com a intimação para apresentação de contrarrazões, bem como renovação da intimação, em sede recursal, para que os apelados se manifestarem especificamente sobre os documentos em questão. 6. Notificação de cessão de crédito. Inocorrência. Pagamentos efetuados na forma do acordo trabalhista válidos até a intimação judicial que ordenou o pagamento à cessionária. 7. Aplicação de multa de 50% sobre o saldo devedor. Cabimento em relação às parcelas comprovadamente inadimplidas (R$ 50.000,00). Impossibilidade de análise da abusividade da multa, sob pena de supressão de instância, dada a ausência de alegação em sede de embargos monitórios. Pagamento do saldo devedor que deve observar a limitação da responsabilidade dos herdeiros ao valor dos bens herdados (CC/02, art. 1.997). 8. Compensação de verbas pagas pelos herdeiros no acordo, com os honorários advocatícios devidos pela credora. Admissão parcial. Possibilidade de considerar os pagamentos parciais para abatimento do crédito de honorários detido pela Sociedade de Advogados (R$ 54.000,00), mas sem que tal compensação represente inadimplemento do acordo de tais parcelas pelos apelantes, com incidência da multa correspondente, dada a ausência de notificação da cessão. 9. Recebimento em excesso por Bonelli Sociedade Individual de Advocacia. Escritório que recebeu valor de R$ 130.000,00, superior ao total de seu crédito (R$ 54.000,00). Determinação de reembolso à autora do valor excedente recebido, com correção e juros. Medida admitida nesta sede, uma vez que a sociedade foi incluída no polo passivo após requerimento da autora, que lhe imputou o recebimento indevido de valores. Sociedade intimada por duas vezes para esclarecer sobre os comprovantes de depósito apresentados, informando se recebeu os pagamentos em sua conta. Prazo concedido, com prorrogação de 60 (sessenta) dias, decorrido «in albis". 10. Redistribuição de custas processuais e honorários advocatícios. Impositiva, considerando o parcial provimento do recurso. 11. Dispositivo. Parcial provimento ao recurso para redefinir o montante devido pelos apelantes, excluir a aplicação da multa sobre valores pagos em conformidade com o acordo, e condenar a Bonelli Sociedade Individual de Advocacia ao reembolso de valores recebidos em excesso... ()
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39 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial. Refis. Pagamento de parcela ínfima. Exclusão. Orientação Jurisprudencial do STJ. Possibilidade. Acórdão recorrido. Contrariedade. Juízo de cassação.
«1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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40 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal exceção de pré-executividade. Adesão da executada ao ppi atraso no pagamento da 2ª parcela. Aceitação do pagamento da parcela acrescida de juros e correção monetária. Ppi não rompido. Regular quitação das sessenta parcelas avençadas. Dívida extinta. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF.
«1 - A parte recorrente insiste na tese de violação do CPC, art. 794, I, mas não rebateu a fundamentação lançada no acórdão hostilizado de que «a Fazenda do Estado de São Paulo, ao perceber que o acordo havia sido rompido em razão do não pagamento da 2ª parcela, deveria tê-lo denunciado de imediato ao excipiente para, aí então, prosseguir legitimamente na Execução Fiscal. No entanto, não só aceitou que o executado retirasse o pagamento da 2ª parcela em atraso, com as devidas correções e juros. (fl. 214), como também das demais, até que se ultimasse a avença (fls. 210/213). Ora, com tal comportamento, a excepta fez surgir no excipiente a crença de que o acordo não havia sido desfeito e vigia plenamente. ... ()
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41 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. ACORDO JUDICIALMENTE HOMOLOGADO. PARCELAS PENDENTES DE EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL POR CADA PARCELA. INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL DO TÍTULO EXECUTIVO. OJ 123, SBDI-2/TST. VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. CLT, art. 896, § 2º, C/C SÚMULA 266/TST.
No caso concreto, a Parte Recorrente afirma que o Regional determinou a execução de parcelas já satisfeitas e que não eram de sua responsabilidade, bem como que cotejou os termos do acordo com parcelas alegadamente quitadas, assim como com as parcelas de responsabilidade do Município. Assim, sustenta que não remanescem parcelas exequíveis e que a interpretação atribuída pelo Regional ao conteúdo do acordo judicialmente homologado é dissonante dos termos nele contidos, bem como das planilhas que individualizam parte das supostas pendências. Diante da delimitação fixada no acórdão recorrido, com relação ao tema analisado, verifica-se que a pretensão da Recorrente é discutir, na fase de execução da sentença, os comandos contidos no título executivo judicial, decorrentes de uma decisão já transitada em julgado. Entretanto, observa-se que o entendimento adotado pelo Tribunal Regional não revela dissonância com o comando exequendo, mas, sim, observância ao nele contido, ou seja, à coisa julgada. Incólume, portanto, o art. 5º, XXXVI, da CF. Além disso, o entendimento prevalecente neste TST é de que inexiste ofensa à coisa julgada quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial, sendo exatamente esta a hipótese dos autos. Nesse sentido, pauta-se a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na OJ 123/SBDI-2/TST. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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42 - TRT2 Execução. Conciliação ou pagamento. Acordo. Inexistência de cláusula acerca das regras do sistema bancário. Horário de depósito da parcela após o encerramento do expediente bancário. Mora não configurada. O pacto foi cumprido nos moldes em que foi entabulado entre as partes, na data prevista para a quitação da parcela, eis que do acordo não constou nenhuma referência a horário limite para realização dos depósitos. Nos termos do art. 408, do CC: «Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora. E na hipótese dos autos, não há que se falar em conduta culposa da reclamada, pois esta efetuou no dia previsto o depósito, com evidente intuito de adimplir com a obrigação pactuada.
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43 - TST Quitação. Acordo firmado perante a comissão de conciliação prévia.
«Tem-se pronunciado a egrégia SBDI-I desta Corte superior, em recentes e reiterados julgamentos, no sentido de que o termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia, sem aposição de ressalvas, reveste-se de eficácia liberatória geral quanto às parcelas oriundas do contrato de emprego extinto (CLT, art. 625-E, parágrafo único) Recurso de revista conhecido e provido, com ressalva do entendimento pessoal do Relator.... ()
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44 - TST Verba rescisória. Transação. Complementação da multa do CLT, art. 477, § 8º. Celebração de acordo entre as partes para pagamento parcelado das verbas rescisórias. Impossibilidade.
«O acordo celebrado entre as partes, sem a participação do sindicato, para o pagamento parcelado das verbas rescisórias, teve como único objetivo desvirtuar a aplicação do CLT, art. 477, § 8º, que tem por escopo assegurar a quitação de tais parcelas dentro do prazo previsto no § 6º do referido preceito de lei, independente da situação financeira da empresa, visto que os riscos da atividade econômica devem ser suportados, exclusivamente, pelo empregador. ... ()
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45 - TJSP Agravo de Instrumento. Locação de imóvel residencial. Ação de despejo fundada na falta de pagamento e descumprimento do contrato (fiança). Decisão que indeferiu a liminar de desocupação. Manutenção. Autor que colacionou aos autos apólice de seguro garantia recentemente contratada para concessão da liminar, cuja primeira parcela sequer foi quitada ao tempo da interposição do presente recurso. Inviabilidade. Ademais, o valor que não se encontra à disposição do juízo. Pagamento da indenização ocorrerá somente com o trânsito em julgado da sentença ou acordo judicial homologado em Juízo (cláusula 6). Requisitos previstos no Lei 8.245/1991, art. 59, §1º, IX não preenchidos. Recurso não provido
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46 - TJSP Crédito de natureza não tributária. Diferença de vencimentos. Consectários legais de condenação. O pagamento das diferenças devidas deverá ser atualizado monetariamente desde a data do vencimento de cada parcela de acordo com o IPCA-E (nos termos do que restou decidido pelo STF, no julgamento do Tema 810, no RE 870947) até 08 de dezembro de 2021. Os juros moratórios incidem a partir da citação Ementa: Crédito de natureza não tributária. Diferença de vencimentos. Consectários legais de condenação. O pagamento das diferenças devidas deverá ser atualizado monetariamente desde a data do vencimento de cada parcela de acordo com o IPCA-E (nos termos do que restou decidido pelo STF, no julgamento do Tema 810, no RE 870947) até 08 de dezembro de 2021. Os juros moratórios incidem a partir da citação até 08 de dezembro de 2021, nos índices aplicáveis à caderneta de poupança (art. 1º F da Lei 9.494/97, com a redação pela Lei 11.960/09) . Os valores devidos a partir de 09 de dezembro de 2021 para fins de atualização monetária e remuneração do capital serão atualizados somente pela taxa SELIC (Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º), conforme a Tabela Emenda Constitucional 113/2021. Recurso provido.
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47 - TRT2 Pagamento. Mora. Cláusula penal. Redução equitativa. A seu turno, o artigo 413 do Código Civil permite ao julgador reduzir, por equidade, o valor da cláusula penal se a obrigação tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade se verificar excessivo, como forma de evitar o enriquecimento da parte contrária. Assim, tendo em vista a posterior quitação da 9ª parcela e de comprovação nos autos de adimplemento da 10ª parcela, bem como pelo pequeno atraso no pagamento, o valor da cláusula penal deve ser reduzido. De fato, a cobrança da totalidade do valor da cláusula penal, diante da mora de uma única parcela, sendo que nem inadimplemento houve, não se afigura proporcional nem razoável. Em suma, acolhe-se o apelo para reduzir equitativamente o valor da cláusula penal para 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela em atraso, valor apto a atingir os objetivos de prevenção e retribuição inerentes à qualquer sanção. O valor da cláusula penal será R$ 160,00. Desse modo, pune-se adequadamente a Executada, uma vez que se comprometeu a depositar as parcelas em data determinada, bem como evita-se o excessivo enriquecimento do Exequente diante do discreto descumprimento do acordo.
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48 - TRT3 Acordo judicial. Depósito bancário em banco distinto. Multa.
«A quitação de parcelas de acordo, mediante depósito em banco distinto do estabelecido entre as partes, não tem o condão de elidir a mora, tendo em vista o descumprimento do pactuado, mormente no caso dos presentes autos, em que se verificou manifesto prejuízo ao credor.... ()