1 - TRT4 Relação de emprego. Atividade-fim da empresa tomadora dos serviços.
«A função do autor (teleatendimento por meio de «call center) se integra à atividade-fim da empresa tomadora dos serviços e sua contratação por empresa interposta caracteriza fraude, nos termos do CLT, art. 9º, a ensejar o reconhecimento do vínculo de emprego com a segunda reclamada (fornecedora de serviços de telecomunicações). [...]... ()
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2 - TRT3 Terceirização. Atividade-fim. Terceirização ilícita. Labor em atividade-fim da empresa tomadora dos serviços.
«A contratação terceirizada, por si só, não representa violação direta à legislação trabalhista, quando permite o repasse das atividades periféricas e/ou extraordinárias, promovendo com isto um incremento na oferta de postos de trabalho os quais, se a princípio são precários, podem efetivar-se. Entretanto, quando se verifica que os serviços terceirizados estão intrinsecamente ligados à atividade-fim da tomadora, desvirtua-se o instituto, que não pode e nem deve servir de instrumento para alijar o empregado das garantias creditórias ofertadas por estas empresas que, geralmente, ostentam maior solidez econômico-financeira em relação às prestadoras de mãode-obra. Impõe-se, em contexto tal, com supedâneo no CLT, art. 9º e no entendimento jurisprudencial cristalizado na Súmula 331, item I, TST, a declaração da responsabilidade solidária da terceira reclamada, Fiat Automóveis S.A. observado os limites do pedido.... ()
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3 - TRT3 Terceirização. Atividade-fim. Terceirização da atividade fim. Ilicitude. Responsabilidade solidária da empresa beneficiária dos serviços.
«Não obstante a existência de contrato de prestação de serviços, de natureza comercial, verifica-se, espécie, que a ligação estabelecida entre as reclamadas extrapolava a simples relação comercial, já que a primeira ré participava da fabricação de peças desenvolvidas e comercializadas pela segunda reclamada. Assim, houve nítida terceirização de serviços ligados à atividade-fim da empresa tomadora, o que impõe a sua responsabilização solidária perante os débitos trabalhistas contraídos com os trabalhadores. Inteligência dos artigos 9º da CLT e 942 do CC/2002.... ()
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4 - TST Recurso de revista. Responsabilidade solidária. Ente público. Terceirização ilícita. Contratação de serviços relacionados à atividade-fim da empresa tomadora.
«1.1. A gravidade do ilícito. fraude na terceirização de serviços ligados à atividade-fim da empresa. embora não motive o reconhecimento do vínculo empregatício, por se tratar de entidade pertencente à administração pública indireta, sujeita à contratação por concurso público. enseja sua responsabilização solidária pelos créditos devidos pela empresa contratada. 1.2. Não se tratando de mera omissão na fiscalização do contrato, mas de verdadeira contratação por interposta pessoa, em circunstâncias que mais se aproximam da hipótese descrita na Súmula 331/TST, I, justifica-se a condenação solidária ao invés da simples responsabilização subsidiária, com fundamento nos arts. 170, caput, III, VIII, da Constituição Federal, 186, 927 e 942 do Código Civil. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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5 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO SOBRESTADO. TEMA 725 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A CONSECUÇÃO DA ATIVIDADE-FIM DA EMPRESA. INSURGÊNCIA QUANTO AO SOBRESTAMENTO. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO.
Conforme consta da decisão agravada, a questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito à « terceirização de serviços para a consecução da atividade fim da empresa «. Dessa forma, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da questão do Tema 725, fixando a tese de que « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «, e considerando que foram opostos embargos de declaração destinados a esclarecer, justamente, o conceito de ilicitude à luz das hipóteses de fraude, recentemente julgados (4/12/2023), deve ser mantida a decisão agravada que determinou o sobrestamento do recurso extraordinário, nos termos do CPC, art. 1.030, III, de modo a evitar a ocorrência de decisões conflituosas e dissociadas do entendimento final a ser adotado pela Suprema Corte sobre a matéria. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.... ()
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6 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Vínculo de emprego. Operadora de telemarketing. Empresa prestadora de serviços de telefonia. Terceirização ilícita. Atividade-fim.
«A empregada foi contratada pela empresa CONTAX S.A. para prestar serviços de «operadora de telemarketing na empresa TELEMAR NORTE LESTE S.A. As atividades por ela desempenhadas estão inseridas no contexto empresarial desta última, não se vislumbrando o exercício de serviços ligados à atividade-meio, mas de tarefas típicas da atividade-fim da empresa. Por conseguinte, ilícita é a terceirização, nos termos da Súmula 331, I, deste e. Tribunal. Agravo de instrumento não provido.... ()
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7 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Vínculo de emprego. Operadora de telemarketing. Empresa prestadora de serviços de telefonia. Terceirização ilícita. Atividade-fim.
«A empregada foi contratada pela empresa CONTAX S.A. para prestar serviços de «operadora de telemarketing na empresa TELEMAR NORTE LESTE S.A. As atividades por ela desempenhadas estão inseridas no contexto empresarial desta última, não se vislumbrando o exercício de serviços ligados à atividade-meio, mas de tarefas típicas da atividade-fim da empresa. Por conseguinte, ilícita é a terceirização, nos termos da Súmula 331, I, deste e. Tribunal. Agravo de instrumento não provido.... ()
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8 - TRT3 Terceirização. Atividade-fim terceirização ilícita. Contratação de trabalhador para o desempenho de atividade-fim da empresa.
«A intermediação de mão-de-obra é vedada pelo Direito do Trabalho, formando-se o vínculo empregatício diretamente com o tomador, salvo nas hipóteses de trabalho temporário ou nos casos de contratação de serviços de vigilância, conservação e limpeza, bem como de funções especializadas ligadas à atividade-meio do tomador, desde que inexistentes a pessoalidade e a subordinação direta, nos termos do entendimento consubstanciado na Súmula 331, incisos I e III, do c. TST. No presente caso, não se cogita de contratação de serviços especializados ligados à atividade-meio da tomadora, mas sim de autêntica atividade-fim, motivo pelo qual não se pode ter como lícita a terceirização havida. O conjunto probatório demonstra que o Autor exercia atividade inserida no processo produtivo da segunda Ré, desempenhando tarefas que deveriam ser realizadas apenas pelos empregados da empresa, tomadora de seus serviços. Conclui-se, destarte, que a contratação do Reclamante por empresa interposta foi irregular, configurando-se nitidamente a fraude trabalhista, nos termos do CLT, art. 9º. Sabidamente, a conduta ilícita praticada pela primeira Reclamada conduz ao reconhecimento do vínculo diretamente com a empresa tomadora, especialmente em casos como o dos autos, em que restou comprovada, também, a subordinação jurídica, em que as atividades praticadas pelo Autor, sob dependência hierárquica, estão inseridas na dinâmica empresarial da SONY BRASIL LTDA... ()
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9 - STJ tributário. Processual civil. Alínea b do permissivo constitucional. Deficiência de fundamentação recursal. Súmula 284/STF. ICMS. Aproveitamento. Materiais. Utilização para atividade-fim da empresa. Verificação. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Embora a parte recorrente tenha fundamentado o recurso na alínea b do permissivo constitucional, não apontou, com precisão, que ato de governo local contestado em face de Lei teria sido julgado válido pelo Tribunal a quo. Aplicação da Súmula 284/STF. ... ()
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10 - TRT2 Cooperativa. Terceirização através de cooperativa de trabalho. Atividade-fim da empresa. Serviço de manobrista.
«Quanto à atividade-fim, cabe destacar que a própria reclamada admite em sua defesa (fl. 233) que a existência de manobristas em seus estacionamentos representa um diferencial no atendimento de seus clientes, ou seja, ela própria admite que sua atividade não se limita à 'guarda de veículos', oferecendo também o serviços de manobristas. Resta evidente, portanto, que a 1ª reclamada (cooperativa) atuou como mera prestadora de serviços e intermediadora de mão de obra, o que a afasta dos fins legalmente previsto para sua atividade. Via de consequência, deve ser reconhecido o vínculo de emprego com a 2ª reclamada, tomadora dos serviços. Recurso capitalista a que se nega provimento.... ()
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11 - TST Recursos de revista das reclamadas tnl pcs S/A. E contax s.a.. Matéria comum. Vínculo de emprego. Atividade-fim da empresa contratante. Concessionária de serviços de telecomunicações. Call center. Terceirização ilícita.
«O serviço de telemarketing está ligado à atividade permanente, essencial e nuclear das empresas de telecomunicações, e integra, pois, sua atividade-fim. Sob outro prisma, não se pode concluir que o Lei 9.472/1997, art. 94, II, ao dispor acerca da contratação de terceiros para o «desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, esteja autorizando a terceirização da atividade-fim das empresas de telecomunicações, sob pena de ferir o disposto no CF/88, art. 170, caput, VIII, pois a intermediação de serviço em área-fim das empresas de telecomunicações culminaria na desvalorização do trabalho humano e no comprometimento da busca do pleno emprego. Aplicável o item I da Súmula 331/TST, segundo o qual a contratação de trabalhador por empresa interposta é ilegal, formando-se vínculo diretamente com o tomador dos serviços. Recursos de revista de que não se conhece.... ()
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12 - STJ Processual civil. Recurso especial. Simples. Atividade fim da empresa. Contabilidade. Fundamentos suficientes para manter o acórdão recorrido não impugnados. Súmula 283/STF.
1 - Ausente a impugnação aos fundamentos suficientes para manter o acórdão recorrido, o recurso especial não merece ser conhecido, por lhe faltar interesse recursal.... ()
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13 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Terceirização ilícita de serviços bancários. Atividade de cobrança de títulos da reclamada. Atuação na atividade-fim da empresa. Vínculo empregatício com o tomador de serviços.
«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, alínea «a, quanto à terceirização, ante a constatação de contrariedade, em tese, da Súmula 331, III/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido.... ()
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14 - TST Agravos de instrumento em recursos de revista da contax S/A. E da tnl pcs S/A. Rito sumaríssimo. Matérias comuns. Análise conjunta. Vínculo de emprego. Operador de telemarketing. Empresa prestadora de serviços de telefonia. Terceirização ilícita. Atividade-fim.
«O empregado foi contratado pela empresa CONTAX S.A. para prestar serviços de «operador de telemarketing na empresa TNL PCS S.A. As atividades por ele desempenhadas estão inseridas no contexto empresarial desta última, não se vislumbrando o exercício de serviços ligados à atividade-meio, mas de tarefas típicas da atividade-fim da empresa. Por conseguinte, ilícita é a terceirização, nos termos da Súmula 331, I, deste e. Tribunal. Agravos de instrumento não providos.... ()
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15 - TST Agravos de instrumento em recursos de revista da contax S/A. E da tnl pcs S/A. Rito sumaríssimo. Matérias comuns. Análise conjunta. Vínculo de emprego. Operadora de telemarketing. Empresa prestadora de serviços de telefonia. Terceirização ilícita. Atividade-fim.
«A empregada foi contratada pela empresa CONTAX S.A. para prestar serviços de «operadora de telemarketing na empresa TNL PCS S.A. As atividades por ela desempenhadas estão inseridas no contexto empresarial desta última, não se vislumbrando o exercício de serviços ligados à atividade-meio, mas de tarefas típicas da atividade-fim da empresa. Por conseguinte, ilícita é a terceirização, nos termos da Súmula 331, I, deste e. Tribunal. Agravos de instrumento não providos.... ()
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16 - TST Agravos de instrumento em recursos de revista da contax S/A. E da tnl pcs S/A. Rito sumaríssimo. Matérias comuns. Análise conjunta. Vínculo de emprego. Operadora de telemarketing. Empresa prestadora de serviços de telefonia. Terceirização ilícita. Atividade-fim.
«A empregada foi contratada pela empresa CONTAX S.A. para prestar serviços de «operadora de telemarketing na empresa TNL PCS S.A. As atividades por ela desempenhadas estão inseridas no contexto empresarial desta última, não se vislumbrando o exercício de serviços ligados à atividade-meio, mas de tarefas típicas da atividade-fim da empresa. Por conseguinte, ilícita é a terceirização, nos termos da Súmula 331, I, deste e. Tribunal. Agravos de instrumento não providos.... ()
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17 - TST Agravos de instrumento em recursos de revista da contax S/A. E da tnl pcs S/A. Rito sumaríssimo. Matérias comuns. Análise conjunta. Vínculo de emprego. Operador de telemarketing. Empresa prestadora de serviços de telefonia. Terceirização ilícita. Atividade-fim.
«O empregado foi contratado pela empresa CONTAX S.A. para prestar serviços de «operador de telemarketing na empresa TNL PCS S.A. As atividades por ele desempenhadas estão inseridas no contexto empresarial desta última, não se vislumbrando o exercício de serviços ligados à atividade-meio, mas de tarefas típicas da atividade-fim da empresa. Por conseguinte, ilícita é a terceirização, nos termos da Súmula 331, I, deste e. Tribunal. Agravos de instrumento não providos.... ()
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18 - TST Agravos de instrumento em recursos de revista da contax S/A. E da tnl pcs S/A. Rito sumaríssimo. Matérias comuns. Análise conjunta. Vínculo de emprego. Operadora de telemarketing. Empresa prestadora de serviços de telefonia. Terceirização ilícita. Atividade-fim.
«A empregada foi contratada pela empresa CONTAX S.A. para prestar serviços de «operadora de telemarketing na empresa TNL PCS S.A. As atividades por ela desempenhadas estão inseridas no contexto empresarial desta última, não se vislumbrando o exercício de serviços ligados à atividade-meio, mas de tarefas típicas da atividade-fim da empresa. Por conseguinte, ilícita é a terceirização, nos termos da Súmula 331, I, deste e. Tribunal. Agravos de instrumento não providos.... ()
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19 - TST Agravos de instrumento em recursos de revista da contax S/A. E da tnl pcs S/A. Rito sumaríssimo. Matérias comuns. Análise conjunta. Vínculo de emprego. Operadora de telemarketing. Empresa prestadora de serviços de telefonia. Terceirização ilícita. Atividade-fim.
«A empregada foi contratada pela empresa CONTAX S.A. para prestar serviços de «operadora de telemarketing na empresa TNL PCS S.A. As atividades por ela desempenhadas estão inseridas no contexto empresarial desta última, não se vislumbrando o exercício de serviços ligados à atividade-meio, mas de tarefas típicas da atividade-fim da empresa. Por conseguinte, ilícita é a terceirização, nos termos da Súmula 331, I, deste e. Tribunal. Agravos de instrumento não providos.... ()
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20 - TRT3 Terceirização. Atividade-fim. Relação de emprego. Terceirização ilícita. Atividade-fim do tomador de serviços.
«A contratação do empregado se deu em contrariedade às normas celetistas, em evidente tentativa de fraude à legislação consolidada, em face da execução de atividades essenciais à dinâmica do tomador de serviços diretamente relacionadas à finalidade do empreendimento econômico, não se pode atribuir validade à terceirização levada a efeito. Nos termos da Súmula 331/TST, apenas os serviços paralelos e desvinculados da atividade fim da empresa são passíveis de transferência para terceiros, pelo que o vínculo de emprego há se formar diretamente com o tomador dos serviços, determinando-se o pagamento das vantagens previstas dos instrumentos coletivos da categoria bancária, com responsabilidade solidária da empresa intermediadora de mão de obra e todos os beneficiários.... ()
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21 - TST Agravos de instrumento em recursos de revista da contax S/A. E da telemar norte leste S/A. Rito sumaríssimo. Matérias comuns. Análise conjunta. Vínculo de emprego. Operadora de telemarketing. Empresa prestadora de serviços de telefonia. Terceirização ilícita. Atividade-fim.
«A empregada foi contratada pela empresa CONTAX S.A. para prestar serviços de «operadora de telemarketing na empresa TNL PCS S.A. As atividades por ela desempenhadas estão inseridas no contexto empresarial desta última, não se vislumbrando o exercício de serviços ligados à atividade-meio, mas de tarefas típicas da atividade-fim da empresa. Por conseguinte, ilícita é a terceirização, nos termos da Súmula 331, I, deste e. Tribunal. Agravos de instrumento não providos.... ()
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22 - TST Agravos de instrumento em recursos de revista da contax S/A. E da telemar norte leste S/A. Rito sumaríssimo. Matérias comuns. Análise conjunta. Vínculo de emprego. Operadora de telemarketing. Empresa prestadora de serviços de telefonia. Terceirização ilícita. Atividade-fim.
«A empregada foi contratada pela empresa CONTAX S.A. para prestar serviços de «operadora de telemarketing na empresa TNL PCS S.A. As atividades por ela desempenhadas estão inseridas no contexto empresarial desta última, não se vislumbrando o exercício de serviços ligados à atividade-meio, mas de tarefas típicas da atividade-fim da empresa. Por conseguinte, ilícita é a terceirização, nos termos da Súmula 331, I, deste e. Tribunal. Agravos de instrumento não providos.... ()
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23 - TRT2 Bancário. Banco Postal. Jornada de trabalho. As atividades bancárias exercidas pelo Correio, como Banco Postal, sendo esporádicas e eventuais, não descaracterizam a sua condição de prestador de serviços postais, atividade-fim da empresa, e os empregados que as exercem não são bancários, inexistindo direito à jornada reduzida de 06 horas.
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24 - TRT2 Vínculo. Atividade-fim. Caracterização, inclusive no período de coexistência de relação de emprego em São Paulo, com exploração de franquia da ré em outra localidade, em horários e dias diferentes. A inserção do trabalhador na atividade-fim da empresa é forte indicador da vinculação empregatícia, face ao engajamento pessoal e remunerado à estrutura e fins do empreendimento econômico. Nesse contexto, o trabalhador passa automaticamente a atuar de forma engajada, segundo os objetivos perseguidos pela contratante, sob o poder diretivo desta, esvanecendo-se a propalada autonomia. «in casu, é exatamente a situação do reclamante, que trabalhou por cerca de 9 (nove) anos para a reclamada, ministrando treinamentos de curso específico da empresa, bem como divulgando e vendendo todos os cursos por ela oferecidos, em suma, engajado na atividade-fim da empresa. E o fato de o reclamante ter aberto pessoa jurídica em seu nome, e/ou vindo a explorar franquia da ré em 13.03.2008, em belo horizonte, não impediu que continuasse prestando serviços contínuos e pessoais para a demandada em São Paulo, como típico empregado, vez que em horários e dias diferentes, nos termos da prova oral e documental constante do autos. Recurso ao qual se dá provimento
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25 - TRT3 Terceirização. Responsabilidade solidária. Terceirização ilícita. Prestação de serviços relacionados à atividade-fim da tomadora. Responsabilidade solidária.
«Ante a inequívoca demonstração de que as atividades desenvolvidas pela reclamante (auxiliar de produção) inseriam-se na atividade-fim da empresa tomadora dos serviços, afigura-se ilícita a terceirização havida. Evidenciada a fraude na contratação, as reclamadas respondem solidariamente pelos créditos trabalhistas advindos da presente ação, com base no CCB, art. 942.... ()
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26 - TRT2 Relação de emprego. Configuração vínculo de emprego. Atividade do empregado ligado à atividade principal da empresa. Subordinação presumida. A prestação de serviços na atividade fim da empresa faz presumir a subordinação, porquanto o mero enquadramento do obreiro nessa estrutura, como regra, já o obriga a seguir as diretrizes empresariais, sem qualquer condição de optar por trabalhar de outra forma. Assim, o trabalhador engajado na atividade fim do empregador. Que é o próprio coração do empreendimento e que, portanto, é o que determina o sucesso da iniciativa empresarial no mercado. Não tem condições de rebelar-se contra as regras do processo produtivo, o que inviabiliza, completamente, considerá-lo como autônomo (que é o trabalhador que se ativa como e quando quer). Não por outra razão, a Súmula 331/TST já reconheceu como impossível a terceirização da atividade fim, posto que não há efetiva terceirização na atividade em que a subordinação não desaparece.
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27 - TRF1 Mandado de segurança. Trabalhista. Multa imposta pela fiscalização do trabalho. Cooperativa. Desempenho de atividade-fim. Terceirização da atividade fim. Impossibilidade. CLT, art. 442, parágrafo único.
«O mandado de segurança é o remédio constitucional destinado a corrigir violação a direito líquido e certo, aferível de plano, independentemente de dilação probatória. No caso os fatos estão provados. Não basta alegar-se que a mão-de-obra é terceirizada para justificar a ausência de anotação na CTPS dos trabalhadores, se a realidade demonstra tentativa de burlar a legislação trabalhista, dissimulando a relação empregatícia. Não é cabível a terceirização de serviços relacionados com a atividade-fim da empresa.... ()
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28 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Produtos essenciais à atividade fim da empresa ainda que desgastados gradativamente. Aproveitamento de créditos de ICMS. Possibilidade. Verificação da essencialidade. Necessidade de exame de provas. Competência da corte de origem. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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29 - TRT3 Terceirização. Atividade-fim. Concessionária de serviços de iluminação pública. Terceirização da atividade-fim. Licitude da contratação.
«A despeito de consagrado na doutrina e na jurisprudência do Col. TST (Súmula 331) que a terceirização de atividade-fim da empresa implica relação de emprego direta do tomador com o prestador de serviços, há no ordenamento jurídico especificidade no caso sub ocullis, porquanto a Lei 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no CF/88, art. 175, dentre os quais o de iluminação pública, autoriza, expressamente, a concessionária a terceirizar atividade-fim. Nesse sentido, não se aplicam ao reclamante os ACT celebrados entre a CEMIG, beneficiária dos serviços do autor, e as entidades sindicais da categoria profissional, em face do liame de emprego que manteve com a 1ª reclamada, Garra Telecomunicações e Eletricidade Ltda, prestadora da mão de obra, até porque a empregadora não firmou nem aderiu aos termos dos ajustes coletivos antes mencionados (S. 374/TST).... ()
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30 - TST Recurso de revista interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014 e in 40/TST. Anterior à Lei 13.467/2017 e Lei 13.429/2017. Responsabilidade subsidiária. Empresa de telefonia. Terceirização ilícita. Serviço de instalação e manutenção de linhas telefônicas. Atividade-fim da empresa contratante.
«Não se discute terceirização de call center. De acordo com o Lei 9.472/1997, art. 60, §§ 1º e 2º, a instalação e reparação de linhas telefônicas e manutenção de cabos são serviços ligados à atividade permanente, essencial e nuclear das empresas de telecomunicações. Nesse contexto, em face da terceirização ilícita, esta Corte entende que as empresas envolvidas são solidariamente responsáveis pelos créditos trabalhistas do empregado. Entretanto, no caso dos autos, deve ser mantida a decisão do Tribunal Regional, que condenou a recorrente subsidiariamente, pois é vedada a piora da situação jurídica da única parte que recorreu (reformatio in pejus). Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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31 - TRT4 Contratação por interposta pessoa. Prestação de serviços voltados à atividade-fim da tomadora. Responsabilidade solidária.
«É ilegal a contratação de mão de obra por interposta pessoa quando demonstrado que os serviços prestados estão inseridos na atividade-fim da empresa tomadora. Diante da caracterização de fraude aos direitos trabalhistas, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade solidária da empresa tomadora, por força das normas do CLT, art. 9º e da parte final do CCB, art. 942. [...]... ()
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32 - TRT18 Empresa agroindustrial. Licitude da terceirização da ‘pega’ de frango. Atividade-meio.
«O trabalho de apanhar e encaixotar os frangos nas granjas para o transporte até a indústria, não obstante constitua uma das etapas da produção, é atividade especializada de baixa complexidade que não se insere na atividade-fim da empresa de abate e processamento de aves para o consumo humano, sendo passível, portanto, de terceirização. (TRT18, RO-0010941-58.2014.5.18.0271, Rel. PAULO SERGIO PIMENTA, 2ª TURMA, 26/02/2015.) Recurso desprovido.... ()
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33 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. ICMS. Produtos intermediários. Essenciais para a realização da atividade-fim da empresa. Creditamento. Possibilidade. Essencialidade verificada pela corte de origem. Acórdão embasado em premissas fáiticas. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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34 - TRT3 Trabalhador em empresa de reflorestamento. Classificação como urbano industriário.
«O florestamento ou o reflorestamento, quando usado para a finalidade industrial, têm a mesma natureza da indústria a que se vincula e, por via de conseqüência, não se trata de atividade agroeconômica para fins de enquadramento de seus trabalhadores. Nesta linha, o florestamento ou o reflorestamento com o objetivo de utilização da madeira não se traduz em atividade rural, e sim, decorre do próprio empreendimento industrial vinculado à atividade-fim da empresa. Sendo a reclamada uma indústria extrativa vegetal seus empregados são industriários. Portanto, o reclamante se classifica como trabalhador urbano em virtude da atividade-fim da empresa.... ()
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35 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RELAÇÃO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO. AUDITORIA DE PROCESSOS DE GESTÃO EM SERVIÇO DE SAÚDE. ATIVIDADE-FIM DA EMPRESA. PESSOALIDADE E ONEROSIDADE COMPROVADOS. TRABALHO AUTÔNOMO AFASTADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST .
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo desprovido . INTEGRAÇÃO SALARIAL DO VALOR PAGO A TÍTULO DE CARTÃO CORPORATIVO. UTILIZAÇÃO INCLUSIVE PARA FINS PESSOAIS. EXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo desprovido .... ()
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36 - TRT3 Relação de emprego. Pedreiro. Vínculo empregatício. Pedreiro. Prestação de serviços de forma habitual, remunerada e sob subordinação a empresa do ramo da construção civil. Atividade-fim.
«Para verificar a existência ou não do vínculo de emprego tutelado pelo Estatuto Consolidado, mister se faz averiguar a existência ou não dos pressupostos legais, como previsto pelo CLT, art. 3º, quais sejam, prestação de serviços de forma habitual, pessoal, mediante remuneração e sob subordinação jurídica, tratando-se este último requisito -a subordinação, do elemento anímico da relação de emprego. Assim, alegando a reclamada que a prestação de serviços se deu em razão de um contrato de empreitada celebrado entre as partes, competia a ela comprovar a inexistência, na relação havida, daqueles elementos caracterizadores da relação de emprego, não servindo, para tal desiderato, em face do princípio da primazia da realidade, o contrato formal -de empreitada -celebrado com o reclamante, pois, além de prevalecer a presunção de que o vínculo foi de emprego, merecendo prova robusta nos autos para descaracterizá-lo, há de se considerar a terceirização de atividade-fim da empresa, o que permite a declaração de nulidade desse contrato e o reconhecimento do vínculo de emprego com o próprio prestador de serviços, máxime quando constatada a presença dos pressupostos legais ensejadores do reconhecimento do contrato de emprego, em especial a subordinação jurídica.... ()
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37 - TST I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO DOS RECLAMADOS . LEI 13.015/2014. EXAME COMUM. PEDIDO DE sobrestamento do recurso de revista. o STF, no julgamento do Tema 725 de Repercussão Geral no RE 958.252, conjuntamente com a ADPF 324, fixou a seguinte tese jurídica: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Resta prejudicado, portanto, o pedido de sobrestamento. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE EM ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE DO VÍNCULO E DA ISONOMIA . O Tribunal Regional reconheceu a ilicitude da terceirização, por entender que as atividades desenvolvidas inserem-se na atividade-fim da empresa tomadora de serviços. Faz-se necessário o exame da matéria à luz da tese firmada pelo STF (ADPF 324 e RE 958252), que reconheceu a licitude da terceirização dos serviços, inclusive de atividade-fim. Assim, diante de possível afronta do CLT, art. 3º, devem ser providos os apelos . Agravos de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSOS DE REVISTA DOS RECLAMADOS - TERCEIRIZAÇÃO ILICITUDE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO ARE-791.932-DF - TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - TESE FIRMADA NOS AUTOS DA ADPF 324 E DO RE-958.252-MG, TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - POSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DIRETO E DA ISONOMIA - SITUAÇÃO DISTINTA. 1. Diante do quadro fático delineado no acórdão regional, em que a prova testemunhal revelou, segundo entendimento do Tribunal Regional de origem, que havia pessoalidade e subordinação diretamente com os prepostos do 2º reclamado, tomador dos serviços, o conhecimento do RR esbarra no óbice da Súmula 126/TST. 2. O posicionamento do Supremo Tribunal Federal, sedimentado no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, ao concluir pela licitude da terceirização em atividade-fim da empresa tomadora dos serviços terceirizados, não afasta a possibilidade de fraude ou desvirtuamento do contrato de terceirização, como no caso presente, em que restou comprovada pela prova testemunhal a presença dos requisitos do vínculo de emprego diretamente com o tomador dos serviços (2o. reclamado), que controlava os empregados da empresa terceirizada. Recursos de revista não conhecidos .
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38 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EM ATIVIDADE-FIM DA EMPRESA TOMADORA. SÚMULA 331, ITEM IV, DESTA CORTE.
A matéria, objeto de insurgência nos autos, já não comporta debates, tendo em vista que, em sessão realizada no dia 30/8/2018, o STF fixou tese jurídica de repercussão geral, correspondente ao Tema 725, no sentido de que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante- (ADPF Acórdão/STF e RE Acórdão/STF). Assim, em relação à responsabilidade subsidiária, a controvérsia já se encontra pacificada pela Súmula 331/TST, IV, inexistindo nos autos qualquer peculiaridade que possa justificar sua não aplicação, uma vez que as premissas fáticas - insuscetíveis de reexame nesta esfera recursal (Súmula 126/TST) - revelam que a presente hipótese trata-se de típica terceirização de serviços. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa .... ()
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39 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM DA EMPRESA TOMADORA. LICITUDE. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324. Discute-se nos autos a licitude da terceirização nos casos em que a empresa tomadora é concessionária de serviços públicos. Importante consignar que, no caso específico, a questão foi analisada apenas no enfoque das atividades executadas pelo empregado. A matéria foi objeto de análise pelo STF, no julgamento do RE-958.252 (com repercussão geral reconhecida - Tema 725) e da ADPF 324, quando foi fixada a tese de que é lícita a terceirização de serviços, independentemente do tipo de atividade e/ou objeto social da empresa. Assim, conforme o Precedente firmado pela Suprema Corte, de efeito vinculante, não há falar-se em ilicitude da terceirização. Estando a decisão regional em consonância com a tese fixada pelo STF, impõe-se a manutenção do julgado. Agravo de Instrumento conhecido e não provido .
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40 - TST Recurso de revista. Perito de sinistros. Pretensão de responsabilidade solidária ou subsidiária. Prestação de serviços para empresa seguradora por meio de empresa prestadora de serviços. Atividade-fim. Ilicitude da terceirização. Elementos do acórdão do Tribunal Regional que demonstram a responsabilidade solidária e subsidiária da empresa tomadora. Prevalência da condição mais benéfica.
«No caso foram reconhecidos o vínculo de emprego com a prestadora de serviços, a atividade do reclamante de perito de sinistros e a prestação de serviços do autor para, no mínimo, três empresas de seguros, dentre elas a reclamada INDIANA SEGUROS. ... ()
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41 - TST Recurso de revista. Terceirização. Vínculo empregatício reconhecido com o tomador de serviço. Atividade-fim.
«Segundo a decisão regional, o arcabouço fático-probatório dos autos revela ser o caso de contratação de empregados relacionados à atividade-fim da empresa (instalação de telefone e internet banda larga) por meio da terceirização. Sendo assim, conforme orienta a Súmula 331/TST I, do TST, deve ser reconhecido o vínculo empregatício com o tomador do serviço. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()
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42 - TST Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Terceirização ilícita. Atividade-fim. Reconhecimento de vínculo empregatício. Enquadramento como bancário.
«A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de reconhecer como ilícita a terceirização quando destinada ao desenvolvimento de atividade-fim, acarretando a contratação por empresa interposta o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o tomador dos serviços. No presente caso, considerando-se que o empregado foi contratado pela empresa Contax para prestar serviços referentes ao Banco Santander e que as atividades ali desempenhadas estão inseridas no contexto empresarial deste último, não se vislumbrando o exercício de serviços ligados à atividade-meio, mas de tarefas típicas da atividade-fim da empresa, decerto que a decisão do e. Tribunal Regional de origem se harmoniza com a Súmula 331/TST, I, deste e. Tribunal Superior. Dessa forma, correto o v. acórdão regional, que reconhece a ilicitude da terceirização e declarou o vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, reconhecendo ao autor a condição de bancário. Recurso de revista não conhecido.... ()
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43 - TST Terceirização. Instalador de rede telefônica. Atividade fim da empresa tomadora de serviços. Empresa de telecomunicações. Vínculo empregatício.
«Trata-se de contratação de empregado por empresa interposta para prestação de serviços na Brasil Telecom S.A. em atividades de instalação e reparação de cabos telefônicos. Sob o fundamento de existência de intermediação de mão de obra, a Turma manteve a condenação solidária, ante a constatação do exercício de tarefas relacionadas à atividade fim da tomadora de serviços. Não se viabiliza a pretensão de reforma do julgado, para reconhecer válido contrato de terceirização, e a consequente aplicação da Súmula 331/TST, IV. ... ()
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44 - TST Recurso de revista. Terceirização ilícita de serviços bancários. Atividade de cobrança de títulos da reclamada. Atuação na atividade-fim da empresa. Vínculo empregatício com o tomador de serviços.
«As situações-tipo de terceirização lícita estão, hoje, claramente assentadas pelo texto da Súmula 331/TST. ... ()
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45 - TST Terceirização. Instalador/reparador de linha telefônica. Atividade-fim da empresa tomadora de serviços. Empresa de telecomunicações. Vínculo empregatício. Súmula 331/TST, I.
«Trata-se de contratação de empregado por empresa interposta para a prestação de serviços em prol da TELEMAR, em atividades de instalação, manutenção e reparos de linhas telefônicas. A questão da terceirização de serviços evidencia-se de forma incontestável no cenário social da atualidade, gerando inúmeros debates a respeito de sua conveniência e de seus resultados, sociais e econômicos. O tema foi objeto de intensa reflexão nesta Corte trabalhista, nos dias 4 e 5 de outubro de 2011, na primeira audiência pública de sua história. Sob a perspectiva jurídica, emergiu a discussão acerca da licitude da terceirização da atividade inerente aos serviços de telefonia. Houve, a propósito, a necessária interpretação dos termos da Lei 9.472/1997, a qual, em rigor, é omissa quanto à matéria trabalhista, pois importou ao legislador regulamentar os serviços de telefonia no tocante à relação entre as empresas que os executariam e dois de seus interlocutores: a agência reguladora e os consumidores. Havendo conflito de ordem puramente consumerista ou econômica, os usuários (ou consumidores) e a Agência estariam protegidos, pois poderiam atribuir responsabilidade à concessionária, sem demandar necessariamente contra a prestadora dos serviços. Havendo, porém, conflito de ordem laboral, a lei seria omissa quanto à obrigação de a concessionária honrar igualmente os haveres trabalhistas e assim se poderia intuir que os trabalhadores poderiam cobrar seus créditos de natureza alimentar somente das empresas interpostas. Em decisão emblemática (E-RR-586.341/1999.4), a SDI-I do TST repeliu a adoção, por reflexo da citada lei, para que se imunizasse a empresa concessionária das obrigações trabalhistas que derivariam, segundo a jurisprudência antes consolidada, de seu vínculo direto com os empregados envolvidos em sua atividade-fim. Embora não se pretenda que o direito do trabalho engesse ou paralise a atividade econômica, cabe-lhe por certo estabelecer os parâmetros que viabilizam a progressão da economia - inclusive na perspectiva da geração de emprego e renda - sem aviltamento da dignidade humana. Os sistemas econômico e jurídico-trabalhista não se excluem, antes devendo interagir. E, se há um princípio regente do direito do trabalho, resultante da ponderação levada a efeito pelos agentes da jurisdição trabalhista, a exegese do Lei 9.472/1997, art. 94, II, a ele deve moldar-se, interpretando-se a autorização de «contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes sem apego em demasia ao léxico, que conduziria à imunização do setor de telecomunicações quanto à norma a que estariam sujeitos todos os outros setores de produção. Os depoimentos e dados colhidos durante a audiência pública retratam ainda a precarização do setor terceirizado mediante incidência desproporcional de acidentes de trabalho, desigualdade salarial e descolamento da categoria profissional representada pelo sindicato que congrega os trabalhadores afetos à atividade-fim, como se as leis de organização sindical cuidassem da terceirização como uma atividade econômica per si. Assim, proscreve-se a terceirização da atividade-fim, vale dizer, ao titular da empresa tomadora dos serviços deve ser imputada a qualidade de empregador, para efeitos trabalhistas. São essas as razões pelas quais subsiste a Súmula 331/TST, I, atribuindo-se à concessionária dos serviços de telefonia a condição de empregadora. Incidência da Súmula 333/TST e dos §§ 4º e 5º do CLT, art. 896, redação vigente à época da interposição do apelo. Recurso de revista não conhecido.... ()
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46 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 inocorrência. Produtos essenciais à atividade fim da empresa ainda que desgastados gradativamente. Aproveitamento de créditos de ICMS. Possibilidade. Verificação da essencialidade. Necessidade de exame de provas. Competência da corte de origem. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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47 - TRT2 Relação de emprego configuração vínculo de emprego. Pejotização. Atividade do empregado ligado à atividade principal da empresa. Subordinação presumida. A prestação de serviços na atividade fim da empresa faz presumir a subordinação, porquanto o mero enquadramento do obreiro nessa estrutura, como regra, já o obriga a seguir as diretrizes empresariais, sem qualquer condição de optar por trabalhar de outra forma. Assim, como seria impossível ao carlitos, de tempos modernos, determinar que a esteira da linha de produção se desenvolvesse em ritmo diverso, ou mesmo em sentido contrário, o trabalhador engajado na atividade fim do empregador. Que é o próprio coração do empreendimento e que, portanto, é o que determina o sucesso da iniciativa empresarial no mercado. Não tem condições de rebelar-se contra as regras do processo produtivo, o que inviabiliza, completamente, considerá-lo como autônomo (que é o trabalhador que se ativa como e quando quer). Não por outra razão, a Súmula 331/TST já reconheceu como impossível a terceirização da atividadefim, posto que não há efetiva terceirização na atividade em que a subordinação não desaparece.
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48 - TST Terceirização. Instalador/reparador de linha telefônica. Atividade fim da empresa tomadora de serviços. Empresa de telecomunicações. Vínculo empregatício. Súmula 331/TST, I, do TST.
«Trata-se de contratação de empregado por empresa interposta para a prestação de serviços em prol da TELEMAR, em atividades de instalação, manutenção e reparos de linhas telefônicas. A questão da terceirização de serviços evidencia-se de forma incontestável no cenário social da atualidade, gerando inúmeros debates a respeito de sua conveniência e de seus resultados, sociais e econômicos. O tema foi objeto de intensa reflexão nesta Corte trabalhista, nos dias 4 e 5 de outubro de 2011, na primeira audiência pública de sua história. Sob a perspectiva jurídica, emergiu a discussão acerca da licitude da terceirização da atividade inerente aos serviços de telefonia. Houve, a propósito, a necessária interpretação dos termos da Lei 9.472/1997, a qual, em rigor, é omissa quanto à matéria trabalhista, pois importou ao legislador regulamentar os serviços de telefonia no tocante à relação entre as empresas que os executariam e dois de seus interlocutores: a agência reguladora e os consumidores. Havendo conflito de ordem puramente consumerista ou econômica, os usuários (ou consumidores) e a Agência estariam protegidos, pois poderiam atribuir responsabilidade à concessionária, sem demandar necessariamente contra a prestadora dos serviços. Havendo, porém, conflito de ordem laboral, a lei seria omissa quanto à obrigação de a concessionária honrar igualmente os haveres trabalhistas e assim se poderia intuir que os trabalhadores poderiam cobrar seus créditos de natureza alimentar somente das empresas interpostas. Em decisão emblemática (E-RR-586.341/1999.4), a SDI-I do TST repeliu a adoção, por reflexo da citada lei, para se imunizar a empresa concessionária das obrigações trabalhistas que derivariam, segundo a jurisprudência antes consolidada, de seu vínculo direto com os empregados envolvidos em sua atividade fim. Embora não se pretenda que o Direito do Trabalho engesse ou paralise a atividade econômica, cabe-lhe por certo estabelecer os parâmetros que viabilizam a progressão da economia - inclusive na perspectiva da geração de emprego e renda - sem aviltamento da dignidade humana. Os sistemas econômico e jurídico-trabalhista não se excluem, antes devendo interagir. Se há um princípio regente do Direito do Trabalho, resultante da ponderação levada a efeito pelos agentes da jurisdição trabalhista, a exegese do Lei 9.472/1997, art. 94, II, a ele deve moldar-se, interpretando-se a autorização de «contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes sem apego em demasia ao léxico, que conduziria à imunização do setor de telecomunicações quanto à norma a que estariam sujeitos todos os outros setores de produção. Os depoimentos e dados colhidos durante a audiência pública retratam ainda a precarização do setor terceirizado mediante incidência desproporcional de acidentes de trabalho, desigualdade salarial e descolamento da categoria profissional representada pelo sindicato o qual congrega os trabalhadores afetos à atividade fim, como se as leis de organização sindical cuidassem da terceirização como uma atividade econômica per si. Assim, proscreve-se a terceirização da atividade fim, vale dizer, ao titular da empresa tomadora dos serviços deve ser imputada a qualidade de empregador, para efeitos trabalhistas. São essas as razões pelas quais subsiste a Súmula 331/TST, I, do TST, atribuindo-se à concessionária dos serviços de telefonia a condição de empregadora. Incidência da Súmula 333/TST e dos §§ 4º e 5º do CLT, art. 896, redação vigente na época da interposição do apelo. Recurso de revista não conhecido.... ()
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49 - TST Recursos de revista das reclamadas. Matérias comuns. Análise conjunta. Terceirização ilícita. Atividade-fim. Reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços.
«A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de reconhecer como ilícita a terceirização quando destinada ao desenvolvimento de atividade-fim, acarretando a contratação por empresa interposta o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o tomador dos serviços. No caso dos autos, considerando-se que o empregado foi contratado pela EXECUTIVA RECURSOS HUMANOS LTDA. para prestar serviços à ALUBAR METAIS E CABOS e que as atividades ali desempenhadas estão inseridas no contexto empresarial desta última, não se vislumbrando o exercício de serviços ligados à atividade-meio, mas de tarefas típicas da atividade-fim da empresa, decerto que a decisão do e. Tribunal Regional de origem se harmoniza com a Súmula 331/TST, I, deste e. Tribunal Superior. Dessa forma, correto o v. acórdão regional, que reconhece a ilicitude da terceirização e declara o vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços. Recurso de revista não conhecido.... ()