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auxilio doenca acidentario sumula 378
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Doc. LEGJUR 142.5853.8018.4100

1 - TST Recurso de revista da doux frangosul S/A. Agro avícola industrial. Estabilidade acidentária. Garantia de emprego. Desnecessidade da percepção de auxílio-doença acidentário. Súmula 378, item II, do TST.


«A percepção pelo obreiro do auxílio-doença acidentário não é imprescindível para o direito à estabilidade acidentária, consoante o disposto na Súmula 378, item II, do TST, in verbis: «São pressupostos para a concessão da estabilidade afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira parte. ex-OJ 230 da SBDI-1. inserida em 20.06.2001)-. No caso, conforme preconizado na parte final do citado verbete sumular, houve comprovação do nexo causal entre as moléstias desenvolvidas pela reclamante e as tarefas por ela executadas na reclamada. Assim, por estar a decisão do Regional em consonância com a notória, reiterada e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, esgotada se encontra a função uniformizadora desta Corte, o que afasta a possibilidade de eventual afronta aos Lei 8.213/1991, art. 20 e Lei 8.213/1991, art. 118. ... ()

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Doc. LEGJUR 951.3339.3321.1217

2 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO - ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE RECONHECIDO APÓS A DISPENSA. AUSÊNCIA DE PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. SUMÚLA 378, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .


A doença ocupacional equipara-se ao acidente de trabalho, nos termos da Lei, art. 21, I 8 . 213/1991, sendo dispensável que a reclamante tenha percebido auxílio-doença na modalidade acidentária para fazer jus à garantia de emprego, nos termos do item II da Súmula 378/TST . Julgados. No caso dos autos, o registro fático delineado no acórdão regional evidencia o reconhecimento de nexo causal entre a doença e o labor desenvolvido pela reclamante, bem como o afastamento do trabalho para tratamento da patologia objeto do processo, no período de vínculo com a empregadora. Assim, demonstrada a existência de nexo causal entre a enfermidade adquirida e as atividades laborais desempenhadas, configura-se o direito à estabilidade acidentária estipulada na Lei 8.213/1991, art. 118. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 969.3498.8583.1534

3 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO SUJEITO AO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. PERCEPÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO (B91) NO CURSO DA CONTRATUALIDADE. SÚMULA 378/TST, II .


Cinge-se a questão controvertida a analisar o direito do trabalhador que no curso do contrato de trabalho percebeu auxílio-doença acidentário (modalidade B91) à estabilidade prevista na Lei 8.213/1991, art. 118. Nos termos da Súmula 378/TST, II, « São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego « . O referido Precedente jurisprudencial contempla duas hipóteses em que é assegurado ao trabalhador o direito à estabilidade acidentária. A primeira situação é quando o trabalhador, no curso do contrato de trabalho, é afastado por mais de 15 dias de suas funções com a percepção de auxílio-doença acidentário; já a segunda hipótese é aquela em que, após a dispensa, é comprovado o nexo de causalidade/concausalidade entre a doença e a atividade profissional, independentemente de afastamento e percepção de benefício previdenciário acidentário. No caso dos autos, consoante a premissa fática delineada pela Corte de origem, a reclamante percebeu auxílio-doença acidentário (B91) no período de 16/7/2019 a 22/1/2022, tendo sido dispensada sem justa causa em 4/2/2022. Assim, independentemente da conclusão do laudo pericial, foram preenchidos os requisitos previstos na Lei 8.213/1991, art. 118, fazendo a reclamante jus à estabilidade acidentária. Incidência da primeira parte do item II da Súmula 378/STJ. Agravo conhecido e não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.5001.6300

4 - TST Recurso de revista. Estabilidade provisória. Doença ocupacional. Súmula 378/TST, II, do TST


«1. Consoante diretriz perfilhada na Súmula 378/TST, II, do TST, são pressupostos para a concessão da estabilidade provisória o afastamento superior a quinze dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9012.0300

5 - TST Recurso de revista. Estabilidade provisória. Doença do trabalho. Constatação após a dispensa. Aplicação da ressalva da Súmula 378, II, do TST.


«Esta Corte uniformizadora de jurisprudência, interpretando o Lei 8.213/1991, art. 118, concluiu que o direito à estabilidade, na hipótese de empregado acometido por doença que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de trabalho, não está condicionado à verificação do gozo do auxílio-doença ou do afastamento superior a quinze dias, consoante dispõe a exceção contida na Súmula 378/TST, II. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0005.4000

6 - TRT18 Seguridade social. Estabilidade acidentária. Requisitos previstos no Lei 8.213/1991, art. 118 e Súmula 378/TST. Configuração.


«É imprescindível a presença de três requisitos para a configuração da estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho, quais sejam: a ocorrência de acidente de trabalho; afastamento decorrente do acidente laboral superior a 15 dias e percepção do auxílio-doença acidentário, sendo esse último requisito prescindível no caso de doença profissional constatada após a despedida ou de ficar provado que a não-percepção do benefício em questão teve a finalidade de obstar o direito obreiro. Não restando demonstrado que a reclamante recebeu auxílio-doença acidentário e tendo a perícia afastado o nexo causal entre o labor da reclamante e a enfermidade que a afeta, não há falar em estabilidade e indenizações daí decorrentes. Recurso patronal a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7013.2000

7 - TST Acidente de trabalho. Desnecessidade de recebimento do auxilio doença acidentário para reconhecimento da estabilidade provisória.


«O Tribunal Regional consignou estar comprovado o nexo de causalidade entre a patologia apresentada pelo reclamante e o acidente de trabalho. Acrescentou que o fato do reclamante não ter recebido auxílio-doença acidentário, não pode constitui óbice ao reconhecimento do direito à estabilidade provisória, tendo em vista que se a empresa não emitiu a CAT nem encaminhou o reclamante para perícia do órgão previdenciário, este não tinha como perceber o benefício. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que deve ficar comprovado o nexo de causalidade entre a doença profissional e a execução do contrato de trabalho, não se exigindo a percepção de auxílio-doença acidentário, para o reconhecimento da estabilidade de que trata o Lei 8.213/1991, art. 118 nos termos da Súmula 378/TST, I e II, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0000.3200

8 - TRT18 Acidente de trabalho típico. Garantia provisória no emprego. Pressupostos necessários. Súmula 378/TST.


«São pressupostos para a concessão da estabilidade prevista no Lei 8.213/1991, art. 118 o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego, nos termos do item II da Súmula 378/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 246.0890.0666.7338

9 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. SÚMULA 378/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Esta Corte Superior, interpretando a Lei 8.213/91, art. 118, fixou o entendimento, consubstanciado no item II da Súmula 378, de que são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. O Tribunal Regional reconheceu a natureza ocupacional da patologia que acometeu a reclamante, bem como que o labor na reclamada concorreu para o seu agravamento. No entanto, concluiu que estão ausentes os pressupostos de fato para constituição do direito à estabilidade, uma vez que não há comprovação de que a trabalhadora tenha gozado de auxílio-doença acidentário em razão da doença. Verifica-se, portanto, a transcendência política da causa. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 385.2055.1388.6058

10 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. NEXO DE CONCAUSALIDADE. DESNECESSÁRIO AFASTAMENTO SUPERIOR A 15 DIAS. SÚMULA 378, II. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.


Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a atual, notória e iterativa jurisprudência deste Tribunal Superior a respeito da concessão da estabilidade acidentária, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. NEXO DE CONCAUSALIDADE. DESNECESSÁRIO AFASTAMENTO SUPERIOR A 15 DIAS. SÚMULA 378, II. Este Tribunal Superior, ao interpretar a Lei 8.213/91, art. 118, firmou jurisprudência no sentido de que o direito àestabilidade provisórianão está condicionado à verificação do gozo do auxílio-doença acidentário ou do afastamento superior a quinze dias. É o que dispõe o item II daSúmula 378 . A circunstância de o empregado não obter auxílio-doença acidentário, ou obtê-lo após a cessação contratual, não lhe retira direito àestabilidade provisóriada Lei 8.213/91, art. 118. O essencial é que haja nexo de causalidade ou concausalidade entre a doença e a execução do contrato de emprego, situação que se verificou no caso em apreço. No presente caso, o egrégio Tribunal Regional entendeu que o reclamante não teria direito à estabilidade acidentária, porquanto a ressalva contida na parte final do item II da Súmula 378/TST não dispensa a comprovação da necessidade de afastamento superior a 15 dias em razão de acidente de trabalho ou de doença ocupacional descoberta após a dispensa, não havendo nos autos prova da necessidade de afastamento por período superior aos 15 dias. O entendimento desta Corte Superior, todavia, é no sentido de que o nexo de concausalidade, assim como o nexo casual, também atribui o direito a estabilidade provisória, desde que preenchidas as condições previstas na Lei 8.213/91, art. 118, independentemente do afastamento superior a 15 dias. Precedentes. Verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. O v. acórdão regional, portanto, foi proferido em contrariedade ao item II da Súmula 378, bem como em dissonância com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e ao qual se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7004.1000

11 - TST Recurso de revista. Estabilidade provisória. Acidente do trabalho. Doença ocupacional. Perda auditiva bilateral Súmula 378/TST, II, desta corte.


«Reconhecida a existência de doença profissional, que guarda relação com a execução do contrato de trabalho, deve-se assegurar ao trabalhador estabilidade provisória por período de 12 meses, mesmo sem o gozo do auxílio doença acidentário. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 378/TST, II, desta Corte e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7484.8100

12 - TRT2 Estabilidade provisória. Garantia de emprego. Acidente de trabalho. Doença profissional constada após a despedida. Inaplicáveis os pressupostos do afastamento superior a 15 dias e percepção do auxílio-doença-acidentário. Lei 8.213/91, art. 118. Súmula 378/TST, II.


«Irrelevante a ausência dos pressupostos do afastamento superior a 15 dias e da percepção do auxílio doença acidentário, se veio a ser «constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (exceção contida no inciso II da Súmula 378/TST, «in fine).... ()

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Doc. LEGJUR 967.2194.6889.6597

13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL RECONHECIDA APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. NEXO DE CONCAUSALIDADE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. SÚMULA 378/TST, II.


Esta Corte Superior fixou o entendimento, consubstanciado no item II da Súmula 378, de que são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. No caso em exame, o Regional é categórico ao afirmar que restou comprovado o nexo concausal entre as patologias da reclamante e suas atividades laborais desempenhadas em favor do reclamado, ocasionando incapacidade funcional parcial e permanente. Diante de tais premissas fático probatórias, insuscetíveis de revisão nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/STJ, a decisão regional, ao reconhecer a estabilidade provisória acidentária, decidiu em consonância com o entendimento sedimentado na parte final do item II da Súmula 378/TST. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 178.0082.1000.0500

14 - TRT2 Seguridade social. Dano moral. Indenização por dano moral por doença ocupacional. Doença profissional. Recebimento de auxílio doença acidentário. Garantia de emprego prevista no Lei 8213/1991, art. 118 e Súmula 378/TST. O Lei 8.213/1991, art. 118 é expresso no sentido de que, havendo o gozo do benefício auxílio doença acidentário, o empregado terá garantia de emprego pelo prazo mínimo de doze meses, cuja inteligência é corroborada pela Súmula 378/TST. O fato gerador do direito à estabilidade provisória decorre unicamente da percepção de auxílio doença acidentário, espécie B91. Recurso da reclamada improvido. Indenização por dano moral. A indenização por dano moral pressupõe inequívoca comprovação de lesão à imagem, honra, intimidade ou vida privada do empregado (CF/88, art. 5º, X), hipótese verificada no caso em análise (CLT, art. 818; CPC, art. 373, I). Recurso da reclamante improvido.

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Doc. LEGJUR 773.5577.9835.1617

15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 378/TST, II. DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.


Cinge-se a controvérsia em saber se existe o direito à estabilidade provisória acidentária em caso de incapacidade parcial para o trabalho. Não há insurgência quanto ao reconhecimento da doença profissional após a rescisão contratual. Nos termos da Súmula 378/TST, II, são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. O quadro fático apresentado pelo Regional revela que embora não tenha sido constatada a incapacidade total para a atividade/trabalho, houve lesão à integridade física do reclamante, ocasionando um dano parcial e temporário de sua capacidade laborativa. Nesta senda, a jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que deve ser reconhecido o direito à estabilidade provisória, nos moldes da Súmula 378/TST, II. Precedentes. Como a decisão monocrática foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1091.6700

16 - TST Agravo regimental contra decisão denegatória de seguimento a recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Estabilidade provisória. Acidente de trabalho. Indenização. Súmula 378, II, do TST.


«De acordo com as premissas estabelecidas pelo Tribunal Regional e reproduzidas pela Turma, «o reclamante esteve afastado do serviço, em gozo do benefício de auxílio-doença acidentário, pelo período compreendido entre 26.8.2009 e 15.10.2009, pelo Órgão Previdenciário. Posteriormente, foi constatado por perícia médica que a doença causadora do afastamento não tinha nexo de causalidade com o trabalho executado. Assim, foram atendidos os requisitos inscritos no item II da Súmula 378, do TST, segundo o qual «são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. Estando a decisão da Turma em consonância com Súmula 378/TST, II, o recurso de embargos não alcança conhecimento, na forma do inciso II do CLT, art. 894. Agravo regimental não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 162.1947.9196.4037

17 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. CONSTATAÇÃO DE RELAÇÃO DE CAUSALIDADE COM A EXECUÇÃO DO CONTRATO DE EMPREGO. SÚMULA 378/TST, II . I. Diante da possível contrariedade à Súmula 378, II, DO TST, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. CONSTATAÇÃO DE RELAÇÃO DE CAUSALIDADE COM A EXECUÇÃO DO CONTRATO DE EMPREGO. SÚMULA 378/TST, II . I. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior - consolidada na Súmula 378, item II -, para que seja assegurada a estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional a ele equiparada, não é necessário que tenha havido o afastamento superior a 15 dias e a percepção do auxílio-doença acidentário, quando demonstrado que o acidente ou doença guarda relação de causalidade com a execução do pacto laboral. II. No caso vertente, o Tribunal Regional reconheceu, judicialmente, o caráter ocupacional das doenças que acometem a parte reclamante, derivada de acidente de trabalho típico, bem como o nexo causal com as atividades por ele desenvolvidas no ambiente de trabalho, no entanto indeferiu a estabilidade acidentária pleiteada. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7499.4900

18 - TST Seguridade social. Estabilidade provisória. Acidente de trabalho. Empregado aposentado. Auxílio-doença do acidentado. Súmula 378/TST. Lei 8.213/1991, art. 59 e Lei 8.213/1991, art. 118.


«O Regional noticiou a emissão da CAT, o que sinaliza que o recorrente não recebeu o auxílio respectivo somente em virtude da impossibilidade de cumulação de auxílio-doença acidente e dos proventos de aposentadoria, bem como de o afastamento ter sido superior a 15 dias. Na forma da Súmula 378/TST, a vedação da cumulação de recebimento dos benefícios previdenciários não afasta o direito à referida estabilidade.... ()

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Doc. LEGJUR 110.3101.9727.7503

19 - TST AGRAVO INTERNO DA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA APÓS A DESPEDIDA. NEXO DE CONCAUSALIDADE DEMONSTRADO. SÚMULA 378/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA .


Nos termos da Lei 8.213/91, art. 118, será garantida a manutenção do contrato de trabalho do segurado que, afastado por mais de 15 dias do emprego, em decorrência de acidente de trabalho, tiver percebido o auxílio-doença acidentário, somente não sendo exigido tal requisito nos casos em que, após a despedida, for constatada a existência de doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato (Súmula 378/TST, II). Trata-se da garantia de emprego do trabalhador acidentado, concedida pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do aludido benefício. Logo, dispensado o reclamante no período por ela alcançado, deverá ser reintegrado, salvo « quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio, especialmente quando for o empregador pessoa física, o tribunal do trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização devida nos termos do artigo seguinte « (CLT, art. 496). No caso, o Tribunal Regional consignou a existência de nexo de concausalidade entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas na ré. No entanto, a Corte de origem concluiu que se trata de doença do trabalho e não houve afastamento previdenciário. Sucede que, ainda que não tenha gozado do benefício auxílio-doença acidentário, constatado o nexo de concausalidade após a despedida, tem o reclamante direito à estabilidade provisória e, por conseguinte, à indenização correspondente, ante a impossibilidade da reintegração, nos termos da Súmula 396/TST, I. Incide, na hipótese, o disposto na Súmula 378, I e II, desta Corte . Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9003.8400

20 - TRT3 Estabilidade provisória. Acidente do trabalho. Dispensa realizada durante a incapacidade para o trabalho. Súmula 378 do colendo TST.


«Para o reconhecimento da estabilidade provisória a que se refere o Lei 8.213/1991, art. 118, mister haja a conjugação de dois requisitos: o afastamento do trabalho por prazo superior a quinze dias e a percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego, nos termos da Súmula 378 do Colendo TST. Por conseguinte, é devida a indenização substitutiva da estabilidade, quando comprovado que, à época da dispensa, o trabalhador encontrava-se em tratamento médico para reparação da lesão provocada pelo acidente, que ainda provocou afastamento do trabalho por mais de 15 dias.... ()

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Doc. LEGJUR 240.4882.0961.7101

21 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. RECLAMANTE . TRANSCENDÊNCIA . ACIDENTE DE TRABALHO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. APLICAÇÃO DO ITEM II DA SÚMULA 378/TST 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável contrariedade à Súmula 378/TST, II . 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO 1 - O TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório, entendeu que não há dano material a ser reparado, tendo em vista que o reclamante não apresenta incapacidade laborativa para a atividade exercida à época do acidente de trabalho. 2 - Desse modo, para se chegar à conclusão pretendida pelo reclamante, seria necessário revolver fatos e provas, o que é vedado nesta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 4 - Destaca-se, por fim, que não houve afastamento previdenciário, e, portanto, não há pedido de lucros cessantes referentes a período de suspensão contratual por licença para tratamento de saúde. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. ACIDENTE DE TRABALHO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. APLICAÇÃO DO ITEM II DA SÚMULA 378/TST . 1 - A controvérsia cinge-se em saber se há a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias com a percepção de auxílio doença acidentário quando comprovado o nexo concausal entre a doença que acometeu o trabalhador e a atividade desenvolvida na reclamada. 2 - De acordo com o TRT, foi constatada a existência de dano e de nexo concausal, reconhecendo que «nada obstante o autor ser portador de doença preexistente (bulimia em 2011), o acidente de trabalho contribuiu para a eclosão e agravamento das doenças psiquiátricas do autor". E concluiu que «o acidente de trabalho contribuiu para a eclosão e agravamento das doenças psiquiátricas do autor". 3 - A Lei 8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social, estabelece em seu art. 118 que « O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente «. 4 - A Súmula 378, item II, parte final, do TST, esclarece que a garantia de emprego prevista na Lei 8.213/91, art. 118 tem como pressuposto a percepção do auxílio-doença acidentário, mas ressalva que esse direito também é reconhecido no caso de ser constatada, após a dispensa, doença que tenha relação de causalidade com o cumprimento do contrato de emprego. Essa relação de causalidade inclui as enfermidades que guardam nexo concausal com o trabalho. 5 - A estabilidade acidentária tem como finalidade a garantia do emprego do trabalhador acidentado por mais 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário e impede, com isso, a sua dispensa arbitrária ou sem justa causa nesse período. Assim, torna-se manifesta a impossibilidade de se deixar à margem da proteção prevista na Lei 8.213/91, art. 118 o empregado acometido de doença profissional ou do trabalho. 6 - O TST já entendeu, em casos similares, que reconhecida a doença ocupacional em juízo, o trabalhador faz jus à estabilidade acidentária, ainda que tenha ficado afastado por período inferior a quinze dias. Julgados. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento .

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Doc. LEGJUR 961.8782.6613.8578

22 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. REDUÇÃO PARCIAL DA VISÃO ESQUERDA. DANO MORAL. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA.


I . Nos termos da Súmula 126/TST, é incabível recurso de revista para reexame de fatos e provas. II . No caso dos autos, o Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório, em especial a prova pericial, consignou que o acidente de trabalho ocorreu em 30/3/2012, o qual desencadeou descolamento de retina em olho esquerdo, ocasionando uma redução parcial da visão esquerda (49% de visão normal). A conclusão do laudo pericial atestou a ocorrência de acidente de trabalho, com nexo causal, resultando redução parcial da visão esquerda. III . Portanto, para se chegar à conclusão pretendida pela parte agravante, no sentido de inexistir acidente de trabalho, necessário seria o reexame de fatos e provas, procedimento vetado nesta Instância Superior por força da Súmula 126/TST. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. REDUÇÃO PARCIAL DA VISÃO ESQUERDA. DANO MATERIAL. ÔNUS DA PROVA. I. Diante da possível violação dos arts. 818 da CLT, e 373, I, do CPC/2015, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista, no aspecto. 3. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. I. Diante da possível violação da Lei 8.213/91, art. 118, e de má aplicação da Súmula 378/TST, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista, no particular. RECURSO DE REVISTA DE AGRAVO PROVIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. DESLOCAMENTO DE RETINA. REDUÇÃO DE 49% DA VISÃO ESQUERDA. DANO MATERIAL. DECISÃO REGIONAL FUNDADA NO EXAME DA PROVA. AUSÊNCIA DE MENÇÃO AO USO DE EPI E ÀS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 297/TST, I. INCIDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE SEGURANÇA. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA. I. O Tribunal Regional registrou « que o autor sofreu acidente de trabalho em 30/03/2012 na reclamada, que desencadeou descolamento de retina em olho esquerdo, ocasionando uma redução parcial da visão esquerda (49% de visão normal) . Asseverou, ainda, que a « culpa da reclamada decorre da manutenção de condições de trabalho inadequadas que afetaram a incolumidade física do reclamante, com violação das normas de proteção jurídica da segurança saúde do trabalhador . Manteve, assim, a condenação ao pagamento de dano material imposta na sentença. Cuida-se, portanto, de decisão judicial fundada no exame dos fatos e provas dos autos. II. Recurso de revista em que se articula tão somente ofensa aos CLT, art. 166 e CLT art. 818 e 373, I, do CPC. O TRT de origem, entretanto, não se manifestou sobre o uso ou fornecimento de EPI, o que inviabiliza a análise do CLT, art. 166, por falta de prequestionamento da matéria (Súmula 297/TST, I). Inexiste, tampouco, menção às regras de distribuição do ônus da prova. O Tribunal Regional assentou, de forma expressa, a ocorrência de acidente, a lesão no olho esquerdo da parte reclamante e a conduta culposa da reclamada, diante de condições de trabalho inadequadas. Não houve, assim, nenhuma menção às regras de distribuição do ônus da prova (arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC). Incide, nesse contexto, o óbice da Súmula 297/TST, I. Registra-se, ainda, a inexistência de prequestionamento ficto, porquanto não interpostos embargos de declaração pela parte reclamada. III. Diante da constatação de que as razões recursais se restringiram a dispositivos de lei não prequestionados, impõe-se o não conhecimento do recurso de revista, ante o óbice processual consolidado na Súmula 297/TST, I. IV. Recurso de revista de que não se conhece, no aspecto. RECURSO DE REVISTA DE AGRAVO PROVIDO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. REQUISITOS. LEI 8.213/1991, art. 118. SÚMULA 373/TST, II. ACÓRDÃO REGIONAL. REGISTRO GENÉRICO DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS. ARGUMENTOS EM SENTIDO CONTRÁRIO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. QUESTÕES RELACIONADAS A NÃO EMISSÃO DA CAT PELO EMPREGADOR. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. NECESSIDADE. I. São requisitos da estabilidade acidentária: (1) o afastamento por mais de 15 dias e (2) a consequente percepção do auxílio-doença acidentário (Súmula 378/TST, II). II. No caso, o Tribunal Regional, mediante fundamentação sucinta, asseverou estarem presentes « os requisitos legais que impõem o dever de indenizar (dano moral e material), bem como aqueles previstos na Lei 8.213/91, art. 118, em conjunto com o disposto na Súmula 378 do C. Tribunal Superior do Trabalho . III. Os recursos de natureza extraordinária, gênero em que se insere o recurso de revista, submetem-se a pressupostos de admissibilidade extrínsecos e intrínsecos para superarem a barreira do conhecimento. Ainda que ultrapassados os requisitos formais de admissibilidade, o exame de contrariedade à lei e/ou Súmula condiciona-se ao quadro fático esboçado pelo Tribunal Regional e, conforme o caso, a fatos incontroversos. IV. Nas razões do recurso de revista, a parte reclamada argumenta que, (1) caso tivesse ocorrido o acidente, o próprio empregado poderia ter emitido a CAT, caso a empresa não tivesse emitido; (2) que o empregado não foi afastado; (3) que o empregado não percebeu auxílio-doença acidentário; (4) que o deslocamento de retina e a perda de 49% da visão do olho esquerdo não acarretaram incapacidade. Tais argumentos, entretanto, colidem diretamente com a conclusão do Tribunal Regional de que estão presentes os « previstos na Lei 8.213/91, art. 118, em conjunto com o disposto na Súmula 378 do C. Tribunal Superior do Trabalho . Caberia à parte reclamada, nesse contexto, interpor embargos de declaração a fim de obter a emissão de juízo acerca dos fatos alegados nas razões do recurso de revista. Deixando de fazê-lo, não há como analisar as alegações de ofensa aos arts. 19, 21-A e 118 da Lei 8.213/1991 e de contrariedade à Súmula 378/TST, II. Incidência dos óbices processuais consolidados nas Súmulas 126 e 297, I, do TST. V. Recurso de revista de que não se conhece, no particular.... ()

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Doc. LEGJUR 542.3119.8984.3877

23 - TST RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. SÚMULA 378/TST, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


A Corte Regional, embora reconhecendo a existência de nexo de causalidade entre a patologia apresentada pelo reclamante e o trabalho executado, indeferiu a indenização correspondente à garantia provisória no emprego, asseverando que não foram preenchidos os requisitos necessários à concessão da estabilidade postulada, porquanto não houve registro de afastamento do serviço por período superior a 15 dias, tampouco o laudo pericial existente nos autos atesta a ausência de incapacidade laborativa, concluindo que o reclamante estava «apto para realizar as mesmas atividades laborais anteriormente realizadas . Com efeito, o item II da Súmula 378/TST, ao fixar como um dos requisitos para a estabilidade provisória a «doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego, refere-se necessariamente à doença incapacitante, tendo em vista que esse requisito é substituto do auxílio-doença acidentário. Nesse contexto, a despeito de a doença ocupacional ser suficiente para ensejar a condenação do empregador à indenização por dano moral, como, aliás, foi noticiado nestes autos, somente pode vir a ensejar também a indenização substitutiva da estabilidade provisória da Lei 8.213/91, art. 118 se dela resultar algum grau de incapacidade laboral, inexistente no caso. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 1697.2199.7866.4626

24 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. NEXO CONCAUSAL COMPROVADO. DESNECESSIDADE DA PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO OU AFASTAMENTO SUPERIOR A 15 DIAS. Ante a possível contrariedade à Súmula 378, II, do TST, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. NEXO CONCAUSAL COMPROVADO. DESNECESSIDADE DA PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO OU AFASTAMENTO SUPERIOR A 15 DIAS . Hipótese em que o Tribunal Regional , mesmo reconhecendo o nexo concausal entre a doença e o labor, reformou a sentença para excluir a condenação de pagamento da indenização relativa à garantia provisória no emprego. Fundamentou que não restou comprovado o afastamento do labor por período superior a 15 dias, tampouco o usufruto de benefício acidentário. No entanto, a jurisprudência desta Corte Superior , fixada pela Súmula 378, II, do TST, entende que a constatação da doença ocupacional após a dispensa do empregado torna desnecessário o afastamento superior a 15 dias e o recebimento do auxílio-doença acidentário para o reconhecimento da estabilidade acidentária, hipótese dos autos. Estando comprovada a existência de nexo causal ou concausal entre a doença adquirida e o trabalho exercido, é devida a estabilidade acidentária prevista na Lei 8.213/1991, art. 118. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 976.0472.5197.8212

25 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINAR. EMPREGADA DEMITIDA NO PERÍODO ALBERGADO POR GARANTIA DE EMPREGO, DECORRENTE DA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO (B-91). LEI 8.213/91, art. 118 E SÚMULA 378/TST, II. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA DEMONSTRADOS NO PROCESSO MATRIZ. 1.


Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, que visava à reintegração da impetrante aos quadros do ora recorrente o restabelecimento dos benefícios, pelo fato de estar doente à época da dispensa, bem como estar amparada por estabilidade provisória no emprego, decorrente da concessão de auxílio-doença acidentário. 2. No caso em exame, a análise dos elementos de prova apresentados, em juízo de cognição sumária, revela o atendimento das exigências contidas no CPC/2015, art. 300. O fumus boni juris está evidenciado pela constatação de que a impetrante obteve decisão favorável na Justiça Comum, convertendo o benefício previdenciário antes concedido (auxílio-doença comum) em auxílio-doença acidentário (modalidade B91) no período de 23/9/2021 a 28/1/2022, no curso do aviso prévio indenizado (projetado para 30/11/2021), de modo que a dispensa deu-se no período albergado pela garantia de emprego prevista na Lei 8.213/91, art. 118. 3. Logo, é possível inferir, em análise perfunctória, a plausibilidade da nulidade da dispensa, diante da possibilidade de o ato demissional atentar contra a Lei 8.213/91, art. 118 e o item II da Súmula 378/STJ. 4. Assim, é forçoso concluir que o Ato Coator, ao indeferir a concessão da tutela provisória, decidiu em descompasso com os parâmetros estabelecidos pelo CPC/2015, art. 300, resultando daí a violação de direito líquido e certo da impetrante, a impor a manutenção do acórdão regional. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 937.9967.6268.4665

26 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. DOENÇA OCUPACIONAL. DISPENSABILIDADE DO RECEBIMENTO DO AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO. DESNECESSIDADE DE AFASTAMENTO DO TRABALHO. ITEM II DA SÚMULA 378/TST. LEI 8.213/91, art. 118. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que foi conhecido e provido o recurso de revista para reconhecer o direito do Reclamante à estabilidade provisória acidentária e determinar o pagamento de indenização substitutiva, nos termos da Súmula 396/TST, I. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de ser irrelevante o fato de o empregado não se afastar do trabalho e de não receber auxílio doença acidentário, para fins da estabilidade provisória acidentária a que alude a Lei 8.213/91, art. 118 e a Súmula 378/TST, II, desde que constatada a ocorrência de acidente de trabalho típico ou de doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego, como na presente hipótese. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 244.7102.3673.6201

27 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINAR. EMPREGADA DEMITIDA NO PERÍODO ALBERGADO POR GARANTIA DE EMPREGO, DECORRENTE DA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO (B-91). LEI 8.213/91, art. 118 E SÚMULA 378/TST, II. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA DEMONSTRADOS NO PROCESSO MATRIZ. 1.


Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, que visava à reintegração da impetrante aos quadros do ora recorrente o restabelecimento do plano de saúde e demais benefícios, pelo fato de estar doente à época da dispensa, bem como estar amparada por estabilidade provisória no emprego, decorrente da concessão de auxílio-doença acidentário. 2. No caso em exame, a análise dos elementos de prova apresentados, em juízo de cognição sumária, revela o atendimento das exigências contidas no CPC/2015, art. 300. O fumus boni juris está evidenciado pela constatação de que a impetrante obteve decisão favorável na Justiça Comum, concedendo auxílio-doença acidentário (modalidade B91) no curso do aviso prévio indenizado, de modo que a dispensa deu-se no período albergado pela garantia de emprego prevista na Lei 8.213/91, art. 118. 3. Logo, é possível inferir, em análise perfunctória, a plausibilidade da nulidade da dispensa, diante da possibilidade de o ato demissional atentar contra a Lei 8.213/91, art. 118 e o item II da Súmula 378/STJ. 4. Assim, é forçoso concluir que o Ato Coator, ao indeferir a concessão da tutela provisória, decidiu em descompasso com os parâmetros estabelecidos pelo CPC/2015, art. 300, resultando daí a violação de direito líquido e certo da impetrante, a impor a manutenção do acórdão regional. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 480.2381.3580.4752

28 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INCAPACIDADE DE MOVIMENTOS. DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO. DEMONSTRADO NEXO DE CAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. SÚMULA 378, ITEM II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Diante da possibilidade de contrariedade ao item II, da Súmula 378/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. CONSTATADA APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO. DEMONSTRADO NEXO DE CAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. SÚMULA 378, ITEM II, TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos da jurisprudência desta Corte superior, uma vez verificada a relação de causalidade entre a enfermidade que acometeu o trabalhador e as atividades desenvolvidas na empresa, faz jus à estabilidade prevista na Lei 8.213/91, art. 118, ainda que não tenha havido o afastamento do emprego por mais de 15 dias nem o consequente recebimento de auxílio-doença acidentário, aplicando-se a parte final do item II da Súmula 378/TST. Na hipótese dos autos, a condenação deve ser limitada aos salários e vantagens devidos pelos doze meses posteriores à data da despedida, a teor do que dispõe a Súmula 396, item I, do TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9012.5800

29 - TST Doença ocupacional. Estabilidade acidentária. (Súmula 378/TST, II). Gestante. Estabilidade provisória. Conhecimento do estado de gravidez após a rescisão contratual e durante o período de estabilidade acidentária. Direito à estabilidade. Art. 10, II, «b, do ADCT.


«Para a concessão da estabilidade provisória advinda de acidente de trabalho ou doença ocupacional a ele equiparada, não é necessário que tenha havido o afastamento superior a 15 dias e a percepção do auxílio-doença acidentário, quando demonstrado que o acidente ou doença guarda relação de causalidade com a execução do pacto laboral, segundo a jurisprudência desta Corte (Súmula 378/TST, II). No caso concreto, consta do acórdão regional que «o conjunto probatório e o próprio laudo pericial indicaram elementos que apontam de forma favorável ao nexo de concausalidade entre as patologias reclamadas e a atividade exercida na empresa. Assim, reconhecida a presença de nexo concausal entre as atividades desenvolvidas na Reclamada e as doenças que acometem a Reclamante, esta possui direito àestabilidadede 12 mesesprevista no Lei 8.213/1991, art. 118. Por outro lado, a empregada gestante possui direito à estabilidade provisória no emprego, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, «b, do ADCT). O dispositivo constitucional tem por finalidade tanto a proteção da gestante contra a dispensa arbitrária quanto os direitos do nascituro. Portanto, a rescisão do contrato de trabalho da obreira gestante, durante o período de gestação, ainda que desconhecida a gravidez pelo empregador ou até mesmo pela empregada, quando do ato da dispensa, não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade não usufruída. Logo, a mencionada estabilidade é assegurada à empregada gestante, sem outras restrições que não a verificação da concepção na vigência do contrato de trabalho, considerado neste lapso contratual todo o período do aviso prévio (art. 487, § 1º, in fine, CLT). Esta Corte adotou a teoria da responsabilidade objetiva, considerando que a garantia constitucional tem como escopo a proteção da maternidade e do nascituro, independentemente da comprovação da gravidez perante o empregador. Este é o comando constitucional do art. 10, II, «b, do ADCT, lido em conjugação com o conjunto dos princípios, regras e institutos constitucionais. Nesse sentido, o item I da Súmula 244/TST, a saber: «O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. (Art. 10, II, b do ADCT). Portanto, se a empregada fica grávida durante o período de estabilidade acidentária, momento em que ainda está vidente o contrato de trabalho, faz jus também à estabilidade provisória decorrente da gravidez. Na hipótese, a Reclamante comprovou que estava grávida durante o período de estabilidade acidentária. Portanto, estava acobertada, também, pela estabilidade provisória prevista no art. 10, II, b do ADCT/88. Registre-se que a conversão ou não da reintegração em indenização deve ser analisada caso a caso, conforme a livre constatação, pelo Magistrado, da existência ou não de compatibilidade entre as partes resultante do dissídio (CLT, art. 496). Contudo, exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade. Inteligência da Súmula 396/TST, I. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2037.5300

30 - TST Seguridade social. Recurso de revista do reclamante. Reintegração e estabilidade. Indenização substitutiva. Doença ocupacional. Requisitos do Lei 8.213/1991, art. 118. Exceção da Súmula 378, II, e 396, I, do TST.


«A decisão regional em que se manteve o indeferimento da pretensão de reintegração está em desacordo com o item II, parte final, da Súmula 378/TST, tendo em vista que foi constatado o nexo causal entre a doença e a atividade laboral desempenhada pelo reclamante e, que, esta constatação ocorreu após a sua dispensa. Por outro lado, esta e. 2ª Turma no julgamento do RR-99000-20.2004.5.17.0006, acompanhando posicionamento da SBDI-1 desta Corte (E-ED-RR - 58400-47.1996.5.17.0002), já se posicionou pela impossibilidade de conversão da estabilidade em indenização nos casos em que o reclamante não usufruiu do auxílio-doença acidentário, como no caso dos autos, em que o reclamante foi demitido sem que a reclamada tivesse emitido a Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2017.1100

31 - TST Seguridade social. Recurso de revista do reclamante. Reintegração e estabilidade. Indenização substitutiva. Doença ocupacional. Requisitos do Lei 8.213/1991, art. 118. Exceção da Súmula 378, II, e 396, I, do TST.


«A decisão regional em que se manteve o indeferimento da pretensão de reintegração está em desacordo com o item II, parte final, da Súmula 378/TST, tendo em vista que foi constatado o nexo causal entre a doença e a atividade laboral desempenhada pelo reclamante e, que, esta constatação ocorreu após a sua dispensa. Por outro lado, esta e. 2ª Turma no julgamento do RR-99000-20.2004.5.17.0006, acompanhando posicionamento da SBDI-1 desta Corte (E-ED-RR - 58400-47.1996.5.17.0002), já se posicionou pela impossibilidade de conversão da estabilidade em indenização nos casos em que o reclamante não usufruiu do auxílio-doença acidentário, como no caso dos autos, em que o reclamante foi demitido sem que a reclamada tivesse emitido a Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2012.3800

32 - TRT2 Seguridade social. Estabilidade ou garantia de emprego. Provisória. Acidente do trabalho e doença profissional recurso ordinário. Estabilidade provisória acidentária. A estabilidade provisória acidentária encontra-se disciplinada no Lei 8.213/1991, art. 118, que exige a conjunção de dois requisitos. O afastamento do trabalho por prazo superior a quinze dias e a percepção do auxílio-doença acidentário. A supramencionada lei, em seu art. 59, determina que «o auxílio doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Ao tratar da matéria, a título de unificação da jurisprudência, a corte superior trabalhista editou a Súmula 378.

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Doc. LEGJUR 574.6129.5941.0593

33 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. INSS. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO B-91. GARANTIA DE EMPREGO. LEI 8.213/1991, art. 118. SÚMULA 378/TST, II. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1.


Discute-se no mandado de segurança se há violação de direito líquido e certo da Impetrante (Reclamante) na decisão, exarada pela autoridade judicial de primeiro grau em sede de tutela de urgência, em que se indeferiu sua reintegração ao emprego. 2. O mandado de segurança é a ação prevista no CF/88, art. 5º, LXIX, disciplinado na Lei 12.016/2009, visando a proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. A concessão do writ está condicionada à demonstração de ato ilegal ou abusivo da autoridade coatora e do direito líquido e certo do Impetrante. 3. O exame dos autos revela que a Impetrante, admitida em 1/4/1992 e dispensada em 4/3/2020, obteve a concessão de auxílio por incapacidade temporária acidentário B-91 em outubro de 2020, com vigência retroativa a partir de 26/3/2020 e com data de cessação em 7/11/2020. 4. Logo, a prova documental confirma a tese obreira no sentido de dispensa quando a Impetrante estava protegida pela garantia provisória de emprego ao trabalhador acidentado, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 118, conforme a diretriz da Súmula 378/TST, II. 5. Assim, a decisão impugnada viola, em princípio, a garantia provisória de emprego ao trabalhador acidentado, na forma da Lei 8.213/1991, art. 118, em sintonia com a diretriz da Súmula 378/TST, II. 6. A eventual descaracterização da enfermidade como doença ocupacional é providência que reclama o exame aprofundado da controvérsia, com dilação probatória perante o Juízo natural da causa. Desse modo, por ora, demonstrada a probabilidade de que o direito invocado na reclamação trabalhista realmente exista, ao lado do periculum in mora, é devida a concessão da segurança e a cassação da decisão em que se indeferiu a tutela de urgência no feito originário, devendo ser mantido o acórdão recorrido. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 297.3301.8098.6345

34 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. INSS. BENEFÍCIO B-91. GARANTIA DE EMPREGO. LEI 8.213/1991, art. 118. SÚMULA 378/TST, II. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA . 1.


Discute-se no mandado de segurança se há violação de direito líquido e certo da Impetrante (Reclamada) na decisão, exarada pela autoridade judicial de primeiro grau em sede de tutela de urgência, em que se deferiu a reintegração do Reclamante ao emprego. 2. O mandado de segurança é a ação prevista no CF/88, art. 5º, LXIX, disciplinado na Lei 12.016/2009, visando a proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. A concessão do writ está condicionada à demonstração de ato ilegal ou abusivo da autoridade coatora e do direito líquido e certo do Impetrante. 3. No caso, o exame dos autos evidencia que o Litisconsorte passivo, admitido em 8/8/2016 e dispensado em 01/12/2023, obteve a concessão de auxílio-doença acidentário - B-91 em 27/1/2024. A concessão do benefício previdenciário B-91 com início de vigência em menos de um mês após o término do aviso prévio evidencia, em princípio, o nexo de causalidade entre a enfermidade e a prestação de serviços em prol da Impetrante, conforme a inteligência do item II da Súmula 378/TST. E a percepção do auxílio doença acidentário por quatro meses enseja a garantia de emprego prevista na Lei 8.213/1991, art. 118, não havendo como reconhecer, em exame ainda superficial da lide, qualquer ilegalidade ou arbitrariedade na decisão impugnada. Nesse contexto, a eventual descaracterização da enfermidade como doença ocupacional é providência que reclama o exame aprofundado da controvérsia, com dilação probatória perante o Juízo natural da causa. Desse modo, por ora, demonstrada a probabilidade de que o direito invocado na reclamação trabalhista realmente exista, ao lado do periculum in mora, impositiva a denegação da segurança, mantendo-se, consequentemente, o deferimento da tutela de urgência para reintegração liminar do trabalhador. Recurso ordinário conhecido e não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 260.7685.5722.9537

35 - TST DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA APÓS A DESPEDIDA. NEXO DE CONCAUSALIDADE DEMONSTRADO. AFASTAMENTO INFERIOR A QUINZE DIAS. SÚMULA 378/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Nos termos da Lei 8.213/91, art. 118, será garantida a manutenção do contrato de trabalho do segurado que, afastado por mais de 15 dias do emprego, em decorrência de acidente de trabalho, tiver percebido o auxílio-doença acidentário, somente não sendo exigido tal requisito nos casos em que, após a despedida, for constatada a existência de doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato (Súmula 378/TST, II). Trata-se da garantia de emprego do trabalhador acidentado, concedida pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do aludido benefício. Logo, dispensado o reclamante no período por ela alcançado, deverá ser reintegrado, salvo «quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio, especialmente quando for o empregador pessoa física, o tribunal do trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização devida nos termos do artigo seguinte (CLT, art. 496). No caso, o Tribunal Regional consignou a existência de nexo de concausalidade entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas na ré. No entanto, a Corte de origem concluiu que, « o reclamante teve reconhecido o nexo concausal entre sua patologia e o labor e a redução laboral, que ora confirmo, não tendo, contudo, durante o contrato, fruído de auxílio doença por mais de 15 dias". Sucede que, ainda que não tenha gozado do benefício auxílio-doença acidentário, constatado o nexo de concausalidade após a despedida, tem o reclamante direito à estabilidade provisória e, por conseguinte, à indenização correspondente, ante a impossibilidade da reintegração, nos termos da Súmula 396/TST, I. Incide, na hipótese, o disposto na Súmula 378, I e II, desta Corte. Agravo conhecido e não provido .

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Doc. LEGJUR 727.6782.3323.6944

36 - TST MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. ATO INQUINADO QUE INDEFERIU TUTELA PROVISÓRIA CONSISTENTE NA REINTEGRAÇÃO DO TRABALHADOR AO EMPREGO. DECISÃO AGRAVADA NA QUAL MANTIDA A CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário do litisconsorte passivo, ratificando-se o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, que concedeu a segurança, a fim de determinar a reintegração do impetrante ao emprego. 2. Conforme consignado na decisão agravada, a pretensão formulada na reclamação trabalhista originária, e impugnada na presente ação mandamental, está amparada no reconhecimento da estabilidade provisória prevista na Lei 8.213/1991, art. 118 e na Súmula 378/TST, II. Incontroverso que o impetrante foi admitido pelo litisconsorte passivo em 5/12/1984 e dispensado sem justa causa em 18/1/2022 . Ao contrário do que pretende fazer crer o agravante, o trabalhador usufruiu de benefício previdenciário acidentário (B-91) até 23/2/2022 por força de decisão judicial (fl. 150), de modo que insofismável a incidência da regra prevista na Lei 8.213/1991, art. 118, o qual dispõe que o « segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente «. Nessa linha, o item II da Súmula 378/TST estabelece que « são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego « . Assim, ao menos em cognição sumária, é possível vislumbrar a alegada estabilidade acidentária do impetrante à época da dispensa, na forma da Lei 8.213/1991, art. 118 e da Súmula 378/TST, II. À evidência de que o ato inquinado afrontou direito líquido e certo do impetrante, inafastável a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. LEGJUR 629.7647.4392.8117

37 - TST AGRAVO DA RECLAMADA AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. CONTRATO TEMPORÁRIO. SÚMULA 378/TST, III.


A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. O TRT concluiu que o empregado contratado em regime de trabalho temporário nos termos da Lei 6.019/1974 faz jus à estabilidade provisória decorrente de acidente do trabalho (Lei 8.213/91, art. 18), o qual, no caso é incontroverso: «Nos termos do Lei n.8.213/1991, art. 118, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. Por sua vez, a Súmula n.378, III, do E.TST dispõe, expressamente, que o empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista na Lei 8.213/91, art. 118. Dessa forma, não tem razão a recorrente quando defende que diante do contrato temporário firmado entre as partes, inaplicável a Lei 8213/91, art. 118. Ressalto, ainda, que ficaram integralmente comprovados nos autos os requisitos previstos no Lei n.8.213/1991, art. 118 e no verbete supracitado, haja vista a ausência de controvérsia quanto à ocorrência do acidente de labor, a rescisão contratual após poucos dias da ocorrência do infortúnio, quando a reclamante ainda se recuperava das lesões sofridas no ambiente laboral, assim como a devida percepção do auxílio doença acidentário. (...) Mantenho o julgado. Não há transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. O entendimento do TRT é no mesmo sentido da jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual há estabilidade provisória do segurado acidentado no caso do trabalhador temporário regido pela Lei 6.019/74, pois a norma assecuratória prevista na Lei 8.213/91, art. 18 não faz distinção entre as espécies de contrato. Há julgados. Agravo a que se nega provimento. GARANTIA DE EMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. O TRT entendeu que não há como ser afastada a condenação da primeira reclamada quanto à indenização substitutiva da garantia de emprego: «Uma vez ultrapassado termo final da garantia de emprego, correta origem ao deferir indenização do período não observado. Destaco, mais uma vez que disposto no art. 5-A, parágrafo 30, introduzido pela Lei 13.429 /17, não tem condão de afastar condenação da primeira ré, pois sequer estava vigente época dos fatos analisados nesta demanda". Não há transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. O acórdão recorrido está conforme a jurisprudência do TST. É devida a indenização quando esgotado o período de garantia provisória no emprego. Por outro lado, na sessão de 25/11/2024, no IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, o Pleno do TST por maioria fixou a seguinte tese vinculante: «A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". Ou seja, a Lei 13.467/2017 tem aplicação imediata apenas em relação aos fatos que ocorrerem a partir de sua vigência. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 900.5065.6952.4128

38 - TST RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. EMPREGADO REABILITADO. DISPENSA EM PERÍODO SUPERIOR A UM ANO APÓS A READAPTAÇÃO. CONTRARIEDADE À SÚMULA 378/TST, II NÃO DEMONSTRADA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA INDEVIDA. 1.


Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, uma vez verificada a relação de concausalidade entre a enfermidade que acometeu o trabalhador e as atividades desenvolvidas na empresa, faz jus à estabilidade prevista na Lei 8.213/91, art. 118, ainda que não tenha havido o afastamento do emprego por mais de 15 dias nem o consequente recebimento de auxílio-doença acidentário, aplicando-se a parte final do item II da Súmula 378/TST. 2. No caso dos autos, por outro lado, consignou o Tribunal de Origem que « no caso em análise, o período de um ano deve ser contado a partir do momento em que readaptado o autor na função compatível com a sua incapacidade. E isso ocorreu em 16 de maio de 2019 (ID. 3f08498 - Pág. 1), de modo que dispensado em 6 de julho de 2020, não mais se poderia falar na garantia de permanecer no emprego. «. 3. Constatado, na hipótese, que a readaptação do reclamante ocorreu em maio de 2019 e sua dispensa em julho de 2020, portanto, mais de um ano após a reabilitação, não se verifica violação ao direito à estabilidade provisória, bem como ausente a contrariedade à Súmula 378, II do TST. Recurso de revista de que não se conhece .... ()

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Doc. LEGJUR 900.5065.6952.4128

39 - TST RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. EMPREGADO REABILITADO. DISPENSA EM PERÍODO SUPERIOR A UM ANO APÓS A READAPTAÇÃO. CONTRARIEDADE À SÚMULA 378/TST, II NÃO DEMONSTRADA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA INDEVIDA. 1.


Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, uma vez verificada a relação de concausalidade entre a enfermidade que acometeu o trabalhador e as atividades desenvolvidas na empresa, faz jus à estabilidade prevista na Lei 8.213/91, art. 118, ainda que não tenha havido o afastamento do emprego por mais de 15 dias nem o consequente recebimento de auxílio-doença acidentário, aplicando-se a parte final do item II da Súmula 378/TST. 2. No caso dos autos, por outro lado, consignou o Tribunal de Origem que « no caso em análise, o período de um ano deve ser contado a partir do momento em que readaptado o autor na função compatível com a sua incapacidade. E isso ocorreu em 16 de maio de 2019 (ID. 3f08498 - Pág. 1), de modo que dispensado em 6 de julho de 2020, não mais se poderia falar na garantia de permanecer no emprego. «. 3. Constatado, na hipótese, que a readaptação do reclamante ocorreu em maio de 2019 e sua dispensa em julho de 2020, portanto, mais de um ano após a reabilitação, não se verifica violação ao direito à estabilidade provisória, bem como ausente a contrariedade à Súmula 378, II do TST. Recurso de revista de que não se conhece .... ()

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Doc. LEGJUR 438.0881.9455.8924

40 - TST AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADA. DOENÇA DO TRABALHO. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. NEXO CAUSAL COM A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONTRATO. SÚMULA 378/TST, II 1 -


Por meio de decisão monocrática reconheceu-se a transcendência e proveu-se o recurso de revista da reclamante quanto ao tema em epígrafe. 2 - Constata-se da análise dos argumentos expostos no agravo que a parte não consegue desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Conforme diretriz da Súmula 378/TST, II, «São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego . 4 - Caso em que, examinado o conjunto fático probatório, o Regional consignou que «a reclamante adquiriu, no curso do contrato de trabalho, doença profissional em punho direito (tenossinovite), tendo o perito concluído que «há nexo entre a moléstia ortopédica em punho direito (tenossinovite) e o trabalho desenvolvido na reclamada . O TRT anotou, ainda, que «nada obstante o perito tenha verificado que, no momento da realização da perícia, não havia incapacidade laborativa, ressalvou que, na época da dispensa, a reclamante estava em tratamento médico para o punho direito . Asseverou a culpa da empregadora, por não ter «cumprido determinações legais relativas à proteção da saúde do trabalhador . Por fim, arrematou que «as condições de trabalho reinantes na empresa atuaram como causa, ainda que indireta para a patologia em punho direito (tenossinovite), que provocou incapacidade laborativa na autora na vigência do pacto empregatício . 5 - Percebe-se, portanto, que a reclamante adquiriu doença do trabalho em razão das atividades prestadas em favor da reclamada, gerando incapacidade para o trabalho, condição evidenciada somente após o encerramento do contrato e por meio da instrução processual. 6 - Trata-se de circunstâncias que se amoldam à diretriz da parte final da Súmula 378/TST, II, e autorizam o reconhecimento de garantia de emprego à reclamante, na forma da Lei 8.213/1991, art. 118. 7 - Observe-se que as particularidades do caso concreto relativas à falta de cumprimento de requisitos formais, em especial porque decorrente do silêncio/ não reconhecimento pela empregadora da relação de causalidade entre o trabalho e a doença, justificam que seja assegurada à reclamante o direito à garantia de emprego postulada. 8 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 809.5801.9943.3212

41 - TST RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA APÓS A DESPEDIDA. NEXO DE CONCAUSALIDADE DEMONSTRADO. SÚMULA 378/TST, II. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, uma vez verificada a relação de concausalidade entre a enfermidade que acometeu o trabalhador e as atividades desenvolvidas na empresa, faz jus à estabilidade prevista na Lei 8.213/91, art. 118, ainda que não tenha havido o afastamento do emprego por mais de 15 dias nem o consequente recebimento de auxílio-doença acidentário, aplicando-se a parte final do item II da Súmula 378/TST. Constatado, na hipótese, que o contrato de trabalho perdurou até 04/08/2021, a condenação deve ser limitada aos salários e vantagens devidos pelos doze meses posteriores à data da despedida, a teor da Súmula 396/TST, I. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. LEGJUR 604.0582.0965.0689

42 - TST AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 378/TST, II. Impõe-se confirmar a decisão agravada que negou provimento ao recurso ordinário, por ser incontroverso que a agravada foi dispensada, sem justa causa, em 7 de outubro de 2020, e que houve a concessão do benefício auxílio-doença acidentário, modalidade B-91, com data de início em 8 de outubro de 2020, no curso do aviso prévio, razão pela qual, em sede de cognição sumária inerente ao mandado de segurança, resta demonstrada a plausibilidade do direito subjetivo material, aplicando-se à hipótese o entendimento consubstanciado na Súmula 378, II, desta Corte Superior, sendo devida a sua reintegração. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 323.8730.8980.1551

43 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO À ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. SÚMULA 378/TST . Verificado o equívoco na decisão monocrática agravada, em dissonância com a jurisprudência do TST (Súmula 378/TST, II), merece provimento o Agravo Interno do reclamante para afastar a conclusão adotada na decisão monocrática em relação ao provimento da reclamada que excluiu da condenação a indenização substitutiva da estabilidade acidentária. Agravo conhecido e provido para analisar novamente o Recurso de Revista da reclamada somente quanto ao tema. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO À ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. SÚMULA 378/TST . Nos termos da Súmula 378/TST, II, firmou o entendimento de que « São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego «. Diante da premissa fática delineada pela Corte de origem, verifica-se que: a) o reclamante sofreu acidente de trabalho no dia 23/1/2009; b) no dia 13/2/2009, o obreiro se submeteu ao exame de Raios X, momento no qual se constatou a quebra do quarto quirodáctilo da mão esquerda; c) « o reclamante estava temporariamente incapacitado para o exercício das atividades inerentes a função de oficial de manutenção de ferrovia, totalizando, assim, 20 dias de afastamento «; d) a perícia médica constatou que houve o restabelecimento da capacidade laborativa em março de 2009; e) não houve o afastamento do trabalho, pois o empregador exigiu do trabalhador o desempenho de atividades diversas para as quais foi contratado. No caso, conquanto não tenha havido o afastamento do emprego, é manifesta a incapacidade laborativa do trabalhador, visto que o empregador o manteve prestando serviços, apesar da lesão sofrida no acidente de trabalho, em funções diversas para as quais foi inicialmente contratado. Ora, tal como consignado pela instância de origem, « sua decisão administrativa, de custear o período de afastamento do reclamante, mantendo-o em atividade compatível com sua condição não retira o direito a garantia provisória no emprego, beirando as raias da má-fé a alegação do empregador de que não houve afastamento superior a 15 dias e que a lesão não causou afastamento «. Assim, sendo incontroverso que entre a data do acidente de trabalho - 23/1/2009 - e a realização do exame de Raios X - 13/2/2009 -, no qual se constatou a quebra do quarto quirodáctilo da mão esquerda do trabalhador, tem-se que a ausência de afastamento ao serviço ou de percepção do benefício previdenciário não tem o condão de obstar o direito à estabilidade acidentária, visto que efetivamente se constatou a incapacidade laborativa, fazendo jus o trabalhador à estabilidade acidentária, diante da diretriz inserta na Súmula 378/TST, II. Recurso de Revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 957.0190.8791.0555

44 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA APÓS A DESPEDIDA. NEXO DE CONCAUSALIDADE DEMONSTRADO. SÚMULA 378/TST, II. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, uma vez verificada a relação de concausalidade entre a enfermidade que acometeu o trabalhador e as atividades desenvolvidas na empresa, faz jus à estabilidade prevista na Lei 8.213/91, art. 118, ainda que não tenha havido o afastamento do emprego por mais de 15 dias nem o consequente recebimento de auxílio-doença acidentário, aplicando-se a parte final do item II da Súmula 378/TST. Constatado, na hipótese, que o contrato de trabalho perdurou até 4/11/2019, a condenação deve ser limitada aos salários e vantagens devidos pelos doze meses posteriores à data da despedida, a teor da Súmula 396/TST, I. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 154.1731.0006.4000

45 - TRT3 Acidente do trabalho. Estabilidade provisória. Estabilidade acidentária.


«A estabilidade acidentária está definida no Lei 8.213/1991, art. 118 e consiste na garantia da manutenção do contrato de trabalho do empregado que sofreu acidente do trabalho ou doença ocupacional a ele equiparada segundo a dicção da lei, cuja interpretação foi pacificada pelo TST na Súmula 378, in verbis: «Estabilidade provisória. Acidente do trabalho. Lei 8.213/1991, art. 118. Constitucionalidade. Pressupostos. I - É constitucional o Lei 8.213/1991, art. 118 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. Na hipótese dos autos, a autora foi afastada dos serviços pelo INSS e recebeu auxílio doença acidentário, porquanto identificado pelo código 91, o que lhe confere o direito legal e jurisprudencial à estabilidade provisória. Não importa se o ultimo beneficio previdenciário, concedido por menos de um mês tenha sido com auxilio doença comum, na medida em que inequívoco dos autos que todos os anteriores concedidos pelo INSS e decorrentes da mesma doença foram espécie acidentária.... ()

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Doc. LEGJUR 400.9928.2712.1308

46 - TST AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 378/TST, II. Impõe-se confirmar a decisão agravada que negou provimento ao recurso ordinário, por ser incontroverso que a trabalhadora foi dispensada, sem justa causa, em 17 de março de 2022, a despeito de possuir estabilidade provisória até 31 de janeiro de 2023 em decorrência de concessão do benefício auxílio-doença acidentário, modalidade B-91, que perdurou pelo período de 31 de janeiro de 2020 a 31 de janeiro de 2022, razão pela qual, em sede de cognição sumária inerente ao mandado de segurança, resta demonstrada a plausibilidade do direito subjetivo material, aplicando-se à hipótese o entendimento consubstanciado na Súmula 378, II, desta Corte Superior, sendo devida a sua reintegração. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 201.8115.7245.5235

47 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA E OITIVA TESTEMUNHAL. PODER DIRETIVO DO JUIZ. 2. ESTABILIDADE. REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. NULIDADE DA DISPENSA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO NO CURSO DO AVISO-PRÉVIO. INCAPACIDADE LABORAL NO MOMENTO DA DESPEDIDA. LEI 8.213/91, art. 118. SÚMULA 378/TST, II. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .


Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .... ()

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Doc. LEGJUR 711.7910.5034.8011

48 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. DOENÇA OCUPACIONAL. SÚMULA 378/TST, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional destacou de forma expressa o fundamento fático de que « É incontroverso que a autora sofreu acidente de trajeto, oportunidade em que foi emitida CAT. Ainda, ficou por cerca de 8 meses afastada do trabalho. Logo, a estabilidade garantida pela lei é devida, ainda que o nexo de causalidade tenha sido reconhecido apenas em Juízo . O acidente de percurso, ou de trajeto, é equiparado ao acidente do trabalho por força do disposto no art. 21, IV, «d da Lei 8.213/1991. A lei conceitua como acidente de trabalho « o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho « (inciso IV), « no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado « («d). Ademais, a jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de ser irrelevante o fato de o empregado não perceber auxílio doença acidentário, para fins da estabilidade provisória acidentária a que alude a Lei 8.213/91, art. 118 e a Súmula 378/TST, II, desde que constatada a ocorrência de acidente de trabalho típico ou de doença profissional que guarde relação de causalidade ou concausalidade com a execução do contrato de emprego. Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 155.4399.7787.3935

49 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA PROFISSIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 1. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA PROFISSIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE. PROVIMENTO. Consoante entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, consubstanciado na Súmula 378, há que ficar comprovado o nexo de causalidade entre a doença profissional e a execução do contrato de trabalho, não se exigindo a percepção de auxílio-doença acidentário e o afastamento por mais de 15 dias, para o reconhecimento da estabilidade de que trata a Lei 8.213/91, art. 118. Cumpre salientar que, em conformidade com item II, parte final, da Súmula 378, a simples constatação do nexo de causalidade entre a doença ocupacional e as atividades executadas pelo empregado na empresa, mesmo depois de ocorrida a dispensa, é suficiente para garantir a estabilidade provisória. Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que o reclamante, no momento da demissão, apresentava doença profissional relacionada à tendinopatia dos cotovelos, e recebeu benefício previdenciário. Ademais, registrou que foi reconhecido, pelo laudo pericial, o nexo causal entre a doença e o labor desenvolvido. No entanto, entendeu válida a dispensa imotivada do empregado, afastando seu direito à estabilidade provisória, uma vez que não havia doença profissional incapacitante no momento da ruptura do pacto laboral . Ademais, a decisão regional registrou que em razão da tendinopatia dos cotovelos, o Reclamante estava impedido do exercício de sua função habitual. Constata-se, assim, que a decisão proferida pelo Tribunal Regional destoou do entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, consubstanciado na Súmula 378. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 605.7795.1645.9664

50 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA INEXISTENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. a Lei 8.213/1991, art. 118 prevê que « o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente «. A finalidade social da norma que estatui a estabilidade provisória é a garantia do emprego ao trabalhador afastado de suas atividades laborais por motivo de acidente do trabalho (doença do trabalho lato sensu), com a possibilidade de readaptação laborativa após o período de convalescença. Quanto aos requisitos para a concessão da estabilidade provisória acidentária, a Súmula 378/TST, II, estabelece que: «São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego «. O reconhecimento do direito à estabilidade acidentária provisória depende da ocorrência de acidente de trabalho típico ou de doença profissional que guarde nexo causal com as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego e a incapacidade laborativa temporária. 2. No caso, o Tribunal Regional entendeu indevida a indenização substitutiva à estabilidade acidentária, registrando a inexistência de incapacidade laborativa. 3. Logo, não constatada a incapacidade da Autora para o trabalho, não há que se falar em reintegração ou indenização substitutiva em razão da garantia de emprego decorrente de doença ocupacional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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