1 - TNU Tributário. Pensão alimentícia. Dedução da base de cálculo do imposto de renda. Seja decorrente de decisão judicial ou não. Desde que devidamente comprovada. Incidente não provido.
«Saber se é possível deduzir a pensão alimentícia da base de cálculo do imposto de renda. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - TJSP Recurso Inominado - Servidora pública inativa - Desconto mensal sobre os proventos - Custeio administrativo da carteira dos aposentados das serventias extrajudiciais - Dedução no cálculo do imposto de renda - Legitimidade passiva - Verba de caráter previdenciário não compõe a base de cálculo do imposto de renda - Decreto 9.580/2018 e Lei 10.393/1970 - Sentença de procedência - Recurso não Ementa: Recurso Inominado - Servidora pública inativa - Desconto mensal sobre os proventos - Custeio administrativo da carteira dos aposentados das serventias extrajudiciais - Dedução no cálculo do imposto de renda - Legitimidade passiva - Verba de caráter previdenciário não compõe a base de cálculo do imposto de renda - Decreto 9.580/2018 e Lei 10.393/1970 - Sentença de procedência - Recurso não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - STJ Família. Tributário. Imposto de renda. Pensão e alimentos. Dedução. Base de cálculo. Lei 8.383/1991, art. 10, II. Acordo homologado judicialmente.
«1. Somente é legítima a dedução da base de cálculo do imposto de renda de importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia homologada judicialmente. Inteligência da Lei 8.383/1991, art. 10, II. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - TRT3 Imposto de renda. Cálculo.
«A Lei 12.350/2010 acrescentou o artigo 12-A à Lei 7.713/1988, nos seguintes termos: «Art. 12-A. Os rendimentos do trabalho e os provenientes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando correspondentes a anos-calendários anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês. Em face disso, o Col. TST promoveu alteração na redação do inciso II da Súmula 368, que passou a ser assim redigido: «É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei 12.350/201.. Tem-se, portanto, que, antes da referida alteração legislativa, o Imposto de Renda era calculado usando-se o regime de caixa, passando a ser apurado pelo regime de competência.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - TST Imposto de renda. Regime de apuração. Critério mensal.
«1. Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que a apuração do imposto de renda deve ser feita mês a mês, e não de forma global, consoante se extrai do item VI da Súmula 368/TST, segundo o qual «O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988, com a redação conferida pela Lei 13.149/2015, observado o procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - STJ Tributário. Impossibilidade. Dedução. Base de cálculo. Imposto de renda de pessoa física. Irpf. Pensão alimentícia. Acordo extrajudicial. Homologação pelo poder judiciário.
«1. Trata-se de Recurso Especial cujo objeto se restringe à possibilidade de dedução do pagamento de pensão alimentícia voluntária da base de cálculo do imposto de renda de pessoa física, inclusive das prestações pagas antes da homologação do acordo. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - TRT3 Imposto de renda. Rendimentos recebidos acumuladamente. Apuração mensal. Nova norma.
«O Imposto de Renda é devido a partir de quando o rendimento se torna disponível para o contribuinte, devendo ser observada a legislação vigente na data do recolhimento. A partir da edição da Lei 12.350/2010, que inseriu o art. 12-A na Lei 7.713/88, o Imposto de Renda sobre os créditos trabalhistas reconhecidos em Juízo deve incidir mês a mês, mediante utilização de tabela progressiva, nos moldes do citado dispositivo legal e do art. 2º da Instrução Normativa RFB 1.127, de 07/02/2011.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - TST Imposto de renda sobre rendimentos recebidos acumuladamente (rra). Cálculo.
«Conforme entendimento sedimentado na Súmula 368/TST, item VI, «o imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988, com a redação conferida pela Lei 13.149/2015, observado o procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
9 - TST Imposto de renda sobre rendimentos recebidos acumuladamente (rra). Cálculo.
«O TRT decidiu em conforme entendimento sedimentado na Súmula 368/TST, VI, «o imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988, com a redação conferida pela Lei 13.149/2015, observado o procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil. Incidência do CLT, art. 896, § 5º. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
10 - TST Imposto de renda sobre rendimentos recebidos acumuladamente (rra). Cálculo.
«O TRT decidiu em conforme entendimento sedimentado na Súmula 368/TST, VI, «o imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988, com a redação conferida pela Lei 13.149/2015, observado o procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil. Incidência do CLT, art. 896, § 5º. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
11 - TST Imposto de renda sobre rendimentos recebidos acumuladamente (rra). Cálculo.
«Conforme entendimento sedimentado na Súmula 368/TST, VI, do TST, «o imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988, com a redação conferida pela Lei 13.149/2015, observado o procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
12 - TST Imposto de renda. Sentenças trabalhistas. Critérios. Retenção. Não conhecimento.
«Consoante o atual entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, sendo que para o imposto de renda, por se tratar de pagamento acumulado de rendimentos do trabalho, deve ser adotado o regime de competências (mês a mês), nos termos da Lei 7.713/1988, art. 12-A, § 1º, com a redação dada pela Lei 12.350/2010, observados os valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento do crédito. Inteligência da Súmula 368/TST, II. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
13 - TST Descontos fiscais. Imposto de renda sobre rendimentos recebidos acumuladamente (rra). Cálculo.
«Conforme entendimento sedimentado na Súmula 368/TST, item VI, do TST, «o imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988, com a redação conferida pela Lei 13.149/2015, observado o procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
14 - TST Descontos de imposto de renda. Forma de cálculo. Regime de competência. Súmula 368/TST, VI, do TST.
«No tocante à forma de cálculo dos descontos de imposto de renda, a atual Súmula 368/TST, VI, do TST, preconiza: «VI - O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988, com a redação conferida pela Lei 13.149/2015, observado o procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil. Nesse contexto, o Regional, ao estabelecer que os descontos de imposto de renda sejam calculados mês a mês, levando em conta as tabelas e alíquotas das épocas próprias às quais se referem tais verbas, decidiu em consonância com o preconizado atualmente na Súmula 368/TST, VI, do TST, inviabilizando o conhecimento do recurso de revista, nos termos dos §§ 4º e 5º do CLT, art. 896 (redação vigente na data da publicação do acórdão recorrido). Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
15 - TST Descontos de imposto de renda. Forma de cálculo. Regime de competência. Súmula 368/TST, VI, do TST.
«No tocante à forma de cálculo dos descontos de imposto de renda, a atual Súmula 368/TST, VI, do TST, preconiza: «VI - O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988, com a redação conferida pela Lei 13.149/2015, observado o procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil. Nesse contexto, o Regional, ao estabelecer que os descontos de imposto de renda sejam calculados mês a mês, levando em conta as tabelas e alíquotas das épocas próprias às quais se referem tais verbas, decidiu em consonância com o preconizado atualmente na Súmula 368/TST, VI, do TST, inviabilizando o conhecimento do recurso de revista, nos termos dos §§ 4º e 5º da CLT, art. 896 (redação vigente na data da publicação do acórdão recorrido). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
16 - TST Descontos de imposto de renda. Forma de cálculo. Regime de competência. Súmula 368/TST, VI, do TST.
«No tocante à forma de cálculo dos descontos de imposto de renda, a atual Súmula 368/TST, VI, do TST, preconiza: «VI - O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988, com a redação conferida pela Lei 13.149/2015, observado o procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil. Nesse contexto, o Regional, ao estabelecer que os descontos de imposto de renda sejam calculados mês a mês, levando em conta as tabelas e alíquotas das épocas próprias às quais se referem tais verbas, decidiu em consonância com o preconizado atualmente na Súmula 368/TST, VI, do TST, inviabilizando o conhecimento do recurso de revista, nos termos dos §§ 4º e 5º do CLT, art. 896 (redação vigente na data da publicação do acórdão recorrido). Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
17 - STJ Seguridade social. Recurso especial repetitivo. Tema 366/STJ. Embargos de declaração. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Imposto de renda. Contribuição para a previdência privada. Pensão por morte. Complementação de benefício. Processual civil. Embargos de declaração. Contradição. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. (Imposto de renda. PDV).
«1. O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC/1973, art. 535. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
18 - TRT3 Imposto de renda. Critério de recolhimento. Aplicação do Lei 7.713/1988, art. 12-A. Apuração mensal.
«O Lei 7.713/1988, art. 12-A prescreve a necessidade de que os descontos de imposto de renda sejam feitos de acordo com os meses de competência relativos aos quais os créditos recebidos em ações trabalhistas dizem respeito. A matéria inclusive foi regulamentada pela Receita Federal do Brasil - através das IN's 1127 e 1145 e suas modificações, órgão que reafirmou a necessidade de que os valores recebidos acumuladamente pelos trabalhadores na Justiça do Trabalho sejam objeto de descontos de imposto de renda de acordo com os meses de competência a que eles se referem, não mais se aplicando o regime de caixa. Tanto assim que o TST deu nova redação ao item II da S. 368 do TST para confirmar exatamente este entendimento, in verbis: «É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei 12.350/2010. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
19 - STJ Tributário. Imposto de renda. Renda, proventos e indenização. Conceito. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. CTN, art. 43. CF/88, art. 155, III.
«... No tocante ao primeiro ponto debatido, não merece prosperar o apelo fazendário. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
20 - TJRS Bolsa de estudos de curso de formação. Natureza indenizatória. Não incidência do imposto de renda.
«- Não incide imposto de renda sobre as bolsas de estudo e de pesquisa, nos termos do Lei 9.250/1995, art. 26. Inteligência do dispositivo legal à luz do julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia 1096288/RS (Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 09/12/2009, DJe 08/02/2010). A definição da incidência ou não do imposto de renda sobre determinada verba depende da análise de sua natureza jurídica, sendo certo que verificar a criação de riqueza nova impõe identificar se a verba possui natureza indenizatória ou remuneratória. - Hipótese em que o art. 35 da Resolução 743/2008-COMAG previu aos candidatos matriculados no Curso de Formação do Concurso para Juiz de Direito Substituto 2009 o pagamento de bolsa de estudos no valor mensal correspondente a 50% do subsídio a ser percebido pelo Juiz de Direito de entrância inicial. Trata-se de verba cuja finalidade é garantir a dedicação exclusiva dos candidatos ao curso de formação, inexistindo relação de contraprestação, uma vez que em tal etapa do certame os candidatos não executaram qualquer atividade em benefício do ente público, mas foram justamente instruídos para o exercício de tal cargo como condição para aprovação. Aplicação dos princípios da legalidade e tipicidade tributária, bem como da vedação da analogia para a criação de tributos.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
21 - TST Seguridade social. Contribuições previdenciárias incidentes sobre a condenação. Responsabilidade pelo pagamento. Imposto de renda sobre rendimentos recebidos acumuladamente (rra). Cálculo.
«Cabe ao empregado o recolhimento da sua quota parte, sem transferência desse ônus para o reclamado, ainda que tenha sido culpado pelo inadimplemento de parcelas remuneratórias. Quanto a responsabilidade pelo pagamento, a tese recursal está superada pela Súmula 368/TST, II. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
22 - TRF4 Família. Tributário. Notificação. Ausência. Tributo de lançamento por homologação. Imposto de renda. Dedução. Alimentos ou pensão judicial. Penhora. Honorários advocatícios. 10%. Lei 8.383/1991, art. 10. CTN, art. 138.
«1 - Não se configura nulidade do procedimento administrativo em razão de ausência de notificação. Em primeiro lugar, porque não existe direito constitucional a duplo grau em procedimento administrativo; em segundo, porque foi entregue no endereço do embargante notificação do julgamento, comprovado por aviso de recebimento - AR, subscrito pela ex-esposa do contribuinte; em terceiro, porque tratando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, como é o imposto de renda, a jurisprudência consolidou-se no sentido de que a declaração do contribuinte elide a necessidade da constituição formal do débito pelo Fisco que, em caso de não pagamento no prazo, pode imediatamente inscrevê-lo em dívida ativa, tornando-se exigível, independentemente de qualquer procedimento administrativo ou mesmo de notificação ao contribuinte. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
23 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Omissão não configurada. Imposto de renda. Dedução da base de cálculo. Exceção de pré- executividade. Pretensão que demanda reexame de contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno a que se nega provimento.
1 - A prestação jurisdicional exauriu-se satisfatoriamente, afastando-se, na hipótese, a presença de quaisquer dos vícios elencados no CPC/2015, art. 1.022. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
24 - STJ Processual civil. Tributário. Recurso especial. Imposto de renda. Dedução de base de cálculo. Valores pagos aos filhos e a sogra em razão de acordo judicial. Violação do CPC/1973, art. 535. Ocorrência. Retorno dos autos a origem.
«1. Caso em que Celso de Souza Queiroz Junior e Ecila Lindoso Queiroz propuseram ação ordinária contra a União, alegando, em suma, que efetuaram deduções de valores pagos aos filhos e à sogra na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda referente aos exercícios de 1999 a 2002, supostamente a título de pensão alimentícia, os quais não foram aceitas pela Delegacia da Receita Federal de Juiz de Fora, sob o fundamento de falta de amparo legal. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
25 - TST Descontos fiscais. Responsabilidade pelo pagamento da cota-parte do reclamante e critério para o cálculo do imposto de renda. Nova redação da Súmula 368, item II, do TST.
«De acordo com o item II da Súmula 368/TST, o empregador não é responsável pelo pagamento dos descontos fiscais, incidentes sobre os créditos do reclamante, decorrentes de decisão judicial, mas somente pelo recolhimento desses. Por outro lado, o critério de apuração do imposto de renda sobre as decisões judiciais foi modificado pela Medida Provisória 497/2010, convertida na Lei 12.350, de 21/12/2010, que acrescentou o artigo 12-A na Lei 7.713/1988 e determinou a utilização do critério mensal para o cálculo do imposto. Como os descontos fiscais são regidos pela lei vigente na data em que eles são efetuados, evidentemente, aplica-se ao caso o citado diploma legal. Não se trata, pois, de aplicação retroativa da lei vigente à época. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
26 - STJ Tributário. Imposto de renda. Dedução de base de cálculo. Valores pagos a título de pensão alimentícia firmada em acordo extrajudicial. Inadmissibilidade. Necessidade de homologação judicial. Lei 8.981/95, art. 9º, II. Lei 9.250/95, art. 8º. CTN, art. 43.
«Mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por Carlos Alberto Pereira Vitório contra o Delegado da Receita Federal no Estado de Pernambuco que, não reconhecendo a validade do acordo extrajudicial para pagamento de pensão alimentícia para fins de dedução de base de cálculo de IRPF, cobrou a diferença do imposto, acrescida de juros. Liminar concedida ensejando a interposição de agravo de instrumento junto ao TRF da 5ª Região, que a manteve apenas quanto à proibição de inscrição do nome do impetrante nos cadastros de restrição ao crédito. Sentença julgando parcialmente procedente o pedido, suspendendo a cobrança do crédito até o seu trânsito em julgado. Apelações de ambas as partes, sendo providos o recurso da União e a remessa oficial, e desprovida a do impetrante. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
27 - STJ Tributário. Imposto de renda retido na fonte. Rendimentos pagos acumuladamente por entidade de previdência complementar. Inaplicabilidade do Lei 7.713/1988, art. 12-A, com redação dada pela Lei 12.350/2010. Legalidade da in srf 1.127/2011, com redação dada pela in srf 1.261/2012. Recurso especial provido.
«I - Discute-se nos autos a aplicabilidade do Lei 7.713/1988, art. 12-A, com redação dada pela Lei 12.350/2010, para fins de apuração do imposto de renda incidente na fonte quando do recebimento acumulado de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes de reclamatória trabalhista em meados de 2010. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
28 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Imposto de renda da pessoa jurídica. IRPJ. Contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Compensação com saldos negativos. Alteração legislativa. Vedação superveniente.
1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
29 - TST Recurso de revista. Apelo apreciado anteriormente. Devolução para eventual exercício de juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Incidência do imposto de renda de pessoa física sobre rendimentos percebidos acumuladamente.
«Foi reconhecida a repercussão geral (Tema 368) da decisão que estabeleceu a incidência do imposto de renda de pessoa física sobre rendimentos percebidos acumuladamente. No caso dos autos, a questão acerca do imposto de renda incidente sobre verbas recebidas acumuladamente, em especial sobre a forma de cálculo - o regime que deve ser observado é o regime de competência. Aplica-se a alíquota correspondente ao valor recebido mês a mês, e não sobre a totalidade de rendimentos. Esse posicionamento sedimentou-se após a decisão proferida pelo STF, nos autos do RE 614406 AgR-QO-RG, julgado em 23/10/2014 e com acórdão publicado em 26/11/2014. Naquela oportunidade, a Suprema Corte, avaliando Recurso Extraordinário, em caso similar ao presente, estabeleceu a tese segunda a qual o «imposto de renda incidente sobre verbas recebidas acumuladamente deve observar o regime de competência, aplicável a alíquota correspondente ao valor recebido mês a mês, e não a relativa ao total satisfeito de uma única vez. Ademais, o TST, em sessão do Tribunal Pleno realizada em 26/6/2017, incluiu o item VI, dentre outros, na Súmula 368/TST, segundo o qual «o imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988, com a redação conferida pela Lei 13.149/2015, observado o procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil. Neste caso, portanto, não mais se aplica a determinação contida na antiga redação da Súmula 368/TST, II, do TST, conforme decisão outrora proferida. Constatado que a decisão regional reconheceu que no cálculo dos descontos fiscais deve ser observado o mês de competência, a decisão recorrida, no particular, encontra-se alinhada à iterativa posição desta Corte. Viabilizado o exercício do juízo de retratação de que trata o CPC/2015, art. 1.040, II. Juízo de retratação exercido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
30 - STJ Processual civil. Assistência judiciária gratuita. Critérios de concessão. Parâmetro objetivo. Renda inferior ao limite de isenção do imposto de renda da pessoa física. Impossibilidade. Retorno dos autos à origem.
1 - Quanto ao pedido de concessão da Assistência Judiciária Gratuita, observa-se que houve concessão do pedido pela Corte regional ao realizar o juízo de admissibilidade do Recurso Especial. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
31 - STJ Seguridade social. Tributário. Embargos à execução de sentença. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Isenção de parcela dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão pagos a contribuinte com mais de 65 anos de idade, prevista no, XXXIV do Decreto 3.000/1999, art. 39 (rir-99). Aplicabilidade do § 7º do mesmo artigo. Mais de uma fonte de renda. Limites da coisa julgada.
«1. A isenção de parcela dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão pagos a contribuinte com mais de 65 anos de idade prevista pelo art. 4º, VI, da Lei 9.250, de 1995, é incidente sobre a soma dos benefícios de previdência auferidos pelo contribuinte, nos termos do art. 8º, §1º, da referida Lei, sendo perfeitamente lícito o Decreto 3.000/1999, art. 39, § 7º (RIR-99). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
32 - STJ Tributário. Recurso especial interposto na égide do CPC, de 1973. Enunciado administrativo 2/STJ). Imposto de renda retido na fonte. Rendimentos pagos acumuladamente por entidade de previdência complementar. Inaplicabilidade do Lei 7.713/1988, art. 12-A, com redação dada pela Lei 12.350/2010. Legalidade da in srf 1.127/2011, com redação dada pela in srf 1.261/2012.
«1. Discute-se nos autos a aplicabilidade do Lei 7.713/1988, art. 12-A, com redação dada pela Lei 12.350/2010, para fins de apuração do imposto de renda incidente na fonte quando do recebimento acumulado de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes de reclamatória trabalhista em meados de 2010. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
33 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Imposto de renda da pessoa jurídica. Irpj. Contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Recolhimento por estimativa. Compensação com «saldos negativos». Alteração legislativa. Vedação superveniente.
1 - «A lei que regula a compensação tributária é a vigente à data do encontro de contas entre os recíprocos débito e crédito da Fazenda e do contribuinte» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 25/08/2010, DJe 02/09/2010). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
34 - STJ Tributário. Imposto de Renda - IR. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Recurso especial. Verbas recebidas a título de lay-off. CLT, art. 476-A, § 7º. Natureza indenizatória. Sacrifício do direito à irredutibilidade salarial. Não incidência do imposto de renda. Histórico da demanda. Lei 7.998/1990, art. 2º-A. CTN, art. 43, I e II.
«1. Trata-se, na origem, de ação proposta pelo Sindicado dos Trabalhadores Metalúrgicos de São Caetano do Sul visando afastar a incidência de imposto de renda sobre o pagamento da verba prevista na CLT, art. 476-A. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
35 - STJ Tributário. Imposto de renda pessoa jurídica. Prestação de serviços de cirurgia laser. Serviços hospitalares. Alíquota de 8% (não 32%), incidente sobre a receita bruta. Precedentes do STJ. Inst. Norm. SRF 306/2003. Lei 9.249/95, art. 15, § 1º, III, «a, segunda parte.
«A Lei 9.249/1995 que versa acerca do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica dispõe no art. 15: «A base de cálculo do imposto, em cada mês, será determinada mediante a aplicação do percentual de oito por cento sobre a receita bruta auferida mensalmente, observado o disposto nos arts. 30 a 35 da Lei 8.981, de 20/01/95. § 1º - Nas seguintes atividades, o percentual de que trata este artigo será de: (...) III - trinta e dois por cento, para as atividades de: (Vide Medida Provisória 232, de 2004) a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares; ( Lei 9.249, de 26/12/95) ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
36 - STJ Recurso especial. Tributário. Imposto de renda retido na fonte. Pagamento de precatório judicial objeto de cessão de crédito. Alíquota aplicável. Natureza do crédito. Honorários advocatícios fixados em R$ 3.000,00. Impossibilidade de reexame do acervo fático-probatório dos autos. Recurso especial dos contribuintes desprovido.
«1. Diante da expedição de precatório judicial, a pessoa física ou jurídica favorecida aufere acréscimo de renda (salvo em caso de execução de verba indenizatória), que configura fato gerador o qual se adéqua à hipótese de incidência legal do Imposto de Renda, nos termos do CTN, art. 43, I e II. Logo, parte do montante pago mediante precatório deixa de ser da titularidade do favorecido, sendo retida e transferida à Fazenda Pública a título de Imposto de Renda sobre aquele acréscimo patrimonial obtido quando do êxito ao fim da execução. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
37 - TST Imposto de renda sobre rendimentos recebidos acumuladamente (rra). Regimes de caixa e de competência. Lei 7.713/1988, art. 12-A, com a redação atualizada pela Lei 13.149/2015, e instrução normativa 1.500/2014 da Receita Federal do Brasil. Regime de caixa híbrido. Interpretação e aplicação de precedente do Supremo Tribunal Federal.
«Caso em que o Tribunal Regional condenou a Reclamada ao pagamento de ...indenização equivalente a diferença entre o valor a ser por ele recolhido para o Imposto de Renda e o que seria por ele devido caso se observasse o critério de apuração mês a mês. A incidência dos descontos fiscais deve-se efetivar, conforme estabelecido no item II da Súmula 368/TST, de acordo com o Lei 7.713/1988, art. 12-A. Ocorre que, por meio da Lei 13.149 de 21 de julho de 2015, o Lei 7.713/1988, art. 12-A passou a ter a seguinte redação: Art. 12-A. Os rendimentos recebidos acumuladamente e submetidos à incidência do imposto sobre a renda com base na tabela progressiva, quando correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês. (Redação dada pela Lei 13.149, de 2015). Esta Turma, nos autos do processo RR-123000-08.2006.5.09.0016 (Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão), se pronunciou sobre a apuração dos valores devidos a título de imposto de renda sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), decidindo pela observância do regime de caixa híbrido fixado na Instrução Normativa 1.500/2014 e no Lei 7.713/1988, art. 12-A, com a redação dada pela Lei 13.149/2015, «mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
38 - STF Ação direta de inconstitucionalidade - ADI. Legitimidade ativa. Presença. Afastamento de questões preliminares. Conhecimento parcial da ação. Direito tributário e direito de família. Imposto de renda. Incidência sobre valores percebidos a título de alimentos ou de pensão alimentícia. Inconstitucionalidade. Ausência de acréscimo patrimonial. Igualdade de gênero. Mínimo existencial. Lei 7.713/1988, art. 3º, § 1º. Decreto 9.580/2018, art. 4º do Anexo. Decreto 9.580/2018, art. 46 do Anexo. Decreto-Lei 1.301/1973, art. 3º, § 1º. Decreto-Lei 1.301/1973, art. 4º. ADI julgada procedente para dar a estes dispositivos interpretação conforme à Constituição Federal para se afastar a incidência do imposto de renda sobre valores decorrentes do direito de família percebidos pelos alimentados a título de alimentos ou de pensões alimentícias.
1. Consiste o IBDFAM em associação homogênea, só podendo a ele se associarem pessoas físicas ou jurídicas, profissionais, estudantes, órgãos ou entidades que tenham conexão com o direito de família. Está presente, portanto, a pertinência temática, em razão da correlação entre seus objetivos institucionais e o objeto da ação direta de inconstitucionalidade. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
39 - STJ Processual civil. Embargos à execução fiscal. Imposto de renda de pessoa jurídica. Pedido negado, salvo quanto à redução da multa moratória. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
«I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal em que a ora agravante questiona a execução de cobrança de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para reduzir a multa moratória. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
40 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Imposto de renda pessoa jurídica e contribuição social sobre o lucro liquido. Recolhimento mensal por estimativa. Vedação à compensação imposta pela Lei 13.670/2018. Aplicabilidade imediata. Agravo interno a que se nega provimento.
1 - Nos termos do CTN, art. 170, a compensação é faculdade da administração, não sendo, portanto, direito líquido e certo do contribuinte, menos ainda adquirido, pois apenas a lei, observados os respectivos limites, confere possibilidade de compensar indébito fiscal, não derivando tal direito, como pressuposto, do mero ato de optar pelo regime de tributação pelo lucro real em suposta proteção à segurança jurídica.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
41 - TJMG Morte por acidente de trânsito. Pensionamento. Apelação. Acidente de trânsito. Óbito. Pensionamento. Entidade familiar de baixa renda. Quantificaçao do pensionamento. Recurso provido
«- No caso em debate, restou comprovado que o filho contribuía no adimplemento das despesas mensais do lar, bem como que havia dependência econômica. Aqui, chamo a atenção para os documentos constantes às f. 29/30, estes denotam que o INSS concedeu o benefício de pensão por morte. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
42 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidor militar. Reforma. Pensão. Isenção de imposto de renda. Pedido administrativo negado por comandante de região militar. Ausência de ato do comandante do exército. Ilegitimidade passiva ad causam. Inaplicabilidade do RMS 26.959/df. Indeferimento da inicial. Precedente específico da Primeira Seção do STJ.
«1. Mandado de segurança impetrado contra ato praticado pelo Comandante da 11ª Região Militar que indeferiu pedido de concessão de imposto de renda de militar, uma vez que a Junta Médica concluiu não haver a doença especificada na Lei 7.713/88; a decisão monocrática indeferiu a petição inicial, já que a impetração se deu apenas contra o Comandante do Exército. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
43 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Viúva e beneficiária de anistiado político. Descontos a título de imposto de renda, de contribuição previdenciária ao INSS e de contribuição ao fusex.
«1. A Primeira Seção ostenta entendimento uníssono no sentido de que os anistiados políticos, assim como seus beneficiários, têm direito à isenção de imposto de renda e à contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por força da Lei 10.559/2002, ainda que a anistia tenha sido concedida anteriormente à edição do diploma legal em foco, conforme a extensão conferida pelo Decreto 4.987/2003. Precedente: MS 11.297/DF, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 29/4/2010. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
44 - TST Descontos fiscais. Medida Provisória 497/2010, convertida na Lei 12.350, de 21/12/2010, que acrescenta o art. 12-A na Lei 7.713/1988 e determina a utilização do critério mensal para o cálculo do imposto de renda. Nova redação da Súmula 368/TST item II, do TST.
«O critério de apuração do imposto de renda sobre as decisões judiciais foi modificado pela Medida Provisória 497/2010, convertida na Lei 12.350, de 21/12/2010, que acrescenta o artigo 12-A na Lei 7.713/1988 e determina a utilização do critério mensal para o cálculo do imposto. Como os descontos fiscais são regidos pela lei vigente na data em que eles são efetuados, evidentemente, aplica-se ao caso o referido diploma legal. Não se trata, pois, de aplicação retroativa da lei vigente à época. Por outro lado, em face do advento da legislação mencionada, o Tribunal Pleno do TST, em sessão realizada em 16/4/2012, alterou a redação do item II da Súmula 368/TST, nos seguintes termos: «É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988. Portanto, a decisão regional, em que se determinou que os descontos fiscais sejam feitos mês a mês, harmoniza-se com a citada súmula. Assim, não há falar em ofensa ao Lei 8.541/1992, art. 46, I, § 1º. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
45 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Inocorrência de violação do CPC/1973, art. 535. Imposto de renda. Dedução. Comprovantes de pagamento de pensão alimentícia. Hipótese em que o tribunal de origem não considerou todos os valores pleiteados pelo particular, ante a insuficiência de provas. Inversão do julgado inviável nesta seara recursal. Agravo interno do particular a que se nega provimento.
1 - Da leitura atenta do acórdão hostilizado depreende-se que o Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia. Assim, não há como acolher a alegada violação do CPC/1973, art. 535, visto que a lide foi solvida com a devida fundamentação, ainda que sob ótica diversa daquela almejada pela parte agravante. Observe-se, ademais, que julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa à norma ora invocada. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
46 - TST Descontos fiscais. Medida Provisória 497/2010, convertida na Lei 12.350, de 21/12/2010, que acrescentou o art. 12-A na Lei 7.713/1988 e determina a utilização do critério mensal para o cálculo do imposto de renda. Nova redação da Súmula 368/TST, item II, do TST.
«O critério de apuração do imposto de renda sobre as decisões judiciais foi modificado pela Medida Provisória 497/2010, convertida na Lei 12.350, de 21/12/2010, que acrescentou o artigo 12-A na Lei 7.713/1988 e determina a utilização do critério mensal para o cálculo do imposto. Como os descontos fiscais são regidos pela lei vigente na data em que eles são efetuados, evidentemente se aplica ao caso o referido diploma legal. Não se trata, pois, de aplicação retroativa da lei vigente à época. Por outro lado, em face do advento da legislação mencionada, o Tribunal Pleno desta Corte, em sessão realizada em 16/4/2012, alterou a redação do item II da Súmula 368/TST desta Corte, nos seguintes termos: é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988. Portanto, a decisão regional, em que se determinou que os descontos fiscais fossem feitos mês a mês, harmoniza-se com a citada súmula, motivo pelo qual o apelo não alcança conhecimento ante o óbice do § 5º do CLT, art. 896. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
47 - TST Descontos fiscais. Medida Provisória 497/2010, convertida na Lei 12.350, de 21/12/2010, que acrescenta o art. 12-A na Lei 7.713/1988 e determina a utilização do critério mensal para o cálculo do imposto de renda. Nova redação da Súmula 368/TST, item II, do TST.
«O critério de apuração do imposto de renda sobre as decisões judiciais foi modificado pela Medida Provisória 497/2010, convertida na Lei 12.350, de 21/12/2010, que acrescenta na Lei 7.713/1988, art. 12-A e determina a utilização do critério mensal para o cálculo do imposto. Como os descontos fiscais são regidos pela lei vigente na data em que eles são efetuados, evidentemente, se aplica ao caso o referido diploma legal. Não se trata, pois, de aplicação retroativa da lei vigente à época. Por outro lado, em face do advento da legislação mencionada, o Tribunal Pleno desta Corte, em sessão realizada em 16/4/2012, alterou a redação do item II da Súmula 368/TST desta Corte, nos seguintes termos: «É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos da Lei 7.713/1988, art. 12-A . Portanto, a decisão regional, em que se determinou que os descontos fiscais fossem feitos mês a mês, harmoniza-se com a citada súmula. Assim, não há falar em afronta ao Lei 8.541/1992, art. 46, nos termos, CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
48 - TJRS Seguridade social. Direito privado. Previdência privada. Aposentadoria especial. Complementação. Benefício. Diferença. Pagamento. Prescrição quinquenal. Limitador etário. Reajuste integral. Observância. Imposto de renda. Contribuição previdenciária. Abatimento. Possibilidade. Ação ordinária. Previdência privada. Fundação corsan. Revisão de aposentadoria suplementar especial. Regulamento aplicável. Cálculo do benefício. Limitador etário. Reajuste anual.
«I. Agravo retido. É desnecessária a realização de perícia atuarial em ação cujo objeto é o pagamento de suplementação de pensão por morte, pois se trata de matéria eminentemente de direito, podendo ser solvida de acordo com as leis incidentes ao caso e com o regulamento da entidade de previdência privada. Agravo retido desprovido. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
49 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Descontos fiscais. Medida Provisória 497/2010, convertida na Lei 12.350, de 21/12/2010, que acrescentou o art. 12-A na Lei 7.713/1988 e determinou a utilização do critério mensal para o cálculo do imposto de renda. Nova redação da Súmula 368, item II, do tst.
«O critério de apuração do imposto de renda sobre as decisões judiciais foi modificado pela Medida Provisória 497/2010, convertida na Lei 12.350, de 21/12/2010, que acrescentou o artigo 12-A na Lei 7.713/1988 e determinou a utilização do critério mensal para o cálculo do imposto. Como os descontos fiscais são regidos pela lei vigente na data em que eles são efetuados, evidentemente, se aplica ao caso o referido diploma legal. Não se trata, pois, de aplicação retroativa da lei vigente à época. Assim, em face do advento da legislação mencionada, o Tribunal Pleno desta Corte, em sessão realizada em 16/04/2012, alterou a redação do item II, da Súmula 368 desta Corte, nos seguintes termos:. É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988-. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
50 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Imposto de renda da pessoa jurídica. Irpj. Contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Recolhimento por estimativa. Compensação com «saldos negativos". Alteração legislativa. Vedação superveniente. Acórdão recorrido em conformidade com pacífica Orientação Jurisprudencial.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ.... ()